Processo Administrativo: SAS Nº 025/2020 Processo de Dispensa: Nº 053/2020-SAS Contrato de Locação de Imóvel nº 008/2020-SAS
Processo Administrativo: SAS Nº 025/2020 Processo de Dispensa: Nº 053/2020-SAS Contrato de Locação de Imóvel nº 008/2020-SAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BREJÕES, E O Sr XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BREJÕES, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 13.936.686/0001-79, neste ato representado pela Gestora, Sr.ª XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/BA e CPF 000.000.000-00, adiante denominado CONTRATANTE, e do outro lado o Sr XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado na Rua A do Mutirão, s/n, Casa, Brejões – BA, CEP: 45.325-000, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 04.347.065-31 SSP/BA, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justo e pactuado, e celebram, por força deste instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel residencial situado na Rua do Mutirão, s/n, Brejões – BA, CEP: 45.325-000, para alojamento da família da carente, Srª XXXXX XXXXX XXXXXXX, no período de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência de 06 (seis) meses a partir da sua assinatura, podendo ser renovado caso convenha às partes, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PREÇO, DO REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais) perfazendo o valor global de R$ 900,00 (Novecentos Reais).
Parágrafo primeiro – O presente instrumento não sofrerá reajuste dentro do prazo estipulado para sua vigência;
Parágrafo segundo – Xxxxxxx será devido o reajuste após 06 (seis) meses do inicio do presente contrato, sendo adotado para fins de correção o IGPM;
Parágrafo terceiro – o valor do aluguel acima estipulado deverá ser pago mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado está prevista sob o número abaixo especificado:
UNIDADE: 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.044 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFICIO EVENTUAIS - BE 3.3.9.0.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte: 00 - Recursos Ordinários
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, o LOCATÁRIO se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula terceira do presente instrumento, dentro do prazo fixado, desde que atendidas às formalidades previstas;
b) Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
c) Notificar o LOCADOR, imediatamente, sobre as faltas e atos irregulares observados na execução do Contrato.
d) Xxxxxxxx por conta do LOCATÁRIO todas as despesas decorrentes de reforma, adaptações e manutenção do referido imóvel,
e) O LOCATÁRIO obriga-se a entregar o imóvel locado ao fim do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu. Se forem constatados danos ou obras a realizar, somente será entregue, depois de sanadas as eventuais irregularidades.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, o LOCADOR se obriga a:
a) Executar fielmente o contrato, obedecendo todos os prazos fixados, acordados no referido contrato;
b) Atender às determinações regulares designados pelo LOCATÁRIO;
c) Responder pelos danos causados diretamente ao LOCATÁRIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
d) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
e) Xxxxxx durante toda a execução, a compatibilidade com as obrigações assumidas e condições do referido contrato;
f) Arcar com o pagamento de todos os dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, incidentes sobre o imóvel objeto do presente contrato.
g) É de responsabilidade do LOCADOR, o acompanhamento dos pagamentos das contas de ENERGIA e ÁGUA, que deverão ser efetuados mensalmente pelos CARENTES BENEFICIÁRIOS, ficando o LOCATÁRIO isento de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O inadimplemento de qualquer das cláusulas, operará a rescisão automática deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – CAUSAS ESPECIAIS DE RESCISÃO
I - O não pagamento do valor ora convencionado e demais obrigações, mediante notificação do
LOCADOR.
II – Por acordo entre as partes;
III – Término do prazo do contrato;
IV – Por vontade unilateral do LOCATÁRIO, em face de interesse público justificado, que é reconhecido pelo LOCADOR, sem a obrigação de pagar os aluguéis correspondentes ao restante do contrato ou quaisquer outras indenizações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das cláusulas aqui pactuadas implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre valor do CONTRATO a ser pago pela parte infratora.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O LOCATÁRIO, neste ato, designa a Secretaria Municipal de Ação Social para exercer a fiscalização da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO:
A execução deste Contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base à dispensa de licitação conforme Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida, referente ao presente contrato, fica nomeado o foro da Comarca de BREJÕES- BA.
Lido e achado conforme, assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a presença das testemunhas subscritas.
Brejões-BA, 15 de Outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gestora do Fundo
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 04.347.065-31 SSP/BA
CONTRATADO TESTEMUNHAS:
Nome.
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