Tomada de Preço
Nº da Tomada/Ano 01/2020
Tomada de Preço
Contratação de Serviços de Gerenciamento e Fiscalização das Obras da Licença de Instalação do Condomínio Verde
1 Do Título
Tomada de Preço objetivando a contratação de pessoa jurídica para realização do trabalho de gerenciamento e fiscalização das obras e das demais atividades vinculadas ao cumprimento das condicionantes e exigências constantes na Licença de Instalação do Projeto Condomínio Verde (Licença de Instalação - Corretiva SEI-GDF n.º 4/2019 - IBRAM/PRESI), nos termos do Art. 52, Inciso VI, do Estatuto da COOVERDE.
2 Da Unidade Demandante
Cooperativa do Projeto Condomínio Verde
3 Do Contexto e Justificativa
A Cooperativa do Projeto Condomínio Verde, localizada no km 7.5 da Avenida do Sol no Setor Habitacional Jardim Botânico em Brasília, é parte de um desmembramento da Fazenda Taboquinha e portanto, suas terras são de origem privada. A área é caracterizada pela presença de rios e talvegues que determinam seus limites externos, possui trechos de topografia bastante acidentada e de forma geral matas ciliares bastante preservadas.
A gleba foi parcelada por volta do ano 2000 em sistemática simplificada que buscou distribuir em unidades que abarcassem o número de cooperados e esse parcelamento não foi regularizado junto aos órgãos do GDF, mas, mesmo assim foi ocupado. Em 2015, decisão de assembleia desencadeou o processo de regularização fundiária, urbanística e ambiental culminando com a obtenção da Licença de Instalação em outubro de 2019.
A Licença de Instalação, emitida pelo IBRAM, apresenta uma série de condicionantes e exigências que devem ser atendidas em um prazo de 6 anos para a obtenção da licença definitiva, a chamada Licença de Operação. Entre essas condicionantes e exigências estão o atendimento do compromisso de compensação ambiental e florestal e a execução do projeto urbanístico, entre outros. Para atendimento dessas ações deve ser contratada empresa técnica especializada para realizar o gerenciamento e fiscalização das obras e atividades necessárias.
4 Do Objeto
A presente Tomada de Preço, do tipo técnica e preço, tem por objeto a contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia compreendendo o gerenciamento e fiscalizaçãodas obrase demais atividades vinculadas ao cumprimento das condicionantes e exigências constantes na licença de instalação do Condomínio Verde (Licença de Instalação - Corretiva SEI-GDF n.º 4/2019 - IBRAM/PRESI).
4.1 Objetivos
• Assessorar tecnicamente a contratação da empresa de engenharia para execução das obras;
• Revisar projetos e elaborar projetos executivos;
• Fiscalizar e acompanhar tecnicamente as obras;
• Gerenciar as atividades necessárias ao cumprimento da LI;
• Realizar acompanhamento junto à Cooperativa;
• Fazer interlocução com IBRAM;
• Executar os Programas de Monitoramento Ambiental;
• Desenvolver Estudos Ambientais Específicos (laudo técnico de análise geotécnica de ausência de riscos e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas);
• Gerenciar a execuçãoda Compensação Ambiental;
• Gerenciar a execução da Compensação Florestal;
• Executar o controle tecnológico das obras.
5 Da Descrição das atividades, deveres e responsabilidades
5.1 Assessoria técnica para contratação da empresa de engenharia para execução das obras
• Redação do Termo de Referência e Minuta do Contrato para contratação de empresa para execução das obras com inclusão de critérios de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica;
• Composição do conjunto de documentos técnicos que serão disponibilizados as empresas proponentes;
• Definição de cronograma Físico-Financeiro das Obras;
• Vistorias técnicas e respostas a eventuais questionamentos técnicos das empresas interessadas em apresentar propostas para execução das obras.
5.2 Revisão de projetos e elaboração de projetos executivos
• Revisão, no que couber, adequação e detalhamento dos projetos de drenagem de águas pluviais e pavimentação, em nível executivo;
• Verificação e redução de custos, no que couber, em função de otimização de soluções técnicas, resguardado as boas práticas de engenharia;
• Reaprovação dos projetos alterados, se for o caso, junto aos órgãos do GDF, tais como IBRAM, ADASA E NOVACAP;
• Obtenção da outorga definitiva junto a ADASA de lançamento de águas pluviais (prazo 120 dias, de acordo com o item 13.4 da Licença de Instalação Corretiva SEI-GDF nº 04/2019-IBRAM/PRESI).
5.3 Fiscalização
• Fiscalização e acompanhamento técnico das obras;
• Definição do procedimento metodológico para o Controle tecnológico de materiais a serem empregados na obra;
• Aplicabilidade das Normas Técnicas, inclusive sobre normas de segurança e ambiente de trabalho;
• Treinamento e capacitação de pessoal, especialmente sobre práticas preventivas e corretivas ambientalmente adequadas;
• Acompanhamento dos ensaios e aprovação de controle tecnológico de materiais.
5.4 Gerenciamento
• Controle dos quantitativos executados e preparação das medições para fins de definição dos volumes de pagamento;
• Acompanhamento junto a NOVACAP na aprovação das obras;
• Elaboração e encaminhamento de relatórios periódicos de acompanhamento junto ao IBRAM e a NOVACAP;
• Manutenção em vigência de todos os documentos junto aos órgãos públicos, tais como Licença de Instalação, outorgas, projetos executivos aprovados, e demais documentos técnicos;
• Elaboração de relatório final de encerramento das obras e obtenção da Licença de Operação – LO.
5.5 Interlocução imediata com IBRAM
• Pedido de reconsideração do cálculo das compensações ambiental e florestal (prazo imediato);
• Formulação de pedido junto ao IBRAM de Autorização de Supressão Vegetal – ASV (prazo de 120 dias, de acordo com item 13,2 da Licença de Instalação Corretiva SEI- GDF nº 04/2019-IBRAM/PRESI);
• Formulação de justificativa quanto ao início das obras;
• Detalhamento do cronograma de execução das obras.
5.6 Execução dos Programas de Monitoramento Ambiental
• Orientação à Cooperativa dos procedimentos necessários para o cumprimento das condicionantes ambientais detalhadas na Licença de Instalação;
• Execução dos programas de monitoramento ambiental, tais como monitoramento de processos erosivos, monitoramento de qualidade da água, e demais programas necessários para cumprimento da Licença de Instalação;
• Execução do programa de educação ambiental;
• Mitigação de riscos ambientais em consonância com o disposto na Licença de Instalação Corretiva SEI-GDF nº 04/2019-IBRAM/PRESI.
5.7 Estudos Ambientais Específicos
• Elaboração dos estudos técnicos sobre a possibilidade de permanência (ou não) das edificações que tem interferência nos canais naturais de escoamento pluvial. Apresentação de laudo técnico de análise geotécnica de ausência de riscos (prazo de 120 dias, de acordo com o item 13.5 da Licença de Instalação Corretiva SEI-GDF nº 04/2019-IBRAM/PRESI);
• Elaboração do PRAD-Plano de Recuperação de Áreas Degradadas em áreas que sofrerão intervenções durante as obras, particularmente os pontos de lançamento de águas pluviais (prazo de 120 dias, de acordo com a Licença de Instalação Corretiva SEI-GDF nº 04/2019-IBRAM/PRESI).
5.8 Execução da Compensação Ambiental
• Desenvolver as tratativas no IBRAM sobre os critérios e local onde será aplicada a compensação ambiental;
• Elaborar os projetos relativos a essa compensação e aprova-los no IBRAM;
• Auxiliar a Cooperativa na seleção da empresa que irá executar as obras relativas à compensação ambiental;
• Acompanhar as obras relativas a compensação ambiental, aprová-las e obter junto ao IBRAM o termo de quitação da compensação ambiental.
5.9 Execução da Compensação Florestal
• Desenvolver as tratativas no IBRAM sobre os critérios e local onde será aplicado a compensação florestal;
• Elaborar os projetos relativos a essa compensação e aprová-los no IBRAM;
• Auxiliar a Cooperativa na seleção da empresa ou profissional que irá executar as atividades relativas à compensação florestal;
• Acompanhar as atividades relativas à compensação florestal, aprová-las e obter junto ao IBRAM o termo de quitação da compensação florestal.
5.10 Acompanhamento junto à Cooperativa
• Participação em reuniões e assembleias;
• Esclarecimentos de eventuais dúvidas junto à Diretoria da Cooperativa;
• Comunicação sobre eventos não esperados;
• Fornecimento de subsídios técnicos em apoio ao processo de decisões administrativas e financeiras da Cooperativa.
5.11 Todos os serviços deverão ser acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-DF, no que couber.
6 Dos Produtos
Serão solicitados produtos relativos a todos as atividades, deveres e responsabilidades elencadas no item 5, vinculados à liberação dos pagamentos, que serão descritos no contrato.
7 Do Prazo de Vigência do Contrato
Data prevista de início: fevereiro de 2020
Data prevista de término: até a obtenção da Licença de Operação.
8 Dos Insumos
Os documentos necessários para formulação da proposta e execução dos trabalhos ficarão à disposição para consulta na sede da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde.
9 Da Fiscalização
A fiscalização do contrato será executada por engenheiro contratado pela Cooverde, que avaliará se o cronograma e prazos estão sendo cumpridos e se os produtos citados no item 6 estão sendo entregues.
10 Do Processo Seletivo
10.1 Condições de participação no processo seletivo
Poderá participar qualquer empresa que atenda as condições da presente Tomada de Preço. A participação no Processo Seletivo implicará na aceitação integral das condições aqui estipuladas.
As empresas interessadas deverão entregar no endereço abaixo, em envelope único, e lacrado,com identificação da empresa, os documentos descritos e identificados por índice e folha de rosto dos itens 10.2, 10.3 e 10.4.
A PROPONENTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE INFORMAR NA CAPA DO ENVELOPE O CÓDIGO "FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE TECNOLÓGICO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO CONDOMÍNIO VERDE
- Data limite para entrega: 31 de janeiro.
- Endereço: Xxxxxxx xx Xxx xx 0.0, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
- Horários: Segunda a Sexta, das 8h às 17hs.
Estará impedida de participar do presente Processo Seletivo, direta ou indiretamente, a empresa:
• Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja membro da diretoria ou do Conselho Fiscal da Cooverde, ou ainda empregado da Cooverde;
• Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, declarada impedida de contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
• Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
• Que se encontre sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial;
• Que executou trabalhos anteriores para a Cooverde considerado insatisfatório, incompleto ou cujo objetivo não foi atingido;
• Em consórcio de 2 (duas) ou mais empresas.
10.2 Critérios de Habilitação (eliminatório)
A documentação de habilitação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da proponente, os documentos relacionados abaixo, apresentados em original ou mediante cópia autenticada por cartório competente ou ainda obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
10.2.1. Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômico-financeira (eliminatório)
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, emse tratando de sociedades comerciais, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá sefazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de atoformal de designação de Diretoria em exercício;
d. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e. Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante aapresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
g. Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Distrito Federal, mediante aapresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa;
h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
i. Balanço Patrimonial do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, por meio do
ECD/Sped Contábil ou SICAF, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios;
j. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da Proposta de Preço. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da documentação, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais.
Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da empresaproponente, não sendo aceito documentos com prazo de validade vencido.
10.2.2. Habilitação Técnica (eliminatório)
A habilitação técnica será efetuada mediante apresentação dos documentos e equipe técnica listados a seguir, sob pena de desclassificação:
a. Certidões de Registro e Quitação, válidos, da empresa proponente e dos profissionais Arquiteto e Engenheiros indicados abaixo, nasrespectivas entidades profissionais competentes CAU e CREA, respectivamente.
b. Equipe técnica mínima:
• 01 (um) Arquiteto e Urbanista com experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada por meio de diploma e currículo vitae em coordenação de projetos de urbanismo de regularização e licenciamento ambiental;
• 01 (um) Engenheiro Civil com experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada por meio de diploma e currículo vitae em coordenação de projetos e/ou fiscalização e gerenciamento de obras de pavimentação e drenagem de águas pluviais em área urbana;
• 01 (um) Engenheiro Agrimensor com experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada por meio de diploma e currículo vitae em execução de projetos e/ou fiscalização e gerenciamento de obras de pavimentação e drenagem de águas pluviais em área urbana;
• 01 (um) Engenheiro Ambiental com experiência mínima de 5 (cinco) anoscomprovada por meio de diploma e currículo vitae em licenciamento ambiental de projetos de regularização urbana ou execução de programas ambientais em área urbana;
• 01 (um) Administrador com experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada por meio de diploma e currículo vitae em trabalhos de gerência administrativa e financeira em empresas de projetos e/ou obras de engenharia de infraestrutura, tais como pavimentação e drenagem de águas pluviais;
• 02 (dois) profissionais de nível médio com experiência mínima de 2 (dois) anos por meio de currículo vitae como auxiliar técnico na execução de projetos e/ou fiscalização e gerenciamento de obras de pavimentação e drenagem de águas pluviais em área urbana.
c. Os profissionais Arquiteto Urbanista e Engenheiros listados no item “b”, anterior, deverão constar como Responsáveis Técnicos da Empresa proponente em suas respectivas Certidões de Registro e Quitação do CAU e do CREA;
d. Apresentar os Atestados Técnicosconforme especificado no quadro a seguir, que deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa proponente e devidamente registrados nos órgãos de conselhos de classes competentes CAU ou CREA, sendo obrigatoriamente apresentados juntamente com as Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidos pelos respectivos conselhos.
Item | Descrição | Atende | Não Atende |
01 | 01 (um) Atestado Técnico acompanhado da respectiva CAT de projeto e/ou fiscalização de obra de drenagem de águas pluviais em área urbana com extensão mínima de 4.600 m de rede,de acordo com normas da Novacap e ADASA. | ||
02 | 01 (um) Atestado Técnico acompanhado da respectiva CAT de projeto e/ou fiscalização de obra de terraplenagem e pavimentação intertravado em área urbana com área mínima de 38.800 m2 (5.540 m de extensão), de acordo com normas da Novacap. | ||
03 | 01 (um) Atestado Técnico acompanhado da respectiva CAT de estudo ou projeto de licenciamento ambiental para regularização de ocupação urbana (EIA/RIMA, PRAD ou RIAC) em área mínima de 60 ha e com no mínimo 250 unidades habitacionais. |
e. Cada item do quadro acima deverá ser atendido por um único Atestado Técnico/CAT, ou seja, não será admitido a soma de quantitativos de diferentes atestados para atendimento de cada item individual. Um mesmo Atestado Técnico/CAT poderá ser considerado para atendimento de mais de 1 (um) item do quadro acima, desde que descrito claramente no atestado a execução do serviço correspondente ao item.
f. O(s) Atestado(s) Técnico(s)/CAT considerado(s) para atender os critérios de Habilitação Técnica (item 10.2.d) poderá(ão) ser(em) utilizado(s) para atendimento aos critérios de Qualificação Técnica (item 10.3.a).
10.3 Dos Critérios de Qualificação Técnica (classificatório)
A documentação de qualificação técnica deverá conteros documentos relacionados abaixo, apresentados em original ou mediante cópia autenticada por cartório competente ou conselho de classe competente, ou ainda obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
a. Apresentar os Atestados Técnicos conforme especificado no quadro a seguir, que deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa proponente e devidamente registrados nos órgãos de conselhos de classes competentes CAU ou CREA, sendo obrigatoriamente apresentados juntamente com as Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidos pelos respectivos conselhos.
Item | Descrição | Pontos por Atestado/ CAT | Número Máximo de pontos |
1 | Atestado Técnico acompanhado da respectiva CAT de projeto executivo e/ou fiscalização de obra de drenagem de águas pluviais em área urbana, atendendo aos critérios da ADASA | 5 | 15 |
2 | Atestado Técnico acompanhado da respectiva CAT de projeto executivo e/ou fiscalização de obra de pavimentação em área urbana | 5 | 15 |
3 | Atestado Técnico acompanhado da respectiva CAT de orçamento e especificações de obras de infraestrutura | 5 | 10 |
4 | Atestado Técnico acompanhado da respectiva CAT de elaboração de | 10 | 20 |
estudos ambientais (EIA/RIMA, PRAD ou RIAC) ou programas/planos de monitoramento ambiental | |||
5 | Atestado Técnico acompanhado da respectiva CAT de projeto/cálculo de Compensação Ambiental | 10 | 10 |
6 | Atestado Técnico acompanhado da respectiva CAT de projeto/cálculo de Compensação Florestal | 10 | 10 |
7 | Atestado Técnico acompanhado da respectiva CAT de estudos para obtenção de outorga de lançamento de águas pluviais junto a ADASA | 10 | 20 |
Total máximo de pontos (NOTA TÉCNICA – NT) | 100 |
b. Somente serão aceitos os AtestadosTécnicos acompanhados da respectiva CAT dos profissionais pertencentes à equipe técnica mínima apresentada pela Proponente (item 10.2.2.b);
c. Um mesmo Atestado Técnico/CAT poderá ser considerado para pontuação de mais de 1 (um) item do quadro acima, desde que descrito claramente no atestado a execução do serviço correspondente ao item.
10.4 Da Proposta de Preço (classificatório)
a. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em preço global para execução da totalidade dos serviços elencados nessa Tomada de Preço, em valor expresso em algarismos e por extenso, redigida com clareza, sem rasuras, assinada na última página e rubricada nas demais pelorepresentante legal da empresa proponente;
b. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias,contados da data de sua entrega;
c. Na proposta será expresso o valor total dos serviços, em moeda nacional do Brasil;
d. Deverá constar expressamente o prazo de realização dos serviços de acordo com o estabelecido nessa Tomada de Preço;
e. Deverá constar declaração de integral concordância dos termos dapresente Tomada de Preçoe que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelos representantes da Cooverde quanto à qualificação e seleção das empresas proponentes que hajam atendido as condições estabelecidas, renunciando desde já qualquer impugnação ou ato que venha causar procrastinação ou embaraço no processo de seleção da empresa para execução dos serviços;
f. Deverá constar declaração que no preço ofertado estão incluídos todos os custosdiretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais, mão- de-obraespecializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, encargos dalegislação social trabalhista, previdenciária, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos eposturas, enfim, tudo o que for necessário para a execução total ecompleta dos serviços conforme a presente Tomada de Preço;
g. A classificação das propostas de preços será feita de acordo com o seguinte critério:
NPP = 100 x MP/VPex, sendo NPP: Nota da Proposta de Preço;
MP: Valor da menor Proposta de Preço dentre todas as empresas proponentes; e VPex: Valor da Proposta de Preço em exame.
10.5 Dos Critérios de Seleção Final
a. Os critérios de seleção da empresa proponente serão aplicados em 2 (duas) fases;
b. A primeira fase será a de Habilitação e será eliminatória, ou seja, a empresa que não atender todos os critérios elencados no item 10.2 Critérios de Habilitação, será eliminada e não participará da segunda fase;
c. A segunda fase será a de julgamento da Qualificação Técnica e da Proposta de Preçoe, portanto, classificatória de acordo com os critérios elencados nos itens 10.3 Critérios de Qualificação Técnica e 10.4 Proposta de Preço;
d. Será declarada vencedora a empresa proponente que obtiver o maior número de pontos pela aplicação da expressão:
NF = (0,7 x NT) + (0,3 x NPP), sendo
NF: Nota Final;
NT: Nota Técnica de acordo com a aplicação dos critérios do item 10.3; e
NPP: Nota da Proposta de Preço de acordo com a aplicação dos critérios do item 10.4.
e. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, será considerada a vencedora a empresa com menor preço para execução dos trabalhos.
11 Das Observações
• Todas as peças (estudos, relatórios, pesquisas, informações ou outros materiais, incluindo gráficos, arquivos, documentos e dados eletrônicos) inclusive originais e arquivos em meio digital, independente dos meios de informação em que se encontrem, produzidas pelacontratada sob este contrato, passarão a pertencer exclusivamente à Contratante e serão incorporados ao acervo da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde. Deverão ser entregues antes da data de término do contrato, após devidamente pagos e mediante atestado/declaração de conclusão do contrato.
• As despesas de deslocamento, material, comunicação, eventuais impostos estarão a cargo da contratada.
• A contratada será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes ao contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
• Não será proporcionado à contratada seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida e nem lhe serão concedidas férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
• Será vedado à contratada ceder quaisquer informações e/ou documentos objetos do Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
• A contratada deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
• Além dos procedimentos metodológicos básicos, caberá à contratada definir outras atividades que julgar necessárias para a boa execução dos trabalhos, dentro dos princípios e limites estabelecidos no contrato de trabalho a ser firmado entre as partes.