Assistência Funeral Estendido Prime
Assistência Funeral Estendido Prime
PARA ACIONAR A ASSISTENCIA FUNERAL - ATENDIMENTO AO CLIENTE 3003 6773 opção
assistências (capital e cidades metropolitanas) 0800 709 8059 (demais localidades)
Apresentação: O Serviço de Assistência Funeral tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado falecido de acordo com o Padrão de Serviço Contratado. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço de Assistência Funeral conforme descrito abaixo:
• Modalidade Estendido: Segurado Principal, cônjuge, pais, sogro, sogra e filhos.
• Padrão de Serviço: Prime (funeral equivalente a R$ 5.000,00).
Limite de Idade: O limite de idade do Segurado Principal e Cônjuge para adesão ao serviço será o mesmo determinado na proposta de contratação para adesão do seguro (até 70 anos incompletos). Para pais, sogro e sogra o limite de idade é de 80 anos (incompletos) na adesão do seguro contratado pelo Segurado Principal.
Serão aceitos filhos até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do Segurado (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável independentemente da idade ou deficiência dos filhos, desde que, em conformidade com o Regulamento do Imposto de Xxxxx.. OBS: Filhos acima das idades citadas, automaticamente perderam o direito a cobertura, conforme regulamento.
Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado e após a liberação do corpo pelos órgãos competentes, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a comunicando o falecimento. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. Este serviço não contempla a cobertura de reembolso das despesas, somente terá cobertura da assistência funeral entrando em contato com a central no dia do óbito (sinistro).
Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora e Estipulante.
Abrangência: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro.
Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da assistência funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família.
Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
Este plano inclui os seguintes serviços:
• Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija.
• Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado.
• Funeral: Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado: a) urna;
b) higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação);
c) coroa de flores da estação; véu.
e) paramentos e velas (cavaletes, castiçais e cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família);
f) carro fúnebre para remoção dentro do município;
g) registro em cartório, quando autorizado pela legislação local;
h) livro de presença (conforme disponibilidade local);
i) locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;
j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;
k) locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade.
Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local. Não caberá à Prestadora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.
• Cremação: A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicílio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares.
• Sepultamento: A Prestadora providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta.
• Traslado: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência, em território nacional, a Prestadora providenciará o traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de cerimônias para sepultamento/cremação, conforme designado pela família.
• Transmissão de Mensagens Urgentes: Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, a Prestadora poderá transmitir para a família do Segurado ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento.
Exclusões: Não estão cobertos por esta assistência:
• Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do plano contratado junto à Xxxxxxxxxx; e Sepultamento de membros.