CONTRATO Nº 84/2022
CONTRATO Nº 84/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2022 HOMOLOGAÇÃO 22/09/2022
Pelo presente instrumento de Contrato, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 29, Centro, do Município de Presidente Castello Branco/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 82.777.244/0001-40, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Neiva Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 24.418.455/0001- 90, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 89837- 000, neste ato representada pelo seu Empresário Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o edital de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de rede de abastecimento de água e instalação e projeto elétrico de poço tubular profundo da comunidade de Linha Imigra, interior do Município de Presidente Castello Branco/SC, conforme segue:
Item | Qtde. | Unid. | Especificação | Valor |
01 | 01 | Serv | Elaboração de projeto de rede de abastecimento de água e instalação e projeto elétrico de poço tubular profundo da comunidade de Linha Imigra, com bomba submersa em 400 metros de profundidade, vazão de 20m³/por hora até o reservatório de água da comunidade a uma distância aproximada de 900 metros do poço, incluso visita técnica no local para aferição dos parâmetros para elaboração dos projetos. Contemplando: Projeto de rede de abastecimento de água e Instalação e Projeto Elétrico, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); Memorial Descritivo e de cálculo; Planilha Orçamentária; Cronograma físico-financeiro e lista de materiais a serem empregados no referido projeto; Toda documentação elaborada deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas e fornecido ao CONTRATANTE cópia em formato digital (DOC, XLS, DWG...) | R$ 4.895,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O preço total ajustado para a prestação dos serviços é de R$ 4.895,00 (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais), sendo que o valor a ser pago será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal, atestada por servidor responsável, que será feito através de crédito em conta, na Instituição Financeira CRESOL, Agência Bancária 2018 e Conta Corrente 5021-0.
3.2 – O pagamento somente será efetuado mediante apresentação das Negativas atualizadas: Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Débitos Trabalhistas.
3.3 A contratante obriga-se a entregar os serviços, objeto desta licitação, de acordo com as especificações constante no Anexo “I deste edital nos prazos máximos estabelecidos;
3.4 A execução deverá ser iniciada, obrigatoriamente, em 03 (três) dias úteis após a data de assinatura da Autorização de Fornecimento, sob pena de notificação.
3.5 – O objeto desta contratação deverá ser executado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de assinatura do Contrato.
3.6 – Os projetos deverão ser elaborados seguindo as orientações especificadas no Memorial
3.7 - Toda documentação elaborada deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas e fornecido ao Contratante cópia em formato digital (DOC, XLS, DWG)
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório nº 50/2022, modalidade Tomada de Preços nº 10/2022 para o ano de 2022, correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes nas rubricas abaixo:
a) Recursos Próprios:
05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
05.01 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
1.017 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
4490.0000 | Aplicações Diretas |
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 Responsabilidade da Contratada
6.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições apresentadas na fase de habilitação, proposta e qualificação exigidas na licitação;
b) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, disponibilizando e mantendo atualizado o seu contato, no prazo de 02 (dois) dias após a assinatura do presente contrato, indicando o cargo na empresa, telefone e e-mail para contato,
c) É vedado ao Contratado subcontratar outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
6.2 Responsabilidade da Contratante
6.2.1 Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de agente especialmente designados;
6.2.4 Efetuar o pagamento à Contratada na data estipulada no Edital, com vistas do fiscal do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
7.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
7.2.1 - Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, limitada ao total de 10% (dez por cento);
7.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
7.3.1 - Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
7.3.2 - Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
7.4 - O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 será o valor inicial do Contrato.
7.5 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Presidente Castello Branco.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES E VIGÊNCIA
8.1 A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições apresentadas na proposta, habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
8.2 A vigência do contrato decorrente desta licitação será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O presente contrato será fiscalizado pela servidora municipal Sra. Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria nº P/0573/2022, de 22 de setembro de 2022, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO.
11.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.
12.2 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
II. Entrega de objeto fora das especificações constantes no edital;
III. A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como as de seus superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do
§ 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
VI. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. A dissolução da empresa;
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
X. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
12.4 Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 Este Contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 50/2022, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Este Contrato é intransferível, não podendo a Contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia/SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx (SC), 22 de setembro de 2022.
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATADA
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Xxxx Goes Xxxxxxxx Xxxxxx
FISCAL DO CONTRATO XXXXXXX XXXXX
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXXXX VANESSA CERVELIN
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00