CONTRATO Nº 115/2022
CONTRATO Nº 115/2022
CONTRATO ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ARTMIDIA PUBLICAÇÕES LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, CEP:30.170-008, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇.
CONTRATADA: Artmidia Publicações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 42.780.866/0001-02, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, CEP: 30.180-100, neste ato representada por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0082551/2022-65, conforme Dispensa de Licitação nº. 060/2022, de 20/07/2022, com fulcro no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto deste contrato é a prestação de serviços de publicação de Avisos de Licitação e afins, em jornal de grande circulação, conforme descrito neste instrumento e em seu Anexo Único (Termo de Referência).
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
A execução do objeto deste contrato será realizada de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Anexo Único (Termo de Referência).
As matérias devem ser enviadas até as 17:00horas, por meio eletrônico (e-mail), pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) da Contratante e publicadas no dia seguinte. A Contratada deverá confirmar, através de e-mail, o recebimento da solicitação de publicação enviada pela DGCL, conforme descrito no Anexo Único.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do recebimento e do aceite dos serviços
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da seguinte forma:
1. provisoriamente, em até 24 (vinte e quatro) horas, pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações da Contratante, contados do recebimento da nota fiscal relativa à execução dos serviços;
2. definitivamente, em até 24 (vinte e quatro) horas, pela Diretoria de Gestão de ▇▇▇▇▇▇▇ e Licitações da Contratante, após o recebimento provisório, com a conferência da perfeição e qualidade dos
serviços prestados, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Superintendência de Finanças, para efetuar os registros pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Solicitar à Contratada, via e-mail, os serviços, através da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, sempre que necessários;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual por intermédio da Coordenação da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ou servidor por esta indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
d) Comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
e) Comunicar, por escrito à Contratada, a respeito dos acréscimos e supressões previstas neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
f) Decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato:
a) Publicar os Avisos de Licitação e afins, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da solicitação emitida pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) da Contratante, via e-mail, no formato de 1 (uma) coluna com no mínimo 3,80cm (três inteiros e oitenta centímetros) de largura e 7cm (sete centímetros) de altura, em dias úteis, em jornal de grande circulação, atendidas as especificações mínimas do Anexo Único, conforme cláusula primeira deste contrato;
b) Refazer a publicação no 1º dia útil seguinte, em caso de erro por ela causado, arcando com todos os ônus decorrentes, conforme descrito neste Termo de Referência;
c) Enviar à Diretoria de ▇▇▇▇▇▇▇ e Licitações (DGCL), via e-mail (▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇), comprovante da página do jornal onde foi efetuada a publicação ou republicação, até às 10h do dia útil seguinte à sua solicitação;
d) Arcar com todas as despesas pertinentes à prestação de serviços ora contratados, tais como impostos, taxas e demais encargos, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
e) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução contratual, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
f) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo para a prestação de serviços de publicação de avisos de licitação e afins, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do contrato que se fizer necessária;
g) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade trabalhista, fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para assinatura do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões
referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
h) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Pelos serviços ora contratados e especificados, pagará a Contratante à Contratada, conforme especificado no quadro abaixo:
Item | Qtd. | Especificações do Item | COD. SIAD | PREÇO | |
Unitário | Total | ||||
01 | 35 | Serviço de publicação de avisos de licitação e afins em jornal de grande circulação; referência: 1 (uma) coluna (com pelo menos 3,8cm de largura) e com 7 (sete) cm de altura. | 38377 | R$ 120,00 | R$ 4.200,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global estimado do presente contrato é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) à conta da dotação orçamentária nº. 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.39.0 - Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias, de forma proporcional ao serviço efetivamente prestado, tomando-se por base os preços unitários, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço efetivamente prestado, durante o mês, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Diretoria de Gestão de Compras e Licitações da Contratante, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, a nota fiscal referente aos serviços prestados, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, constando em seu corpo os serviços realizados e o número deste contrato, para ser atestada, conforme a cláusula terceira deste instrumento;
b) A Diretoria de Gestão de Compras e Licitações encaminhará a nota fiscal já atestada e registrada em sistema próprio, nos termos da cláusula terceira, à Superintendência de Finanças da Contratante para conferi-la e efetuar o pagamento através de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal a ser paga;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" e na cláusula terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso apurado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada.
f) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA - Dos acréscimos ou supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) e o previsto no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das penalidades
I - A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, desde que respeitado o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), previsto no art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta ou orçamento, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, e obedecerá à variação nominal do IPCA-IBGE, apurado a partir do segundo mês que antecede o próximo período, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Subcláusula Primeira: o reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: a concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais- DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos documentos integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o Anexo Único (Termo de Referência), a proposta, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral em exercício e ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações posteriores e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO:
Prestação de serviços de Publicação de Avisos de Licitação e afins, em jornais de grande circulação.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
De acordo com o art. 4º da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019, a Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL), unidade organizacional subordinada técnica e administrativamente à Superintendência de Gestão Administrativa, tem como finalidade coordenar, promover, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas aos processos de aquisição de materiais, serviços e obras pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Dentre suas atribuições, estão:
“Art. 4º:
X - apoiar as comissões de licitação e os pregoeiros na operacionalização dos certames licitatórios; XI - providenciar a publicidade e, quando couber, a prestação de contas legalmente exigidas dos processos de compras;”
Em consonância com as regras vigentes (art. 21, III, da Lei 8.666/93; art. 4º, I, da Lei 10.520/02 e art. 37, caput, CR/1988, c/c art. 9º, I, da Lei 14.167, de 10/01/2002 e art. 20, §único, do Decreto estadual 48.012/2020), há a necessidade de publicação de avisos de licitação e afins, em jornal de grande circulação, naqueles certames considerados de maior vulto, atualmente com valor estimado acima de R$ 650.000,00, sendo que a obrigatoriedade da referida publicação é concretizada à medida em que os certames de interesse da Procuradoria-Geral de Justiça com tal magnitude encerram suas fases internas.
Ressalte que o valor de R$650.000,00 está consubstanciado em despacho proferido em 22 de janeiro de 2014, pelo então Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo desta Instituição.
Diante do exposto, verifica-se a necessidade de nova contratação dos serviços, tendo em vista a iminência do término do quantitativo no atual ajuste celebrado que, mesmo com vigência até 23/12/2022, não será suficiente para atender a demanda até o fim do prazo previsto.
Por fim, registre-se que a estimativa da quantidade decorre da experiência dos exercícios anteriores.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Trata-se de serviço de natureza única, a ser executado a cada demanda, mantida a ampla participação dos interessados.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 35 | Unidade | Serviço de publicação de avisos de licitação e afins em jornal de grande circulação; referência: 1 (uma) coluna (com pelo menos 3,8cm de largura) e com 7 (sete) cm de altura. | Melhores Preços | 38377 | 0,00 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O objeto será considerado aceito após a prestação do serviço e conferência de todo cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais. Será considerado jornal de grande circulação a mídia jornalística impressa que atenda aos seguintes critérios: a) Local de circulação mínima: Estado de Minas Gerais; b) Dias de circulação: mínimo de 06 dias por semana, de segunda-feira a sábado; c) Página de inserção da matéria: a critério da Contratada; d) Veiculação da matéria: de segunda- feira a sábado; e) Quantidade estimada de Cm x Coluna: 1 (uma) coluna (com pelo menos 3,8cm de largura) e com 7 (sete) cm de altura; f) Cada aviso será publicado apenas uma vez, nos dias úteis de segunda a sábado, salvo solicitação ao contrário da Contratante; g) o jornal deverá comercializar assinaturas em formato impresso e digital; h) o jornal deverá possuir versão digital e ter presença diária na rede Internet; i) o jornal deverá ser da categoria quality paper, ou seja, aquele que tenha conteúdo jornalístico seguindo uma linha editorial que privilegia temas afetos a política, economia, administração pública e cultura, além de comercializar seus exemplares em bancas e vender assinaturas. Não serão aceitos jornais de bairro, de sindicatos, de associações, de clubes, esportivos e de outros cuja circulação seja restrita a um público específico.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: A(s) matéria(s) enviada(s) até às 17:00h, por meio eletrônico (e-mail), pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) da Contratante, deverá(ão) ser publicadas (s)
no dia seguinte. A Contratada deverá confirmar, através de e-mail, o recebimento da solicitação de publicação enviada pela Diretoria de Gestão de ▇▇▇▇▇▇▇ e Licitações (DGCL).
Prazo de Substituição / Refazimento: A Contratada deverá republicar no dia útil seguinte, em caso de erro por ela causado, arcando com os ônus decorrentes. A Contratada deverá encaminhar, através de e- mail: ▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, à Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL), comprovante da republicação, até às 10h do dia útil seguinte à sua solicitação.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) da Procuradoria-Geral de Justiça: na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ - ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Os serviços serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Os serviços serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
Informamos que a presente contratação se amolda à Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 8.09.2021:
"Art. 1º Definir como serviços contínuos a serem prestados ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais as seguintes contratações:
(...)
XXIX - serviços de publicação em jornais."
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1. O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço efetivamente prestado, conforme demanda.
18.2. O valor unitário de cada publicação terá como referência 1 (uma) coluna com 7 (sete) cm de altura e 3,8 cm de largura. Caso ocorram variações dessas medidas, deverá ser adequado o valor de forma proporcional ao quantitativo de centímetros/coluna efetivamente publicado. As variações de medidas que implicarem cobranças acima do preço unitário obtido na licitação deverão ser previamente aprovadas pela Contratante.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas; b) Solicitar à Contratada, via e-mail, os serviços, através da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, sempre que necessários; c) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual por intermédio da Coordenação da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ou servidor por esta indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência; d) Comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições; e) Comunicar, por escrito à Contratada, a respeito dos acréscimos e supressões previstas neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado; f) Decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto. 19.2. São obrigações da Contratada: a) Publicar os Avisos de Licitação e afins, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contadas da solicitação emitida pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) da Contratante, via e-mail, no formato de 1 (uma) coluna com no mínimo 3,80cm (três inteiros e oitenta centímetros) de largura e 7cm (sete centímetros) de altura, em dias úteis, em jornal de grande circulação, atendidas as especificações mínimas deste Termo de Referência; b) Refazer a publicação no 1º dia útil seguinte, em caso de erro por ela causado, arcando com todos os ônus decorrentes, conforme descrito neste Termo de Referência; c) Enviar à Diretoria de Compras e Licitações
(DGCL), via e-mail (▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇), comprovante da página do jornal onde foi efetuada a publicação ou republicação, até às 10h do dia útil seguinte à sua solicitação; d) Arcar com todas as despesas pertinentes à prestação de serviços ora contratados, tais como impostos, taxas e demais encargos, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos; e) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução contratual, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante; f) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo para a prestação de serviços de publicação de avisos de licitação e afins, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do contrato que se fizer necessária; g) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade trabalhista, fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para assinatura do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas; h) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes; i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual; j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/Fiscal do Contrato: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
21- SANÇÕES:
Conforme minuta padrão PGJ.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O serviço será solicitado à Contratada, conforme a necessidade e demanda da Contratante, durante a vigência contratual. A Contratante realizará as solicitações somente de segunda a sexta-feira.
Ademais, considerando que, em regra, o presente objeto é contratado com fulcro no art. 24, II da Lei 8.666/93 (dispensa pelo valor), bem como a ausência da necessidade de estudos aprofundados para fins de definir-se a melhor solução para o atendimento às necessidades da Administração, deixou-se de elaborar Estudo Técnico Preliminar, sendo certo que a IN PGJAA 1/2021 (art. 4º, I) faculta tal elaboração nas contratações realizadas com base no artigo supracitado.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO – QP
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DE TOLEDO ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO – QP E COORDENADORA DGCL
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DGCL
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 20/07/2022, às 20:42, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 22/07/2022, às 18:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 26/07/2022, às 14:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ TOME, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 26/07/2022, às 14:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, informando o código verificador 3385470 e o código CRC 72310CF6.
Processo SEI: 19.16.3900.0082551/2022-65 / Documento SEI: 3385470 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG
