de acordo com o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e;
de acordo com o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e;
Considerando a formalização do Contrato nº 248/2023, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CS BRASIL FROTAS S/A, cujo o objeto e a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Veículos.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Mat. 39.926, para sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Fiscal do contrato acima citado;
Art. 2º - Designar Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Mat. 75.566, para sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Gestor do contrato acima citado:
Art. 3º - Ao Fiscal do contrato cabem as seguintes competências:
Acompanhar os prazos de vigência e de reajuste contratuais, com apoio do setor de contratos, informando-os ao Gestor com antecedência por este determinada;
Acompanhar a execução objeto do contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
Fiscalizar se a contratada mantém durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal e tributárias;
Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, durante o prazo de vigência do contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
Manter controle dos gastos realizados e do saldo da nota de empenho;
Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços e fornecimentos após aferição de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto contratado;
Autorizar o acesso dos empregados da contratada às instalações da contratante, quando se fizer necessário, realização de entrega de materiais e/ou prestação de serviços;
Notificar a contratada, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Subsidiar de informações o Gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;
Manter seu substituto constantemente atualizado sobre a fiscalização da execução do contrato;
Art. 4º - Ao Gestor do contrato cabem as seguintes competências: Sugerir eventuais modificações contratuais;
Providenciar, caso necessário, a realização de reunião com a
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empresa contratada antes do início de execução do contrato a fim de esclarecer as dúvidas operacionais da execução;
Paralisar a execução do contrato, caso esteja em desacordo com o pactuado, comunicando imediatamente ao seu superior hierárquico;
Acompanhar os prazos de vigência, de execução e de reajuste contratuais, munido das informações prestadas pelo Fiscal, manifestando-se, de forma fundamentada e conclusiva, quanto à manutenção, prorrogação ou rescisão;
Manter controle atualizado dos pagamentos e dos saldos da nota de empenho, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Encaminhar ao setor competente, os pedidos de alteração contratual solicitados pela contratada, entre os quais a repactuação e a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato, manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido de forma fundamentada, observadas as disposições da legislação vigente;
Assinar o Relatório de Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados / Recebimento de Materiais, conforme orientações da administração;
Manter seu substituto constantemente atualizado sobre a fiscalização da execução do contrato;
Art. 5º - Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
Se responsável pela execução do próprio contrato;
Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;
Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como fiscal/gestor de Contrato.
Art. 6º - Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizado a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material;
Art. 7º - A função de fiscal de contrato administrativo não será remunerada, ficando a função de gestor de contrato administrativo orientada pela Lei Municipal nº 164 de 19 de dezembro de 2019;
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN. Com efeito retroativo a assinatura da vigência do contrato.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ADENDO AO EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.382/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024
OBJETO: Aquisição de Acessórios para Rede de Gases Medicinais, para atender as necessidades dos serviços de urgência e emergência da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – UPA, Hospital Deputado Xxxxxx Xxxxxxx e Hospital Maternidade do Divino Amor – HMDA, órgãos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim/RN
O Município de Parnamirim, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 08.170.862/0001-74, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Cartier, CEP: 59.146-270, inscrita com CNPJ do Fundo Municipal de Saúde sob o nº 23.148.526/0001-19, através de pregoeiro(a) designado(a) pela n° 0297, de 05 de fevereiro de 2024, e Portaria nº 0298 de 05 de fevereiro de 2024, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, ADENDO AO EDITAL do Pregão Eletrônico nº 07/2024, com modificações para fins de habilitação técnica do(a) licitante, conforme demostrado a seguir:
NO EDITAL, ONDE SE LÊ:
11.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (...)
11.3.6) Comprovação de que o produto cumpre as normas e padrões da ABNT e INMETRO, se for o caso.
NO EDITAL, LEIA-SE:
11.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (...)
11.3.6) Comprovação de que o produto cumpre as normas e padrões da ABNT e INMETRO, se for o caso.
11.3.7) Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, da sede do licitante.
a) Estando a AFE vencida, deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 01 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC nº 16, de 01 de abril de 2014;
b) A não apresentação da AFE ou da petição de renovação implicará na desclassificação do item cotado.
Procedidas com as inclusões acima elencadas, mantenham-se inalteradas as demais condições do instrumento convocatório. Contudo, o prazo de 8 dias úteis para a realização do Pregão Eletrônico nº 07/2024 será reaberto. A nova data da sessão de disputa será no dia 29 de maio de 2024, às 10h (horário de Brasília/DF).
Parnamirim/RN, 17 de maio de 2024
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro - CPL/SESAD
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024/SESAD
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O Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim/RN, por intermédio de seu pregoeiro, torna público o reagendamento da sessão de lances do pregão eletrônico nº 08/2024, cujo objeto é a aquisição de material
permanente para atender as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ/DVS. A sessão, inicialmente programada para este dia 21 de maio de 2024, será no dia 05 de junho de 2024, às 10 horas, no horário de Brasília. O Edital permanece à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, com o mesmo nº de identificação 1044481, permanecendo inalterados, também, todos os demais termos e especificações.
Parnamirim/RN, 21 de maio de 2024.
Rhawenne Xxxxxxxx B. xx Xxxxx
Pregoeiro/SESAD
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2024; PROCESSO Nº 19.32624; CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 23.312.871/0001-46, OBJETO:
Aquisição de Medicamentos Sujeitos a controle especial, para atender as necessidades dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de Parnamirim/RN; VALOR GLOBAL: R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais); VIGÊNCIA: 17/05/2024 à 31/12/2024; RECURSOS: 02.051.10.302.0014.2994; NATUREZA: 3.3.90.30; FONTE:
16000000; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21/06/93
e suas alterações posteriores.
Parnamirim/RN, 17 de Maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2024; PROCESSO Nº 19.334/2024; CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ:
08.674.752/0001-40, OBJETO: Aquisição de Medicamentos Sujeitos a controle especial, para atender as necessidades dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de Parnamirim/RN; VALOR GLOBAL: R$ 87.750,00 (oitenta e sete mil setecentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA: 20/05/2024 à 31/12/2024; RECURSOS: 02.051.10.302.0014.2994; NATUREZA: 3.3.90.30; FONTE:
16000000; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21/06/93
e suas alterações posteriores.
Parnamirim/RN, 20 de Maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde