CONTRATO Nº 069/2022
CONTRATO Nº 069/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2022
Contratação de empresa especializa- da para fornecimento de munições para armas de fogo para uso exclusi- vo da Guarda Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde – MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, neste ato representada (o), neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo e Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante denominada “CONTRATANTE”, e a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.494.031/0001-63, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, CEP: 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Gerente Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 15482035 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”. Celebram o presente Contrato, do qual é parte integrante a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Licitatório de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2022, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa
especializada para fornecimento de munições para armas de fogo para uso exclusivo da Guarda Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UN. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MUN. CBC O 5,56X45 COMUM SS109 A | UN. | 2.000 | R$ 14,49 | R$ 28.980,00 |
2 | MUN. CBC 9MM LUGER+P+EXPO 115GR GOLD HEX A | UN. | 20.000 | R$ 13,80 | R$ 276.000,00 |
3 | MUN. CBC 9MMLGR TREINA EOOG124GR NTA A | UN. | 8.000 | R$ 5,75 | R$ 46.000,00 |
4 | MUN. CBC38SPL TREINA EOPP158GR BTA CVT A | UN. | 4.000 | R$ 5,29 | R$ 21.160,00 |
VALOR TOTAL | R$ 372.140,00 |
1.2.1. Proposta da CONTRATADA referente a INEXIGIBILIDADE Nº 012/2022.
1.2.2. Procedimento de INEXIGIBILIDADE Nº 012/2022.
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes aos serviços, serão os estipulados na
proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo INEXIGIBILIDADE Nº 012/2022. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor total do presente contrato é de R$ 372.140,00 (trezentos e setenta e dois mil e cento e quarenta reais).
2.4. Será emitida Nota de Empenho no valor de R$ 372.140,00 (trezentos e setenta e dois mil e cento e quarenta reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a
necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo departamento de Compras.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.2. O presente contrato com a licitante vencedora terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato.
3.3. O material deverá ser entregue no Almoxarifado Central, com o acompa- nhamento do fiscal do contrato, situado na Avenida da Pará, 215, E, Bairro Cidade Nova, Lucas do Rio Verde – MT, das 7h às 10h30min e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta, em dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal eletrônica, correspondente
ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pela Administração Pública de Lucas do Rio Verde-MT.
4.2. Os pagamentos serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.2 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.4, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a futura CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = (6 / 100)
365
I = (TX)
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será 316 (trezentos e dezesseis) dias,
contados a partir da assinatura do contrato, admitida a prorrogação do prazo de execução, a critério da Prefeitura Municipal de Administração, nos casos, prazos e formas definidas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de
recursos próprio da Secretaria de Segurança e Trânsito:
Dotação Orçamentária:
17.200.06.181.1700.2131.3.3.90.30.00.00.1.500.0000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. DO CONTRATANTE:
7.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
7.1.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.1.5. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.1.7. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.1.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.9.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.11. Fica de responsabilidade da CONTRATANTE, todos os gastos com translado, alimentação e hospedagem da CONTRATADA, para os encontros que ocorrerão de forma presencial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Xxxxxxx as solicitações de fornecimento da CONTRATANTE, fornecendo o
objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução/entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto a CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.9. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.10. Manter durante a execução da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
8.12. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pela
CONTRATANTE, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
8.13. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos materiais;
8.14. Atender a todas as demais condições e obrigações descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem à presente Ata.
8.15. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso).
8.16. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto licitado.
8.17. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria de Administração, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução do contrato;
8.18. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
8.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado
por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o
acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. A entrega deverá ocorrer em até 286 (duzentos e oitenta e seis) dias, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento emitida pelo Setor de Compras acompanhado a autorização do Exército.
10.2.1.A empresa deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses, após entrega dos materiais.
10.3. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que:
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 (trinta) dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará o contratado à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
11.4.1. Advertência;
11.4.2. Multa Compensatória de:
11.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
11.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 02 (dois) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.6. As sanções previstas nos itens 11.4.1, 11.4.3, 11.4.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.3 e 11.4.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.7. A execução das sanções previstas pelos itens 11.3 e 11.4.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
11.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.4, reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado.
11.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste
instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao
presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUA- ÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.4.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.4.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.4.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.4.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é
capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.7. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao CONTRATANTE as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9 Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do
contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste
Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado
em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras
empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as
disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir
questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 18 de Abril de 2022.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Governo e Administração
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS CONTRATADA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente
Nome: Geovani Romao CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 069/2022
PROCESSO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2022
A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.494.031/0001-63, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, CEP: 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Gerente Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 15482035 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxxxx Xxxxx - Matrícula – 1736 – Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Fiscal Suplente: Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx – Matrícula – 8877 – Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 18 de Abril de 2022.