PROCESSO LICITATÓRIO Nº 693/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 693/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO
1. DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.306.662/0001-50, sediado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 228, centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação Pública, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de execução indireta, na forma e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Data da Realização e Entrega dos Envelopes: 27 de dezembro de 2019
Horário: 17:00 horas.
Local: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Arcos/MG, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 228, 3º andar, centro – Arcos/MG.A entrada será pelo estacionamento da prefeitura, quando a licitação for de manhã.
2. DO OBJETO
2.1. É objeto desta licitação a Contratação de empresa para elaboação de projeto, aprovação na CEMIG e execução de obra de 600 metros de extensão de Rede de energia elétrica para iluminação pública, no municipio de Arcos/MG, conforme TERMO REQUISITÓRIO, MEMORIAL DESCRITIVO, COTAÇÃO DE PREÇOS DE MERCADO.
2.2. O valor global para esta licitação é de R$115.333,33 ( cento e quinze mil, trezentos e trinta e tres reais e trinta e tres centavos).
2.3. Os serviços deverão ser realizados a partir da solicitação emitida pela Secretaria requisitante.
2.4. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital.
3. DA VISITA E DA PARTICIPAÇÃO
3.1. VISITA: A finalidade da visita, que é facultativa, é o conhecimento de todas as condições, características, facilidades e recursos existentes para execução dos serviços, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto.
3.1.1. A visita, que é facultativa, deverá ser realizada com acompanhamento do Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento sustentável, ou por alguém por ele designado e agendar pelo telefone 00-0000-0000 até dia 13 de dezembro de 2019.
3.1.2. As licitantes deverão nomear um responsável, por meio de procuração pública ou particular, com autorização para realizar a visita e receber o Atestado. Sendo procuração particular, reconhecer firma em cartório.
3.1.3. Realizada a visita, que é facultativa, e de posse do Atestado, este deverá compor o acervo de documentos a serem apresentados junto com a documentação de habilitação.
3.2. PARTICIPAÇÃO: Podem participar desta licitação os interessados que atenderem todas as exigências constantes deste edital:
3.2.1. Credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações.
3.2.2. Proposta comercial, nos termos deste edital.
3.2.3. Documentação de habilitação, nos termos deste edital.
3.3. É vedada a participação de empresas:
3.3.1. Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.3.2. Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração.
3.3.3. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.3.4. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.3.5. Que inobservarem as demais vedações constantes no art. 9º da Lei 8.666/93.
3.4. A participação na licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como a observância dos regulamentos, normas e das disposições legais pertinentes.
3.5. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Carta de credenciamento/Procuração, conforme modelo – Xxxxx XXX.
4.1.2. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.3. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, conforme Xxxxx XXX, do qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração tenha firma reconhecida do sócio responsável, fica dispensada a apresentação do documento de identidade do sócio.
4.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3. A entrega da carta de credenciamento do representante credenciado, o habilitará a responder pela licitante. O representante não credenciado, não poderá manifestar-se durante as sessões públicas desta licitação.
4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
4.6. Os documentos para o credenciamento deverão ser entregues à CPL fora dos envelopes de habilitação e proposta.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Cada licitante deverá apresentar simultaneamente 02 dois envelopes, devidamente fechados e indevassáveis, no endereço, data e hora estabelecidos nas
disposições preliminares deste edital.
5.2. O Envelope 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverá conter de forma ordenada os documentos estipulados no item 6, consignando-se na sua parte externa as indicações abaixo e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:
Envelope nº. 01 – Documentação de Habilitação
Prefeitura Municipal de Arcos/MG Tomada de Preços nº /2019 Proponente:
CNPJ:
5.3. O Envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS- deverá conter de forma ordenada os documentos estipulados no item 7, consignando-se na sua parte externa, as indicações abaixo e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:
Envelope nº. 02 – Proposta de Preços Prefeitura Municipal de Arcos/MG Tomada de Preços nº /2019 Proponente:
CNPJ:
5.4. A proposta deverá ser elaborada em 01 (uma) via, em língua portuguesa, papel timbrado da empresa, redigida com duas casas decimais, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.Observar que o valor dos itens, bem como valor total, não poderá ultrapassar os valores indicados na planilha orçamentária do município.
5.5. Tanto os itens quanto os macro itens da planilha orçamentária não poderão ultrapassar os limites previstos neste edital e seus anexos, sendo se necessário a adequação após a licitação.
5.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por qualquer membro da CPL e setor de licitações.
5.7. Os envelopes 01 e 02 e os documentos de credenciamento poderão ser encaminhados via correio, sendo que é de responsabilidade da licitante o acompanhamento e verificação se a documentação chegou no departamento de licitações na data correta.
6. DO CONTEÚDO - "ENVELOPE 01” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, na forma do § 2º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual comprovará o atendimento das disposições do item
6.1.1 do presente edital, inclusive os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas e a qualificação técnica e demais declarações.
6.1.1. PARA A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, a licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com CNAE compatível ao objeto licitado. (validade 90 dias).
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (emitido SIARE ou por órgão responsável pelo estado da sede/matriz da licitante) ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. (validade 90 dias).Caso o ente responsável pela emissão da inscrição não a estejam emitindo, a licitante deverá apresentar a dispensa da mesma.
f.1) A inscrição municipal poderá estar no alvará de licença e funcionamento.
g) Em se tratando de ME ou EPP, quando não for possível comprovar sua condição no ato constitutivo, estatuto ou contrato social, deverá apresentar Certidão da Junta Comercial que ateste tal qualificação, sob pena de não se aplicar os benefícios da LC nº 123/06 com a alteração que lhe foi dada pela LC 147/2014.
h) Cópia de documento de identificação com foto e CPF do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa.
i) Todos os documentos acima referidos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "A" a "F" deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta licitação.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional conjunta com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
b) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante, na forma da lei.
c) Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943.
e) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo abaixo :
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG - REF: TP Nº /2019
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (representante/ sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação na TP em referência, realizado pela Prefeitura Municipal de Arcos, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Local e data:
(Representante legal com carimbo da empresa)”
f) Em se tratando de ME ou EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
f.1) A referida prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de solicitação devidamente fundamentada, a ser dirigida à Presidente da CPL.
f.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura do envelope – Habilitação.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis de 2018, já exigíveis e apresentados na forma da Lei e que comprovem a boa situação da empresa, conforme o prescrito no Art. 31, inciso I da Lei 8.666/93.
c) As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, apresentar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas.
d) Para as ME’s ou EPP’s: Conforme o art. 3º do Decreto nº 6.204, de 2007: “Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.” Ou seja, a habilitação econômico-financeira de ME/EPP não deve ser exigida, nos editais, quando o objeto for fornecimento de bens para a pronta entrega ou para a locação de materiais. No entanto, para a contratação de obras, serviços e bens de entrega parcelada, a Administração deve exigir a habilitação econômico- financeira dos licitantes, inclusive das ME’s/EPP’s.
e) 2.1.1.1.) Caso a empresa tenha sido constituída a menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura, devidamente registrado na forma da lei;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), comprovando a regularidade da situação da licitante
e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s), na forma da legislação vigente.
b) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, com o objeto da licitação e os serviços que o compõem, em nome da empresa ou em nome de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, pertencente ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT.
c) Os atestados deverão ser devidamente visados no CAU/CREA da Unidade Federativa do licitante ou da região onde o serviço tenha sido realizado ou transcritos de seu acervo, acompanhado(s) por originais e cópias para autenticação ou cópias autenticadas dos registros dos serviços no CAU/CREA.
d) A empresa licitante poderá comprovar o vínculo do(s) profissional(is) através de: apresentação de cópia autenticada da Guia de Recolhimento do F.G.T.S. e Informações à Previdência Social (G.F.I.P.), juntamente com a Relação dos Trabalhadores constantes no Arquivo (SEFIP), do mês de referência anterior ao da licitação, na qual deverá constar o nome do profissional, detentor das certidões de acervo técnico ou carteira de trabalho, ou ficha do empregado, quando se tratar de empregado da empresa, permitida a comprovação através de contrato de prestação de serviço, ou outro meio que possa comprovar o vínculo empregatício, ou de Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. Caso o profissional faça parte do quadro societário da empresa, esta deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.
e) NÃO SERÃO CONSIDERADOS atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.
f) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente no nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item.
6.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo:
“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE - À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG - Ref.: TP Nº /2019 - Prezados
Senhores, Pela presente, declaro(amos), para todos os fins de direito, e sob as penalidades cabíveis, que (razão social e CNPJ da participante ou CPF e identidade no caso de pessoa física) não está incurso(a) nas penalidades dos artigos 87, III e IV da Lei n.º 8.666/93, tampouco no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, e, por isto, não tem impedimento para licitar nem contratar com o Município de
Arcos/MG. Local e data.
(Empresa e assinatura do responsável legal)”
b) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor publico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista ( Art 18, XII, da Lei 13.080/2015), conforme modelo abaixo:
“DECLARAÇÃO - À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG - Ref.: TP Nº /2019 -
Prezados
Senhores, Pela presente, declaro(amos), para todos os fins de direito, e sob as
penalidades cabíveis, que a empresa ,
CNPJ , não possui em seu quadro societário servidor publico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista (Art 18, XII, da Lei 13.080/2015).
Empresa e assinatura do responsável legal)”
6.3. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em cópias simples com apresentação do original ou cópias autenticadas em cartório.
6.3.1. Se o licitante optar pela apresentação de cópias simples, deverá apresentar, no momento da abertura dos envelopes, os respectivos originais dos documentos para serem confrontados com as cópias simples, as quais serão autenticadas por membro da CPL ou setor de licitações. Após esta conferência e autenticação, os originais serão devolvidos à licitante.
6.3.2. A falta de quaisquer dos documentos acima, ou apresentação dos mesmos, em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido na data da abertura dos envelopes Habilitação, implicará na inabilitação da licitante.
6.3.3. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
6.4. Para efeito deste item considera-se vencida a fase de habilitação quando todas as licitantes desistirem expressamente do prazo recursal, ou quando transcorrido o prazo não houver interposição de recursos, ou, ainda, quando os mesmos forem apreciados.
7. DO CONTEÚDO - "ENVELOPE 02" - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O Envelope 02 deverá conter a Proposta de Preços, nos termos do modelo constante do Anexo II e conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual.
b) Número desta Tomada de Preços.
c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas contidas neste Edital e seus anexos.
d) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços do objeto da presente licitação.
e) Todos os preços das propostas deverão conter 02 (duas) casas decimais para se
adequar ao programa de informática da Prefeitura.
f) A licitante deverá preencher as planilhas de Proposta de Preços e Especificação de Serviços.
7.2. Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do
Envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
7.3. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
7.5. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.6. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitações:
8.1.1. Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida por este Edital.
8.1.2. Proceder à abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha.
8.1.3. Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 “proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido à interessada após a homologação do julgamento final da licitação objeto deste Edital.
8.1.4. Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, julgadas habilitadas ou rejeitadas as licitantes, a CPL procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
8.1.4.1. No caso de haver renúncia expressa de todas as licitantes da interposição de recurso de que trata o art. 109, I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93, a CPL procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas das proponentes habilitadas.
8.1.4.2. No caso de não haver a renúncia expressa de todas as licitantes da interposição de recurso, nos termos do item anterior, a CPL designará a data da abertura da nova reunião para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes “proposta”, ficando cientes as licitantes da designação.
8.1.5. Havendo a inabilitação das licitantes e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 02 “proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido às respectivas licitantes.
8.1.6. Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da CPL e por todas as licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgadas habilitadas.
8.1.7. No término de seus trabalhos, a CPL elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicadamente com a recomendação da proponente vencedora, nos termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.
8.1.8. A CPL, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
9. JULGAMENTO
9.1. O julgamento será realizado pela CPL levando em consideração o menor preço Global.
9.2. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos
artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações.
9.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no art.III, parágrafo II, da Lei 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes.
9.4. Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da CPL, contiverem preços manifestamente inexequíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a CPL marcará, por escrito, o prazo de 02 (dois) dias corridos para que a empresa prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
9.5. A análise das propostas pela CPL visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta das demais licitantes;
9.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.7. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.8. Constatado o atendimento dos requisitos previstos neste edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
9.9. Será desclassificada ou inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer
documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s).
10. DA IMPUGNAÇÃO
10.1. Em conformidade com o § 1o do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93: “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113”.
10.1.1. O § 2o diz que: “Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”.
11. DOS RECURSOS
11.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pela licitante.
11.3. Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão
aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Departamento de Licitações desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fac símile, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
12. DO PRAZO PARA A ASSINATURA, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES DO CONTRATO
12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida legislação.
12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 11.1.
12.3. Se, dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quando os preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato e mais a suspensão temporária de participar em licitação e impedindo de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
12.4. O contrato para o atendimento das disposições do presente Xxxxxx poderá ser fracionado, visando o atendimento e a necessidade da administração municipal, não havendo obrigação de quantidade, nem periodicidade de contratação.
12.5. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
12.6. No ato de assinatura do contrato o contratado e o Prefeito Municipal deverão assinar a declaração de que atendeu a todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação, e ao Decreto nº 7.983, de 08/04/2013.
13. CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
13.1. Para assinar o Contrato, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
13.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
13.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública.
b) seguro garantia.
c) carta de fiança bancária.
13.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, devendo a Contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação do Município, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do Contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo
prazo contratual.
13.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega
da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do Município, cobrindo o risco de quebra do Contrato, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a Contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação do Município, sob pena de rescisão contratual.
13.6. No caso de opção pelo Titulo da Dívida Publica, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
13.7. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
13.8. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Departamento Financeiro do Município de Arcos/MG, no prazo de 30 (Trinta) dias, contado da prestação do serviço e da apresentação do documento fiscal correspondente, acompanhado da respectiva ordem de execução de serviço.
14.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do serviço ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
14.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação das seguintes comprovações dos documentos: Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal e Certidão Negativa do Contribuinte Municipal.
14.5. As condições completas para pagamento estarão contidas no edital..
14.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15. DA EXECUÇÃO
15.1.Os serviços serão executados de conformidade com o previsto no item 01 - Do Objeto - e deverão ser prestados de acordo com as informações prestadas pelo Município, mediante Ordem de Serviço.
15.2. O contrato originado da presente requisição, terá o prazo de vigência de 09(nove) meses à partir da assinatura do mesmo e o serviço deverá ser realizado a partir do recebimento da ordem de execução de serviço, conforme demonstrado no Cronograma Físico Financeiro anexo, sendo se necessário feitas as devidas prorrogações por meio de termo aditivo, conforme o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. O CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO, ficarão a cargo do fiscal do contrato, indicado pelo Secretário Responsável por cada Secretaria, onde
poderá exigir informações adicionais que julgue necessário desde que a solicitação seja feita por escrito. Se o secretario não designar o gestor de contrato de sua respectiva secretaria, ele mesmo será o gestor..
16.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços realizados, fazendo-se cumprir todas as disposições da Lei, do presente Edital, das normas técnicas aplicáveis e do respectivo Contrato.
16.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Contrato, a fiscalização comunicará imediatamente o fato, por escrito, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que determinará, junto ao órgão competente, as providências necessárias, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso.
16.4. A atividade de fiscalização do Município não eximirá a Contratada da responsabilidade pela execução do objeto do Contrato, na estrita conformidade com o estabelecido no presente Edital.
16.5. A Contratada permitirá e facilitará as atividades de fiscalização, propiciando o livre acesso a locais e documentos, e fornecendo dados e informações referentes aos serviços contratados.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) promover o registro do Contrato junto ao CREA-MG/CAU-MG, fornecendo à Contratante as vias das ART’s/ RRTT’s relativas à execução das obras devidamente quitadas.(o campo observações deverá fazer referencia ao contrato de repasse).
b) matricular os serviços no INSS e entregar à Contratante as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
c) manter o livro de ocorrências diárias, contendo todas as particularidades dos serviços, com o visto da pessoa credenciada pela Contratada e Município de Arcos.
d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
e) fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades, fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
f) executar os serviços conforme cronograma, nos prazos pactuados.
g) Fornecer a relação de equipamentos e indicação do pessoaltécnico.
h) Emitir planilha orçamentária da proposta vencedora da licitação já com os descontos propostos item a item.
i) Emitir cronograma físico-financeira, atualizado após a licitação, já com os descontos propostos item a item.
Elaboração e aprovação de Projeto de Extensão de Rede junto à CEMIG.
j) Extensão de Rede de Distribuição de baixa Tensão trifásica isolada com condutor quadruplex de 70mm².
k) Extensão de Rede de Distribuição de Energia Elétrica Aérea Urbana Trifásica em Média Tensão - condutor protegido 50mm2.
l) Instalação de 15 postes de concreto equipados com baixa tensão.
m) Instalação de 15 luminárias com lâmpadas de Vapor de Sódio de 150W.
n) Instalação de 15 braços de iluminação pública, tipo médio.
o) Instalação de 2 transformadores de 45 kva.
p) Instalação de para raios de média e baixa tensão, chaves fusíveis 100ª10ka e aterramentos.
4.2) Todos os materiais serão fornecidos pela Empresa Contratada.
4.3) Todos os equipamentos necessários para execução da Obra são de responsabilidade da Empresa Contratada.
4.4) Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual - EPC’s e EPI’s, são de responsabilidade da Empresa Contratada.
4.5) Todos os equipamentos/materiais/serviços, objeto desta proposta, serão montados conforme as normas da CEMIG. ABNT E NR10.
4.6) Caso a CEMIG exija alguma alteração no Escopo contratado, a Contratante deverá ser informada.
17.2. A contratada deve ainda:
a) responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropeidades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
b) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contabeis;
17.3)Gestão e Fiscalização do Contrato: O CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO, ficarão a cargo do fiscal do contrato, indicado pelo Secretário Responsável por cada Secretaria, onde poderá exigir informações adicionais que julgue necessário desde que a solicitação seja feita por escrito. Se o secretario não designar o gestor de contrato de sua respectiva secretaria, ele mesmo será o gestor.
17.4)A ordem de execução dos serviços será determinada de acordo com a
17.5)O Responsável Técnico indicado pela licitante Contratada acompanhará todas as fases dos serviços.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Dotação orçamentária:
02.08.25.752.9019.1.158.000.4.4.90.51- (329/2683) R$115.333,33
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
19.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos.
19.3. Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da CPL.
19.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
19.5. A inabilitação da licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
19.6. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando neste caso as propostas inabilitadas, sem direito ao recurso previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
19.7. Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
19.8. Ao Prefeito fica assegurado o direito de no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.9. O Município reserva-se o direito de fiscalizar a Contratada quanto a eficiência em relação ao serviço prestado, bem como fiel cumprimento de todas as obrigações contidas no presente Edital.
19.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Arcos/MG para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital.
19.11. Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário de expediente, junto à Prefeitura Municipal de Arcos/MG pelos telefones (00)0000-0000 ou 7923 ou ainda pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Arcos/MG, 05 de dezembro de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX EVANE ARAÚJO MALAQUIAS
Presidente CPL Controladoria
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX
ASSESSORIA JURIDICA
ANEXO I
TERMO REQUISITÓRIO, MEMORIAL DESCRITIVO, COTAÇÃO DE PREÇOS DE MERCADO.
EM PDF ANEXOS
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Processo Licitatório nº /2019 Tomada de Preços nº /2019
Formulamos Proposta Comercial para (descrever conforme o objeto do Edital), sendo:
Programa/Projeto Atividade | Valor |
Contratação de empresa para elaboação de projeto, aprovação na CEMIG e execução de obra de 600 metros de extensão de Rede de energia elétrica para iluminação pública, no municipio de Arcos/MG. | |
VALOR GLOBAL |
OBS: juntar à proposta a planilha orçamentária, conforme PDF em anexo.
Outras informações que compõem a proposta:
1.1 – Prazo de validade da proposta:
1.2 – Prazo de execução dos serviços:
1.3 – Os preços propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, impostos, benefícios, tributos, contribuições, seguros, transporte, licenças e outros custos relacionados com a prestação dos serviços.
1.4- Email:
1.5- Telefone:
Local: , de de 2019.
Assinatura Nome: CPF:
Identidade:
ANEXO III
MODELO DE DOCUMENTO PARA CREDENCIAMENTO (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Processo Licitatório nº /2019 Tomada de Preços nº /2019
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa ,
com sede à ................., nº.........., bairro..............., em .........../......., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ................e Inscrição Estadual n.º ......................, representada neste
ato por ..........., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º
............, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............ e CPF n.º , a quem confere
amplos poderes para representar a empresa perante à Prefeitura Municipal de Arcos/MG no que se referir à Tomada de Preços em epígrafe, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta em nome da Outorgante, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativo, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CPL, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos e demais compromissos.
A presente procuração é válida até o dia ............
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local: , de de 2019
Assinatura Nome:
CPF:
Identidade:
(Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa)
A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº TOMADA DE PREÇOS Nº CONTRATO Nº
CONTRATANTE: Município de Arcos/MG, por intermédio da Prefeitura, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 228, centro, em Arcos/MG, XXX 00000-000, com o CNPJ (MF) sob o 18.306.662/0001-50, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, estabelecido [inserir endereço completo], representado por [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º
.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Licitatório em epígrafe, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto desta licitação a Contratação de empresa para elaboação de projeto, aprovação na CEMIG e execução de obra de 600 metros de extensão de Rede de energia elétrica para iluminação pública, no municipio de Arcos/MG, conforme TERMO REQUISITÓRIO, MEMORIAL DESCRITIVO, COTAÇÃO DE PREÇOS DE MERCADO:
Programa/Projeto Atividade | Valor |
Contratação de empresa para elaboação de projeto, aprovação na CEMIG e execução de obra de 600 metros de extensão de Rede de energia elétrica para iluminação pública, no municipio de Arcos/MG. | |
VALOR GLOBAL |
1.2. Os serviços deverão ser realizados a partir da solicitação emitida pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A ordem de execução dos serviços será determinada de acordo com a conveniência da Administração.
2.2. A prestação do serviço será executada de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, que será responsável por receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a sua execução, observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal no 8.666/93 e pela Portaria Municipal nº 105/2018.
2.3. A Secretaria requisitante reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.4. Na ocorrência de atrasos na prestação do serviços, o Município poderá aplicar as penalidades previstas no Edital e na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. Os serviços serão executados de conformidade com o previsto no item 01 - Do Objeto - e deverão ser prestados de acordo com as informações prestadas pelo Município, mediante Ordem de Serviço de acordo com o Cronograma Físico Financeiro.
3.2. O contrato terá vigência de 09 (nove) meses, sendo se necessário feitas as devidas prorrogações por meio de termo aditivo, conforme o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato é de R$......................( ).
4.1.1. Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na proposta da Contratada que passa a constituir parte integrante do Contrato.
4.1.2. Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do Contrato, salvo mudança na política econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao Contrato.
4.1.2.1. O reajuste poderá ser postulado pela contrata após 12 meses contados da assinatura do contrato.
4.1.3. A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta
na execução do presente Contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Departamento Financeiro do Município de Arcos/MG, no prazo de 30 (Trinta) dias, contado da prestação do serviço e da apresentação do documento fiscal correspondente, acompanhado da respectiva ordem de execução de serviçoO pagamento de cada nota fiscal atestada pela secretaria requisitante, verificadas as condições do item 14.2 e 14.5 do edital.
5.2. O valor da parcela final será pago mediante a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, após a emissão do Laudo de Conclusão pela referida Secretaria e ainda após a emissão do Termo de Recebimento assinado pelo Secretário requisitante.
5.3.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS, o Certificado de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débito (CND) Trabalhista, em original ou cópia autenticada.
5.4.Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A presente despesa correrá por conta da dotação orçamentária específica: 02.08.25.752.9019.1.158.000.4.4.90.51- (329/2683) R$115.333,33
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. Este Contrato reger-se-á pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo decorrente de processo licitatório em epígrafe e todos os documentos apresentados pela Contratada integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) promover o registro do Contrato junto ao CREA-MG/CAU-MG, fornecendo à Contratante as vias das ART’s/ RRTT’s relativas à execução das obras devidamente quitadas.(o campo observações deverá fazer referencia ao contrato de repasse).
b) matricular os serviços no INSS e entregar à Contratante as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
c) manter o livro de ocorrências diárias, contendo todas as particularidades dos serviços, com o visto da pessoa credenciada pela Contratada e Município de Arcos.
d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
e) fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades, fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
f) executar os serviços conforme cronograma, nos prazos pactuados.
g) Fornecer a relação de equipamentos e indicação do pessoaltécnico.
h) Emitir planilha orçamentária da proposta vencedora da licitação já com os descontos propostos item a item.
i) Emitir cronograma físico-financeira, atualizado após a licitação, já com os
j) descontos propostos item a item.
k) Elaboração e aprovação de Projeto de Extensão de Rede junto à CEMIG
l) Extensão de Rede de Distribuição de baixa Tensão trifásica isolada com condutor quadruplex de 70mm².
m) Extensão de Rede de Distribuição de Energia Elétrica Aérea Urbana Trifásica em Média Tensão - condutor protegido 50mm2.
n) Instalação de 15 postes de concreto equipados com baixa tensão.
o) Instalação de 15 luminárias com lâmpadas de Vapor de Sódio de 150W.
p) Instalação de 15 braços de iluminação pública, tipo médio.
q) Instalação de 2 transformadores de 45 kva.
r) Instalação de para raios de média e baixa tensão, chaves fusíveis 100ª10ka e
aterramentos.
8.2.Todos os materiais serão fornecidos pela Empresa Contratada. 8.3.Todos os equipamentos necessários para execução da Obra são de responsabilidade da
Empresa Contratada.
8.4.Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual - EPC’s e EPI’s, são de responsabilidade da
Empresa Contratada.
8.5.Todos os equipamentos/materiais/serviços, objeto desta proposta, serão montados conforme as
normas da CEMIG. ABNT E NR10.
8.6.Caso a CEMIG exija alguma alteração no Escopo contratado, a Contratante deverá ser informada.
8.7.A contratada deve ainda:
a) responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropeidades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
b) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contabeis;
8.8.Gestão e Fiscalização do Contrato: O CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO, ficarão a cargo do fiscal do contrato, indicado pelo Secretário Responsável por cada Secretaria, onde poderá exigir informações adicionais que julgue necessário desde que a solicitação seja feita por escrito. Se o secretario não designar o gestor de contrato de sua respectiva secretaria, ele mesmo será o gestor.
8.9.A ordem de execução dos serviços será determinada de acordo com a conveniência da Administração.
8.10.O Responsável Técnico indicado pela licitante Contratada acompanhará todas as fases dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Emitir a Ordem de Serviço à Contratada
9.2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos.
9.3. Fiscalizar e supervisionar o andamento e recebimento do objeto licitado, informando à Contratada, quando houver, os problemas para serem corrigidos.
9.4. O Município de Arcos/MG se reserva o direito de, durante a execução do Contrato, manter Comissão Especial para avaliação da qualidade do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Poderá o Contratante, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente Contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a Contratada, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx, fica o Contratante, autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da Contratada perante o INSS, FGTS e Trabalhista.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se as penalidades:
11.1.1. Advertência que será aplicada sempre por escrito;
11.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) De 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor do saldo contratual;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de a adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
c) De 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias com a consequente rescisão contratual.
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, garantindo o direito de defesa prévia.
11.1.5. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização ao Contratante por perdas e danos.
11.2. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este Contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, por Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. O Contratante fará a publicação do resumo de
ste Contrato nos órgãos oficiais para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Arcos/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Arcos/MG, de de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito
Contratante
Contratada
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: