CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 042/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, E A EMPRESA PRO VIDEO LOCAÇÃO EVENTOS-ME, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 16.901.381/0001-10 isento de inscrição estadual, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa PRO VIDEO LOCAÇÃO EVENTOS-ME, estabelecida na Rua Q SCS, Quadra 01, nº 30, bairro Xxx Xxx, Xxxxx X Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 000, na cidade de Brasília/DF, CEP:70.305-900, inscrita no CNPJ/CPF sob nº 13.542.814/0001-08, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, portador do RG 1500894 e CPF: 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA PARA AS FESTIVIDADE TRADICIONAIS DA AÇÃO GLOBAL MUNICIPAL DE
LAGOA DOS PATOS, conforme resultado final do Pregão nº 020/2019, que é parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA -DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1-O valor global estimado para este contrato é de R$40.200,00 (Quarenta Mil e Duzentos Reais) conforme os seguintes preços unitários:
ITEM | Qtd | Unid | Descrição do Produto | Vlr Unitário | Valor Total |
001 | 3 | DIARIA | LOCACAO DE 02 TENDAS 10X10 COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACK-OUT TIPO PIRAMIDAL, PÉS DE SUSTENTAÇÃO EM TUBOS GALVANIZADO, CONSTITUÍDA E COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. ALTURA DE 3,00 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL, COM ALONGAMENTO QUE PERMITE CHEGAR À ALTURA MÁXIMA DE 4,5 M. ; | R$600,00 | R$1.800,00 |
002 | 3 | DIARIA | LOCACAO DE 04 TENDAS 6X6 COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACK-OUT TIPO PIRAMIDAL, PÉS DE SUSTENTAÇÃO EM TUBOS GALVANIZADO, CONSTITUÍDA E COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. ALTURA DE 3,00 | R$400,00 | R$1.200,00 |
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METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL, COM ALONGAMENTO QUE PERMITE CHEGAR À ALTURA MÁXIMA DE 4,5 M. | |||||
003 | 3 | DIARIA | LOCAÇÃO DE 2 TELÃO COM SERVIÇO DE TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA COM INSTALAÇÃO DE 2 TELAS DE PROJEÇÃO NO TAMANHO DE 200 POLEGADAS MONTADAS NA ESTRUTURA BOX TRUSS Q30 .NECESSARIAMENTE DEVERÃO SER UTILIZADOS DOIS PROJETORES DE 1000 MIL ANSIS LUMMENS DE POTÊNCIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA EM FORMATO DIGITAL HD /SDI UMA CÂMERA COM SAÍDA DE VÍDEO HDSDI E CABEAMENTO SDI SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DIGITAL DE TODA A PROGRAMAÇÃO NA INTEGRA E ENTREGA DO MATERIAL GRAVADO EDITADO EM MÍDIA DE DV D , NECESSARIAMENTE DEVERÃO SER ENTREGUES 100 COPIAS COM CAPA PERSONALIZADA | R$800,00 | R$2.400,00 |
004 | 3 | DIARIA | LOCACAO DE 20 BANHEIROS QUÍMICOS COM ROLOS DE PAPEL HIGIÊNICO, PRODUTO QUÍMICO DESBACTERICIDA UTILIZADO NO BOJO DOS BANHEIROS; ESSÊNCIA AROMATIZANTE DESBACTERICIDA; CESTO DE LIXO EM TODOS OS BANHEIROS. OS DEJETOS DECORRENTES DO USO DOS ; BANHEIROS QUÍMICOS DEVERÃO SER TRANSPORTADOS PARA A ESTAÇÃO DE ESGOTO, A RETIRADA DOS BANHEIROS DEVERÁ SER FEITA IMEDIATAMENTE APÓS O TÉRMINO DO EVENTO. MONTAGEM, TRANSPORTE E DESMONTAGEM; ENTREGA DOS BANHEIROS QUÍMICOS LAVADOS, LIMPOS E ESTERILIZADOS. DURANTE O EVENTO, FUNCIONÁRIAS ESTARÃO EFETUANDO, INTERMITENTEMENTE PULVERIZAÇÃO AROMÁTICA EM SPRAY, FAZENDO COM QUE OS BANHEIROS FIQUEM SEMPRE PERFUMADOS, TRANSMITINDO UMA MAIOR SEGURANÇA DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO AOS CLIENTES; FORNECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO E PRODUTOS QUÍMICOS. TRANSPORTE DE ENTREGA E RETIRADA DOS BANHEIROS. DESPESAS COM PESSOAL UNIFORMIZADO, USANDO MÁSCARA PROTETORA E LUVAS DESCARTÁVEIS | R$1.600,00 | R$4.800,00 |
005 | 3 | DIARIA | LOCAÇAO DE 20 TENDAS 3X3 COM COBERTURA EM LONA BRANCA, BLACK-OUT, TIPO PIRÂMIDE. (MATERIAL NÃO INFLAMÁVEL) ; | R$1.600,00 | R$4.800,00 |
006 | 3 | DIARIA | LOCAÇÃO DE GERADOR - 260 KVA'S: POTENCIA MÍNIMA DE 260 KVA; SILENCIOSO STEMAK COM CHAVE REVERSORA ; SILENCIADO COM CONTAINER DE ISOLAMENTO ACÚSTICO; BLINDAGEM DE RUÍDOS DE ATÉ 70 DECIBÉIS NA DISTÂNCIA DE 04 MTS; CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA TRIFÁSICA (220 VOLTS + NEUTRO) ATERRADO, CHAVE REVERSORA TRIFÁSICA DE 300 AMPERES MÍNIMO, REGULADOR AUTOMÁTICO DE TENSÃO E FREQUÊNCIA (60 HZ) CONSTANTE, PAINEL DE CONTROLE COM FÁCIL VISUALIZAÇÃO DOS COMANDOS: VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, FREQUENCIMETRO, CONTADOR DE HORAS E DEMAIS MOSTRADORES DO CONJUNTO, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO E SOBRE CORRENTE, CABEAMENTO ANTI- CHAMAS DE NO MÍNIMO 50 METROS QUE ATENDA A CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DE CORRENTE SEM EMENDAS E DENTRO DAS NORMAS DA ABNT, CAIXA INTERMEDIÁRIA COM PROTEÇÃO PARA ACOPLAMENTO DAS CARGAS/EQUIPAMENTOS, EXTINTOR DE INCÊNDIO, GRADES DE PROTEÇÃO E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO, CABO FLEXÍVEL DE 4X60 MM COM 100 MTS DE EXTENSÃO MÍNIMA, 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO EQUIPAMENTO, EQUIPAMENTO COM MOTOR DIESEL, TURBINADO, REVISADO E EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO E ABASTECIDO PELO CONTRATADO | R$1.500,00 | R$4.500,00 |
007 | 3 | DIARIA | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE: REFLETORES: - 24 REFLETORES PARABÓLICOS EM ALUMÍNIO ESCOVADO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS PAR 64 FOCOS 01,02 E 05. ; -24 REFLETORES PARABÓLICOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS PAR LED 3,0 WATTS RGB,* FOCOS E GELATINAS, CONFORME O RIDER TÉCNICO DAS BANDAS. - 24 REFLETORES PARABÓLICOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: | R$900,00 | R$2.700,00 |
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LÂMPADAS (ACL) ADAPTADAS PARA 110 OU 220 VOLTS. - 30 MOVING LIGTH COM NO MÍNIMO 700 WATTS DE POTÊNCIA, 18 CANAIS DMX, 02 DISCOS DE CORES , 02 DISCOS DE GOBOS, PRISMA, PARA FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 08 HORAS DIÁRIAS. - 12 REFLETORES ELIPSOIDAIS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: VARIAÇÃO DE FOCO DE 25Ü À 50Ü, 1000 W DE POTÊNCIA, PORTA FILTRO, JOGO DE FACAS DE RECORTE GIRATÓRIAS PORTA GOBOS , ÍRIS LÂMPADA HALOGÊNEAS 110 OU 220 VOLTS. - 06 REFLETORES MINI-BRULT COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS; MÍNIMO DE 08 LÂMPADAS DWE DE 750 WATTS EM CADA REFLETOR 110 OU 220 VOLTS 02 BAND DOOR EM CADA. - 06 REFLETORES SUPER STROBO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA 3000W CONTROLE POR PROTOCOLO DMX - 02 CANHÕES SEGUIDORES COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA HMI DE 1200 WATTS, 110 OU 220 VOLTTS 06 FILTROS DE CORES DICRÓICOS CONTROLE DE ÍRIS, ZOOM, DIMMERS E BLACK OUT TRIPÉ DE SUSTENTAÇÃO - CONTROLE DMX COM MÍNIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) CANAIS DE DIMMERS, COM A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 110 OU 220 VOLTS, MÍNIMO DE 4000 WATTS DE POTÊNCIA POR CANAL, FILTROS TOROIDAL DE AC, SINAL DE COMANDO DIGITAL DMX, ENDEREÇAMENTO PARA SINAL DMX, CHAVES DIJUNTORAS DE PROTEÇÃO DE ENTRADA E SAÍDAS DE AC. - 01 SPLITER DE SINAL DMX COM 04 ENTRADA E 16 SAÍDAS 0PTO ISOLADAS CONECTORES XLR - 01 CONSOLE DE CONTROLE DIGITAL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONTROLE DIGITAL DMX, MÍNIMO DE 2000 CANAIS DMX, MÍNIMO DE 120 EFEITOS DE IMAGEM, MÍNIMO DE 15 SUB-MASTER PARA CONTROLI DE MEMÓRIAS E CENAS, CONTROLE SIMULTÂNEO DE MOVING LIGHTS E REFLETORES. - 02 MÁQUINAS GERADORAS DE FUMAÇA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 3000 WATTS, COM CONTROLE DMX ABASTECIDAS COM LÍQUIDO ESPECÍFICO E ACOMPANHADA DE 02 VENTILADORES POTENTES E SILENCIOSOS. -01 SISTEMA DE INTERCOM COM FIO DE 04 PONTOS, COMPOSTO DE, 04 FONES AURICULARES COM MICROFONES DINÂMICOS, TIPO HEAD-SET. - 01 KIT DE ESTRUTURAS Q-30 EM ALUMÍNIO, MEDINDO 12 MTS DE FRENTE, 10 MTS DE COMPRIMENTO E 06 MTS DE ALTURA COM UMA PEÇA DE 12 MTS NO MEIO, COM OS DEVIDOS ADAPTADORES, CONEXÕES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DAS MESMAS, COM TOTAL SEGURANÇA, CONFORME A NECESSIDADE DE CADA APRESENTAÇÃO. -01 KIT DE VARAS, TORRES E GARRAS APROPRIADAS PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - 02 MULTI CABOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DMX, COM CONECTORES CONFORME CONEXÃO ENTRE DIMMERS E CONSOLE DE CONTROLE, COM NO MÍNIMO DE 60 MTS DE COMPRIMENTO.- 01 CABO DE AC TRIFÁSICO COM 50 MTS E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. - 01 PAINEL DE LED CENOGRAFICO DE 10MM, COM AS MEDIDAS 7M X 4M. (CONFORME RIDER TECNICO DO ARTISTA). - 01 SISTEMA DE AC COM CAPACIDADE NECESSÁRIA PARA SUPRIR OS EQUIPAMENTOS ACIMA, COM SEGURANÇA CONFORME NORMAS ABNT. | |||||
008 | 3 | DIARIA | LOCACAO DE PALCO COM COBERTURA MODELO SEME GEOSPACE ALONGADO, COBERTURA CONFECCIONADA EM LONA DE TECIDO DE POLIÉSTER REVESTIDO COM PVC, EXTINGUÍVEL, ANTI-FUNGO, PROTEÇÃO UV E BLACK OUT, MONTADO SOBRE BASE DE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRELIÇADO, ALTURA AJUSTÁVEL ENTRE 0.10 A 3 METROS DE ALTURA DO CHÃO, SAPATAS DE AJUSTE FINO DE 0,01 A 0.35 METROS, 16 METROS DE LARGURA E 12 METROS DE PROFUNDIDADE, DUAS ÁREAS DE SERVIÇO NAS LATERAIS NA MESMA ALTURA DO PALCO COM 6 M DE LARGURA POR 5 DE PROFUNDIDADE, PARAPEITO TUBULAR A 1,10 METROS DO PISO COM 3 LINHAS DE APOIO, ESCADA DE ACESSO COM; 1,30 DE LARGURA E DEGRAUS COM NO MÁXIMO 20 CENTÍMETRO DE DIFERENÇA UM DO OUTRO, REVESTIDO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 20 MM DE ESPESSURA FORRADO EM CARPETE PRETO OU CINZA. TODO O PALCO E COBERTURA DEVEM SER INSTALADOS COM CABO DE AÇO DE SEGURANÇA E OS MESMOS ENVELOPADOS COM CANTONETES DE POLIETILENO DO CHÃO ATÉ A | R$2.500,00 | R$7.500,00 |
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ALTURA DE 2M. HOUSE MIX MEDINDO 3M DE LARGURA X 3M DE PROFUNDIDADE, ESTRUTURADA EM ALUMÍNIO BOX TRUSS COM PISO EM 1 NÍVEL COM 1 METROS DO CHÃO PARA O SISTEMA DE LUZ E CANHÕES, COBERTO POR LONA NA COR CINZA EM FORMATO PIRAMIDAL. | |||||
009 | 3 | DIARIA | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE COM EQUIPAMENTOS DE PALCO (PÚBLICO ATÉ 2.000 PESSOAS) ; PA 32 DESCRIÇÃO, 01 MIXING CONSOLE COM MÍNIMO 32 CANAIS, (MÍNIMO) 08 SUBGRUPOS, 12 VIAS AUXILIARES MÁSTER LR, EQUALIZAÇÃO DE 04 BANDAS MAIS 04 PARAMÉTRICOS, COM PONTE DE INSERT EM TODOS OS CANAIS; 02 DIVISORES DE FREQUÊNCIA COM MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24 DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 02 EQUALIZADORES GRÁFICOS ESTÉREO COM MÍNIMO 31 BANDAS E FILTROS DE 12 POROITAVA; 08 CANAIS COMPRESSORES / LIMITADORES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 08 CANAIS DE GATES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 03 PROCESSADORES DE EFEITOS COM REVERB E DELAY COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS E CONVERSORES AD/DA DE NO MÍNIMO 20 BITS; 01 EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 15 BANDAS POR CANAL PARA INSERT; 24 MICROFONES COM RESPECTIVOS PEDESTAIS; 02 MICROFONES SEM FIO PARA VOZ, COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO EM UHF; 08 DIRECT BOX DE IMPEDÂNCIA PARA INSTRUMENTOS; 01 MULTICABO COM MÍNIMO 48 VIAS DE 60 METROS; 16 CAIXAS PARA SUBGRAVES COM 02 FALANTES DE 800W RMS CADA; 16 CAIXAS COM NO MÍNIMO 03 VIAS MÉDIO GRAVA E MÉDIO AGUDO (1.000W RMS CADA); 01 CD PLAYER; AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA. TODA DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DEVERÁ SER FEITA COM CABOS BALANCEADOS E ISOLADOS ELETRICAMENTE DA CENTRAL DE CONTROLE; 01 MIXING CONSOLE COM MÍNIMO 48 CANAIS, (MÍNIMO) 08 SUBGRUPOS, 12 VIAS AUXILIARES MASTERLR, EQUALIZAÇÃO DE 04 BANDAS MAIS 04 PARAMÉTRICOS, COM PONTO DE INSERT EM TODOS OS CANAIS; 12 EQUALIZADORES GRÁFICOS ESTÉREO COM MÍNIMO 31 BANDAS E FILTROS DE 12 DB POR OITAVA; 04 CANAIS COMPRESSORES/ LIMITADORES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 04 CANAIS DE GATES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADA; 01 PROCESSADORES DE EFEITOS COM REVERB E DELAY COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS E CONVERSORES AD/DA DE NO MÍNIMO 20 BITS, SIDE FIELDS COMPOSTO POR 04 CAIXAS PARA SUBGRAVES COM 02 FALANTES DE 800W RMS CADA; 04 CAIXAS COM NO MÍNIMO 03 VIAS MÉDIO GRAVE E MÉDIO AGUDO (1.000W RMS CADA); AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR; 01 DIVISOR DE FREQUÊNCIA COM MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24 DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 10 MONITORES TIPO SPOT-WAY (PASSIVO/ATIVO) COM 300W CADA, SIDE DRUMS COM AMPLIFICAÇÃO COMPOSTOS POR 01 CAIXA PARA SUBGRAVES COM 02 FALANTES DE 800W RMS, PALCO, 01 BATERIA COMPLETA COM 01 BUMBO, 01 MÁQUINA DE CHIMBAL, 01 PEDAL PARA BOMBO, 01 BANCO COM KIT DE MICROFONES ESPECÍFICOS; 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA COM 900W RMS, 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM 800W RMS, 01 CAIXA COM 04 ALTOFALANTES DE 10 POLEGADAS E 01 CAIXA COM 01 ALTO – FALANTE DE 15 POLEGADAS; 01 SISTEMA DE TECLADO COM 01 MIXING CONSOLE MÍNIMO 06 CANAIS, 01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA 2.000W RMS E 01 MONITOR COM 300W RMS. | R$3.100,00 | R$9.300,00 |
010 | 01 | DIARIA | SERVIÇO DE EQUIPE DE SUPORTE E APOIO AO EVENTO SEGURANÇA PRIVADA UNIFORMIZADA E COM EXPERIÊNCIA NO RAMO TURNO DE 10 HORAS COM PREVISÃO DE 25 SEGURANÇAS NA DATA 14 DE SETEMBRO DE 2019 ; | R$1.200,00 | R$1.200,00 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA
3.1. O prazo de vigência do Contrato, iniciando no dia 10 de setembro de 2019, e vigorará até 31 de dezembro de 2019, o qual poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei. 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1-As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, conforme rubricas abaixo:
Ficha | Cód. Orçamentário | Projeto Atividade | Fonte de Recursos |
213 | 5.1.1.12.122.11.2048.33903900 | Manutenção Administração do Ensino | RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. IMP. VINCULADOS EDU |
254 | 5.1.3.12.361.20.2060.33903900 | Manutenção Atividades do Ensino Fundamental | RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. IMP. VINCULADOS EDU |
412 | 6.2.1.8.122.53.2085.33903900 | Realização de Eventos,Seminarios e Conferencias Xxxxxx.Xxxxxx | RECURSOS ORDINÁRIOS |
501 | 6.2.2.8.243.52.2222.33903900 | Serviço de Conviv. e Fortalecimento de Vinculos Criança e Adolescente | TRANSF. RECURSOS DO F. NAC. ASSIS. SOCIAL |
542 | 6.2.2.8.244.52.2221.33903900 | Serviço de Protenção e Atendimento Integral a Familia-(CRAS) | TRANSF. RECURSOS DO F. NAC. ASSIS. SOCIAL |
638 | 7.1.1.13.392.59.2111.33903900 | Despesas Promoção Eventos Artísticos e Culturais | RECURSOS ORDINÁRIOS |
642 | 7.1.1.13.392.59.2112.33903900 | Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares | RECURSOS ORDINÁRIOS |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1- O pagamento do valor contratado será feito ao CONTRATADO em até 30 dias após a realização do evento.
5.2 - O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal Fatura, através de depósito em conta específica do CONTRATADO, mediante a comprovação das regularidades fiscais;
5.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir do 5º (quinto) dia útil de sua reapresentação.
5.4 - Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante / CONTRATADO deverá cumprir a ordem de serviço e proceder a execução contratual, mesmo estando o Município em débito para com o Contratado, até o prazo de 90 (noventa) dias.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude do contrato, de penalidade ou inadimplência.
5.6 - Os preços serão fixos e irreajustáveis
CLAUSULA SEXTA-LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1-Os serviços serão requisitados pela secretaria de Administração com antecedência de 03(três) dias.
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6.2-A contratada deverá prestar o serviço em estreita conformidade com o edital, de forma a atender as especificações do objeto.
6.3- Os equipamentos deverão ser montados na praça 31 de março, em Lagoa dos Patos com antecedência de 24 da realização do evento.
CLAUSULA SETIMA-SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Fica autorizada a subcontratação, desde que comunicada a prefeitura que poderá solicitar a Contratada apresentação dos contratos dos subcontratados.
7.2. É vedada a subcontratação do planejamento, coordenação e supervisão do evento.
CLAUSULA OITAVA-ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1-O Contratante fiscalizará a regularidade dos serviços executados, por intermédio da Secretaria Municipal de solicitante e Trabalho de forma a fazer cumprir, rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições para execução contratual.
8.2-A fiscalização é exercida pelo secretário de administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLAUSULA NONA-DAS RESPONSABILIDADES OBRIGAÇÕES
9.1- Das obrigações da Contratada:
a)São obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
b) prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital.
c)responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessário à entrega e ou execução do objeto contratual, inclusive de hospedagem, alimentação e encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes da execução do contrato decorrente.
d)assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, ao Município de Lagoa dos Patos(MG) ou a terceiros.
e) manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
f) O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade por danos causados aos Artistas e demais componentes, decorrentes da execução dos serviços, inclusive acidentes, mortes, perdas, destruição parcial ou total, isentando o CONTRATANTE, de todas as reclamações que possam surgir subsequentes ao CONTRATO;
g) O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente CONTRATO.
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h)Caberá ao CONTRATADO o serviço de elaboração de projeto de segurança de combate a incêndio e pânico em eventos públicos, com anotação de responsabilidade técnica e aprovação no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, se necessários forem, nos termos da lei.
i)-Aos itens que se fizerem necessários será de responsabilidade da CONTRATADA a entrega de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida e anotada no órgão competente, responsabilizando-se ainda pelo pagamento da(s) mesma(s).
9.2-das obrigações da contratante:
a) Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação dos serviços;
b)- Realizar os pagamentos conforme estipulado na minuta contratual.
c)-Comunicar a contratada com antecedência de 03 dias corridos a realização da festa mediante entrega da ordem de serviços/fornecimento.
d) Dos Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
CLAUSULA DECIMA-DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
10.1-A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1-Este contrato está vinculada ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL 020/2019, e ao Termo de Referência e demais anexos, assim como a proposta de preços vencedora que o acompanha, independente de transcrição.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES
12.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato/ata no prazo estabelecido ou o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções:
12.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.1.2 Multas;
12.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratado ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
12.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos, pelo período de até 02 (dois) anos.
12.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços.
12.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
12.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
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12.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
12.5.1 Retardarem a execução do pregão;
12.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
12.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1-- A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, podendo no caso de descumprimento de clausulas contratuais incidir multa de até 30% de seu valor remanescente do contrato.
13.2- No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADO, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.3-No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da comarca de Coração de Jesus/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2-Para firmeza e validade do pactuado, a presente contrato foi lavrada em 03 (tres) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Lagoa dos Patos/MG, 10 de setembro de 2019.
PELO CONTRATANTE: Xxxx Xxxx Xxxx Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA: PRO VIDEO LOCAÇÃO EVENTOS-ME
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG: CPF:
NOME:
RG: CPF: