Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Contrato: /2018
Que entre si fazem, de um lado como escritório jurídico Contratado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Advogados e Consultores Jurídicos, sociedade civil de
prestação de serviços advocatícios, estabelecida na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 77, Farol, em Maceió, Alagoas, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.408.182/0001-95 e OAB/AL nº 77/2000, por seus representantes legais abaixo assinados, Clênio Pachêco Franco, advogado inscrito na OAB/AL n.º. 1.697 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, advogado inscrito na OAB/AL sob o nº. 4.876, e de outro lado como Contratante:
,
firmam o presente Contrato com as seguintes cláusulas:
1. OBJETO:
1.1. Prestação de serviços advocatícios com a finalidade de defender os interesses do(a) CONTRATANTE no ajuizamento de Execução contra a Fazenda Pública (Cumprimento de Sentença), contra o ESTADO DE ALAGOAS, em decorrência da decisão judicial obtida no Processo nº 0720922-31.2016.8.02.0001, cuja parte Autora é o
SINDOJUS (Cumprimento de Sentença, Processo nº -
. . . . , com o objetivo de implantar e ordenar o pagamento retroativo da progressão funcional (vertical e horizontal) decorrente da Lei Estadual nº 7.210/2010, com reflexo na Lei nº 7.889/2017.
2. Honorários:
2.1. Honorários – implantação (obrigação de fazer): o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor percebido pelo(a) CONTRATANTE, durante o período de 10 (dez) meses, com o pagamento da progressão funcional e o aumento remuneratório do(a) CONTRATANTE, em virtude do deferimento da tutela provisória;
2.2. Honorários finais: o percentual de 10% (dez por cento) sobre o benefício auferido (retroativo), com o pagamento da verba (RPV ou Precatório) pelo Estado de Alagoas, com o resultado final favorável ao(à) CONTRATANTE;
2.3. Os honorários sucumbenciais serão do CONTRATADO independentemente dos honorários ora contratados.
3. Procedimentos:
3.1. O(A) CONTRATANTE fornecerá em tempo hábil aos advogados, os documentos necessários à comprovação do pretendido direito, com o fito de cumprimento de prazos processuais, audiências e procedimentos inerentes ao objeto deste contrato.
3.2. O(A) CONTRATANTE pagará as custas processuais que decorram em razão da causa.
3.3. O(A) CONTRATANTE pagará as despesas gerais incorridas pelo CONTRATADO na defesa dos seus interesses, tais como: extração de fotocópias, simples e autenticadas; reconhecimentos de firma, que correrão integralmente às suas expensas, mediante autorização e prestação de contas.
3.4. O(A) CONTRATANTE confirma como verídicas todas as informações transmitidas ao CONTRATADO e postas em suas ações, bem como, a autenticidades das documentações apresentadas.
4. PRAZO:
4.1. O prazo de duração do presente Contrato é determinado até o trâmite final dos procedimentos descritos no item 1, sendo assim, com o trânsito em julgado da decisão final ou realização de acordo judicial, este Contrato estará automaticamente extinto.
5. Da Cláusula Penal:
5.1. Caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato será cobrado multa de 2%, acrescida de juros de mora estabelecido em 1% ao mês, tudo sobre o valor atualizado monetariamente pelo INPC/IBGE ou outro índice que lhe venha substituir.
Elegem as partes o foro da Comarca de Maceió, Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas sobre este Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza todos os seus efeitos legais.
Maceió (AL), de _ de 2018.
CONTRATADO:
Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores Jurídicos
CNPJ/MF sob o n.º 04.408.182/0001-95
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
OAB/AL nº 1.697 OAB/AL nº 4.876
CONTRATANTE:
Nome (assinatura):
CPF/MF nº.
TESTEMUNHAS:
1. 2.