CONTRATO Nº. 045/2020
CONTRATO Nº. 045/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS XXXXX XXXXXX XXXXXX, Xx. 00, XXXXXX XXXXXX CEP: 39.560-000 SALINAS/MG
CNPJ/MF: 24.359.333/0001-70
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX LTDA
Endereço: Rua Eulidson Novais, nº 460, B. Xxxx Xxxx, CEP 39.400-789, Montes Claros/MG - Telefone: (00)0000-0000/ 991126008
CNPJ nº. 04.930.131/0001-29/INSCRIÇÃO ESTADUAL 433.165.564.00-31
Dados bancários: Banco do Brasil – Agência: 2661/Conta n°. 11.980-6 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
I – CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Salinas, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxxxxx, Cep.: 39.560-000, Salinas/MG, inscrita no CNPJ nº. 24.359.333/0001-70, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.930.131/0001-29, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000,
X. Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Montes Claros/MG, denominada CONTRATADA.
II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, portador do CPF n°. 000.000.000-00 e identidade nº. RG 1.520.272 SSP/DF, residente e domiciliado à Praça Dr. Morais, nº 283 –Centro, Salinas/MG, a CONTRATADA Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº MG-8.290.600, residente e domiciliada à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, X. Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Montes Claros/MG.
III – DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório nº. 031/2019, gerado pelo Pregão Presencial SRP nº. 016/2019, realizado no dia xx de março de 2019, devidamente homologado, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 8.666/93, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO E LAVANDERIA EM ATENDIMENTO À DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, de acordo com Anexo I do Edital.
1.2 São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, o Processo Licitatório nº. 031/2019, Pregão Presencial SRP nº. 016/2019 e respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I – Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
II – Manter a qualidade dos produtos fornecidos;
III – Executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal do CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
IV – Apresentar Fatura/Nota Fiscal. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os produtos fornecidos, dados do contrato, processo licitatório e Xxxxxxxx, este último, caso houver);
V – Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade dos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
VI – Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução deste contrato;
VII – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
IX - prestar assistência técnica na forma e prazos definidos, se for o caso;
2.2 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se do correto fornecimento dos produtos e qualidade dos mesmos.
II – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.
III – Realizar os devidos pagamentos;
IV – Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do presente contrato.
V - Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde
3 – DA ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO:
3.1 Os materiais serão solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser entregues no Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no prazo máximo
de 08 (oito) dias úteis a contar do recebimento da NAF (Nota de Autorização de fornecimento) devidamente assinada, devendo este prazo ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3.1.1 Devido a questões de melhoria na logística administrativa, a unidade requisitante poderá determinar outra localidade para entrega dos produtos mediante informação expressa na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) devendo a contratada/detentora efetuar a entrega no local indicado.
3.2 Durante o fornecimento NÃO SERÃO ACEITAS recusas ou atrasos de fornecimento em detrimento de alegações quanto a exigência de quantidade mínima para fornecimento, espera por fechamento de carga, espera por soma de produtos em eventuais e/ou futuras novas NAF’s.
3.3 As recusas ou atrasos de fornecimento serão consideradas como DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL SUJEITOS ÀS SANÇÕES PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor global estimado do fornecimento, ora contratado é de R$ 90.016,30 (noventa mil, dezesseis reais e trinta centavos), fixo e irreajustável. A quantidade, preço unitário e outras informações constam na tabela abaixo.
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 290 | LITRO | AMACIANTE PARA ROUPAS HOSPITALARES, com teor de matéria prima ativa mínima de 4% de Dimetil Dialquil Amônio Sebo Hidrogenado com dosagem de uso máxima de 6 ml por kg. de roupa seca, acondicioinado em bb. de polietileno de entre 20 e 30 lts, com dados de fabricação do produto, lote, validade. Apresentar NOTIFICAÇÃO DA ANVISA, Ficha de Segurança FISPQ, Ficha Técnica, rotulo aprovado pela anvisa e laudo de controle de qualidade, autorização de funcionamento (saneantes) expedida pelo órgão sanitário federal, pela empresa responsável pela extração, produção, fabricação, embalagem, reembalagem, importação, exportação, armazenagem, expedição e distribuição de cada um dos produtos cotados, em consonância com os artigos 0x x 00x xx Xxxxxxx xx 00.000 xx 00 xx xxxxxxx de 1977, e Alvará expedido pelo serviço de vigilância sanitária da secretaria estadual. ESTE E TODOS OS PRODUTOS ASSINALADOS COMO "LOTE 01" CONSTITUEM UM LOTE E A EMPRESA GANHADORA DESTE LOTE DEVE FORNECER A TÍTULO DE COMODATO TRÊS DOSADORES AUTOMÁTICOS E TRÊS CPU DE AUTOMAÇÃO PARA SEU USO. (LOTE 01) | SOFTFRES H BOUQUET | R$ 15,63 | R$ 4.532,70 |
2 | 200 | LITRO | ALVEJANTE LÍQUIDO alvejante líquido concentrado para tecidos e roupas de uso profissional alvejante líquido concentrado para tecidos e roupas hospitalares ou de uso geral. Se de uso geral deve apresentar certificado de ensaio de avaliação de atividade antimicrobiana de tal produto satisfatória para os 03 microorganismos que os desinfetantes de uso hospitalar atuam: staphylococcus aureus, salmonella choleraesuis e pseudomonas aeruginosa. Este produto deve ser capaz de promover remoção de manchas, alvejamento e descontaminação ou desinfecção em roupas de algodão, poliester e poliester/algodão, com teor minimo de cloro 10,0%, com ph mínimo de 10,0 em solução de 01% p/p ) e a temperatura da água no máximo de 35ºc, associado a agentes sequestrantes, estabilizantes, complexantes, alcalinizantes. acondicioinado em bb. de polietileno de 30 lts, com dados de fabricação do produto, lote, validade. Apresentar REGISTRO NA ANVISA, Ficha de Segurança FISPQ, Ficha Técnica, rotulo aprovado pela anvisa e laudo de controle de qualidade, autorização de funcionamento (saneantes) expedida pelo órgão sanitário federal, pela empresa responsável pela extração, produção, fabricação, embalagem, reembalagem, importação, exportação, armazenagem, expedição e distribuição de cada um dos produtos cotados, em consonância com os artigos 0x x 00x xx Xxxxxxx xx 00.000 xx 00 xx xxxxxxx de 1977, e Alvará expedido pelo serviço de vigilância sanitária da secretaria estadual. produto de risco 2. apresentar registro na anvisa conforme rdc 59/2010 ESTE E TODOS OS PRODUTOS ASSINALADOS COMO "LOTE 01" CONSTITUEM UM LOTE E A EMPRESA GANHADORA DESTE LOTE DEVE FORNECER A TÍTULO DE COMODATO TRÊS DOSADORES AUTOMÁTICOS E TRÊS CPU DE AUTOMAÇÃO PARA SEU USO. (LOTE 01) | CHLORO FRESH | R$ 14,60 | R$ 2.920,00 |
3 | 60 | LITRO | ACIDULANTE E REMOVEDOR DE FERRUGEM, indicado como acidulante e removedor de ferrugem nos processos de lavagem ou em uso local de roupas brancas ou coloridas, composição de Ácido oxálico, coadjuvante e veículo, com dosagem de uso máxima de 3 ml por kg, acondicionado em bb. de polietileno de 30 lts, com dados de fabricação do produto, lote, validade. Apresentar NOTIFICAÇÃO DA ANVISA, Ficha de Segurança FISPQ, Ficha Técnica, rotulo aprovado pela anvisa e laudo de controle de qualidade, autorização de funcionamento (saneantes) expedida pelo órgão sanitário federal, pela empresa responsável pela extração, produção, fabricação, embalagem, reembalagem, importação, exportação, armazenagem, expedição e distribuição de cada um dos produtos cotados, em consonância com os artigos 0x x 00x xx Xxxxxxx xx 00.000 xx 00 xx xxxxxxx de 1977, e Alvará expedido pelo serviço de vigilância sanitária da secretaria estadual. ESTE E TODOS OS PRODUTOS ASSINALADOS COMO "LOTE 01" CONSTITUEM UM LOTE E A EMPRESA GANHADORA DESTE LOTE DEVE FORNECER A TÍTULO DE COMODATO TRÊS DOSADORES | ANTICHL OROFRES H | R$ 15,50 | R$ 930,00 |
AUTOMÁTICOS E TRÊS CPU DE AUTOMAÇÃO PARA SEU USO. (LOTE 01) | ||||||
5 | 410 | LITRO | DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS ARTIGOS NÃO CRÍTICOS E COBERTORES, indicado para limpeza e desinfecção de superfícies laváveis,e cobertores em nível médio, TEOR MINIMO DE MATÉRIA ATIVA: 19,0 Cloreto de alquil dimetil benzil amônio, cloreto de didecil dimetil amônio, sequestrante, tamponantes, solvente e veículo, acondicionado em bb. de polietileno de 30 lts, com dados de fabricação do produto, lote, validade. Apresentar REGISTRO DA ANVISA , Ficha de Segurança FISPQ, rotulo aprovado pela anvisa, laudo de eficiência, Ficha Técnica e laudo de controle de qualidade, autorização de funcionamento (saneantes) expedida pelo órgão sanitário federal, pela empresa responsável pela extração, produção, fabricação, embalagem, reembalagem, importação, exportação, armazenagem, expedição e distribuição de cada um dos produtos cotados, em consonância com os artigos 0x x 00x xx Xxxxxxx xx 00.000 xx 00 xx xxxxxxx de 1977, e Alvará expedido pelo serviço de vigilância sanitária da secretaria estadual. ESTE E TODOS OS PRODUTOS ASSINALADOS COMO "LOTE 01" CONSTITUEM UM LOTE E A EMPRESA GANHADORA DESTE LOTE DEVE FORNECER A TÍTULO DE COMODATO TRÊS DOSADORES AUTOMÁTICOS E TRÊS CPU DE AUTOMAÇÃO PARA SEU USO. (LOTE 01) | OXYLAVF RESH | R$ 23,82 | R$ 9.766,20 |
6 | 440 | LITRO | REFORÇO ALCALINO PARA LAVANDERIA, indicado para ser utilizado associado a detergente neutro em processos de lavagem de roupas brancas ou coloridas com sujidade média ou pesada, auxilia na remoção de gorduras, sangue e medicamentos em roupas de algodão e poliéster/algodão, reduz o consumo de detergente, ALCALINIDADE LIVRE (NaOH): MINIMA 25,0%, acondicioinado em bb. de polietileno de 30 lts, com dados de fabricação do produto, lote, validade. Apresentar REGISTRO DA ANVISA , Ficha de Segurança FISPQ, Ficha Técnica, rotulo aprovado pela anvisa e laudo de controle de qualidade, autorização de funcionamento (saneantes) expedida pelo órgão sanitário federal, pela empresa responsável pela extração, produção, fabricação, embalagem, reembalagem, importação, exportação, armazenagem, expedição e distribuição de cada um dos produtos cotados, em consonância com os artigos 0x x 00x xx Xxxxxxx xx 00.000 xx 00 xx xxxxxxx de 1977, e Alvará expedido pelo serviço de vigilância sanitária da secretaria estadual. ESTE E TODOS OS PRODUTOS ASSINALADOS COMO "LOTE 01" CONSTITUEM UM LOTE E A EMPRESA GANHADORA DESTE LOTE DEVE FORNECER A TÍTULO DE COMODATO TRÊS DOSADORES AUTOMÁTICOS E TRÊS CPU DE AUTOMAÇÃO PARA SEU USO. (LOTE 01) | BREAKFRE SH | R$ 18,75 | R$ 8.250,00 |
12 | 230 | GALOE S | DETERGENTE LIMPADOR ALCALINO com amoníaco concentrado, espuma controlada e não deixa odor de amoníaco, com princípio ativo Alquilbenzeno sulfonato de Sódio de 4,5 a 5%. Concentração de uso 1 a 3%. Apresentar Ficha Técnica do Produto, Ficha de Segurança FISPQ, Comprovante de Notificação na ANVISA/MS: Produto Risco I Caixa 4x5 Litros, autorização de funcionamento (saneantes) expedida pelo órgão sanitário federal, pela empresa responsável pela extração, produção, fabricação, embalagem, reembalagem, importação, exportação, armazenagem, expedição e distribuição de cada um dos produtos cotados, em consonância com os artigos 0x x 00x xx Xxxxxxx xx 00.000 xx 00 xx xxxxxxx de 1977, e Alvará expedido pelo serviço de vigilância sanitária da secretaria estadual, e Alvará expedido pelo serviço de vigilância sanitária da secretaria estadual. | CHEF AMONIA CAL | R$ 42,00 | R$ 9.660,00 |
13 | 110 | GALOE S | DETERGENTE LIMPADOR NEUTRO líquido superconcentrado com princípio ativo Alquilbenzeno sulfonato de sódio de 19 a 21% com concentração de uso de 0,5 a 2,0%. Apresentar comprovante de notificação na ANVISA, conforme RDC 184 22/10/2001, Ficha Técnica do Produto, Ficha de Segurança FISPQ conforme NBR 1425/2001, laudo de controle de qualidade de laboratório credenciado ANVISA. Embalagem Galão 5 litros, autorização de funcionamento (saneantes) expedida pelo órgão sanitário federal, pela empresa responsável pela extração, produção, fabricação, embalagem, reembalagem, importação, exportação, armazenagem, expedição e distribuição de cada um dos produtos cotados, em consonância com os artigos 0x x 00x xx Xxxxxxx xx 00.000 xx 00 xx xxxxxxx de 1977, e Alvará expedido pelo serviço de vigilância sanitária da secretaria estadual. | BRILLIA | R$ 64,50 | R$ 7.095,00 |
19 | 12 | UNIDAD E | Balde 100 litros com rodinhas e alças | ARQPLAS T | R$ 63,00 | R$ 756,00 |
24 | 10 | UNIDAD E | Pano de chão 100% algodão g 55X80CM 22 BATIDAS | UNIAO | R$ 4,20 | R$ 42,00 |
25 | 260 | CAIXA | Papel Toalha Interfolhada 3 Dobras, medidas mínimas 22,5 cm x 26 cm com no mínimo 2.400 fls, folha simples – branco, Extra luxo, fabricado com 100% celulose virgem, embalado em caixa de papelão, possuindo gramatura de 35 à 37gr/m2, Resistência longitudinal 0,50 Kn/m, Resistência Transversal 0,35 Kn/m, Resistência à úmido 0,18 à 0,21 Kn/m, Espessura 1,60 à 2,00 mm/12fls, Umidade 6,5 à 7,5%, Alongamento 12 à 15%, Alvura 86 à 90, crepe 7 à 10%. Apresentar Laudo microbiologico e ficha tecnica. Embalagem caixa com 2400 folhas. ( Apresentar ficha tecnica e laudo microbiologico ) A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER DISPENSER PARA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO EM REGIME DE COMODATO. SERÃO (185) UNIDADES. | PRIMULA | R$ 56,00 | R$ 14.560,00 |
26 | 10 | FARDO | Papel Higiênico Rolão,medidas mínimas 10 cm x 300 m com 8 rls, folha dupla – branco, Extra luxo, fabricado com 100% celulose virgem, embalado em fardos c/ 8 rolos, possuindo gramatura de 16 gr/m2, Resistência longitudinal 0,10 à 0,15Kn/m, Resistência Transversal 0,08 à 0,12Kn/m, Resistência à úmido máxima 0,02 Kn/m, Espessura 0,90 à 1,20 mm/12fls, Umidade 6,5 à 7,5%, Alongamento 20 à 24%, Alvura 86 à 90, crepe 20%. Apresentar Laudo microbiologico e ficha tecnica apresentar ficha técnica e laudo microbiológico do produto”. ( Apresentar ficha tecnica e laudo microbiologico ) A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER DISPENSER PARA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO EM REGIME DE COMODATO. SERÃO (185) UNIDADES. | PRIMULA | R$ 105,00 | R$ 1.050,00 |
28 | 110 | FARDO | SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO,100L,(105X75)CM 75X105CM ,PRETO Saco de Lixo REFORÇADO P/uso Domestico; de Polietileno; Com Capacidade de 50 Litros; Medindo (75 x 105cm) Estar de Acordo Com a NBR 9191:2008 NBR 00000 , XXX0000 E NBR 14440. CONFECCIONADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT E PADRÕES E LAUDO IPT/IPEM OU ACREDITADO PELO INMETRO, COM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUALIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ SER APRESENTADO NO ENVELOPE DA PROPOSTA LAUDO IPT OU INMETRO PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES. | ITAQUITI | R$ 32,00 | R$ 3.520,00 |
29 | 100 | FARDO | SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO,50L,(63X80)CM,PRETO Saco de Lixo REFORÇADO P/uso Domestico; de Polietileno; Com Capacidade de 50 Litros; Medindo (63 x 80)cm (l x A); Preto; Suportando 10 Kg; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a NBR 9191:2008 NBR 00000 , XXX0000 E NBR 14440. CONFECCIONADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT E PADRÕES E LAUDO IPT/IPEM OU ACREDITADO PELO INMETRO, COM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUALIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ SER APRESENTADO NO ENVELOPE DA PROPOSTA LAUDO IPT OU INMETRO PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES. | ITAQUITI | R$ 24,40 | R$ 2.440,00 |
31 | 95 | FARDO | SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CAPACIDADE DE 100 LITROS (105X75CM) ESPECÍFICO PARA ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS COM SUSPEITA OU CERTEZA DE CONTAMINAÇÃO POR AGENTES RISCOS 04, (ALTAMENTE INFECCIOSOS), BOLSAS DE SANGUE OU SOBRAS DE AMOSTRAS LABORATORIAIS CONTENDO SANGUE OU LÍQUIDOS CORPÓREO, PEÇAS ANATÔMICAS HUMANAS OU FETOS SEM SINAIS COM IDADE GESTACIONAL MENOR QUE 20 SEMANAS OU PESO INFERIOR A 500 GRAMAS, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM. PRODUTO COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DA ABNT E DO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS) E NBR 14474. IMPRESSÃO DE SIMBOLOGIA DE MATERIAL INFECTANTE DE ACORDO COM A NBR 7500. NÚMERO DE SUBCLASSE DE RISCO (6.2), OS SÍMBOLOS, TEXTOS, NÚMEROS E A FRASE DE ADVERTÊNCIA "RSS - RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE", IMPRESSOS NA COR PRETA. EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES OU PACOTES RESISTENTES CONTENDO 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E LOTE. DEVERÁ ACOMPANHAR O LACRE PARA CADA UNIDADE DO PRODUTO. CONFECCIONADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT E PADRÕES E LAUDO IPT/IPEM OU ACREDITADO PELO INMETRO, COM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUALIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ SER APRESENTADO NO ENVELOPE DA PROPOSTA LAUDO IPT OU INMETRO COR OBRIGATÓRIA: BRANCA LEITOSA DIMENSOES 105X75CM. ACOMPANHA LACRE. | RAVA | R$ 42,20 | R$ 4.009,00 |
32 | 37 | FARDO | SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CAPACIDADE DE 50 LITROS (63X80CM) ESPECÍFICO PARA ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS COM SUSPEITA OU CERTEZA DE CONTAMINAÇÃO POR AGENTES RISCOS 04, (ALTAMENTE INFECCIOSOS), BOLSAS DE SANGUE OU SOBRAS DE AMOSTRAS LABORATORIAIS CONTENDO SANGUE OU LÍQUIDOS CORPÓREO, PEÇAS ANATÔMICAS HUMANAS OU FETOS SEM SINAIS COM IDADE GESTACIONAL MENOR QUE 20 SEMANAS OU PESO INFERIOR A 500 GRAMAS, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM. PRODUTO COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DA ABNT E DO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS) E NBR 14474. IMPRESSÃO DE SIMBOLOGIA DE MATERIAL INFECTANTE DE ACORDO COM A NBR 7500. NÚMERO DE SUBCLASSE DE RISCO (6.2), OS SÍMBOLOS, TEXTOS, NÚMEROS E A FRASE DE ADVERTÊNCIA "RSS - RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE", IMPRESSOS NA COR PRETA. EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES OU PACOTES RESISTENTES CONTENDO 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E LOTE. DEVERÁ ACOMPANHAR O LACRE PARA CADA UNIDADE DO PRODUTO. CONFECCIONADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT E PADRÕES E LAUDO IPT/IPEM OU ACREDITADO PELO IMETRO, COM DOCUMNETAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUALIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ SER APRESENTADO NO ENVELOPE DA PROPOSTA LAUDO IPT OU IMETRO COR OBRIGATÓRIA: | RAVA | R$ 25,40 | R$ 939,80 |
BRANCA LEITOSA. DIMENSOES 63X80CM. ACOMPANHA LACRE. | ||||||
33 | 110 | FARDO | SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CAPACIDADE DE 30LITROS (59X62CM) ESPECÍFICO PARA ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS COM SUSPEITA OU CERTEZA DE CONTAMINAÇÃO POR AGENTES RISCOS 04, (ALTAMENTE INFECCIOSOS), BOLSAS DE SANGUE OU SOBRAS DE AMOSTRAS LABORATORIAIS CONTENDO SANGUE OU LÍQUIDOS CORPÓREO, PEÇAS ANATÔMICAS HUMANAS OU FETOS SEM SINAIS COM IDADE GESTACIONAL MENOR QUE 20 SEMANAS OU PESO INFERIOR A 500 GRAMAS, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM. PRODUTO COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DA ABNT E DO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS) E NBR 14474. IMPRESSÃO DE SIMBOLOGIA DE MATERIAL INFECTANTE DE ACORDO COM A NBR 7500. NÚMERO DE SUBCLASSE DE RISCO (6.2), OS SÍMBOLOS, TEXTOS, NÚMEROS E A FRASE DE ADVERTÊNCIA "RSS - RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE", IMPRESSOS NA COR PRETA. EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES OU PACOTES RESISTENTES CONTENDO 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E LOTE. DEVERÁ ACOMPANHAR O LACRE PARA CADA UNIDADE DO PRODUTO. CONFECCIONADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT E PADRÕES E LAUDO IPT/IPEM OU ACREDITADO PELO IMETRO, COM DOCUMNETAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUALIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ SER APRESENTADO NO ENVELOPE DA PROPOSTA LAUDO IPT OU IMETRO COR OBRIGATÓRIA: BRANCA LEITOSA. ACOMPANHA LACRE. | RAVA | R$ 17,50 | R$ 1.925,00 |
34 | 10 | UNIDAD E | Vassoura de piaçava, cabo de alumínio, Comprimento 26 cm, largura 5 cm com altura 10,5 cm. Disponível nas cores vermelho, amarelo, azul, verde e preto (apresentar folder). | PIAÇALU X | R$ 17,99 | R$ 179,90 |
35 | 24 | UNIDAD E | Escova de unha com cerdas de nylon. | ESCOBEL | R$ 2,50 | R$ 60,00 |
37 | 2 | UNIDAD E | EXTENSÃO TELESCOPICA EM ALUMINIO 1,50 x1,50x 24 mm, tamanho total de 3 metros.( Apresentar Folder ) | BRALIMPI A | R$ 121,00 | R$ 242,00 |
41 | 80 | UNIDAD E | PANO DE LIMPEZA DE MICROFIBRA limpa sem danificar as superfícies, especialmente para remoção de sujidades de forma simples, reduzindo os custos da operação, pois promove a economia de agua e produtos químicos e proporciona resultado superior dimenção: 40 cm, 40 cm | BETTANIN | R$ 4,90 | R$ 392,00 |
43 | 21 | UNIDAD E | Rodo de 55 cm, constituído em polipropileno extremamente resistente, lâminas de borracha natural expandida dupla e sistema de fixação do cabo atraves de pinças ajustadas por porca externa que dispensa o uso de ferramentas com cabo de alumínio constituído na espessura 22 mm de alta resistência, tamanho de 1,40cm. ( Apresentar Folder e Ficha técnica ) | BRALIMPI A | R$ 38,00 | R$ 798,00 |
46 | 118 | PARES | Luva de limpeza 100% silicone extra longa com 40 cm de comprimento total, punho com verola para proteção contra escorrimento de liquido para interior da luva, Isenta de forro Interno, resistente a produtos químicos, não desenvolve bactérias e fungos para proteção contra alergia e irritação da pele sendo antiderrapante na palma. Tamanho G | LONGATE X DANNY | R$ 11,00 | R$ 1.298,00 |
47 | 26 | PARES | Luva de limpeza 100% silicone extra longa com 40 cm de comprimento total, punho com verola para proteção contra escorrimento de liquido para interior da luva, Isenta de forro Interno, resistente a produtos químicos, não desenvolve bactérias e fungos para proteção contra alergia e irritação da pele sendo antiderrapante na palma. Tamanho M | LONGATE X XXXXX | R$ 11,00 | R$ 286,00 |
50 | 173 | Refil | SABONETE EM ESPUMA PARA ASSEPSIA DAS MÃOS. Suave. Fragrância floral. Sistema de dosagem em espuma que proporcione melhor ação e custo final. Fórmula balanceada que permita manter a pele saudável mesmo após vários contatos. Refil em bolsa plástica com aproximadamente 600ml. Formulação com tensoativos de alta eficiência para remoção total da sujidade. Composição básica: Água, corante, mantenedor de espuma, tensoativo anfótero, conservante, ativo bactericida (biguanida), silicone. Apresentar registro no Ministério da Saúde. Embalagem: Caixa de papelão contendo 06 refis de, no mínimo, 600 ml cada, com dados de fabricação do produto, lote, validade. Apresentar REGISTRO DA ANVISA , Ficha de Segurança FISPQ, rotulo aprovado pela anvisa, laudo de eficiencia, Ficha Técnica, autorização de funcionamento (saneantes) expedida pelo órgão sanitário federal, pela empresa responsável pela extração, produção, fabricação, embalagem, reembalagem, importação, exportação, armazenagem, expedição e distribuição de cada um dos produtos cotados, em consonância com os artigos 0x x 00x xx Xxxxxxx xx 00.000 xx 00 xx xxxxxxx de 1977, e Alvará expedido pelo serviço de vigilância sanitária da secretaria estadual. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER DISPENSER PARA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO EM REGIME DE COMODATO.SERÃO 150 UNIDADES) | LITE FO AMY ANTISEPTI CAL B | R$ 13,90 | R$ 2.404,70 |
55 | 230 | GALOE S | Sabonete Liquido Neutro, destinado para ser utilizado em áreas hospitalares, clínicas, consultórios médicos, odontológicos e em areas de preparação e manipulação de alimentos. O produto deve promover uma limpeza dos tecidos superiores da pele sem agredi-los (lavagem de mãos e pele de profissionais da área da saúde e banho de pacientes). CARACTERISTICAS FÍSICO-QUIMICA - Liquido transparente, PH 7 +/- 1, densidade 1,5 +/- 0,05 g/ml, inodoro. Composição: Sodium laureth sulfate, cocamide DEA, cocoamido propyl betaine, glycerin, citric acid, sodium chloride, 5-cloro-2-metil-3(2H)-isotiazolona, tretasodium EDTA, aqua. Diluição: 1/20 litros. Apresentar REGISTRO DA ANVISA , Ficha de Segurança FISPQ, rotulo aprovado pela anvisa, laudo de eficiencia, Ficha Técnica e laudo de controle de qualidade, autorização de funcionamento (saneantes) expedida pelo órgão sanitário federal, pela empresa responsável pela extração, produção, fabricação, embalagem, reembalagem, importação, exportação, armazenagem, expedição e distribuição de cada um dos produtos cotados, em consonância com os artigos 0x x 00x xx Xxxxxxx xx 00.000 xx 00 xx xxxxxxx de 1977, e Alvará expedido pelo serviço de vigilância sanitária da secretaria estadual. | LITE FO AMY ANTISEPTI CAL B | R$ 52,00 | R$ 11.960,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 90.016,30 |
4.2 No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.3 Observando a dotação orçamentária, o pagamento será feito em até 30 dias após a entrega dos produtos, conforme relatório apresentado, com a entrega da respectiva nota fiscal, conforme vínculo e fonte de recursos.
4.4 A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal ou Fatura, juntamente com documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
4.5 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A reapresentação deverá ser feita da mesma forma descrita no edital convocatório.
4.6 A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
4.7 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
4.8 Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, a Contratada deverá cumprir a ordem de serviços ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
4.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contatada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
4.10 O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo Contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o Sistema de Seguridade Social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. No ato de entrega dos produtos deverão ser observados:
5.1.1. Quais são os processos de lavagem com quantidade de produtos por litro de água ou por quilograma de roupa, recomendados para roupas hospitalares com sujidade leve, pesada, cobertores.
5.1.2. Entregar as fichas Técnicas dos produtos e a Ficha de Informação de segurança de produtos químicos (FIPQ) assinada pelo responsável técnico da empresa fabricante.
5.1.3. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela assinatura das Fichas Técnicas e FISPQ, além de comprovação de seu vínculo empregatício atualizado com a referida empresa fabricante, dos produtos enquadrados na respectiva classe, exceto os ISENTOS;
5.1.4. Deverão ser apresentadas a Autorização de Funcionamento e Licença de Funcionamento da ANVISA e Alvará Sanitário do município sede da empresa fabricante, dos produtos enquadrados na respectiva classe, exceto os ISENTOS.
5.1.5. Deverão ser apresentados o(s) Certificado de Boas Práticas, na forma de Lei N° 6.360 de 23/09/1976 e Portaria MS N° 327 de 30/07/0097 das fabricantes dos produtos enquadrados na respectiva classe, exceto os ISENTOS.
5.2. As empresas distribuidoras deverão apresentar Alvará Sanitário do Município sede, Autorização de Funcionamento da ANVISA, Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) do responsável técnico, além de comprovação de registro da distribuidora no Conselho Regional, dos produtos enquadrados na respectiva classe, excluindo os ISENTOS.
5.3. Produtos de grau risco 2 (itens 1,5 e 6 da cláusula sétima deste termo) deverão possuir registro na ANVISA, conforme na RDC 59/2010;
5.4. Os produtos de grau risco 2 (detergente, desinfetante, alvejante liquido clorado) deverão apresentar laudo técnico de atividade antimicrobiana, de acordo com a Lei 6.360/76 e Resolução RDC Nº 59, de 17 de dezembro de 2010;
5.5. Produtos de grau risco 1 (itens 2,3 e 4 da cláusula sétima deste termo) deverão possuir notificação na ANVISA, conforme na RDC 59/2010;
5.6. As fichas técnicas, rótulos e os documentos apresentados pelas empresas, serão conferidos com os rótulos dos produtos a serem entregues.
5.7. As fichas técnicas, rótulos e os documentos apresentados pela empresa, serão conferidos com os arquivados da licitação anteriores, para averiguação da consistência das informações, bem como averiguação nos sites afins.
5.8. Será conferida a Licença de operação em vigor do fabricante dos produtos, emitida pela unidade de Meio Ambiente da sede do mesmo;
5.9. A fabricante dos produtos deve possuir assistência técnica capacitada no local da sede da Contratante ou na Região para prestar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos dosadores instalados no regime de comodato na lavanderia do Hospital Municipal, respeitando o prazo máximo de 24 horas de resposta aos chamados emergenciais, feito pelo contratante.
5.10. Todos os produtos devem seguir a legislação sanitária abaixo, conforme pertinência:
* Resolução - RDC N* 59, de 17 de dezembro 2010
* Resolução - RDC N* 14, de 28 de fevereiro 2007
* Resolução - RDC N* 30, de 04 de julho 2011
* Resolução - RDC N* 55, de 10 de novembro 2009
5.11 O recebimento ocorrerá em duas etapas:
a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e com a proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado.
b) Recebimento definitivo: no prazo de 02 dias úteis após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do material que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente.
5.12 A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
5.13 Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor.
5.14 Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado com defeito, ou em desacordo com o pactuado ou foi entregue em quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o material recusado ou complementar o material faltante, no prazo que lhe restar daquele indicado nos subitens 4.1, ou, no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
5.15 Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com as condições editalícias, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à unidade competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor do material recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face à eventual aplicação de multa.
5.16 Glosada a nota fiscal, deverá o fiscal do contrato providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a emissão de nota fiscal para acompanhamento do material a ser devolvido, notificando a Contratada para que proceda à retirada deste, às suas expensas, no prazo de 60 dias, contados do recebimento da notificação.
5.17 O material recusado que não for retirado pela Contratada no prazo estabelecido será enviado a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública federal, ou para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.1 Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o subitem
4.1 do edital, fixo e irreajustável.
6.2 Admitido reajuste ou repactuação no termo de contrato, para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
6.2.1 No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Salinas-MG, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1. O prazo do contrato será de, a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
8.1 As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações:
Códigos de despesa/Fonte de Recursos | Especificações de Despesa |
02.12.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10 | Saúde |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
10.302.0101 | Assistência à Saúde da Comunidade |
00.000.0000.0000 | Manutenção de Despesas com o Hospital Municipal |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
1033 | Ficha |
1.59.00 | Recursos Ordinário |
R$ 424.989,85 | Saldo Orçamentário |
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 1% (hum por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3 Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
9.5 As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do município.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Salinas-MG, para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Para contratante:
Para contratada:
Testemunhas:
Salinas-MG, 05 de maio de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
Rosângela Marques Lima Bulhões
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX LTDA
Nome: CPF: | Nome: CPF: |