AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024
Processo Licitatório nº 005/2024 REGISTRO DE PREÇOS
ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO LOCAL E REGIONAL
1 - SETOR SOLICITANTE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
2 - DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 28 de Fevereiro de 2024 – a partir das 13h15, com tempo de disputa de 6 horas;
- REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
- LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES BLL – xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
3 – OBJETO
a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PERSONALIZADAS, PARA SEREM UTILIZADAS EM EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ANO DE 2024, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE AVISO, NA RELAÇÃO DE ITENS (ANEXO I) E NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II);
b) Os quantitativos do objeto licitado estão classificados com observância dos termos dispostos no inciso I, do artigo 48 da LC 123/06 e alterações posteriores, destinados exclusivamente à participação de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte e do Decreto Municipal nº 3.063/2021, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL.
4 - FUNDAMENTO LEGAL
O objeto deste Aviso de Dispensa Eletrônica, tem amparo legal disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, inciso I, do artigo 48 da LC 123/06 e alterações posteriores, destinados exclusivamente à participação de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte e do Decreto Municipal nº 3.063/2021;
5 - JUSTIFICATIVA
O presente termo tem por objeto o estudo para aquisição de medalhas e troféus para premiaçõesdas competições esportivas realizadas pela Fundação Municipal de Esportes.
As eventuais aquisições serão utilizadas para premiações nos jogos escolares, nos campeonatos
esportivos e demais projetos e atividades organizados pela Fundação Municipal de Esporte. Esse processo auxiliará na organização, proporcionando melhor qualidade nas atividadesdesenvolvidas, despertando maior interesse e universalizando o atendimento esportivo, buscando dessa forma fomentar o esporte no município, visando à interação social, o lazer e o bem-estar de todos do município.
6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
O Objeto da Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei 14.133/2021;
7 - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria deste Município, na conta do CONTRATADO, em até 30 (dias) dias após a emissão de nota fiscal e entrega do produto/execução dos serviços;
8. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
8.2. A participação do licitante na Dispensa Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador a Dispensa Eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Dispensa Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, o licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 3.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC;
8.8. O sistema somente identificará o licitante como ME/EPP caso faça a opção indicada no subitem
acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital;
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. A participação na Dispensa de Licitação, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
9.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
9.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9.4. Poderão participar deste certame interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
9.6. A participação nesta Dispensa Eletrônica é exclusiva a microempresas - ME, empresas de pequeno porte EPP e microempreendedor individual - MEI, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos (Lei Federal 123/2006 e suas alterações), bem como, que cumprirem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observada a necessária qualificação. (Lei Federal nº. 14.133/2021).
9.7. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 3.063/2021, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL;
9.8. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 3.063/2021, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional.
9.9. Para efeitos deste Aviso de Dispensa de Licitação, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos:
9.9.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Xxxxxxxx Xxxxx/SC;
9.9.2. Âmbito regional – o âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios - AMURES a que pertence o próprio Município;
9.10. Não poderão participar desta licitação os interessados:
9.10.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
9.10.2. Que não atendam às condições deste Aviso e seu(s) anexo(s);
9.10.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
9.10.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei 14.133/2021;
9.10.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
9.10.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
9.11. Sem prejuízo do estabelecido acima são condições de participação do licitante interessado no presente certame, o Agente de Contratação poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
10. FASE DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A partir das horas mencionadas no início da sessão, na data estabelecida neste Aviso de Dispensa de Licitação, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso;
10.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
10.3. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como ―lances intermediários‖ para os fins deste termo de Contratação Direta;
10.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema;
10.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
10.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação;
10.7. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
10.8. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;
10.9. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas;
10.10. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração;
10.11. Caso o interessado não se manifeste quanto à contraproposta realizada pela administração no prazo de 15 minutos, será considerado como preço final o seu último lance.
10.12. Após verificar-se-á os licitantes que possuem prioridade de contratação, momento em que o Agente de Contratação convocará o licitante LOCAL e REGIONAL (nesta ordem) caso o mesmo esteja no limite dos 10% do preço válido de uma empresa NÃO LOCAL/REGIONAL. Caso a empresa LOCAL/REGIONAL CONVOCADA, for desclassificada, passa-se ao próximo local/regional (se existir), caso contrário, volta o item para convocação do PRIMEIRO COLOCADO NÃO LOCAL/REGIONAL;
10.13. A prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, será concedida nos seguintes termos:
10.13.1. Para a aplicação dos benefícios previstos no item anterior terão prioridade as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais localizadas no município de Otacílio Costa (LOCAIS), não havendo, as localizadas regionalmente (AMURES), conforme previsão contida no item 3.8. do edital;
10.14. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no item anterior, volta o item para o primeiro colocado não Local/Regional;
10.15. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.16. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste termo de Contratação Direta.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto a BLL od documentos abaixo relacionados.
11.2. O agente de contratação poderá consultar os documentos contidos no SICAF para habilitação dos participantes, sendo tal procedimento registrado em ata e a documentação consultada disponibilizada para todos os demais interessados.
11.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial no caso de firma individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
11.5. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA CONSISTIRÁ DE:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou Certidões Judiciais Cíveis de 1ª e 2ª instâncias, extraídas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar ou de recuperação da pessoa jurídica.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021:
“Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”.
9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias:
- Dotação orçamentária: - 06 – Recurso 0.1.000.0010 – Recurso Próprio;
10 – DO FISCAL DO CONTRATO
Será o fiscal deste contrato em sentido geral o serevidor nomeado pela Portaria 189/2023;
11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Xxxxxxxx Xxxxx, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12 - VALOR ESTIMADO
O custo total estimado da contratação é de R$ 54.488,70 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos);
Xxxxxxxx Xxxxx SC, 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXX:0174689390 BALDESSAR DE
7 XXXXX:01746893907
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Ata de Registro de Preços
ANEXO I
(RELAÇÃO DE ITENS – SISTEMA BETHA)
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DEFINIÇÃO DO OBJETO:
Trata-se de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medalhas e troféus para premiações das competições esportivas realizadas pela Fundação Municipal de Esportes,conforme descrição e quantidade abaixo especificadas:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICA-ÇÃO | UNID. MEDID A | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Troféu 1º, 2º, e 3º, tamanho 55cm, Base em MDF com pintura bronze brilho. Coluna de MDFpintura na cor bronze brilho. Metal Inox recortado à laser. Acrílico espelhado dourado recortado à laser. Etiqueta em vinil com impressão digital da arte | Und | 10 | R$445,00 | R$4450,00 |
2 | Troféu 1º, 2º, e 3º, tamanho 65cm, Base em MDF com pintura bronze brilho. Coluna de MDFpintura na cor bronze brilho. Metal Inox recortado à laser. Acrílico espelhado dourado recortado à laser. Etiqueta em vinil com impressão digital da arte. | Und | 10 | R$542,47 | R$5424,70 |
3 | Troféu 1º, 2º, e 3º, tamanho 75cm, Base em MDF com pintura bronze brilho. Coluna de MDFpintura na cor bronze brilho. Metal Inox recortado à laser. Acrílico espelhado dourado recortado à laser. Etiqueta em vinil com impressão digital da arte. | Und | 10 | R$665,00 | R$6650,00 |
4 | Troféu 1º, 2º e 3º colocado emacrílico cristal. Tamanho 80 cm. Camadas da frente em acrílico preto, impressão uv na frente e acrílico espelhado prata, dourado e rosê. Base dupla em acrílico preto comchanfro. Plaqueta em adesiva prata escovada | Und | 5 | R$973,33 | R$4866,65 |
5 | Troféu 1º, 2º e 3º colocado emacrílico cristal. Tamanho 90 cm. Camadas da frente em acrílico preto, impressão uv na frente e acrílico espelhado prata, dourado e rosê. Base dupla em acrílico preto com chanfro. Plaqueta em adesiva prata escovada | Und | 5 | R$1050,00 | R$5250,00 |
6 | Troféu 1º, 2º e 3º colocado emacrílico cristal. Tamanho 100 cm. Camadas da frente em acrílico preto, impressão uv na frente e acrílico espelhado prata, dourado e rosê. Base dupla em acrílico preto comchanfro. Plaqueta em adesiva prata escovada | und | 5 | R$1143,33 | R$5716,65 |
7 | Troféu 1º, 2º e 3º colocado,tamanhos 37 cm, Base em MDF com pintura prata brilho.Coluna MDF com textura madeirado recortado à laser. Acrílico espelhado dourado recortado à laser. Etiqueta em vinil com impressão digital | Und | 10 | R$ 280,00 | R$2800,00 |
8 | Troféu 1º, 2º e 3º colocado,tamanhos 40 cm, Base em MDF com pintura prata brilho.Coluna MDF com textura madeirado recortado à laser. Acrílico espelhado dourado recortado à laser. Etiqueta em vinil com impressão digital | Und | 10 | R$ 243,13 | R$2431,30 |
9 | Troféu 1º, 2º e 3º colocado,tamanhos 43 cm, Base em MDF com pintura prata brilho. Coluna MDF com textura madeirado recortado à laser. Acrílico espelhado dourado recortado à laser. Etiqueta em vinil com impressão digital | Und | 10 | R$290,00 | R$2900,00 |
10 | Troféus tamanho 20 cm, embase MDF com texturamadeirado recortado à laser. Coluna MDF com textura madeirada, recortado a laser.Etiqueta em vinil com impressão digital. | und | 10 | R$115,00 | R$1150,00 |
11 | Troféus tamanho 25 cm, embase MDF com texturamadeirado recortado à laser. Coluna MDF com textura madeirada, recortado a laser.Etiqueta em vinil com impressão digital | und | 10 | R$ 125,00 | R$1250,00 |
12 | Troféus tamanho 30 cm, embase MDF com texturamadeirado recortado à laser. Coluna MDF com textura madeirada, recortado a laser.Etiqueta em vinil com impressão digital. | und | 10 | R$119,94 | R$1199,40 |
13 | Trofeu futebol melhor Artilheiro, tamanho 25 cm, Coluna MDF com textura madeirado recortado à laser. Metal Inox recortado à laser. Acrílico espelhado dourado recortado à laser | und | 10 | R$120,00 | R$1200,00 |
14 | Trofeu futebol melhor Goleiro,tamanho 25 cm, Coluna MDF com textura madeiradorecortado à laser. Metal Inox recortado à laser. Acrílico espelhado dourado recortado àlaser. | und | 10 | R$120,00 | R$1200,00 |
15 | Medalha fundida em metal Zamac. Banho Ouro/Prata/Bronze. Fita decetim com 85cm de comprimento por 2cm de largura na cor escolhida. | Und | 500 | R$ 16,00 | R$8000,00 |
1.2. As quantidades constantes neste termo são estimativas, previstas para serem consumidas no período de 12 meses, não estando a CONTRANTE obrigada à aquisição total, podendo consumir menos ou mais do que foi previsto.
1.3. Nos custos unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos em geral relativos ao fornecimento e imprescindível à integral e perfeita ENTREGA DO OBJETO, bem como todos os gastos relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos sociais, trabalhistas e outros que direta e indiretamente sejam incidentes.
2- FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O presente termo tem por objeto o estudo para aquisição de medalhas e troféus para premiaçõesdas competições esportivas realizadas pela Fundação Municipal de Esportes.
2.2. As eventuais aquisições serão utilizadas para premiações nos jogos escolares, nos campeonatos esportivos e demais projetos e atividades organizados pela Fundação Municipal de Esporte. Esse processo auxiliará na organização, proporcionando melhor qualidade nas atividadesdesenvolvidas, despertando maior interesse e universalizando o atendimento esportivo, buscando dessa forma fomentar o esporte no município, visando à interação social, o lazer e o bem-estar de todos do município.
3- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DEVIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. Seleção de proposta visando o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de material esportivo (medalhas e troféus) para atender as necessidades da Secretaria Municipalde Esporte do Município de Xxxxxxxx Xxxxx.
4-REQUISITOS DA EXECUÇÃO
4.1. Os produtos solicitados deverão ser entregues no prazo 15 (quinze) dias conforme necessidade, no local indicado na ORDEM DE FORNECIMENTO obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento e Declaração deresponsabilidade.
4.2 Entende-se por recebimento o descarregamento e acomodação dos produtos no local indicado na ORDEM DE FORNECIMENTO.
4.3 O produto cotado deverá obedecer às normas padrões, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Para cumprimento do objeto da contratação, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução. Para qualificação técnica, o licitante deverá comprovar aptidão para a confecção e fornecimento em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto, por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contemplando:
a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoajurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado objeto similar compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da pretensa aquisição.
5.2 A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quanto julgar necessários, para comprovar que já desempenhou objeto semelhante ao deste instrumento, sendo permitido o somatório de atestados para que seja possível atingir o percentual exigido.
6 DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a emissão da NFE. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail: xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3. O Pagamento será procedido através de depósito em conta corrente cujo contratado é titular, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em via original, devidamente preenchida, não podendoconter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas.
6.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurandoálea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico- financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias,alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada.
7- ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
7.1. Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicaçãodo instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
8- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI,17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral daUnião (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte dasempresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.1.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.1.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.1.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.1.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.2. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.2.1. Habilitação Jurídica:
- Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo daJunta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seusadministradores;
- Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do
local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente,no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
- Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por (especificar o órgão competente) nos termos do
art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
8.2.3. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); OU
- prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
- prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração daFazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, naforma da respectiva legislação de regência.
9 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral.
Valor Estimado: R$ 54.488,70 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos);
9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 6 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Recursos próprios;
9.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
DECLARAÇÃO CONJUNTA
1.1. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA, A LICITANTE APRESENTARÁ JUNTO AOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
a) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
b) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
c) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
d) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
e) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
f) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
h) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
i) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
Xxxxxxxx Xxxxx/SC, de de 2023.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente Dispensa de licitação, na Forma Eletrônica nº 001/2024, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens de no mínimo 90 dias (conforme consta na embalagem do produto), a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo II, do Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
Por meio do presente Termo, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de Dispensa Eletrônica da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
1. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
vi. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I;
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
2. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
3. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
5. O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICAD
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
1. O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
⮚ 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
⮚ 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) da Dispensa realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2.024
No dia do mês de do ano de 2024 compareceram, de um lado a (o) A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, inscrito no CNPJ sob nº 07.940.558/0001-04, com endereço a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, na cidade de Xxxxxxxx Xxxxx/SC representado pelo Prefeito em exercício, o Sr(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Dispensa de Licitação Eletrônica nº 001/2024, Processo licitatório nº 005/2024 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) , REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PERSONALIZADAS, PARA SEREM UTILIZADAS EM EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ANO DE 2024, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, NA RELAÇÃO DE ITENS (ANEXO I) E NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II).
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
NOME DA EMPRESA | ITENS |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, a Dispensa de Licitação Eletrônica nº001/2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE , conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Dipensa de Licitação Eletrônica nº. 001/2024.
2.2. A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Termo de Referência anexo ao edital que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2.3. Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Xxxxxxxx Xxxxx/SC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1. Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do
objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QNT | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
3.2. No preço registrado estão incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre eles, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra e/ou contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da Ordem de Compra, conforme exposto no Termo de Referência.
5.2. A entrega ocorrerá no endereço indicado na Ordem de Fornecimento, mediante agendamento prévio junto ao Setor Solicitante.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o Município de Xxxxxxxx Xxxxx, contados a partir do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos referidos instrumentos, observado o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.3. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
6.4. O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Otacílio Costa caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.5. Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto a secretaria solicitamte.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
7.4. O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
7.5. O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxx, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e encaminhado a Secretaria Solicitante, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.6. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.6.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.7. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.9. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.10. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.11. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.13. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.14. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.15. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente
Instrumento.
7.16. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Xxxxxxxx Xxxxx ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.17. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei Federal n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei Federal nº 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxx, por intermédio de fiscal designado por Portaria, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Xxxxxxxx Xxxxx e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Xxxxxxxx Xxxxx inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),
quando essa discordar do Município de Xxxxxxxx Xxxxx.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dias, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando- se o art. 141, da Lei Federal nº 14.133/21, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Otacílio Costa e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Xxxxxxxx Xxxxx, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Xxxxxxxx Xxxxx.
10.2 – A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Caso o prazo do contrato ultrapasse um ano, a contar da formulação da proposta ou do orçamento a que esta se referir, o reajuste se dará pelo índice INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
12.2 - Os acréscimos e supressões do objeto, quando for formalizado o contrato, observarão o disposto no art. 124 a 130, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Xxxxxxxx Xxxxx, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
14.1.4 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
14.1.5 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou
de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 3.442/2023 e, com aplicação subsidiária da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Xxxxxxxx Xxxxx/SC para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Xxxxxxxx Xxxxx - SC, xxx de xxx de 2024.