Pregão nº 9/2019-017PMVX CONTRATO Nº 20190191
Pregão nº 9/2019-017PMVX CONTRATO Nº 20190191
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do SETOR DE CONTRATOS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Trav. Castelo Branco S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.461.787/0001-30, representado pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Municipal de Assistência Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAVESSA CASTELO BRANCO Nº S/N, e de outro lado a firma X.
X. XXXXX - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.253.995/0001-53, estabelecida à AV XXXXXX XXXXX Nº1918, CENTRO, Altamira-PA, CEP 68371-163, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX SPERN, residente na Xxx Xxxx Xx xx0000, XXXXX X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000- 000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-017PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de expediente para atender a demanda da Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social, visando atender as necessidades do convênio Norte Energia - FMAS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010002 | AGENDA DE COMPROMISSO | UNIDADE | 25,00 | 21,270 | 531,75 |
: referente ao ano em vigência, espiral, visão diária, | |||||
sábados e domingos separados, capa dura. médio. | Tamanho | ||||
010004 | ALMOFADA AZUL | UNIDADE | 20,00 | 4,800 | 96,00 |
010006 | ALMOFADA AZUL: para carimbo, nº3, na cor azul. ALMOFADA PRETA | UNIDADE | 20,00 | 4,800 | 96,00 |
010008 | ALMOFADA PRETA: para carimbo, nº3, na cor preta. ALMOFADA VERMELHA | UNIDADE | 20,00 | 4,800 | 96,00 |
ALMOFADA VERMELHA: para carimbo, nº3, na cor vermelha.
010011 APONTADOR COM DEPÓSITO UNIDADE 25,00 1,440 36,00
APONTADOR COM DEPÓSITO: para lápis, 1 furo, com depósito, med. 50 x 25 mm lâminas de aço inox de alta qualidade, cores sortidas.
010015 010024 | BARBANTE 250g. BARBANTE: de algodão, 8 fios, 250g. BLOCO DE RECADO NÃO COLANTE | ROLO PACOTE | 20,00 30,00 | 10,400 12,020 | 208,00 360,60 | ||
010032 | BLOCO RASCUNHO A4 | PACOTE | 20,00 | 6,660 | 133,20 | ||
BLOCO RASCUNHO A4: PAPEL BRANCO, COM PAUTA, 50 FOLHAS, MEDINDO 210 X 297 CM, SENDO LARGURA E ALTURA. | |||||||
010057 | CADERNO PEQUENO DE CAPA DURA CONTENDO 96 FOLHAS | UNIDADE | 30,00 | 8,230 | 246,90 | ||
010059 | CAIXA ARQUIVO PAPELÃO | UNIDADE | 100,00 | 5,820 | 582,00 | ||
CAIXA ARQUIVO PAPELÃO: PAPELÃO COM FORRO CORRUGADO, 140 MM X 270 MM X 390 MM, PARDA, COM VISOR LATERAL. | |||||||
010061 | CAIXA ARQUIVO PLÁSTICA | UNIDADE | 100,00 | 6,300 | 630,00 | ||
CAIXA ARQUIVO PLÁSTICA: EM PLÁSTICO POLIONDA, 140 MM X 270MM X 390 MM, CORES VARIADAS. | |||||||
010071 | CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA | UNIDADE | 20,00 | 33,950 | 679,00 | ||
CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA: | ARTICULADA | TIPO DUPLA. | |||||
MATERIAL ACRÍLICO NA COR | FUME OU | TRANSPARENTE. |
DIMENSÕES: COMPRIMENTO 370 MM, LARGURA 255 MM E ALTURA.
010074 CALCULADORA PORTÁTIL UNIDADE 10,00 22,080 220,80 CALCULADORA PORTÁTIL: VISOR LCD COM 12 DÍGITOS GRANDES,
PORCENTAGEM, INVERSÃO DE SINAIS, MEMÓRIA OPERATIVA INDEPENDENTE, CORREÇÃO DÍGITO A DÍGITO, CÁLCULO DE MARKUP (TECLA MU), CÁLCULO GRANDE TOTAL (TECLA GT), CORREÇÃO TOTAL, DUPLO ZERO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, TECLA INVERSORA DE SINAL + / -, TECLA DE RETROCESSO PARA APAGAR ÚLTIMO CARACTER. ALIMENTAÇÃO: CÉLULA SOLAR E BATERIA. DIMENSÕES: 12,5 X 10 X 1,5 CM (A X L X P), PESO: 130G, CORES VARIADAS, GARANTIA DE 3 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO.
010077 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL CAIXA 50,00 32,370 1.618,50 COMPOSTA DE RESINAS TERMOPLASTICAS, TINHA A BASE DE
CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES PONTA LATONADA E ESFERA EM TUGSTÊNIO, EM CRISTAL, NA COR AZUL, PRAZO DE
VALIDADE INDETERMINADO. CAIXA COM 50 UNIDADES
010079 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA CAIXA 50,00 31,680 1.584,00 COMPOSTA DE RESINAS TERMOPLASTICAS, TINHA A BASE DE
CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES PONTA LATONADA E ESFERA EM TUGSTÊNIO, EM CRISTAL, NA COR PRETA, PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO. CAIXA COM 50 UNIDADES
010082 CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA CAIXA 20,00 24,000 480,00 COMPOSTA DE RESINAS TERMOPLASTICAS, TINHA A BASE DE
CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES PONTA LATONADA E ESFERA EM TUGSTÊNIO, EM CRISTAL, NA COR VERMELHA, PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO. CAIXA COM 50 UNIDADES
010084 CANETA MARCA TEXTO AMARELA CAIXA 3,00 17,280 51,84 CANETA MARCA TEXTO AMARELA: NA COR AMARELA, TINTA
FLUORESCENTE, TAMPA COM GRIP, CORPO DA CANETA NA COR AMARELA COM DETALHE EMBORRACHADO, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADO ATÓXICO. CAIXA CONTENDO 20 UNIDADES.
010088 CANETA MARCA TEXTO ROSA CAIXA 3,00 22,080 66,24 CANETA MARCA TEXTO ROSA: LARGO, NA COR ROSA, TINTA
FLUORESCENTE, TAMPA COM GRIP, CORPO DA CANETA NA COR ROSA COM DETALHE EMBORRACHADO, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADO, ATÓXICO. CAIXA CONTENDO 20 UNIDADES.
010089 CANETA MARCA TEXTO VERDE CAIXA 3,00 22,080 66,24 CANETA MARCA TEXTO VERDE: LARGO, NA COR VERDE, TINTA
FLUORESCENTE, TAMPA COM GRIP, CORPO DA CANETA NA COR VERDE COM DETALHE EMBORRACHADO, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADO, ATÓXICO. CAIXA CONTENDO 20 UNIDADES.
010096 | CANETA PARA RETROPROJETOR CANETA PARA RETROPROJETOR: | EMBALAGEM | COM | PACOTE SEIS | 2,00 | 16,320 | 32,64 | |
CORES/UNIDADES, PONTA FINA DE 2 MM, TINTA COM SECAGEM | ||||||||
010103 | RÁPIDA E RESISTENTE À ÁGUA E UMIDADE. CARTOLINA COMUM - BRANCA | UNIDADE | 100,00 | 0,780 | 78,00 | |||
010104 | CARTOLINA COMUM - BRANCA: EM PAPEL BRANCA, FORMATO DE (66 X 96) CM. CARTOLINA COMUM - COLORIDA | 180 G/M2, NA COR UNIDADE | 100,00 | 0,780 | 78,00 | |||
CARTOLINA COMUM - COLORIDA: EM PAPEL 180 G/M2, CORES DIVERSAS, FORMATO DE (66 X 96) CM. | ||||||||
010110 010122 | CLIPE, NIQUELADO, N◻ 1: METAL CROMADO, PARALELO, CAI XA C/ 100 UNIDADES CLIPE, NIQUELADO, N◻ 2: METAL CROMADO, PARALELO, CAI | CAIXA CAIXA | 100,00 100,00 | 2,680 2,680 | 268,00 268,00 | |||
010123 | XA C/ 100 UNIDADES CLIPE, NIQUELADO, N◻ 4: METAL CROMADO, PARALELO, CAI | CAIXA | 100,00 | 2,590 | 259,00 | |||
010126 | XA C/ 50 UNIDADES. CLIPE, NIQUELADO, N◻ 6: METAL, CROMADO, PARALELO, CA | CAIXA | 100,00 | 2,680 | 268,00 | |||
010127 | IXA C/ 50 UNIDADES CLIPE, NIQUELADO, N◻ 8: METAL, CROMADO, PARALELO, CA | CAIXA | 100,00 | 3,640 | 364,00 | |||
010129 | IXA C/ 50 UNIDADES COLA BASTÃO - BRANCA: 10G, PAPEL, INSTANTÂNEO DE MEL | UNIDADE | 150,00 | 1,440 | 216,00 | |||
010131 | HOR QUALIDADE COLA ESCOLAR: POLIVINIL ACETATO - PVA, 90G, PASTOSA, | UNIDADE | 100,00 | 1,720 | 172,00 | |||
010133 | BRANCA, PAPEL COLCHETE FIXAÇÃO AÇO 14: LATONADO, N◻ 14, CAIXA COM | CAIXA | 10,00 | 16,700 | 167,00 | |||
010135 | 72 UNIDADES. COLCHETE FIXAÇÃO AÇO 9: LATONADO, TAMANHO Nº 9, CAIX | CAIXA | 10,00 | 9,120 | 91,20 | |||
010138 | A COM 72 UNIDADES CORRETIVO LÍQUIDO | UNIDADE | 30,00 | 3,360 | 100,80 | |||
010143 | PARA APLICAÇÃO EM PAPEL, EXCELENTE COBERTURA, SECAGEM RÁPIDA, A BASE DE ÀGUA, COM APROXIMADAMENTE 18ML. ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL: TIPO LIGA. PACOTE COM PACOTE | 30,00 | 7,700 | 231,00 | ||||
010145 | 250GR. ENVELOPE DE PAPEL A4, COR BRANCA CAIXA | 20,00 | 48,100 | 962,00 | ||||
ENVELOPE DE PAPEL A4, COR BRANCA: MEDINDO 24,2 X 33,6 CM (A4). CAIXA COM 100 UNIDADES. | ||||||||
010159 010164 | ENVELOPE PARDO GRANDE: TAMANHO 31 X 41 CM. CAIXA COM CAIXA 50 UNIDADES ESTILETE GRANDE UNIDADE | 20,00 10,00 | 29,600 2,590 | 592,00 25,90 | ||||
010166 | ESTILETE PEQUENO UNIDADE | 10,00 | 1,440 | 14,40 | ||||
010175 010199 | EXTRATOR DE GRAMPO UNIDADE em metal revestido com plástico, extrator de grampo piranha. remove grampos nº 10,24/6 e 26/6. FITA ADESIVA TRANSPARENTE: 12 MM X 40 M (ROLO COM 25 UNIDADE | 15,00 30,00 | 5,280 1,530 | 79,20 45,90 | ||||
010200 | MM DE DIÂMETRO) FITA ADESIVA TRANSPARENTE - GRANDE: GOMADA, PLASTIFI UNIDADE | 30,00 | 4,320 | 129,60 | ||||
010203 | CADA, 50 MM X 50 M. FITA ADESIVA CELOFANE UNIDADE | 50,00 | 2,490 | 124,50 | ||||
010229 | FITA ADESIVA, CELOFANE: TRANSPARENTE, MONOFACE, MULTIUSO, 19 MM X 30 MM, INCOLOR. LÁPIS PRETO Nº 02 CAIXA | 10,00 | 36,480 | 364,80 |
LÁPIS PRETO Nº 02: SEXTAVADO, CONFECCIONADO EM MADEIRA REFLORESTADA, REVESTIDO COM
MATERIAL CERÂMICO NA COR
VERDE E GRAFITE RESISTENTE FIXADO A MADEIRA, MEDINDO 02 MM DE
ESPESSURA. COM PRODUTO DEVERA ATENDER AS SEGUINTES DIMENSÕES; 175 MM X 07 MM (COMPRIMENTO X
DIÂMETRO). IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SELO DO INMETRO E COMPOSIÇÃO CAIXA COM 50.
010233 LIVRO ATA 100 FOLHAS UNIDADE 30,00 17,570 527,10 LIVRO ATA 100 FOLHAS: PAPEL SULFITE, 75G/Mí, 100
FOLHAS, 220 X 330 MM, VERTICAL, CAPA DURA, FOLHAS BRANCAS, PAUTADAS E NUMERADAS.
010235 | LIVRO DE PROTOCOLO | UNIDADE | 30,00 | 16,640 | 499,20 |
LIVRO DE PROTOCOLO: COM 100 FOLHAS FORMATO FORMATO 160X220 MM: COR PRETA AZUL. | 160X220MM. | ||||
010236 | MARCADOR DE PÁGINAS FLAG ADESIVO | PACOTE | 50,00 | 10,560 | 528,00 |
MARCADOR DE PÁGINAS FLAG ADESIVO: REPOSICIONÁVEL, NÃO RESIDUAL, PARA DOCUMENTOS, MEDINDO 12 X 43 MM, EMBALAGEM CONTENDO 80 FLAGS COLORIDOS, DIVIDIDOS EM 4 CORES, SENDO AZUL, AMARELO, VERDE E VERMELHO, PODENDO FAZER ANOTAÇÃO NAS FOLHAS. CARTELA COM 4FLAGS, CONTENDO
20 FOLHAS CADA.
010239 MASSA PARA MODELAR PACOTE 5,00 3,840 19,20 MASSA PARA MODELAR: COMPOSIÇÃO PARAFINAS, CERAS E
PIGMENTOS ATÓXICOS. DEVERA CONSTAR NA EMBALAGEM PRODUTO NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 03 ANOS, COMPOSIÇÃO, REFERENCIA: SELO DO INMETRO, ARMAZENAMENTO, CAMPO PARA O NOME E CLASSE, INDICAÇÃO DE QUE O PRODUTO SEJA ATÓXICO, NUMERO DO CQR, VALIDADE E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. EMBALAGEM COM 12 CORES.
010250 | PAPEL TAMANHO A4: COLORIDO COM 100 UNIDADES | PACOTE | 30,00 | 7,210 | 216,30 |
010264 | PAPEL FOTOGRÁFICO | CAIXA | 5,00 | 10,170 | 50,85 |
PAPÉIS DE QUALIDADE FOTOGRÁFICA EM FOLHAS, SECAGEM INSTANTÂNEA E PROPORCIONAM UM RESULTADO FINAL SUPERIOR, COM CORES VIVAS E EXCELENTE CONTRASTE. FORMATO: A4. CAIXA COM 10 FOLHAS.
010280 PASTA ARQUIVO, CARTOLINA PRETA, PLASTIFICADA, AZ UNIDADE 100,00 11,560 1.156,00 PASTA ARQUIVO, CARTOLINA PRETA, PLASTIFICADA, AZ: 270
MM, 350 MM, 80 MM, PRETA, FERRAGEM NIQUELADA DE ALAVANCA COM ALTA PRECISÃO, OFÍCIO, DOIS FUROS.
010283 | PASTA ARQUIVO, PLÁSTICO, COM ELÁSTICO | UNIDADE | 150,00 | 3,510 | 526,50 |
PASTA ARQUIVO, PLÁSTICO, COM ELÁSTICO: 245 MM, 20 MM, INCOLOR, 335 MM, ARQUIVO DE DOCUMENTO. | |||||
010287 | PASTA COM GRAMPO DE PLÁSTICO | PACOTE | 200,00 | 13,780 | 2.756,00 |
PASTA COM GRAMPO DE PLÁSTICO: CORES DIVERSAS, COM 10 UNIDADES. | EMBALAGEM | ||||
010289 | PASTA COM GRAMPO DE TRILHO PACOTE | 200,00 | 13,780 | 2.756,00 | |
PASTA COM GRAMPO DE TRILHO: CORES DIVERSAS, EMBALAGEM | |||||
COM 10 UNIDADES. | |||||
010292 | PASTA POLIONDA FINA PACOTE | 50,00 | 27,750 | 1.387,50 | |
PASTA POLIONDA FINA: COM ELÁSTICO. EMBALAGEM COM 10 | |||||
UNIDADES. CORES DIVERSAS. | |||||
010295 | PASTA POLIONDA GROSSA PACOTE | 50,00 | 46,250 | 2.312,50 | |
PASTA POLIONDA GROSSA: TAMANHO DE 335 X 245 X 55 MM, COM ELÁSTICO. CORES VARIADAS. | |||||
010296 | PASTA POLIONDA MÉDIA | PACOTE | 100,00 | 39,770 | 3.977,00 |
PASTA POLIONDA MÉDIA: TAMANHO DE 335 X 245 X 20 MM, COM ELÁSTICO. CORES VARIADAS. | |||||
010300 | PASTA ARQUIVO SUSPENSA | UNIDADE | 50,00 | 2,400 | 120,00 |
PASTA ARQUIVO SUSPENSA: MATERIAL CARTÃO MARMORIZADO, TIPO SUSPENSA, LARGURA 240 MM, ALTURA 360 MM, COR | |||||
PARDA, PRENDEDOR INTERNO TRILHO, CARACTERÍSTICAS | |||||
ADICIONAIS VISOR/HASTE/CABIDE/GANCHO PLÁSTICO, | |||||
GRAMATURA 230G/Mí, APLICAÇÃO ARQUIVO DE DOCUMENTO. | |||||
010313 | PILHA DE TAMANHO AA PACOTE | 20,00 | 12,960 | 259,20 | |
PILHA DE TAMANHO AA: ULTRA, LONGA DURAÇÃO, EMBALAGEM | |||||
COM 04 UNIDADES | |||||
010314 | PILHA DE TAMANHO AAA PACOTE | 20,00 | 4,320 | 86,40 | |
PILHA DE TAMANHO AAA: ULTRA, LONGA DURAÇÃO, EMBALAGEM | |||||
COM 04 UNIDADES. | |||||
010322 | PINCEL ATÔMICO GROSSO: CORES: AZUL, PRETO, VERDE E V UNIDADE | 20,00 | 2,680 | 53,60 | |
ERMELHO | |||||
010334 | PRANCHETA COMUM EM ACRÍLICO - A4 UNIDADE | 50,00 | 14,550 | 727,50 | |
PRANCHETA COMUM EM ACRÍLICO - A4: TAMANHO A4. | |||||
010336 | PRANCHETA EM MADEIRA: TAMANHO A4 UNIDADE | 50,00 | 5,430 | 271,50 | |
010340 | RÉGUA 30 CM: EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, COM ESCALA UNIDADE | 50,00 | 0,910 | 45,50 | |
010341 | RÉGUA 50 CM: EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, COM ESCALA UNIDADE | 50,00 | 4,320 | 216,00 | |
010343 | TECIDO TNT - AMARELO METRO | 50,00 | 2,110 | 105,50 |
TECIDO TNT - AMARELO: 100% POLIPROPILENO, MEDINDO 140 CM DE LARGURA, COM GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, EM COR AMARELO.
010345 TECIDO TNT - AZUL METRO 50,00 2,110 105,50 TECIDO TNT - AZUL: 100% POLIPROPILENO, MEDINDO 140 CM
DE LARGURA, COM GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, EM COR AZUL.
010346 TECIDO TNT - BRANCO METRO 50,00 2,110 105,50 TECIDO TNT - BRANCO: 100% POLIPROPILENO, MEDINDO 140 CM
DE LARGURA, COM GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, EM COR BRANCO.
010350 | TECIDO TNT - ROSA | METRO | 50,00 | 2,110 | 105,50 |
TECIDO TNT - ROSA: 100% POLIPROPILENO, MEDINDO 140 CM DE LARGURA, COM GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, EM COR | |||||
ROSA. | |||||
010351 | TECIDO TNT - VERDE | METRO | 50,00 | 2,110 | 105,50 |
TECIDO TNT - VERDE: 100% POLIPROPILENO, MEDINDO 140 CM | |||||
DE LARGURA, COM GRAMATURA | APROXIMADA DE 45G/M, EM COR | ||||
VERDE. | |||||
010353 | TESOURA ESCRITÓRIO | UNIDADE | 20,00 | 6,520 | 130,40 |
TESOURA ESCRITÓRIO: AÇO | INOXIDÁVEL, MÉDIO, | ||||
POLIPROPILENO, 7 POLEGADAS, CORTE, USO GERAL. | CABO NA COR PRETA, EXTRA | ||||
010357 | TINTA PARA CARIMBO - AZUL | UNIDADE | 10,00 | 3,640 | 36,40 |
TINTA PARA CARIMBO - CORES AZUL E PRETA FRASCO COM 40 ML. |
010358 | TINTA PARA CARIMBO - PRETA | UNIDADE | 10,00 | 3,390 | 33,90 |
010360 | TINTA PARA CARIMBO - PRETA: 25 ML, PRETA. UMEDECEDOR DE DEDOS EM PASTA, NÃO TÓXICO, PESO LÍQUI | UNIDADE | 30,00 | 2,640 | 79,20 |
010451 | DO DE NO MÍNIMO 12G ARQUIVO PARA PASTA SUSPENSA | UNIDADE | 100,00 | 74,880 | 7.488,00 |
Arquivo médio para pastas suspensas. Dimensões: C x L x A: 27,4X43X27,1
010454 | BANDEJA | UNIDADE | 30,00 | 40,450 | 1.213,50 |
BANDEJA: para colocar papel, em acrílico, 02 andares fixos, na cor fumê. | |||||
010471 | CAIXA ORGANIZADORA GRANDE | UNIDADE | 50,00 | 22,310 | 1.115,50 |
CAIXA ORGANIZADORA GRANDE: composta em polipropileno, é mais resistente, com proteção antiumidade, tampa com encaixe de mãos para um transporte seguro. Medidas: 26 x 34 x 45,5 cm (A x L x P).
010477 | COLA E.V.A E ISOPOR | CAIXA | 50,00 | 7,680 | 384,00 |
COLA E.V.A E ISOPOR: Com bico aplicador econômico, solúvel em álcool e secagem rápida, 90 g. | |||||
010479 | COLA GLITER | CAIXA | 5,00 | 10,560 | 52,80 |
COLA GLITER: pico aplicador, material não tóxico, core com brilho intenso. Caixa com 6 cores 23g cada. | s | ||||
010480 | COLA BRANCA 90 G | CAIXA | 5,00 | 20,160 | 100,80 |
COLA BRANCA 90 G: à base de água, lavável, não tóxica. Caixa 12 x 90 g. | |||||
010484 | COLA QUENTE FINA PACOTE | 15,00 | 37,440 | 561,60 | |
COLA QUENTE FINA:resina de xxx e resina taquificante. | |||||
11,2 mm x 300 mm | |||||
010485 | COLA QUENTE GROSSA PACOTE | 15,00 | 37,440 | 561,60 | |
COLA QUENTE GROSSA: Resina de EVA e Resina | |||||
Taquificante. 7,5mm x 300 mm. Embalagem: Pacote de | |||||
1Kg. | |||||
010536 | PASTA CANALETA UNIDADE | 100,00 | 2,490 | 249,00 | |
PASTA CANALETA: Capacidade para 30 folhas. Formato A4. | |||||
Dimensões: 220 x 330 mm | |||||
010538 | PASTA EM CARTÃO DUPLEX PACOTE | 100,00 | 17,570 | 1.757,00 | |
PASTA EM CARTÃO DUPLEX: Pasta c/aba elástica em cartã duplex. Dimensões: 235 largura x 325 altura mm. | o | ||||
010547 | PASTA ZIP VERSÁTIL | UNIDADE | 100,00 | 12,950 | 1.295,00 |
PASTA ZIP VERSÁTIL: Pasta em plástico ZIP, Bolso frontal para identificação. Dimensões: 360x244 mm. | |||||
010577 | PISTOLA DE COLA QUENTE FINA: 15 W PARA BASTÃO FINO 7 | UNIDADE | 50,00 | 12,610 | 630,50 |
,5MM X 300 MM | |||||
010579 | PISTOLA DE COLA QUENTE GROSSA: 40 W E 80 W PARA BAST | UNIDADE | 50,00 | 17,460 | 873,00 |
ÃO GROSSO 11,2MM X 300 MM | |||||
010593 | PORTA CARIMBO: DE 08(OITO) LUGARES EM ACRÍLICO, NA C | UNIDADE | 50,00 | 11,640 | 582,00 |
OR FUME | |||||
010600 | QUADRO BRANCO PEQUENO | UNIDADE | 15,00 | 97,000 | 1.455,00 |
QUADRO BRANCO PEQUENO: POSSUI BASE BRANCA E MOLDURA EM ALUMÍNIO. FIXA-SE NA PAREDE SEM DEIXAR APARECER OS PARAFUSOS. TAMANHO:100 X 70CM.
010601 QUADRO DE AVISO UNIDADE 15,00 92,150 1.382,25 QUADRO DE AVISO: CONSTITUÍDO DE CORTIÇA COM
REVESTIMENTO DURÁVEL PARA MAIOR ESTABILIDADE. MOLDURA EM ALUMÍNIO. TAMANHO:90MM X 60MM
029490 ALFINETE PARA MAPAS: COM CABEÇA UNIDADE 15,00 4,800 72,00 ALFINETE PARA MAPAS - MARCA.: JOCAR, ALFINETE PARA
MAPAS: COM CABEÇA PLÁSTICA REDONDA, FABRICADO EM METAL, COM TRATAMENTO SUPERFICIAL, NIQUELADO. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES, COMPRIMENTO TOTAL DE APROXIMADAMENTE 17 MM. CORES SORTIDAS.
029496 FITA ADESIVA CREPE - FINA: 19 MM X 50M, MULTIUSO, BE UNIDADE 30,00 5,080 152,40 GE, MONOFACE. - Marca.: EM
029497 FOLHA E.V.A.: MEDINDO (45 X 50) CM, EM CORES VARIADA UNIDADE 50,00 2,310 115,50
700
029947 BLOCO DE RECADO COLANTE DE COR AMARELA PACOTE 50,00 3,230 161,50 BLOCO PARA RECADO: AUTO ADESIVOS, REMOVÍVEIS, NA COR
AMARELA
030045 BORRACHA BRANCA COM CAPA, APAGADORA UNIDADE 30,00 1,530 45,90 BORRACHA BRANCA COM CAPA, APAGADORA, PLÁSTICA, COM CAPA
PROTETORA, 56MM X 33MM X 11MM, BRANCA
030046 BORRACHA BRANCA: APAGADORA, SEM CAPA UNIDADE 30,00 0,480 14,40 BORRACHA BRANCA: APAGADORA, SEM CAPA, MACIA E SUAVE,
APLICÁVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIE E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE.
030047 | CAIXA ORGANIZADORA EM POLIONDA, 31 X 23,5 X 15CM, C OR AZUL. | UNIDADE | 50,00 | 22,310 | 1.115,50 |
030048 | CAIXA ORGANIZADORA EM POLIONDA 31 X 23,5 X 15 CM, C | UNIDADE | 50,00 | 21,340 | 1.067,00 |
OR AMARELA | |||||
042346 | TINTA GUACHE 250ML C/06 CORES | CAIXA | 20,00 | 4,600 | 92,00 |
VALOR GLOBAL R$ 54.552,01
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 54.552,01 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e um centavo).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-017PMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-017PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de Junho de 2019 extinguindo-se em 06 de Junho de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-017PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1511.081220002.2.101 Manutenção do Convênio Norte Energia - FMAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 54.552,01 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-017PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 07 de Junho de 2019
XXXXXXX XXX XXXXXX:63749
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:63749980225
D G SPERN EPP:04253
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por D G SPERN EPP:04253995000153 Dados: 2019.06.07
980225
Dados: 2019.06.07
09:53:58 -03'00'
995000153 18:22:05 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 13.461.787/0001-30
CONTRATANTE
D. G. SPERN - ME CNPJ 04.253.995/0001-53
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.
XXXX XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX:26
720663291
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:2672066 3291
Dados: 2019.06.07
09:53:24 -03'00'