MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA EXECUTIVA
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2008 PROCESSO Nº 46089.000390/2008-51
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2008, no Ministério do Trabalho e Emprego MTE, na Esplanada dos Ministérios em Brasília – DF, Bloco “F”, Ed. Anexo, 4º andar, ala “X”, xxxx 000, da, por seus representantes legais, Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 827258 – SSP/DF e inscrição no CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U de 09 de agosto de 2000, 4.342, de 23 de agosto de 2002, publicado no
D.O.U de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 5.450 de 31 de maio de 2005, e 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U de 09 de abril de 2001 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 28/2008, do Processo nº 46089.000390/2008-51. Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela Coordenação- Geral de Recursos Logísticos do MTE, em 13/11/2008, RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa PANACOPY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS LTDA., CNPJ nº 37.165.529/0001-75, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 974.710 – SSP/DF, oferecido pela empresa cuja proposta classificada em 1º lugar no item 10 do Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de microcomputadores, scanners, webcam, coletor de assinatura, coletor de digital, e impressoras monocromáticas e policromáticas para utilização na emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digitalizada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes abaixo, para atender as necessidades do Ministério do Trabalho e Emprego MTE.
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Item 10: Impressora Plotter Policromática Quantidade: 01(uma)
Velocidade de impressão
• Tempo de impressão desenho de linha em modo rascunho – até 55 segundos/página
• Tempo de impressão imagem colorida em modo otimizado – até 5.2 min/página
• Tempo de impressão imagem colorida em modo rascunho – até 3 min/página
• Tempo de impressão imagem colorida em modo normal – até 3.9 min/página
• Tempo de impressão desenho de linha em modo rascunho – até 25 segundos/página Qualidade de impressão
• Resolução em cor ou preto de 2400 x 1200 Dpi
Manuseio de papel
• Tipo de papel – folha ou bobina
• Impressão em papel comum, sulfite, folhas (A4 a A0) e em rolo com cumprimentos de 45 m e largura de no mínimo 91,4 cm
• Cortador automático Conectividade
• Conectividade padrão – 1 slot EIO, Fast Ethernet (10/100 Mbps), FireWire (compatível com IEEE 1394a)
• Conectividade opcional – USB 2.0 Memória
• Memória padrão – 256 MB (expansível até 512 MB) Painel de controle
• Área de exibição LCD gráfica e iluminada, LED indicador de energia e status, aviso sonoro de Liga/Desliga
Linguagens da Impressora
• HP-GL/2, HP-RTL, TIF, JPEG, CALS G4 Software incluso
• Driver compatível para Windows e Macintosh Sistema de energia
• Tensão de entrada de 100 a 127 VAC (+/- 10%), 6 amp; 220 a 240 VAC (+/- 10%), 3 amp; 50/60 Hz (+/- 3 Hz); faixa automática
Acessórios
• CD com drivers,utilitários
• Manuais em português
• Marca CANON
• Modelo IPF 710
O fornecimento será efetuado durante a vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, sempre que solicitadas pela unidade competente, e de forma imediata, nos prazos, quantidade, locais e horários especificados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 4º, § 2º do Decreto nº 3.931/01.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os materiais referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
PARÁGRAFO QUARTO - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa e competente Autorização dos materiais, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - Mediante a retirada da Nota de Xxxxxxx e Autorização do Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos itens.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os abaixo descritos.
ITENS | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | UN. | QUANT. | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
IMPRESSORA PLOTTER POLICROMÁTICA Velocidade de impressão • Tempo de impressão desenho de linha em modo rascunho – até 55 segundos/página • Tempo de impressão imagem colorida em modo otimizado – até 5.2 min/página • Tempo de impressão imagem colorida em modo rascunho – até 3 min/página • Tempo de impressão imagem colorida em modo normal – até 3.9 min/página • Tempo de impressão desenho de linha em modo rascunho – até 25 segundos/página Qualidade de impressão • Resolução em cor ou preto de 2400 x 1200 Dpi Manuseio de papel • Tipo de papel – folha ou bobina • Impressão em papel comum, sulfite, folhas (A4 a A0) e em rolo com cumprimentos de 45 m e largura de no mínimo 91,4 cm • Cortador automático Conectividade • Conectividade padrão – 1 slot EIO, Fast Ethernet (10/100 Mbps), FireWire (compatível com IEEE 1394a) • Conectividade opcional – USB 2.0 Memória • Memória padrão – 256 MB (expansível até 512 MB) Painel de controle • Área de exibição LCD gráfica e iluminada, LED indicador de energia e status, aviso sonoro de Liga/Desliga Linguagens da Impressora • HP-GL/2, HP-RTL, TIF, JPEG, CALS G4 Software incluso • Driver compatível para Windows e Macintosh Sistema de energia • Tensão de entrada de 100 a 127 VAC (+/- 10%), 6 amp; 220 a 240 VAC (+/- 10%), 3 amp; 50/60 Hz (+/- 3 Hz); faixa automática Acessórios | UN | 01 | 15.850,00 | 15.850,00 |
• CD com drivers,utilitários • Manuais em português |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preços foram registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese do subitem anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:
I – Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO SEXTO - Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
PARÁGRÁFO PRIMEIRO - Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pela empresa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A plotter será entregue no Almoxarifado do Ministério do Trabalho e Emprego, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Subsolo do Edifício Anexo, na Garagem, em Brasília-DF.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos equipamentos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dos mesmos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente Nacional, correspondente ao fornecimento dos materiais devidamente entregues e aceitos, após atestada pela Comissão Especialmente
designada para recebimento dos materiais e de conformidade ao discriminado na proposta da contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA/CONTRIBUINTE regularmente inscrita no SIMPLES NACIONAL, nos termos da LC nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária do subitem anterior. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no MTE em favor da Contratada e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado pelo MTE por meio de ordem bancária ao Banco do Brasil S/A e creditado na agência bancária indicada na proposta da Contratada o qual ocorrerá até o décimo dia útil, após aceitação e atesto da Notas/Fiscais/Faturas.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DAS PARTES I – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Ministério;
2 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério, sobre os equipamentos ofertados;
5 - Entregar os equipamentos, obedecendo aos prazos de fabricação e validade estipulados.
6 - Para os notebooks:
6.1 - entregar os equipamentos, componentes e softwares de acordo com as normas técnicas aplicáveis em vigor em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pela empresa;
6.2 - reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
6.3 - realizar a manutenção corretiva durante o período de garantia efetuando os reparos e substituições de componentes, obrigando-se a colocar o equipamento em perfeito estado de funcionamento.
II – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 - Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
2 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
3 - Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos equipamentos fornecidos, para imediata substituição;
4 - Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
5 - Para os notebooks
5.1 - efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
5.2 - informar à Contratada as normas e procedimentos de acesso às instalações, e eventuais alterações;
5.3 - nomear um representante local para acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos;
5.4 - informar à Contratada, por escrito, da ocorrência de defeitos e falhas apresentadas nos equipamentos;
5.5 - notificar a Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços de manutenção, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de mora equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor total do Empenho, por dia de atraso na entrega dos materiais, ou em condições diversas das pactuadas, até 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados no período de 30 (trinta) dias, após o que a mora poderá ensejar a rescisão do Contrato, a não ser por motivo de força maior devidamente justificado e reconhecido pelo CONTRATANTE;
III. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato nas hipóteses em que o inadimplemento ensejar sua rescisão, na forma do art. 78, da Lei n.º 8.666/1993;
IV. suspensão temporária de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos; (artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002);
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para o ressarcimento das multas, mesmo que em caráter punitivo, poderá ser deduzido do valor destacado para a garantia contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à CONTRATANTE, desde que devidamente comprovada a vantagem.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
II - Não retirar a respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável.
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
/2008, seus Anexos e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supracitado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos nº 3.555/2000, 4.342/2002, 5.450/2005, 3.931/2001e 3.784/2001.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na impressa oficial é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, que também disponibilizará no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, ícone “Licitação”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília – DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XX XXXXX Coordenador-Geral de Recursos Logísticos | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS LTDA |