INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
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Xxxx. Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX Tel/fax (00) 0000-0000
E-mail: ipntparaibunaCá)boLcom, br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE e assim simplesmente denominada de ora em diante, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA, com sede na
Xxxx. Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxx -XX - 12260-000, inscrita no CNPJ sob o n° 65.054.272/0001-10, neste ato representada pela sua Presidente a Sra. XXXXXXXXX X’XXX XXX XXXXXX X XXXXX, brasileira, casada. Funcionária Pública Municipal, portadora da Cédula de Identidade RG. n° 00.000.000-0 e CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada em Paraibuna-SP, e de outro lado como CONTRATADO, e assim simplesmente denominado de ora em diante, o ETAA - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S
LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 04054-000, inscrito no CNPJ sob o n° 57.125.353/0001-35, neste ato representado pelo seu Sócio Titular, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, atuário, portador da cédula de identidade RG. n° 10.164.758 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo - SP,
têm entre si, xxxxx e contratado o que a seguir mutuamente se comprometem a cumprir e respeitar:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
1) Avaliação Atuarial
1.1. Determinação da Reserva Técnica Atuarial necessária á manutenção das aposentadorias e pensões.
1. 2.
1.3.
1.4.
Nível de contribuição dos servidores e dos órgãos da Administração Municipal, imprescindíveis para a formação do “Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais”, de modo que seja suficiente e capaz de financiar as futuras aposentadorias e pensões.
A avaliação atuarial será elaborada de conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais N° 47, de 05/07/2005, N° 41, de 19/12/2003 e N° 20, de 16/12/1998, Lei Federal N° 9.717 de 27/11/1998, Lei Federal n° 10.887 de 18/06/2004, Portaria n° 172 de 11/02/2005, Portaria n° 403 de 10/12/2008 do MPS e demais legislações que regem normas previdenciárias e técnicas de atuária.
Projeção dos valores a serem recebidos do INSS, conforme dispõe a Lei n° 7.796/2000, Decreto n° 3.112/1999 e Portaria n° 6.209/1999.
V
2) Documentos que compõem a Avaliação Atuarial
a) Parecer Atuarial.
b) Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA.
c) Fluxo Financeiro do Sistema de Previdência.
d) Nota Técnica Atuarial.
e) Demonstrativo das Projeções Atuariais Previdenciárias para os próximos 75 anos; e
f) Demonstrativo das Projeções Atuariais Previdenciárias para os próximos 35 anos, conforme Art. 53, §1, Inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3) O CONTRATANTE deverá remeter à CONTRATADA;
3.1.
3.2.
As informações cadastrais dos servidores ativos, aposentados (inativos) e pensionistas, conforme lay-out definido pela CONTRATADA; e
Deverão informar, ainda, o valor total contábil (patrimônio) do fundo de previdência, na mesma data base das informações cadastrais, e sua composição;
a) Aplicações em Renda Fixa;
b) Fundos de Investimentos;
c) Imóveis;
d) Xxxxxxx a receber da Prefeitura (devidamente contratados);
e) Valores a receber da Câmara (devidamente contratados); e
f) Outros.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4) A Avaliação Atuarial será entregue ao CONTRATANTE na sede da CONTRATADA ou remetido via correio.
5) Caso contrário as despesas de viagens, táxi, estadas e refeições, serão cobradas à parte e o seu reembolso se fará independente do custo dos serviços definido neste Contrato.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E TERMOS DO AJUSTE
6) Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá o valor total correspondente a R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais), mediante a entrega dos trabalhos.
7) Os serviços deverão ser executados em 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega das informações cadastrais, depois de devidamente conferida com as disposições do layout.
8) Em caso de reunião e/ou apresentação da avaliação atuarial na sede do CONTRATANTE será cobrado o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9) As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação própria constante do orçamento vigente, a saber;
01.01 -IPM P
3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
Não será cobrado nenhum valor para o preenchimento e envio do DRAA - V
Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial ao Ministério da Previdência Social,
porém, tal procedimento dar-se-á mediante a quitação dos serviços, objeto deste contrato.
Em caso de reprocessamento do Banco de Dados, será cobrado o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
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10) Fica eleito o foro da Comarca de Paraibuna - SP como o único competente para dirimir eventuais litígios decorrentes deste ajuste.
11) Aplica-se ao presente Contrato, no que couber, as disposições da Lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores.
E por estarem assim justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Paraibuna, 08 de janeiro de 2014.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVfpENCfó DO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA DURVALINA D XXXX xXXXXXXXX x XXXXX
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Í Í A &I . Xxxx/xxxxx RG.; ã2>-&‘\5.c>SLà-<^
CA/369/2013
São Paulo, 03 de outubro de 2013.
Ao Instituto de Previdência do Município de Paraibuna.
R E F .: P R O P O S T A D E A V A L IA Ç Ã O A T U A R IA L
Prezados Senhores,
Conforme solicitado, apresentamos nossa proposta de Prestação de Serviços Técnicos Atuariais, conforme abaixo:
1- DO OBJETO
A Avaliação Atuarial será elaborada de conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais N- 47. de 05/07/2005. 41. de 19/12/2003 e 20. de 16/12/1998. Lei
Federal 9.717 de 27/11/1998, Lei Federal n^ 10.887 de 18/06/2004, Portaria n- 172 de 11/02/2005, Portaria n- 403 de 10/12/2008 do MPS e demais legislações que regem normas previdenciárias e técnicas de atuária que compreenderá:
a) Determinar o nível de contribuição dos segurados e do órgão empregador;
b) Calcular a Reserva Matemática ou Fundo de Previdência necessário à manutenção dos benefícios previdenciários já concedidos e a conceder;
c) Projeção dos valores a serem recebidos do Regime Geral da Previdência Social, através da Compensação Financeira, conforme dispõe a Lei N- 7.796/99, Decreto N- 3.112/99 e Portaria N- 6.209/99.
d) Síntese dos Resultados da Avaliação Atuarial do Fluxo Financeiro do Fundo de Previdência para os próximos 75 anos;
e) Parecer Atuarial Conclusivo;
f) Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA);
g) Nota Técnica Atuarial;
h) Demonstrativo das Projeções Atuariais Previdenciárias para os próximos 35 (trinta e cinco) anos, conforme Art. 53, § 1 Inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
2- DAS INFORMAÇÕES
2.1. Data Base das Informações. (Anexo i)
2.2. Valor total contábil do (patrimônio) do fundo de previdência na mesma data base. (Anexo i)
2.3. Data de desvinculação do Regime Geral de Previdência Social. (Anexo I)
2.4. Percentuais de contribuições mensais atualmente praticados. (Anexo I)
2.5. As informações cadastrais dos Servidores Ativos, Aposentados (inativos) e Pensionistas deverão ser entregues conforme layout. (Anexo ii, iii e iv)
2.6. Demonstrativo dos gastos nos últimos 36 meses. (Anexo V)
2.7. Crescimento salarial. (Anexo vi)
* Serão entregues 02(duas) vias da Avaliação Atuarial e 01 (uma) xxx xx XXXX.
0- XX XXXXX X XXXXXXXXX XX PAGAMENTO
3.1. O preço para o desenvolvimento da Avaliação Atuarial será de R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais);
3.2. Caso haja a necessidade de uma apresentação no local, haverá um acréscimo de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) que se refere a despesas e honorários do profissional.
4- DO PRAZO DE ENTREGA DOS TRABALHOS
Será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega das informações constantes do item 2.
Atenciosamente,
Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda
Xxxxxxx Xxxxxxxx Atuário Diretor
Anexo:
• Layout das informações (Anexo i ao vi)
Minuta de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais
ETAA- Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000.0000 CNPJ: 00.000.000/0001-35
E-mail: rpps(g)xxxx.xxx.xx Visite nosso site: xxx.xxxx.xxx.xx
D E C L A R A Ç Ã O D E
RE GULARIDADE
Declaramos, para os devidos fins, que XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX é ATUÁRIO, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o n° 935, em 10/12/1996, e no IBA - Instituto Brasileiro de Atuária, na categoria de Sócio Membro MIBA n° 935, estando com suas contribuições regularizadas junto a este Instituto.
Esta declaração tem validade até a data de 28/02/2014.
Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 2013. •" 27, 907. 104/0001- 30“ ’
INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÂRIA
XXX XX XXXXXXXXXX. 00 XXXX 00X /1306 CERTRO-CEP20011-001
L RIODEJANEIRO- RJ I
Instituto Brasileiro de Atuária
Rua da A ssem bléia,10 - SIs. 1304/130S ^ 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx - XX Tel: 00 00 0000-0000 Fa*: 00 00 0000-000,5 -
Bi* | ' rS | |
CJ 1—, . OD | iii | |
1 MT$^DE |
LEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOME , , ^
Xxxxxxx Xxxxxxxx
FILIAÇAO
'Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
asileira_São Paulo-SP_03/02/70
nAcionauoade
NATURALIDADE
DATA 0 0 NASC.
REGISTRADO SOB O N« 935 FLS. 69v. DO LIVRO N" 05 EM 10/12/96 TERMOS DO ARTIGO 12
DO DECBET-a N“ 66,408 DE ID E ABRIL DE 1970.
ASSINATURA DO^PORTADOR /
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO M UNICÍPIO DE PARAIBUNA
Xxxx.Xxxxxxx, 0 0 -Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX Tel/fax (00) 0000-0000
E-m ail: ipmparaibunaCcubol. com, br
PARECER j u r í d i c o
Ref.: Contrato de Prestação de Serviços Avaliação Atuarial Assunto: Forma de contratação
Sra. Presidente,
Trata-se de necessidade de contratação de empresa para realização da Avaliação Atuarial do órgão, para fins de cumprimento da legislação federal e municipal.
Nos termos do art. 24, II da Lei de Licitação, para os contratos com valores inferiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais) anual, é dispensável o procedimento licitatório.
A proposta para prestação de serviços de Avaliação Atuarial, pela empresa que já prestou serviços para o órgão e que se trata de pessoa juridica idônea é de R$ 3.550,00, portanto, inferior ao limite estabelecido na lei supracitada
para contratação sem dispensa pelo valor.
competente procedimento licitatório, com
Diante do exposto, o contrato de prestação de serviços pode ser firmado mediante a dispensa do procedimento licitatório nos termos do art. 24, II da Lei de Licitação.
S.m.j, é o parecer.
Paraibuna, 07 de janeiro de 2014.
TEREZINHA DO CATOdO DÊ^IMA
Assessoria Juridica