CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2019 EDITAL N.º 102/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2019 EDITAL N.º 102/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ, faz saber a todos os interessados que até às 14:00 horas do dia 19 de agosto de 2019, na Seção de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx Selles (nova sede da Prefeitura), serão recebidos os envelopes n.º 01 e 02 da licitação de modalidade Concorrência Pública n.º 003/2019, referente à CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO,OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ/SP, COM PARQUÍMETROS MULTIVAGAS, EQUIPAMENTOS EMISSORES DE TÍQUETES ELETRÔNICOS DE ESTACIONAMENTO E, AINDA, INSERÇÃO VIA TELEFONIA CELULAR, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, A MANUTENÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS E DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL,
nos termos estabelecidos no presente instrumento convocatório, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, e por suas alterações posteriores, Lei Federal 8987/95 , Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 , nº Lei Municipal nº 4.454 de 23 de setembro de 2013, Lei Municipal n.º 4.507 de 17 de junho de 2014, pelo Decreto Municipal 8.716 de 04 de julho de 2019, pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais Normas Técnicas e administrativas aplicáveis ao empreendimento, adotando-se como critério de julgamento “MAIOR OFERTA”, de acordo com o projeto e demais anexos e as Cláusulas deste Edital a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os interessados terão acesso ao presente Edital e seus respectivos anexos, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações-Município, bem como, caso queiram, poderão examinar o Edital e seus respectivos anexos, em dias úteis, no horário das 12h às 17h, junto à Seção de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx Selles, Guaratinguetá/SP (nova sede da Prefeitura).
1.2. Os elementos constantes nos envelopes n.º 01 e 02 deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 19 de agosto de 2019, às 14 horas, junto à Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX (nova sede da Prefeitura).
1.3. A presente Concorrência Pública será regida pelos termos do presente Instrumento Convocatório e, no que couber, pela Lei Federal no. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 8987/95 e pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas Leis Municipais nº 4.454 de 23 de setembro de 2013 e n.º 4.507 de 17 de junho de
2014, pelo Decreto Municipal 8.716 de 04 de julho de 2019, pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais Normas Técnicas e administrativas aplicáveis ao empreendimento.
1.4. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações, por intermédio de um representante que responda pela empresa licitante, devidamente munido de documento que o credencie, cujo modelo encontra-se no Anexo VII, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo sua cédula de identidade RG (registro geral) ou outro documento equivalente, com foto.
1.5. O credenciamento será feito por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, que outorgue ao seu portador os poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
1.6. Se o representante da empresa concorrente for sócio, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
1.7. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, o representante da empresa deverá apresentar, também, declaração de que a licitante se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, também apresentada fora dos Envelopes.
1.8. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante.
1.9. O aviso de licitação será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOE), Jornal de Grande Circulação no Estado, Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratingueta, situada no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÕES-MUNICÍPIO.
1.10. Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados, convocações, decisões, adjudicação, homologação, extratos e outros relacionados a esta licitação serão publicados no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e, acessoriamente, no sítio eletrônico e link descritos no item anterior, sendo observado a obrigatoriedade em cada caso.
2. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À LICITAÇÃO
2.1.Serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, junto à Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX (nova sede da Prefeitura). As consultas só serão recebidas quando feitas por escrito e protocoladas na Seção de Licitações ou através de documento assinado e digitalizado, no endereço xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 18h00 dos dias de expediente, até o dia 13 de agosto de 2019.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ/SP,COM PARQUÍMETROS MULTIVAGAS, EQUIPAMENTOS EMISSORES DE TÍQUETES ELETRÔNICOS DE ESTACIONAMENTO E, AINDA, INSERÇÃO VIA TELEFONIA CELULAR, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, A MANUTENÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS E DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, conforme constante do Anexo I – Termo de Referência -PROJETO BÁSICO, parte integrante deste Edital e o que segue:
3.1.1. Faz parte do objeto: implantar, operar, controlar e realizar a manutenção do sistema, de acordo com as especificações técnicas constantes no Projeto Básico;
3.1.2. A instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, inclui todo o sistema informatizado, a sinalização vertical e horizontal das vagas bem como os locais com proibição de parada e/ou parada e estacionamento, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes no Projeto Básico;
3.1.3. A empresa vencedora deverá realizar, em até 60 (sessenta) dias, contados da ordem de serviço, a instalação do sistema, referente a 1.140 (hum mil cento e quarenta) vagas e a manutenção de toda a sinalização viária, tanto horizontal como vertical destas áreas, concomitante as sinalizações especificas para a utilização do estacionamento rotativo, incluindo os materiais e mão de obra necessários, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, Leis Municipais e bem como as determinações e orientações da Secretaria pertinente pela fiscalização. Deverá ainda, ao longo da vigência do Contrato, efetuar a sinalização da área de implantação do estacionamento rotativo sempre que for necessário.
3.1.4.Implantar e administrar o sistema de monitoramento e controle do uso das vagas de estacionamento, visando garantir a rotatividade, através de sistema informatizado de gestão e coleta de dados, de forma on-line, através da transmissão de dados, voz e imagem via GPRS e localização dos agentes de controle e dos veículos via GPS, contendo sistema de identificação de placas via OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), incluindo o fornecimento de terminal eletrônico para uso dos monitores da concessionária e dos agentes de trânsito, devidamente homologado pelo DENATRAN, conforme estabelece a Portaria nº 99/2017 e de acordo com o estabelecido no Projeto.
3.1.5.Comercialização, venda e distribuição de cartões eletrônicos (meio de pagamento) através dos monitores da empresa concessionária e de postos de venda credenciados junto ao comércio local.
3.2. Ao Município é reservado o poder de excluir, ou incluir, se entender necessário, qualquer vaga do estacionamento rotativo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, à empresa contratada, devendo respeitar o equilíbrio econômico da concessão
3.3.Compõem o edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de referência-Projeto Básico ANEXO II - Minuta de Contrato
ANEXO III - Modelo de Proposta de Preço ANEXO IV - Atestado de Visita Técnica ANEXO V – Declarações
ANEXO VI - Modelo de Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VII - Modelo de Credenciamento
XXXXX XXXX – Amostras / prova de conceito e Testes
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1.A outorga paga pela CONCESSIONÁRIA será revertida em melhorias na sinalização e obras de segurança viária, bem como, aquisição de materiais para fiscalização, operação e educação para o trânsito conforme previsto no Projeto Básico.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, empresa legalmente estabelecida no país, isoladamente ou organizada em consórcio de no máximo 03 (três) empresas, que preencha as seguintes condições:
a) tenha capital social mínimo de R$ 1.580.000,00 ( Hum milhão, quinhentos e oitenta mil reais), correspondente ao valor não superior a 10% (dez por cento) do valor da receita bruta estimada para a Concessão (R$ 15.812.628,50), por meio de ato societário registrado na Junta Comercial do Estado da sede da proponente, ou certidão expedida por esse órgão ou pelo Cartório de Registro Civil, no caso de sociedade civil, ou ainda, por publicação de ata de assembléia geral, no caso de sociedade por ações;
b) no caso de consórcio, o valor do capital social mínimo deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento), totalizando R$ 2.054.000,00 (Dois milhões, cinquenta e quatro mil reais), conforme o art. 33, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;
b.1) ficam excluídos do acréscimo acima aludido, os consórcios compostos, em sua totalidade por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
c) prestem a garantia de participação a que alude o inciso III do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, no valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), com prazo mínimo de vigência correspondente ao da proposta ofertada, a contar da data de apresentação das mesmas;
c.1) A comprovação da garantia PODERÁ SER APRESENTADA JUNTO COM OS ENVELOPES OU NO INTERIOR DO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO;
d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações;
e) não estejam sob processo de falência, dissolução ou liquidação;
5.2. Não será permitida a participação em consórcio a empresa que esteja participando como licitante isolada. Não será permitida, ainda, a participação de uma mesma empresa como consorciada em mais de 01 (um) consórcio.
5.3. Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas, quando no mesmo consórcio.
6. DAS NORMAS BÁSICAS DE EXECUÇÃO PELO CONCESSIONÁRIO
6.1. As áreas de estacionamento rotativo estão discriminadas no Anexo I- Projeto Básico deste edital.
6.2.O período máximo de estacionamento na Zona Azul será de 2 (duas) horas e na Zona Verde de 3 (três) horas para o estacionamento rotativo nas proximidades
de hospitais, determinado através de Decreto do Executivo.
6.3.O estacionamento de veículos para realização de operação de carga e descarga, com utilização da capacidade até 4.000kg, dentro do sistema de estacionamento rotativo, ocorrerá de segunda à sexta-feira, no horário das 06h às 09h horas e das 18h às 22h, e aos sábados, no horário das 06h às 09h e das 13h às 18h.
6.4.Em épocas especiais e datas comemorativas e em conformidade com o comportamento do comércio, o horário poderá ser ampliado ou reduzido, mediante autorização expressa e a critério da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
6.5.Nos espaços demarcados e reservados para vagas rápidas, para emergência, o estacionamento deverá ser gratuito, desde que o veículo esteja com pisca alerta ativado e observado o limite temporal de permanência informado na placa de sinalização respectiva.
6.6.Os veículos oficiais poderão utilizar gratuitamente o estacionamento, sendo, entretanto, obrigatória a obediência ao limite temporal de permanência.
0.0.Xx motocicletas poderão utilizar gratuitamente as vagas específicas, sendo obrigatória a obediência ao limite temporal.
0.0.Xx hipótese do veículo exceder o período de estacionamento ou deixar de pagar o valor devido, conforme estabelecido no Decreto Municipal 8.716 de 04 de julho de 2019, ou ainda no caso de motocicletas estacionadas em locais não autorizados, fica o proprietário do veículo sujeito às penalidades previstas no
C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro).
6.9.Todas as condições para execução do sistema encontram-se discriminadas no Termo de Referência e Minuta de Contrato, ANEXOS I e II deste edital.
7. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.1. DO CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
7.1.1.Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
7.1.2.Cumprir e fazer cumprir às disposições regulamentares da concessão e as cláusulas contratuais.
7.1.3.Efetuar fiscalização do cumprimento das normas do estacionamento rotativo, conforme estabelece o Decreto Municipal 8.716 de 04 de julho de 2019 e o Código de Trânsito Brasileiro, registrando Auto de Infração de Trânsito aos veículos que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadar as multas decorrentes.
7.1.4.Efetuar fiscalização do serviço, objeto desta licitação, por meios próprios ou através dos Agentes de Trânsito, aplicando as penalidades aos infratores e arrecadando as multas decorrentes.
7.1.5.Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais. 7.1.6.Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei. 7.1.7.Extinguir o contrato nos casos previstos em lei.
7.1.8.Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências adotadas.
7.1.9.Estimular o aumento da qualidade dos serviços, produtividade, conservação e preservação do meio ambiente.
7.1.10.Proporcionar as condições adequadas e necessárias à execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do contrato, adotando e tomando todas as providências necessárias.
7.1.11.Conforme consta no Artigo 11 da Lei Municipal nº 4.817 de 02 de março de 2018, o Gestor do Contrato será o Subsecretário da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.
7.1.12.O CONCEDENTE procederá à análise e aprovação do projeto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a verificação da sua viabilidade técnica, e submetido pela CONCESSIONÁRIA, autorizando o início da operação.
7.1.13.O CONCEDENTE providenciará a liberação das áreas objeto do contrato, totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato, conforme cronograma de implantação definido pelo CONCEDENTE.
7.1.14.Analisar as solicitações de reajuste anual das tarifas na forma contratual, de acordo com o estabelecido na cláusula 11ª – Reajuste e Revisão das Tarifas, do instrumento contratual.
7.1.15.Garantir a eficácia do sistema de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio à CONCESSIONÁRIA na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, Agentes de Trânsito, com poder necessário de autuação, com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados de forma irregular e/ou em locais proibidos.
7.1.16.Informar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer interrupções e interdições no uso das vagas de estacionamentos.
7.1.17.Aplicar as penalidades previstas na legislação aos usuários que deixaram de pagar as tarifas, com base nos dados e imagens coletados pelos monitores da concessionarias e fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, relativos aos avisos de cobrança de tarifa emitidos e não pagos, ou através das irregularidades constatadas presencialmente ou através do sistema de videomonitoramento por parte dos Agentes de Trânsito.
0.0.00.Xx Poder Público Municipal e à CONCESSIONÁRIA não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento, não sendo exigível da concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.
7.1.19.Extinta a Concessão, revertem ao CONCEDENTE os bens vinculados à exploração dos serviços transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por estes implantados, no âmbito da Concessão e, caso haja rescisão / extinção antecipada deverá ser respeitada a proporcionalidade do período contratado, mediante levantamentos e avaliações pelo CONCEDENTE.
7.2. DO CONCESSIONÁRIO
7.2.1.Constituem obrigações da licitante vencedora, além daquelas mencionadas nos ANEXOS do Termo de Referência, as seguintes:
7.2.1.1.Transporte do pessoal, material e equipamentos;
7.2.1.2. Designar um supervisor de área, com quem a CONCEDENTE manterá contato durante a vigência do contrato;
7.2.1.3. Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, solicitar a imediata substituição de qualquer empregado, cuja permanência seja considerada inconveniente; 7.2.1.4.Responsabilizar-se por toda mão-de-obra empregada, a qual não terá nenhuma vinculação empregatícia com o CONCEDENTE, descabendo, por consequência, a imputação de qualquer obrigação trabalhista a esse; 7.2.1.5.Responsabilizar-se pelo recolhimento dos impostos e demais tributos
que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato;
7.2.1.6.A CONCESSIONÁRIA deverá manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, sob pena de rescisão contratual;
7.2.1.7.Manter, sob suas expensas, o pessoal operativo devidamente uniformizado, seguindo padrão submetido à aprovação da CONCEDENTE; 7.2.1.8.Encaminhar mensalmente à PREFEITURA todos os dados gerenciais do sistema, bem como disponibilizar equipamentos e software para acompanhamento e fiscalização, on line, por parte da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana;
7.2.1.9.Assumir a responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à empresa contratada, não lhe cabendo direito de pleitear da CONCEDENTE qualquer benefício, vantagem ou reembolso de quantias principais ou acessórias;
7.2.1.10. Repassar mensalmente à PREFEITURA o valor equivalente ao percentual sobre a arrecadação mensal bruta da venda, ofertado na proposta da licitação, independente do momento da utilização dos créditos pelos usuários.
7.3. No preço ofertado deverão ser consideradas todas as despesas, tais como projetos, materiais, papelaria, mão-de-obra, equipamentos, transportes, materiais necessários para gerenciamento do sistema, seguros, cargas, encargos sociais e trabalhistas, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com a execução do objeto contratual e relativo à instalação e operação do sistema, não se responsabilizando a PREFEITURA por nenhuma delas, além de: 7.3.1.Prestar em caráter permanente serviço eficiente para os usuários;
7.3.2.A LICITANTE vencedora acatará as determinações da fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, que acompanhará a implantação e operação do sistema, com poderes para determinar, às expensas da CONCESSIONÁRIA, reparos e correções decorrentes de vícios, incorreções ou deficiente funcionamento do serviço; 7.3.3.Quando uma parte do trabalho for subcontratado, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao representante do CONCEDENTE sua intenção de fazê-lo, indicando qual o trabalho a ser subcontratado, os nomes e demais dados das empresas, devendo ser isto submetido à aprovação prévia;
7.3.4.A LICITANTE deverá fornecer os projetos para a execução dos serviços de instalação e operação dos equipamentos do sistema;
7.3.5.A LICITANTE deverá apresentar projeto de sinalização horizontal e vertical de trânsito (demarcação, implantação e manutenção), conforme padrão estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;
7.3.6. A LICITANTE vencedora deverá concluir os serviços para a implantação do sistema rotativo pago em até 60 (sessenta) dias contados da emissão de Ordem de Início de Serviços;
7.3.7.Em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão de Ordem de Serviço, a Concessionária deverá disponibilizar, a título de doação, 02 (duas) motocicletas, conforme especificações informadas pela CONCEDENTE no ANEXO I do Termo de Referência, para auxiliar a fiscalização do sistema rotativo.
7.3.8. Instalar e fornecer equipamentos necessários junto as dependências da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, sistema informatizado, on- line, com acesso a todos os requisitos, conforme estabelecido neste Termo de Referência, bem como, para recebimento dos dados referentes aos veículos estacionados sem o pagamento da tarifa, o qual deverá permanecer disponível para consulta durante todo o período de vigência da concessão e por mais 6 (seis) meses após o encerramento do contrato.
7.3.9. Fornecer à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana a título de doação, no mínimo 10 (dez) equipamentos novos de Talão Eletrônico, dotado de sistema informatizado (software) que permite o registro das informações relativas à infração de trânsito, a ser utilizado pela Autoridade de trânsito ou por seus agentes para a lavratura do Auto de Infração, estando devidamente homologados, conforme previsto na Portaria nº 99/2017 e suas alterações, contendo os requisitos técnicos, especificações e condições de homologação de sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico, conforme citado na Portaria em questão.
7.3.10.A Concessionária deverá atualizar o software, realizar manutenção e substituir quando necessário, os equipamentos fornecido no item 7.3.9.
8. DOS USUÁRIOS
8.1.Receber os serviços adequados;
8.2.Receber do Poder Concedente e da Concessionária informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
8.3.Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do Poder Concedente;
8.4 Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária, as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados;
8.5 Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária na prestação dos serviços;
8.6 Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos, através dos quais lhe serão prestados os serviços.
9. DAS TARIFAS
9.1.Os valores das tarifas que balizam este edital são fixados por Decreto Municipal.
9.1.1 O valor da tarifa observará os seguintes parâmetros balizadores:
ZONA AZUL
30 minutos R$ 1,00
1 hora R$ 2,00
01h30min R$ 3,00
2 horas R$ 4,00
ZONA VERDE
30 minutos R$0,50
1 hora R$ 1,00
01h30min R$ 1,50
2 horas R$ 2.00
3 horas R$ 3,00
9.1.2Tarifa de Pós Utilização: R$ 10,00 (dez reais), que poderá ser paga em até 02 (horas) após o recebimento do ACT – Aviso de Cobrança de Tarifa que será aplicado quando os usuários deixarem de efetuar o pagamento da tarifa ao estacionar;
9.1.3Tarifa de Pós Utilização: R$ 15,00 (quinze reais), que poderá ser paga até as 18 horas do dia útil subsequente ao recebimento do ACT – Aviso de Cobrança de Tarifa que será aplicado quando os usuários deixarem de efetuar o pagamento da tarifa ao estacionar.
9.1.4 As tarifas poderão ser reajustadas anualmente de acordo com o IPC/FIPE, mediante solicitação escrita da CONCESSIONÁRIA e após análise da Prefeitura Municipal.
9.1.5 A revisão do valor da tarifa se dará por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ ou da Concessionária e sempre mediante aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA / SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO e decidida pelo Chefe do Executivo mediante Decreto Municipal,
com vistas a eventual necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão, devidamente comprovado, fundamentado e observado o seguinte:
9.1.5.1 A modificação das condições regulamentares do serviço que implique no aumento ou redução dos encargos da CONCESSIONÁRIA;
9.1.5.2 Quando o desequilíbrio econômico financeiro da concessão ocorrer por fatos ou eventos imprevisíveis que alterem as condições iniciais de prestação dos serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas e tenha repercutido na remuneração do Concessionário.
9.1.5.3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação ou modificação de encargos legais, após a apresentação de proposta, quando comprovado seu impacto, implicará em revisão da tarifa para mais ou para menos, conforme o caso.
9.1.6 Não terá lugar a revisão do valor da tarifa quando a justificativa do pedido de revisão se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões na elaboração da proposta.
9.1.7 Como fonte de receitas alternativas, poderá a CONCESSIONÁRIA considerar na formulação da proposta a comercialização dos espaços reservados para sinalização do sistema, bem como os espaços utilizados nos meios de pagamento, para exploração de promoções e propagandas, para si ou para terceiros, mediante prévia aprovação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, devendo esta verba, quando advinda, integrar obrigatoriamente os demonstrativos financeiros do sistema.
9.1.8 Estima-se que o valor da arrecadação bruta durante a vigência dos 12 (doze) primeiros meses do contrato, decorrente desta licitação seja de R$ 1.581.262,85 (um milhão quinhentos e oitenta e um mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
9.1.8.1 Para cálculo da estimativa, descrita no subitem anterior, apurou-se os valores descritos no Termo de Referência.
9.1.9 O valor da tarifa permanecerá inalterado pelo período de 12 meses, contados da data da emissão da ordem de início dos serviços.
9.1.10 As condições de reajustamento do valor da tarifa encontram-se discriminadas na Minuta de Contrato, Anexo II deste edital.
10. DA REMUNERAÇÃO AO PODER CONCEDENTE PELA CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
10.1. A remuneração à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, pela concessão de exploração dos serviços pela Concessionária, deverá ocorrer mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação e corresponderá ao valor obtido pelo cálculo do percentual contratado sobre a arrecadação bruta da venda obtida no mês imediatamente anterior.
10.2.O percentual da arrecadação bruta mensal a ser repassado para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá ser apresentado na forma apresentada no Termo de Referência.
10.3.O repasse mensal do percentual da remuneração pela Concessão dos serviços à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios emitidos por meio eletrônico, junto ao sistema operado, previamente determinados e aprovados, de modo a demonstrar clara e exatamente a real utilização do sistema e o total da arrecadação mensal, bem como mediante a apresentação das respectivas “filipetas”, dentre outros elementos descritos no Termo de Referência. 10.4.Os relatórios deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da efetiva prestação dos serviços.
10.5.A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE, o valor fixo de outorga de R$ 500.723,60 (quinhentos mil, setescentos e vinte e três reais e sessenta centavos), referente a remuneração pela Outorga da Concessão. Esse pagamento ao CONCEDENTE deverá estar presente na Proposta Comercial e deverá ocorrer até o 10º dia após a assinatura do Contrato, valor esse que será recolhido ao Fundo Municipal de Trânsito, que irá utilizar para os fins previstos no Anexo II do Termo de Referência.
11. DAS VISITAS
11.1. As empresas interessadas em participar desta licitação, deverão realizar visita técnica aos locais de implantação do estacionamento rotativo. Referida visita se justifica pela complexidade do objeto a ser licitado.
11.2. A Visita Técnica deverá ser agendada previamente, pelo telefone (00) 0000-0000 com o Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana. No dia da visita os representantes das empresas deverão comparecer à SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA / SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO da Prefeitura Municipal de GUARATINGUETÁ, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, com documento de identificação e do formulário ATESTADO DE VISITA, ANEXO - IV deste edital, que será preenchido e assinado pelo representante técnico da referida Secretaria.
12. DA FORMA DE PREENCHIMENTO DOS ENVELOPES
12.1. Os Envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 – PROPOSTA, deverão conter na parte externa, além da razão social da licitante e endereço completo, as seguintes indicações:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0 /2019
DATA E HORÁRIO DE ENCERRAMENTO
REFERÊNCIA AO CONTEÚDO (DOCUMENTAÇÃO OU PROPOSTA)
13. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
13.1. O envelope nº 01 deverá conter os documentos a seguir relacionados, em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, ou por publicação na Imprensa Oficial do Estado, conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, todos perfeitamente legíveis.
13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.2.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual.
13.2.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor
devidamente registrado, se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
13.2.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
13.2.4.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.3.1.a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante de homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
13.3.2.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Para verificação da boa situação financeira da proponente será utilizada a seguinte fórmula contábil para a apuração do Índice de Liquidez Geral:
ATIVO CIRCULANTE +REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > = 1,00 PASSIVO TOTAL
- Considera-se Passivo Total a operação Total do Passivo - (menos) Patrimônio Líquido. O resultado desta operação não poderá ser inferior ao quociente 01 (um).
-As folhas de abertura e encerramento do Livro Diário, contendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do Exercício, deverão estar juntadas ao mesmo, ou, se for o caso, apresentar comprovação análoga junto ao SPED.
-Entende-se por último exercício social, já exigíveis aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do Balanço Patrimonial - BP e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE para a Receita Federal.
-Apresentação da demonstração da situação financeira da proponente na fórmula contábil indicada no item 13.3.2, destacando-se no balanço os valores aplicados na mesma.
-Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
13.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa no mínimo no que se refere ao ICMS) e Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, emitida pelo órgão competente, na forma da Lei, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de entrega dos envelopes, no caso da certidão não constar prazo de validade.
13.4.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa).
13.4.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação Certidão Negativa de Débitos (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011.
13.4.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (CNPJ).
13.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
13.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tem experiência em atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. Para tal comprovação será(ão) aceito(s) atestado(s) contendo no mínimo as seguintes atividades de maior relevância (Súmula nº 24 – Tribunal de Contas do Estado de S. Xxxxx), conforme segue:
13.5.1.1. Serviços de implantação, instalação, operação e manutenção de estacionamento rotativo de veículos em vias públicas, através de equipamentos eletrônicos fixos, serviços de projeto, implantação de sinalização viária.
13.5.2. Apresentação de uma relação do(s) nome(s) do(s) responsável(is) e seu(s) respectivo(s) registro(s), devidamente habilitado(s) junto ao CREA e/ou CAU e no CRA, e comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) tem vínculo com a empresa licitante.
13.5.2.1.A comprovação de vínculo profissional se dará mediante apresentação do contrato social ou registro na carteira profissional ou ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
13.6. OUTROS DOCUMENTOS
13.6.1.Declaração que não possui no seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo constante no Anexo V.
13.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de enquadramento em regime de tributação de ME ou EPP, conforme modelo de declaração contida no Anexo VI do Edital.
13.6.3. A não apresentação da declaração contida no Anexo VI do edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios prescritos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
13.6.4. O proponente deverá apresentar declaração expressa de que aceita e se submete integralmente às condições deste Edital, e assume inteira responsabilidade sobre a veracidade de cada um dos documentos apresentados.
13.6.5. Declaração de que fará a demonstração prática dos equipamentos e sistemas conforme disposto no Termo de Referência.
13.6.6. Atestado de Visita Técnica.
13.6.7. Os documentos de que tratam os itens 13.2 e 13.4 poderão ser substituídos pela cópia autenticada do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC - expedido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, desde que esteja devidamente atualizado na data da abertura do processo.
13.7. DOCUMENTAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS
13.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, por parte da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8. DOCUMENTAÇÃO DO CONSÓRCIO
13.8.1. As licitantes agrupadas em consórcio deverão apresentar, isoladamente, no envelope 01 - HABILITAÇÃO, além das documentações constantes no item
13 -Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no qual constem, em cláusulas próprias:
a) nome do consórcio;
b) composição do consórcio;
c) duração e endereço do consórcio;
d) objeto do consórcio;
e) indicação da empresa líder e da porcentagem de participação das consorciadas no consórcio;
13.8.2. Outorga de amplos poderes à empresa líder do consórcio para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à licitação, podendo assumir obrigações em nome do consórcio.
13.8.3. Compromissos e obrigações das empresas consorciadas, dentre os quais o de que cada uma delas responderá individualmente e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa.
13.8.4. Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual contrato.
13.8.5. Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, até o término do contrato.
13.8.6. Os documentos relativos à qualificação técnica deverão ser entregues por cada consorciada, respeitado seu objeto social e suas obrigações, admitindo-se, para efeito de qualificação, o somatório do quantitativo de cada consorciada.
13.8.7. Os documentos relativos à qualificação econômino-financeira, no que se refere a comprovação do capital social, no caso de consórcio, será admitida o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação e deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento), conforme inciso III, do art. 33, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;
13.8.7.1. Ficam excluídos do acréscimo acima aludido, os consórcios compostos, em sua totalidade por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
13.8.8. A comprovação de garantia de participação, poderá ser recolhida somente uma, que deverá ser prestada em nome da empresa líder, na
qualidade de representante do consórcio, sendo as informações constantes de tal recolhimento, de exclusiva responsabilidade das consorciadas.
14. ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
14.1. Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados quando acompanhados da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
14.2. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope nº 01, não sendo admitida, posteriormente ao recebimento pela Comissão de Licitações, a inclusão de qualquer outro documento, nem permitido à empresa licitante fazer qualquer adendo àqueles documentos entregues à Comissão.
14.3. Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas, a Comissão procederá à devolução mediante solicitação por escrito, da licitante; ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
00.0.Xx certidões negativas ou positivas com efeito de negativas que não tenham prazo de validade legal expresso no documento ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
14.5. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Edital referentes à fase de habilitação, bem como as que apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma.
14.6. A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar da fase subsequente, sendo devolvido à licitante o envelope nº 02. Não havendo registro de protestos ou impugnação, a Comissão prosseguirá o andamento dos trabalhos, com a abertura do envelope n.º 2 das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa de todas as empresas participantes de renúncia a recurso.
14.7.Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, é facultado à Comissão fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação/proposta, conforme parágrafo 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
15. DA PROPOSTA ENVELOPE Nº 02
15.1. As propostas deverão ser elaboradas em papel timbrado da empresa, devendo ser preenchidas por processo de sistema computadorizado ou datilografadas, não conter rasuras, emendas, entrelinhas, ressalvas, devendo, ainda, estar carimbadas e assinadas pela PROPONENTE.
15.2. Deverão constar na proposta, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
15.2.1. Proposta do percentual de remuneração mensal ao Município, pelo pagamento da presente outorga, que deverá ser em reais (R$) expressa em percentual sobre a arrecadação mensal total bruta da venda do sistema de estacionamento rotativo regulamentado. O valor da PROPOSTA deverá ser a porcentagem sobre a expressão em reais do valor estimado que figura no item
9.1.8 deste Edital. Deverão figurar na PROPOSTA o percentual e o valor resultante expresso em reais.
15.2.2. Planilha de custos, onde se fará a distribuição dos funcionários que operarão o sistema de estacionamento rotativo.
15.2.3. A planilha de custos deverá apresentar claramente todos os insumos, materiais, mão de obra, encargos sociais, taxas, tributos, impostos e quaisquer outras despesas que venham a compor o quadro de despesas e os investimentos.
15.2.4. Declaração, em papel timbrado da licitante, expressando que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de materiais, mão de obra, manutenção e operação dos equipamentos e veículos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais e parafiscais, acréscimos decorrentes de trabalho noturno e extraordinário, domingos e feriados e tributos incidentes, bem como quaisquer despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração a ser paga pela Prefeitura Municipal pela execução dos serviços.
15.2.5. A licitante deverá apresentar também a metodologia de execução dos serviços de gestão de áreas destinadas ao estacionamento rotativo regulamentado pago de veículos automotores de passeio e carga, em vias e logradouros públicos, por meio de sistema automatizado e informatizado com a utilização de parquímetro eletrônicos multivagas, expedidores de comprovante de tempo de estacionamento, emissores portáteis de tíquete, pagamento via telefonia celular, cartões de crédito e sistema de fiscalização que será analisado em função de sua compatibilidade com o Projeto Básico constante do Anexo I deste Edital, que deverá conter:
15.2.5.1. Estrutura organizacional da licitante, incluindo: nível dos profissionais envolvidos, abrangendo desde os responsáveis pelo projeto até as equipes operacionais; estrutura de seu(s) centro(s) de treinamento; e estrutura do sistema de manutenção.
15.2.5.2. Concepção do sistema, descrevendo o seu completo funcionamento;
15.2.5.3. Previsão do número de pessoas que serão alocadas para a execução dos serviços, objeto da concorrência, com os respectivos cargos e funções;
15.2.5.4. Demonstração da possibilidade de atendimento das exigências relativas ao processamento de dados, apresentando o descritivo dos
“softwares” para a operacionalização dos equipamentos, sistema de aquisição de créditos via WEB, controle da receita, e fiscalização.
15.3.A proposta deverá atender os seguintes aspectos:
15.3.1Os preços unitários e globais oferecidos deverão indicar todos os serviços listados de forma que permita a sua perfeita conclusão. Deverão estar inclusos nos preços, todos os encargos sociais, despesas de frete, carga, descarga, seguros, taxas, etc, relativos ao objeto em questão.
15.3.2Os quantitativos apresentados pela Prefeitura Municipal são meramente orientativos sendo que para possíveis divergências deverá ser elaborado orçamento detalhado a parte e inclusos no valor global da proposta, sempre de acordo com o projeto básico fornecido pela Prefeitura Municipal, não sendo admitidas propostas alternativas.
15.3.3Prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do envelope nº 01- DOCUMENTAÇÃO.
16. DO JULGAMENTO
16.1. A Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, juntamente com o Assessoramento Técnico designado, de acordo com inciso III do artigo 38 da Lei Federal 8.666/93.
16.2. No julgamento das propostas será considerada vencedora aquela que apresentar A MAIOR OFERTA DE PAGAMENTO AO PODER CONCEDENTE, REPRESENTADA PELO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A ARRECADAÇÃO BRUTA DA VENDA DECORRENTE DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO, obtido na forma descrita no Anexo I deste edital, classificando- se as propostas em ordem decrescente.
16.2.1. Destaca-se que neste Edital foi adotado em seu critério de julgamento, o da MAIOR OFERTA, conforme subitem 16.2, observando-se o pagamento da OUTORGA DE CONCESSÃO no valor de R$ 500.723,60 (Quinhentos mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos) e porcentagem mensal mínima de 20 % (vinte por cento) sobre a arrecadação bruta da venda decorrente da exploração dos serviços de estacionamento rotativo remunerado.
16.3. Precedendo o julgamento, as propostas serão analisadas pelo setor requisitante, sendo que serão desclassificadas as que não cumprirem as exigências do Edital.
16.4. Será desclassificada a proposta que não cumprir as normas do Edital e que apresentar preço manifestamente inexequível.
16.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará nos termos do artigo 45 parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
16.6. Não se admitirá proposta que apresente preços globais irrisórios, de valor zero, ou excessivos, ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado.
16.7. Considerada aceitável a maior oferta apresentada, a sessão pública será suspensa para que a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana realize a análise das amostras / prova de conceito / testes necessárias à averiguação da real possibilidade da mesma atender ao Termo de Referência, no que se referem às especificações dos equipamentos, software e serviços indicados.
16.7.1. A diligência será realizada em até 01 (uma) semana após a identificação da melhor oferta, por Equipe Técnica designada através da Portaria nº 11.458 de 20 de maio de 2019.
16.8. Concluída a análise das AMOSTRAS / PROVA DE CONCEITO / TESTES, será disponibilizado o resultado no Site Oficial do Município no Link Licitações do Município.
16.9. Se a licitante não atender ao previsto no subitem 16.8, a mesma deverá ser considerada desclassificada, sendo assim, a Comissão Permanente de Licitações, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de maior oferta, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, abrirá prazo para realização da análise das AMOSTRAS / TESTES / PROVA DE CONCEITO conforme subitens 16.7 e 16.8, até a apuração de uma cujo autor atenda aos requisitos acima expostos.
16.9.1. Concluída a fase de amostras / testes/ prova de conceito, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana remeterá à Comissão Permanente de Licitações o relatório final, a qual emitirá ata circunstanciada contendo a classificação final / desclassificação da(s) empresa(s), sendo que o referido resultado será publicado no Diário Oficial do Município.
16.10.Após a publicação do resultado final com a classificação / desclassificação será aberto prazo para eventuais recursos e contrarrazões das licitantes, de acordo com o previsto neste edital.
17. DAS SANÇÕES
17.1.A CONCESSIONÁRIA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes de seu comportamento, ou ainda das demais sanções prescritas nos artigos nº 86, 87 e 88 da Lei
Federal nº 8.666/93 às seguintes penalidades específicas:
a. multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a Concessionária recusar-se a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto deste instrumento, até o limite de 5% (cinco por cento). Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de atraso, sem motivo justificado, a PREFEITURA DE GUARATINGUETÁ, poderá rescindir o Contrato e cumulativamente, aplicar a sanção prevista neste mesmo item, letras “f” e “g”;
c. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual do bem, objeto deste instrumento, que estiver em desacordo com as especificações solicitadas neste, termo de referência e do projeto básico do Edital Licitatório;
d. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, por outros motivos que possam ensejar a inexecução parcial do contrato, além das hipóteses expressamente estabelecidas. Sua reincidência poderá acarretar a rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na alínea ‘f’, deste subitem;
e. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Concessionária, sem motivo justificado ou amparo legal;
f.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE GUARATINGUETÁ, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
g. Multa, no valor equivalente ao contratual diário, para o não cumprimento de ordem de serviço expedido pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.
17.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
17.3. Além dos motivos constantes nos artigos de 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado à PREFEITURA DE GUARATINGUETÁ o direito de rescindir o Contrato, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Falência, liquidação ou dissolução da sociedade;
b) Transferência, no todo ou em parte, do Contrato, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA DE GUARATINGUETÁ.
17.4.A abstenção por parte da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, do uso de quaisquer das suas faculdades que figuram neste Edital, não importará em renúncia ao seu exercício.
18. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
18.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação,
devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo 1º do artigo 113 da citada Lei.
18.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante à Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação da Concorrência, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do artigo 41 parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. Os recursos serão dirigidos à Autoridade superior, por intermédio da Comissão Julgadora, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo legal, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
18.4. Terá efeito suspensivo o recurso interposto contra decisão de habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas, conforme artigo 109, parágrafo 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.5. Das decisões da Comissão caberão recursos nos termos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93.
– A IMPUGNAÇÃO e o RECURSO deverão ser protocolados junto à Seção de Licitações, no horário das 12h às 18h00, ou encaminhados por e-mail, através de documento assinado e digitalizado, no endereço xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 18h00 dos dias de expediente, obedecidos os prazos legais.
19. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
19.1.O prazo total para execução dos serviços e vigência da Concessão, objeto deste Edital, é de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por 05 (cinco) anos caso haja interesse das partes, mediante manifestação expressa 03 (três) meses antes do encerramento da Concessão. O prazo inicial será contado a partir da emissão da Ordem de Serviços.
19.2.Condições de pagamento:
19.2.1.Os pagamentos referente a arrecadação mensal, serão efetuados mensalmente ao Poder Concedente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de Documento de Arrecadação Municipal e demonstrativos de receitas correspondentes, devidamente comprovados e atestados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana / Serviço Municipal de Trânsito.
19.2.2. Sobre o valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso haverá a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, procedendo-se o cálculo
“pro-rata-die” entre o décimo dia útil da data da comprovação da prestação de contas e a data do efetivo pagamento.
19.2.3. A Outorga, com valor de R$ 500.723,60 (Quinhentos mil, setecentos e vinte e três reais, sessenta centavos) será paga até o décimo dia após a assinatura do Contrato.
20. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
20.1. A contratação objeto desta Concorrência, será efetuada mediante contrato, com prazo de vigência de 10 (dez) anos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço para início da operação, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, conforme Minuta de Contrato, Anexo II.
20.2. Homologada a adjudicação, por publicação no Diário Oficial do Município, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, assinar o termo do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou outra forma a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo as penalidades a que alude o artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
20.3. O não comparecimento implicará desistência da adjudicatária pela contratação, aplicando-lhe as penalidades cabíveis previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
20.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
20.5. Se não houver convocação, decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.6. A assinatura do Contrato poderá ser feita por Procuração, devidamente autenticada ou por pessoa com poderes expressos para assiná-lo.
20.7. A Contratada deverá apresentar caução no montante de 5% (cinco por cento) do valor da contratação, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8666/93, e alterações posteriores, quais sejam: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) seguro garantia;
a) fiança bancária, com prazo compatível com a duração do contrato.
20.8. As garantias prestadas para a contratação serão liberadas para devolução ao Licitante vencedor, quando do término de vigência do respectivo Contrato e findo o reajustamento final, mediante solicitação.
21. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
21.1. A fiscalização do presente contrato ficará à cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA / SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO. A esta caberá o direito de recusar os serviços que não estejam em consonância com o Edital.
21.2. Ficam reservados à fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA / SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO o direito de resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Edital, e tudo o mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com a execução dos serviços. A existência e a atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do adjudicatário quanto à prestação dos serviços, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços não implicam em corresponsabilidade do Poder Concedente:
21.2.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
21.2.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
21.3. Decorrido o prazo contratual, se solicitados, fará o Poder Concedente, uma vistoria final e, entendendo estar tudo em ordem, declarará recebida em definitivo.
21.4. Após o recebimento definitivo do objeto, as responsabilidades legais da Contratada reduzir-se-ão àquelas previstas pelo Código Civil e demais legislações pertinentes.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A proponente vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições da PROPOSTA os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a juízo da Administração, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser aplicado, ainda, o que dispõe o inciso II.
22.2. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura Municipal obriga seu proponente a execução total do objeto, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, exceto o que corresponder ao parágrafo 5º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
22.3. A inadimplência do vencedor irá sujeitá-lo às penalidades previstas nos artigos de 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase de licitação, promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório.
22.5. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo ou no seu julgamento ou revogada por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Município, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
22.6. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida às proponentes.
22.7. O PODER CONCEDENTE se reserva o direito de rescindir o Contrato, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.8. As dúvidas e divergências que eventualmente possam surgir em decorrência do contrato e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes ficarão sujeitas ao Foro da Comarca de Guaratinguetá. A homologação da presente licitação é da competência do titular do PODER CONCEDENTE, conforme artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.9. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão, nos termos da legislação pertinente.
22.10. Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados no setor de estacionamento rotativo, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
Guaratinguetá, 12 de julho de 2019.
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Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana