EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
ATENÇÃO
FAVOR LER ATENTAMENTE
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
PREÂMBULO
O INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IOPES,
entidade autárquica vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – SETOP, torna público que fará realizar às 14h do dia 18 de outubro de 2018 (quinta-feira), na sala de reuniões localizada no 15º andar do Edifício Corporate Office, na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 635, Enseada do Suá, na cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, no tipo “MENOR PREÇO”, no regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RETOMADA DA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO CAIS DAS
ARTES, localizado no município de Vitória-ES, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, por execução indireta, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conjugado com regime de empreitada por preço unitário, especificamente para os serviços de estaqueamento, conforme justificativas constantes no Processo Administrativo nº 82550581, bem como, documentação técnica e demais anexos do presente Edital.
A presente licitação tem fundamento jurídico na Lei Federal nº 8.666/93, Lei 10.577/2016, Lei Complementar Estadual nº 618/2012, Lei Estadual nº 9.090/2008 e no Decreto Estadual 2.460-R/2010 e suas alterações, obedecendo, ainda, às Instruções Normativas e às resoluções e deliberações do Conselho do IOPES e a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, no que couber, e demais legislações pertinentes.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no IOPES, situado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xx. Corporate Office, 16º andar, Enseada do Suá – Vitória/ES, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 horas, mediante a apresentação de “DVD-ROM” e contra apresentação de recibo firmado em papel timbrado da empresa, bem como pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.1.1 - O(s) orçamento(s) básico(s) será(ão) visualizado(s) mediante instalação do programa ORÇAMAG, que pode ser adquirido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da UFES. Informações pelo tel. (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
1.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão de Licitação no horário de 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, por meio dos telefones: (00) 0000.0000/2027 ou do e-mail:xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, mediante confirmação do recebimento por parte do IOPES.
a) por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para abertura dos envelopes;
b) pelas licitantes, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes.
1.6 - Somente a Comissão Permanente de Licitação do IOPES, instituída através da IS/DG nº 010, de 29 de agosto de 2017, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.7 – Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.8 - Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Av. N. Xxx. xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xx. Corporate Office, 14º/15º/16º andar – Enseada do Suá, Vitória-ES
Exercício Financeiro: 2018 e seguintes.
Unidade Gestora: SECULT (CONCEDENTE) para o IOPES (EXECUTANTE). Programa de Trabalho: 40.101.13.392.0029.1605
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fontes de Recursos: 0101, 0301 e 0142.
Xxxxx Xxxxxxxxxx nº 003/2018 – Processo nº 82735255
2 - DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Edital de Licitação consiste contratação de empresa para retomada das obras da Construção do Empreendimento Cais das Artes
– Fase 01 – Obras Civis, localizado no Município de Vitória-ES, compreendendo os serviços constantes na planilha orçamentária, conforme descrito no Anexo I – Especificações do Objeto, nas Planilhas Orçamentárias e no Termo de Referência, anexos ao presente Edital e disponibilizados no site do IOPES xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. - PREÇO MÁXIMO ADMITIDO: O preço máximo admitido para a presente contratação é de R$ 68.153.239,70 (sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta centavos), conforme orçamento integrante deste Edital – Data base - setembro de 2017.
2.2.1 - Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2 - Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído com o número máximo de 03 (três) empresas, desde que atendidas às determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes no edital e seus anexos:
3.2.1 - A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante.
3.2.2 - No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
3.2.3 - Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
3.2.4 - As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de outro consórcio.
3.2.5 - Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos.
3.2.6 - Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação e mediante a autorização expressa do órgão licitante.
3.3 - As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo:
3.3.1 - A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido.
3.3.2 - A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado.
3.3.3 - A indicação da empresa líder como representante do consórcio.
3.3.4 - Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação.
3.3.5 - O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação.
3.4 - Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital.
3.5 - As empresas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de qualificação técnica, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio, na forma prevista no item 9.3.
3.6 - Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, na forma prevista no item 9.4.
3.7 - O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes,
nos termos do artigo 33, §2º, da Lei 8.666/1993 e dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/1976.
3.8 - Os pagamentos das medições serão feitas em favor do Consórcio constituído e executante da obra. Para tanto será necessário a indicação de dados bancários relacionado ao CNPJ do Consórcio.
3.9 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo penalidades previstas no artigo 87, inciso III ou IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e o artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, ainda que imposta por ente federativo diverso do Estado do Espírito Santo;
b) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
b.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
c) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3.10 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33, §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.11 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
3.12 - A CONTRATADA estará obrigada a cumprir, rigorosamente, as normas previstas no Decreto estadual nº 2.460-R/2010.
3.12.1 - Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação desse Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO, só sendo liberado o cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, na forma do referido Decreto.
3.13 - Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo IOPES, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - É vedada a subcontratação total do objeto contratado.
4.2 - Será admitida a subcontratação dos serviços, se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO do IOPES, desde que não constituam o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor total contratado devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e a qualificação técnica necessária.
4.3 - É vedada a subcontratação da responsabilidade técnica dos serviços exigidos na qualificação técnico-operacional e profissional.
4.3.1 – A subcontratação do auxílio executivo dos serviços deverá ser previamente aprovada pela fiscalização do IOPES, com a identificação de todos profissionais envolvidos.
4.4 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanecerá a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5 - DA VISITA TÉCNICA
5.1 - A visita técnica para conhecimento pleno área de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessários para a formulação da proposta.
5.2 - A visita técnica, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no(s) endereço(s) abaixo:
• Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx – Xxxxxxx – XX.
5.3 – A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ao local.
5.4 – Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
6 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - O prazo total estabelecido para execução do objeto a ser contratado é de 900 (novecentos) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços.
6.1.1 - A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo IOPES e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
6.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
6.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Diretoria Geral do IOPES e formalizada mediante Termo Aditivo.
6.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir- se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art.
110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no IOPES.
6.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do IOPES para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
6.6 - O Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta neste Item 6.
7 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
7.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas, dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL
• Edital de Concorrência nº 003/2018
• Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas – SETOP
• INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IOPES.
• Proponente / Endereço:
• Tel./E-mail:
ENVELOPE Nº. 02 - HABILITAÇÃO
• Edital de Concorrência nº 003/2018
• Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas – SETOP
• INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IOPES.
• Proponente / Endereço:
• Tel./E-mail:
7.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas.
7.3 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo Anexo III do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
7.3.1 – Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
7.4 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
7.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
7.6 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
7.7 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 01
8.1 - A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o modelo constante no Anexo VI, declarando expressa aceitação das condições deste Edital, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando as especificações técnicas, Planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos;
a.1) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
a.2) Prazo de execução do objeto a ser contratado, que deverá ser de no máximo 900 (novecentos) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, excluídos os prazos necessários para licenças, planejamento, execução e recebimento definitivo da obra, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, observadas as correspondentes disposições previstas na Cláusula Nona da minuta do Contrato (Anexo VIII);
a.3) Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
b) Planilha(s) Orçamentária(s), que deverá(ão) ser entregue(s) também em mídia eletrônica (DVD-Rom) contendo os arquivos em ORÇAMAG, que poderá ser adquirido conforme descrito no subitem “1.1.1” do EDITAL;
b.1) O conteúdo da Mídia Eletrônica (DVD-Rom), contendo os arquivo em ORÇAMAG (extensão "DBF") a ser entregue à Comissão Permanente de Licitação deve ser exatamente igual ao das planilhas impressas constantes do envelope da Proposta Comercial da licitante;
8.2 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3 - Os preços cotados terão como data base a do referencial de preços do orçamento.
8.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes, observado o disposto no Item 11.16.4.
8.5 - O preço máximo admitido para o objeto da licitação é de R$ 68.153.239,70 (sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e
nove reais e setenta centavos), na data base de setembro de 2017, conforme Planilhas Orçamentárias e Projeto constante dos anexos deste Edital.
8.6 - Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (Arts. 13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
8.7 - Os licitantes que pretenderem invocar a condição de microempresa, empresas de pequeno porte ou equiparadas para fins de exercício de quaisquer benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL, o Anexo VIII - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, deste EDITAL, respondendo pela veracidade das informações prestadas.
8.7.1 – A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa de pequeno porte ou da microempresa de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão de Licitação, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes pertinentes aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Compromisso de constituição do consórcio, conforme regras estabelecidas no item 3.2 do edital.
§ 1º Também deverão ser apresentados junto à habilitação jurídica os seguintes documentos complementares:
I) Ficha de identificação do licitante, conforme formulário próprio constante do Anexo IV ao Edital.
II) Carteira de Identidade do representante legal do licitante signatário da proposta.
III) Sendo apresentada Certidão de Registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil a fim de atender as alíneas “b” ou “c” acima, com validade na data de realização da licitação, deverá nela constar no mínimo o seguinte:
1. razão social e tipo de sociedade;
2. endereço;
3. atividades;
4. capital social;
5. cargos de diretorias ou gerências existentes, de acordo com os estatutos em vigor e nome de seus atuais ocupantes;
6. responsáveis técnicos do licitante, quando a designação dos mesmos constarem das atas registradas;
7. pessoas que podem representar a Empresa, independente de procuração;
8. filiais existentes e suas localizações.
§ 2º Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
9.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação:
b.1) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante e com a Fazenda do Estado do Espírito Santo;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante.
c) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§ 1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos
156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.1 - Capacidade técnico-operacional:
a) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b) A Empresa licitante deverá dispor de Atestado(s) de Capacidade Técnica, onde conste o seu nome como executora, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo:
b.1) Execução de, no mínimo, 165 toneladas de estrutura metálica, inclusive jateamento e pintura;
b.2) Execução de, no mínimo, 450 m³ de peças pré-moldadas de concreto aparente;
b.3) Execução de, no mínimo, 800 m³ de concreto armado com fck >= 30 MPa;
b.4) Execução de sistema de ar condicionado central com potência total mínima de 500 TRs;
b.5) Execução de, no mínimo, 2.200 m² de impermeabilização com manta asfáltica;
b.6) Execução de instalações elétricas com subestação abrigada blindada com potência maior ou igual a 500 kVA e grupo gerador com potência maior ou igual a 250 kVA, inclusive Nobreak.
Condições:
I - O(s) atestado(s) deverá(ão) explicitar, claramente, todos os serviços executados pela empresa participante. A Comissão solicita que a licitante destaque no atestado, por meio de grifo ou cor, o atendimento às exigências;
II - Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles, desde que concomitantes;
III - Não serão aceitos atestado(s) ou CATs de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras;
IV - O reconhecimento da capacidade técnica dar-se-á mediante apresentação de atestados firmados por profissional que possua habilitação no correspondente Conselho Profissional.
IV.1 - Caso o atestado seja firmado por quem não seja profissional habilitado no correspondente conselho profissional, tal exigência poderá ser suprida pela apresentação da correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT, na qual conste que o profissional que a detém estava, à época da execução, vinculado ao licitante.
V - Será admitida apresentação de atestados e/ou Certidões de Acervos parciais referentes a obras e serviços em andamento, desde que o atestado informe expressamente a conclusão dos serviços indicados no item “b” deste tópico.
9.3.2 - Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado pela licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da sede da empresa;
b) Comprovação de que o licitante possui, em seu quadro permanente, profissional(ais) devidamente reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo:
b.1) Execução de Estrutura metálica, inclusive jateamento e pintura;
b.2) Instalação de Peças pré-moldadas de concreto aparente;
b.3) Execução de concreto armado;
b.4) Execução de Sistema de ar condicionado central;
b.5) Execução de Instalações elétricas com subestação abrigada blindada, grupo gerador e Nobreak.
Condições:
I - O(s) atestado(s) deverá(ão) explicitar, claramente, todos os serviços executados pelo profissional indicado. A Comissão solicita que a licitante destaque no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências;
II - Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados;
III - Não serão aceitos atestado(s) ou CATs de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras;
IV - Será admitida apresentação de atestados e/ou Certidões de Acervos parciais referentes a obras e serviços em andamento, desde que o atestado informe expressamente a conclusão dos serviços indicados no item “b” deste tópico.
V – O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio
de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
V.1 – O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
VI – O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
9.3.3 - Declarações para qualificação técnica:
a) Declaração da licitante com Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) (Anexo X).
b) Declaração de aceitação do(s) Responsável(is) Técnico(s) aceitando a sua indicação realizada pelo licitante (Anexo XI).
9.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
9.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
9.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
9.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos
documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
9.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
9.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente
– ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
9.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
9.4.2.2 - Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
9.4.2.2.1 - A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
9.4.2.2.2 - Os valores constantes do Balanço poderão ser atualizados para o mês anterior ao da apresentação das propostas pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo.
9.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
9.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
9.4.4 - Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores de patrimônio líquido exigidos para o licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação na constituição do consórcio, calculado pela seguinte fórmula:
PLCCons = PLC x PartC Onde:
PLCCons = Patrimônio líquido do consorciado, considerado na soma do
patrimônio líquido do consórcio;
PLC = Patrimônio líquido do consorciado;
PartC = Participação do consorciado no consórcio.
9.4.4.1 - O acréscimo previsto no item anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
9.4.4.2 - No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos índices contábeis definidos neste Edital.
9.4.5 - Para o licitante que se apresentar na forma de consórcio, a garantia da proposta poderá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, assim como poderá o valor exigido ser atendido pela soma de garantias apresentadas por cada consorciada.
9.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze
anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme Anexo V do edital.
9.6 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC/ES
a) os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 9.1, 9.2 e 9.4;
b) somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 9.2 que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
c) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
d) o cadastro no CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 9.3) e econômico-financeira complementares (Item 9.4) exigidas, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
e) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
f) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
9.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
9.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, assim como na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
9.7.1.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda,
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/x xxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
9.7.1.2 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido
pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§ 1º. Os documentos aos quais se refere este Item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§ 2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§ 3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
10 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
I - realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação;
II - abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais dos concorrentes;
III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital e, conforme o caso, com os preços máximos de referência fixados pela Administração no Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
IV - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
V – devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes classificados que não participarem da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas após a homologação ou revogação/anulação da licitação;
VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
VII - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
VIII - se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste dispositivo;
IX - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
10.2 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.
10.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
10.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos.
10.5 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
10.6 - O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento da primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
10.7 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das Propostas Comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até 03 (três) primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
10.8 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL.
10.8.1 - Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado no Envelope de Habilitação a fim de comprovar sua regularidade habilitatória, observada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
10.9 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
10.10 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
10.11 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
10.12 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.13 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação até sua devolução.
10.14 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
10.15 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
11 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o disposto no Item 11.16.
11.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
11.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras
(por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
11.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
11.5 – Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
11.6 – Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.7 – Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
11.8 – Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
11.9 – Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
11.10 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
11.11 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
11.12 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
11.13 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do Item seguinte.
11.14 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 618/2012:
11.14.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
11.14.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
11.14.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
11.14.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital;
11.14.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
11.14.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos Itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.15 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pela Diretoria Geral do IOPES.
11.16 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
11.16.1 – Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pelo IOPES, constantes no Edital desta Licitação.
11.16.2 – Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se
manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
11.16.3 – Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” anteriores, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
11.16.4 – A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo determinado, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes.
11.16.4.1 Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
11.16.5 – Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 3 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
11.17 – A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
11.18 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
11.19 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
11.20 - O IOPES poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
11.21 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação
e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
12.3 – O IOPES poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
12.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
12.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
12.6 - O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I deste artigo, garantido o direito à notificação prévia e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
13.1 Os atos administrativos praticado no processo licitatório estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
13.2 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
13.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no Item 12.6.
13.2.2 - Representação à Diretoria Geral do IOPES no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
13.3 – A comunicação dos atos referidos no Item 13.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
13.3.1 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o que disposto no Item 14.
13.4 - O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e “d” no Item 13.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.5 - Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.6 - As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da Diretoria Geral do IOPES.
13.7 - As decisões referidas nas alíneas “c” e “d” serão decididas pela Diretoria Geral do IOPES, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Diretoria Geral do IOPES, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise do Conselho de Administração do IOPES, conforme previsão do art. 53, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 381/2007.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 – Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao disposto na NORMA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, devidamente aprovada pelo Diretor Geral do IOPES, através das Resoluções nº 001/2009.
14.2 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Norma para Avaliação de Desempenho na execução de obras e serviços de engenharia mencionada, por decisão da Diretora Geral do IOPES.
14.3 – Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de
responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica; quando a obra for paralisada sem autorização do IOPES; quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a administração, terceiros ou de danos ambientais: será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato.
14.4 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência e multa, na forma do Item 14.1 e 14.3;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”, e no caso do Item 12.6, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao IOPES, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá ao IOPES proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
14.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto no Item 13 e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica será submetido à análise da Procuradoria, após a análise definitiva no âmbito do IOPES ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do § 2º do Item 14.4, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
14.6 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
14.7 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
14.8 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
15.1 – As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (Anexo VII) e da legislação vigente.
16 – DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
16.1 – Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (Anexo VII).
16.2 – As alterações contratuais quantitativas e qualitativas deverão respeitar os limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observado o disposto na Portaria SECONT/PGE nº 01/2013, que veda a compensação dos acréscimos com os decréscimos efetuados, devendo ser considerados separadamente.
17 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 - Na forma prevista no Termo de Contrato (Anexo VII), a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da contratação, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93.
17.1.1 - Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
17.2 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do IOPES.
17.3 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
17.4 - Para o CONTRATADO que se apresentar na forma de consórcio, a garantia de execução contratual poderá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, assim como poderá o valor exigido ser atendido pela soma de garantias apresentadas por cada consorciada.
18 - DA RESCISÃO
18.1 - A rescisão contratual deverá ser decidida pela Diretoria Geral do IOPES e submetida à apreciação do Conselho de Administração do IOPES.
18.2 - A rescisão do contrato objeto da presente licitação poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná- la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.9 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.10 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.11 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
19.12 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.13 – Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pelo IOPES neste Edital.
19.14 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
19.15 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
19.16 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário previstos.
19.17 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
19.18 – Mediante análise técnica, o IOPES, por meio de sua Diretoria Geral, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado, nos termos que dispõe a Lei Complementar nº 618/2012 Publicado no DOE em 11 de janeiro de 2012.
19.19 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus anexos, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
19.20 - A proponente vencedora será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento
definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
19.21 - Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
19.22 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato ao CREA-ES, conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao IOPES da via da
A.R.T. destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
19.23 - A empreiteira estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes.
19.24 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro responsável pela execução dos mesmos, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.77.
19.25 - O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O IOPES em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
19.26 – A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente.
19.27 – A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais.
19.28 – Fazem parte integrante e inseparável do presente Edital de Concorrência a Planilha orçamentária e o Projeto.
19.29 – No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.30 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
19.31 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação do IOPES.
19.32 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pelo IOPES.
19.33 - Poderá o IOPES, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
19.34 – É de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de todas as licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução do objeto contratado.
19.35 – Os licitantes deverão examinar minuciosamente os elementos técnicos referentes ao objeto deste edital, cabendo-lhes apresentar pedido de esclarecimento com relação a qualquer dúvida ou impugnação decorrente de eventuais falhas, omissões ou necessidade de adequações em qualquer das peças dos elementos técnicos, tais como orçamentos, planilhas, plantas, especificações, memoriais, estudos técnicos, etc.
Vitória-(ES), 18 de setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXX DO PRADO
Presidente da CPL/IOPES
CONCORRÊNCIA Nº 003/2018 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
I. OBJETO
O objeto da presente Licitação consiste na Contratação de empresa para retomada das obras da Construção do Empreendimento Cais das Artes – Fase 01 – Obras Civis, localizado no Município de Vitória-ES.
II. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços, materiais, pessoal e equipamentos são os discriminados nas Planilhas Orçamentárias e Projetos integrantes deste Edital. Consultar site do IOPES xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e edital.
III. LOCALIZAÇÃO
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx – Xxxxxxx – XX.
IV. FORMA DE EXECUÇÃO
Execução indireta, sob regime de empreitada por preço UNITÁRIO.
V. ANEXOS DISPONIBILIZADOS NO SITE DO IOPES (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx):
(a) Projetos: serão disponibilizados no site do IOPES, podendo ser obtido também na sede do IOPES, mediante a apresentação de uma unidade de DVD- Room);
(b) Termo de Referência;
(c) Planilhas Orçamentárias;
(d) Cronograma de desembolso máximo por período.
CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx. Corporate Office, Enseada do Suá - Vitória/ES
Att.: Comissão Permanente de Licitações
Prezados senhores,
Utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V. Sª. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO E FUNÇÃO:
CONCORRÊNCIA Nº 003/2018 MODELO DE CREDENCIAL
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela
empresa (nome da Empresa) , vem pela
presente informar que designamos o Senhor , RG nº
, cujo endereço comercial cito à rua e residente à rua , que atende pelo telefone , e-mail , para acompanhar o certame regido pelo Edital de nº ...../ ,
podendo, para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, manifestar-se por e-mail e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
ATOS CONSTITUTIVOS
DATA DA CONSTITUIÇÃO | DATA E NÚMERO DO REGISTRO |
ÓRGÃO EM QUE FOI REGISTRADA | DATA DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
N.º DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL | ÓRGÃO EM QUE FOI REGISTRADO |
DIRETORES E PRINCIPAIS SÓCIOS
NOME | FORMAÇÃO PROFISSIONAL | CARGO/FUNÇÃO |
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
NOME | FORMAÇÃO PROFISSIONAL | ÓRGÃO REG. PROFISSIONAL | REGIÃO | NÚMERO REGISTRO |
SEDE
ENDEREÇO | CIDADE | ESTADO | FONE | NOME SUPERINTENDENTE |
FILIAIS
ENDEREÇO | CIDADE | ESTADO | FONE | NOME GERENTE |
DATA | NOME DO INFORMANTE | ASSINATURA |
CONCORRÊNCIA Nº 003/2018 DECLARAÇÃO
A empresa ......................................................................., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
..........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
............................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para os fins do
disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos;
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO IOPES
Prezados Senhores,
(Empresa) , com sede na cidade de
, na (endereço) , inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº , neste ato representada por
, abaixo assinado, declara, para os devidos fins, estar de acordo com as normas constantes do Edital em referência, propondo a execução das obras e serviços nele fixados, de acordo com o orçamento apresentado nas seguintes condições:
Apresentamos a X.Xxx, em anexo, nossa proposta devidamente detalhada com etapas da execução da obra/reforma a ser realizada PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RETOMADA DA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO CAIS
DAS ARTES, com fornecimento de materiais e respectivos valores, pelo preço global de R$ (valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos e planilha de custos unitários e totais e cronograma físico- financeiro, no período máximo de .................dias corridos, nos termos do Edital CP no 003/2018 e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Os custos referentes às despesas com administração local e vigilância da obra serão remunerados de acordo com o avanço físico da obra, proporcionalmente à execução financeira.
Caso o objeto seja adjudicado para essa empresa, comprometemo-nos a disponibilizar o cronograma físico-financeiro, com utilização do Diagrama de Gantt indicando as interdependências das atividades e o caminho crítico, observando-se os prazos previstos e citados no item 06 deste edital e cuja versão aprovada constituirá parte integrante do contrato.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Declaramos ainda, sob as penas da lei, que a documentação apresentada atende plenamente aos requisitos de habilitação, bem como, que não existe fato superveniente impeditivo da participação desta empresa no presente certame.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO VII CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Concorrência nº 003/2018. CONTRATO nº /2018 PROCESSO/IOPESº 82201536/2018
CONTRATO DE EMPREITADA. N°. /2018,
QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DO OUTRO A EMPRESA ..........................., NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
IOPES, entidade autárquica vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – SETOP, torna público que fará realizar às 14h do dia XX de XXXXX de 2018 (XXXXX-feira), na sala de reuniões localizada no 15º andar do Edifício Corporate Office, na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 635, Enseada do Suá, na cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, no tipo “MENOR PREÇO”, no regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RETOMADA DA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO CAIS DAS ARTES,
localizado no município de Vitória-ES, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, por execução indireta, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com os termos do Processo de nº 82550581/2018, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Este Contrato decorre de autorização da Diretoria Geral do IOPES, conforme Processo IOPES nº 82550581/2018 e tem fundamento Legal na Lei nº 8.666/93, bem como na Lei nº 10.192/2001, no Decreto Estadual nº 2.460-R/2010 e nas Resoluções do então Conselho de
Administração do IOPES, e do edital de concorrência pública nº 003/2018, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1- DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1 - Este contrato tem por objeto contratação de empresa para retomada das obras da Construção do Empreendimento Cais das Artes – Fase 01 – Obras Civis, localizado no Município de Vitória-ES, compreendendo os serviços constantes na planilha orçamentária, conforme descrito no Anexo I ao Edital de Concorrência nº 003/2018.
1.2 - A obra será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização do IOPES durante todas as fases e etapas do trabalho.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DOS PREÇOS UNITÁRIOS, VALOR GLOBAL, REAJUSTAMENTO E REVISÃO
3.1 - PREÇOS UNITÁRIOS - Pagará o IOPES pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA e que independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
...................(............................................................).
3.3 - REAJUSTAMENTO – os preços propostos serão reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data-base da proposta /20 .
3.3.1 - A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = I1 - Io x V
Io
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
Io = É o Índice Nacional de Custos da Construção – INCC/FGV – Coluna 35 do mês da data-base do orçamento elaborado pelo IOPES.
I1 = É o Índice Nacional de Custos da Construção – INCC/FGV – Coluna 35 referente ao mês que a contratada fará jus ao reajuste.
V = Valor a ser reajustado.
3.3.2 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.3.3 – Os atrasos na execução do objeto, segundo os prazos estabelecidos no Contrato, não poderão ensejar o reajuste de preços, caso sejam atribuíveis à Contratada, podendo ainda, nesta hipótese, resultar na aplicação das penalidades previstas no Contrato.
3.4 - DA REVISÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.4.1 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.4.2 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com a referencial da Licitação do IOPES, prevalecendo esta em qualquer hipótese.
3.4.3 – A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
CLÁUSULA QUARTA
4 - DO FATURAMENTO
4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura após o fechamento da medição por parte da fiscalização do IOPES.
4.2 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 - Nas guias de recolhimento dos tributos deverá constar o número da nota fiscal correspondente, quando couber.
4.4 - Em se tratando de ISS, o IOPES reterá e recolherá à Prefeitura Municipal de onde a obra será executada.
4.5 - A Contratada apresentará, sempre que solicitado, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.6 – A CONTRATADA deverá apresentar a documentação prevista nesta cláusula, bem como das suas subcontratadas, para efeito de comprovação da regularidade trabalhista e fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O IOPES pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência, em conformidade com o cronograma de execução físico- financeiro, após a medição pelo gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo IOPES.
5.3 - Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo IOPES.
5.4 - Os pagamentos efetuados após os prazos estipulados nos Itens anteriores, desde que o atraso não tenham decorrido de conduta da CONTRATADA,
deverão contemplar atualização financeira, sendo observadas as variações da VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
5.5 - Se houver alguma incorreção na documentação citada na cláusula quarta, esta será informada para a CONTRATADA providenciar a correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir do adimplemento.
5.6 - A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada, obriga o IOPES a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.7 - A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
5.8 - Os pagamentos devidos pela Administração ficam condicionados ao cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 5.383, de 17 de março de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/3/97, Decreto nº 1.938-R, de 16/10/07, bem como ao disposto na Instrução Normativa AGE nº 001/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/04/2008, na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010 e no Decreto Nº 3397-R, de 26 de setembro de 2013.
5.9 - A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que este seja regularizado.
5.10 - No caso de consórcio, para efetuar os pagamentos das medições, será necessária a indicação de dados bancários relacionados ao CNPJ do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
fiscalização e tendo por base o orçamento proposto pela CONTRATADA, não se admitindo antecipação de pagamentos.
6.1.1 - O pagamento será feito por unidades dos serviços concluídos, conforme a planilha de preços unitários.
6.1.2 - Caso os serviços correspondentes a determinada etapa prevista no 'Cronograma Físico-Financeiro' resultem em valor superior ao estabelecido no 'Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx por Xxxxxxx', a diferença será compensada na forma da cláusula oitava deste instrumento. Neste caso, não incidirá a atualização prevista na cláusula 3.3.
6.1.3 – No tocante aos equipamentos constantes da planilha orçamentária, o pagamento, será feito de acordo com o cronograma físico financeiro ajustado pelas partes, observando-se as etapas de entrega, montagem e adequado funcionamento, observado o disposto no item 6.2 desta clausula contratual.
6.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.2.1 – As medições dos serviços relativos à Administração Local e vigilância serão realizadas de acordo com o avanço físico da obra, proporcionalmente à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado da obra, não sendo concedidos aditivos de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos injustificáveis.
6.2.2 - Quanto aos EQUIPAMENTOS constantes dessa contratação, as medições serão realizadas sempre ao término de cada mês-calendário, admitindo-se:
6.2.2.1. Pagamento de até 50 %(cinquenta por cento) do preço ofertado para cada item, após a entrega no canteiro de obras (ou em outro local previamente autorizado pela Fiscalização do IOPES), observando-se o item “13. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS” do Termo de Referência, mediante certificação específica fornecida pela Fiscalização do IOPES a esse propósito;
6.2.2.2. Pagamento de até 30 %(trinta por cento) do preço ofertado para cada item, após a montagem;
6.2.2.3. Pagamento de até 20 %(vinte por cento) do preço ofertado para cada item, após os testes de funcionamento e treinamento de pessoal, mediante certificação específica fornecida pela Fiscalização do IOPES a esse propósito.
6.2.3 - Quanto aos demais itens previstos no edital e regidos por este contrato, a remuneração se dará ao término de cada mês-calendário, contabilizando-se os preços ofertados para cada item efetivamente concluído no período.
6.3 - Esta medição será feita após a apresentação de relatório por parte da CONTRATADA, em duas vias, contendo, no mínimo:
6.3.1 – Descrição detalhada das atividades realizadas no período, mencionando e justificando as eventuais causas de atraso no andamento dos serviços;
6.3.2 – Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade) e dos técnicos do IOPES no acompanhamento dos serviços;
6.3.3 – Programação para o próximo período.
6.3.4 – Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pelo IOPES.
6.4 - As alterações quantitativas e qualitativas deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, no qual deverão ser indicados com precisão os quantitativos ou especificações alterados e a variação percentual do valor inicial correspondente, observadas as condições e os limites de 25% (vinte e cinco por cento) nos acréscimos e decréscimos, nas obras e serviços, e até 50% (cinquenta por cento) no caso particular de reforma na forma da Lei Federal nº 8.666/93, observado o disposto na Portaria SECONT/PGE nº 01/2013, que veda a compensação dos acréscimos com os decréscimos efetuados, devendo ser considerados separadamente.
6.4.1 - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS: Os acréscimos que se fizerem necessários para a adequada execução do objeto contratual serão formalizados por Termo Aditivo, circunstanciadamente justificados e autorizados pela Diretoria Geral do IOPES, desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação dos preços:
a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, o preço de referência a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
b) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, mas tiverem referência na Tabela de Preços utilizada pelo IOPES (data- base ),
os preços a serem seguidos serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
PREÇO DO SERVIÇO NOVO = (PREÇO DA TABELA DO IOPES) X VALOR CONTRATUAL / VALOR ORÇAMENTO DA LICITAÇÃO
c) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, nem tiverem referência na Tabela de Preços utiliza pelo IOPES, os preços a serem seguidos serão ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA,
considerando-se outras tabelas de referência de órgãos públicos ou ampla pesquisa de mercado.
c.1) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
6.4.2 - DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento), e até 50% (cinquenta por cento) no caso particular de reforma, do valor inicial atualizado do contrato, circunstanciadamente justificadas e autorizadas pela Diretoria Geral do IOPES. As supressões maiores dependerão de acordo formal entre os contratantes, sendo que todas as supressões deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo.
6.4.3 - A vantagem obtida pelo IOPES na proposta vencedora desta licitação, representada pela diferença percentual entre o valor global do contrato celebrado e o valor global de referência da licitação, deverá ser mantida após os aditamentos contratuais que modifiquem a planilha orçamentária, nos termos da Portaria PGE/SECONT nº 001/2016 e da Lei Estadual nº 10.577/2016.
6.4.4 - Se a CONTRATADA houver adquirido materiais para aplicação na obra antes da Notificação de Supressão pela CONTRATANTE, e não sendo aceita a sua devolução, serão pagos àquela exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados, que passarão a pertencer à contratante. Caberá a contratada requerer o pagamento referido até a apresentação da medição da etapa corresponde àqueles materiais, após o que serão deduzidos da fatura dos matérias conforme previsto na planilha orçamentaria contratada.
6.5 - As adequações dos projetos e execução dos serviços sempre deverão atender aos requisitos e normas técnico-legais pertinentes, acompanhadas dos devidos registros nos Conselhos profissionais competentes, e submetidas à aprovação prévia do IOPES.
6.6 - A CONTRATADA deverá, ao final da execução contratual e condicionando o pagamento da última medição, apresentar um “DATA BOOK” (em mídia magnética, com assinatura digital) contendo não só os projetos por ela desenvolvidos ou adequados, como também os demais projetos efetivamente utilizados na obra, incluindo originais e alterações (ainda que realizados por terceiros), devendo todos atenderem a chancela “AS BUILT”.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 – O IOPES indicará um gestor e um fiscal do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
7.2 - A fiscalização do IOPES terá livre acesso ao local da obra, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3 - É vedado ao IOPES e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 - O prazo total estabelecido para execução do objeto a ser contratado é de 900 (novecentos) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços.
8.1.1 - A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo IOPES e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
8.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
8.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Diretoria Geral do IOPES e formalizada mediante Termo Aditivo.
8.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir- se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art.
110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no IOPES.
8.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do IOPES para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
8.6 - Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta nesta Cláusula Oitava.
8.7 - A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma físico-financeiro com utilização do Diagrama de Gantt indicando as interdependências das atividades e
o caminho crítico, antes da emissão da ORDEM DE INÍCIO dos serviços, realizando-se, nesse período, reuniões com a CONTRATANTE para estabelecimento do caminho crítico e demais questões relevantes para a execução contratual, a serem integradas ao cronograma, cuja versão aprovada constituirá parte integrante do contrato.
8.8 – A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra. Contudo, na elaboração do cronograma físico-financeiro a CONTRATADA deverá observar o preço contratado, as Planilhas Orçamentárias, o Cronograma de desembolso e o prazo máximo previstos no Edital, devendo ainda ser ajustado ao efetivo início dos serviços, e aprovado formalmente pela CONTRATANTE.
8.9 – A CONTRATADA deverá cumprir os prazos de entrega de cada etapa da obra, estabelecidos no cronograma físico-financeiro, sujeitando-se às penalidades contratuais em caso de seus descumprimentos.
8.10 – No elaboração do cronograma referido no item 8.7 deste contrato, a contratada deverá observar os seguintes parâmetros: (i) a itemização constante das Planilhas Orçamentárias; (ii) os valores da sua oferta, por item, distribuídos e totalizados em períodos mensais; (iii) o prazo total acima estabelecido, entre outras necessárias à execução do objeto contratado.
8.11. No caso de eventuais acréscimos contratuais, na forma do Contrato, deverá ser apresentado Cronograma próprio, separado e sem comprometer os percentuais mensais estabelecidos.
8.12 - Além do “cronograma físico-financeiro”, há de se considerar outro igualmente admitido como parte integrante do contrato, intitulado “Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx por Período” a ser consolidado a partir do valor total ofertado pela empresa a ser contratada e sobre o qual se aplicarão os percentuais nele distribuídos em períodos mensais. Esse cronograma limita o valor máximo que a IOPES estará autorizado a pagar em cada período mensal, independente dos valores efetivamente medidos pela fiscalização do Iopes.
8.13 - Não haverá objeção quanto a valores do “Cronograma Físico-financeiro” serem superiores aos respectivos do “Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx por Período”, entretanto, para efeito dos pagamentos, isso não significa a supremacia do primeiro sobre o segundo.
8.14 - Se no decorrer da execução contratual houver medições em valores inferiores aos estabelecidos no “Cronograma de Desembolso Máximo por Período”, as diferenças serão acumuladas, e disponibilizadas, nos períodos imediatamente subsequentes.
8.15 - Se no decorrer da execução contratual houver medições em valores superiores aos estabelecidos no “Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx por Período”, as diferenças serão compensadas, ao máximo possível, nos períodos imediatamente subsequentes.
8.15.1 – A atualização a ser paga pelo contratante não incidirá nas diferenças a serem compensadas nos períodos imediatamente subseqüentes (em razão de medições em valores superiores aos estabelecidos no Cronograma de Desembolso Máximo por Xxxxxxx).
CLÁUSULA NONA
9 - DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA
9.1 - A despesa mencionada no Item 3.2 obedecerá à seguinte distribuição: Exercício Financeiro: 2018 e seguintes.
Unidade Gestora: SECULT (CONCEDENTE) para o IOPES (EXECUTANTE). Programa de Trabalho: 40.101.13.392.0029.1605
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fontes de Recursos: 0101, 0301 e 0142.
Xxxxx Xxxxxxxxxx nº 003/2018 – Processo nº 82735255
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$
( ), na modalidade de , correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.
10.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
10.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
10.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
10.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
10.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
10.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
10.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
10.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
10.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
10.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
10.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
10.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
10.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
10.8 - Para o CONTRATADO que se apresentar na forma de consórcio, a garantia de execução contratual poderá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, assim como poderá o valor exigido ser atendido pela soma de garantias apresentadas por cada consorciada.
10.9 – A instituição financeira prestadora da garantia bancária deverá obrigatoriamente apresentar declaração quanto à obediência ao limite estabelecido na Resolução nº 2.844/01 do Banco Central - BACEN.
10.10 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do IOPES, cobrindo inclusive os riscos de rescisão do contrato.
10.11 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à CONTRATADA:
11.1 - Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos;
11.2 - Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução das obras, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária;
11.3 - Fornecer ao IOPES, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
11.4 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
11.5 - Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.6 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada ao IOPES, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmo modo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas.
11.7 - Cercar seus empregados e das subcontratadas, quando houver, das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
11.8 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência ao IOPES, respondendo integralmente por sua omissão;
11.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio do IOPES, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
11.10 - Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.11 - Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº 6.496/77, com poderes para representar a CONTRATADA junto ao IOPES, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados.
11.12 - Reforçar a sua equipe de técnicos nas obras e/ou serviços, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
11.13 - Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pelo IOPES;
11.14 - Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; o equipamento deve ser de nível tecnológico adequado e em perfeita condição de funcionamento;
11.15 - Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pelo IOPES;
11.16 - Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega ao IOPES;
11.17 - Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas;
11.18 - Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pelo IOPES;
11.19 - Desmanchar e refazer, sem ônus para o IOPES, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas;
11.20 - Proceder, no final das obras e/ou serviços à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável;
11.21 - Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário este aumento do equipamento para recuperação do tempo perdido;
11.22 - Permitir e facilitar ao IOPES a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
11.23 - Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que o IOPES já está devidamente autorizado pelos respectivos proprietários, respondendo a CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos a que seu procedimento der causa;
11.24 - A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato e Orçamento no CREA-ES, conforme determinam as Leis nºs 5.194, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.87, e as Resoluções nºs 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao IOPES da via da
A.R.T. destinada ao Contratante;
11.25 - O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão, cabendo ao IOPES o fornecimento dos projetos e das normas de serviço.
11.26 - Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização de IOPES.
11.27 - Exonerar a Administração por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a execução da obra contratada.
11.28 - Reconhecer a propriedade do IOPES, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a pronta entrega.
11.29 - Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal.
11.30 - A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscais, comerciai, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
11.31 - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis.
11.32 - Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
11.33.1 - Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao IOPES, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
11.33.2 - No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o
IOPES se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
11.33.3 - Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o IOPES, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
11.33.4 - O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do IOPES ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade do CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais conseqüências previstas na Lei nº 8666/93.
11.33.5 - Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação deste Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO e só o liberará do cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, por meio de decisão fundamentada.
11.34 - A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração Contratante qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial.
11.35 – É de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de todas as licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução do objeto contratado.
Compete ao IOPES:
11.36 - Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato.
11.37 - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidor(es) responsável(is).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12 - DO MEIO AMBIENTE
12.1 – Independentemente da obra ou serviço objeto do presente Contrato possuir ou não Licença Ambiental em nome do IOPES, a CONTRATADA deverá obter, antes do início das obras, sem ônus para o IOPES, todas as licenças ou autorizações ambientais que sejam de sua responsabilidade e necessárias para a
operacionalização dos serviços e atividades que irá desenvolver, e para as áreas de apoio que irá utilizar para execução do objeto contratado, tais como: licença para instalação de canteiro de obra, outorga para o uso de recursos hídricos, autorização para supressão florestal em áreas de apoio, licença para instalação de equipamentos para beneficiamento de materiais, como por exemplo, britador, usina de asfalto ou de concreto e autorização para armazenamento de material betuminoso e combustível;
12.2 – A CONTRATADA deverá utilizar materiais terrosos e pedregosos somente de áreas de empréstimo ou jazidas devidamente licenciadas ou autorizadas pelos órgãos competentes, quando couber. Caso haja necessidade de utilizar áreas que ainda não possuem licença a CONTRATADA deverá informar ao IOPES, com antecedência, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
12.3 - A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
12.4 - A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
12.5 - A CONTRATADA se responsabilizará, sem ônus para o IOPES, pela completa desmobilização de todas as estruturas de apoio que venha a instaladar para a execução dos serviços, bem como pela recuperação/reabilitação das áreas utilizadas, e pela adequada gestão dos resíduos (coleta, armazenamento e destinação) por ela gerados na obra;
12.6 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a Administração:
a) recuperação ou restauração por impacto ao meio ambiente que, por sua culpa, tenha ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador;
b) as multas que venham a ser aplicadas pelo órgão fiscalizador, por descumprimento do que disposto neste Contrato.
12.7 – Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta Claúsula, se suportados pelo IOPES, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou, ainda, cobrados judicialmente, servindo para tanto o instrumento como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1 – Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao disposto na NORMA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, devidamente aprovada pela Diretoria Geral do IOPES, através da Instrução de Serviço nº 001/2009.
13.2 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Norma para Avaliação de Desempenho na execução de obras e serviços de engenharia mencionada, por decisão da Diretora Geral do IOPES.
13.3 - Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica; quando a obra for paralisada sem autorização do IOPES; quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a administração, terceiros ou de danos ambientais: será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato.
13.4 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência e multa, na forma do Item 13.1 e 13.3;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao IOPES, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Contrato, competirá ao IOPES proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas
e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
13.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto na Cláusula Décima Quinta e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou a autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica, será submetido à análise da Procuradoria após a análise definitiva no âmbito do IOPES ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do § 2º do Item 13.4, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
13.6 - Os montantes relativos às multas contratuais e à Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
13.7 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
13.8 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
14.2 - Em caso algum o IOPES pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15 - DOS RECURSOS
15.1 O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
15.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
15.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária.
b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - Representação à Diretoria Geral do IOPES no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
15.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão da Diretoria Geral do IOPES que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise do Conselho de Administração do IOPES, conforme previsão do art. 12, inc. I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 381/2007.
15.3 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará
o que disposto no Item 13.
15.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terá efeito suspensivo.
15.5 – A aplicação das penalidades será decidida pela Diretoria Geral do IOPES, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Diretoria Geral do IOPES, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise do Conselho de Administração do IOPES, conforme previsão do art. 12, inc. I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 381/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor e fiscal do contrato designado pelo IOPES, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2 – A Diretoria responsável pelo contrato designará formalmente, o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto e das medições.
16.3 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com
o gestor e fiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
16.4 – Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente do IOPES, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.5 – Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do IOPES, por meio de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
16.6 – O termo circunstanciado citado no item 16.5 deve:
16.6.1 – No caso dos serviços estarem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
16.6.2 – No caso dos serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
16.7 – Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas
as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia;
16.8 – A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento provisório.
16.9 - Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUNSTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16.10 – São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito – CND;
b) Projeto como construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES (ou similar) para a elaboração do referido projeto e;
c) Manual de Operação da Obra.
16.11 – O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
16.12 – Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17 - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto: (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18 - RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1 - A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo
das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Mediante análise técnica, o IOPES, por meio de sua Diretoria Geral, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado.
19.2 - Não serão indenizados pelo IOPES, quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalações e retirada de canteiros e equipamentos, mesmo na ocorrência de qualquer tipo de rescisão contratual.
19.3 - O IOPES poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
19.4 – A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual) e com uniformes, na cor laranja, figurando nas costas dos mesmos a inscrição: “A SERVIÇO DO IOPES”, na cor preta.
19.5 - À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste Contrato, divulgá-los através da imprensa escrita e falada e/ou por outro meio qualquer de divulgação pública, salvo quando autorizado por escrito pelo IOPES.
19.6 - Fica a contratada ciente de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos do meio ambiente durante a execução da obra de que se trata o presente Contrato, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que por ventura sejam causados.
19.7 – Fica a CONTRATADA ciente de que, nos casos em que houver necessidade, deverá providenciar, em nome da empresa, as licenças de exploração de lavras, bem como o cumprimento das condicionantes ambientais, especialmente sua recuperação. Semelhantemente, obter de quem de direito a competente outorga para utilização, ficando responsável perante a legislação vigente.
19.8 – Faz parte integrante do presente contrato o Edital de Concorrência nº 002/2018, bem como a Proposta de Preços da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
20 – DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 – É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
20.2 – Será admitida a subcontratação dos serviços, se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO do IOPES, desde que não constituam o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo indicado no item 19.1 desse contrato, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária.
20.3 – É vedada a subcontratação da responsabilidade técnica dos serviços exigidos na qualificação técnico-operacional e profissional.
20.3.1 – A subcontratação do auxílio executivo dos serviços deverá ser previamente aprovada pela fiscalização do IOPES, com a identificação de todos profissionais envolvidos.
20.4 – Em qualquer hipótese de subcontratação, permanecerá a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA 21 - DO FORO
21.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- IOPES, em
DIRETOR(A) GERAL DO IOPES
CONTRATADA :
TESTEMUNHAS :
NOME: CPF:
NOME: CPF:
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
REFERÊNCIA Nº. 003/2018
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da cédula de identidade nº ......................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, cujos termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
Declara ainda, que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no
§4º do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 2006.
FIRMA LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao
...NOME DO ÓRGÃO...
...ENDEREÇO...
Carta de Fiança - R$ ...............................
Pela presente, o Banco ....(razão social, CNPJ, endereço)........., por seus representantes infra-assinados, constitui-se fiador solidário, sem benefício de ordem, com expressa renúncia dos benefícios dos arts. 827, 835 e 838 do Código Civil, em favor da ...........(empresa, CNPJ, endereço) ............., visando garantir, em todos os seus termos, o Termo de Contrato nº ......./..........., que tem por objeto ........., com o valor de R$ ...... (. ).
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender, dentro de 24(vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou, ainda, embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser esse Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida na presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento, bem como que será prorrogada a garantia pelo mesmo período de eventual prorrogação contratual, mediante simples solicitação.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº .......
ou outro registro usado por este Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das
autoridades monetárias no país de origem, especialmente o limite de exposição estabelecido pela Res. BACEN nº 2.844/2001.
Os signatários desta estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza, por força do disposto no art. ........ dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial em ........ do ano , tendo sido eleitos (ou designados) pela
Assembléia ....................., realizada em ...........
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60(sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo IOPES.
Vitória-ES, ........ de de 2018.
Banco .....................................................
INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ref.: Concorrência Nº. 003/2018
NOME | HABILITAÇÃO (Título e nº. CREA) | INDICAÇÃO (*) |
Indicamos os profissionais acima para atuarem como Responsáveis Técnicos para execução dos serviços, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.
Na oportunidade, declaramos que os mesmos têm vinculação permanente ao nosso quadro técnico e estão devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região onde foram os serviços executados, comprobatórios da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
(*) Especificar a função a ser exercida por cada profissional
FIRMA LICITANTE/ CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO E FUNÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 003/2018 DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE
Declaramos sob as penas da lei, que concordamos com a nossa indicação como responsáveis técnicos pelos serviços para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RETOMADA DA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO CAIS DAS ARTES,
objeto da presente licitação.
Declaramos ainda que, participaremos permanentemente dos serviços referidos e que temos vinculação ao quadro permanente da empresa.
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Nome / Título / nº CREA
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Nome / Título / nº CREA