EDITAL
EDITAL
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: | 02/04/2019 |
HORÁRIO: | 14h00 |
LOCAL DA SESSÃO: | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX/XXX – XXXXXXXX/XX |
PREGOEIRO: | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
(Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 57/2019)
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, através de equipamentos móveis sem ônus para o CONTRATANTE, com aceitação mínima das bandeiras visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro, para o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren/PI, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
PREÂMBULO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ, Autarquia Federal
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx/Xxx– Xxxxxxxx – XX, XXX. 64.001-350, CNPJ nº. 04.769.874/0001-69, doravante denominado COREN-PI por meio de seu Pregoeiro, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, designado pela Portaria COREN- PI Nº 57/2019, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, no que couber, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019, pelo critério de MENOR PERCENTUAL GLOBAL,
cujo objeto se descreve abaixo e, em minúcias, no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), que faz parte integrante e inseparável deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD COREN nº. 008/2019.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, através de equipamentos móveis sem ônus para o CONTRATANTE, com aceitação mínima das bandeiras visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro, para o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren/PI, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
1.2 O tipo da licitação é MENOR PERCENTUAL GLOBAL.
1.3 Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior, que vise ressarcir custos não considerados no preço cotado.
2. DOS ANEXOS
2.1. Integram este edital os seguintes anexos
I. Termo de Referência
II. Modelo de Procuração
III. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
IV. Modelo de Proposta
V. Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade
VI. Modelo de Declaração que não emprega menor de idade
VII. Minuta do Contrato
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar deste Pregão empresas:
3.1.1. Que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo COREN- PI, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
3.1.2. Que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.1.3. Estrangeiras que não funcionem no país;
3.1.4. Que tenham funcionário ou membro da Administração do COREN-PI, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.1.5. Em processo de falência, Concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.1.6. Que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.1.7. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante da licitante interessada em oferecer lances verbais deverá proceder o credenciamento no início da sessão.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, que deverão ser entregues separadamente dos envelopes da proposta e documentação:
4.3. Tratando-se de Representante Legal: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.4. Tratando-se de Procurador: procuração por instrumento público ou particular, conforme Anexo II – Modelo de Procuração, acompanhado do correspondente documento, indicado no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.5. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo o documento original de identificação que contenha foto.
4.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.7. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.8. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a empresa, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
4.9. No credenciamento também serão exigidas as seguintes declarações:
4.9.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser entregue fora dos envelopes de proposta e documentação, e ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
4.10. Caso a licitante pretenda beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 e demais alterações (Lei Complementar n º 147 de 07 de agosto de 2014), deverá apresentar, na fase de credenciamento, Declaração expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de Microempresas- ME’s e Empresas de Pequeno Porte-EPP’s ou Cooperativa, de enquadramento em um dos dois regimes ou Certidão expedida pela Junta Comercial, também comprovando tal condição. Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade será considerado o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da expedição da mesma.
4.10.1. Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser entregue fora dos envelopes de proposta e documentação.
4.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações prevista da Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar o descrito no subitem anterior, sob pena de, não o fazendo no ato de credenciamento, anuir que se considere que renunciou ao seu direito.
4.10.3. As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo de Procuração).
5. DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Encerrada a etapa de credenciamento e apresentação das declarações de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de microempresa e empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação.
5.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome e CNPJ da proponente e os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E CNPJ
ENVELOPE – PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019 COREN-PI
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E CNPJ
ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019 COREN-PI
6. DA PROPOSTA
6.1. As propostas serão apresentadas conforme o modelo do Anexo IV, preferencialmente em papel timbrado da empresa (ou em outro que a identifique), datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e conterão:
6.2. A licitante deverá consignar o valor global da proposta, representado pela MENOR PERCENTUAL GLOBAL, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.6. Havendo divergência entre as quantidades indicadas no Edital e as contidas nas propostas, prevalecerão as informadas no ato convocatório.
6.7. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários.
6.8. Havendo divergência entre a discriminação dos percentuais escritos em algarismos e os expressos por extenso, serão considerados os percentuais por extenso.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor:
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx/Xxx – Xxxxxxxx/XX XXX: 00000-000 – CNPJ: 04.769.874/0001-69
Fone: (0xx86) 3222-7861 * Fone: (000) 0000-0000
Site: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx
7.3. As propostas serão avaliadas em relação ao MENOR PERCENTUAL GLOBAL.
7.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, os autores das melhores propostas poderão, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.5. Não caberá retratação dos lances ofertados.
7.6. O encerramento da etapa competitiva ocorrerá quando, indagadas pelo Pregoeiro, os autores das propostas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
7.7. Manifestado o desinteresse, não serão admitidos novos lances.
7.8. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço Global.
7.9. O Pregoeiro observará na classificação final das empresas se há lance de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que estejam dentro do percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da LC n. 123/2006 (até 5% superior ao menor lance registrado), situação considerada como empate com a primeira classificada.
7.10. Verificado o empate, o Pregoeiro adotará os procedimentos previstos no art. 45 da LC n. 123/2006, concedendo oportunidade para que a ME ou EPP melhor classificada formule lance de valor inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances.
7.11. Havendo recusa ao exercício do direito de preferência pela ME ou EPP melhor classificada ou não ocorrendo a sua contratação, o Pregoeiro convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, dentro do percentual citado no subitem 27, para exercer a mesma faculdade.
7.12. No caso de equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo definido neste item, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.13. O disposto neste item não se aplicará quando a oferta classificada em primeiro lugar após a fase de lances tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.14. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
7.15. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação
do atendimento dos documentos de habilitação para verificação das condições fixadas neste Edital.
7.16. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com termo inicial no momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.17. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação.
7.18. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
7.19. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado do recebimento da convocação.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. O Pregoeiro poderá apresentar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2. A negociação será realizada na sessão podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços, em documento único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação efetuada pelo Pregoeiro.
9.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.3. O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico aos profissionais do COREN/PI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.6. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos preços estimados pelo COREN/PI ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada abaixo:
10.2. Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.3.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei (CND e CDA).
10.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
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10.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de acordo com a Lei nº 12.440/2011
10.4. Qualificação técnica
10.4.1. O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto de trata este processo licitatório, mediante a apresentação de no mínimo, 01 (um) atestado fornecido por pessoa de direito publico ou privada.
10.4.2. O(s) atestado(s) referir-se-á(ão) a contrato(s) já concluído(s) ou já decorrido no mínimo 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
10.4.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico operacional, a uma única contratação;
10.4.3.1. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do (s) atestado (s) apresentado (s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.4.3.2. Apresentar documento comprobatório de que é autorizada a operar pelas bandeiras que declara representar.
10.4.3.3. Comprovante que atua no mercado igual ou superior a 12 (doze) meses no ramo de atividade do objeto licitado;
10.5. Qualificação econômico-financeira:
10.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.5.2. Prova de que dispõe de capital social mínimo de valor igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a contratação disposto no art. 31,§3º da Lei n°. 8.666/93. Para fins de comprovação serão aceitos o Contrato Social ou Balanço Patrimonial.
10.6.Outras comprovações e documentos:
10.6.1. Declaração conforme Anexo V – Declaração de Compromisso e Idoneidade, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo Representante
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legal da licitante ou Procurador credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.6.2. Declaração conforme Anexo VI - Declaração que não emprega menor de idade, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador credenciado, assegurando que a empresa não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
10.6.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.6.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.6.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.6.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.6.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.6.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.6.10. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.6.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11. DO RECURSO
11.1.Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá espaço para qualquer licitante, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso, na forma do contido no Inciso XVIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002.
11.2.A falta de manifestação no espaço estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.3.O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, registrando as razões na ata.
11.4.A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, no prazo de até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.5.Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo franqueada aos interessados.
00.0.Xx intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
11.7.O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1.O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
12.2.A homologação deste Pregão compete à Presidência do COREN/PI.
12.3.O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1.Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a nota de empenho e assinar o termo de contrato, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.Os encargos das partes bem como as normas relativas a liquidação, pagamento, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do Anexo I deste Edital.
13.3.O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo COREN/PI.
13.4.Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
13.5.Quando a licitante convocada não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para retirar a nota de empenho, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1.O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado com a CONTRATADA será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que a CONTRATADA oferte preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2.O serviço contratado deve atender as especificações descritas no Termo de Referência.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1.O gestor do contrato indicado pela CONTRATANTE atestará a nota fiscal/fatura, observados os parâmetros estabelecidos neste Edita e Termo de Referência.
15.2.O pagamento será efetuado, conforme itens 06 e 15 do Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1.Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, e das demais presentes no Anexo I deste Edital, o Contratante obrigar-se-á a:
16.1.1. Permitir o acesso dos empregados do licitante vencedor às dependências do COREN/PI para execução dos serviços contratados.
16.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do licitante vencedor.
16.1.3. Solicitar a troca/substituição dos produtos/serviços que não atenderem às especificações do objeto constantes do Anexo I deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.1.Caberá ao Contratado, a partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das seguintes obrigações, além de outras previstas no Anexo I deste Edital.
17.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da contratação e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales- transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
17.1.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do COREN/PI.
17.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do COREN/PI, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo COREN/PI.
17.1.4. Comunicar ao COREN/PI qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
17.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação exigidas neste Pregão.
17.1.6. Informar ao Contratante, sempre que houver alteração, o nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
17.2.Caberá ao Contratado assumir a responsabilidade por:
17.2.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o COREN/PI.
17.2.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do COREN/PI.
17.2.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
17.2.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
17.2.5. Ao encaminhar a nota fiscal, será exclusiva obrigação do Contratado juntar os documentos relativos às regularidades fiscal e trabalhista, entre outros porventura necessários. O não cumprimento desta condição poderá implicar no decaimento do direito dos prazos de pagamento, conforme disposto no Edital de Licitação.
17.3.São expressamente vedadas ao Contratado:
17.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do COREN/PI para a execução do Contrato decorrente deste Pregão.
17.3.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do COREN/PI.
17.4.A inadimplência do Contratado com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao COREN/PI, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o COREN/PI.
18. DOS VALORES ESTIMADOS
18.1.Em razão da natureza do objeto é impossível precisar os valores a ser efetivamente contratados, os quais somente serão conhecidos após o término do contrato.
00.0.Xx entanto, a expectativa estimada de receita através de pagamentos por meio de cartões de crédito e de débito para o período de 12 (doze) meses é de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), ou seja, média mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) /mês.
18.3.O valor acima estimado serve somente como parâmetro para previsão de custo pelo Coren/PI, não tendo o Coren/PI a obrigatoriedade de utilizar o(s) valor(es) estimado(s).
18.4.A estimativa de valor constitui mera previsão dimensionada, não estando o Coren/PI obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
18.5.A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo Coren/PI.
18.6.Nos valores ofertados já deverão estar inclusos as despesas, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que incidirem em razão da prestação de serviços.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas com a contratação correrão a conta das dotações orçamentárias próprias deste COREN-PI, para o corrente exercício, conforme rubrica própria - 6.2.2.1.1.01.33.90.047.002 – Taxas Diversas e Encargos.
20. DAS SANÇÕES
20.1.A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
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de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
20.2.Para os fins da Subcondição “d”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
21. DO REAJUSTE DE PREÇOS
21.1.Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
21.2.Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do INPC/IBGE.
21.3.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
22. DAS INFORMAÇÕES, DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1.Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
22.2.Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolada na Sede do COREN-PI até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
22.3.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.4.Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das Propostas.
00.0.Xx respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, para conhecimento dos licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
Teresina, 18 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
1. DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PAD 008/2019
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, através de equipamentos móveis sem ônus para o CONTRATANTE, com aceitação mínima das bandeiras visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro, pelo Sistema de Registro de Preço (SRP), para o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren/PI, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas no Termo de Referência e seus anexos.
2. FUDAMENTO LEGAL E MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código Proteção e Defesa do Consumidor, IN SEGES/MPDG nº 03/2017 e demais legislações pertinentes.
2.2. Pelo fato de o objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão, pelo critério do Menor Preço, conforme Decreto nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005 através do SRP, em conformidade com o Decreto n° 7.892/2013.
2.3. Será adotado o critério de Menor Percentual Global por ser a alternativa mais vantajosa para a Administração, tanto em termos de gerenciamento e controle, como a diminuição dos custos com taxas administrativas, quanto de economia e eficiência na alocação dos recursos para execução dos serviços, além da celeridade e confiabilidade da contratação.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando as diversas tecnologias que são utilizadas como ferramenta de auxílio, as maquinetas para cartões surgem para inovar as formas de realizar transações financeiras de maneira segura e rápida.
3.2. A presente contratação tem o objetivo de facilitar o pagamento das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidos pelos profissionais de enfermagem ao Coren/PI, podendo inclusive, pagar de forma parcelada para facilitar o pagamento.
3.3. Em contrapartida, irá diminuir a inadimplência e consequentemente aumentar a arrecadação desta autarquia, com aumento de receita para poder custear os projetos em prol da categoria de profissionais de saúde.
3.4. Disponibilizar aos profissionais de Enfermagem registrados no Coren/PI mais uma modalidade de recebimento das anuidades, multas devidas e outros, por meio de cartões de débito ou crédito. Os cartões de crédito ou débito são alternativas mais seguras e cômodas para a efetivação de pagamentos.
3.5. Diante do cenário atual do crescente uso de meios eletrônicos de pagamento, os cartões de débito ou de crédito são formas de pagamento que permitem a dedução do valor de um pagamento diretamente na conta-corrente ou poupança do possuidor do cartão, na primeira opção, ou um comprometimento de pagamento dentro de determinado prazo, na segunda opção.
4. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS
4.1. Para melhor entendimento e esclarecimento, definem-se os seguintes termos:
a) Sistema de Cartões de Crédito/Débito: é sistema que institui o aceite dos cartões de créditos/Débito, indicados pelo objeto deste certame, pelos CONTRATANTES, como meio de pagamento de bens e serviços aceitos nas suas Unidades, afiliado as redes de estabelecimentos identificados pelas Bandeiras dos respectivos cartões de Crédito/Débito.
b) Bandeiras são as instituições detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas ou logomarcas que identificam os Meios de Pagamento responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Meios de Pagamento, afiliação de Estabelecimentos, uso e padrões operacionais e de segurança.
c) Cartão magnético (com ou sem chip) é cartão plástico fornecido ao portador (consumidor) mediante sua filiação ao Sistema de Cartões de Crédito/Débito, sendo, portanto, o instrumento nominativo e intransferível de identificação do portador, que o habilita a adquirir bens e serviços nas Unidades dos CONTRATANTES, nos termos e condições constantes do Contrato mantido entre aquele e a Administradora dos mesmos.
d) Portador: pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular.
e) Comprovante de Venda (CV): documento emitido no estabelecimento dos CONTRATANTES, que discrimina a data da compra realizada com o cartão de crédito/débito pelo seu portador. Esse documento, que conterá identificação do cartão, a data da transação, o valor e a forma de pagamento, devidamente autorizada pela Administradora do Cartão, representa o reconhecimento do débito pelo titular e o compromisso de pagamento aos CONTRATANTES pela CONTRATADA.
f) Domicílio Bancário – Banco, Agência e conta corrente cadastrados para receber créditos e débitos decorrentes de transações com Meios de Pagamento.
g) Emissor – Entidade autorizada pelas Bandeiras a emitir cartões com as marcas das Bandeiras com validade no Brasil e/ou no exterior.
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h) Transação – Operação em que os CONTRATANTES celebram através do Meio de Pagamento a quitação da venda dos seus produtos.
i) Crédito antecipado – Antecipação parcial ou total de valores recebíveis, ou seja, receber antecipadamente os valores das vendas realizadas na função de crédito, sejam à vista ou parceladas.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Este objeto contempla o fornecimento de canais de utilização com funções para pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidos pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, compreendendo os serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, conforme detalhamento contido nos itens subsequentes e Termo de Referência.
5.1.1. O equipamento informatizado, terminal móvel, conhecida por “maquineta” deverá operar com cartões de tarjas magnéticas e tecnologia chip.
5.2.1. Os equipamentos (maquinetas) deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem custo para o Coren/PI.
5.2. A instalação, configuração, treinamento e desinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a sua realização em endereço e horários indicados pelo Coren/PI.
5.3. Caberá à CONTRATADA realizar a manutenção necessária ao pleno funcionamento dos terminais disponibilizados ao Coren/PI, substituindo aqueles impróprios para o uso, sem qualquer custo adicional.
5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar arquivos em CSV e/ou Excel, com as transações realizadas com os clientes do Coren/PI, na modalidade de recebimento por Cartão de Crédito e/ou Débito.
5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar Relatórios de Conciliação, com informações de Localizadores das transações financeiras, realizadas com o recebimento por Cartão de Débito e/ou Crédito, na Sede, Subseções e Escritórios Administrativos do Coren/PI. Estes relatórios devem contemplar o recebimento por data, valores, clientes, rejeições e negociações. Devem ter a opção para serem gerados por cada Unidade, como também devem ter a opção para serem gerados de forma gerencial entre todas as Unidades.
5.6. A CONTRATADA deve entregar os terminais móveis isento da taxa de adesão e mensalidade, além de responsabilizar-se pela manutenção dos terminais móveis e/ou fixo, bem como assistência técnica, sem ônus adicional para o Coren/PI.
5.6.1. Nos casos em que os reparos e/ou consertos não possam ser realizados nas dependências do Coren/PI, os terminais com defeito deverão ser retirados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e na mesma ocasião substituídos por outro similar, que ali permanecerá até o retorno do terminal devidamente consertado e em funcionamento.
5.7. A contagem do prazo nas transações eletrônicas on-line será a partir da data de captura e da confirmação da referida transação.
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5.8. A assinatura do contrato não implicará em qualquer tipo de fidelização de bandeiras.
5.9. Canais de utilização
5.9.1. Terminais móveis: são equipamentos que não ficam instalados em caixa fixos “sem fio”, isto é, têm total mobilidade, com aceitação de cartões de tarjas magnéticas e chip. Seu funcionamento não dependerá de uma linha telefônica. Seu funcionamento precisa de sinal de internet. 01 (um) servidor pode atender diversas pinpad.
5.9.1.1. A instalação, configuração e desinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a sua realização em endereço e horários indicados pelo Coren/PI.
5.9.2. A CONTRATADA deverá transacionar operações com, no mínimo, as bandeiras de cartão de crédito/débito no Brasil: Visa, Visa Electron, Mastercard, Mastercard Maestro.
5.9.3. O Coren/PI, de acordo com as suas necessidades e conforme autorização legal poderá solicitar a desinstalação e/ou remanejamento de equipamentos a qualquer momento, sem que isso lhe incorra em multa contratual para com a CONTRATADA.
5.9.4. A CONTRATADA se compromete a não ceder, manipular, copiar ou efetuar qualquer alteração em softwares de titularidade e propriedade intelectual do Coren/PI, que venham a ser utilizados na realização das transações, ou seja, necessárias às mesmas, sob pena de rescisão e aplicação das culminações previstas contratualmente.
5.9.5. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as regras de mercado dos meios de pagamento que ela disponibilizar para uso do Coren/PI, preparando constantemente seus equipamentos para tal.
5.9.6. A CONTRATADA deverá apresentar conciliação das transações realizadas por pagamento em meio eletrônico com os valores creditados em conta bancária específica informada pelo Coren/PI demonstrando a transparência dos valores creditados com a quantidade das transações efetivamente realizadas.
5.9.7. O licitante deverá isentar a taxa de adesão ao sistema, bem como deverá ceder 08 (oito) máquinas operadoras de cartão de crédito e débito, durante toda a vigência do contrato, que aceitem no mínimo as bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, além de fornecer as bobinas de impressão dos comprovantes de compra para as máquinas necessárias, sem ônus para o Coren-PI, obrigatoriamente.
5.10. Funções para pagamento
5.10.1 Função de débito
5.10.1.1 Modalidade, oferecida pelo Coren/PI ao portador de cartão de débito, no pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho, na qual o recebimento do pagamento referente à transação se dá à vista mediante crédito em conta
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corrente em no máximo 01 (um) dia, descontado as taxas ou tarifas negociadas.
5.10.2. Função de crédito à vista
5.10.2.1. Modalidade, oferecida pelo Coren/PI ao portador de cartão de crédito, no pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho na qual o recebimento do valor à vista ocorre no prazo acordado, descontadas as taxas ou tarifas negociadas.
5.10.3. Função de crédito parcelado
5.10.3.1 Modalidade, oferecida pelo Coren/PI ao portador de cartão de crédito, no pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho, na qual o recebimento é dividido de 02 (dois) até 06 (seis) parcelas, cuja liquidação se dará nos prazos acordados, descontadas as taxas ou tarifas negociadas.
5.10.4. Função de crédito parcelado
5.10.4.1. Modalidade, oferecida pelo Coren/PI ao portador de cartão de crédito, no pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho, na qual o recebimento é dividido de 07 (sete) até 12 (doze) parcelas, cuja liquidação se dará nos prazos acordados, descontados as taxas ou tarifas negociadas.
5.11. Monitoramento das vendas
5.11.1. A CONTRATADA deverá criar senha específica para consultas de extratos de vendas e pagamentos, em seu site, disponibilizando-a ao Coren/PI, após a implantação dos serviços, cujos prazos e procedimentos serão definidos em reunião de briefing a ser realizada depois de assinado o contrato.
5.11.2. A CONTRATADA deverá gerar código de acesso individual por estabelecimento comercial para unidade dos setores responsáveis pela prestação de contas das transações financeiras da CONTRATANTE, com níveis de acesso diferenciados, conforme procedimentos definidos em reunião de briefing a ser realizada depois de assinado o contrato.
5.11.2.1. As consultas a informações no site da CONTRATADA deverão ter opção de diferenciação (perfis de acesso), de forma a permitir segregação de serviços por usuário e níveis diferenciados de consulta.
5.11.2.2. O serviço oferecido ao Coren/PI deverá possibilitar a consulta de extratos de vendas diários e mensais dos pagamentos de forma detalhada, por meio de senha específica, no site da CONTRATADA.
5.12. ACOMPANHAMENTO
5.12.1. A execução dos serviços será acompanhada por pessoa(s) designada(s) pelo Coren/PI durante toda a vigência contratual.
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5.12.2. Caso algum serviço executado não seja aprovado, a CONTRATADA deverá apresentar correções, sem ônus ao Coren/PI, que atendam as especificações no prazo máximo de 10 (dez) dias da data da notificação com as instruções ou observações feitas pelo Coren/PI.
5.12.3. A CONTRATADA deverá corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção, decorrente de execução irregular, no emprego ou fornecimento de equipamentos inadequados, no prazo máximo de 01 (um) dia útil da data de notificação com as instruções ou observações feitas pelo Coren/PI.
5.12.4. O Coren/PI poderá vistoriar os equipamentos e serviços conforme sua necessidade e conveniência, ficando a CONTRATADA obrigada a passar todas as orientações e posicionamentos referentes e facilitar o acesso às dependências, sempre que solicitado.
5.13. QUANTITATIVO
5.13.1. Total de terminais móveis a serem disponibilizados para as Unidades do Coren-PI, serão 08 (oito) unidades, sendo, 03 (três) para Sede, 01 (um) para Subseção de Floriano, 01 (um) para Subseção de Picos, 01 (um) para Subseção de Parnaíba, 01 (um) para o Escritório Administrativo de São Raimundo Nonato e 01 (um) para Escritório Administrativo de Bom Jesus:
UNIDADE DO COREN/PI | ENDEREÇO | CEP | QUANTIDADE DE MAQUINETAS |
XXXXXXXX-XX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx/Xxx, Xxxxxxxx/Xxxxx | 00000-000 | 00 |
XXXXXXXX-XX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx | 00000-000 | 00 |
PICOS-PI | Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx/Xxxxx | 64600-056 | 01 |
PARNAÍBA-PI | Xxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Piauí | 64200-420 | 01 |
SÃO XXXXXXXX XXXXXX-PI | Rua Xxxxxxx Xxxx, SN - Espaço Cidadania, São Raimundo Nonato/Piauí | 64770-000 | 01 |
BOM JESUS | Av. Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx, Xxx Xxxxx/Xxxxx | 00000-000 | 00 |
5.13.1.1. No caso de alteração de endereço dentro do perímetro urbano das cidades citadas o valor não poderá ser alterado, ficando sob-responsabilidade do Coren/PI informar o novo endereço.
5.13.2. A prestação de serviço de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado e deverá contemplar no mínimo as bandeiras: visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro.
5.13.3. Os terminais móveis deverão permitir a captura eletrônica de transações com tarja magnética e com tecnologia de chip;
5.13.4. A CONTRATADA deverá atender a Sede em Teresina, Subseções e Escritórios do Coren-PI, no Estado do Piauí
5.13.5. Eventualmente, a CONTRATANTE poderá incluir novas Subseções em outros Municípios, assim como poderá excluir alguma Unidade, conforme conveniência.
5.13.6. O CONTRATANE poderá solicitar, acrescentar, novos terminais móveis, sob demanda, de acordo com suas necessidades.
5.13.7. Os equipamentos deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem qualquer custo de aluguel ao Coren/PI.
5.13.8. A manutenção dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o COREN/PI
5.14. Da Prestação dos Serviços
5.14.1. A prestação do serviço pela CONTRATADA terá início somente após o Sistema Financeiro utilizado pelo CONTRATANTE, estar devidamente adequado para receber de forma automatizada, as transações de recebimento na modalidade de Cartão, as quais tramitaram pela CONTRATADA.
5.14.2. A CONTRATADA quando solicitado deverá fornecer a solução “antecipação de venda”, onde à Administração pode receber antecipadamente os valores das vendas realizadas na função de crédito, sejam à vista ou parceladas. Ou seja, o Coren/PI, não precisará aguardar até o prazo de compensação para receber em sua conta o valor das vendas realizadas na maquininha. Esta função/opção poderá ser solicitada, caso a Administração necessite, mediante solicitação formal da autoridade competente do Coren/PI, desde que seja comprovada a vantajosidade da taxa aplicada para esta função. O percentual aplicado para a antecipação de venda tem que está de acordo com - ou menor que - o praticado no mercado, que deverá ser analisado pelo fiscal do contrato.
6. DO REPASSE DE VALORES E PRAZOS DE INSTALAÇÃO
6.1 A CONTRATADA fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Débito e/ou Crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes.
6.2 O repasse deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nos seguintes formatos:
a) Transações de recebimento por Xxxxxx: o repasse deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas seguinte à data da transação, ou seja, no dia útil seguinte, descontando as taxas negociadas.
b) Transações de recebimento por Crédito a Vista: o repasse deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após a data da transação, descontando as taxas negociadas.
c) Transações por Crédito Parcelado: o repasse da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após a data da transação, descontando as taxas negociadas. Para as parcelas seguintes, deverá ser seguida a mesma regra, cujo pagamento será de até 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior.
6.3 O repasse deverá ser realizado por depósito (transferência), diretamente em contas bancárias a serem informadas pelo CONTRATANTE. As contas bancárias serão disponibilizadas somente à CONTRATADA, quando e/ou após a assinatura do Contrato.
6.4. A instalação, configuração e treinamento referente aos equipamentos, são sem ônus, sem taxa de adesão e nem mensalidade.
6.5. Os terminais deverão ser entregues e instalados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data da ordem de serviço feita pelo Coren/PI.
6.6. A CONTRATADA deverá entregar e instalar a quantidade solicitada de terminais nos endereços abaixo relacionados:
UNIDADE DO COREN/PI | ENDEREÇO | CEP |
XXXXXXXX-XX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx/Xxx, Xxxxxxxx/Xxxxx | 64001-350 |
XXXXXXXX-XX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx | 00000-000 |
PICOS-PI | Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx/Xxxxx | 64600-056 |
PARNAÍBA-PI | Xxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx | 64200-420 |
XXX XXXXXXXX XXXXXX-PI | Rua Xxxxxxx Xxxx, SN - Espaço Cidadania, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx/Piauí | 64770-000 |
BOM JESUS | Av. Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx, Xxx Xxxxx/Xxxxx | 64900-000 |
7. DO SERVIÇO DE SUPORTE
7.1. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Coren/PI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico;
7.2. O fornecedor do serviço deverá prestar diretamente ou através de suas assistências técnicas autorizadas os serviços de manutenção dos equipamentos e suporte técnico durante o período de vigência do contrato, conforme endereço das Unidades do Conselho;
7.3. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito de hardware apresentado, inclusive substituição do equipamento, peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.4. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação em Teresina-PI.
8. ESTIMATIVA DE CUSTO
8.1. Em razão da natureza do objeto é impossível precisar os valores a ser efetivamente contratados, os quais somente serão conhecidos após o término do contrato.
8.2. No entanto, a expectativa estimada de receita através de pagamentos por meio de cartões de crédito e de débito para o período de 12 (doze) meses é de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), ou seja, média mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
/mês.
Descrição | Valor estimado |
Receita estimada com transação de cartão de débito e crédito. | R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais): |
8.3. O valor acima estimado serve somente como parâmetro para previsão de custo pelo Coren/PI, não tendo o Coren/PI a obrigatoriedade de utilizar o(s) valor(es) estimado(s).
8.4. A estimativa de valor constitui mera previsão dimensionada, não estando o Coren/PI obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
8.5. A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo Coren/PI.
9. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor do percentual aplicado nas operações, para a contratação do(s) referido objeto(s) será verificado através da pesquisa de mercado, com fulcros na IN SEGES/MPDG nº 03/2017.
9.2. Todas as despesas decorrentes da operação devem estar inclusas no percentual da taxa de administração, não cabendo por parte da CONTRATANTE remunerar quaisquer outros serviços ou terceiros, envolvidos na operação, que fica a cargo da CONTRATADA.
9.3. A melhor proposta será aquela que apresentar a menor percentual cobrado nas operações conforme abaixo especificados, não sendo aceitas propostas com valores superiores aos seguintes:
a) operações com cartões de débito: 2,51%
b) operações com cartões de crédito à vista: 4,34%
c) operações com cartões de crédito parcelado de 02 (dois) a 06 (seis) vezes: 5,24% d) operações com cartões de crédito parcelado de 07 (sete) a 12 (doze) vezes: 5,24%
10. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. Para fim de contratação os interessados devem estar em dia com os recolhimentos fiscais do Município, Estado e com a União, INSS, FGTS, CNDT apresentando a documentação solicitada para comprovação de quitação de todos os encargos, no momento oportuno.
10.2. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de fornecimento dos serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado;
10.3. Certificado de inscrição fornecido pelo Setor de Cadastro de Fornecedores de qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4. Apresentar documento comprobatório de que é autorizada a operar pelas bandeiras que declara representar.
10.5. Comprovante que atua no mercado igual ou superior há 1 (um) ano no ramo de atividade do objeto licitado.
10.5.1. Justificativa: Considerando que este serviço esta diretamente relacionada com verba pública e que a Autarquia tem que prestar conta aos órgãos de fiscalização e com a sociedade. Considerando a experiência negativa de outros Conselhos que contratou este serviço e foram vítimas de golpes por empresas desconhecidas no mercado, faz-se necessário esta comprovação de credibilidade e confiança para proteção dos recursos públicos da Administração.
11. DA PROPOSTA
11.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço conforme o anexo I do Termo de Referência e conforme modelo previsto no Edital. Os preços deverão ser expressos por percentual da taxa administrativa, conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação.
11.2. A Planilha de Formação de Preços de que trata o Anexo do Termo de Referência deverá ser preenchida com o percentual a ser aplicado.
11.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
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11.4. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos, lucros e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do pedido de compra, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. Caso os valores sejam cotados incorretamente serão considerados inclusos nos preços, e de responsabilidade da empresa.
11.5. Apresentar planilhas de formação de preço, obedecendo à sequência dos itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.6. Observar quanto ao preço do item e de seus subitens que devem ser cotados expressamente em % (percentual) da taxa administrativa, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência;
11.7. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à administração a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando comprovação da regularidade da cotação ofertada;
11.8. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO (VALORES ESTIMADOS) | % (PORCENTUAL) APLICADO SOBRE VENDAS A DÉBITO / CRÉDITO |
01 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de débito. | |
02 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito a vista. | |
03 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado de 2 a 6 vezes | |
04 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado de 7 a 12 vezes. |
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério de Menor Percentual, aplicado na transação, resultante da menor Taxa Administrativa – menor percentual, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Percentual Global e que atenda todos os requisitos e exigências do certame.
12.2. Justificativa da Adjudicação em lote único pelo Menor Percentual Global: A característica peculiar do serviço objeto deste Termo, o modo de comercialização pelos fornecedores do ramo, ficou identificado que é economicamente e tecnicamente viável a
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contratação do serviço através do agrupamento dos itens, pois pelas regras de mercado este produto tem compatibilidade entre si, possui o mesmo gênero e são produzidos e comercializados de forma análoga. A divisão em itens afetara a integridade do objeto, causará prejuízo para o conjunto e perda de economia, resultando em pouca competividade além da complexidade de controle e fiscalização por parte da Administração, comprometendo a perfeita execução do serviço. Conforme orienta o TCU em diversas decisões: inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por grupos, e não por itens, desde que os grupos sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do CONTRATANTE:
13.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
13.1.2. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação do objeto contratado.
13.1.3. O CONTRATANTE deverá manter a via original (via do CONTRATANTE) de cada comprovante de vendas à disposição da CONTRATADA pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da respectiva emissão, e enviar à CONTRATADA a via original do comprovante de vendas, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de recebimento da respectiva solicitação.
13.1.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
13.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
13.1.6. Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à Administração.
13.1.7. Designar servidor para fiscalizar a execução dos serviços contratados;
13.1.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
13.1.9. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências que receberão as instalações do serviço contratado, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados pelo CONTRATANTE.
13.1.10. O CONTRATANTE deverá responsabilizar-se por solucionar, diretamente com os portadores dos cartões, toda e qualquer controvérsia sobre a qualidade, quantidade, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens objeto das transações, inclusive em caso de devolução por desistência, em conformidade com a legislação em vigor, exonerando a CONTRATADA e o emissor de quaisquer responsabilidades legais.
13.1.11. O CONTRATANTE deverá arcar com os custos e despesas com funcionamento dos terminais relativos à comunicação e energia elétrica.
13.1.12. Permitir que a CONTRATADA promova em suas Unidades a exposição da Bandeira e promoções e ofertas dos seus serviços e equipamentos, por meio de
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adesivos, displays, faixas e outros materiais promocionais, sempre em comum acordo entre as partes.
13.1.13. Não aceitar meios de pagamentos de titularidade de terceiros.
13.1.14. Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de suspender o pagamento da CONTRATADA até que os serviços sejam executados em conformidade com o contratado.
14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
14.1.1. Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência, em especial no que se refere à instalação e operação dos equipamentos, treinamento dos funcionários, níveis de serviço e promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais efetuadas pelo CONTRATANTE através de cartões de crédito e/ou débito em todo Mato Grosso do Sul, nas cidades estipuladas;
14.1.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal.
14.1.3 Fornecer a tecnologia para a operação das transações realizadas com os cartões de débito, crédito e parcelado;
14.1.4. Fornecer todo material de insumo que se fizer necessário para possibilitar a realização das transações;
14.1.5. Efetuar a manutenção ou a troca de terminais de forma prioritária no local onde se encontra os terminais, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis, a contar da solicitação do gestor;
14.1.6 Emitir extratos financeiros e ou relatórios periódicos, com a descrição das operações realizadas, com o valor bruto recebido e o desconto praticado decorrente da taxa de administração e os valores líquidos que deverão ser repassados ao Coren/PI;
14.1.7. Creditar em favor do CONTRATANTE, em conta indicada específica, os valores totais, líquido das transações, já deduzidos dos percentuais de taxa de administração aplicável, no prazo acordado;
14.1.8. Isentar a taxa de adesão ao sistema, bem como deverá ceder 08 (oito) máquinas operadoras de cartão de crédito e débito, durante toda a vigência do contrato, que aceitem no mínimo as bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, sem ônus para o Conselho, obrigatoriamente;
14.1.9. Fornecer as bobinas de impressão dos comprovantes de transações para as máquinas necessárias durante todo o período do contrato;
14.1.10. Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário;
14.1.11. Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços;
14.1.12. Prestar assistência on-line permanente;
14.1.13. Atualizar o software, quando necessário;
14.1.14. Fornecer, por conta própria, todos os materiais e equipamentos necessários à execução plena dos serviços objeto deste termo, ainda que não cotados em sua proposta comercial;
14.1.15. Apresentar documento comprobatório de que é autorizada a operar pelas bandeiras que declara representar;
14.1.16. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
14.1.17. Permitir que o CONTRATANTE acesse o site da CONTRATADA mediante senha específica para realização de consultas;
14.1.18. Disponibilizar acesso on-line ao extrato atualizado para conferência dos valores repassados ao Coren/PI;
14.1.19. Emitir fatura mensal, destacando-se os encargos e tributos federais, para os serviços prestados sobre as transações de créditos/débitos realizados no período;
14.1.20. Informar ao CONTRATANTE a ocorrência de chargebacks, quando houver.
14.1.20.1. Entende-se por chargebacks o cancelamento de uma venda feita com cartão de débito ou crédito, que pode acontecer pelo não reconhecimento da compra por parte do titular do cartão ou pelo fato de a transação não obedecer às normas previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais editados pela administradora.
14.1.21. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do objeto;
14.1.22. Atender às determinações do Fiscal do Contrato Coren/PI;
14.1.23. Manter sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação.
14.1.24. Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da CONTRATADA.
14.1.24.1. A CONTRATADA se compromete a não ceder, manipular, copiar ou efetuar qualquer alteração em softwares de titularidade e propriedade intelectual do Coren/PI, que venham a ser utilizados na realização das transações, ou seja, necessárias às mesmas, sob pena de rescisão e aplicação das culminações previstas contratualmente.
14.1.25. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolva o nome do Coren/PI mediante sua prévia e expressa autorização.
14.1.26. Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Coren/PI.
14.1.27. Não utilizar a marca Coren/PI ou qualquer material desenvolvido pelo mesmo, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação do contrato.
14.1.28. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
14.1.29. Prestar esclarecimentos ao Coren/PI sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
14.1.30. Sempre que o Coren/PI solicitar ou na hipótese de término ou violação do contrato:
14.1.30.1. Devolver ou destruir imediatamente (a critério único e exclusivo do Coren/PI) quaisquer informações confidenciais escritas que tiverem sido fornecidas ou confiadas a CONTRATADA, sem manter nenhuma cópia das mesmas.
14.1.30.2. Eliminar imediata e permanentemente quaisquer informações confidenciais que tenham sido fornecidas a CONTRATADA, através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob a custódia ou controle da CONTRATADA.
14.1.30.3. Destruir imediatamente todas as anotações, e-mails ou outras informações confidenciais armazenadas, de qualquer tipo, preparadas pela CONTRATADA e relacionadas a quaisquer das informações confidenciais. A CONTRATADA se compromete, ainda, a fornecer imediatamente ao Coren/PI um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta cláusula.
14.1.31. Orientar seus funcionários no sentido de portarem crachás e exibirem seus documentos de identificação quando se apresentarem para a realização de qualquer serviço no estabelecimento do Coren/PI.
14.1.32. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o Coren/PI.
14.1.33. Deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade para fornecer as consultas e transações sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, abaixo relacionadas:
a) Venda diária: à vista de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
b) Venda diária: parcelada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
c) Venda diária: via débito de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
d) Fatura diária detalhada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
e) Fatura detalhada e resumida mensal de todos os estabelecimentos; e
f) Ordens estornadas/canceladas diária e mensal.
14.1.34. Administrar o repasse das transações negociadas pelo Coren-PI, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e/ou débito, transmitidas pelo sistema da Adquirente, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto.
14.1.35. Garantir pelos pagamentos das compras efetuadas pelos portadores de cartões de crédito e/ou débito e capturados pelo sistema da CONTRATADA, no prazo convencionado no presente instrumento, assumindo o risco de crédito nas vendas nesta respectiva modalidade.
14.1.36. Integrar o credenciamento da CONTRATADA as unidades do CONTRATANTE, habilitando-as para aceitar os cartões de crédito/débito das bandeiras indicadas no item primeiro deste instrumento e meios de pagamento através de débito em conta-corrente do usuário dos cartões e a usufruir dos respectivos produtos.
14.1.37. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório.
14.1.38. Responsabilizar-se pela emissão, geração e transmissão de arquivos eletrônicos às transações realizadas nas vendas, através da modalidade de recebimento por cartão de débito e/ou crédito.
14.1.39. Responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1. A forma de pagamento será por meio do repasse líquido efetuado pela CONTRATADA do valor devido ao COREN/PI, ou seja, a CONTRATADA abaterá do montante de créditos devido ao COREN/PI o valor referente a taxa de administração, na forma dos parágrafos seguintes, não sendo permitido em nenhuma hipótese o pagamento de serviços não executados ou executados de forma incompleta.
15.2. A CONTRATADA efetuará o repasse ao COREN/PI do valor líquido das transações, já deduzidos dos percentuais de taxas de administração, conforme estabelecido na cláusula 06 (seis) do Termo de Referência. Deverá ser emitido pela CONTRATADA, relatório mensal com o valor total arrecadado com as transações de débitos e créditos (valores brutos), os valores das deduções dos percentuais de taxa de administração e os valores líquidos que deverão ser repassados ao COREN/PI.
15.3. Caso o valor a ser repassado ao COREN/PI previsto no parágrafo anterior seja negativo, ou seja, se após as comprovações feitas pela CONTRATADA, ficar demonstrado que o valor a ser pago pelo COREN/PI em determinado mês supera o valor a ser recebido, a diferença será transferida e cobrada no mês seguinte, realizando- se esse procedimento até o último mês de vigência do contrato, quando, persistindo essa situação, o pagamento da soma das diferenças apuradas será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo da nota fiscal discriminada, em 02 (duas) vias, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/1993. O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
15.4. O pagamento ficará condicionado à prévia atestação do fiscal/gestor na nota fiscal/fatura. A CONTRATADA deverá entregar os comprovantes atualizados de regularidade com à Fazenda Federal, Estadual e Municipal (CNDG), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação de penalidades.
15.5. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
15.6. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal/fatura/planilha apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo
constante do parágrafo segundo desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
15.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no parágrafo segundo e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
= i / 365 I = 6/ 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
15.8. Quaisquer encargos incidentes sobre o objeto do contrato, inclusive os sociais, previdenciários e tributários, serão arcados pelo respectivo contribuinte, conforme definido na norma tributária em vigor.
15.9. A CONTRATADA efetuará o repasse dos valores devidos ao COREN/PI conforme cláusula seis do Termo de Referência.
15.10. Se a data prevista para o repasse do valor devido ao COREN/PI ocorrer no feriado ou dia considerado não útil na praça de compensação do Domicílio Bancário do COREN/PI, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
15.11. A CONTRATADA fará o repasse do valor líquido das transações, mediante crédito do respectivo valor nas contas bancárias especificadas no contrato pelo Coren/PI de acordo com os prazos estipulados na Cláusula Seis deste Termo de Referência.
16. DO CONTRATO E VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado com a CONTRATADA será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que a CONTRATADA oferte preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
17. DAS ALTERAÇÕES
17.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos inc. I e II, §§, do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente ou quando cabível por apostilamento, de acordo com o § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93,
desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
17.1.1. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Coren/PI:
a) quando houve modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência a de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93.
17.2. No interesse do Coren/PI, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
17.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
17.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido na cláusula 15.3, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
18.2. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do INPC/IBGE.
18.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
19. DA RESCISÃO
19.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. 2. A rescisão do contrato poderá ser:
19.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
19.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
19.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
19.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até data de rescisão.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. É expressamente vedado a CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações por ela assumidas no Contrato.
21. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
21.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
22. MEDIDAS ACAUTELADORAS
22.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
23. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1. Coren-PI nomeará Fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da CONTRATADA.
23.2. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento e recebimento do objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
23.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes na execução do contrato.
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
24.1.1. Não assinar o contrato e não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
24.1.2. Apresentar documentação falsa;
24.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
24.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.6. Cometer fraude fiscal;
24.1.7. Fizer declaração falsa;
24.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
24.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.3. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
24.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
24.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
24.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.7. As multas serão recolhidas em favor do Coren, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
24.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.9. Será aplicável cumulativamente ou não outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os diretos da Administração, nos termos do Art. 77, da Lei nº 8.666/1993.
24.10. Qualquer descumprimento contratual por parte da licitante CONTRATADA, que, por ação, omissão ou dolo, prejudique o cofre público, será considerado, para efeitos das sanções administrativas, como sendo inexecução total do objeto, aplicando- se o percentual previsto no item anterior.
24.12. No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente ou ajuizada a dívida, consoante §3º, do Art. 86, e §1º, do Art. 87, da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês.
24.13. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos incisos II, III e IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial da União.
25. DA GARANTIA CONTRATUAL
25.1. A CONTRATADA prestará garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93.
25.2. A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou reajuste de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
25.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de
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reclamatórias trabalhistas, nas quais o CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na Justiça Trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
26. DO PRAZO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
26.1. O prazo de instalação dos terminais é de no máximo, 5 (cinco) dias, contados a partir da solicitação formal pelo CONTRATANTE, através de e-mail, fax ou ofício.
26.2. O recebimento provisório e definitivo será realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993 e o prazo de execução dos serviços são a partir da assinatura do contrato:
a) Provisoriamente, pela área requisitante, a partir de sua prestação, para efeito de verificação da conformidade e preenchimento da avaliação do serviço, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e seus anexos, e na proposta.
b) Definitivamente, pelo fiscal de contrato, responsável por seu acompanhamento e fiscalização após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
26.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
26.4. O Coren/PI rejeitará, no todo ou em parte, a prestação dos serviços em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
26.5. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade da fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
I - Resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II - Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, e III - Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
27. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1. A remuneração da CONTRATADA ficará vinculada à receita do Coren/PI com as taxas de serviços, pagamento de anuidades, multas e outros débitos devidos ao Conselho, a serem pagas pelos profissionais de enfermagem e usuários do serviço, sendo que o pagamento da despesa ao licitante correrá por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.047.002 – Taxas Diversas e Encargos.
27.2. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto do Termo de Referência correrão pela arrecadação do Coren/PI no exercício de 2018 e 2019, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
27.3. Para efeito de pagamento serão considerados somente pelo serviço prestado, operação completamente realizada, ou seja, transação mediante o uso de cartão de débito/crédito finalizado e aprovado.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Para efeito deste Termo de Referência, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o futuro contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no contrato.
28.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
28.3. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
28.4. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a
Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
28.5. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Teresina - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Referência e seus anexos.
29. ANEXOS - Faz parte integrante do Termo de Referência:
29.1. Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO XXX/XXXX
EMPRESA:
DATA: / /
1. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, através de equipamentos móveis sem ônus para o CONTRATANTE, com aceitação mínima das bandeiras visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro, para o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren/PI, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas no Termo de Referência e seus anexos.
2. VALORES
2.1. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado:
ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO (VALORES ESTIMADOS) | % (PORCENTUAL) APLICADO SOBRE VENDAS A DÉBITO / CRÉDITO |
1 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de débito. | |
2 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito a vista. | |
3 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado de 2 a 6 vezes | |
4 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado de 7 a 12 vezes. |
3. Declaro que nos preços cotados e que vigorarão no contrato incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, inerentes à taxa de adesão, mensalidade, frete, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação e
entrega dos serviços, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de abertura da licitação.
4. DADOS
4.1. Caso sejamos a proposta vencedora e transcorridos todos os trâmites legais desta licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão
Social: CNPJ: I.E. I.M.
Endereço eletrônico (e-mail): Tel/Fax: CEP:
Cidade: UF: Banco: Agência: C/C: Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade:
UF:
CPF:
Cargo/Função: Carteira de identificação nº: Expedido
por: Naturalidade: Nacionalidade:
Assinatura
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pregão Presencial nº XX/2019
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de procuração, nomeamos o (a) Sr. (Sra.)
, portador da carteira de identidade nº
SSP/ , CPF nº , como representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , no Pregão Presencial nº XX/2019, instaurado pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ (COREN/PI), outorgando-lhe poderes para entregar, receber e juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, ofertar novas propostas através de lances, enfim, praticar todos os atos que se tornem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Cumprimento dos requisitos de habilitação) Pregão Presencial nº XX/2019
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Pregão Presencial nº XX/2019 e não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei nº 8.666/93 em função dos quais estaria impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO XXX/XXXX
EMPRESA:
DATA: / /
1. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, através de equipamentos móveis sem ônus para o CONTRATANTE, com aceitação mínima das bandeiras visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro, para o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren/PI, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas no Termo de Referência e seus anexos.
2. VALORES
2.1. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado:
ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO (VALORES ESTIMADOS) | % (PORCENTUAL) APLICADO SOBRE VENDAS A DÉBITO / CRÉDITO |
1 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de débito. | |
2 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito a vista. | |
3 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado de 2 a 6 vezes | |
4 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado de 7 a 12 vezes. | |
PERCENTUAL TOTAL = |
3. Declaro que nos preços cotados e que vigorarão no contrato incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, inerentes à taxa de adesão, mensalidade, frete, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação e
entrega dos serviços, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de abertura da licitação.
4. DADOS
4.1. Caso sejamos a proposta vencedora e transcorridos todos os trâmites legais desta licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão
Social: CNPJ: I.E. I.M.
Endereço eletrônico (e-
mail): Tel/Fax: CEP:
Cidade: UF: Banco:
Agência: C/C:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade:
UF:
CPF:
Cargo/Função: Carteira de ldentificação nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Assinatura
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
Pregão Presencial nº XX/2019
A empresa declara, sob as penas da Lei, e na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Processo Licitatório Nº 008/2019– Pregão Presencial Nº XX/2019, do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo.
DECLARA, também, que se compromete a informar a ocorrência de qualquer fato impeditivo posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado do Piauí, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Teresina, , de 2019.
XXXXX XX – DO EDITAL DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Cumprimento ao inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal) PESSOA JURÍDICA
Ref.: Procedimento Nº XX/2019 – Pregão Presencial Nº XX/2019
(nome da empresa), CPF/CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Teresina, de de 2019.
(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
PESSOA FÍSICA
Ref.: Procedimento Licitatório Nº XX/2019 – Pregão Presencial Nº XX/2019
(nome do licitante), portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Teresina, de de 2019.
(Nome – Identidade – CPF)
ANEXO VII - DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO Nº. /2019.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ –
COREN/PI – AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx/Xxx – nesta Capital, Autarquia Fiscalizadora do Exercício Profissional, ex vi da Lei de N. 5905, de 12 de julho de 1973, inscrito no CNPJ-MF N.04.769.874/0001-69, CEP 64.001-350, neste Ato Representado por seu Presidente – XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileira, divorciada, Enfermeira, CPF: XXXX, residente e domiciliada na cidade de Teresina-PI, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa CONTRATADA, estabelecida à Rua/Av.................................... , Xxxxxx......................, em......................................, CNPJ
nº ....................................., neste ato representada pelo e
considerando os Termos do Edital da PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2019 e seus anexos, contidos no processo Licitatório em epígrafe que passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, e, considerando, ainda, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, resolvem assinar o presente Contrato expresso nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, através de equipamentos móveis sem ônus para o CONTRATANTE, com aceitação mínima das bandeiras visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro, pelo Sistema de Registro de Preço (SRP), para o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren/PI, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes no Processo nº 008/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS TRANSAÇÕES SEM A PRESENÇA DO CARTÃO
2.1 A Contratação inclui a possibilidade, se for de interesse do Coren/PI, durante a vigência do contrato, de oferecer soluções para receber pagamentos online.
2.2 Permitir o recebimento de transações de crédito e débito realizadas através das internet, isento de mensalidade, isento de taxa de inscrição, com taxas de administração idênticas as praticadas nas máquinas de cartão e definidas nesta licitação.
2.3 A Contratada deverá oferecer um sistema e-commerce especifico para recebimento seguro de cartões de crédito e débito que se integrem ao site do Coren/PI.
2.4 O Coren/PI deverá oferecer um site e cumprir os requisitos técnicos a serem desenvolvidos durante a implantação, a fim de receber a solução de pagamento online
oferecida pela Contratada.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS
3.1. O Coren-PI pagará à contratada, pelos serviços de solução de pagamento por meio eletrônico:
a) x,xx % (xxxxxxxxxxxxx por cento), sobre o valor de operação com cartão de débito;
b) x,xx % (xxxxxx por cento) sobre o valor de operação com cartão de crédito a vista;
c) x,xx %(xxxxxxxxxxxxxxxxxx por cento) sobre o valor de operação com cartão de crédito parcelado em 2 (duas) a 6 (seis) vezes, e
d) x,xx % (xxxxxxxxxxxxxxxxx por cento) sobre o valor de operação com cartão de crédito parcelado em 7 (sete) a 12 (doze) vezes.
3.2. Perfazendo o (s) seguinte (s) valor (es) estimado contratual conforme proposta apresentada na licitação xxxxxx.
3.3. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
3.4. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. O preço referente à taxa de antecipação de venda é aquele previsto na planilha de cálculo referente à antecipação de venda da licitante, caberá ao fiscal do contrato analisar se os preços estão de acordo com o praticado no mercado, para verificar a vantajosidade para Administração.
4.6. A Contratada fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de cartão de débito e crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as taxas de administração, conforme percentual acordado entre as partes.
4.7. A taxa de inscrição será isenta.
4.8. Não haverá pagamento de locação das máquinas de cartão de crédito/débito
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A remuneração da CONTRATADA ficará vinculada à receita do Coren/PI com as taxas de serviços, pagamento de anuidades, multas e outros débitos devidos ao Conselho, a serem pagas pelos profissionais de enfermagem e usuários do serviço, sendo que o pagamento da despesa ao licitante correrá por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.047.002 – Taxas Diversas e Encargos.
4.2. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto do Termo de Referência correrão pela arrecadação do Coren/PI, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
4.3. Para efeito de pagamento serão considerados somente pelo serviço prestado, operação completamente realizada, ou seja, transação mediante o uso de cartão de débito/crédito finalizado e aprovado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
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5.1. Este contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de vigência do contrato, após a verificação da sua real necessidade e da vantajosidade para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
5.2. A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A CONTRATADA prestará garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93.
6.2. A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou reajuste de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
6.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamatórias trabalhistas, nas quais o CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na Justiça Trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital, e as resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
7.1.1 Garantir os pagamentos efetuados pelos portadores de cartões de crédito e/ou débito e capturados pelo sistema da Contratada, no prazo convencionado no presente instrumento, assumindo o risco de crédito nas operações nesta respectiva modalidade;
7.1.2 A Contratada deverá fornecer nas quantidades especificadas no termo de referência máquinas para uso do cartão de crédito, sem uso anterior, devendo ser substituídas, a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou antes, a critério da contratada para melhoria de tecnologia;
7.1.3 Fornecer todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto desta licitação;
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7.1.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste processo licitatório;
7.1.5 Promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comercias efetuadas pela Contratante através de cartões de créditos e débitos;
7.1.6 A Contratada deverá realizar a instalação das 08 (oito) máquinas de cartão de crédito nos locais definidos pelo fiscal do contrato, nos endereços listados no termo de referência.
7.1.7 Durante o processo de instalação das máquinas a Contratada deverá encaminhar um técnico para cada um dos locais definidos para que proceda o treinamento do uso das máquinas locadas;
7.1.8 Durante toda a vigência do contrato a Contratada deverá realizar manutenções corretivas em até 48 (quarenta e oito) horas depois do chamado.
7.1.9 Durante toda a vigência do contrato a Contratada deverá fornecer sem custo os insumos para as máquinas (bobina de papel, tinta e outros).
7.2 São expressamente vedadas a Contratada:
7.2.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren/PI para a execução do Contrato decorrente do processo licitatório que o antecedeu;
7.2.2 A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver previa autorização do Contratante;
7.2.3 A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
7.3 A inadimplência da Contratada referente aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren/PI.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações previstas no item 13 do Termo de Referência, anexo I do Edital, e as resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
8.1.1. Fornecer os pontos de energia e de internet banda larga nos locais onde serão instaladas as máquinas.
8.1.2 Permitir que a Contratada promova nos locais a exposição das bandeiras dos cartões, promoções e ofertas dos seus serviços e equipamentos, por meio de adesivos, displays, faixas e outros materiais promocionais, sempre em comum acordo entre as partes.
8.1.3 Observar rigorosamente as normas e orientações que lhe forem transmitidas por escrito pela Contratada, para o funcionamento de toda operação com segurança.
8.1.4 Não fornecer ou restituir ao portador quantias em dinheiro em troca de emissão de comprovantes de venda.
8.1.5 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
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8.1.6 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato.
8.1.7 Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no Contrato.
8.1.8 Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.1.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União às expensas do
CONTRATANTE, conforme dispõe Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 No curso da execução dos serviços caberá a CONTRATANTE, através de representante especialmente designado, o direito de observar o fiel cumprimento das disposições do presente contrato. Serão registradas em relatórios todas as ocorrências e as deficiências porventura existentes na prestação dos serviços e encaminhada cópia a CONTRATADA para imediata correção das irregularidades apontadas. As decisões serão solicitadas à autoridade competente do CONTRATANTE, para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. A forma de pagamento será por meio do repasse líquido efetuado pela CONTRATADA do valor devido ao COREN/PI, ou seja, a CONTRATADA abaterá do montante de créditos devido ao COREN/PI o valor referente a taxa de administração, na forma dos parágrafos seguintes, não sendo permitido em nenhuma hipótese o pagamento de serviços não executados ou executados de forma incompleta.
11.2. A CONTRATADA efetuará o repasse ao COREN/PI do valor líquido das transações, já deduzidos dos percentuais de taxas de administração, conforme estabelecido na cláusula 06 (seis) do Termo de Referência. Deverá ser emitido pela CONTRATADA, relatório mensal com o valor total arrecadado com as transações de débitos e créditos (valores brutos), os valores das deduções dos percentuais de taxa de administração e os valores líquidos que deverão ser repassados ao COREN/PI.
11.3. Caso o valor a ser repassado ao COREN/PI previsto no parágrafo anterior seja negativo, ou seja, se após as comprovações feitas pela CONTRATADA, ficar demonstrado que o valor a ser pago pelo COREN/PI em determinado mês supera o valor a ser recebido, a diferença será transferida e cobrada no mês seguinte, realizando- se esse procedimento até o último mês de vigência do contrato, quando, persistindo essa situação, o pagamento da soma das diferenças apuradas será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo da nota fiscal discriminada, em 02 (duas) vias, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/1993. O
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recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
11.4. O pagamento ficará condicionado à prévia atestação do fiscal/gestor na nota fiscal/fatura. A CONTRATADA deverá entregar os comprovantes atualizados de regularidade com à Fazenda Federal, Estadual e Municipal (CNDG), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação de penalidades.
11.5. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
11.6. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal/fatura/planilha apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante do parágrafo segundo desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no parágrafo segundo e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
= i / 365 I = 6/ 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11.8. Quaisquer encargos incidentes sobre o objeto do contrato, inclusive os sociais, previdenciários e tributários, serão arcados pelo respectivo contribuinte, conforme definido na norma tributária em vigor.
11.9. A CONTRATADA efetuará o repasse dos valores devidos ao COREN/PI conforme cláusula seis do Termo de Referência.
11.10. Se a data prevista para o repasse do valor devido ao COREN/PI ocorrer no feriado ou dia considerado não útil na praça de compensação do Domicílio Bancário do COREN/PI, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
11.11. A CONTRATADA fará o repasse do valor líquido das transações, mediante crédito do respectivo valor nas contas bancárias especificadas no contrato pelo Coren/PI de acordo com os prazos estipulados na Cláusula Seis deste Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Serão aplicadas as sanções conforme previstas no item 24 do Termo de Referência Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É expressamente vedado a Contratada transferir a terceiros as obrigações por ela assumidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. 2. A rescisão do contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante.
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
14.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até data de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato poderá ser alterado, em casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, e conforme previsto no item 17 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
16.2. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do INPC/IBGE.
16.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
16.5. Será permitido, a critério da administração, a repactuação para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, desde que comprovado através de planilha de variação de custos e documentos comprobatórios
16.6. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios, ocorrerão por provocação/solicitação da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
17. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente:
I. evitar qualquer forma de discriminação;
II. respeitar o meio ambiente;
III. repudiar o trabalho escravo e infantil;
IV. garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
V. colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável;
VI. evitar o assédio moral e sexual;
VII. compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores;
VIII. trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO - Dos Procedimentos de Prevenção à Prática de Atos Contra a Administração Pública
18.1. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam se a:
I. conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
II. repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata;
III. dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato;
IV. notificar imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES A CONTRATADA
19.1 Ficará sujeita as penalidades previstas no capítulo IV, das Seções I e II da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS ANEXOS
20.1 Fazem parte integrante do presente contrato, todos os termos do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. XX/2019, incluindo-se o edital, termo de referência e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Naquilo que o presente termo eventualmente silenciar, dar-se- á cumprimento na forma prevista no edital correspondente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
20.1 Elege-se o foro federal desta Capital, para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste ajuste, renunciando, desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme pelas partes contratantes, foi o contrato assinado, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Teresina, de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS: