TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Requisitante: Secretaria de Obras, Transportes e Serviço.
Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de implantação de sistemas preventivo contra incêndio e pânico no pavilhão central e no pavilhão do comercio no parque de exposição Rovilho Bortoluzzi. Conforme projetos e memorial descritivo e orçamentos em anexo.
Justificativa: A contratação tem por finalidade atender a demanda solicitada e aguardada para realização de melhorias e reformas no parque de exposição Rovilho Bortoluzzi, bem como, para atender as normas de segurança contra incêndio e pânico do corpo de bombeiros de Santa Catarina. Sendo de suma importância e de requisito obrigatório para que seja aprovado o alvará de funcionamento da Expofemi 2024, justifica-se essa contratação.
PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: O fornecedor
obriga-se a executar o serviço conforme projetos e memorial descritivo e orçamento no parque de exposição Rovilho Bortoluzzi. Endereço Rodovia Wilson Xxxxx Xxxxxxxxxx, SN, Linha Três Pontes- Xanxerê-SC- imóvel 20299.
No prazo de 04 (quatro) meses.
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO – GESTOR E FISCAL DO
CONTRATO: O responsável e fiscal do contrato será Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. E-mail: xxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Contato: 3441-8518.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado conforme o Decreto vigente 003/2023, disposto no Site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante medição do fiscal da obra e apresentação da Nota Fiscal, devidamente
certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário.
Obrigações da contratada:
Executar o serviço com material de qualidade e mão de obra capacitada, conforme projeto preventivo contra incêndio do pavilhão central e comercio do parque de exposições, já aprovados no CBMSC e demais documentos técnicos, memorial descritivo e orçamento.
Prestar os serviços de acordo com as especificações do edital, contrato e demais anexos (Termo de Referência), sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
Manter durante o prazo de vigência do contrato/ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Receber a solicitação e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos, e nas condições constantes da proposta apresentada;
Atender todas as especificações e obrigações constantes do edital, contrato e demais anexos (Termo de Referência);
Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados, quando aplicáveis, os documentos e normas técnicas listadas abaixo e demais normas pertinentes assim como todas as legislações municipais, estaduais e federais pertinente, independente de citação:
a. Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros
b. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
c. Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
O serviço solicitado compreende a implantação do conjunto completo de sistema de segurança contra incêndio e pânico, conforme
normas do CBMSC, no pavilhão central e do comercio no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, conforme projetos aprovados, memorial descritivo e orçamento e memorial
É de responsabilidade da Contratante o pagamento de taxas de emolumentos cobrados pelos órgãos públicos e aprovação corpo de bombeiros; A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços, de forma integral, de acordo com os projetos, orçamentos, memoriais e demais especificações técnicas que integram o Edital, bem como executar a todos os serviços em conformidade com as normas técnicas vigentes e leis pertinentes, independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos
técnicos ou apenas no corpo do edital.
Visitar previamente os locais das obras onde serão executados os serviços, a fim de verificar as suas condições atuais, adaptações as estruturas existentes e demais serviços a serem executados na obra.
Será de responsabilidade da contratada a execução dos serviços de maneira a atender a todas as especificações de projeto, parâmetros normativos e legais correlacionadas ao objeto, de forma a garantir as condições para obtenção de alvarás, licenças e habite-se do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.
A contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários ao bom andamento e execução dos serviços previstos e atendimento integral do objeto deste edital, conforme consta nos projetos, memoriais e demais especificações técnicas.
A contratada deverá obedecer a todas as legislações, normas técnicas da ABNT, inclusive suas atualizações, bem como as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
A contratada responsabilizar-se-á pela qualidade da prestação dos serviços, empregando mão de obra especializada, bem como por todos os materiais a serem empregados na obra, devendo serem utilizados materiais de primeira qualidade, sob pena de substituição de materiais ou ter que
refazer/corrigir serviços em caso de rejeição pela fiscalização, a pedido da contratante, às suas expensas, mesmo após entregue a obra, se for o caso.
Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e ou inconsistências nas especificações técnicas (projeto, memoriais e orçamento) em relação às normas e legislação vigente ou a condição local na obra, comunicar de imediato a contratante para que sejam tomadas as devidas providências.
Qualquer omissão de informação por parte da contratada a contratante que implique a não obtenção de licenças, alvarás, habite-se ou que impliquem necessidade de reparos ou demolições para atendimento às prescrições legais serão responsabilizadas a contratada, a qual deverá fazer todos os ajustes necessários às suas expensas.
A empresa contratada responsabilizar-se-á pela segurança da obra e por quaisquer danos causados a estrutura já executada ou equipamentos já instalados na obra, bem como a demais danos ao contratante ou a terceiros decorrentes de negligência, imperícia ou omissão, ressarcindo ou substituindo até o recebimento definitivo da obra.
A proponente deverá empregar mão de obra qualificada/especializada e em quantidade compatível com a natureza e cronograma da obra, sendo que todos os colaboradores deverão estar devidamente registrados e uniformizados para execução da obra, segundo a legislação vigente.
Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, fretes, equipamentos, fornecimento de equipamentos de proteção coletiva e individual aos colaboradores, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for devida, na elaboração de projetos e execução das obras objeto do edital/contrato, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada.
A contratada deverá cumprir todos os prazos legais pré-estabelecidos no edital e contrato, atendendo fielmente o cronograma da obra, salvo fato superveniente que deverá ser devidamente justificado tecnicamente, sob pena das implicações legais cabíveis, dentre as quais aplicação de multa por descumprimento do cronograma.
As obras, uma vez emitida a ordem de serviço e iniciadas, não poderão ser paralisadas sem aprovação da fiscalização da prefeitura, de forma que será considerada paralisada toda obra que não tiver avanço e presença de equipe de colaboradores na obra por mais de 5 dias corridos, sendo que tal ocorrência implicará em sanções legais punitivas a contratada.
Proceder à substituição de qualquer operário, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos.
Fornecer material, mão de obra, ter responsabilidade pelas leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução dos serviços previstos.
Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao contratante, as redes da Casan, telecomunicações, concessionária de energia elétrica e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão, bem como reparar tais danos a suas expensas. Considerar ainda a obrigatoriedade na proteção dos acabamentos, equipamentos e instalações existentes para não ocorrer danos durante a obra.
Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei;
A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Engenharia (fiscalização da obra), sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I. ART’s ou RRT’s de execução e de laudos, assinadas pelos profissionais responsáveis técnicos da contratada, referente a todos os serviços previstos e necessários a conclusão do objeto do edital/contrato, bem como outras que se fizerem necessário conforme entendimento da fiscalização do contrato;
II. Diário de obra mensal;
III. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
IV. GFIP;
V. CND;
VI. Projeto As Built, quando for o caso;
VII. ART’s ou RRT’s de projeto As Built, se for o caso.
A empresa executora deverá apresentar uma cópia plotada e em formato digital de todos os projetos “as built” (como construído) antes da emissão do último boletim de medição, em caso de necessidade de alteração de projeto. Deve constar no selo dos projetos o título “Projeto as built”, sendo os custos deste projeto da contratada.
Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos ou perdas durante o período de execução das obras, período compreendido entre a assinatura do ordem de serviço e o termo de recebimento de obra.
A contratada deverá manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Manter atualizados no canteiro de obra: diário, alvará, certidões, licenças, evitando interrupções por embargos.
A contratada deverá providenciar o isolamento das áreas de execução das obras com tapumes ou telas de proteção às expensas da empresa, controlando o acesso de pessoas não autorizadas nos locais das obras.
A contratada deverá providenciar também a colocação das placas de sinalização da obra conforme exigências legais (placa de obra, responsável técnico pela execução, CREA ou CAU local), bem como a sinalização do local e proximidades onde estiverem sendo executadas as obras para isolamento e proteção conforme necessidade.
A proponente deverá apresentar, durante o andamento e ao final da obra, toda a documentação prevista no edital e contrato de prestação de serviços.
A contratada deverá manter limpo o local da obra através da remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro de obra. Todos os resíduos oriundos da obra deverão ser destinados a locais ambientalmente corretos pela contratada.
Vale ressaltar que será obrigatória a utilização, por parte dos funcionários, de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho, sendo responsabilidade da contratada o fornecimento e controle do uso destes equipamentos.
Salientamos ainda que, é expressamente proibido à Contratada, sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal de Xanxerê, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do edital, e se forem observados em qualquer momento da obra, funcionários que não estiverem registrados na empresa ou sem equipamentos mínimos de proteção, serão fotografados e enviados ao setor competente para as devidas providências legais.
Realizar todos os testes, elaborar relatórios e laudos técnicos, com respectivas ART/RRT do CREA-SC ou CAU, relativo aos sistemas de proteção contra incêndio e pânico a serem instalados no pavilhão central e do comércio no Parque de Exposições conforme prescrições das normas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
O termo de recebimento final da obra objeto deste termo de referência (edital) somente será fornecido pela prefeitura após a fiscalização e aprovação por parte do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina de todos os sistemas instalados no pavilhão central e do comércio no Parque de Exposições.
Obrigações da contratante: Apresentar Ordem de Serviço para autorizar início da obra; Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação de medição do fiscal da obra e Nota Fiscal, desde que,
atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital; acompanhar e fiscalizar os serviços executados.
Disponibilizar o projeto preventivo contra incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros de Santa Catarina.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Certidão de Registro e Regularidade da Empresa e do seu(s) Responsável(is) Técnico(s) e demais profissionais técnicos integrados do quadro técnico da empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da localidade da sede da licitante, certidão de pessoa Jurídica e Física em vigência;
A proponente que não é sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar o Registro no CREA/CAU do estado em que está sediada e apresentar no ato da assinatura do Contrato, o visto do CREA/CAU de Santa Catarina.
Comprovação de que a Proponente possui, em seu quadro permanente, como responsável técnico, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível superior das áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, conforme habilitação técnica profissional necessária ao atendimento de todas as áreas de trabalho contempladas na obra objeto do edital;
A Comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a proponente (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista) do quadro permanente se dará através do Contrato Social, em se tratando de sócio da empresa, no caso de empregado, mediante apresentação de Cópia da Carteira de Trabalho e do Livro de Registro de empregados ou Contrato de Prestação de Serviços e respectiva ART/RRT de Cargo e Função emitida pelo Conselho Profissional responsável (CREA ou CAU);
A empresa proponente deverá comprovar o vínculo empregatício de seus responsáveis técnicos e também dos demais profissionais que compõe o quadro
técnico da empresa, sendo que os responsáveis técnicos devem integrar o quadro permanente da empresa conforme apresentado no item anterior, e os demais profissionais podem apresentar declaração de indicação e aceitação de inclusão na equipe técnica da proponente, com firma reconhecida e apresentar contrato de prestação de serviços entre o técnico e a empresa licitante válido pelo período de vigência do Contrato e respectiva Anotação Responsabilidade Técnica de cargo e função em relação a proponente.
OBS: O profissional que constar na certidão de pessoa jurídica do CREA/CAU como responsável técnico da proponente fica dispensado a apresentação da ART ou RRT de Cargo e Função.
Comprovação de Capacitação Técnico-Operacional e Técnico- Profissional: A empresa proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitido(s) pelo CREA/CAU em nome da empresa proponente e do seu responsável técnico, pertencente ao quadro permanente da empresa, comprovando a execução dos serviços técnicos conforme tabela abaixo.
Item | Quantidade |
Execução de Sistema Preventivo de Incêndio – Conjunto de Extintores | 1.897,65 m² ou 50% do item correspondente ao orçamento |
Execução de Sistema Preventivo de Incêndio – Sinalização de Emergência | 1.897,65 m² ou 50% do item correspondente ao orçamento |
Execução de Sistema Preventivo de Incêndio – Iluminação de Emergência | 1.897,65 m² ou 50% do item correspondente ao orçamento |
Execução de Sistema Preventivo de Incêndio – Rede de Hidrantes | 1.897,65 m² ou 50% do item correspondente ao orçamento |
Execução de Sistema Preventivo de Incêndio – Alarme de incêndio | 1.897,65 m² ou 50% do item correspondente ao orçamento |
O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços técnicos elaborados/executados com respectivas quantidades, identificação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT de referência, data e local.
Declaração formal de disponibilidade de equipamentos necessários e de equipe técnica habilitada compatível para realização dos serviços técnicos em todas as especialidades necessárias ao atendimento da obra objeto da licitação, bem como indicação do (s) Responsável (is) Técnico (s) com qualificação técnica comprovada para execução dos serviços técnicos em cada uma das especialidades necessárias ao atendimento do objeto, sendo pelo menos um engenheiro civil ou arquiteto, assinada pelo responsável legal da empresa;
Xxxxxxxx ou declaração de visita técnica assinado pelo responsável técnico e/ou responsável legal da empresa que realizou visita e inspeção no local da obra e verificou a situação atual do local, tomou conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços e tem pleno conhecimento das condições de sua execução e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados à execução do contrato, ainda que imprevistos em sua proposta.