Contract
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||
PRO CESSO ADMINISTRATIVO n° | 163/2021 | CO NCO RRÊNC IA N° | 3/2021 |
OBJETO | Constitui objeto da presente contratação sob regime de maior percentual de desconto, da Execução das obras de Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva Predial, a serem executados conforme a necessidade da Administração Execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos prédios, repartições, praças e parques deste Município, com base na Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021 - desonerado. | ||
NATUREZA | Obras | ||
VALOR MÁXIMO GLO BAL | R$ 2.700.000,00 (Dois Milhões e Setecentos Mil Reais) | ||
O RIGEM DAS SO LICITAÇ Õ ES | |||
Ó RGÃO S CONTEMPLADO S: | SO LIC ITAÇ ÕES ATENDIDAS: | ||
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos (SMOVSU). | Solicitação nº 172/2021 | ||
LOCAIS DE PUBLICAÇÃO | |||
• Página Oficial do Município na Internet; • Jornal Oficial do Município, site xxxx://xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx; • Mural das Licitações Municipais - xxx.xxx.xxx.xx; • Diário Oficial do Estado - DIOE; • Diário Oficial da União-DOU; | |||
DATAS RELATIVAS AO C ERTAME | |||
• RECEBIMENTO DO S ENVELO PES 1 E 2: | Até às 9h00min horas do dia 16.06.2021 – Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibaiti, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, x. 00, Xxxxxx, Ibaiti-PR. | ||
• ABERTURA DO S ENVELO PES DE HABILITAÇ ÃO (ENVELO PE 1): | Dia 16.06.2021, às 9h30min- Sala de Licitações, sito à Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 23, Centro, Ibaiti-PR. | ||
• PRES IDENTE: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; • MEMBRO S : Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx; • SUPLENTES : Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; • Portaria nº 040/2021 de 06/01/2021. | |||
ENDEREÇ O S | |||
• ENDEREÇ O ELETRÔ NIC O E XXXXXX NES PARA C O NS ULTAS : • E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx • Fone: (00) 0000.0000 • Horário de expediente: das 08h00min às 17h00min. |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
O MUNICÍPIO DE IBAITI torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste que realizará processo l icitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, para a execução das manutenções preventivas e corretivas nos locais especificados no Anexo I do presente.
O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação e normas pertinente a obras, além dos termos deste Edital.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a Licitação fica rá automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente solicitação a contratação, sob regime de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, da Execução das obras de Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva Predial, a serem executados conforme a necessidade da Administração Execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos prédios, repartições, praças e parques deste Município, com base na Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021 - desonerado., conforme quadro abaixo:
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/servi ço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 22241 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA ESPECIFICAÇÕES: 1. Serviços de Manutenção Predial de caráter preventivo e corretivo: MANUTENÇÃO PREVENTIVA Consiste em rotinas de inspeção do sistema elétrico/lógico, hidráulico, serviços gerais de manutenção predial, de modo que sejam garantidoso perfeito funcionamento de todas as suas instalações; MANUTENÇÃO CORRETIVA Consiste em solucionar problemas nos diversos sistemas existentes e serviços gerais das edificações, detectados durante as rotinas de manutenção, bem como porquebra ou desgaste devido ao uso normal e por ocorrência do final de vida útil dos diversos componentes; 2. Serviços técnicos de manutenção preventiva nas instalações e equipamentosdas edificações de propriedade ou uso da Prefeitura Municipal, são os seguintes: -Instalações Civis; -Instalações Elétricas; -Instalações de Prevenção contra Descargas Atmosféricas; -Instalações Hidrossanitárias; -Instalações e Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio; | 1,00 | SERV | 2.700.000,00 | 2.700.000,00 |
-Sistema de Sinalização Visual; -Sistema de Iluminação de Emergência; -Sistema de Quadro elétrico e condutores de ar condicionado; -Sistema de Telefonia e Logica | ||||||
TOTAL | 2.700.000,00 |
1.2. Integram este Edital, como se nele estivem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
1.2.1. Anexo I - Do Termo de Referência, constando o Objeto e demais aspectos relacionados;
1.2.2. Anexo II - Relação de Prédios , Repartições, Praças e Parques Municipais;
1.2.3. Anexo III - Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Cus tos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021;
1.2.4. Anexo IV - Carta Credencial;
1.2.5. Anexo V - Declaração de Responsabilidade;
1.2.6. Anexo VI - Termo de Renúncia;
1.2.7. Anexo VII - Modelo Declaração de Enquadramento na Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.2.8. Anexo VIII - Declaração de Não Impedimento;
1.2.9. Anexo IX - Modelo de Proposta De Preços;
1.2.10. Anexo X – Declaração de Compromisso com o Edital e seus Anexos;
1.2.11. Anexo XI - Declaração de Responsabilidade Ambiental – Logística Reversa
1.2.12. Anexo XII - Minuta de Termo de Contrato
1.3. Constam do Anexo I deste Edital para o entendimento do objeto:
1.3.1. A especificação e informações atinentes;
1.3.2. O prazo de execução;
1.3.3. Local para retirada dos memoriais, dimensionamentos, orçamento detalhado, cronograma de execução e projetos.
1.4. A execução do objeto deverá obedecer aos cri térios de boa qualidade, às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele (s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
2. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2.1.1. Os pedidos de impugnação poderão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, poderão seraceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, respeitando o prazo legal, cabendo à Comissão de Licitação decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.
2.2. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão
solicitar esclarecimentos, providências através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou impugnar este edital de l icitação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, que deverá ser encaminhada ao endereço constante preâmbulo do Edital ou protocolada no mesmo endereço, respeitando o prazo legal.
2.2.1. Os esclarecimentos serão prestados aos demais interessados, também porescrito. Caso o pedido de esclarecimento
seja encaminhado por e-mail, o licitante deverá confirmar o seu recebimento no Departamento de Licitações e Contratos.
2.3. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2.4. Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes e a homologação da licitação, as licitantes deverão abster-se de entrarem contato verbal com a Comissão de Licitação para assuntos correlatos.
2.5. Caso haja necessidade, a Comissão de Licitação, conforme o parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, poderá:
2.5.1. Estabelecer prazo para definir sobre a habilitação e/ou a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião;
2.5.2. Promover diligências, em qualquer fase da li citação, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta;
2.5.3. Verificar a regularidade dos participantes junto à internet, visando verificar a autenticidade de documentos e a sua validação;
2.5.4. Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado.
2.6. As intervenções no processo licitatório somente poderão ser efetuadas pelos representantes dos li citantes que apresentarem a respectiva qualificação, através de procuração, mencionando que lhe são conferidos, pela empresa, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.6.1. Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, Procuração ou
documento equivalente, indicando tal qualificação.
2.6.2. Em ambos os casos deverá ser apresentada a Cédula de Identidade ou qualquer outro documento que identifique o representante, diretor ou sócio proponente.
2.7. O presente Edital se submete ao disposto na LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
3. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.1.1. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
3.1.2. Licitante suspenso temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração;
3.1.3. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
3.1.4. Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores de órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação.
3.1.5. Empresas que estiverem sob falência ou concordata ou execução patrimonial.
3.1.6. Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação.
3.2. A existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme subitens 3.1.1 e 3.1.2, será verificada mediante a consulta aos seguintes cadastros:
3.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?
paginacaoSimples=true&tamanhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalhamento% 2CcpfCnpj%2Cnome%2CufSancionado%2Corgao%2CtipoSancao%
2CdataPublicacao&cpfCnpj=31381773000199&ordenarPor=nome&direcao=asc);
3.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx);
3.2.3. Lis ta de impedidos de l i ci tar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx);
3.2.4. Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
3.2.5. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Licitação reputará o licitante IMPEDIDO de participar do certame.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1. Os documentos e propostas referentes a esta l icitação deverão ser entregues até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados, devidamente lacrados.
4.2. Após dia e hora estipulados no preâmbulo deste Edital, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues.
4.3. Os envelopes, devidamente identificados na forma do subitem 4.4, poderão ser encaminhados pelos Correios e demais empresas que prestam serviços de entregas, observados os prazos limites estabelecidos no preâmbulo deste edital, sob pena de não participação do certame quando a entrega ultrapassar o horário previs to no preâmbulo do Edital. Neste caso, os envelopes ficarão retidos no Departamento de Li ci tações e Contratos (DLC) e ficarão disponíveis para serem retirados junto ao Departamento de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação pelo Diretor do Departamento (DLC). Após este prazo, serão destruídos.
4.4. Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e identificados no seu exterior, com os seguintes dizeres:
• RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
• CONCORRÊNCIA N.º 03/2021.
• OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
• ENTREGA DOS ENVELOPES: (Colocar o horário máximo permitido para entrega).
• ABERTURA DOS ENVELOPES: (Colocar a data e horário da abertura desta licitação).
• ENVELOPE N.º: (1 para documentação e 2 para proposta comercial).
4.4.1. Envelope n.º 01 - deverá conter a documentação da habilitação exigida neste Edital.
4.4.2. Envelope n.º 02 - deverá conter a proposta comercial, nas condições deste Edital.
5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A abertura dos envelopes de nºs 1 e 2 será efetuada pela Comissão de Licitação, que se reunirá no horário, data e local previstos no preâmbulo deste Edital.
5.2. O proponente poderá se fazer representar por pessoa física, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com poderes específicos para praticartodos os atos inerentes ao processo licitatório.
5.3. As sessões serão conduzidas pelo(a) Presidente, que se utilizará de recursos de informática existentes na sala de licitações.
5.4. A Comissão de Licitação abrirá a reunião verificando o cumprimento da exigência do subitem 4.4. deste Edital, relativamente a cada proponente. A Comissão vis tará o(s) envelope(s) 2 e solicitará que os representantes dos licitantes façam o mesmo.
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Cumpridos os procedimentos do i tem anterior, serão abertos os envelopes de n.º 1, para verificação do cumprimento das exigências relativas aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
6.1.1. Para fins de saneamento da documentação habilitatória a Comissão de Licitação poderá, durante a sessão pública:
6.1.1.1. Emitir certidões e outros documentos que possam ser fornecidos via internet, por sites oficiais, para verificar a real situação habilitatória da empresa;
6.1.1.2. Solicitar aos licitantes regularmente credenciados o preenchimento de declarações;
6.1.1.3. Colher assinaturas dos licitantes regularmente credenciados;
6.1.1.4. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues no envelope 1 ou saneadas pela Comissão de Licitação, bem como não será permitido protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste edital, enquanto da análise dos documentos;
6.1.1.5. A falta ou restrição dos documentos de habilitação (envelope 1) que possam ser saneados pela Comissão de Licitação, conforme estabelecido nos itens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3, não será motivo de inabilitação da empresa.
6.1.1.6. Considera-se sessão pública, para fins deste, o período destinado para análise dos documentos apresentados no envelope 1 pelos licitantes.
6.2. Os documentos contidos no envelope 1 e aqueles obtidos conforme os i tens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3 serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apres entar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
6.5. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 6.4, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o l icitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
6.6. Xxxxx declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam às exigências deste Edital e inabilitados
aqueles cujos documentos não atendam.
6.7. Encerrada a fase de habilitação não cabe aos licitantes a desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, submetido à apreciação e aceito pela Comissão de Licitação.
6.8. Os envelopes de n.º 2 dos proponentes declarados inabilitados deverão permanecer lacrados e de posse da Comissão de Licitação, até transcorrido o prazo de recurso e/ou do julgamento dos eventualmente interpostos.
6.9. Cumpridos os procedimentos de habilitação, serão abertos os envelopes de n.º 2 dos proponentes habilitados, para a verificação do cumprimento das exigências relativas à proposta comercial, conforme exigências deste Edital, relativamente a cada proponente, sendo que as propostas serão examinadas e rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
6.10. Serão declaradas classificadas as propostas que atendam às exigências deste Edital e desclassificadas aquelas que não atendam.
6.11. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação, da proposta e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decis ão a critério da Comissão de Licitação.
6.12. Os envelopes de n.º 2 dos li ci tantes inabilitados fica rão disponíveis para serem retirados junto à Diretoria do
Departamento de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação. Após este prazo, serão destruídos.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A Comissão de Lici tação julgará vencedora a empresa cuja proposta tenha cumprido todas as exigências e especificações do presente Edital e da legislação vigente, e apresentado o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, constante da planilha disponibilizada pelo Município, sendo classificadas, as demais propostas, pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
7.2. Em caso de empate entre os licitantes, será realizado sorteio, na forma do art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.3. Nos casos de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ser-lhes-á assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação.
7.4. Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será oficiada, através de fax, correio, publicação no Jornal Oficial do Município ou Quadro de Editais, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se, após análise, atender os requisitos constantes neste Edital.
7.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.3, 7.4. 7.5, 7.6 e 7.7, o objeto li citado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9. O julgamento proferido pela Comissão de Licitação será encaminhado ao(à) Prefeito Municipal para homologação e adjudicação.
8. DOS RECURSOS
8.1. O(s) proponente(s) declarado(s) habilitado(s) ou inabilitado(s) ou aquele(s) que tiver(em) sua(s) proposta(s) classificada(s) ou desclassificada(s) na forma deste Edital, bem como o(s) proponente(s) vencido(s), poderá(ão) interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados sempre da data em que tiverem ciência da decisão recorrenda.
8.2. A ciência do resultado para efeito de contagem do prazo recursal será considerada, conforme o caso, da data da reunião em que for divulgada a decisão e registrada em ata ou da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibaiti.
8.3. O recurso deverá ser interposto, mediante petição legível, devidamente arrazoada, subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente e serprotocolado no Município, no horário de expediente e local constante do preâmbulo deste Edital, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, devendo serendereçado ao Presidente da Comissão de Licitação.
8.4. O recurso será dirigido a Presidência da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar a sua decis ão, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, pela Autoridade Superior.
8.5. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser apresentadas em via original, contendo as informações do
licitante: razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço, paginado e rubricado todas as páginas e seus anexos e assinado pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado através do contrato social em vigordevidamente registrado, ato constitutivo, estatuto, ou por qualquer documento hábil para este fim ou outra forma legal, devendo serprotocolado no
Departamento de Licitações e Contratos, na Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 23 – Centro- Ibaiti – PR – CEP 84.900-000, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 17h00min.
9. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
9.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Ibaiti convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para assinaro instrumento contratual.
9.2. O l icitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo lici tante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Ibaiti – Pr.
9.3. Após a assinatura do Contrato, a empresa signatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar a Ordem de Serviços, contado a partir da comunicação feita pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
9.4. A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual ou retirar a Ordem de Serviço implicará na inexecução total do contrato, e consequente aplicação de multa.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual des cumpri mento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e Lis ta de impedidos de l i ci tar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx)
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive porintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor dil igenciará para verificar se houve fraude por parte das empres as apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 0 (xxxxxx) horas, sob pena de inabilitação.
10.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filia l, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.5. Ressalvado o disposto no i tem 5.3, os l i citantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.6. Habilitação jurídica:
10.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empres as Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de res ponsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz,
no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.6.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
10.6.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa fís ica, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
10.6.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.6.10. Os documentos acima deverão estaracompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Ca dastro de Pessoas Fís i cas - CPF, conforme o cas o contendo a atividade econômica pertinente ao certame;
10.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.7.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.7.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.7.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos à Sede ou domicílio do licitante.
10.7.9. Alvará de Localização com prazo de validade vigente;
10.7.10. Caso o l ici tante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fis cal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.7.11. A l i ci tante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fis cal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
10.8. Qualificação Econômico-Financeira:
10.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.8.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.8.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.8.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.8.2.4. Caso o l ici tante seja Cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.8.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.8.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquerdos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo do item pertinente.
10.9. Qualificação Técnica:
10.9.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em caracterís ticas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.9.1.1. Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público, poderão ser apresentados em via original ou fotocópias autenticadas por Xxxxxxxx competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pela original para verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
10.9.1.2. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com reconhecimento de firma por Cartório competente, e serem acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo a mesma os produtos/materiais/serviços realizados/executados/entregues nas mesmas quantidades especificações exigidas no objeto desta licitação. As notas Fiscais que objetivam a veracidade da capacidade técnica de entrega/execução dos produtos/materiais/serviços do lici tante interessados, poderão ser apresentados em fotocópia simples.
10.10. Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
10.10.1. Comprovação da existência de compromis so público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
10.10.2. Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
10.10.3. Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
10.10.4. Demonstração, pelo consórcio, pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, na proporção da respectiva participação;
10.10.4.1. Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e pequenas empresas, não será neces sário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira;
10.10.5. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de li citação e durante a vigência do contrato;
10.10.6. Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
10.10.7. Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
10.10.8. Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
10.11. O l icitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo l i ci tante, mediante apresentação de justificativa.
10.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo s i stema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.18. O l i ci tante provisoriamente vencedor em um i tem, que estiver concorrendo em outro i tem, fica rá obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.18.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.20. Certidão de Registro da empresa proponente no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) dentro de seu prazo de validade.
10.21. Comprovação do l i citante de possuir em seu quadro permanente, na data previs ta para assinatura do contrato, profissional de nível superior, devidamente registrado junto ao CREA ou CAU do Estado de origem. Na Certidão da empresa devem constar como responsável técnico no mínimo: 1 (um) engenheiro civi l , 1 (um) engenheiro eletricista 1 (um) engenheiro de segurança de trabalho, e 1 (um) engenheiro mecânico.
10.22. Comprovação, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CAU(atividade concluída), nos quais conste como prestadora dos serviços a própria l i ci tante, e desde que as informações constantes permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços licitados (Manutenção Corretiva e Preventiva Predial Municipais). O(s) atestado(s) deverá(ão) apresentar área de intervenção, no objeto da licitação, de no mínimo 10.000,00 m² (trinta mil metros quadrados) de edificações (não necessariamente em uma única unidade).
10.22.1. A capacitação técnico-operacional para atender a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, pela capacitação técnico-profissional, mediante comprovação, através de Certidão de Acervo Técnico-CAT, com registro e atestado-atividade concluída, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(os) e/ou membros da equipe técnica que participará(ão) dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução de serviços similares/compatíveis com o objeto da
licitação.
10.22.2. O(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverá(ão) pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para assinatura do contrato, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. O proponente vencedor deverá oferecer uma garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2. O prazo para apresentação da garantia será de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que solicitado pela Contratada dentro do prazo inicial.
11.3. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.3.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme incis o I, do § 1º do art.56 da Lei nº 8.666/963;
11.3.2. Seguro-garantia;
11.3.3. Fiança bancária.
11.4. No caso de caução em dinheiro, a Contratada receberá via e-mail o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitida pelo Gestor do Contrato para realizar o pagamento até a data de seu vencimento. Após seu pagamento, encaminhar ao Gestor do Contrato o comprovante no mesmo e-mail que lhe foi encaminhado o DAM.
11.5. No caso de o Contratado optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, para apresentar apólice de seguro devidamente quitada ou carta de fiança bancária junto à Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos deste Município e/ou ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos.
11.6. A devolução da caução em dinheiro do contrato será feita mediante a apresentação do Termo de Recebimento
Definitivo emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos, quando não for possível por fatores fora da responsabilidade do contratado, colocar a mesma em funcionalidade.
12. DA CONTRATAÇÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A execução dos serviços licitado dar-se-á mediante termo de contrato a ser firmado entre o Licitador e a Licitante declarada vencedora deste certame.12.2. A empresa vencedora da licitação será expressamente convocada para assinatura do contrato.
12.3. A licitante vencedora terá o prazo de 03(dias) úteis, contadas da devida convocação, para celebrar o referido contrato. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado multa de 10% sobre o valor total da proposta.
12.4. Caso a licitante adjudicatária, sem justo motivo, se recuse a firmar contrato, ou não compareça quando convocada para tanto no respectivo prazo estipulado, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o licitador considerará tal ato ou omissão como renúncia tácita do direito de contratar da licitante e não honrada a proposta, independentemente de qualquer prévia notificação ou formalização.
12.4.1. Se a licitante não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à Prefeitura Municipal de Ibaiti – PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto da licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a l i citação,
independentemente da cominação previstas nas penalidades.
12.5. O Termo de Contrato obedecerá à minuta em anexo (ANEXO XI) e dele constam as penalidades aplicáveis à contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes:
12.5.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I) advertência;
II) multas:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega do serviço, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 5,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,2 % sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “ a” e “ b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 5,0 % sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da contratada, não se eximindo a mesma das demais Sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato;
f) o somatório das multas previstas no item acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura municipal de Ibaiti - PR, por prazo não superior a dois anos;
IV) declaração de inidoneidade para l icitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão seraplicadas juntamente com as do inciso II.
12.5.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
12.5.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia, e, se necessário, do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
12.5.5. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - Epis;
12.5.6. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação Pertinente, caso a contratada não venha a recolher a multa devida, dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução. (art. 86 e 87 da lei 8666/93 e suas posteriores alterações)
12.5.7. Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto ao contratante ora Licitador, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da contratada, ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma ou ainda, nos casos em que fato(s) ou infração(ões) de responsabilidade da contratada, anteriores ou posteriores à assinatura do contrato, indiquem a tomada dessa medidas para o resguardo do interesse Público.
12.6. A l icitante vencedora da licitação deverá apresentar quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruirão a elaboração do contrato:
- Nome do representante legal;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço residencial e número do telefone;
- Cédula de identidade (CI);
- Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas do ministério da fazenda (CPF/MF);
- Outros que se fizerem necessários, a critério do licitador.
12.7. A contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas , placas conforme modelos Fornecidos pela contratante, sob pena de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na sua colocação.
13. DO INICIO DOS SERVIÇOS, PRAZO DE CONCLUSÃO, PRORROGAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
13.1. O prazo de execução dos serviços será de até 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da ordem de serviço, considerando que alguns projetos terão prazo inferior, a ser determinado pelo cronograma apresentado pelo Município, podendo serprorrogado por igual período havendo conveniência das partes.
13.2. Todos os serviços executados pela licitante deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO, etc., atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), especificações técnicas, memoriais e projetos fornecidos;
13.3. A l ici tante deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução, nos termos do art. 69, da Lei nº. 8.666/93.
13.4. A execução dos serviços será acompanhada e supervisionada por fiscal designado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas-SEMOP, onde serão expedidos relatórios de fiscalização para a liberação de pagamento, e, os serviços serão pagos de acordo com o cronograma fís ico/financeiro e planilha orçamentária aprovados, através da fiscalização dos serviços, não se admitindo o pagamento de materiais entregues, mas somente de serviços executados.
13.5. Serão descontadas da fatura da contratada, eventuais multas aplicadas ao município de Ibaiti estado do Paraná, pela inobservância de normas e posturas municipais, de segurança do trabalho ou quaisquer outras decorrentes dos serviços objeto deste termo.
13.6. A l i citante deverá se responsabilizar por todas as despesas exigidas pelos órgãos competentes como Tributos Xxxxxxxxxx, CREA ou CAU, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, assistência médica, taxas, alvará, licença sanitária, ART ou RRT, transporte de materiais e funcionários, bem como, quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços;
13.7. A licitante é responsável por danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando a execução dos serviços.
13.8. A Licitante se responsabilizará pela remoção de entulhos e/ou adoção de outras providencias exigidas pelos órgãos de fiscalização, decorrentes da execução dos serviços;
13.9. A Licitante contratada ficará obrigada trocar, a suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
13.10. Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
13.10.1. Houver serviços extraordinários que alterar as quantidades, os serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsidio à serviços, que estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo contratante.
13.10.2. Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes
interessadas. O Motivo da força maior pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
13.10.3. Enquanto perdurar a paralisação dos serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos corres pondentes ao período de paralisação.
13.10.4. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
13.10.5. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados, posteriormente, pela contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
13.10.6. Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito, haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
14. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
14.1. O recolhimento do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução, CAU/PR referente ao responsável pela execução, ficará a cargo do contratado, sendo indispensável e obrigatória a apresentação na ordem de serviço.
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O Município de Ibaiti, através da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, designará profis sional responsável para fis cal i zar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos de arquitetura, o recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração;
15.2. A l icitante deverá manter no canteiro dos locais de serviços responsável técnico com registro no CAU, durante todo período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes.
15.3. As planilhas apresentadas em pasta técnica são meramente REFERENCIAIS, devendo as mesmas serem revistas e calculadas conforme projetos técnicos, não podendo o licitante alegar desconhecimento sobre os mesmos.
15.4. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
15.5. Ficam reservados à Fiscalização o direi to e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações , nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquerforma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos.
15.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
15.7. Independentemente do fis cal, designado para fis calização dos serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
15.8. Compete especificamente à Fiscalização:
15.8.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços;
15.8.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato, no projeto executivo, MEMORIAIS, PROJETOS e demais documentos fornecidos pela Administração;
15.8.3. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis;
15.8.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada;
15.8.5. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
15.8.6. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
15.8.7. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
15.8.8. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
15.8.9. Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
15.8.10. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
15.8.11. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
15.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
15.10. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
15.11. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
15.12. Com relação ao “ Boletim Diário de Ocorrências – BDO” compete à Fiscalização:
15.12.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
15.12.2 Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
15.12.3 Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
15.12.4 Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização;
15.12.5 Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
15.12.6 Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
15.12.7 Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
15.12.8 A contratada deverá manter nos serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.
15.13 Reserva-se à Contratante o direito de intervir nos serviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos equipamentos e da mão-de-obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
15.14 A contratada deverá manter preposto aceito pela contratante no local dos serviços, para representá-la na execução do contrato.
15.15 A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda a assistência e colaboração necessária.
16. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
16.1. Os serviços serão contratados por MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO) incluindo fornecimento de mão-de-obra e material comas planilhas de serviços e custos e com o memorial descritivo. O valor será fixo e inalterado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço, desde que, sejam as hipóteses comprovadas documental através de memorial de cálculo de composição de custos, demonstrando cabalmente o desequilíbrio contratual.
16.2. Os preços dos serviços a executar e que não estiverem em atras o no cronograma físico, serão reajustados anualmente, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da contratação, pela variação ocorrida deste a entrega dos envelopes, devendo ser utilizado índice oficial. As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão reajuste.
17. DA RESCISÃO
17.1. A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquerespécie nos casos a seguir mencionados:
17.1.1. Quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
17.1.2. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
17.1.3. Quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência da contratante;
17.1.4. Quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
17.1.5. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais providências legais cabíveis.
17.1.6. A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos relativos ao mesmo e atendendo aos interesses das partes.
17.1.7. E demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.
18. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
18.1. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança
importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
18.2. A contratada deverá treinar e tornarobrigatório o uso dos EPIs.
18.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
18.4. A contratada, em qualquerhipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as Nrs. 04,05,06 e 18.
18.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
18.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 09.06.78, Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
18.7. Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
18.8. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da lei se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nos serviços.
18.9. A contratada deverá de imediato, providenciaro atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
18.10. Esgotado o prazo descrito no i tem anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
18.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
18.12. Caberá à CONTRATADA adotar todas as medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, fornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
18.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
18.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
18.15. A CONTRATADA manterá organizada, l impas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
18.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
18.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
18.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio.
18.19. Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
18.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e
pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
18.21. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
19. MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
19.1. Todos os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem util i zados nos serviços serão fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição, de transporte, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
19.2. Todos os materiais que forem utilizados nos serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
19.3. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais, máquinas e equipamentos será exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
20. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20.1. O Recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas:
20.1.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante uma vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será efetuado o Recebimento Provisório;
20.1.1.1. Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
20.1.2. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficia l da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será realizado o Recebimento Definitivo;
20.1.2.1. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pelo CONTRATANTE após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um;
b) Cópia do diário dos serviços;
c) Certidão Negativa de Débito perante o INSS / CND;
d) Certificado de Regularidade de Situação / CRS, junto ao FGTS;
e) Alvará e/ou Habite-se, no que couber.
f) Certidões Negativas das esferas federal, estadual e municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
20.2. Após o prazo de 60(sessenta) dias do recebimento provisório, será procedido o recebimento definitivo, por comissão especificamente designada pelo Contratante, ocasião em que será lavrado o termo de recebimento definitivo.
20.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade dos serviços, da licitação, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
20.4. O contratante toma posse do Canteiro dos serviços e do Objeto do contrato dentro de 3(três) dias da datada formalização do Termo de Recebimento Definitivo.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A apresentação de proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste edital.
16.2. A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal após a emissão da Nota de Empenho respectiva, fazendo constar o
número deste instrumento no documento correspondente.
16.3. Ao Prefeito Municipal fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
16.4. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As questões formuladas, bem como as respostas fornecidas, serão divulgadas entre todos os licitantes, independentemente de quem as formulou.
16.5. No caso do fornecedor/contratada que já tem os dados bancários para pagamento, cadastrados junto a Prefeitura do
Município de Ibaiti e houver alteração dos mesmos, o fornecedor/contra tada deverá encaminhar, para atualização dos novos dados bancários, um Oficio ao Secretaria Municipal de Finanças, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx.
Ibaiti, 12 de maio de 2021
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos prédios, repartições, praças e parques deste Município, com base na Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – XXXXXX XX- 000000 – desonerado.
IT | PRODUTO | VALOR | VALOR + BDI | DESCONTO |
Manutenção predial preventiva – fornecimento da mão de obra e material para a manutenção no sistema elétrico/lógico, hidráulico, serviços gerais de manutenção predial, de modo que sejam garantidos o perfeito funcionamento de todas as suas instalações, a conservação das estruturas e a segurança. Manutenção corretiva - fornecimento da mão de obra e material para a manutenção nos diversos sistemas existentes e serviços gerais das edificações, detectados durante as rotinas de manutenção, bem como porquebra ou desgaste devido ao uso normal e por ocorrência do final de vida útil dosdiversos componentes, através de mão de obra especializada e material de primeira categoria, nas instalações Civis, bem como paredes, fundações, reboco, emboço, emassamento, cobertura, pintura, esquadrias, pisos, revestimento, calçamento, jardim, estrutura metálica, instalações Elétricas; Instalações para prevenção contra descargas atmosféricas; Instalações Hidrossanitárias; Instalações e Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio; Sistema de Sinalização Visual; Sistema de Iluminação de Emergência; Sistema de Quadro elétrico e condutores de ar condicionado. Manutenção de sistema existente de telefonia, lógica, CFTV, demais sistemas de informação com manutenção de instalações, redes, aparelho, centrais telefônicas, ramais, e tudo necessário para o seu perfeito funcionamento. |
2. VALOR E BASE
2.1. Os serviços devem respeitar as descrições e valores unitários da Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Cus tos e Índices da Construção Civil – SINAPI PR-032021 (desonerado), conforme anexo I.
2.2. O valor estimado para esta contratação é de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais).
3. BDI
3.1. A taxa de Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), é definida pelo cálculo que determina o acórdão do TCU 2.622/2013:
3.2. Considerando os valores praticados na nossa região; os serviços a serem demandados; os impostos aplicáveis; a disponibilidade de atuação nas emergências, o objeto deste termo de contratação; o BDI incidirá 26,05% sobre os valores da planilha da SINA PI conforme o cálculo abaixo:
4. LOCAL DE ENTREGA, PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1. - Os serviços técnicos devem ser realizados de acordo com o descrito no item 01 desde Termo de Referência, e acompanhado diretamente pelo Departamento Municipal de Engenharia de Ibaiti, em conjunto com servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, obedecendo também à Portaria 081/2021, de 02 de Fevereiro de 2021, que nomeou a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços do Município.
4.2. - Local de Entrega: Determinado pela Secretaria Solicitante.
4.3. - Prazo de Execução: o prazo de execução será de acordo com a planilha de serviços fornecido pela Secretaria Municipal de Engenharia do Município de Ibaiti.
4.4. - Vigência Contratual Prevista: Até 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias.
5. JUSTIFICATIVA
5.1. Tal solicitação se faz necessário, a f im de atender às necessidades de manutenção constante dos imóveis pertencentes à esta Prefeitura Municipal, tendo em vista que tais edificações necessitam de serviços de manutenção predial, serviços elétricos, hidráulicos, de rede de lógica e telefone entre outras manutenções em geral, desta forma, resguardando a segurança da população e funcionários, tudo isso com a falta de mão de obra própria para a realização destes serviços, tendo em vista a falta nos quadros funcionais de profissionais nestas funções.
Assim faz-se necessária a contratação dos serviços aqui expostos para que a manutenção e prevenção dos prédios sejam realizadas com mão de obra especializada, de uma forma mais ágil, que atenda diretamente as necessidades do Município de Ibaiti.
6. DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. O contrato deverá ter vigência, no mínimo 12 (doze) meses a partir da assinatura. A contratada deverá efetuar a entrega dos serviços de acordo com os projetos, com referentes valores da planilha orçamentária e, através das ordens de serviço emitidas pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, em prazo definido pelo f iscal à cada serviço.
7. FISCAL DO CONTRATO
7.1. O f iscal e responsável pelo contrato é o Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
8. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A f iscalização dos serviços técnicos de engenharia deste contrato será de responsabilidade total da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, especialmente pelos Engenheiros Civis, concursados e comissionados do quadro do Município.
8.2 Toda planilha orçamentária aprovada deve constar obrigatoriamente, Nome, cadastro junto ao CREA do profissional do Município de Ibaiti, que f iscalizou os serviços.
9. ATIVIDADES DA M ANUTENÇÃO PREDIAL
9.1. As intervenções para prestar os serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, nas instalações e equipamentos das edificações de propriedade, ou uso da Prefeitura Municipal, são nas seguintes áreas:
9.2. Instalações Civis; paredes, fundações, reboco, emboço, emassamento, cobertura, pintura, esquadrias, pisos, revestimento, calçamento, jardim, estrutura metálica.
9.3. Instalações Elétricas;
9.4. Instalações de Prevenção contra Descargas Atmosféricas;
9.5. Instalações Hidrossanitárias;
9.6. Instalações e Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio;
9.7. Sistema de Sinalização Visual;
9.8. Sistema de Iluminaç ão de Emergência;
9.9. Sistema de Quadro elétrico e condutores de ar condicionado;
9.10. Instalações, sistemas e redes de Telef onia e Lógica;
10. EXIGÊNCIAS
10.1.Considerando a capacidade técnica-profissional a Lei n. 8.666/93. Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
I – registro ou inscrição na entidade profissional competente. Considera-se indispensável e será exigido:
a) registro do licitante no CREA ou CAU (empresa).
b) registro no CREA ou CAU, do responsável técnico da empresa sendo legalmente registrado no quadro de funcionário da mesma.
c) atestado de capacidade técnica com acervo no CREA ou CAU dos serviços executados dos profissionais conforme item 10.1, que contenha os serviços predominantes do objeto do edital, neste caso manutenção predial.
d) atestado registrado no CREA ou CAU, da execução de no mínimo trinta mil metros quadrados de obra na área de manutenção predial, no mesmo local ou não, aceitando fracionamento dessa área em locais diferentes. Conforme Acórdão nº 3.070/2013 do TCU e
Acórdão nº 534/2016 – Plenário, o Tribunal de Contas da União voltou a decidir ser lícito a Administração exigir quantitativos para comprovação da capacidade técnico-profissional. Justifica-se a solicitação, para que seja evidenciado que a exigência de proporcionar manutenção em mais de cem mil metros quadrados de edificação, é indispensável à garantia do cumprimento da obrigação a ser assumida pela vencedora do certame, assim embora a experiência da empresa, sua capacidade gerencial e seus equipamentos sejam fatores relevantes, destaca-se e af irma-se por este servidor, que os profissionais qualificados são determinantes para o desempenho e f inalização do objeto contratado, sem prejuízo ao erário, e evita-se aditivos por inexperiência devido a grandeza da edificação.
10.2. Certidão de Registro de Pessoas Jurídica, expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Na Certidão da empresa devem constar como responsável técnico no mínimo: 1 (um) engenheiro civil, 1 (um) engenheiro eletricista 1 (um) engenheiro de segurança de trabalho, e 1 (um) engenheiro mecânico. Certidão dentro do prazo de validade. Justifica-se a solicitação dos profissionais acima citada, para garantir que a mão de obra seja qualificada, assim é determinante para o desempenho e f inalização do objeto contratado, sem prejuízo ao erário, e evita-se aditivos por inexperiência devido a grandeza da edificação.
10.3. Considerar na comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades prof issionais
competentes conforme especificado no item 10.1, limitadas as exigências a:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, conforme especificado no item 10.1, detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, observado a área mínima conf orme especificado no item 10.1.
10.4. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação f inanceira da empresa, que deverá ser acompanhada da demonstração dos cálculos: Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC), Participação de Capital de Terceiro (PCT) e Grau de Endividamento (GE). Vedada a sua substituição por balancetes ou Balaços provisórios, podendo ser atualizado por índices of iciais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação.
10.5. Será declarada vencedora a empresa que, dentro dos parâmetros de habilitação jurídica, f iscal, técnica e f inanceira, ofertar o MAIOR DESCONTO conforme especificado no item 4.1, sobre os serviços constantes nas listas de preços: SINAPI-PR- 202012.
11. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE M ANUTENÇÃO PREDIAL
11.1. Considera-se indispensável e será exigido da contratada, solucionar problemas nos diversos sistemas existentes e serviços gerais das edificações, detectados durante as rotinas de manutenção, bem como por quebra ou desgaste devido ao uso normal e por ocorrência do f inal de vida útil dos diversos componentes, através de mão de obra especializada.
a) Executar os serviços de Manutenção Predial de caráter corretivo e preventivo através de pessoal técnico especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos.
b) Promover atendimento em f inais de semana, feriados ou no período noturno, de forma plena e sem encargos adicionais inadiáveis que pela natureza não possam ser executadas no horário normal de expediente ou em casos emergenciais.
c) Comunicar por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços e dos equipamentos, apresentando justificativas a serem apreciadas pela Prefeitura Municipal.
d) Solicitar prévia autorização da Prefeitura para executar serviços de maior vulto que impliquem na paralisação dos trabalhos executados no prédio ou equipamentos por período de tempo superior a 2 (duas) horas.
e) Xxxxxxx imediatamente após a conclusão por terceiros, a manutenção dos serviços ou obras incorporadas aos imóveis, dentro dos objetos contratado.
f) Recolocar em seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços, bem como manter o local do serviço limpo durante e na entrega do serviço, sem entulhos ou qualquer material restante do serviço.
g) A manutenção corretiva será executada de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Planejamento Urbano, com o orçamento aprovado pela Secretaria Solicitante, assim devendo o executor providenciar o total de mão de obra e os materiais utilizados.
h) Toda manutenção será de acordo com as Normas Brasileiras pertinentes em vigor, inclusive de segurança, utilizando sinalização de advertência para o equipamento em manutenção.
i) Utilizar ferramentas, equipamentos, e instrumentos adequados (inclusive escadas/andaimes), necessários e suficientes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e de danos que possam ocasionar à Prefeitura Municipal ou a terceiros.
12. MATERIAIS
12.1. Será de responsabilidade da contratada o fornecimento de todas os materiais de construção, bem como para os funcionários as ferramentas, materiais de higiene. Também considera a manutenção, conservação e limpeza das instalações e equipamentos próprios, necessários à prestação completa e perfeita dos serviços a seu cargo, tanto para os serviços da equipe permanente quanto para a realização dos serviços eventuais, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade a guarda e manutenção dos mesmos.
12.2. Os materiais utilizados deverão receber previa aprovação desta Prefeitura, que se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam os padrões especificados, além de serem originais e de primeira qualidade.
12.3. Todos os materiais de consumo serão de responsabilidade da contratada, necessários à execução dos serviços. Também é de responsabilidade da contratada toda mão de obra para execução dos serviços bem como da recomposição de paredes, forros e pisos que tenham sido demolidos ou danificados em decorrência de execução de serviços de manutenção e qualquer outro dano ocasionado a terceiros.
13. MÃO DE OBRA M ÍNIMA
13.1.Além da respectiva mão de obra técnica observada no item 10.2, observa-se as referidas quantidades de trabalhadores exercendo a mão de obra para manutenção predial, considerando característica dos serviços e efeitos construtivos artesanais, e a demanda, porém, observa-se que devido os projetos, solicita-se a) um encarregado de obra para despachar os serviços e que contenha quatro equipes, cada uma delas com os seguintes integrantes:
b) dois oficiais pedreiros;
c) um of icial carpinteiro/encanador;
d) dois meio of iciais;
e) um oficial pintor;
f) um of icial eletricista.
14. EQUIPAM ENTOS M ÍNIM OS
14.1. Para atender a manutenção e auxiliar na respectiva mão de obra, consiste basicamente dos seguintes insumos para a execução dos serviços, com a relação mínima de equipamentos:
01 (um) Kombi ou vam, para transporte de pessoal 01 (um) caminhão ¾ carroceria;
04 (quatro) carrinhos de mão com pneu de borracha; 01 (um) betoneira, modelo prof issional;
01 (um) escada 12 degraus;
Ferramentas básicas para serviços rotineiros.
14.2. O transporte do pessoal para a execução dos serviços deverá ocorrer em veículo adequado, de modo a atender as exigências trabalhistas e de segurança; sendo no mínimo 01 (uma) kombi e/ou 01 (uma) van, dependendo da quantidade de equipes.
14.3. Atendida às necessidades da Contratante, as características dos veículos e equipamentos, tais como marca e modelo, f icam a critério da Contratada.
14.4. A contratada deverá manter os veículos, maquinários e implementos em perf eitas condições de funcionamento.
14.5. Os veículos, maquinários e implementos serão, obrigatoriamente, de acordo com as determinações constantes deste Edital, padrões, dizeres e logotipos.
14.6. A contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento e/ou ferramental necessário para o bom desempenho dos serviços contratados, atendendo aos padrões de limpeza e conservação, conforme especificado no edital.
14.7. Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento, sendo obrigatória à execução de nova pintura, a critério da f iscalização, nos padrões, dizeres e logotipo pré-determinados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da solicitação.
14.8. Os veículos deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações necessárias à identificação da Contratada e telefone para reclamações, na forma estabelecida pela Prefeitura, bem como, equipamentos de sinalização e segurança.
14.9. A contratada deverá dispor de garagem ou pátio para guarde de seus veículos e equipamentos, não sendo permitida a permanência de veículos e ou equipamentos na via pública, quando não estiverem em serviços.
15. UNIFORM ES
15.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados, deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
16. ACOM PANHAM ENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A f iscalização da contratação será exercida pelo, servidores, conforme determinado nos itens 7 e 8, ou por uma comissão formalmente designada pela Administração, o que couber, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, na forma dos arts. 67 a 73 da Lei nº 8.666.
16.2. Conforme item 9.1, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, acompanhará e f iscalizará, no caso das Secretarias exclusive a Secretaria de Educação, que f icará a cargo de seu Engenheiro a conformidade da Prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito Cumprimento do ajuste, por meio de uma comissão especialmente designada, na forma dos arts. 67 e 73 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.3. Os membros da referida comissão deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.4. E f iscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada, referentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá seguir os dispostos regulamentadores e orientada pelas normativas, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
16.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico.
16.6. A comissão gestora do contrato, ao verificar durante a execução contratual a necessidade de redimensionamento da produtividade inicialmente pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.8. A comissão gestora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências
necessárias ao f iel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.9. A f iscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conf ormidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
17.1. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Projeto Básico e em sua proposta;
17.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
17.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração, como a carga horária de o que orienta as leis;
17.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
17.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor e oferecer treinamento adequado inerente ao cargo;
17.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
17.7. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para f ins de conferência;
17.8. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto à comissão gestora do Contrato;
17.9. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
17.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
17.11. A Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
17.12. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
17.13. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
17.14. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em f inais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
17.15. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que f icar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Projeto Básico;
17.16. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a f im de evitar desvio de f unção;
17.17. Relatar à Adminis tração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
17.18. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
17.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.20. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Projeto Básico;
17.21. Não repassar quaisquer custos de unif ormes e equipamentos a seus empregados;
17.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualif icação exigidas na licitação;
17.23. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;
17.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
17.25. A Contratada deve fornecer acervo técnico pertinente e compatível com o objeto licitado, devidamente acervado junto a CREA ou CAU;
17.26. Os salários a serem praticados pela contratada com seus colaboradores, deverão ser no mínimo o piso salarial de categoria, determinado em acordo coletivo, através do sindicato competente;
17.27. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos
17.28. Apresentar Orçamento dos serviços a serem realizados no prazo de 5 (cinco) dias.
17.29. Elaborar Projetos as “ Build,” quando necessário.
18. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
18.1. A Contratante obriga-se a:
18.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;
18.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
18.4. A Exercer o acompanhamento e a f iscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
18.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, f ixando prazo para a sua correção;
18.6. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
18.7. Pagar à Contratada o valor resultante dos serviços efetivamente prestados, na forma do contrato;
18.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
18.9. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
18.10. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
18.11. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
18.12. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
18.13. Em caso do serviço/material solicitado não ser contemplado pela tabela SINAPI, o valor será definido pela apresentação de 3 (três) orçamentos com valores de preço do mercado local feitos pela Secretaria de Obras, Viação E Serviços Urbanos , discriminando os menores valores unitários por item, valores totais por item e total geral. Será aplicado o BDI sobre o valor total do menor orçamento feito com valores de preço do mercado local feito pela Secretaria de e posteriormente, será aplicado o desconto. A contratada deve se manifestar se concorda com os valores orçados. O gestor do contrato deverá certificar-se de que os valores dos materiais apresentados pela CONTRATADA estão realmente de acordo com os preços praticados no mercado local.
19. DA GARANTIA
19.1. A empresa deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a título de garantia de execução dos serviços, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor do pactuado entre as partes, pelo que garantirá a f iel observância dos termos do contrato:
19.2A Ficará a critério da empresa escolher uma das seguintes modalidades de Garantia:
· Caução em dinheiro;
· Títulos da Dívida Ativa;
· Fiança bancária;
· Seguro de Garantia.
19.3. Caso a empresa optar pela garantia na modalidade "Caução em Dinheiro" está deverá ser depositada com antecedência, após o depósito a empresa deverá apresentar junto ao setor f inanceiro da Secretaria Municipal de Finanças, o comprovante de depósito, sendo que este setor emitirá à empresa Dec laração comprovando a Garantia.
20. ORDEM DE SERV IÇO, ACEITAÇÃO E CRONOGRAM A
20.1. A contratada deve seguir um cronograma realizado pela Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, antes do início de cada intervenção, contendo as datas e etapas a serem cumpridas.
20.2. A contratada deve seguir o orçamento aprovado pela Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, antes do início de cada intervenção, contendo os valores a serem pagos, as quantidades de cada serviço, e quais serviços deverão ser efetuados.
20.3. A entrega dos serviços dentro dos prazos, nas condições previstas nas planilhas orçamentárias, é fundamentais para o recebimento da obra/serviço, inclusive as exigências dos itens anteriores de responsabilidade da contratada.
20.4. O disparador para a contratada iniciar os serviços, que são previstos neste termo, só será reconhecido pela administração deste Município, se houver: ordem de serviço enumerado sequencialmente, descrevendo quais os serviços a serem executados, local, assinatura de quem solicitou, o valor do serviço, o número da ordem de empenho, e a data de início e f im dos trabalhos, planilha orçamentária e cronograma conforme itens 20.1 e 20.2.
20.5. Conforme a f inalização de cada obra/serviço, e o atendimento do item 20.1 e 20.2, a contratada tem o direito de receber da contratante, um termo de conclusão de obra. Uma cópia do termo de conclusão de obra será arquivada para futuras prestações de contas.
20.6. Para ser solicitado a manutenção predial, o solicitante (Secretaria) deve preencher o formulário de solicitação de manutenção, em seu setor ou estabelecimento de modo geral, conforme o modelo descrito no anexo III. A devolutiva do aceite ou não, do que se deseja da
manutenção, será descrito no mesmo formulário, juntamente com o orçamento se for o caso, solicitando o empenho para a respectiva ordem de serviço.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Caso a licitante adjudicatária, sem justo motivo, se recuse a f irmar contrato, ou não compareça quando convocada para tanto no respectivo prazo estipulado, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o licitador considerará tal ato ou omissão como renúncia tácita do direito de contratar da licitante e não honrada a proposta, independentemente de qualquer prévia notificação ou f ormalização.
21.2. Se a licitante não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à Pref eitura Municipal de Ibaiti – PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto da licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas nas penalidades.
21.3. O Termo de Contrato obedecerá à minuta em anexo (ANEXO X) e dele constam as penalidades aplicáveis à contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes:
21.4. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I) advertência;
II) multas:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega do serviço, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 5,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,2 % sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “ a” e “ b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 5,0 % sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da contratada, não se eximindo a mesma das demais Sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustif icada da licitante adjudicatária em f irmar o termo de contrato;
f) o somatório das multas previstas no item acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura municipal de Ibaiti - PR, por prazo não superior a dois anos;
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
21.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
21.6.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia, e, se necessário, do pagamento a que a contratada f izer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
21.6.2. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - Epis;
21.6.3. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação Pertinente, caso a contratada não venha a recolher a multa devida, dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução. (art. 86 e 87 da lei 8666/93 e suas posteriores alterações)
21.6.4. Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto ao contratante ora Licitador, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da contratada, ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma ou ainda, nos casos em que fato(s) ou infração(ões) de responsabilidade da contratada, anteriores ou posteriores à assinatura do contrato, indiquem a tomada dessa medidas para o resguardo do interesse Público.
21.7. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruirão a elaboração do contrato.
- nome do representante legal;
- estado civil;
- profissão;
- endereço residencial e número do telefone;
- cédula de identidade (ci);
- comprovante de inscrição no cadastro de pessoas f ísicas do ministério da fazenda (CPF/MF);
- outros que se f izerem necessários, a critério do licitador.
21.8. A contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas, placas conforme modelos Fornecidos pela contratante, sob pena de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na sua colocação.
22. DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA
22.1. Para suporte das despesas decorrente desta contratação, serão indicadas as Dotações Orçamentárias correspondentes a cada Secretaria Municipal que utilizará o serviço:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 450 | 03.001.04.122.0004.2005 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 460 | 03.001.04.122.0004.2005 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 470 | 03.001.04.122.0004.2005 | 511 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 800 | 04.001.05.182.0011.2013 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 810 | 04.001.05.182.0011.2013 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 850 | 04.001.15.452.0011.1003 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1050 | 04.001.15.452.0011.1009 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1660 | 04.001.15.452.0011.2027 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1670 | 04.001.15.452.0011.2027 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1680 | 04.001.15.452.0011.2027 | 511 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2060 | 05.001.10.301.0009.1014 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2680 | 05.001.10.301.0009.2036 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2690 | 05.001.10.301.0009.2036 | 494 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3460 | 06.001.12.365.0010.2043 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3470 | 06.001.12.365.0010.2043 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3480 | 06.001.12.365.0010.2043 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3820 | 06.002.12.361.0010.2044 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3830 | 06.002.12.361.0010.2044 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3840 | 06.002.12.361.0010.2044 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4020 | 06.006.12.361.0010.1018 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4030 | 06.006.12.361.0010.1018 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4040 | 06.006.12.361.0010.1018 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4320 | 06.010.12.361.0010.2047 | 107 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 7290 | 14.007.18.541.0012.2108 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
23. PAGAM ENTO
23.1. Para o pagamento deve-se ter atesto do f iscal da obra, após sua conferência em loco, atesto do responsável da Secretaria solicitante.
23.2. O pagamento será efetuado através de medições, via depósito bancário, em até 30 dias contados da apresentação da nota f iscal/fatura, no protocolo financeiro da Prefeitura, desde que devidamente atestado pelo Secretário Municipal da Pasta, do f iscal responsável e pela f iscalização do contrato e anexado as provas de regularidade com a Previdência Social
– INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ART, bem como toda documentação exigida no edital de licitação.
23.3. Em caso de irregularidade na execução do objeto e/ou na documentação f iscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
23.1. Para o pagamento deve-se ter atesto do f iscal da obra, após sua conferência em loco, atesto do responsável da Secretaria solicitante.
23.2. O pagamento será efetuado através de medições, via depósito bancário, em até 30 dias contados da apresentação da nota f iscal/fatura, no protocolo financeiro da Prefeitura, desde que devidamente atestado pela Secretário Municipal Obras, Viação e Serviços Urbanos, do f iscal responsável e pela f iscalização do contrato e anexado as provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ART, bem como toda documentação exigida no edital de licitação.
23.3. Em caso de irregularidade na execução do objeto e/ou na documentação f iscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
24. PAGAM ENTO
24.1. Os prédios públicos quando solicitados, podem sofrer intervenção por parte da manutenção como: reparos na rede elétrica, hidráulica, bombas hidráulicas, aparelho de ares condicionado, bebedouros, redes e instalações telefônicas, reconstituições de partes civis, reparos de pinturas, portas, fechaduras, vidros, marcenaria, carpintaria, telhado, serviços de pedreiro, azulejista, serralheiro, desobstrução de tubulações e fossas.
24.2. Existe endereços e utilização que encontra-se em edificações alugadas por esta prefeitura. Nem todas estão sendo utilizada para um único f im, e sim compartilhando o espaço com outras atividades públicas, tanto as edificações locadas quanto as próprias.
24.3. Segue no anexo I, a relação dos prédios/equipamentos públicos, à serem corrigidos pela manutenção, conforme o objeto desta contratação.
Ibaiti, 30 de abril de 2021.
___________ ____________________ _____________ XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
DIRETOR DO DEPTO. DE OBRA S E PROJETOS PORTARIA Nº 024/2021
___________ ____________________ __________
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA S, V IA ÇÃ O E SERV IÇOS URBA NOS
Portaria 030/2021
Aprovo o presente Termo de Referência:
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pref eito Municipal
ANEXO II
RELAÇÃO DE PRÉDIOS, REPARTIÇÕES, PRAÇAS E PARQUES MUNICIPAIS
(R$ 46,97 p/ M²)
SECRETÁRIA DE ADMISTRAÇÃO | ||||||
N º | PREDIO | ENDEREÇO | BAIRRO | AREA CONSTRUIDA M² | M² | VALOR (R$) |
1 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | XXX, XXXX XX XXXXX XXXXX, Xx00 | XXXXXX | 650,00 M² | 650 | R$ 30.528,72 |
2 | TERMINAL RODOVIARIO | RUA, XXX XXXXXXX, Nº100 | CENTRO | 532,00 M² | 532 | R$ 24.986,58 |
3 | POSTO AVANCA DO BOMBEIRO (DEFESA CIVIL) | XXX, XX. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Xx000 | XXXXXX | 212,00 M² | 212 | R$ 9.957,06 |
4 | DEMUTRAN | RUA XXX XXXXXXX,100 | CENTRO | ANEXO AO TERMINAL RODOVIARIO | R$ - | |
5 | CONSELHOS MUNICIPAIS | RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXX Nº | CENTRO | 188,89 M² | 188,89 | R$ 8.871,64 |
6 | BIBLIOTECA CIDADÃ | RUA XXXX XXXXXX XXXXX N² 120 | CENTRO | 266,00 M² | 266 | R$ 12.493,29 |
7 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO | XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX X/X | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 382,10 M² | 328 | R$ 15.405,26 |
8 | IBGE- FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATICA | RUA XXX XXXXXXX Nº 778 | CENTRO | 107,30 M² | 107,3 | R$ 5.039,59 |
9 | CONSELHO TUTELAR | XXX XXX XXXXXXX Xx 000 | XXXXXX | 120,80 M² | 120,8 | R$ 5.673,64 |
SECRETARIA DE OBRAS (AREA CONSTRUIDA) | 4344,47 | R$ 204.047,83 | ||||
10 | PATIO DE MAQUINAS | AV. XXXXX XXXXXXXX GOULART | D.E.R | 2.405,96 M² | 2405,96 | R$ 113.001,34 |
11 | USINA DE RECICLAGEM | XXXXXXX XX 000, X/X | 982,00 M² | 982 | R$ 46.121,85 | |
12 | VIADULTO GRALHA AZUL | XX 000, X/X | XX 153 | 154,80 M² | 154,8 | R$ 7.270,53 |
13 | VIADULTO SAN RAFAEL | XX 000, X/X | XX 153 | 247,02 M² | 247 | R$ 11.600,91 |
14 | TRINCHEIRA GRALHA AZUL | XX 000, X/X | XX 153 | 64,50 M² | 64,5 | R$ 3.029,39 |
15 | TRINCHEIRA SANTO ANTONIO DE PADUA | XX 000, X/X | XX 153 | 64,50 M² | 64,5 | R$ 3.029,39 |
16 | DEPARTAMENTO DE ENGENARIA | AV ALICE PERREIRA GOULART | D.E.R | 118,00 M² | 118 | R$ 5.542,14 |
17 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | MARGINAL DA XX 000 X/X | XXX XXXXXX | 307,71 M²/ | 307,71 | R$ 14.452,29 |
SECRETARIA DE CULTUR A ESPORTE | 17507,94 | R$ 822.299,90 | ||||
18 | CENTRO DE EVENTOS (XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX) | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX S/N | SERRA DOURADA | 1.181,45 M² | 1181,45 | R$ 55.489,46 |
19 | ESPAÇO CULTURAL DINI DE MOURA FADEL | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xx000 | XXXXXX | 348,00 M² | 348 | R$ 16.344,61 |
20 | CASA DA CULTURA | XXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx000 | XXXXXX | 510,00 M² | 510 | R$ 23.953,30 |
21 | MUSEU MUNICIPAL | XXX XXX XXXXXXX X/X | XXXXXX | 117,00 M² | 117 | R$ 5.495,17 |
22 | ESTADIO MUNICIPAL JORGE BANUTH | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXX | 286,54 M² | 286 | R$ 13.432,64 |
23 | GINAGIO DE ESPORTES PETEZÃO | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xx0000 | XXXXXX | 1.794,00 M² | 1794 | R$ 84.259,26 |
24 | GINAGIO DE ESPORTES XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | RUA XXXX XXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 2.652,00 M² | 2652 | R$ 124.557,16 |
25 | GINAGIO DE ESPORTE MOACIR BABY | RUANFRANCISCO PELISSARI S/N | OSCAR ARIETA NEGRÃO | 1.516,00 M² | 1516 | R$ 71.202,36 |
26 | GINAGIO DE ESPORTE CAMPINHOS | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX X/X | XXXXXXXXX | 1.339,00 M² | 1339 | R$ 62.889,16 |
27 | CEBTRO ESPORTIVO CAMPINHOS (MINI ARENA, ACADEMIA AO AR LIVRE E PARQUINHO) | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X | XXXXXXXXX | 1.522,83 M²=OBS= AREA DE CALCADAS, PAISAGISMO E ILUMINAÇÃO | 1522,83 | R$ 71.523,15 |
28 | ESTADIO CAMPINHOS | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX X/X | XXXXXXXXX | 143,66 M² | 143,66 | R$ 6.747,32 |
00 | XXXXXX XXXX XXXX | XXX XXXXXX, X/X | XXXX XXXX | 641,00 M² | 641 | R$ 30.106,01 |
30 | CENTRO ESPORTIVO XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX X/X | XXXXXX AZUL | 691,20 M² | 691 | R$ 32.454,37 |
31 | CENTRO ESPORTIVO XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | RUA XXXX XXXXXXX XXXXX COM XXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX X/X | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 920,00 M² | 920 | R$ 43.209,88 |
00 | XXXXXXX XXXX XXXX | XXX XXXXXX, X/X | XXXX XXXX | 000 | R$ 30.106,01 | |
33 | QUADRA ESPORTIVA VASSOURAL | XXX XXXXXX X/X | XXXXXXXXX | 641,00 M² | 641 | R$ 30.106,01 |
34 | QUADRA ESPORTIVA XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | RUA XXXXX XXXXXXXX S/N | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 641,00 M² | 641 | R$ 30.106,01 |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX- XXXX XXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX S/N | GRALHA AZUL | 641,00 M² | 641 | R$ 30.106,01 |
36 | QUADRA ESPORTIVA SAN RAFAEL | AV. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX S/N | SAN RAFAEL | 641,00 M² | 641 | R$ 30.106,01 |
37 | QUADRA ESPORTIVA PAINEIRAS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX X/X | XXXXXXXXX | 641,00 M² | 641 | R$ 30.106,01 |
ASSISTENCIA SOCIAL | 2494,85 | R$ 117.176,26 | ||||
38 | CREAS | RUA XXXXX XXXXXXXX S/N | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 216,60 M² | 216,6 | R$ 10.173,11 |
39 | CRAS | RUA XXXXX XXXXXXXX S/N | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 198,00 M² | 198 | R$ 9.299,52 |
40 | CAJJI (CASA DAS CRIANÇAS) | XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX X/X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 347,82 M² | 347,82 | R$ 16.336,15 |
41 | VACA MECANICA- COZINHA COMUNITÁRIA | XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX X/X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 423,60 M² | 423,6 | R$ 19.895,33 |
42 | PROJETO PIA | XXX XXX XXXXXXX X/X | XXXXXX | 118,00 M² | 118 | R$ 5.542,14 |
43 | PROJETO XXX XXXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX X/X | XXXXXXXXX | 000.000 M² | 516,83 | R$ 24.274,09 |
44 | PROJETO PIA VILA GUAY | XXX XXXXX XXXXX X/X | XXXX XXXX | 235,00 M² | 235 | R$ 11.037,31 |
45 | CASA DE PASSAGEM | XXX XXX XXXXXXX X/X | XXXXXX | 295,00 M² | 295 | R$ 13.855,34 |
46 | CASA DO ARTESÃO (CASA D CAJJI) | RUA DR XXXXXXXX XXXXXXXX S/N | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 144,00 M² | 144 | R$ 6.763,28 |
SAUDE | 6003,18 | R$ 281.952,89 | ||||
47 | HOSPITAL MUNICIPAL (FHSMI) | XXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX | 1.489,90 M²2 | 1489,9 | R$ 69.976,51 |
48 | UPA | RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 1.255,93 M² | 1255,93 | R$ 58.987,59 |
49 | UBS CENTRAL | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX 00 | XXXXXX | 693,00 M² | 693 | R$ 32.548,31 |
50 | UBS COHAPAR | RUA XXXXX XXXXXXXXXX 231 | COHAPAR | 383,00 M² | 383 | R$ 17.988,46 |
51 | UBS GRALHA AZUL | RUA OTARICO BUENO | GRALHA AZUL | 218,65 m² | 218,65 | R$ 10.269,39 |
52 | UBS PAINEIRAS | RUA BRASILAINO A. BOMFIM | PAINEIRAS | 128,09 M² | 128,09 | R$ 6.016,04 |
53 | UBS MULHER | XX. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 000 | XXXXXX XXX XXXXXX | 339,00 M² | 339 | R$ 15.921,90 |
54 | UBS VILA SOSSEGO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX X/X | XXXX XXXXXXX | 154,56 M² | 154,56 | R$ 7.259,26 |
55 | UBS SÃO JUDAS TADEU | AV PAILO CRUZ PIMENTEL | CENTRO | 203,09 M² | 203,09 | R$ 9.538,58 |
56 | UBS CAMPINHOS | XXX XXXX XX XXXXXX X/X | XXXXXXXXX | 275,00 M² | 275 | R$ 12.916,00 |
57 | UBS AMORINHA | XXX XXXXXXXX X/X | XXXXXXXX | 95,00 M² | 95 | R$ 4.461,89 |
58 | UBS VILA GUAY | XXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXX | 120,00 M² | 120 | R$ 5.636,07 |
59 | VASSOURAL | XXX XXXXXX ,00 | XXXXXXXX | 105,00 M² | 105 | R$ 4.931,56 |
60 | UBS PAULISTINHA | XXX XXXXXXXXX, X/X | XXXXXXXXXXX | 127,00 M² | 127 | R$ 5.964,84 |
61 | UBS PATRIMONIO DO CAFÉ | ESTRADA DA FAZENDA | PATRIMONIO DO CAFÉ | 173,00 M² | 173 | R$ 8.125,34 |
62 | UBS EUZEBIO DE OLIVEIRA | XXX XXXXXXXXX, X/X | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 66,00 M² | 66 | R$ 3.099,84 |
63 | CENTRO DE IDENTIFICACAO VIGILANCIA SANITARIA | RUA DR XXXXXXXXX DO AMARAL GENTILE | CENTRO | 176,96 M² | 176,96 | R$ 8.311,33 |
EDUCAÇÃO | 18344 | R$ 861.567,34 | ||||
64 | SECRETARIA DE EDUCACAO | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX,000 | XXXXXX | 414,00 M² | 414 | R$ 19.444,44 |
65 | CMEI XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX, X/X | XXXX XXXX | 358,00 M² | 358 | R$ 16.814,28 |
66 | CMEI XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX, X/X | XXXXX XXXXXX | 613,00 M² | 613 | R$ 28.790,93 |
67 | XXX 0, X/X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX 1674,00 | 1674,00 M² | 1674 | R$ 78.623,19 | |
68 | CMEI XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXX XXXXX XXXXX X/X | XXX XXXXX XXXXX | 346,00 M² | 346 | R$ 16.250,67 |
69 | CMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS | XXX XXXXXXXXX, X/X | XXXXXXXXX | 366,00 M² | 366 | R$ 17.190,02 |
70 | CMEI TIA XXXXX | XXX XXX XXXXXXX XXX.XXX XXX XXXX, X/X XXXXXX | 565,00 M² | 565 | R$ 26.536,50 | |
71 | CMEI TIA XXXXXX | XXX XXXXXXX,000 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX PADUA | 427,00 M² | 427 | R$ 20.055,02 |
72 | EM CAMPO MANOEL RIBAS | XXX XXXXXXXXX, X/X | XXXXXXXXXX XX XXXX | 794,00 M² | 794 | R$ 37.292,00 |
73 | EM PROF.CLOVETE FADEL M. BUENO | XXX XXXXX XXXXXXXX, X/X | XXX XXXXX | 864,00 M² | 864 | R$ 40.579,71 |
00 | XX XXXXXXX XX. XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX,00 | XXXX XXXX | 634,00 M² | 634 | R$ 29.777,24 |
75 | EM DO CAMPO DOM PEDRO 1 | XXX XXX XXXX, X/X | XXXXXXXX | 0000,00 M² | 1596 | R$ 74.959,74 |
76 | EM XXXX XXXXXXXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, X/X | XXXXXXXXX | 1378,00 M² | 1378 | R$ 64.720,88 |
77 | EM XXXX XXXXXXXXX XXXX | XXX XXXXX XXXXX,000 | XXXXXX | 1342,00 M² | 1342 | R$ 63.030,06 |
78 | EM JUVENTINO DE XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXXXX | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 687,00 M² | 687 | R$ 32.266,50 |
79 | EM XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX,00 | COHAPAR | 811,00 M² | 811 | R$ 38.090,44 |
80 | EM XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXX XXXXXXX,000 | XXXXXX | 2043,00 M2 | 2043 | R$ 95.954,10 |
81 | EM XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RUA DOS ESTUDANTES,141 | VASSORAL | 1136,00 M² | 1136 | R$ 53.354,80 |
82 | EM ZACARIAS CARNEIRO | XXX XXXXXXXXX, X/X | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 M² | 373 | R$ 17.518,79 |
83 | EM LAZARO DE MOURA BUENO | RUA ROQUE BABY,207 | OSCAR NEGRAO | 1923,00 M² | 1923 | R$ 90.318,03 |
ANEXO III
Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR- 032021
À Comissão de Licitação
Ref.: Concorrência Pública nº. 03/2021
Prezados Senhores,
ANEXO IV CARTA CREDENCIAL
O abaixo assinado, (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas. que o senhor (inseriro nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitaçãoem epígrafe.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021
……………………………………………………………………Assinatura do representantelegal da licitante
……………………………………………………………………Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: A carta de credenciamento deverá ser apresentada no início da sessão, à Comissão de Licitação, fora dos envelopes de habilitação e proposta.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Ibaiti.
Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 03/2021, instaurado pela Prefeitura do Município de Ibaiti, que:
a) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando- nos à eventuais averiguações
que se façam necessárias;
b) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes
de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
d) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº. 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como ao edital e anexos,
realizado pela Prefeitura de Ibaiti.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
……………………………………………………………………Assinatura do representantelegal da licitante
……………………………………………………………………Nome do representante legal da licitante
ANEXO VI TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Ibaiti
A proponente , participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA Nº 03/2021, por seu representante, declara, na forma e sob as penas imposta pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que a empresa que representa não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou a habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase de habilitação e ao respectivoprazo, concordando com o julgamento da comissão de licitação.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
……………………………………………………………………Assinatura do representantelegal da licitante
……………………………………………………………………Nome do representante legal da licitante
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capítulo II, Artigo 3º “ Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº10. 406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,...”
(Qualificação da empresa proponente) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede , através de seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, DECLARA estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] microempresa – receita bruta anual iguaol u inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
[ ] empresa de pequeno porte – receita anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
DECLARA que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Microempresa ou Empresa de pequeno porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que:
I. de seu capital não participa outra pessoa jurídica;
II. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006;
IV. não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada
por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº123/2006;
V. não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídico com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a
receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
VI. não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo;
VII. não participa do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento ou de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. não é resultante ou remanescente de cisãoou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em
um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Não é constituída sob a forma de sociedade por ações;
Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa as declarações ora prestadas, sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente
Ibaiti, de de 2021.
REPRESENTANTELEGAL (INDICAR NOME E R.G)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Através da presente, declaro(amos) expressamente que a Empresa
……………………………… ...…………………………………… ......................................, CNPJ nº.
......................................……… ..., não é declarada inidônea; não está suspensa do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas federal, estadual e municipal nos termos do art. 87, Incisos III e IV , da Lei nº 8.666/93; não possui, em seu quadrodepessoal, empregadoou associadomenorde dezoitoanos realizandotrabalhonoturno, perigosoou insalubre, e/ou menorde dezesseis anos, emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partirde quatorze anos, nos termosdoart.27, inc. V, da Lei nº. 8666/93eart. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro(amos) ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações do Município de Ibaiti.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
……………………………………………………………………Assinatura do representantelegal da licitante
……………………………………………………………………Nome do representante legal da licitante
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Ibaiti
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Ref. : ConcorrênciaPúblicanº.03/2021
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Concorrência Pública nº 03/2021, que tem por com objeto a Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva predial, com base na Planilha Orçamentária da Manutenção Predial da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
O percentual de desconto linear oferecido para todos os itens, que incidirá sobre os valores da Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021 - desonerado. + BDI, será de:
XX,XX% (XXXXXXX por cento)
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas.
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no regime de tributação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006. [somente na hipótese de o licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte - ME/EPP]
Local, de de 2021.
(nome legível, RG n° e assinatura do responsável legal)
ANEXO X
À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Ibaiti
A proponente , participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA Nº 03/2021, por seu representante, declara, na forma e sob as penas imposta pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que se compromete a manter, durante toda a vigência do contrato/Ata de Registro de Preços as condições estabelecidasneste edital e seus anexos.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
……………………………………………………………………Assinatura do representantelegal da licitante
……………………………………………………………………Nome do representante legal da licitante
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL – LOGÍSTICA REVERSA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2021
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública nº 03/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Ibaiti, que em caso de nossa empresa for declarada adjudicatária, comprometemo-nos a recolher e dar a destinação final correta dos itens inutilizados, nos termos do Art. 33, inciso IV, da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dentro do prazo estipulado pela administração pública municipal, ficando o Município de Ibaiti – PR, isento de qualquer tipo de responsabilidade.
Declaramos ainda estar ciente, que caso não efetuemos o descarte adequado dos resíduos conforme legislação vigente, estaremos sujeitos as penalidades cabíveis.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
(Nome)
(CPF E Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XII
MINUTA DOTERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE IBAITI E A EMPRESA ........
O MUNICÍPIO DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Rua , inscrita no CNPJ nº. ,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor __ ___, brasileiro, residente e domiciliado em Ibaiti, portador da
Carteira de Identidade RG nº. ...... e inscrito no CPF/MF sob o nº. ...., e assistido pelo (a) Procurador (a) do Município OAB nº ; e em conjunto com o Secretário Municipal de Administração CPF nº doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa e ......................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ...................., Inscrição Estadual nº ,
Inscrição Municipal nº. ..................., estabelecida na R. .............., nº. ....., ..............., CEP ........, Fone por seu representante
legal, Sr. .............., inscrito no CPF sob nº. ..................., doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de prestação de serviços, cuja celebração foi autorizada pelo despacho exarado no processo administrativo nº. 163/2021, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/9393, além das cláusulas e condições abaixo discriminadas que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93)
CláusulaPrimeira: O objeto do presente contrato é a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva predial, com base Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-022021 - desonerado., ora contratados, conforme Projeto Básico e Edital da Concorrência Pública 03/2021, com o desconto sobre a planilha de % ( por cento).
Parágrafo Primeiro: Todos os serviços solicitados serão executados tendo como base o preço da Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021 – desonerado com odesconto aplicado.
Parágrafo Segundo: Integra e completa o presente Termo Contratual, para melhor caracterização dos serviços e resultados, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas e para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA 03/2021 e seus anexos, a Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021 - desonerado com os preços readequados ao desconto linear proposto no certame, bem como o Projeto Básico anexo ao presente e devidamente assinado pelas partes, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado, bem como o CONTRATADO assume todas as exigências do Edital retro mencionado.
Parágrafo Terceiro: Fica ajustado ovalor total do presente contrato em R$ .........( ).
DO REGIME DEEXECUÇÃO (Art. 55,II, da Lei 8.666/93)
Cláusula Segunda: O objeto será executado indiretamente através de empreitada por preço unitário.
Parágrafo Único: O valor a ser pago após a execução será aferido somente mediante medição realizada por um dos fiscais de obra designados no presente contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO(Art. 55, III, Lei 8.666/93).
Cláusula Terceira: O valor total máximo estimado para os gastos com a presente contratação é de R$ _____________
qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução das obras ora avençadas.
___ no
Cláusula Quarta: Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com a solicitação do CONTRATANTE.
Cláusula Quinta: O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas solicitações de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.
DO REAJUSTE DE PREÇO
Cláusula Sexta: Para reajuste de preço será considerado o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), o qual incidirá somente se e após decorridos 12 (doze) meses de contrato e obedecidos os valores de mercado e possíveis alterações/atualizações na Planilha
Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-022021. Para tanto, a contratada deverá protocolar pedido formal com 30 (trinta) dias de antecedência.
DO PAGAMENTO
Cláusula Sétima: O pagamento será realizado através de depósito bancário em até 30 dias subsequentes à data de medição da obra e posterior emissão da Nota Fiscal correspondente.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão realizados por medição de serviços efetivamente executados, conforme parágrafo único da Cláusula Segunda.
Parágrafo Segundo: O pagamento somente poderá ser efetuado após apresentação da Nota Fiscal atestado pelo Fiscal do Contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Junto com a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá enviar também a Certidão de Regularidade junto ao FGTS, a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo a contratante confirmar as regularidades por via eletrônica, e, ainda, o comprovante de pagamento do período dos valores relativos aos salários e verbas previdenciárias e fundo de garantia de todos os trabalhadores da obra.
Parágrafo Quarto: No preço pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, já estarão incluídos todos os impostos, encargos, taxas, frete, manutenção, leis sociais, instalação, bem como todo o material e equipamento necessário para a execução dos serviços.
Parágrafo Quinto: Para fins de efetivação do pagamento, deverá constar também:
a) Cópia autenticada das folhas de salário dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado;
b) Declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus empregados;
c) Cópia dos termos de rescisão contratual firmados no período e correspondente termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
d) Declaração do responsável legal da empresa, contendo indicação dos empregados que desenvolveram as atividades previstas no objeto do contrato por posto de trabalho e período, integral ou parcial, de atuação no mês de apuração, com indicativo expresso da jornada cumprida em cada posto de trabalho e horário de intervalo de cada empregado;
e) A declaração mencionada na alínea “ d” acima deverá trazer, ainda, a qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo o afastamento durante o mês, acompanhada dos respectivos comprovantesde quitações sociais e trabalhistas.
f) Prova de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Prova de Regularidade relativa a Tributos Estaduais;
j) Prova de Regularidade relativa a Tributos Municipais
DO PRAZO DE INÍCIO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Oitava: Após a emissão da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal solicitante, a contratada deverá iniciar e executar os serviços de manutenção predial nos prazos estipulados pela Secretaria solicitante dos serviços.
Parágrafo Primeiro: O Contrato, objeto desta Concorrência, terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo seu prazo ser prorrogado caso haja necessidade e conveniência por parte da Contratante, respeitada a legislação emvigor.
Parágrafo Segundo: Para emissão da Ordem de Serviço, deverá a CONTRATADA providenciar:
a. Os respectivos Alvarás junto aos órgãos competentes;
5. A contratada, neste ato, indica como responsáveis técnicos , inscrito no CREA sob nº _____, R.G. nº e CPF nº , b em como apresenta o seguinte documento comprobatório de vínculo , tudo conforme declaração emitida em sede de licitação.
Parágrafo Terceiro: Caso a CONTRATADA não venha a iniciar os serviços dentro do prazo solicitado, sem que apresente justificativa plenamente aceita pelo CONTRATANTE reserva-se o direito de cancelar a Ordem de Serviço expedida, com a consequente rescisão do contrato, fundamentada no que dispõe o Artigo 78, Inciso IV, e Artigo 79, Inciso I, da Lei n° 8.666/93, com alterações posteriores.
Parágrafo Quarto: Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo fiscal dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) definitivamente, pelo fiscal dos serviços e pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação doobjeto aos termos contratuais
b1) Caso sejam verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, é obrigação da contratada proceder à reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua notificação.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Nona: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 450 | 03.001.04.122.0004.2005 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 460 | 03.001.04.122.0004.2005 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 470 | 03.001.04.122.0004.2005 | 511 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 800 | 04.001.05.182.0011.2013 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 810 | 04.001.05.182.0011.2013 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 850 | 04.001.15.452.0011.1003 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1050 | 04.001.15.452.0011.1009 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1660 | 04.001.15.452.0011.2027 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1670 | 04.001.15.452.0011.2027 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1680 | 04.001.15.452.0011.2027 | 511 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2060 | 05.001.10.301.0009.1014 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2680 | 05.001.10.301.0009.2036 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2690 | 05.001.10.301.0009.2036 | 494 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3460 | 06.001.12.365.0010.2043 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3470 | 06.001.12.365.0010.2043 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3480 | 06.001.12.365.0010.2043 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3820 | 06.002.12.361.0010.2044 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3830 | 06.002.12.361.0010.2044 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3840 | 06.002.12.361.0010.2044 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4020 | 06.006.12.361.0010.1018 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4030 | 06.006.12.361.0010.1018 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4040 | 06.006.12.361.0010.1018 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4320 | 06.010.12.361.0010.2047 | 107 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 7290 | 14.007.18.541.0012.2108 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
DAGARANTIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA
Cláusula Décima: Para a assinatura do presente instrumento, a Contratada apresenta, neste ato, garantia para a prestação dos serviços, no valor de R$ XXXX (XXXXXXX), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, por intermédio de (MENCIONAR QUAL A GARANTIA PRESTADA, OBSERVADAS AS FORMAS ADMITIDAS )
Parágrafo Primeiro: A garantia prestada será liberada quando decorridos 3 (três) meses da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e desde que satisfeitas às exigências contratuais.
Parágrafo Segundo: A garantia citada nesta cláusula terá validade durante toda a vigência do Contrato.
Parágrafo Terceiro: Ao Contratante cabe o direito de descontar do valor da garantia as parcelas de obras inadimplidas pela Contratada, conforme as disposições do Edital da licitação e cláusulas do presente contrato.
DAS RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES (Art., 55, VII e XIII, Lei 8.666/93)
Cláusula Décima Primeira: São de responsabilidade da CONTRATADA os materiais e equipamentos a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação, às suas expensas, da mão de obra necessária à prestação de serviços em objeto. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer as especificações e serem aprovados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, antes da utilização dos mesmos, sob pena do(s) serviço(s) não ser(em) aceito(s), devendo a empresa refazê-lo sem ônus algum ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas de sua notificação.
Parágrafo Primeiro: São responsabilidades da Contratada, além das disposições contidas no Edital de Concorrência Pública 03/2021:
a) Executar os serviços de Manutenção Predial de caráter corretivo e preventivo através de pessoal técnico especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, de modo a garantir a conservaçãoe o perfeito funcionamentodos mesmos.
b) Promover atendimento em finais de semana, feriados ou no período noturno, de forma plena e sem encargos adicionais inadiáveis que pela natureza não possam ser executadas no horário normal de expediente ou em casos emergenciais.
c) Comunicar por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços e dos equipamentos, apresentando justificativas a serem apreciadas pela Prefeitura Municipal.
d) Solicitar prévia autorização da Prefeitura para executar serviços de maior vulto que impliquem na paralisação dos trabalhos executados no prédio ou equipamentos por período de tempo superior a 2 (duas) horas.
e) Xxxxxxx imediatamente após a conclusão por terceiros, a manutenção dos serviços ou obras incorporadas aos imóveis, dentro do objeto contratado.
f) Recolocar em seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços, bem como manter o local do serviço limpo durante e na entrega do serviço, sem entulhos ou qualquer material restante do serviço.
g) A manutenção corretiva será executada de acordo com a Ordem de Serviço, devendo o
executor relacionar o total de mão de obra e os materiais utilizados para o aceite pelo responsável do setor requisitante dos serviços, através de assinatura e preenchimento em campo próprio.
h) Toda manutenção será de acordo com as Normas Brasileiras pertinentes em vigor, inclusive de segurança, utilizando sinalização de advertência para o equipamento em manutenção.
i) Utilizar ferramentas, equipamentos, e instrumentos adequados (inclusive escadas/andaimes), necessários e suficientes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais
xxxxxxx oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e de danos que possam ocasionar à Prefeitura Municipal ou a terceiros.
j) A contratada deverá realizar vistorias preventivas nas edificações, quando solicitadas, apresentando relatórios de serviços a serem executados com o respectivo orçamento destes para aprovação dos mesmos pelas Secretarias correspondentes e engenheiro fiscal.
k) Dispor de todo o maquinário, equipamentos, ferramentas, inclusive veículos que forem necessários para a execução dos serviços.
l) Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas as requisições de correções feitas pela Contratante.
m) Utilizar-se de mão de obra e materiais de boa qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que estes venhamcausar à Contratante ou terceiros, bem como se responsabilizando objetivamente
pela qualidadedo material e da mão de obra.
n) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
o) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
p) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
q) Submeter, quando requisitado pela contratante, os materiais utilizados na execução da obra à prévia aprovação, arcando inclusive com os testes de qualidade quando necessário, responsabilizando-se pela troca dos mesmos em um prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas
até a aprovação final.
r) Prestar a garantia de cumprimento de contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do preço global, necessário para assinatura do presente instrumento mediante escolha da modalidade que mais lhe convier, de acordo coma cláusula oitava deste contrato.
s) Somente disponibilizar no canteiro de obras, empregados com o devido registro na CTPS, com exames médicos e, no mínimo, piso salarial da categoria profissional.
t) Manter a disposição dos funcionários um banheiro móvel (químico), quando necessário.
u) Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos regulamentados por normas técnicas, em especial do CREA, CAU, ABNT, INMETRO.
v) Conduzir e executar os serviços de acordo com as normas técnicas do serviço e em estrita observância a legislação vigente;
w) Obedecer às Normas de Projeto e Execução de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, tomando delas, expresso conhecimento;
XRepor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas todo e qualquer bem da Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto da presente licitação.
x) Quando houver a necessidade de refazer ou reconstruir parte dos serviços executados com
erros ou imperfeições, a CONTRATADA deverá solucionar o problema dentro de um prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir do recebimento da comunicação da CONTRATANTE.
y) Se necessárioou solicitado pela Administração, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
aa) Fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de segurança individuais e coletivos (EPI's e EPCʼs ), de acordo com as normas legais pertinentes, bem como o uso obrigatório de crachás de
identificação e uniforme.
bb) Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e previdenciária, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei N° 8.666/93, com alterações subsequentes;
cc) Comparecer, sempre que o CONTRATANTE solicitar, às suas repartições ou em outro local indicado, para examinar e prestar esclarecimento sobre problemas relacionados com o objeto do Contrato.
dd) Atender a todas as solicitações de natureza técnica do CONTRATANTE relacionadas com o objeto do contrato;
ee) Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força do Contrato;
ff) Xxxxxx o CONTRATANTE informado, de acordo com a conveniência deste, de todos os pormenores dos serviços; gg) Responsabilizar-se pelos serviços de controle de qualidade dos serviços executados;
hh) Desenvolver seu trabalho sob a orientação do CONTRATANTE, acatando as decisões da Fiscalização.
ii) Respeitar, na execução dos serviços, as características ambientais da região, obrigando-se, ainda, a transportar para local apropriado, aprovado pelo CONTRATANTE, os entulhos e lixos de quaisquer naturezas, provenientes das obras e serviços.
jj) Cumprir com todas as exigências técnicas ambientais solicitadas pela legislação municipal, estadual e federal, assegurando que o projeto de execução obedeça a todos os requisitos
dispostos nas normas de meio ambiente, com intento de eliminar ou reduzir os eventuais impactos ambientais, decorrentes da execução.
kk) Manter os Profissionais e a Qualificação técnica durante toda a vigência do Contrato, sendo que, em caso de substituição de Responsável Técnico, a Contratada deverá enviar comunicado
à Contratante de forma prévia e justificadamente, sob pena de não aceitação e aplicação de penalidades.
ll) A contratada reconhece expressamente os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
mm) Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos
decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
nn) A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados porseus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
Parágrafo Segundo: São responsabilidades da Contratante:
a) Fornecer informações e garantir acesso à CONTRATADA a toda documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório eminuta do contrato;
c) Emitir Ordem de Serviços e Autorizações específicas para a atuação da CONTRATADA;
d) Disponibilizar, com necessária antecedência o local onde serão realizados os serviços, com adequações de locais próximos para armazenamento de todo o material utilizado pela contratada;
e) Comunicar, por escrito, imediatamente à Contratada as irregularidades no desenvolvimento da obra;
f) No ato do recebimento da comunicação supracitada, a Contratada deverá emitir o comprovante de recebimento por meio de assinatura do preposto da obra, sob pena de descumprimento contratual;
g) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinente ao objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados.
Cláusula Décima Segunda: CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitido a subcontratação total das obras objeto do contrato. Somente será admitida subcontratação parcial mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, com lavratura de termo Aditivo e fornecimento da mesma garantia prevista Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: A autorização do CONTRATANTE para a CONTRATADA subcontratar parcialmente as obras, objeto do contrato, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA frente à CONTRATANTE em decorrência do Contrato, nem importará no estabelecimento de qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o(s) subcontratado(s).
Parágrafo Segundo: Em caso de autorização de subcontratação total ou parcial do objeto, fica a subcontratada obrigada a apresentar previamente à autorização, os documentos comprobatórios de idoneidade, exigidos da Contratada, na fase de habilitação.
DA FISCALIZAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira: A fiscalização técnica dos serviços ficará a cargo do Engenheiro
___________
______.
Parágrafo Primeiro: A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
Parágrafo Segundo: A existência e a atuação da fiscalização, através de servidores previamente designados, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da(s) licitante(s) vencedora(s), no que concerne a execução do objeto contratado.
Parágrafo Terceiro: Os fiscais citados nesta cláusula responderão tecnicamente pelo Município e terão total direito e responsabilidade para supervisionar, paralisar, receber provisoriamente, aprovar ou desaprovar toda e qualquer conduta e/ou parcela da obra em questão. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais profissionais enviados pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, inspecionem a execução dos serviços, examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir. No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do CONTRATANTE contar com a total colaboração da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA é obrigada, se for o caso, a efetuar e entregar no prazo requisitado pela fiscalização o resultado de testes, ensaios e laudos que se fizerem necessários nas obras. As despesas decorrentes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Sexto: O CONTRATANTE e a CONTRATADA, de um a outro, podem solicitar reuniões de gerenciamento dos serviços e do contrato. Quando isso vier a ocorrer, a fiscalização do CONTRATANTE elaborará ata dos assuntos tratados nas reuniões de gerenciamento e distribuirá cópias da mesma aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providencias deve ser decidida e informada por escrito.
Parágrafo Sétimo: Toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser formalizada por escrito. Quando se tratar de “ notificação” ,a mesma somente tornar-se-á efetiva após o recebimento da mesma por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: A ação ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto à perfeição da obra, ao cumprimento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais, responsabilizando-se a CONTRATADA, inclusive, perante terceiros, por qualquer irregularidade, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer co-responsabilidade.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
Parágrafo Décimo: A FISCALIZAÇÃOrealizará, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentosaplicados nos serviços e obras;
b. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
c. Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
d. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
e. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nas especificações, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE;
g. Paralisar e/ou solicitar que sejam refeitos quaisquer serviços que não sejam executados em conformidade com a solicitação, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
h. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
i. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços, objeto do contrato, os quais deverão ser realizados às expensas da contratada.
j. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
k. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
Parágrafo Décimo Primeiro: Qualquer auxílio prestado pela FISCALIZAÇÃO na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
Cláusula Décima Quinta; Obriga-se a CONTRATADA, para o bom andamento dos serviços colocar à disposição dos mesmos, veículos, máquinas e equipamentos adequados e necessários em quantidade e qualidade à execução do objeto do Contrato.
Parágrafo Primeiro: Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de proibir a utilização de qualquer veículo, máquina ou equipamento que não esteja em perfeitas condições de uso ou que julgar impróprio para a execução do objeto do contrato.
Parágrafo Segundo: É expressamente vedado à CONTRATADA o transporte de trabalhadores em carrocerias de caminhões ou que não atenda as normas de segurança do trabalho e do trânsito. O transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores deve obedecer as normas de segurança instituídas pelo Código Nacional de Transito, bem como as definidas pela Norma Regulamentadora nº. 18, do Ministério do Trabalho, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, uma vez iniciados os serviços, somente poderá retirar equipamentos e pessoal necessário à execução dos mesmos e, mediante prévia solicitação e expressa aprovação do CONTRATANTE ou após o serviço ser finalizado.
Parágrafo Quarto: Compete à CONTRATADA observar que veículos pesados a serem utilizados na execução dos serviços somente poderão trafegar por vias definidas pela Fiscalização, sendo que as cargas e descargas de materiais de construção somente poderão ocorrer através de autorização, por escrito da SMOVSU, inclusive quanto ao acesso de caminhões de dimensões e capacidade limitada de carga.
Parágrafo Quinto: No caso de ser constatado pela fiscalização do CONTRATANTE, o trafego dos veículos pesados em vias não autorizadas, a CONTRATADA será notificada e deverá recompor, às suas expensas, todo e qualquer pavimento ou calçamento que por ventura venha a ser danificado em sua decorrência. Caso a CONTRATADA não venha a recompor os danos causados, o Contratante se reserva o direito de realizar os mesmos, descontando da fatura devida à CONTRATADA os valores despendidos para tal fim, ficando inclusive, a empresa, sujeita à aplicação das penalidades previstas em lei, no instrumento convocatório e cláusulas do presente contrato.
Cláusula Décima Sexta: A CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização os locais dos serviços, colocando no local dos trabalhos, antes de seu início, tapumes (de acordo com a NR18), cavaletes e demais instrumentos de sinalização, bem como placas indicativas das mesmas.
Parágrafo Único: No caso de ser constatado pelo CONTRATANTE o não atendimento ao item anterior, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor global da etapa prevista no mês, nos casos de incidência e reincidência.
Cláusula Décima Sétima: O CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização poderá impugnar ou interditar no todo ou em parte qualquer serviço, quando os mesmos contrariarem a boa técnica ou quando estiverem em desacordo com os projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais respectivos.
Parágrafo Único: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTEou terceiros, pessoa física ou jurídica, durante a execução das obras contratadas, inclusive, quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, indenizações, entre outros, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possam surgir em decorrência.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Oitava: A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidasneste edital.
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como, a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritiva de direitos, previstas em lei.
Parágrafo Segundo: As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa e o devido processo legal.
Parágrafo Terceiro: Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
Parágrafo Quarto: Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
Parágrafo Quinto: Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “ Parágrafo Sexto, letra “ a” , de cuja decisão cabe pediddoe reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo Sexto: Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes sanções:
a)Advertência;
b)Multa.
c)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoMunicipal por prazo não superior a dois anos.
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou atéque seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Sétimo: A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoçãodas necessárias medidas corretivas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente incumbida para acompanhar e fiscalizar a execução docontrato.
Parágrafo Oitavo: A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados ou para o descumprimento parcial ou total do contrato, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nas alíneas “ c” e “ d” do Parágrafo Sexto da Clausula Décima Nona, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, execução irregular ou com atraso injustificado.
Parágrafo Nono: A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destinam-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência ou as faltas contratuais consideradas mais gravosas, as quais, inclusive, podem ensejar a rescisão contratual, quando vigente o ajuste.
Parágrafo Décimo: Na fixação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exercer a dois anos, deverão ser considerados ograu de comprometimentodo interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, sendo respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Parágrafo Décimo Primeiro: A pena de suspensão dos direitos impede ocontratado de participar de Licitação, bem como de contratar com os Órgãos da Administração Municipal, durante o prazo fixado.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: A declaração de inidoneidade, sanção de máxima intensidade destina-se a punir faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorra prejuízo ao interesse público, de difícil ou impossível reversão.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de dez dias, contados da intimação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessadopoderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento estará condicionado ao ressarcimento dos prejuízos ao interesse público resultantes da sua açãofaltosa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: No caso de descumprimento total ou parcial do objeto da presente Concorrência, a Administração do Município de Ibaiti poderá, observados todos os dispostos neste item e garantido o contraditório e a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:
a) Pelo atraso no início dos serviços, será aplicada multa de mora de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, ao dia, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, findo os quais, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), o contrato poderá ser rescindido, caso em que, além da presente multa moratória, será aplicada multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no Parágrafo Sexto, letras “ c” e “ d” .
b) Pela recusa noinício dos serviços, ou em cumpriro contrato, ou cláusulas contratuais específicas, ou em cumprir determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou apresentar documentos solicitados no prazo solicitado, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Caracteriza-se a recusa em iniciar os serviços quando, após devidamente notificada do decurso do prazo para início da realização das obras, a contratada manifesta-se expressamente pela impossibilidade de iniciar imediatamente os trabalhos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no Parágrafo Sexto, letras “ c”e “ d” .
c) Pelo descumprimento ou inércia no cumprimento de cláusulas contratuais, ou de determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou pela não apresentação documentos solicitados nos prazos solicitados, ou ainda, pelo descumprimento de condições do presente Edital, ou da Lei 8.666/93, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no Parágrafo Sexto, letras “ c” e “ d” ;
d) Pelo descumprimento de qualquer especificação nos serviços, verificada quando da fiscalização de rotina, seja por alteração, acréscimo, supressão ou qualidade do material, multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e da obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o projeto básico. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no Parágrafo Sexto, letras “ c”e “ d” .
e) Em sendo verificada uma das condutas previstas na aliena “ d” anterior e, com base na mesma, aplicada a penalidade prevista, em não realizada a obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo e/ou especificações, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da aplicação da penalidade da alínea “ d”anterior, incorrerá a contratada em multa de 05% (cinco por cento) do
valor integral do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma
única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no Parágrafo Sexto, letras “ c”e “ d” .
f) Qualquer verificação de atraso injustificado no cumprimento dos serviços importará em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O atraso, noticiado pelo fiscal da obra, caracteriza-se como injustificado quando, notificada a empresa contratada, a justificativa apresentada pela mesma, a critério da administração pública, não é aceita, ou quando a empresa contratada não apresenta justificativa no prazo consignado na notificação para tanto. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no Parágrafo Sexto, letras “ c”e “ d” .
g) Uma vez aplicada a penalidade pelo atraso, em consonância com o disposto na alínea “ f” anterior, empersistindo o atraso, motivador da aplicação da penalidade, no cronograma físico-financeiro, noticiado pelo fiscal da obra e observado pelo mesmo quando da realização da próxima medição mensal, ou pelas demais, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal
conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no Parágrafo Sexto, letras “ c”e “ d” .
h) Observado o atraso no cumprimento dos serviços, independentemente da aplicação de penalidade, e em sendo notificada a contratada a apresentar, no prazo consignado na notificação (de cinco dias corridos ou mais) plano de trabalho que demonstre a finalização da obra dentro do prazo contratualmente previsto, em a contratada não apresentando o novo plano de trabalho no prazo, ou em o apresentando de forma não satisfatória a critério da administração pública do município, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e das demais sanções. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no Parágrafo Sexto, letras “ c”e “ d” .
i) Observado o atraso no cumprimento dos serviços, independentemente da aplicação de penalidade, e em sendo notificada a contratada a apresentar, no prazo consignado na notificação (de cinco dias corridos ou mais) plano de trabalho para demonstrar a finalização dos serviços dentro do prazo contratualmente previsto, em a contratada, após tal apresentação, não realizandoo rigoroso cumprimento do plano de trabalho no prazo, incorrerá a contratada em multa de 4% (quatro por cento) do valor integral contrato, por descumprimento verificado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e das demais sanções. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no Parágrafo Sexto, letras “ c”e “ d” .
j) Dada a previsão da cláusula quinta do contrato (Anexo X do Edital), em não apresentando a contratada qualquer um dos documentos necessários para a realização do pagamento, no prazo necessário, ou a apresentação de documento incompleto, insatisfatório ou irregular, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Após a notificação da contratada, nos termos do disposto na presente alínea, para a apresentação dos documentos, a mesma terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentá-los, findos os quais, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato por semana de atraso. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no Parágrafo Sexto, letras “ c”e “ d” .
Parágrafo Décimo Sexto: Poderá, ainda, de acordo com a natureza da falta, ser cominada à contratada pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Ibaiti pelo prazo de um ano até 02 (dois) anos; ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, decorrido o prazo da sanção aplicada.
Parágrafo Décimo Sétimo: A aplicação das sanções previstas nesta licitação não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, inclusive responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Ibaiti.
Parágrafo Décimo Nono: O valor da multa poderá ser descontado do Recibo ou crédito existente junto ao Município de Ibaiti, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei.
Parágrafo Vigésimo: As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal, devidamente justificado.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Nona: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21.06.93, garantido o contraditório ea prévia defesa.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA (Art. 55, XI, Lei 8.666/93)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx: O presente contrato está vinculado à Concorrência Pública 03/2021
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93)
Cláusula Vigésima Primeira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93, suas alterações, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA (Art. 55 XIII, Lei 8.666/93)
Cláusula Vigésima Segunda: O contratado é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93).
Cláusula Vigésima Terceira: As partes elegem o Foro de Ibaiti, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusãode qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficouconvencionado.
Ibaiti, xx de xx de 2021
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Empresa CONTRATADA
ASSESSORIA JURÍDICA
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
1) _ ____
____________________ 2)
__ __
___
___________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2021 PROCESSO nº 163/2021
PROJETO BÁSICO– ANEXO AO CONTRATO
1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
1.1. Executar os serviços de Manutenção Predial de caráter corretivo e preventivo através de pessoal técnico especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, de modo a garantir a conservação e o perfeitofuncionamentodosmesmos.
1.2. Promover atendimento em finais de semana, feriados ou no período noturno, de forma plena e sem encargos adicionais inadiáveis que pela natureza não possam ser executadas no horário normal de expedienteouemcasosemergenciais.
1.3. Comunicar por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços e dos equipamentos, apresentando justificativas a serem apreciadas pela Prefeitura Municipal.
1.4. Solicitar prévia autorização da Prefeitura para executar serviços de maior vulto que impliquem na paralisação dos trabalhos executados no prédio ou equipamentos por período de tem
1.5. po superior a 2 (duas) horas.
1.6. Assumir imediatamente após a conclusão por terceiros, a manutenção dos serviços ou obras incorporadasaosimóveis, dentrodoobjetoscontratado.
1.7. Recolocar em seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços, bem como manter o local do serviço limpo durante e na entrega do serviço, sem entulhosou qualquermaterialrestantedo serviço.
1.8. A manutenção corretiva será executada de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Planejamento Urbano, devendo o executor relacionar o total de mão de obra e os materiais utilizados para oaceite pelo responsável do setor requisitantedos serviços, através de assinatura e preenchimentoemcampopróprio.
1.9. Toda manutenção será de acordo com as Normas Brasileiras pertinentes em vigor, inclusive de segurança, utilizandosinalizaçãode advertência para o equipamentoemmanutenção.
1.10. Utilizar ferramentas, equipamentos, e instrumentos adequados (inclusive escadas/andaimes), necessários e suficientes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e de danos que possam ocasionar à Prefeitura Municipaloua terceiros.
2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.1. Consiste em rotinas de inspeção do sistema elétrico/lógico, hidráulico, serviços gerais de manutenção predial, de modo que sejam garantidos o perfeito funcionamento de todas as suas instalações, a conservação das estruturas e a segurança para os usuários, que serão realizadas mediante solicitação da Prefeitura Municipal através de suas Secretarias Municipais, procedendo aos serviços de acordo com as planilhas de serviços e cronogramas descritos em cadasolicitação.
3. MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.1. Consiste em solucionar problemas nos diversos sistemas existentes e serviços gerais das edificações, detectados durante as rotinas de manutenção, bem como por quebra ou desgaste devido ao uso normal e por ocorrência do final de vida útil dos diversos componentes, através de mão de obra
especializada.
3.2. A contratada deverá realizar vistorias preventivas nas edificações, quando solicitadas, apresentando relatórios de serviços a serem executados com o respectivo orçamento destes para aprovação dosmesmospelas Secretariascorrespondenteseengenheirofiscal.
4. ESPECIFICAÇÕES
4.1. As diretrizes e parâmetros para prestar os serviços técnicos de manutenção preventiva nas instalações e equipamentos das edificações de propriedade ou usodaPrefeitura Municipal, são osseguintes:
1. Instalações Civis;
2. Instalações Elétricas;
3. InstalaçõesdePrevençãocontra DescargasAtmosféricas;
4. Instalações Hidrossanitárias;
5. InstalaçõeseEquipamentosde Prevenção e Combate a Incêndio;
6. SistemadeSinalizaçãoVisual;
7. SistemadeIluminaçãodeEmergência;
8. Sistema deQuadroelétrico e condutores dear condicionado;
6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
6.1. Será de responsabilidade da contratada o fornecimento de todas as ferramentas, materiais de higiene, manutenção, conservação e limpeza das instalações e equipamentos próprios, necessários à prestação completa e perfeita dos serviços a seu cargo, tanto para os serviços da equipe permanente quanto para a realização dos serviços eventuais, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade a guarda e manutençãodosmesmos.
Os materiais utilizados deverão receber previa aprovação desta Prefeitura, que se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam os padrões
especificados, além de serem originais e de primeira qualidade.
Todos os materiais de consumo será de responsabilidade da contratada, necessários à execução dos serviços. Também é de responsabilidade da
contratada toda mão de obra para execução dos serviços
bem como da recomposição de paredes, forros e pisos que tenham sido demolidos ou danificados em decorrênciadeexecução de serviços de manutenção e qualqueroutro danoocasionado a terceiros.
v) DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização docontrato ficará a cargo do servidor............................................
w) FISCALIZAÇÃO TÉCNICAS DAS OBRAS
Fiscalização dos serviços prestados ficará a cargoEngenheiro Civil....................
x) QUALIFICAÇÕES / EXIGÊNCIAS
Certidão de Registro de Pessoas Jurídica, expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e
Urbanismo). Na Certidão da empresa devem constar como responsáveis técnicos no mínimo: 1 (um) engenheiro civil, 1 (um) engenheiro eletricista e 1 (um)engenheirode segurança detrabalho. Certidãodentro doprazode validade.
Certidão de Registro dos Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
(CAU), dentro do prazo devalidade.
Art. 30. A documentaçãorelativaà qualificação técnica limitar-se-á a:
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificaçãode cada umdos membrosdaequipe técnica que se responsabilizará pelostrabalhos;
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, devidamenteregistradosnasentidadesprofissionaiscompetentes, limitadasasexigênciasa:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação dolicitante de possuir em seu quadropermanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas asexigências dequantidades mínimas ouprazos máximos;
O(s) atestado(s) e/ou declaração (ões) acima exigido, deverá ser comprovado(s) através de "Certificado de Acervo Técnico Profissional CAT" do
responsável(eis) técnico(s) indicado emitido(s) pelo "Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA ou Certidão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo(CAU)
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, que deverá ser acompanhada da demonstração dos cálculos: Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC), Participação de Capital de Terceiro (PCT) e Grau de Endividamento (GE). Vedada a sua substituição por balancetes ou Balaços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data deapresentação.
Será declarada vencedora a empresa que, dentro dos parâmetros de habilitação jurídica, fiscal, técnica e financeira, ofertar o MAIORDESCONTO sobre
os serviços constantes nas listas de preços: Planilha OrçamentáriadaManutençãoPredial2016/2017daSecretaria MunicipaldePlanejamentoUrbano
y) GARANTIAS DE EXECUÇÃO
9.1. A empresa deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a título de garantia de execução dos serviços, a quantia correspondente a 5% ( cinco por cento), do valor do pactuado entre as partes, pelo que garantirá a fielobservância dos termos do contrato .
Ficará a critério da empresa escolher uma das seguintes modalidades de Garantia:
Cauçãoemdinheiro; Títulos da DívidaAtiva; Fiançabancária; SegurodeGarantia.
Caso a empresa optar pela garantia na modalidade "Caução em Dinheiro" está deverá ser depositada com antecedência, após o depósito a empresa deverá apresentar junto ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento e Finança, o comprovante de depósito, sendo que este setor emitirá à empresa DeclaraçãocomprovandoaGarantia
z) DA VIGÊNCIA DA LICITAÇÃO
Solicitamos que após a licitação, seja firmado contrato, com a proponente vencedora que atender a todos os requisitos de habilitação, e atenda às especificações dos serviços requisitados. O contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com a Lei8666/93.
aa) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para suporte das despesas decorrente desta, indicamos as seguintes dotações orçamentárias por secretaria:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 450 | 03.001.04.122.0004.2005 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 460 | 03.001.04.122.0004.2005 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 470 | 03.001.04.122.0004.2005 | 511 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 800 | 04.001.05.182.0011.2013 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 810 | 04.001.05.182.0011.2013 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 850 | 04.001.15.452.0011.1003 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1050 | 04.001.15.452.0011.1009 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1660 | 04.001.15.452.0011.2027 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1670 | 04.001.15.452.0011.2027 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1680 | 04.001.15.452.0011.2027 | 511 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2060 | 05.001.10.301.0009.1014 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2680 | 05.001.10.301.0009.2036 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2690 | 05.001.10.301.0009.2036 | 494 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3460 | 06.001.12.365.0010.2043 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3470 | 06.001.12.365.0010.2043 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3480 | 06.001.12.365.0010.2043 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3820 | 06.002.12.361.0010.2044 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3830 | 06.002.12.361.0010.2044 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3840 | 06.002.12.361.0010.2044 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4020 | 06.006.12.361.0010.1018 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4030 | 06.006.12.361.0010.1018 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4040 | 06.006.12.361.0010.1018 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4320 | 06.010.12.361.0010.2047 | 107 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 7290 | 14.007.18.541.0012.2108 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
ab) FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado através de medições, via depósito bancário, em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, no
protocolo financeiro da Prefeitura, desde que devidamente atestado pelo Secretário Municipal da Pasta, do fiscal responsável e pela fiscalização do contrato e anexado as provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ART, bem comotoda documentação exigida no editalde licitação.
Em caso de irregularidade na execução do objeto e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamentoserácontadoapartirda(s) correspondente(s)
regularização(ões).
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||
PRO CESSO ADMINISTRATIVO n° | 163/2021 | CO NCO RRÊNC IA N° | 3/2021 |
OBJETO | Constitui objeto da presente contratação sob regime de maior percentual de desconto, da Execução das obras de Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva Predial, a serem executados conforme a necessidade da Administração Execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos prédios, repartições, praças e parques deste Município, com base na Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021 - desonerado. | ||
NATUREZA | Obras | ||
VALOR MÁXIMO GLO BAL | R$ 2.700.000,00 (Dois Milhões e Setecentos Mil Reais) | ||
O RIGEM DAS SO LICITAÇ Õ ES | |||
Ó RGÃO S CONTEMPLADO S: | SO LIC ITAÇ ÕES ATENDIDAS: | ||
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos (SMOVSU). | Solicitação nº 172/2021 | ||
LOCAIS DE PUBLICAÇÃO | |||
• Página Oficial do Município na Internet; • Jornal Oficial do Município, site xxxx://xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx; • Mural das Licitações Municipais - xxx.xxx.xxx.xx; • Diário Oficial do Estado - DIOE; • Diário Oficial da União-DOU; | |||
DATAS RELATIVAS AO C ERTAME | |||
• RECEBIMENTO DO S ENVELO PES 1 E 2: | Até às 9h00min horas do dia xxx – Setor de Protocolo da Prefeitur Municipal de Ibait i, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, x. 00, Xxxxxx, Ibaiti-PR. |
a
• ABERTURA DO S ENVELO PES DE HABILITAÇ ÃO (ENVELO PE 1): | Dia xxx, às 9h30min- Sala de Licitações, sito à Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 23, Centro, Ibaiti-PR. |
• PRES IDENTE: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; • MEMBRO S : Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx; • SUPLENTES : Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; • Portaria nº 040/2021 de 06/01/2021. | |
ENDEREÇ O S | |
• ENDEREÇ O ELETRÔ NIC O E XXXXXX NES PARA C O NS ULTAS : • E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx • Fone: (00) 0000.0000 • Horário de expediente: das 08h00min às 17h00min. |
MINUTA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
O MUNICÍPIO DE IBAITI torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste que realizará processo l icitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, para a execução das manutenções preventivas e corretivas nos locais especificados no Anexo I do presente.
O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação e normas pertinente a obras, além dos termos deste Edital.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a Licitação fica rá automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
13. DO OBJETO
13.1. Constitui objeto da presente solicitação a contratação, sob regime de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, da Execução das obras de Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva Predial, a serem executados conforme a necessidade da Administração Execução de serviços de manutenção
corretiva e preventiva nos prédios, repartições, praças e parques deste Município, com base na Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021 - desonerado., conforme quadro abaixo:
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/servi ço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 22241 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA ESPECIFICAÇÕES: 1. Serviços de Manutenção Predial de caráter preventivo e corretivo: MANUTENÇÃO PREVENTIVA Consiste em rotinas de inspeção do sistema elétrico/lógico, hidráulico, serviços gerais de manutenção predial, de modo que sejam garantidoso perfeito funcionamento de todas as suas instalações; MANUTENÇÃO CORRETIVA Consiste em solucionar problemas nos diversos sistemas existentes e serviços gerais das edificações, detectados durante as rotinas de manutenção, bem como porquebra ou desgaste devido ao uso normal e por ocorrência do final de vida útil dos diversos componentes; 2. Serviços técnicos de manutenção preventiva nas instalações e equipamentosdas edificações de propriedade ou uso da Prefeitura Municipal, são os seguintes: -Instalações Civis; -Instalações Elétricas; -Instalações de Prevenção contra Descargas Atmosféricas; -Instalações Hidrossanitárias; -Instalações e Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio; -Sistema de Sinalização Visual; -Sistema de Iluminação de Emergência; -Sistema de Quadro elétrico e condutores de ar condicionado; -Sistema de Telefonia e Logica | 1,00 | SERV | 2.700.000,00 | 2.700.000,00 |
TOTAL | 2.700.000,00 |
13.2. Integram este Edital, como se nele estivem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
13.2.1.Anexo I - Do Termo de Referência, constando o Objeto e demais aspectos relacionados;
13.2.2.Anexo II - Relação de Prédios , Repartições, Praças e Parques Municipais;
13.2.3.Anexo III - Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Cus tos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021;
13.2.4.Anexo IV - Carta Credencial;
13.2.5.Anexo V - Declaração de Responsabilidade;
13.2.6.Anexo VI - Termo de Renúncia;
13.2.7.Anexo VII - Modelo Declaração de Enquadramento na Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
13.2.8.Anexo VIII - Declaração de Não Impedimento;
13.2.9.Anexo IX - Modelo de Proposta De Preços;
13.2.10. Anexo X – Declaração de Compromisso com o Edital e seus Anexos;
13.2.11. Anexo XI - Declaração de Responsabilidade Ambiental – Logística Reversa
13.2.12. Anexo XII - Minuta de Termo de Contrato
13.3. Constam do Anexo I deste Edital para o entendimento do objeto:
13.3.1.A especificação e informações atinentes;
13.3.2.O prazo de execução;
13.3.3.Local para retirada dos memoriais, dimensionamentos, orçamento detalhado, cronograma de execução e projetos.
13.4. A execução do objeto deverá obedecer aos cri térios de boa qualidade, às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele (s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
14. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
14.1.1.Os pedidos de impugnação poderão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, poderão seraceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, respeitando o prazo legal, cabendo à Comissão de Licitação decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.
14.2. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão
solicitar esclarecimentos, providências através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou impugnar este edital de l icitação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, que deverá ser encaminhada ao endereço constante preâmbulo do Edital ou protocolada no mesmo endereço, respeitando o prazo legal.
14.2.1.Os esclarecimentos serão prestados aos demais interessados, também porescrito. Caso o pedido de esclarecimento
seja encaminhado por e-mail, o licitante deverá confirmar o seu recebimento no Departamento de Licitações e Contratos.
14.3. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
14.4. Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes e a homologação da licitação, as licitantes deverão abster-se de entrarem contato verbal com a Comissão de Licitação para assuntos correlatos.
14.5. Caso haja necessidade, a Comissão de Licitação, conforme o parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, poderá:
14.5.1.Estabelecer prazo para definir sobre a habilitação e/ou a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião;
14.5.2.Promover diligências, em qualquer fase da li citação, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta;
14.5.3.Verificar a regularidade dos participantes junto à internet, visando verificar a autenticidade de documentos e a sua validação;
14.5.4.Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado.
14.6. As intervenções no processo licitatório somente poderão ser efetuadas pelos representantes dos li citantes que apresentarem a respectiva qualificação, através de procuração, mencionando que lhe são conferidos, pela empresa, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
14.6.1.Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, Procuração ou
documento equivalente, indicando tal qualificação.
14.6.2.Em ambos os casos deverá ser apresentada a Cédula de Identidade ou qualquer outro documento que identifique o representante, diretor ou sócio proponente.
14.7. O presente Edital se submete ao disposto na LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
15. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
15.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
15.1.1.Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
15.1.2.Licitante suspenso temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração;
15.1.3.Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
15.1.4.Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores de órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação.
15.1.5.Empresas que estiverem sob falência ou concordata ou execução patrimonial.
15.1.6.Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação.
15.2. A existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme subitens 3.1.1 e 3.1.2, será verificada mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.2.1.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?
paginacaoSimples=true&tamanhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalhamento% 2CcpfCnpj%2Cnome%2CufSancionado%2Corgao%2CtipoSancao%
2CdataPublicacao&cpfCnpj=31381773000199&ordenarPor=nome&direcao=asc);
15.2.2.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx);
15.2.3.Lista de impedidos de l i ci tar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx);
15.2.4.Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
15.2.5.Constatada a existência de sanção, a Comissão de Licitação reputará o licitante IMPEDIDO de participar do certame.
16. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
16.1. Os documentos e propostas referentes a esta l icitação deverão ser entregues até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados, devidamente lacrados.
16.2. Após dia e hora estipulados no preâmbulo deste Edital, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues.
16.3. Os envelopes, devidamente identificados na forma do subitem 4.4, poderão ser encaminhados pelos Correios e demais empresas que prestam serviços de entregas, observados os prazos limites estabelecidos no preâmbulo deste edital, sob pena de não participação do certame quando a entrega ultrapassar o horário previs to no preâmbulo do Edital. Neste caso, os envelopes ficarão retidos no Departamento de Li ci tações e Contratos (DLC) e ficarão disponíveis para serem retirados junto ao Departamento de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação pelo Diretor do Departamento (DLC). Após este prazo, serão destruídos.
16.4. Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e identificados no seu exterior, com os seguintes dizeres:
• RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
• CONCORRÊNCIA N.º 03/2021.
• OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
• ENTREGA DOS ENVELOPES: (Colocar o horário máximo permitido para entrega).
• ABERTURA DOS ENVELOPES: (Colocar a data e horário da abertura desta licitação).
• ENVELOPE N.º: (1 para documentação e 2 para proposta comercial). 16.4.1.Envelope n.º 01 - deverá conter a documentação da habilitação exigida neste Edital. 16.4.2.Envelope n.º 02 - deverá conter a proposta comercial, nas condições deste Edital.
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
17.1. A abertura dos envelopes de nºs 1 e 2 será efetuada pela Comissão de Licitação, que se reunirá no horário, data e local previstos no preâmbulo deste Edital.
17.2. O proponente poderá se fazer representar por pessoa física, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com poderes específicos para praticartodos os atos inerentes ao processo licitatório.
17.3. As sessões serão conduzidas pelo(a) Presidente, que se utilizará de recursos de informática existentes na sala de licitações.
17.4. A Comissão de Licitação abrirá a reunião verificando o cumprimento da exigência do subitem 4.4. deste Edital, relativamente a cada proponente. A Comissão vis tará o(s) envelope(s) 2 e solicitará que os representantes dos licitantes façam o mesmo.
18. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
18.1. Cumpridos os procedimentos do i tem anterior, serão abertos os envelopes de n.º 1, para verificação do cumprimento das exigências relativas aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
18.1.1.Para fins de saneamento da documentação habilitatória a Comissão de Licitação poderá, durante a sessão pública:
18.1.1.1. Emitir certidões e outros documentos que possam ser fornecidos via internet, por sites oficiais, para verificar a real situação habilitatória da empresa;
18.1.1.2. Solicitar aos licitantes regularmente credenciados o preenchimento de declarações;
18.1.1.3. Colher assinaturas dos licitantes regularmente credenciados;
18.1.1.4. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues no envelope 1 ou saneadas pela Comissão de Licitação, bem como não será permitido protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste edital, enquanto da análise dos documentos;
18.1.1.5. A falta ou restrição dos documentos de habilitação (envelope 1) que possam ser saneados pela Comissão de Licitação, conforme estabelecido nos itens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3, não será motivo de inabilitação da empresa.
18.1.1.6. Considera-se sessão pública, para fins deste, o período destinado para análise dos documentos apresentados no envelope 1 pelos licitantes.
18.2. Os documentos contidos no envelope 1 e aqueles obtidos conforme os i tens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3 serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
18.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apres entar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.4. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
18.5. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 6.4, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o l icitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
18.6. Xxxxx declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam às exigências deste Edital e inabilitados
aqueles cujos documentos não atendam.
18.7. Encerrada a fase de habilitação não cabe aos licitantes a desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, submetido à apreciação e aceito pela Comissão de Licitação.
18.8. Os envelopes de n.º 2 dos proponentes declarados inabilitados deverão permanecer lacrados e de posse da Comissão de Licitação, até transcorrido o prazo de recurso e/ou do julgamento dos eventualmente interpostos.
18.9. Cumpridos os procedimentos de habilitação, serão abertos os envelopes de n.º 2 dos proponentes habilitados, para a verificação do cumprimento das exigências relativas à proposta comercial, conforme exigências deste Edital, relativamente a cada proponente, sendo que as propostas serão examinadas e rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
18.10. Serão declaradas classificadas as propostas que atendam às exigências deste Edital e desclassificadas aquelas que não atendam.
18.11. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação, da proposta e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decis ão a critério da Comissão de Licitação.
18.12. Os envelopes de n.º 2 dos li ci tantes inabilitados fica rão disponíveis para serem retirados junto à Diretoria do
Departamento de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação. Após este prazo, serão destruídos.
19. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. A Comissão de Lici tação julgará vencedora a empresa cuja proposta tenha cumprido todas as exigências e especificações do presente Edital e da legislação vigente, e apresentado o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, constante da planilha disponibilizada pelo Município, sendo classificadas, as demais propostas, pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
19.2. Em caso de empate entre os licitantes, será realizado sorteio, na forma do art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
19.3. Nos casos de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ser-lhes-á assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação.
19.4. Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
19.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será oficiada, através de fax, correio, publicação no Jornal Oficial do Município ou Quadro de Editais, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se, após análise, atender os requisitos constantes neste Edital.
19.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
19.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
19.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.3, 7.4. 7.5, 7.6 e 7.7, o objeto li citado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
19.9. O julgamento proferido pela Comissão de Licitação será encaminhado ao(à) Prefeito Municipal para homologação e adjudicação.
20. DOS RECURSOS
20.1. O(s) proponente(s) declarado(s) habilitado(s) ou inabilitado(s) ou aquele(s) que tiver(em) sua(s) proposta(s) classificada(s) ou desclassificada(s) na forma deste Edital, bem como o(s) proponente(s) vencido(s), poderá(ão) interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados sempre da data em que tiverem ciência da decisão recorrenda.
20.2. A ciência do resultado para efeito de contagem do prazo recursal será considerada, conforme o caso, da data da reunião em que for divulgada a decisão e registrada em ata ou da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibaiti.
20.3. O recurso deverá ser interposto, mediante petição legível, devidamente arrazoada, subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente e serprotocolado no Município, no horário de expediente e local constante do preâmbulo deste Edital, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, devendo serendereçado ao Presidente da Comissão de Licitação.
20.4. O recurso será dirigido a Presidência da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar a sua decis ão, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, pela Autoridade Superior.
20.5. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser apresentadas em via original, contendo as informações do
licitante: razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço, paginado e rubricado todas as páginas e seus anexos e assinado pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado através do contrato social em vigordevidamente registrado, ato constitutivo, estatuto, ou por qualquer documento hábil para este fim ou outra forma legal, devendo serprotocolado no
Departamento de Licitações e Contratos, na Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 23 – Centro- Ibaiti – PR – CEP 84.900-000, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 17h00min.
21. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Ibaiti convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para assinaro instrumento contratual.
21.2. O l icitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo lici tante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Ibaiti – Pr.
21.3. Após a assinatura do Contrato, a empresa signatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar a Ordem de Serviços, contado a partir da comunicação feita pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
21.4. A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual ou retirar a Ordem de Serviço implicará na inexecução total do contrato, e consequente aplicação de multa.
22. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual des cumpri mento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e Lis ta de impedidos de l i ci tar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx)
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive porintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor dil igenciará para verificar se houve fraude por parte das empres as apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 0 (xxxxxx) horas, sob pena de inabilitação.
10.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filia l, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.5. Ressalvado o disposto no i tem 5.3, os l i citantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.6. Habilitação jurídica:
10.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empres as Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de res ponsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.6.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
10.6.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa fís ica, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
10.6.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.6.10. Os documentos acima deverão estaracompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Ca dastro de Pessoas Fís i cas - CPF, conforme o cas o contendo a atividade econômica pertinente ao certame;
10.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.7.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.7.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.7.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos à Sede ou domicílio do licitante.
10.7.9. Alvará de Localização com prazo de validade vigente;
10.7.10. Caso o l ici tante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fis cal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.7.11. A l i ci tante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fis cal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
10.8. Qualificação Econômico-Financeira:
10.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.8.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.8.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.8.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.8.2.4. Caso o l ici tante seja Cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.8.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.8.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquerdos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo do item pertinente.
10.9. Qualificação Técnica:
10.9.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em caracterís ticas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado.
10.9.1.1. Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público, poderão ser apresentados em via original ou fotocópias autenticadas por Xxxxxxxx competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pela original para verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
10.9.1.2. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com reconhecimento de firma por Cartório competente, e serem acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo a mesma os produtos/materiais/serviços realizados/executados/entregues nas mesmas quantidades especificações exigidas no objeto desta licitação. As notas Fiscais que objetivam a veracidade da capacidade técnica de entrega/execução dos produtos/materiais/serviços do lici tante interessados, poderão ser apresentados em fotocópia simples.
10.10. Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
10.10.1. Comprovação da existência de compromis so público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
10.10.2. Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
10.10.3. Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
10.10.4. Demonstração, pelo consórcio, pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, na proporção da respectiva participação;
10.10.4.1. Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e pequenas empresas, não será neces sário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira;
10.10.5. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de li citação e durante a vigência do contrato;
10.10.6. Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
10.10.7. Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
10.10.8. Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
10.11. O l icitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo l i ci tante, mediante apresentação de justificativa.
10.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo s i stema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.18. O l i ci tante provisoriamente vencedor em um i tem, que estiver concorrendo em outro i tem, fica rá obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.18.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.20. Certidão de Registro da empresa proponente no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) dentro de seu prazo de validade.
10.21. Comprovação do l i citante de possuir em seu quadro permanente, na data previs ta para assinatura do contrato, profissional de nível superior, devidamente registrado junto ao CREA ou CAU do Estado de origem. Na Certidão da empresa devem constar como responsável técnico no mínimo: 1 (um) engenheiro civi l , 1 (um) engenheiro eletricista 1 (um) engenheiro de segurança de trabalho, e 1 (um) engenheiro mecânico.
10.22. Comprovação, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CAU(atividade concluída), nos quais conste como prestadora dos serviços a própria l i ci tante, e desde que as informações constantes permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços licitados (Manutenção Corretiva e Preventiva Predial Municipais). O(s) atestado(s) deverá(ão) apresentar área de intervenção, no objeto da licitação, de no mínimo 10.000,00 m² (trinta mil metros quadrados) de edificações (não necessariamente em uma única unidade).
10.22.1. A capacitação técnico-operacional para atender a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, pela capacitação técnico-profissional, mediante comprovação, através de Certidão de Acervo Técnico-CAT, com registro e atestado-atividade concluída, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(os) e/ou membros da equipe técnica que participará(ão) dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução de serviços similares/compatíveis com o objeto da licitação.
10.22.2. O(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverá(ão) pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para assinatura do contrato, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. O proponente vencedor deverá oferecer uma garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
23.2. O prazo para apresentação da garantia será de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que solicitado pela Contratada dentro do prazo inicial.
23.3. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
23.3.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme incis o I, do § 1º do art.56 da Lei nº 8.666/963;
23.3.2. Seguro-garantia;
23.3.3. Fiança bancária.
23.4. No caso de caução em dinheiro, a Contratada receberá via e-mail o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitida pelo Gestor do Contrato para realizar o pagamento até a data de seu vencimento. Após seu pagamento, encaminhar ao Gestor do Contrato o comprovante no mesmo e-mail que lhe foi encaminhado o DAM.
23.5. No caso de o Contratado optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, para apresentar apólice de seguro devidamente quitada ou carta de fiança bancária junto à Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos deste Município e/ou ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos.
23.6. A devolução da caução em dinheiro do contrato será feita mediante a apresentação do Termo de Recebimento
Definitivo emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos, quando não for possível por fatores fora da responsabilidade do contratado, colocar a mesma em funcionalidade.
24. DA CONTRATAÇÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. A execução dos serviços licitado dar-se-á mediante termo de contrato a ser firmado entre o Licitador e a Licitante declarada vencedora deste certame.12.2. A empresa vencedora da licitação será expressamente convocada para assinatura do contrato.
12.3. A licitante vencedora terá o prazo de 03(dias) úteis, contadas da devida convocação, para celebrar o referido contrato. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado multa de 10% sobre o valor total da proposta.
12.4. Caso a licitante adjudicatária, sem justo motivo, se recuse a firmar contrato, ou não compareça quando convocada para tanto no respectivo prazo estipulado, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o licitador considerará tal ato ou omissão como renúncia tácita do direito de contratar da licitante e não honrada a proposta, independentemente de qualquer prévia notificação ou formalização.
12.4.1. Se a licitante não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à Prefeitura Municipal de Ibaiti – PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto da licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a l i citação,
independentemente da cominação previstas nas penalidades.
12.5. O Termo de Contrato obedecerá à minuta em anexo (ANEXO XI) e dele constam as penalidades aplicáveis à contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes:
12.5.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I) advertência;
II) multas:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega do serviço, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 5,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,2 % sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “ a” e “ b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 5,0 % sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da contratada, não se eximindo a mesma das demais Sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato;
f) o somatório das multas previstas no item acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura municipal de Ibaiti - PR, por prazo não superior a dois anos;
IV) declaração de inidoneidade para l icitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão seraplicadas juntamente com as do inciso II.
12.5.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
12.5.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia, e, se necessário, do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
12.5.5. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - Epis;
12.5.6. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação Pertinente, caso a contratada não venha a recolher a multa devida, dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução. (art. 86 e 87 da lei 8666/93 e suas posteriores alterações)
12.5.7. Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto ao contratante ora Licitador, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da contratada, ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma ou ainda, nos casos em que fato(s) ou infração(ões) de responsabilidade da contratada, anteriores ou posteriores à assinatura do contrato, indiquem a tomada dessa medidas para o resguardo do interesse Público.
12.6. A l icitante vencedora da licitação deverá apresentar quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruirão a elaboração do contrato:
- Nome do representante legal;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço residencial e número do telefone;
- Cédula de identidade (CI);
- Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas do ministério da fazenda (CPF/MF);
- Outros que se fizerem necessários, a critério do licitador.
12.7. A contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas , placas conforme modelos Fornecidos pela contratante, sob pena de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na sua colocação.
13. DO INICIO DOS SERVIÇOS, PRAZO DE CONCLUSÃO, PRORROGAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
13.1. O prazo de execução dos serviços será de até 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da ordem de serviço, considerando que alguns projetos terão prazo inferior, a ser determinado pelo cronograma apresentado pelo Município, podendo serprorrogado por igual período havendo conveniência das partes.
13.2. Todos os serviços executados pela licitante deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO, etc., atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), especificações técnicas, memoriais e projetos fornecidos;
13.3. A l ici tante deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução, nos termos do art. 69, da Lei nº. 8.666/93.
13.4. A execução dos serviços será acompanhada e supervisionada por fiscal designado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas-SEMOP, onde serão expedidos relatórios de fiscalização para a liberação de pagamento, e, os serviços serão pagos de acordo com o cronograma fís ico/financeiro e planilha orçamentária aprovados, através da fiscalização dos serviços, não se admitindo o pagamento de materiais entregues, mas somente de serviços executados.
13.5. Serão descontadas da fatura da contratada, eventuais multas aplicadas ao município de Ibaiti estado do Paraná, pela inobservância de normas e posturas municipais, de segurança do trabalho ou quaisquer outras decorrentes dos serviços objeto deste termo.
13.6. A l i citante deverá se responsabilizar por todas as despesas exigidas pelos órgãos competentes como Tributos Xxxxxxxxxx, CREA ou CAU, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, assistência médica, taxas, alvará, licença sanitária, ART ou RRT, transporte de materiais e funcionários, bem como, quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos
serviços;
13.7. A licitante é responsável por danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando a execução dos serviços.
13.8. A Licitante se responsabilizará pela remoção de entulhos e/ou adoção de outras providencias exigidas pelos órgãos de fiscalização, decorrentes da execução dos serviços;
13.9. A Licitante contratada ficará obrigada trocar, a suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
13.10. Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
13.10.1. Houver serviços extraordinários que alterar as quantidades, os serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsidio à serviços, que estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo contratante.
13.10.2. Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes
interessadas. O Motivo da força maior pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
13.10.3. Enquanto perdurar a paralisação dos serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos corres pondentes ao período de paralisação.
13.10.4. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
13.10.5. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados, posteriormente, pela contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
13.10.6. Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito, haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
14. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
14.1. O recolhimento do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução, CAU/PR referente ao responsável pela execução, ficará a cargo do contratado, sendo indispensável e obrigatória a apresentação na ordem de serviço.
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O Município de Ibaiti, através da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, designará profis sional responsável para fis cal i zar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos de arquitetura, o recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração;
15.2. A l icitante deverá manter no canteiro dos locais de serviços responsável técnico com registro no CAU, durante todo período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes.
15.3. As planilhas apresentadas em pasta técnica são meramente REFERENCIAIS, devendo as mesmas serem revistas e calculadas conforme projetos técnicos, não podendo o licitante alegar desconhecimento sobre os mesmos.
15.4. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
15.5. Ficam reservados à Fiscalização o direi to e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações , nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquerforma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos.
15.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
15.7. Independentemente do fis cal, designado para fis calização dos serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
15.8. Compete especificamente à Fiscalização:
15.8.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços;
15.8.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato, no projeto executivo, MEMORIAIS, PROJETOS e demais documentos fornecidos pela Administração;
15.8.3. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis;
15.8.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada;
15.8.5. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
15.8.6. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
15.8.7. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
15.8.8. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
15.8.9. Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
15.8.10. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
15.8.11. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
15.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
15.10. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
15.11. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
15.12. Com relação ao “ Boletim Diário de Ocorrências – BDO” compete à Fiscalização:
15.12.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
15.12.2 Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
15.12.3 Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
15.12.4 Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização;
15.12.5 Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
15.12.6 Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
15.12.7 Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
15.12.8 A contratada deverá manter nos serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.
15.13 Reserva-se à Contratante o direito de intervir nos serviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos equipamentos e da mão-de-obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
15.14 A contratada deverá manter preposto aceito pela contratante no local dos serviços, para representá-la na execução do contrato.
15.15 A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda a assistência e colaboração necessária.
16. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
16.1. Os serviços serão contratados por MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO) incluindo fornecimento de mão-de-obra e material comas planilhas de serviços e custos e com o memorial descritivo. O valor será fixo e inalterado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço, desde que, sejam as hipóteses comprovadas
documental através de memorial de cálculo de composição de custos, demonstrando cabalmente o desequilíbrio contratual.
16.2. Os preços dos serviços a executar e que não estiverem em atras o no cronograma físico, serão reajustados anualmente, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da contratação, pela variação ocorrida deste a entrega dos envelopes, devendo ser utilizado índice oficial. As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão reajuste.
17. DA RESCISÃO
17.1. A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquerespécie nos casos a seguir mencionados:
17.1.1. Quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
17.1.2. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
17.1.3. Quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência da contratante;
17.1.4. Quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
17.1.5. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais providências legais cabíveis.
17.1.6. A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos relativos ao mesmo e atendendo aos interesses das partes.
17.1.7. E demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.
18. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
18.1. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança
importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
18.2. A contratada deverá treinar e tornarobrigatório o uso dos EPIs.
18.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
18.4. A contratada, em qualquerhipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as Nrs. 04,05,06 e 18.
18.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
18.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 09.06.78, Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
18.7. Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
18.8. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da lei se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nos serviços.
18.9. A contratada deverá de imediato, providenciaro atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
18.10. Esgotado o prazo descrito no i tem anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de
empreitada, inclusive a sua rescisão.
18.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
18.12. Caberá à CONTRATADA adotar todas as medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, fornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
18.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
18.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
18.15. A CONTRATADA manterá organizada, l impas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
18.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
18.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
18.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio.
18.19. Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
18.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
18.21. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
19. MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
19.1. Todos os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem util i zados nos serviços serão fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição, de transporte, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
19.2. Todos os materiais que forem utilizados nos serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
19.3. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais, máquinas e equipamentos será exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
20. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20.1. O Recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas:
20.1.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante uma vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será efetuado o Recebimento Provisório;
20.1.1.1. Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
20.1.2. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficia l da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será realizado o Recebimento Definitivo;
20.1.2.1. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pelo CONTRATANTE após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um;
b) Cópia do diário dos serviços;
c) Certidão Negativa de Débito perante o INSS / CND;
d) Certificado de Regularidade de Situação / CRS, junto ao FGTS;
e) Alvará e/ou Habite-se, no que couber.
f) Certidões Negativas das esferas federal, estadual e municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
20.2. Após o prazo de 60(sessenta) dias do recebimento provisório, será procedido o recebimento definitivo, por comissão especificamente designada pelo Contratante, ocasião em que será lavrado o termo de recebimento definitivo.
20.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade dos serviços, da licitação, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
20.4. O contratante toma posse do Canteiro dos serviços e do Objeto do contrato dentro de 3(três) dias da datada formalização do Termo de Recebimento Definitivo.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A apresentação de proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste edital.
16.2. A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal após a emissão da Nota de Empenho respectiva, fazendo constar o
número deste instrumento no documento correspondente.
16.3. Ao Prefeito Municipal fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
16.4. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive
membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As questões formuladas, bem como as respostas fornecidas, serão divulgadas entre todos os licitantes, independentemente de quem as formulou.
16.5. No caso do fornecedor/contratada que já tem os dados bancários para pagamento, cadastrados junto a Prefeitura do
Município de Ibaiti e houver alteração dos mesmos, o fornecedor/contra tada deverá encaminhar, para atualização dos novos dados bancários, um Oficio ao Secretaria Municipal de Finanças, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx.
Ibaiti, xx de maio de 2021
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos prédios, repartições, praças e parques deste Município, com base na Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – XXXXXX XX- 000000 – desonerado.
IT | PRODUTO | VALOR | VALOR + BDI | DESCONTO |
Manutenção predial preventiva – fornecimento da mão de obra e material para a manutenção no sistema elétrico/lógico, hidráulico, serviços gerais de manutenção predial, de modo que sejam garantidoso perfeito funcionamento de todas as suas instalações, a conservação das estruturas e a segurança. Manutenção corretiva - fornecimento da mão de obra e material para a manutenção nos diversos sistemas existentes e serviços gerais das edificações, detectados durante as rotinas de manutenção, bem como por quebra ou desgaste devido ao uso normal e por ocorrência do final de vida útil dos diversos componentes, através de mão de obra especializada e material de primeira categoria, nas instalações Civis, bem como paredes, fundações, reboco, emboço, emassamento, cobertura, pintura, esquadrias, pisos, revestimento, calçamento, jardim, estrutura metálica, instalações Elétricas; Instalações para prevenção contra descargas atmosféricas; Instalações Hidrossanitárias; Instalações e Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio; Sistema de Sinalização Visual; Sistema de Iluminação de Emergência; Sistema de Quadro elétrico e condutores de ar condicionado. Manutenção de sistema existente de telefonia, lógica, CFTV, demais sistemas de informação com manutenção de instalações, redes, aparelho, centrais telefônicas, ramais, e tudo necessário para o seu perfeito funcionamento. |
2. VALOR E BASE
2.1. Os serviços devem respeitar as descrições e valores unitários da Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Cus tos e Índices da Construção Civil – SINAPI PR-032021 (desonerado), conforme anexo I.
2.2. O valor estimado para esta contratação é de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais).
3. BDI
3.1. A taxa de Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), é definida pelo cálculo que determina o acórdão do TCU 2.622/2013:
3.2. Considerando os valores praticados na nossa região; os serviços a serem demandados; os impostos aplicáveis; a disponibilidade de atuação nas emergências, o objeto deste termo de contratação; o BDI incidirá 26,05% sobre os valores da planilha da SINA PI conforme o cálculo abaixo:
4. LOCAL DE ENTREGA, PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1. - Os serviços técnicos devem ser realizados de acordo com o descrito no item 01 desde Termo de Referência, e acompanhado diretamente pelo Departamento Municipal de Engenharia de Ibaiti, em conjunto com servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, obedecendo também à Portaria 081/2021, de 02 de Fevereiro de 2021, que nomeou a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços do Município.
4.2. - Local de Entrega: Determinado pela Secretaria Solicitante.
4.3. - Prazo de Execução: o prazo de execução será de acordo com a planilha de serviços fornecido pela Secretaria Municipal de Engenharia do Município de Ibaiti.
4.4. - Vigência Contratual Prevista: Até 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias.
5. JUSTIFICATIVA
5.1. Tal solicitação se faz necessário, a f im de atender às necessidades de manutenção constante dos imóveis
pertencentes à esta Prefeitura Municipal, tendo em vista que tais edificações necessitam de serviços de manutenção predial, serviços elétricos, hidráulicos, de rede de lógica e telefone entre outras manutenções em geral, desta forma, resguardando a segurança da população e funcionários, tudo isso com a falta de mão de obra própria para a realização destes serviços, tendo em vista a falta nos quadros funcionais de profissionais nestas funções.
Assim faz-se necessária a contratação dos serviços aqui expostos para que a manutenção e prevenção dos prédios sejam realizadas com mão de obra especializada, de uma forma mais ágil, que atenda diretamente as necessidades do Município de Ibaiti.
6. DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. O contrato deverá ter vigência, no mínimo 12 (doze) meses a partir da assinatura. A contratada deverá efetuar a entrega dos serviços de acordo com os projetos, com referentes valores da planilha orçamentária e, através das ordens de serviço emitidas pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, em prazo definido pelo f iscal à cada serviço.
7. FISCAL DO CONTRATO
7.1. O f iscal e responsável pelo contrato é o Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
8. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A f iscalização dos serviços técnicos de engenharia deste contrato será de responsabilidade total da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, especialmente pelos Engenheiros Civis, concursados e comissionados do quadro do Município.
8.2 Toda planilha orçamentária aprovada deve constar obrigatoriamente, Nome, cadastro junto ao CREA do profissional do Município de Ibaiti, que f iscalizou os serviços.
9. ATIVIDADES DA M ANUTENÇÃO PREDIAL
9.1. As intervenções para prestar os serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, nas instalações e equipamentos das edificações de propriedade, ou uso da Prefeitura Municipal, são nas seguintes áreas:
9.2. Instalações Civis; paredes, fundações, reboco, emboço, emassamento, cobertura, pintura, esquadrias, pisos, revestimento, calçamento, jardim, estrutura metálica.
9.3. Instalações Elétricas;
9.4. Instalações de Prevenção contra Descargas Atmosféricas;
9.5. Instalações Hidrossanitárias;
9.6. Instalações e Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio;
9.7. Sistema de Sinalização Visual;
9.8. Sistema de Iluminaç ão de Emergência;
9.9. Sistema de Quadro elétrico e condutores de ar condicionado;
9.10. Instalações, sistemas e redes de Telef onia e Lógica;
10. EXIGÊNCIAS
10.1.Considerando a capacidade técnica-profissional a Lei n. 8.666/93. Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
I – registro ou inscrição na entidade profissional competente. Considera-se indispensável e será exigido:
a) registro do licitante no CREA ou CAU (empresa).
b) registro no CREA ou CAU, do responsável técnico da empresa sendo legalmente registrado no quadro de funcionário da mesma.
c) atestado de capacidade técnica com acervo no CREA ou CAU dos serviços executados dos profissionais conforme item 10.1, que contenha os serviços predominantes do objeto do edital, neste caso manutenção predial.
d) atestado registrado no CREA ou CAU, da execução de no mínimo trinta mil metros quadrados de obra na área de manutenção predial, no mesmo local ou não, aceitando fracionamento dessa área em locais diferentes. Conforme Acórdão nº 3.070/2013 do TCU e
Acórdão nº 534/2016 – Plenário, o Tribunal de Contas da União voltou a decidir ser lícito a Administração exigir quantitativos para comprovação da capacidade técnico-profissional. Justifica-se a solicitação, para que seja evidenciado que a exigência de proporcionar manutenção em mais de cem mil metros quadrados de edificação, é indispensável à garantia do cumprimento da obrigação a ser assumida pela vencedora do certame, assim embora a experiência da empresa, sua capacidade gerencial e seus equipamentos sejam fatores relevantes, destaca-se e af irma-se por este servidor, que os profissionais qualificados são determinantes para o desempenho e f inalização do objeto contratado, sem prejuízo ao erário, e evita-se aditivos por inexperiência devido a grandeza da edificação.
10.2. Certidão de Registro de Pessoas Jurídica, expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Na Certidão da empresa devem constar como responsável técnico no mínimo: 1 (um) engenheiro civil, 1 (um) engenheiro eletricista 1 (um) engenheiro de segurança de trabalho, e 1 (um) engenheiro mecânico. Certidão dentro do prazo de validade. Justifica-se a solicitação dos profissionais acima citada, para garantir que a mão de obra seja qualificada, assim é determinante para o desempenho e f inalização do objeto contratado, sem prejuízo ao erário, e evita-se aditivos por inexperiência devido a grandeza da edificação.
10.3. Considerar na comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades prof issionais
competentes conforme especificado no item 10.1, limitadas as exigências a:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, conforme especificado no item 10.1, detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, observado a área mínima conf orme especificado no item 10.1.
10.4. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação f inanceira da empresa, que deverá ser acompanhada da demonstração dos cálculos: Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC), Participação de Capital de Terceiro (PCT) e Grau de Endividamento (GE). Vedada a sua substituição por balancetes ou Balaços provisórios, podendo ser atualizado por índices of iciais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação.
10.5. Será declarada vencedora a empresa que, dentro dos parâmetros de habilitação jurídica, f iscal, técnica e f inanceira, ofertar o MAIOR DESCONTO conforme especificado no item 4.1, sobre os serviços constantes nas listas de preços: SINAPI-PR- 202012.
11. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE M ANUTENÇÃO PREDIAL
11.1. Considera-se indispensável e será exigido da contratada, solucionar problemas nos diversos sistemas existentes e serviços gerais das edificações, detectados durante as rotinas de manutenção, bem como por quebra ou desgaste devido ao uso normal e por ocorrência do f inal de vida útil dos diversos componentes, através de mão de obra especializada.
a) Executar os serviços de Manutenção Predial de caráter corretivo e preventivo através de pessoal técnico especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos.
b) Promover atendimento em f inais de semana, feriados ou no período noturno, de forma plena e sem encargos adicionais inadiáveis que pela natureza não possam ser executadas no horário normal de expediente ou em casos emergenciais.
c) Comunicar por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços e dos equipamentos, apresentando justificativas a serem apreciadas pela Prefeitura Municipal.
d) Solicitar prévia autorização da Prefeitura para executar serviços de maior vulto que impliquem na paralisação dos trabalhos executados no prédio ou equipamentos por período de tempo superior a 2 (duas) horas.
e) Xxxxxxx imediatamente após a conclusão por terceiros, a manutenção dos serviços ou obras incorporadas aos imóveis, dentro dos objetos contratado.
f) Recolocar em seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços, bem como manter o local do serviço limpo durante e na entrega do serviço, sem entulhos ou qualquer material restante do serviço.
g) A manutenção corretiva será executada de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Planejamento Urbano, com o orçamento aprovado pela Secretaria Solicitante, assim devendo o executor providenciar o total de mão de obra e os materiais utilizados.
h) Toda manutenção será de acordo com as Normas Brasileiras pertinentes em vigor, inclusive de segurança, utilizando sinalização de advertência para o equipamento em manutenção.
i) Utilizar ferramentas, equipamentos, e instrumentos adequados (inclusive escadas/andaimes), necessários e suficientes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e de danos que possam ocasionar à Prefeitura Municipal ou a terceiros.
12. MATERIAIS
12.1. Será de responsabilidade da contratada o fornecimento de todas os materiais de construção, bem como para os funcionários as ferramentas, materiais de higiene. Também considera a manutenção, conservação e limpeza das instalações e equipamentos próprios, necessários à prestação completa e perfeita dos serviços a seu cargo, tanto para os serviços da equipe permanente quanto para a realização dos serviços eventuais, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade a guarda e manutenção dos mesmos.
12.2. Os materiais utilizados deverão receber previa aprovação desta Prefeitura, que se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam os padrões especificados, além de serem originais e de primeira qualidade.
12.3. Todos os materiais de consumo serão de responsabilidade da contratada, necessários à execução dos serviços. Também é de responsabilidade da contratada toda mão de obra para execução dos serviços bem como da recomposição de paredes, forros e pisos que tenham sido demolidos ou danificados em decorrência de execução de serviços de manutenção e qualquer outro dano ocasionado a terceiros.
13. MÃO DE OBRA M ÍNIMA
13.1.Além da respectiva mão de obra técnica observada no item 10.2, observa-se as referidas quantidades de trabalhadores exercendo a mão de obra para manutenção predial, considerando característica dos serviços e efeitos construtivos artesanais, e a demanda, porém, observa-se que devido os projetos, solicita-se a) um encarregado de obra para despachar os serviços e que contenha quatro equipes, cada uma delas com os seguintes integrantes:
b) dois oficiais pedreiros;
c) um of icial carpinteiro/encanador;
d) dois meio of iciais;
e) um oficial pintor;
f) um of icial eletricista.
14. EQUIPAM ENTOS M ÍNIM OS
14.1. Para atender a manutenção e auxiliar na respectiva mão de obra, consiste basicamente dos seguintes insumos para a execução dos serviços, com a relação mínima de equipamentos:
01 (um) Kombi ou vam, para transporte de pessoal 01 (um) caminhão ¾ carroceria;
04 (quatro) carrinhos de mão com pneu de borracha; 01 (um) betoneira, modelo prof issional;
01 (um) escada 12 degraus;
Ferramentas básicas para serviços rotineiros.
14.2. O transporte do pessoal para a execução dos serviços deverá ocorrer em veículo adequado, de modo a atender as exigências trabalhistas e de segurança; sendo no mínimo 01 (uma) kombi e/ou 01 (uma) van, dependendo da quantidade de equipes.
14.3. Atendida às necessidades da Contratante, as características dos veículos e equipamentos, tais como marca e modelo, f icam a critério da Contratada.
14.4. A contratada deverá manter os veículos, maquinários e implementos em perf eitas condições de funcionamento.
14.5. Os veículos, maquinários e implementos serão, obrigatoriamente, de acordo com as determinações constantes deste Edital, padrões, dizeres e logotipos.
14.6. A contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento e/ou ferramental necessário para o bom desempenho dos serviços contratados, atendendo aos padrões de limpeza e conservação, conforme especificado no edital.
14.7. Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento, sendo obrigatória à execução de nova pintura, a critério da f iscalização, nos padrões, dizeres e logotipo pré-determinados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da solicitação.
14.8. Os veículos deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações necessárias à identificação da Contratada e telefone para reclamações, na forma estabelecida pela Prefeitura, bem como, equipamentos de sinalização e segurança.
14.9. A contratada deverá dispor de garagem ou pátio para guarde de seus veículos e equipamentos, não sendo permitida a permanência de veículos e ou equipamentos na via pública, quando não estiverem em serviços.
15. UNIFORM ES
15.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados, deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
16. ACOM PANHAM ENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A f iscalização da contratação será exercida pelo, servidores, conforme determinado nos itens 7 e 8, ou por uma comissão formalmente designada pela Administração, o que couber, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, na forma dos arts. 67 a 73 da Lei nº 8.666.
16.2. Conforme item 9.1, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, acompanhará e f iscalizará, no caso das Secretarias exclusive a Secretaria de Educação, que f icará a cargo de seu Engenheiro a conformidade da Prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito Cumprimento do ajuste, por meio de uma comissão especialmente designada, na forma dos arts. 67 e 73 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.3. Os membros da referida comissão deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.4. E f iscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada, referentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá seguir os dispostos regulamentadores e orientada pelas normativas, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
16.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico.
16.6. A comissão gestora do contrato, ao verificar durante a execução contratual a necessidade de redimensionamento da produtividade inicialmente pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.8. A comissão gestora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao f iel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.9. A f iscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conf ormidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
17.1. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Projeto Básico e em sua proposta;
17.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
17.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração, como a carga horária de o que orienta as leis;
17.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
17.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor e oferecer treinamento adequado inerente ao cargo;
17.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
17.7. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para f ins de conferência;
17.8. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto à comissão gestora do Contrato;
17.9. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
17.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
17.11. A Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
17.12. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
17.13. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
17.14. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em f inais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
17.15. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que f icar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Projeto Básico;
17.16. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a f im de evitar desvio de f unção;
17.17. Relatar à Adminis tração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
17.18. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
17.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.20. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Projeto Básico;
17.21. Não repassar quaisquer custos de unif ormes e equipamentos a seus empregados;
17.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualif icação exigidas na licitação;
17.23. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;
17.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
17.25. A Contratada deve fornecer acervo técnico pertinente e compatível com o objeto licitado, devidamente acervado junto a CREA ou CAU;
17.26. Os salários a serem praticados pela contratada com seus colaboradores, deverão ser no mínimo o piso salarial de categoria, determinado em acordo coletivo, através do sindicato competente;
17.27. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos
17.28. Apresentar Orçamento dos serviços a serem realizados no prazo de 5 (cinco) dias.
17.29. Elaborar Projetos as “ Build,” quando necessário.
18. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
18.1. A Contratante obriga-se a:
18.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;
18.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
18.4. A Exercer o acompanhamento e a f iscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
18.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, f ixando prazo para a sua correção;
18.6. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
18.7. Pagar à Contratada o valor resultante dos serviços efetivamente prestados, na forma do contrato;
18.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
18.9. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
18.10. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
18.11. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
18.12. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
18.13. Em caso do serviço/material solicitado não ser contemplado pela tabela SINAPI, o valor será definido pela apresentação de 3 (três) orçamentos com valores de preço do mercado local feitos pela Secretaria de Obras, Viação E Serviços Urbanos , discriminando os menores valores unitários por item, valores totais por item e total geral. Será aplicado o BDI sobre o valor total do menor orçamento feito com valores de preço do mercado local feito pela Secretaria de e posteriormente, será aplicado o desconto. A contratada deve se manifestar se concorda com os valores orçados. O gestor do contrato deverá certificar-se de que os valores dos materiais apresentados pela CONTRATADA estão realmente de acordo com os preços praticados no mercado local.
19. DA GARANTIA
19.1. A empresa deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a título de garantia de execução dos serviços, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor do pactuado entre as partes, pelo que garantirá a f iel observância dos termos do contrato:
19.2A Ficará a critério da empresa escolher uma das seguintes modalidades de Garantia:
· Caução em dinheiro;
· Títulos da Dívida Ativa;
· Fiança bancária;
· Seguro de Garantia.
19.3. Caso a empresa optar pela garantia na modalidade "Caução em Dinheiro" está deverá ser depositada com antecedência, após o depósito a empresa deverá apresentar junto ao setor f inanceiro da Secretaria Municipal de Finanças, o comprovante de depósito, sendo que este setor emitirá à empresa Dec laração comprovando a Garantia.
20. ORDEM DE SERV IÇO, ACEITAÇÃO E CRONOGRAM A
20.1. A contratada deve seguir um cronograma realizado pela Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, antes do início de cada intervenção, contendo as datas e etapas a serem cumpridas.
20.2. A contratada deve seguir o orçamento aprovado pela Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, antes do início de cada intervenção, contendo os valores a serem pagos, as quantidades de cada serviço, e quais serviços deverão ser efetuados.
20.3. A entrega dos serviços dentro dos prazos, nas condições previstas nas planilhas orçamentárias, é fundamentais para o recebimento da obra/serviço, inclusive as exigências dos itens anteriores de responsabilidade da contratada.
20.4. O disparador para a contratada iniciar os serviços, que são previstos neste termo, só será reconhecido pela administração deste Município, se houver: ordem de serviço enumerado sequencialmente, descrevendo quais os serviços a serem executados, local, assinatura de quem solicitou, o valor do serviço, o número da ordem de empenho, e a data de início e f im dos trabalhos, planilha orçamentária e cronograma conforme itens 20.1 e 20.2.
20.5. Conforme a f inalização de cada obra/serviço, e o atendimento do item 20.1 e 20.2, a contratada tem o direito de receber da contratante, um termo de conclusão de obra. Uma cópia do termo de conclusão de obra será arquivada para futuras prestações de contas.
20.6. Para ser solicitado a manutenção predial, o solicitante (Secretaria) deve preencher o formulário de solicitação de manutenção, em seu setor ou estabelecimento de modo geral, conforme o modelo descrito no anexo III. A devolutiva do aceite ou não, do que se deseja da
manutenção, será descrito no mesmo formulário, juntamente com o orçamento se for o caso, solicitando o empenho para a respectiva ordem de serviço.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Caso a licitante adjudicatária, sem justo motivo, se recuse a f irmar contrato, ou não compareça quando convocada para tanto no respectivo prazo estipulado, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o licitador considerará tal ato ou omissão como renúncia tácita do direito de contratar da licitante e não honrada a proposta, independentemente de qualquer prévia notificação ou f ormalização.
21.2. Se a licitante não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à Pref eitura Municipal de Ibaiti – PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto da licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas nas penalidades.
21.3. O Termo de Contrato obedecerá à minuta em anexo (ANEXO X) e dele constam as penalidades aplicáveis à contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes:
21.4. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I) advertência;
II) multas:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega do serviço, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 5,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,2 % sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “ a” e “ b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 5,0 % sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da contratada, não se eximindo a mesma das demais Sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustif icada da licitante adjudicatária em f irmar o termo de contrato;
f) o somatório das multas previstas no item acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura municipal de Ibaiti - PR, por prazo não superior a dois anos;
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
21.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
21.6.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia, e, se necessário, do pagamento a que a contratada f izer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
21.6.2. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - Epis;
21.6.3. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação Pertinente, caso a contratada não venha a recolher a multa devida, dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução. (art. 86 e 87 da lei 8666/93 e suas posteriores alterações)
21.6.4. Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto ao contratante ora Licitador, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da contratada, ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma ou ainda, nos casos em que fato(s) ou infração(ões) de responsabilidade da contratada, anteriores ou posteriores à assinatura do contrato, indiquem a tomada dessa medidas para o resguardo do interesse Público.
21.7. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruirão a elaboração do contrato.
- nome do representante legal;
- estado civil;
- profissão;
- endereço residencial e número do telefone;
- cédula de identidade (ci);
- comprovante de inscrição no cadastro de pessoas f ísicas do ministério da fazenda (CPF/MF);
- outros que se f izerem necessários, a critério do licitador.
21.8. A contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas, placas conforme modelos Fornecidos pela contratante, sob pena de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na sua colocação.
22. DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA
22.1. Para suporte das despesas decorrente desta contratação, serão indicadas as Dotações Orçamentárias correspondentes a cada Secretaria Municipal que utilizará o serviço:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 450 | 03.001.04.122.0004.2005 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 460 | 03.001.04.122.0004.2005 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 470 | 03.001.04.122.0004.2005 | 511 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 800 | 04.001.05.182.0011.2013 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 810 | 04.001.05.182.0011.2013 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 850 | 04.001.15.452.0011.1003 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1050 | 04.001.15.452.0011.1009 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1660 | 04.001.15.452.0011.2027 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1670 | 04.001.15.452.0011.2027 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1680 | 04.001.15.452.0011.2027 | 511 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2060 | 05.001.10.301.0009.1014 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2680 | 05.001.10.301.0009.2036 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2690 | 05.001.10.301.0009.2036 | 494 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3460 | 06.001.12.365.0010.2043 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3470 | 06.001.12.365.0010.2043 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3480 | 06.001.12.365.0010.2043 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3820 | 06.002.12.361.0010.2044 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3830 | 06.002.12.361.0010.2044 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3840 | 06.002.12.361.0010.2044 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4020 | 06.006.12.361.0010.1018 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4030 | 06.006.12.361.0010.1018 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4040 | 06.006.12.361.0010.1018 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4320 | 06.010.12.361.0010.2047 | 107 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 7290 | 14.007.18.541.0012.2108 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
23. PAGAM ENTO
23.1. Para o pagamento deve-se ter atesto do f iscal da obra, após sua conferência em loco, atesto do responsável da Secretaria solicitante.
23.2. O pagamento será efetuado através de medições, via depósito bancário, em até 30 dias contados da apresentação da nota f iscal/fatura, no protocolo financeiro da Prefeitura, desde que devidamente atestado pelo Secretário Municipal da Pasta, do f iscal responsável e pela f iscalização do contrato e anexado as provas de regularidade com a Previdência Social
– INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ART, bem como toda documentação exigida no edital de licitação.
23.3. Em caso de irregularidade na execução do objeto e/ou na documentação f iscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
23.1. Para o pagamento deve-se ter atesto do f iscal da obra, após sua conferência em loco, atesto do responsável da Secretaria solicitante.
23.2. O pagamento será efetuado através de medições, via depósito bancário, em até 30 dias contados da apresentação da nota f iscal/fatura, no protocolo financeiro da Prefeitura, desde que devidamente atestado pela Secretário Municipal Obras, Viação e Serviços Urbanos, do f iscal responsável e pela f iscalização do contrato e anexado as provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ART, bem como toda documentação exigida no edital de licitação.
23.3. Em caso de irregularidade na execução do objeto e/ou na documentação f iscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
24. PAGAM ENTO
24.1. Os prédios públicos quando solicitados, podem sofrer intervenção por parte da manutenção como: reparos na rede elétrica, hidráulica, bombas hidráulicas, aparelho de ares condicionado, bebedouros, redes e instalações telefônicas, reconstituições de partes civis, reparos de pinturas, portas, fechaduras, vidros, marcenaria, carpintaria, telhado, serviços de pedreiro, azulejista, serralheiro, desobstrução de tubulações e fossas.
24.2. Existe endereços e utilização que encontra-se em edificações alugadas por esta prefeitura. Nem todas estão sendo utilizada para um único f im, e sim compartilhando o espaço com outras atividades públicas, tanto as edificações locadas quanto as próprias.
24.3. Segue no anexo I, a relação dos prédios/equipamentos públicos, à serem corrigidos pela manutenção, conforme o objeto desta contratação.
Ibaiti, 30 de abril de 2021.
___________ ____________________ _____________ XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
DIRETOR DO DEPTO. DE OBRA S E PROJETOS PORTARIA Nº 024/2021
___________ ____________________ __________
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA S, V IA ÇÃ O E SERV IÇOS URBA NOS
Portaria 030/2021
Aprovo o presente Termo de Referência:
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pref eito Municipal
ANEXO II
RELAÇÃO DE PRÉDIOS, REPARTIÇÕES, PRAÇAS E PARQUES MUNICIPAIS
(R$ 46,97 p/ M²)
SECRETÁRIA DE ADMISTRAÇÃO | ||||||
N º | PREDIO | ENDEREÇO | BAIRRO | AREA CONSTRUIDA M² | M² | VALOR (R$) |
1 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | XXX, XXXX XX XXXXX XXXXX, Xx00 | XXXXXX | 650,00 M² | 650 | R$ 30.528,72 |
2 | TERMINAL RODOVIARIO | RUA, XXX XXXXXXX, Nº100 | CENTRO | 532,00 M² | 532 | R$ 24.986,58 |
3 | POSTO AVANCA DO BOMBEIRO (DEFESA CIVIL) | XXX, XX. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Xx000 | XXXXXX | 212,00 M² | 212 | R$ 9.957,06 |
4 | DEMUTRAN | RUA XXX XXXXXXX,100 | CENTRO | ANEXO AO TERMINAL RODOVIARIO | R$ - | |
5 | CONSELHOS MUNICIPAIS | RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXX Nº | CENTRO | 188,89 M² | 188,89 | R$ 8.871,64 |
6 | BIBLIOTECA CIDADÃ | RUA XXXX XXXXXX XXXXX N² 120 | CENTRO | 266,00 M² | 266 | R$ 12.493,29 |
7 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO | XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX X/X | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 382,10 M² | 328 | R$ 15.405,26 |
8 | IBGE- FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATICA | RUA XXX XXXXXXX Nº 778 | CENTRO | 107,30 M² | 107,3 | R$ 5.039,59 |
9 | CONSELHO TUTELAR | XXX XXX XXXXXXX Xx 000 | XXXXXX | 120,80 M² | 120,8 | R$ 5.673,64 |
SECRETARIA DE OBRAS (AREA CONSTRUIDA) | 4344,47 | R$ 204.047,83 | ||||
10 | PATIO DE MAQUINAS | AV. XXXXX XXXXXXXX GOULART | D.E.R | 2.405,96 M² | 2405,96 | R$ 113.001,34 |
11 | USINA DE RECICLAGEM | XXXXXXX XX 000, X/X | 982,00 M² | 982 | R$ 46.121,85 | |
12 | VIADULTO GRALHA AZUL | XX 000, X/X | XX 153 | 154,80 M² | 154,8 | R$ 7.270,53 |
13 | VIADULTO SAN RAFAEL | XX 000, X/X | XX 153 | 247,02 M² | 247 | R$ 11.600,91 |
14 | TRINCHEIRA GRALHA AZUL | XX 000, X/X | XX 153 | 64,50 M² | 64,5 | R$ 3.029,39 |
15 | TRINCHEIRA SANTO ANTONIO DE PADUA | XX 000, X/X | XX 153 | 64,50 M² | 64,5 | R$ 3.029,39 |
16 | DEPARTAMENTO DE ENGENARIA | AV ALICE PERREIRA GOULART | D.E.R | 118,00 M² | 118 | R$ 5.542,14 |
17 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | MARGINAL DA XX 000 X/X | XXX XXXXXX | 307,71 M²/ | 307,71 | R$ 14.452,29 |
SECRETARIA DE CULTUR A ESPORTE | 17507,94 | R$ 822.299,90 | ||||
18 | CENTRO DE EVENTOS (XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX) | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX S/N | SERRA DOURADA | 1.181,45 M² | 1181,45 | R$ 55.489,46 |
19 | ESPAÇO CULTURAL DINI DE MOURA FADEL | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xx000 | XXXXXX | 348,00 M² | 348 | R$ 16.344,61 |
20 | CASA DA CULTURA | XXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx000 | XXXXXX | 510,00 M² | 510 | R$ 23.953,30 |
21 | MUSEU MUNICIPAL | XXX XXX XXXXXXX X/X | XXXXXX | 117,00 M² | 117 | R$ 5.495,17 |
22 | ESTADIO MUNICIPAL JORGE BANUTH | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXX | 286,54 M² | 286 | R$ 13.432,64 |
23 | GINAGIO DE ESPORTES PETEZÃO | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xx0000 | XXXXXX | 1.794,00 M² | 1794 | R$ 84.259,26 |
24 | GINAGIO DE ESPORTES XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | RUA XXXX XXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 2.652,00 M² | 2652 | R$ 124.557,16 |
25 | GINAGIO DE ESPORTE MOACIR BABY | RUANFRANCISCO PELISSARI S/N | OSCAR ARIETA NEGRÃO | 1.516,00 M² | 1516 | R$ 71.202,36 |
26 | GINAGIO DE ESPORTE CAMPINHOS | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX X/X | XXXXXXXXX | 1.339,00 M² | 1339 | R$ 62.889,16 |
27 | CEBTRO ESPORTIVO CAMPINHOS (MINI ARENA, ACADEMIA AO AR LIVRE E PARQUINHO) | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X | XXXXXXXXX | 1.522,83 M²=OBS= AREA DE CALCADAS, PAISAGISMO E ILUMINAÇÃO | 1522,83 | R$ 71.523,15 |
28 | ESTADIO CAMPINHOS | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX X/X | XXXXXXXXX | 143,66 M² | 143,66 | R$ 6.747,32 |
00 | XXXXXX XXXX XXXX | XXX XXXXXX, X/X | XXXX XXXX | 641,00 M² | 641 | R$ 30.106,01 |
30 | CENTRO ESPORTIVO XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX X/X | XXXXXX AZUL | 691,20 M² | 691 | R$ 32.454,37 |
31 | CENTRO ESPORTIVO XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | RUA XXXX XXXXXXX XXXXX COM XXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX X/X | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 920,00 M² | 920 | R$ 43.209,88 |
00 | XXXXXXX XXXX XXXX | XXX XXXXXX, X/X | XXXX XXXX | 000 | R$ 30.106,01 | |
33 | QUADRA ESPORTIVA VASSOURAL | XXX XXXXXX X/X | XXXXXXXXX | 641,00 M² | 641 | R$ 30.106,01 |
34 | QUADRA ESPORTIVA XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | RUA XXXXX XXXXXXXX S/N | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 641,00 M² | 641 | R$ 30.106,01 |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX- XXXX XXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX S/N | GRALHA AZUL | 641,00 M² | 641 | R$ 30.106,01 |
36 | QUADRA ESPORTIVA SAN RAFAEL | AV. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX S/N | SAN RAFAEL | 641,00 M² | 641 | R$ 30.106,01 |
37 | QUADRA ESPORTIVA PAINEIRAS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX X/X | XXXXXXXXX | 641,00 M² | 641 | R$ 30.106,01 |
ASSISTENCIA SOCIAL | 2494,85 | R$ 117.176,26 | ||||
38 | CREAS | RUA XXXXX XXXXXXXX S/N | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 216,60 M² | 216,6 | R$ 10.173,11 |
39 | CRAS | RUA XXXXX XXXXXXXX S/N | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 198,00 M² | 198 | R$ 9.299,52 |
40 | CAJJI (CASA DAS CRIANÇAS) | XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX X/X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 347,82 M² | 347,82 | R$ 16.336,15 |
41 | VACA MECANICA- COZINHA COMUNITÁRIA | XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX X/X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 423,60 M² | 423,6 | R$ 19.895,33 |
42 | PROJETO PIA | XXX XXX XXXXXXX X/X | XXXXXX | 118,00 M² | 118 | R$ 5.542,14 |
43 | PROJETO XXX XXXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX X/X | XXXXXXXXX | 000.000 M² | 516,83 | R$ 24.274,09 |
44 | PROJETO PIA VILA GUAY | XXX XXXXX XXXXX X/X | XXXX XXXX | 235,00 M² | 235 | R$ 11.037,31 |
45 | CASA DE PASSAGEM | XXX XXX XXXXXXX X/X | XXXXXX | 295,00 M² | 295 | R$ 13.855,34 |
46 | CASA DO ARTESÃO (CASA D CAJJI) | RUA DR XXXXXXXX XXXXXXXX S/N | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 144,00 M² | 144 | R$ 6.763,28 |
SAUDE | 6003,18 | R$ 281.952,89 | ||||
47 | HOSPITAL MUNICIPAL (FHSMI) | XXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX | 1.489,90 M²2 | 1489,9 | R$ 69.976,51 |
48 | UPA | RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 1.255,93 M² | 1255,93 | R$ 58.987,59 |
49 | UBS CENTRAL | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX 00 | XXXXXX | 693,00 M² | 693 | R$ 32.548,31 |
50 | UBS COHAPAR | RUA XXXXX XXXXXXXXXX 231 | COHAPAR | 383,00 M² | 383 | R$ 17.988,46 |
51 | UBS GRALHA AZUL | RUA OTARICO BUENO | GRALHA AZUL | 218,65 m² | 218,65 | R$ 10.269,39 |
52 | UBS PAINEIRAS | RUA BRASILAINO A. BOMFIM | PAINEIRAS | 128,09 M² | 128,09 | R$ 6.016,04 |
53 | UBS MULHER | XX. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 000 | XXXXXX XXX XXXXXX | 339,00 M² | 339 | R$ 15.921,90 |
54 | UBS VILA SOSSEGO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX X/X | XXXX XXXXXXX | 154,56 M² | 154,56 | R$ 7.259,26 |
55 | UBS SÃO JUDAS TADEU | AV PAILO CRUZ PIMENTEL | CENTRO | 203,09 M² | 203,09 | R$ 9.538,58 |
56 | UBS CAMPINHOS | XXX XXXX XX XXXXXX X/X | XXXXXXXXX | 275,00 M² | 275 | R$ 12.916,00 |
57 | UBS AMORINHA | XXX XXXXXXXX X/X | XXXXXXXX | 95,00 M² | 95 | R$ 4.461,89 |
58 | UBS VILA GUAY | XXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXX | 120,00 M² | 120 | R$ 5.636,07 |
59 | VASSOURAL | XXX XXXXXX ,00 | XXXXXXXX | 105,00 M² | 105 | R$ 4.931,56 |
60 | UBS PAULISTINHA | XXX XXXXXXXXX, X/X | XXXXXXXXXXX | 127,00 M² | 127 | R$ 5.964,84 |
61 | UBS PATRIMONIO DO CAFÉ | ESTRADA DA FAZENDA | PATRIMONIO DO CAFÉ | 173,00 M² | 173 | R$ 8.125,34 |
62 | UBS EUZEBIO DE OLIVEIRA | XXX XXXXXXXXX, X/X | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 66,00 M² | 66 | R$ 3.099,84 |
63 | CENTRO DE IDENTIFICACAO VIGILANCIA SANITARIA | RUA DR XXXXXXXXX DO AMARAL GENTILE | CENTRO | 176,96 M² | 176,96 | R$ 8.311,33 |
EDUCAÇÃO | 18344 | R$ 861.567,34 |
64 | SECRETARIA DE EDUCACAO | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX,000 | XXXXXX | 414,00 M² | 414 | R$ 19.444,44 |
65 | CMEI XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX, X/X | XXXX XXXX | 358,00 M² | 358 | R$ 16.814,28 |
66 | CMEI XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX, X/X | XXXXX XXXXXX | 613,00 M² | 613 | R$ 28.790,93 |
67 | XXX 0, X/X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX 1674,00 | 1674,00 M² | 1674 | R$ 78.623,19 | |
68 | CMEI XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXX XXXXX XXXXX X/X | XXX XXXXX XXXXX | 346,00 M² | 346 | R$ 16.250,67 |
69 | CMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS | XXX XXXXXXXXX, X/X | XXXXXXXXX | 366,00 M² | 366 | R$ 17.190,02 |
70 | CMEI TIA XXXXX | XXX XXX XXXXXXX XXX.XXX XXX XXXX, X/X XXXXXX | 565,00 M² | 565 | R$ 26.536,50 | |
71 | CMEI TIA XXXXXX | XXX XXXXXXX,000 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX PADUA | 427,00 M² | 427 | R$ 20.055,02 |
72 | EM CAMPO MANOEL RIBAS | XXX XXXXXXXXX, X/X | XXXXXXXXXX XX XXXX | 794,00 M² | 794 | R$ 37.292,00 |
73 | EM PROF.CLOVETE FADEL M. BUENO | XXX XXXXX XXXXXXXX, X/X | XXX XXXXX | 864,00 M² | 864 | R$ 40.579,71 |
00 | XX XXXXXXX XX. XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX,00 | XXXX XXXX | 634,00 M² | 634 | R$ 29.777,24 |
75 | EM DO CAMPO DOM PEDRO 1 | XXX XXX XXXX, X/X | XXXXXXXX | 0000,00 M² | 1596 | R$ 74.959,74 |
76 | EM XXXX XXXXXXXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, X/X | XXXXXXXXX | 1378,00 M² | 1378 | R$ 64.720,88 |
77 | EM XXXX XXXXXXXXX XXXX | XXX XXXXX XXXXX,000 | XXXXXX | 1342,00 M² | 1342 | R$ 63.030,06 |
78 | EM JUVENTINO DE XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXXXX | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 687,00 M² | 687 | R$ 32.266,50 |
79 | EM XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX,00 | COHAPAR | 811,00 M² | 811 | R$ 38.090,44 |
80 | EM XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXX XXXXXXX,000 | XXXXXX | 2043,00 M2 | 2043 | R$ 95.954,10 |
81 | EM XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RUA DOS ESTUDANTES,141 | VASSORAL | 1136,00 M² | 1136 | R$ 53.354,80 |
82 | EM ZACARIAS CARNEIRO | XXX XXXXXXXXX, X/X | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 M² | 373 | R$ 17.518,79 |
83 | EM LAZARO DE MOURA BUENO | RUA ROQUE BABY,207 | OSCAR NEGRAO | 1923,00 M² | 1923 | R$ 90.318,03 |
ANEXO III
Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR- 032021
À Comissão de Licitação
Ref.: Concorrência Pública nº. 03/2021
Prezados Senhores,
ANEXO IV CARTA CREDENCIAL
O abaixo assinado, (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas. que o senhor (inseriro nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitaçãoem epígrafe.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021
……………………………………………………………………Assinatura do representantelegal da licitante
……………………………………………………………………Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: A carta de credenciamento deverá ser apresentada no início da sessão, à Comissão de Licitação, fora dos envelopes de habilitação e proposta.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Ibaiti.
Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 03/2021, instaurado pela Prefeitura do Município de Ibaiti, que:
a) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando- nos à eventuais averiguações
que se façam necessárias;
b) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes
de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
d) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº. 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como ao edital e anexos,
realizado pela Prefeitura de Ibaiti.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
……………………………………………………………………Assinatura do representantelegal da licitante
……………………………………………………………………Nome do representante legal da licitante
ANEXO VI TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Ibaiti
A proponente , participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA Nº 03/2021, por seu representante, declara, na forma e sob as penas imposta pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que a empresa que representa não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou a habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase de habilitação e ao respectivoprazo, concordando com o julgamento da comissão de licitação.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
……………………………………………………………………Assinatura do representantelegal da licitante
……………………………………………………………………Nome do representante legal da licitante
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capítulo II, Artigo 3º “ Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº10. 406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,...”
(Qualificação da empresa proponente) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede , através de seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, DECLARA estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] microempresa – receita bruta anual iguaol u inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
[ ] empresa de pequeno porte – receita anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
DECLARA que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Microempresa ou Empresa de pequeno porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que:
I. de seu capital não participa outra pessoa jurídica;
II. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006;
IV. não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada
por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº123/2006;
V. não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídico com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a
receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
VI. não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo;
VII. não participa do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento ou de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. não é resultante ou remanescente de cisãoou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em
um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Não é constituída sob a forma de sociedade por ações;
Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa as declarações ora prestadas, sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente
Ibaiti, de de 2021.
REPRESENTANTELEGAL (INDICAR NOME E R.G)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Através da presente, declaro(amos) expressamente que a Empresa
……………………………… ...…………………………………… ......................................, CNPJ nº.
......................................……… ..., não é declarada inidônea; não está suspensa do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas federal, estadual e municipal nos termos do art. 87, Incisos III e IV , da Lei nº 8.666/93; não possui, em seu quadrodepessoal, empregadoou associadomenorde dezoitoanos realizandotrabalhonoturno, perigosoou insalubre, e/ou menorde dezesseis anos, emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partirde quatorze anos, nos termosdoart.27, inc. V, da Lei nº. 8666/93eart. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro(amos) ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações do Município de Ibaiti.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
……………………………………………………………………Assinatura do representantelegal da licitante
……………………………………………………………………Nome do representante legal da licitante
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Ibaiti
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Ref. : ConcorrênciaPúblicanº.03/2021
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Concorrência Pública nº 03/2021, que tem por com objeto a Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva predial, com base na Planilha Orçamentária da Manutenção Predial da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
O percentual de desconto linear oferecido para todos os itens, que incidirá sobre os valores da Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021 - desonerado. + BDI, será de:
XX,XX% (XXXXXXX por cento)
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas.
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no regime de tributação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006. [somente na hipótese de o licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte - ME/EPP]
Local, de de 2021.
(nome legível, RG n° e assinatura do responsável legal)
ANEXO X
À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Ibaiti
A proponente , participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA Nº 03/2021, por seu representante, declara, na forma e sob as penas imposta pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que se compromete a manter, durante toda a vigência do contrato/Ata de Registro de Preços as condições estabelecidasneste edital e seus anexos.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
……………………………………………………………………Assinatura do representantelegal da licitante
……………………………………………………………………Nome do representante legal da licitante
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL – LOGÍSTICA REVERSA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2021
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública nº 03/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Ibaiti, que em caso de nossa empresa for declarada adjudicatária, comprometemo-nos a recolher e dar a destinação final correta dos itens inutilizados, nos termos do Art. 33, inciso IV, da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dentro do prazo estipulado pela administração pública municipal, ficando o Município de Ibaiti – PR, isento de qualquer tipo de responsabilidade.
Declaramos ainda estar ciente, que caso não efetuemos o descarte adequado dos resíduos conforme legislação vigente, estaremos sujeitos as penalidades cabíveis.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
(Nome)
(CPF E Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XII
MINUTA DOTERMO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Rua , inscrita no CNPJ nº. ,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor __ ___, brasileiro, residente e domiciliado em Ibaiti, portador da
Carteira de Identidade RG nº. ...... e inscrito no CPF/MF sob o nº. ...., e assistido pelo (a) Procurador (a) do Município OAB nº ; e em conjunto com o Secretário Municipal de Administração CPF nº doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa e ......................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ...................., Inscrição Estadual nº ,
Inscrição Municipal nº. ..................., estabelecida na R. .............., nº. ....., ..............., CEP ........, Fone por seu representante
legal, Sr. .............., inscrito no CPF sob nº. ..................., doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de prestação de serviços, cuja celebração foi autorizada pelo despacho exarado no processo administrativo nº. 163/2021, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/9393, além das cláusulas e condições abaixo discriminadas que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93)
CláusulaPrimeira: O objeto do presente contrato é a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva predial, com base Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021 - desonerado., ora contratados, conforme Projeto Básico e Edital da Concorrência Pública 03/2021, com o desconto sobre a planilha de % (por cento).
Parágrafo Primeiro: Todos os serviços solicitados serão executados tendo como base o preço da Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021 – desonerado com odesconto aplicado.
Parágrafo Segundo: Integra e completa o presente Termo Contratual, para melhor caracterização dos serviços e resultados, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas e para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA 03/2021 e seus anexos, a Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021 - desonerado com os preços readequados ao desconto linear proposto no certame, bem como o Projeto Básico anexo ao presente e devidamente assinado pelas partes, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado, bem como o CONTRATADO assume todas as exigências do Edital retro mencionado.
Parágrafo Terceiro: Fica ajustado ovalor total do presente contrato em R$ .........( ).
DO REGIME DEEXECUÇÃO (Art. 55,II, da Lei 8.666/93)
Cláusula Segunda: O objeto será executado indiretamente através de empreitada por preço unitário.
Parágrafo Único: O valor a ser pago após a execução será aferido somente mediante medição realizada por um dos fiscais de obra designados no presente contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO(Art. 55, III, Lei 8.666/93).
Cláusula Terceira: O valor total máximo estimado para os gastos com a presente contratação é de R$ _____________
qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução das obras ora avençadas.
___ no
Cláusula Quarta: Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com a solicitação do CONTRATANTE.
Cláusula Quinta: O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas solicitações de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.
DO REAJUSTE DE PREÇO
Cláusula Sexta: Para reajuste de preço será considerado o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), o qual incidirá somente se e após decorridos 12 (doze) meses de contrato e obedecidos os valores de mercado e possíveis alterações/atualizações na Planilha Orçamentária do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI PR-032021. Para tanto, a contratada deverá protocolar pedido formal com 30 (trinta) dias de antecedência.
DO PAGAMENTO
Cláusula Sétima: O pagamento será realizado através de depósito bancário em até 30 dias subsequentes à data de medição da obra e posterior emissão da Nota Fiscal correspondente.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão realizados por medição de serviços efetivamente executados, conforme parágrafo único da Cláusula Segunda.
Parágrafo Segundo: O pagamento somente poderá ser efetuado após apresentação da Nota Fiscal atestado pelo Fiscal do Contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Junto com a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá enviar também a Certidão de Regularidade junto ao FGTS, a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo a contratante confirmar as regularidades por via eletrônica, e, ainda, o comprovante de pagamento do período dos valores relativos aos salários e verbas previdenciárias e fundo de garantia de todos os trabalhadores da obra.
Parágrafo Quarto: No preço pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, já estarão incluídos todos os impostos, encargos, taxas, frete, manutenção, leis sociais, instalação, bem como todo o material e equipamento necessário para a execução dos serviços.
Parágrafo Quinto: Para fins de efetivação do pagamento, deverá constar também:
a) Cópia autenticada das folhas de salário dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado;
b) Declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus empregados;
c) Cópia dos termos de rescisão contratual firmados no período e correspondente termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
d) Declaração do responsável legal da empresa, contendo indicação dos empregados que desenvolveram as atividades previstas no objeto do contrato por posto de trabalho e período, integral ou parcial, de atuação no mês de apuração, com indicativo expresso da jornada cumprida em cada posto de trabalho e horário de intervalo de cada empregado;
e) A declaração mencionada na alínea “ d” acima deverá trazer, ainda, a qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo o afastamento durante o mês, acompanhada dos respectivos comprovantesde quitações sociais e trabalhistas.
f) Prova de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Prova de Regularidade relativa a Tributos Estaduais;
j) Prova de Regularidade relativa a Tributos Municipais
DO PRAZO DE INÍCIO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Oitava: Após a emissão da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal solicitante, a contratada deverá iniciar e executar os serviços de manutenção predial nos prazos estipulados pela Secretaria solicitante dos serviços.
Parágrafo Primeiro: O Contrato, objeto desta Concorrência, terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo seu prazo ser prorrogado caso haja necessidade e conveniência por parte da Contratante, respeitada a legislação emvigor.
Parágrafo Segundo: Para emissão da Ordem de Serviço, deverá a CONTRATADA providenciar:
b. Os respectivos Alvarás junto aos órgãos competentes;
7. A contratada, neste ato, indica como responsáveis técnicos , inscrito no CREA sob nº _____, R.G. nº e CPF nº , b em como apresenta o seguinte documento comprobatório de vínculo , tudo conforme declaração emitida em sede de licitação.
Parágrafo Terceiro: Caso a CONTRATADA não venha a iniciar os serviços dentro do prazo solicitado, sem que apresente justificativa plenamente aceita pelo CONTRATANTE reserva-se o direito de cancelar a Ordem de Serviço expedida, com a consequente rescisão do contrato, fundamentada no que dispõe o Artigo 78, Inciso IV, e Artigo 79, Inciso I, da Lei n° 8.666/93, com alterações posteriores.
Parágrafo Quarto: Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo fiscal dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) definitivamente, pelo fiscal dos serviços e pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação doobjeto aos termos contratuais
b1) Caso sejam verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, é obrigação da contratada proceder à reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua notificação.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Nona: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 450 | 03.001.04.122.0004.2005 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 460 | 03.001.04.122.0004.2005 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 470 | 03.001.04.122.0004.2005 | 511 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 800 | 04.001.05.182.0011.2013 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 810 | 04.001.05.182.0011.2013 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 850 | 04.001.15.452.0011.1003 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1050 | 04.001.15.452.0011.1009 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1660 | 04.001.15.452.0011.2027 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1670 | 04.001.15.452.0011.2027 | 510 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1680 | 04.001.15.452.0011.2027 | 511 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2060 | 05.001.10.301.0009.1014 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2680 | 05.001.10.301.0009.2036 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2690 | 05.001.10.301.0009.2036 | 494 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3460 | 06.001.12.365.0010.2043 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3470 | 06.001.12.365.0010.2043 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3480 | 06.001.12.365.0010.2043 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3820 | 06.002.12.361.0010.2044 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3830 | 06.002.12.361.0010.2044 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3840 | 06.002.12.361.0010.2044 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4020 | 06.006.12.361.0010.1018 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4030 | 06.006.12.361.0010.1018 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4040 | 06.006.12.361.0010.1018 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4320 | 06.010.12.361.0010.2047 | 107 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 7290 | 14.007.18.541.0012.2108 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
DAGARANTIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA
Cláusula Décima: Para a assinatura do presente instrumento, a Contratada apresenta, neste ato, garantia para a prestação dos serviços, no valor de R$ XXXX (XXXXXXX), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, por intermédio de (MENCIONAR QUAL A GARANTIA PRESTADA, OBSERVADAS AS FORMAS ADMITIDAS )
Parágrafo Primeiro: A garantia prestada será liberada quando decorridos 3 (três) meses da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e desde que satisfeitas às exigências contratuais.
Parágrafo Segundo: A garantia citada nesta cláusula terá validade durante toda a vigência do Contrato.
Parágrafo Terceiro: Ao Contratante cabe o direito de descontar do valor da garantia as parcelas de obras inadimplidas pela Contratada, conforme as disposições do Edital da licitação e cláusulas do presente contrato.
DAS RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES (Art., 55, VII e XIII, Lei 8.666/93)
Cláusula Décima Primeira: São de responsabilidade da CONTRATADA os materiais e equipamentos a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação, às suas expensas, da mão de obra necessária à prestação de serviços em objeto. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer as especificações e serem aprovados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, antes da utilização dos mesmos, sob pena do(s) serviço(s) não ser(em) aceito(s), devendo a empresa refazê-lo sem ônus algum ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas de sua notificação.
Parágrafo Primeiro: São responsabilidades da Contratada, além das disposições contidas no Edital de Concorrência Pública 03/2021:
a) Executar os serviços de Manutenção Predial de caráter corretivo e preventivo através de pessoal técnico especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, de modo a garantir a conservaçãoe o perfeito funcionamentodos mesmos.
b) Promover atendimento em finais de semana, feriados ou no período noturno, de forma plena e sem encargos adicionais inadiáveis que pela natureza não possam ser executadas no horário normal de expediente ou em casos emergenciais.
c) Comunicar por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços e dos equipamentos, apresentando justificativas a serem apreciadas pela Prefeitura Municipal.
d) Solicitar prévia autorização da Prefeitura para executar serviços de maior vulto que impliquem na paralisação dos trabalhos executados no prédio ou equipamentos por período de tempo superior a 2 (duas) horas.
e) Xxxxxxx imediatamente após a conclusão por terceiros, a manutenção dos serviços ou obras incorporadas aos imóveis, dentro do objeto contratado.
f) Recolocar em seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços, bem como manter o local do serviço limpo durante e na entrega do serviço, sem entulhos ou qualquer material restante do serviço.
g) A manutenção corretiva será executada de acordo com a Ordem de Serviço, devendo o
executor relacionar o total de mão de obra e os materiais utilizados para o aceite pelo responsável do setor requisitante dos serviços, através de assinatura e preenchimento em campo próprio.
h) Toda manutenção será de acordo com as Normas Brasileiras pertinentes em vigor, inclusive de segurança, utilizando sinalização de advertência para o equipamento em manutenção.
i) Utilizar ferramentas, equipamentos, e instrumentos adequados (inclusive escadas/andaimes), necessários e suficientes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais
xxxxxxx oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e de danos que possam ocasionar à Prefeitura Municipal ou a terceiros.
j) A contratada deverá realizar vistorias preventivas nas edificações, quando solicitadas, apresentando relatórios de serviços a serem executados com o respectivo orçamento destes para aprovação dos mesmos pelas Secretarias correspondentes e engenheiro fiscal.
k) Dispor de todo o maquinário, equipamentos, ferramentas, inclusive veículos que forem necessários para a execução dos serviços.
l) Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas as requisições de correções feitas pela Contratante.
m) Utilizar-se de mão de obra e materiais de boa qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que estes venhamcausar à Contratante ou terceiros, bem como se responsabilizando objetivamente
pela qualidadedo material e da mão de obra.
n) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
o) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
p) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
q) Submeter, quando requisitado pela contratante, os materiais utilizados na execução da obra à prévia aprovação, arcando inclusive com os testes de qualidade quando necessário, responsabilizando-se pela troca dos mesmos em um prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas
até a aprovação final.
r) Prestar a garantia de cumprimento de contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do preço global, necessário para assinatura do presente instrumento mediante escolha da modalidade que mais lhe convier, de acordo coma cláusula oitava deste contrato.
s) Somente disponibilizar no canteiro de obras, empregados com o devido registro na CTPS, com exames médicos e, no mínimo, piso salarial da categoria profissional.
t) Manter a disposição dos funcionários um banheiro móvel (químico), quando necessário.
u) Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos regulamentados por normas técnicas, em especial do CREA, CAU, ABNT, INMETRO.
ac) Conduzir e executar os serviços de acordo com as normas técnicas do serviço e em estrita observância a legislação vigente;
ad) Obedecer às Normas de Projeto e Execução de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, tomando delas, expresso conhecimento;
XRepor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas todo e qualquer bem da Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto da presente licitação.
ae) Quando houver a necessidade de refazer ou reconstruir parte dos serviços executados com
erros ou imperfeições, a CONTRATADA deverá solucionar o problema dentro de um prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir do recebimento da comunicação da CONTRATANTE.
af) Se necessárioou solicitado pela Administração, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
aa) Fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de segurança individuais e coletivos (EPI's e EPCʼs ), de acordo com as normas legais pertinentes, bem como o uso obrigatório de crachás de
identificação e uniforme.
bb) Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e previdenciária, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei N° 8.666/93, com alterações subsequentes;
cc) Comparecer, sempre que o CONTRATANTE solicitar, às suas repartições ou em outro local indicado, para examinar e prestar esclarecimento sobre problemas relacionados com o objeto do Contrato.
dd) Atender a todas as solicitações de natureza técnica do CONTRATANTE relacionadas com o objeto do contrato;
ee) Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força do Contrato;
ff) Xxxxxx o CONTRATANTE informado, de acordo com a conveniência deste, de todos os pormenores dos serviços; gg) Responsabilizar-se pelos serviços de controle de qualidade dos serviços executados;
hh) Desenvolver seu trabalho sob a orientação do CONTRATANTE, acatando as decisões da Fiscalização.
ii) Respeitar, na execução dos serviços, as características ambientais da região, obrigando-se, ainda, a transportar para local apropriado, aprovado pelo CONTRATANTE, os entulhos e lixos de quaisquer naturezas, provenientes das obras e serviços.
jj) Cumprir com todas as exigências técnicas ambientais solicitadas pela legislação municipal, estadual e federal, assegurando que o projeto de execução obedeça a todos os requisitos
dispostos nas normas de meio ambiente, com intento de eliminar ou reduzir os eventuais impactos ambientais, decorrentes da execução.
kk) Manter os Profissionais e a Qualificação técnica durante toda a vigência do Contrato, sendo que, em caso de substituição de Responsável Técnico, a Contratada deverá enviar comunicado
à Contratante de forma prévia e justificadamente, sob pena de não aceitação e aplicação de penalidades.
ll) A contratada reconhece expressamente os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
mm) Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos
decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
nn) A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados porseus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
Parágrafo Segundo: São responsabilidades da Contratante:
a) Fornecer informações e garantir acesso à CONTRATADA a toda documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório eminuta do contrato;
c) Emitir Ordem de Serviços e Autorizações específicas para a atuação da CONTRATADA;
d) Disponibilizar, com necessária antecedência o local onde serão realizados os serviços, com adequações de locais próximos para armazenamento de todo o material utilizado pela contratada;
e) Comunicar, por escrito, imediatamente à Contratada as irregularidades no desenvolvimento da obra;
f) No ato do recebimento da comunicação supracitada, a Contratada deverá emitir o comprovante de recebimento por meio de assinatura do preposto da obra, sob pena de descumprimento contratual;
g) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinente ao objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados.
Cláusula Décima Segunda: CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitido a subcontratação total das obras objeto do contrato. Somente será admitida subcontratação parcial mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, com lavratura de termo Aditivo e fornecimento da mesma garantia prevista Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: A autorização do CONTRATANTE para a CONTRATADA subcontratar parcialmente as obras, objeto do contrato, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA frente à CONTRATANTE em decorrência do Contrato, nem importará no estabelecimento de qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o(s) subcontratado(s).
Parágrafo Segundo: Em caso de autorização de subcontratação total ou parcial do objeto, fica a subcontratada obrigada a apresentar previamente à autorização, os documentos comprobatórios de idoneidade, exigidos da Contratada, na fase de habilitação.
DA FISCALIZAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira: A fiscalização técnica dos serviços ficará a cargo do Engenheiro
___________
______.
Parágrafo Primeiro: A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
Parágrafo Segundo: A existência e a atuação da fiscalização, através de servidores previamente designados, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da(s) licitante(s) vencedora(s), no que concerne a execução do objeto contratado.
Parágrafo Terceiro: Os fiscais citados nesta cláusula responderão tecnicamente pelo Município e terão total direito e responsabilidade para supervisionar, paralisar, receber provisoriamente, aprovar ou desaprovar toda e qualquer conduta e/ou parcela da obra em questão. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais profissionais enviados pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, inspecionem a execução dos serviços, examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir. No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do CONTRATANTE contar com a total colaboração da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA é obrigada, se for o caso, a efetuar e entregar no prazo requisitado pela fiscalização o resultado de testes, ensaios e laudos que se fizerem necessários nas obras. As despesas decorrentes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Sexto: O CONTRATANTE e a CONTRATADA, de um a outro, podem solicitar reuniões de gerenciamento dos serviços e do contrato. Quando isso vier a ocorrer, a fiscalização do CONTRATANTE elaborará ata dos assuntos tratados nas reuniões de gerenciamento e distribuirá cópias da mesma aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providencias deve ser decidida e informada por escrito.
Parágrafo Sétimo: Toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser formalizada por escrito. Quando se tratar de “ notificação” ,a mesma somente tornar-se-á efetiva após o recebimento da mesma por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: A ação ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto à perfeição da obra, ao cumprimento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais, responsabilizando-se a CONTRATADA, inclusive, perante terceiros, por qualquer irregularidade, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer co-responsabilidade.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
Parágrafo Décimo: A FISCALIZAÇÃOrealizará, dentre outras, as seguintes atividades: