EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 326/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 99 Edital nº: 227/2023
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO, PARA A MANUTENÇÃO DOS PONTOS JÁ EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
O Município de Patrocínio/MG, inscrito no nº 18.468.033/0001-26, Seção de Compras e Licitações, através da Comissão de Licitação, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações, torna público aos interessados que no dia 31 de janeiro de 2024 às 14:00 horas, procederá à realização de pregão eletrônico, para recebimento de propostas e documentos de habilitação, para seleção de empresas visando a contratação de empresa especializada em serviços de vídeo monitoramento, para a manutenção dos pontos já existentes no município de Patrocínio/MG, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Por Item".
O pregão eletrônico será realizado através do portal:xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ O recebimento das propostas ocorrerá até o dia 31/01/24 às 14h:00m.
A abertura pregão eletrônico (início dos lance) ocorrerá às 14h:20h.
1- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1-O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.934 de 17 de setembro de 2021, do Poder Executivo de Xxxxxxxxxx, e no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Serão concedidos os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Serão observadas ainda as condições estabelecidas no presente Edital abaixo fixadas.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de vídeo monitoramento, para a manutenção dos pontos já existentes no município de Patrocínio/MG.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema
―PREGÃO ELETRÔNICO‖ através do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.1.4. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
3.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
3.3. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços para a comprovação de sua adequação com as exigências do edital.
3.5. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a ―DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO‖, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
4.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
4.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
4.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas,
fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
4.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.12. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5– DA SESSÃO DO PREGÃO
5.1 No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital.
5.2. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo ―DESCRIÇÃO DETALHADA DO
OBJETO‖ do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
5.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
5.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela Pregoeira.
6– DA FASE DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
6.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será a partir de R$ 10,00 (dez reais).
6.4. Estes valores incidirão tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, conforme autoriza o art. 30, §3º do Decreto Municipal nº 3.934/2021.
6.5. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
―ABERTO/FECHADO‖, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.6. A etapa de lances da fase aberta da sessão pública terá duração de 15(quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.10. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.12. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.13. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
6.14. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
6.15. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.16. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas
(24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
6.20. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens:
6.20.1. Produzidos no País;
6.20.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.20.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
6.20.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
6.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 3.934/2021, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 3.934/2021.
6.22.2. Se constatado que a proposta não atende as exigências, será desclassificada, retornando a sessão para a análise da proposta do segundo colocado.
6.23. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.24. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.25. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.26. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.27. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
6.28. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.29. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.30. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ―chat‖ a nova data e horário para a sua continuidade.
6.31. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
6.34. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.35. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
7.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
7.4. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
7.5. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5.1. Esclarece-se que o referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02. 4.8. Independentemente de declaração expressa, a simples
apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
7.5.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao Município de Patrocínio – MG qualquer responsabilidade.
7.6. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
7.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
7.2 - Não poderão participar deste Pregão:
7.2.1 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
7.2.2 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio.
7.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentem mais de uma proposta para cada item específico.
7.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
7.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8.1.1. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.3.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o
licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.8. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada, documentos que comprovem os requisitos legais para a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico – Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista.
8.9.Da documentação de habilitação:
8.9.1 – Documentação de regularidade fiscal/trabalhista e qualificação econômico-financeira:
a) Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
b) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou positiva com efeitos de negativa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal sede da empresa;
f) Contrato social e a última alteração ou contrato de consolidação;
g) Comprovante de inscrição no - CNPJ;
h) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede ou domicílio da licitante. Declaração de que não emprega menor conforme decreto nº 4.358 de 05 de Setembro de 2002, regulamentam a Lei nº 9.854 de 27 de Outubro 1999;
i) Declaração que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal, nos termos do Art. 9 º, inciso III.
8.9.2 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA–
REGISTRO NO CREA (RESPONSÁVEL TÉCNICO) E COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
8.9.2.1 - REGISTRO NO CREA/ RESPONSÁVEL TÉCNICO
8.9.2.1.1 A empresa Licitante deverá apresentar Prova de seu Registro ou Inscrição na Entidade Profissional;
8.9.2.1.2. 2 A empresa licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data de abertura do certame, profissional de nível superior registrados no Sistema CREA como responsável técnico de nível superior nas áreas de ENGENHARIA ELÉTRICA OU ELETRÔNICA, COM EXPERIÊNCIA EM INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS;
a) O(s) responsável(eis) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
b) A capacidade técnica do profissional deverá ser comprovada com certidões do
CREA.
c) REGISTRO NO CREA - Comprovação de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, evidenciando sua habilitação legal para a execução dos serviços objeto da licitação.
d)Caso a licitante seja registrada no CREA de outro Estado, deverá providenciar o visto do CREA-MG apenas por ocasião da celebração do contrato.
8.9.2.2. ATESTADO / DECLARAÇÃO (COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO)
8.9.2.2.1 A licitante deverá comprovar, mediante ATESTADO (s) OU DECLARAÇÃO (oes), de capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou esteja prestando, satisfatoriamente, cada um dos seguintes serviços compatíveis com o objeto desta licitação:
a) Fornecimento e instalação de Sistema de Vídeo monitoramento composto por no mínimo 20 (vinte) pontos instalados em ruas, ou avenidas, ou praças públicas da cidade citada no atestado/ declaração e que contenha no mínimo 01 (uma) Câmara por ponto;
b) Instalação e configuração de gravador de vídeo em rede;
c) Serviços de instalação de cabeamento em fibra óptica.
8.9.2.2.2 O atestado / declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo;
8.9.2.2.3 O (s) atestado (s) deverá (ão) ser apresentado (s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica assinado por autoridade ou representante de quem o expediu,
com a devida identificação, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es).
8.9.3 VISTORIA TÉCNICA
Recomenda-se que a vistoria nos locais de instalação seja feita por especialista da empresa proponente. Essa visita é FACULTATIVA e deverá ser agendada com a Prefeitura de Patrocínio-MG e a unidade da PMMG na cidade. Atestado de Visita nos modelos do anexo deste edital, podendo a visita ser realizada em até segundo e terceiro dia útil antes da realização do pregão. O agendamento da visita deverá ser feito junto à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (SESTRAN), através do seguinte telefone: (00)0000- 0000 ramal 455.
Independentemente da realização ou não da vista técnica facultativa, é obrigatória a apresentação da declaração de pleno conhecimento dos termos e condições para execução dos serviços, conforme modelo (ANEXO XI).
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
9.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista (subitem 8.9 alíneas ―a‖ a ―e‖) mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição, nos termos do art. 43, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
9.5 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte serem declaradas vencedoras do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do LICITADOR, para regularização da restrição e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeitos de negativa. A não apresentação dessas documentações implica a Inabilitação da empresa, passando a convocação das empresas remanescentes, nos termos do art. 43, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
9.6 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
9.6.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.6.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.6.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.6.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.6.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.6.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, nos termos da Lei 8.666/93.
10.1.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do certame.
10.1.3 - A petição de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser dirigida ao Pregoeiro.
11 - DOS RECURSOS
11.1 -Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) da Pregoeira pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento de recurso, pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, bem como através do portal da transparência do município.
11.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.6. O resultado do recurso será divulgado através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
10 - DA EXECUÇÃO/ ENTREGA DO OBJETO LICITADO
10.1 - 13.1 - A empresa licitante vencedora deverá efetuar os serviços e efetuar a entrega do objeto licitado em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, na forma, quantidade, prazos, marcas e demais condições estabelecidas na Proposta Escrita, em conformidade com a Autorização de Fornecimento - AF emitida pelo Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX.
12.2 - As despesas com transporte/frete da entrega dos materiais serão por conta da empresa vencedora do processo licitatório.
12.3 - Caso algum produto/serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar o mais rápido possível mediante notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, art 7º, da Lei 10.520/02 e c.c art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 -O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30(trinta) dias após a entrega/execução do objeto licitado, mediante emissão e apresentação de Nota Fiscal no Setor de Xxxxxxx.
13.2 - Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pela Prefeitura, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no subitem 13.1 deste Edital.
13.3 - O pagamento somente será realizado por Ordem de Credito em Conta do próprio favorecido.
13.4 - O fornecedor apresentará a Nota Fiscal no Departamento de Compras acompanhada dos originais das Certidões de Débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (válidas e regulares).
14– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Será contratada a empresa classificada, cuja proposta tenha sido adjudicada pela Administração.
14.1.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
14.2 - O licitante vencedor deverá comparecer ou enviar a ata, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação por parte da Prefeitura Municipal de Patrocínio, para assinar a Ata de Registro de Preços.
14.3 - Perderá o direito à contratação a empresa que, tendo sido vencedora da licitação, deixar de atender à convocação para assinatura da ata de registro de preços no prazo acima fixado, caso em que poderão ser convocados os demais proponentes subseqüentemente classificados, sem prejuízo de aplicação, a critério da Administração, das sanções previstas neste edital.
14.4 - A Prefeitura Municipal de Patrocínio poderá considerar rescindido a Ata de Registro de Preços de pleno direito, independente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização nos casos e formas fixadas na lei.
15 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a
supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
16 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16.1 - O preço será fixado e expresso em reais, sendo cabível a sua revisão nas hipóteses do Art. 65 da Lei 8.666/93.
17 - DAS PENALIDADES
17.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio.
18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 - A despesa para o presente processo licitatório correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.01.14.01.06.182.0008.00.2255.3.3.90.39.050017520000000 - Serviços
Técnicos Profissionais
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.1.1 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
19.2 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Patrocínio o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
19.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.6 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.8 - Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I – Especificação dos Itens (em ordem alfabética); Anexo II - Credenciamento;
Anexo III - Declaração referente habilitação; Anexo IV - Declaração não emprega menor; Anexo V - Declaração Microempresa;
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII - Modelo de Proposta Orçamentária;
Anexo VIII - Declaração que não emprega servidor público.
Anexo IX – Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, do responsável técnico;
Anexo X - Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo XI- Declaração de pleno conhecimento dos termos, local e condições para execução dos serviços.
Anexo XII – Termo de Referência.
19.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Patrocínio.
19.10 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital deverão ser encaminhados por escrito diretamente à Pregoeira, também no endereço mencionado no preâmbulo do presente edital, ou através de do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.11 - Os esclarecimentos serão disponibilizados no sítio da Internet da Prefeitura Municipal de Patrocínio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e passarão a integrar o presente Edital;
19.12 - Serão divulgadas pela internet nos sítios mencionados no item acima, todas as informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os licitantes interessados deverão consultá-los freqüentemente;
19.13 - As Normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.14 - A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação
19.15 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.16 - Aos casos omissos aplicar-se-á as demais disposições constantes da legislação vigente.
19.17 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Comarca de Patrocínio, com exclusão de qualquer outro.
Patrocínio-MG, 27 de dezembro de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
SESTRAN — Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte
SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO PATROCÍNIO – MG
TERMO DE REFERÊNCIA
DEZEMBRO 2023 PATROCINIO – MG
Conteúdo
1 - DO OBJETO 26
2 - DA JUSTIFICATIVA 26
3 - DA MODALIDADE: 26
4 - DESCRIÇÃO DO SISTEMA ATUAL E DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS: 27
5 - DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES E DA INFRAESTRUTURA: 28
6 - SISTEMA DE CÂMERAS COM IMAGEM FULLHD E LEITURA DE PLACA VEICULAR (LPR): 31
7 - INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REDE ÓPTICA E SALA DE VIDEO MONITORAMENTO (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO) 32
7.1 - DA MANUTENÇÃO 32
7.2 - PROJETO E DOCUMENTAÇÃO 33
7.3 - NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, no que for cabível; 33
7.4 - DA REDE ÓTICA AÉREA: 33
7.5 - DA MANUTENÇÃO DE REDE ÓTICA SUBTERRÂNEA: 33
9.6- DO LANÇAMENTO DO CABEAMENTO (TROCA) 34
8 - INFRAESTRUTURA PARA REDE ELÉTRICA EXTERNA (MANUTENÇÃO DA CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO) 35
9 - MANUTENÇÃO DE POSTES E CAIXAS 36
10 - DA INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ADEQUAÇÃO
DA SALA DE VIDEOMONITORAMENTO: 37
10.2 - PROJETO E DOCUMENTAÇÃO 37
10.3 - CONSIDERAÇÕES SOBRE INSTALAÇÕES DAS CÂMERAS 38
10.4 - CONSIDERAÇÕES SOBRE A SALA DE EQUIPAMENTOS E VIDEO MONITORAMENTO (INCLUSIVE DAS SALAS DE VISUALIZAÇÃO NOS NOVOS PONTOS), EM CASO DE AMPLIAÇÃO: 39
11 - DOS PONTOS EXISTENTES PARA MANUTENÇÃO 39
12 - DA LISTAGEM DE ITENS (DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO): 40
13 - DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS 41
14 - DOS MANUAIS 42
15 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (SLA) 42
16 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS: 43
17 - DOS TREINAMENTOS 43
18 - DAS GARANTIAS 43
19 - DO REGISTRO NO CREA (RESPONSÁVEL TÉCNICO): 44
20 - DO ATESTADO DE CAPACIDADE / DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS
PRESTADOS) 45
21 - DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA 45
22 - DOS ENDEREÇOS DAS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO
EXISTENTES (SPPED DOME E LPR) 45
23 - DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA MANUTENÇÃO E AJUSTES NAS SALAS DE VISUALIZAÇÃO E NA SALA DE EQUIPAMENTOS E VIDEOMONITORAMENTO DO QUARTEL DE PATROCÍNIO - MG: 45
24 - DAS REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ÓPTICA E
ACEITAÇÃO DA REDE ELÉTRICA: 46
25 - DO PRAZO DE CONTRATO 48
26 - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS 48
27 - DAS PENALIDADES 48
28 - DA RESCISÃO 49
SECRETARIA REQUISITANTE:
SESTRAN - SECRETARIA DE SEGURANÇA TRÂNSITO E TRANPORTE
1 - DO OBJETO:
1.1 - OBJETIVOS GERAIS: Processo licitatório visando a contratação de empresa especializada em serviços necessários à continuidade do projeto de VideoMonitoramento para a Manutenção dos pontos já existente, Operacionalização de Solução Integrada de Vídeo monitoramento, fornecimento de Equipamentos, serviços de infraestrutura e Operação Técnica Integrada, para a Prefeitura Municipal de Patrocínio, de acordo com as condições e especificações técnicas contidas neste termo e quantitativos previstos na Planilha de itens.
1.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Contratação de empresa especializada na área de Infraestrutura e Redes de Segurança Eletrônica para o fornecimento de serviços de configuração e manutenção para o sistema VMU - Vídeo Monitoramento Urbano. Possibilitando à Administração Municipal efetivar as manutenções do sistema de Vídeo Monitoramento, visando seu bom e pleno funcionamento.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - A contratação visa a manutenção, instalação e continuidade do Projeto VMU - Vídeo Monitoramento Urbano atualmente instalado na cidade de Patrocínio MG, atendo-se aos termos e condições estabelecidos no edital e neste termo de referência. Busca-se garantir contrato com empresa especializada, que proverá o fornecimento de prestação de serviços de instalação, para atendimento ao sistema de câmeras ―OLHO VIVO‖.
3 - DA MODALIDADE:
3.1 - Processo licitatório será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO - no sistema Registro de Preço (SRP), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com a execução sob o regime de fornecimento por demanda, nas condições e especificações técnicas abaixo estabelecidas, visando atender necessidades da Administração;
3.2 - Justifica-se a realização do processo licitatório na modalidade menor preço global pela necessidade de agilidade e economicidade na execução, pois, sendo um só fornecedor responsável por prover todos os serviços, espera-se uma solução rápida e mais econômica no atendimento às demandas do sistema de segurança da cidade de Patrocínio / MG (sistema olho vivo);
3.3 - Sendo uma empresa única para o fornecimento da prestação dos serviços, no caso de acionamento de garantia, acionaremos unicamente uma empresa, evitando a demora no atendimento da resolução dos problemas;
3.4 - Com um fornecedor único a execução dos serviços será garantida através de uma única ART (Anotação de responsabilidade técnica do CREA) por uma só empresa;
4 - DESCRIÇÃO DO SISTEMA ATUAL E DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS:
4.1 - O sistema de vídeo-monitoramento urbano atual conta com uma central de monitoramento que é encarregada pelo acompanhamento das imagens em tempo real durante 24 horas por dia em qualidade digital e controle de pan tilt e zoom em câmeras PTZ, além de supervisionar e controlar as câmeras localizadas em diversos pontos do município remotamente usando sistemas de conectividade através de fibra óptica. Essa ferramenta tem como objetivo gerar maior eficiência nas intervenções preventivas e repressivas realizadas pelo policiamento ostensivo e auxiliar no processo investigativo para identificação de infratores e em ocasiões que necessitam de perícia e defesa civil, tendo sua integração com o sistema "HELIOS" da PMMG.
4.2 - Essa solução de vídeo-monitoramento urbano está integrada ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública do estado de Minas Gerais (HELIOS), visando a consolidação dos poderes da segurança pública, atuando no combate da criminalidade neste município.
4.3 - A aquisição e prestação de serviços serão realizadas sob demanda, sendo acionado e autorizado pela SESTRAN, devido à necessidade de interação com outras áreas e setores para prover a disponibilidade e a segurança do lugar a se executar a manutenção ou instalação de quaisquer equipamento.
4.4 - A execução dos serviços deve garantir a conectividade via fibra ótica, cabo ou rádios que atendam plenamente os objetivos do projeto, com qualidade e segurança, inclusive atendendo os níveis de SLA (O Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço conforme ABNT NBR ISO-IEC 20000-1), ainda, garantir as atualizações dos softwares e hardwares permitindo qualidade e continuidade ao projeto.
4.5 - A contratada deverá fornecer mão de obra apta para execução das atividades de forma segura e efetiva, e para isto prover a seus contratados o fornecimento de maquinários, equipamentos, ferramentas em boas condições de uso e proteção (NR-10), EPI’s e treinamentos específicos para execução da atividade.
4.6 - A CONTRATADA deverá elaborar em caso de modificações ou troca de equipamentos, um projeto executivo "As Built", da solução completa e da amplianção, como também citar os equipamentos integrantes do sistema de vídeo monitoramento outrora já adquiridos pela Prefeitura Municipal, bem como o detalhamento das instalações, integração com o Centro de Operações do Sistema de Vídeo Monitoramento (COSVM), infra estrutura utilizada, memorial descritivo do sistema de energia (nobreak e ligação das câmeras à
concessionária), caixas de proteção para acomodação dos equipamentos, etc.
4.7 - A CONTRATADA deverá ter know-how, expertise e capacidade técnica para manusear, transportar, instalar e prestar serviços nas estações de trabalho, servidores, banco de dados de imagens (storages), serviço de backup das imagens, racks, conversores de mídia, fios, cabos, conversores, adaptadores, fontes de alimentação, filtros de alimentação, proteções contra curtos elétricos, nobreak, roteadores, software e hardware de gerenciamento, mesa controladora, switches, encoders / decoders, condicionadores de ar, controle de acesso, vídeo, postes, estruturas metálicas, tubulações e proteção contra atos de vandalismo.
4.8 - A CONTRATADA deverá tomar conhecimento de todas as normas compatíveis com a execução da infraestrutura do objeto deste Termo, tais como as normas da ABNT, ANSI, TIA, EIA, IEC, ASA e suas sucessoras. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas nacional e internacionalmente.
4.9 - Todos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados deverão obedecer rigorosamente às normas que tratam de Instalações Elétricas de Baixa Tensão. A CONTRATADA será responsável por deixar pronto o sistema de alimentação para o fornecimento da energia elétrica, para alimentação dos novos equipamentos nos postes junto à concessionária de energia elétrica local, apenas aguardando a instalação do medidor e a ligação dos cabos à energia da concessionária.
4.10 - Todas as normas referentes às instalações de postes e equipamentos elétricos devem ser rigorosamente seguidas, conforme normas da concessionária de energia local, a fim de garantir a devida fixação, funcionamento e manutenção geral do sistema. O Município fará a devida fiscalização das instalações e medições de desempenho pós-instalação para assegurar o correto funcionamento e instalação de toda a solução.
4.11 - As redes elétricas deverão ser detalhadas em plantas específicas para cada ponto ou central de monitoramento, incluindo toda a parte elétrica, aterramento e outros;
4.12 - As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e proteção de surto / descarga atmosférica e ter seu sistema devidamente protegido e aterrados para evitar choques elétricos nas partes metálicas que por ventura possam ser energizadas devido alguma falha.
4.13 - Será necessário o conhecimento do ambiente onde deverão ser executados os serviços e ou instaladas as câmeras e a central de operações, bem como o conhecimento e a adequação aos sistemas existentes já integrados pela CONTRATANTE.
4.14 - Os encargos referentes a impostos, encargos com pessoal, licenças e concessões junto aos órgãos responsáveis pela utilização de algum recurso será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
5 - DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES E DA INFRAESTRUTURA:
5.1 - A infraestrutura é composta por postes para fixação das câmeras e seus pontos de energia, derivações, tubulação, caixas de passagens, elementos de fixação, cabos, conectores, e outros, seja interna (Central de Vídeo monitoramento) ou externa (Captura de imagens), além dos sistemas de interligação baseada em caixas de fusão com os respectivos acessórios necessários ao sistema de comunicação da banda larga via fibra ótica. O projeto é composto por plataformas tecnológicas que garantem os seguintes princípios de funcionamento: a) Alta disponibilidade; b) Fácil expansibilidade; c) Flexibilidade, garantida para uso de futuras tecnologias; d) Integração com os sistemas em uso. Para a execução dos serviços técnicos especializados deverão ser disponibilizados profissionais treinados, capacitados e certificados nas soluções existentes e a serem fornecidas. Finalizados os serviços, será obrigatório a execução dos testes de aceitação em campo dos equipamentos trocados ou instalados, na
presença de inspetores técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), com a supervisão da SESTRAN - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Os testes de aceitação em campo têm por finalidade aferir a montagem, características operacionais, configurações, desempenho e qualidade da solução e se constituirão dos seguintes itens:
a) Testes mecânicos, dos equipamentos e de infraestrutura;
b) Testes elétricos e de disponibilidade;
c) Checagem de configuração geral e conectividade;
d) Testes Operacionais do sistema de visualização e gravação das imagens.
5.2 - A contratação do serviço terá a finalidade de realizar a instalação, configuração e testes em todos os equipamentos e suprimentos para o total funcionamento do sistema de monitoramento externo e interno, da sala de monitoramento, da conexão aos servidores de vídeo, dos equipamentos de conectividade, das instalações;
5.3 - Caso a manutenção ou instalação/troca de equipamentos nos pontos de Vigilância a ser executado exija ou cause interrupções no funcionamento dos equipamentos da central, os serviços deverão ser programados para outros horários e dias, mediante prévia anuência do gestor do contrato. Caso o responsável técnico da CONTRATADA julgue necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção ou troca, para funcionamento seguro e eficiente do sistema de vídeo monitoramento urbano, deverá submeter o assunto por escrito, ao gestor do contrato.
5.4 - Na realização dos serviços de manutenção ou troca de equipamentos, havendo risco de perda de dados, fica a CONTRATADA responsável pela gravação de cópia de segurança das imagens armazenadas, e pela restauração dos dados no respectivo equipamento após a execução dos serviços.
5.5 - A empresa a ser contratada deverá ter habilitação técnica em instalação e configuração, inclusive com reposição de peças, dos equipamentos de conectividade e dos equipamentos de câmeras comprovada por atestados técnicos, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo identificação do emitente e qualificação do signatário, comprovando a prestação de serviços e habilitação técnica em instalação e manutenção, com reposição de peças, dos equipamentos e sistemas de vídeo monitoramento urbana compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
5.6 - A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro de pessoal, como responsável técnico, um profissional legalmente habilitado em qualquer uma das profissões relacionadas com os serviços de manutenção corretiva e preventiva ou instalação de equipamentos de sistemas de vídeo monitoramento urbano devidamente qualificado e registrado pelo CREA para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
5.7 - Possuir Xxxxxxxx expedida pelo CREA que comprove o registro ou inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) junto ao CREA, dentro da validade.
5.8 - A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) mediante a apresentação de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou comprovar o vínculo trabalhista ou societário com a empresa, dos referido(s) profissional(is).
5.9 - Cabe a contratada fornecer à CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto responsável comercial da empresa, com perfeito conhecimento do objeto contratado, para o pronto deslocamento e atendimento ao objeto dessa licitação;
5.10 - A CONTRATADA irá prestar serviços de manutenção ou instalação de novos pontos na cidade de Patrocínio se solicitados, que demandados pela Administração Municipal, sendo necessário listar todo material e serviços necessários a esta manuteção ou troca de equipamento, bem como, serviços específicos e modificação ou ampliação dentro da sala de monitoramento no batalhão da polícia militar.
5.11 - A CONTRATADA deverá cumprir todas as tarefas e exigências conforme constantes
neste Termo de Referência. Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular da entrega dos equipamentos ou dos serviços a serem prestados na instalação.
5.12 - Deverá executar os serviços com rigorosa observância das normas técnicas e de segurança, bem como dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos para o seu correto e completo atendimento.
5.13 - Deverá utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços de instalação dos equipamentos. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade e o ônus pela mão-de-obra referente à execução do serviço de instalação, correção, configuração e de substituição de peças e componentes em caso de defeito na fase de instalação.
5.14 - Deverá observar e zelar para que seu pessoal cumpra rigorosamente todas as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, especialmente aqueles relacionados à segurança, organização, saúde e higiene do trabalho.
5.15 - Deverá fornecer, às despesas de: transporte, estadias, refeições e equipamentos de segurança a seu pessoal designado para a execução dos serviços de instalação.
5.16 - Deverá não interferir, nem permitir que os seus serviços de instalação interfiram nas atividades rotineiras da CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, apresentar justificativa por escrito a CONTRATANTE e prévio agendamento para a parada da Rede total ou isoladamente.
5.17 - Deverá fornecer todos os instrumentos, ferramentas e veículos, necessários à perfeita execução dos serviços ora contratados.
5.18 - Deverá não utilizar qualquer dependência ou instalação da CONTRATANTE, a não ser que esteja expressamente autorizada por escrito a fazê-lo, restringindo o trânsito de seu pessoal aos locais específicos da realização dos serviços, não percorrendo outras instalações, respeitando os direitos relativos à propriedade alheia.
5.19 - Deverá não alterar as especificações técnicas dos equipamentos sem a prévia e expressa autorização, por escrito, do fabricante com o aval do CONTRATANTE, sempre prezando pelo equipamento de melhor e mais atual configuração.
5.20 - Deverá informar à CONTRATANTE quaisquer irregularidades encontradas, para que esta possa adotar as medidas que julgar necessária, em tempo hábil.
5.21 - Deverá manter absoluto sigilo de todos os dados, imagens, documentos e informações da CONTRATANTE que vier a ter acesso por ocasião da prestação dos serviços, obrigando-se a não divulgá-los a terceiros sem o prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE. A CONTRATADA será responsável civil e penalmente por toda e qualquer uso ou coleta indevida de imagens obtidas em decorrência da manutenção, ou advindas do acesso indevido ou não autorizado.
5.22 - Deverá fornecer via e-mail / telefone / visita no local ou qualquer outro meio, a qualquer momento, os esclarecimentos, documentação atualizada do sistema, projeto "AS BUILT", informações técnicas e quaisquer outras informações que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre os equipamentos, componentes, funcionamento do sistema, etc. em um prazo máximo de até 24 horas após a solicitação.
5.23 - Deverá assumir plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que venham a ocorrer com seu pessoal na prestação de serviços à CONTRATANTE, devendo também obedecer às normas internas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como qualquer outra que discipline as atividades internas da CONTRATANTE, inclusive quanto ao fornecimento a seus empregados dos equipamentos de proteção Individual (EPIs) necessários.
5.24 - A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer outras exigências com respeito à Segurança do Trabalho, sempre que julgar necessário, para a proteção do material humano e
dos equipamentos de sua propriedade.
5.25 - Deverá apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a relação com o(s) nome(s) do(s) técnico(s) que executaram os serviços de instalação.
5.26 - Deverá assumir inteira responsabilidade pela conservação dos ativos existentes como edificações, calçadas, cabeamento, rede elética, caixas, componentes eletrônicos e outros, durante a execução dos serviços de instalação, especialmente quanto aos materiais de acabamento existentes na edificação. Em caso de danos ao Município ou a terceiros, durante os serviços, a CONTRATADA fica totalmente responsável pela restauração e ou substituição dos itens danificados, sendo obrigada a entregar o local reparado e idêntico às condições originais;
5.27 - Deverá responsabilizar-se pelas despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que indicam ou venham a incidir na execução deste contrato.
5.28 - São obrigações da CONTRATANTE efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecido neste termo. Proceder a conferência dos itens cotados de acordo com as especificações técnicas. Realizar a gestão e acompanhamento geral de todos os atos relativos ao Projeto Olho Vivo;
5.29 - O fornecedor deverá entregar a CONTRATRANTE todos os materiais restantes, inclusive caixas, manuais e outros, que vieram com os equipamentos comprados;
DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA INSTALADA
6 - SISTEMA DE CÂMERAS COM IMAGEM FULLHD E LEITURA DE PLACA VEICULAR (LPR):
6.1 - Numa possível necessidade de modificações do sistema para manutenção, cada ponto onde se tem instalado câmeras, é composto por postes de cimento usinado de 7 metros de altura, os quais possuem na extremidade final, um suporte complementar com prolongamento de 3(três) metros de comprimento para dentro da via, onde em sua extremidade final será afixada a(as) câmeras. Este suporte terá que ser muito semelhante, ou igual aos que são utilizados atualmente. Nestes postes está fixada uma caixa em metal com porta e sistema de tranca, com borrachas de vedação que impeçam a entrada de água, umidade e insetos, a qual abrigará equipamentos tais como: no-breaks, conversores de mídia, fontes de alimentação, supressores de surto, disjuntores, terminadores ópticos, conexões elétricas e de aterramento. A energia elétrica é retirada diretamente dos postes mais próximos da concessionária, de acordo com normas adotadas pela CEMIG. O cabeamento está embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo e ações do tempo.
6.2 - O cabeamento elétrico e equipamentos no poste de cada fibra óptica passa em tubulação subterrânea, a partir da caixa de câmera, até o poste da concessionária (CEMIG), onde está ligada a energia elétrica e o cabeamento óptico.
6.3 - A rede óptica está estabelecida com uso dos postes da concessionária da rede elétrica (em sua maior parte), de forma aérea com suportes específico, e através do uso de dutos subterrâneos, inclusive para travessia de logradouros e para abordagem nas caixas de emendas/passagem.
6.4 - Os cabeamentos ópticos de cada ponto de captura de imagens estão concentrados na sala de equipamentos, sediada no prédio do Quartel da Polícia Militar da cidade, localizado Xx. Xxxxxxxx Xxxxx 0000, onde as imagens serão gravadas em equipamentos próprios no
máximo tempo possível, na melhor qualidade permitida pelas câmeras (resolução 1920x1080p, 30 fps protocolo de compressão H.264 OU H.265).
6.5 - A visualização das imagens, por sua vez, ocorre na central de monitoramento por intermédio de computadores que distribuem as imagens para monitores e tv/monitor. Estes computadores são operados pelos monitorantes e obtém as imagens diretamente do servidor (NVR) de gerenciamento, por intermédio dos switches gigabit ethernet constantes da presente especificação.
6.6 - A tecnologia de comunicação utilizada para o sistema de monitoramento é digital, com câmeras speed dome e câmeras bullet varifocal com função (LPR). Os conversores de mídia instalados chamados transmissores, nas caixas de equipamentos dos postes, tem a função de colher o vídeo digital vindo das câmeras, convertê-lo em sinal óptico e transmiti-lo para a central. Esses equipamentos também recebem os sinais de controle (joystick) de Pan/Tilt e Zoorn (PTZ) dos teclados de controle conectados aos computadores de monitoramento. Os sinais são recebidos e convertidos na central, por conversores de mídia apropriados, chamados receptores, os quais são acondicionados em gabinetes apropriados, tamanho 19‖. Além da recepção dos sinais de vídeo, esses equipamentos tem a função de transmitir os sinais de controle de PTZ, via IP, recebidos dos joystick (USB) de controle conectados aos computadores de monitoramento, até as câmeras.
6.7 - Os sinais de vídeo digital já convertido e recebidos dos pontos de captura, são encaminhados para o switch gigabit e deste para os dispositivos de gerenciamento e armazenamento de dados (neste caso, o NVR armazena as imagens). Podendo haver a demanda futura do uso de Sistemas análiticos para trabalho com as imagens capturaas. A central é encarregada do monitoramento, da gravação, e reprodução, da supervisão e do controle das diversas câmeras remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, alta definição controle de Pan, Tilt e Zoom e interferência no sistema, se necessário.
6.8 - Todos os itens adiquiridos para manutenções deverão ser entregues, após a compra, na cidade de PATROCINIO, na SESTRAN - Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança com a devida conferência e aceite pelo Gestor ou pessoa por ele indicada.
7 - INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REDE ÓPTICA E SALA DE VIDEO MONITORAMENTO (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO):
7.1 - DA MANUTENÇÃO:
a) Em caso de manutenção, A CONTRATADA deverá manter toda a infraestrutura necessária para a rede óptica, seja ela aérea ou subterrânea, e adequação da sala de monitoramento com todas as estruturas necessárias para receber todos os equipamentos desde o(s) DIO(s), racks, nvr, nobreak etc. dos equipamentos do prédio onde será realizado o monitoramento das câmeras até os terminadores ópticos nas caixas de equipamentos dos postes, das câmeras (caso necessário existe desenhos da instalação original para conferencia). No caso de rede aérea, será utilizado os postes da rede elétrica da CEMIG. No caso de rede subterrânea, esta deverá ser construída em tubulação nova.
b) O lançamento de todo o cabeamento óptico é de responsabilidade da CONTRATADA que deverá deixar a rede óptica pronta para o recebimento dos equipamentos.
c) Todos os materiais necessários para instalação desta rede serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 - PROJETO E DOCUMENTAÇÃO
a) A CONTRATADA deverá apresentar a documentação da rede óptica ampliada, em que deverão ser fornecidas as plantas de caixas de passagem e de toda a rede, incluindo tubulação subterrânea, localização dos postes de monitoramento, cabeamento óptico, diagramas das interligações e detalhamentos diversos: racks, DIOs, caixas de emendas, terminadores ópticos, lista de materiais, memorial descritivo, instruções técnicas, identificação das fibras e suas terminações (origem e destino), relatório de testes (certificação do funcionamento da rede) e outros detalhes;
b) A rede óptica deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas nesse termo.
7.3 - NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, no que for cabível;
c) O projeto "As Built" a ser entregue deverá ser bem detalhado, retratando fielmente a rede instalada, sob pena de reelaboração do documento, sem prejuízos para as sanções previstas em contrato.
7.4 - DA REDE ÓTICA AÉREA:
a) No caso de manutenção do sistema, a instalação ou troca de cabeamento óptico aéreo deverá ser feita com cabo Auto-Sustentável (AS).
b) Deverá ser usado caixa de emenda na instalação onde há mais de um cabo óptico, e instalação da reserva de cabos (onde necessário), nas travessias de avenidas e nos vãos superiores a 50 metros. Não será permitido instalação de caixas de emenda de cabo óptico em rede aérea, mas sim em caixa concreto armado com tampão Ri em ferro fundido onde necessário. Ou, como melhor opção, dentro da caixa de metal fixada no poste de sustentação da câmera mais próxima da emenda.
c) A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: abraçadeiras bap, suportes dielétricos, alças para sustentação e outros;
d) O cabeamento óptico em toda rota deverá obrigatoriamente ser exclusivo para o vídeo monitoramento, ponto a ponto entre câmeras a central, com fibras de sobra para futuras expansões do sistema.
e) Não será aceito o uso de cabeamento óptico de terceiros (provedores de internet, empresa sub contratada, aluguel, empréstimo e outros).
f) A reserva de fibras na rede aérea deverá ser distribuída com espaçamento máximo de
500. A reserva deverá ser de pelo metes 10% do total do cabeamento lançado, de forma a permitir o manuseio quando necessário;
g) A instalação de caixas de passagens, caixas de emendas, e outros componentes de infraestrutura deverão ser conforme plantas constantes nos documentos da manutenção ou instalação / troca de equipamentos, sendo posteriormente detalhado pela empresa CONTRATADA;
h) As caixas de emendas deverão ser posicionadas nos locais previstos e aprovados.
7.5 - DA MANUTENÇÃO DE REDE ÓTICA SUBTERRÂNEA:
a) No caso de manutenção do cabeamento de fibra, a rede óptica subterrânea será instalada em tubulação a ser colocada pela empresa CONTRATADA, em conexões dos segmentos de redes subterrâneas com segmentos de redes aéreas, nos acessos à unidade na qual será instalada a central de monitoramento e outros locais, conforme desenhos constantes;
b) Serão de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer serviços referentes à
manutenção com instalação de rede subterrânea (em travessias de ruas/avenidas/rodovias, passeios, canteiros, de terra ou grama, etc), quais sejam: demolição do passeio, escavação de vala, lançamento de concreto, lançamento de duto PEAD, remoção de entulho, re-aterro da vala, recomposição de asfalto/piso/passeio, instalação dos cabos ópticos, instalação de caixas padrão ZA (com tampão), etc;
c) Deverão ser instaladas caixas de passagens do tipo ZA para passagem do cabo de fibra óptica. A distância entre as caixas está sujeita a variações de acordo com as condições do local (linha reta, subida, curvatura, etc). As caixas de passagens deverão ser posicionadas nos locais previstos e aprovados;
d) Para passagem dos cabos ópticos no trecho entre a entrada do quartel de PATROCINIO até a sala de equipamentos deverá ser utilizada a infraestrutura existente no local.
e) A adaptação de tubulação subterrânea deverá ser feita de forma padrão, conforme estabelecido no desenho entregue pela contratada. As caixas de passagens deverão ser feitas no padrão ZA. Deverão ser usadas mangueiras corrugadas, com 1.1/4" de diâmetro, de alta resistência ao peso das camadas de terra sobrepostas. No caso dos segmentos de redes de interligação de postes CEMIG como dos postes das câmeras com as caixas subterrâneas, poderão ser usados dutos corrugados de 1.1/4";
f) Deverão ser feitas caixas de passagem do tipo ZA próximo da base dos postes da concessionária (CEMIG), as quais deverão ser interligadas ao postes das câmeras;
g) A infraestrutura básica das redes ópticas subterrâneas deverá ser construída através da observação das diretrizes abaixo estabelecidas, quais sejam citados a seguir:
h) Xxxxxx de passagem de solo: sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. As caixas de passagens deverão ser construídas de forma retangular, no padrão ZA, com tampão em ferro dúctil, escrita personalizada (CEMIG), situadas nos locais definidos no detalhamento da CONTRATADA, a ser aprovado pela comissão técnica, de acordo com a necessidade verificada pela empresa CONTRATADA e com as normas vigentes, de forma a permitir a passagem do cabeamento sem obstruções. As distâncias deverão constar do detalhamento do projeto, não podendo haver lances de cabos com distância superior a 100 metros. Dentro destas caixas, quando não estiver especificado quantidade maior, deverão ser deixados pelo menos dois metros de fibra para uma melhor maleabilidade do cabo;
i) Tampão das caixas ZA: Deverão ser feitas em ferro dúctil e ter a inscrição (CEMIG). Deverá ter um sistema de travamento especial, contra abertura e atos de vandalismo e aprovado pela comissão técnica;
j) Canalização subterrânea entre caixa e poste: A canalização será feita com 01 (um) duto tipo PEAD corrugado, de 1.14, enterrado com profundidade mínima de 30 cm nos locais sem trânsito de veículos e 50 cm em locais que tenha trânsito de veículos. O piso deverá ser recomposto na forma original -em todo trecho canalizado, inclusive nas abordagens internas. Todas as "bocas dos dutos", incluindo os dutos AGF para descida das fibras e dos cabos Sintenax nos postes da CEMIG, deverão ser tamponadas com massa de calafetar ou similar, para impedir a entrada de animais, água e detritos capazes de obstruir os dutos;
k) Métodos de adaptação: Conforme verificado, a presente especificação prevê a utilização do método destrutivo para a instalação da rede subterrânea. Todavia, caso a CONTRATADA resolva utilizar o método não destrutivo, esta CONTRATANTE não se opõe, desde que não haja custos adicionais. O método de adaptação, na verdade, será aquele determinado pela prefeitura ou outro órgão competente.
9.6- DO LANÇAMENTO DO CABEAMENTO (TROCA):
a) A empresa deverá lançar todo o cabeamento óptico, de forma a não comprometer a
integridade dos cabos, fazendo testes em todos os cabos lançados, trocando os defeituosos. As terminações dos cabos deverão ser feitas nas pontas de cada um, com conectores próprios, fusões e ajustes nas caixas, sempre otimizando os espaços nas caixas e nos laços. Lançamento do cabeamento, sempre que possível, deverá ser feito observando as seguintes recomendações:
b) Inspeção nas tubulações antes da passagem dos cabos para encontrar pontos de abrasão. Instalação previamente de guias para o encaminhamento dos cabos;
c) Nos cabos ópticos, utilize o elemento de tração e/ou o kevlar (cordões "plásticos" amarelos) para travamento do guia. Após a instalação, despreze cerca de 1,0 metro do cabo óptico;
d) Preliminarmente à passagem dos cabos, deverá ser feita uma numeração provisória com fita adesiva nas duas extremidades para identificação durante a montagem;
e) Os cabos não devem ser apertados. No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfeixamento dos cabos, não deve haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas. Pregos ou grampos não devem ser utilizados para fixação. A melhor alternativa para a montagem e acabamento do conjunto é a utilização de faixas ou fitas com velcro;
f) Os cabos ópticos devem ser terminados no DIO, fazendo fusão de todas as fibras dos cabos.
8 - INFRAESTRUTURA PARA REDE ELÉTRICA EXTERNA (MANUTENÇÃO DA CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO)
10.1- A CONTRATADA deverá, além de seguir todas as diretivas constantes nos itens anteriores que se aplicam à área interna e externa, manter e providenciar toda a infraestrutura necessária para alimentação da câmera no caso de troca de cabeamento, desde o ponto mais próximo da rede elétrica da CEMIG até a caixa de equipamentos no poste da câmera, sabendo que o poste CEMIG e poste câmera para as instalações elétricas deverão estar ambos do mesmo lado da rua ou avenida. Esta canalização deverá ser subterrânea.
10.2 - As redes elétricas serão construídas em conformidade com as normas e práticas citadas neste edital - NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, naquilo que for aplicável;
10.3 - Manutenções com ampliações, trocas e correções deverão ser realizadas exatamente conforme descrito no "As Built" a ser criado, detalhado e entregue pela CONTRATADA.
10.4 - As caixas próximas dos postes CEMIG deverão receber a tubulação metálica oriunda desses postes. Nos postes da CEMIG deverão ser instalados tubos metálicos de 3/4, com cerca de 6 metros de comprimento, pesado, galvanizados a fogo, com "cachimbo" de proteção contra entrada de água;
10.5 - O aterramento deverá ser feito a partir da caixa ZA entre poste CEMIG e poste da câmera, com um mínimo de 01 haste tipo cantoneira de alta densidade, cabo 2,5mm neutro da rede elétrica, de modo a estabelecer um máximo cada aterramento;
10.6 - Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
10.7 - O cabo a ser utilizado para ligação ao poste da CEMIG deverá ser de acordo com as normas desta concessionária;
10.8 - O dimensionamento do cabeamento deverá ser feito em função da distância e da carga, não podendo ser usada bitola de condutores com diâmetro menor que 2,5 mm² exceto em alguns casos como alguns circuitos de iluminação;
10.9 - O cabeamento usado dentro da caixa de equipamentos deverá ser do tipo PP, sintenax ou equivalente, com dois condutores encapados, envolvidos por grossa camada de borracha, de modo que seja imune a água, umidade e intempéries;
10.10 - A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 Vac;
10.11 - A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG.
9 - MANUTENÇÃO DE POSTES E CAIXAS:
9.1 - A CONTRATADA, quando houver necessidade de substituição ou instalação, deverá providenciar a instalação ou troca de postes e caixas de equipamentos necessários para recuperação de danos e/ou instalação;
9.2 - O local de escavação e instalação da base dos postes deverá ser no local onde existia o outro e em caso de nova instalação será sugerido pela empresa CONTRATADA e aprovado pelo gerente do projeto e pelo órgão Municipal competente antes do início dos serviços. Se no momento da manutenção houver algum imprevisto que impeça a instalação do poste caberá à CONTRATADA sugerir uma outra localização, que deverá ser aprovada pela CONTRATANTE;
9.3 - A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário à entrega dos postes instalados, com a tubulação feita, com o cabeamento (elétrico e óptico) instalado serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, de modo que a infraestrutura fique pronta para receber as câmeras e a Central de Monitoramento.
9.4 - A CONTRATADA deverá apresentar a documentação, contendo plantas de detalhamento da fundação; memória de cálculos; lista de materiais, memorial descritivo, dimensionamentos diversos, dentre outros;
9.5 - Deverão ser instalada(os) exatamente conforme descrito no "As Built" a ser detalhado e entregue pela CONTRATADA;
9.6 - É de responsabilidade da CONTRATANTE o licenciamento junto à CEMIG, Prefeitura Municipal e outros órgãos, para execução do serviço de infraestrutura.
9.7 - Os postes que serão instalados em caso de modificação por manutenção ou ampliação, deverão ser inseridos na planta contida do - DESENHOS E DETALHES e detalhamento feito pela CONTRATADA, especialmente nos aspectos de definição, da fundação adequada e estes deverão ser reimpressos e entregues;
9.8 - A base dos postes, deverão ser fixadas com concreto; Antes da concretagem de cada base de poste, deverá ser feito e aprovado o aterramento conforme norma;
9.9 - Os suportes deverão ser posicionados de forma a obter a melhor visualização dos logradouros e demais áreas de interesse da Polícia Militar;
9.10 - Os eventuais furos no painel (chapa laranja da caixa de equipamentos) deverão ser feitos de acordo com a necessidade de fixação dos equipamentos; Todas as caixas de equipamentos nos postes deverão ter vedação para evitar entrada de líquidos e ter pequenos furos de escapes para vazão;
9.11 - A base para fixação do poste deverá ter tamanho compatível com o tamanho do poste e da análise do tipo de solo, em concretagem forte. A responsabilidade pelo cálculo,
dimensionamento da base e instalação é da empresa CONTRATADA, que deverá garantir a sustentação natural dos postes;
9.12 - Demais serviços de responsabilidade da CONTRATADA: vistoria e acompanhamento das instalações; execução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo; supervisão de montagem, customizações, ajustes dos equipamentos.
10 - DA INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ADEQUAÇÃO DA SALA DE VIDEOMONITORAMENTO:
10.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
a) Qualquer dano causado aos equipamentos/materiais no momento da instalação é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá providenciar o reparo ou substituição dos mesmos, sem comprometimento dos prazos de garantia e sem utilização dos equipamentos sobressalentes previstos neste termo;
b) Na verificação ou ocorrência de defeitos de fabricação dos equipamentos/materiais fornecidos pela CONTRATADA, esta deverá providenciar a substituição dos equipamentos defeituosos no prazo máximo de 32 horas, de forma a não comprometer o funcionamento do sistema;
c) A CONTRATADA deverá providenciar todas as adequações equipamentos e vide monitoramento, de forma a entregar todo previstas para as salas de o sistema instalado e em funcionamento. Para tanto, deverão ser consideradas todas as definições a seguir, bem como todas as descrições constantes;
d) Todos os insumos necessários à instalação completa dos equipamentos previstos neste edital e adequações dos ambientes de monitoramento são de responsabilidade da CONTRATADA.
e) É de responsabilidade da CONTRATADA a atualização e reprogramação do Software de monitoramento nos servidores e microcomputadores, inclusive softwares analíticos, deixando-os configurados para gerenciamento, visualização e gravação das imagens de todas as câmeras previstas neste projeto.
10.2 - PROJETO E DOCUMENTAÇÃO:
a) Documentação: em caso de ampliação, deverão ser fornecidas as plantas detalhadas das redes lógica e elétrica internas à sala de monitoramento/equipamentos contendo layout de móveis e equipamentos, lista de materiais, memorial descritivo, dimensionamentos de circuitos e cargas, etc;
b) As adequações das salas deverão obedecer às normas e práticas citadas – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, naquilo que for aplicável;
c) As adequações ao projeto deverá também ser atualizado no "As Built" e entregue pela CONTRATADA;
d) O pedido de ligação da rede elétrica nos pontos onde irão funcionar as câmeras as câmeras novas é de responsabilidade da CONTRATANTE; bem como o licenciamento junto à CEMIG e outros órgãos.
e) A CONTRATADA, em caso de manutenção, deverá identificar e informar a contratante por onde passar a rota de fibra óptica informar toda parte técnica da rede de compartilhamento da concessionária (CEMIG), fornecer em arquivo "jpg" duas imagens de cada poste sendo uma imagem da placa de identificação fixada no mesmo e uma imagem da infraestrutura, e informar quantidade de postes que serão usados e medidas entre eixo postes a postes, no projeto indicando também em quais ruas e avenidas onde será feito o cabeamento
óptico e ligações de energia nos pontos onde serão instalados as câmeras.
f) A CONTRATADA deverá apresentar croqui dos gabinetes instalados nos postes (em caso de reparo ou nova instalação), de monitoramento e fornecer: as plantas detalhadas da interligação entre estes postes e os postes da CEMIG; plantas detalhadas do circuito elétrico, equipamentos eletrônicos; diagramas de interligação; diagramas unifilares, dimensionamento das cargas dos equipamentos;
g) As Built: A CONTRATADA deverá fornecer, os seguintes documentos, além dos já especificados anteriormente:
1. Planejamento da manutenção e instalação do sistema em caso de manutenção ou ampliação;
2. Diagrama do sistema em blocos, unifilares, etc, em caso de ampliação;
3. Diagrama de interligação dos equipamentos e partes do sistema, em caso de ampliação;
4. Descrição detalhada do funcionamento do sistema cotado, em caso de ampliação;
5. Diagrama de ligações e identificações das fibras, partes elétricas, físicas e lógicas de cada equipamento, em caso de ampliação;
6. Memorial descritivo com explicações sobre configurações de todos os equipamentos, especialmente ativos de rede (servidores e switchs), incluindo relação de logins e senhas em caso de alteração;
h) Em caso de substituição de equipamentos é obrigatória a documentação da instalação física das redes elétrica e lógica. Esta documentação será necessária para manutenções, expansões e reformas. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4. Nesse documento deverá constar ainda o Termo de garantia, bem como as correções e atualizações na documentação do projeto original, além de:
i) Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante;
j) Planta baixa de infraestrutura, indicando as dimensões da tubulação e demais detalhes de projeto;
k) Planta baixa com o encaminhamento dos cabos elétricos e lógicos;
l) Relatório dos testes de certificação de todos os pontos Ethernet instalados;
m) Mapa de interconexão dos componentes de vide monitoramento;
n) Projeto de instalação (As Built), deverá ser fornecido em pranchas no formato A1, na escala 1:50 ou 1:100, de acordo com a definição da CONTRATANTE, desenhados em mídias;
o) A CONTRATADA deverá fornecer diagrama de interligação e funcionamento do sistema cotado, incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede, a serem entregues em papel e em mídia (AutoCad e pdf).
10.3 - CONSIDERAÇÕES SOBRE INSTALAÇÕES DAS CÂMERAS:
a) É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação das câmeras nos postes, bem como a instalação dos equipamentos/materiais abrigados na caixa metálica (barra de tomadas, coolerfan, no-break, fontes de alimentação das câmeras, dispositivos de proteção contra surtos transitórios, tomadas, conectores, barras de aterramento e terminadores ópticos e outros);
b) A furação do painel da caixa de equipamentos (chapa laranja da caixa) deverá ser feita de acordo com a necessidade de fixação dos equipamentos adquiridos, observando que, todavia, antes de perfurar a chapa;
c) As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e varistores devidamente aterrados, ligados na barra de aterramento, dentro da caixa de equipamentos;
d) Os protetores (varistores) deverão ser aterrados e neutro da rede.
e) Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
f) A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 V AC;
g) A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG;
h) O pedido de ligação da rede elétrica deverá ser feito pela contratante junto a CEMIG, em nome da Unidade da Polícia Militar indicada pelo gerente do projeto;
i) Não será utilizado medidor de energia nas redes elétricas, sendo que a cobrança será feita por estimativa, pela CEMIG.
10.4 - CONSIDERAÇÕES SOBRE A SALA DE EQUIPAMENTOS E VIDEO MONITORAMENTO (INCLUSIVE DAS SALAS DE VISUALIZAÇÃO NOS NOVOS PONTOS), EM CASO DE AMPLIAÇÃO:
a) Deverá ser utilizada a infraestrutura disponível para adequação, esta será em eletrodutos instalado em paredes, pisos, tetos e outras estruturas necessária e fornecidos pela CONTRATADA;
b) A alimentação dos equipamentos será a partir do Quadro do No-break (QNB), ao passo que, o aparelho de ar condicionado (responsabilidade da contratante) será alimentado pelo Quadro de Distribuição compatível mais próximo;
c) As redes elétricas deverão ser personalizadas, ou seja, ser detalhadas em plantas específicas, incluindo toda a parte elétrica e aterramento;
d) A rede elétrica das salas deverá ser adaptada para recebimento dos equipamentos. Deverá ser confeccionado um aterramento para o rack ;
e) A rede elétrica esta adequada para o recebimento dos novos equipamentos redimensionada a uma potência de 10KVA (alimentação do nobreak);
f) A estrutura de monitoramento deverá ser construída em conformidade com as normas e Práticas citadas no item NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, naquilo que for aplicável;
g) A conexão entre os computadores dos operadores e os televisores será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a esta o fornecimento de cabos HDMI em comprimento compatível com as distâncias para interligação dos mesmos;
h) Em cada estação de trabalho do operador, deverão ser dispostos 01 monitor conforme "Layout da Sala de Vide monitoramento e Equipamentos", DESENHOS E DETALHES;
i) Os televisores 50" deverão ser afixados na parede pela CONTRATADA, através de suportes a serem fornecidos pela mesma;
10.5 - CONSIDERAÇÕES SOBRE SERVIDORES, SOFTWARES E LICENÇAS
a) Caberá à CONTRATADA a atualização e configuração do software embarcado, caso necessário ao controle das câmeras e NVRs, em caso de ampliação, visualização e acesso às câmeras, com permissões e restrições de acesso para imagens gravadas - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO sem ônus para a CONTRATANTE.
11 - DOS PONTOS EXISTENTES PARA MANUTENÇÃO:
11.1 - O sistema de monitoramento deverá ser mantido com realização de manutenções preventivas e corretivas, com a instalação ou troca de manteriais aprovados pela Secretaria e
utilização de serviços conforme demanda;
11.2 - Cada novo ponto destas instalações serão compostos conforme itens da Planilha abaixo, por: rack(s), nobreak(s), computador(es), teclado(s) e mouse9s) sem fio, TV(s) 50‖ SMART (como monitor) e software compatível com a Sala de Video (Específico e utilizado nas estações de Monitoramento);
12 - DA LISTAGEM DE ITENS (DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO):
12.1 - Abaixo segue lista de materiais necessários à manutenção, instalação ou troca de equipamentos nos pontos do Sistema de Olho Vivo, bem como os itens de Serviços necessários. A planilha abaixo tem por objetivo a apresentação das especificações técnicas mínimas dos materiais, e serviços necessários a execução do projeto, que serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.
12.2 - SERVIÇOS:
IT | DESCRIÇÃO ITEM (SERVIÇOS) | TR | Un | QT |
1 | HORA TECNICA EM SERVICOS DE MANUTENCAO DE PONTO DE VISUALIZACAO EXISTENTE, CONTENDO ANALISE E SOLUCAO COM INSTALAÇÃO, TROCA E CONFIGURAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO O FUNCIONAMENTO CORRETO E A COMUNICAÇÃO ENTRE A CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO (QUARTEL) E O PONTO LOCAL, (NAO INCLUSO OS MATERIAIS) | - | H | 1000 |
2 | HORA TECNICA EM SERVICOS DE MANUTENCAO E CONFIGURACAO NA SALA DE VIDEOMONITORAMENTO E SEUS EQUIPAMENTOS INCLUINDO A ANALISE E SOLUCACAO DO PROBLEMA COM A INSTALAÇÃO E OU SUBSTITUICAO CASO NECESSARIO FOR, DE EQUIPAMENTOS COMO CONVERSOR DE MÍDIA, NOBREAKS, BATERIAS, CABOS HDMI, CABOS DE ENERGIA, CABOS DE REDE, PATCH CORD, CORDÃO ÓPTICO, NVR, HDS, COMPUTADORES, MOUSE, TECLADO , TVS, MONITORES, SWITCH, INSTALAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARES NECESSÁRIOS, ENTRE OUTROS. (NAO INCLUSO OS MATERIAIS) | - | H | 1000 |
3 | SERVICOS DE FUSAO OPTICA EM CAIXAS DE EMENDA DIO CTO OU OUTROS | - | SE | 1000 |
4 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE NOVO PONTO DE TRABALHO NA CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO COM A CONFIGURAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE TODOS OS ITENS A SEGUIR: ITENS INSTALADOS E OU CONFIGURADOS, COMO REDE DE COMUNICAÇÃO(INTERNET), COMPUTADORES JÁ EXISTENTES AO RACK CENTRAL DA SALA, INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS COMO COMPUTADOR, TECLADO, MOUSE, NOBREAK, CONVERSOR DE MÍDIA, TV, SUPORTE TV, RACK, CABO HDMI, MESA DE TRABALHO, CADEIRAS, CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO, DISJUNTORES, PROTETORES, REDE ELÉTRICA, PARA INTERLIGAÇÃO DE NOVO PONTO DE VISUALIZACAO AO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, COM TESTE GERAL DE FUNCIONAMENTO. (NAO INCLUSO MATERIAIS) | - | H | 500 |
5 | SERVIÇOS DE INSTALACAO OU TROCA DE PONTO DE MONITORAMENTO, EXISTENTE OU NOVO LOCAL, COM TODOS OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS INCLUINDO FURO NO SOLO PARA POSTE, INSTALAÇÃO DE POSTE E CONCRETAR, HASTE TERRA, ABRIR VALA PARA DUTO PEAD E CONCRETAR, INSTALAR CAIXA ZA E TAMPAO ZA, INSTALAÇÃO DE SUPORTE PARA CAMERA COM TODOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÃO DE GABINETE EM POSTE COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁSIOS, INSTALAÇÃO DE CAMERA E CONECTAR NO GABINETE, INSTALAÇÃO DE ELETRODUTOS GALVANIZADO E PVC EM POSTE(CEMIG), INSTALAÇÃO DE CAIXA CO DISJUNTOR EM POSTES (CEMIG), INSTALAÇÃO DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA ENTRE POSTE CEMIG E GABINETE, TESTE GERAL DE FUNCIONAMENTO, CONEXÃO DE FIBRA COM FUSÃO DE TODAS AS LIGAÇÕES DENTRO DO GABINETE E NA COMUNICACAO COM A CENTRAL. (NAO INCLUSO MATERIAIS). | - | SE | 30 |
6 | SERVICOS DE LANCAMENTO E CABEAMENTO OPTICO E SEUS ACOPLAMENTOS DE FIXACAO EM POSTES, INCLUINDO INSTALAÇÃO DE CAIXAS DE FUSÃO. SERVICO POR METRO (MEDICAO). | - | SE | 2000 |
7 | SERVICOS DE MANUTENCAO DE CAMERAS, INCLUIDO AJUSTES EM GERAL, REDIRECIONAMENTO, LIMPEZA DE LENTES, REGULAGEM DE FOCO E REPAROS. | - | H | 2000 |
8 | SERVICOS DE SUPORTE E MANUTENCAO REMOTA NOS SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO, ESTACOES DE TRABALHO, INCLUINDO AJUSTES, CONFIGURACOES ESPECIFICAS, ATUALIZACOES, CONEXOES REMOTAS SOLICITADAS E AUTORIZADAS PELA CENTRAL. | - | H | 1000 |
OBSERVAÇÕES:
1) No valor lançado nos itens para Serviços de Mão de Obra, A CONTRATADA deverá considerar que nestes valores estarão embutidos os serviços de alvenaria (abertura de valas, aterramentos, montagem de postes, fixação de rede aérea, passagem de rede subterrânea, ... ) configuração do local e do software na sala de operações (se necessário) e testes de operação;
2) SOBRE O PAGAMENTO - O pagamento será efetuado por solitações demandadas e atendidas, em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais de serviço e de peças, constando os itens gastos com seus respectivos valores, bem como, a apresentação da nota fiscal de serviço, ambas notas devem estar acompanhadas com cópia do laudo de instalação e histórico das horas gastas (2ª via da OS) sendo estes, validados e vistados previamente pelo coordenador de transito do SESTRAN;
3) SOBRE AS CERTIDÕES: O fornecedor apresentará a Nota Fiscal no Departamento de Compras acompanhada dos originais das Certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (válidas e regulares);
13 - DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
13.1 - As normas da ABNT e práticas Telebrás, abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento nas especificações deste Edital, e deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para infraestrutura atualmente implantada:
a) 000-000-000 MG - Instalação de braçadeira ajustável para poste; 000-000-000 - Instalação de tampão para dutos vagos;
b) 000-000-000 - Procedimentos de construção de linhas de postes; 000-000-000 - Instalação de ferragens e cordoalhas em postes;
c) 000-000-000 SP - Instalação de isoladores para mensageiro metálico; 000-000-000 SP - Construção de sistema de aterramento em rede externa;
d) 000-000-000 SP - Instalação de tubos para isolamento de redes de telecomunicações; 000- 000-000 - Especificação de duto corrugado flexível e seus acessórios;
e) 000-000-000 MG - Utilização de fita de aço inoxidável em rede externa; NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
f) NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
g) NBR 14565 - Procedimentos básicos para elaboração de projetos de cabeamentos de telecomunicações para rede interna estruturada;
h) 000-000-000 - Procedimento para qualificação de produtos de telecomunicações; 235- 001- 606 - Simbologia de senhos de projetos e registro de rede telefônica 000-000-000 - Procedimento de construção de linha de dutos de PVC;
i) 000-000-000 - Sinalização de trechos em serviços;
j) 000-000-000 - Identificação de cabos e equipamentos em caixas subterrâneas; 565-200- 307
k) Instalação de cabos em dutos;
l) 000-000-000 - Instalação de tampão para dutos vagos; 000-000-000 - Serviço de valas;
m) 000-000-000 - Recomposição de pavimentação;
n) Construção de linha de dutos corrugados flexíveis;
o) Construção de linha de dutos de PVC de ponta e bolsa;
p) 000-000-000 - Construção de caixas subterrâneas de concreto moldadas no local.
q) - No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação das relacionadas, será utilizada a norma TELEBRAS aplicável.
14 - DOS MANUAIS
14.1 - A CONTRATADA deverá entregar os manuais de todos os equipamentos adquiridos (utilização e técnico). Os manuais de utilização e técnico deverão estar em língua portuguesa.
14.2 - A CONTRATADA deverá, no final da manuteção ou instalação de quaisquer equipamento à infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de "As Built", e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia, de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
15 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (SLA)
15.1 - A prestação de serviços de manutenção deverá obedecer aos seguintes prazos:
a) Montagem completa de um ponto de visualização (poste, aterramento, painel, câmera, interligação e configuração, com toda a infraestrutura e configurações necessárias ao funcionamento), prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da avaliação inicial.
b) Se durante o prazo acima, a instalação e o serviço não for concluido, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório técnico descrevendo a razão e os detalhes do atrazo, apresentando o novo prazo, previamente alinhado e acordado entre as partes.
c) A execução ocorrerá sob a supervisão conjunta ou em separado de um representante da PMMG/DTS, um representante do SESTRAN, um representante da área de TI da Prefeitura, ou um representante da área de eletricidade da SEMOP;
d) As manutenções dos sistemas de monitoramento (softwares, configurações e demonstrações) via remoto, deverão ser executados no mesmo dia do chamado, com início em até duas horas após o acionamento da CONTRATADA via telefone, email, Whatsapp ou outro meio de comunicação disponível;
e) As manutenções preventivas deverão ser agendadas para serem executadas conforme planejamento previamente acordado e aprovado pela SESTRAN;
f) As manutenções corretivas de qualquer problema apresentado no sistema de videomonitoramento, sejão elas nas unidades de visualização e gravação ou em áreas externas como ruas e avenidas, deverão ser iniciadas no prazo máximo de 1 (um) dia, a contar do registro inicial da requisição dos serviços;
g) Os prazos de execução e término dos serviços serão variáveis, pois serão levantados, analisados e rigistrados junto a SESTRAN, a depender da quantidade e especificações dos serviços a serem executados pela CONTRATADA. Não podendo exceder 5 (cinco) dias;
h) Tão logo seja acionada a CONTRATADA para manutenção corretiva em qualquer dispositivo do Sistema de Videomonitoramento, a primeira ação será o diagnóstico e levamento dos serviços e peças necessários, comunicando ao departamento responsável da SESTRAN, para fins de análise e aprovação da execução;
i) Os prazos poderão ser reajustados pela CONTRATANTE, somente após ajuste prévio com a SESTRAN, mediante apresentação de XXXXX, especificando as razões do atraso.
j) A CONTRATADA deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e outras peças, que dependerem de junções especiais ou correlatos. Os equipamentos cotados deverão atender as normas e legislações brasileiras. Os serviços de manutençao e/ou instalação do sistema deverão ser considerados da seguinte forma: instalação dos materiais requisitados e fornecidos; automatização de todos os recursos disponíveis nos equipamentos e nos sistemas que se conectam a todos os locais de videomonitoramento;
16 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS:
16.1 - Os serviços serão formalmente entregues e conferidos pelo Engenheiro e Coordenador de Trânsito da SESTRAN que estiver acompanhando a execução ou a quem for designado pelo Secretário.
16.2 - No caso do serviço não ser considerado tecnicamente adequado, será emitido Termo de Recusa onde constarão os pontos a serem corrigidos.
16.3 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento ou da prestação dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
17 - DOS TREINAMENTOS
17.1 - Caso a manutenção gere modificação no sistema atual que necessite instrução para operação e correção do mesmo, A CONTRATADA deverá fornecer treinamento. Caso ocorra alguma modificação necessária / obrigatória no sistema de controle ou software, após o recebimento efetivo da alteração. Este treinamento deve contemplar operadores, técnicos de manutenção, responsável pela sala de operações e o pessoal de TI da prefeitura e da PMMG, nas condições abaixo:
17.2 - Ofertar treinamento para equipe de supervisores do sistema de vídeo monitoramento, de forma que possibilite o manuseio de todos os equipamentos de monitoramento.
17.3 - Se necessário a capacitação será para um grupo total de 06 (seis) pessoas e deverá ser ministrado na cidade e local onde o sistema será instalado (Sede do 46 BPM).
17.4 - Este grupo deverá receber treinamento mínimo de 8 horas conforme a necessidade e acordado com a SESTRAN e DTI;
17.5 - Este treinamento deverá ser ministrado na Central de Monitoramento já existente contemplando todas as alterações realizadas no sistema ou novas funções dos software existentes;
17.6 - Deverão ser abordados aspectos comuns da operação do sistema, tais como mosaicos, interação com os televisores, e tudo que seja de importância e necessário à boa utilização dos recursos;
18 - DAS GARANTIAS
18.1 - - A garantia para itens de serviços será de 90 (noventa) dias, por padrão, contados a partir da data de emissão da nota fiscal. Exetuando aqui os serviços relativos a troca de equipamentos em garantia, os quais deverão ser executados durante os 12 meses de garantia
geral dos mesmos. O prazo padrão de garantia poderá estendido conforme o problema demandado, em casos onde não houver solução imediata, dentro do prazo, e for necessário aguardar outras soluções, como troca de peças ou dos equipamentos.
18.2 - A CONTRATADA deverá garantir que todos os materiais usados no projeto deverão ser novos, inclusive os cabos ópticos, que deverão ter garantia de no mínimo 05 anos contra defeitos de fabricação.
18.3 - Todas as caixa de emenda e fibras deverão ser identificadas, em toda a extensão das rotas existentes e novas rotas, cada câmera deverá obrigatoriamente possuir sua fibra ponto a ponto, e estas deverão ser testadas, formalizando um relatório de testes para entrega à CONTRATANTE, conforme - REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA;
18.4 - Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT e padrões da boa Engenharia. Antes da execução, os detalhes do projeto e dos serviços deverão ser discutidos e aprovados pelo gerente do projeto, conforme já exposto;
18.5 - Os materiais de comunicação e uso comum, que comunicam entre si, principalmente os ativos da rede fibra óptica, deverão ser obrigatoriamente ofertados do mesmo fabricante para melhor execução do projeto e funcionamento de todo o sistema, caso a licitante não esteja em conformidade com o edital estará desclassificada da licitação.
18.6 - Garantir boa práticas nos serviços prestados para que seja aceita na vistoria das instalações;
18.7 - Eexecução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo; supervisão de montagem, customizações, ajustes e calibração dos equipamentos; estruturação dos postes da CEMIG em toda extensão de interligação dos pontos, conforme projeto, fazendo as adaptações de acordo com as exigências da citada concessionária e outros órgãos fiscalizadores.
19 - DO REGISTRO NO CREA (RESPONSÁVEL TÉCNICO):
19.1 - A empresa Licitante deverá apresentar Prova de seu Registro ou Inscrição na Entidade Profissional;
19.2 - A empresa licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data de abertura do certame, profissional de nível superior e/ou técnico, devidamente registrados no Sistema CREA como responsável técnico pela execução nas áreas de ENGENHARIA ELÉTRICA OU ELETRÔNICA, COM EXPERIÊNCIA EM INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS;
19.3 - A comprovação de vínculo do Responsável Técnico com a licitante poderá ser feita com a apresentação da cópia autenticada da carteira do CREA, juntamente com a cópia autenticada de um dos documentos abaixo relacionados: Das anotações da CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro ou; Do Contrato de Prestação de Serviços ou; Da Ata da Assembléia relativa à investidura no cargo ou; Do Contrato Social ou; Declaração de que disporá, por ocasião futura da contratção o(s) responsável(éis) técnico(s).
19.4 - A Capacidade técnica do profissional deverá ser comprovada com certidões do CREA.
19.5 - REGISTRO NO CREA - Comprovação de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura — CREA, evidenciando sua habilitação legal para a execução dos serviços objeto da licitação.
19.6 - Caso a licitante seja registrada no CREA de outro Estado, deverá providenciar o visto do CREA- MG apenas por ocasião da celebração do contrato.
20 - DO ATESTADO DE CAPACIDADE / DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS)
20.1 - A licitante deverá comprovar, mediante ATESTADO(s) OU DECLARAÇÃO(ões), de capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito, público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou esteja prestando, satisfatoriamente, cada um dos seguintes serviços compatíveis com o objeto desta licitação:
20.2 - Fornecimento e instalação de Sistema de Vídeo monitoramento composto por no mínimo 20 (vinte) pontos instalados em ruas, ou avenidas, ou praças públicas da cidade citada no atestado / declaração e que contenha no mínimo 01 (uma) Câmera por ponto;
20.3 - Instalação e configuração de gravador de vídeo em rede ou servidor dedicado;
20.4 - Serviços de instalação de cabeamento em fibra óptica.
20.5 - O atestado / declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo;
20.6 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica assinado por autoridade ou representante de quem o expediu, com a devida identificação, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es).
21 - DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
21.1 - Poderá ser feita por especialista da empresa proponente. Essa visita é FACULTATIVA e deverá ser agendada com a Prefeitura de Patrocínio-MG e a unidade da PMMG na cidade. O atestado de Visita técnica poderá ser emitido, não sendo obrigatório, podendo a visita ser realizada em até dois dias úteis antes da realização do certame. O agendamento da visita deverá ser feito junto à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (SESTRAN), através do seguinte telefone: (00) 0000-0000 ramal 456.
22 - DOS ENDEREÇOS DAS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO EXISTENTES (SPPED DOME E LPR)
22.1 - Os serviços de manuteção ou instalação de equipamentos nos pontos de visulização poderão necessitar da localização e rotas de cada câmera que fazem parte do Sistema de Olho Vivo. As manutenções das câmeras deverão ser acompanhadas por Técnicos indicados pela PMMG e SESTRAN para confirmação do local exato para manuteção ou afixação da base do poste. Se no momento da troca, manutenção ou instalação houver algum imprevisto que impeça a instalação do poste, o técnico poderá sugerir uma outra posição desde que seja previamente acordado com a contratada e a prefeitura.
23 - DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA MANUTENÇÃO E AJUSTES NAS SALAS DE VISUALIZAÇÃO E NA SALA DE EQUIPAMENTOS E VIDEOMONITORAMENTO DO QUARTEL DE PATROCÍNIO - MG:
23.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
a) Nos locais onde houver necessidade de passagem de cabeamento elétrico/lógico e não houver infraestrutura disponível, deverão ser instalados eletrodutos aparentes para passagem do cabeamento. Os cabos ópticos e elétricos deverão ser lançados em dutos distintos;
b) Construção de novas canalizações subterrâneas, partindo da entrada do batalhão/unidade, nos trechos onde não houver canalização disponível, até a sala onde ficarão os racks com os DIOs;
c) O reparo, imediato de qualquer dano causado ao funcionamento de outros sistemas da PMMG durante a execução destes serviços.
24 - DAS REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ÓPTICA E ACEITAÇÃO DA REDE ELÉTRICA:
24.1 - As manutenções e ou instalação de equipamentos devem se integrar ao projeto/layout existente. A contratada deverá apresentar o projeto do que será executado em caso de manutenção com alterações ou ampliações para validação das áreas envolvidas com o projeto (PMMG, SESTRAN, TI).
24.2 - Na Sala Central de equipamentos de Vídeo Monitoramento atual, na troca ou instalação de novos equipamentos, na Rede estruturada atual e no Painel de visualização (televisores) entre outros, a CONTRATADA deverá seguir o layout atual, e caso seja necessário modificações, somente ocorrerão com a validação das áreas envolvidas (PMMG, SESTRAN, TI).
24.3 - A rede elétrica deve-se adequar ao diagrama unifilar existente, levando em conta a divisão de cargas. Todos os circuitos deverão possuir proteção compatível. Os circuitos do no- break, de cada rack. A bitola mínima dos condutores será de 4 mm2, exceto para os circuitos de iluminação que poderão ser usados condutores de 2,5mm² desde que indicados nos desenhos anexos. Todos os condutores deverão ser passados em eletrodutos apropriados. Não serão permitidas emendas de condutores dentro dos eletrodutos;
24.4 - Circuitos de distribuição de energia elétrica: Os circuitos de tomadas deverão ter como proteção disjuntores. Em todos os circuitos deverão existir proteções com disjuntores compatíveis. A alimentação geral é bifásica.
24.5 - Das Tomadas: Deverá ser tomada 2P+T de energia elétrica no novo padrão; As tomadas para energia elétrica, deverão ter funcionamento em 127 V, serão do tipo 2P+T 10A ou 20A- 127V; Para cada estação de trabalho possui um filtro de linha com 04 tomadas.
24.6 - Dos Condutores elétricos: Em caso de instalações aparentes, todos os condutores deverão ser passados em eletrodutos; Os condutores deverão ser novos de no mínimo 4 mm² para tomadas de força, obedecendo às seguintes cores:
a) Condutor fase: cor preta ou vermelha
b) Condutor neutro: cor azul claro ou branca
c) Condutor proteção (terra): cor verde ou verde-amarela.
24.7 - Não serão permitidas emendas de cabos no interior dos eletrodutos, em hipótese alguma; Excetuando-se as instalações em barra e os aterramentos, todas as instalações serão executadas com condutores isolados;
24.8 - Os marcadores de fios e cabos deverão ser construídos de material resistente ao ataque de óleos, do tipo braçadeira, e com dimensões tais que eles não saiam do condutor quando o mesmo for retirado de seu ponto terminal no caso de instalação em eletrodutos; Os cabos deverão ter as pontas vedadas para protegê-los contra a umidade durante a armazenagem e a instalação;
24.9 - Todo cabo encontrado danificado ou em desacordo com as normas e especificações, deverá ser removido e substituído;
24.10 - Toda montagem deverá ser feita de maneira que formem uma aparência limpa e ordenada. Deverão ser deixados, em todos os pontos de ligações, comprimentos adequados de cabos, de forma a permitir as emendas que forem necessárias;
24.11 - Nenhum condutor deverá ser instalado até que a rede de eletrodutos / dutos esteja completa e todos os serviços de adaptação estejam concluídos, de forma a não danificar os condutores.
24.12 - Antes da instalação dos condutores, deverá ser certificado que o interior dos eletrodutos não tenha rugosidade, rebarbas e substâncias abrasivas que possam prejudicas o cabo durante o puxamento;
24.13 - O lubrificante para a fiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e ao tipo de cobertura dos cabos, ou seja, de acordo com as recomendações dos fabricantes dos mesmos;
24.14 - Puxamento poderá ser manual ou mecanizado, de acordo com as recomendações do fabricante dos cabos. No puxamento manual, normalmente usado em trechos curtos, a tração manual média deverá ser da ordem de 15 a 20 Kgf. No puxamento mecânico, normalmente usado em trechos longos, a tensão máxima permissível será da ordem 4 Kgf/mm2. Os cabos deverão ser puxados com um passo lento e uniforme; trocas bruscas de velocidade de puxamento, ou inícios e paradas, devem ser evitadas.
24.15 - Identificação do cabeamento: em todas as caixas de passagens e terminações com etiquetas indeléveis, aprovadas pelo gerente do projeto. As conexões, DIOs e demais elementos do sistema deverão ser identificados e documentados, tudo de acordo com as normas técnicas;
24.16 - Buscar o trajeto considerado mais curto, econômico e com maior segurança, que atende a CONTRATANTE, — APRESENTAR DESENHOS E DETALHES. A CONTRATADA deverá aprovar o compartilhamento dos postes que estiverem no trajeto da rede aérea antes de sua instalação ou troca. A mudança de trajeto pela CONTRATADA só poderá ser feito se houver necessidade técnica, devidamente justificada, sendo que essa mudança dependerá de autorização da comissão técnica.
24.17 - Deverá ser conectorizada e identificada 01 (uma) fibra óptica entre cada terminador óptico instalado no gabinete nos postes das câmeras ou DIO sala de monitoramento. Todas as fibras que saem da Central (DIO) deverão ser conectadas e ficarem em condições de uso. Nos terminais ópticos as fibras deverão ser acabadas (fusão) em cordão óptico com proteção padrão, ficando pelo menos 01 metro livre para manobra. Os conectores utilizados nos conversores ópticos e no DIO deverão ser do tipo SC. Todas as fibras de cada cabo óptico que terminarem em DIO deverão ser conectadas, terminadas e testadas.
24.18 - A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário para a entrega dos postes instalados ou trocados, com a tubulação concluída e com o cabeamento óptico e elétrico instalado será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, de modo que a canalização e o cabeamento fiquem totalmente disponíveis para inserção dos ativos de rede e funcionamento dos circuitos;
24.19 - Da identificação dos cabos de fibra:
a) Os cabos ópticos deverão ser identificados por plaquetas e fitas, onde deverão estar gravados os dizeres "CUIDADO FIBRA ÓPTICA", "PROPRIETÁRIO: SESTRAN/PMMG TEL: (xx)xxxx-xxxx", informações sobre o cabo e sobre a rota, conforme exemplo abaixo:
b) As plaquetas deverão ser de material plástico e cor amarela, de forma que os dados pertinentes possam ser registrados manualmente com marcador específico.
c) O campo de informações sobre o cabo deverá indicar: a identificação numérica do cabo, o tipo de fibra (monomodo), o tipo de cabo (DDR) e a quantidade total de fibras.
d) O campo de informações sobre a rota do cabo deverá conter informações sobre os equipamentos/caixas de origem/destino do cabo e o comprimento total.
e) A fixação das plaquetas nos cabos deve ser feita através conectores apropriados.
25 - DO PRAZO DE CONTRATO:
25.1 - A presente contratação terá início na data da assinatura e vigência de abraçadeiras plásticas de 12 meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, de acordo com art. 57, II, da Lei 8.666/93.
26 - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
26.1 - Qualquer modificação, seja no modelo de câmera, forma de fixação, modelo de poste, interfira na qualidade, ou funcionamento da quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, deverá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
26.2 - Os casos omissos neste relatório será tratado pelo Secretário da SESTRAN, Coordenador do Departamento de TI, representante da PMMG e PC previamente nomeados.
27 - DAS PENALIDADES
27.1 - Em julgando a CONTRATANTE ineficiente o serviço, havendo atrasos, omissões e outras falhas, a CONTRATADA será notificada para sanar as irregularidades, bem como apresentar defesa em até 05 (cinco) dias úteis, podendo a CONTRATANTE além de aplicar as penalidades previstas em lei e no Edital, aplicar de forma complementar os itens citados abaixo:
a) Na ocorrência de 3 (três) notificações seguidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades citadas nesse termo, além da rescisão unilateral do contrato.
b) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor atualizado do contrato, por dia de atraso injustificado, limitado a 10% (dez por cento);
b) 10% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, pela desistência injustificada ou inexecução parcial do contrato.
27.2 - O valor referente às multas será descontado no pagamento subsequente a que fizer jus a CONTRATADA.
27.3 - As multas acima mencionadas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
27.4 - Em todo caso, havendo descumprimento das cláusulas contratuais injustificadamente, a licitada será obrigada a custear as manutenções e não se eximirá de qualquer das responsabilidades assumidas conforme o presente termo.
28 - DA RESCISÃO
28.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenador Departamento de TI
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes
ANEXO II
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo nº: 326/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 99
Edital nº: 227/2023
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO, PARA A MANUTENÇÃO DOS PONTOS JÁ EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
Pelo presente a empresa NOME EMPRESARIAL, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
. . / - , situada na Rua , nº , bairro
, na cidade , CEP: - , neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE LEGAL, inscrito no CPF sob o nº
. . - , R.G. nº , nascido aos / / , filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, residente e domiciliado à Rua
, nº , bairro _, na cidade
, CEP: - , outorga ao Sr. REPRESENTANTE À PARTICIPAR DO PROCESSO, inscrito no CPF sob o nº . . - , R.G. nº
, nascido aos / / , filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, residente e domiciliado à Rua , nº , bairro , na cidade , CEP: - , amplos poderes para representá- la junto a Prefeitura Municipal de Patrocínio - MG no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
CIDADE/ESTADO, DATA.
NOME EMPRESARIAL
CNPJ/CPF / -
ENDERECO CIDADE/ESTADO
TELEFONE: ( )
CELULAR: ( )
E-MAIL:
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE E DEVERÁ SER REGISTRADO EM CARTÓRIO, PODENDO SER SUBSTITUIDO PELA PROCURAÇÃO SE CASO HOUVER)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
PREGÃO N°227/2023
DECLARAÇÃO
A empresa NOME EMPRESARIAL, CNPJ sob o n° / - ,
situada à Rua , nº , bairro
, cidade , CEP: ,
abaixo assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL, inscrita no CPF sob o nº
. , R.G. sob o nº , residente e domiciliado à
Rua , nº , bairro , cidade
, CEP: - , declara que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão n° 227/2023, se compromete a fornecer a integralidade do objeto licitado independentemente de mora ou pendências de outros contratos firmados com o Município, tudo sob as penas da Lei e das penalidades contratuais.
CIDADE/ESTADO, DATA.
NOME REPRESENTANTE LEGAL
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO N°227/2023
A empresa NOME EMPRESARIAL, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
. . / - , situada na Rua , nº , bairro , na cidade , CEP: -
, neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE LEGAL, inscrito no CPF sob o nº . . - , R.G. nº , residente e domiciliado à Rua , nº , bairro
, na cidade , CEP: - , declara para os devidos fins de comprovação junto à Prefeitura Municipal de Patrocínio, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, para fins do disposto no Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei 8.666/93.
CIDADE/ESTADO, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
PREGÃO N°227/2023
NOME EMPRESARIAL, sediada a ENDERECO, CEP . - , em
CIDADE estado ESTADO, inscrita no CNPJ sob nº / - , neste
ato representada pelo(a) Sr(a) REPRESENTANTE LEGAL , portador(a) da Carteira de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº
. . , DECLARA:
( ) Sob as penalidades da lei, que se enquadra como MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Assinatura do Representante Legal)
MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 326/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 99 Edital nº: 227/2023
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO, PARA A MANUTENÇÃO DOS PONTOS JÁ EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, com sede na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 1.452, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e do disposto no respectivo Edital, de acordo com o resultado da classificação da proposta apresentada e transcurso o prazo para interposição de recursos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, a seguir denominado PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominado simplesmente FORNECEDOR, observada as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDOR:
.................................., pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ,.................., sediada na .................................., neste ato assinado por seu representante legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1.A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em serviços para a continuidade do projeto de vídeo monitoramento para a manutenção dos pontos já existente, em conformidade com o Termo de Referência.
1.2. Este instrumento não obriga o Município de Patrocínio a adquirir os produtos e/ou serviços nele registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar Licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1.Os preços dos serviços são os abaixo especificados
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor Global: R$ ....................
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1.A vigência desta Ata inicia-se na data de sua assinatura e o preço registrado vigerá para contrato assinado pelo fornecedor até o dia ......... de de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1.O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Compras, o qual avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1.A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO fará as aquisições mediante a convocação do fornecedor para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, assinar o contrato.
5.2. Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na Licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E ENTREGA DOS PRODUTOS
6. 1. Os serviços se darão mediante solicitação prévia do município, por um período de até 12
(Doze) meses.
6.2. Os serviços devem ser concluídos conforme a Ordem de Serviço, de acordo com o ANEXO I –ANEXO DE ITENS e com o ANEXO XII – TERMO DE REFERÊNCIA, do edital de licitação, naquilo que for aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO a suspender o pagamento, até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na presente convocação.
7.2. Caso insatisfatório os produtos, materiais e/ou serviços serão lavrados Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades, devendo o produto, material e;/ou serviço ser rejeitado e substituído no prazo de 05 (cinco) dias, quando serão realizadas novamente as verificações.
7.1.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na substituição e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - Constituem obrigações:
8.1.1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO:
a)Permitir o acesso do pessoal do fornecedor ao local de entrega, desde que observadas às normas de segurança;
b)Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, materiais e/ou serviços;
c)Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata;
d)Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
8.1.2. DO FORNECEDOR:
a)Prestar os serviços ou entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo e as
quantidades constantes do contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata;
b)Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
c)Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos produtos e materiais, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; d)Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do produto e ou material estimado de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº. 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO;
e)Comunicar imediatamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
f)Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
g)Xxxxxx, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
h)Responsabilizar-se por todos os ônus relativos aos produtos, materiais e/ou serviços, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até o local de destino.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1.A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO pagará aos fornecedores o valor unitário registrado, multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Ata e da Nota de Empenho.
9.2. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta do fornecedor.
9.3. Para cada autorização de fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no referido Pregão:227/2023.
9.4.O fornecedor apresentará a Nota Fiscal no Departamento de Compras acompanhada dos originais das Certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (válidas e regulares).
9.5.Deverão constar da Nota Fiscal/Fatura, as especificações do produto e o número da Autorização de Fornecimento.
9.6. Os pagamentos serão efetuados após cada medição, mediante apresentação de Nota Fiscal no Setor de Compras, fazendo constar das mesmas, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação, preço unitário e preço total do(s) produto(s) e ou materiais, devidamente atestadas pelo Setor de Compras.
9.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
9.7.1. Na hipótese prevista no subitem 9.6, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
9.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO se reserva ao direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
9.9. Não serão pagos os produtos e materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram esta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. O preço será fixado e expresso em reais, sendo cabível a sua revisão nas hipóteses do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Xxx ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
11.2. PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO.
11.3. PELO FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.4. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas aos produtos e ou materiais.
11.7. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de recusa injustificada em assinar a ata e/ou contrato, a inexecução das condições estabelecidas neste, a execução insatisfatória dos serviços, os atrasos, as omissões e outras falhas a CONTRATADA será notificada para sanar a irregularidade bem como apresentar defesa em até 05 (cinco) dias úteis e estará sujeita as seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta no caso de a proponente vencedora recusar-se a assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido conforme Lei Federal nº 8.666/93, bem como os Instrumentos Contratuais oriundos;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato correspondente por dia de atraso na entrega do objeto desta licitação, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá
ser descontada da primeira fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de atraso, sem motivo justificado, o Instrumento Contratual poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, ser rescindido e aplicado, cumulativamente as sanções previstas nas letras "d‖ e ―e‖;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
f) A ocorrência de 3 (três) notificações seguidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades descritas nas alíneas supracitadas, além da rescisão unilateral da ata e/oucontrato.
12.2. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.3. A abstenção por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, do uso de quaisquer das faculdades às mesmas concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital, não importará em renúncia ao seu exercício.
12.3. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Contrato e no Edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e suas atualizações e nº 10.520/02, Decreto Federal nº 3.555/00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.2. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Patrocínio como competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser, especialmente o do endereço das licitantes.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata. Patrocínio-MG, .......... de ........................... de 20.....
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1º 2º
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Processo nº: 326/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 99 Edital nº: 227/2023
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO, PARA A MANUTENÇÃO DOS PONTOS JÁ EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ / -
ENDEREÇO: TELEFONE: CELULAR:
E-MAIL:
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor global dos itens: R$ , ( )
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado após cada medição
,mediante entrega da Nota Fiscal no Setor de Xxxxxxx.
PRAZO PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO: conforme a Ordem de Serviço, de acordo com o ANEXO I – ANEXO DE ITENS, naquilo que for aplicável.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos também que atendemos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão, se compromete a fornecer a integralidade do objeto licitado independentemente de mora ou pendências de outros contratos firmados com o Município, tudo sob as penas da Lei e das penalidades contratuais.
Declaramos ainda que o fabricante dos produtos oferecidos na presente proposta tem assistência técnica no Brasil.
CIDADE SEDE DA EMPRESA-UF, DATA DO CERTAME.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA)
NOME CPF
e/ou
(ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL)
NOME:
CPF:
(SE POSSÍVEL IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO
PREGÃO N°227/2023
A empresa (NOME EMPRESARIAL), inscrito no CNPJ sob o nº sob o n°
. . / - , situada à ..................................., n° ........, Xxxxxx
......................, na cidade de ......................../(ESTADO), representada pelo seu
representante legal o Sr....................................., inscrito no CPF sob o nº
. . - , declara que não possui em seu quadro societário servidor público da Administração Direta e Indireta do município de Patrocínio/MG, nos termos do Art. 9º, inciso III.
CIDADE/ESTADO, DATA.
Nome e assinatura do responsável legal
(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE II DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DE RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO(S)
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
A Empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ...................... participante do Pregão nº227/2023, destinada ao Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços necessários à continuidade do Projeto de vídeo monitoramento, com implantação de novos pontos, DECLARA que disporá, por ocasião da futura contratação, de responsável(eis) técnico(s), considerado essencial para a execução contratual.
A empresa COMPROMETE-SE a manter, como responsável(is) Técnico(s) do mencionado serviço, até a sua conclusão, o(s) Engenheiro(s) que está(ão)sendo
apresentado(s) no presente Termo.Declara que está ciente de que a(s) substituição(ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, comas respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO) CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S))
ANEXO X
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA)
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Patrocínio
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Pregão 227/2023
Prezados Senhores,
O Município de Patrocínio, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de seu representante legal, , ATESTA, para o fim de habilitação no Processo Licitatório Modalidade Pregão nº227/2023, que o (a) Sr. (a) (qualificação: nacionalidade, estado civil, CREA, CPF) responsável técnico da empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o No
, com sede na cidade de , na
, No , realizou a visita técnica facultativa prevista no edital do certame, no dia / / .
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
Nome
Engenheiro Civil
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa ...................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sede à (endereço), em cumprimento ao Edital do Pregão nº227/2023, DECLARA que conheceu os documentos técnicos de engenharia e arquitetura do processo licitatório a que se refere, condições do local da obra, as dificuldades do projeto, os esforços e investimentos necessários para o empreendimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura e carimbo)
(nome do representante)
CPF nº (informar)
(cargo)
(nome da empresa)