Parecer de Controle Nº 2023/002-03.01 CGM
Parecer de Controle Nº 2023/002-03.01 CGM
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA
Termo de rescisão ao contrato administrativo nº 2022.07.04.002-SEMASC-PMM, oriundo da
dispensa licitação nº 2022/06.22.001- SEMASC-PMM, processo administrativo nº 2022/06.06.002-SEMASC-PMM.
I. INTRODUÇÃO
Por força do disposto no artigo nº 38, da lei nº 8.666/93, foi remetido a Controladoria Geral do Município de Marituba/PA o Termo de Rescisão ao Contrato Administrativo nº 2022.07.04.002-SEMASC-PMM, para a análise técnica e emissão de parecer, sobre o Procedimento Administrativo nº 2022/06.06.002-SEMASC-PMM, Dispensa Licitação nº 2022/06.22.001-SEMASC-PMM, em decorrência de pedido de rescisão amigável ajustado entre as partes. Inicialmente, esclarece que, amigavelmente, pretendem as partes, contratante/contratada, a antecipação de rescisão contratual, oriunda do processo acima mencionado, cujo o objeto de locação de imóvel, para fins não residenciais, localizado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-005, para o funcionamento da Unidade de Acolhimento Institucional – UNAI, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de ▇▇▇▇▇▇▇▇/PA.
O contrato está até a presente data sendo executado de forma regular e sem qualquer imprevisto ou intercorrência que venha causar prejuízos as partes envolvidas. Ocorre que, segundo o fiscal do contrato, a desocupação do imóvel se justifica, com base na análise da equipe técnica, bem como registros realizados pelo Ministério Público do Pará-MPPA, 1ª e 2ª promotoras de Marituba, constataram in loco que o prédio possui apenas uma área de acesso, portanto, caso ocorra algum sinistro, não possui áreas estratégicas de saída. A estrutura da residência não promove ampla ventilação, ocasionado excesso de mofo nos compartimentos destinados a acolher as crianças e adolescentes, não obstante, após ter realizado a desratização do prédio, continua a infestação de roedores e outros insetos, o que pode gerar danos à saúde dos acolhidos e da equipe de trabalho. Quanto a organização das salas destinadas ao atendimento e acompanhamento técnico, os espaços foram ajustados para o atendimento, contudo são espaços físicos estreitos, os quais não promovem o sigilo da escuta e preservação da evolução do trabalho técnico, ensejando assim, premissa para a rescisão prevista na Cláusula Décima Quarta do Instrumento Contratual, logo a renovação do contrato de locação torna-se inviável para a Administração Pública, ensejando assim, a formalização do Termo Mútuo Acordo para Desocupação do Imóvel.
Portanto, conforme referida manifestação, o presente distrato torna-se necessário uma vez que o Contrato se tornou “absolutamente ineficaz” para a Administração Pública, justificando assim a antecipação do encerramento contratual, com o fito de evitar prejuízos ao Erário.
II. DA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO DE DISTRATO
Conforme análise detalhada, verifica-se que o procedimento foi instruído com base na lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, contendo toda documentação necessária, tais como: Solicitação de Rescisão Contratual; Relatório de Fiscalização do Contrato informando a necessidade do distrato; Cópia do Contrato Administrativo; Cópia da Portaria de Designação do Fiscal do Contrato; Termo de Mútuo de Acordo para Desocupação de Imóvel, Justificativa da Rescisão Contratual; cópia do Ofício Conjunto nº 226/2022-MP/1ª PJ/2ª PJ, Termo de Abertura e Autuação do Processo Administrativo; Cópia da Portaria de Designação da Coordenadoria de Licitações; Minuta do Termo de Rescisão; Parecer Jurídico nº 28.12.002/2022; Convocação para Assinatura de Termo de Rescisão; Termo de Rescisão, Extrato de Termo de Rescisão Contratual. Isto posto, considerando que as partes voluntariamente chegaram ao consenso de que se faz necessário a formalização do pedido de rescisão contratual amigável, nos termos do artigo 79, II da Lei 8.666/93.
III. CONCLUSÃO
No decorrer da análise do referido distrato conclui-se que o este se deu de forma amigável por acordo entre as partes, justificando-se em virtude da situação explanada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Marituba/PA. Dessa forma, e com respaldo no Parecer jurídico favorável ao DISTRATO CONTRATUAL, tem-se que o procedimento obedece às formalidades legais para surtirem seus efeitos. RECOMENDA-SE: A publicação do extrato do Termo de Rescisão nos diários oficiais do município e união e a inserção no Mural de Licitação do TCM/PA e no Portal da Transparência do Município(▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/).
Marituba/PA, 03 de janeiro de 2023.
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Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇:59489529249 Dados: 2023.01.03 14:35:32 -03'00'
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Controlador Geral do Município
