EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRONICO Nº: 050/2017
PREÂMBULO
(Artigos 3o, IV; 4o, VI; e 9o da Lei 10.520/2002)
PROCESSOS Nº 452/2017
TIPO: Menor Preço/Por Item
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VALE DO ANARI RO, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão, Natureza Eletrônico, do tipo Menor Preço/Por Item conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº: 1406/2006, Termo de Referência (Projeto Básico) e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Decreto Federal 3.555 de 2000 e Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
O início da abertura da sessão do Pregão dar-se-á no dia 22 de Dezembro 2017, às 12:00 horas
(HORARIO DE BRASILIA), no provedor xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
* Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxx/XX
* Pregoeiro(a) : Solange Aparecida Paiva .
* Fone/Fax: 00 0000-0000.
1 - DO OBJETO.
(Artigo 3o, II, da Lei 10.520/2002)
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTE PROPOSTA: 08966.88200/1150-02, PARA ATENDER A UNIDADE DE ATENÇAÕ ESPECIALIZADA EM SAUDE DE VALE DO ANARI-RO VALOR ESTIMO E DE R$ 119,960,00 (CENTO E DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS )
2. ANEXOS DO EDITAL
2. Anexo I - Descrição do Objeto por Item
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO, OS INTERESSADOS CADASTRADOS NO SISTEMA/PROVEDOR LICITANET.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.4 - Na presente licitação é vedada à participação de empresas em consórcio.
3.5 - O licitante deverá promover o seu credenciamento para participar do pregão, até o horário fixado no edital para o recebimento da proposta inicial de preços.
3.1. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
3.1.1. A partir das 12:00 horas (HORARIO DE BRASILIA) do dia 22 de Dezembro 2017, e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebidas, Proposta de preços e de acordo com o Decreto nº. 5.450, de 2005.
3.1.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
3.1.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
3-2. DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
3.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, e em conformidade com o que dispõe a Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 06 para efeito de comprovação de regularidade fiscal, no envelope 2 – HABILITAÇÃO, mesmo que esta apresente alguma restrição, ficando a mesma subordinada aos seguintes procedimentos, obrigatoriamente:
3.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.1.2 – A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no item acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato;
3.2.2 – Dos empates:
3.2.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada nesta Licitação;
3.2.3 - Havendo empates, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
3.2.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.2.3.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que porventura se enquadrem na hipótese previstas no item 3.2.2.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.2.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 3.2.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
3.2.3.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 3.2.3.1 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
3.2.3.5 – O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.2.3.6 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, depois do que, não poderá mais reclamar os direitos previstos na Lei Complementar 123/2006;
3.2.4 – Para efeitos de utilização dos benefícios de que trata este capítulo, as licitantes deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo VI deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
4 - DO CREDENCIAMENTO
(Artigo 4o, VI, da Lei 10.520/2002)
4.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005.
4.1.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Artigos 4o, VII, e 6oda Lei 10.520/2002)
5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no formulário Anexo I e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
5.1.1 O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da sessão.
5.1.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.1.3. Na proposta deverá constar o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o valor unitário, o valor total, e a marca do produto ofertado e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes deste edital e seu anexo.
5.1.3.1. Lembramos aos fornecedores/licitantes da obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” por ocasião do lançamento de suas propostas no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. A descrição deverá conter no mínimo o que está sendo solicitado no edital, acrescida das demais características que o produto agregue. Não serão aceitas expressões do tipo “conforme edital atende o edital, conforme modelo” entre outras.
5.1.4. Se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sobpena de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o produto solicitado no edital;
5.1.5. Nos preços propostos e nos lances que oferecer, já deverá estar incluído todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam
ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
5.1.6 O prazo da validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, iniciando-se sua contagem na data da realização desta licitação.
5.1.7. Os produtos ofertados devem atender aos requisitos técnicos solicitados no anexo deste edital.
5.1.8 O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.5. Os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seu Anexo, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste.
6 - DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO
(Artigo 4o, XIII e XIV da Lei 10.520/2002)
6.1. Para rebilitação dos licitantes será exigido o envio para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e posteriormente para o endereço da Sede da Prefeitura, da documentação relativa à:
I. Habilitação jurídica;
II. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
III. Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais;
IV. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
V. Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias;
VI. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação.
VII. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme IN 02 de 16/09/2009.
6.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu Anexo, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
6.3. Documento apresentado com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
6.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
(Artigo 4o, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei 10.520/2002)
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. O Sistema registrará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
7.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 /12/2006, as quais serão convocadas automaticamente pelo sistema para, no prazo de 05 minutos, também controlados pelo sistema, encaminharem uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate.
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classificada.
7.10. O disposto no subitem 7.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8.2. O pregoeiro convocará a licitante classificada em primeiro lugar para enviar o anexo o qual deverá conter: manual, catálogo ou prospecto com imagem do produto ofertado e especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no edital.
8.3. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no termo de referência ou que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado.
8.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
8.5. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.7. Após a análise e julgamento da proposta de preços será efetuada a habilitação das empresas.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005.
9.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas).
9.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a declaração do vencedor da licitação não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) opinará pela adjudicação do objeto licitado o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2. No caso de interposição de recurso depois de proferida a decisão, será adotada os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para a adjudicação e homologação do resultado da licitação.
10.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação.
11 - FORMALIZAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município Vale do Anari - RO firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da Nota de Empenho;
11.2. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição;
12 - DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93)
12.1. O não cumprimento da proposta apresentada pelo proponente vencedor implicará nas penas previstas nos Art. 81 a 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:
12.1.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva contratação no caso de inexecução total do contrato;
12.1.2. De 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva contratação, por dia de atraso no prazo de entrega.
12.1.3. - De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução parcial do contrato.
12.2. A contratada será advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis.
13 - RESCISÃO
13.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
14.1 Os recursos orçamentários necessários para cobertura das despesas deste edital serão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.– PODER EXECUTIVO
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA 02.005.10.301.0012.1039 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PROPOSTA 08966.882000/1150-02. FICHA- 47.
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE. DESDOBRAMENTO – 04 - APARELHO DE MEDICAÇAO E ORIETAÇÃO DESDOBRAMENTO – 08 – APARELHO, EQUIP, UTENSÍLIOS MEDICO.ODONTOLOGICO LABORATORIO HOSPITALAR.
DESDOBRAMENTO – 12 – APARELH E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS DESDOBRAMENTO – 35 – EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
VALOR ESTIMADO: R$ 119.960,00 (Cento e Dezenove Mil Novecentos e Sessenta Reais)
14.2. O pagamento ocorrerá até em prazo não superior a 30 (trinta) dia após o recebimento do objeto, após o protocolo da fatura, Com emissão da Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal solicitante e Divisão de Patrimônio e Almoxarifado.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14.4. Os preços são irreajustáveis.
14.5. Os preços propostos na presente Licitação não serão reajustados.
15 – DOS RECURSOS
(Artigo 4o, XXII, da Lei 10.520/2002 e artigo 65,§1o da Lei 8.666/93)
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
15.2. Será concedido ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, também apresentado em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do térmico do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 - DA ENTREGA
16.1. Os Objetos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Vale do Anari, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx – Rondônia.
16.2. O prazo para entrega será imediato, após a solicitação de entrega dos produtos através de Nota de Empenho, de acordo com o descrito no Termo de referência.
16.3. As Entregas deverão ser efetuadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 7h00min às 13h00min.
16.4. DA FISCALIZAÇÃO
16.5. O material - objeto desta licitação - a ser adquirido será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas, devidamente designadas pelo Diretor Geral.
16.6 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.7. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais.
16.8. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 - Pela inexecução total ou parcial de qualquer das cláusulas deste Edital e/ou proposta apresentada, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI - RO, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor global da contratação.
18 – DA CONTRATAÇÃO
18.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico escrito de contrato/nota de empenho, que ocorrerá após a homologação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato e terá o prazo de cinco dias úteis para fazê-lo.
18.2. Na assinatura do contrato/nota de empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e a da Administração.
19.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
19.4. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nas formas do artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93;
19.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
19.7. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente Edital.
20.9. Cópias deste Edital e Anexo, bem como informações sobre a presente licitação, podem ser obtidas, diariamente, no horário das 08h30min às 14h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, avenida Capitão Xxxxxx xx Xxxxxx, 4571, Centro, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.10. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do (a) pregoeiro(a), poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subsequente.
19.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
19.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Machadinho D’Oeste - RO considerado aquele a que está vinculado o (a) Pregoeiro(a);
19.13 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93.
Vale do Anari/RO, 06 de Dezembro de 2017.
Solange Aparecida Paiva Pregoeira/ Portaria1611/2017
ANEXO I
VALOR ESTIMADO R$ 119.960,00 (CENTO E DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS ).
ITEM | PRODUTOS | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | Secador rotativo para roupas, industrial com capacidade para 50kg de roupas por carga, montada com estrutura robusta de aço, carbono e com tratamento anti-óxido. Tambor interno confeccionado em tela de arame galvanizado. Tampa frontal com visor de vidro temperado e dispositivo que desliga as resistências (secador elétrico) e fechamento do gás quando da tampa aberta (secador a Gás GLP). Acionado por motor elétrico de 220 ou 380 volts trifásico. Termômetro e termostato para controle de temperatura | Unid. | 01 | 26.000,00 | 26.000,00 |
2. | FERRO ELETRICO DE PASSAR ROUPA, VAPOR E A SECO: com as seguintes especificações mínima com Base de Alumínio Fio 1,55cm Cabo com Giro 360°, ajuste automático de vapor, 23 saídas de vapor na base: Características: Funciona a vapor e seco; Limpeza automática; Poupa botões em toda a lateral do ferro; Cabo anatômico; Duplo visor de nível de água; Suporte para enrolar o cabo elétrico. Informações Técnicas: Vapor: sim; Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt); Potência: 1.200W; Cor: Branco (predominante); Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP: 16x27x11,5cm; Peso líq. aproximado do produto (kg): 864g; Conteúdo da Embalagem: 1 Ferro e Manual de instruções; Frequência: 50- | Unid. | 01 | 600,00 | 600,00 |
60 Hz. Garantia de 12 meses | |||||
3. | Oxímetro de Pulso; oxímetro portátil, saturação periférica oxigênio, 110/220 v, autonomia mínima de 4 h, saturação 40 a 100%, 30 a 220bpm, display led ou cristal. | Unid. | 04 | 1.300,00 | 5.200,00 |
4. | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL: com as seguintes características: válvula de segurança: possui; frasco: termoplástico/vidro; capacidade: 10 litros. suporte com rodízios: possui. | Unid. | 02 | 1.560,00 | 3.120,00 |
5. | VENTILADOR PULMONAR PRESSIOMÉTRICO E VOLUMÉTRICO : ventilador pulmonar de transporte microprocessado destinado para transporte de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, em ambulâncias e resgates de emergência aereos, devendo possuir no minimo os seguintes controles e características: ventilação invasiva e não-invasiva, com compensação de fugas; sistema pneumático com alimentação de gás apenas por rede de oxigênio; sistema venturi para alimentação de mistura de fio2; garra de fixação em alças e gancho para suporte em macas e estruturas de ambulâncias/aeronaves; monitoração através de tela digital dos seguintes parâmetros ventilatórios: pressão de vias aéreas; volume minuto expiratório; freqüência respiratória total; fluxo inspiratório; peep; tempo inspiratório. modos ventilatórios: volume controlado/ assistido; simv; cpap. volume corrente mínimo de 50 ml ou menos; volume corrente máximo de 2000 ml ou mais; tempo inspiratório de 0, 2 a 5 segundos, no mínimo; freqüência respiratória de 2 a 50 rpm, no mínimo. sensibilidade ajustável de 3 a 12 l/ min, ou -2 a -5 cmh2o, ou off (desligada); porcentagem de oxigênio ajustável de 40 a 100%, no mínimo. peep/ cpap interno ajustável eletronicamente de 0 a 20 cmh2o. pressão de suporte. | Unid. | 01 | 36.940,00 | 36.940,00 |
6. | MONITOR MULTIPARÂMETROS, Monitor em bloco único, parâmetros de ECG, SPO2, RESP, TEMP, PNI,DC, ETCO2, seleção manual ou automática(adulto/pediátrico ou neo); acesso através de teclado e/ou botão rotacional, rede de 127/220, VAC-60 Hz, tela de LCD 15”, bateria interna de emergência para 01(uma) hora de uso, completo com cabos, sensores e carregador de bateria. | Unid. | 01 | 25.000,00 | 25.000,00 |
7. | CARDIOVERSOR - com as seguintes características: impressora - possui; marcapasso transcutâneo - não possui; módulo dea: possui; oximetria (spo2) não possui; bateria: possui; tipo - bifásico; comando nas pás- carga e disparo; pás internas- não possui; memória de ecg- possui. | Unid. | 01 | 19.000,00 | 19.000,00 |
8. | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA, tipo digital, capacidade 200, características adicionais visor cristal líquido, régua, tensão 110/220, garantia certificado de verificação e aprovação inmetro. | Unid. | 02 | 1.100,00 | 2.200,00 |
9. | CADEIRA DE RODAS, tipo funcionamento manual, tipo construtivo dobrável em duplo x, material estrutura aço inoxidável, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção, tamanho adulto, tipo encosto encosto reclinável, apoio braço apoio braços escamoteáveis, acabamento do encosto e assento courvin ou napa, tipo de pneu pneus dianteiros maciços, tipo pneu traseiro traseiro inflável, apoio pés apoio pés removível. | Unid. | 02 | 950,00 | 1.900,00 |
VALOR TOTAL R$ | 119.960,00 |
TERMO DE REFERENCIA
1-Introdução: O presente Termo de Referência foi elaborado à luz da Lei 10.520/2002 e conforme a Lei 8.666 de 21/06/1993 demais legislações pertinentes, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, com vistas a viabilizar a Aquisição de Equipamento e Material Permanente, para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde de Vale do Anari, Estado de Rondônia.
2- Objetivo: O Processo tem por finalidade Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde de Vale do Anari, Estado de Rondônia. Contém os elementos técnicos essenciais que deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos para aquisição dos itens descritos de forma a subsidiar os interessados para preparar sua documentação e propostas, conforme as condições, características, obrigações contidos no Termo de Referencia.
3 - Critérios de Aceitação do Objeto: A apresentação dos Equipamentos deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
I - Os Equipamentos e Material Permanente deverão estar estritamente de acordo com as especificações contidas no termo de referencia, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e garantias;
II - Não serão aceitos qualquer dos itens que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes;
III - As embalagens dos Equipamentos e Material Permanente deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações concernentes a seus fabricantes ou importadores (razão social, CNPJ, endereço, etc.);
IV - Ocorrendo qualquer tipo de dúvida acerca das especificações dos Equipamentos e Material Permanente ofertado pela empresa, esta Junta Comercial se reservará ao direito de solicitar o envio de amostra para análise, a qual deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação da proposta ofertada;
V - O envio da amostra de Equipamentos e Material Permanente previsto no item anterior deverão correra expensas da empresa licitante.
04 - Prazos de Validade e Garantias:
I - Os Equipamentos e Material Permanente deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, com prazos de garantia não inferiores a 12 (doze) meses.
05 – Obrigações da(s) Empresa(s) Vencedora(s): Além daquelas exigidas em Lei e no edital a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame Licitatório, deverá:
I – Fornecer todos os Equipamentos e Material Permanente nas devidas especificações contidas neste termo de referência e no edital;
II – Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os produtos ora solicitados;
III – Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação;
IV – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto deste termo de referencia;
V – Fornecer todos os Equipamentos e Material Permanente solicitado, no preço, prazo e forma descritos neste termo de referência e no edital;
VI – Na entrega dos Equipamentos e Material Permanente o(s) fornecedor(es) fica obrigado a fazê-lo na forma solicitada pela SEMSVS;
VII – Comprometer-se a manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e nenhum pagamento será efetuado se ocorrer pendências de regularidade fiscal ou de inadimplência contratual;
VIII – Os Equipamentos e Material Permanente deverão ser disponibilizados pelo(s) fornecedor (es) de forma imediata;
IX – Efetuar a entrega dos Equipamentos e Material Permanente de acordo com a especificações e demais condições estipuladas neste termo de referencia e no edital;
X – Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salários, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;
XI – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste termo de referencia;
XII – Comunicar a requisitante, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social durante o período que abrange prazo total da entrega dos Equipamentos, bem como apresentar documentos comprobatórios;
XIII – Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos servidores da requisitante encarregados de acompanhar o recebimento dos Equipamentos e Material Permanente, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo as reclamações formuladas com resposta via oficio em papel timbrado da empresa, devidamente carimbado e assinado pelo representante da mesma.
06 – PENALIDADES A inexecução total ou parcial do fornecimento, objeto desta Licitação, assim também considerado o atraso injustificado na entrega, sujeita e licitante às sanções administrativas previstas no Capítulo IV, Seção II, Art. 86 a 88, da Lei 8.666/93, com suas alterações, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
6.1: Fica sob a responsabilidade da6 empresa vencedora entregar todos os Equipamentos e Material Permanente conforme as especificações contidas neste termo de referencia e no edital,
tudo dentro do prazo hábil, estabelecidos em Lei e descritos e/ou solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária e/ou membros da Comissão de Fiscalização e recebimento de materiais, obras e serviços, composta para tais atos, o não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a(s) empresa(s) vencedora(s) às penalidades.
I – Multa Contratual;
II – Inabilitação e suspensão de participar e contratar com a Administração Municipal por um período de até 05 (cinco) anos, junto a esta administração municipal;
III – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção;
IV – Bloqueio de todos os pagamentos e impedimento de receber todos os produtos ora entregues, até que regularize a entrega dos itens pendentes de acordo com as especificações contidas neste termo de referencia;
V – Todas as penalidades eventualmente aplicadas serão registradas no Sistema de Ocorrências do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
a) Advertência;
b) Multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos percentuais) do valor do contrato, ao dia, por atraso no cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia após o prazo estabelecido para cumprimento.
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do serviço, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva notificação, podendo, ainda, ser descontada da eventual fatura em liquidação, no caso de inexecução parcial ou atraso na entrega dos serviços;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da gravidade da falta cometida, no caso de inexecução total das obrigações pactuadas; e,
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em especial nos previstos no Art. 88 da Lei nº 8.666/93.
9.2 A multa será aplicada nos casos de reincidência em infrações puníveis com advertência, bem como pela recusa injustificada de receber a nota de empenho.
9.3 As sanções previstas nas alíneas, “a”, “d” e “e” do item 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b” e “c”, do mesmo item, facultada a defesa prévia da licitante/contratada no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
07 – Deveres do Órgão Requisitante: Os órgãos requisitantes têm como obrigação:
I – Efetuar a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos Equipamentos ora solicitados;
II – Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital;
III – Comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s), todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição dos Equipamentos e Material Permanente;
IV – Efetuar o pagamento para a(s) empresa(s) vencedora(s), somente após a entrega dos produtos atestada no verso pelo Secretário Municipal de saúde e Vigilância Sanitária, responsável pelo recebimento dos produtos, e após a análise e parecer da Controladoria Interna, conforme Programação Financeira e cronograma de desembolso financeiro;
V – Rejeitar no todo ou em parte, os Equipamentos que a empresa fornecedora vencedora entregar fora das especificações deste termo de referência e do Edital;
VI – Designar se necessário servidor(s) da SEMSVS para acompanhar os recebimentos dos Equipamentos e Material Permanente, conforme as devidas especificações descritas no Termo de Referencia e do Edital.
07 – Do Prazo da Entrega e Fiscalização: Disponibilizar todos os Equipamentos e Material Permanente de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária - SEMSVS;
I – Os Equipamentos e Material Permanente deverão ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, dentro dos horários de funcionamento das mesmas em local estipulado pela SEMSVS, e em até 03 (três) dias após a solicitação, sob a responsabilidade da comissão responsável pelo recebimento de mercadorias, obras e serviços de Vale do Anari - PMVA ou servidores designados para tal finalidade;
II – Todas as despesas decorrentes com as entregas, cargas e descarga dos Equipamentos hospitalares serão de responsabilidade da empresa vencedora;
III - A empresa vencedora deverá entregar os produtos conforme solicitação, acompanhada pela nota de empenho, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Vale do Anari ou local indicado pela Secretaria solicitante.
08 - Vigência do Contrato: A vigência do contrato será pelo prazo 12 (doze) meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado em conformidade com o Artigo 62 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
09 – Do Pagamento: Atendendo aos requisitos exigidos em Lei e no edital a empresa vencedora do certame Licitatório, estará habilitada para pagamento após:
I – Efetuar a entrega dos produtos solicitados de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste termo de referencia e no edital;
II – Apresentar a Nota Fiscal Danfe– Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente emitida com a numeração interna da empresa, com a devida data de validade impressa no corpo da mesma;
III – Confecção da circular interna pela SEMSVS, devidamente assinada e carimbada pelo Gestor da pasta;
IV – Apresentar a Nota Fiscal Danfe– Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo Secretário;
V – Apresentar juntamente com a Nota Fiscal Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, cópia do empenho, as certidões negativas de FGTS, de débitos previdenciários, conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, estadual, trabalhista, Ações de falência e municipal com validade dentro do período de entrega e de pagamento;
VI – Após a análise e juntada de todos os documentos acima dentro neste preâmbulo, a Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, emitirá parecer para pagamento, conforme a programação financeira e o cronograma de desembolso da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
10 –Metodologia: Os itens especificados no termo de referencia serão adquiridos através de licitação em atendimento ao disposto da Lei 10.520/2002, e Lei 8.666 de 21/06/1993, e entregues pelos fornecedores vencedores do certame à Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária- SEMSVS.
11- Justificativa: Cabe à Administração dar condições para que os servidores possam executar/desempenhar seu respectivo trabalho com eficiência e eficácia. Os Equipamentos e Material permanente anexo neste termo de referencia visam atender as necessidades decorrentes da Aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes, para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde de Vale do Anari, Estado de Rondônia necessidade de equipamentos para atender de forma complementar, para equipar os mesmos.
Sendo referência em procedimentos em nosso município nossa meta é adquirir produtos mais eficientes e ecologicamente corretos, oferecendo ao paciente que nos procura e aos profissionais garantia e segurança no serviço prestado Para atender as exigências da Vigilância Sanitária e manter o controle de infecções hospitalares, é necessária a aquisição dos equipamentos.
Os Valores aqui apresentados, não fora obtidos pela metodologia de média de preço, trata-se porem dos valores aprovados pelo concedente, conforme Plano de Trabalho em anexo. Entretanto os valores não estão fora do preço pratica no mercado, conforme pode ser verificado junto às três consultas de preços anexas.
Constitui objeto desse Termo de Referencia Apresentar elementos e informações capazes de propiciar a abertura de Processo Administrativo de compra na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço por item.
Por se tratar de convênio, o valor de cada item licitado não pode em hipótese alguma ultrapassar 10% (dez por cento) do valor do item aprovado pelo concedente e o valor total da aquisição não poderá ser superior ao valor total do convênio.
12 - Modalidade de Licitação Sugerida:
Por se tratar de Equipamentos e Material Permanente, sugerimos a licitação na modalidade pregão na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item. O Pregão é uma modalidade de licitação instituída pela Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, para aquisição de bens e serviços comuns, bens estes que podem ser encontrados no mercado sem grandes dificuldades, sendo fornecidos por diversas empresas (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).
12 – Dotação Orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 02.005.10.301.0012.1039 – Aquisição de Equipamento proposta 08966.882000/1150-02 Ficha - 47
Elemento de Despesa – 4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente DESDOBRAMENTO - 04 - Aparelho de Medição e Orientação
DESDOBRAMENTO - 08 - Aparelho, Equip., Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial e Hospitalar
DESDOBRAMENTO - 12 - Aparelho e Utensílio domésticos DESDOBRAMENTO - 35 - Equipamento de Processamento de dados
13 – Estimativa de Custo: A referida aquisição estima-se aproximadamente R$ 119.960,00 (Cento e Dezenove Mil e Novecentos e Sessenta Reais).
Vale do Anari/RO, 19 de Outubro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx xx xxxxx
Secretário Municipal de Saúde E Vigilância Sanitária
Portaria 1738/GP/17
Aprovo o presente projeto em / / .
Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXA ESPECIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
ITEM | PRODUTOS | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | Secador rotativo para roupas, industrial com capacidade para 50kg de roupas por carga, montada com estrutura robusta de aço, carbono e com tratamento anti-óxido. Tambor interno confeccionado em tela de arame galvanizado. Tampa frontal com visor de vidro temperado e dispositivo que desliga as resistências (secador elétrico) e fechamento do gás quando da tampa aberta (secador a Gás GLP). Acionado por motor elétrico de 220 ou 380 volts trifásico. Termômetro e termostato para controle de temperatura | Unid. | 01 | 26.000,00 | 26.000,00 |
2. | FERRO ELETRICO DE PASSAR ROUPA, VAPOR E A SECO: com as seguintes especificações mínima com Base de Alumínio Fio 1,55cm Cabo com Giro 360°, ajuste automático de vapor, 23 saídas de vapor na base: Características: Funciona a vapor e seco; Limpeza automática; Poupa botões em toda a lateral do ferro; Cabo anatômico; Duplo visor de nível de água; Suporte para enrolar o cabo elétrico. Informações Técnicas: Vapor: sim; Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt); Potência: 1.200W; Cor: Branco (predominante); Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP: 16x27x11,5cm; Peso líq. aproximado do produto (kg): 864g; Conteúdo da Embalagem: 1 Ferro e Manual de instruções; Frequência: 50- 60 Hz. Garantia de 12 meses | Unid. | 01 | 600,00 | 600,00 |
3. | Oxímetro de Pulso; oxímetro portátil, saturação periférica oxigênio, 110/220 v, autonomia mínima de 4 h, saturação 40 a 100%, 30 a 220bpm, display led ou cristal. | Unid. | 04 | 1.300,00 | 5.200,00 |
4. | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL: com as seguintes características: válvula de segurança: possui; frasco: termoplástico/vidro; capacidade: 10 litros. suporte com rodízios: possui. | Unid. | 02 | 1.560,00 | 3.120,00 |
5. | VENTILADOR PULMONAR PRESSIOMÉTRICO E VOLUMÉTRICO : ventilador pulmonar de transporte microprocessado destinado para transporte de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, em ambulâncias e resgates de emergência aereos, devendo possuir no minimo os seguintes controles e características: ventilação invasiva e não-invasiva, com compensação de fugas; sistema pneumático com alimentação de gás apenas por rede de oxigênio; sistema venturi para alimentação de mistura de fio2; garra de fixação em alças e gancho para suporte em macas e estruturas de ambulâncias/aeronaves; monitoração através de tela digital dos seguintes parâmetros ventilatórios: pressão de vias aéreas; volume minuto expiratório; freqüência respiratória total; fluxo inspiratório; peep; tempo inspiratório. modos ventilatórios: volume controlado/ assistido; simv; cpap. volume corrente mínimo de 50 ml ou menos; volume corrente máximo de 2000 ml ou mais; tempo inspiratório de 0, 2 a 5 segundos, no mínimo; freqüência respiratória de 2 a 50 rpm, no mínimo. sensibilidade ajustável de 3 a 12 l/ min, ou -2 a -5 cmh2o, ou off (desligada); porcentagem de oxigênio ajustável de 40 a 100%, no mínimo. peep/ cpap interno ajustável eletronicamente de 0 a 20 cmh2o. pressão de suporte. | Unid. | 01 | 36.940,00 | 36.940,00 |
6. | MONITOR MULTIPARÂMETROS, Monitor em bloco único, parâmetros de ECG, SPO2, RESP, TEMP, PNI,DC, ETCO2, seleção manual ou automática(adulto/pediátrico ou neo); acesso através de teclado e/ou botão | Unid. | 01 | 25.000,00 | 25.000,00 |
rotacional, rede de 127/220, VAC-60 Hz, tela de LCD 15”, bateria interna de emergência para 01(uma) hora de uso, completo com cabos, sensores e carregador de bateria. | |||||
7. | CARDIOVERSOR - com as seguintes características: impressora - possui; marcapasso transcutâneo - não possui; módulo dea: possui; oximetria (spo2) não possui; bateria: possui; tipo - bifásico; comando nas pás- carga e disparo; pás internas- não possui; memória de ecg- possui. | Unid. | 01 | 19.000,00 | 19.000,00 |
8. | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA, tipo digital, capacidade 200, características adicionais visor cristal líquido, régua, tensão 110/220, garantia certificado de verificação e aprovação inmetro. | Unid. | 02 | 1.100,00 | 2.200,00 |
9. | CADEIRA DE RODAS, tipo funcionamento manual, tipo construtivo dobrável em duplo x, material estrutura aço inoxidável, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção, tamanho adulto, tipo encosto encosto reclinável, apoio braço apoio braços escamoteáveis, acabamento do encosto e assento courvin ou napa, tipo de pneu pneus dianteiros maciços, tipo pneu traseiro traseiro inflável, apoio pés apoio pés removível. | Unid. | 02 | 950,00 | 1.900,00 |
VALOR TOTAL R$ | 119.960,00 |
Vale do Anari/RO, 19 de Outubro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde E Vigilância Sanitária Portaria 1738/GP/17