CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021 REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021 REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx, nº 1098, na Cidade de Ivorá, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Localidade da Boca da Picada, município de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 32.553.978/0001-77,
localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, proprietário, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, portador da Carteira de Identidade nº 1017181866, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes de conformidade com o Pregão Presencial nº 04/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa que forneça materiais para manutenção dos Veículos e Equipamentos (mangueiras hidráulicas de alta pressão e conexões), incluindo a prestação de serviço, conforme a necessidade e demanda das Secretarias Municipais, conforme preços constantes na tabela a seguir:
LOTE | ITEM | QTD MÁX. | UN | DESCRIÇÃO | V. UND (R$) | MARCA |
01 | 01 | 60 | UN | CONEXÃO PARA MANGUEIRA HIDRÁULICA DE ALTA PRESSÃO 1/2 POL | ||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 62,40 | ELKA | |||
02 | 20 | UN | CONEXÃO PARA MANGUEIRA HIDRÁULICA DE ALTA PRESSÃO 1/4 POL |
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1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 38,50 | ELKA | |||
03 | 12 | UN | CONEXÃO PARA MANGUEIRA HIDRÁULICA DE ALTA PRESSÃO 1 POL | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 78,00 | ELKA | |||
04 | 60 | UN | CONEXÃO PARA MANGUEIRA HIDRÁULICA DE ALTA PRESSÃO 3/4 POL | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 74,10 | ELKA | |||
05 | 70 | UN | CONEXÃO PARA MANGUEIRA HIDRÁULICA DE ALTA PRESSÃO 3/8 POL | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 65,40 | ELKA | |||
06 | 70 | UN | CONEXÃO PARA MANGUEIRA HIDRÁULICA DE ALTA PRESSÃO 5/8 POL | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 71,60 | ELKA | |||
07 | 12 | UN | ENGATE RÁPIDO TIPO XXXXX 0 XXX | |||
0x | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 69,00 | ELKA | |||
08 | 60 | M | MANGUEIRA HIDRÁULICA ALTA PRESSÃO DUAS TRAMAS 1/2 POLEGADA | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 71,80 | DELTA | |||
09 | 20 | M | MANGUEIRA HIDRÁULICA ALTA PRESSÃO DUAS TRAMAS 1/4 POLEGADA | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 43,20 | DELTA | |||
10 | 20 | M | MANGUEIRA HIDRÁULICA ALTA PRESSÃO DUAS TRAMAS 1 POLEGADA | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 92,00 | DELTA | |||
11 | 20 | M | MANGUEIRA HIDRÁULICA ALTA PRESSÃO DUAS TRAMAS 3/4 POLEGADA | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 84,30 | DELTA | |||
12 | 60 | M | MANGUEIRA HIDRÁULICA ALTA PRESSÃO DUAS TRAMAS 3/8 POLEGADA | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 68,00 | DELTA | |||
13 | 60 | M | MANGUEIRA HIDRÁULICA ALTA PRESSÃO DUAS TRAMAS 5/8 POLEGADA | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 89,00 | DELTA | |||
14 | 20 | UN | NÍPEL PARA MANGUEIRA HIDRÁULICA ALTA PRESSÃO 1/2 POL TIPO FÊMEA | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 52,70 | ELKA | |||
15 | 20 | UN | NÍPEL PARA MANGUEIRA HIDRÁULICA ALTA PRESSÃO 3/4 POL TIPO MACHO |
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1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 72,00 | ELKA | |||
16 | 20 | UN | NÍPEL PARA MANGUEIRA HIDRÁULICA ALTA PRESSÃO 5/8 POL TIPO FÊMEA | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 64,00 | ELKA | |||
17 | 12 | UN | Terminal 568 Porca giratória - 45º 3/4" - 14x3/8" | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 77,00 | ELKA | |||
18 | 12 | UN | Terminal 931 Macho Fixo BSP - 3/8" - 19x3/8" | |||
1º | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | R$ 63,20 | ELKA |
1.2 No valor do serviço de prensagem das mangueiras estão incluídos todos os custos de sua realização, tais como: deslocamento, retirada, recolocação da mangueira e/ou conexão da máquina ou equipamento no local onde este se encontrar (dentro do território do município de Ivorá).
1.3 A Contratada responsabiliza-se integralmente, pelo pagamento de salários e eventuais responsabilidades civis, decorrentes da atividade desenvolvida pelos seus colaboradores no desempenho das obrigações estabelecidas neste edital.
1.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.5 A cada conserto de mangueira será obrigatório a substituição de suas conexões.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 O prazo para prestação dos serviços, objeto deste edital será de 12 (doze) meses, a contar de 14 de maio de 2021.
2.2 A Contratada terá o prazo máximo de 12 (doze) horas, contados do recebimento da manifestação expressa por escrito ou de forma eletrônica da secretaria solicitante para se deslocar até o local onde se encontrar a máquina ou equipamento e executar o serviço de retirada, troca e recoloção das mangueiras e conexões.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
3.1 O pagamento será realizado em até 10 dias após a apresentação das notas fiscais correspondentes aos serviços prestados à Contratante, e devida conferência pelo fiscal de contrato.
3.2 Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.3 Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Contratante.
3.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
3.6 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
3.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.7.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
3.7.2 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.8 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.9 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
3.9.1 descumprir as condições do Contrato;
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3.9.2 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
3.9.3 tiver presentes razões de interesse público.
3.10 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
3.11 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, cabendo à Administração a aprovação do requerimento.
3.12 Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Do Município:
4.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva realização do serviço, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
4.1.2 Aplicar à detentora do Contrato penalidades, quando for o caso;
4.1.3 Prestar à detentora do Contrato toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
4.1.4 Efetuar o pagamento ao detentor do Contrato no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
4.1.5 Notificar, por escrito, o detentor do Contrato da aplicação de qualquer sanção.
4.2 Da Detentora da Ata:
4.2.1 Realizar os serviços objeto deste Contrato nas especificações e com a qualidade exigida;
4.2.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
4.2.3 Manter, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
4.2.5 Realizar os serviços objeto desta licitação, no preço, descrição, prazo e forma estipulada na proposta;
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4.2.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
4.2.7 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 Pelo inadimplemento das obrigações, o Contratado, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
5.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes da presente ata correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 08 - SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTA: 390 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBCONTA: 1684 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
RECURSO: 01 - LIVRE
ÓRGÃO: 05 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
CONTA: 204 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBCONTA: 1068 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
RECURSO: 01 - LIVRE
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O encarregado pela fiscalização do cumprimento do presente Contrato será o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx, ocupante do cargo de mecânico da Prefeitura Municipal de Ivorá, o qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº. 8.666/93.
7.2 O fiscal de contrato se limita a verificação dos serviços solicitados, estando isento de qualquer responsabilidade referente à possíveis punições referentes à danos ambientais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
8.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
8.3 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
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8.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Farão parte do presente Contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 04/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela promitente fornecedora no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá/RS, 13 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATADO
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