CONTRATO - CONTRATO Nº 14/2020/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 14/2020/PGJ
CONTRATO Nº 14 /2020/PGJ
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA ORACLE DO BRASIL SISTEMAS
LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº
19.21.0016.0004182/2020- 43.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o
n.º 59.456.277/0001-76, estabelecido na R Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, n° 455, anexo Morumbi Business Cen , Bairro: Vila São Francisco, CEP: 04.710-090, São Paulo -SP, representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 22.201.166-X-SSP/SP e CPF: 000.000.000-00, conforme procuração em anexo.
O s CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato nº 14/2020 (INEXIGIBILIDADE n.º 03/2020, art. 25, I, Lei 8.666/93), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0004182/2020-43, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1. O presente Contrato obedece às disposições do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada, bem como aos termos da estratégia da contratação e plano de sustentação (documentos 0012601 e 0012603).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto pretendido consiste na contratação da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA, CNPJ 59.456.277/0001-76, para fornecer serviço de suporte e atualização para o sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) Oracle, nos termos da proposta comercial 6447481 e da Política de Suporte
Técnico.
2.2. O suporte da solução visa disponibilizar acesso a base de conhecimento e abertura de chamado por intermédio do portal My Oracle Support. As atualizações devem corrigir eventuais problemas no software e falhas de segurança.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.40 Nota de Empenho: 2020NE00503
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor do contrato para 48 (quarenta e oito meses) é de R$ 851.098,24 (oitocentos e cinquenta e um mil, noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). O valor do Contrato para o exercício de 2020 é de R$ 106.387,30 (cento e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, (conforme parágrafo IV, artigo 57 da Lei nº 8666), a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI.
CLAUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
6.1.1. Aquisição de serviço de suporte e atualização de versão dos softwares Oracle Database Enterprise Edition, Diagnostic Pack e Tuning Pack, adquiridos por intermédio do contrato Nº 21/2016.
6.1.2. As licenças de uso dos produtos Oracle deverão constar no sítio Internet My Oracle Support (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx), e relacionadas com o identificador do CSI – Customer Support Identifier, a ser fornecido pela Contratada.
6.1.3 O suporte técnico e atualização de todos os produtos serão fornecidos pela empresa fabricante Oracle Corporation durante a respectiva vigência contratual.
6.2. FUNCIONAMENTO GERAL DA SOLUÇÃO
6.2.1 Os serviços de atualização de licença e suporte consistem no fornecimento das alterações corretivas que forem necessárias ao funcionamento das licenças de softwares contratadas e na prestação de apoio, visando à resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos programas, bem como das alterações evolutivas representadas por novas versões ou releases disponibilizados pelo fabricante.
6.3. REQUISITOS DE SUPORTE TÉCNICO E GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS
6.3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao MPPI um número único não tarifado (0800) e um portal na internet para abertura de chamados de suporte técnico. Entende-se por portal, ferramenta de gerência acessível pela internet, com acesso restrito através de usuário senha eletrônica e utilizando-se de protocolo HTTPS.
6.3.2. Os serviços de atualização de licença e suporte técnico deverão ser prestados no padrão OSS - Oracle Support Service e prestado diretamente pela Central de Suporte Oracle (My Oracle Support) e aderente à política de suporte do fabricante.
6.3.3. O portal de acompanhamento dos serviços deverá possuir acesso aos históricos dos registros de solicitações enviadas pelo MP/PI em relação aos serviços prestados.
6.4. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
6.4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de assinatura do Contrato, os acessos à Central de Suporte Oracle.
6.4.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na disponibilidade dos serviços de suporte e atualização de versão para o contratante, o contratado será notificado e obrigado a efetuar as correções necessárias, sem ônus ao MP/PI, nos termos da política de suporte da Oracle.
6.4.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade do contratado pela qualidade, operacionalidade e garantia do serviço, enquanto durar a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES
7.1 A CONTRATADA deverá assinar o documento contido no Anexo I - Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada, e entregá-lo ao MP/PI até a data marcada para a reunião de início de projeto. Consiste em condição para a prestação de todos os serviços, estabelecendo sigilo das informações do ambiente institucional, com acesso mínimo e restrito aos técnicos designados para a prestação dos serviços.
7.2. Toda informação referente à CONTRATANTE que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento, por necessidade de execução dos serviços ora contratados, não poderá ser divulgada a terceiros sem autorização expressa do MP/PI.
7.3. Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela CONTRATADA para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos no termo de referência, nos termos da Proposta Comercial 6447481 e da Política de Suporte técnico.
8.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato, exceto em questões de caráter técnico.
8.3. Atender no menor tempo possível quaisquer orientações e exigências da comissão de fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual, respeitado o quanto disposto na Política de Suporte Técnico.
8.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE
8.5. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização remota pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, exclusivamente nos termos da Lei 8666/93.
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, prestando os serviços objeto do Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada, bem como aos termos da estratégia da contratação e plano de sustentação nos prazos e condições estabelecidos na Política de Suporte Técnico da Oracle.
8.7. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos serviços especificados no Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada, bem como aos termos da estratégia da contratação e plano de sustentação.
8.8. Obedecer, rigorosamente, as condições estabelecidas no Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada, bem como aos termos da estratégia da contratação e plano de sustentação, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pelas partes
8.8.1. A Política de Suporte Técnico da Oracle pode ser alterada a qualquer momento, conforme sua discricionariedade, contudo o nível de serviços não será reduzido substancialmente.
8.9. Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito do MP/PI, que tenha acesso na execução dos serviços contratados, devendo apresentar, junto com o contrato assinado, declaração de confidencialidade.
8.10. Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados, nos termos da Política de Suporte Técnico da Oracle.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do fiscal formalmente designado, sob a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MP/PI.
9.2. Encaminhar as demandas formalmente, por meio de Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta Comercial n⸰ 6447481.
9.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta Comercial n⸰ 6447481.
9.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto no Termo de Referência e na Proposta Comercial n⸰ 6447481.
9.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos no termo de referência e cláusula de pagamento do contrato.
9.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
9.7. Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.8. Fornecer à contratada, no ato da assinatura do contrato, os tipos, modelos, números de séries e localidade de instalação de todos os equipamentos objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor integrante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MP/PI, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, bem como efetuar a análise técnica das propostas e da qualificação técnica.
10.2. Caberá ao fiscal:
10.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
10.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
10.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos/serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
10.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
10.3. Conforme recomendação técnica nº 01/2020 da Controladoria interna em Cumprimento da Instrução Normativa nº 06/2017 – TCE-PI, alterada pela IN 02/2020, os fiscais de contratos administrativos (e substitutivos previstos no art.. 62, da Lei de Licitações), cabe aos Fiscais de contratos administrativos e instrumentos congêneres, firmados pelo Ministério Público:
10.3.1. Encaminhar à Assessoria de Gestão de Contratos, no prazo máximo de 1 (um)e dia útil, a partir do seu recebimento e com a informação deste, cópia da Nota Fiscal, fatura, boleto ou documento equivalente, decorrente da entrega de produto/serviço contratado pelo Ministério Público;
10.3.2 Que seja encaminhada à Assessoria de Gestão de Contratos, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a partir do recebimento do bem fornecido/serviço prestado o termo de recebimento provisório/definitivo, juntamente com os dados do responsável peio recebimento/atesto: nome, CPF, cargo e portaria de designação para a função de fiscal, salvo nos casos de entrega e recebimento provisório ou definitivo de obras e serviços de engenharia, tendo em vista o disposto nos art. 14-A e 19-B da IN nº 06/2017, acrescentado pela IN nº 02/2020-TCE-PI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor da CONTRATADA será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, o qual deverá ocorrer em até 5 dias úteis do recebimento da nota fiscal, sob pena de se considerarem recebidos os serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação deste Contrato, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. O pagamento das Notas Fiscais será realizado em 12 parcelas da seguinte forma: Primeira Parcela no valor R$17.731,25 (Nota Fiscal de Atualização de Software: R$ 12.057,25. Nota Fiscal de Suporte: R$ 5.674,00) 11 Parcelas de R$17.731,21 (Nota Fiscal de Atualização de Software: R$ 12.057,22. Nota Fiscal de Suporte: R$ 5.673,99).
11.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.4. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.7. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.8. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no termo de referência e neste contrato.
11.10. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.11. A rescisão do contrato provocada pela contratada implicará de pleno direito, a cobrança pelo contratante de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, respeitado o quanto disposto na Cláusula 14.11 deste Contrato.
11.12. O pagamento será feito mensalmente, em observância ao estabelecido no item 11.2 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preços, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO REAJUSTE CONTRATUAL
13.1 O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se o IGP-M ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no art. 87 da Lei 8666/93, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 2 (dois) anos, a CONTRATADA que:
Apresentar documentação falsa;
Fraudar a execução do contrato e/ou ARP; Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer f raude f iscal; ou
Xxxxx declaração comprovadamente falsa.
Não retirar a nota de empenho, nos prazos estabelecidos.
Deixar de entregar a documentação exigida para contratação. Não mantiver a proposta.
14.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes penalidades:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.4 As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.5. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
14.6. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
14.7. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
14.8. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
14.9. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, em decisão final do processo administrativo.
14.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.10 Em caso de risco iminente, como providência acauteladora, sem a prévia manifestação do interessado, o Contratante poderá motivadamente reter o valor presumido da multa, na fase de instrução do procedimento administrativo.
14.10.1. Em caso, após a conclusão do procedimento administrativo mencionado na cláusula 14.10 deste Contrato, seja verificado que valores foram indevidamente retidos pela CONTRATANTE, seja porque nenhuma multa foi aplicada à CONTRATADA ou porque valores foram retidos a maior, a CONTRATANTE deverá restituir esses valores indevidamente retidos com a devida correção e com juros de mora, nos termos das cláusulas 14.4 e 14.1 deste Contrato.”
14.11. A somatória das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, durante toda a vigência do Contrato, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
15.2. Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
15.2.1. O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no termo de referência e no contrato.
15.2.2. O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
15.2.3. A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
15.2.4. A dissolução da sociedade;
15.2.5. A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a aquisição contratada;
15.2.6. O atraso injustificado na entrega dos objetos/serviços descritos no Termo de Referência e/ou Contrato após a devida notificação da contratada;
15.2.7. A não realização, total ou parcial, do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato, sem justa causa e prévia comunicação à PROCURADORIA;
15.2.8.. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, desde que tais determinações estejam de acordo com a Política de Suporte Técnico da Oracle; (incluir)
15.2.9. A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço;
15.2.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, sempre assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa por parte da CONTRATADA;
15.2.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
15.2.12. O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
15.3. Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto/serviço descrito no Termo de Referência e/ou Contrato, devendo o Contratante pagar todos os valores referentes aos serviços prestados até o encerramento efetivo do Contrato.
15.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
15.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá proceder a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
16.1. Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI relacionado a este contrato, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
17.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1 Integram este contrato todos as disposições do Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada, bem como os termos da estratégia da contratação e plano de sustentação.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
Representante legal: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas
1 CPF
2 CPF
ANEXO I - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
Este Termo de Confidencialidade é celebrado entre o Ministério Público do Estado do Piauí e a Oracle Brasil de Sistemas Ltda. Dessa forma, Oracle e MP/PI, conjuntamente denominadas Partes, ou Parte Reveladora quando for a Parte que estiver revelando Informações Confidenciais, ou ainda Parte Receptora, quando for aquela que estiver recebendo as Informações Confidenciais, resolvem firmar entre si o presente Termo de Confidencialidade, em consideração ao acima exposto, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros, desde que identificadas como confidenciais no momento de sua divulgação.
As Partes se comprometem a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da Parte Reveladora, das informações restritas reveladas, a menos que exigido por autoridade judicial ou administrativa competente.
As Partes se comprometem compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços, as informações restritas reveladas.
As Partes deverão cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
As Partes obrigam-se a informar, no menor prazo possível, à outra parte qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações confidenciais.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, as partes assinam o presente termo através de seus representantes legais.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Procuradora-Geral de Justiça (MP/PI)
ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
Representante legal: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 15/10/2020, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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19.21.0016.0004182/2020-43 0029784v25
ANO IV - Nº 741 Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 Publicação: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020
PORTARIA PGJ/PI Nº 1888/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGA/SEI nº 19.21.0425.0004290/2020-13,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Ministerial - Área Pericial, matrícula nº 120, do Padrão 08, Classe C, para o Padrão 09, Classe C de sua carreira, conforme artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos ao dia 14 de maio de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1889/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGA/SEI nº 19.21.0425.0004402/2020-93,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora NUBIA DE CALDAS XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Ministerial - Área Serviço Social, matrícula nº 268, do Padrão 05, Classe B, para o Padrão 06, Classe B de sua carreira, conforme artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos ao dia 06 de julho de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1890/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGA/SEI nº 19.21.0425.0004314/2020-44 ,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 244, do Padrão 05, Classe B, para o Padrão 06, Classe B de sua carreira, conforme artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos ao dia 05 de junho de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1891/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, titular da 55ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar no Procedimento Preparatório nº 02/2019 (SIMP nº 001892-019/2018), revogando-se a Portaria PGJ nº 1797/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1892/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
EXONERAR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula 15448, do cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC- 01), junto à 17ª Promotoria de Justiça de Teresina, com efeitos retroativos ao dia 19 de outubro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1893/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no OFÍCIO Nº 130/2020-48ª PJ/MPPI, da 48ª Promotoria de Justiça de Teresina, protocolo e-doc nº 07010086746202084,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, titular da 48ª Promotoria de Justiça de Teresina, para realizar inspeção no dia 23 de outubro de 2020, na Penitenciária Regional "Xxxx xx Xxxx Xxxxxx", localizada na cidade de Picos/PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1894/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o deferimento da solicitação contida no Ofício nº 13/2020, da Junta Recursal do PROCON - JURCON/MPPI, protocolo e-doc nº 07010086592202021,
R E S O L V E
DISPENSAR de suas atividades os Promotores de Justiça XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX para participarem da sessão da Junta Recursal da PROCON - JURCON/MPPI, dia 30 de outubro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1895/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 321/2020/CLC, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGA/SEI nº 19.21.0016.0004182/2020-43,
Diário Eletrônico do MPPI
ANO IV - Nº 741 Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 Publicação: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/1993,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula n° 294, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 59.456.277/0001-76 (Contrato nº 14/2020).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1896/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXX XXXXXXX XXXXX, Coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais - CAOCRIM, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente - CAOMA, de 19 de outubro a 17 de novembro de 2020, com efeitos retroativos, em substituição às férias da Coordenadora EDNÓLIA XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1897/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXx, titular da 39ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo das funções que exerce, responder pela 37ª Promotoria de Justiça de Teresina, de 05 de outubro a 13 de novembro de 2020, com efeitos retroativos, em razão das férias do titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Procuradora-Geral
PORTARIA PGJ/PI Nº 1898/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXX XX XXXXX PESSOA, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, para, sem prejuízo das funções que exerce, responder pela Coordenação Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania e da Saúde - CAODS, de 13 a 28 de outubro de 2020, com efeitos retroativos, em razão das férias da Coordenadora Cláudia Pessoa Marques da Xxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
2. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
2.1. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRAS-PI
PORTARIA N° 75/2020 (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 57/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª
Promotoria de Justiça de Barras, no uso das atribuições previstas no artigo 32, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e artigo 26, inciso I da Lei Federal n.º 8625/931, e com fulcro no disposto no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85.
CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis";
CONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal sempre que for necessária a garantia do seu respeito pelos poderes municipais, nos termos do artigo 27, inciso I, da Lei nº 8.625/1993;
CONSIDERANDO a necessidade da padronização dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público, sendo o procedimento administrativo (PA) destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos, instituições, recomendações ministeriais e políticas públicas, assim como para o acompanhamento de fatos ou atos outros não sujeitos a inquérito civil (IC) e a procedimento preparatório (PP);
CONSIDERANDO que a Notícia de Xxxx será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias e, nesse prazo, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio (Art. 3º, caput, do Resolução nº 174/2017, CNMP); CONSIDERANDO a denúncia de suposto uso de poço público para fins privados na localidade Cajazeiras, na cidade de Barras.;
1 Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
ANO IV - Nº 741 Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 Publicação: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020
Considerando a notificação encaminhada ao contratado (SEI nº 0021255) acerca das imputações que contra ele correm (informação) com a abertura de prazo para o oferecimento de defesa (possibilidade de reação), dando fiel observância ao contraditório e ampla defesa, consoante o art. 5º, LV da Constituição Federal.
Decido, pelos motivos arguidos acima e com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520 de 2002; também com fulcro na cláusula segunda, subitem 2.2 e cláusula décima terceira, subitem 13.6 do Contrato nº. 08/2018 e nos itens 38 a 45 do Parecer Jurídico nº. 205/2020:
Aplicar à empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ nº 05.757.597/0002-18, as sanções de advertência e de multa no valor de R$ 1.944,86 (um mil e novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), em razão do atraso na entrega do objeto.
Determino, nos termos do inciso VII do Art. 3º da Lei Estadual n°. 5.398/2004 - Que cria o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí e dá outras providências - que o valor decorrente da presente multa seja arrecadado ao FMMP/PI.
Nos termos do § 1° do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, seja notificada a contratada desta decisão, ressaltando-se o seu direito de interpor recurso, e providencie-se o registro desta sanção no sistema SIASG/SICAF.
Cumpra-se.
Encaminhem-se os autos à Assessoria de Gestão de Contratos para providências atinentes ao caso.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
- Procuradora-Geral de Justiça -
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DESPACHO PGJ - 0030521
Assunto: Procedimento de Gestão Administrativa n°. 19.21.0013.0003368/2020-47. Contrato Administrativo nº. 02/2020 celebrado pelo Estado do Piauí, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí - FMMP/PI, tendo como contratada a empresa RN XXXXX XXXXXXXX ME, CNPJ nº 69.628.139/0001-80. Aplicação das penalidades de advertência e de multa em razão de descumprimento de cláusula contratual.
Considerando as informações elencadas nos autos do presente procedimento de gestão administrativa, bem como no relatório contendo a proposta de decisão (SEI nº 0024996).
Considerando o dever-poder da Administração Pública de, uma vez praticadas pelo contratado condutas tipificadas como infrações contratuais, proceder à aplicação de penalidades, desde que observado o devido processo legal e igualmente os cânones do contraditório e da ampla defesa. Considerando a inegável ocorrência de descumprimento contratual da avença por parte do contratado em epígrafe, conforme atestado pela Assessoria de Gestão de Contratos, unidade processante, (SEI nº 0004414); também pelo fiscal do Contrato nº. 02/2020 (SEI nº 0003904).
Considerando a notificação encaminhada ao contratado (SEI nº 0020341) acerca das imputações que contra ele correm (informação) com a abertura de prazo para o oferecimento de defesa (possibilidade de reação), dando fiel observância ao contraditório e ampla defesa, consoante o art. 5º, LV da Constituição Federal.
Decido, pelos motivos arguidos acima e com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei nº 10.520 de 2002; também com fulcro no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº. 19/2019 e nos itens 12.3, 12.4, 12.5 e 12.6 do Contrato nº. 02/2020 e nos itens 41 e 48 do Parecer Jurídico nº. 209/2020:
Aplicar à empresa RN XXXXX XXXXXXXX ME, CNPJ nº. 69.628.139/0001-80, as sanções de advertência e de multa no valor de R$ 779,38 (setecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), em razão do atraso na entrega do objeto.
Determino, nos termos do inciso VII do Art. 3º da Lei Estadual n°. 5.398/2004 - Que cria o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí e dá outras providências - que o valor decorrente da presente multa seja arrecadado ao FMMP/PI.
Nos termos do § 1° do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, seja notificada a contratada desta decisão, ressaltando-se o seu direito de interpor recurso, e providencie-se o registro desta sanção no sistema SIASG/SICAF.
Cumpra-se.
Encaminhem-se os autos à Assessoria de Gestão de Contratos para providências atinentes ao caso.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
- Procuradora-Geral de Justiça -
4.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2020/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 14/2020/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 14/2020, firmado em 20 de outubro de 2020, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 59.456.277/0001-76;
b) Objeto: contratação da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA, CNPJ 59.456.277/0001-76, para fornecer serviço de suporte e atualização para o sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) Oracle. O suporte da solução visa manter a disponibilidade dos sistemas que utilizam o respectivo banco de dados. As atualizações devem corrigir eventuais problemas no software e falhas de segurança;
c) FundamentoLegal: art. 25, I, da Lei 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0016.0004182/2020-43;
e) ProcessoLicitatório: Inexigibilidade nº 03/2020;
f) Vigência: O Contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, (conforme parágrafo IV, artigo 57 da Lei nº 8666), a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI;
g)Valor: O valor do contrato para 48 (quarenta e oito meses) é de R$ 851.098,24 (oitocentos e cinquenta e um mil, noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). O valor do Contrato para o exercício de 2020 é de R$ 106.387,30 (cento e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2020NE00503;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 22.201.166-X-SSP/SP e CPF: 000.000.000-00, e
contratante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí. Xxxxxxxx (PI), 20 de outubro de 2020.
5. OUTROS
5.1. 10ª ZONA ELEITORAL - PICOS
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Promotoria Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral - Picos/PI NOTÍCIA DE FATO SIMP N. 000050-318/2020
PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO
Página 36
Anexo EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2020/PGJ-publicação (0030838) SEI 19.21.0016.0004182/2020-43 / pg. 12
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0004182/2020-43 |
procedimento origem | ||
Inexigibilidade |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
14/2020
nº processo TCE | ||
CW-012360/20 |
objeto | ||
O objeto pretendido consiste na contratação da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA, CNPJ 59.456.277/0001-76, para fornecer serviço de suporte e atualização para o sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) Oracle, nos termos da proposta comercial 6447481 e da Política de |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA | 59.456.277/0001-76 |
data da assinatura | ||
20/10/2020 |
valor contratado | ||
R$851.098,24 |
data últ. alteração
22/10/2020
data do cadastro | ||
22/10/2020 |
Impresso 22/10/2020 17:19
Anexo Recibo TCE - Contrato 14/2020 (0031462) SEI 19.21.0016.0004182/2020-43 / pg. 13
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 14/2020
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 14/2020 FIRMADO ENTRE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ E A EMPRESA ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 4182/2020- 43.
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, inscrita no CNPJ nº 05.805.924/0001-89, representada neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Ordenador de Despesas, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021, e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 59.456.277/0001-76, estabelecido na R Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, n° 455, anexo Morumbi Business Cen , Bairro: Vila São Francisco, CEP: 04.710-090, São Paulo -SP, representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 22.201.166-X-SSP/SP e CPF: 000.000.000-00, celebram o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 14/2020 mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor mensal, segundo Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 14/2020, cujo objeto é a contratação da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA, para fornecer serviço de suporte e atualização para o sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) Oracle, nos termos da proposta comercial 6447481 e da Política de Suporte Técnico.
13.1 O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se o IGP-M ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo.
1.2- A quantia de R$ 17.731,21 (dezessete mil setecentos e trinta e um reais e vinte e um centavos) passa a ser de R$ 18.972,39 (dezoito mil novecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) de acordo com a variação ocorrida no Índice Geral de Preços do Mercado – FGV, com efeitos retroativos a partir de 18 de junho de 2021 (18/06/2021). Dessa forma, tem-se o valor total de R$ 227.668,68 (duzentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) pelo período de doze meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas relativas ao exercício de 2021 serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Projeto Atividade: 2000 Natureza da Despesa: 3.3.90.40 Fonte de Recursos: 100
Nota de Empenho: 2021NE00505
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento. Assina o presente instrumento a contratante no processo originário em 01 (uma) via.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
-Subprocurador de Justiça Institucional-
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 17/08/2021, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0106564 e o código CRC D5 A23 E33 .
19.21.0016.0004182/2020-43 0106564v9
ANO V - Nº 929 Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Publicação: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
Promotor de Justiça
3. LICITAÇÕES E CONTRATOS
3.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 32/2021/PGJ, firmado em 17/08/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa 3F LTDA, CNPJ:23.484.444/0001-45.
b) Objeto: Constitui objeto deste Contrato, a contratação de assinatura do sistema de orçamento de obras OrçaFascio nos módulos, MÓDULO ORÇAMENTO, MÓDULO BASES ADICIONAIS, MÓDULO ORÇABIM, MÓDULO MEDIÇÃO DE OBRA e MÓDULO PLANEJAMENTO.
c) Fundamento Legal: art. 25, I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0016.0005659/2020-31.-SEI.
e) Vigência: A avença terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 8.691,00 (oito mil seiscentos e noventa e um reais) para 12(doze) meses, e de R$ 34.764,00 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais) para 48(quarenta e oito) meses.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2980; natureza da despesa: 4.4.90.40, Nota de empenho: 2021NE00495;
i) Signatários: pelos contratados: o Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx,, inscrito no CPF: nº 000.000.000-00 e contratante: Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
Teresina, 17 de agosto de 2021. ANEXO
Item | Descrição | Qtd de Licenças | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Módulo Orçamento (Utilização de 1 Licença dá acesso a 5 usuários) | 1 | R$ 999,00 | R $ 999,00 |
2 | Módulo Bases Adicionais (Utilização de 1 Licença dá acesso a 5 usuários) | 1 | R$ 799,00 | R $ 799,00 |
3 | Módulo OrçaBIM(Utilização de 1 Licença dá acesso a 1usuário) | 5 | R$ 999,00 | R $ 4.995,00 |
4 | Módulo Medição de Obra(Utilização de 1 Licença dá acesso a 5 usuários) | 1 | R$ 899,00 | R $ 899,00 |
5 | Módulo Planejamento(Utilização de 1 Licença dá acesso a 5 usuários) | 1 | R$ 999,00 | R $ 999,00 |
Valor Total da Contratação:R$ 8.691,00 (oito mil seiscentos e noventa e um reais)para 12(doze) meses | R $ 8.691,00 | |||
Valor Total da Contratação:R$ 34.764,00(oito mil seiscentos e noventa e um reais)para 48(quarenta e oito) meses | R $ 34.764,00 |
Teresina, 17 de agosto de 2021.
3.2. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 14/2020
a) Espécie: Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 14/2020, firmado em 17 de agosto de 2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, CNPJ (MF) nº 59.456.277/0001-76.
b) Processo Administrativo: nº 19.21.0016.0004182/2020-43
c) Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objetoa alteração do valor mensal, segundo CláusulaDécima Terceira do Contrato nº 14/2020, cujo objeto éa contratação da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA, para fornecer serviço de suporte e atualização para o sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) Oracle, nos termos da proposta comercial 6447481 e da Política de Suporte Técnico.
13.1 O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando- se oIGP-Mou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo.
1.2- A quantia de R$ 17.731,21 (dezessete mil setecentos e trinta e um reais e vinte e um centavos) passa a ser deR$ 18.972,39 (dezoito mil novecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos)de acordo com a variação ocorrida noÍndice Geral de Preços doMercado- FGV,com efeitos retroativos a partir de 18de junhode 2021(18/06/2021).Dessa forma, tem-se o valor total deR$ 227.668,68 (duzentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos)pelo período de doze meses.
d) Da Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Projeto Atividade: 2000 Natureza da Despesa: 3.3.90.40 Fonte de Recursos: 100
Nota de Empenho: 2021NE00505
e) Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional. Teresina-PI, 17 de agosto de 2021.
3.3. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0010.0003295/2021-23 DISPENSA: Nº24/2021
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensade licitação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0022-38 paraprestação de serviços de TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGA (material
Página 24
Anexo EXTRATO DO APOSTILAMENTO 01 (0108544) SEI 19.21.0016.0004182/2020-43 / pg. 16
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
14/2020
nº processo TCE | ||
CW-012360/20 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0004182/2020-43 |
tipo do incidente | ||
Apostilamento |
data da assinatura | ||
17/08/2021 |
data do cadastro | ||
19/08/2021 |
últ alteração | ||
19/08/2021 |
Eventos do(a) Apostilamento
Evento | Descrição |
Reajuste de preços previsto no contrato | O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor mensal, segundo Cláusula Décima Terceira do Contrato nº |
Impresso em: 19/08/2021 07:38 Página 1/ 1
Anexo CADASTRO DO APOSTILAMENTO NO TCE-PI (0109072) SEI 19.21.0016.0004182/2020-43 / pg. 17
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
APOSTILAMENTO
2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 14/2020
2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 14/2020 FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, E A EMPRESA ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0004182/2020- 43.
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, inscrita no CNPJ nº 05.805.924/0001-89, representada neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Ordenador de Despesas, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021, e a empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 59.456.277/0001-76, estabelecido na R Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, n° 455, anexo Morumbi Business Centro, Bairro: Vila São Francisco, CEP: 04.710-090, São Paulo - SP, representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF: xxx.139.208-xx, celebram o 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 14/2020 mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor mensal, segundo Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 14/2020, cujo objeto é a contratação da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA, para fornecer serviço de suporte e atualização para o sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) Oracle, nos termos da proposta comercial 6447481 e da Política de Suporte Técnico.
13.1 O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se o IGP- M ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo.
1.2 A quantia de R$ 18.972,39 (dezoito mil novecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) passa a ser de R$ 21.006,87 (vinte e um mil seis reais e oitenta e sete centavos) de acordo com a variação ocorrida no Índice Geral de Preços do Mercado – FGV, com efeitos retroativos a partir de 18 de junho de 2022 (18/06/2022). Dessa forma, tem-se o valor total de R$ 252.082,44 (duzentos e cinquenta e dois mil oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) pelo período de doze meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas relativas ao exercício de 2021 serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;
Projeto Atividade: 2000; Natureza da Despesa: 3.3.90.40;
Fonte de Recursos: 100;
Nota de Empenho: 2022NE00858.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento. Assina o presente instrumento a contratante no processo originário em 01 (uma) via.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
- Subprocurador de Justiça Institucional -
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 24 /08/2022, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0298103 e o código CRC 5 B0AEAD3 .
19.21.0016.0004182/2020-43 0298103v3
ANO VI - Nº 1164 Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Publicação: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Item | Objeto | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Software de Gerenciamento de Backup com Licenciamento Perpétuo ou subscrição por um período mínimo de 60 meses, além de Suporte e Garantia de 60 meses. | Terabyte | 50 | R$ 35.000,00 | R $ 1.750.000,00 |
2 | Subsistema Inteligente de Backup em Disco com 100 TB de espaço sem considerar taxa de desduplicação e compactação e com Suporte e Garantia de 60 meses. | Unidade | 2 | R$ 825.000,00 | R $ 1.650.000,00 |
3 | Treinamento para Software de Gerenciamento de Backup. | Usuários | 2 | R$ 29.000,00 | R$ 58.000,00 |
4 | Treinamento para o Subsistema Inteligente de Backup em Disco. | Usuários | 2 | R$ 29.000,00 | R$ 58.000,00 |
5 | Serviço de Instalação e Configuração (para cada unidade do item 2). | Usuários | 2 | R$ 38.000,00 | R$ 76.000,00 |
VALOR TOTAL:R$ 3.592.000,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais) | R $ 3.592.000,00 |
Teresina (PI), 25 de agosto de 2022.
6.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 39/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 39/2022, firmado em 24 de agosto de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa PORTO IMOBILIÁRIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 20.458.756/0001-96;
b) Objeto: Constitui objeto deste Termo de Referência, a contratação do serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis locados (Altos, Amarante, Barro Duro, Batalha, Campo Maior, Esperantina, José de Freitas, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx XX, Picos, Regeneração, São Raimundo Nonato, Teresina (GAECO e Sede Leste), Uruçuí, Valença)bem como outros imóveis que o MP/PI venha a locar durante o contrato, de acordo com as especificações e a necessidade do Parquet Estadual;
c) FundamentoLegal: Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0014.0013682/2022-35-SEI;
e) ProcessoLicitatório: Dispensa no 32/2022, art. 24, II, da Lei 8.666/93;
f) Vigência: O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor: O valor total do Contrato é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2022;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.39- Nota de Empenho: 2022NE00862;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF (MF) no ***.053.218-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QTD E. | V A L O R UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DOS ALUGUEIS DE IMÓVEIS LOCADOS, BEM COMO DAQUELES EM PROCESSO DE LOCAÇÃO POR PARTE DO MP/PI. | 18 | R$ 400,00 | R $ 7.200,00 |
Teresina (PI), 25 de agosto de 2022.
6.3. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 02 AO CONTRATO Nº 14/2020
a) Espécie: Termo de Apostilamento nº 02 ao Contrato nº 14/2020, firmado em 24 de agosto de 2022 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa Oracle do Brasil Sistemas ltda, CNPJ nº 59.456.277/0001-76.
b) Processo Administrativo: nº 19.21.0016.0004182/2020-43.
c) Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor mensal, segundo Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 14/2020, cujo objeto é a contratação da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA, para fornecer serviço de suporte e atualização para o sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) Oracle, nos termos da proposta comercial 6447481 e da Política de Suporte Técnico.
O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se o IGP-M ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo.
A quantia de R$ 18.972,39 (dezoito mil novecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) passa a ser deR$ 21.006,87 (vinte e um mil seis reais e oitenta e sete centavos)de acordo com a variação ocorrida no Índice Geral de Preços do Mercado- FGV,com efeitos retroativos a partir de 18 de junho de 2022(18/06/2022).Dessa forma, tem-se o valor total de R$ 252.082,44 (duzentos e cinquenta e dois mil oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)pelo período de doze meses.
d) Da Dotação Orçamentária: As despesas relativas ao exercício de 2021 serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: Orçamentária Unidade: 25101
Projeto Atividade: 2000 Natureza da Despesa: 3.3.90.40 Fonte de Recursos: 100
Nota de Empenho: 2022NE00858
f) Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.Assina o presente instrumento a contratante no processo originário em 01 (uma) via.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador Institucional. Teresina-PI, 25 de agosto de 2022.
Anexo Publicação DEMMPPI (0300084) SEI 19.21.0016.0004182/2020-43 / pg. 20
Página 37
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
14/2020
nº processo TCE | ||
CW-012360/20 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0004182/2020-43 |
tipo do incidente | ||
Apostilamento |
data da assinatura | ||
24/08/2022 |
data do cadastro | ||
26/08/2022 |
últ alteração | ||
26/08/2022 |
Eventos do(a) Apostilamento
Evento | Descrição |
Reajuste de preços previsto no contrato | O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor mensal, segundo Cláusula Décima Terceira do Contrato nº |
Impresso em: 26/08/2022 12:30 Página 1/ 1
Anexo Recibo TCE-PI (0300086) SEI 19.21.0016.0004182/2020-43 / pg. 21
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 14/2020 FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO
DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA DO PIAUÍ, E A EMPRESA ORACLE
DO BRASIL SISTEMAS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 19.21.0016.0004182/2020-
43.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representada neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021
CONTRATADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o
n.º 59.456.277/0001-76, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxx Xxxxxxx Business Cen, Bairro: Vila São Francisco, CEP: 04.710-090, São Paulo - SP, representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF: ***.139.208-**, conforme procuração em anexo.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato nº 14/2020 (INEXIGIBILIDADE n.º 03/2020, art. 25, I, Lei 8.666/93), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0004182/2020-43, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Os objetos do presente instrumento contratual são:
1.1.1 Reajuste contratual com a aplicação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), conforme cláusula décima terceira do Contrato nº 14/2020, cujo objeto é a contratação da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA, para fornecer serviço de suporte e atualização para o sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) Oracle, nos termos da proposta comercial 6447481 e da Política de Suporte Técnico;
1.1.2 A inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
2.1. Incluir a cláusula Vigésima ao Contrato nº 14/2020, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, que vigerá com a seguinte redação:
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709 /2018
20.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
20.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
20.3. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até
24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilíc itas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilíc ito , bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
20.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
20.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. A quantia mensal de R$ 21.006,87 (vinte e um mil seis reais e oitenta e sete centavos) passa a ser de R$ 20.068,35 (vinte mil sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos) de acordo com a variação ocorrida no Índice Geral de Preços do Mercado – FGV, com efeitos retroativos a partir de 18 de junho de 2023 (18/06/2023), Totalizando o valor de R$ 321.093,60 (trezentos e vinte e um mil noventa e três reais e sessenta centavos) ate o final da vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I - Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos – 500;
V - Notas de Empenho – 2023NE01176
CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência fica adstrito ao contrato original (20/10/2024), conforme dispõe o art. 62,
§3°, I da Lei nº 8.666/93 c/c os artigos 45 e 51 da Lei nº 8.245/91.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. O reajuste do valor pactuado decorre de aplicação da Cláusula Décima Terceira – Do Reajuste – , bem como dos artigos 40, XI, e art. 55, III da Lei nº 8.666/93;
6.2. A inclusão da Cláusula Décima Nona decorre da Lei Federal n°13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
7.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
8.1. A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Oracle do Brasil Sistemas Ltda
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 30/11/2023, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 01/12/2023, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0627331 e o código CRC 4 A3 EB1EB.
19.21.0016.0004182/2020-43 0627331v9
ANO VII - Nº 1452 Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Dezembro de 2023 Publicação: Terça-feira, 5 de Dezembro de 2023
9 | Diversos | R 745,45 | $ | 0,79 % | ||||||||||
9.0 1 | 85005 | SINA PI | ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA | COM | m² | 0,49 | R $ 362,65 | R $ 427,63 | R 209,53 | $ | 0,22 % | |||
9.0 2 | 86895 | SINA PI | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 0,50 X 0,60 M, PARA LAVATÓRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R $ 279,63 | R $ 329,73 | R 329,73 | $ | 0,35 % | ||||
9.0 3 | 2450 | ORSE | Limpeza geral | m² | 32,00 | R$ 1,76 | R$ 2,07 | R 66,24 | $ | 0,07 % | ||||
9.0 4 | 98689 | SINA PI | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | 15 | CM, | M | 1,40 | R 84,78 | $ | R 99,97 | $ | R 139,95 | $ | 0,15 % |
Total sem BDI | R$ 75.161,84 | |||||||||||||
Total do BDI | R$ 19.464,54 | |||||||||||||
Total Geral | R$ 94.626,38 |
Dr.Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
7.8. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 14/2020/PGJ
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 14/2020, firmado em 01 de dezembro de 2023 (01/12/2023) entre a Procuradoria Geral de Justiça - CNPJ 05.805.924/0001-89 e a Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. º 59.456.277/0001-76. b)ProcessoAdministrativo: n° 19.21.0016.0004182/2020-43.
c) Objeto: os objetos do presente instrumento contratual são:
Reajuste contratual com a aplicação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M),conforme cláusula décima terceira do Contrato nº 14/2020, cujo objeto é a contratação da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA, para fornecer serviço de suporte e atualização para o sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) Oracle, nos termos da proposta comercial 6447481 e da Política de Suporte Técnico;
A inclusão decláusulapara adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
d) Do Valor: A quantia mensal de R$ 21.006,87 (vinte e um mil seis reais e oitenta e sete centavos)passa a ser de R$ 20.068,35 (vinte mil sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos)de acordo com a variação ocorrida no Índice Geral de Preços doMercado- FGV,com efeitos retroativos a partir de 18de junhode 2023(18/06/2023), totalizando o valor de R$ 321.093,60 (trezentos e vinte e um mil noventa e três reais e sessenta centavos) até o final da vigência do Contrato.
e) Dos Recursos Orçamentários:
I-Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos - 500;
V - Notas de Empenho - 2023NE01176.
f) Do Fundamento Legal: O reajuste do valor pactuado decorre de aplicação da Cláusula Décima Terceira- Do Reajuste-, bem como dos artigos40, XI, e art. 55, III da Lei nº 8.666/93;
A inclusão da Cláusula Décima Nona decorre da Lei Federal n°13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
g) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
h)Signatários: Pela contratada o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. º ***.139.208-** e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional
Teresina- PI, 04 de dezembro de 2023
7.9. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO Nº. 53/2019/PGJ
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 53/2019, firmado em 01 de dezembro de 2023 (01/12/2023) entre a Procuradoria Geral de Justiça - CNPJ 05.805.924/0001-89 e a empresa Bry Tecnologia S.A inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.441.528/0001-57 b)ProcessoAdministrativo: n° 19.21.0722.0005903/2020-22
c) Objeto: O objeto do presente instrumento contratual é a inclusão de cláusula que versasobre a Lei Geral de Proteção de dados no Contrato nº 53/2019, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de assinatura digital ICP-BRASIL carimbo de tempo, com treinamento, licenças e suporte técnico da solução.
d) Do Fundamento Legal: A inclusão da Cláusula Décima Quarta decorre da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
e) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
f)Signatários: Pela contratada o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº***.606.676-**e o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº ***.822.929-**
e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional Teresina- PI, 04 de dezembro de 2023
7.10. COMPRAS DE NOVEMBRO DE 2023
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atendendo ao disposto no art. 16 da Lei nº 8.666/1993, a Coordenadoria de Licitações e Contratos vem tornar público as compras realizadas pelo MP/PI no mês de NOVEMBRO/2023.
Compras/empenhos/contratações por licitação/registro de preços/dispensa/inexigibilidade/adesão
Nº do Proc. Adm. / CLC | Modalidade Licitação | de | Objeto | Empenho (nº) | Elemento despesa | de | Contratado | V a l o r Contrata do | |||
19.21.0419.0034680/2023 | Dispensa | no | AQUISIÇÃO | DE | 2023NE010 | 339030 | - | D I V A | M A R I A | R | $ |
Anexo Publicação no DEMPPI (0630482) SEI 19.21.0016.0004182/2020-43 / pg. 25
Página 69
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
14/2020
nº processo TCE | ||
CW-012360/20 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0004182/2020-43 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
01/12/2023 |
data do cadastro | ||
05/12/2023 |
últ alteração | ||
05/12/2023 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Reajuste de preços previsto no contrato | Reajuste contratual com a aplicação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) |
Outro | A inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) |
Impresso em: 05/12/2023 09:16 Página 1/ 1
Anexo RECIBO TCE/PI (0630578) SEI 19.21.0016.0004182/2020-43 / pg. 26