GEFAP
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GERÊNCIA ECONÔMICO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS PRODUTOS
OFICINA SINOG/ABRAMGE
SÃO PAULO
GEFAP/GGREP/DIPRO
07-Jun-2018
Agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação de reajuste
Comunicação de reajustes coletivos no Sistema de Reajustes de Planos Coletivos – RPC
Reajuste Individual e Revisão Técnica – Status quo
Conceito: consiste no agrupamento de contratos coletivos para cálculo e aplicação de um único reajuste, com o objetivo de promover a distribuição do risco.
Objetivos:
⮚ Aumentar o Mutualismo
⮚ Aumentar a Comparabilidade entre os Reajustes
⮚ Proteger o Consumidor
⮚ Gerar Concorrência (Transparência)
⮚ Resolução Normativa nº 309, de 26/10/2012
Vigência da RN: outubro de 2012 Cálculo do 1º Reajuste: até abril de 2013 Aplicação do 1º Reajuste: maio de 2013
Vigência do Percentual: maio a abril
Art. 8º A operadora deverá divulgar até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos, bem como identificar os contratos que receberão o reajuste, com o código informado no sistema RPC, e seus respectivos planos, com número de registro na ANS.
- Opção por sub-agrupamentos - percentuais de reajuste divulgados por tipo de cobertura (§ 1º)
- Percentual aplicado deve ser informado por meio do boleto e da fatura de cobrança (§ 2º)
Art. 9º Para a aplicação do percentual de reajuste calculado, não será necessária a autorização prévia da ANS, porém, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, a metodologia e os dados utilizados pela operadora no cálculo do reajuste do agrupamento para a verificação do percentual aplicado.
- Prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do ofício da ANS, para atender a referida solicitação (§ 1º)
- Dever de observar os normativos que disciplinam os comunicados de reajustes de planos coletivos, enviados à ANS por meio do sistema RPC (§ 2º)
- Cláusulas não claras ou abusivas: algumas operadoras inseriram critérios técnicos não embasados e/ou não claros.
O artigo 12 determina que a cláusula de reajuste deverá estar disposta de forma clara e inequívoca, inclusive quanto à fórmula ou outro meio adotado para se calcular o percentual de reajuste a ser aplicado para o agrupamento.
Ex: As cláusulas prevendo sinistralidade devem prever uma meta (ex: 75%), que deve ser igual para todos os contratos coletivos pertencentes ao Agrupamento.
- O percentual do Agrupamento não é teto: algumas operadoras aplicaram reajustes abaixo do percentual informado para o Agrupamento, dando descontos para alguns contratos, contrariando o parágrafo 1º do artigo 7º da RN 309/12:
“O valor do percentual do reajuste calculado para o agrupamento de contratos deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variação”
- Comunicado do RPC: algumas operadoras informaram percentuais para o agrupamento de contrato em seus sites que não condizem com nenhum dos percentuais informados no sistema RPC.
DIVERGÊNCIAS NAS INFORMAÇÕES: Divulgação do percentual de reajuste do Agrupamento no site da operadora:
1- Informação incompleta: o artigo 8º da RN 309/12 determina quais informações a operadora deverá divulgar no site (o percentual de reajuste, os contratos e seus respectivos planos), mas algumas não apresentaram as informações completas.
2- Difícil localização: as informações estão em locais escondidos, em links com fonte menor que a normalmente utilizada.
3- Falta de clareza: algumas operadoras divulgam o link referindo-se apenas ao nº da RN, sem especificação do tema, ou seja, dificultando o acesso à informação por parte do beneficiário.
4- Área restrita: em alguns sites a informação sobre o agrupamento está em áreas restritas que requerem identificação e senha dos beneficiários.
AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS
Divulgação correta do percentual de reajuste do Agrupamento no site da operadora
- Informação completa: o percentual de reajuste, os contratos e os planos.
- Fácil localização: preferencialmente na página inicial.
- Clareza: o link deve fazer referência ao reajuste do Agrupamento de Contratos Coletivos com menos de 30 vidas.
- Área irrestrita: a informação deve ser acessível a qualquer pessoa.
Identificação no RPC dos contratos que fazem parte do Agrupamento
- Preenchimento do campo justificativa técnica do comunicado com o termo:
“AGRUPAMENTO ÚNICO” ou “AGRUPAMENTO SUBAGRUPADO”
AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS
INFORMAÇÕES AOS BENEFICIÁRIOS E NO RPC
8
Pesquisa 2017 - 2018
Se aplica
(por exceção)
Não se aplica
(art. 1º, Parág. Único)
Sanções:
- Publicação ou Divulgação de Informações
Art. 40. Deixar de publicar ou divulgar, nos meios definidos nos normativos específicos, as informações exigidas pela ANS. Sanção - multa de R$ 30.000,00.
- Agrupamento de Contratos.
Art. 61-D Deixar a operadora de promover o agrupamento com todos os seus contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, ou com o quantitativo de beneficiários estipulado pela própria operadora, ou promovê-lo em desacordo com a regulamentação específica para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento:
Sanção - multa de R$ 45.000,00 (Poderá produzir efeitos de natureza coletiva, com aplicação do posto no art. 9º para cálculo da multa a ser aplicada.)
Lei nº 9.656/98 - Lei dos Planos de Saúde
Obrigatoriedade de cláusula de reajuste:
“Art. 16. Dos contratos, regulamentos ou condições gerais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei devem constar dispositivos que indiquem com clareza:
XI - os critérios de reajuste e revisão das contraprestações pecuniárias.”
Lei nº 9.961/00 - Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências.
“Art. 4o Compete à ANS:
(...)
Autorizar reajustes ou revisões dos Planos Individuais/Familiares
“ XVII - autorizar reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda; ”
Monitorar os reajustes dos Planos Coletivos
“XXI - monitorar a evolução dos preços de planos de assistência à saúde, seus prestadores de serviços, e respectivos componentes e insumos;”
“ XXXI - requisitar o fornecimento de informações às operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem como da rede prestadora de serviços
a elas credenciadas;”
O monitoramento da evolução dos preços dos planos de saúde é realizado não somente pelo acompanhamentos dos reajustes, mas também pelo processo de precificação dos planos que é realizado com base nas Notas Técnicas de Registro de Produto – NTRP’s encaminhadas pelas operadoras.
De que forma a base de comunicados de reajuste do RPC é utilizada pela ANS?
1) Monitorar os reajustes aplicados aos contratos coletivos, inclusive aos Agrupamentos de Contrato (Pool de Risco – RN nº 309/12);
2) Calcular o índice de reajuste máximo a ser aplicado aos planos individuais/familiares (modelo “Yardstick Competition”);
3) Demandas institucionais: Subsidiar a análise de demandas oriundas dos Órgãos de Defesa do Consumidor, Ministério Público e Judiciário; e
4) Demandas internas: Subsidiar a análise de demandas da própria ANS originadas no Disque-ANS, Núcleos de Fiscalização, Ouvidoria ou Fale Conosco (site ANS).
As Operadoras podem consultar os comunicados enviados, no site da ANS:
Clicando em:
<Planos e Operadoras>
<Espaço da Operadora>
<Compromissos e Interações com a Ans>
<Solicitações e Consultas>
<Conferência dos Comunicados de Reajuste de Planos Coletivos>
Qual é a periodicidade de envio de comunicados pelo RPC? | |||
Período de aplicação | Prazo para envio | ||
dezembro / janeiro / fevereiro | Até o dia 31 de março | ||
março / abril / maio | Até o dia 30 de junho | ||
junho / julho / agosto | Até o dia 30 de setembro | ||
setembro / outubro / novembro | Até o dia 31 de dezembro |
• Quais contratos devem ter seus reajustes comunicados pelo RPC?
- Todos os contratos de planos coletivos com formação de preço pré- estabelecida, dentre os quais:
- Contratos de planos coletivos médico- hospitalares, com ou sem cobertura odontológica (RN nº 171/2008); e
Para cada período de 12 (doze) meses deverá haver ao menos uma comunicação de reajuste, revisão ou manutenção da contraprestação.
- Contratos de planos coletivos exclusivamente odontológicos (RN nº 172/2008).
REAJUSTES DE PLANOS COLETIVOS
Obrigatoriedade do comunicado de reajuste IN DIPRO nº 13/06 c/c IN DIPRO nº 47/14
• Como comunicar os reajustes aplicados aos agrupamentos de contratos, de acordo com os critérios da RN nº 309/2012, pelo RPC?
- Encaminhar comunicado com a seguinte característica (item 6 do Anexo II da IN nº 13/2006):
Justificativa Técnica | "AGRUPAMENTO % ÚNICO" |
"AGRUPAMENTO % SUBAGRUPADO" |
- O critério do nº de beneficiários para fins de agrupamento de contratos, tal qual é informado nas pesquisas FormSUS encaminhadas anualmente pela ANS, deve ser informado no mesmo campo de Justificativa Técnica;
- Este campo de Justificativa Técnica deve, inclusive, receber informações de que o contrato está “Em Negociação”, faz parte de um “AGRUPAMENTO % ÚNICO”, e de que utiliza como critério, por exemplo, a quantidade de 30 beneficiários.
Comunicado de Reajuste CONTRATOS AGRUPADOS
IN DIPRO nº 13/06 c/c IN DIPRO nº 47/14
Monitoramento dos reajustes não informados no sistema RPC
Representações - Período de monitoramento
2010
MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR
PERÍODO DE MONITORAMENTO
2011 2012
MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR
MAI
Sequência de pelo menos 14 meses com mais de 1 beneficiário, que termine entre o 2º mês do
período de análise e o 1º mês após o período de análise.
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN nº 124/2006.
“ENVIO DE INFORMAÇÕES PERIÓDICAS
Art. 35. Deixar de enviar à ANS ou enviar,
fora do prazo previsto na regulamentação, documento ou informação periódica: Sanção - multa de R$ 25.000,00. (Alterado pela RN nº 301, de 07 de agosto de 2012)
§ 1º Para efeito do previsto no caput
deste artigo, somente serão considerados os envios das informações periódicas remetidas em atendimento aos normativos vigentes. (Redação dada pela RN nº 396, de 25/01/2016)
§ 2º A multa será individualizada
documento ou informação periódica
por
não
encaminhada ou encaminhada fora do prazo.
(Incluído pela RN nº 301, de 07 de agosto de 2012).
Monitoramento dos reajustes não informados no sistema RPC
Representações - Período 2011/2015
Monitoramento dos reajustes não informados no sistema RPC
Representações - Período 2011/2015
• Conferência da base em 07/2016 : Período de maio/2011 a abril/2015
• 841 Operadoras foram notificadas.
• 354 operadoras regularizaram as pendências apontadas (42%). Os processos foram arquivados.
• 487 Operadoras foram representadas (58%) em decorrência de omissão no envio de comunicado de reajuste de plano coletivo.
• Situação atual – Análise das defesas apresentadas pelas operadoras.
Periodicidade: Anual
Por amostragem desde 2015
Monitoramento 2017:
- 74 operadoras;
- 365.509 comunicados de contratos;
- 12.371.796 beneficiários;
-
Reajustes
(98%);
confirmados:
358.448
comunicados
- Reajustes retificados: 6.954 (2%), equivalentes a
10% dos contratos e 10% dos beneficiários dos reajustes objeto do monitoramento.
Monitoramento 2018:
- 63 operadoras;
- 575.723 comunicados de contratos;
- 4.100 planos;
- 19.100.000 beneficiários;
- Em andamento.
Critérios de seleção da amostra: maiores operadoras em termos de beneficiários; maiores divergências na comparação entre número de beneficiários de planos coletivos informados no SIB e o total de beneficiários informados nos comunicados de reajuste pelo RPC; e a maior concentração de comunicados de reajuste divergentes em relação à média do mercado (“outliers”).
REAJUSTE DE PLANOS COLETIVOS
Monitoramento Reajustes comunicados no RPC
Extrato dos reajustes informados no sistema RPC
NM_APOLICE | DT_PROTOCOLO | NM_PROTOCOLO | REG_PLANO | DT_INIC_APLICACAO | DT_FIM_APLICACAO | Reajuste | Reajuste_F (coparticipação) | № Beneficiários | Confirma todas as informações do reajuste? | Em caso de não confirmação, o comunicado foi corrigido? | Contrato integrante do Pool de Risco? | Responsável RPC | Tel. Responsável RPC | Razão Social da PJ Contratante | CNPJ PJ Contratante | Contato PJ_Contratante | ENDEREÇO | Telefone |
1013 | 28/11/2016 16:41 | 427026956643501824620 | 417926999 | 01/11/2016 00:00 | 01/10/2017 00:00 | 0 | 0 | 1 | NÃO | SIM | NÃO | ANA CUNHA | 21 27075609 | |||||
1013 | 28/11/2016 16:41 | 427026956643501824620 | 417927997 | 01/11/2016 00:00 | 01/10/2017 00:00 | 0 | 0 | 5 | SIM | NÃO | NÃO | ANA CUNHA | 21 27075609 | |||||
1018 | 29/12/2015 11:30 | 423674797783004601428 | 417927997 | 01/12/2015 00:00 | 01/11/2016 00:00 | 13,55 | 13,55 | 5 | SIM | NÃO | NÃO | ANA CUNHA | 21 27075609 | |||||
1022 | 29/12/2015 11:30 | 423674797783004601428 | 417926999 | 01/12/2015 00:00 | 01/11/2016 00:00 | 7,15 | 7,15 | 32 | SIM | NÃO | SIM | ANA CUNHA | 21 27075609 | |||||
1022 | 29/12/2015 11:30 | 423674797783004601428 | 417927997 | 01/12/2015 00:00 | 01/11/2016 00:00 | 7,15 | 7,15 | 2 | SIM | NÃO | SIM | ANA CUNHA | 21 27075609 | |||||
1032 | 26/02/2016 15:39 | 424266523173825594468 | 417927997 | 01/02/2016 00:00 | 01/01/2017 00:00 | 7,15 | 7,15 | 5 | SIM | NÃO | SIM | ANA CUNHA | 21 27075609 | |||||
1044 | 31/05/2016 11:07 | 425214638113026425012 | 417926999 | 01/05/2016 00:00 | 01/04/2017 00:00 | 19,83 | 19,83 | 5 | NÃO | SIM | SIM | ANA CUNHA | 21 27075609 | |||||
1044 | 31/05/2016 11:07 | 425214638113026425012 | 417927997 | 01/05/2016 00:00 | 01/04/2017 00:00 | 19,83 | 19,83 | 11 | NÃO | SIM | SIM | ANA CUNHA | 21 27075609 | |||||
1048 | 29/06/2016 09:29 | 425503953728019320980 | 417926999 | 01/06/2016 00:00 | 01/05/2017 00:00 | 19,83 | 19,83 | 50 | NÃO | SIM | SIM | ANA CUNHA | 21 27075609 | |||||
1048 | 29/06/2016 09:29 | 425503953728019320980 | 417927997 | 01/06/2016 00:00 | 01/05/2017 00:00 | 19,83 | 19,83 | 10 | NÃO | SIM | SIM | XXX XXXXX | 21 27075609 | |||||
1051 | 29/07/2016 12:55 | 425805384822684550260 | 417926999 | 01/07/2016 00:00 | 01/06/2017 00:00 | 11,09 | 11,09 | 6 | SIM | NÃO | NÃO | ANA CUNHA | 21 27075609 | |||||
1057 | 26/08/2016 16:47 | 426086998298227023352 | 417926999 | 01/08/2016 00:00 | 01/07/2017 00:00 | 12,22 | 12,22 | 3 | NÃO | SIM | NÃO | XXX XXXXX | 21 27075609 | |||||
1057 | 26/08/2016 16:47 | 426086998298227023352 | 417927997 | 01/08/2016 00:00 | 01/07/2017 00:00 | 12,22 | 12,22 | 8 | NÃO | SIM | NÃO | ANA CUNHA | 21 27075609 | |||||
1057 | 26/08/2016 16:47 | 426086998298227023352 | 457383088 | 01/08/2016 00:00 | 01/07/2017 00:00 | 12,22 | 12,22 | 1 | SIM | NÃO | NÃO | ANA CUNHA | 21 27075609 | |||||
1059 | 26/08/2016 16:47 | 426086998298227023352 | 417926999 | 01/08/2016 00:00 | 01/07/2017 00:00 | 12,22 | 12,22 | 5 | SIM | NÃO | NÃO | ANA CUNHA | 21 27075609 |
Extrato dos reajustes informados no sistema RPC
Monitoramento dos reajustes informados no sistema RPC
Principais problemas verificados:
• Aplicação de reajuste por data de adesão em plano adequado à RN nº 195/2009;
• Repetição do número total de beneficiários em planos coletivos em cada um dos comunicados RPC;
• Alteração do % reajuste por motivo de renegociação não informada (Desconto);
• Manutenção de % reajuste em contratos rescindidos (cancelados);
• Problemas para realização de retificações de comunicados de reajuste;
• Suspensão de reajuste por liminar judicial.
• Retificação informada pela Operadora e não confirmada no RPC.
REAJUSTE PLANOS INDIVIDUAIS 2018 – Aguardando manifestação do MF para posterior divulgação do índice de reajuste máximo da ANS.
POLÍTICA DE REAJUSTE E PREÇO – DISCUSSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Temas:
I - Precificação – NTRP
II – Reajuste de Planos Individuais – Metodologia
III - Reajuste de Planos Coletivos
IV - Revisão Técnica
Fórum:
Obrigada
xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
Resumindo:
• Variação positiva (reajuste) – no máximo 1 comunicado;
• Variação negativa (desconto) – não há limite de comunicados;
• Manutenção (igual a zero) – no máximo 1 comunicado;
• Eventuais alterações de co-participação e franquia – apenas quando estiver relacionada ao reajuste aplicado.
• Como realizar o envio de comunicados em negociação pelo RPC?
- Encaminhar comunicado com a seguinte característica (item 1.1 do Anexo II da IN nº 13/2006):
Campo | Instrução |
Mês/Ano Início Período da Aplicação | Mês/Ano do aniversário do contrato |
Mês/Ano Final Período de Aplicação | Mês/Ano imediatamente anterior ao próximo aniversário do contrato |
Percentual de Reajuste | 0 (zero) |
Característica do Reajuste | Sem Reajuste |
Justificativa Técnica | Preencher obrigatoriamente com a expressão “EM NEGOCIAÇÃO” |
• Como realizar a substituição de comunicados em negociação pelo RPC?
- Encaminhar novo comunicado com a seguinte característica (item 1.2 do Anexo II da IN nº 13/2006):
Campo | Cobrança não retroativa ao mês de aniversário | Cobrança retroativa ao mês de aniversário |
Mês/Ano Início Período da Aplicação | Mês/Ano no qual o reajuste foi efetivamente aplicado | Mês/Ano do aniversário do contrato |
Mês/Ano Final Período de Aplicação | Mês/Ano imediatamente anterior ao próximo aniversário do contrato. | Xxx/Ano imediatamente anterior ao próximo aniversário do contrato. |
Justificativa Técnica | (a) Justificativa técnica; | (a) Justificativa técnica; |
(b) data de aniversário do contrato. | (b) mês/ano em que a cobrança foi efetivamente iniciada; | |
(c) informação de que será efetuada a cobrança retroativa acordada entre as partes. |
- O comunicado em substituição deverá ser encaminhado antes do término do período de aplicação, ou seja, se não houver consenso entre as partes quanto ao reajuste a ser aplicado, a operadora deverá substituir o comunicado “Em Negociação” por um comunicado com reajuste efetivo de 0 (zero)%.
- Contratos rescindidos sem que tenha ocorrido a efetiva aplicação do reajuste devem ter os comunicados cancelados, inclusive os informados como “Em Negociação”.
• Como realizar a retificação de comunicados pelo RPC?
- Encaminhar novo comunicado com a seguinte característica (item 5.1 do Anexo II da IN nº 13/2006):
Campo | Instrução | ||
Nº de Registro do Plano | O mesmo do comunicado a ser retificado | ||
Código do plano na operadora | |||
O mesmo do comunicado a ser retificado | Não | ||
Nº do contrato ou apólice | O mesmo do comunicado a ser retificado | passíveis de | |
Mês/Ano Início Período da Aplicação | alteração | ||
O mesmo do comunicado a ser retificado | |||
Justificativa Técnica | (a) Preencher obrigatoriamente com a expressão “RETIFICAÇÃO DE REAJUSTE”; | ||
(b) Justificativa para a retificação. |
- Não é possível retificar as informações relacionadas ao plano (registro e código), ao contrato/apólice e ao período de início de aplicação do reajuste. Nesse caso, deve-se cancelar o comunicado que se deseja alterar e enviar um novo.
• Como realizar o cancelamento de comunicados pelo RPC?
- Encaminhar novo comunicado com a seguinte característica (item 5.2 do Anexo II da IN nº 13/2006):
Campo | Instrução |
Nº de Registro do Plano | O mesmo do comunicado a ser cancelado |
Código do plano na operadora | O mesmo do comunicado a ser cancelado |
Nº do contrato ou apólice | O mesmo do comunicado a ser cancelado |
Mês/Ano Início Período da Aplicação | O mesmo do comunicado a ser cancelado |
Percentual de Reajuste | 0 (zero) |
Característica do Reajuste | Sem Reajuste |
Justificativa Técnica | (a) Preencher obrigatoriamente com a expressão “CANCELAR COMUNICADO”; |
(b) Justificativa para o cancelamento. |
- Para cancelar todos os comunicados de um mesmo protocolo, a operadora poderá encaminhar solicitação PTA informando nº protocolo eletrônico, data de incorporação e justificativa técnica.
Apuração da Quantidade de Beneficiários
⮚ A quantidade de beneficiários em um contrato deverá ser apurada anualmente no mês de seu aniversário ou no momento da assinatura do contrato.
⮚ Será considerado um contrato agregado ao agrupamento aquele que possuir quantidade de beneficiários inferior à 30, ainda que ocorra posterior variação da quantidade de beneficiários.
⮚ Caso a quantidade de beneficiários do contrato agregado seja igual ou superior à 30, esse contrato ficará desagregado do agrupamento.
⮚ A apuração da quantidade de beneficiários do contrato deverá levar em conta todos os planos a ele vinculados.
⮚ Em se tratando de administradora de benefícios na condição de estipulante, a operadora deverá levar em conta todos os beneficiários vinculados ao contrato com a administradora.
⮚ Em se tratando de administradora de benefícios na condição de prestadora de serviços para a pessoa jurídica contratante, a operadora deverá levar em conta os
beneficiários vinculados a cada contrato firmado.
⮚ Excepcionalmente para o primeiro reajuste, será apurada a quantidade de beneficiários do mês de janeiro de 2013 em cada contrato, para os efeitos desta Resolução.
Aplicação do Percentual de Reajuste
⮚ O percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos será aplicado no mês de aniversário do contrato no período que vai do mês de maio ao mês de abril do ano subsequente, imediatamente posterior ao período de cálculo do reajuste.
⮚ O valor do percentual do reajuste calculado para o agrupamento de contratos deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variação.
⮚ O percentual de reajuste somente será aplicado aos contratos agregados ao agrupamento considerando a data do seu último aniversário.
⮚ Aos contratos não agregados ao agrupamento, deve-se aplicar o reajuste de acordo com a cláusula de reajuste vigente, nos termos do contrato.
⮚ A metodologia de reajuste deverá estar disposta de forma clara e inequívoca, inclusive quanto à fórmula ou outro meio adotado para se calcular o percentual de reajuste a ser aplicado para o agrupamento.
⮚ Os contratos coletivos firmados a partir de 1º de janeiro de 2013 deverão conter cláusula de metodologia de reajuste que observa a RN 309/2012.
Aplicação do Percentual de Reajuste
⮚ O agrupamento de contratos poderá ser desmembrado em até 3 sub-agrupamentos, separados pelo tipo de cobertura, que é definido de acordo com a segmentação assistencial do plano ao qual o contrato está vinculado.
⮚ A operadora poderá calcular até 3 percentuais de reajustes diferentes, exemplo:
Tipo de Cobertura dos Contratos com menos de 30 vidas | Reajuste |
Sem Internação | 10,00% |
Com Internação | 15,00% |
Com Internação e Parto | 8,00% |