MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2022
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2022
A Câmara Municipal de Vereadores de Pricesa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.620.282/0001-92, neste ato representada por seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa RÁDIO INTEGRAÇÃO DO OESTE LTDA, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 83.027.078/0001 e Inscrição Estadual nº 255762127, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora ODETE MARASCHIM, portadora do RG n. 461036 e CPF n. 000.000.000-00 residente e domiciliada à Rua Xxxx Xxxxxxx nº 539, firmam o presente contrato, de acordo com o que consta do Edital de Credenciamento Público nº 01/2022, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresas da área de comunicação, para a divulgação de publicidade institucional por meio de imprensa falada (rádio FM/AM) com abrangência de sinal no município de Princesa para prestação de serviços de divulgação de eventos de interesse público em forma de veiculação de ações do Poder Legislativo e inserções nas condições estabelecidas a seguir:
1.1.1 - Divulgação dos assuntos abordados nas sessões plenárias que acontecem ordináriamente às 18:00 horas nas segundas-feiras, e extraordinária em data, hora e local a ser divulgado, noticiando sobre as matérias apreciadas nas sessões, e demais assuntos de interesse da comunidade;
1.1. 2 Transmissões resumidas das sessões solenes da Câmara Municipal, em dias, horários e local previamente estabelecidos;
1.1. 3 Divulgação dos atos oficiais, avisos, notas, editais, leis, decretos, e outros atos de interesse público;
1.1.4 Entrevistas escalonadas com vereadores a respeito de matérias em trâmite nas sessões;
1.1.5 As divulgações deverão ser inseridas na programação da emissora contratada no horário das 10:00 às 12:00 horas de segunda à sabado, sendo o tempo mínimo semanal de 10 (dez minutos).
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira, a Câmara
Municipal de Princesa pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês e para o período de 08 meses o valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados na Câmara de Vereadores de Princesa, ou outro local previamente noticiado, a exemplo de eventuais sessões descentralizadas, e transmitidas e/ou noticiados pela emissora contratada, nos termos do edital.
CLÁUSULA QUARTA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente através de transferência bancária, em consonância com a programação financeira da Câmara Municipal, mediante apuração e comprovação dos serviços prestados pelo credenciado, sendo:
a) Documento fiscal;
b) Relatório detalhado da execução do serviço;
c) Certidão de quitação de débitos com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste credenciamento correrão por conta da seguinte - dotação orçamentária: 2.018 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
As partes contratantes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente CONTRATO nas hipóteses de comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inexequível, ou mútuo consenso das partes contratantes, mediante pedido escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 01.05.2022 até 31.12.2022, condicionada sua eficácia a publicação, em extrato, no veículo de publicações oficiais da Câmara Municipal.
CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa
oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ao credenciado competirá:
a. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando- se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis;
b. Encaminhar à Câmara de Vereadores em até 24 horas da divulgação do ato no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx o arquivo de mídia comprobatório de sua divulgação;
c. Prestar os serviços, dar atendimento adequado e prestar as informações solicitadas pela Câmara de Vereadores, de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
d. Apresentar documento fiscal e o relatório dos serviços prestados no prazo estipulado neste Edital;
e. Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
f. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
A Câmara de Vereadores de Princesa competirá:
a) Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores fixados, no prazo legal;
b) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e ralações de serviços apresentados;
c) Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e da prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
d) Encaminhar os arquivos de texto quando houver divulgação dos atos oficiais, ou estes não foram gravados em mídia;
e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicar-se-ão a este contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Orgânica do Município de Princesa/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São José do Cedro/SC , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir
quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 02 (duas) vias originais, que vai ser rubricado nas primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se fizerem necessárias.
Princesa/SC 25 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxx Xxxxxxxxxx Assessora Jurídica OAB/SC 57.696
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Responsável pela Execução do Contrato