ANULAÇÃO INGRESSOS
ANULAÇÃO INGRESSOS
INFORMAÇÕES PRÉVIAS
Em conformidade com o disposto no artigo 96.1 da lei 20/2015, de 14 de julho, de organização, supervisão e solvência das entidades seguradoras e resseguradoras e com o Decreto Real 1060/2015, de 20 de novembro, que aprova o Regulamento de execução, faz-se constar expressamente que as informações recolhidas nesta cláusula foram comunicadas ao Tomador do Seguro, antes da celebração do contrato.
1. Que o presente contrato de seguro se celebra em regime de estabelecimento com a Sucursal em Espanha da entidade seguradora francesa Europ Assistance, sociedade anónima francesa regulada pelo Código de Seguros de França, com um capital social de 46.926.941 euros, registada com o número 451 366 405 RCS Nanterre, e com domicílio fiscal em Promenade de la Bonette, 1 - 92633 Gennevilliers Cedex, França.
2. Que a Europ Assistance S.A., Sucursal em Espanha está devidamente inscrita no Registo Administrativo de Entidades Seguradoras da Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensões com a chave E0243 e tem domicílio fiscal na C/. Xxxxxx 0, Xxxxxx 00, 00000 Xxxxxx.
3. Que, sem prejuízo dos poderes da Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensões (DGSFP), o Estado-membro ao qual corresponde o controlo da Entidade Seguradora é a França e, no âmbito do referido Estado, a Autoridade à qual corresponde o controlo é a Autoridade de Controle Prudencial e de Resolução (ACPR), com domicílio fiscal em 0, Xxxxx xx Xxxxxxxx, XX 00000, 00000 Xxxxx Cedex 09, França.
4. Que o presente contrato de seguro se rege pelo estipulado nas Condições Gerais, Particulares e Especiais, caso existam, de acordo com o estabelecido na Lei 50/80 de 8 de outubro, de Contrato de Seguro; a Lei de Organização, Supervisão e Solvência das Entidades Seguradoras e Resseguradoras (Lei 20/2015, de 14 de julho) e respetivo Regulamento de execução.
5. Que a liquidação da Europ Assistance S.A., Sucursal em Espanha não está sujeita à legislação espanhola. O relatório sobre a situação financeira e de solvência está disponível na página web da entidade seguradora.
6. Que, em caso de queixa ou reclamação, a Europ Assistance S.A., Sucursal em Espanha disponibiliza aos assegurados um Serviço de Reclamações, cujo Regulamento está disponível para consulta na página web xxx.xxxxx-xxxxxxxxxx.xx.
Podem apresentar queixa os tomadores, segurados, beneficiários, terceiros lesados ou legítimos sucessores de qualquer dos anteriores, em “Defensa del cliente” (Defesa do cliente) na web, ou contactando o Serviço de Reclamação por escrito:
Serviço de Reclamações
C/. Orense, 4 - Planta 14. 28020 Madrid.
Este Serviço, que funciona de forma autónoma, atenderá e resolverá, no prazo máximo de dois meses, as queixas enviadas por escrito, que sejam diretamente dirigidas, cumprindo assim a Ordem ECO/734/2004 de 11 de março da Lei 44/2002 de 22 de novembro.
Esgotada a via do Serviço de Reclamações, o queixoso poderá apresentar a sua queixa junto do Serviço de Reclamações da Direção- Geral de Seguros e Fundos de Pensões, cuja morada é:
Xxxxx xx xx Xxxxxxxxxx, 00. 28046 Madrid.
7. Que o contrato continua a estar sujeito à jurisdição espanhola, sendo o juiz competente o que corresponde ao domicílio habitual do Segurado.
INTRODUÇÃO
O presente documento é composto por:
(I) O seu contrato de Serviços de Intermediação com a See Tickets, e
(II) uma cópia da apólice de seguro coletivo subscrito entre a Europ Assistance S.A. (“a Seguradora”) e a See Tickets, que inclui o Anexo e as Condições Gerais (adiante referida como “a Apólice”).
Pedimos-lhe que leia cuidadosamente este documento, já que expõe:
▪ O seu contrato de Serviços de Intermediação com a See Tickets: –as condições do seu acordo com a See Tickets, apresentando-lhe a Seguradora na forma estipulada pela See Tickets
▪ Uma cópia da Apólice subscrita entre a Seguradora e a See Tickets, a que o Segurado adere, e que determina a cobertura proporcionada pela Seguradora.
O CONTRATO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO COM A SEE TICKETS
Durante a vigência do seguro, e da forma que a seguir se descreve, a See Tickets:
▪ Agirá como seu intermediário (ao abrigo da isenção de contratos relacionados) da Apólice, ao apresentar-lhe a Seguradora e os seus produtos;
▪ Agirá como intermediário no momento de elaborar a sua Apólice com a Seguradora;
▪ Cobrará os pagamentos devidos por Si e, em seu nome, pagará o Prémio à Seguradora.
Como intermediário, a See Tickets não lhe apresentará recomendações sobre o produto, mas, não obstante, informá-lo-á da sua disponibilidade.
Ao prestar os serviços referidos, a See Tickets deve cumprir a legislação aplicável sobre os Serviços de Intermediação de Seguros.
Ao aderir à Apólice, o Segurado aceita pagar à See Tickets os honorários correspondentes à sua apresentação à Seguradora. O Contrato de Serviços de Intermediação entre a See Tickets e o Segurado considera-se executado a partir do momento em que o Segurado adere à Apólice.
A APÓLICE DE SEGURO COM A SEGURADORA
A presente apólice de seguro é uma cópia da apólice de seguro coletivo emitida pela Seguradora ao Tomador indicado no Anexo seguinte. Assim que o Segurado aceite o seguro oferecido e pague o Prémio correspondente, as condições da presente Apólice ser- lhe-ão aplicadas enquanto Segurado, e do modo definido na Apólice (e a todas as restantes pessoas seguradas pela mesma Apólice).
O SEU PAGAMENTO
Caso contrate um seguro de viagem, por adesão à Apólice, a See Tickets faturar-lhe-á um pagamento que consiste nos honorários pelos serviços proporcionados ao abrigo do seu Contrato de Serviços de Intermediação com a See Tickets, para além do montante do Prémio pela prestação de cobertura que a Europ Assistance lhe proporciona ao abrigo da presente Apólice.
Será informado do montante do Prémio no momento da venda. A tarifa pela compensação dos serviços que lhe forem prestados em virtude do seu Contrato de Serviços de Intermediação com a See Tickets será a diferença entre o Prémio e o montante total do pagamento.
Anexo da Apólice de Seguro
A presente Apólice é composta pelo Anexo e pelas Condições Gerais.
Em caso de discrepância ou de dúvida, o presente anexo prevalecerá sobre as cláusulas das Condições Gerais.
1. INFORMAÇÕES GERAIS NÚMERO DA APÓLICE: 6QX
SEGURADORA: Europ Assistance S.A. Sucursal em Espanha
Orense, 4 – 28020 Madrid Espanha
NIF: W-2504100-E
TOMADOR: THE WAY AHEAD GROUP, LTD
2nd. Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX0 0XX Xxxxx Xxxxx
DURAÇÃO DO SEGURO E ÂMBITO TERRITORIAL
As coberturas garantidas por esta apólice serão válidas para os ingressos adquiridos através da See Tickets para eventos que se celebrem em qualquer lugar do mundo.
Para o Segurado:
Cobertura de Anulação “ANULAÇÃO” | A cobertura de anulação inicia-se no momento da emissão da apólice, que terá sempre de coincidir com a data de compra do Ingresso, e finaliza no dia do evento, quando o Ingresso é utilizado. O seguro só poderá ser contratado até às 0 horas do dia do evento. |
2. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO COMPETENTE
A presente Apólice está sujeita à legislação espanhola e é regida pela Lei 50/1980, de 8 de outubro, sobre Contratos de Seguros, e pelo Real Decreto Legislativo 6/2004, de 29 de outubro, que aprova o Regulamento de Ordenamento e Supervisão dos Seguros Privados, e pela Lei 26/2006, de 17 de julho, da Mediação de Seguros e Resseguros Privados e, por conseguinte, não se rege pelas leis relacionadas com assuntos da Segurança Social e relativas à determinação de Acidentes Laborais, exceto nos casos em que tais acidentes sejam expressamente declarados como objeto da cobertura da Apólice.
A resolução de qualquer queixa ou reclamação relacionada com a presente Apólice deve ser realizada de acordo com as leis previstas pela Ordem ECO/734/2004.
As Partes submetem-se aos tribunais do domicílio do segurado.
3. CLÁUSULA INFORMATIVA RELATIVA AO PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS QUEM É O RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO DOS SEUS DADOS?
A Europ Assistance, S.A., Sucursal em Espanha (doravante, a “Companhia de Seguros”) Domicílio fiscal: Xxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0, 00000 Xxxxxx.
Encarregado da proteção de dados (DPO): pode contactar o DPO por escrito, para a morada da Companhia de Seguros, mencionando na referência “Encarregado da proteção de dados”, ou enviando um e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xxxxxxxxxx.xx
COM QUE FINALIDADE SÃO PROCESSADOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?:
O processamento será misto (automatizado e não automatizado) e para as seguintes finalidades:
-Cumprir e desenvolver a relação contratual derivada da apólice.
-Gestão contabilística, fiscal e administrativa da apólice.
-Cobrança de prémios e apresentação de outras faturas.
-Realização de pedidos de débito domiciliados na sua conta.
-Realização de ações comerciais e de marketing de outros produtos e serviços da Companhia de Seguros.
-Elaboração de inquéritos de satisfação dos clientes.
-Preparação, redação e emissão de documentação relativa ao seguro.
-Realização de análise de risco e sinistralidade.
-Realização das avaliações necessárias após a ocorrência de um sinistro ou evento coberto pela apólice contratada.
-Realização de peritagens internas ou através de terceiros.
-Liquidação de sinistros ou realização das prestações ou desempenho dos benefícios contratualmente acordados.
-Levar a cabo qualquer obrigação legalmente aplicável ou contratualmente acordada.
-Realização de ações destinadas à prevenção, deteção ou combate à fraude.
-Em caso de não pagamento, integração em ficheiros de solvência e ficheiros comuns determinados pelos regulamentos sectoriais aplicáveis.
-Colaboração estatística atuarial para a elaboração de estudos de técnica seguradora.
QUAL É A LEGITIMIDADE PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS?
-Execução de um contrato entre o Tomador da apólice, os segurados e/ou beneficiários e a Companhia de Seguros.
-Interesse legítimo.
-Obrigação legal.
QUEM SÃO OS DESTINATÁRIOS DOS SEUS DADOS PESSOAIS?
-As empresas do Grupo da Companhia de Seguros, do setor dos seguros.
-A entidade bancária da Companhia de Seguros e as empresas do respetivo Grupo e a entidade bancária do titular dos dados pessoais, para efetivar a ordem de domiciliação bancária, de acordo com a legislação em vigor.
-As entidades que atuam como mediador ou distribuidor de seguros para a gestão das apólices de seguros, processados por essas entidades.
-Os prestadores selecionados pela Companhia de Seguros, cuja intervenção seja necessária para a gestão de assistência cobertos pela apólice.
-El SEPBLAC, para cumprir os requisitos legalmente estabelecidos.
-A Direção-Geral de Seguros e Fundo de Pensões, de acordo com as projeções estabelecidas legalmente.
-A Administração fiscal com competência na matéria, para o cumprimento das finalidades estritamente legais e fiscais.
-As Administrações Públicas relativamente às competências que lhes estão conferidas.
-No caso dos seguros com cobertura de falecimento, o Registo Geral de testamentos, gerido pela Direção-Geral dos Registos e do Notariado, em conformidade com os regulamentos aplicáveis nesta matéria.
COMUNICAÇÕES COMERCIAIS
Em conformidade com o disposto no artigo 21.2 da Lei 34/2002, de 11 de julho, da sociedade da informação e serviços de comércio eletrónico, informa-se que a Seguradora pode enviar informações e publicidade sobre produtos ou serviços por si comercializados, semelhantes aos serviços por si contratados. O interessado poderá opor-se, em qualquer momento, ao recebimento de tais comunicações comerciais eletrónicas, enviando um e-mail, indicando no assunto “NÃO RECEBER COMUNICAÇÕES” para o seguinte endereço: xxxx.xxxxxxx@xxxxx-xxxxxxxxxx.xx
PROCESSAMENTO DE DADOS DE SAÚDE
A Companhia de Seguros informa que, para a gestão dos sinistros derivados da apólice e das coberturas nela incluídas, é necessário o processamento de dados pessoais relativos à saúde, já obtidos através do questionário de saúde ou de qualquer outro que, de futuro, possam contribuir durante a vigência da relação contratual ou que a Companhia de Seguros possa obter através de terceiros (provenientes de centros de saúde públicos ou privados, ou através de outros profissionais de saúde, tanto nacionais como internacionais, exames ou exames médicos adicionais que possam ser exigidos pela Companhia de Seguros ou outras entidades públicas ou privadas).
PROCESSAMENTO DE DADOS DE TERCEIROS
Caso sejam fornecidos dados relativos a terceiros, o contratante da apólice deverá ter obtido a autorização prévia dos mesmos, relativamente à transmissão dos dados à Companhia de Seguros, para as finalidades acordadas no presente documento.
DURANTE QUANTO TEMPO GUARDAMOS OS DADOS?
A menos que nos tenha dado o seu consentimento, apenas guardaremos os seus dados enquanto for cliente e enquanto mantivermos uma relação consigo.
A partir desse momento, apenas serão guardados e devidamente bloqueados (isto é, para as autoridades correspondentes e para defesa da entidade), os dados mínimos necessários relativos às operações e transações realizadas para poder responder a qualquer reclamação, desde que não tenha prescrito. Em geral, os prazos aplicáveis são de 10 anos para a Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais, se aplicável, e de 5 anos para responder às reclamações das apólices de seguro que cubram danos às pessoas.
Decorridos estes prazos, proceder-se-á ao cancelamento definitivo dos mesmos. Se não era cliente e solicitou a contratação, guardaremos os seus dados unicamente enquanto a oferta estiver disponível, ou em caso de não ter sido fixo um prazo, durante o prazo legal.
QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?
Pode contactar a Europ Assistance S.A, Sucursal em Espanha, C/. Xxxxxx, 0 00000 Xxxxxx, por escrito e indicando na Referência “Proteção de dados”, juntando uma fotocópia do seu documento de identidade, em qualquer momento e gratuitamente, para exercer os seguintes direitos:
-Revogar o consentimento concedido para o processamento e comunicação dos seus dados pessoais.
-Aceder aos seus dados pessoais.
-Retificar dados incorretos ou incompletos.
-Solicitar a eliminação dos seus dados quando, entre outros, os dados não forem necessários para os fins pelos quais foram recolhidos
-Opor-se ao processamento dos seus dados.
-Solicitar a portabilidade dos seus dados.
-Enviar uma reclamação para a Agência Espanhola de Proteção de Dados, para a seguinte morada: Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 0, 00000 Xxxxxx, quando considerar que a entidade Europ Assistance S.A, Sucursal em Espanha, tenha desrespeitado os direitos que são reconhecidos pela legislação em matéria de proteção de dados.
Para seu exercício, o interessado poderá contactar o Encarregado da proteção de dados (DPO), por escrito, para Europ Assistance S.A., Sucursal em Espanha, C/. Orense, número 4, 28020 Madrid, ou enviando um e-mail para delegadoprotdatos@europ- xxxxxxxxxx.xx
4. PROCEDIMENTOS EM CASO DE QUEIXA E DIREITOS LEGAIS RELATIVAMENTE À SEGURADORA
A EUROP ASSISTANCE disponibiliza-lhe um Serviço de Reclamações, cujo Regulamento pode ser consultado na página web xxx.xxxxx-xxxxxxxxxx.xx, no separador “Defesa do Cliente”.
Podem apresentar queixas os tomadores, segurados, beneficiários, terceiros prejudicados ou cessionários de quaisquer dos anteriores, e as suas reclamações podem ser formuladas por uma das seguintes vias:
• Correio eletrónico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xxxxxxxxxx.xx
• Correio postal: Serviço de Reclamações Cl. Xxxxxx, 0 – Xxxxxx 00 00000- XXXXXX
Este Serviço, que funciona de forma autónoma, atenderá e resolverá, no prazo máximo de 2 meses, as queixas enviadas por escrito, que sejam diretamente dirigidas, cumprindo assim a Ordem ECO/734/2004 de 11 de março da Lei 44/2002, de 22 de novembro.
Depois de apresentar a reclamação ao Serviço de Reclamações, e caso não concorde com a resposta, ou a referida reclamação não tenha sido admitida, ou tenha decorrido um período de dois meses sem qualquer resposta, o reclamante poderá apresentar a sua queixa ou reclamação ao Serviço de Reclamações da Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões, cujo endereço é:
Xxxxx xx xx Xxxxxxxxxx, 00- 00000- XXXXXX xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/
5. DIREITOS ESTATUTÁRIOS DE DESISTÊNCIA
Se o seguro tiver uma duração superior a um mês, poderá desistir da presente Apólice no prazo de 14 dias consecutivos a contar da receção da documentação da Apólice, sempre que o contrato não tenha sido executado previamente ao exercício deste direito. Deverá dirigir-se por escrito à Seguradora, para o endereço indicado no Anexo. Os eventuais Prémios de Seguro pagos serão reembolsados.
A Apólice será cancelada com efeitos a partir do dia da sua emissão.
Falta de pagamento de Prémios
Reservamo-nos o direito de anular a presente Apólice de forma imediata em caso de falta de pagamento do Prémio ou no caso do pagamento deste pelo uso fraudulento de um cartão de crédito/débito, anulando automaticamente a referida Apólice.
6. OBJETO DO SEGURO
O objeto do presente seguro consiste no reembolso do montante dos Ingressos adquiridos através do website da SEE TICKETS, pela anulação de um Ingresso para um evento antes do dia do seu início, por alguma das causas contempladas na apólice. A presente documentação da Apólice representa um contrato de seguro entre nós e as pessoas especificadas no correspondente anexo de seguro. O presente contrato só será válido com uma confirmação válida que demonstre a compra do seguro pela sua parte, e o pagamento do Prémio correspondente.
Deverá ler integralmente a documentação da sua Apólice para compreender a natureza da cobertura.
7. SANÇÕES INTERNACIONAIS
A Seguradora não dará cobertura, nem assumirá qualquer sinistro, nem fornecerá qualquer prestação ou serviço descrito na apólice que o possa expor a qualquer sanção, proibição ou restrição, em virtude das resoluções emitidas pelas Nações Unidas ou de sanções comerciais ou económicas, leis ou regulamentos da União Europeia ou dos Estados Unidos da América. Para obter informações mais detalhadas, visite as páginas:
xxxxx://xxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx, xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/#/xxxx,
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxx/xxxxxxx.xxxx
8. CLÁUSULA SOBRE VIAJANTES NORTE-AMERICANOS
Se o Segurado for cidadão e residente nos Estados Unidos e viajar para Cuba, será necessário provar que a sua viagem para Cuba está em conformidade com a legislação dos Estados Unidos, para que possamos prestar um serviço ou efetuar um pagamento.
Condições Gerais da Apólice de Seguros
DEFINIÇÕES
ESTRANGEIRO: Ao aplicarem-se as garantias estabelecidas, entender-se-á como estrangeiro qualquer país diferente de Espanha.
ACIDENTE: Qualquer lesão corporal que derive diretamente de uma causa inesperada, externa e violenta, alheia à vontade do Segurado, e que provoque a Morte, Invalidez Permanente ou qualquer outra situação coberta pela Apólice.
Para efeitos da presente Apólice e sem caráter limitativo, as situações seguintes incluem-se na definição de Acidente:
- Descargas elétricas ou as provocadas por raios.
- Intoxicação, asfixia, queimaduras ou lesões produzidas pela inalação involuntária de gases ou vapores, por imersão ou submersão, ou pela ingestão de quaisquer materiais líquidos, sólidos, tóxicos ou corrosivos.
- Infeções, nos casos em que o agente patológico tenha penetrado no corpo através de uma ferida produzida por um acidente coberto pela Apólice, sempre que a causa e o efeito possa ser comprovado medicamente.
ATOS DE TERRORISMO OU SABOTAGEM: As operações que sejam organizadas secretamente com propósitos ideológicos, políticos, económicos, religiosos ou sociais e que se realizem de forma individual ou em grupo, com o objetivo de provocar alarme social e atacar pessoas de forma indiscriminada, ou com a intenção de danificar ou destruir a propriedade.
A sabotagem consiste num ato deliberado punível por lei, e tem o objetivo de enfraquecer um inimigo por meio da subversão, obstrução, interrupção ou destruição de objetos materiais.
SINISTRO: Qualquer ato súbito, acidental e fortuito alheio à vontade do Segurado, cujas consequências estejam cobertas pela presente Apólice, e que possa originar o direito de pagamento de indemnização ao Segurado. O conjunto de danos derivados de uma mesma causa será considerado um sinistro único.
ACOMPANHANTE: Qualquer pessoa que não seja o Segurado, inscrita dentro da mesma contratação de Ingressos, e que possa ser Segurado ou não.
DOMICÍLIO HABITUAL: Considerar-se-á como Domicílio Habitual do Segurado o localizado em Espanha e/ou Portugal, que estiver inscrito na reserva do Segurado.
EPIDEMIA: Considerar-se-á Epidemia qualquer manifestação repentina e de grande escala de uma doença infecciosa num país e que se propague de forma rápido dentro do referido país, sempre que a OMS tenha recomendado o cancelamento de Viagens internacionais não essenciais para ou a partir da zona afetada e, no caso de vírus do tipo do da gripe, sempre que a OMS declare um Alerta de Pandemia pelo menos de Grau 5 segundo o seu Plano Mundial de Pandemia de Grupo. A Quarentena para as pessoas afetadas deve ser declarada pelo organismo relevante de saúde ou pelas autoridades competentes do país afetado.
EUROP ASSISTANCE: A Europ Assistance, S.A. Sucursal em Espanha, e qualquer outra entidade da Europ Assistance agindo em seu nome para a gestão da presente Apólice.
FRANQUIA: Em caso de Xxxxxxxx, a franquia representa o valor suportado pelo Segurado e estipulado na presente Apólice.
FAMILIAR: Cônjuge ou parceiro de facto devidamente inscrito no correspondente Registo Oficial (no caso de união de facto não registada, deve apresentar-se documentação que demonstre os mesmos requisitos necessários ao seu registo), pais, sogros, filhos, irmãos, xxxxxx e xxxxx, avôs, netos, tios ou sobrinhos.
DOENÇA: Para efeitos da presente Apólice, considerar-se-á Doença uma alteração ocorrida ao estado de saúde do Segurado que suceda depois da reserva do Ingresso e da aquisição do seguro, diagnosticada por um médico ou dentista credenciado, situação esta que impossibilite a participação do Segurado na data prevista.
COMPANHIA DE SEGUROS / SEGURADORA: Europ Assistance S.A., Sucursal em Espanha, com domicílio fiscal em C/. Xxxxxx 0, Xxxxxx 00, 00000 Xxxxxx, que assume o risco contratualmente celebrado; autorizada e regulada pela Autoridade de Controlo Prudencial e de Resolução (ACPR), com sede em 0, Xxxxx xx Xxxxxxxx, XX 00000, 00000 Xxxxx Cedex 09, França e pela Direção- Geral de Seguros e Fundos de Pensões, do Ministério da Economia de Espanha, no que diz respeito a condutas de mercado.
SEGURADO: A pessoa singular com Domicílio Habitual em Espanha e/ou Portugal, que subscreveu o seguro de Anulação associado com um Ingresso adquirido através do sítio web da SEE TICKETS.
APÓLICE: O documento que contém as normas básicas do Seguro, composto pelas Condições Gerais e pelo Anexo.
TOMADOR DO SEGURO: A pessoa jurídica que subscreve a presente Apólice com a Seguradora e a parte responsável das obrigações que derivem da referida Apólice, excetuando aquelas que, pela sua natureza, devam ser cumpridas pelo Segurado.
PRÉMIO: O preço total da Apólice de Seguro, incluindo eventuais Impostos sobre Prémios de Seguro.
QUARENTENA: Isolamento temporário de pessoas para impedir a propagação de uma doença contagiosa.
ROUBO: A subtração de bens móveis alheios, por meio de violência ou intimidação das pessoas ou empregando força sobre as coisas.
ACIDENTE GRAVE: Qualquer Acidente, segundo as Definições, cujas consequências impeçam o Segurado de assistir ao Evento a que dá acesso o Ingresso, ou que impliquem um período de hospitalização superior a 24 horas, situação esta que impossibilite a participação do Segurado no Evento a que dá acesso o Ingresso por motivos médicos,
DOENÇA GRAVE: Xxx Xxxxxx, segundo as Definições, que implique um período de hospitalização do Segurado superior a 24 horas, ou um risco de morte iminente, e cuja situção impossibilite a assistência ao Evento por parte do Segurado, por motivos médicos.
GREVE: A paralisação coletiva do trabalho por parte de empregados, com o objetivo de conseguir um propósito em determinadas circunstâncias.
FURTO: A subtração de bens móveis alheios, sem recorrer a violência ou intimidação das pessoas ou ao emprego de força sobre as coisas.
TERCEIROS: Qualquer pessoa singular ou coletiva, excetuando:
- O próprio Xxxxxxxx, os seus Familiares, quaisquer familiares ascendentes ou descendentes ou indivíduos que os acompanhem na Viagem.
- Os empregados ou agentes do Segurado, independentemente de serem assalariados do mesmo, no cumprimento do seu dever.
NÓS, NOSSO: Europ Assistance
SEU, SI: O Segurado.
GARANTIAS COBERTAS
COBERTURA DE ANULAÇÃO
Seguidamente, enumeram-se as causas cobertas pela Seguradora que conferem direito ao reembolso de gastos, sempre que o Segurado seja diretamente afetado e que tenham passado pelo menos 48 horas entre a aquisição do seguro e o início do evento que dá acesso à Entrada segurada, e que tenham passado pelo menos 48 horas entre a compra do seguro e o evento que provoque a anulação da Entrada, exceto se o seguro for comprado no mesmo momento que a Entrada.
Em qualquer caso, para ter direito à indemnização referida será imprescindível a apresentação de um documento médico original emitido pelo médico que tratou a pessoa cuja doença foi o motivo da anulação ou, conforme o caso, os documentos originais e relevantes, para além das faturas originais do preço do Ingresso.
ANULAÇÃO
A Seguradora reembolsar-lhe-á um montante até ao custo da Entrada (com um limite de 3.000 euros por reserva/compra) pelos custos não recuperáveis e incorridos por Si, como consequência da anulação razoável e necessária da Entrada como resultado direto de:
1. Doença grave, acidente corporal grave ou falecimento de:
- O Segurado.
- Familiar de primeiro ou segundo grau de parentesco.
- A pessoa designada para guarda de crianças menores ou de pessoas incapacitadas.
- O substituto profissional.
2. Falecimento de familiar de terceiro grau de parentesco.
3. Prejuízos graves no domicílio ou instalações profissionais do segurado. Os prejuízos deverão tornar inabitáveis a casa ou as instalações, ou implicar um risco grave de danos importantes e que justifiquem, de forma imprescindível, a sua presença no dia do Evento.
4. Despedimento do segurado.
5. Integração num posto de trabalho de uma nova empresa, onde não tenha estado contratado durante os seis meses anteriores. Os vários contratos celebrados por empresas de trabalho temporário (ETT) para realizar tarefas noutras empresas serão considerados como contratos para as empresas nas quais o trabalhador exerça a sua atividade.
6. Convocação parte parte, testemunha de um tribunal ou membro de um júri que impeça o Segurado de assistir ao Evento.
7. Participação em exames de oposições oficiais que impeça o Segurado de assistir ao Evento.
8. Convocação para membro de uma mesa de voto que impeça o Segurado de assistir ao Evento.
9. Atos de pirataria aérea, terrestre e naval que impossibilitem o Segurado de iniciar a sua viagem para assistir ao evento a que dá acesso o Ingresso segurado.
10. Declaração de rendimentos paralelos efetuada pelo Ministério das Finanças (Hacienda) por uma quantia superior a 600 e cuja apresentação impeça o Segurado de assistir ao Evento.
11. Anulação do Ingresso devido ao Segurado ter ganho um Ingresso para o mesmo Evento, num sorteio público e perante um notário.
12. Roubo da documentação ou da bagagem, que impossibilite o Segurado de aceder ao evento a que dá acesso o Ingresso segurado, e que se tenha verificado 72 antes do início do mesmo.
13. Avaria ou acidente no veículo propriedade do Segurado, ou do seu cônjuge, ocorrido 48 horas antes do início do Evento, que impeça o Segurado de assistir ao Evento a que dá acesso o Ingresso segurado.
14. Prorrogação do contrato laboral.
15. Transferência forçada por motivos profissionais, com deslocação superior a três meses fora do Domicílio Habitual do Segurado, e que coincida com as datas do Evento.
16. Chamada inesperada para intervenção cirúrgica.
17. Complicações na gravidez ou aborto.
18. Declaração oficial de zona de catástrofe no lugar de origem do Segurado
19. Retenção policial do Segurado por motivos não criminosos e que impeça o Segurado de assistir ao Evento.
20. Notificação para processo de divórcio que impeça o Segurado de assistir ao Evento.
21. Entrega de um filho para adoção que impeça o Segurado de assistir ao Evento.
22. Notificação para transplante de órgãos.
23. Não autorização inesperada de vistos por causas injustificadas e que impeça o Segurado de assistir ao Evento.
24. Concessão de bolsas oficiais publicadas através de um Organismo Público. A presença do Segurado deve ser imprescindível e requerida por Organismos Oficiais do Estado para a realização de formalidades relacionadas com a mesma, impedindo-o de assistir ao Evento.
25. Qualquer doença de menores de 2 anos segurados que impeça o Segurado de assistir ao Evento.
26. Convocatória para apresentação e assinatura de documentos oficiais que obrigue impreterivelmente o Segurado a assistir durante a data do mesmo.
27. Declaração judicial de concurso voluntário ou necessário da empresa do Segurado que o impeça de assistir ao Evento.
Em qualquer caso,
A. A sua indemnização será calculada tendo por base as faturas que comprovem as condições de venda do Ingresso, e excluirá os gastos de reserva, as comissões de cartões de crédito ou débito e os encargos não reembolsáveis por parte do fornecedor do serviço, sempre que tais custos tenham data posterior à entrada em vigor do seguro e anterior ao início do serviço contratado, que sejam desconhecidos no momento da contratação do seguro e que afetem diretamente o Segurado.
Esta cobertura vigorará deste a data de contratação do Ingresso e finalizará no momento em que efetivamente comece ou deva começar o mesmo.
EXCLUSÕES
Esta apólice não cobre os custos que não sejam exclusivamente preço do Ingresso. Da mesma forma, também não cobre as consequências dos seguintes factos:
1. Os provocados intencionalmente pelo Segurado ou pelos Beneficiários da apólice.
2. As doenças ou acidentes derivados do consumo de bebidas alcoólicas, estupefacientes, drogas ou medicamentos, excetuando os casos em que estes últimos tenham sido receitados por um médico.
3. Os que sejam originados por um ato de imprudência temerária ou negligência grave, bem como os derivados de atos criminosos e da participação em apostas, desafios ou brigas, excetuando os casos de legítima defesa.
4. Suicídio, tentativa de suicídio ou lesões autoinfligidas do Segurado.
5. Epidemias ou doenças infecciosas de aparecimento repentino e de propagação rápida na população, bem como as provocadas pela poluição e/ou contaminação atmosférica.
6. Guerras, manifestações, insurreições, movimentações populares tumultuosas, atos de terrorismo, sabotagens e greves, sejam ou não oficialmente declaradas.
7. A transmutação do núcleo do átomo, bem como as radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas atómicas.
8. Movimentos telúricos, inundações, erupções vulcânicas e, em geral, provenientes do desencadeamento de forças da natureza.
9. Desrespeito de proibições oficiais.
10. Falta ou impossibilidade de vacinação ou de acompanhamento de tratamento médico necessário para viajar para determinados países, quando for imprescindível para assistir ao Evento.
11. A não apresentação, esquecimento e/ou expiração dos documentos necessários para viajar, quando forem imprescindíveis para assistir ao Evento, tais como passaporte, visto (excetuando a não concessão por causas injustificadas), bilhetes ou cartões.
12. Qualquer contingência meteorológica que impeça a deslocação para o Evento, excetuando a cobertura de declaração oficial de zona de catástrofe.
13. Qualquer causa que não seja demonstrada através de todos os documentos comprovativos que verifiquem o motivo da anulação.
14. Qualquer enfermidade sem caráter de gravidade, excetuando as expressamente cobertas.
15. Exclui-se expressamente qualquer causa que motive o cancelamento ou anulação do Ingresso contratado e que não se encontre especificamente descrita como garantia coberta no artigo correspondente.
OUTRAS PROVISÕES
PAGAMENTO DO PRÉMIO
Para as vendas realizadas através do sítio web da SEE TICKETS, o preço do seguro será liquidado por si no momento da compra do Ingresso. A SEE TICKETS pagará os Prémios à Seguradora nos escritórios registados da Europ Assistance S.A., Sucursal em Espanha, nas contas bancárias e nas datas especificadas pela Seguradora à SEE TICKETS.
CORRESPONDÊNCIA
A. Toda a correspondência dirigida à Xxxxxxxxxx será enviada para o endereço estipulado no Anexo da Apólice.
B. Toda a correspondência dirigida à SEE TICKETS por parte da Seguradora será enviada para o endereço estipulado no Anexo da Apólice.
C. Toda a correspondência dirigida ao Xxxxxxxx por parte da Seguradora será enviada para o endereço fornecido pelo Segurado no momento do seu contacto com a Seguradora, na concretização de créditos ou de pedidos de certificado de seguro.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO E PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÕES
O Segurado deve notificar a Seguradora, entrando no sítio web xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx/ , onde pode aceder à página de “Reembolso de Gastos” para gerir o seu próprio pedido de reembolso, anexando os documentos que demonstrem a causa do cancelamento do Ingresso e as faturas ou documentos relevantes.
Deverá notificar-nos o sinistro que origina o pedido do reembolso, antes da celebração do Evento para a qual o Ingresso foi comprado.
É importante para nós que a sua reclamação seja tratada de forma rápida. Para conseguir isso, necessitamos que nos envie todas as informações relevantes com a maior brevidade possível, no seguimento de qualquer incidente. Incluímos a seguir uma lista das informações de que necessitamos, enquanto parte da sua reclamação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO
▪ E-mail de confirmação do cancelamento do Ingresso por parte da SEE TICKETS, onde se refira que o acesso ao evento foi invalidado.
▪ Os documentos que comprovem os factos (relatório médico, certidão de óbito, documentação hospitalar, relatórios policiais, denúncias apresentadas na esquadra...). Estes documentos devem conter a data do acontecimento, a causa, o diagnóstico, eventual histórico ou antecedente e o tratamento prescrito.
▪ Formulário proporcionado por nós, que deve ser preenchido pelo profissional clínico que trate do Segurado ou de outra pessoa que receba assistência médica relacionada com a anulação. Este documento só deverá ser necessário em casos de insuficiência de informações sobre a condição médica da pessoa.
▪ Fatura original e/ou recibos do o Ingresso comprado
▪ Comprovativo de compra do seguro.
▪ Fatura original dos custos incorridos com o cancelamento do Ingresso, emitida pelo prestador dos serviços, e que detalhe as quantidades e as rubricas pertinentes, para além de uma cópia das condições gerais de venda.
▪ Documento original do cancelamento da reserva emitida pelo prestador de serviços, para além da fatura com os gastos de anulação.
▪ No caso de uma anulação devida a um incidente sofrido por um Familiar, deve apresentar-se um documento que comprove a relação entre o Segurado e o referido Familiar (por exemplo, uma fotocópia da cédula familiar ou uma certidão de nascimento para cada uma das partes envolvidas), caso tais documentos existam no país onde o Segurado adquiriu o Ingresso.
MOEDA
A liquidação de qualquer indemnização ao abrigo da cobertura contratada realizar-se-á na mesma moeda utilizada na venda da apólice e no pagamento do Prémio pelo Segurado.
SUB-ROGAÇÃO:
Posteriormente à liquidação de eventuais créditos ao abrigo desta rubrica, reservamo-nos o direito de tomar as medidas adequadas em seu nome junto de quaisquer outras partes para recuperar os montantes pagos.
OUTROS SEGUROS
Caso exista outra apólice de seguro em vigor (independentemente de estar no seu nome) no momento de qualquer incidente que derive numa Reclamação ao abrigo desta Apólice, e que cubra (ou que cobriria, salvo pela existência da presente apólice) a mesma perda, danos, gasto ou responsabilidade, só pagaremos a nossa parte proporcional do referido crédito.
TRAMITAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
• Página web xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx/
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Número da apólice
• Informações relativas ao Segurado.
• A Seguradora informá-lo-á quanto à documentação que se deve fornecer em cada caso.
O abaixo-assinado declara ter recebido, nesta mesma data, por escrito e anteriormente à assinatura do Contrato, toda a informação requerida no Regulamento de execução da Lei de Organização, Supervisão e Solvência das Entidades Seguradoras e Resseguradoras.
Lido e aceite pelo Tomador do Seguro, que aceita expressamente as cláusulas limitadoras e exclusivas, contidas nas Condições Gerais, Particulares e Especiais nesta apólice.
Europ Assistance S.A. O Contratante Sucursal em Espanha
Europ Assistance, S.A. Sucursal em Espanha