PROCESSO LICITATÓRIO 002/2021 PREGÃO 002/2021
PROCESSO LICITATÓRIO 002/2021 PREGÃO 002/2021
A Prefeitura do Município de Urânia, Estado de São Paulo, mediante o Pregoeiro especialmente designado, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO; na forma presencial, do tipo menor preço, por item, Sistema de Registro de Preços, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Data: 05 de fevereiro de 2.021
Horário: 09 horas 1 - DO OBJETO
1.1 – O presente Pregão tem por objeto o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, destinados a merenda escolar dos alunos do ensino infantil, médio e fundamental deste Município, nos termos deste edital e seus anexos.
1.2 – Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
1.2.1 – Anexo I – Termo de Referência;
1.2.2 – Anexo II – Ata de Registro de Preços;
1.2.3 – Anexo III –Minuta do Contrato;
1.2.4 – Anexo IV – Termo de Ciência e de Notificação;
1.2.5 – Anexo V - Declaração de Documentos à Disposição do T C E S P.
2 – DA BASE LEGAL E DA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP
2.1 - O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, o Decreto Municipal 06, de 27 de janeiro de 2009 e demais normas pertinentes, bem como as contidas no presente edital e seus anexos.
2.2 - Para fazer uso dos benefícios dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2.006, a empresa, enquadrada como Micro-Empreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial; nos termos do art. 8º da Instrução Normativa 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, expedida no ano corrente e, em se tratando de sociedade civil, declaração, expedida no ano corrente, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.3.1 - declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública – art. 87, inc. IV, da Lei Federal 8.666/93;
3.3.2 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura do Município de Urânia - SP – art. 87, inc. III, da Lei Federal 8.666/93;
3.3.3 – impedida de licitar e contratar com o Município de Urânia - SP – art. 7º. da Lei Federal 10.520/02;
3.3.4 – que estejam enquadradas nas situações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante; que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, cuja assinatura será aferida com a do documento oficial apresentada para fins de credenciamento; com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e obrigações, em decorrência de tal investidura.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA. PREGÃO 002/2021.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA. PREGÃO 002/2021.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
5.2 - No preenchimento da Proposta de Preços, deverá ser observado:
5.2.1 - Constar 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, de acordo com o Anexo I- Termo de Referência.
5.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
5.2.3 - Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.2.4 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente, expresso em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
5.2.5 - Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
5.2.6 - Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.2.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.5 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inc. VII, da Lei Federal 10.520/02.
6 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro designado, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
6.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital.
6.3 - Declarada aberta a sessão, pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes, sendo que os interessados ou seus representantes, para fazerem uso do benefício do arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06 deverão cumprir o disposto no item 2.2 deste edital; dando-se início o recolhimento dos envelopes.
6.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - As propostas serão analisadas e adjudicadas, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
7.2 - Serão proclamados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, dentre estes, as propostas com preços até 10% superiores àquele ou, as propostas das 03 (três) melhores ofertas.
7.3 - Aos proponentes proclamados conforme subitem 7.2, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; podendo o Pregoeiro, em comum acordo com os licitantes, estabelecer uma redução mínima entre os lances verbais.
7.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da lei, e a etapa será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances, ocasião em que, se for o caso, será observado o cumprimento do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/06.
7.5 - Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.6 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.7 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação pelo licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado, o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
7.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital; o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.
7.10 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.11 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
7.13 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1 - O envelope 2 - DOCUMENTOS deverá conter:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal 8.666/93)
8.1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA (art. 29, da Lei Federal 8.666/93)
8.1.2.1 - Prova de regularidade para com Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751, de 02 de outubro de 2014.
8.1.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa, relativa ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa, em relação aos Tributos Mobiliários;
8.1.2.3 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 7º da Lei 8.036, de 11/05/90;
8.1.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do Titulo VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei 5.452, de 01 de agosto de 1943;
8.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 30 da Lei Federal 8666/93)
8.1.3.1 - Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.3.1.1- Certidão negativa ou positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Agravo em Recurso especial 309.867-ES (2013/0064947-3- Relator Ministro Gurgel de Faria-26/06/2018- Superior Tribunal de Justiça);
8.1.3.1.2 - nas hipóteses em que a certidão recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
8.1.3.1.3- para o caso de empresas em recuperação judicial a licitante está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo; e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
8.1.3.1.4 - para o caso de empresas em recuperação extrajudicial a licitante está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8.1. 4 – DECLARAÇÃO DE MENOR (art. 27, inc. V, da Lei Federal 8.666/93)
Declaração, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal 9.854, de 27 de outubro de 1999; que a empresa licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, em cumprimento aos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.1.1 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
9.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura do Município de Urânia - SP e não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação. O proponente que deixar de fazê-lo, sem justa causa, no prazo estabelecido e garantido o exercício de prévia e ampla defesa, dela será excluído, sujeitando-o ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor registrado.
12 – DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva ata, não podendo ser prorrogado em hipótese alguma.
13– DA CONTRATAÇÃO
13.1 - O fornecedor do objeto incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a celebrar o contrato ou outro instrumento hábil, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou ordem de fornecimento; submetendo-se integralmente às cláusulas constantes no Anexo III - Minuta do Contrato, independentemente do instrumento a ser firmado.
13.2 – A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as aquisições que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.3 – Para instruir a formalização dos contratos ou instrumentos equivalentes, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, os seguintes documentos: a) prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de a contratação não se concretizar.
13.4 – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar se recusar a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação;
13.5 – Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis, ficando assegurado o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.2 - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Urânia - SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura do Município de Urânia - SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Urânia - SP.
14.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
14.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos; deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro; na Prefeitura do Município de Urânia, Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000 ou ainda, pelo telefone (00) 0000-0000, para as dúvidas de ordem estritamente informal.
14.11 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Urânia, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
Urânia - SP, 20 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
PROCESSO LICITATÓRIO 002/2021 PREGÃO 002/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DO PROPONENTE:
Razão social: CNPJ(MF):
Endereço: Cidade:
Inscrição Estadual: Fone e Fax:
Estado:
Nome do Responsável legal para assinatura do contrato:
R.G.:
Data de nascimento: Endereço: Nacionalidade: Estado Civil:
CPF(MF):
Cidade/UF: Profissão:
Telefone:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1. | 168 | KG | ABACAXI PÉROLA | R$ | R$ |
2. | 384 | KG | ABÓBORA CABOTIÃ | R$ | R$ |
3. | 434 | KG | ABÓBORA PAULISTINHA | R$ | R$ |
4. | 583 | KG | ACELGA | R$ | R$ |
5. | 29 | PCT | ACHOCOLATADO EM PÓ DIET - 210 GR | R$ | R$ |
6. | 1404 | PCT | AÇUCAR CRISTAL - 5 KG | R$ | R$ |
7. | 29 | EMB | ADOÇANTE LIQUIDO 60 ML | R$ | R$ |
8. | 90 | MÇS | AGRIÃO | R$ | R$ |
9. | 2531 | MACO | ALFACE AMERICANA | R$ | R$ |
10. | 324 | KG | ALHO GRANEL | R$ | R$ |
11. | 864 | PCT | AMIDO DE MILHO - 500 GR | R$ | R$ |
12. | 3564 | PCT | ARROZ AGULHINHA TIPO I - PCT 5KG | R$ | R$ |
13. | 2372 4 | KG | BANANA NANICA | R$ | R$ |
14. | 5940 | KG | BATATA-CUPIDO | R$ | R$ |
15. | 227 | KG | BETERRABA | R$ | R$ |
16. | 1620 | PCT | BISCOITO DE AMIDO DE MILHO - 400 GR | R$ | R$ |
17. | 48 | PCT | BISCOITO DE AMIDO DE MILHO SEM LACTOSE - 400 GR | R$ | R$ |
18. | 759 | KG | BISCOITO DE POLVILHO | R$ | R$ |
19. | 1050 | PCT | BISCOITO TIPO AMANTEIGADO 400 GR | R$ | R$ |
20. | 1050 | PCT | BISCOITO TIPO CHOCOLATE PCT 400 GRS. | R$ | R$ |
21. | 1620 | PCT | BISCOITO TIPO LEITE 400 G | R$ | R$ |
22. | 1620 | PCT | BISCOITO TIPO MARIA - 400 GR | R$ | R$ |
23. | 1620 | PCT | BISCOITO TIPO NATA 400 G | R$ | R$ |
24. | 1050 | PCT | BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE CHOCOLATE - 400 GR | R$ | R$ |
25. | 48 | PCT | BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE CHOCOLATE S/ LACTOS | R$ | R$ |
26. | 1050 | PCT | BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE COCO - 400 GR | R$ | R$ |
27. | 48 | PCT | BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE COCO S/LACTOSE - 400 | R$ | R$ |
28. | 4330 | KG | CARNE EM CUBOS DE PRIMEIRA ( | R$ | R$ |
29. | 6991 | KG | CARNE MOIDA DE PRIMEIRA | R$ | R$ |
30. | 1828 | KG | CARNE SUINA FRESCA - PERNIL SEM OSSO | R$ | R$ |
31. | 2052 | KG | CEBOLA-BAIA | R$ | R$ |
32. | 1120 | KG | CENOURA | R$ | R$ |
33. | 1980 | MACO | CHEIRO VERDE | R$ | R$ |
34. | 1998 | PCT | CHOCOLATE EM PÓ 50% 200G | R$ | R$ |
35. | 504 | KG | CHUCHU | R$ | R$ |
36. | 1104 | PCT | XXXX RALADO - PCT 100G | R$ | R$ |
37. | 382 | PCT | COLORÍFICO - PCT 500G | R$ | R$ |
38. | 943 | MACO | COUVE MANTEIGA | R$ | R$ |
39. | 2592 | KG | COXA E SOBRE COXA DE FRANGO | R$ | R$ |
40. | 716 | LTS | EXTRATO DE TOMATE 1,020 KG | R$ | R$ |
41. | 136 | PCT | FARINHA DE MANDIOCA TEMPERADA - 500 GR | R$ | R$ |
42. | 3240 | XXX | XXXXXXX XX XXXXX - 0 KG | R$ | R$ |
43. | 4428 | PCT | FEIJÃO CARIOCA TIPO I - PCT 1 KG | R$ | R$ |
44. | 895 | ENV. | FERMENTO BIOLOGICO SECO - ENVELOPE 10G | R$ | R$ |
45. | 1458 | UN | FERMENTO EM PÓ - EMBAL. 250G | R$ | R$ |
46. | 1872 | KG | FILÉ DE PEIXE (TILAPIA) 1 KG | R$ | R$ |
47. | 482 | PCT | FUBÁ 500GR | R$ | R$ |
48. | 4802 | UN | IOGURTE DE MORANGO - 830 GR | R$ | R$ |
49. | 24 | EMB | IOGURTE DE SOJA DE 400 GR. | R$ | R$ |
50. | 3674 | KG | ISCAS DE CARNE | R$ | R$ |
51. | 5625 | KG | LARANJA PERA RIO | R$ | R$ |
52. | 20 | UN | LEITE DE COCO - 200ML | R$ | R$ |
53. | 60 | UN | LEITE EM PÓ DE SOJA FASES - 800 GR | R$ | R$ |
54. | 2538 0 | UN | LEITE INTEGRAL - 1 LITRO | R$ | R$ |
55. | 540 | KG | LIMÃO TAITI | R$ | R$ |
56. | 2484 | KG | LINGUIÇA TOSCANA - PCT 5KG | R$ | R$ |
57. | 210 | PCT | LOURO EM FOLHA 7G | R$ | R$ |
58. | 9720 | KG | MAÇÃ | R$ | R$ |
59. | 4802 | PCT | MACARRÃO TIPO PARAFUSO OU PADRE NOSSO - PCT D | R$ | R$ |
60. | 900 | KG | MAMÃO FORMOSA REDONDO | R$ | R$ |
61. | 736 | KG | MANDIOCA BRANCA DESCASCADA EMBALADA A VÁCUO | R$ | R$ |
62. | 2100 | UN | MARGARINA - 500 GR S/SAL | R$ | R$ |
63. | 24 | UN | MARGARINA S/ LEITE - 500G | R$ | R$ |
64. | 936 | PCT | MASSA ALIMENTICIA,TIPO SECA PRÉ COZIDA,FORMATO | R$ | R$ |
65. | 192 | KG | MELÂNCIA COMUM | R$ | R$ |
66. | 240 | KG. | MELÃO AMARELO | R$ | R$ |
67. | 206 | PCT | MILHO PARA CANJICA - 500 GR | R$ | R$ |
68. | 607 | UN | MILHO VERDE - LATA DE 200G | R$ | R$ |
69. | 275 | KG | MORANGO OSO GRANDE SEMI- ORGÂNICO | R$ | R$ |
70. | 2970 | UN | OLEO DE SOJA - EMB PET DE 900ML | R$ | R$ |
71. | 250 | PCT | OREGANO PCT 10 GR. | R$ | R$ |
72. | 2052 | DZ | OVOS | R$ | R$ |
73. | 80 | KG | PÃES DE LEITE DE 30GR. | R$ | R$ |
74. | 1098 7 | KG | PÃO FRANCÊS | R$ | R$ |
75. | 1377 | KG | PEPINO JAPONÊS | R$ | R$ |
76. | 630 | KG | PERA | R$ | R$ |
77. | 1315 | PCT | POLPA DE FRUTAS (ABACAXI COM HORTELÂ) 1 KG | R$ | R$ |
78. | 1315 | PCT | POLPA DE FRUTAS (ACEROLA) 1 KG | R$ | R$ |
79. | 1315 | PCT | POLPA DE FRUTAS (LARANJA) 1 KG | R$ | R$ |
80. | 1315 | PCT | POLPA DE FRUTAS (LIMÃO) 1 KG | R$ | R$ |
81. | 1315 | PCT | POLPA DE FRUTAS (MARACUJÁ) 1 KG | R$ | R$ |
82. | 1315 | PCT | POLPA DE FRUTAS (UVA) 1 KG | R$ | R$ |
83. | 1315 | PCT | POLPA DE FRUTAS ABACAXI - 1KG | R$ | R$ |
84. | 260 | PCT | POLVILHO AZEDO PCT DE 500 GR. | R$ | R$ |
85. | 316 | PCT | POLVILHO DOCE - 500 GR | R$ | R$ |
86. | 575 | KG | QUEIJO MUSSARELA | R$ | R$ |
87. | 2214 | KG | REPOLHO VERDE | R$ | R$ |
88. | 1350 | PCT | SAL REFINADO - 1 KG | R$ | R$ |
89. | 65 | KG | SALSICHA CONGELADA 5 KG | R$ | R$ |
90. | 4468 | KG | SASSAMI DE FRANGO - FILÉ | R$ | R$ |
91. | 4374 | KG | TOMATE OBLONGO | R$ | R$ |
92. | 504 | PCT | TRIGO P/QUIBE PCT DE 500GR | R$ | R$ |
93. | 642 | KG | UVA BENITAKA | R$ | R$ |
94. | 642 | KG | UVA BRASIL | R$ | R$ |
95. | 642 | KG | UVA CENTENIAL | R$ | R$ |
96. | 642 | KG | UVA ITALIA | R$ | R$ |
97. | 642 | KG | UVA RUBI | R$ | R$ |
98. | 642 | KG | UVA VITÓRIA | R$ | R$ |
99. | 1350 | UN | VINAGRE - 750 ML | R$ | R$ |
OBS: todas as embalagens devem ter identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso liquido e rotulagem de acordo com a legislação. Os produtos devem estar em embalagem original.
Especificação de gêneros alimentícios da alimentação escolar
Achocolatado | Maltodextrina, Cacau Lecitinado, Leite Desnatado em Pó, |
diet em pó | Soro de Leite, Vitaminas e Minerais (Minerais: Ferro, Zinco e Selênio, Vitaminas: A, D, E, B1, B2, C, Niacina, Ácido Pantotênico, B6, Ácido Fólico, B12), Edulcorantes Artificiais: Ciclamato de Sódio, Aspartame, Sacarina Sódica e Acesulfame de potássio, Aromatizante e |
Embalagem primária original de fabricante, em frasco de | |
210 g. |
Açúcar Cristal | Sacarose obtida a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.). Cristal, branco, aspecto granuloso fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. |
Acondicionada em embalagem de polietileno, transparente original do fabricante. Embalagem de 5 Kg. | |
Adoçante liquido estévia | Produto de 1ª qualidade, devendo conter a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, extraído da planta Esteviarebaudiana, contendo: Água, edulcorante glicosídeos de esteviol, conservador benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não contém glúten. Validade mínima de |
Embalagem original da fábrica de 60 ml. |
Amido de Milho | Produto amiláceo extraído de milho (Zeamaya,L.) fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, fungos e parasitos, livre de umidade,fermentação ou ranço. O amido deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os |
Embalagem original da fábrica de 500 g. |
Arroz tipo 01 | Grãos comestíveis de arroz “in natura”, provenientes da espécie Oryza sativa. Subgrupo polido, classe longo fino, agulha, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos |
Acondicionado em embalagem de polietileno transparente, original de fábrica. 5 Kg |
Biscoito tipo amido de milho, leite, maria, nata e chocolate | Obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s)com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Farinha de trigo, sal refinado, gordura vegetal (preferencialmente livre de gorduras trans), amido de milho e |
Dupla embalagem primária de polietileno de 400g. |
Biscoito tipo | Obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros |
amido de milho, leite, maria, chocolate e coco sem lactose | ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e |
em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal | |
cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e | |
nem se apresentar quebradiço. Farinha de trigo, sal refinado, gordura | |
vegetal (preferencialmente livre de gorduras trans), amido de milho e | |
Dupla embalagem primária de polietileno de 400g. |
Biscoito Doce | Tipo rosquinha de Coco. A base de: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características |
Embalagem original de fabrica. 400g. |
Biscoito Doce e sem lactose | Tipo rosquinha de Coco. A base de: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características |
Embalagem original de fabrica. 400g. |
Biscoito Doce | Tipo rosquinha de Chocolate. 1ª Qualidade. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, fermento químico (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio), sal, lecitina de soja corante caramelo e aromatizante. Contém Glúten. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias -primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço |
O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, resistente, lacrada, reembalados em embalagem secundária de caixa de papelão reforçado. Pacotes de 400g. |
Biscoito Doce sem lactose | Tipo rosquinha de Chocolate. 1ª Qualidade. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada Farinha |
de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, | |
açúcar invertido, cacau em pó, fermento químico (bicarbonato de sódio, | |
bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio), sal, lecitina de | |
soja corante caramelo e aromatizante, sem lactose. Contém Glúten. O | |
produto deverá ser fabricado a partir de matérias - primas sãs e limpas | |
isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em | |
perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, | |
queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo | |
O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, | |
atóxica, resistente, lacrada, reembalados em embalagem secundária | |
de caixa de papelão reforçado. Pacotes de 400g. |
Biscoito Doce | Tipo amanteigado, sabores e formatações diversas, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas. Acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, com 340 gramas com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência , informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Validade mínima de 6 meses a |
Chocolate em pó 50 % | Produto obtido a partir da mistura de cacau alcalino em pó com açúcar. Solúvel. Homogêneo com odor e coloração especifica do produto sem alérgenos de acordo com RDC n° 26, de 02 de julho de |
Embalagem primária em caixa de papel ou em embalagem de polietileno, transparente original do fabricante. Embalagem de 200g. |
Carne bovina | São alimentos de origem animal obtido através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não podem ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e |
Primeira: Coxão mole, coxão duro, alcatra, contra-filé,patinho. Cortes: em cubos, iscas ou bife. | |
Segunda: Acém, capa de contra filé, paleta grossa e fina, cabeça de lombo, maminha, costela, músculo, fraldinha, ponta de agulha. Corte: Moída. |
Carne Xxxxx | Xxxxx suína em cortes com espessura de aproximadamente 2 cm sem pele e sem osso. Deverá ser recebida preferencialmente congelada, sem formação de cristais de gelo, água dentro da embalagem e sinal de recongelamento, consistência firme, não amolecida nem pegajosa. A carne deve ser rosada sem escurecimento ou manchas esverdeadas. Não serão aceitos produtos com indícios de formação de cisticercos. |
As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2 Kg por pacote para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de |
Coco Ralado | Produto obtido do fruto do coqueiro (Cocos nucifera), por processo tecnológico adequado e separado parcialmente da emulsão óleo/água (leite de coco) por processos mecânicos. |
Embalagem primária aluminizada. De 100 g. |
Colorífico | Produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. |
Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500g. |
Xxxx e Sobre Coxa de Frango | Cor amarela-rosada, congelada (até -12ºC), sem tempero,corte inteiro. |
Embalagem de polietileno resistente e atóxico. Embalagem secundária: Caixa de papelão lacrada pesando no máximo 18 kg. |
Embutidos | Cor correspondente a sua composição, temperatura de 0º a 7ºC. |
Salsicha: Carne bovina, adicionado de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Linguiça tipo Toscana: É o produto cru e curado obtido exclusivamente de carnes suína, adicionada de gordura suína e ingredientes. | |
Embalagem plástica atóxica embalada a vácuo. Embalagem de 5 kg. Embalagem secundária: Caixa de papelão lacrada pesando no máximo 20 |
Extrato de Tomate | Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. |
Embalagem original de fábrica em lata ou longa vida. De 1,020 kg. Se em lata, esta não deve apresentar ferrugem, amassadura ou |
Farinha de Mandioca Temperada | Produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca. Fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Temperada. |
Embalagem de polietileno de 500g. |
Farinha de Trigo | Produto obtido trigo moído, limpo. Especial, Tipo 1,enriquecido com ferro e ácido fólico (Vitamina B9). |
Embalagem plástica de polietileno, transparente/atóxico ou de papel original de fábrica. De 1 Kg. |
Feijão | Grão comestível de feijão “in natura”, proveniente espécie Phaseolus vulgaris. Constituído de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1, carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos |
Embalagem polietileno transparente original de fábrica com1kg. |
Fermento Químico em Pó | Produto formado de substância ou mistura de substâncias químicas em pó que pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando- lhes o volume e a |
Embalagem original de fábrica em lata de 250 g |
Fermento Biológico Seco em Pó | Produto obtido de culturas puras de leveduras(Saccharomyces cerevisias) por procedimento tecnológico adequado para aumentar o volume e a porosidade dos produtos forneados. Produto granulado e seco. Isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais, não |
Embalagem aluminizada de 10g. |
Filé de Tilápia | Pescado; tilápia; em filé; congelado; com cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas esverdeadas e parasitas. |
Acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg, com carimbo de inspeção e validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA nº105 de 19/05/99. A rotulagem do pescado congelado comercializado deve atender à Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24/11/05, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, |
Filé de Peito de Frango (Sassami) | O produto deverá estar de acordo com a NTA 03 e NTA 76(Decreto 12.486 de 20/10/78) e Decreto 22444/97 do M.A, constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA; sem osso e sem pele, sem |
tempero, congelado, sem manchas e parasitas. Com aspecto, cor, sabor | |
e odor característicos; O produto deverá estar congelado, transportado | |
em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de – | |
18°C ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado | |
durante o transporte. | |
Embalagem a vácuo, acondicionado em embalagem plástica, atóxico, | |
resistente, transparente, pesando entre 1(um) kg ou 2(dois)Kg. | |
Embalagem secundária: Caixa de papelão lacrada pesando no máximo |
Fubá Mimoso de Milho | Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1 ª qualidade, desgerminado ou não, devendo ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terra e parasitos. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O |
Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. |
Iogurte | Iogurte sabor Morango. Contendo Leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar-se com aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substancia contaminante. |
Embalagem de 830 g, com nome e endereço do fabricante,nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. |
Iogurte de soja | Iogurte de soja sabor frutas vermelhas, sem lactose. Com validade de, no mínimo de 20 dias, a partir da data de recebimento. O iogurte deve apresentar-se com aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substancia contaminante. |
Embalagem de 400 g (bandeja- contendo 4 potes), com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. |
Leite | Classificado ao teor de gordura em integral, padronizado,semi- desnatado e desnatado, submetido à temperatura de 72 a 75oC por 15 a 20 segundos (HTST) seguindo-se resfriamento imediato à temperatura igual ou inferior a 4oC e envase no menor prazo possível. |
Embalagem primária com identificação do produto,especificação dos ingredientes, informaçã nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de polietileno original de |
Leite de Coco | Produto obtido de leite de coco pasteurizado e homogeneizado, podendo conter conservantes, acidulantes e/ou espessante. |
Garrafa de 200 ml. |
Leite em pó sem lactose | Fórmula infantil em pó para a alimentação de lactentes com intolerância à lactose ou alergia ao leite de vaca, contendo proteína isolada de |
soja, acrescida de metionina, maltodextrina ou polímeros de glicose e | |
isenta de sacarose e lactose, rica em vitaminas e sais minerais, | |
acondicionado em recipiente íntegro, resistente, vedado | |
hermeticamente e limpo. A embalagem deverá constar externamente, | |
os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, | |
número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de | |
registro e Normas do Codex Alimentarius para fórmulas destinadas a | |
lactentes FAO/OMS. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 | |
meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Não serão | |
aceitas latas amassadas ou violadas. Porção de 100g contenham 509 | |
Lata 800g. |
Louro em Folha | Produto da folha do Laurus nobilis, L. O produto é designado "louro" e, quando moído, por "louro em pó" ou "moído". O louro deve ser constituído de folhas sãs, limpas e secas. |
Embalagem em polietileno 7 g. |
Macarrão | Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum e/ou sêmola/semolina. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Tipo parafuso ou |
Embalagem em polietileno de 500 g. |
Margarina | Produto industrializado, gorduroso em emulsão estável; a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados, com 0% de gorduras trans, podendo conter leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, enriquecidos de vitamina A, com 70 % de lipídeos, sem sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso |
Embalagem de poliproprileno de 500g. |
Margarina sem leite | Produto industrializado, contendo água, óleos vegetais líquidos e interesterificados, sal, cloreto de potássio, vitaminas ("E","A " e "D"), |
emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, estabilizante | |
ésteres de poliglecerol, de ácido ricinoléico, conservadores benzoato de | |
sódio e sorbato de potássio, acidulante ácido cítrico, aromatizante. | |
Antioxidante edta cálcio dissódico, TBHQ e BHT e corantes urucum e | |
cúrcuma. Não contém glúten, lactose, nem proteínas do leite. | |
Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar | |
isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com identificação | |
do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, | |
Embalagem de poliproprileno de 500g. |
Massa Alimentícia | Tipo seca pré-cozida, formato lasanha, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, água e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%. Prazo de validade de no |
Acondicionada em saco plástico transparente, atóxico com 200 gramas. |
Milho para Canjica | Produto dos grãos ou pedaços dos grãos de milho provenientes da espécie (Zea Mays, L.) que apresentam ausência parcial ou total do gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual (desgerminação). Os grãos podem ser de cor branca, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, |
Embalagem de polietileno de baixa densidade de 500g. |
Milho Verde em Conserva | Grão de milho em conserva sem adição de corantes e com adição de conservantes permitidos pela legislação vigente. |
Embalagem primária em lata ou de 200 g (drenado). |
Óleo de Soja | Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias |
Embalagem em polietileno tereftalato (PET) de 900 ml. |
Orégano | É a folha do Origanum vulgare, L. acompanhada ou não de pequena porção de sumidades florais.O produto é designado "Orégano". O orégano deve ser constituído por folhas de espécimes vegetais genuínas, sãs, |
Embalagem em polietileno com 10 g. |
Ovos Brancos | Proveniente de ave galinácea, íntegro, sem manchas ou sujidades, classe A, fresco, de tamanho uniforme, Tipo 3 (Grande- 55 g), proveniente de avicultor com inspeção oficial. |
Embalagem de bandeja de papelão. |
Polpa de Frutas | Produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Sabores: abacaxi, abacaxi com hortelã, maracujá, uva, limão, laranja |
Embalagem em polipropileno de baixa densidade atóxico de 1 Kg com rendimento médio de 10 litros. |
Polvilho Azedo | Produto amiláceo extraído da mandioca, que sofreu processo de fermentação, deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Sob a forma de pó deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. |
Acondicionados em embalagem plástica impermeável, limpo, não violado que garantam a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses. Pacote com 500 g. |
Polvilho doce | Produto amiláceo extraído da mandioca, que sofreu processo de fermentação, deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Sob a forma de pó deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. |
Acondicionados em embalagem plástica impermeável, limpo, não violado que garantam a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses. Pacote com 500 g. |
Queijo Mussarela | Produto elaborado com leite de vaca, com aspecto de massa semi- dura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado. Com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de |
Embalagem plástica transparente e atóxica e fechada à vácuo. |
Sal | Produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica. |
Embalagem em polietileno de 1 Kg. |
Trigo | Grãos limpos processados embalagem em sacos plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a |
Pacotes de 500g. |
Vinagre | De vinho, produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. |
Embalagem em PVC (policloreto de vinila) de 750 mL. |
Biscoito de Polvilho | Polvilho, leite em pó, farinha integral de soja, açúcar, sal, ovo. |
Pacote plástico transparente de polietileno e resistente. |
Pão de francês | Produto obtido pelo amassamento e cozimento de massa preparada obrigatoriamente com farinha de trigo, sal (cloreto de sódio) e água, que se caracteriza por apresentar casca crocante de cor uniforme castanho- dourada e miolo de cor branco-creme de textura e granulação fina não |
Embalado em saco de polietileno de baixa densidade, atóxico e de primeiro uso peso de 70 g a unidade sendo tolerada uma variação de até 5% para mais ou para menos no peso líquido. |
Pão de Leite (hot dog) | Farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico),fermento biológico, sal, água. Podem conter outras substâncias alimentícias que os caracterizem, desde que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo, tais como: açúcares, óleos e gorduras (preferencialmente livres de gorduras trans), fibras, adição de vitaminas e minerais, e os aditivos permitidos pela legislação (emulsificantes, |
Saco plástico de polietileno atóxico peso por unidade de 30g (trinta gramas), sendo tolerada uma variação de até 5% para mais ou para |
Alimento | Descrição |
Abacaxi - Ananas comosus | Pérola; Formato do fruto Cônico, Frutilhos achatados, Casca fina, com espinhos na coroa, folha verde-arrocheada, polpa branco- pérola, tipo 8 ou 10, graúdo, maior ou igual a 1,5 kg cada. Em caixa de 16 kg. Padrão mínimo de qualidade |
Abóbora - Cucurbita spp | Paulistinha; Corpo cilindro e pescoço pequeno,casca fina e lisa, coloração creme com estrias verdes, polpa creme- alaranjada, tipo “A” maior, maior ou igual a 1 kg. Padrão mínimo de qualidade 5 % de podridão. |
Acelga – Brassica rapa pekinensis (Lour.) Hanelt | Alongado; Base da cabeça estreita, compacta e alongada, folhas grandes, espessas e alongadas, coloração externa verde-média, coloração interna branco-creme, nervuras brancas, tipo Especial com peso de até 1,5 kg cada cabeça. Padrão mínimo de qualidade de 5% de manchas e murchos. |
Agrião – Nasturtium officinale WT Aiton | Agrião da terra, folhas lisas e tenras, na cor verde escuro, tipo extra, com peso de 300 g cada. Padrão mínimo de qualidade 5% de amarelo, passado ou murcho. |
Alface – Lactuca sativa L. | Americana; De cabeça, folha crespa, cor verde, alto índice de crocância, tipo “ESPECIAL”, com peso de 450 a 600 g cada. Padrão mínimo de qualidade de 5% de podridão e mancha na |
Alho- Allium sativum L. | Branco; sem catafilo excedentes, coloração branco com laivos roxos externamente, baixo poder de condimentação, película do bulbilho branca, tipo 7 valorização A , com mais de 70 mm de diâmetro. Padrão mínimo de qualidade de 5 % de broto, ferido e |
Banana- Musa x - 18 -aradisíaca L. | Nanica; coloração da casca amarelo- esverdeada,casca fina. Polpa branca, de primeira com mais de 20 cm e 35 mm de diâmetro. Padrão mínimo de qualidade de 5% de podridão e |
Batata- Solanum tuberosum L. | Cupido; formato oval, casca e polpa amarelo claro,consistência com muita água. Tipo noiva tamanho de 50 a 70 mm de diâmetro equatorial. Padrão mínimo de qualidade de 5 % de |
Beterraba – Beta vulgaris L. | Formato globular ligeiramente cônico, casca vermelho- arrocheada, polpa vermelho-arrocheada com anéis concêntricos, tipo extra com diâmetro equatorial menor que 50 mm. Padrão mínimo de qualidade de 5% de podridão, murcho e |
Cabotiã – Curcubita spp. | Tetsukabuto; formato globular achatados, gomos suaves, casca grossa, textura rugosa e coloração verde escura, polpa amarelo intensa, tamanho médio, massa maior de 2 kg. Padrão mínimo de qualidade de 5 % de ferimento. |
Cebola- Allium cepa L. | Baia; casca vermelha, polpa branca, média, entre 51 a 70 mm de diâmetro equatorial. Padrão mínimo de qualidade de 5% de |
Cenoura- Daucus carota L. | Nantes; casca de coloração alaranjada escuro,formato cilíndrico, ápice arredondado, textura lisa, coração pouco evidente. Tipo extra A com comprimento de 160 a 200 mm. Padrão mínimo de qualidade de 5% de ferimento, ombro verde |
Cheiro verde – Cebolinha (Allium fistulosum L.) Salsa (Petroselinum sativum) | Cebolinha- Bulbos brancos e alongados e suas folhas são verdes com 20-40 cm, compridas e cilíndricas, como tubos ocos; especial maço B, maço de 100 g. Padrão mínimo de qualidade 5 % de amarelado. Salsinha; Folhas alternas, pinadas de coloração verde intenso. Muito parecida com o coentro, sem apresentar odor |
Chuchu- Sechium edule(Jacq.) Sw. | Pescoço curto, casca lisa e verde clara, tipo extra A com 250 a 450 g cada. Padrão mínimo de qualidade de 5 % de murcho e ferimento |
Couve – Brassica oleracea var. acephala DC. | Manteiga; Limbo orbicular e assimétrico na cor verde-claro, pecíolo verde e nervura branca- esverdeada, Especial tipo B, com peso de 350 g cada maço. Padrão mínimo de qualidade de |
Laranja – Citrus sinensis (L.) Osbeck | Pêra Rio; Formato elíptico, casca laranja- amarelada, polpa laranja, casca lisa, sem umbigo. |
Tipo A 70 mm de diâmetro. Padrão mínimo de qualidade de 5% de fruto imaturo, ferido e murcho. | |
Limão – Citrus latifólia (Yu. Xxxxxx) Tanaka | Tahiti; Arredondado, casca verde, lisa ou ligeiramente rugosa e média, sem sementes, polpa verde- esbranquiçada, suculência alta e média acidez. Tipo B de 50 a 60 mm de diâmetro. Padrão mínimo de qualidade de 5% para ferimento e |
Maçã – Malus domestica Borkh. | Fuji, casaca vermelho com estrias, polpa amarelo clara, tipo 150 A 180, com 100 a 130 g. Padrão mínimo de qualidade de 5 % de ferimento e amassado |
Mamão – Carica papaya X. | Formosa Redondo (fêmea); Fruto globular pontudo,sulcos na casca de intermediário a profundo, casca amarela-laranjada, polpa laranjada, tipo B com peso de 750 g a 1350 g. Padrão mínimo de qualidade de 5 % para ferimento e podridão. |
Mandioca- Manihot esculenta Crantz | Branco; epiderme semi-rugosa, marrom, córtex e polpa branca, polpa cozida branco-amarelada, descascada, embalada a vácuo, limpa com 1 kg cada embalagem. Padrão mínimo de |
Melancia – Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. & Nakai | Comum; Coloração de fundo verde escuro ou verdeclaro, com listras brancas, polpa vermelha, tipo media, peso de 6 kg. Padrão mínimo de qualidade de 5 % de queimado do sol, |
Melão - Cucumis melo L. | Amarelo; arredondado, com polpa branca, casca amarela, lisa e levemente rugosa, tipo B, com 1,5 a 1,9 kg. Padrão mínimo de qualidade de 5 % para podridão, deformidade e |
Morango – Fragaria x ananassa Duchesnex Rozier | Oso Grande; semi –orgânico, textura firme, sabordoce, comum tipo A, com mais de 35 mm de diâmetro. Padrão mínimo de qualidade de 5 % de |
Pepino – Cucumis sativus L. | Japonês; Casca verde- escura brilhante, polpa crocante, tipo Extra A com 20 cm de comprimento. Padrão mínimo de qualidade de 5 % para podridão, deformidade e ferimento. |
Pera - Pyrus communis L. | Rocha; formato piriforme, casca amarela, polpa branca, origem européia, tipo 50-55, com até 190 g cada, Padrão mínimo de qualidade de 5 % de ferimento e manchas. |
Morango-Fragaria x ananassa Duchesnex Rozier | Oso Grande; semi-organico, textura firme, sabor doce, comum tipo A, com mais de 35 mm de diâmetro. Padrão mínimo de qualidade de 5% de podridão, ferimento e deformidades. |
Repolho- Brassica oleracea var. capitata | Arredondado; casca verde, com folhas lisas, tipo extra com mais de 1 kg cada cabeça. Padrão mínimo de qualidade de |
Tomate – Solanum lycoperycum L. | Oblongo; Antiga denominação Débora, consistência grau 2, tipo extra A com 60 mm de diâmetro . Padrão de qualidade de 5 % de ferimento, podridão, passado e imaturo. |
Uvas – Vitis spp. | Brasil- Origem Européia, bagas em formato ovalado, grande com casca roxo-escura, polpa vermelho- escura, com semente, tipo Extra com 23 a 26 mm de diâmetro equatorial de baga. Benitaka- Origem Européia, bagas em formato ovalado, grande com casca rosado-escura, polpa amarelo- esverdeada, com semente, tipo 1 A com 23 a 26 mm de diâmetro equatorial de baga. Itália- Origem Européia, bagas em formato ovalado, grande com casca verde, polpa amarelo- esverdeada, com semente, tipo Extra com 23 a 26mm de diâmetro equatorial de baga. Rubi - Origem Européia, bagas em formato alongado, médio com casca verde- rosada, polpa amarelo-esverdeada, com semente, tipo Extra com 23 a 26 mm de diâmetro equatorial de baga. Centenial- Origem Européia, bagas em formato alongado, grande com casca verde, polpa amarelo- esverdeada, sem semente, tipo Extra com 14 a 16 mm de diâmetro equatorial |
SOLICITAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DO MUNICIPIO DE URÂNIA, ATRAVES
DO E-MAIL xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, O ARQUIVO KIT PROPOSTA, PARA A MESMA SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 01, NA FORMA POR MEIO ELETRONICO E IMPRESSA (CONFORME EDITAL).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, POR ITEM
Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
IDENTIFICAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, N. CONTA):
A empresa acima citada esta de acordo com todas as exigências da presente licitação: DATA:
ASSINATURA DO PROPONENTE
PROCESSO LICITATÓRIO 002/2021 PREGÃO 002/2021
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos XX dias do mês de XXXXX do ano de dois mil e dezenove, na Prefeitura do Município de Urânia, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 46.611.117/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00 e a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXX, estabelecida na Rua/Av XXXXX, XX, na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX, (nacionalidade, estado civil, profissão,) portador(a) da cédula de identidade RG XXXXX, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. XXXXX, residente e domiciliado na Rua/Av XXXXX, XX na cidade de XXXXX, Estado de XXXXXX, RESOLVEM, nos termos da Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal 06, de 27 de janeiro de 2009, e em conformidade com o resultado do Pregão 002/21, devidamente homologado, REGISTRAR os preços para eventual aquisição conforme especificações e preços adiante:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 - A presente ata tem por objeto o Registro de Preço para aquisição de gêneros alimentícios, destinados a merenda escolar dos alunos do ensino infantil, médio e fundamental deste Município, nos termos deste edital e seus anexos I e III, a saber:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARC A | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1.2 - Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Urânia a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para o objeto pretendido, assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura da ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - A empresa detentora do preço registrado poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus anexos, e na legislação pertinente.
3.2 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação.
3.3 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida, no momento da contratação, por se tratar de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
5.1.2 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido;
5.1.3 - Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato ou instrumento equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incs. I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
5.1.4 - Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente decorrente deste registro de preços;
5.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Urânia - SP, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que possa ser.
Urânia, XX de XXXXX de 2021 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
XXXXX
(empresa detentora da ata)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO INFANTIL, MÉDIO E FUNDAMENTAL DESTE MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA E A EMPRESA XXXXX.
PROCESSO LICITATÓRIO 002/2021 PREGÃO 002/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 46.611.117/0001-02, sito na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XX; neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Urânia - SP, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXX, com sede na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, na Rua XXXXX, XX, neste ato representada pelo Sr.(a). XXXXX, (nacionalidade, estado civil, profissão,) portador da cédula de identidade – R.G. XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº. XXXXX, residente na Rua XXXXX, XX, na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios, destinados a merenda escolar dos alunos do ensino infantil, médio e fundamental deste Município, nos termos do edital e seus anexos, a saber:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - Os produtos a serem fornecidos deverão observar rigorosamente as especificações e condições estabelecidas no ato de convocação e será recebida por funcionário autorizado na XXXX Xxxxxxxxx de Gente, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx XX,
2.2 - Se a CONTRATANTE verificar que o produto entregue não está de acordo com o objeto do contrato, deverá recusá-lo imediatamente, mediante documento comprobatório, que deverá substituí-lo sob pena da aplicação das penalidades.
2.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA e sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O preço global deste contrato, expresso em moeda corrente nacional, é de R$ (...), conforme consta da proposta apresentada pela CONTRATADA no respectivo processo licitatório, devidamente homologado pelo Chefe do Executivo.
3.2 - O preço estabelecido é fixo e não sofrerá qualquer reajuste; porém, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração do fornecimento e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá a CONTRATANTE rever e alterar o valor contratual, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos.
3.3 - O pagamento será feito através de cheque nominal a favor da CONTRATADA, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura, ou depositada na conta corrente da CONTRATADA.
3.4 - O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas os números do Pregão e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 - O presente contrato terá vigência de xxx (xxxx) meses, contados a partir de XX de XXX de 2021.
4.2 – O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser feito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação da nutricionista.
4.3 – O faturamento será mensal e o pagamento será feito no dia 10 do mês subsequente ao do mês do fornecimento, condicionado à apresentação do documento fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da unidade orçamentária:
Ficha | Órgão | Categoria Econômica | Denominação |
140, 141, 148 e 145 | EDUCAÇÃO | 33903000 | MATERIAL DE CONSUMO |
12 306- Alimentação e nutrição
123060105-Merenda escolar
1230601052022000-Manutenção do Fornecimento merenda escolar
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 Compete à CONTRATANTE:
6.1.1 acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
6.1.2 efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e nos prazos pactuados.
6.2 Compete à CONTRATADA:
6.2.1 efetuar a entrega do objeto de acordo com as especificações e condições estipuladas no instrumento convocatório e comunicar a CONTRATANTE os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
6.2.2 assumir todos e quaisquer ônus referentes a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente contrato;
6.2.3 assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual; e
6.2.4 o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
6.3 Na in4fringência ao disposto nos arts. 86 e 87 da Lei 8666/93, obedecerá às seguintes sanções.
6.3.1 O atraso injustificado na execução do objeto a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei 8666/93, sujeitará à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida.
6.3.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
6.3.2.1 advertência;
6.3.2.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
6.3.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
6.3.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no inc. IV do art. 87 da Lei Federal 8666/93; e
6.3.2.5 – impedimento de licitar e contratar com o Município de Urânia- SP, a teor do art. 7º. da Lei Federal 10.520/02.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
A Contratante reserva-se no direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
8.1 – A Contratada se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais.
8.2 - Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Município de Urânia.
8.3 – A empresa contratada será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal.
8.4 - Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 Constituem motivo rescisão do contrato:
9.1.1 o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
9.1.2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
9.1.3 a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, nos prazos estipulados;
9.1.4 o atraso injustificado no início da execução do contrato;
9.1.5 a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
9.1.6 a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
9.1.7 o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.1.8 o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
9.1.9 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.1.10 a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
9.1.11 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.1.12 razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
9.1.13 a supressão, por parte da Administração, do objeto do contrato, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º. do art. 65 da Lei 8666/93;
9.1.14 a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
9.1.15 o atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes da execução do contrato, ou parcelas destas, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
9.1.16 a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
9.1.17 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.2 A rescisão do contrato poderá ser:
9.2.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 7.1.1 a 7.1.12 e 7.1.17;
9.2.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.2.3 judicial, nos termos da legislação.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 7.1.12 a 7.1.16, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, em que terá direito:
9.4.1 a devolução da garantia, se for o caso;
9.4.2 aos pagamentos devidos pela execução de contrato até a data da rescisão;
9.4.3 aos pagamentos do custo da desmobilização, se houver.
CLÁUSULA DECIMA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
10.1 A rescisão de que trata o item 7.2.1, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93:
10.1.1 assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da Administração;
10.1.2 ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, quando for o caso, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da lei nº. 8.666/93;
10.1.3 execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
10.1.4 retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
As partes deverão obedecer além das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras definidas
no instrumento convocatório e nos seus anexos e nos termos e condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato, além de suas cláusulas, será também regido pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho
de 1.993, pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 no caso de Pregão e, nos casos omissos, pelo Direito Geral, inclusive o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com
as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Urânia-SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, que não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
E, por estarem de acordo com o presente avença, assinam-na em três vias, contendo rubrica das partes em todas as folhas.
Urânia - SP, XX de XXXXX de 2021 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito
P/ CONTRATADA
PROCESSO LICITATÓRIO 002/21 PREGÃO 002/21
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE:
CONTRATADO:
ORIGEM):
CONTRATO Nº (DE OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB:
(*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Responsáveis que
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional
E-mail pessoal:
Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional
E-mail pessoal:
Telefone(s): Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PROCESSO LICITATÓRIO 002/21 PREGÃO 002/21
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)