PROGRAMA DE RECOMPENSAS SICREDI PESSOA JURÍDICA
PROGRAMA DE RECOMPENSAS SICREDI PESSOA JURÍDICA
ANEXO AO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES SICREDI
O BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., com sede, foro e administração na av. Assis Brasil, nº 3.940, 12º andar da Torre C, inscrito no CNPJ sob o nº 01.181.521/0001-55, bairro Jardim Lindóia, na cidade de Porto Alegre, RS, doravante designado simplesmente “BANCO SICREDI”, com base no presente regulamento (“Regulamento”), institui o Programa de Recompensa Sicredi com o objetivo de incentivar o uso dos Cartões de Crédito Sicredi elegíveis para participar deste Programa conforme as cláusulas e condições seguintes.
I-OBJETO
1. O Programa de Recompensa Sicredi é um programa de incentivo ao uso do(s) CARTÃO(ÕES) Sicredi emitidos pelo BANCO COOPERATIVO SICREDI, com o objetivo de premiar os seus portadores titulares, doravante denominado(s) PARTICIPANTE(S) ou ASSOCIADO(S), por sua fidelidade e uso contínuo do(s) CARTÃO(ÕES) Sicredi
1.1. Este regulamento do Programa de Recompensa Sicredi Empresarial, anexo ao Contrato de Emissão e Utilização do(s) CARTÃO(ÕES) Sicredi Empresarial, passa a fazer parte integrante deste, tornando-se um todo indivisível. Em caso de disposições conflitantes, prevalecerão aquelas descritas neste instrumento.
II-DEFINIÇÕES
ADICIONAL(IS): xxxxxx(s) física(s) expressamente autorizada(s) pelo TITULAR a portar CARTÃO(ÕES) emitido(s) em seu(s) próprio(s) nome(s).
BANCO SICREDI: BANCO COOPERATIVO
SICREDI S.A., instituição licenciada para emitir o CARTÕES Sicredi e que institui o presente Programa de Fidelidade.
CARTÃO(ÕES) PARTICIPANTES: Elegíveis à
participação neste Programa, sendo que sua
utilização acarreta o acúmulo de pontos referido neste Regulamento:
• Cartão Sicredi Visa Empresarial
COOPERATIVA: cooperativa de crédito filiada/conveniada ao SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO - SICREDI, com a qual o TITULAR mantém vínculo associativo.
FATURA MENSAL: documento de prestação de contas enviado mensalmente à empresa titular do cartão de crédito, relacionando todas as TRANSAÇÕES do CARTÃO na categoria crédito, efetuadas por ele e/ou seus portadores.
PARTICIPANTE ou ASSOCIADO: É a empresa titular do cartão de crédito Pessoa Jurídica com sede no País, cujos pagamentos, considerando cartão titular e dos portadores adicionais.
PORTADOR(ES): é a pessoa física que possui CARTÃO SICREDI, considerada TITULAR e/ou ADICIONAL(IS).
SICREDI: Sistema de Crédito Cooperativo que engloba entre outras, o Banco, Confederação Sicredi Ltda. e as Cooperativas de Crédito que carregam a marca Sicredi em seu nome. Para fins deste Contrato, considera todas, uma ou qualquer das empresas participantes.
Centro Administrativo Sicredi
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 – Porto Alegre/RS
xxxxxxx.xxx.xx
SICREDI FONE: central de atendimento aos
PORTADOR(ES) do CARTÃO.
TITULAR: o aderente ao presente instrumento, PORTADOR autorizado do CARTÃO e responsável pelas despesas e demais TRANSAÇÕES dele decorrentes.
TRANSAÇÃO(ÕES): toda a aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o CARTÃO na modalidade crédito.
III-CONDIÇÕES GERAIS
3. Mediante o acúmulo de pontos, adquiridos através de TRANSAÇÃO(ÕES) com o(s) CARTÃO(ÕES) participantes, na modalidade crédito, o(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S) poderão resgatá-los por prêmios no catálogo do Programa de Recompensas dos Cartões Sicredi ou transferi- los para os programas de fidelidade de empresas parceiras, atendendo às regras estipuladas neste instrumento.
3.1. A critério do BANCO SICREDI, companhias aéreas e outras empresas que administram programas de fidelização poderão vir a fazer parte do programa. Ainda, neste sentido, o BANCO SICREDI, poderá estender a troca dos pontos acumulados por premiação física, mediante catálogo específico e/ou pela opção Cashback em Fatura (créditos em Reais na fatura do cartão de crédito)
3.2. O BANCO SICREDI informará, através dos canais de relacionamento com o associado, a relação de empresas parceiras, que admitirão as transferências de pontos.
4. O BANCO SICREDI reserva-se ao direito de, a qualquer momento, extinguir o Programa de Recompensa Sicredi, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos participantes o direito de resgatar seus pontos acumulados no
prazo de 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do programa, optando por trocá-los por prêmios do catálogo ou transferi- los para os programas de fidelidade das empresas parceiras, respeitadas as disposições estipuladas neste instrumento, bem como os regramentos dos respectivos programas de fidelidade mantidos por terceiros.
5. Somente os associados pessoa jurídica (CARTÕES DE PORTADORES), cujos pagamentos estiverem em dia, participarão pontuando no Programa de Recompensa Sicredi, sendo que a troca de pontos (resgate ou transferência) deverá ser realizada exclusivamente pelo(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S) da EMPRESA.
6. Os pontos serão armazenados no CNPJ da empresa, porém, em casos de transferências para empresas parceiras (Smiles TudoAzul e Multiplus) via Central de Atendimento o(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S) deverá(ão) informar para qual CPF (Portador) a transferência será feita. Em casos de resgate no catálogo de prêmios via Plataforma online, SOMENTE o(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S) poderá(ão) resgatar prêmio em seu(s) próprios CPF(S).
7. A adesão ao Programa de Recompensa Sicredi é opcional e deverá ser realizada pelo(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S) na agência do Sicredi onde a empresa possui conta corrente.
8. Poderão ser realizadas cobranças de tarifas ou anuidades diferenciadas pela adesão e pela participação no Programa de Recompensas Sicredi, as quais serão expressas na tabela de tarifas da cooperativa com as quais a EMPRESA declara ciência e concordância.
9. O presente programa não está vinculado a qualquer outra promoção do BANCO SICREDI ou da COOPERATIVA.
10. O participante autoriza, expressamente, que suas informações cadastrais (nome, CPF e endereço completos do Portador que irá resgatar os pontos) sejam passadas para o fornecedor do prêmio solicitado e empresa parceiras para fins de cadastramento e eventual posterior transferência.
11. Caso a EMPRESA possua mais de um Cartão Sicredi Visa Empresarial vinculado a um único CNPJ, independente da COOPERATIVA do associado, e desde que todos estejam em situação regular de utilização e pagamento, os pontos desses CARTÕES poderão ser resgatados de forma conjunta, pelo(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO (S).
Pontuação
12. Na(s) TRANSAÇÃO(ÕES) realizada(s) com o(s) CARTÃO(ÕES) participante(s), utilizado(s), na modalidade crédito, para aquisições de bens e/ou serviços no Brasil e no exterior e para os pagamentos de anuidades serão atribuídos pontos, conforme descrito abaixo:
• Cartão Sicredi Empresarial - 1 (um) ponto equivalente em valor a cada 1 (um) dólar norte-americano lançado na FATURA MENSAL.
12.1. Outros eventos passíveis de pontuação poderão ser inseridos no programa, de acordo com expressa determinação do BANCO SICREDI. Os pontos referentes às TRANSAÇÕES canceladas/estornadas após o prazo de 7 (sete dias) a contar da aquisição serão anulados e o ajuste se dará no saldo de pontos do participante do programa.
12.2. O Emissor poderá criar promoções especiais transitórias para acúmulo de pontos.
13. O direito de resgate dos pontos decorrentes das TRANSAÇÕES nas aquisições
de bens e/ou serviços somente será obtido quando o participante pagar qualquer valor da FATURA MENSAL, entre o valor mínimo e o valor total ou em caso de parcelamento, sendo que a liberação dos pontos será proporcional ao valor pago.
13.1. Como parâmetro de pontuação, será utilizada a cotação do dólar norte-americano da data de fechamento da FATURA MENSAL vigente.
Para compras internacionais (efetuadas em outra moeda que não seja o dólar americano ou real), o valor do pagamento será convertido em dólar norte-americano com a mesma equivalência de pontuação.
Os pontos apurados obtidos na fatura anterior, o saldo anterior, o total de pontos e os pontos a expirar, bem como a data de expiração serão demonstrados na fatura posterior e/ou informados através dos canais de atendimento por Telefone, Aplicativo e Plataforma Online, de acordo com o processamento das compras realizadas.
a) Através da Fatura do Cartão, o saldo de pontos será informado no campo “Programa de Recompensa”.
b) Através da Plataforma Online, será demonstrado o histórico de pontos analítico das transações/ pontos adquiridos, resgatados e expirados.
c) Através do Aplicativo, será demonstrado o saldo de pontos adquiridos e a expirar.
d) Através da Central de Atendimento, a pontuação será atualizada até o processamento do dia anterior à solicitação, considerando-se o último pagamento da fatura.
13.2. Os pontos serão creditados em números inteiros. O arredondamento dos pontos
ocorrerá da seguinte forma: de 1,01 a 1,49 arredondam para 1 e de 1,50 a 1,99, para 2.
14. Nas compras parceladas, considerando-se a equivalência de real em dólar norte- americano, serão atribuídos pontos proporcionalmente a cada parcela lançada e efetivamente paga na FATURA MENSAL.
15. Caso o participante opte pelo pagamento da FATURA MENSAL antes de seu fechamento (data de corte), o BANCO SICREDI irá considerar, para liberação dos pontos para resgate (se houver pontos acumulados), o dólar norte-americano da data de fechamento da FATURA MENSAL.
15.1. Caso o participante opte pelo pagamento da FATURA MENSAL após a data de seu fechamento (data de corte), o BANCO SICREDI irá considerar, para liberação dos pontos para resgate, o dólar norte-americano da data de fechamento da FATURA MENSAL vigente.
16. Não serão computados como pontos os valores lançados a título de encargos contratuais, multas, Crédito Direto ao Associado (CDA), taxas de cobrança e seguros vinculados ao CARTÃO, diferença da cotação do dólar, encargos por mora, parcelamento de fatura, saldo rotativo, saque cash, repasse de impostos e taxas sobre despesas internacionais, a não ser que estes eventos venham a integrar o cômputo, mediante prévia e expressa comunicação realizada pelo BANCO SICREDI
17. Os pontos provenientes de despesas efetuadas pelo(s) CARTÃO(ÕES) de todos os portadores serão computados em nome e no CNPJ da empresa.
18. A expiração dos pontos ocorrerá no último dia útil do mês, sendo efetivado o seu expurgo
no primeiro dia útil subsequente ao fechamento do mês.
19. Os pontos somente serão disponibilizados para resgate em até 05 (cinco) dias úteis da data do pagamento e seu efetivo processamento pelo BANCO SICREDI20. Os pontos adquiridos no Programa de Recompensas Sicredi têm validade de 02 (dois) anos. Assim, o total de pontos será sempre o total dos pontos somados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Após este prazo, não havendo resgate de pontos por prêmios ou transferências de pontuação para os programas de fidelidade mantidos por empresas parceiras os pontos serão expirados.
21. Os pontos acumulados pelos participantes são intransferíveis, inegociáveis e não possuem valor monetário. Os pontos não são de propriedade dos participantes e representam apenas um direito, sendo que as condições para sua utilização deverão obedecer ao disposto neste Regulamento.
Resgate de Pontos
22. A empresa contará com Central de Atendimento e Plataforma Online para transferência e resgate de pontos, respectivamente.
23. A transferência de pontos para empresas parceiras deverá ser feita pela Central de Atendimento pelo REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S), que deverá indicar qual o CPF (PORTADOR de cartão) irá usufruir dos pontos, desde que este cartão do PORTADOR não esteja cancelado.
23.1. Transferência permitida a partir de
10.000 (dez mil) pontos, obedecendo sempre valores múltiplos de 10.000 (dez mil) pontos. O valor mínimo para transferência pode ser alterado a qualquer momento pelo Sicredi sem aviso prévio.
24. Já o resgate de pontos por prêmios do catálogo do Programa pode ser realizado e usufruído SOMENTE pelo(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S). Na Plataforma os pontos não podem ser transferidos para CPFs de terceiros, eles são te utilização exclusiva do(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S).
24.1. Quando o resgate de pontos por prêmios se der através da Plataforma online do Programa de Recompensas Sicredi (xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), deverá seguir as seguintes regras: o resgate de pontos pelo CPF do(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S) podem ser realizadas a partir de 7.000 (sete mil) pontos. O valor mínimo para resgate pode ser alterado a qualquer momento pelo Sicredi sem aviso prévio.
25. Em caso de refinanciamento de fatura, o saldo refinanciado não dá direito a pontos.
26. A falta de pagamento de, pelo menos, o valor mínimo da FATURA MENSAL, acarretará na suspensão da transferência e do resgate dos pontos já acumulados, os quais ficarão pendentes até a regularização do pagamento. Se o associado atrasar o pagamento pelo período de 30 (trinta) dias, o participante não terá direito aos pontos desta fatura, mesmo que futuramente quitada.
27. A falta de pagamento por período superior a 60 (sessenta) dias acarretará a perda dos pontos acumulados. No caso de quitação da dívida e aquisição de novo CARTÃO, o participante poderá voltar a pontuar normalmente, iniciando novamente o acúmulo de pontos.
28. Em caso de resgate de pontos, o BANCO SICREDI considerará, para efeito de abatimento, os pontos adquiridos em ordem cronológica.
Cancelamento de Conta Cartão
29. Contas cartão em atraso, terão seus pontos suspensos. Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, os pontos desta fatura serão cancelados.
30. Contas cartão com atraso superior a 60 (sessenta) dias, perderão o direito aos pontos acumulados.
31. Em caso de cancelamento espontâneo da conta cartão (onde estão vinculados os cartões múltiplos e puro crédito de todos os portadores), solicitado pelo próprio participante, os pontos adquiridos durante o programa perderão automaticamente a validade, não podendo mais serem trocados.
32. Contas cartão canceladas, em razão de atraso de pagamento, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, perderão o direito aos pontos acumulados.
33. Igualmente perderá o direito aos pontos acumulados o participante associado à Cooperativa que, por qualquer motivo, se desfiliar do Sicredi.
Programa de Fidelidade de Empresas Parceiras
34. A solicitação de transferência de pontos para programas de fidelidade de empresas parceiras deverá obedecer às condições das cláusulas seguintes, além daquelas estabelecidas pelos regulamentos dos respectivos programas:
35. O(s) PORTADOR(ES) de cartão que receberá(ão) os pontos deverá(ão) estar cadastrado(s) no respectivo programa de fidelidade da empresa parceira do BANCO SICREDI, possuindo o correspondente número do programa.
36. No momento da solicitação, o nome da empresa de fidelidade parceira, CPF do portador a receber os pontos e o respectivo número do programa de fidelidade deverá ser
informado Central de Atendimento, tal como cadastrado no programa de fidelidade da empresa parceira.
37. O(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S) é (são) responsável(is) pela veracidade das informações do número do programa de fidelidade a ele atribuído, e fica ciente de que a incorreção no fornecimento destes dados poderá acarretar em atrasos ou cancelamento da transferência dos pontos. Nestes casos, o processo de estorno e devolução dos pontos à Conta Recompensa do Participante, em caso de rejeição, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias.
38. Após a confirmação da solicitação de transferência, em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento dessa solicitação e os pontos transferidos não poderão ser restituídos. Cancelamento de produto ou serviço adquirido contará com as regras específicas da empresa parceira, não tendo oBANCO SICREDI qualquer responsabilidade neste sentido, tendo em vista que é uma contratação feita diretamente entre o TITULAR e empresa parceira.
39. Os pontos transferidos serão creditados ao PORTADOR designado pelo REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S) no prazo determinado pelo regulamento do programa de fidelidade mantido pela empresa parceira.
40. O BANCO SICREDI reserva-se ao direito de cancelar, a qualquer momento, os contratos de parceria mantidos com as empresas que administram programas de fidelidade terceiros.
41. Poderão ser determinados, pelas empresas parceiras, outros limites de utilização e transferência de pontos, diversos daqueles estabelecidos no presente Regulamento, não tendo o BANCO SICREDI qualquer responsabilidade neste sentido.
42. A empresa parceira determinará em regulamento próprio o prazo de validade dos pontos transferidos e suas regras de utilização.
43. As empresas e companhias aéreas parceiras do Programa de Recompensas Sicredi, reservam-se ao direito de efetuar, sem prévio aviso, quaisquer modificações nos seus respectivos programas de fidelidade.
44. O prazo para efetivação do crédito no programa parceiro é de até 10 (dez) dias.
45. O BANCO SICREDI poderá, durante a vigência do Programa de Recompensas Sicredi, alterar os parâmetros de conversão dos pontos em milhas, bem como a quantidade mínima de pontos para transferência aos programas de fidelidade parceiros.
Plataforma Online
46. O Sicredi utilizará seu site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e o site do programa de recompensas xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx como principais meios de comunicação com o Participante, publicando ali as alterações e/ou novas regras.
Validação e Cadastro para Resgate na Plataforma Online
47. Para acesso à plataforma online do Programa de Recompensas dos Cartões do Sicredi, é necessário um cadastro prévio a ser feito em
xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
. O acesso é realizado pelo(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S) pessoa(s)
física(s) (CPF) designados pela empresa e cadastrados na Cooperativa como responsáveis pelos cartões da empresa. Cada conta cartão pode ter até 2 representantes autorizados. Ao realizar o cadastro e resgate no Programa de Recompensas Sicredi, serão solicitados os 6 primeiros e os 4 últimos dígitos do Cartão de
Crédito Sicredi, apenas para validação. Em caso de divergência de dados, o participante deverá retornar o fluxo, a fim de realizar uma nova validação com os dados cadastros no Sicredi e corretos.
48. As informações obtidas serão consideradas sigilosas e somente serão necessárias para a consulta no momento do cadastro e resgate no programa de recompensas Sicredi. O procedimento não será realizado por e-mail, telefone, mensagem no celular ou outro canal que não seja o próprio programa de recompensas.
Para verificação, em hipótese alguma será solicitado o código de segurança do seu Cartão de Crédito ou do Cartão de crédito da empresa, que são os 3 números gravados no verso do cartão.
Catálogo de Prêmios Sicredi
49. O catálogo é disponibilizado na internet, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que apresenta os prêmios (produtos, serviços
,viagens e cashback) disponíveis para resgate pelos participantes, bem como as quantidades de pontos necessárias para tais resgates.
Prêmios: Produtos
51. Os produtos serão entregues somente no território nacional, no endereço constante no cadastro do Programa de Recompensas. Após
o fechamento do pedido não serão permitidas alterações no endereço de entrega.
52. A distribuição e entrega dos prêmios serão realizadas por parceiros credenciados, sem aviso prévio, em horário comercial (das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta), e as regras podem variar conforme cada fornecedor.
53. O prazo máximo de entrega das mercadorias é de até 90 (trinta) dias, exceto para categorias de produtos Crossdocking (produtos estocados na logística do fabricante), chegando ao prazo máximo de entrega de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
54. Caso o produto resgatado não esteja disponível em estoque, poderá haver o estorno de pontos, a critério do resgatante.
55. O Sicredi poderá suspender fornecedores e/ou fabricantes contratados, caso venha a detectar ineficiência, eficiência em padrões abaixo dos contratados na prestação de serviços ou sinais de problemas financeiros.
56. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e serviços constantes nos catálogos de prêmios são de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional. É possível que após o resgate dos prêmios ocorra a falta de produtos do estoque ou descontinuidade. Nesses casos, o Participante será notificado e poderá ter seus pontos devolvidos, ou, se preferir, aguardar o abastecimento de estoque com prazo especial de entrega, acima do prazo limite.
57. Considerando que o carregamento de informações relativas aos produtos é feito diariamente através de interface sistêmica entre os fornecedores e o catálogo de prêmios Sicredi, alguns deles com atualizações ao longo do dia, outros não, é possível que, no
ato de um determinado resgate, o produto tenha o seu preço ou indisponibilidade de estoque alterada. Isto ocorre porque, a cada interface do resgate (detalhe do produto, carrinho e checkout), o catálogo de prêmios Sicredi busca no sistema do fornecedor a confirmação de que a informação está indisponível e atualizada. Caso a informação esteja desatualizada o sistema realiza a atualização neste momento do resgate, automaticamente.
58. Os Participantes deverão guardar os respectivos certificados de garantia dos bens resgatados, para troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional.
59. A partir da data de solicitação do resgate, o participante terá até 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a Central de Atendimento, a fim de questionar sobre o não recebimento do produto. O contato, sendo realizado dentro do prazo, seguirá o seguinte procedimento: Será aberto um processo e, caso confirmado o não recebimento pelo participante, os pontos serão devolvidos e o valor em dinheiro, se for o caso, disponibilizado em sua conta PagSeguro. No entanto, se a reclamação for após prazo de 60 dias, o participante perderá o direito ao bem ou serviço resgatado.
60. Se na ocasião do recebimento do prêmio forem constatadas irregularidades, o Participante deverá adotar os procedimentos a seguir:
a) Xxxxxx no recibo de entrega do prêmio qualquer dano ocasionado durante o transporte, devolvendo o prêmio imediatamente;
b) Em caso de defeito de fabricação, no prazo de 7 (sete) dias corridos do recebimento do prêmio, o Participante
deverá formular reclamação a Central de Atendimento, informando o tipo de irregularidade, o número do pedido e o número da nota fiscal de entrega. Neste momento, o atendente fornecerá protocolo de atendimento e analisará a posterior substituição por outra mercadoria igual ou de valor equivalente, em perfeitas condições;
c) O produto a ser trocado deverá estar na embalagem original, acompanhado dos respectivos manual e acessórios, sem qualquer indício de uso ou violação;
d) As solicitações de troca por motivo de defeito poderão passar por análise, para verificação da falha relatada antes do procedimento de troca;
e) Não deverão ser enviados acessórios ou qualquer outro item indevidamente junto com o produto objeto da troca;
f) A retirada do produto a ser trocado será realizada no mesmo endereço de entrega, por parceiros credenciados;
g) Um novo produto será liberado somente após a devolução do item avariado e/ou defeituoso, desde que respeitadas as condições acima mencionadas;
h) Em caso de evidências de mau uso, a troca não será realizada;
i) Após o prazo descrito na alínea “b”, o Sicredi se exime de qualquer responsabilidade pela troca do prêmio resgatado e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fabricante, ou representante oficial no território nacional.
Prêmios: Passagens Aéreas
61. Os Participantes poderão resgatar passagens aéreas diretamente no Site:
xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx sas, somente em classe econômica. Após o resgate, o voucher que contém as informações sobre os bilhetes adquiridos será disponibilizado no Site e o participante receberá por e-mail a confirmação do bilhete resgatado.
Prêmios: Pacote de Viagens
62. Os pacotes de viagens estarão disponíveis para resgate apenas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx sas, obedecendo as seguintes condições:
a) Os pacotes serão oferecidos de acordo com a disponibilidade da operadora turística para a data e período da viagem;
b) Todas as reservas estarão sujeitas a confirmação conforme disponibilidade da empresa prestadora do serviço;
c) O Participante receberá por e-mail a confirmação do pacote resgatado e deverá obedecer às condições de uso detalhadas no e-mail, sob pena de perda de validade do pacote resgatado;
d) Serão integralmente assumidas pelo Participante as despesas com locomoção, estacionamento, gorjetas e gastos extraordinários não incluídos no valor do pacote;
e) O Sicredi não se responsabiliza por acidentes ou outros riscos ocorridos durante a realização de viagens, shows, estadias e/ou outros eventos, escolhidos pelo Participante, ficando sob a responsabilidade deste a realização dos seguros correspondentes.
Prêmios: Cashback
63. Os participantes poderão trocar seus pontos por Cashback de acordo com os valores fixos previamente definidos e disponíveis no momento do resgate.
64. Se o resgate ocorrer até 5 dias antes do corte da fatura, o valor será creditado ao participante em 5 dias úteis. Caso o resgate aconteça até 5 dias úteis antes do fechamento do ciclo da fatura, o crédito acontecerá na fatura seguinte ou até a segunda fatura.
65. Não será permitido solicitar o estorno/cancelamento do Cashback. Ou seja, ao solicitar o resgate por cashback o participante concorda que, em caso de cancelamento do cartão para o qual o crédito na fatura foi destinado, os pontos resgatados não serão devolvidos.
66. O valor do Cashback será um valor em reais creditado na fatura do cartão de crédito da empresa selecionado pelo participante.
Cancelamento / Remarcação de Viagens
67. Caso haja cancelamento, serão deduzidos dos valores a serem restituídos:
a) As penalidades aplicadas pelos Fornecedores envolvidos na viagem adquirida (hospedagem, traslados, passeios, transporte aéreo e terrestre). Tais penalidades serão informadas ao associado no ato da solicitação do cancelamento e poderão ser questionadas, a qualquer momento, através dos canais de atendimento por Telefone.
É importante esclarecer que as penalidades, variam de acordo com cada Fornecedor e são retidas/pagas aos Fornecedores de Viagens. Nesse contexto, o Sicredi apenas repassa as penalidades aplicadas.
b) A taxa administrativa de cancelamento devida ao fornecedor, é aplicada de acordo com a data da solicitação de cancelamento. Sendo assim, quanto mais próximo da data agendada para a viagem, maior será a tarifa a ser cobrada. E as tarifas de cancelamento serão recalculadas, diariamente, até o “aceite” do Participante.
67.1. Para a remarcação da viagem, serão aplicadas as penalidades e taxas praticadas pelos Fornecedores. Eventuais diferenças de preço para a nova data contratada, bem como taxa de remarcação de 3% (três por cento), são pagas em benefício direto e exclusivo dos Fornecedores pelos serviços de remarcação.
68. As penalidades e taxas aplicáveis para cancelamento ou remarcação podem corresponder a até 100% (cem por cento) do valor pago.
69. Passagens de ida e volta ou com escalas, são válidas apenas se usadas na ordem especificada no bilhete.
70. Se os passageiros não chegarem para o embarque de um dos voos, o bilhete será cancelado para os outros voos subsequentes. No entanto, poderá ocorrer exceções em circunstâncias especiais.
71. Os cancelamentos ou remarcações em épocas de réveillon, carnaval, períodos de festas e/ou eventos no local de destino, feriados, e fretamentos aéreos, dentre outros, poderá implicar, invariavelmente, em perda de 100% do valor pago, de acordo com a política aplicada pelos Fornecedores.
Complemento com Cartão de Crédito (modalidade pontos + dinheiro)
72. O Participante poderá resgatar prêmios constantes no catálogo, utilizando um percentual de pontos mínimo, estabelecido
para cada tipo de prêmio, complementando com um valor que será pago através de cartão de crédito Sicredi de sua titularidade. O percentual mínimo poderá ser alterado a qualquer momento.
73. O referido complemento de valor pago através do cartão de crédito não caracterizará operação mercantil, e não estabelecerá relação de consumo de mercadorias e/ou serviços entre o Sicredi e o Participante.
74. O Sicredi poderá definir e alterar, a qualquer tempo, a quantidade de pontos necessária para o resgate de prêmios, tais como produtos, serviços, passagens aéreas, diárias em hotéis e pacotes de viagem.
75. Caso o pedido venha a ser cancelado e ocorra o estorno total da parcela paga no cartão de crédito, a devolução será realizada na fatura seguinte à data de cancelamento, de acordo com o fechamento da fatura do Participante.
76. Caso o pedido venha a ser cancelado e ocorra o estorno parcial da parcela paga no cartão de crédito, a devolução estará disponível para saque dentro de 15 dias após a solicitação de cancelamento. Para tanto é necessário que a conta PagSeguro com a qual o Participante realizou o pagamento esteja com o cadastro completo, e seja uma conta efetivamente ativa.
77. É de responsabilidade do Participante averiguar previamente ao resgate se seu cartão de crédito possui um limite de compras estabelecido, uma vez que, para que o pedido seja aprovado, é necessário que haja limite disponível no respectivo cartão de crédito.
78. Não será permitida a utilização de dois cartões de crédito em um mesmo resgate.
79. Para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente Contrato Regulamento, o foro eleito será o mesmo definido no
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES SICREDI.
80. Este Regulamento substitui e consolida, para todos os efeitos, o documento anterior registrado no 1º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre sob o número 1717475.
81. Este Regulamento está registrado no 3º Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre sob o número 89914.
BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A