DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2024 PROCESSO Nº 234/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2024 PROCESSO Nº 234/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO PARCELADA DE ARMAÇÃO DE ÓCULOS E LENTES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JERIQUARA E A EMPRESA UNIOS TECNOLOGIA LTDA.
Contrato nº 056/2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JERIQUARA(SP), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.353.315/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e UNIOS TECNOLOGIA LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob n.º
36.537.202/0001-14, com sede na X Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, no Bairro: Centro, na cidade de Miguelópolis-SP, CEP: 14.530-000, por meio de seu representante legal, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o procedimento de Dispensa de Licitação n. º 035/2024, de conformidade com a Lei nº 14.133/21, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é para aquisição parcelada de ARMAÇÃO DE ÓCULOS E LENTES, conforme especificações constantes do termo de referência e do edital, objeto da Dispensa de Licitação nº 035/2024, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens:
Item | Und. | Qtd. | Descrição | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo R$ |
01 | UND | 30 | LENTE MONOFOCAL (VISÂO SIMPLES) | R$ 43,00 | R$ 1.290,00 |
02 | UND | 30 | LENTE MONOFOCAL DIGITAL E DIGITAL SLIM (VISÃO SIMPLES) | R$ 78,00 | R$ 2.340,00 |
03 | UND | 100 | LENTE MULTIFOCAL | R$ 120,00 | R$ 12.000,00 |
04 | UND | 20 | LENTE MULTIFOCAL DIGITAL | R$ 160,00 | R$ 3.200,00 |
05 | UND | 100 | LENTE RESINA COMUM | R$ 39,00 | R$ 3.900,00 |
06 | UND | 100 | ARMAÇÂO DE ACETATO | R$ 79,00 | R$ 7.900,00 |
07 | UND | 100 | ARMAÇÂO DE METAL | R$ 79,00 | R$ 7.900,00 |
08 | UND | 20 | ARMAÇÂO DE METAL NYLON | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
09 | UND | 20 | ARMAÇÃO DE ACETATO HIPOALERGÊNICO | R$ 95,00 | R$ 1.900,00 |
Valor Total R$ 42.030,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato será de R$ 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: a) Departamento: Gabinete do Prefeito. Responsável: Chefia do Gabinete. Recursos orçamentários. Funcional programática: 04.122.0045.2005.0000. Natureza: 3.3.90.30.00. Ficha: 12 (geral). b) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.242.0100.2025.0000. Natureza: 3.3.90.30.00. Ficha: 16 (assistência social-geral). c) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.244.0120.2028.0000. Natureza: 3.3.90.30.00. Ficha: 32 (assistência social-geral). d) Departamento: Administração. Responsável: Serviços Administrativos. Recursos orçamentários. Funcional programática: 04.122.0046.2040.0000. Natureza: 3.3.90.30.00. Ficha: 58 (geral).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
5.1. A CONTRATADA fica sujeito às disposições dos art. 105 da Lei nº 14.133/21;
5.2. Nos termos da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) o valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) as sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) no caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
5.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela licitante, e caso este não baste, da garantia da execução contratual, se for o caso;
5.5. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com o Termo de Referência constante do procedimento de dispensa de licitação e com as especificações contidas no Aviso de Dispensa, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
5.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
5.7. No caso de a contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.8. No caso de a contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÂO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O Município através de seu Departamento de Administração, realizará a gestão do contrato, conforme o artigo 25 da Lei 14.133/21;
6.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo do(a) servidor(a) municipal Sr.(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme o artigo 25 da Lei 14.133/21;
6.3. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente Contrato será a partir de 12/06/2024 até 27/12/2024, admitida a prorrogação nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.
7.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos do item 7.1, seu valor poderá ser reajustado, aplicando a variação do IPCA-IBGE acumulado no período dos 12 meses a contar da apresentação da proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO
8.1. O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que haja interesse da administração nos termos da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. O presente Contrato será publicado no sítio do Município no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato está vinculado ao procedimento de Dispensa de Licitação n° 035/2024 e à Lei n. º 14.133/21, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pedregulho-SP, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Jeriquara-SP, 12 de junho de 2024.
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
UNIOS TECNOLOGIA LTDA
Contratado
Testemunhas: -
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2024 PROCESSO Nº 234/2024
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JERIQUARA-SP CONTRATADA: UNIOS TECNOLOGIA LTDA CONTRATO Nº: 056/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ARMAÇÃO DE ÓCULOS E LENTES.
ADVOGADO(S): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – OAB/SP 229.758 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
c)
Jeriquara-SP, 12 de junho de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: XXX XXXXXXX CANUTA DE XXXXXX XXXXX XXXX
Cargo: Sócia Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Controle Interno do Município CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)