ANEXO X
ANEXO X
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A empresa , por intermédio de seu representante legal
, doravante designada simplesmente CONTRATADA, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização, quaisquer informações de propriedade da SEDS, doravante simplesmente designada como CONTRATANTE, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
1 CLÁUSULA I
1.1 A CONTRATADA reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à CONTRATANTE, conforme contrato nº , celebrado em / / , tem acesso a informações da CONTRATANTE, que podem e devem ser conceituadas como sigilosas. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas sem a expressa e escrita autorização do representante legal da CONTRATANTE, signatário do contrato acima referido.
2 CLÁUSULA II
2.1 As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da CONTRATANTE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros. É considerada informação sigilosa, toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado pela SEDS para a CONTRATADA, seja “know-how” e/ou dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da SEDS e que seja revelado à CONTRATADA por necessidade de execução do trabalho contratado. A "informação" poderá se revestir de qualquer forma, seja oral ou por escrito, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições, informações de negócios, dados de funcionários da SEDS e da CONCESSIONÁRIA, dados de sentenciados, dados processuais e quaisquer outras informações julgadas sigilosas pela SEDS.
3 CLÁUSULA III
3.1 Todas as informações e dados que a CONTRATADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pela SEDS, será objeto de sigilo, indefinidamente, salvo se expressamente estipulado em contrário pela SEDS. Não será considerada informação sigilosa aquela que:
3.1.1 seja ou venha a ser identificada como de domínio público;
3.1.2 se encontrava na posse legítima da CONTRATADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pela SEDS;
3.1.3 seja expressamente identificada pela SEDS como “não sigilosa”.
3.2 Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da CONTRATANTE, signatário do contrato nº
/20 , a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
4 CLÁUSULA IV
4.1 A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos atos de seus empregados, subcontratados ou de terceiros por ela indicados, praticados nas dependências da SEDS, nas dependências da CONCESSIONÁRIA, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários e servidores ou colocar em risco o patrimônio da SEDS, comprometendo-se a promover a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido.
5 CLÁUSULA V
5.1 O não cumprimento da obrigação do compromisso de sigilo, estabelecido neste contrato, possibilitará a imediata rescisão do contrato firmado entre as partes, sem qualquer ônus para a SEDS. Neste caso, a CONTRADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovadamente sofridos pela SEDS, ou terceiro prejudicado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Decreto Estadual nº 44.431/06.
Belo Horizonte, de de .
(responsável legal)