CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 82/2019, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa ELETRIBEL POCOS ARTESIANOS LTDA ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ELETRIBEL POCOS ARTESIANOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.274.828/0001-21, com sede na XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, X/X XX 000 - XXX: 00000000 - XX 566, na cidade de Francisco
Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 8/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a contratação do serviço de avaliação hidráulica de poços tubulares profundos de sistema de abastecimento de água comunitários nas comunidades Rio Quibebe/Água Branca, Linha Macagnan e Vila Rural Água Viva, no interior do Município de Francisco Beltrão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
01 | 1 | 66495 | Deslocamento e serviço de guincho para instalação e retirada dos equipamentos de teste de vazão. Uso de gerador de energia no local. Teste de vazão de 50 horas com bomba submersa crivo de 182 metros e vazão de 12 metros cúbicos por hora. Recuperação de nível de 7 horas. Emissão de documentação oficial (laudos técnicos conclusivos) e Anotação de Responsabilidade Técnica, na localidade VILA RURAL ÁGUA VIVA, considerando os dados a seguir: Câmara de bombeamento = 6”; Profundidade total do poço: 192 metros; Diâmetro edutor: 1 1/2”; Diâmetro do furo: 8” até 24 metros de profundidade e 6” a partir de 24 metros de profundidade. Deverá ser realizada amostragem de água, no final do teste de vazão, para análises químicas e físicas com vistas a atender todos os parâmetros de potabilidade previstos no anexo 20 da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE XXXXXXXX XX 0000. | UN | 1,00 | 4.700,00 | 4.700,00 |
01 | 2 | 66496 | Deslocamento e serviço de guincho para instalação e retirada dos equipamentos de teste de vazão. Uso de gerador de energia no local. Teste de vazão de 50 horas com bomba submersa crivo de 206 metros e vazão de 3 metros cúbicos por hora. Recuperação de nível de 7 horas. Emissão de documentação oficial (laudos técnicos conclusivos) e Anotação de Responsabilidade Técnica, na localidade RIO QUIBEBE – ÁGUA BRANCA, considerando os dados a seguir: | UN | 1,00 | 4.700,00 | 4.700,00 |
Câmara de bombeamento = 6”; Profundidade total do poço: 216 metros; Diâmetro edutor: 1 1/2”; Diâmetro do furo: 8” até 12 metros de profundidade e 6” a partir de 12 metros de profundidade. Deverá ser realizada amostragem de água, no final do teste de vazão, para análises químicas e físicas com vistas a atender todos os parâmetros de potabilidade previstos no anexo 20 da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. | |||||||
01 | 3 | 66497 | Deslocamento e serviço de guincho para instalação e retirada dos equipamentos de teste de vazão. Uso de gerador de energia no local. Teste de vazão de 50 horas com bomba submersa crivo de 116 metros e vazão de 14 metros cúbicos por hora. Recuperação de nível de 7 horas. Emissão de documentação oficial (laudos técnicos conclusivos) e Anotação de Responsabilidade Técnica, na localidade LINHA MACAGNAN, considerando os dados a seguir: Câmara de bombeamento = 6”; Profundidade total do poço: 126 metros; Diâmetro edutor: 1 1/2”; Diâmetro do furo: 8” até 6 metros de profundidade e 6” a partir de 6 metros de profundidade. Deverá ser realizada amostragem de água, no final do teste de vazão, para análises químicas e físicas com vistas a atender todos os parâmetros de potabilidade previstos no anexo 20 da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. | UN | 1,00 | 4.700,00 | 4.700,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 8/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço não será reajustado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da entrega do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 08/2019 – pregão presencial e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao próprio Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
6290 | 12.002 | 18.541.1801.2.088 | 3.3.90.39.05.00 | 000 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços objeto deste termo deverão ser prestados de acordo com a especificação do objeto no ANEXO I do edital e na cláusula primeira deste, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos locais dos poços tubulares já perfurados, sito às comunidades Rio Quibebe/Água Branca, Linha Macagnan e Vila Rural Água Viva, no Município de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os relatórios oriundos das análises e testes realizados, deverão ser enviados para Secretaria Municipal de Meio Ambiente, acompanhados da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da nota de xxxxxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de vigência da presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços serão acompanhados pelo fiscal responsável pelo contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Edital.
PARÁGRAFO QUINTO - Os serviços poderão ser interrompidos, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá executar o objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos e neste termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá executar dentro da melhor técnica os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Toda equipe de mão de obra a ser empregada na execução dos serviços contratados, deverá ser constituída de profissionais idôneos, qualificados para a função e integrantes do quadro permanente da contratada.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a todas as normas de segurança no trabalho.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceda a data de entrega, os motivos que impossibilitem a cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O CONTRATANTE deverá acompanhar a execução do serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos e neste termo.
PARÁGRAFO OITAVO - O CONTRATANTE deverá verificar minunciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta e neste termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos e subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão presencial nº 08/2019
e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-
obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão presencial nº 08/2019, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou maislicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 08/2019– Pregão presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico pelos serviços indicado pela CONTRATADA é o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, GEÓLOGO, inscrito no CREA sob o nº 21553/D, e inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.971.871- 1.
A fiscalização dos serviços ficará a cargo do servidor, senhor XXXXXX XXXXXXXXX, Engenheiro Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, telefone (00) 00000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 01 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
ELETRIBEL POCOS ARTESIANOS LTDA ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX