TERMO ADITIVO 04
TERMO ADITIVO 04
Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a ADCOINTER e ADALMA ZELADORIA LTDA para prestação de serviços de portaria – TP 01/2015
Por este instrumento contratual, de um lado a
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS S/A -
ADCOINTER, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, neste ato representado por seu Diretora Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Técnico Xxxxxx Xxxxxxxxxx de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa ADALMA ZELADORIA LTDA, estabelecida na rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 197, bairro Sagrada Família, em Caxias do Sul, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 90.134.362/0001-68, representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo licitatório protocolado sob nº. 01/2015, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2015 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
Constitui objeto deste Termo Aditivo o reajuste do preço, respectivamente e à prorrogação da vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Portaria, Cláusula Sexta e Cláusula Sétima.
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CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo da Vigência
O presente Xxxxx terá vigência por 12 (doze) meses, a contar de 03 de fevereiro de 2019 e encerrando-se em 02 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço
A Contratante pagará à Contratada o preço global mensal de R$ 5.370,00 (Cinco mil trezentos e setenta reais) totalizando o preço global anual de R$ 64.440,00 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais), alterando os valores constantes na planilha de custos e formação de preço-gastos gerais aplicando o valor do IGPM acumulado, de 6,7516%, referente ao mês de janeiro de 2019, conforme planilha abaixo.
Valor Global Mensal Aditivo Nº 3 - TP01/2015 | Índice IGPM % | Valor Global Mensal Aditivo nº 04 TP01/2015 | Meses | Valor Global Anual |
R$ 5.030,37 | 6,7516 | R$ 5.370,00 | 12 | R$ 64.440,00 |
CLÁUSULA QUARTA – Das Demais Cláusulas
As demais cláusulas constantes no contrato original e não alteradas por este Termo Aditivo continuam em plena vigência.
CLÁUSULA QUINTA – Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul, como único competente para dirimir as questões eventualmente surgidas em decorrência da execução do previsto nesse instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Caxias do Sul, 03 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretora Presidente ADCOINTER S.A.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo ADCOINTER S.A.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Técnico ADCOINTER S.A.
Xxxxxxxx Xxxxx de Macedo ADALMA ZELADORIA LTDA