04, daqui por diante designada MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa ELIENE SANTANA SANTIAGO, CNPJ nº 24.158.598/0001-00, sediada na Rua Pero Vaz, 51,
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2018
Ata para Registro de Preços, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXXX - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob CNPJ nº 13.913.348/0001-11, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 2750185-
04, daqui por diante designada MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CNPJ nº 24.158.598/0001-00, sediada na Xxx Xxxx Xxx, 00,
Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, neste ato representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Santiago portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 05.876.948-07, daqui por diante designada simplesmente FORNECEDORA, tem justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente Ata ficam registrados os seguintes preços, para eventuais aquisições de gêneros alimentícios (não perecíveis e frios) para manutenção das atividades das Secretariais Municipais de Caém, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | BISCOITO DE WAFER 000x.XX C/54 PCTS | BELA VISTA | CX | 15 | 69,00 | 1.035,00 |
02 | BISCOITO SAL SOCIAL CLUB 26 g CX C/180 UND | CLUB SOCIAL | CX | 10 | 109,00 | 1.090,00 |
03 | BARRA DE CEREAL 22g | OETKER | UND | 500 | 0,95 | 475,00 |
04 | AMENDOIM COM CASCA | IN NATURA | SC | 10 | 128,01 | 1.280,10 |
05 | AMENDOIM SEM CASCA | DULAR | KG | 50 | 12,95 | 647,50 |
06 | PAÇOKINHA DE AMENDOIM 1 KG | MINDY | KG | 20 | 12,95 | 259,00 |
07 | PÉ DE MOLEQUE ENBLULHADO 800 KG | MINDY | KG | 20 | 12,95 | 259,00 |
08 | AMENDOIM CONFEITADO 70g | DORI | UND | 1.000 | 1,99 | 1.990,00 |
09 | BALA MASTIGAVEL | ERLAN | PCT | 30 | 4,99 | 149,70 |
10 | PIRULITO 500g | POP | PCT | 30 | 4,99 | 149,70 |
11 | BALA DE GOMA/ JUJUBA 200g | DORI | UND | 500 | 1,91 | 955,00 |
12 | BALA DE GOMA/ TUBO CX C/ 48 UND | DORI | CX | 20 | 23,00 | 460,00 |
13 | LEITE CONDENSADO 300g CX C/ 27 UND | ITALAC | CX | 05 | 78,00 | 390,00 |
14 | CREME DE LEITE 300g CX C/48 UND | ITAMBÉ | CX | 04 | 180,00 | 720,00 |
15 | MILHO VERDE 200g C/ 24 LATAS | SO FRUTA | CX | 04 | 35,00 | 140,00 |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS – 10.000,00 |
1.2 – Os valores constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridos pelo Município. Quando adquiridos, serão fornecidos pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, de acordo com as necessidades do Município, independentemente da quantidade solicitada, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
2.2 – Nos termos do art. 15, § 4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Caém não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais e equipamentos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 026/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato;
e) mostrar-se oneroso e inconveniente ao interesse público;
f) ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada.
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal e/ou fatura dos materiais e equipamentos de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Caém ou de algum dos seus Fundos Municipais e conter o número do empenho correspondente.
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– TST, dentro de seu período de validade;
3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 – O prazo de entrega será IMEDIATAMENTE, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento e confirmação de pedido.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que os fornecimentos foram feitos.
4.2.1 – A entrega será feita nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Xxxxxxx, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também se responsibilizará por eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 01 (um) dia contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de mais 01 (um) dia.
4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 03 (três) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplicar a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata;
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente Ata, com perfeição e assuidade.
5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais e equipamentos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de um dia, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
7.2 - Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
7.3 - O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.
7.4 - Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
7.5 - Multas de até:
7.5.1 - Por atraso na realização dos serviços fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total do contrato. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
7.5.1.1 - Caso os materiais e equipamentos, objeto da licitação, não tenham sido entregues dentro do prazo estipulado, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n° 8.666/93.
7.6 - Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:
7.6.1 - até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
7.6.2 - até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
7.7 - Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, à contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
7.8 - As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
7.9 - Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos serviços, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
7.10 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com
os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência ou por publicação no Diário Oficial do Município.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos órgãos desta Administração que pretendam aderir ao registro, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N° 026/2018.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 026/2018 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Jacobina – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Caém - Bahia, 23 de abril de 2018.
_ _ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
_ _ XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
RG: _ _
RG: _ _