ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
Rio Grande do Sul , 19 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO X | Nº 2395
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
Certifico que foi realizado no dia 18/09/2018 o seguinte Termo de Xxxxxxxx, figurando como contratante o CIRENOR e de outro lado o Contratado agora identificado:
Ato n° 141/2018: Termo de Rescisão de Contrato de Prestação de
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CHAMADA DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL –
REGISTRO DE PREÇO
Edital de pregão presencial 003/2018. Objeto: Registro de preço para contratação de serviços para terraplenagem e mão de obra. Proposta: até às 09h do dia 04/10/2018. Abertura: 09h 10 min. Edital disponível em xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor Executivo CM GRANPAL
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE
DO RS
Código Identificador:345ED157
Serviços n° 156/2017, com a empresa IMED – Imagem Médica Sociedade Simples Ltda - EPP, inscrito no CNPJ sob n° 01.326.527/0001-73.O objeto refere-se a rescisão amigavelmente do contrato acima identificado, o qual tinha por objeto a execução de serviços técnicos – profissionais especializados, nas áreas da saúde, exames laboratoriais aos usuários dos serviços de saúde dos municípios consorciados. Conforme processo de Chamamento Público n° 001/2014.
SANANDUVA, em 18 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente do CIRENOR
Publicado por:
Rangeli Caragnatto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS
Código Identificador:9FA0C875
ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR ATO N° 141/2018
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Expediente:
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS
Diretoria da FAMURS Gestão 2018/2019
Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxx (PMDB) Xxxxxxxxx – Amesne
1º Vice-Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxx (PSDB) Encantado – Amvat
2º Vice-Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (PSB) Candelária – Amvarp
3º Vice-Presidente Xxxxxx Xxxxxxx (DEM) Cacique Xxxxx – Amunor
1º Secretário
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (PDT) Tapes – Xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (PT) Butiá – Asmumrc
1º Tesoureiro
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (PP) Pantano Grande – Amvarp
2º Tesoureiro
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (PTB) Taquara – Ampara
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSORCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO – PRÓ-SINOS
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Esteio, na condição de Presidente do Consórcio PRÓ-SINOS, de conformidade com a cláusula décima nona do Estatuto, vem, pelo presente Edital, convocar os Senhores representantes dos entes federados consorciados, para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO
BÁSICO – PRÓ-SINOS, a realizar-se no dia 27 de setembro de 2018, às 13:30 horas, em primeira chamada e às 14:00 horas em segunda e última chamada, na sede do Consórcio Pró-Sinos, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Apresentação, discussão e proposta de trabalho para agência de regulação;
São Leopoldo, em 14 de setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Código Identificador:53D0458F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 540, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Substitui a Gestora das Parcerias, oriundas do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, da Secretaria de Educação e Cultura e revoga o Decreto nº 460/2018.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição legal que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município,
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx 1
considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores;
considerando a solicitação encaminhada através do MEMORANDO/GAB/SMEC/Nº 207/2018, oriundo da Secretaria de
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º A substituição da Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx pela Sra.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, como Gestora
das Parcerias da Secretaria de Educação e Cultura, oriundas do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por parte da Administração Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 460, de 27 de julho de 2018.
Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 11 de setembro de 2018.
XXXXX XXX XX XXXXX
Prefeita de Alegrete Registre-se e publique-se:
Código Identificador:EF7A5AC0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 542, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 415.750,00 (Quatrocentos e Quinze Mil e Setecentos e Cinquenta Reais) e dá outras providências.
XXXXX XXX XX XXXXX, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 415.750,00 (Quatrocentos e Quinze Mil e Setecentos e Cinquenta Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
06.01.04.123.1031.2356.3339039000000.0001 | ( 11761 ) | 2.950,00 |
08.02.12.361.1046.2328.3339039000000.0031 | ( 11328 ) | 283.000,00 |
08.02.12.363.1046.2134.3339039000000.0001 | ( 11415 ) | 53.000,00 |
08.02.12.365.1046.2332.3339039000000.0031 | ( 12525 ) | 36.000,00 |
09.01.10.302.1039.2288.3339039000000.4590 | ( 8670 ) | 5.000,00 |
09.01.10.302.1039.2432.3339033000000.4590 | ( 11772 ) | 15.000,00 |
09.01.10.302.1039.2293.3339039000000.4590 | ( 8465 ) | 5.000,00 |
10.02.20.122.1013.2229.3339039000000.0001 | ( 12277 ) | 14.700,00 |
12.01.08.125.1045.2071.3339039000000.0001 | ( 11998 ) | 1.100,00 |
415.750,00 |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:840CC9FE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 541, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 52.576,49 (Cinquenta e Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos) e dá outras providências.
XXXXX XXX XX XXXXX, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 52.576,49 (Cinquenta e Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos) sob a seguinte classificação econômica e programática:
07.01.04.122.1026.2436.3339039000000.0001 | ( 11520 ) | 1.418,49 |
07.01.15.451.1027.1459.3449051000000.0001 | ( 12652 ) | 39.204,00 |
09.01.10.302.1039.2293.3339030000000.4590 | ( 8461 ) | 10.000,00 |
12.01.08.122.1045.2375.3319094000000.0001 | ( 11245 ) | 354,00 |
14.02.18.541.1005.2244.3339039000000.1013 | ( 9242 ) | 1.600,00 |
52.576,49 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:
09.01.10.302.1039.2293.3319011000000.4590 | ( 8476 ) | 5.000,00 |
09.01.10.302.1039.2287.3339036000000.4590 | ( 8709 ) | 15.000,00 |
09.01.10.302.1039.2287.3339030000000.4590 | ( 8724 ) | 5.000,00 |
12.01.08.125.1045.2071.3339030000000.0001 | ( 11258 ) | 1.100,00 |
08.02.12.846.0000.0005.3319192000000.0001 | ( 11310 ) | 53.000,00 |
08.02.12.361.1046.2328.3319008000000.0031 | ( 11335 ) | 319.000,00 |
07.01.15.451.1027.1459.3449051000000.0001 | ( 12652 ) | 17.650,00 |
415.750,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 13 de setembro de 2018.
XXXXX XXX XX XXXXX
Prefeita de Alegrete Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:
09.01.10.302.1039.2293.3319011000000.4590 | ( 8476 ) | 10.000,00 |
14.02.18.541.1005.2244.3339014000000.1013 | ( 9248 ) | 1.600,00 |
12.02.08.243.1045.2423.3319011000000.0001 | ( 11544 ) | 354,00 |
16.01.06.122.1024.2406.3339048000000.0001 | ( 12084 ) | 1.418,49 |
07.01.15.451.1027.1453.3449051000000.0001 | ( 12647 ) | 39.204,00 |
52.576,49 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 12 de setembro de 2018.
XXXXX XXX XX XXXXX
Prefeita de Alegrete Registre-se e publique-se:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C896B31E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N°. 543, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades municipais para apuração de responsabilidade e ressarcimento de despesas referentes a juros e multas oriundos de faturas de água, luz e telefone e dá outras providências. Revoga Decreto nº 479/2018.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município;
considerando a solicitação realizada pelo Memorando Gab/Pref/144/2018 do Gabinete da Prefeita, em face do Memorando UCCI nº 080/2018 oriundo do Controle Interno;
considerando que é obrigação dos gestores dos órgãos e entidades municipais a adoção de providências que viabilize o pagamento de
faturas de água, luz e telefone nos prazos de vencimento estabelecidos, evitando-se a incidência de multas e juros; considerando que a administração pública não pode pagar juros e/ou multa oriundos de faturas de água, luz e telefone por se tratar de uma operação de crédito não autorizada que onera os cofres públicos e cria indisciplinas funcionais;
considerando que tais despesas devem ser ressarcidas aos cofres públicos pelos respectivos responsáveis pelos atrasos das faturas de contas de água, luz e telefone, não podendo a administração omitir-se, uma vez que o patrimônio é múnus público;
DECRETA:
Art. 1° Ficam regulamentados os procedimentos a serem adotados no âmbito dos órgãos e entidades municipais quando da ocorrência de despesas com multas e juros oriundos de faturas de água, luz e telefone.
Art. 2º Sempre que ocorrer pagamento de multas e/ou juros e/ou outros acréscimos pecuniários, decorrentes de atraso de faturas de água, luz e telefone, a unidade executora deverá informar à Secretaria de Administração e solicitar a abertura de processo administrativo, se possível com a indicação de quem deu causa, na forma da legislação pertinente, para apuração do responsável com vistas ao ressarcimento aos cofres públicos das respectivas despesas.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração poderá a seu critério esperar acumular as multas enviadas pelas Secretarias para abrir uma única Portaria com um valor significativo, em face do Princípio da Economicidade.
Art. 3º A Comissão Permanente de Sindicâncias, Processos Administrativos Especiais e Processos Administrativos Disciplinares é a responsável pelo julgamento e poderá ao final do processo indicar que haja descontos na folha de pagamento do servidor, com a autorização do mesmo, conforme Decreto nº 221/2016.
Parágrafo único. Caso o servidor recuse o pagamento através do desconto em folha, será enviado para a Secretaria de Finanças para inscrição em Dívida Ativa do Município.
Art. 4º A Secretaria de Finanças deverá encaminhar à Secretaria de Administração, a relação de todas as respectivas despesas de multas e juros por atraso de pagamento de faturas de água, luz e telefone, para que sejam adotadas as providências de apuração de responsabilidade e ressarcimento de que trata este decreto.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 479, de 06 de agosto de 2018. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
considerando a solicitação realizada através do Memorando nº 303/2018, oriundo do Gabinete da Prefeita;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado a composição da Patronagem do Departamento Tradicionalista Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, localizado no Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, da seguinte forma:
Patronagem DTG:
Patrão: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Dorneles Capataz Geral: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Agregado das Pilchas:
1º Agregado das Pilchas: Xxxxxx xx Xxxxx Xxx
2º Agregado das Pilchas: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Departamento Artístico:
Diretor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Departamento Campeiro:
Diretor: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Vice- Diretor: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Departamento de Comunicação Social:
Diretor: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Departamento Cultural:
Diretora: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Vice- Diretor: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Departamento de Patrimônio:
Diretor: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 489, de 17 de agosto de 2017.
Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 12 de setembro de 2018.
XXXXX XXX XX XXXXX
Prefeita de Alegrete Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 12 de setembro de 2018.
XXXXX XXX XX XXXXX
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4339B839
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 545, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3E3D8893
Centraliza na Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania as atividades e funções de Zeladoria de todas as secretarias municipais.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município,
considerando o interesse da Administração Pública Municipal em transferir a gestão das atividades e funções concernentes a Zeladoria
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 544, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Xxxxxx a composição da Patronagem no Departamento Tradicionalista Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município,
considerando o Decreto 177, de 28 de junho de 2006, que Denomina o Galpão da Prefeitura Municipal de Alegrete;
para a Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania; considerando a solicitação realizada pelo Gabinete da Prefeita, através do MEMORANDO GAB/PREF/301/2018, em atendimento a pedido da Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania,
DECRETA:
Art. 1º Ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania a centralização e gestão de todas as atividades e funções relacionadas à Zeladoria de todas as secretarias municipais.
Art. 2º Nesse sentido, deixará de ser competência da Diretoria de Serviços Administrativos da Secretaria de Administração e da Seção de Zeladoria dos Próprios Municipais da Secretaria de Infraestrutura, previstas na Lei nº 5.609/2015, as atividades e funções referidas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Tal medida mostra-se necessária em razão da celeuma fática constatada, em virtude das referidas secretarias funcionarem em imóveis com endereços distintos.
Parágrafo único. É imprescindível que as atividades, embora existentes em secretarias diversas, sejam unificadas, para o fim de que haja uma comunicação sistemática e uniforme entre os servidores que executam estes serviços.
Art. 4º As solicitações relacionadas a gozo de férias, licença-prêmio, outros direitos e vantagens dos servidores municipais que exercem a função de zeladores, deverão ser realizadas diretamente na Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania que, posteriormente, fará os encaminhamentos necessários para elaboração dos respectivos atos administrativos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 12 de setembro de 2018.
XXXXX XXX XX XXXXX
Prefeita de Alegrete Registre-se e publique-se:
sua assinatura. Valor total de R$ 12.681,40 (doze mil seiscentos e oitenta e um real e quarenta centavos). Contratada AUTO PEÇAS MÜLLER LTDA - ME, CNPJ nº 90.697.376/0001-90. Data: 18.09.2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9719B310
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018
MUNICÍPIO DE ALEGRIA-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2018
OBJETO – Fornecimento de combustíveis para as diversas Secretarias do Município de Alegria -RS, para os meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2018, onde o licitante vencedor, deverá colocar o combustível à disposição do Município para abastecimento de seus veículos, numa distância máxima de até 5 km do parque de máquinas. Licitação, do tipo menor preço por item. DATA, HORÁRIO e LOCAL DE ABERTURA: 04 de outubro de 2018, ás 08:00 (oito) horas, Sala de Reuniões no prédio da Prefeitura Municipal de Alegria, com endereço na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx –RS. Edital e maior informação poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no mesmo endereço, e pelos fones: 00 0000-0000/1133, ramal 208, das 7:30 ás 11:30 e das 13;00 às 17:00 horas ou ainda no site:xxxxxxxxx.xxx.xx.
Alegria –RS, 18 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA
Código Identificador:66C757A6
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
DO SUL
Código Identificador:5FB5F3C1
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
OBJETO – Aquisição de 02 (dois) veículos (Ambulância Simples Remoção) tipo A para a Secretaria Municipal de Saúde, através de Recursos do Fundo Nacional da Saúde conforme Termo de Compromisso nº 4300451712190815988, e de acordo com a descrição no anexo I e II do presente Edital. Licitação, do tipo menor preço por item. DATA, HORÁRIO e LOCAL DE ABERTURA: 05 de
outubro de 2018, ás 09:00 horas, Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, sito na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx –RS. Edital e informações junto a Secretaria Municipal de Administração, e pelos fones: 00 0000-0000/1133, ramal 208, das 7:30 ás 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. ou ainda no site:xxxxxxxxx.xxx.xx.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADITIVO Nº 10 - CONTRATO Nº 01/2018
Contratante: Município de Almirante Tamandaré do Sul/RS. Contratada: Auto Posto Segredo LTDA. Objeto: Reajuste de preço do combustível “óleo diesel” junto ao distribuidor Shell-Raizen, no percentual de 8,45%, pelo qual fica estabelecido que o preço que era de R$3,19 (três reais e dezenove centavos) por litro, passando a ser praticado o preço de R$3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) o litro. Valor: Global de R$11.323,87 (onze mil e trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos). Prazo: 03/09/18 a 31/12/18.
Almirante Tamandaré do Sul, 04 de setembro de 2018.
Alegria –RS, 18 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx
Código Identificador:B1DE6273
Código Identificador:2D343520
ADMINISTRAÇÃO CONTRATO Nº 142/2018
CONTRATO Nº 142/2018 - CONTRATANTE: Município de
Alegria - OBJETO – aquisição de peças e serviços de mão de obra para conserto da Retroescavadeira Rondon 406B 4X4 PAC 2, da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Alegria-RS. Dispensa nº 061/2018. Vigência: 30 (trinta) dias, a contar da data de
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADITIVO Nº 11 - CONTRATO Nº 01/2018
Contratante: Município de Almirante Tamandaré do Sul/RS. Contratada: Auto Posto Segredo LTDA. Objeto: Reajuste de preço do combustível “óleo diesel S10” junto ao distribuidor Shell-Raizen, no percentual de 7,69%, pelo qual fica estabelecido que o preço que era de R$3,28 (três reais e vinte e oito centavos) por litro, passando a ser praticado o preço de R$3,53 (três reais e cinquenta e três centavos)
o litro. Valor: Global de R$ 12.154,43 (doze mil e cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Prazo: 06/09/18 a 31/12/18.
Almirante Tamandaré do Sul, 10 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
3.1 – O número de vagas disponíveis, em ambas as EMEIs, de acordo com a idade estabelecida no ato da matrícula, constam na tabela abaixo:
Quadro 1
Grupo | Nº de vagas | Data de Nascimento |
Grupo 1 | 10 | 19/11/2017 a 19/06/2018 |
Grupo 2 | 16 | 20/10/2016 a 19/10/2017 |
Grupo 3 | 10 | 20/10/2015 a 19/10/2016 |
Grupo 4 | 10 | 20/10/2014 a 19/10/2015 |
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
Código Identificador:41CFE4DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 049/2018
O Município de Alvorada, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições legais, torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de cadastro e inscriçãode alunos na Educação Infantil nas Escolas Municipais de Educação Infantil Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, localizada no Bairro Algarve, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Godoy, localizada no Bairro Umbu. O Instrumento em tela será regido pela Lei n° 9.394/96e pela Resolução n° 02/2017 do CMEA.
1 – Disposições Preliminares
1.1 – Este edital visa estabelecer os procedimentos de cadastro e diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis nas Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Alvorada acima citadas, para o atendimento às crianças de quatro meses a três anos, 11 meses e 29 dias, na Educação Infantil, conforme preconizam a Lei Federal n° 9.394/96 e a Resolução XXXX 00/0000.
1.2 – Poderão participar as famílias residentes no Município de Alvorada, delimitadas pelo zoneamento às Escolas, interessadas em concorrer a uma vaga para o atendimento às crianças de quatro meses a três anos, onze meses e vinte e nove dias, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
1.3–A inscrição realizada na Central de Matrículas de Alvorada não é uma garantia de vaga, mas é exclusivamente por meio desta que as crianças serão chamadas para o preenchimento das vagas disponíveis nas Unidades de Ensino, conforme os critérios de prioridade estabelecidos neste Edital.
1.4 – Para o ingresso na Educação Infantil levar-se-á em consideração a idade mínima de quatro meses.
2 – Dos Procedimentos para a Inscrição
2.1 – A inscrição será realizada exclusivamente na Central de Matrículas do Município, situada à Rua dos Umbandistas, nº 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx,xx 24 a 27 de setembro de 2018,das 8h às 12h e das 13h às 17h, e receberá número de comprovante no ato desta.
2.2 – Documentação exigida para a inscrição (cópias, com apresentação do original para conferência):
a) Certidão de Xxxxxxxxxx;
b) Para os responsáveis pela criança, carteira de Identidade ou outro documento com foto;
c) Comprovante de residência.
2.3 – Será de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais pela criança as informações prestadas como, também, o correto preenchimento e atualização do cadastro no momento da inscrição.
2.4 – Não serão aceitas solicitações de inscrição que não preencherem o respectivo documento de forma completa e correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos, conforme estabelecido neste Edital.
2.5 – Os pais e /ou responsáveis legais ficam cientes que ao realizarem ainscrição, pleiteando a vaga, implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3 – Das Vagas
4 – Da Pré-classificação
4.1 – Para a habilitação a concorrer uma das vagas disponíveis, serão adotados os seguintes critérios, no ato da inscrição:
a) Residir no máximo a 2 km de distância da Escola pretendida;
b) Entregar toda a documentação exigida para a inscrição, conforme constante no item 2.2.
5 – Da Seleção para as vagas
5.1 – A seleção para as vagas constantes no quadro 1 se dará por meio de sorteio público a ser realizado no Ginásio Municipal Xxxxxxxx Xxxxx, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3290, no dia 09/10/2018, às 14h.
6 – Da Matrícula
6.1 – O Responsável pelo Candidato classificado por meio do sorteio no item anterior deverá dirigir-se à Central de Matrículas, a fim de receber a Carta de Designação que deve ser levada até a Escola para a efetivação da matrícula que se dará de 16 a 19 de outubro, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Na oportunidade, também ser-lhe-á informado a datado início do atendimento.
7 – Do Atendimento
7.1 – O horário de atendimento nas duas Escolas Municipais de Educação Infantil será das 7h às 19h, de segunda a sexta.
8 – Das Disposições Gerias
8.1 – As condições deste Edital são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual sãoformalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria deEducação como os interessados, após o deferimento da matrícula.
8.2 – Poderá o Município de Alvorada, por meio da Secretaria de Educação, revogar o presente Edital, notodo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente,devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
8.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SMED).
Alvorada, 14 de setembro de 0000
XXXXX MACHADO TEIXEIRA
Secretária de Educação
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:9819B390
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 2159/2018
EXTRATO DE PORTARIA Nº 2.159/2018
Objeto: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
contra servidores públicos municipais, por em tese, ter infringido seus deveres funcionais.
Nomear Comissão Processante, conforme prevê o artigo 164, caput, da Lei Municipal nº 730/94, composta por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Tcacenco, matrícula funcional 2003102044, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, código funcional 2004102304 e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula funcional 2002101915, sob a presidência do último.
Prazo: 60 (sessenta) dias Data: 13 de setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2109/2018
Publique-se.
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 151/2018 da Secretaria Municipal de Educação / Compras;
Resolve:
Código Identificador:0C3A6BD2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 2158/2018
EXTRATO DA PORTARIA Nº 2158/2018
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra a servidor, para apurar descumprindo de deveres funcionais inerentes ao servidor público ao receber indevidamente valor referente ao vale transporte causando prejuízos à Administração Pública e designação dos servidores: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula funcional n° 2004.102.304, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Tcanenco, matrícula funcional n° 2003.102.044 e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula funcional n°. 2002.101.915 para formarem a Comissão Processante, sob a presidência da primeira.
Fundamento Legal: os artigos 128, caput e incisos II, III, VI e IX, 129, caput, Lei 730/94.
PRAZO: 60 (sessenta) dias. Alvorada, 13 de setembro de 2018.
Designar a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula Funcional nº 2012105538, como fiscal dos Contratos abaixo relacionados:
• Contrato nº 051/2018 – Xxxxxx Xxxxxx Editora – EPP
• Contrato nº 054/2018 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx da Luz
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 05 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:CFBD54CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.144/2018
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais delegadas através da Portaria Municipal nº 001/2017;
Resolve:
Conceder de acordo com o processo protocolizado sob n° 29.990/2018, a servidora Carmem Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Professora CAT, matrícula n.º 2014107486, Licença Nojo, no período
Código Identificador:378C156D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.143/2018
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais delegadas através da Portaria Municipal nº 001/2017;
Resolve:
de 03 de maio de 2018 a 07 de maio de 2018, nos termos do art. 114 da Lei Municipal nº 730/94.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se:
Conceder de acordo com o processo protocolizado sob n° 29.584/2018, a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Médica Geral Comunitária, matrícula n.º 2017108457, Licença Nojo, no período de 04 de setembro de 2018 a 08 de setembro de 2018, nos termos do art.
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
114 da Lei Municipal nº 730/94.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de setembro de 2018.
Código Identificador:9A20BE7C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.145/2018
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se:
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais delegadas através da Portaria Municipal nº 001/2017;
Resolve:
Conceder de acordo com o processo protocolizado sob n° 29.431/2018, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Educadora Social, matrícula n.º 2013106799, Licença Nojo, no
Código Identificador:23B39315
período de 24 de agosto de 2018 a 28 de agosto de 2018, nos termos do art. 114 da Lei Municipal nº 730/94.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais delegadas através da Portaria Municipal nº 001/2017;
Resolve:
Publique-se:
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Conceder de acordo com o processo protocolizado sob nº 29.662/2018, a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Professora de História, matrículas nº 2004102094 e nº 2010104739, Licença Gala, no período de 10 de setembro de 2018 a 14 de setembro de 2018, nos termos do art. 114 da Lei Municipal nº 730/94.
Código Identificador:96F1BC67
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2110/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 151/2018 da Secretaria Municipal de Educação / Compras;
Resolve:
Secretaria Municipal de Administração, 12 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se:
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Designar a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula Funcional nº 2010104783, como fiscal de Contrato nº 055/2018 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 05 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:6BEF3FED
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2124/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 155/2018 da Secretaria Municipal de Educação / Compras;
Resolve:
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Designar a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula Funcional nº 2012105538, como fiscal de Contrato nº 056/2018 – Lima Mello Distribuidora e Prestadora de Serviços Ltda.
Código Identificador:79668C15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2123/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 155/2018 da Secretaria Municipal de Educação / Compras;
Resolve:
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 06 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Designar o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Matrícula Funcional nº 2017108739, como Fiscal dos Contratos abaixo relacionados:
- Contrato nº 059/2018 – JMF Engenharia e Construções Eireli.
- Contrato nº 060/2018 – Xxxxx e Ferreira Engenharia Ltda – ME;
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 06 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:71661DB6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.147/2018
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais delegadas através da Portaria Municipal nº 001/2017;
Resolve:
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Conceder de acordo com o processo protocolizado sob nº 29.663/2018, ao servidor Xxx Xxxx Xxxxxxxx, Professor de História, matrículas nº 2010104739 e nº 2012106208, Licença Gala, no período de 10 de setembro de 2018 a 14 de setembro de 2018, nos termos do art. 114 da Lei Municipal nº 730/94.
Código Identificador:6E13B68B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.146/2018
Secretaria Municipal de Administração, 12 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publique-se:
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Designar a servidora Xxxxxx Xxxxxxx da Rosa, Matrícula Funcional nº 2010104622, como fiscal do Contrato nº 062/2018 – 3S & Sequinel Confecção e Distribuidora Ltda.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 06 dias do mês de agosto de 2018.
Código Identificador:CBFB44F6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.149/2018
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais delegadas através da Portaria Municipal nº 001/2017;
Resolve:
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Conceder de acordo com o processo protocolizado sob nº 29.853/2018, a servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Professora CAT, matrícula nº 2015107881, Licença Gala, no período de 05 de setembro de 2018 a 09 de setembro de 2018, nos termos do art. 114 da Lei Municipal nº 730/94.
Secretaria Municipal de Administração, 12 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se:
Código Identificador:5F501829
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2139/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 156/2018 da Secretaria Municipal de Educação / Compras;
Resolve:
Designar a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula Funcional nº 2012105538, como fiscal de Contrato nº 058/2018 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 10 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Código Identificador:936D0FF6 Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNCIPAL Nº 2.150/2018
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais delegadas através da Portaria Municipal nº 001/2017;
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Resolve:
Conceder de acordo com o Processo protocolizado sob n° 29.592/2018, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Professora CAT, matrícula nº 2013106961, Interrupção de Licença Para Tratar de Interesses Particulares, a partir de 10 de setembro de 2018, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 730/94.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:DBC945A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2125/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 155/2018 da Secretaria Municipal de Educação / Compras;
Resolve:
Código Identificador:0404D3F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2121/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 1068/2018 da Secretaria Municipal de Administração / DGA;
Resolve:
Retificar a Portaria Municipal nº 1552/2018, designando a contar de 02 de agosto de 2018 a servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 2000101261, como fiscal administradora geral do Contrato nº 067/2017, da Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, referente a manutenção e abastecimento da frota de veículos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 06 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:CC849AED
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2126/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 239/2018 do Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde;
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 06 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Resolve:
Designar a servidora Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula Funcional nº 2012106415, como fiscal de Contrato da Ata de Registro de Preços nº 036/2017 – Air Liquide.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 06 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:7BF899F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2118/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a CI nº 137/2018 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
Resolve:
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Designar a servidora Xxxxxxx xxx Xxxxxx de Xxxxx, Matrícula Funcional nº 2018109193, como fiscal de Contrato referente a Ata de Registro de Preços nº 054/2014 – Ambientuus Tecnologia Ambiental Ltda.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 06 dias do mês de
Código Identificador:9FA51301
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2122/2018
setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 236 – Dfin/2018 da Secretaria Municipal de Saúde;
Resolve:
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Designar as servidoras abaixo relacionadas como fiscais do Contrato nº 063/2018 – CSM Construtora Silveira Martins Ltda, tendo como objeto a construção, execução e conclusão da UBS São Francisco:
• Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 2017108820
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 2000101419
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 06 dias do mês de setembro de 2018.
Código Identificador:B8340A19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2119/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a CI nº 138/2018 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
Resolve:
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Designar a servidora Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matrícula Funcional nº 2012106358, como fiscal de Contrato referente a Ata de Registro de Preços nº 015/2016 – Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 06 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Código Identificador:F524ECF9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2117/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a CI nº 136/2018 da Secretaria
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Municipal de Serviços Urbanos;
Resolve:
Designar o servidor Maicon Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula Funcional nº 2018109219, como fiscal de Contrato nº 112/2013 – Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda.
Código Identificador:3AC8F981
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2120/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a CI nº 139/2018 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
Resolve:
Designar a servidora Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matrícula Funcional nº 2012106358, como fiscal do Contrato nº 011/2017 – Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos.
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 06 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
Código Identificador:6172514C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2134/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 1331/2018 da Secretaria Municipal de Educação;
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Resolve:
Conceder ao servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula Funcional nº 2011104956, Gratificação Especial de Atribuição
Código Identificador:126F8742
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2111/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 235/2018 - Departamento Financeiro / Secretaria Municipal de Saúde;
Resolve:
Educacional, Nível IV, na função de Assessoramento, 40 horas semanais, conforme Lei Municipal nº 2138/2009, alterada pela Lei Municipal nº 2172/2010, Lotado na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de setembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 10 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Designar a servidora Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula Funcional nº 1982000200, como fiscal do Contrato e da Ata de Registro de Preços abaixo relacionados:
• Contrato nº 069/2017 – Centro Catarinense de Apoio à Audição – Eireli – Epp
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
• Ata de Registro de Preços nº 034/2017 A – Cirúrgica Lajeadense Ltda – ME
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 05 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:6083E6E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2137/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 1347/2018 da Secretaria Municipal de Educação;
Resolve:
Código Identificador:D130FB42
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2112/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 1300/2018 da Secretaria Municipal de Educação;
Resolve:
Dispensar a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Pires, Matrícula Funcional nº 1999101037, da Gratificação Especial de Atribuição Educacional, Nível IV, na função de Assessoramento, 40 horas semanais, a contar de 01 de setembro de 2018
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 05 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Alterar Gratificação Especial de Gestão Educacional de Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx da servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, passando para a matrícula nº 1998100611, a contar de 01 de setembro de 2018
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 10 dias do mês de setembro de 2018.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:C0EFE5CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2138/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 1347/2018 da Secretaria Municipal de Educação;
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Resolve:
Conceder a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula Funcional nº 1998100611, regime suplementar, conforme Lei Municipal nº 2146/2009, alterada pelas Leis Municipais nº 2165/2010 e nº 2772/2014, a contar de 01 de setembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 10 dias do mês de setembro de 2018.
Código Identificador:1F597300
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2116/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 27571/2018 da Secretaria Municipal de Administração / Compras, Licitações e Contratos;
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Resolve:
Conceder a servidora Thainá Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Auxiliar Administrativa, Matrícula Funcional nº 2017108677, Gratificação de Assessoramento ao Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, conforme art. 83 da Lei Municipal nº 2857/2014, a contar de 16 de agosto de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 06 dias do mês de
Código Identificador:41CCE73B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2113/2018
setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 1300/2018 da Secretaria Municipal de Educação;
Resolve:
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Dispensar a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Professora, matrícula Funcional nº 1999101037, do regime suplementar, conforme Lei Municipal nº 2146/2009, alterada pelas Leis Municipais nº 2165/2010 e nº 2772/2014, a contar de 01 de setembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 05 dias do mês de setembro de 2018.
Código Identificador:9F596DA4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2105/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Resolve:
Nomear Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, cargo em comissão de Diretora de Departamento, CC – II, lotada no Departamento de Engenharia e Sinalização Viária da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, a contar de 04 de setembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 04 dias do mês de setembro de 2018.
Código Identificador:4E90FF99
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2136/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 1331/2018 da Secretaria Municipal de Educação;
Resolve:
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Conceder ao servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula Funcional nº 2011104956, regime suplementar, conforme Lei Municipal nº 2146/2009, alterada pelas Leis Municipais nº 2165/2010 e nº 2772/2014, a contar de 01 de setembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 10 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
Código Identificador:7BA6C73F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2131/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Designar Ketlhin Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, cargo em comissão de Assessora de Gabinete, CC – III, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de desempenhar suas atividades junto a
Secretaria Municipal de Obras e Viação, a contar de 01 de junho de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 10 dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A4B82952
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE LEI 3221
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.”
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas Atribuições legais, faz saber em cumprimento do Artigo 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Código Identificador:1FEF18AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 2154/2018
EXTRATO DA PORTARIA Nº 2.154/2018
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra servidor para apurar a negligência no desempenho de suas funções, ao conduzir o veículo de propriedade do Município de Alvorada, ocasionando multa para a Administração Pública, no dia 06/03/2018 e designação dos servidores: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Tcacenco, matrícula funcional n° 2003102044, Xxxxxx Xxxxx Brilhante, matrícula funcional n° 2004102304, e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula funcional n°. 2002101915, para formarem a Comissão Processante, sob a presidência da primeira.
Fundamento Legal: os artigos128, caput e incisos I e III e 129, caput, Inciso, XIV Lei 730/94.
PRAZO: 60 (sessenta) dias. Alvorada, 12 de setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Educação Infantil que funcionará no imóvel localizado no Município de Alvorada, na Avenida 3 s/nº Bairro Umbú.
Art. 2º– A Escola de que trata o artigo anterior será denominada de “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.”
Art. 3º As despesas com a criação, funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos
quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
Prefeito Municipal
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:1DEAEE6E
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE LEI 3219
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Código Identificador:83E7310A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRADO DA PORTARIA Nº 2140/2018
EXTRATO DE PORTARIA Nº 2.140/2018
ENCERRAR o presente Processo Administrativo Disciplinar; ARQUIVAR o presente Processo Administrativo Disciplinar após a cientificação da profissional servidor da decisão final.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos onze dias do mês de setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se.
Diretor Geral de Recursos Humanos
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 (HUM MILHÃO E CEM MIL REAIS).”
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas Atribuições legais, faz saber em cumprimento do Artigo 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 12 - Aquisição de Transporte SMED Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Educação
Programa de Governo: 0329 - Programa Caminho da Escola Projeto/Atividade: 1380 – Projeto Caminho da Escola
3.4.4.9.0.52 – Equipamento e Material Permanente (1309) R$ 487.000,00
3.4.4.9.0.52 – Equipamento e Material Permanente (1308) R$
456.000,00
3.4.4.9.0.52 – Equipamento e Material Permanente (0020).............……...R$ 157.000,00
Total do Crédito Especial..........……..R$ 1 100.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial, o que segue:
I - O excesso de arrecadação das seguintes receitas:
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
a) 4.2.4.1.8.1.0.2.1.06 – Caminho da Escola Ônibus Pronacampo (15159/1309)…….R$ 481.000,00
b) 4.2.4.1.8.1.0.2.1.05 – Caminho da Escola Ônibus Acessível (15158/1308) R$ 450.000,00
c) 4.1.3.2.1.0.0.1.1.0.1.08.07 – Rem FNDE Caminho da Escola (15162/1309)...…R$ 6.000,00
d) 4.1.3.2.1.0.0.1.1.0.1.08.06 – Rem FNDE Caminho da Escola (15160/1308)....…….R$ 6.000,00
II - A redução das dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade: 2213 – Manutenção Ensino Fundamental
3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ (35462/0020).....……...R$ 157.000,00
Total da Cobertura do Crédito Especial..........……..R$ 1 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos
quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
Prefeito Municipal
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:6604CA55
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE LEI 3220
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.”
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas Atribuições legais, faz saber em cumprimento do Artigo 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Educação Infantil, que funcionará no imóvel localizado no Município de Alvorada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx s/nº Bairro Jardim Algarve.
Art. 2º A Escola de que trata o artigo anterior será denominada de “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX.”
Art. 3º As despesas com a criação, funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos
quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
Prefeito Municipal
Publique-se
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:E73B0455
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 987
13/09/2018- Portaria n° 987/2018- Concede a servidora XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX matrícula 3309 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 2% (dois por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:78361786
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 988
13/09/2018- Portaria n° 988/2018- Concede a servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX matrícula 3310 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 2% (dois por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B752750A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 989
13/09/2018- Portaria n° 989/2018- Concede a servidora XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX matrícula 3312 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 2% (dois por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CD4269D8
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 986
13/09/2018- Portaria n° 986/2018- Concede a servidora BRANDINA FORTES DA SILVA matrícula 3308 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 2% (dois por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4284FE85
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 974
13/09/2018- Portaria n° 974/2018- Concede a servidora XXX XXXXXXXXX XXXX XXXX matrícula 1616 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 13% (treze por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E636BAD4
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 975
13/09/2018- Portaria n° 975/2018- Concede a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX matrícula 2994 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 4% (quatro por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B8E7CFEE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 976
13/09/2018- Portaria n° 976/2018- Concede a servidora IZELAINE XXXXXXXX DOS S KUHN matrícula 2995 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 4% (quatro por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FCEC2727
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 977
13/09/2018- Portaria n° 977/2018- Concede a servidora XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX matrícula 3161 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 3% (três por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BBC8295A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 979
13/09/2018- Portaria n° 979/2018- Concede a servidora XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX matrícula 3301 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 2% (dois por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9EC4BC0C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 980
13/09/2018- Portaria n° 980/2018- Concede a servidora XXX XXXXXX XX XXXXX matrícula 3302 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 2% (dois por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E28CF819
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 981
13/09/2018- Portaria n° 981/2018- Concede a servidora XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX matrícula 3303 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 2% (dois por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CAC87679
13/09/2018- Portaria n° 982/2018- Concede a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX matrícula 3304 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 2% (dois por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0A68C1AD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 984
13/09/2018- Portaria n° 984/2018- Concede a servidora XXXXX XXXXXX XXXXX matrícula 3306 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 2% (dois por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:024E5F0F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 985
13/09/2018- Portaria n° 985/2018- Concede a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX matrícula 3307 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 2% (dois por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4EF2909C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 972
13/09/2018- Portaria n° 972/2018- Concede a servidora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX matrícula 186 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 27% (vinte e sete por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D2E7F3F3
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 973
13/09/2018- Portaria n° 973/2018- Concede a servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX matrícula 1283 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 30% (trinta por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B218CE3C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 958
13/09/2018- Portaria n° 958/2018- Concede a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX matrícula 114 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 27% (vinte e sete por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F58176CB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 982
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 959
13/09/2018- Portaria n° 959/2018- Concede a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX matrícula 118 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 27% (vinte e sete por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0412268D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 960
13/09/2018- Portaria n° 960/2018- Concede a servidora XXXXXX XXXX ZOMER matrícula 119 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 27% (vinte e sete por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:476E5148
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 961
13/09/2018- Portaria n° 961/2018- Concede a servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX matrícula 134 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 27% (vinte e sete por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A5F0F543
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 962
13/09/2018- Portaria n° 962/2018- Concede a servidor XXXXXXXX XXXXXXX matrícula 135 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 27% (vinte e sete por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:62BE34FC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 963
13/09/2018- Portaria n° 963/2018- Concede a servidor XXXXX XXXXXXX X XX XXXXX matrícula 137 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 27% (vinte e sete por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:82E3936A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 964
13/09/2018- Portaria n° 964/2018- Concede a servidor XXXXXX XXXX X XX XXXXX matrícula 160 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 27% (vinte e sete por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:80DB4400
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 965
13/09/2018- Portaria n° 965/2018- Concede a servidor XXXXXX XXXXXX matrícula 195 - 01% (um por cento) de Adicional por
Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 27% (vinte e sete por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:53738DE8
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 966
13/09/2018- Portaria n° 966/2018- Concede a servidor XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX matrícula 328 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 26% (vinte e seis por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:05509A23
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 967
13/09/2018- Portaria n° 967/2018- Concede a servidor XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX matrícula 329 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 25% (vinte e cinco por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E7554F72
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 968
13/09/2018- Portaria n° 968/2018- Concede a servidor ANDRE DOS SANTOS FERRIRA matrícula 3296 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 2% (dois por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B862232F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 969
13/09/2018- Portaria n° 969/2018- Concede a servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX matrícula 3311 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 2% (dois por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F953BEE3
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 971
13/09/2018- Portaria n° 971/2018- Concede a servidor XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX matrícula 174 - 01% (um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, ficando com um percentual de 27% (vinte e sete por cento), na forma do Artigo 86 da Lei n° 2138/2002- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2F3FBF69
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 990
13/09/2018- Portaria n°990/2018- Concede ao servidor XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula n° 329, mudança de classe , Padrão 2 - Classe E, passando para Padrão 2 - Classe F, na
forma do artigo 12 a 19 da Lei n° 3427/2011 - Plano Carreira dos Servidores Municipais.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4B70924C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2047 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 18 DE SETEMBRO DE 2018
XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
LEI MUNICIPAL Nº 2047 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar um(a) Professor de Séries Iniciais em caráter emergencial
XXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE
XXXXXXX XXXXXXX, RS, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 1 um(a) servidor (a) para o cargo de Professor de séries iniciais, carga horária de 22 (Vinte e duas ) horas semanais, formação em curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes, com vencimento básico de R$ 1.770,60, (um mil, setecentos e setenta reais e sessenta centavos), de forma temporária, por excepcional interesse público, em conformidade com os artigos 50 a 52 da Lei Municipal nº 1593, de 03 de julho de 2012, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público, por um período de 06 (seis) meses, renovável por igual período se houver necessidade, para suprir a falta do titular ao serviço, facultado o rompimento do contrato, se não mais presente a efetiva necessidade.
Parágrafo único. Fica assegurado o acréscimo de 10% caso possua formação específica em curso de pós-graduação de Especialização ou Aperfeiçoamento, desde que haja correlação com o curso superior de licenciatura plena ou de 20% se possuir formação específica em curso de pós-graduação, de Mestrado ou Doutorado, desde que haja correlação com o curso superior de licenciatura.
Art. 2º Fica excepcionada para efeitos desta Lei, a regra do Art. 194 da Lei 777/03, podendo o contrato ser renovado por até mais 6 (seis) meses.
Art. 3º Fica definido como situação de emergência em atendimento ao artigo 193, inciso III da Lei nº 777/2003, artigo 50, inciso I da Lei 1.593/2012 e para fins desta Lei, a aposentadoria da professora titular do quadro efetivo, a indisponibilidade para exercício do cargo da primeira colocada no concurso público em função de afastamento para licença maternidade, com objetivo de manter o direito de nomeação futura, após a licença, e haver concurso público válido para o cargo.
Art. 4º As atribuições decorrentes desta contratação, constam nas Leis 1.593/2012 e 776/2003, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação
2.023 – 3.1.90.04.00 – 191 – Fonte 31 – FUNDEB, consignada no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e o contrato seguirá a ordem de classificação do Concurso Público Edital nº 01/2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX EM 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Código Identificador:4645F610
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- COMPRAS E LICITAÇOES
ATA 113/2018 CONVITE 17/2018
ATA Nº113/2018
DA ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 1334- CONVITE Nº17/2018
As 15:00 horas do dia 18/09/2018 no Núcleo de Compras da Pref. Munic. de Xxxxxxx Xxxxxxx, reuniu-se a Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 052/2018, pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx, para analisar os documentos de habilitação do Convite nº 02/2018, referente AQUISIÇÃO DE OLEOS E FILTROS. O edital de Licitação foi devidamente aprovado pela Assessoria Jurídica e autorizado pelo Prefeito Municipal. Mostraram interesse as seguintes empresas abaixo relacionadas:
Fornecedor | CNPJ |
XXXXX XXXXXXXX F DE LIMA ME | 27.171.625.0001-72 |
X.X.XXXXXX -AUTO PEÇAS ME | 09.187.916/0001-77 |
JL COMERCIO DE BATERIAS, LUBRIFICANTES, PEÇAS E ACESSORIOS | 16.694.574/0001-47 |
RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSORIOS LTDA -ME | 20.519.809/0001-31 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX-ME | 15.608.150/0001-50 |
KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA. | 24.939.652/0001-54 |
LUBRIJUI COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA | 10.823.897/0001-07 |
KAIEME PEÇAS LTDA-EPP | 93.969.343/0001-40 |
Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, iniciou-se com a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação dos interessados; após análise da documentação constatou-se que as empresas acima mencionadas atenderam as exigências do edital, sendo, desta forma, declaradas HABILITADAS a prosseguir no certame. Abre-se o prazo de 02 (dois) dias uteis, para interposição de recursos quanto a fase de habilitação, não havendo nenhuma interposição de recursos, a comissão de licitação reunir-se-á novamente no dia 25/09/2018 as 08:30 horas, para abertura e julgamento das propostas financeiras das empresas habilitadas. Este é o parecer da comissão de licitações.
CLÓVIS XXXXXXX XXXXXX
Presidente Comissão de Licitação
XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX
Vice-Presidente Comissão de Licitação
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Membro Comissão de Licitação
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:B6A4D801
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 23/2018
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Município de BARRA DO GUARITA/RS.
Contratada: Borba, Xxxxx & Perin - Advogados.
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria. Pagamento: R$1.150,00 (um mil e cento e cinquenta reais) mensais, conforme contrato e processo nº23/2018.
Prazo: de 01/10/2018 A 01/10/2019, com previsão de prorrogação, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Publicado por:
Jaque Selis Bettio
Código Identificador:757B14F9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DA FAZENDA
1º TERMO ADITIVO DE ATÉ 25% AO CONTRATO 067/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
– RS
CNPJ 87.612.735/0001-54
Contratado: Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Valor: R$ 1.998,00 (um mil novecentos e noventa e oito reais) Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios da agricultura familiar Assinatura: 12/09/2018
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:40F29106
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 - EXTRATO DO EDITAL Nº 01/2018
O Município de Bom Jesus, representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no exercício de suas atribuições, faz saber por este Extrato, que realizará Concurso Público, através de provas de caráter competitivo, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário. O Concurso Público tem coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Cargo (vagas): Fiscal Tributário (01 + CR), Fonoaudiólogo (01), Médico Clinica Geral (03), Professor de Ciências Físicas e Biológicas (01), Professor de Geografia (01), Professor de História (01), Professor de Língua Portuguesa (02) e Professor de Matemática (01). Carga Horária: 20 e 40 horas. Salário: R$ 1.718,74 a R$10.176,62. NÍVEL TÉCNICO COMPLETO: Cargo
(vagas): Técnico de Informática (01). Carga Horária: 40 horas. Salário: R$ 1.595,22. NÍVEL MÉDIO COMPLETO: Cargo (vagas): Fiscal Municipal (01 + CR), Monitor Escolar (08), Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (07), Professor da Educação Infantil (21) e Tesoureiro (01). Carga Horária: 20 e 40 horas. Salário: R$ 1.098,93 a R$ 1.718,74. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:
Cargo (vagas): Auxiliar de Serviços Gerais (04), Cozinheiro (01), Motorista (13), Operador de Escavadeira Hidráulica (01), Operador de Maquinas (06), Operário (20) e Pedreiro (01). Carga Horária: 40 horas. Salário: R$ 808,26 a 1.095,39. Inscrições: de 18/09/2018 a 18/10/2018 pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Valor das Inscrições: R$ 100,00 (Nível Superior Completo), R$ 80,00 (Nível Técnico e Nível Médio Completo) e R$ 60,00 (Nível Fundamental Completo). Data provável de realização da prova: 02/12/2018. EDITAL COMPLETO: Disponível a partir desta data, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, dúvidas entrar em contato através do Link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx ou fone (00) 0000-0000.
Bom Jesus, 18 de setembro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tammy dal Bó
Código Identificador:8E414F73
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB EXTRATO DA PORTARIA Nº 73/2018, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
CONCEDE PENSÃO.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom – IPASEM/CB, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 40, parágrafo 7o, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, de 19/12/2003,
RESOLVE:
Conceder pensão a contar de 15/08/2018, à XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX (filho) e XXXXXXX XXXXXXXX XXX
XXXXXX (filha), beneficiários de XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, matrícula 9226, Serviços Gerais da Construção Civil, Nível 02, Classe A, lotado na Secretaria Municipal de Obras, regime jurídico único – estatutário, carga horária de 44 horas semanais, correspondente ao total da remuneração do servidor em atividade na data do seu falecimento (15/08/2018), a ser custeada pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais – IPASEM/CB.
Gabinete da Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom – IPASEM/CB, 18 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,
Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom – IPASEM/CB.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:1A5528EB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
LEI MUNICIPAL Nº 4.827, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
AUTORIZA A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando atendimento ao disposto no artigo 61 da Lei Municipal nº 1.597/94, e alterações subsequentes, e em razão do Projeto de Desmembramento protocolado sob o nº 18.239/2018, fica autorizado a receber em doação, as seguintes áreas adiante descritas:
I - Leito da Rua Xxxxxxx Xxxxx: Uma área de terra de forma retangular, sem benfeitorias, localizada na Zona Urbana, no Bairro H; entre as quadras 31, 36 e parte da quadra 38 entre as Ruas Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx e Avenida dos Estados do Plano Diretor do Município de Campo Bom; com área superficial de 1.596,11 m2 (Um mil, quinhentos e noventa e seis metros e onze decímetros quadrados) no leito da Rua Xxxxxxx Xxxxx, implantada no local a mais de 20 anos; com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 7,50 metros de frente ao Norte confrontando-se com o prolongamento da Rua Xxxxxxx Xxxxx; ao Sul mede 7,67 metros
confrontando-se com o alinhamento par da Avenida dos Estados; ao Leste mede 212,00 metros de comprimento confrontando-se com a quadra 31, com o leito da Rua Xxxxx Xxxxxx, com a quadra 36, com a Rua Xxxxxx Xxxxx e com parte da quadra 38 todos do Bairro H; ao Oeste mede 212,00 metros confrontando-se com o eixo da Rua Xxxxxxx Xxxxx implantada no local. GRAVAME: LOTE DESTINADO AO ALARGAMENTO DA RUA XXXXXXX XXXXX, DECLARADO COMO BEM PÚBLICO, DE USO COMUM DO POVO, NOS TERMOS DO INC. II, DO ART. 99, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
II - Leito da Avenida dos Estados: Uma área de terra de forma trapezoidal, sem benfeitorias, localizada na Zona Urbana, no Bairro H; entre a Quadra 31 do Bairro H e a Área Verde do Parque Arno Kunz e as Ruas Rodolfo Heldt, e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx do Plano Diretor do Município de Campo Bom; com área superficial de 924,29 m2 (Novecentos e vinte e quatro metros e vinte e nove decímetros quadrados) no leito da Avenida dos Estados, implantada no local a mais de 20 anos; com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 101,50 metros de frente ao Norte no alinhamento par da Avenida dos Estados confrontando-se com parte da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, com a Quadra 31 do Bairro H e com parte da Rua Xxxxxxx Xxxxx; ao Sul mede 101,50 metros confrontando-se com a área verde do Parque Xxxx Xxxx; ao Leste mede 11,00 metros confrontando-se com o prolongamento da Avenida dos Estados; ao Oeste mede 7,23 metros confrontando-se com o prolongamento da Avenida dos Estados. GRAVAME: LOTE DESTINADO AO ALARGAMENTO DA AVENIDA DOS ESTADOS, DECLARADO COMO BEM PÚBLICO, DE USO COMUM DO POVO, NOS TERMOS DO INC. II, DO ART. 99, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
III - Leito da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx: Uma área de terra de forma retangular, sem benfeitorias, localizada na Zona Urbana, no Bairro H; entre as Quadras 31 e 36 do Bairro H e as Ruas Waldemar Selbach, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx e Avenida dos Estados; do Plano Diretor do Município de Campo Bom; com área superficial de 1.218,96 m2 (Um mil, duzentos e dezoito metros e noventa e seis decímetros quadrados) no leito da Avenida dos Estados, implantada no local a mais de 20 anos; com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 7,50 metros de frente ao Norte no alinhamento impar da Rua Xxxxxx Xxxxx; ao Sul mede 7,77 metros confrontando-se o lado par da Avenida dos Estados; ao Oeste mede 160,73 metros confrontando-se com as quadras 31 e 36 do Bairro H e com as Ruas Xxxxx Xxxxxx; ao Leste mede 160,73 metros confrontando-se com o leito da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; fechando o perímetro. GRAVAME: LOTE DESTINADO AO ALARGAMENTO DA RUA XXXXXXXX XXXXXXX, DECLARADO COMO BEM PÚBLICO, DE USO COMUM DO POVO, NOS TERMOS DO INC. II, DO ART. 99, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
IV - Leito da Rua Xxxxxx Xxxxx: Uma área de terra de forma retangular, sem benfeitorias, localizada na Zona Urbana, no Bairro H; entre as Quadras 36 e 38 do Bairro H e as Ruas Waldemar Selbach e Rua Xxxxxxx Xxxxx do Plano Diretor do Município de Campo Bom; com área superficial de 1.410,00 m2 (Um mil, quatrocentos e dez metros quadrados) no leito da Rua Xxxxxx Xxxxx, implantada no local a mais de 20 anos; com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 94,00 metros de frente ao Norte no alinhamento par da Rua Xxxxxx Xxxxx confrontando-se com a quadra 38 do Bairro H; ao Sul mede 94,00 metros no alinhamento impar da Rua Xxxxxx Xxxxx confrontando-se com a Quadra 36 do Bairro H e com parte do leito da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; ao Oeste mede 15,00 metros confrontando-se com o lado par da Rua Xxxxxxx Xxxxx; ao Leste mede 15,00 metros confrontando-se com o prolongamento da Rua Xxxxxx Xxxxx; fechando o perímetro. GRAVAME: LOTE DESTINADO AO ALARGAMENTO DA RUA XXXXXX XXXXX, DECLARADO COMO BEM PÚBLICO, DE USO COMUM DO POVO, NOS TERMOS DO INC. II, DO ART. 99, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
V - Leito da Rua Xxxxx Xxxxxx: Uma área de terra de forma retangular, sem benfeitorias, localizada na Zona Urbana, no Bairro H; entre as Quadras 31 e 36 do Bairro H e as Ruas Waldemar Selbach e Rua Xxxxxxx Xxxxx do Plano Diretor do Município de Campo Bom; com área superficial de 1.297,50 m2 (Um mil, duzentos e noventa e
sete metros e cinquenta decímetros quadrados) no leito da Xxxxx Xxxxxx, implantada no local a mais de 20 anos; com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 86,50 metros de frente ao Norte no alinhamento par da Rua Xxxxx Xxxxxx confrontando-se com a quadra 36 do Bairro H; ao Sul mede 86,50 metros no alinhamento impar da Rua Xxxxx Xxxxxx confrontando-se a Quadra 31 do Bairro H; ao Oeste mede 15,00 metros confrontando-se com o lado par da Rua Xxxxxxx Xxxxx; ao Leste mede 15,00 metros confrontando-se com o lado ímpar da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; fechando o perímetro. GRAVAME: LOTE DESTINADO AO ALARGAMENTO DA RUA XXXXX XXXXXX, DECLARADO COMO BEM PÚBLICO, DE USO COMUM DO POVO, NOS TERMOS DO INC. II, DO ART. 99, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Art. 2º. O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei, é de propriedade de XXXXX PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 87.118.840/0001-31, estabelecida na cidade de Campo Bom/RS, nos termos da matrícula sob o nº 3.450, do Livro nº 02, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Bom/RS.
Art. 3º. Integram a presente Lei, os croquis das áreas objeto desta Lei.
Art. 4º. Os doadores arcarão com todos os custos e encargos decorrentes da formalização da doação, inclusive os pertinentes a respectiva transcrição no Ofício Imobiliário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 18 de setembro de 2018.
Registre-se e publique-se.
CRISTIANA FRAGA DE JESUS,
Secretária Municipal de Administração, Substituta.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A723B999
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
LEI MUNICIPAL Nº 4.828, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
INSTITUI NÚCLEO HABITACIONAL URBANO, DENOMINADO DE LOTEAMENTO “UNIÃO” E AUTORIZA A OUTORGA DE DOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DOS LOTES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo institui, na forma desta Lei, no bairro denominado como “L”, neste Município, situado no local denominado Quatro Colônias, no lado sul do Loteamento Popular Jardim do Sol, denominado de LOTEAMENTO “UNIÃO”, com vistas à regularização fundiária, prevista na Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017.
§ 1º. O imóvel sobre o qual se encontra implantado o referido loteamento, constitui-se de uma área de terras, com superfície de 100.000,00 m2, sendo que a área de 54.071,80m2 do imóvel objeto desta matrícula foi destinada aos lotes e o restante, ou seja, a área de 45.928,20 m2 foi destinada ao uso público e matriculada sob números
23.188 a 23.197, conforme R.9-16.513, devidamente averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Campo Bom sob o nº 16.513, em matrícula originária.
§ 2º. A regularização fundiária urbana dar-se-á sob a modalidade de “Reurb de Interesse Específico – (Reurb-E)”, nos termos do inc. II, art. 13, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 2º. O Loteamento “União”, já implantado no local, deverá obedecer ao traçado e o gabarito das vias públicas, a divisão de quarteirões, dimensões de lotes, e a denominação de ruas já existentes, nos termos do projeto urbanístico.
Art. 3º. O Loteamento “União” possui caráter exclusivamente residencial, restando expressamente vedada à implantação de atividades industriais, exceção feita apenas à prestação de serviços autônomos, pelos moradores regularmente inscritos como tal perante o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. O Poder Executivo procederá à transferência dos lotes, às famílias que residem no loteamento já consolidado, independentemente de participação em sorteio, através de:
I – Termo de Concessão de Direito Real de Xxx Xxxxxxxxxx, para os residentes de lotes não quitados perante o empreendedor ou ao município;
II – Termo de Quitação, para os residentes que comprovem a totalidade do pagamento do valor do lote.
§ 1º. O morador, detentor de lote, terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a publicação desta lei, para comparecer, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para firmar o respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso Remunerado ou, para receber o Termo de Quitação, conforme o caso.
§ 2º. O morador impedido de comparecer para firmar o Termo de Concessão de Direito Real de Xxx Xxxxxxxxxx, poderá fazê-lo, dentro do prazo fixado no "caput", através de procurador munido de instrumento público de mandato especifico para o ato.
§ 3º. Em caso de absoluta impossibilidade de comparecer ou de se fazer representado para a assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso Remunerado, o interessado, no mesmo prazo, constante do §1º, deverá protocolizar documento, devidamente assinado e com firma reconhecida, apresentando os motivos que o impediram de praticar dito ato.
§ 4º. O termo de quitação será entregue pessoalmente ao interessado.
§ 5º. As despesas referentes à transferência, confecção de escritura pública e registro do imóvel correrão por conta do concessionário- adquirente.
§ 6º. Por ocasião da escrituração e registro do imóvel será exigida a quitação ou o parcelamento dos débitos do Imposto Territorial Urbano
– IPTU.
Art. 5º. Constituem descumprimento contratual ensejador de rescisão imediata da concessão:
I – no prazo fixado no § 1º, do art. 4º, deixar de comparecer ou de justificar a ausência no ato para firmar o Termo de Concessão de Direito Real de Uso Remunerado;
II – deixar de realizar o pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, do preço do lote, pelo concessionário;
III – transferir o lote, enquanto não quitado integralmente o seu preço e, outorgado pelo município o respectivo título translativo do domínio, exceto:
a) nos casos de sucessão "causa mortis";
b) pela partilha, em virtude da dissolução de sociedade conjugal;
c) quando houver comprovada e imperiosa necessidade da realização da transferência, sendo que nestes casos deverá haver a anuência expressa e antecipada, por parte do Município.
IV – deixar de realizar, quando ocupado o imóvel, a conexão da edificação à rede de água, de coleta de esgoto ou de distribuição de energia elétrica, quando disponíveis, adotando todas as demais providências exigíveis e necessárias à utilização do serviço.
§ 1º. Nas hipóteses das alíneas “a” e “b” do inciso III, deste artigo, assumirá os direitos e as obrigações decorrentes da concessão, aquele que for judicialmente definido como sucessor do concessionário- adquirente.
§ 2º. A prática pelo concessionário-adquirente, dos atos supra vedados autoriza, observado o devido processo legal administrativo, a retomada do lote pelo Município com devolução atualizada dos valores já pagos pelo comprador.
§ 3º. Existindo benfeitorias no lote, realizadas pelo concessionário- adquirente, o Município, por ocasião da retomada do mesmo, indenizará somente aquelas inerentes a 1 (uma) unidade residencial, que estiver previamente, e por escrito, autorizadas pelo município.
Art. 6º O preço da concessão do direito real de uso do lote, a ser pago pelo concessionário, será de R$ 11.337,90 (onze mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa centavos).
§ 1º. O valor devido a título de concessão do direito real de uso poderá ser pago em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, desde que, a parcela não seja inferior a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), vencíveis até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, ao da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso Remunerado;
§ 2º. O saldo devedor do parcelamento será, anualmente reajustado, no mês de janeiro, com base na variação do IGP-M;
§ 3º. O valor devido a título de IPTU anterior a data da concessão poderá ser parcelado, atendida a legislação tributária municipal, aplicando-se, igualmente, esta legislação para o caso de atraso ou falta de pagamento;
§ 4º. O atraso no pagamento da parcela do preço do lote pelo concessionário-adquirente, obrigá-lo-á ao pagamento da correção monetária, multa diária igual a 0,33% (trinta e três décimos) até o limite de 10% (dez) por cento do valor devido e juros moratórios de 1% ao mês, calculados sobre o valor da parcela vencida;
§ 5º. É facultado ao concessionário-adquirente o pagamento antecipado das parcelas devidas a título de concessão do direito real de uso e/ou de IPTU.
Art. 7º. Os valores arrecadados, pela cobrança da concessão de uso, pelo Poder Público em relação aos lotes não quitados serão investidos na integralidade no referido loteamento.
Art. 8º. Os lotes não edificados e desocupados permanecerão na propriedade do município, que poderá aliená-los, nas condições prescritas nesta Lei.
Art. 9º. Integra esta Lei o croqui da área referente ao Loteamento. Art. 10. O Chefe do Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei através de Decreto.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 18 de setembro de 2018.
Registre-se e publique-se.
CRISTIANA FRAGA DE JESUS,
Secretária Municipal de Administração, Substituta.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B1A4CCB6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM EDITAL Nº 176/2018_NOMEIA.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, pelo presente Edital, NOTIFICA que será nomeado, a partir de 19 de setembro de 2018, o concursado abaixo relacionado, com seu respectivo cargo e Portaria, conforme Edital de Concurso Público nº 01/2015, de 30/04/2015:
Portaria nº 47.225/2018, de 18.09.2018, que nomeia XXXXXXX XXXXXXX XXXXX para o cargo de Zelador I – 44ª classificação.
Fique o nomeado ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, sob pena de revogação da presente Portaria, com consequente perda de todos os direitos decorrentes da nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 18 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:656E76B7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM EDITAL Nº 175/2018_NOMEIA.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de
XXXX XXXXXXXX XXXXXX,
Presidente da Comissão de Licitações.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Campo Bom, pelo presente Edital, NOTIFICA que será nomeada, a partir de 19 de setembro de 2018, a concursada abaixo relacionada, com seu respectivo cargo e Portaria, conforme Edital de Concurso Público nº 02/2015, de 26/06/2015:
Portaria nº 47.224/2018, de 18.09.2018, que nomeia XXXXX XXXXXXX XXXXX para o cargo de Auxiliar Administrativo Escolar
– 46ª classificação.
Fique a nomeada ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, sob pena de revogação da presente Portaria, com consequente perda de todos os direitos decorrentes da nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 18 de setembro de 2018.
Código Identificador:5D147594
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM COMUNICADO Nº 011/2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAMPO BOM, atendendo ao disposto no Art. 48, parágrafo único, da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, e visando proporcionar a transparência da gestão fiscal, mediante incentivo à participação popular na discussão para a apreciação e deliberação da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO
DE 2019, torna público, que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA, a partir das 19h, do dia 27 de setembro de 2018, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Bom, sito à Rua Lima e Silva, nº 68, convidando os interessados e a população do Município.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 17 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Código Identificador:31D573EF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM COMUNICADO Nº 010/2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAMPO BOM, atendendo ao disposto no parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o artigo 20 e o parágrafo único
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO
Código Identificador:A95C3D33
do artigo 83 da Lei Orgânica do Município e, ainda, em conformidade com o artigo 15 da Lei Municipal nº 4.550/2016, de 29.11.2016, convida a população para audiência pública, objetivando:
- a demonstração e avaliação das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre (maio, junho, julho e agosto) de 2018.
A Audiência Pública realizar-se-á no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Bom, sito à Rua Lima e Silva, nº 68, no dia 27 de setembro de 2018, às 18h.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 17 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:397FE223
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO .
CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 002/2018
- OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas comerciantes de livros interessadas em se habilitar à venda de obras de literatura infantil, infanto-juvenil, juvenil, e jovem-adulto, na 34a FEIRA DO LIVRO DE CAMPO BOM, a realizar-se no Largo Irmãos Vetter, no período de 16/10/2018 a 21/10/2018, mediante o recebimento parcial do respectivo preço, através do "Vale-Livro de Literatura" de que trata o inciso V do art. 1º. da Lei Municipal no. 3.260/2008, o Decreto Municipal no. 5.164/2011 (alterado pelo Decreto Municipal Nº 6.526/2018). O Presidente da Comissão de Licitações do Município de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, torna público para ciência dos interessados, o resultado do Chamamento Público/Credenciamento em epígrafe, que as licitantes Livraria e Bazar Scholl / E. Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxxxxxx xx Xxxx; Livraria Simusinos LTDA e Livraria Pró-Cultura restaram HABILITADAS por terem atendido as exigências editalícias relativas à fase de habilitação. A Ata de Abertura e Julgamento encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Compras/Custos e Licitações do Município.
Campo Bom, 18 de setembro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital Tomada de Preços nº 04/2018
O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS estará recebendo documentos e propostas para execução de Ampliação e Melhorias no Ginásio Municipal de Esportes, às 09h00min, do dia 05 de outubro de 2018. Cópia do Edital em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BF84CA6F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUMULAS DE CONTRATOS
Certifico que foram realizados nos dias 13/09/2018 a 14/09/2018 os seguintes Contratos Administrativos, figurando como Contratante o Município de Caseiros e de outro lado o Contratado agora identificado:
Termo de recebimento e responsabilidade para transferência, armazenamento e distribuição, no Hospital São Paulo de Lagoa Vermelha, de Soro Fisiológico e Soro Glicofisiológico 169/2018.
Contrato Administrativo 170/2018. Contratado: XXXXXXX XXXX XXXXX: O objeto deste contrato é a contratação de um profissional para Oficinas de Dança Tradicionalistas para os alunos da rede municipal e demais crianças que desejarem fazer as aulas para tal formação dando continuidade ao Projeto Transformar: Abrindo as Portas do Futuro. Valor total do contrato R$ 920,00.
Caseiros-RS, 14 de setembro de 2018.
XXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:7B8DFADA
orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem:
I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUMULAS DE ADITIVOS
Certifico que foi realizado no dia 12/09/2018 os seguintes Termos Aditivos de Contratos Administrativos, figurando como Contratante o Município de Caseiros e de outro lado o Contratado agora identificado:
01. 5° Termo Aditivo de Contrato Administrativo 070/2018. Contratado: AUTO POSTO LB LTDA EPP. Objeto: Reajuste de valores, o preço do litro do óleo diesel comum S500, passa a ser R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos), e óleo diesel BS10, passa a ser R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos).
02.4°Termo Aditivo de Contrato Administrativo 113/2018. Contratado: RETIFICA MOCELLIN LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objetivo prorrogar por mais 20 (vinte) dias o presente contrato administrativo.
Caseiros- RS, 12 de setembro de 2018.
XXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:6E67896F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BICACO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 4428/2018
LEI Nº 4428/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.
O PREFEITO de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU
sanciono a seguinte lei:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 2.º, da Constituição Federal, no art. 83 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2019, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2018/2021;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as Disposições Relativas ao Regime de Execução das Emendas Individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual;
IX - as disposições gerais.
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA;
II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população;
§ 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2019, bem como a aprovação e execução do
dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico;
III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I – Metas Fiscais desta Lei.
Capítulo II - Das Metas e Riscos Fiscais
Art. 2o As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2019, 2020 e 2021, de que trata o art. 4o da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes demonstrativos:
I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o, § 1o, da LC nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
II – da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2017;
III - das metas fiscais previstas para 2019, 2020 e 2021, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2016, 2017 e 2018;
IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o, § 2o, inciso III, da LC nº 101/2000;
V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4o, § 2o, inciso III, da LC nº 101/2000;
VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o, § 2o, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000;
VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o, § 2o, inciso V, da LC nº 101/2000;
VIII – da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4o, § 2o, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1o As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas;
§ 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata o inciso I do Caput deverá ser re elaborado e encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo devidamente atualizadas.
§ 3o Durante o exercício de 2019, a meta resultado primário prevista no demonstrativo referido no inciso I do caput, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
§ 4o Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior.
§ 5o Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas.
Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o, § 3o, da LC nº 101/2000.
§ 1º Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a serem cumpridas em 2019, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
§ 2º Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2019 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado.
§ 3º Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superavit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 4º Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as dotações destinadas para investimentos, desde que não comprometidas.
Capítulo III - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Extraídas do Plano Plurianual
Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2019 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2018/2021 - Lei no 4262/2017 e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária.
§ 1º Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizados pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais.
§ 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2019 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 3º Na hipótese prevista no §2o, as alterações do Anexo de Metas e Prioridades serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício.
Capítulo IV - Da Estrutura e Organização do Orçamento
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
§ 1º Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999 e suas atualizações.
§3º A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64.
§4º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
Art. 6º Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art 83 da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, e será composto de:
I - texto da Lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários;
§ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 12 da LC nº 101/2000;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da LC nº 101/2000;
IV – demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº 4.320/64;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, inciso I, da LC nº 101/2000;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC nº 101/2000, acompanhado da memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 desta Lei.
Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o exercício de 2019, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2018 e a previsão para o exercício de 2019;
VI - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2019 com as dotações para tal fim constantes na proposta orçamentária;
VII – relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas na forma estabelecida pelo art. 11 desta Lei, com a identificação dos respectivos projetos, atividades ou operações especiais, bem como os valores correspondentes.
Capítulo V - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas Alterações
Seção I - Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e sociedades de economia mista em que o
Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda, até 30 de Setembro de 2018, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, observadas as disposições desta Lei.
Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2019 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da LC nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
§ 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8º, § 1º, inciso V, desta Lei.
Parágrafo único. A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, e observada a respectiva legislação pertinente, ser delegada a Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2019.
§ 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2019, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2º Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 12/2017 do Tribunal de Contas do Estado, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art.14. Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência, desdobradas para atender às seguintes finalidades:
I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos relacionados no Anexo de que trata o art. 3º desta lei.
II - cobertura de créditos adicionais;
III – atender ao disposto no art. 58 desta lei.
§ 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso I do caput, será fixada em, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas na forma dos incisos I e III do caput não precisarão ser utilizadas para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 3º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superavit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime.
Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2019 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da LC nº 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2019, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso.
§ 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2019, em cada evento, não exceda a 30 (trinta) vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2º, da LC n° 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V do § 2º do art. 4º, da referida Lei, desde que observados:
I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais;
II – os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e
III – o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo de que trata o art. 2º, VIII, dessa Lei.
Art. 18. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3º, da LC nº 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em relatórios semestrais os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:
I - dos programas finalísticos e respectivas ações previsto no Plano Plurianual;
II - do m² das construções e do m² das pavimentações;
III - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
§ 1º O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 2º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
§ 3º Os relatórios referidos no caput deverão ser disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público, em até 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
Art. 19. As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art. 2º serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
§ 1º Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade com o art. 9º, § 4º, da LC nº 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 03 (três) dias antes da audiência, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas.
§ 2º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
II –das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;
III –de aportes financeiros de recursos do Orçamento Fiscal;
IV –das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput deste artigo.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei.
Seção III - Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da LC nº 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária.
§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, e observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III – aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos setores de educação e saúde;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VII – despesas com publicidade institucional; VIII - horas extras.
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, observada a vinculação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24 desta Lei.
§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade orçamentária.
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da LC nº 101/2000.
§ 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000
Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 1º No caso da limitação de empenhos e movimentação financeira, observado o disposto no §3º do art. 22 desta Lei, o repasse financeiro de que trata o caput será reduzido na mesma proporção.
§ 2º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que venham a ser arrecadadas através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput deste artigo.
§ 3º Ao final do exercício financeiro de 2019, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§ 4º O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2020.
Art. 24. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
§ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos.
§ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da execução dos recursos mencionados no caput deste artigo.
Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1º Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2019, os valores consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
§ 2º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo.
§ 3º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de dezembro de 2019, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.
Art. 26. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da LC nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV - Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101/2000.
§ 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2019 para pagamento de precatórios somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa específica.
§ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a: I - superávit financeiro do exercício de 2018, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2019;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV – saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§ 5º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2019, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 6º Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2019, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 31 de agosto de 2019.
Parágrafo único. Caso seja necessário, a codificação da programação objeto da reabertura dos créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei Orçamentária de 2019, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias.
Art. 30. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo,
desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso da necessidade de alterações de codificações ou denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, ou para adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Seção V - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
Art. 32. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no 101/2000.
§ 1o Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no 4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”. Art. 33. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 34. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 35. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I – estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2019; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá da formalização do ajuste, observadas as exigências legais aplicáveis à espécie.
Art. 36. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6o, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 37. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o, da Lei Federal no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público
Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V – qualificadas como Organizações Sociais – OS, com contrato de gestão celebrado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.637/1998, para fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, de acordo com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os prazos de execução previstos;
VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VII - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei no 13.146/2015;
VIII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei no 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal no 7.404/2010; e
IX - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda;
§ 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de educação.
§ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 38. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de recursos prevista na Lei Federal no 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;
II – estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução deste prazo por autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III – ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados; IV – inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição
V – não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1o, inciso I, da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
VI – formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime juxxxxxx xxxxxxxxx x xxxxxxx, xxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxx xécnico da Administração Pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá ao Fiscal de Contratos verificar e declarar a implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades verificadas.
Art. 39. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento. Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I – nome e CNPJ da entidade;
II – nome, função e CPF dos dirigentes; III – área de atuação;
V – endereço da sede;
V – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou instrumento congênere;
VI – valores transferidos e respectivas datas.
Art. 41. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar no 101/2000.
Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I – depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os credores.
Seção VI - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos Art. 44. Observado o disposto no art. 27 da LC nº 101/2000, a concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao pagamento de juros não
inferiores a 12% (doze por cento) ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público; III - formalização de contrato;
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental; II - integrem as cadeias produtivas locais;
III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 110 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991; IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§ 2º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 3º As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de autorização expressa em lei específica.
Capítulo VI - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 45. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 46. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Capítulo VII - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 47. No exercício de 2019, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC nº 101/2000.
§ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de Agosto de 2018, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto no art. 50 desta Lei.
§ 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.
Art. 48. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da LC nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 12/2017 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Art. 49. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 50. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento;
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração.
§ 1º No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC nº 101/2000, as seguintes informações:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada;
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes.
§ 2º No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 06 (seis) meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação.
§ 3º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório.
Art. 51. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal responsável pelo órgão em que o servidor esteja lotado.
Capítulo VIII - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 52. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2019, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 53. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 52, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 54. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
§ 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor equivalente.
§ 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 3º Não se sujeitam às regras do §1º:
I - a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente;
II - proposições de incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária cujo impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 0,1% (zero vírgula um por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício de 2018.
Art. 55. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Capítulo IX - Das Disposições Relativas ao Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais
Art. 56. O regime de aprovação e execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária de que tratam os §§ 9º a 18 do art. 166 da Constituição da República atenderão ao disposto neste Capítulo.
Art. 57. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei orçamentária, observado, na execução, o limite estabelecidos no § 11 do art. 166 da Constituição.
§ 1º Considera-se execução equitativa a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria.
§ 2º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o disposto no §16 do art. 166 da Constituição.
§ 3º Se, durante o exercício financeiro de 2019, for verificada a frustração de receitas na forma estabelecida pelos §§3° e 4º do art. 2º desta Lei, a execução orçamentária das programações orçamentárias das emendas individuais poderá ser reduzida na mesma proporção.
Art. 58. Para fins de atendimento ao disposto no art. 57, sem prejuízo da redução prevista no seu § 3º, o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 conterá reserva de contingência específica em valor equivalente
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício, a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais.
§ 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Liquida de que trata o caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa nº 12/2017, do Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente.
§ 2º O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número máximo de vereadores admitido pela Constituição Federal.
§ 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou bancadas, do limite individual de que trata o parágrafo anterior.
§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda individual que desatenda ao disposto nos §§ 9º e 10 do art. 166 da Constituição Federal, ou os critérios estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência de que trata o art. 14, II, desta Lei.
Art. 59. Para fins do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição, consideram-se, impedimentos de ordem técnica:
I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do beneficiário e respectivo valor da emenda;
II – não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na Seção V do Capítulo V desta Lei, no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
III - desistência expressa do autor da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação orçamentária emendada;
V – no caso de emendas relativas à execução de obras, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico financeiro de execução do projeto;
VI – a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Xxx;
VII – a não indicação da Reserva de Contingência referida no art. 58 desta Lei como fonte de recursos para as emendas individuais;
§ 1º os casos de impedimentos de ordem técnica que trata este artigo serão comunicados formalmente pelo Poder Executivo, observado o disposto no § 14 do art. 166 da Constituição.
§ 2º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais que permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2019 poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 3º Além do disposto nos inciso I a VII, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, estabelecer critérios e procedimentos adicionais relacionados aos casos de impedimentos de ordem técnica que trata o caput .
Art. 60. Caberá à contabilidade do Município, através de registros contábeis específicos, ou através de codificação a ser introduzida no sistema de execução financeira e orçamentária, identificar e acompanhar a execução orçamentária da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta Seção.
Capítulo X - Das Disposições Gerais
Art. 61. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 62. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 4262/2017 - Plano Plurianual 2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão consideradas incompatíveis com esta lei:
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais;
III – as emendas que reduzam o montante de dotações suportadas por recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de bens e operações de crédito;
§ 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à reserva de contingência referida no inciso II do art. 14 os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2019, ficarem sem despesas correspondentes.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se no que couber às emendas sujeitas ao regime de execução de que trata o Capítulo IX desta lei.
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e o art. 84 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 65. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2018, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos legalmente vinculados à educação, saúde e assistência social, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.
Art. 66. Revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes a Lei Municipal 4262/2017, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Registre-se e Publique-se
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário da Fazenda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:ADE578C4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 4429/2018
LEI Nº 4429/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um “Crédito Suplementar por Redução de Dotações Orçamentária” até o limite de R$ 30.000,00(trinta mil reais) para atender as despesas da seguinte classificação orçamentária.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – Secretaria Municipal de Educação
2.064 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
44905100.0000- 210 Obras e
Instalações R$ 30.000,00
Total........................................R$ 30.000,00
Art. 2º – Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor:
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1•1Câmara Municipal de Vereadores
2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
44905200.0000 – 102 Equipamento e Material
Permanente................................R$ 20.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – Secretaria Municipal de Educação
2.064 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
33903000.0000 – 206 Material de
Consumo.........................................................R$ 10.000,00
Total...........................................R$ 30.000,00
Art. 3° - A presente Xxx entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL BICACO-RS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Registre-se e Publique-se
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário da Fazenda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:61D3881A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 226/2018
DECRETO Nº 226, de 11 de setembro de 2018
ABRE “CRÉDITO SUPLEMENTAR” POR REDUÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 7º, inciso III da Lei 4305/2017, de 18/12/2017, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Redução de Dotações Orçamentárias, até o limite de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.
06 - SEC. MUN. EDUC., CULTURA E DESPORTO
06.002 - Cultura e Desporto
2061 - Manutenção da Educação Infantil 3319008000000000000.243 - Outros Beneficios Assistenciais R$ 134,00
3319113000000000000.247 - Obrigações Patronais R$ 201,00
Total R$ 335,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
06 - SEC. MUN. EDUC., CULTURA E DESPORTO
06.002 - Cultura e Desporto
2058 - Manutenção do Ensino Fundamental 3319011000000000000.231 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$ 335,00
Total R$ 335,00
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 11 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito(a)
Registre-se e Publique-se
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B56FF6CB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 227/2018
DECRETO Nº 227/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
ALTERA A FONTE DE RECURSOS DE DESPESA.
O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 31 da Lei Municipal 4293/2017, de 20 de novembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9168A817
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 228/2018
DECRETO Nº 228, de 13 de setembro de 2018
ABRE “CRÉDITO SUPLEMENTAR” POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 7º, inciso I da Lei 4305/2017, de 18/12/2017, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.003 - Fdo.Municipal da Saude - Convenio
2032 - Manutenção das Atividades do Programa Estratégia em Saúde da Família - ESF
3339039000000000000.663 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da receita vinculada à Fonte de Recursos 4090 - PSF - Programa de Saúde da Família.
Total................................................ R$ 25.000,00
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 13 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito(a)
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a fonte de Recursos da Despesa com a seguinte característica:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Registre-se e Publique-se
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:47ED30AC
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - Convênios Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Laboratorial Programa: Saúde para Todos
Recurso: 4510 – Pab Fixo
Elemento: 33903900.0000- 627 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridíca
Art. 2º – A dotação orçamentária acima escrita será alterada para a Fonte de Recursos 4090 – `Programa Saúde da Família.
Art. 3º – O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 13 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Registre-se e Publique-se
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 229/2018
DECRETO Nº 229/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4429/2018, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO DE CORONEL XXXXXX, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Regulamentar a Lei Municipal nº 4429/2018, de 17 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um “Crédito Suplementar por Redução de Dotações Orçamentária” até o limite de R$ 30.000,00(trinta mil reais) para atender as despesas da seguinte classificação orçamentária.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – Secretaria Municipal de Educação
2.064 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
44905100.0000- 210 Obras e Instalações R$
30.000,00
Total......................................……………......R$ 30.000,00
Art. 2º – Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor:
1• CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1•1 Câmara Municipal de Vereadores
2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
44905200.0000 – 102 Equipamento e Material
Permanente.....……………........................R$ 20.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – Secretaria Municipal de Educação
2.064 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
33903000.0000 – 206 Material de Consumo....................R$ 10.000,00
Total....................……….....................R$ 30.000,00
Art. 2º – Os servidores públicos municipais ficam dispensados no dia 21 de setembro de 2018, o dia todo, devendo ser mantidos os serviços essenciais.
Paragrafo único. Não serão paralisados os serviços de vigilância e coleta de lixo.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde, se organizará em forma de plantão para atender as necessidades que vierem a ocorrer.
Art. 4º – As atividades serão retomadas dia 24 de setembro de 2018, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, devendo todos os servidores apresentarem-se ao trabalho.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL XXXXXX-RS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.
Registre-se e Publique-se
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Registre-se e Publique-se
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário da Fazenda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA
Código Identificador:6EC2D4F5
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário da Fazenda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E954263A
GABINETE DO PREFEITO AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Coxilha Sr. Xxxx Xxxx Xxxx, obedecendo à legislação vigente, convida a população coxilhense paraAUDIÊNCIA PÚBLICAa se realizar no dia27 de setembro de 2018, às14 horas,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 230/2018
DECRETO Nº 230/2018, de 18 de setembro de 2018
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
XXXXXXXX XX XXXXX, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que na quinta-feira, dia 20 de setembro, é feriado Estadual data comemorativa a Revolução Farroupilha; CONSIDERANDO ser a Semana Farroupilha a maior data de comemoração aos vultos da revolução farroupilha, marco na história e da cultura do povo gaúcho;
CONSIDERANDO que a maioria dos Municípios estão adotando idêntica relação face ao evento;
CONSIDERANDO que na quinta-feira, dia 20 de setembro de 2018, o município de Coronel Bicaco-RS, realizará desfile cívico para comemorar a Independência do Brasil;
CONSIDERANDO que os servidores trabalharão no desfile que será realizado na data supracitada;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, com finalidade de economizar e reduzir gastos, com base no princípio da economicidade,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições Públicas Municipais no seguinte dia e horário:
Dia 21 de setembro de 2018 – sexta-feira, todo o dia.
naCâmara Municipal de Vereadores de Coxilha/RS, onde será apresentado oRelatório de Avaliação das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2018, para fins decumprimento ao estabelecido no § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Coxilha, 14 de setembro de 2018.
ILDO XXXX XXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B5B31A96
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 075/2018: O município de Crissiumal torna público aos interessados que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial - Exclusivo para ME e EPP, cujo objeto é a aquisição de tinta acrílica fosca e trinchas destinadas a manutenção de praças, parques e jardins públicos, sendo a data da abertura das propostas no dia 03 de outubro 2018 às 09:00 horas. O edital e maiores informações poderão ser obtidos no Setor de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Crissiumal – RS, pelos fones: 55 3524 1180 / 3524 1200, em horário de expediente, via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx-xx.xxx.xx ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxx-xx.xxx.xx.
Crissiumal, 19 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:8E7A13F8
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, AOS 11 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.
ALAIR CEMIN
Prefeito de Derrubadas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2018
TOMADA DE PREÇOS N° 012/2018: O município de Crissiumal torna público aos interessados que se encontra aberta licitação na modalidade Tomada de Preços, cujo objeto é a contratação por empreitada global de serviços (mão-de-obra) e fornecimento de materiais destinados a instalação de sistema de iluminação no campo de futebol do Estádio Municipal - Contrato Repasse OGU nº 831497/2016 - Operação 1032589-27 - Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos - Implantação de Infraestrutura do Esporte Recreação e Lazer do Município de Crissiumal, sendo a data da abertura das propostas no dia 05 de outubro 2018 às 09:00 horas. O edital e maiores informações poderão ser obtidos no Setor de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Crissiumal – RS, pelos fones: 55 3524 1180 / 3524 1200, em horário de expediente, via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx-xx.xxx.xx ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxx-xx.xxx.xx.
Crissiumal, 19 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:941369FD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N° 1.303/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Derrubadas autorizado a realizar Instrumento de Concessão de uso de bens públicos, a teor do artigo 45, IV, da Lei Orgânica do Município.
Artigo 2° - A autorização disposta no artigo anterior contempla a concessão administrativa do direito de uso das máquinas e equipamentos relacionados no anexo I desta Lei, à Empresa MARCIA GIRARDI - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ n° 19.915.444/0002-66, com sede na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx na cidade de Derrubadas/RS.
Artigo 3° - A concessão disposta na presente Lei autoriza o direito de utilização exclusiva das referias máquinas e equipamentos para a confecção de roupas em escala industrial na unidade fabril instalada no município de Derrubadas/RS.
Parágrafo Único: As obrigações das partes, como conservação e manutenção das máquinas e demais disposições atinentes à cessão de uso, estarão dispostas no instrumento de contrato de cessão de uso, a ser firmado entre o Poder Executivo e a entidade beneficiada.
Artigo 4° - O prazo de vigência da concessão de uso será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento de cedência, podendo ser prorrogado por iguais períodos havendo interesse das partes.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
AOS 11 DE SETEMBRO DE 2018
XXXXX XXXXXXX
Agente de Recursos Humanos.
ANEXO I – LEI MUNICIPAL 1.303/2018
RELAÇÃO DE MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS COM OS RESPECTIVOS NÚMEROS DO PATRIMÔNIO
01 banqueta de madeira, com fórmica mármore, alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4232.
01 banqueta de madeira, com fórmica mármore, alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4234.
01 banqueta de madeira, com fórmica mármore, alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4235.
01 banqueta de madeira, com fórmica mármore, alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4236.
01 banqueta de madeira, com fórmica mármore, alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4242.
01 banqueta de madeira, com fórmica mármore, alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4249.
01 banqueta de madeira, com fórmica mármore, alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4251.
01 banqueta de madeira, com fórmica mármore, alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4252.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4518.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4519.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4521.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4522.
01 banqueta em madeira, com gaveta, caramelo fosco. Patrimônio nº 4523.
01 banqueta em madeira, com gaveta, caramelo fosco. Patrimônio nº 4524.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4229.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4231.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4237.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4238.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4240.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4241.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4243.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4244.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4245.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4246.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4248.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4250.
01 banqueta em madeira, com fórmica mármore alicante, 04 pernas envernizada. Patrimônio nº 4253.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4257.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4258.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4259.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4260.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4261.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4262.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4263.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4264.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4265.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4266.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4267.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4268.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4269.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4271.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4277.
01 cadeira giratória com mola e sapata injetável, sem braço, revestido de tecido preto. Patrimônio nº 4278.
01 máquina de costura caseadeira XXXX N/S 1602966305, faca automática para corte vários tamanhos, com mesa de fórmica, estante chapa de aço, acompanhada de todos os acessórios. Patrimônio nº 4492.
01 máquina de costura industrial de botão eletrônica JACK N/S 141297991, ponto fixo, pregadeira de botão, 01 agulha, com mesa de fórmica, estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4494.
01 máquina de costura industrial marca Siruba Reta Eletrônica, DL 7200 BM1-16, motor DIRECT DRIVE, corte de fio com faca oscilante, com mesa de fórmica branca, com estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4212.
01 máquina de costura industrial marca Siruba Reta Eletrônica, DL 7200 BM1-16, motor DIRECT DRIVE, corte de fio com faca oscilante, com mesa de fórmica branca, com estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4215.
01 máquina de costura Reta Eletrônica, DIRECT DRIVE JACK N/S 160139410, 01, agulha, transporte inferior, lançadeira padrão, com mesa de fórmica, estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4499.
01 máquina de costura industrial marca Siruba Reta Eletrônica, DL 7200 BM1-16, motor DIRECT DRIVE, corte de fio com faca oscilante, com mesa de fórmica branca, com estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4218.
01 máquina de costura industrial marca Siruba Overlock, ponto conjugado 747Q-514M2-24, 4 fios motor DIRECT DRIVE, com mesa de fórmica branca e estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4222.
01 máquina de costura industrial marca Siruba Overlock, ponto conjugado 747Q-514M2-24, 4 fios motor DIRECT DRIVE, com mesa de fórmica branca e estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4223.
01 máquina de costura industrial Galoneira marca Siruba cobertura – C007JD-W812 364 CRL UTP, com mesa de fórmica cor cinza, estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4226.
01 máquina de costura reta eletrônica DIRECT DRIVE JACK N/S 160139272, 01 agulha, transporte inferior, lançadeira padrão, com mesa de fórmica, estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4497.
01 máquina de costura reta eletrônica DIRECT DRIVE JACK N/S 160139319, 01 agulha, transporte inferior, lançadeira padrão, com mesa de fórmica, estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4500.
01 máquina de costura OVERLOCK JACK N/S 152274369, 02 agulhas, 04 fios, utilização fechamento e união de peças em tecido, com mesa de fórmica, estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4503.
01 máquina de costura OVERLOCK JACK N/S 151271344, 02 agulhas, 04 fios, utilização fechamento e união de peças em tecido, com mesa de fórmica, estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4505.
01 máquina de costura industrial marca Siruba reta eletrônica DL7200 BM1-16 motor DIRECT DRIVE, corte de fio com faca oscilante, com mesa de fórmica branca, com estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4210.
01 máquina de costura industrial marca Siruba reta eletrônica DL7200 BM1-16 motor DIRECT DRIVE, corte de fio com faca oscilante, com mesa de fórmica branca, com estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4211.
01 máquina de costura industrial marca Siruba reta eletrônica DL7200 BM1-16 motor DIRECT DRIVE, corte de fio com faca oscilante, com mesa de fórmica branca, com estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4214.
01 máquina de costura industrial marca Siruba reta eletrônica DL7200 BM1-16 motor DIRECT DRIVE, corte de fio com faca oscilante, com mesa de fórmica branca, com estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4216.
01 máquina de costura industrial marca Siruba reta eletrônica DL7200 BM1-16 motor DIRECT DRIVE, corte de fio com faca oscilante, com mesa de fórmica branca, com estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4217.
01 máquina de costura industrial marca Siruba Overlock, ponto conjugado 747Q-514M2-24, 04 fios, motor DIRECT DRIVE, com mesa de fórmica branca, com estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4224.
01 máquina de costura industrial Galoneira marca Siruba, cobertura plana modelo F007K W122-364 FHA, motor eletrônico série 23199486, com mesa de fórmica branca, com estante de chapa de aço, acompanhada de acessórios. Patrimônio nº 4225.
01 mesa universal de passar, bico de pato marca NIPPON, com mini caldeira 4 lts, sucção e braço, ferro, sapata, completa, branca. Patrimônio nº 4227.
01 mesa para reunião em MDF, cor cinza claro. Patrimônio nº 1425. 01 mesa grande para reunião cor verde. Patrimônio nº 1447.
01 mesa de madeira/ferro 1,10X0,70m. Patrimônio nº 4160.
01 mesa de madeira 1.60x1.60, 01 gaveta, com fórmica mármore alicante envernizada. Patrimônio nº 4254.
01 mesa de madeira 1.60X1.60, 01 gaveta, com fórmica mármore alicante, envernizada. Patrimônio nº 4256.
01 mesa para computador, fórmica madeira cor bege pernas de ferro, 1,10X0,70m. Patrimônio nº 4608.
01 mesa para computador, fórmica madeira cor bege pernas de ferro, 1,10X0,70m. Patrimônio nº 4609.
01 mesa para computador, fórmica madeira cor bege pernas de ferro, 1,10X0,70m. Patrimônio nº 4610.
01 mesa para computador, fórmica madeira cor bege pernas de ferro, 1,10X0,70m. Patrimônio nº 4611.
01 mesa para computador, fórmica madeira cor bege pernas de ferro, 1,10X0,70m. Patrimônio nº 4612.
01 mesa para computador, fórmica madeira cor bege pernas de ferro, 1,10X0,70m. Patrimônio nº 4615.
01 cadeira estofada Courvin preto. Patrimônio nº 1529.
01 cadeira fixa Courvin AC 408 KIFA. Patrimônio nº 692.
01 cadeira fixa courvin AC408 KIFA preta. Patrimônio nº 1903. 01 banco estofado Courvin preto. Patrimônio nº 1881.
01 condicionador de AR SPLIT Q/F 12000 BTUs Komeco Pricess.
Patrimônio nº 4344.
01 ventilador Britânia coluna 40 cm. Patrimônio nº 0693.
01 ventilador Britânia coluna 40 cm. Patrimônio nº 0673.
01 ventilador Britânia coluna 30 cm. Patrimônio nº 1918. 01 fogão a gás Atlas 04 bocas. Patrimônio nº 0790.
DERRUBADAS, 11 DE SETEMBRO DE 2018.
ALAIR CEMIN
Prefeito de Derrubadas
Publicado por:
Scheila Daiane Tamioso
Código Identificador:DB3C2FC8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM FELICIANO
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2018
A Prefeitura de Xxx Xxxxxxxxx torna pública a Licitação na modalidade Tomada de Preços.
Objeto: Tomada de Preços Visando a Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de material e mão de obra para construção de Banheiros na E.M.E.F Santa Terezinha.
Data: 04/10/2018, às 9h, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sito na Xx. Xxxxxx XxxxxxxXxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX.
O edital estádisponível no site x.x.x.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelofone (00) 0000 0000.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:E57A8BA4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXX
CARDOSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
EXTRATO CONTRATO
- VF COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME –
CNPJ Nº 17.389.559-58 – Aquisição de material elétrico e hidráulico
– Contrato nº 282/2018 – Pregão Presencial nº 91/2018 – Valor R$ 952,00– Assinatura: 10/09/2018.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:5FBCA98B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL SECO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL
LEI MUNICIPAL Nº 2.857/2018
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL"
XXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 28.649,00 (vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 08 – Sec. Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Unidade 01- Secretaria Municipal da Agricultura
Proj. Ativ. 1054 – Ministério da Integração Nacional – Patrulha Agrícola
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamentos e Material Permanente R$ 28.649,00
ART. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo 1º a redução da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 – Encargos Gerais do Munícipio Unidade 01- Encargos Gerais do Munícipio Proj. Ativ./ 0.006- Reserva de Contingência
356 9.9.99.99.00.00.00.00 0001 Reserva de Contingência e Reserva
de RPPS R$ 28.649,00
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Seco, 18 de setembro de 2018
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Munic. da Administração e Coord. Geral-substituto
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0737AE0D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL
DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 060/2018
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL"
XXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 28.649,00 (vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais) conforme Lei Municipal nº 2.857/2018 nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 08 – Sec. Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Unidade 01- Secretaria Municipal da Agricultura
Proj. Ativ. 1054 – Ministério da Integração Nacional – Patrulha Agrícola
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 28.649,00
ART. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo 1º a redução da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 – Encargos Gerais do Munícipio Unidade 01- Encargos Gerais do Munícipio Proj. Ativ./ 0.006- Reserva de Contingência
356 9.9.99.99.00.00.00.00 0001 Reserva de Contingência e Reserva
de RPPS.......R$ 28.649,00
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Seco, 18 de setembro de 2018
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Munic. da Administração e Coord. Geral-substituto
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BD02ADB7
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:8DEA6B9B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ERRATA II
TOMADA DE PREÇOS N. 06/2018 PROCESSO Nº 6928/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, no uso de suas
atribuições legais, torna público aos interessados que foram feitas as seguintes alterações no edital epigrafado, referente a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DOS ACESSOS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE SÃO CAMILO COM EXECUÇÃO DE ACESSIBILIDADE, PAISAGISMO, IMPLANTAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO E COBERTURA COM ESTRUTURA METÁLICA NA EMERGÊNCIA - SMDUH”:
1. No projeto arquitetônico prancha Arq. 01, anexo VI do Edital, o traço contínuo em vermelho com a indicação de “nova faixa elevada”, será executada pela Secretaria de Obras, conforme cronograma de andamento da obra;
2. Altera- se a descrição dos serviços do item 10.01 da planilha orçamentária do anexo VI do Edital, onde se lê: “BASALTO”; leia-se: “GRÊS”
3. Nos termos do art. 21, § 4º da Lei Federal 8666/93, a data para recebimento da documentação e proposta da licitação supra, fica PRORROGADA para até às 15hs30min do dia 26 de setembro de 2018.
Publicado por: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:86BE832E
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Xxxxxx torna público aos interessados, que será realizado PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital se resume: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8743/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE BLOQUETOS (CARNÊS) DE COBRANÇA
DO IPTU 2019 - SMF, nos quantitativos indicados no ANEXO IV - DO OBJETO e conforme especificações contidas no ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até o dia 04 de outubro de 2018 às 15h45min. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio. LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio, no dia 04 de outubro de 2018 às 16 horas.
EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio/Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUMULA DE CONTRATO
Contrato nº 051/2018
Contratada: Nicanor Chaves & Filhos Ltda
Objeto: Contrato de Prestação de Serviços para troca do telhado, por telhas novas com isolamento termoacústico, da cobertura do Ginásio Poliesportivo do Município de Fagundes Varela, incluindo matérias e mão de obra. Valor R$ R$ 118.894,23. Prazo: 30 dias. Amparo Legal. Processo Administrativo nº 269/2018 - Pregão Presencial n° 029/2018.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Código Identificador:6E813DF7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINALZINHO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº166/2018 LAVORE SERVIÇOS EM SAUDE LTDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº166-2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinalzinho-RS Contratada: LAVORE SERVIÇOS EM SAUDE LTDA CNPJ: nº 10.695.877/0001-06
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos ao programa ESF, na unidade de saúde Local.
Vinculação: Ato de Dispensa de Licitação nº014/2018.
Vigência: 11/09/2018 a 09/10/2018. Total Global: R$: 17.500,00
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:B0A759B6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº167/2018 - XXXXXX X
FORTUNA LTDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº167-2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinalzinho-RS Contratada: MARCON & FORTUNA LTDA
CNPJ: nº 15.083.929/0001-07
Objeto: Primeiro termo de aditamento para reequilíbrio de preço ao óleo Diesel S-10.
Vinculação: Pregão Presencial nº019/2018.
Vigência: 10/09/2018 a 31/12/2019. Total Global: R$:3,75
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:35CB7587
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº168/2018 COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS BIANCHI LTDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº168-2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinalzinho-RS
Contratada: COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS BIANCHI LTDA
CNPJ: nº 03.704.746/0001-74
Objeto: Primeiro termo de aditamento para reequilíbrio de preço ao óleo Diesel S-500.
Vinculação: Pregão Presencial nº019/2018.
Vigência: 10/09/2018 a 31/12/2019. Total Global: R$:3,65
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:23437E0D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº169/2018 CORDIAL
DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA
08/10/2018, às 10h, na Prefeitura. Informações sobre o processo poderão ser obtidas no Setor de Licitações, fone (00) 0000-0000 ou e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta/ retirada em: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (acesso através do Portal da Transparência).
Harmonia/RS, 19 de setembro de 2018.
EXTRATO DE CONTRATO Nº169-2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinalzinho-RS
Contratada: CORDIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
CNPJ: nº 85.102.549/0002-20
Objeto: Contrato para aquisição de veículo Novo MOBI WAY 1.0
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2DF36C86
FLEX. para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Vinculação: Pregão Presencial nº029/2018.
Vigência: 18/09/2018 a 19/10/2018. Total Global: R$:42.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, TRÂNSITO E SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:16E89CC5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA APOSTILA Nº 16/2018
(§ 8º do Art. 65 da Lei 8.666/1993)
Vinculada à Ata de Registro de Preços n.º 28/2017 Pregão Presencial n.º 34/2017
Processo n.º 973
Contratada: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx- ME
CNPJ N.º 10.261.979/0001-05
Objeto: Aquisição de combustível automotor em bomba, para a frota de veículos municipal, sendo gasolina comum e óleo diesel comum.
Objetivo: Reequilíbrio econômico e financeiro previsto no § 8º do Art. 65 da Lei 8.666/1993 e CLÁSULA SETIMA, inciso II da Ata n.º 34/2017.
Para:
Item 01- Gasolina comum, o valor unitário (litro) de R$ 4,82 (quatro reais com oitenta e dois centavos), reequilibrado nesta data, para R$ 4,97 (quatro reais com oitenta e noventa e sete centavos). O percentual para aumento do valor é de 3,11 % (três, onze por cento).
Formigueiro, 06 de setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eleci Campos Ziebell
Código Identificador:63DAADEA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE HARMONIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, TRÂNSITO E SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Harmonia vem, através deste, tornar público o processo de licitação a ser realizado pelo município, conforme especificações que seguem abaixo:
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018: Objeto: Execução dos projetos de pavimentação com blocos de concreto intertravados no Centro Administrativo Municipal (recursos próprios) e Centro Municipal de Saúde (recursos da Consulta Popular e Contrapartida municipal), conforme edital de abertura. Abertura dos envelopes:
O Município de Harmonia vem, através deste, tornar público o processo de licitação a ser realizado pelo município, conforme especificações que seguem abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018: Objeto: Aquisição de veículo com a finalidade de distribuição ao vencedor do sorteio do programa “Harmonia Crescendo com Você”, promovido pelo Município de Harmonia com o objetivo de incentivo à arrecadação municipal, conforme especificações no edital de abertura. Abertura dos envelopes: 01/10/2018, às 09:30h, na Prefeitura. Informações sobre o processo poderão ser obtidas no Setor de Licitações, fone
(00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta/ retirada em: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (acesso através do Portal da Transparência).
Harmonia/RS, 19 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:512FB21A
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, TRÂNSITO E SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Harmonia vem, através deste, tornar público o processo de licitação a ser realizado pelo município, conforme especificações que seguem abaixo:
LEILÃO Nº 001/2018: Objeto: Leilão de bens inservíveis à administração municipal, conforme especificações no anexo I do edital. Data de realização do leilão: 10/10/2018, às 14h, na Prefeitura. Informações sobre o processo poderão ser obtidas no Setor de Licitações, fone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta/ retirada em: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (acesso através do Portal da Transparência).
Harmonia/RS, 19 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3EB32331
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Harmonia vem, através deste, tornar público o processo de licitação a ser realizado pelo município, conforme especificações que seguem abaixo:
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018: Objeto: Execução do projeto de implantação da 2ª Etapa da Praça Municipal, localizada no Município de Harmonia, com recursos do Ministério das Cidades e contrapartida municipal. Abertura dos envelopes: 15/10/2018, às 09h, na Prefeitura. Informações sobre o processo poderão ser obtidas no Setor de Licitações, fone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta/ retirada em: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (acesso através do Portal da Transparência).
Harmonia/RS, 19 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
O Município de Harmonia vem, através deste, tornar público o processo de licitação a ser realizado pelo município, conforme especificações que seguem abaixo:
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2018: Objeto: Execução do projeto de pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização viária na estrada Morro Santo Antônio do Município de Harmonia, compreendendo uma área total de 13.054,68 m², obra custeada com recursos próprios, conforme edital de abertura. Abertura dos envelopes: 19/10/2018, às 10h, na Prefeitura. Informações sobre o processo poderão ser obtidas no Setor de Licitações, fone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta/ retirada em: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (acesso através do Portal da Transparência).
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:1EF35F25
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SÚMULA CONTRATO DA T.P. Nº 007/2018
Harmonia/RS, 19 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
CONTRATO DE EMPREITADA Nº 100/2018 CONTRATADA: TÉCNICA CONSTRUÇÕES LTDA- EPP CNPJ: 04.122.041/0001-01
OBJETO: Execução do projeto de construção de quadra esportiva coberta no entorno da EMEF Espaço do Saber, com recursos do FNDE e contrapartida municipal.
VALOR GLOBAL DA OBRA: R$ 329.984,28
FORMA DE PAGAMENTO: MENSAL, CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 DIAS, A CONTAR DA EMISSÃO DO TERMO DE INÍCIO
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/09/2018 A 17/03/2019 (180 DIAS) DATA DA ASSINATURA: 18/09/2018
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018.
*Nota: processo disponível no Portal da Transparência do Site Municipal para consulta.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:15FFAF21
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Harmonia vem, através deste, tornar público o processo de licitação a ser realizado pelo município, conforme especificações que seguem abaixo:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018: Objeto: Execução do projeto de drenagem, pavimentação asfáltica, capeamento, acessibilidade e sinalização em diversas ruas do Município de Harmonia, com recursos financiados pelo BRDE e contrapartida municipal. Abertura dos envelopes: 23/10/2018, às 09h, na Prefeitura. Informações sobre o processo poderão ser obtidas no Setor de Licitações, fone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta/ retirada em: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (acesso através do Portal da Transparência).
Harmonia/RS, 19 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:1135684F
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Código Identificador:7B71A05F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
ASSESSORIA JURÍDICA SÚMULA CONTRATO Nº 074/2018.
Locatário: Município de Ibirubá. Locador: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Prazo: 1º/10/2018 a 30/09/2019. Valor mensal: R$ 2.800,00.
Publicado por:
Jair dal Molin Copini
Código Identificador:A4640560
ASSESSORIA JURÍDICA SÚMULA CONTRATO Nº 075/2018.
Contratante/Locatário: Município de Ibirubá. Contratada/Locadora: Laiza de Xxxxxxx Xxxxxxx.
Prazo: 01/09/2018 a 31/08/2019. Valor mensal: R$ 970,00.
Publicado por:
Jair dal Molin Copini
Código Identificador:91792D45
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
XXXX XXXXX, Prefeito, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA a Dispensa de Licitação nº 022-2018 – Processo 082-2018, referente à LOCAÇÃO DE ÁREA de 1 hectare, para extração de saibro, localizada na Fazenda Itaíba, interior de Ibirubá- RS, sob matrícula n.º 2.712 do Registro de Imóveis de Ibirubá-RS, de propriedade de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – CPF 000.000.000-00 pelo valor mensal de R$ 1.000,00, e ainda despesas de Licença Ambiental e Registro na DNPM (se houver), pelo período de 12 meses, podendo ser renovado, conforme Parecer Jurídico n.º 163/2018, de 18 de setembro de 2018.
Ibirubá - RS, 18 de setembro de 2018.
ABEL GRAVE,
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Löser Código Identificador:28107428
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ABEL GRAVE, Prefeito de Ibirubá, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA a Dispensa de Licitação n.º 026-2018 – Processo n.º 100-2018, referente à LOCAÇÃO DE IMÓVEL (galpão industrial medindo 540 m²) situado na Avenida Brasil, nº 3279A, matrícula 20.890 do Registro de Imóveis de Ibirubá, de propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00, pelo valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme Parecer Jurídico n.º 157-2018, de 13 de setembro de 2018.
que regem a matéria, conforme Edital. Abertura: 09/10/2018, às 14:30 horas. Sede Prefeitura Municipal de Imbé. Maiores informações e Editais para retirada no e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx (colocar os dados da empresa (razão social, nº do cnpj, endereço e telefone), ou no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, horário de expediente seg. à sex. das 08hs às 11:30hs e das13:30h às 18hs, fone (00) 0000-0000/8546.
Imbé, 19 de Setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Silva Código Identificador:214129D7
Ibirubá, 17 de setembro de 2018.
ABEL GRAVE,
Prefeito.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Löser Código Identificador:354B7C6D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES SUSPENSÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
054/2018
O Município de Imbé, através do Senhor Prefeito Municipal, nos termos da Lei de Licitações n.º 8.666/93, e no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a SUSPENSÃO do recebimento e abertura dos envelopes do Edital de
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
XXXX XXXXX, Prefeito de Ibirubá, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA a Dispensa de Licitação n.º 027-2018 – Processo n.º 101-2018, referente à LOCAÇÃO DE IMÓVEL, situado na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, 1251 – AP 203, matrícula 19.215 do Registro de Imóveis de Ibirubá, incluindo Box de garagem nº 03, de propriedade de Laiza de Quadros Ribeiro – CPF 000.000.000-00, pelo valor mensal de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), conforme Parecer Jurídico n.º 158-2018, de 13 de setembro de 2018.
Ibirubá, 17 de setembro de 2018.
ABEL GRAVE,
Prefeito.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Löser Código Identificador:D1AFEBF3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO Nº 152/2017
Aditamento nº 001 do Contrato nº 152/2017 - Contratado: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX E CIA LTDA. - Objeto: Aditamento de quantitativos necessários para execução obras da E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. - Valor: R$ 92.002,95. Concorrência nº 010/2017. Assinado em 18/07/2018. Maiores informações no Deptº de Licitações - Fone: (00) 0000-0000/8546, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Imbé, 19 de Setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:200266A7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – ABERTURA – CHAMADA PÚBLICA-PNAE Nº 01/2018
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar, nos moldes da Lei nº 11.947/2009 e Resolução 26/2018 (FNDE), Lei 8.666/93, Art. 24 e demais normas
Pregão Presencial nº 054/2018, Processo nº 7683/2018, para registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos de proteção e segurança, destinados ao “Projeto Estudo e Monitoramento de Atividade Pesqueitra no Estuário da Bacia do Rio Tramandaí”, tendo em vista a interposição de impugnação ao Edital, por parte da empresa VÉRTICE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP,
sendo mesmo deferido pela consultoria jurídica. Após alteração do presente Edital, será publicada nova data para recebimento e abertura do certame. Informações no Deptº de Licitações, sito Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx/XX. Seg. à sex., das 08:00 às 11:30hs e das 13:30 às 18:00hs, fone (00) 0000-0000/8546, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Imbé, 19 de Setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Silva Código Identificador:E496AD96
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO Nº 152/2017
Aditamento nº 002 do Contrato nº 152/2017 - Contratado: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX E CIA LTDA. - Objeto: Aditamento de quantitativos necessários para execução obras da E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. - Valor: R$ 11.479,49. Concorrência nº 010/2017. Assinado em 18/07/2018. Maiores informações no Deptº de Licitações - Fone: (00) 0000-0000/8546, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Imbé, 19 de Setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Silva Código Identificador:1EEB6F5A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 040/2018
Aditamento nº 001 do Contrato nº 040/2018 - Contratado:
PAVITEC DO BRASIL PAVIMENTADORA TÉCNICA LTDA. -
Objeto: Aditamento de prazo para execução de projeto recapeamento asfáltico da Av. Beira Mar e Av. Caxias do Sul e Av. Carazinho no Município de Imbé/RS, período de trinta (30) dias (do dia 16 de agosto à 16 de Setembro 2018). Tomada de Preços nº 01/2018.
Assinado em 14/08/2018. Maiores informações no Deptº de Licitações
- Fone: (00) 0000-0000/8546, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Imbé, 19 de Setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Silva Código Identificador:C8EBF797
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA
SECRETARIA DA FAZENDA PREGÃO PRESENCIAL 89/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO 99/2018 – PROCESSO 196/2018
Objeto – CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FORNECIMENTO DE
TRANSPORTE PARA VIAGENS DE ESTUDO, para Secretaria de Educação, às 09 horas do dia 09 de outubro do ano 2018, no Setor de Licitações, situado na Rua Senador Pinheiro, nº 1348 em Independência/RS. Maiores informações podem ser obtidas junto ao Setor de Licitações, ou pelo fone: (00) 0000-0000 das 08h00min às 11h50 min e das 13:00 h as 17:00h e o edital completo no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Independência, 18 de setembro de 2018.
RESULTADOS PRELIMINARES DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.
Edital Nº 001/2018
A Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado,no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 0298/2018,torna público o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos inscritos em conformidade com o quadro abaixo.
ÁREA | NOME | NOTA |
DIREITO | XXXXX XXXXX DE MOURA | 95 |
TEC. ADMINISTRAÇÃO | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 90 |
AGRONOMIA | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 80 |
PEDAGOGIA | THALIA RUBIELE MARQUES DOS ANJOS | 65 |
PEDAGOGIA | ZILEIDE ROCHA DIAS | 60 |
AGRONOMIA | GEOVANA KATIUSCA DA SILVA GOULART | 60 |
AGRONOMIA | GARDEN COGO COLPO | 50 |
CIÊNCIAS AGRÁRIA | LUANA BARRETO PEIXOTO | 50 |
Xxxxxxxxx,18 de setembro de 2018
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Portaria Nº 02798/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx de Lourenço Código Identificador:F7C590BE
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ
Publicado por: Gladis Gresele Koscrevic Código Identificador:4F520F55
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TOMADA DE PREÇO 007/2018
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2018 – Contratação de empresa para executar o capeamento de vias com pavimentação na Rua São Francisco no trecho compreendido entre a Rua Rincão da Cruz e Rua Coronel Xxxxxxxxx na Cidade de Itaqui/RS. Esta a disposição no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx a íntegra do edital, a ser realizado no dia 10/10/2018, às 09:00 h na sala de licitações da Prefeitura Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Iraí/RS, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, convidam a todos os munícipes a participarem da Audiência Pública para apresentação dos resultados e prestação de contas do 2º Quadrimestre, exercício de 2018. A mesma será realizada no dia 26/09/2018, às 14:00hrs, nas dependências da Câmara de Vereadores, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBI
Código Identificador:9B5FC48C
de Itaqui. Informações pelo fone (00) 0000-0000, Ramal 232/233. Itaqui/RS, 18 de Setembro de 2018.
ROSECLEI VEPPO.
P.C.L.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:D399A402
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Referente ao Processo Nº 205.389/2018, Dispensa de Licitação nº 017/2018. Ratifico, nos termos do art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e alterações do diploma legal invocado, referente ao Contrato 497/2018, realizado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXX. (já disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Itaqui: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
Prefeito
SEC.DA FAZENDA
RESULTADOS PRELIMINARES DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:01601931
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 029/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018 – Contratação de empresa para aquisição de brita n° 01 e concreto usinado, sendo este, o material necessário para atender a construção dos passeios públicos (calçadas) da Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, cidade de Itaqui. A íntegra do
edital encontra-se a disposição no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o credenciamento ocorrerá no dia 04/10/2018, das 08:30 às 08:59 e a sessão de lances no mesmo dia às 09:00 na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itaqui. Informações pelo fone (00)0000.0000 ramal 232/233.
Itaqui/RS, 18 de Setembro de 2018.
ROSECLEI VEPPO.
P.C.L
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
Código Identificador:E02B6ADD
Publicado por:
Dilci del Frari
Código Identificador:76F3D925
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2018
Contrato nº 193/18. Contratante: Municipio de Ivoti. Contratada: MV Rosa Construtora e Pavimentadora Ltda ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura, comtemplando mão de obra e material em regime de empreitada global, para execução de pavimentação com blocos de concreto intertravados na Av. Capivara, no municipio. Valor: R$ 54.327,25. Vigencia: 5 meses. Modalidade: Tomada de Preços nº 12/18. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Assinatura das partes: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx. Data da assinatura: 11/09/18
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ TORNA PÚBLICO que
realizará licitacão, modalidade Pregão Presencial, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA AS OFICINAS DE ARTESANATO REALIZADAS COM OS GRUPOS DO CRAS CONVIVER IVORÁ, PARA A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FINANÇAS E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; MATERIAL ELÊTRICO ELETRÔNICO PARA O GABINETE DO PREFEITO E TELE CENTRO COMUNITÁRIO; MATERIAL GRÁFICO PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. O julgamento realizar-se-á na data de 03/10/2018 às 09h na sala da Secretaria Municipal de Administração de Ivorá. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (00)0000-0000, com a Secretaria Municipal de Administração, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Ivorá, 18 de Setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOTI
Código Identificador:E4948966
Publicado por:
Dilci del Frari
Código Identificador:E8D14EE5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2018
Contrato nº 194/18. Contratante: Municipio de Ivoti. Contratada: CRDQ Centro de Reabiltação para Depenedentes Quimicos Ltda. Objeto: Contratação de uma vaga para internação do dependente químico M.S.S encaminhado pela Secretaria de Saude e Assistencia Social, conforme determinação judicial expedida nos autos do processo 166/5.18.0000059-5. Valor: R$ 4.500,00. Vigencia: 30 dias. Modalidade: Dispensa. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Assinatura das partes: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Geisiliane Xxxxx Xxxxxxxx. Data da assinatura: 11/09/18
Publicado por:
Dilci del Frari
Código Identificador:D5AF93D6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2018
Contrato nº 195/18. Contratante: Municipio de Ivoti. Contratada: Empreiteira Bruski Ltda. Objeto: Contratação por empreitada global(material e mão de obra) para reforma e ampliação de sala junto ao prédio da Brigada Militar para implantação do Sistema de Videomonitoramento no municipio. Valor: R$ 41.787,16. Vigencia: 90 dias. Modalidade: Tomada de Preços nº 13/18. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Assinatura das partes: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx. Data da assinatura: 14/09/18
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 191/2018
Contrato nº 191/18. Contratante: Municipio de Ivoti. Contratada: Xxxxxxx X. Mendes e Cia Ltda. Objeto: Aquisição de medicamento para cumprimento de ordem judicial. Valor: R$ 25.920,00. Vigencia: 30 dias. Modalidade: Processo de Dispensa nº 14/18. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Assinatura das partes: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Data da assinatura: 03/09/18
Publicado por:
Dilci del Frari
Código Identificador:E5FC8095
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2018
Contrato nº 192/18. Contratante: Municipio de Ivoti. Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Objeto: Prestação de serviços de manutenção da Area de Lazer do Bairro Bom Pastor, Pista Municipal de Bicicross, Pista de Skate e praça do Centro Esportivo Municipal. Valor: R$ 3.200,00. Vigencia: 31/12/18. Modalidade: Dispensa. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Assinatura das partes: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Data da assinatura: 06/09/18
Publicado por:
Dilci del Frari
Código Identificador:3D4B701D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2018
Contratante: Municipio de Ivoti. Contratada: JB Comercio de Insumos e Substratos Ltda. Objeto: Aquisição de substratos, para realizar a manutenção dos canteiro, praças e jardins da cidade e prédios públicos do municipio. Valor: R$ 2.280,00. Validade: 12 meses. Modalidade: Pregão Presencial nº 50/18. Assinatura das partes: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Data da assinatura: 03/09/18
Publicado por:
Dilci del Frari
Código Identificador:F684AEB3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2018
Contratante: Municipio de Ivoti. Contratada: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Objeto: Aquisição de mudas de flores e plantas para realizar a manutenção dos canteiro, praças e jardins da cidade e prédios públicos do municipio. Valor: R$ 202.010,00. Validade: 12 meses. Modalidade: Pregão Presencial nº 50/18. Assinatura das partes: Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Data da assinatura: 03/09/18
Publicado por:
Dilci del Frari
Código Identificador:FA8CE0F5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 141/17
Termo de Alteração 1. Contratante: Municipio de Ivoti. Contratada: Associação Congregação de Santa Catarina – Hospital São José. Objeto: Prestação de serviços médicos e hospitalares. Prorrogação de prazo por 12 meses. Assinatura das partes: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Data da assinatura: 11/07/18
Publicado por:
Dilci del Frari
Código Identificador:2A0B98F1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/17
Termo de Alteração 2. Contratante: Municipio de Ivoti. Contratada: Defferrari Soluções em Internet Ltda EPP. Objeto: Prestação de serviços de disponibilização de acesso a internet em 4 Unidades Basicas de Saude do município(UBS Concordia, UBS Panoramico, UBS Xxxxx Xxxxxxxxx e UBS Bom Pastor). Prorrogação de prazo por 12 meses. Assinatura das partes: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxx. Data da assinatura: 30/08/18
Publicado por:
Dilci del Frari
Código Identificador:15DFA543
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 169/2018, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ivoti, torna público, a licitação em epígrafe. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização instalados nos predios públicos do Município, bem como a prestação de serviços de eventual instalação de novos equipamentos de ar condiciondo. As propostas serão recebidas no dia 04.10.2018, às 14h. Informações: Departamento de Licitações, pelo telefone 00xx51-3563.8800 ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx, 18 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2D53B1EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ PREGÃO PRESENCIAL 050/2018
Processo/Sistema 153/2018 Pregão Presencial 050/2018
Processo Administrativo 4778/2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Maquiné, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as Leis Federal 8.666/93 e 10.520/2002, torna pública o presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 050/2018, que se realizará na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Maquiné/RS.
O objeto do presente edital é a seleção de propostas visando CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA ATUAR NOS PROJETOS DE OFICINAS TERAPEUTICAS CONFORME
RESOLUÇÃO CIB/RS 192/2012, TIPO MENOR VALOR
UNITÁRIO, conforme descrição do objeto, expressa no ANEXO I.
A abertura dos envelopes contendo a documentação ocorrerá às
10horas, do dia 10 de Outubro de 2018.
INFORMAMOS as licitantes que o arquivo “Betha Autocotação”, está disponível no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxxx/ e, o arquivo “xxx.cot”, será encaminhado quando solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações poderão ser prestadas no horário de EXPEDIENTE, pelo telefone 3628-l322/0000-0000, na sede da Prefeitura Municipal de Maquiné/RS, Setor de Compras e Licitações, sito à Rux Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Maquiné/RS, onde poderão ser obtidas cópias do Edital e ANEXOS. Também estarão disponíveis em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, além da publicação no MURAL oficial do Município de Maquiné,
Declaro para os fins da Lei 8.666/93, bem como Art. 90 da Lei Orgânica do Município de Maquiné/RS (2015) e Lei Municipal 1302/2017, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição.
Maquiné/RS, 18 de Setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:6DAA5070
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ PREGÃO PRESENCIAL 052/2018
Processo/Sistema 156/2018 Pregão Presencial 052/2018
Processo Administrativo 4904/2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Maquiné, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as Leis Federal 8.666/93 e 10.520/2002, torna pública o presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 052/2018, que se realizará na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Maquiné/RS.
O objeto do presente edital é a seleção de propostas visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESIDUOS DE SAÚDE, GRUPOS A, B (SÓLIDOS), TIPO MENOR VALOR UNITÁRIO, CONFORME DESCRIÇÃO DO OBJETO, EXPRESSA NO ANEXO I.
A abertura dos envelopes contendo a documentação ocorrerá às
10horas, do dia 11 de Outubro de 2018.
INFORMAMOS as licitantes que o arquivo “Betha Autocotação”, está disponível no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxxx/ e, o arquivo “xxx.cot”, será encaminhado quando solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações poderão ser prestadas no horário de EXPEDIENTE, pelo telefone 3628-l322/0000-0000, na sede da Prefeitura Municipal de Maquiné/RS, Setor de Compras e Licitações, sito à Rux Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Maquiné/RS, onde poderão ser obtidas cópias do Edital e ANEXOS. Também estarão disponíveis em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, além da publicação no MURAL oficial do Município de Maquiné,
Declaro para os fins da Lei 8.666/93, bem como Art. 90 da Lei Orgânica do Município de Maquiné/RS (2015) e Lei Municipal
1302/2017, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição.
Maquiné/RS, 18 de Setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Mostardas, 19 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Código Identificador:824F2A04
Código Identificador:EC6E1A01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Mostardas torna público para conhecimento dos interessados que irá realizar a licitação no dia 03/10/2018 às 15h, processo licitatório nº 702/2018 modalidade pregão eletrônico nº
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO
O Município de Mostardas torna público para conhecimento dos interessados que irá realizar a licitação no dia 04/10/2018 às 15h30min, processo licitatório nº 687/2018 modalidade pregão presencial nº 84/2018. Objeto: Contratação de instituição financeira oficial especializada na prestação de serviços financeiros de folha de pagamento, arrecadação de tributos municipais, empréstimos consignados em folha de pagamento e processamento da movimentação financeira de contas correntes do município de mostardas, conforme projeto básico previamente elaborado pela secretaria municipal de administração – SMA.
Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal: 239) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Mostardas, 19 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:2CBBB83E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Mostardas torna público para conhecimento dos interessados que irá realizar a licitação no dia 03/10/2018 às 10h, processo licitatório nº 679/2018 modalidade pregão presencial nº 87/2018. Objeto: Aquisição de material elétrico para iluminação pública e prédios da SMOSTT.
Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal: 239) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Mostardas, 19 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:6E54FD27
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Mostardas torna público para conhecimento dos interessados que irá realizar a licitação no dia 03/10/2018 às 14h, processo licitatório nº 682/2018 modalidade pregão presencial nº 88/2018. Objeto: Aquisição de peças para veículos e máquinas das SMOSTT.
Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal: 239) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
89/2018. Objeto: Aquisição de canos de concreto para a SMOSTT.
Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal: 239) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Mostardas, 19 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:A699F7FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Mostardas torna público para conhecimento dos interessados que irá realizar a licitação no dia 04/10/2018 às 10h, processo licitatório nº 672/2018 modalidade pregão presencial nº 90/2018. Objeto: Serviços de dedetização, desinsetização, desratização e limpezas de caixa de água para diversos prédios públicos.
Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal: 239) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Mostardas, 19 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:0299EDDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Mostardas torna público para conhecimento dos interessados que irá realizar a licitação no dia 04/10/2018 às 14h, processo licitatório nº 696/2018 modalidade pregão eletrônico nº 91/2018. Objeto: Aquisição de veículos passageiros, 0 km.
Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal: 239) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Mostardas, 19 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:6B1B46F9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 2089/2018
Cria Vaga para o Cargo de Atendente de Creche e dá Outras Providências.
XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal N°336/2001, de 28 de dezembro de 2001 e alterações posteriores, mais 01 (uma) vaga para o Cargo de Atendente de Creche, Padrão 03, conforme abaixo:
Denominação da Categoria Funcional | Situação Anterior | Situação Atual Nº de Cargos | Padrão | Carga Horária |
Atendente de Creche | 02 | 03 | 03 | 40 h/s |
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 28 de Fevereiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Aos 18 dias do mês de Setembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D6AA85DB
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2089/2018
Cria Vaga para o Cargo de Atendente de Creche e dá Outras Providências.
XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal N°336/2001, de 28 de dezembro de 2001 e alterações posteriores, mais 01 (uma) vaga para o Cargo de Atendente de Creche, Padrão 03, conforme abaixo:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:33276D33
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2091/2018
Autoriza a Abertura de CRÉDITO ESPECIAL por REDUÇÃO e dá Outras Providências.
XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL por REDUÇÃO – no valor de R$ - 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) na lei Orçamentária Anual Exercício de 2018 na seguinte classificação:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
Unidade Orçamentária: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
Classif: 17.511.0013.1.036. – IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ABAST. DE AGUA
Recurso: 0001 - RECURSO LIVRE
Conta: 2441
Elem. Despesa: 4.4.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ - 60.000,00
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do CRÉDITO ESPECIAL autorizado no Artigo 1º desta Lei, a REDUÇÃO em igual montante das seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade Orçamentária: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Classif: 01.031.0002.2.001 – DESP. COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO LEGISLATIVO
Recurso: 0001 – RECURSO LIVRE
Conta: 04
Elem. Desp: 3.1.90.11.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL.......................................................R$ - 30.000,00 Órgão: 01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade Orçament.: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Classif: 01.031.0003.1.002 – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRÉDIO CAMARA
Fonte : 0001 – RECURSO LIVRE
Conta: 17
Elem. Desp: 4.4.90.61.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.......................................................................R$ - 30.000,00
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Aos 18 dias do mês de Setembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Denominação da Categoria Funcional | Situação Anterior | Situação Atual Nº de Cargos | Padrão | Carga Horária |
Atendente de Creche | 02 | 03 | 03 | 40 h/s |
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 28 de Fevereiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Aos 18 dias do mês de Setembro de 2018.
Registre-se e Publique-se
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:AFBFE9DF
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2090/2018
Autoriza a Abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá Outras Providências.
XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor
de R$-60.000,00 (Sessenta mil reais) na Lei Orçamentária Anual
Exercício de 2018, na seguinte classificação:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Classif: 04.122.0002.2.020 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Recurso: 0001 – RECURSO LIVRE
Conta: 99
Elem. Desp: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA R$ -60.000,00
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo 1º desta Lei, pelo Excesso de Arrecadação proveniente da seguinte fonte e origens dos recursos:
ITEM | Fonte | DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS | Valor |
1 | 0001 | RECURSO LIVRE | R$-60.000,00 |
TOTAL DOS RECURSOS | R$-60.000,00 |
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Aos 18 dias do mês de Setembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4E43A9EA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2092/2018
Autoriza a Abertura de CRÉDITO ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá Outras
Providências.
XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$- 43.780,00 (Quarenta e três mil setecentos e oitenta reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2018, na seguinte classificação: Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçament.: 01 – SMEC - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA
Classif.: 12.361.0004.1.016 – AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE E. F.
Recurso: 1238 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO/FNDE
Cód. da despesa: 2462
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................................................R$ - 43.780,00
ITEM | Fonte | DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS | Valor |
1 | 1238 | Aquisição de Mobiliário / FNDE | R$-43.780,00 |
TOTAL DOS RECURSOS | R$-43.780,00 |
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do Crédito Especial autorizado no Artigo 1º desta Lei, pelo Excesso de Arrecadação oriundo de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, proveniente da seguinte fonte e origens dos recursos:
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Aos 18 dias do mês de Setembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:27DFA3A2
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2093/2018
Autoriza o Poder Executivo a Contratar em Caráter Emergencial Servidores e dá Outras Providências.
XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro no Art. 57, Inciso X, da Lei Orgânica Municipal e Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, regendo-se o contrato pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - A quantidade, o cargo, a carga horária e a remuneração a ser atribuída ao contratado que irá atuar na Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos, será de conformidade com o constante na tabela abaixo, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I da presente Lei:
Quantidade | Nome do Cargo | Carga Horária Semanal | Vencimento |
01 | Engenheiro Civil | 20 | R$-3.854,00 |
Art. 3º - Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
Art. 4º - O prazo da contratação, é de 105 (cento e cinco) dias,
podendo ser renovado por mais 86 (oitenta e seis) dias, sendo que:
I – 105 (cento e cinco) dias serão para cobrir períodos de férias e prêmio assiduidade; e
II – 86 (oitenta e seis) dias serão para cobrir período de licença para tratar de interesses particulares.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Aos 18 dias do mês de Setembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:F0DC0182
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2094/2018
Autoriza prorrogar o Contrato decorrente da Lei Municipal Nº.2026/2018, de 14 de Fevereiro de 2018 que Autoriza o Poder Executivo a Contratar em Caráter Emergencial Servidor e dá Outras Providências.
XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a vigência do contrato firmado decorrente do Art. 4º da Lei Municipal nº 2026/2018 de 14 de Fevereiro 2018 a qual Autoriza Contratar em caráter Emergencial Servidor e dá Outras Providências.
Art. 2º - A quantidade, o cargo, a carga horária e a remuneração a ser atribuída ao contrato a ser prorrogado, são os constantes na tabela abaixo:
Nº Cargo | Descrição | Carga Horária Semanal | Vencimento |
01 | Professor para Educação Infantil e séries Iniciais | 20 | Equivalente aos valores fixados para os cargos efetivos com base na titulação apresentada pelo contratado. |
Art. 3º - O prazo da prorrogação é até o final do presente ano letivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 11 de Setembro do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Aos 18 dias do mês de Setembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:96691A76
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 296/2018
Institui Grupo de Trabalho Multisetorial e Grupo Técnico com a finalidade de elaborar propostas de ações e políticas para a prevenção e monitoramento das violência no Município de Novo Cabrais.
XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Multisetorial denominado REDE DE PREVENÇÃO E MONITORAMENTO DAS
VIOLÊNCIAS e Grupo Técnico com a finalidade de elaborar propostas de ações e políticas para a monitoramento e prevenção da violência no Município de Novo Cabrais.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho Multisetorial será composto pelas seguintes entidades e Órgãos Públicos, com seus titulares e suplentes, a saber:
I – Secretário(a) Municipal da Saúde – membro nato.
II – Representantes da Secretaria Municipal da Saúde;
- Xxxxx X. Xxxxx xx Xxxxxx – titular
- Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – suplente.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
- Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – titular
- Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – suplente.
IV – Representantes da ESF 1 – Agente Comunitários de Saúde;
- Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – titular
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – suplente;
V – Representantes da ESF 2 – Agentes Comunitários de Saúde;
- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – titular
- Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – suplente.
VI – Representantes do Conselho Municipal de Saúde;
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – titular
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – suplente.
VII – Representantes da Emater/RS – Ascar, escritório de Novo Cabrais-RS;
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – titular
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – suplente.
VIII – Representantes do Conselho Tutelar;
- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – titular
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – suplente.
IX – Representantes da Brigada Militar, corporação sediada em Novo Cabrais-RS;
- 1º Sargento Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – titular
- 3º Sargento Xxxxxx xx Xxxxx – suplente.
X – Representante do Conselho Municipal do Idoso;
- Marines Xxxxxxx – titular;
- Xxxxxx Xxxxxx – suplente.
XI – Representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social;
- Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – titular
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – suplente.
XII – Representantes do COMDICA;
- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – titular
- Xxxxx Xxxxxxx - suplente
Art. 3º - A REDE DE PREVENÇÃO E MONITORAMENTO DAS
VIOLÊNCIAS possuirá também por um Grupo Técnico, composta pelos seguintes setores e órgãos:
I – Estratégia de Saúde da Família – ESF 1;
- Enfermeira Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
II – Estratégia de Saúde da Família – ESF 2;
- Enfermeira Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
III – Serviço Farmacêutico Municipal;
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
IV – Serviços Secretaria do Trabalho e Assistência Social / Centro de Referência em Assistência Social;
- Assistente Social Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx;
V – Serviços do Centro de Referência em Assistência Social;
- Psicóloga Xxxxx Xxxxxxx.
VI – Serviço do Núcleo de Apoio a Atenção Básica – NAAB;
- Psicóloga – Dieime Reis Castoldi.
- Assistente Social – Dalmara da Xxxx Xxxxxxx.
Art. 4º - Compete ao Grupo de Trabalho denominado REDE DE PREVENÇÃO E MONITORAMENTO DAS VIOLÊNCIAS:
I - propor diretrizes, sistematizar informações e monitorar políticas e ações voltadas à prevenção e monitoramento das violência em Novo Cabrais.
Art. 5º - O Grupo Técnico designado no Art. 3º, será o responsável pelo apoio técnico e administrativo a REDE DE PREVENÇÃO E MONITORAMENTO DAS VIOLÊNCIAS.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho Multisetorial, bem como o Grupo Técnico, deverá apresentar relatório das atividades realizadas à Secretaria Municipal de Saúde trimestralmente.
Art. 7º - A participação no Grupo de Trabalho Multisetorial e também no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 293/2018 de 10 de Setembro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Aos 13 dias do Mês de setembro de 2018
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8D685560
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 3334/2018
Abre Crédito Suplementar por Redução no Orçamento Vigente, Autorizado pelo Inciso I, do Art. 7º da Lei Municipal Nº2011/2017, de 13 de Dezembro de 2017 e dá Outras Providências.
XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Inciso I, do Art. 7º da Lei Municipal Nº2011/2017, de 13 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR por redução no valor de R$ - 25.736,71 (Vinte e cinco Mil setecentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2018, na seguinte classificação:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSITO E SERVIÇOS PUBLICOS
Unidade Orçament.: 01 – SEC. DE OBRAS, TRANSITO E SERVIÇOS PUBLICOS
Classif: 26.782.0008.2.088 – MANUT., CONS., AMPL. E CONST. DE BUEIROS, PONTES E PONTILHÕES.
Fonte : 0001 – RECURSO LIVRE
Conta:199
Elem. Desp: 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................R$ - 1.000,00 Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA
Classif: 12.361.0004.2.050 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Recurso: 0020 – MDE Conta: 247
Elem. Desp: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................R$ - 1.700,00 Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçament.: 01 – SMEC - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA
Classif.: 12.306.0006.2.074 – MANUT. DO PROG. MERENDA ESCOLAR ED. INF. - CRECHE
Recurso: 0001 – RECURSO LIVRE
Cód. da despesa: 390
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................R$ - 1.800,00 Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Unidade Orçament.: 01 – SEC. AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Classif.: 20.606.0015.1.04411. – AQUIS. DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTO PATRULHA AGRICOLA Recurso: 0001 – RECURSO LIVRE
Cód. da despesa: 686
Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................................R$ - 20.000,00 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classif: 10.301.0026.1.059 - REQUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
Recurso: 4090 - PSF Conta: 634
Elem. Desp: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA.........................................................R$ - 600,00
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ASPS
Classif: 10.122.0022.2.128.000 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal da Saúde
Recurso: 4977 – APOIO A FORMAÇÃO PERMANENTE DE AGENTES PARA O CONTROLE SOCIAL
Conta: 479
Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................................R$ - 636,71
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo 1º, a REDUÇÃO em igual montante da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçamentária: 03 – SMEC – MANUTENÇÃO DO DESPORTO E CULTURA
Classif: 27.812.0007.2.079 – MANUT. DO DESP. AMADOR E DO CALENDARIO DE ESPORTES
Recurso: 0001 – RECURSO LIVRE
Conta: 449
Elem. Desp: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA.......................................................R$ - 2.800,00
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA
Classif: 12.361.0004.1.018 – CONST. E EDIFICAÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Recurso: 0020 – MDE Conta: 230
Elem. Desp: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ - 1.700,00
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Classif: 04.123.0002.1.006 – AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE DA SEC. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Recurso: 0001 – RECURSO LIVRE
Conta: 90
Elem. Desp: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................................................R$ - 20.000,00 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classif: 10.301.0026.1.059 - REQUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
Recurso: 4090 - PSF Conta: 633
Elem. Desp: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO........................................................................R$ - 600,00 Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ASPS
Classif: 10.122.0022.2.128.000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE
Recurso: 4977 – APOIO A FORMAÇÃO PERMANENTE DE AGENTES PARA O CONTROLE SOCIAL
Conta: 477
Elem. Desp: 3.3.90.14.00.00.00.00 – DIARIAS – PESSOAL CIVIL..................................................................................R$ - 636,71
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Aos 17 dias do mês de Setembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B6FF3A50
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 3335/2018
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, Autorizado pelo
Art. 1º da Lei Municipal Nº2090/2018, de 18 de Setembro de 2018 e dá Outras Providências.
XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 1º da Lei Municipal Nº2090/2018, de 18 de Setembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$-60.000,00 (Sessenta mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2018, na seguinte classificação:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Classif: 04.122.0002.2.020 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Recurso: 0001 – RECURSO LIVRE
Conta: 99
Elem. Desp: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA......................................................R$ - 60.000,00
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo 1º, pelo Excesso de Arrecadação proveniente da seguinte fonte e origens dos recursos:
ITEM | Fonte | DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS | Valor |
1 | 0001 | RECURSO LIVRE | R$-60.000,00 |
TOTAL DOS RECURSOS | R$-60.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Aos 18 dias do mês de Setembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D7B9D6AE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 3336/2018
Abre Crédito Especial por Redução no Orçamento Vigente, Autorizado pelo Art. 1º da Lei Municipal Nº2091/2018, de 18 de Setembro de 2018 e dá Outras Providências.
XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 1º da Lei Municipal Nº2091/2018, de 18 de Setembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL por REDUÇÃO – no valor de R$- 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) na lei Orçamentária Anual Exercício de 2018 na seguinte classificação:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
Unidade Orçamentária: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
Classif: 17.511.0013.1.036. – IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ABAST. DE AGUA
Recurso: 0001 - RECURSO LIVRE
Conta: 2441
Elem. Despesa: 4.4.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ - 60.000,00
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do CRÉDITO ESPECIAL autorizado no Artigo 1º, a REDUÇÃO em igual montante das seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade Orçamentária: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Classif: 01.031.0002.2.001 – DESP. COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO LEGISLATIVO
Recurso: 0001 – RECURSO LIVRE
Conta: 04
Elem. Desp: 3.1.90.11.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL R$ - 30.000,00
Órgão: 01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade Orçament.: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Classif: 01.031.0003.1.002 – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRÉDIO CAMARA
Fonte : 0001 – RECURSO LIVRE
Conta: 17
Elem. Desp: 4.4.90.61.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.......................................................................R$ - 30.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Aos 18 dias do mês de Setembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D041573F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 3337/2018
Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, Autorizado pelo Art. 1º da Lei Municipal Nº2092/2018, de 18 de Setembro de 2018 e dá Outras Providências.
XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 1º da Lei Municipal Nº2092/2018, de 18 de Setembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$-43.780,00 (Quarenta e três mil setecentos e oitenta reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2018, na seguinte classificação:
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçament.: 01 – SMEC - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA
Classif.: 12.361.0004.1.016 – AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE E. F.
Recurso: 1238 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO/FNDE
Cód. da despesa: 2462
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................................R$ - 43.780,00
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do Crédito Especial autorizado no Artigo 1º, pelo Excesso de Arrecadação oriundo de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, proveniente da seguinte fonte e origens dos recursos:
ITEM | Fonte | DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS | Valor |
1 | 1238 | Aquisição de Mobiliário / FNDE | R$-43.780,00 |
TOTAL DOS RECURSOS | R$-43.780,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Aos 18 dias do mês de Setembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
pela Lei Orgânica do Município, em virtude do encerramento oficial do prazo de recursos contra a classificação preliminar das inscrições e atendendo ao disposto no item 12.2 do Edital de Abertura de Processo de Seleção Pública n° 181/2018, TORNA PÚBLICO, o resultado definitivo aos cargos relacionados neste edital:
Registre-se e Publique-se
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1BA8FBA2
II – Os recursos sob nº 309.665/2018, 309.855/2018, 309.566/2018 e 309.800/2018 NÃO obtiveram deferimento pelo colegiado da Comissão Especial de Avaliação.
III – Maiores informações poderão ser obtidas pelo site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (em caráter meramente informativo).
IV – Revogadas as disposições em contrário, este Edital entra em vigor na data de sua Publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA 1951/2018
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 1951/2018.
PROCESSO LC Nº 2016/2018; OBJETO: Dispensável pelo inciso XXII do Art 24 da Lei 8.666/93, de fornecimento de energia elétrica no período de agosto a dezembro de 2018; INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde; CONTRATADA: CELETRO; Valor: R$ 15.000,00. BASE LEGAL: Dispensável pelo Inciso XXII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993. FONTE DE RECURSO: 4500 – Atenção Básica. Ratificação da Dispensa de Licitação
Osório, 17 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE
17 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
aprovada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde de Novo Cabrais, Xxxxxx Xxxxxxxx Dumke, em 11 de setembro de 2018.
Germano Silveira Carniel
Código Identificador:C7CA56DD
XXXXXX XXXXXXXX DUMKE
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:234C717B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE PONTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA Nº021/2018
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE PONTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA Nº 021/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 27/2018
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2018.
PROCESSO LC Nº 2.008/2018; OBJETO: Auxilio transporte para alunos do Ensino Médio e Superior que utilizam fretamento de transporte para se deslocarem do município até a instituição de ensino, conforme Lei Municipal Nº 1120/2010, de 02 de março de 2010, legalmente inscrito através do Edital Nº 05/2018 de 09 de julho de 2018 e homologado pelo Edital 07/2018 de 31de agosto de 2018 que será concedido no período de agosto, setembro, outubro e novembro de 2018. INTERESSADO: Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto; CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx; Valor: R$ 7.049,20. BASE LEGAL: Inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. FONTE DE RECURSO: 0001 LIVRE; Ratificação da Inexigibilidade de Licitação aprovada pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxx xx Xxxxxxx, em 10 de setembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:7E0EFD6F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 233/2018
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA E HOMOLOGAÇÃO FINAL AO PROCESSO SELETIVO N° 181/2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
AUTORIZADO: XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AUTORIZADO
A qualificação do AUTORIZADO passa a vigorar conforme segue:
“XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX 03643902042, inscrito no CNPJ
sob nº 30.957.624/0001-62, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx em Osório/RS, CEP: 95.520-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade expedida pela SSP/RS sob o n.º 1119772455 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.”
Data: 20.07.2018
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:D1F535A8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 234/2018
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA E HOMOLOGAÇÃO FINAL AO PROCESSO SELETIVO N° 180/2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em virtude do encerramento oficial do prazo de recursos contra a classificação preliminar das inscrições e atendendo ao disposto no item 12.2 do Edital de Abertura de Processo de Seleção Pública n° 180/2018, TORNA PÚBLICO, o resultado definitivo ao cargo relacionado neste edital:
II – Não houve apresentação de recursos quanto a pontuação atribuída a candidata.
III – Maiores informações poderão ser obtidas pelo site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (em caráter meramente informativo).
IV – Revogadas as disposições em contrário, este Edital entra em vigor na data de sua Publicação.
Osório, 18 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE
18 de setembro de 2018.
de R$94.904,99, sendo vencedora com o menor valor global a proposta da empresa NEGRETE PONTUAL CONSTRUÇÕES LTDA, com o menor valor global de R$94.904,99. Abre-se prazo legal de recursos. Maiores informações pelos telefones (00) 00000000/0000-0000 ou pelos e-mails xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Germano Silveira Carniel
Osório/RS, 19 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Código Identificador:09A9105C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº011/2018
O SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO INFORMA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº011/2018:
Comunicamos o protocolo de recursos. Abre-se prazo de contrarrazões. Maiores informações pelos telefones (00) 00000000/0000-0000 ou pelos e-mails xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Osório/RS, 19 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Código Identificador:D225E3FE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº022/2018
O SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO INFORMA: TOMADA DE PREÇOS Nº022/2018:
Comunicamos o indeferimento do recurso protocolo 308476/2018 da empresa PAVIARTE CONSTRUTORA EIRELI, e a empresa permanece inabilitada, bem como as empresas: WITÓRIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME, MV ROSA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA-ME, SADI DOS SANTOS-PINTURA-ME e PLANAUTO PAVIMENTAÇÕES LTDA-EPP; HABILITADAS: PEDRITA CONSTRUÇÃO LTDA, CANELENSE EMPREEND. E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CONSTRUTORA BFS LTDA-EPP, ALI CONSTRUÇÕES EIRELI- ME, CW OBRAS E PAVIMENTAÇÕES LTDA-EPP E CELSO
SILVA GALIMBERTI & CIA LTDA-ME. As propostas das empresas habilitadas serão abertas no dia 20/09/2018, ÀS 09H, NO Setor de Licitações. Maiores informações pelos telefones (00) 00000000/0000-0000 ou pelos e-mails xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Osório/RS, 19 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Código Identificador:E42473E9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº024/2018
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Código Identificador:010C6C66
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITINHO
SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64/2018
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal de Palmitinho/RS, no uso de suas atribuições legais, comunica a SUSPENSÃO do processo licitatório para aquisição de uma escavadeira hidráulica para a Secretaria da Agricultura do Município de Palmitinho/RS, em virtude de Liminar obtida através do Processo Eletrônico nº 9001885- 54.2018.8.21.0049. A nova data da seção pública será informada através dos meios de divulgação utilizados anteriormente. Informações podem ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou junto ao Setor de Licitações, sendo que as alterações estão disponíveis no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.
Palmitinho/RS, 18 de Setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:58D15223
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PAROBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2018
O Município de Parobé/RS torna público que se encontra aberto o edital de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2018 referente à licitação para a Aquisição e instalação de ESQUADRIAS EM PVC para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Data da Sessão: 04 de outubro de 2018, às 14h00min. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no Setor de Compras e Licitações 4º andar da Pref. Mun., na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000,
(00) 0000-0000 X. 000, 000, xx segunda à quinta-feira das 8hoomin às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 7h às 13h, e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx site xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/
Parobé, 18 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
O SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO INFORMA: TOMADA DE PREÇOS Nº024/2018:
Comunicamos a desclassificação da proposta da empresa IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor global de R$103.529,02; Classificação das propostas das empresas: ALI CONSTRUÇÕES EIRELI, com o valor global de R$110.601,53; WITÓRIA CONSTR. E IMCORP. LTDA, com o valor global de R$102.059,39 e NEGRETE PONTUAL CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor global
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Streit
Código Identificador:F4434A38
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 061/2018
O Município de Parobé/RS torna público que se encontra aberto o edital de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 061/2018 referente à licitação para a contratação de empresa para prestação de serviço de INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS
ODONTOLÓGICOS para a Secretaria Municipal de Saúde. Data da Sessão: 04 de outubro de 2018, às 16h00min. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no Setor de Compras e Licitações 4º andar da Pref. Mun., na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, (51) 3953- 1000 X. 000, 000, xx segunda à quinta-feira das 8hoomin às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 7h às 13h, e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx site xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/
Parobé, 18 de setembro de 2018.
emitida pelo INSS em 17.09.2018, do Servidor XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, matricula 263-1, Operário, Classe A, padrão 2, considerando este tempo para efeito de Aposentadoria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2018
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Streit
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
Código Identificador:BEDB59E8
Publicado por:
Pâmela Urruth de Melo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Código Identificador:25661930
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2018
Processo 015/2018
Dispensa de Licitação 015/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
Contratada: NISSUL VEICULOS LTDA
Valor total da Dispensa: R$ 4.047,42 (quatro mil e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos)
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CONSERTO DA AMBULÂNCIA MASTER II PLACA IUA 1831.
Publicado por:
Pâmela Urruth de Melo
Código Identificador:1B91004B
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência nº 016/2018 – Processo Adm. nº 08627/2018
Objeto: Registro de Preço para Aquisição de Filtros – Licitação Exclusiva para MEI, ME e EPP .
Data: 25/10/2018 – 09 horas
Editais à disposição: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações: Fone (00) 0000-0000. E-mail:
Sant' Ana do Livramento, 19 de Setembro de 2018.
XXXXXXX XX X. SANTO BARCELLOS
Chefe Departamento de Licitações e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 600/2018
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE Licença Saúde de 16.09.2018 a 12.12.2018, 88 (oitenta e oito) dias, à Servidora ELENICE SANTOS MELO Matrícula 2893- 2, Técnico em Enfermagem, Classe A, Padrão 21, conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2018
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se
e Publique-se
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Pâmela Urruth de Melo
Código Identificador:4A2BC727
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 601/2018
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, AVERBA, o período de 8 anos, 7 meses e 12 dias, de Tempo de Contribuição
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:BEC8D897
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 061/2018 – Processo Adm. nº 09133/2018 Objeto: Contratação de Serviços Graficos – Licitação Exclusiva MEI, ME e EPP.
Data: 16/10/2018 – 09 horas
Editais à disposição: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações: Fone (00) 0000-0000. E-mail:
Sant' Ana do Livramento, 19 de Setembro de 2018.
XXXXXXX XX X. SANTO BARCELLOS
Chefe Departamento de Licitações e Contratos
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:C6CCAD3B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
CÂMARA DE VEREADORES CANCELAMENTO DE CONTRATO Nº 04-2018
Cancelamento de contrato 04/2018, OBJETO: Contratação de plano para telefonia fixa. Motivo falta de viabilidade da empresa.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A33F1FEC
OficinasCircenses a Comunidade Santoangelense
Os Costumes e a CulturaGaúchaChegam a Comunidade Pedras
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DE JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL
59/2018
Extrato de Julgamento do Pregão Presencial 59/2018 que tem como objeto prestação de serviços de gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis (gasolina, álcool, diesel, diesel S-10) lubrificantes, Arla
32 e afins e/ou outros, tendo como empresa vencedora Expertise Soluções Financeiras LTDA – EPP, pela taxa de 0%(zero porcento).
Prefeito
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:43310626
SECRETARIA GERAL EDITAL FMC Nº 01/2018
A Administração Municipal de Santo Ângelo, por meio da Secretaria da Cultura TORNA PÚBLICO o resultado da ANÁLISE DE RECURSOS do edital FMC nº 01/2018 "pró cultura aproximando culturas", ficando assim a lista de projetos a serem encaminhados a COMISSÃO JULGADORA conforme segue:
Situação dos projetos: ENCAMINHADOS A COMISSÃO JULGADORA
A_Cor_da Comunidade! App PatrimônioEdificado Aqui Tem História!
Artesanato e CulturaaoAlcance de Todos Cinema em Nós
Comida e Arte Concertos Comentados Dançarte
Diversidade Religiosa em Santo Ângelo
E.I.T.A - Orgulho de Ser Missioneiro
Estação 21: Uma viagem no tempo através da história Fernão, O Lobo que não conhecia o Rio
História da Africa e Afro Descendentes Brasileiros INFOCO – Fotografia D`art
Luz, Câmera, Ação Martírios de Caaró -HQ
Xxxxxx Xxxxx – O amor me ensinou
Memórias e Sossegos…História da Comunidade do Distrito do Sossego
Meu Palco é um Teatro
Nos Trilhos da Memória – umaviagem cultural
Peregrino da colina do sol Preto de Luz
Xxxx, Caiu Levantou
Sala de Cinema Xxxxx Xxxx – Um mergulho no passado para olhar o futuro
Santo Ângelo em Foco: Ensaiossobrememória e patrimônio cultural Santo Ângelo que Conheci - 3
Santo Ângelo tem Rap Teatro – Missões, Guarani
Trajetória Musical Xxxx Xxxxxxx Um conto em cada canto
Situação dos projetos: INABILITADOS, NÃO APRESENTARAM RECURSOS
As Glórias do Futebol Santoangelense Coral Fermata
Resgatando as RaízesCulturais
A publicaçãocompleta dos projetospoderáseracessada pela páginahttp://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/000-xxxxxxx .
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:E22815A0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA
PATRULHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA QUINTA ATUALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2018 PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2017. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES – 07/02/2019
O Município de Santo Antônio da Patrulha/RS, neste ato representado por seu Prefeito, Daiçon Xxxxxx xx Xxxxx, expressa a publicação da Ata de Registro de Preços do Processo na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2017, para REGISTRO DE PREÇOS,
destinado à aquisição de PEDRISCO, AREIA GROSSA E BRITA Nº.01, conforme especificações abaixo:
Para a Empresa Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – ME, os itens:
ITEM | QUANT | UNID | EMB | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO |
01 | 738 | M³ | M³ | Pedrisco limpo e sem pó. | R$ 60,00 |
02 | 476 | M³ | M³ | Areia grossa | R$ 85,00 |
A ata na íntegra estará disponível no Mural desta Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 17 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Greici Fraga Celistre Duarte Código Identificador:509B240A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 038/2018
Comunicamos aos interessados que encontra- se aberto o Pregão Eletrônico nº. 038/2018 do tipo menor preço por item, visando o REGISTRO PREÇOS para aquisição de toners. O credenciamento e a sessão pública serão realizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com abertura no dia 08/10/18 às 09h, devendo as propostas serem apresentadas no referido site até às 08h45min do mesmo dia.
Santo Antônio da Patrulha, 18 de setembro de 2018
GREICI FRAGA CELISTRE XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Greici Fraga Celistre Duarte Código Identificador:DD53C830
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DE CONTRATO
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°.18/2017 – Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.
CONTRATO: Contrato de Fornecimento de Materiais n°.123/2018 CONTRATADO: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 06.020.318/0001-10
OBJETO: Aquisição de veículos acessíveis de transporte escolar diário de estudantes, denominado Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA) em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
VALOR TOTAL: R$ 199.940,00
PRAZO: vigência por 12 meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogável. (31 de julho de 2018).
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:AD380E94
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO FINAL DA FASE DE HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONVITE Nº. 020/2018.
A Comissão Permanente de Licitações referente ao julgamento final da fase de habilitação da licitação na Modalidade de CONVITE N.º 020/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais destinados à reforma da rede elétrica do Centro de Triagem e Transbordo de Resíduos deste município, conforme Projeto Básico em anexo ao Edital, declara que após transcorrido o prazo recursal referente a fase de habilitação, e tendo em vista que nenhuma das empresas participantes manifestou interesse em recorrer, mantém a decisão que HABILITOU as empresas CONSTRUTORA SILVA & DIAS LTDA-EPP, CNPJ N.º 01.295.810/0001-85 e POWER LINE SISTEMAS DE ENERGIA
LTDA EPP, CNPJ Nº. 20.380.223/0001-39 por terem cumprido com as exigências editalícias, e marca a data de abertura dos envelopes nº 02/ Proposta de Preços, das empresas habilitadas para o dia 24/09/18 às 09 horas, na Sala de Reuniões desta Prefeitura Municipal. Nada mais a constar.
Santo Antônio da Patrulha, 18 de setembro de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONTRATO: Contrato de Fornecimento de Materiais n°.137/2018 CONTRATADO: DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 56.014.475/0001-91
OBJETO: Aquisição de equipamentos para o Hospital de Santo Antônio da Patrulha.
VALOR TOTAL: R$ 58.000,00
PRAZO: vigência até 31 de dezembro de 2018.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:EF6C1305
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Modalidade: Dispensa de Licitação n° 037/2018 (Processo Administrativo nº 146/2018). Objeto: Aquisição de peças e serviços para a revisão obrigatória de 30.000 km, do veículo Ford KA 1.0 Flex, ano 2017, placa IXV 6876, utilizado junto a SMS. EMPRESA: DISTRIBUIDORA AUTOMOTOR LTDA (CNPJ nº
98.103.922/000129). Valor: R$ 456,00. Base Legal: Art. 24, inciso XVII, da Lei nº 8.666/93.
Santo Augusto-RS, 18/09/2018.
NALDO WIEGERT,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:DE6FD132
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº 6 de 22 de Janeiro de 2018.
Portaria nº 104.846 de 17 de Abril de 2018.
.
A Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 83.835, de 21 de março de 2014, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 192, §3.° da Lei Municipal n.º 6.055/2006 (Estatuto do Funcionário Público de São Leopoldo) CITA XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, ocupante de dois cargos de Secretário Escolar, estatutário, registrado nesta Municipalidade sob matrícula n.º 85075, pelo presente edital, de todos os termos do processo em epígrafe, que tem como objeto a apuração de falta disciplinar, atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer na sala da Comissão Processante, no prédio da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, situada na Xx. Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, no dia 06/ 10 / 18 , às 10:30 h , a fim de ser interrogado, ficando ciente dos demais atos do processo, inclusive de que poderá se fazer acompanhar por advogado legalmente constituído. O não comparecimento acarretará a decretação de revelia, conforme dispõe o artigo192, §3.° da Lei Municipal n.º 6.055/2006 (Estatuto do Funcionário Público de São Leopoldo).
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Processante
Publicado por: Greici Fraga Celistre Xxxxxx Código Identificador:BCE5D01E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DE CONTRATO
MODALIDADE: Pregão Presencial n°.012/2018
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:0E838D0C
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PREGÃO ELETRÔNICO 31/2018 - SRP MATERIAL GRÁFICO
O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - RS por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES,
torna público que está instaurada Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 31/2018 - Menor Preço Por lote, SRP - OBJETO: fornecimento futuro de material gráfico para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Comunitária (SEMUSP). DATA DE ABERTURA: 04 de outubro de 2018, às 09h. O edital está disponível no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:71C274BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PREGÃO ELETRÔNICO 10028/2018 FMS - SRP EQUIPAMENTO PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL ESPECIALIZADO
O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - RS, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES,
torna público que está instaurada a Licitação oriunda do Fundo Municipal de Saúde, exclusiva para ME/EPP, na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO 10028/2018 FMS, Menor Preço por
Lote - SRP. OBJETO: aquisição de equipamento para o Laboratório Municipal Especializado de São Leopoldo RS DATA DE ABERTURA: 04 de outubro de 2018, às 09h30min. O edital está disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AFF97750
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA
O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SECOL, torna público que está instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 – Menor Preço Global - OBJETO: contratação de empresa especializada para locação de veículos de carga, tipo caçamba (basculante) por hora, com capacidade mínima de 6m³, com motorista; caminhão pipa com motorista e caminhão guindauto com motorista para atender as equipes de manutenção de rede de água e esgoto, e serviços relacionados pelo SEMAE, no município de São Leopoldo. DATA DE ABERTURA: 04 de novembro de 2018, às 10h00min. O edital está disponível no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXXX ETTER
Diretor Geral - SEMAE
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2205CBCC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUMULA DE ADITIVO DE CONTRATO
Certifico que foram realizados no dia 18/09/2018 o seguinte Termo Aditivo de Contrato, figurando como Contratante o Município de São Martinho e de outro lado o Contratado agora identificado:
01. 2° termo aditivo de Contrato: 084/2018.Contratado: COSTA BOMBAS D’AGUA EIRELE Objeto: modifica a clausula segunda do contrato original, que passa a ter a seguinte redação: “SEGUNDA: DA VIGÊNCIA - O presente contrato vigorará por sete meses, a contar da data da ordem de início de execução da obra”.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:5DDB9DFC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 30/2018; OBJETO: Edital de pregão exclusivo à participação de microempresa e empresa de pequeno porte para Aquisição de peças para Ensiladeira JF 120. Tipo: Menor Preço por ítem. Data da abertura: 08 de outubro de 2018, as 09:00h Local de abertura: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx. Demais Informações: Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de São Valério do Sul/RS. Fone: (0xx55) 3617 2200/996230935.
SÃO VALÉRIO DO SUL/RS, 18 de setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9C0BCAF1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 13/2018-ARP; OBJETO Edital de pregão exclusivo à participação de microempresa e empresa de pequeno (exceto itens 16 e 20) porte para Aquisição de Uniformes e EPIs. Tipo: Menor Preço por ítem. Data da abertura: 05 de outubro de 2018, as 08:00h Local da Abertura: Através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As informações complementares e o Edital completo poderão ser obtidas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Valério do Sul /RS, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Fone: (0xx55) 3617 2200/996230935.
SÃO VALÉRIO DO SUL/RS, 18 de setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5D3922B0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 28/2018 -ARP
O MUNICIPIO DE SÃO VALÉRIO DO SUL/RS, torna Público, o
resultado do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 28/2018.
Objeto: Edital de pregão exclusivo à participação de microempresa e empresa de pequeno porte para a Contratação de Serviços Mecânicos. Adjudicados:
AUTO PEÇAS MULLER LTDA ME, CNPJ: 90.697.376/0001-90.
Valor R$ 49.800,00 (Quarenta e Nove mil e Oitocentos Reais).
MESAL –COM PEÇAS AUTOM E PREST SERV LTDA, CNPJ:
00.489.660/0001-88. Valor R$ 6.300,00 (Seis mil e Trezentos Reais). São Valério do Sul – RS, 18 de Setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:D625EFE9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 08/2018
A Administração Municipal de São Valério do Sul, torna público a celebração de Ata de Registro de Preços n° 08/2018 para contratação de jornal regional para publicações legais e institucionais do executivo municipal, em face ao resultado da Licitação modalidade Pregão Presencial n° 25/2018. Íntegra da Ata de Registro de Preços poderá ser obtida no Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de São Valério do Sul/RS, ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações Fone: (0xx55) 3617 2200.
São Valério do Sul – RS, 13 de setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:176B3FEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 09/2018
Publicado por:
Meda Xxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:4F329088
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO - COMPRAS E LICITAÇÕES
REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL N° 066/2018
REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL N° 066/2018
O Município de Taquara/RS torna público o resultado final da licitação supra mencionada, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO de forma parcelada para a Administração Municipal, pelo prazo de 12 meses, a contar de 19 de Setembro de 2018, cujos preços unitários serão divulgados no mural e na Internet, tendo sido firmadas as seguintes Atas de Registro de Preços:
Ata de Registro de Preços nº 109/2018 – XXXXXXX XXXXXXXX ROXO 98928538068.
Ata de Registro de Preços nº 110/2018 – MADEIREIRA TAQUARA LTDA ME.
Taquara, 18 de Setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:3F9555BE
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO - COMPRAS E LICITAÇÕES
COMUNICADO
A Administração Municipal de São Valério do Sul, torna público a celebração de Ata de Registro de Preços n° 09/2018 para contratação de Serviço Radiofônico com amplitude regional, em face ao resultado da Licitação modalidade Pregão Presencial n° 26/2018. Íntegra da Ata de Registro de Preços poderá ser obtida no Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de São Valério do Sul/RS, ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações Fone: (0xx55) 3617 2200.
São Valério do Sul – RS, 17 de setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:97E54676
COMUNICADO
O MUNICÍPIO DE TAQUARA comunica que o RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, relativo ao 4°
bimestre do ano de 2018, bem como o RELATÓRIO RESUMIDO DE GESTÃO FISCAL, relativo ao 2º quadrimestre de 2018 encontram-se expostos no mural da entrada principal do Palácio Municipal Cel. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1278, das 8:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h, a contar do dia 25 de setembro de 2018, bem como disponibilizado no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Taquara, 19 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E6C50FEC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPERA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
No uso de atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, XXXXXX XXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Tapera - RS, torna público a Dispensa de Licitação nº 2277/2018, com base nos termos do artigo 24,II, da Lei Federal nº 8.666/93, referente a aquisição de mobiliário escolares para as salas de aula da rede Municipal de Ensino, com a Ergo- Mobili Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
GABINETE DO PREFEITO, em 18 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL 033/2018
O município de Terra de Areia – RS torna público que fará realizar a seguinte licitação na modalidade Pregão Presencial nº 033/2018 – Registro de Preços. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de troca de óleo e filtros para veículos da frota da Prefeitura Municipal. Data abertura: 05/10/2018, horário às 09h00min. Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Licitações da Prefeitura, no horário de expediente das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxx_xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Maiores informações no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX e cópia do Edital em nossa página na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Portal da Transparência e/ou
Código Identificador:FB506C28
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL 035/2018
O município de Terra de Areia – RS torna público que fará realizar a seguinte licitação na modalidade Pregão Presencial com registro de preços nº 035/2018. Objeto: Contratação de Perícias médicas para atender os servidores efetivos do Município. Data abertura: 03/10/2018, horário as 10:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Licitações da Prefeitura, no horário de expediente das 8h00min as 11h30min e das 13h30min as 18h00min, pelo telefone
(00) 0000-0000, e-mail: xxxx_xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:826C3DF0
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL 036/2018
O município de Terra de Areia – RS torna público que fará realizar a seguinte licitação na modalidade Pregão Presencial nº 036/2018. Objeto: um Micro-Ônibus Urbano 0km,para realização de transporte sanitário eletivo. Data abertura: 04/10/2018, horário as 09:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Licitações da Prefeitura, no horário de expediente das 8h as 11h30min e das 13h30min as 18h00min, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxx_xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Licitações, opção Licitações, opção Aviso de Editais, opção Editais de Pregão Presencial, e/ou opção Portal da Transparência e/ou licitações, opção Setor de Licitações (Aviso de Editais, Documentos, Download e Pregão).
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx do Amaral Nunes Código Identificador:FD7919E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 196/2018.
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
196/2018. A Prefeitura Municipal de Tramandaí/RS torna público aos interessados que às 13h30min do dia 08 de outubro de 2018 estará recebendo propostas para a aquisição de materiais destinado para uso na manutenção da pavimentação de diversas ruas e avenidas da Zona Sul deste município. Maiores informações no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX e cópia do Edital em nossa página na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Portal da Transparência e/ou Licitações, opção Licitações, opção Aviso de Editais, opção Editais de Pregão Presencial, e/ou opção Portal da Transparência e/ou licitações, opção Setor de Licitações (Aviso de Editais, Documentos, Download e Pregão).
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx do Amaral Nunes Código Identificador:3E72D1C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 197/2018
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
197/2018. A Prefeitura Municipal de Tramandaí/RS torna público aos interessados que às 13h30min do dia 09 de outubro de 2018 estará recebendo propostas para a aquisição de materiais destinados à
Código Identificador:8530AF3B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2018.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ. CONTRATADA:KINTEC - COM. E ASSIST. TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA. Objeto:contratação de empresa especializada para conserto do módulo óptico do digitalizador de imagem do aparelho de raio x da UPA. VALOR TOTAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) dias, com início após a data da emissão do empenho. O presente contrato teve início em 14 de setembro de 2018.DISPENSA N° 040/2018.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx do Amaral Nunes Código Identificador:9E1DA603
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2018.
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2018.
A Prefeitura Municipal de Tramandaí/RS torna público aos interessados que às 13h30min do dia 04 de outubro de 2018 estará recebendo propostas para a contratação de serviço de lavanderia para suprir as necessidades de higienização (lavagem e desinfecção) das roupas oriundas das Unidades de Saúde principalmente da UPA - Unidade de Pronto Atendimento.
manutenção da rede de esgoto pluvial da Zona Sul de Tramandaí. Maiores informações no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX e cópia do Edital em nossa página na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Portal da Transparência e/ou Licitações, opção Licitações, opção Aviso de Editais, opção Editais de Pregão Presencial, e/ou opção Portal da Transparência e/ou licitações, opção Setor de Licitações (Aviso de Editais, Documentos, Download e Pregão).
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx do Amaral Nunes Código Identificador:71B0A26E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
O Município de Três Coroas/RS torna público à retificação do Edital de Pregão Presencial n° 045/2018 Registro de Preços – materiais de construção, alteração do valor de referência do item 8, do Termo de Referência, anexo I do instrumento convocatório. Sessão de Lances mantida para as 14 horas do dia 19 de setembro de 2018. Edital disponível em: Sede da Prefeitura Municipal, sito à Xx. Xxxx Xxxxxx, 000, e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: (51) 3546-
7800.
Três Coroas, 18 setembro de 2018.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AE0DE7DE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Três Coroas/RS torna público aos interessados que estará procedendo a seguinte licitação: Modalidade: Chamamento Público n° 007/2018. Objeto: Credenciamento para prestação de serviço de acolhimento institucional de pacientes, com a finalidade de recuperação de jovens e adultos dependentes de substâncias psicoativas. Inscrições: a partir do dia 24 de setembro de 2018. Edital disponível em: Sede da Prefeitura Municipal, sito à Xx. Xxxx Xxxxxx, 000, e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: (51) 3546-
7800.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUMULA DE CONTRATO Nº 132/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADA: ADEMIR XXXX XXXXXXX
OBJETO: O Objeto do presente contrato é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para atender aos estudantes da Rede Municipal de Ensino. (Melado de cana de açúcar).
VALOR: R$ 14,00 (Quatorze reais) por Kilograma.
MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei n.° 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Edital da Chamada Pública nº 02/2018 e Dispensa de Licitação nº 20/2018.
Três Coroas, 19 de setembro de 2018.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Tuparendi- RS, 17 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Código Identificador:40599806
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:7EDD5E0F
O Município de Três Coroas/RS torna público à retificação do Edital de Chamamento Público n° 005/2018 – Credenciamento para prestação de serviços socioassistencias de proteção social, na modalidade de abrigo institucional, publicado em 13/07/2018 e com abertura para credenciamento a partir do 16/07/2018, em razão da exclusão das letras “r”, “s” e “t” do item 3 – Dos Documentos da Pessoa Jurídica. Retificação do Edital de Pregão Presencial n° 042/2018 Registro de Preços de oxigênios, em razão da alteração do prazo máximo de entrega das recargas e alteração das quantidades dos itens 1, 2, 3, e 5 do Termo de Referência. Nova Sessão de Lances: 14 horas do dia 03 de outubro de 2018. Edital disponível em: Sede da Prefeitura Municipal, sito à Xx. Xxxx Xxxxxx, 000, e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: (00) 0000-0000.
Três Coroas, 19 de setembro de 2018.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:1A7D5E16
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUMULA DE CONTRATO Nº 130/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI CONTRATADA: GESTOR UM – CONSULTORIA & ASSESSORIA S/S LTDA
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos visando a Avaliação Atuarial do regime Próprio de Previdência Social do Município – RPPS relativa ao exercício de 2018.
VALOR TOTAL: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).
MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei n.° 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Dispensa de Licitação nº 19/2018.
Tuparendi- RS, 17 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Lunardi Código Identificador:BD7064D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUMULA DE CONTRATO Nº 133/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX
OBJETO: O Objeto do presente contrato é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para atender aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
VALOR: Item 07 – Geléia de frutas - R$ 13,00 (Treze reais) por Kilograma.
Item 10 – Mandioca descascada - R$ 4,25 (Quatro reais e vinte e cinco centavos) por Kilograma.
Item 13 – Xxxxxx em conserva - R$ 5,62 (Cinco reais e sessenta e dois centavos) por vidro de 580gr.
MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei n.° 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Edital da Chamada Pública nº 02/2018 e Dispensa de Licitação nº 20/2018.
Tuparendi- RS, 17 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Lunardi Código Identificador:42E6991E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUMULA DE CONTRATO Nº 134/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX
OBJETO: O Objeto do presente contrato é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para atender aos estudantes da Rede Municipal de Ensino. (Pão semi integral)
VALOR: R$ 9,25 (Nove reais e vinte e cinco centavos) por Kilograma.
MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei n.° 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Edital da Chamada Pública nº 02/2018 e Dispensa de Licitação nº 20/2018.
Tuparendi- RS, 17 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Lunardi Código Identificador:6413C672
MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei n.° 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Edital da Chamada Pública nº 02/2018 e Dispensa de Licitação nº 20/2018.
Tuparendi- RS, 17 de setembro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUMULA DE CONTRATO Nº 135/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Lunardi Código Identificador:594C0FFA
OBJETO: O Objeto do presente contrato é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para atender aos estudantes da Rede Municipal de Ensino. (Laranja)
VALOR: R$ 2,80 (Dois reais e oitenta centavos) por Kilograma.
MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei n.° 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Edital da Chamada Pública nº 02/2018 e Dispensa de Licitação nº 20/2018.
Tuparendi- RS, 17 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Lunardi Código Identificador:62E22C3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUMULA DE CONTRATO Nº 136/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADA: XXXXX XXXX
OBJETO: O Objeto do presente contrato é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para atender aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
VALOR: Item 01 - Alface crespa - R$ 2,68 (Dois reais e sessenta e oito centavos) por Unidade.
Item 15 – Rúcula - R$ 2,68 (Dois reais e sessenta e oito centavos) por Maço.
MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei n.° 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Edital da Chamada Pública nº 02/2018 e Dispensa de Licitação nº 20/2018.
Tuparendi- RS, 17 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Lunardi Código Identificador:603200F4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUMULA DE CONTRATO Nº 137/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
OBJETO: O Objeto do presente contrato é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para atender aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUMULA DE CONTRATO Nº 138/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADA: JANDREI ZALAMENA
OBJETO: O Objeto do presente contrato é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para atender aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.(Ovos de galinha)
VALOR: R$ 5,07 (Cinco reais e sete centavos) a dúzia.
MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei n.° 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Edital da Chamada Pública nº 02/2018 e Dispensa de Licitação nº 20/2018.
Tuparendi- RS, 17 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D86AEC2D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUMULA DE CONTRATO Nº 139/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXX
OBJETO: O Objeto do presente contrato é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para atender aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
VALOR: Item 03 – Brócolis - R$ 3,36 (Três reais e trinta e seis centavos) por Unidade.
Item 04 – Cenoura - R$ 3,23 (Três reais e vinte e três centavos) por Unidade.
Item 05 – Couve-chinesa - R$ 3,75 (Três reais e setenta e cinco centavos) por Kilograma.
Item 06 – Couve-flor R$ 3,88 (Três reais e oitenta e oito centavos) por Unidade.
Item 14 – Repolho - R$ 1,75 (Um real e setenta e cinco centavos) por Xxxxxxxxx
MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei n.° 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Edital da Chamada Pública nº 02/2018 e Dispensa de Licitação nº 20/2018.
Tuparendi- RS, 17 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
VALOR: Item 01 – Alface crespa - R$ 2,68 (Dois reais e sessenta e oito centavos) por Unidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES
Item 02 – Beterraba - R$ 3,23 (Três reais e vinte e três centavos) por Kilograma.
Item 16 – Tempero verde - R$ 2,68 (Dois reais e sessenta e oito centavos) por Maço.
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Lunardi Código Identificador:AC29F53E
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE HABILITAÇÃO – EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 025/2018
INTIMEM-SE, os interessados, do resultado do julgamento da habilitação ao edital em epígrafe. Habilitadas: CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, RGS ENGENHARIA S.A. e AVANTTE ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP. Não
havendo interposição de recursos, a abertura do envelope nº 02 – Proposta será no dia 28/09/2018, às 09 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, nesta cidade. Abre-se o prazo previsto pelo Art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93.
Venâncio Aires, 18/09/2018.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES. COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:D371BD81
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 123-18
O Município de Xangri-Lá torna público para conhecimento dos interessados que no dia 05 de outubro de 2018 às 13h ocorrerá pregão eletrônico para CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS
SERVIDORES PLANTONISTAS, conforme Edital de nº 224-18. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Executivo por meio dos sítios xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Xangri-Lá, 17 de setembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
XANGRI-LÁ, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, com base no Edital de Leilão 507/2017, do Processo Administrativo 21733/2017, NOTIFICA os arrematantes abaixo relacionados, para efetuarem o pagamento dos valores atualizados, dos lances efetuados no referido leilão, ficando ciente que em caso de adimplemento será aplicada as penalidades constantes no edital 507/2017, dispostas no item 09 do referido edital.
Desta forma, ficam os arrematantes intimados para no prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação deste edital, efetuarem a quitação dos valores arrematados, ou querendo, apresentar defesa:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, CPF 000.000.000-00, domiciliada
na rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 85, bairro Passo das Pedras, Porto Alegre/RS, CEP: 91230-100. (Arrematação do lote 001, conforme nota de arrematação 1839, emitida por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Leiloeiro Oficial)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00,
domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 96040-500. (Arrematação do lotes 12, 13 e 14, conforme notas de arrematação 1850, 1851 e 1852 emitidas por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Leiloeiro Oficial).
Xangri-Lá, 19 de setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6A86C982
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 189/2018
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Nº 189/2018 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA |
OBJETO | Contratação de empresa para limpeza de 4 conjuntos de banheiros localizados no Parque de Eventos do Município de Xangri-Lá, para os eventos Semana Farroupilha, nos dias 14, 15 e 16 de setembro de 2018 e Laço da Seletiva, nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2018 |
VALOR | R$ 7.420,00 (sete mil, quatrocentos e vinte reais) |
PRAZO VIGÊNCIA | será de 14 a 23 de setembro de 2018 |
DOTAÇÃO | 06 – Secretaria de Turismo 2035 – Eventos no Município 33.90.39/0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
AMPARO LEGAL | Processo de Despesa nº 15957/2018, dispensado de licitação com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. |
DATA ASSINATURA | 17/09/2018 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8FAF5B42
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLILCA
EDITAL Nº 225/2018
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, torna público que fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA para Avaliação das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2018, conforme Lei Orgânica Municipal, Art. 86, §3º, no dia 27 de setembro de 2018, às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá.
Código Identificador:3F8000A3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 190/2018
Xangri-Lá, 18 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Nº 190/2018 | CONTRATANTE e a COOPVIVA - COOPERATIVA DE CONSUMO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO LITORAL NORTE LTDA |
OBJETO | É objeto desta contratação a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios (itens 10, 12 e 16) produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal ou Informal destinada ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE |
VALOR | R$ 1.556,00 (um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) |
PRAZO VIGÊNCIA | terá vigência de 12 (doze) meses |
DOTAÇÃO | 010401 – EDUCAÇÃO 12.361.0006.2019.0000 – Alimentação Escolar - Fundamental 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação 12.365.0006.2011.0000 – Alimentação Escolar – Educação Infantil Pré-escola 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação 12.365.0006.2020.0000 – Alimentação Escolar – Educação Infantil Creche 3.3.90.30.07 –Gêneros de Alimentação 12.366.0006.2019.0000 – Alimentação Escolar - Fundamental 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação |
AMPARO LEGAL | CHAMADA PÚBLICA 160/2018 – E PROC. 12106/2018 |
DATA ASSINATURA | 18/09/2018 |
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:5F29A487
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 226/2018
Ref. Edital de Leilão 507/2017
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Código Identificador:E06BD454
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 191/2018
Código Identificador:015C3D54
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 193/2018
Nº 191/2018 | CONTRATANTE e a COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE LTDA - COOTAP |
OBJETO | É objeto desta contratação a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios (itens 22, 24 e 31) produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal ou Informal destinada ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE |
VALOR | R$ 15.550,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta reais) |
PRAZO VIGÊNCIA | terá vigência de 12 (doze) meses |
DOTAÇÃO | 010401 – EDUCAÇÃO 12.361.0006.2019.0000 – Alimentação Escolar - Fundamental 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação 12.365.0006.2011.0000 – Alimentação Escolar – Educação Infantil Pré-escola 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação 12.365.0006.2020.0000 – Alimentação Escolar – Educação Infantil Creche 3.3.90.30.07 –Gêneros de Alimentação 12.366.0006.2019.0000 – Alimentação Escolar - Fundamental 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação |
AMPARO LEGAL | CHAMADA PÚBLICA 160/2018 – E PROC. 12106/2018 |
DATA ASSINATURA | 18/09/2018 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Nº 193/2018 | CONTRATANTE e XXXXXX XXXXXXX |
OBJETO | É objeto desta contratação a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios (itens 23 - 1.000 kg Maçã, gala ou Fuji vermelha, tamanho médio)) produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal ou Informal destinada ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE |
VALOR | R$ 7.000,00 (sete mil reais) |
PRAZO VIGÊNCIA | terá vigência de 12 (doze) meses |
DOTAÇÃO | 010401 – EDUCAÇÃO 12.361.0006.2019.0000 – Alimentação Escolar - Fundamental 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação 12.365.0006.2011.0000 – Alimentação Escolar – Educação Infantil Pré-escola 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação 12.365.0006.2020.0000 – Alimentação Escolar – Educação Infantil Creche 3.3.90.30.07 –Gêneros de Alimentação 12.366.0006.2019.0000 – Alimentação Escolar - Fundamental 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação |
AMPARO LEGAL | CHAMADA PÚBLICA 160/2018 – E PROC. 12106/2018 |
DATA ASSINATURA | 18/09/2018 |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Código Identificador:3D573D60
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 192/2018
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Código Identificador:7A6EBFD6
Nº 192/2018 | CONTRATANTE e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, |
OBJETO | É objeto desta contratação a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios (itens 9, 17, 18 e 19) produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal ou Informal destinada ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE |
VALOR | R$ 13.351,00 (treze mil, trezentos e cinquenta e um reais) |
PRAZO VIGÊNCIA | terá vigência de 12 (doze) meses |
DOTAÇÃO | 010401 – EDUCAÇÃO 12.361.0006.2019.0000 – Alimentação Escolar - Fundamental 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação 12.365.0006.2011.0000 – Alimentação Escolar – Educação Infantil Pré-escola 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação 12.365.0006.2020.0000 – Alimentação Escolar – Educação Infantil Creche 3.3.90.30.07 –Gêneros de Alimentação 12.366.0006.2019.0000 – Alimentação Escolar - Fundamental 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação |
AMPARO LEGAL | CHAMADA PÚBLICA 160/2018 – E PROC. 12106/2018 |
DATA ASSINATURA | 18/09/2018 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADENDO Nº 3 - 112/2018
ADENDO Nº3 CONTRATO 112/2018 | ADENDO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX - ME |
OBJETO | O presente instrumento tem como objeto incluir um ponto para instalação e monitoramento de equipamentos de alarme |
VALOR | R$ 2.666,64 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) |
AMPARO LEGAL | Processo nº 15908/2018, nos termos do art. 65, § II da Lei 8.666/93 |
DATA ASS. | 17/09/2018 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Código Identificador:7131028F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE DECRETO 73
DECRETO Nº 73, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS).”
XXXXXX XXXXXXX, Vice-Prefeito Municipal de Alvorada em exercício no cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 3214, de 30 de agosto de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO | INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | FUNCIONAL | Elemento da Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Especial |
Órgão | Unidade | Código | Título | ||||
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 050 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 0010.0306.0202.6008 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 3449052000000000000 | 4960 | 39571 | R$ 39.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS | R$ 39.000,00 |
Art. 2º - Servirá de cobertura para o Crédito Especial, o excesso de arrecadação no valor de R$ 39.000,00.
Recurso | ||
4241803110800000000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/ PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | 4960 | R$ 39.000,00 |
TOTAL DA COBERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL | R$ 39.000,00 |
Art. 3º Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.
Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:67D7DECB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE DECRETO 74
DECRETO Nº 74, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.808,00 (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS E OITO REAIS).”
XXXXXX XXXXXXX, Vice-Prefeito Municipal de Alvorada em exercício no cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 3216, de 30 de agosto de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 16.808,00 (dezesseis mil e oitocentos e oito reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Elemento da Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Especial | |||||
Órgão | Unidade | Código | Título | |||||||
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 050 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 0010.0301.0202.7001 | CONSTRUCAO POSTOS DE SA | E | IMPLANTACAO | DE | 3449092000000000000 | 0040 | 39572 | R$ 5.262,00 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 050 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 0010.0301.0202.7001 | CONSTRUCAO POSTOS DE SA | E | IMPLANTACAO | DE | 3449092000000000000 | 4935 | 39573 | R$ 11.546,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS | R$ 16.808,00 |
Art. 2º - Servirá de cobertura para o Crédito Especial, a anulação das dotações abaixo relacionadas:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Elemento da Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Anulação Dotação | ||
Órgão | Unidade | Código | Título | ||||
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 050 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 0010.0122.0137.2059 | MAN.GABINETE SECRETARIO DE SAUDE | 3339092000000000000 | 0040 | 32140 | R$ 5.262,00 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 050 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 0010.0301.0202.7001 | CONSTRUCAO E IMPLANTACAO DE POSTOS DE SA | 3449051000000000000 | 4935 | 38403 | R$ 11.546,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES | R$ 16.808,00 |
Art. 3º Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.
XXXXXX XXXXXXX
Vice- Prefeito em Exercício no Cargo de Prefeito Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:E688A4BA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESUMO DE ADITIVOS E CONTRATOS
Contrato Administrativo | Processo Licitatório | Modalidade | Descrição | Contratada | Objeto |
04/2014 | 61/2013 | Tomada de Preço 10/2013 | Contratação de empresa para coleta do lixo | Eco Verde Prestação de Serviços de Coleta de Lixo Ltda | 9º Aditivo – Prazo |
91/2017 | 123/2017 | 62/2017 | Contratação de banca para realização de concurso | Objetivas Concurso - Ltda | 3º Aditivo - Prazo |
19/2018 | 13/2018 | Pregão Presencial 08/2018 | Contratação de sistemas de informática | Delta Soluçõe Sem Informática | 2º Aditivo |
34/2018 | 38/2018 | Dispensa 14/2018 | Contratação de VAN para transporte de pacientes | Orlei Rebelatto - Me | 5º Aditivo – Prazo |
53/2018 | 73/2018 | Chamada Pública 02/2018 | Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 1º Aditivo – Produto |
familiar | |||||
85/2017 | 95/2017 | Tomada de Preço 07/2017 | Reforma e Ampliação da Escola Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | R E Construção Civil Eireli – EPP | 6º Aditivo - Prazo |
85/2017 | 95/2017 | Tomada de Preço 07/2017 | Reforma e Ampliação da Escola Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | R E Construção Civil Eireli – EPP | 7º Aditivo – R$ 17.591,57 |
Capão Bonito do Sul, 19 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Spanholi Boeno
Código Identificador:6083EB73
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2018. PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2018. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES – 06/09/2018.
O Município de Santo Antônio da Patrulha/RS, neste ato representado por seu Prefeito, Daiçon Xxxxxx xx Xxxxx, expressa a publicação da Ata de Registro de Preços do Processo na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, destinado a para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de resíduos de saúde, conforme especificações abaixo:
AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO |
001 | 90.000 | Litros | Lixo grupo A (biológico) e grupo E (perfurocortante). Sendo necessário o serviços de coleta, transporte, tratamento térmico e destinação final de resíduos contaminados gerados nos Postos de Saúde do Município. Devendo a coleta ser realizada conforme periodicidade descrita abaixo no Posto de Saúde Central, Posto de Saúde Menino Deus, Posto de Saúde Bom Princípio, Posto de Saúde Várzea, Posto de Saúde de Agasa, Posto de Saúde Miraguaia e Posto de Saúde Vila Palmeira. | R$ 0,30 |
002 | 4.000 | Litros | Lixo grupo B(Químico). Sendo necessário o serviços de coleta, transporte, tratamento térmico e destinação final de resíduos contaminados gerados nos Postos de Saúde do Município. Devendo a coleta ser realizada semanalmente no Posto de Saúde Central. | R$ 0,40 |
002 | 6.000 | Litros | Lixo classe I- grupo A. Sendo necessário o serviços de coleta, transporte, tratamento térmico e destinação final de resíduos contaminados gerados no Canil Municipal. Devendo a coleta ser realizada mensalmente no Canil Municipal. | R$ 0,30 |
OBSERVAÇÃO: * A ata na íntegra estará disponível no Mural desta Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 06 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal