EDITAL - COMPRA
EDITAL - COMPRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021
(Processo Administrativo n°23222.002588/2021-60)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Rio Pomba, por meio do Setor de Licitações e Contratos, sediado a Av. Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Lindo Vale, Rio Pomba/MG, CEP: 36180-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço, por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 03/12/2021 Horário: 09:00h.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos diversos para o IF Sudeste MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Para os itens 51, 75 e 81 a participação não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.5.2. Os lances deverão conter somente 02 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a fazer o arredondamento a menor, de forma que o valor unitário fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
7.5.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Quando for o caso.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.25.1. no pais;
7.25.2. por empresas brasileiras;
7.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. (Quando for o caso).
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. (Quando for o caso).
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.1.6. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.1.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.1.8. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.1.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.13. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.1.14. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2. Habilitação jurídica:
9.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
9.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.2.7.1. Deve ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020, que estabelece as regras de funcionamento do SICAF. Assim, as empresas estrangeiras que funcionem no País, autorizadas por decreto do Poder Executivo na forma do inciso V, do art. 28, da Lei nº 8.666, de 1993, devem se cadastrar no SICAF com a identificação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. As empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão se cadastrar no SICAF, mediante código identificador específico fornecido pelo sistema, observado as condições postas na referida IN 10/2020.
9.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.6. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.7.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (dias) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, neste caso será utilizada a nota de empenho.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2..2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; 21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto; 21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Rio Pomba, CEP: 36.180-000, seção Licitações e Contratos.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração..
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av. Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Rio Pomba/ MG, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.12.2. ▇▇▇▇▇ ▇▇ – Minuta de Ata de Registro de Preços 24.12.3. ANEXO III- Estudo Técnico Preliminar
25. DO FORO
O Foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Seção Judiciária da Justiça Federal de Juiz de Fora/ MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Pomba, 22 de novembro de 2021.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS RIO POMBA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N. 35/2021
(Processo Administrativo n. 232222.002588/2021-60)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos diversos para o IF Sudeste MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no encarte A em anexo.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de assinatura da ata de registro de preços prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
1
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras Atualização: Junho/2021
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens são de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única, podendo a entrega, conforme encarte A, ocorrer nos seguintes endereços:
• IF Campus Rio Pomba: Av. Dr. José Sebastião da Paixão, s/nº, bairro Lindo Vale, Rio Pomba/MG. CEP: 36.180-000
• IF Campus Juiz de Fora: R. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 1283 - Fábrica, Juiz de Fora – MG. CEP: 36.080-001
• IF Campus Manhuaçu: Rodovia BR 116, Km 589,8 - Distrito Realea, Manhuaçu - MG, 36905-000
• IF Campus Muriaé: Av. Cel. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇
• IF Campus Barbacena (▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇), tel (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇;
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
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7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1.
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
8.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
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10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
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pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.1.1. Trata-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, salvo aquelas já previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
15.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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15.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.14. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
15.14.1. Valor Máximo Estimado para cada item, conforme planilha anexa;
15.15. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
15.16. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
16.1. O custo estimado da contratação é de R$ R$ R$ 1.401.256,19 (um milhão quatrocentos e um mil e duzentos e cinqüenta e seis reais e dezenove centavos).
Rio Pomba, 22 de novembro de 2021.
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Estudo Técnico Preliminar 101/2021
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Descrição da necessidade
O presente estudo tem por finalidade a aquisição de equipamentos diversos, por meio de pregão eletrônico, visando a estruturação de novas áreas, reposição de equipamentos avariados pela ação do tempo, manutenção da reserva técnica e substituição por obsolescência, permitindo, desta forma, o funcionamento ininterrupto dos trabalhos do IF Campus Rio Pomba e demais unidades participantes.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Nas especificações do objeto constam as características necessárias para garantir os padrões de qualidade e possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa. Alguns equipamentos pretendidos são similares aos adquiridos em outras oportunidades pelo Instituto Federal paras as mesmas finalidades
5. Levantamento de Mercado
A pesquisa foi realizada com o objetivo de obtermos equipamentos que atendam aos objetivos e necessidades do IF. Para tanto, foram considerados os modelos disponíveis no mercado, similares e/ou de melhor qualidade aos existentes no IF que vem atendendo satisfatoriamente as unidades.
6. Descrição da solução como um todo
A descrição da solução como um todo visa à seleção de propostas para Registro de Preços, visando à aquisição de equipamentos para atender as necessidades das Unidades do IF Sudeste de MG.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
As estimativas das quantidades foram realizadas pelos setores demandantes, levando em consideração as condições ideais de atendimento ao interesse público, devendo as aquisições se realizadas de acordo com a disponibilidade e planejamento orçamentário de cada unidade.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.358.710,69
A licitação está estimada em R$ 1.358.710,69 (Um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e dez reais e sessenta e nove centavos, conforme levantamento de mercado realizado pelos setores requisitantes.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
O objeto licitatório foi parcelado, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo técnica e economicamente viável, não representando perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU), com vistas a ampliação da competitividade.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Os equipamentos a serem listados estão previstos no PAC (Plano Anual de Contratações) 2021/2022 das unidades participantes.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A aquisição de equipamentos novos servirá para suprir as necessidades imediatas de atividades essenciais das unidades, especialmente aquelas ligadas diretamente a ensino, pesquisa e extensão.
13. Providências a serem Adotadas
As providências para a instalação deverão ser adotadas conforme exigência de cada equipamento, a ser providenciado, com antecedência, pelo setor requisitante juntamente com área técnica da unidade requisitante.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Inexistem riscos ambientais decorrentes dessa aquisição.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
São bens comuns, passíveis de licitar pela modalidade pregão, que tem por objetivo atender a necessidades imediatas das unidades requisi
16. Responsáveis
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Diretor de Administração
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Gerente de Licitações e Contratos
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Lista de Anexos
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Anexo I - PLANIILHA GERAL DE EQUIPAMENTOS - Descrição Resumida.pdf (76.3 KB)
UASG 158123 Matriz de Gerenciamento de Riscos 101/2021
Anexo I - PLANIILHA GERAL DE EQUIPAMENTOS -
Descrição Resumida.pdf
DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS EQUIPAMENTOS | |||||||||
item | CATMAT | Descrição Resumida | Rio Pomba | Juiz de Fora | Manhuaçu | Muriaé | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 293729 | Atomitizador | 1 | 1 | R$ 1.782,67 | R$ 1.782,67 | |||
2 | 457420 | Pulverizador | 1 | 1 | R$ 675,86 | R$ 675,86 | |||
3 | 332044 | Frigobar | 1 | 1 | R$ 1.025,33 | R$ 1.025,33 | |||
4 | 446165 | Microondas | 3 | 2 | 5 | R$ 588,00 | R$ 2.940,00 | ||
5 | 471011 | Smart Tv 55' | 30 | 2 | 32 | R$ 2.806,23 | R$ 89.799,36 | ||
6 | 430493 | Bebedouro 100l | 11 | 11 | R$ 1.483,33 | R$ 16.316,63 | |||
7 | 251944 | Catraca | 4 | 4 | R$ 5.117,02 | R$ 20.468,08 | |||
8 | 150416 | Kit iluminação | 3 | 3 | R$ 1.494,83 | R$ 4.484,49 | |||
9 | 451929 | Capela Exaustão | 1 | 1 | R$ 1.957,00 | R$ 1.957,00 | |||
10 | 455296 | Balança Digital | 2 | 2 | R$ 5.558,93 | R$ 11.117,86 | |||
11 | 397486 | Medidor de Ph | 2 | 2 | R$ 487,38 | R$ 974,76 | |||
12 | 234715 | Condutivímetro | 2 | 2 | R$ 1.845,67 | R$ 3.691,34 | |||
13 | 452706 | Agitador Magnético | 2 | 2 | R$ 900,33 | R$ 1.800,66 | |||
14 | 324137 | Bomba Vácuo | 1 | 2 | 3 | R$ 1.386,47 | R$ 4.159,41 | ||
15 | 414528 | Banho Maria | 1 | 1 | R$ 1.613,67 | R$ 1.613,67 | |||
16 | 412970 | Centrífuga | 1 | 1 | R$ 4.661,33 | R$ 4.661,33 | |||
17 | 407027 | Caneta odontológica | 1 | 1 | R$ 1.004,89 | R$ 1.004,89 | |||
18 | 450977 | Caneta odontológica | 1 | 1 | R$ 1.023,80 | R$ 1.023,80 | |||
19 | 410459 | Caneta odontológica | 1 | 1 | R$ 879,71 | R$ 879,71 | |||
20 | 432913 | Fotopolimerizador | 1 | 1 | R$ 1.234,68 | R$ 1.234,68 | |||
21 | 416674 | Incubadora | 1 | 1 | R$ 361,78 | R$ 361,78 | |||
22 | Jato Bicarbonato | 1 | 1 | R$ 3.671,68 | R$ 3.671,68 | ||||
23 | 43192 | Balança Plataforma | 1 | 1 | R$ 12.506,67 | R$ 12.506,67 | |||
24 | 106348 | Triturador de grãos | 1 | 1 | R$ 9.303,48 | R$ 9.303,48 | |||
25 | 129151 | Misturador de ração | 1 | 1 | R$ 8.501,71 | R$ 8.501,71 | |||
26 | 129151 | Balança Eletrônica | 1 | 1 | R$ 3.450,25 | R$ 3.450,25 | |||
27 | 399559 | Balança Eletrônica | 1 | 1 | R$ 744,19 | R$ 744,19 | |||
28 | 244202 | Roçadoura | 2 | 2 | R$ 3.044,25 | R$ 6.088,50 | |||
29 | 150807 | Bomba d'água | 1 | 1 | R$ 736,83 | R$ 736,83 | |||
30 | 150245 | Lavadora alta pressão | 1 | 2 | 3 | R$ 1.782,91 | R$ 5.348,73 | ||
31 | 441546 | Destilador Água | 2 | 1 | 3 | R$ 1.947,54 | R$ 5.842,62 | ||
32 | 59986 | Boiler aquecedor | 1 | 1 | R$ 2.098,50 | R$ 2.098,50 | |||
33 | 468600 | Motosserra | 1 | 1 | R$ 2.552,75 | R$ 2.552,75 | |||
34 | 316179 | Ventilador Aviário | 1 | 1 | R$ 1.219,24 | R$ 1.219,24 | |||
35 | 474953 | Cela Suínos | 8 | 8 | R$ 4.617,70 | R$ 36.941,60 | |||
36 | 150313 | Mesa Aquecedora | 1 | 1 | R$ 1.486,12 | R$ 1.486,12 | |||
37 | 468666 | Motopoda | 1 | 1 | R$ 3.115,41 | R$ 3.115,41 | |||
38 | 150807 | Bomba d'água | 1 | 1 | R$ 3.413,11 | R$ 3.413,11 | |||
39 | 24821 | Phmetro digital | 1 | 1 | R$ 950,00 | R$ 950,00 | |||
40 | 416816 | Bloco Micro Digestor | 1 | 1 | R$ 2.960,00 | R$ 2.960,00 | |||
41 | 273159 | Balança analítica | 2 | 2 | R$ 3.937,00 | R$ 7.874,00 | |||
42 | 410319 | Moinho | 1 | 1 | R$ 6.820,00 | R$ 6.820,00 | |||
43 | 301000 | Destilador Nitrogênio | 2 | 2 | R$ 3.050,00 | R$ 6.100,00 | |||
44 | 414652 | Estufa digital | 1 | 1 | R$ 2.595,00 | R$ 2.595,00 | |||
45 | 138088 | Forno Mufla | 1 | 1 | R$ 3.623,00 | R$ 3.623,00 | |||
46 | 415320 | Agitador Mecânico | 12 | 12 | R$ 1.088,54 | R$ 13.062,48 | |||
47 | 408757 | Contador de Colônias | 6 | 6 | R$ 2.217,82 | R$ 13.306,92 | |||
48 | 420201 | Microscópio | 6 | 6 | R$ 2.196,58 | R$ 13.179,48 | |||
49 | 441785 | Misturador | 2 | 2 | R$ 9.390,67 | R$ 18.781,34 | |||
50 | 253329 | Destilador Água | 3 | 3 | R$ 1.362,52 | R$ 4.087,56 | |||
51 | 414652 | Estufa Laboratório | 1 | 2 | 3 | R$ 2.565,00 | R$ 7.695,00 | ||
52 | 273159 | Balança analítica | 3 | 3 | R$ 3.926,67 | R$ 11.780,01 | |||
53 | 272867 | Liquidificador industrial | 2 | 2 | R$ 537,50 | R$ 1.075,00 | |||
54 | 256715 | Teste Floculação | 2 | 2 | R$ 6.820,00 | R$ 13.640,00 | |||
55 | 414527 | Banho Maria | 1 | 1 | R$ 1.982,67 | R$ 1.982,67 | |||
56 | 446219 | Processador Tecido | 1 | 1 | R$ 97.217,00 | R$ 97.217,00 | |||
57 | 446315 | Módulo Inclusão Tecido | 1 | 1 | R$ 35.692,83 | R$ 35.692,83 | |||
58 | 411575 | Centrífuga | 1 | 1 | R$ 3.245,67 | R$ 3.245,67 | |||
59 | 408754 | Agitador Magnético | 1 | 1 | R$ 1.004,67 | R$ 1.004,67 | |||
60 | 419221 | Contador de Células | 1 | 1 | R$ 771,66 | R$ 771,66 | |||
61 | 414531 | Banho Maria | 1 | 1 | R$ 1.081,80 | R$ 1.081,80 | |||
62 | 415951 | Incubadora | 1 | 1 | R$ 5.489,00 | R$ 5.489,00 |
63 | 440948 | Estufa Laboratório | 1 | 1 | R$ 3.481,67 | R$ 3.481,67 | |||
64 | 440367 | Aquecedor | 1 | 1 | R$ 1.189,92 | R$ 1.189,92 | |||
65 | 150787 | Incubadora | 4 | 4 | R$ 1146,33 | R$ 4.585,32 | |||
66 | 150672 | Bomba d´água | 3 | 3 | R$ 684,88 | R$ 2.054,64 | |||
67 | 103764 | Compressor de ar | 4 | 4 | R$ 673,45 | R$ 2.693,80 | |||
68 | 296196 | Garrafa coleta água | 1 | 1 | R$ 1237,50 | R$ 1.237,50 | |||
69 | 443999 | Mediro de Ph | 1 | 1 | R$ 1445,66 | R$ 1.445,66 | |||
70 | 462147 | Refratômetro | 1 | 1 | R$ 1.098,09 | R$ 1.098,09 | |||
71 | 298833 | Aerador | 1 | 1 | R$ 2518,27 | R$ 2.518,27 | |||
72 | 448800 | Compressor de ar | 1 | 1 | R$ 1801,60 | R$ 1.801,60 | |||
73 | 292149 | Botijão nitrogênio | 1 | 1 | R$ 2946,14 | R$ 2.946,14 | |||
74 | 26352 | Termo-Higrômetro | 5 | 5 | R$ 102,99 | R$ 514,95 | |||
75 | 25496 | Cronômetro Digital | 5 | 5 | R$ 57,33 | R$ 286,65 | |||
76 | 150334 | Kit Câmeras | 1 | 1 | R$ 2.014,18 | R$ 2.014,18 | |||
77 | 464619 | Termohigrômetro | 1 | 1 | R$ 708,26 | R$ 708,26 | |||
78 | 43192 | Balança Heletrônica | 1 | 1 | R$ 2.842,61 | R$ 2.842,61 | |||
79 | 439014 | Medidor de gordura | 1 | 1 | R$ 5.892,46 | R$ 5.892,46 | |||
80 | 439014 | Ultrassom veterinário | 1 | 1 | R$ 11.333,00 | R$ 11.333,00 | |||
81 | 150748 | Balança de Bancada | 1 | 1 | R$ 2.408,51 | R$ 2.408,51 | |||
82 | 337604 | Termo-Higrômetro | 3 | 3 | R$ 516,99 | R$ 1.550,97 | |||
83 | 337604 | Registrador Eletrônico | 2 | 2 | R$ 613,50 | R$ 1.227,00 | |||
84 | 97330 | Modelo anatômico | 3 | 3 | R$ 1.800,00 | R$ 5.400,00 | |||
85 | 97330 | Modelo anatômico | 3 | 3 | R$ 3.000,00 | R$ 9.000,00 | |||
86 | 97330 | Manequim | 1 | 1 | R$ 13.000,00 | R$ 13.000,00 | |||
87 | 359636 | Sistema Densitometria | 1 | 1 | R$ 288.500,00 | R$ 288.500,00 | |||
88 | 431080 | Rferigerador Duplex | 1 | 2 | 3 | R$ 2.727,50 | R$ 8.182,50 | ||
89 | 380387 | Freezer Vertical | 1 | 1 | R$ 2.271,32 | R$ 2.271,32 | |||
90 | 443658 | Deionizador de água | 2 | 2 | R$ 998,20 | R$ 1.996,40 | |||
91 | 451567 | Máquina de fabricar gelo | 1 | 1 | R$ 10.206,73 | R$ 10.206,73 | |||
92 | 273159 | Balança analítica | 1 | 1 | R$ 3.926,67 | R$ 3.926,67 | |||
93 | 461228 | Balança eletrônica | 1 | 1 | R$ 537,84 | R$ 537,84 | |||
94 | 410319 | Moinho de facas | 1 | 1 | R$ 7.006,66 | R$ 7.006,66 |
95 | 443731 | Medidor de clorofila | 2 | 2 | R$ 7.112,50 | R$ 14.225,00 | |||
96 | 4087575 | Contador de Colônias | 2 | 2 | R$ 2.217,82 | R$ 4.435,64 | |||
97 | 415320 | Agitador mecânico | 4 | 4 | R$ 1.088,54 | R$ 4.354,16 | |||
98 | 477056 | Medidor multiparâmetro | 1 | 1 | R$ 11.813,67 | R$ 11.813,67 | |||
99 | 344850 | Freezer Vertical 550 L | 1 | 1 | R$ 34.133,00 | R$ 34.133,00 | |||
100 | 453429 | Centrífuga refrigerada | 1 | 1 | R$ 10.924,74 | R$ 10.924,74 | |||
101 | 462263 | Receptor GNSS geodésico | 1 | 1 | R$ 77.199,75 | R$ 77.199,75 | |||
102 | 150325 | Câmera multispectral | 1 | 1 | R$ 4.419,12 | R$ 4.419,12 | |||
103 | 150325 | Câmera 3D de imageamento | 1 | 1 | R$ 2.939,50 | R$ 2.939,50 | |||
104 | 191550 | VANT | 1 | 2 | 3 | R$ 14.352,47 | R$ 43.057,41 | ||
105 | 440330 | Medidor de Ph | 1 | 1 | R$ 1.351,37 | R$ 1.351,37 | |||
106 | 322994 | soprador de sementes | 1 | 1 | R$ 8.697,74 | R$ 8.697,74 | |||
107 | 440367 | Chapa aquecedor | 1 | 1 | R$ 1.108,69 | R$ 1.108,69 | |||
108 | 150443 | Bancada hidráulica | 1 | 1 | R$ 51.000,00 | R$ 51.000,00 | |||
109 | 150317 | Simulador hidráulico | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | |||
110 | 447953 | Balança de precisão | 1 | 2 | 3 | R$ 2.487,30 | R$ 7.461,90 | ||
111 | 274940 | Cortador de grama | 2 | 2 | R$ 868,44 | R$ 1.736,88 | |||
112 | 449910 | Soprador portátil | 2 | 2 | R$ 916,99 | R$ 1.833,98 | |||
113 | 453248 | Podador | 2 | 2 | R$ 1.261,27 | R$ 2.522,54 | |||
114 | 453248 | Moto Esmeril | 2 | 2 | R$ 274,82 | R$ 549,64 | |||
115 | 273127 | Compressor de ar | 1 | 1 | R$ 676,14 | R$ 676,14 | |||
116 | 43559 | Controlador eletrônico de temperatura para aquário | 1 | 1 | R$ 250,33 | R$ 250,33 | |||
117 | 413314 | Incubadora para laboratório | 1 | 1 | R$ 4.615,34 | R$ 4.615,34 | |||
118 | 466630 | Bomba D'Agua 0,5 CV | 1 | 1 | R$ 940,90 | R$ 940,90 | |||
119 | 405844 | Bomba D'Agua 1,5 CV | 6 | 6 | R$ 1.190,00 | R$ 7.140,00 | |||
120 | 301357 | Bomba D'Agua 3 CV | 1 | 1 | R$ 1.970,84 | R$ 1.970,84 | |||
121 | 466644 | Bomba D'Agua 5 CV | 1 | 1 | R$ 6.855,67 | R$ 6.855,67 | |||
122 | 150672 | Bomba D'Agua tipo sapo | 5 | 5 | R$ 240,00 | R$ 1.200,00 | |||
123 | 150383 | CARRINHO TRANSPORTADOR DE GRÃOS PARA TERREIRO | 1 | 1 | R$ 2.165,14 | R$ 2.165,14 | |||
124 | 286346 | SELADORA COM PEDAL | 1 | 1 | R$ 425,50 | R$ 425,50 |
125 | 443731 | MEDIDOR ELETRÔNICO DE CLOROFILA | 1 | 1 | R$ 6.950,00 | R$ 6.950,00 | |||
126 | 87742 | MOEDOR DE CAFÉ | 2 | 2 | R$ 335,14 | R$ 670,28 | |||
127 | 43192 | BALANÇA DE PESO HECTOLÍTRICO | 4 | 4 | R$ 4.765,00 | R$ 19.060,00 | |||
128 | 150213 | KIT LEITOR PORTÁTIL DE SENSORES PROCHECK E SENSOR TEROS 12 | 1 | 1 | R$ 9.048,25 | R$ 9.048,25 | |||
129 | 434160 | REFLETOR PORTÁTIL | 1 | 1 | R$ 290,44 | R$ 290,44 | |||
130 | 443399 | KIT DE SONDAS PARA CONDUTIVÍMETRO | 3 | 3 | R$ 1.939,34 | R$ 5.818,02 | |||
VALOR TOTAL | R$ 1.358.710,69 | ||||||||
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP Nº 82/2021 - RPBDAP (11.04.02)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Juiz de Fora-MG, 30 de Setembro de 2021
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DIRETOR 1451018
(Assinado digitalmente em 01/10/2021 18:20 )
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
GERENTE 1672374
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS RIO POMBA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO 35/2021
PROCESSO N. 23222.002588/2021-60
N.º /2021
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba, com sede na Av. Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, s/n, Lindo Vale, na cidade de Rio Pomba/ MG, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.723.648/0002-20, neste ato representado pelo Diretor Geral Prof. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nomeado(a) pela Portaria nº 545 de 17 de maio de 2021 publicada no Diário Oficial no dia 18 de maio de 2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 35/2021, processo administrativo n.º 23222.0012588/2021-60, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ▇▇▇ tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos diversos para o IF Sudeste MG, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 35/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
1
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras Atualização: Dezembro/2019
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS RIO POMBA
3.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
• IF Sudeste MG- Campus Barbacena (▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇), tel (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇;
• IF Sudeste MG- Campus Juiz de Fora: R. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 1283 - Fábrica, Juiz de Fora – MG. CEP: 36.080-001
• IF Sudeste MG- Campus Manhuaçu: Rodovia BR 116, Km 589,8 - Distrito Realea, Manhuaçu
- MG, 36905-000
• IF Sudeste MG- Campus Muriaé: Av. Cel. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras Atualização: Dezembro/2019
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS RIO POMBA
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1.Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
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6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
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▇.▇.▇.▇▇ sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ▇▇▇ foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Rio Pomba,
_ _ _
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Diretor-geral do IF Sudeste Mg- Campus Rio Pomba
Empresa
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Testemunha: Testemunha:
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Nome: _ CPF:_ _ _
Nome: CPF:_ _
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26411 - ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ EDUC.,CIENC.E ▇▇▇.▇▇ SUDESTE MG
158123 - ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ EDUC.,CIENC.E ▇▇▇.▇▇ SUDESTE MG
RELAÇÃO DE ITENS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00035/2021-000 SRP
1 - Itens da Licitação
1 - Atomizador Costal
Descrição Detalhada: Atomizador Costal Quantidade Tanque Defensivo: 1 UN, Capacidade Tanque Defensivo: 18 A 20 L, Tipo Ignição Motor: Eletrônica , Combustível Motor: Gasolina E Óleo 2 Tempos , Aplicação: Pulverização , Características Adicionais: 45 A 50 Cc; 2000 A 8000 Rpm; 2 A 3 L De Combustí - , Material Tanque: Polietileno , Tipo Motor: 2 Tempos À Gasolina , Potência Motor: 3,5 A 4 HP,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
2 - Pulverizador Costal Manual
Valor Unitário (R$): 1.782,67 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Pulverizador Costal Manual Aplicação: Inseticida , Características Adicionais: Bateria Recarregável. Bivolt, Mangueira Trançada , Capacidade Tanque: 18 L, Material Tanque: Polietileno ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
3 - Frigobar
Valor Unitário (R$): 675,86 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Frigobar Consumo Máximo: 15 A 20 KW/H, Capacidade: 80 A 120 L, Cor: Branca , Tensão Alimentação: 110/220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 1.025,33 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
4 - Forno Microondas
Descrição Detalhada: Forno Microondas Material: Aço Inoxidável , Capacidade: 31 L, Cor: Branca , Características Adicionais: Timer, Trava De Segurança , Potência: 1.000 W, Voltagem: 110 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 5
Quantidade Máxima para Adesões: 25
Valor Unitário (R$): 588,00
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05
Local de Entrega (Quantidade): Muriaé/MG (2), Rio Pomba/MG (3)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Televisor Características Adicionais: Smart Tv, 4 K, Wifi. Entradas Hdmi/Usb, Conversor , Tamanho Tela: 55 POL, Tipo Tela: Led , Voltagem: Bivolt V, Acessórios: Controle Remoto/Sleep Time/Vhf/Uhf E Tv A Cabo ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 24
Quantidade Máxima para Adesões: 120
Valor Unitário (R$): 2.806,23
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05
Local de Entrega (Quantidade): Muriaé/MG (2), Rio Pomba/MG (22)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
6 - Bebedouro água
Descrição Detalhada: Capacidade Água: 100 NaN, Tipo: Industrial 0, Características Adicionais: 2 Torneiras E 1 Jato Gelado 0, Material Gabinete: Aço Inoxidável 0, Voltagem: 127 NaN,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 17
Quantidade Máxima para Adesões: 85
Valor Unitário (R$): 1.483,33
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
7 - Conjunto Controle Acesso Área Restrita
Local de Entrega (Quantidade): Barbacena/MG (6), Rio Pomba/MG (11)
Descrição Detalhada: Conjunto Controle Acesso Área Restrita Componentes: 02 Catracas Eletrônicas Simples, 01 Catraca Eletrô , Finalidade: Identificar Cartão Com Permissão De Acesso A Área , Aplicação: Sistema De Segurança E Controle De Acesso ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 6
Quantidade Máxima para Adesões: 30
Valor Unitário (R$): 5.117,02
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05
Local de Entrega (Quantidade): Barbacena/MG (2), Rio Pomba/MG (4)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
8 - Cartão controle acesso
Descrição Detalhada: Material: Pvc - Cloreto De Polivinila 0, Comprimento: 8,55 NaN, Largura: 54 NaN, Espessura: 0,76 NaN, Freqüência: 125 NaN, Características Adicionais: Leitura Por Proximidade 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 3000
Quantidade Máxima para Adesões: 15000
Valor Unitário (R$): 2,11
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05
Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (3000)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
9 - Capela exaustão
Descrição Detalhada: Material: Fibra De Vidro 0, Componentes: Janela Corrediça Com Contra Peso 0, Vazão: Até 600 NaN, Outros Componentes: Com Lâmpada Interna 0, Adicional: Forma De Guilhotina 0, Dimensões: Cerca De 80 X 60 X 90 NaN, Tipo: De Gases 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 1.957,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Balança Analítica Capacidade: 220 G, Tempo Medição: 2 S, Resolução: 0,0001 G, Diâmetro Prato: 90 MM,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
Valor Unitário (R$): 5.558,93 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
11 - Medidor Índice Acidez
Descrição Detalhada: Medidor Índice Acidez Temperatura Operação: -5 A 105 °C, Aplicação: Medição De Ph Em Soluções Aquosas E Ambientes Crít
, Tipo: Portátil , Resolução: 0,01ph, 0,1 Milivolt E 0,1ºc , Precisão: 0,01 , Faixa Medição: 0 A 14 Ph , Formato: Retangular ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
12 - Condutivímetro
Valor Unitário (R$): 487,38 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Condutivímetro Altura: 230 MM, Tipo Memória: Não Volátil , Tipo Escala: Auto Range , Aplicação: Condutividade/Resistividade/Salinidade , Precisão Relativa: 0,05 PER, Tipo Seleção: Resolução Automática , Tipo Checagem Célula: Automática , Tipo Leituras: Contínuas Ou Congeladas, Ppm/Naci Ou Cac03 , Condutividade Faixa Medição: 0,010 A 2 S/Cm , Comprimento: 150 MM, Largura: 170 MM, Resolução: 1/ 0,1/ 0,01 Siemens ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
13 - Agitador Magnético
Valor Unitário (R$): 1.845,67 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Agitador Magnético Material: Gabinete Metálico, Anticorrosivo , Temperatura: Controle Temperatura Até 400 °C, Rotação: Até 2000 RPM, Capacidade: Até 2 L, Ajuste: Ajuste Mecânico, Botão Controle Velocidade ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
14 - Bomba Vácuo
Valor Unitário (R$): 900,33 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Bomba Vácuo Material: Aço Carbono , Características Adicionais: Tipo Pistão Isento De Óleo , Potência: 190 W, Tensão: 220 V, Vácuo Máximo: 620 MMHG, Vazão Livre: 35 L/MIN,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 3
Quantidade Máxima para Adesões: 15
Valor Unitário (R$): 1.386,47
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Local de Entrega (Quantidade): Juiz de Fora/MG (2), Rio Pomba/MG (1)
Descrição Detalhada: Banho Maria Temperatura: Até 150 °C, Componentes: Com Tampa Cônica , Ajuste: Ajuste Digital Com Painel De Controle , Adicional: Com Agitação De Água , Volume: Cerca De 15 L,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
16 - Centrífuga
Valor Unitário (R$): 1.613,67 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Centrífuga Temperatura: Controle Temperatura Até 40 °C, Componentes: C/ Adaptadores Tubos 5, 10, 15, 50 Ml , Rotação: Até 6000 RPM, Capacidade: Até 32 Unidades , Ajuste: Digital, Microprocessada , Adicional: Segurança Tampa Aberta, Alarme Desbalanceamento , Temporização: Temporizador Até 99 MIN, Tipo: Para Tubos , Volume: Até 100 ML,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
17 - Caneta Alta Rotação
Valor Unitário (R$): 4.661,33 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Caneta Alta Rotação Material Rolamento: Rolamento Aço Inoxidável , Refrigeração: 3 Ou Mais Furos , Troca De Brocas: Saca Broca , Tipo Conexão: Conexão 2 Furos , Velocidade Máxima: Velocidade Máxima Maior 400.000 RPM, Tipo Cabeça: Cabeça Pequena ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
18 - Caneta Baixa Rotação
Valor Unitário (R$): 1.004,89 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Caneta Baixa Rotação Rotação: Cerca De 5.000 A 20.000 RPM, Refrigeração: C/ Refrigeração Interna , Tipo: Micromotor , Conexão: Conexão Borden 2 Furos ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 1.023,80 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
19 - Equipamento Odontológico
Descrição Detalhada: Equipamento Odontológico Aspecto Físico: Base Peça De Mão Sem Fio , Material Corpo: Plástico Abs , Componentes: Protetor Ocular , Fonte: Luz Led , Tipo: Fotopolimerizador , Instalação: Elétrica , Material Ponteira: Ponteira Fibra Ótica Ou Acrílico ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 879,71 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Tipo: Fotopolimerizador 0, Aspecto Físico: Motor De Bancada 0, Material Ponteira: Ponteira Fibra Ótica Ou Acrílico 0, Material Corpo: Plástico Abs 0, Fonte: Luz Led 0, Instalação: Bivolt 0, Componentes: Protetor Ocular 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
21 - Incubadora Laboratório
Valor Unitário (R$): 1.234,68 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Incubadora Laboratório Temperatura: Controle Temperatura Até 60 °C, Ajuste: Com Interruptor Liga/Desliga , Outros Componentes: Até 5 Ampolas , Tipo*: Para Indicador Biológico ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
22 - Equipamento Odontológico
Valor Unitário (R$): 361,78 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Equipamento Odontológico Aspecto Físico: Motor De Bancada , Material Corpo: Plástico Abs , Componentes: 2 Peças De Mão, 3 Ponteiras, Pedal , Indicação: Profilaxia/Periodontia/Endodontia , Componentes Adicionais: Bomba Peristáltica/ Reservatório P/ Líquido/Pedal , Fonte: Eletro-Pneumático , Tipo: Jato Bicarbonato E Ultrassom ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
23 - Balança
Valor Unitário (R$): 3.671,68 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: "Balança de plataforma digital para ambientes úmidos sujeitos a lavagens Constantes: Capacidade 200 Kg, sensibilidade 20g. Base e plataforma de aço inox AISI, 304. Célula de carga em aço inox com grau de proteção IP68, indicador de pesagem inox com grau de proteção IP69K. Visor móvel. Bivolt automático. Pés reguláveis e antiderrapantes. Sistema de Proteção contra Sobrecargas."
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
24 - Triturador
Valor Unitário (R$): 12.506,67 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Triturador Material Corpo: Aço Inoxidável , Tipo Motor: Elétrico Monofásico , Potência: 3 A 5 CV, Voltagem Motor: 110/220 V, Tipo: Automático , Peso: Aproximadamente 30 KG, Características Adicionais: Estrutura Em Cantoneiras De Ferro, Rebolo Cortante , Capacidade Produção: 1.000 A 1.500 KG/H,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 9.303,48 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Balança digital, para 300 kg, com plataforma em aço inoxidável. BK-INOX 30012 Balmak, ou similar. Balança de uso industrial. Capacidade de até 300 kg, divisões: 100 gramas. Módulo indicador digital com display LED, gabinete com corpo em plástico ABS injetado e proteção a prova de umidade e pó, com cabo de 2 metros (mínimo), de conexão indicador/plataforma, para uso remoto. Teclado com as funções: Tara manual para até 100% da capacidade, Zero, Impressão e Tara Programável. Corpo da balança com base da plataforma em aço-carbono pintado. Tampa da plataforma (superfície de apoio) em aço noxidável.
Plataforma de 80 cm X 80 cm (variação de até 10%). Pés reguláveis antiderrapantes. Voltagem: 90V / 250V. Garantia mínima de um ano contra quaisquer defeitos de materiais e/ou fabricação.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 3.450,25 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
26 - Balança
Descrição Detalhada: "Balança eletrônica comercial pesadora, tríplice escala. Modelo ELP E-line Balmak ou similar. Capacidade: Cap 6/15/30 kg x Div 2/5/10 g. Capacidade máx. 30 kg. Display LCD. Teclado de membrana vedado, com funções Tara, Zero e Impressão. Cobertura em plástico ABS injetado, prato em aço inox espelhado. Plataforma/base em aço-carbono zincado. Pés com altura regulável.
Dispositivo indicador de nível – tipo bolha. Dimensões do prato: 225 x 298 mm (variação de até 10%). Peso máximo do equipamento: 7 kg. Alimentação elétrica por conversor externo AC/DC automático 90-240 volts. Garantia mínima de um ano contra quaisquer defeitos de materiais e/ou fabricação.
"
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
27 - Roçadeira Manual
Valor Unitário (R$): 779,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Roçadeira Manual Rotação: 12.500 RPM, Peso Aproximado: 7,70 KG, Tipo Cortador: Lâmina Aço/Fio Nylon , Características Adicionais: Motor 35,2 Cc/Tanque Capacidade 0,58l , Tipo Motor: Gasolina , Potência Motor: 1,7 KW,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
28 - Lavadora alta pressão
Valor Unitário (R$): 3.044,25 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Pressão: 2.000 NaN, Vazão: 800 NaN, Tensão: 230 NaN, Potência Consumida: 3,50 NaN, Características Adicionais: Bomba Radial Triplex W.B.2, Stop Total E 3 Pistões 0, Modelo: Profissional 0, Freqüência: 60 NaN, Acessórios: Porta Acessórios, Mangueira Ap 10m, Filtro De Água 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 3
Quantidade Máxima para Adesões: 15
Valor Unitário (R$): 1.782,91
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05
Local de Entrega (Quantidade): Muriaé/MG (2), Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
29 - Destilador Água
Descrição Detalhada: Destilador Água Material: Aço Inox Aisi 304 , Aplicação: Laboratório , Capacidade: 10 L/H, Características Adicionais: Desligamento Automático Na Falta Dágua; Lâmpada , Voltagem: 220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 4
Quantidade Máxima para Adesões: 20
Valor Unitário (R$): 2.062,43 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (4)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Destilador Água Aplicação: Laboratório , Capacidade: 10 L/H, Características Adicionais: Com Dispositivo Eletromecânico Para Desligamento , Voltagem: 220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 3
Quantidade Máxima para Adesões: 15
Valor Unitário (R$): 1.947,54
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
31 - Motosserra industrial
Local de Entrega (Quantidade): Juiz de Fora/MG (1), Rio Pomba/MG (2)
Descrição Detalhada: Motosserra Industrial Combustível Motor: Gasolina , Potência: 3,5 HP, Capacidade Tanque Combustível: 0,460 L, Cilindrada Motor: 50.2 CC,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
32 - Ventilador
Valor Unitário (R$): 2.552,75 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Ventilador Velocidade Mínima: 840 RPM, Aplicação: Aviário , Tipo: Parede , Características Adicionais: Monofásico, Uma Velocidade , Tensão Alimentação: 220 V, Capacidade Ventilação: 300 M3/MIN, Potência Motor: 0,5 CV,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
33 - Equipamento / Acessório Animal
Valor Unitário (R$): 1.219,24 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Equipamento / Acessório Animal Material: Metal/Plástico , Tipo: Cela Parideira , Características Adicionais: Suínocultura ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 8
Quantidade Máxima para Adesões: 40
34 - Podador
Valor Unitário (R$): 4.617,70 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (8)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Podador Sistema Corte: Corrente , Aplicação: Árvores , Tipo Combustível: Gasolina , Tipo Motor: À Combustão , Potência Motor: 1,3 Cv , Cilindrada Motor: 36,3 Cc ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 3.115,41 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Potência: 5 NaN, Tensão Alimentação: 220/380 NaN, Características Adicionais: Recalque 2.1/2", Altura Máxima De Sucção (M. C.A) 8 0, Tipo Motor: Trifásico 0, Freqüência: 60 NaN, Aplicação: Abastecimento De Água 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
36 - Eletrodo medição ph
Valor Unitário (R$): 3.413,11 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Componentes: 4 Polos De Carbono, Sonda Temperatura, Cabo Fixo 0, Compatibilidade Equipamento: Equipamento Mettler Toledo 0, Faixa Operação Acidez: 0 A 1000 Ms/Cm 0, Tipo: Condutividade 0, Temperatura Trabalho: 0 A 100 NaN,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
37 - Bloco Digestor
Valor Unitário (R$): 950,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Bloco Digestor Temperatura: Controle Temperatura Até 400 °C, Capacidade: Até 50 Amostras , Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle , Adicional: C/ Alarme, Sistema Segurança Aquecimento , Tipo: Kjeldahl ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
38 - Balança Eletrônica
Valor Unitário (R$): 2.960,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Balança Eletrônica Sensibilidade: 5 G, Capacidade Pesagem: 15 KG, Tipo: Digital , Características Adicionais: Teclado Policarbonato De Alta Resistência , Freqüência: 50/60 HZ, Tipo Painel: Lcd , Voltagem: 110/220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
39 - Balança Analítica
Valor Unitário (R$): 744,19 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Balança Analítica Altura: 344 MM, Capacidade: 220 G, Largura: 245 MM, Características Adicionais: Calibração Interna , Resolução: 0,10 MG, Profundidade: 321 MM, Tipo Painel: Digital , Diâmetro Prato: 80 MM,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 6
Quantidade Máxima para Adesões: 30
Valor Unitário (R$): 3.937,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (6)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Moinho Material Tampa: Ferro Fundido E Aço Inox Aisi 304 , Componentes: 4 Facas Móveis E 2 Fixas , Rotação: 1.720 RPM, Tipo: Faca , Características Adicionais: Sistema De Segurança , Potência: 1.600 W, Material Gabinete: Aço , Potência Motor: 2 CV, Voltagem: 220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
41 - Destilador De Nitrogênio
Valor Unitário (R$): 7.006,66 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Destilador De Nitrogênio Aplicação: Análise Nitrogênio , Frequência: 1.550 W, Material Caldeira: Vidro , Tempo Ebulição: 15 MIN, Características Adicionais: Princípio Kjeldahl, Vidraria Borossilicato, Conden , Material Caixa: Aço Inoxidável , Corrente Alimentação: 6,80 A, Tensão: 220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
42 - Estufa Laboratório
Valor Unitário (R$): 3.050,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Estufa Laboratório Temperatura: Até 300 °C, Componentes: C/ Até 3 Bandejas , Capacidade: Cerca De 100 L, Ajuste: Ajuste Digital,C/ Painel De Controle, Programável , Adicional: C/ Vedação, Alarmes , Temporização: C/ Temporizador Até 1000 MIN, Material*: Gabinete Aço Inox , Tipo: C/ Renovação Ar ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 2.595,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
43 - Forno mufla
Descrição Detalhada: Temperatura Máxima: 1.200 NaN, Largura: 200 NaN, Altura: 200 NaN, Profundidade: 400 NaN, Volume: 16 NaN, Aplicação: Tratamento Térmico 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
44 - Contador De Colônias
Valor Unitário (R$): 3.623,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Contador De Colônias Componentes: Base Em Acrílico Transparente, Quadriculada , Componentes Adicionais: Com Lupa Flexível, Lâmpada Fluorescente , Capacidade: Para Placas Até 120 MM, Ajuste: Digital , Outros Componentes: Visor Digital, Caneta Marcadora , Adicional: Inclinação Regulável , Memória: Memória Até 50 Testes ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 8
Quantidade Máxima para Adesões: 40
Valor Unitário (R$): 2.217,82 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (8)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Microscópio Componentes: Iluminação Em Led, Refletida E Transmitida , Outros Componentes: Base Cerca De 20 X 30 Cm , Adicional: Inclinação Até 45° , Tipo De Análise: Estereoscópio , Aumento: Oculares Até 10x, Zoom Até 32x , Tipo: Binocular ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 6
Quantidade Máxima para Adesões: 30
46 - Misturador
Valor Unitário (R$): 2.196,58 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (6)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Misturador Componentes: C/ Câmera De Amostra , Tipo Ajuste: Ajuste Digital Microprocessado , Adicional: Temporizador , Capacidade 1: Cerca De 500 ML, Tipo: Stomacher , Rotação Máxima: Até 250 BPM,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
47 - Estufa Laboratório
Valor Unitário (R$): 9.390,67 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Estufa Laboratório Temperatura: Até 300 °C, Componentes: C/ Até 3 Bandejas , Capacidade: Cerca De 100 L, Ajuste: Ajuste Digital,C/ Painel De Controle, Programável , Adicional: C/ Vedação, Alarmes , Temporização: C/ Temporizador Até 1000 MIN, Material*: Gabinete Aço Inox , Tipo: C/ Renovação Ar ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 3
Quantidade Máxima para Adesões: 15
Valor Unitário (R$): 2.565,00
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
48 - Liquidificador industrial
Local de Entrega (Quantidade): Juiz de Fora/MG (2), Rio Pomba/MG (1)
Descrição Detalhada: Liquidificador Industrial Material Base: Alumínio , Material Copo: Aço Inoxidável , Altura: 720 MM, Aplicação: Industrial , Capacidade: 6 L, Largura: 280 MM, Peso: 12,50 KG, Tensão Nominal: 110/220 V, Potência Motor: 0,50 CV,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
Valor Unitário (R$): 537,50 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
49 - Aparelho Teste Floculação
Descrição Detalhada: Aparelho Teste Floculação Quantidade Provas: 6 , Controle Velocidade: Até 150 RPM, Tipo: Jarras Testes , Características Adicionais: Cubas Graduadas 2000ml, Luz Fluorescente Base, Has , Freqüência: 60 HZ, Tensão Alimentação: 110/220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
Valor Unitário (R$): 6.820,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Banho Maria Temperatura: Até 150 °C, Componentes: Com Tampa Cônica , Ajuste: Ajuste Digital Com Painel De Controle , Adicional: Com Agitação De Água , Volume: Cerca De 30 L,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
51 - Processador De Tecido
Valor Unitário (R$): 1.982,67 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Processador De Tecido Componentes: C/ Visor E Painel Controle , Volume Câmara: Até 5 L, Capacidade: Até 300 Cassetes , Ajuste: Ajuste Digital, Programável , Adicional: Alarmes , Segurança: C/ Sistema Segurança Falta Energia , Controle Temperatura: Controle Temperatura Até 70 °C,
Tratamento Diferenciado: Não
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
52 - Módulo Inclusão Tecido
Valor Unitário (R$): 97.217,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Módulo Inclusão Tecido Componentes: C/ Tela Sensível Ao Toque , Volume Câmara: Reservatório Parafina Até 5 L, Capacidade: Até 100 Cassetes , Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle, Programável , Adicional: C/ Bandeja Expurgo, Alarmes , Segurança: C/ Sistema Segurança Falta Energia , Controle De Temperatura: Controle Temperatura Até 70 °C,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
53 - Centrífuga
Valor Unitário (R$): 35.692,83 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Centrífuga Componentes: C/ Adaptadores Tubos 15 Ml , Rotação: Até 5000 RPM, Capacidade: Até 8 Unidades , Ajuste: Digital, Microprocessada , Adicional: Segurança Tampa Aberta, Alarme Desbalanceamento , Temporização: Temporizador Até 99 MIN, Tipo: Para Tubos , Volume: Até 50 ML,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
54 - Agitador Magnético
Valor Unitário (R$): 3.245,67 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Agitador Magnético Material: Gabinete Metálico, Anticorrosivo , Temperatura: Controle Temperatura Até 300 °C, Rotação: Até 2000 RPM, Capacidade: Até 2 L, Ajuste: Ajuste Digital , Temporização: Com Temporizador Até 1000 MIN,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 1.004,67 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Contador De Células Capacidade: Até 10 Tipos Celulares , Ajuste: Ajuste Mecânico, Com Visor Digital , Outros Componentes: C/ Contagem Relativa E Absoluta , Adicional: C/ Alarme, Sistema Segurança , Tipo: P/ Células Sanguíneas , Memória: Até 100 Contagens ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
56 - Banho Maria
Valor Unitário (R$): 771,66 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Banho Maria Temperatura: Até 100 °C, Componentes: Com Tampa Cônica , Ajuste: Ajuste Mecânico, Com Visor Digital , Volume: Cerca De 5 L,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
57 - Incubadora Laboratório
Valor Unitário (R$): 1.081,80 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Incubadora Laboratório Temperatura: Controle De Temperatura Até 50 °C, Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle , Outros Componentes: Até 3 Prateleiras , Adicional: Com Vedação , Tipo*: Bod , Volume: Cerca De 200 L,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
58 - Estufa Laboratório
Valor Unitário (R$): 5.489,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Estufa Laboratório Temperatura: Até 200 °C, Componentes: C/ Até 3 Bandejas , Capacidade: Cerca De 80 L, Ajuste: Ajuste Digital,C/ Painel De Controle, Programável , Adicional: C/ Vedação , Material*: Gabinete Aço Inox ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
59 - Aquecedor
Valor Unitário (R$): 3.481,67 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Aquecedor Aplicação: Laboratório , Tipo: Chapa Aquecedora , Características Adicionais: Plataforma Alumínio 40x30 Cm, Temperatura 50 A 300º , Potência: 1.500 W,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 1.189,92 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Temperatura: Controle De Temperatura Até 50 NaN, Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle 0, Outros Componentes: Até 3 Prateleiras 0, Adicional: Com Vedação 0, Tipo*: Bod 0, Volume: Cerca De 200 NaN,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 4
Quantidade Máxima para Adesões: 20
61 - Bomba hidráulica
Valor Unitário (R$): 1.146,33 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (4)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Potência: 0,5 NaN, Tensão Alimentação: 220 NaN, Características Adicionais: Altura Manometrica Máxima 65 M 0, Vazão: 1,9 NaN, Tipo Motor: Elétrico Monofásico 0, Freqüência: 60 NaN, Aplicação: Submersa 0, Diâmetro: 3/4 NaN,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 3
Quantidade Máxima para Adesões: 15
62 - Compressor de ar
Valor Unitário (R$): 684,88 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (3)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Pressão Máxima: 40 Lbf/Pol2 0, Potência Motor: 1/3 Hp 0, Vazão: 65 L/Min 0, Tensão: 110/220 V 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 4
Quantidade Máxima para Adesões: 20
63 - Garrafa
Valor Unitário (R$): 673,45 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (4)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Garrafa Material: Pvc , Comprimento Cabo: 25 M, Aplicação: Coleta De Água Fins Piscicultura , Capacidade: 2 L, Garantia: 1 ANO, Diâmetro Cabo: 5 MM, Tipo: Van Dorm , Características Adicionais: Sistema De Desarme, Tampões De Vedação De Borracha , Material Cabo: Polipropileno Trançado ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 1.237,50 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
64 - Medidor índice acidez
Descrição Detalhada: Medidor Índice Acidez Temperatura Operação: 0 A 100 °C, Modelo: Digital , Aplicação: Medição De Ph Em Soluções Aquosas E Ambientes Crít , Tipo: Portátil E Digital , Características Adicionais: Com Sensor De Eletrodos De Ph, Redução De Oxigênio , Resolução: 0,1; 0,01 E 0,001 Ph E 0,1 Mv , Precisão: 0,05 Ph E 0,2°C , Faixa Medição: De -2,00 A +20,00 Ph , Acessórios: Eletrodos De Ph, Temperatura E Sondas ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 1.445,66 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Tipo: Caneta, Medidor Multiparâmetro 0, Uso: Determinação De Ph, Orp, Condutividade, Tds, Sali- 0, Aplicação: Análise Ambiental 0, Características Adicionais: Grau De Proteção Ip67 À Prova D'Água 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
66 - Aerador
Valor Unitário (R$): 1.098,09 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Aerador Componentes: Bóias De Polietileno, Eixo Em Aço Inox, Hélice De , Aplicação: Piscicultura , Taxa Oxigênio: 2,5 Kg/O2/Cv/H , Tipo: Iph , Características Adicionais: Sistema Propulsor Trifásico , Tensão Alimentação: 110/220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
67 - Compressor de ar
Valor Unitário (R$): 2.518,27 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Pressão Máxima: 140 NaN, Potência Motor: 2 NaN, Vazão: 283 NaN, Tensão: 220 NaN, Características Adicionais: Monofásico, 2 Cilindros, 2 Polos 0, Capacidade Tanque: 100 NaN,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
68 - Recipiente / Botijão Criogênico
Valor Unitário (R$): 1.801,60 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Recipiente / Botijão Criogênico Material: Alumínio , Aplicação: Nitrogênio Líquido , Capacidade: 20,50 L, Características Adicionais: 6 Canisteres , Formato: Cilíndrico ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
69 - Termômetro
Valor Unitário (R$): 2.946,14 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Tipo: Digital 0, Faixa Medição Temperatura: -10 A 50 NaN, Aplicação: Radioterapia 0, Elemento Expansão: Mercúrio 0, Material: Vidro 0, Características Adicionais: A Prova D`Água 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 5
Quantidade Máxima para Adesões: 25
Valor Unitário (R$): 102,99 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (5)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Material: Plástico 0, Tipo: Mesa 0, Mostrador: Digital 0, Funcionamento: Bateria 0, Largura: 3 NaN, Altura: 10,5 NaN,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 5
Quantidade Máxima para Adesões: 25
71 - Câmera vídeo de segurança
Valor Unitário (R$): 57,33 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (5)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Tipo Sensor: 1/2,7" 0, Resolução Horizontal: 1280 NaN, Resolução Vertical: 720 NaN, Características Adicionais: Infravermelho, Detecção Para 30 M, Iris Eletrônica 0, Padrão: Ip Wifi Com Visão Noturna 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
72 - Termohigrômetro
Valor Unitário (R$): 2.014,18 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Termohigrômetro Faixa Temperatura: -40°C A 80° °C, Aplicação: Sistema De Controle De Ar , Tipo: Digital , Características Adicionais: Com Datalogger, Precisão: +/- 3% Ur E +/- 0,8°C , Resolução: 0,1% Ur / 0,1 °C,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
73 - Balança eletrônica
Valor Unitário (R$): 708,26 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Capacidade Pesagem: 300 NaN, Voltagem: 110/220 NaN, Características Adicionais: Plataforma Em Aço Carbono, Prato Removível 0, Tipo: Digital 0, Número Dígitos: 6 0, Dimensões: 60 X 60 NaN,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
74 - Aparelho Ultrassonografia
Valor Unitário (R$): 2.842,61 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Aparelho Ultrassonografia Aplicação: Multifuncional, Conexão Sem Fio , Componentes Adicionais: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle , Características Adicionais: Até 4 Transdutores Multifrequenciais , Material Gabinete: Portátil, Digital Alta Resolução ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 5.892,46 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Aparelho Ultrassonografia Aplicação: Multifuncional, Conexão Sem Fio , Componentes Adicionais: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle , Características Adicionais: Até 4 Transdutores Multifrequenciais , Material Gabinete: Portátil, Digital Alta Resolução ,
Tratamento Diferenciado: Não
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
76 - Balança eletrônica
Valor Unitário (R$): 111.333,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Capacidade Pesagem: 300 NaN, Voltagem: 110/220 NaN, Características Adicionais: Plataforma Em Aço Carbono, Prato Removível 0, Tipo: Digital 0, Número Dígitos: 6 0, Dimensões: 60 X 60 NaN,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
77 - Termohigrômetro
Valor Unitário (R$): 2.408,51 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Termohigrômetro Faixa Temperatura: -60 A 60 °C, Faixa Medição Humidade Relativa: 10 A 99 PER, Tipo: Digital ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 3
Quantidade Máxima para Adesões: 15
78 - Termohigrômetro
Valor Unitário (R$): 172,33 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (3)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Termohigrômetro Faixa Temperatura: -60 A 60 °C, Faixa Medição Humidade Relativa: 10 A 99 PER, Tipo: Digital ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
Valor Unitário (R$): 613,50 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
79 - Modelo Anatômico Para Fins Didáticos
Descrição Detalhada: Modelo Anatômico Para Fins Didáticos Material: Pvc , Finalidade: Aulas Práticas De Anatômia , Aplicação: Para Fins Didáticos , Tipo: Braço , Características Adicionais: Músculos Destacáveis, Vasos, E Nervos Em 7 Partes ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 3
Quantidade Máxima para Adesões: 15
Valor Unitário (R$): 1.800,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (3)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Modelo Anatômico Para Fins Didáticos Material: Pvc , Finalidade: Aulas Práticas De Anatômia , Aplicação: Para Fins Didáticos , Tipo: Perna , Características Adicionais: Músculos Destacáveis, Vasos E Nervos Em 13 Partes ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 3
Quantidade Máxima para Adesões: 15
81 - Aparelho Densitometria Óssea
Valor Unitário (R$): 3.000,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (3)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Aparelho Densitometria Óssea Tecnologia: Fan Beam - Dxa Com Iva (Avaliação Imediata Coluna) , Tipo: Corpo Inteiro , Características Adicionais: Sistema De Varredura De Multidetectores - 64 Dete , Sistema Operacional: Windows Xp ,
Tratamento Diferenciado: Não
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
82 - Refrigerador Duplex
Valor Unitário (R$): 288.500,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Refrigerador Duplex Capacidade Refrigeração: 400 L, Sistema Degelo: Frost Free , Tipo: Vertical , Características Adicionais: Controle Temperatura, Selo Procel "A" , Tensão Alimentação: 110/220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 3
Quantidade Máxima para Adesões: 15
Valor Unitário (R$): 2.727,50
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05
Local de Entrega (Quantidade): Muriaé/MG (2), Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
83 - Freezer Vertical
Descrição Detalhada: Freezer Vertical Capacidade: 300 L, Cor: Branca , Voltagem: 110 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
84 - Equipamentos Diversos Para Serviços Profissionais
Valor Unitário (R$): 2.271,32 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Equipamentos Diversos Para Serviços Profissionais Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Características Adicionais 1: Acompanha Cartucho Resina, Mangueira, Duplo Isolam , Tipo: Deionizador , Voltagem: 110 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
Valor Unitário (R$): 998,20 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Máquina Fabricar Gelo Capacidade De Produção: 70 KG/DIA, Tipo Gelo: Escamas , Material Gabinete: Aço Inoxidável , Voltagem: 220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
86 - Balança Eletrônica
Valor Unitário (R$): 10.206,73 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Balança Eletrônica Capacidade Pesagem: 40 KG, Dimensões: 34 X 22 CM, Tipo: Digital , Características Adicionais: Divisão 5 G, Prato Aço Inox, Bateria Recarregável , Voltagem: Bivolt V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
87 - Equipamentos Diversos Para Serviços Profissionais
Valor Unitário (R$): 537,84 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Equipamentos Diversos Para Serviços Profissionais Uso: Medir Diferença De Densidade Óptica 2 Comprimento , Características Adicionais 1: Área De Medição 2 X 3mm , Tipo: Medidor De Clorofila , Padrão: Para 30 Medições Controles ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
88 - Agitador Mecânico
Valor Unitário (R$): 7.112,50 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Agitador Mecânico Componentes: Pés Ventosas Em Borracha , Rotação: Até 3500 RPM, Ajuste: Ajuste Mecânico , Adicional: Operação Contínua E Pulso , Tipo: Tipo Vortex ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 16
Quantidade Máxima para Adesões: 80
89 - Medidor laboratório
Valor Unitário (R$): 1.088,54 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (16)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Medidor Laboratório Uso: Determinação De Ph, Orp, Condutividade, Tds, Sali- , Aplicação: Análise Ambiental , Tipo: Caneta, Medidor Multiparâmetro , Características Adicionais: Grau De Proteção Ip67 À Prova D'Água ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 11.741,38 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Freezer Temperatura Operação: -80 °C, Capacidade: 550 L, Tipo: Vertical , Características Adicionais: Fechamento Magnético, Trava Com Chaves, Cinco Port , Tensão Alimentação: 110/220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
91 - Centrífuga
Valor Unitário (R$): 42.172,50 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Centrífuga Temperatura: Controle Temperatura Até 40 °C, Rotação: Até 20.000 RPM, Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle, Programável , Adicional: Segurança Tampa Aberta, Alarme Desbalanceamento , Temporização: Temporizador Até 10 H, Tipo: Para Tubos E Microtubos , Volume: Até 500 ML,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
92 - Peças / componentes topografia
Valor Unitário (R$): 67.587,22 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Peças / Componentes Topografia Uso: Para Rastrear Sinais De Satélites: Gps, Glonass,S , Tipo: Receptor Gnss - Rtk , Características Adicionais: 4gb De Memória Interna Para 400 Horas Com Interva ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
93 - Câmera digital
Valor Unitário (R$): 77.199,75 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Resolução: 12 Megapixels 0, Zoom Óptico: Mínimo 5 NaN, Terminal Conexão Saída: Usb 2.0 0, Alimentação Câmera: Bateria Recarregável 0, Capacidade Memória Interna: Mínimo 4 NaN, Tipo Monitor: Lcd 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
94 - Câmera digital
Valor Unitário (R$): 4.419,12 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Resolução: 20 Megapixels 0, Zoom Óptico: 23 NaN, Zoom Digital: 2 A 200 NaN, Características Adicionais: Cartão Micro Sd 0, Formato De Gravação: Mp4, Mov, Jpeg 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 2.939,50 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Medidor Índice Acidez Material Corpo: Plástico , Modelo: Digital , Tipo: Bancada , Características Adicionais: Calibração Ph Automatica 5 Pontos , Tensão: 110/220 V, Faixa Medição: De -2,00 A +20,00 Ph ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
96 - Soprador
Valor Unitário (R$): 1.351,37 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Soprador Acionamento: Fluxo De Ar , Altura: 40 POL, Aplicação: Qualificação De Semente , Comprimento: 25 POL, Tipo: South Dakota , Largura: 20 POL, Características Adicionais: 3 Colunas, Trama Aramada Inferior, Timer 5min, Con , Freqüência: 50/60 HZ, Potência: 1/3 HP, Velocidade: 3,45 RPM, Peso: 155 LB, Tipo Isolação: Válvula Calibradora , Voltagem: 220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
97 - Aquecedor
Valor Unitário (R$): 11.298,49 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Aquecedor Aplicação: Laboratório , Tipo: Chapa Aquecedora , Características Adicionais: Plataforma Alumínio 40x30 Cm, Temperatura 50 A 300º , Potência: 1.500 W,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
98 - Conjunto instrução
Valor Unitário (R$): 1.108,69 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Tipo: Bancada Didática 0, Componentes: Conjunto De Máquinas Elétricas Rotativas, Fonte Al 0, Finalidade: Aulas Práticas Máquinas Elétricas Rotativas 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
99 - Balança Precisão
Valor Unitário (R$): 57.000,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Balança Precisão Características Adicionais: Analítica, Prato: 170 X 180 Mm , Resolução: 0,01 G, Capacidade Máxima: 3.310 G, Tipo Painel: Display Analógico ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 3
Quantidade Máxima para Adesões: 15
Valor Unitário (R$): 2.487,30
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Local de Entrega (Quantidade): Juiz de Fora/MG (2), Rio Pomba/MG (1)
Descrição Detalhada: Roçadeira Manual Rotação: 12.500 RPM, Tipo: Costal , Características Adicionais: Lateral E Com Motor 35,2 Cc , Tipo Motor: Gasolina , Potência Motor: 1,7 KW,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
101 - Soprador
Valor Unitário (R$): 868,44 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Soprador Acionamento: Gasolina , Volume Ar: 18 M3/MIN, Aplicação: Remoção De Folhas De Árvores , Tipo: Portátil , Características Adicionais: Motor 2 Tempos , Potência: 3.0 HP, Velocidade: 12.000 RPM,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
102 - Podador
Valor Unitário (R$): 916,99 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Podador Sistema Corte: Lâmina , Aplicação: Cerca Viva , Comprimento Lâmina: 45 CM, Tipo Combustível: Gasolina , Tipo Motor: À Combustão , Potência Motor: 1 Cv , Cilindrada Motor: 27,2 Cc ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
103 - Moto-esmeril
Valor Unitário (R$): 1.261,27 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Potência Motor: 1/2 Cv 0, Velocidade: 3.500 NaN, Tensão Alimentação: 127/220 NaN, Frequência: 60 NaN, Quantidade Fases: Monofásico 0, Características Adicionais: Com Motor/Rolamentos Blindados, 2 Rebolos 6 X 3/4 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
104 - Compressor de ar
Valor Unitário (R$): 274,82 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Pressão Máxima: 120 NaN, Potência Motor: 1,50 NaN, Tensão: 110/220 NaN, Aplicação: Pintura Automotiva 0, Características Adicionais: Pressão Mínima 80 Psi 0, Dimensões: 60 X 27 X 37 NaN, Capacidade Tanque: 24 NaN, Acessórios: Pistola Para Pintura 0,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 676,14 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Incubadora Laboratório Temperatura: Controle Temperatura Até 60 °C, Componentes: Até 10 Prateleiras , Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle , Adicional: Com Vedação , Tipo*: Bod, Com Fotoperíodo , Volume: Cerca De 350 L,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
106 - Bomba Hidráulica
Valor Unitário (R$): 4.615,34 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Muriaé/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Bomba Hidráulica Vazão: 1,9 M3/H, Aplicação: Submersa , Diâmetro: 3/4 POL, Características Adicionais: Altura Manometrica Máxima 65 M , Freqüência: 60 HZ, Tensão Alimentação: 220 V, Potência: 0,5 CV, Tipo Motor: Elétrico Monofásico ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
107 - Bomba Hidráulica
Valor Unitário (R$): 940,90 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Bomba Hidráulica Vazão: 10 M3/H, Aplicação: Submersa , Freqüência: 60 HZ, Tensão Alimentação: 220 V, Potência: 1,5 CV, Velocidade: 1.750 RPM, Tipo Motor: Trifásico ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 6
Quantidade Máxima para Adesões: 30
108 - Bomba Hidráulica
Valor Unitário (R$): 1.190,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (6)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Bomba Hidráulica Modelo: Bc-21 R , Vazão: 17,5 M3/H, Características Adicionais: Saída (Recalque) 1 1/2 Pol Bsp, Entrada (Sucção) , Tensão Alimentação: 220/380 V, Potência: 3 CV, Tipo Motor: Elétrico Trifásico ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 1.970,84 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
109 - Bomba Hidráulica
Descrição Detalhada: Bomba Hidráulica Aplicação: Abastecimento De Água , Características Adicionais: Recalque 2.1/2", Altura Máxima De Sucção (M.C.A) 8 , Freqüência: 60 HZ, Tensão Alimentação: 220/380 V, Potência: 5 CV, Tipo Motor: Trifásico ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 6.855,67 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Rio Pomba/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Seladora Embalagem Acabamento Superficial: Pintura Eletrostática , Aplicação: Vedação Embalagens Plásticas , Funcionamento: Automático, Com Pedal , Características Adicionais: Controle Eletrônico Temperatura, Selagem Horizon- , Voltagem: 110/220 V,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
111 - Equipamentos Diversos Para Serviços Profissionais
Valor Unitário (R$): 425,55 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Manhuaçú/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Equipamentos Diversos Para Serviços Profissionais Uso: Medir Diferença De Densidade Óptica 2 Comprimento , Características Adicionais 1: Área De Medição 2 X 3mm , Tipo: Medidor De Clorofila , Padrão: Para 30 Medições Controles ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
112 - Refletor
Valor Unitário (R$): 6.950,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Manhuaçú/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Refletor Material Corpo: Alumínio Blindado , Temperatura De Cor: 6000/4000 K, Ângulo De Abertura Da Lente: 120° , Tensão Alimentação: Bivolt V, Tipo Lâmpada: Led Cob (Chip On Board) , Potência Lâmpada: 50 W, Grau Proteção: Ip65 (Tabela Ingress Protection) ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
113 - Sonda
Valor Unitário (R$): 290,44 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Manhuaçú/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Sonda Aplicação: Conectável A Empunhadura Do Aparelho Medição , Tipo: Sonda De Umidade E Temperatura , Características Adicionais: Certificados De Calibração De Temperatura E Umidad ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 3
Quantidade Máxima para Adesões: 15
114 - Compressor de ar
Valor Unitário (R$): 1.939,34 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Manhuaçú/MG (3)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Compressor De Ar Pressão Máxima: 120 PSI, Potência Motor: 2 HP, Vazão: 200 L/MIN, Tensão: 110/220 V, Características Adicionais: Pressão Mínima 80 Psi , Capacidade Tanque: 46 L,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 2.659,76 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Barbacena/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Martelete Tipo: Rotativo , Tensão Alimentação: 110 V, Potência: 800 W,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
116 - Selo Mecânico
Valor Unitário (R$): 945,33 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Barbacena/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
Descrição Detalhada: Selo Mecânico Material: Aço Inoxidável Aisi 304 , Uso: Bomba D'Água , Aplicação: Vedação De Água E Óleo , Material Face Vedação: Viton , Características Adicionais: Para Eixos De 1 Polegada, Tipo 01 , Material Vedação: Borracha E Porcelana ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 20
Quantidade Máxima para Adesões: 100
117 - Compressor Hermético Alternativo
Valor Unitário (R$): 46,68 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Barbacena/MG (20)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
Descrição Detalhada: Compressor Hermético Alternativo Aplicação: Sistema Refrigeração De Câmara Fria , Características Adicionais: Trifásica , Tensão: 380 V, Potência Motor: 3,0 HP,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 10
Valor Unitário (R$): 4.712,98 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Barbacena/MG (2)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
118 - Peças / Acessórios Equipamentos Especializados
Descrição Detalhada: Peças / Acessórios Equipamentos Especializados Aplicação 2: Máquina De Lavar Louça Industrial , Tipo 7: Dosador ,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 5
Valor Unitário (R$): 1.334,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,05 Local de Entrega (Quantidade): Barbacena/MG (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: UN
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS | ||||||||||||||||
Item | Descrição Detalhada | |||||||||||||||
1 | Atomizador Costal, material tanque: polietileno, quantidade tanque defesivo:1 um, capacidade tanque defensivo: 18 a 20 L, tipo motor: 2 tempos à gasolina, potência motor: 3,5 a4 HP, tipo ignição motor: eletrônica, combustível motor: gasolina e óleo 2 tempos, aplicação: pulverização, características adicionais: 45 a 50 cc; 2000 a 8000 RP | |||||||||||||||
2 | Pulverizador Costal Manual, material tanque: polietileno, capacidade tanque 18 l, aplicação defensivos agrícolas, caracteristicas adicionais: bateria recarregável, bivolt, mangueira trançada. | |||||||||||||||
3 | Frigobar,capacidade: 80 a 120 l, tensão alimentação: 110/220V, cor branca, consumo máximo 15 a 20 Kw/h | |||||||||||||||
4 | Forno microondas, material: aço inoxidável, capacidade aprox.: 30 l, potência aprox.: 900 w, voltagem: 110 v, características adicionais: timer, trava de segurança, cor: branca | |||||||||||||||
5 | Smart TV - 55 polegadas - Slim - espessura máxima: 3cm - Bluetooth - Acesso Remoto - Cabo de força - Compatível com Assistente Virtual - Compatível com HID USB - Ethernet (LAN) - 4 HDMI - 2 USB - WiFi Direct | |||||||||||||||
6 | Bebedouro industrial automatizado, em aço inox, 3 saídas de água, acionamento da torneira sem contato, com filtro, capacidade 100L. | |||||||||||||||
7 | Catracas automatizada, com software integrado. Leitura biométrica e por cartão de proximidade. Capacidade de leitura biométrica de 10.000 registros. Identificação pelo leitor de proximidade para cartão, tag, chaveiro e Smartphone. Permite configuração da Catraca Invertida, para inversão do sentido. | |||||||||||||||
8 | Cartão de acesso para leitura em locais com controle de acesso por catracas com com controle de acesso. Cartão PVC de aproximação RFID. | |||||||||||||||
9 | Capela exaustão, tipo: de gases, material: fibra de vidro, dimensões: cerca de 80 x 60 x 90 cm, componentes: janela corrediça com contra peso, outros componentes: com lâmpada interna, adicional: forma de guilhotina, vazão: até 600 m3/h. Voltagem: bivolt ou 110 v. | |||||||||||||||
10 | Balança Digital Analítica; Capacidade 220G / 0,0001G, Tamanho do Prato, plataforma em aço inox: 90mm; Tempo de resposta: 2s aproximadamente; Temperatura de operação: 10-40°C 20-85%; Dimensões: 220 x 330 x 310mm (L x P x A); Classe I; Peso: 6,2Kg; Voltagem automática para funcionar de 110V a 240V. | |||||||||||||||
11 | Medidor de pH; Medidor índice acidez, tipo: portátil, formato: retangular, aplicação: medição de ph em soluções aquosas e ambientes crít, faixa medição: 0 a 14 ph, resolução: 0,01ph, 0,1 milivolt e 0,1 °C, precisão: 0,01, temperatura operação: -5 a 105 °c. Voltagem: 110 v. Com manual de instruções. | |||||||||||||||
12 | Condutivímetro, tipo seleção: resolução automática, tipo checagem célula: automática, tipo leituras: contínuas ou congeladas, ppm, naCl ou CaCO3, tipo escala: auto range, tipo memória: não volátil, comprimento: 150 mm, largura: 170 mm, altura: 230 mm, condutividade faixa medição: 0,010 a 2 s/cm, resolução: 1, 0,1, 0,01 siemens, precisão relativa: 0,05 per, aplicação: condutividade,resistividade,salinidade. Voltagem: 110 v. Adicionais: célula de vidro para medir condutividade em soluções aquosas, 01 sensor de temperatura em aço inox, solução padrão de calibração 146,7 uS/cm, suporte de bancada para célula e sensor de temperatura e manual de instruções. | |||||||||||||||
13 | Agitador magnético com aquecimento; material: gabinete metálico, anticorrosivo, ajuste: ajuste mecânico, botão controle velocidade, capacidade: até 2L, rotação: até 2000 rpm, temperatura: controle temperatura até 400 °C; Plataforma superior redonda ou retangular, Voltagem 110 v. | |||||||||||||||
14 | Bomba vácuo, material: aço carbono, vácuo máximo: 620 mmhg, vazão livre: 35 l,min, tensão: 110 - 220 v, características adicionais: tipo pistão isento de óleo, potência: 190 w | |||||||||||||||
15 | Banho Maria Digital; Capacidade de aproximadamente 15 L(volume útil da cuba); Com Circulação Interna; Ajuste: ajuste digital com painel de controle, com tampa cônica, temperatura: até 100 °c; Voltagem: 110v. | |||||||||||||||
16 | Centrífuga, tipo: para tubos, ajuste: digital, microprocessada, volume: até 100 ml, capacidade: até 32 unidades, rotação: até 6000 rpm, temperatura: controle temperatura até 40 °c, temporização: temporizador até 99 min, adicional: segurança tampa aberta, alarme desbalanceamento, componentes: c, adaptadores tubos 5, 10, 15, 50 ml. Voltagem: 110 v. | |||||||||||||||
17 | Canerta de alta rotação odontológica, rolamento cerâmica, velocidade aproximada de 400.000 rpm, refrigeração: 3 ou mais furos, troca de brocas: botão de pressão (PB), conexão borden 2 furos, baixo ruído, autoclável até 135º. DABI ATLANTE ou similar | |||||||||||||||
18 | Caneta baixa rotação odontológica, contra ângulo 1:1, corpo de alumínio anodizado, cabeça reduzida, fixação da broca por trava. Autoclável até 135º.DABI ATLANTE ou similar | |||||||||||||||
19 | Caneta baixa rotação odontológica, micromotor, conexão borden 2 furos, sem refrigeração, velocidade até 22.000 rpm, baixo níve de ruído. Autoclável até 135º. DABI ATLANTE ou SImilar | |||||||||||||||
20 | Fotopolimerizador, base peça de mão sem fio, ponteira fibra ótica ou acrílico, material corpo plástico abs. Fonte: Luz Led, instalação elétrica, protetor ocular. | |||||||||||||||
21 | Incubadora Laboratório, interruptor liga/desliga, para indicador biológico, controle temperatura até 60ºC, até 5 ampolas. | |||||||||||||||
22 | Jato Bicarbonato e Ultrassom. Motor de Bancada, material corpo abs, indicação profilaxia/periodontia/endodontia, eletro-pneumático, bomba peristáltica, reservatório para lírquido/pedal, 2 peças de mão, 3 ponteiras, pedal. | |||||||||||||||
23 | Balança de plataforma digital para ambientes úmidos sujeitos a lavagens Constantes: Capacidade 200 Kg, sensibilidade 20g. Base e plataforma de aço inox AISI, 304. Célula de carga em aço inox com grau de proteção IP68, indicador de pesagem inox com grau de proteção IP69K. Visor móvel. Bivolt automático. Pés reguláveis e antiderrapantes. Sistema de Proteção contra Sobrecargas. | |||||||||||||||
24 | Triturador com sistema interno de ventilação que transporte do material direto para o ciclone. Funcionamento por martelos móveis com tratamento térmico. Coxins antivibratórios, dispensando fixação no piso. Sistema monobloco, dispensando uso de correias e polias. Acionamento por acoplamento elástico. Acompanhado de base universal para motor elétrico para motor de 7,5cv; Kit alimentador de grãos; ciclone em polietileno; jogo de peneiras de 2,3 e 4 mm. Capacidade de processamento de milho debulhado: 1000 a 1260 kg/hora (motor 7,5cv) ou 1300 a 1600 kg/hora (motor10cv). | |||||||||||||||
25 | Balança digital, para 300 kg, com plataforma em aço inoxidável. BK-INOX 30012 Balmak, ou similar. Balança de uso industrial. Capacidade de até 300 kg, divisões: 100 gramas. Módulo indicador digital com display LED, gabinete com corpo em plástico ABS injetado e proteção a prova de umidade e pó, com cabo de 2 metros (mínimo), de conexão indicador/plataforma, para uso remoto. Teclado com as funções: Tara manual para até 100% da capacidade, Zero, Impressão e Tara Programável. Corpo da balança com base da plataforma em aço- carbono pintado. Tampa da plataforma (superfície de apoio) em aço noxidável. Plataforma de 80 cm X 80 cm (variação de até 10%). Pés reguláveis antiderrapantes. Voltagem: 90V / 250V. Garantia mínima de um ano contra quaisquer defeitos de materiais e/ou fabricação. | |||||||||||||||
26 | Balança eletrônica comercial pesadora, tríplice escala. Modelo ELP E-line Balmak ou similar. Capacidade: Cap 6/15/30 kg x Div 2/5/10 g. Capacidade máx. 30 kg. Display LCD. Teclado de membrana vedado, com funções Tara, Zero e Impressão. Cobertura em plástico ABS injetado, prato em aço inox espelhado. Plataforma/base em aço-carbono zincado. Pés com altura regulável. Dispositivo indicador de nível – tipo bolha. Dimensões do prato: 225 x 298 mm (variação de até 10%). Peso máximo do equipamento: 7 kg. Alimentação elétrica por conversor externo AC/DC automático 90-240 volts. Garantia mínima de um ano contra quaisquer defeitos de materiais e/ou fabricação. | |||||||||||||||
27 | Roçadora para uso profissional na agropecuária, com lâmina de duas pontas. MOTOR: motor a gasolina 2 tempos. Com potência de 1,7 quilowatt-hora (kWh) ou 2.3 cv, e máximo de 36 cilindradas(cm3). DIMENSÕES: peso máximo de 8 kg. Rotação lenta (rpm) 2800, rotação máxima (RPM) 12500. Tanque de combustível com capacidade mínima de 0,5 litro. Sistema anti-vibratório. ALÇAS, APOIO E COMANDOS: gancho no corpo para cinto de suporte, com opções de regulagem ergonômica. Cabo para as duas mãos, que proporcione regulagem ergonômica e sistema que reduza a vibração transmitida ao operador. Comando com sistema tipo gatilho para aceleração com sistema de segurança e botão de desligamento rápido. ACESSÓRIOS: cinto de suporte com duas alças acolchoadas. Sistema de fácil fechamento e abertura. Com gancho de metal e proteção do mesmo ao corpo do operador. Lamina de 2 pontas com furo central de 20 mm e afiável nas 4 (quatro) arestas. MANUAL DO PROPRIETÁRIO E DE MANUTENÇÃO: acompanhado de manual do proprietário e de manutenção em português. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Assistência técnica autorizada no estado de Minas Gerais. | |||||||||||||||
28 | Lavadora de alta pressão. Pressão de trabalho 2000 psi. 220V | |||||||||||||||
29 | Destilador água, capacidade:10 l/h, voltagem:220 v, Características adicionais:desligamento automático na falta Dágua; lâmpada, aplicação: laboratório, material:aço inox aisi 304 | |||||||||||||||
30 | Destilador de Água. Modelo tipo pilsen, de suspensão para ser instalado em parede. Capacidade 10 litros/hora. Potencia elétrica prevista de 3500 Watts. Frequência 60 Hz. Voltagem 220 V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM DISPOSITIVO ELETROMECÂNICO PARA DESLIGAMENTO. | |||||||||||||||
31 | Motosserra para uso em atividades florestais, nos trabalhos de poda, desbaste, desgalhamento, cortes de árvores de pequeno e médio porte, preparação da madeira. Modelo STIHL MS 260 ou similar. Motor a gasolina, dois tempos. Potência mínima (kW/CV) 2.6/3.5. Cilindrada (cm³) 53 (máxima). Sabre de 40 cm. Capacidade do tanque de combustível (mínimo) 0,400 ml. Sistema antivibração. Mecanismo de segurança por freio de corrente. Sistema de lubrificação automática. Peso, sem combustível e sem conjunto de corte, de até 6,0 kg. Garantia mínima de um ano contra quaisquer defeitos de materiais e/ou fabricação. Motopoda, equipamento motorizado para a poda de galhos em altura. | |||||||||||||||
32 | Ventilador Monofásico especialmente projetado para ventilação em galpões aviários. Equipado com motor 1/2 CV monofásico. Hélices em nylon. Duas grades em aço galvanizado de diâmetro 3/16". Instalação simples dispensando polias, eixos, rolamentos e correias. Com 2 estirantes para impedir a trepidação dos motores. Baixo índice de manutenção. Alimentação: 220 volts. Rotação: 1100 rpm. Vazão mínima: 300 m3 / min. Emissão de ruído (máximo): 83 Db numa distância de 10 cm do ventilador. Velocidade do Ar: 3 metros/segundo numa distância de 10 metros do ventilador. Diâmetro de 90 a 110 cm. Fechado, com grau de proteção 55 (Contra acúmulo de poeiras prejudiciais ao motor e contra jatos de água vindos de todas as direções). Garantia mínima de 12 (doze) meses. | |||||||||||||||
33 | Cela para maternidade de suínos completa, com comprimento de 2m e largura de 1,60m. com grade de gaiola, comedouro para a matriz e para os leitões, bebedouro tipo concha, escamoteador de madeira (ou material superior), pés, portão, piso elevado, sendo o piso da matriz em ferro galvanizado e piso dos leitões em material plástico (grade plástica, especifica para leitões, modular. | |||||||||||||||
34 | Motopoda HT 131 Stihl ou similar. Motor a gasolina, dois tempos. Potência (kW/CV): 1.4/1.9 (mínima). Cilindrada (cm³): 40 (máxima). Haste telescópica, com comprimento total (haste mais equipamento de corte) mínima de 250 cm (haste recolhida) e 370 cm (haste estendida). Peso máximo de 9 kg, sem combustível e sem o sabre e corrente). Capacidade do tanque de combustível (mínimo) 600 ml. Sistema de lubrificação automática. Sabre de 30 cm. Garantia mínima de um ano contra quaisquer defeitos de materiais e/ou fabricação. | |||||||||||||||
35 | Bomba dágua centŕifuga . Trifásica 220\380 - v. 5 CV de potência | |||||||||||||||
36 | Phmetro digital microprocessado de bancada: ph / orp / temperatura / concentração/mv; resolução automática; check automático dos eletrodos; calibração automática de to dos os parâmetros; alarme sonoro de máximo e mínimo; reconhecimento de ânions ou cátions; leituras diretas em ppm, molar, %meq/l; saída rs-232 ou rs-485; me de ph: faixa de medição -2,00 a 20,00 ph; seleção 0,1 / 0,01 / 0,001; precisão relativa 0,05% (fé); pontos de calibração 2; - milivolts: faixa de medição _ 1999mv; seleção de resolução 1 / 0,1; precisão relativa 0,01% (fe); - temperat ura: faixa de medição -20/+120ºC; RESOLUÇÃO 0,1 / 1ºC; precisão relativa. alimentação 110/220 volts (bivolt ) fonte 12 dc | |||||||||||||||
37 | Bloco micro digestor de Kjeldahl. Corpo e caixa de comandos inteiramente em aço inox 304. Ajuste de temperatura microprocessado digital, com painel de controle. Capacidade mínima para 40 amostras, temperatura por controle eletrônico, at é 400ºC, Sistema Segurança Aquecimento. Dimensões aproximadas (A x L X P) 350x500x400. ACOMPANHA Suporte PARA tubos em alumínio com alças para transporte e para serem colocados ou retirados. VOLTAGEM: 220V. | |||||||||||||||
38 | Balança Eletrônica tipo comercial ATÉ 15KG. Capacidade máxima de 15 kg. Display: LCD (cristal líquido). Divisão: 5g de 0,000 kg até 15,000 kg. Com Bateria de Alta Capacidade. Alimentação 110/220 Volts (Bivolt ) fonte 12 DC. Bateria interna de longa duração. Certificada pelo IPEM e INMETRO. 150748 UNIDADE 1 779,00 779,00 Ideal para pesagem de amostras com volumes maiores. | |||||||||||||||
39 | Balança analítica, com capacidade 220 gramas. Resolução 0,0001 grama. Tipo painel digital. Adicionais calibração interna. Com dimensões á cerca de largura 245 mm, altura 344 mm, profundidade 321 mm. Diâmetro prato de cerca de 80 mm. Voltagem: alimentação 110/220 volts (bivolt ) fonte 12 dc. |
40 | Moinho, Material Gabinete Aço, Material Tampa Ferro Fundido E Aço Inox Aisi 304, Tipo Faca, Componentes 4 Facas Móveis E 2 Fixas, Voltagem 220, Potência 1.600, Potência Motor 2, Rotação 1.720, Características Adicionais Sistema De Segurança | |||||||||||||||
41 | Destilador de nitrogênio, material caldeira vidro, material caixa aço inoxidável, aplicação análise nitrogênio, com possibilidade do uso de tubos macro, semi-micro e micro. Características adicionais princípio kjeldahl, vidraria em borossilicato 3.3, condensador com circulação de água. Voltagem 220v. | |||||||||||||||
42 | ESTUFA DIGITAL MICROPROCESSADA PARA SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO; CÂMARA DE AQUECIMENTO COM CIRCULAÇÃO DE AR POR CONVECÇÃO NATURAL; GABINETE EXTERNO CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA; CÂMARA INTERNA E ALMOFADA INTERNA DA PORTA EM AÇO INOXIDÁVEL; PORTA COM SISTEMA MAGNÉTICO DE FECHAMENTO E VEDAÇÃO EM PERFIL DE SILICONE; CAPACIDADE PARA 3 PRATELEIRAS; VOLUME INTERNO DA CÂMARA DE AQUECIMENTO: MÍNIMO DE 81L; ALIMENTAÇÃO EM 220 VOLTS; TEMPERATURA DE TRABALHO ATÉ 200°C; CONTROLADOR DE TEMPERATURA ELETRÔNICO MICROPROCESSADO, RESOLUÇÃO DE ± 1ºC, PROGRAMAÇÃO E INDICAÇÃO DIGITAL DA TEMPERATURA; FUNÇÕES PROGRAMÁVEIS: TIMER, SET POINT E PID COM AUTO-TUNING; DUPLA FUNÇÃO DE DISPLAY, SENDO UM PARA A PROGRAMAÇÃO E OUTRO PARA INDICAÇÃO DIGITAL DA TEMPERATURA; SISTEMA DE PROTEÇÃO DE SUPERAQUECIMENTO COM TERMOSTATO ELETROMECÂNICO; ACOMPANHA: TRÊS PRATELEIRAS PERFURADAS EM AÇO INOXIDÁVEL, MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS | |||||||||||||||
43 | FORNO MUFLA, CAPACIDADE À CERCA DE 16 LITROS, CONTROLE DE TEMPERATURA POR MICROPROCESSADOR COM INDICAÇÃO DIGITAL. CONTROLE DA VELOCIDADE DE AQUECIMENTO. PORTAL VERTICAL COM CHAVE DE PROTEÇÃO LIGA/DESLIGA. BANDEJA REFRATÁRIA PARA SUPORTE DE CADINHOS FAIXA DE TEMPERATURA DE TRABALHO 50-1200ºC RESOLUÇÃO DO CONTROLADOR DE TEMPERATURA DE 1ºC. PRECISÃO DO CONTROLADOR DE TEMPERATURA DE 1ºC. ALIMENTAÇÃO 220V TRIFÁSICO. PORTA COM TRAVA DE SEGURANÇA. | |||||||||||||||
44 | CONTADOR DE COLÔNIAS, CAPACIDADE PARA PLACAS ATÉ 120 MM, ADICIONAL INCLINAÇÃO REGULÁVEL, COMPONENTES BASE EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, QUADRICULADA, COMPONENTES ADICIONAIS COM LUPA FLEXÍVEL, LÂMPADA FLUORESCENTE. | |||||||||||||||
45 | MICROSCÓPIO, TIPO DE ANÁLISE ESTEREOSCÓPIO, TIPO BINOCULAR, AUMENTO OCULARES ATÉ 10X, ZOOM ATÉ 32X, COMPONENTES ILUMINAÇÃO EM LED, REFLETIDA E TRANSMITIDA, OUTROS COMPONENTES BASE CERCA DE 20 X 30 CM, ADICIONAL INCLINAÇÃO ATÉ 45¨ | |||||||||||||||
46 | HOMOGENEIZADOR TIPO STOMACHER, TIPO AJUSTE AJUSTE DIGITAL MICROPROCESSADO, ROTAÇÃO MÁXIMA ATÉ 250RPM, CAPACIDADE UMA AMOSTRA COM CERCA DE 500ML, COMPONENTES COM CÂMERA DE AMOSTRA, ADICIONAL COM TEMPORIZADOR. | |||||||||||||||
47 | ESTUFA LABORATÓRIO, TIPO C/ RENOVAÇÃO AR, MATERIAL EM GABINETE DE AÇO INOX, AJUSTE DIGITAL, COM PAINEL DE CONTROLE DE TEMPERATURA, TEMPERATURA DE ATÉ 300, COMPONENTES COM 3 BANDEJAS, CAPACIDADE DE CERCA DE 100 LITROS COM VEDAÇÃO. VOLTAGEM 220V | |||||||||||||||
48 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MATERIAL COPO AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL BASE ALUMÍNIO, CAPACIDADE 6 LITROS, POTÊNCIA MOTOR 0,50, TENSÃO NOMINAL 110/220V, APLICAÇÃO INDUSTRIAL. | |||||||||||||||
49 | APARELHO TESTE FLOCULAÇÃO, TIPO JARRAS TESTES, QUANTIDADE PROVAS 6, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110/220V, FREQÜÊNCIA 60, CONTROLE VELOCIDADE ATÉ 150RPM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CUBAS GRADUADAS DE 2000ML, LUZ FLUORESCENTE BASE, HASTES AJUSTÁVEIS | |||||||||||||||
50 | BANHO MARIA INOX MICROPROCESSADO, AJUSTE DIGITAL COM PAINEL DE CONTROLE, VOLUME CERCA DE 30 LITROS, COMPONENTES COM TAMPA CÔNICA, TEMPERATURA ATÉ 150 C, ADICIONAL COM AGITAÇÃO DE ÁGUA POR MEIO DE HASTE E HÉLICE. VOLTAGEM 220V. | |||||||||||||||
51 | PROCESSADOR DE TECIDO, AJUSTE:AJUSTE DIGITAL, PROGRAMÁVEL, COMPONENTES:C/ VISOR E PAINEL CONTROLE, CAPACIDADE:ATÉ 300 CASSETES, ADICIONAL:ALARMES, SEGURANÇA:C/ SISTEMA SEGURANÇA FALTA ENERGIA, VOLUME CÂMARA:ATÉ 5 L, CONTROLE TEMPERATURA:CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 70 °C | |||||||||||||||
52 | MÓDULO INCLUSÃO TECIDO\, AJUSTE:AJUSTE DIGITAL\, C/ PAINEL DE CONTROLE\, PROGRAMÁVEL\, COMPONENTES:C/ TELA SENSÍVEL AO TOQUE\, CAPACIDADE:ATÉ 100 CASSETES\, ADICIONAL:C/ BANDEJA EXPURGO\, ALARMES\, SEGURANÇA:C/ SISTEMA SEGURANÇA FALTA ENERGIA\, VOLUME CÂMARA: RESERVATÓRIO PARAFINA ATÉ 5 L\, CONTROLE DE TEMPERATURA:CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 70 °C | |||||||||||||||
53 | CENTRÍFUGA, TIPO:PARA TUBOS, AJUSTE:DIGITAL, MICROPROCESSADA, VOLUME:ATÉ 50 ML, CAPACIDADE:ATÉ 8 UNIDADES, ROTAÇÃO:ATÉ 5000 RPM, TEMPORIZAÇÃO:TEMPORIZADOR ATÉ 99 MIN, ADICIONAL:SEGURANÇA TAMPA ABERTA, ALARME DESBALANCEAMENTO, COMPONENTES:C/ ADAPTADORES TUBOS 15 ML | |||||||||||||||
54 | AGITADOR MAGNÉTICO, MATERIAL:GABINETE METÁLICO, ANTICORROSIVO, AJUSTE:AJUSTE DIGITAL, CAPACIDADE:ATÉ 2 L, ROTAÇÃO:ATÉ 2000 RPM, TEMPERATURA:CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 300 °C, TEMPORIZAÇÃO:COM TEMPORIZADOR ATÉ 1000 MIN | |||||||||||||||
55 | CONTADOR DE CÉLULAS, TIPO P/ CÉLULAS SANGUÍNEAS, AJUSTE AJUSTE MECÂNICO, COM VISOR DIGITAL, MEMÓRIA ATÉ 100 CONTAGENS, ADICIONAL C/ ALARME, SISTEMA SEGURANÇA, CAPACIDADE ATÉ 10 TIPOS CELULARES, OUTROS COMPONENTES C/ CONTAGEM RELATIVA E ABSOLUTA | |||||||||||||||
56 | BANHO MARIA, AJUSTE:AJUSTE MECÂNICO, COM VISOR DIGITAL, VOLUME:CERCA DE 5 L, COMPONENTES:COM TAMPA CÔNICA, TEMPERATURA:ATÉ 100 ¨C | |||||||||||||||
57 | INCUBADORA LABORATÓRIO, AJUSTE AJUSTE DIGITAL, C/ PAINEL DE CONTROLE, TIPO* BOD, VOLUME ATÉ 200 L, TEMPERATURA CONTROLE DE TEMPERATURA ATÉ 50 °C, ADICIONAL COM VEDAÇÃO, OUTROS COMPONENTES ATÉ 3 PRATELEIRAS | |||||||||||||||
58 | ESTUFA LABORATÓRIO, MATERIAL :GABINETE AÇO INOX, AJUSTE:AJUSTE DIGITAL,C/ PAINEL DE CONTROLE, PROGRAMÁVEL, CAPACIDADE:CERCA DE 80 L, TEMPERATURA:ATÉ 200 ¨C, COMPONENTES:C/ ATÉ 3 BANDEJAS, ADICIONAL:C/ VEDAÇÃO | |||||||||||||||
59 | AQUECEDOR, TIPO:CHAPA AQUECEDORA, POTÊNCIA:1.500 W, APLICAÇÃO:LABORATÓRIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PLATAFORMA ALUMÍNIO 40X30 CM,TEMPERATURA 50 A 300º | |||||||||||||||
60 | Incubadora para alevinos Descrição Detalhada: Incubadora para larvas de peixes com capacidade de aproximadamente 60 L em fibra de vidro, com suporte. | |||||||||||||||
61 | Bomba d'água Descrição Detalhada: bomba d´água submersa e exterBomba d´água com capacidade de bombeamento de aproximadamente 10000 litros/h. 220v. | |||||||||||||||
62 | Compressor de ar Descrição Detalhada: Compressor de ar eletromagnético e diafragma p/ aeração de aquários, vazão de aproximadamente 75L/min, 220v, pressão aproximada de 0,35 mca | |||||||||||||||
63 | Garrafa de coleta de água Descrição Detalhada: Garrafa de coleta de água c/ termômetro reversível c/ cap. de 1 a 2,0 L |
64 | Medidor de pH e temperatura Descrição Detalhada: Medidor de pH e temperatura digital portátil a prova de respingos e sensor a prova d’água e cabo de aproximadamente15 m de comprimento. | |||||||||||||||
65 | Refratômetro de salinidade Descrição Detalhada: Refratômetro de salinidade, com escala de 0-10%, compensação de temperatura automática de 10-30°, subdivisão 1%, dimensão aproximada de 29 (A)x40(L)x190(C)cm | |||||||||||||||
66 | Aerador Propulsor Descrição Detalhada: Aerador Propulsor com flutuadores de fibra de vidro, motor de aproximadamente 1cv com eixo aço carbono, pintura epóxi, hélice alumínio. | |||||||||||||||
67 | Compressor de ar centrífugo Descrição Detalhada: Compressor de ar centrífugo com motor monofásico de aproximadamente 2 HP. | |||||||||||||||
68 | Botijão de nitrogênio Descrição detalhada: botijão criogênico para armazenagem e transporte de sêmen animal, sem nitrogênio; com capacidade de armazenamento de nitrogênio líquido: até 50 litros; número de canecas em inox: até 06 (seis); aplicação: nitrogênio líquido. | |||||||||||||||
69 | Termo-Higrômetro Digital com Sensor Externo e Relógio. Registro de temperaturas máxima e mínima. Alarme. Resolução: 0.1°C e 1%UR. Exatidão: ±1°C (-10 a 50°C), ±5%UR. Modelo de referência AKSO AK28 new | |||||||||||||||
70 | Cronômetro Digital, tipo: bolso, com cordão, tipo mostrador: digital, funcionamento: bateria, características adicionais: com alarme, relógio (AM/PM), calendário. | |||||||||||||||
71 | Kit 08 Câmeras Infra VHL 720P 1120B + DVR 1108 - 08 Canais HD 1080 Intelbras + HD SEAGATE 1TB + Acessórios. Especificações: 06 Câmeras Infra VHL 720P 1120B, Alcance IR: 20m, Grau de proteção: IP66; 01 DVR Intelbras 1108 1080p Lite, Entradas: 8 canais BNC + 2 canais IP; 01 HD Seagate 1TB, SATA de 6 Gb/s; 01 Cabo Coaxial Flexível; Bobina 100m; 01 Fonte estabilizada com proteção contra curso e sobrecarga, 12V 10A; Conectores BNC Macho com Mola de parafuso; Conectores P4 de Borne para Alimentação 12V | |||||||||||||||
72 | Termohigrômetro datalogger portátil digital, com display,memória de máxima, mínima e média. Com as seguintes especificações mínimas: leitura de temperatura na faixa de 0ºC a 50ºC, resolução 0,1ºC; faixa de medição da umidade entre 5% a 95% UR e resolução: 0,1ºC. Precisão/Exatidão Exatidão: ±1ºC. Memória para no mínimo 10.000 medições. Saída de dados para PC, compatível Windows 10 64bits, com cabo de comunicação, certificado calibração. Grau mínimo de proteção IP 64. | |||||||||||||||
73 | Balança eletrônica\, com capacidade de para pesagem de 200 ou 300kg; tipo digital; voltagem 110/220 V; dimensões mínimas da plataforma: 40 cm x 60 cm; dimensões máximas da plataforma: 50 cm x 80 cm; plataforma de pesagem em aço inox; display removível; sem coluna de sustentação ou com coluna de sustentação removível ou dobrável; função tara; sensibilidade de 50 ou 100g display lcd; com bateria interna; lacre do INMETRO. | |||||||||||||||
74 | Medidor de gordura por meio de ultrassom para medir a profundidade da gordura de animais em crescimento, incluindo suínos, ovelhas e gado. Projetado para medir a espessura total da pele e até três camadas de gordura do lombo. A distância entre este ponto e a superfície do tecido é calculada, para então ser visualizado digitalmente. Inclui bateria recarregável, cabo, sonda, carregador e bloco para teste 25 mm. | |||||||||||||||
75 | Ultrassom veterinário, portátil, com tela de 8,4”, peso de 3,2 kg que facilita trabalho em campo, bateria de longa duração de 5,5 horas, medição automática de folículos e de avaliação de carcaça. Inclui probe de avaliação de carcaça suína de 130mm multifrequêncial de 2,5 - 3,5 e 5MHz e acoplante acústico. Conectividade com portas DVI, USB e RJ45 DICOM. Compatível com software Biotronics e Ecotext. Garantia de 24 meses para o equipamento e 12 meses para o transdutor. Assistência Técnica autorizado pelo fabricante no Brasil. Inclui entrega técnica com treinamento e fornecimento de certificado de capacitação para dois profissionais designados pela instituição. | |||||||||||||||
76 | Balança Eletrônica de Bancada sem Coluna possui capacidade de 30kg à 300kg atendendo as necessidades de pesagem. Proporciona robustez, durabilidade, pesagens mais exatas para assegurar a redução de perdas e enorme benefício para a empresa ao longo do tempo. Plataforma: Aço inoxidável. Tensão de Entrada: 93,5 a 264,0 Vca automático. Frequência: 50 a 60 Hz. | |||||||||||||||
77 | Termo-Higrômetro Digital com Sensor Externo. Faixa de medição: -10 a 50°C (sensor interno). -50 a 70°C (sensor externo/sonda). 20 a 99%UR (sensor interno). Resolução:0.1°C. 1%UR. Exatidão:±1°C (-10 a 50°C)±1,5°C (outras faixas). ±5%UR. Comprimento do sensor: 1,5 m (aproximadamente). Temperatura de operação: -10 a 50°C. Umidade de operação: 20 a 99%UR (sem condensação). Alimentação: 1.5V (1 pilha AAA) | |||||||||||||||
78 | REGISTRADOR ELETRONICO DE TEMPERATURA / UMIDADE, REGISTRADOR ELETRONICO DE TEMPERATURA. DATALOGGER DE TEMPERATURA E UMIDADE COM FAIXA DE MEDIAÇÃO DE TEMPERATURA DE - 30o C A 70o C ,RESOLUÇÃO 0.1o C E EXATIDÃO APROXIMADA DE 0.8o C E FAIXA DE ME DIÇÃO DE UMIDADE RELATIVA DE 0 A 100%UR COM RESOLUÇÃO DE 0.1%UR E EXATIDÃO APROXIMADA DE 3%UR ,MEMÓRIA DE 16.000 REGISTROS, INTERVALO ENTRE REGISTROS DE 2 SEGUNDOS A 24 HORAS(SELECIONÁVEL),ALARME VISUAL DE LED ,GRAU DE PROTEÇÃO IP65(RESISTENTE A ÁGUA ) INDICAÇÃO DE CARGA DE BATERIA VISUAL DE 3 NÍVEIS ,BATERIA C R2450 COM ALIMENTAÇÃO 3VDC;REGISTRO DE MEDIÇÃO MÁXIMA E MÍNIMA, CONEXÃO USB DIRETA ,VISOR LCD ,SUPORTE PARA FIXAÇÃO | |||||||||||||||
79 | Modelo anatômico de braço musculado em 7 partes confeccionado em PVC com pintura feita à mão e cores realísticas. Com o modelo anatômico de braço musculado em 7 partes SD-5027/B, podemos identificar: Músculos, Nervos, Artérias, Ossos, Ligamentos, dentre outras estruturas tais como: * Ossos: Clavícula, Escápula, Espinha da Escápula, Acrômio da escápula; * Nervos: Ulnar, mediano, anterior intraósseo, Posterior intraósseo; * Artérias: Profunda braquial, Braquial, Ulnar, Comum intraóssea, anterior intraóssea * Músculos: Subclávio, Latíssimo dorsal, Peitoral menor, supraespinhal, infraespinhal, Teres menor e maior, Deltóide, Tríceps braquial, Pronador quadrado, etc; O modelo SD-5027/B permite e remoção dos seguintes músculos: * M. Deltóide; * M. Bíceps braquial; * M. Palmar longo com músculo flexor do pulso; * M. Braquioradial; * M. Radial do pulso; * Aponeurosis palmar. Acompanha: 01 Base em PVC; 02 Haste de alumínio; 01 Manual em português, 01 Termo de garantia. Embalagem: Caixa de papelão. |
80 | Modelo anatômico de perna musculada em 13 partes confeccionado em PVC com pintura feita à mão e cores realísticas. Com o modelo anatômico de perna musculada em 13 partes SD-5028/B, podemos identificar: Músculos, Nervos, Artérias, Ossos, Ligamentos, dentre outras estruturas tais como: Ossos: Sacro, Cóccix, Femoral, Tíbia, Patela, Fíbula, Escafoide e Calcâneo; Nervos: Fibular superficial, Fibular profundo, Fibular comum, Tibial; Artérias: Anterior tibial, femoral profunda, perfurante, superior lateral e media do joelho, Ilíaca externa, Ilíaca Interna, Femoral; Músculos: Ilíaco, Psoas maior, tensor fáscia lata, Glúteo máximo e médio; Piriforme, Obturador interno; Sartório, Semitendíneo, Tibial, Grácil. O modelo SD-5028/B permite e remoção dos seguintes músculos: M. Sartório, M. Cabeça longa do bíceps femoral; M. Glúteo máximo; M. Médio; M. Sóleo; M. Gastrocnêmio; M. Grácil; M. Semitendinoso e semimembranoso; M. Reto Femoral; M. Flexor curto dos dedos; M. Fácia lata;M. Tibial anterior. Acompanha: 01 Base em madeira; 01 Haste de alumínio; 01 Manual em português, 01 Termo de garantia. Embalagem: Caixa de papelão. Medidas da caixa: Peso:9,275kg Comprimento:105cm Altura:26cm Largura:32cm | |||||||||||||||
81 | Sistema de Densitometria do tipo DXA de corpo total para diagnosticar e monitorar as alterações ósseas, possui composição corporal com método fan-beam e escaneamento de dupla energia. Acompanha Workstation do tipo desktop dotada de Windows 10, monitor de 21 polegadas full HD, drive de CDRW, como modem wi-fi e placa de rede, memória RAM maior ou igual a 4gb, placa de vídeo, mouse, teclado e impressora, 2 HDs com capacidade maior ou igual a 160Gb compatíveis com o equipamento para análise e impressão dos exames. Realiza escaneamento de: coluna AP, fêmur, dual fêmur e cálculo do risco de fratura femoral, antebraço, coluna lateral, VFA, corpo total, infantil, ortopédico (prótese do fêmur), prótese de joelho, mão, animal e ROI (região de interesse) livre. Tem reprodutibilidade menor ou igual que 1.0%. Possuí as seguintes medições: BMD(g/cm²), BMC(g), T-score, Z-score, Área(cm²). Composição Corporal: Massa Gorda(g), Massa Magra(g), Tecido(g), BMC(g), Total(g), BMDC(%), Gordura(%), BMC($), Magra(%). Composição Corporal Regional: Cabeça, Braços(d,e), Tronco(d,e), Perna(d,e), Android, Gynoid, Coluna AP, Fêmur e Corpo Total para todas as faixas etárias. Análise de fêmur. Escoliose, Cifose, AFF - Fratura Femoral Atípica, mão, GDP – crescimento, desenvolvimento e previsão de altura corporal em crianças, ferramenta de risco de fratura, medição de gordura visceral, visualização de imagens coloridas, mapa do corpo. Atende as diretrizes de teste da ISCD para densidade mineral óssea (DMO). Os relatórios e imagens podem ser configurados, conforme necessidade do usuário. Realiza posicionamento automático das regiões a serem escaneadas. Usuário pode utilizar o recurso de análise automática ou analisar manualmente. Tempo de aquisição de imagens de composição corporal do corpo todo de cerca de 6 minutos. Acompanha os acessórios: posicionador lateral, colchão posicionador lateral e guia dos pés. Possuí Phantom para controle de qualidade diário. Realiza calibração automática com Phantom que acompanha o equipamento. Inclui as seguintes aplicações: Medições Pediátricas. Banco de Dados Multiusuário. Análise de pequenos animais. TBS Integrado. DXAVision™*. Pacote de Esportes. Análise Avançada Completa. Análise Avançada do Osso. Análise Avançada de Composição Corporal. Marca/Modelo de referência: Prodigy Advance GE Healthcare ou similar | |||||||||||||||
82 | REFRIGERADOR DUPLEX, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO 400, SISTEMA DEGELO FROST FREE, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110/220, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONTROLE TEMPERATURA, SELO PROCEL ´A´, TIPO VERTICAL | |||||||||||||||
83 | FREEZER VERTICAL, CAPACIDADE 300, VOLTAGEM 110, COR BRANCA | |||||||||||||||
84 | EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS PROFISSIONAIS, TIPO DEIONIZADOR, VOLTAGEM 110, MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 ACOMPANHA CARTUCHO RESINA, MANGUEIRA, DUPLO ISOLAM | |||||||||||||||
85 | MÁQUINA FABRICAR GELO, MATERIAL GABINETE: AÇO INOXIDÁVEL, VOLTAGEM: 220 V, CAPACIDADE DE PRODUÇÃO: 70 KG,DIA, TIPO GELO: ESCAMAS | |||||||||||||||
86 | BALANÇA ELETRÔNICA, CAPACIDADE PESAGEM: 40 KG, VOLTAGEM: BIVOLT V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DIVISÃO 5 G, PRATO AÇO INOX, BATERIA RECARREGÁVEL, TIPO: DIGITAL, DIMENSÕES: 34 X 22 CM | |||||||||||||||
87 | EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS PROFISSIONAIS, TIPO MEDIDOR DE CLOROFILA, PADRÃO PARA 30 MEDIÇÕES CONTROLES, USO MEDIR DIFERENÇA DE DENSIDADE ÓPTICA 2 COMPRIMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 ÁREA DE MEDIÇÃO 2 X 3MM | |||||||||||||||
88 | AGITADOR MECÂNICO, TIPO TIPO VORTEX, AJUSTE AJUSTE MECÂNICO, ROTAÇÃO ATÉ 3500, ADICIONAL OPERAÇÃO CONTÍNUA E PULSO, COMPONENTES PÉS VENTOSAS EM BORRACHA | |||||||||||||||
89 | MEDIDOR LABORATÓRIO, TIPO: CANETA, MEDIDOR MULTIPARÂMETRO, USO: DETERMINAÇÃO DE PH, ORP, CONDUTIVIDADE, TDS, SALI-, APLICAÇÃO: ANÁLISE AMBIENTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: GRAU DE PROTEÇÃO IP67 À PROVA D'ÁGUA | |||||||||||||||
90 | FREEZER, TIPO: VERTICAL, CAPACIDADE: 550 L, TEMPERATURA OPERAÇÃO: -80 °C, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 110,220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FECHAMENTO MAGNÉTICO, TRAVA COM CHAVES, CINCO PORT | |||||||||||||||
91 | CENTRÍFUGA, TIPO: PARA TUBOS E MICROTUBOS, AJUSTE: AJUSTE DIGITAL, C, PAINEL DE CONTROLE, PROGRAMÁVEL, VOLUME: ATÉ 500 ML, ROTAÇÃO: ATÉ 20.000 RPM, TEMPERATURA: CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 40 °C, TEMPORIZAÇÃO: TEMPORIZADOR ATÉ 10 H, ADICIONAL: SEGURANÇA TAMPA ABERTA, ALARME DESBALANCEAMENTO |
92 | PEÇAS , COMPONENTES TOPOGRAFIA, TIPO: RECEPTOR GNSS - RTK, USO: PARA RASTREAR SINAIS DE SATÉLITES: GPS, GLONASS,S, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 4GB DE MEMÓRIA INTERNA PARA 400 HORAS COM INTERVA - A – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS GERAIS DO RECEPTOR GNSS L1/L2 RTK: Sistema (receptor GNSS Móvel, Coletor de dados, antena) obrigatoriamente da mesma fabricante (propriedade) para maior compatibilidade. Não serão aceitos composições de outras fabricantes ou parceiros que não sejam da mesma fabricante do receptor GNSS; Receptor GNSS com capacidade de rastrear as seguintes constelações: GPS (L1C/A, L1C, L2C, L2P e L5), GLONASS (L1C/A, L2C, L2P, L3, L5), BEIDOU (B1, B2, B3), SBAS (L1, L5), GALILEO (E1, E5, E5A, E5B, E6), IRNSS (L5); O receptor deve possuir no mínimo 550 canais; O receptor deve estar habilitado para pós-processamento, RTK/GSM (RTCM e CMR+) e RTK em REDE (VRS e FKP); Receptor deve possuir impermeabilidade IP67, suportar quedas ≥ 1,5 metros em concreto e resistir a temperaturas de operação entre -30°C à + 65°C; O receptor deve ser resistente à vibração comprovado pelo catálogo do fabricante, e IP67; Acurácia RTK Horizontal igual ou melhor que 8mm + 1ppm e vertical de 15mm + 1ppm; Acurácia em Pós Processamento Horizontal igual ou melhor que 2,5mm + 1ppm e vertical de 5mm + 1ppm; Tempo de inicialização RTK típica menor que 10 segundos e reaquisição do sinal menor que 1 segundo; Peso do receptor GNSS com antena integrada deve ser igual inferior à 1,3 Kg; Interface/comunicação mínima, USB e Bluetooth; Receptor deve possuir memória Interna de 8GB; Autonomia de bateria interna de 10 horas; Tempo de recarga da bateria de 4 horas comprovado em catálogo do fabricante; Receptor deve possuir rádio interno de 2W; Com todos os acessórios (cabos, baterias, softwares, tripé, bastão, suporte, estojo de transporte e outros); Todas as especificações solicitadas devem estar disponíveis no catálogo do site da fabricante do receptor. B – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO COLETOR DE DADOS DO RECEPTOR GNSS: Coletor/receptor de dados deverá possuir software(s) de coleta de dados (levantamento RTK), instalado(s); Coletor/receptor deve possuir impermeabilidade contra água e poeira (IP67), além de suportar quedas/ impactos em altura ≥ 1,5m em concreto; Coletor/receptor deverá acompanhar, instalado no mesmo, 1 (um) software de coleta de dados RTK; Coletor/receptor deverá possuir memória RAM ≥ 512GB, memória interna fixa de 8GB e ter capacidade de expansão via cartão SD para ≥ 32Gb; Coletor/receptor deve possuir sistema operacional Windows, em português; Coletor/receptor deve possuir tela (display) colorida integrada, com teclado alfanumérico virtual ou físico, além de dimensão da tela ≥ 3,7” (polegadas) e função toque na tela (touch screen); Deverá ter peso igual ou inferior à 580 g; Autonomia da bateria de Li-ion (interna e removível) ≥ 20 (doze) horas (duas baterias); Interface/comunicação mínima: USB, porta serial RS232, Bluetooth, Wi-fi e GSM/ GPRS (Celular); Coletor/receptor deve suportar modem 3G; Coletora/ controladora deverá também ser capaz de rastrear satélites (GPS), com precisão mínima de 1-3m pós-processada e 1,5m RTK, possuir antena interna e capacidade de conectar antena externa no próprio coletor/ controlador. Deverá ter no mínimo 72 canais. C – SOFTWARE PARA COLETA DE DADOS DEVERÁ POSSUIR: O Software de coleta de dados deve ser desenvolvido pela mesma fabricante/propriedade dos receptores GNSS ofertados; Desenvolvido e compatível com ambiente Windows, todo em idioma português; Gerenciar a coleta de dados GNSS de levantamento nos métodos estático, cinemático RTK; Que permita parar e recomeçar uma locação, ou mover para outro ponto; Que permita visualização dos dados brutos coletados; Que forneça ao operador uma visualização clara de sua localização em relação a uma linha de referência; Que o status de visualização de captação de sinais GPS/GLONASS e de nível de carga da bateria seja visível ao operador; O sistema deve permitir que o usuário edite manualmente a lista de códigos ou adicione mais códigos durante a operação de campo; O software deve ter recurso sonoro para informar a fixação do ponto rastreado; Durante as medições de campo o GPS deve exibir, em forma de texto e/ou gráfico, informações tais como quantidade de satélites, elevação e azimute dos satélites, status da bateria e memória no display da coletora. D - ACESSÓRIOS MÍNIMOS PARA O PAR DE RECEPTORES GNSS: 01 (um) tripé para bastão; 01 (um) bastões de fibra de carbono ≥ 2m; 01 (uma) mala de transporte para acomodação de acessórios, receptor/ antena e coletor/ controlador; 01 (um) tripé grande; 01 (uma) base nivelante; 01 (uma) antena integrada L1/ L2 com o receptor; 01 (um) suporte para coletor de dados do receptor GNSS; 01 (um) coletor de dados da mesma fabricante do receptor ofertado; 02 (dois) rádios internos de 2W; 01 (um) cabo de transferência de dados USB; 01 (um) carregador de bateria bivolt para o receptor; 02 (duas) baterias interna e removível para coletor de dados ofertado; 01 (um) carregador de bateria para coletor de dados ofertado; 01 (um) software para pós-processamento; 01 (um) manual de operação do receptor em português. E – CONDIÇÕES MÍNIMAS DE FORNECIMENTO: Devido especialidade do produto solicitado, referente ao treinamento e ao suporte técnico durante período de garantia, a proponente deverá possuir em sua equipe, pelo menos 01 (um) profissional especialista do ramo de topografia e geodésia (engenheiro ou tecnólogo(a) cartógrafo ou agrimensor) a pelo menos 01 (um) ano. Para comprovação do solicitado, deverá ser encaminhada junto com a proposta, cópias da conclusão de graduação ou do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), além do vínculo empregatício do(s) profissional citado; A proponente deverá apresentar cópia autenticada da carta/ declaração (timbrada) da fabricante autorizando a mesma de comercializar os produtos ofertados. Caso os receptores sejam de origem/fabricação estrangeira, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento com tradução juramentada em português; Possuir garantia ≥ 01 (um) ano para equipamentos e ≥ 06 (seis) meses para acessórios para eventuais defeitos de fabricação; Treinamento especializado (campo e escritório) incluso, por período ≥ 01 (um) dia, sem limite de participantes, em local e data definidos pelo requisitante. |
93 | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, TIPO VISOR: LCD ARTICULÁVEL DE 3.0" TOUCH SCREEN, FORMATO GRAVAÇÃO IMAGEM: PADRÃO JPEG , RAW , MP4, RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1920 X 1080 (30P,24P 25P), 1280 X 720 (60P , 50P), INTERFACE: USB, CARACTERÍSTICAS - A – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS GERAIS DA CÂMERA MULTIESPECTRAL DE IMAGEAMENTO: 01 (uma) câmera compacta de imageamento nas faixas espectrais do verde (entre 530 e 590 nm), vermelho (entre 640 e 670 nm) e infravermelho (entre 850 e 880 nm); Dimensões: Entre 55 e 65 mm de comprimento, 36 e 46 mm de largura, 31 e 41 mm de profundidade; Massa: Entre 73 e 79 gramas com as baterias acopladas; Bateria de Li-íon removível carga mínima de 1200mAh; A lente do sensor óptico não deve ser do tipo olho-de-peixe; Mínimo de 15 opções de velocidades do obturador, as quais devem incluir o modo “automático” e as opções “manuais’ devem estar distribuídas entre 1/2000 e 60 s; Mínimo de 12 opções de intervalo de captura de imagens, as quais devem estar distribuídas entre 0,5 segundos e 24 horas; Abertura da lente óptica entre 86 e 88°, foco entre 2.7 e 2.9 mm e distorção extrema menor que 2%; Captura de imagens por meio do temporizador ou por meio de sinal PWM enviado a parta HDMI; Dispositivo passível de embarque em veículos aéreos não tripulados; Liga automático quando conectado a saída USB; No mínimo português (Brasil) e inglês como Idiomas; Tela em LCD com ecrã táctil; Memória de armazenamento em micro SD de até 128 GB; A câmera deve possuir 01(um) receptor GNSS externo com comunicação USB; Imagens: resolução mínima de 12 Megapixels (400 x 300 pixels), no mínimo os formatos jpg e raw, velocidade de captura das imagens entre 1,40 e 1,60 segundos para imagens jpg e entre 2,65 e 2,85 segundos para imagens raw; Vídeos: no mínimo as resoluções 2160p24, 1440p30, 1080p60, 720p60, no mínimo o formato MP4 deve ser disponibilizado. B – ACESSÓRIOS PARA A CÂMERA MULTIESPECTRAL DE IMAGEAMENTO: 01 (um) protetor de lente de vidro; 01 (um) alvo de calibração da reflectância; 01 (um) cabo PWM e HDMI; 01 (um) cabo de alimentação/carregamento USB; 02 (duas) baterias de Li-íon removível carga mínima de 1200mAh e 01 (um) carregador dedicado; 01 (um) receptor GNSS/GPS compatível com o produto; 01 (um) suporte inclinável para fixação da câmera de imageamento em veículo aéreo não tripulado da marca DJI, modelo Phantom 4. ADICIONAIS: DISPARO CONTÍNUO DE ATÉ 5,0 FPS,ISO:100-12800, CAPACIDADE MEMÓRIA: CARTÃO SD, ACESSÓRIOS: BOLSA, CARREGADOR BATERIA, ALÇA DE PESCOÇO | |||||||||||||||
94 | CÂMERA DIGITAL, CÂMERA DIGITAL - A – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS GERAIS DA CÂMERA 3D DE IMAGEAMENTO: 01 (uma) câmera de lente dupla para captura de imagens e vídeos em 360º/3D; Dimensões: Entre 95 105 mm de altura, 41 e 51 mm de largura e 40 e 50 mm de profundidade; Massa: Entre 125 e 135 gramas; Bateria com carga mínima de 1150mAh; Dupla lente 360º com resolução mínima de 8,2 megapixels e foco entre 2,0 e 2,4 mm; Conecção via USB 2.0, WiFi e Bluetooth; Índice mínimo de proteção contra poeira igual a 5 e índice mínimo de proteção contra água igual a 3; Abertura da lente óptica entre 86 e 88°, foco entre 2.7 e 2.9 mm e distorção extrema menor que 2%; Câmera compatível com sistema operacional android e windows e o instrumento óptico deve se comunicar com dispositivos móveis por meio de aplicativos e com computadores via softwares dedicados; No mínimo português (Brasil) e inglês como Idiomas; Disponibilidade de uso de memória de armazenamento externa; Imagens: resolução mínima de 14 Megapixels (entre 5450 e 5500 x entre 2500 e 3000 pixels), no mínimo o formato jpg; Vídeos: resolução mínima entre 4000 e 4200 x entre 2000 e 2200 pixels, taxa de captura entre 22 e 32 frames por segundo (fps), tempo de gravação mínima de 1,5 horas, no mínimo o formato MP4 deve ser disponibilizado. B – ACESSÓRIOS PARA A CÂMERA 360º DE IMAGEAMENTO: 01 (um) tripé para suporte do dispositivo óptico; 01 (um) software de edição de imagem/vídeo para sistema operacional windows; 01 (um) aplicativo para edição de imagem/vídeo, visualização e compartilhamento de resultado em sistema operacional android. | |||||||||||||||
95 | MEDIDOR ÍNDICE ACIDEZ, MATERIAL CORPO:PLÁSTICO, TIPO:BANCADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CALIBRAÇÃO PH AUTOMATICA 5 PONTOS, MODELO:DIGITAL, FAIXA MEDIÇÃO:DE -2,00 A +20,00 PH,TENSÃO: 110/220 V | |||||||||||||||
96 | SOPRADOR, TIPO:SOUTH DAKOTA, ACIONAMENTO:FLUXO DE AR, VOLTAGEM:220 V, POTÊNCIA:1/3 HP, TIPO ISOLAÇÃO:VÁLVULA CALIBRADORA, APLICAÇÃO:QUALIFICAÇÃO DE SEMENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:3 COLUNAS, TRAMA ARAMADA INFERIOR, TIMER 5MIN, CON, COMPRIMENTO:25 POL, LARGURA:20 POL, ALTURA:40 POL, PESO:155 LB, VELOCIDADE:3,45 RPM, FREQÜÊNCIA:50/60 HZ | |||||||||||||||
97 | AQUECEDOR, TIPO: CHAPA AQUECEDORA, POTÊNCIA: 1.500 W, APLICAÇÃO: LABORATÓRIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PLATAFORMA ALUMÍNIO 40X30 CM, TEMPERATURA 50 A 300º | |||||||||||||||
98 | cronômetros digital manual, 08 manômetros analógicos de glicerina, dois manômetros de coluna de vidro 03 rotâmetros , 01 vidro de corante, 02 reservatórios de descarte do fluido do Reynolds com escala graduada e 01 manual de instruções do equipamento com sugestões de experimentos. Garantia de 12 meses. Não serão aceitas fotos meramente ilustrativa do equipamento, devem ser apresentadas fotos reais do equipamento. A empresa vencedora deve fornecer a montagem e treinamento do material. "Descrição complementar: BANCADA DIDÁTICA DE HIDRÁULICA. PLANTA DIDÁTICA PARA ESTUDOS COM ASSOCIAÇÃO DE BOMBAS\, NÚMERO DE REYNOLDS DUPLO\, COM | |||||||||||||||
99 | BALANÇA PRECISÃO, CAPACIDADE MÁXIMA: 3.310 G, RESOLUÇÃO: 0,01 G, TIPO PAINEL: DISPLAY ANALÓGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ANALÍTICA, PRATO: 170 X 180 MM | |||||||||||||||
100 | CORTADOR GRAMA, NOME CORTADOR GRAMA - ROÇADEIRA COSTAL, MOTOR GASOLINA 2 TEMPOS, COM 3 LÂMINAS(LÂMINA DE 3 PONTAS), COM CABOS PARA AS DUAS MÃOS, COM SISTEMA ANTI VIBRATÓRIO, ACOMPANHA CINTO DUPLO DE SUPORTE, ÓCULOS DE SUPORTE, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 0,58 LITROS; - CILINDRADA: 35,2 CM3; -PESO: 7,7 KG; -POTÊNCIA (KW/CV): 1.7/2.3; -ROTAÇÃO LENTA: 2800RPM; - ROTAÇÃO MÁXIMA: 12500RPM. DEVE ACOMPANHAR A FERRAMENTA DE CORTE DA MESMA MARCA DA ROÇADEIRA. | |||||||||||||||
101 | Soprador, tipo: portátil, acionamento: gasolina, potência: 3.0 hp, volume ar: 18 m3,min, aplicação: remoção de folhas de árvores, características adicionais: motor 2 tempos, velocidade: 12.000 rpm | |||||||||||||||
102 | Podador, sistema corte: lâmina, tipo motor: à combustão, potência motor: 1 cv, cilindrada motor: 27,2 cc, tipo combustível: gasolina, comprimento lâmina: 45 cm, aplicação: cerca viva | |||||||||||||||
103 | Moto-esmeril, potência motor: 1,2 cv, velocidade: 3.500 rpm, tensão alimentação: 127,220 v, frequência: 60 hz, quantidade fases: monofásico, características adicionais: com motor,rolamentos blindados, 2 rebolos 6 x 3,4 | |||||||||||||||
104 | Compressor de ar, pressão máxima: 120 psi, potência motor: 1,50 hp, tensão: 110,220 v, aplicação: pintura automotiva, características adicionais: pressão mínima 80 psi, dimensões: 60 x 27 x 37 cm, capacidade tanque: 24 l, acessórios: pistola para pintura | |||||||||||||||
105 | INCUBADORA LABORATÓRIO, AJUSTE AJUSTE DIGITAL, C/ PAINEL DE CONTROLE, TIPO* BOD, COM FOTOPERÍODO, VOLUME CERCA DE 350, TEMPERATURA CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 60, ADICIONAL COM VEDAÇÃO, COMPONENTES ATÉ 10 PRATELEIRAS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. NECESSITA DE APRESENTAÇÃO DO CTF/APP/IBAMA DO FABRICANTE. | |||||||||||||||
106 | BOMBA HIDRÁULICA, POTÊNCIA:0,5 CV, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALTURA MANOMETRICA MÁXIMA 65 M, VAZÃO:1,9 M3/H, TIPO MOTOR: ELÉTRICO MONOFÁSICO, FREQÜÊNCIA:60 HZ, APLICAÇÃO:SUBMERSA, DIÂMETRO:3/4 POL | 1 | ||||||||||||||
107 | BOMBA HIDRÁULICA, POTÊNCIA:1,5 CV, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:220 V, VAZÃO:10 M3/H, TIPO MOTOR:TRIFÁSICO, VELOCIDADE:1.750 RPM, FREQÜÊNCIA:60 HZ, APLICAÇÃO:SUBMERSA |
108 | BOMBA HIDRÁULICA, POTÊNCIA:3 CV, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:220/380 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SAÍDA (RECALQUE) 1 1/2 POL BSP, ENTRADA (SUCÇÃO), MODELO:BC-21 R, VAZÃO:17,5 M3/H, TIPO MOTOR: ELÉTRICO TRIFÁSICO | |||||||||||||||
109 | BOMBA HIDRÁULICA, POTÊNCIA:5 CV, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:220/380 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:RECALQUE 2.1/2", ALTURA MÁXIMA DE SUCÇÃO (M.C.A) 8, TIPO MOTOR:TRIFÁSICO, FREQÜÊNCIA: 60 HZ, APLICAÇÃO:ABASTECIMENTO DE ÁGUA | |||||||||||||||
110 | SELADORA COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE PEDAL. PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA. CONFECCIONADO EM AÇO CARBONO. SISTEMA DE AQUECIMENTO COM RESISTÊNCIA, TIPO FITA CHATA DE NÍQUEL CROMO ENVOLTA POR FITA PROTETORA. ÁREA DE SELAGEM: 30CM. LARGURA DE SELAGEM: 3MM. TENSÃO: 127 V. MODELO REFERÊNCIA: SP 300 ECON, MARCA SULPACK | |||||||||||||||
111 | MEDIDOR ELETRÔNICO DE CLOROFILA. ESCALA DE MEDIÇÃO: 0 A 100 ICF; RESOLUÇÃO DA MEDIÇÃO: 0,1 ICF; DURAÇÃO DE UMA MEDIÇÃO: MENOR QUE 2 S; CAPACIDADE DE MEMÓRIA: 3.000 MEDIÇÕES; COMPENSAÇÃO DE TEMPERATURA; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 A 50 °C; ALIMENTAÇÃO COM PILHAS AA, ALCALINAS OU RECARREGÁVEIS; INDICAÇÕES AO USUÁRIO ATRAVÉS DE VISOR LCD E INDICAÇÃO SONORA; PESO MÁXIMO DE 350 G COM PILHAS; COM56UNICAÇÃO COM RECEPTOR GPS COM PROTOCOLO NMEA 0183, 4800 BPS; COMUNICAÇÃO COM PC VIA USB; SOFTWARE DE VISUALIZAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS; ESTOJO DE PROTEÇÃO PARA TRANSPORTE; CABOS USB DE INTERFACE COM GPS E PC; UM BATENTE PARA FOLHA PARA REPOSIÇÃO; MANUAL DE UTILIZAÇÃO. MODELO DE REFERÊNCIA: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – CFL1030. | |||||||||||||||
112 | REFLETOR PORTÁTIL RECARREGÁVEL. MATERIAL DE LIGA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICO. POTÊNCIA MÍNIMA DA LÂMPADA: 100W. LÂMPADA DE LED. BIVOLT. TRÊS NÍVEIS DE INTENSIDADE DE ILUMINAÇÃO. ILUMINAÇÃO MÍNIMA DE 2400 LÚMENS. ALÇA DOBRÁVEL. ÂNGULO REGULÁVEL. À PROVA D'ÁGUA (IP65). INCLUI FONTE BIVOLT, MÍNIMO DE 4 BATERIAS RECARREGÁVEIS. BATERIA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4800MAH. MODELO DE REFERÊNCIA: LORBEN GT594. | |||||||||||||||
113 | KIT DE SONDAS PARA CONDUTIVÍMETRO. COMPATÍVEL COM O CONDUTIVÍMETRO MODELO AKSO AK87. CONTÉM 1 (UMA) SONDA/ELETRODO DE OXIGÊNIO DISSOLVIDO. 1 (UMA) SONDA/ELETRODO DE CONDUTIVIDADE. 1 (UMA) SONDA/ELETRODO DE PH. | |||||||||||||||
114 | MÁQUINA DE PINTURA, AIRLESS MPA 120, 1/2 HP, 110 VOLTS. ACOMPANHA 01 MANGUEIRA COM 15 METROS, 01 PISTOLA DE PINTURA (BICO 517 E FILTRO INTERNO MALHA 60 E 01 TUBO EXTENSOR PARA PINTURA. | |||||||||||||||
115 | MARTELETE, TIPO: ROTATIVO, POTÊNCIA: 800 W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 110 V. MANDRIL SDS, EMPUNHADURA LATERAL COM LIMITADOR DE PROFUNDIDADE. INDICADO PARA PERFURAR E ROMPER CONCRETO E ALVENARIA. UTILIZANDO HASTE ADAPTADORA TIPO SDS PLUS E MANDRIL AUTOAJUSTÁVEL, PODE PERFURAR MADEIRA, METAL, PLÁSTICO, ENTRE OUTROS. CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO: AÇO 13 MM, MADEIRA 30 MM, CONCRETO 26 MM. ACOMPANHA MALETA DE TRANSPORTE. | |||||||||||||||
116 | SELO MECÂNICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL AISI 304, MATERIAL VEDAÇÃO: BORRACHA E PORCELANA, MATERIAL FACE VEDAÇÃO: VITON, APLICAÇÃO: VEDAÇÃO DE ÁGUA E ÓLEO, USO: BOMBA D'ÁGUA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PARA EIXOS DE 1 POLEGADA, TIPO 01. | |||||||||||||||
117 | PECAS, COMPRESSOR DE REFRIGERACAO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MODELO MT40, 3HP, TEMPERATURA MÁXIMA 50ºC, TEMPERATURA MÍNIMA -35ºC, 60HZ E REFRIGERANTE R22 (CLASSIFICAÇÃO UL) - R417A COM 160PZ | |||||||||||||||
118 | PEÇAS, ACESSÓRIOS EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, APLICAÇÃO: MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA INDUSTRIAL, TIPO: DOSADOR. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: APLICAÇÃO PRODUTOS LÍQUIDOS, DETERGENTE E SECANTE, REGULAGEM INDEPENDENTE DO DETERGENTE E SECANTE; CONTROLE DA DOSAGEM INICIAL DO DETERGENTE; CONTROLE DA DOSAGEM INICIAL DO SECANTE; KIT COMPLETO DE INSTALAÇÃO COM VÁLVULA DE INJEÇÃO PARA SECANTE E BULK PARA DETERGENTE |
DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS EQUIPAMENTOS | |||||||||||
item | CATMAT | Descrição Resumida | Rio Pomba | Barbacena | Juiz de Fora | Reitoria | Manhuaçu | Muriaé | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 293729 | Atomitizador costal | 1 | 1 | R$ 1.782,67 | R$ 1.782,67 | |||||
2 | 457420 | Pulverizador costal manual | 2 | 2 | R$ 675,86 | R$ 1.351,72 | |||||
3 | 332044 | Frigobar 80 a 120 l | 1 | 1 | R$ 1.025,33 | R$ 1.025,33 | |||||
4 | 446165 | Forno Microondas 30l | 3 | 2 | 5 | R$ 588,00 | R$ 2.940,00 | ||||
5 | 471011 | Smart TV - 55 polegadas | 30 | 2 | 32 | R$ 2.806,23 | R$ 89.799,36 | ||||
6 | 464109 | Bebedouro 100l | 11 | 6 | 17 | R$ 1.483,33 | R$ 25.216,61 | ||||
7 | 251944 | Catraca automatizada | 4 | 2 | 6 | R$ 5.117,02 | R$ 30.702,12 | ||||
8 | 472869 | cartão de acesso para leitura | 3000 | 3000 | R$ 2,11 | R$ 6.330,00 | |||||
9 | 451929 | Capela Exaustão | 1 | 1 | R$ 1.957,00 | R$ 1.957,00 | |||||
10 | 455296 | Balança Digital 220G / 0,0001G, | 2 | 2 | R$ 5.558,93 | R$ 11.117,86 | |||||
11 | 397486 | Medidor de Ph | 2 | 2 | R$ 487,38 | R$ 974,76 | |||||
12 | 234715 | Condutivímetro | 2 | 2 | R$ 1.845,67 | R$ 3.691,34 | |||||
13 | 452706 | Agitador Magnético | 2 | 2 | R$ 900,33 | R$ 1.800,66 | |||||
14 | 324137 | Bomba Vácuo | 1 | 2 | 3 | R$ 1.386,47 | R$ 4.159,41 | ||||
15 | 414528 | Banho Maria digital | 1 | 1 | R$ 1.613,67 | R$ 1.613,67 | |||||
16 | 412970 | Centrífuga | 1 | 1 | R$ 4.661,33 | R$ 4.661,33 | |||||
17 | 407027 | Caneta odontológica | 2 | 2 | R$ 1.004,89 | R$ 2.009,78 | |||||
18 | 450977 | Caneta odontológica | 1 | 1 | R$ 1.023,80 | R$ 1.023,80 | |||||
19 | 410459 | Caneta odontológica | 1 | 1 | R$ 879,91 | R$ 879,91 | |||||
20 | 416252 | Fotopolimerizador | 1 | 1 | R$ 1.234,68 | R$ 1.234,68 | |||||
21 | 432913 | Incubadora | 1 | 1 | R$ 361,78 | R$ 361,78 | |||||
22 | 416674 | Equipamento odontológico, tipo; jato bicarbona | 1 | 1 | R$ 3.671,68 | R$ 3.671,68 | |||||
23 | 43192 | Balança Plataforma | 1 | 1 | R$ 12.506,67 | R$ 12.506,67 | |||||
24 | 106348 | Triturador de grãos | 1 | 1 | R$ 9.303,48 | R$ 9.303,48 | |||||
25 | 43192 | Balança Eletrônica 300kg | 1 | 1 | R$ 3.450,25 | R$ 3.450,25 | |||||
26 | 43192 | Balança eletrônica capacidade máx 30 kg | 1 | 1 | R$ 779,00 | R$ 779,00 | |||||
27 | 244202 | Roçadora | 2 | 2 | R$ 3.044,25 | R$ 6.088,50 | |||||
28 | 326058 | Lavadora alta pressão 2000 psi 220v | 1 | 2 | 3 | R$ 1.782,91 | R$ 5.348,73 | ||||
29 | 441546 | destilador de água capac 10l/h - 220v | 4 | 4 | R$ 2.062,43 | R$ 8.249,72 | |||||
30 | 253329 | Destilador Água | 2 | 1 | 3 | R$ 1.947,54 | R$ 5.842,62 | ||||
31 | 468600 | Motosserra | 1 | 1 | R$ 2.552,75 | R$ 2.552,75 | |||||
32 | 316179 | Ventilador Aviário monofásico | 1 | 1 | R$ 1.219,24 | R$ 1.219,24 | |||||
33 | 474953 | Cela parideira para suínos | 8 | 8 | R$ 4.617,70 | R$ 36.941,60 | |||||
34 | 468666 | Motopoda Potência (kW/CV): 1.4/1.9 (mínima). Cilindrada (cm³): 40 | 1 | 1 | R$ 3.115,41 | R$ 3.115,41 | |||||
35 | 466644 | Bomba d'água Trifásica 220\380 v. 5 CV de potência. | 1 | 1 | R$ 3.413,11 | R$ 3.413,11 | |||||
36 | 24821 | Phmetro digital microprocessado de bancada | 1 | 1 | R$ 950,00 | R$ 950,00 | |||||
37 | 416816 | Bloco Micro Digestor | 1 | 1 | R$ 2.960,00 | R$ 2.960,00 | |||||
38 | 399559 | Balança Eletrônica 15 kg | 1 | 1 | R$ 744,19 | R$ 744,19 | |||||
39 | 273159 | Balança analítica , com capacidde 220gramas | 6 | 6 | R$ 3.937,00 | R$ 23.622,00 | |||||
40 | 410319 | Moinho tipo faca | 2 | 2 | R$ 7.006,66 | R$ 14.013,32 | |||||
41 | 301000 | Destilador Nitrogênio | 2 | 2 | R$ 3.050,00 | R$ 6.100,00 | |||||
42 | 414652 | Estufa digital | 1 | 1 | R$ 2.595,00 | R$ 2.595,00 | |||||
43 | 477062 | Forno Mufla | 1 | 1 | R$ 3.623,00 | R$ 3.623,00 | |||||
44 | 408757 | Contador de Colônias | 8 | 8 | R$ 2.217,82 | R$ 17.742,56 | |||||
45 | 420201 | Microscópio | 6 | 6 | R$ 2.196,58 | R$ 13.179,48 | |||||
46 | 441785 | Homogeneizador tipo stomacher, tipo ajuste ajuste digital microprocessado, rotação máxima até 250rpm, capacidade uma amostra com cerca de 500ml, componentes com câmera de amostra, adicional com temporizador. | 2 | 2 | R$ 9.390,67 | R$ 18.781,34 | |||||
47 | 414652 | ESTUFA LABORATÓRIO, TIPO C/ RENOVAÇÃO AR, MATERIAL EM GABINETE DE AÇO INOX, AJUSTE DIGITAL, COM PAINEL DE CONTROLE DE TEMPERATURA, TEMPERATURA DE ATÉ 300, COMPONENTES COM 3 BANDEJAS, CAPACIDADE DE CERCA DE 100 LITROS COM VEDAÇÃO. VOLTAGEM 220V | 1 | 2 | 3 | R$ 2.565,00 | R$ 7.695,00 | ||||
48 | 272867 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MATERIAL COPO AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL BASE ALUMÍNIO, CAPACIDADE 6 LITROS, POTÊNCIA MOTOR 0,50, TENSÃO NOMINAL 110/220V, APLICAÇÃO INDUSTRIAL. | 2 | 2 | R$ 537,50 | R$ 1.075,00 | |||||
49 | 256715 | APARELHO TESTE FLOCULAÇÃO, TIPO JARRAS TESTES, QUANTIDADE PROVAS 6, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110/220V, FREQÜÊNCIA 60, CONTROLE VELOCIDADE ATÉ 150RPM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CUBAS GRADUADAS DE 2000ML, LUZ FLUORESCENTE BASE, HASTES AJUSTÁVEIS | 2 | 2 | R$ 6.820,00 | R$ 13.640,00 | |||||
50 | 414527 | BANHO MARIA INOX MICROPROCESSADO, AJUSTE DIGITAL COM PAINEL DE CONTROLE, VOLUME CERCA DE 30 LITROS, COMPONENTES COM TAMPA CÔNICA, TEMPERATURA ATÉ 150 C, ADICIONAL COM AGITAÇÃO DE ÁGUA POR MEIO DE HASTE E HÉLICE. VOLTAGEM 220V. | 1 | 1 | R$ 1.982,67 | R$ 1.982,67 | |||||
51 | 446219 | Processador Tecido | 1 | 1 | R$ 97.217,00 | R$ 97.217,00 | |||||
52 | 446315 | Módulo Inclusão Tecido | 1 | 1 | R$ 35.692,83 | R$ 35.692,83 | |||||
53 | 411575 | Centrífuga | 1 | 1 | R$ 3.245,67 | R$ 3.245,67 | |||||
54 | 408754 | Agitador Magnético | 1 | 1 | R$ 1.004,67 | R$ 1.004,67 | |||||
55 | 419221 | Contador de Células | 1 | 1 | R$ 771,66 | R$ 771,66 | |||||
56 | 414531 | Banho Maria | 1 | 1 | R$ 1.081,80 | R$ 1.081,80 | |||||
57 | 415951 | Incubadora | 1 | 1 | R$ 5.489,00 | R$ 5.489,00 | |||||
58 | 440948 | Estufa Laboratório | 1 | 1 | R$ 3.481,67 | R$ 3.481,67 | |||||
59 | 440367 | Aquecedor | 1 | 1 | R$ 1.189,92 | R$ 1.189,92 | |||||
60 | 150787 | Incubadora (equipamento piscicultura) | 4 | 4 | R$ 1.146,33 | R$ 4.585,32 |
61 | 466630 | Bomba d´água | 3 | 3 | R$ 684,88 | R$ 2.054,64 | |||||
62 | 237497 | Compressor de ar | 4 | 4 | R$ 673,45 | R$ 2.693,80 | |||||
63 | 296196 | Garrafa coleta água | 1 | 1 | R$ 1237,50 | R$ 1.237,50 | |||||
64 | 443999 | Medidor de Ph | 1 | 1 | R$ 1445,66 | R$ 1.445,66 | |||||
65 | 477056 | Refratômetro | 1 | 1 | R$ 1.098,09 | R$ 1.098,09 | |||||
66 | 298833 | Aerador | 1 | 1 | R$ 2.518,27 | R$ 2.518,27 | |||||
67 | 480821 | Compressor de ar | 1 | 1 | R$ 1.801,60 | R$ 1.801,60 | |||||
68 | 292149 | Botijão nitrogênio | 1 | 1 | R$ 2.946,14 | R$ 2.946,14 | |||||
69 | 286662 | Termo-Higrômetro Digital com Sensor Externo e Relógio. Registro de temperaturas máxima e mínima. Alarme. Resolução: 0.1°C e 1%UR. Exatidão: ±1°C (-10 a 50°C), ±5%UR | 5 | 5 | R$ 102,99 | R$ 514,95 | |||||
70 | 466463 | Cronômetro Digital | 5 | 5 | R$ 57,33 | R$ 286,65 | |||||
71 | 480918 | Kit 08 Câmeras Infra VHL 720P 1120B + DVR 1108 | 1 | 1 | R$ 2.014,18 | R$ 2.014,18 | |||||
72 | 464619 | Termohigrômetro datalogger portátil digital, com display,memória de máxima, mínima e média. Com as seguintes especificações mínimas: leitura de temperatura na faixa de 0ºC a 50ºC, resolução 0,1ºC; faixa de medição da umidade entre 5% a 95% UR e resolução: 0,1ºC. Precisão/Exatidão Exatidão: ±1ºC. Memória para no mínimo 10.000 medições. Saída de dados para PC, compatível Windows 10 64bits, com cabo de comunicação, certificado calibração. Grau mínimo de proteção IP 64. | 1 | 1 | R$ 708,26 | R$ 708,26 | |||||
73 | 454433 | Balança eletrônica\, com capacidade de para pesagem de 200 ou 300kg; tipo digital; voltagem 110/220 V | 1 | 1 | R$ 2.842,61 | R$ 2.842,61 | |||||
74 | 439014 | Medidor de gordura | 1 | 1 | R$ 5.892,46 | R$ 5.892,46 | |||||
75 | 439014 | Ultrassom veterinário | 1 | 1 | R$ 111.333,00 | R$ 111.333,00 | |||||
76 | 454433 | Balança Eletrônica de Bancada sem Coluna poss capacidade de 30kg à 300kg | 1 | 1 | R$ 2.408,51 | R$ 2.408,51 | |||||
77 | 337604 | Termo-Higrômetro Digital com Sensor Externo. medição: -10 a 50°C (sensor interno). -50 a 70°C externo/sonda) | 3 | 3 | R$ 172,33 | R$ 516,99 | |||||
78 | 337604 | Registrador Eletrônico de tempratura/umidade | 2 | 2 | R$ 613,50 | R$ 1.227,00 | |||||
79 | 479835 | Modelo anatômico de braço musculado em 7 partes | 3 | 3 | R$ 1.800,00 | R$ 5.400,00 | |||||
80 | 479834 | Modelo anatômico de perna musculada em 13 partes | 3 | 3 | R$ 3.000,00 | R$ 9.000,00 | |||||
81 | 359636 | Sistema Densitometria | 1 | 1 | R$ 288.500,00 | R$ 288.500,00 | |||||
82 | 431080 | Refrigerador Duplex 400 litros | 1 | 2 | 3 | R$ 2.727,50 | R$ 8.182,50 | ||||
83 | 380387 | Freezer Vertical 300 litros | 1 | 1 | R$ 2.271,32 | R$ 2.271,32 | |||||
84 | 443658 | Deionizador de água | 2 | 2 | R$ 998,20 | R$ 1.996,40 | |||||
85 | 451567 | Máquina de fabricar gelo 220 v | 1 | 1 | R$ 10.206,73 | R$ 10.206,73 |
86 | 461228 | Balança eletrônica capacidade 40 kg | 1 | 1 | R$ 537,84 | R$ 537,84 | |||||
87 | 443731 | Medidor de clorofila | 2 | 2 | R$ 7.112,50 | R$ 14.225,00 | |||||
88 | 415320 | Agitador mecânico, tipo vortex | 16 | 16 | R$ 1.088,54 | R$ 17.416,64 | |||||
89 | 477056 | Medidor, tipo caneta, multiparâmetro | 1 | 1 | R$ 11.741,38 | R$ 11.741,38 | |||||
90 | 344850 | Freezer Vertical 550 L | 1 | 1 | R$ 42.172,50 | R$ 42.172,50 | |||||
91 | 453429 | centrífuga, tipo: para tubos e microtubos, ajuste: ajuste digital, c, painel de controle, programável, volume: até 500 ml, rotação: até 20.000 rpm, temperatura: controle temperatura até 40 °c, temporização: temporizador até 10 h, adicional: segurança tampa | 1 | 1 | R$ 67.587,22 | R$ 67.587,22 | |||||
92 | 462263 | Receptor GNSS geodésico | 1 | 1 | R$ 77.199,75 | R$ 77.199,75 | |||||
93 | 456430 | Câmera fotográfica digital, multispectral | 1 | 1 | R$ 4.419,12 | R$ 4.419,12 | |||||
94 | 477790 | Câmera digital 3D de imageamento | 1 | 1 | R$ 2.939,50 | R$ 2.939,50 | |||||
95 | 440330 | Medidor de Ph | 1 | 1 | R$ 1.351,37 | R$ 1.351,37 | |||||
96 | 322994 | soprador de sementes, tipo:SOUTH DAKOTA | 1 | 1 | R$ 11.298,49 | R$ 11.298,49 | |||||
97 | 440367 | Chapa aquecedora 1500 w potência | 1 | 1 | R$ 1.108,69 | R$ 1.108,69 | |||||
98 | 476454 | Bancada de Condutos Fechados Dupla com Bombas e Reynolds. Bancada de hidráulica | 1 | 1 | R$ 57.000,00 | R$ 57.000,00 | |||||
99 | 447953 | Balança de precisão capacidade de 3.310 gr | 1 | 2 | 3 | R$ 2.487,30 | R$ 7.461,90 | ||||
100 | 274940 | cortador grama, nome cortador grama - roçade tempos, com 3 lâminas(lâmina de 3 pontas), co | 2 | 2 | R$ 868,44 | R$ 1.736,88 | |||||
101 | 449910 | Soprador portátil potência: 3.0 hp, | 2 | 2 | R$ 916,99 | R$ 1.833,98 | |||||
102 | 453248 | Podador, sistema corte: lâmina, tipo motor: à c 27,2 cc, tipo combustível: gasolina, compriment | 2 | 2 | R$ 1.261,27 | R$ 2.522,54 | |||||
103 | 273127 | Moto-esmeril, potência motor: 1,2 cv, velocidade: 3.500 rpm, tensão alimentação: 127,220 v, frequência: 60 hz, quantidade fases: monofásico, características adicionais: com motor,rolamentos blindados, 2 rebolos 6 x 3,4 | 2 | 2 | R$ 274,82 | R$ 549,64 | |||||
104 | 297719 | Compressor de ar, pressão máxima: 120 psi, po pintura automotiva, características adicionais: p capacidade tanque: 24 l, acessórios: pistola par | 1 | 1 | R$ 676,14 | R$ 676,14 | |||||
105 | 413314 | Incubadora para laboratório | 1 | 1 | R$ 4.615,34 | R$ 4.615,34 | |||||
106 | 466630 | Bomba D'Agua 0,5 CV | 1 | 1 | R$ 940,90 | R$ 940,90 | |||||
107 | 405844 | Bomba D'Agua 1,5 CV | 6 | 6 | R$ 1.190,00 | R$ 7.140,00 | |||||
108 | 301357 | Bomba D'Agua 3 CV | 1 | 1 | R$ 1.970,84 | R$ 1.970,84 | |||||
109 | 466644 | Bomba D'Agua 5 CV | 1 | 1 | R$ 6.855,67 | R$ 6.855,67 | |||||
110 | 286346 | Seladora com acionamento através de pedal | 1 | 1 | R$ 425,55 | R$ 425,55 | |||||
111 | 443731 | Medidor eletrônico de clorofila | 1 | 1 | R$ 6.950,00 | R$ 6.950,00 | |||||
112 | 434160 | Refletor portátil | 1 | 1 | R$ 290,44 | R$ 290,44 | |||||
113 | 443399 | KIT de sondas para condutivímetro | 3 | 3 | R$ 1.939,34 | R$ 5.818,02 | |||||
114 | 103764 | Máquina de Pintura | 1 | 1 | R$ 2.659,76 | R$ 2.659,76 |
115 | 468501 | Martelete Rotativo | 2 | 2 | R$ 945,33 | R$ 1.890,67 | |||||
116 | 465665 | Selo Mecânico 1 Polegada | 20 | 20 | R$ 46,68 | R$ 933,53 | |||||
117 | 283159 | Compressor de refrigeração | 2 | 2 | R$ 4.712,98 | R$ 9.425,96 | |||||
118 | 457084 | Dosador para lava louça | 1 | 1 | R$ 1.334,00 | R$ 1.334,00 | |||||
119 120 | |||||||||||
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122 123 | |||||||||||
124 | |||||||||||
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