BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SETOR DE LICITAÇÕES
EDITAL
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/141 MODO DE DISPUTA FECHADO
MELHOR COMBINAÇÃO TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: Contratação de uma Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) ou Aceleradora, com sede ou escritório no Estado do Rio Grande do Sul, visando prestar o serviço ao BRDE para a realização do Programa BRDE Labs no Rio Grande do Sul na edição anual prevista para 2022 e possibilidade de extensão, a critério do BRDE, de serviços para edição prevista para 2023.
SESSÃO PÚBLICA |
Data: 22/02/2022 às 13h30min. Local: Auditório do BRDE em Porto Alegre, localizado na Rua Uruguai, nº 155 – 14 andar. |
O edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: os esclarecimentos de dúvidas quanto ao edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer interessado até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. As respostas aos questionamentos serão publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, sendo o acompanhamento de responsabilidade das interessadas.
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA: o Código de Conduta Ética do BRDE sistematiza os valores essenciais que norteiam os relacionamentos internos e externos com os diversos segmentos da sociedade. As interessadas deverão observar fielmente todas as disposições contidas no Código, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxx.
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. PARTICIPAÇÕES E IMPEDIMENTOS
4. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5. CREDENCIAMENTO
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
7. PROCESSO DE SELEÇÃO DA ICT OU ACELERADORA
8. PRIMEIRA FASE (ANÁLISE DE PROPOSTA) – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
9. SEGUNDA FASE (HABILITAÇÃO) – ELIMINATÓRIA
10. COMPROVAÇÕES DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS
11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
12. ORÇAMENTO
13. RECURSOS
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA (TÉCNICA E PREÇO) ANEXO III – MODELO DE ENQUADRAMENTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGDP)
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/141
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai nº 155 – 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, torna público que realizará seleção pública, pelo critério de julgamento melhor combinação de técnica e preço, modo de disputa fechado, na forma abaixo, conduzida pela Comissão de Seleção, composta por 04 (quatro) funcionários do BRDE, sendo um deles um membro representante da Comissão Permanente de Licitações, e regida pela Lei nº 13.303/2016, o Regulamento de Licitações do BRDE publicado na página eletrônica do BRDE (xxx.xxxx.xxx.xx) em 01/07/2018, e de acordo com os termos e condições do presente edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF.
1.2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado, com exceção de previsão ao contrário devidamente publicada pelo BRDE.
1.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na sede do BRDE em sua matriz, localizada na cidade de Porto Alegre/RS.
1.5. Não será admitido o encaminhamento de propostas fora do local, condições e prazo estipulados neste edital.
1.6. O edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente através da internet no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
1.6.1. Alternativamente ao site do BRDE, o edital e seus anexos poderão ser retirados no Setor de Licitações - SELIC, na Xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, em Porto Alegre/RS, de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 17h30min. Nesse caso, as cópias serão produzidas pelo BRDE e os custos de reprodução deverão ser suportados pelos interessados, e a empresa interessada deverá realizar a solicitação pelo endereço eletrônico da Comissão de Licitações (xxxxx@xxxx.xxx.xx) para agendamento da retirada do edital.
1.7. Qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste edital, ou de seus anexos, será comunicada pelos mesmos meios de divulgação inicial, sendo de inteira responsabilidade da interessada, acompanhar o andamento desta seleção e as eventuais alterações no edital.
1.8. A participação na presente seleção implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de uma Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) ou Aceleradora, com sede ou escritório no Estado do Rio Grande do Sul, visando prestar o serviço ao BRDE para a
realização do Programa BRDE Labs no Rio Grande do Sul na edição anual prevista para 2022 e, eventual, prorrogação da prestação de serviços, a critério exclusivo do BRDE para edição 2023, tudo conforme definições constantes do Anexo I do Edital – Características Gerais do Programa.
2.2. O Programa BRDE Labs consiste na aceleração de empresas Startups com foco na gestão e estruturação de tais empresas com objetivo de alavancar recursos futuros ou parcerias para seu desenvolvimento operacional.
2.3. Não serão aportados quaisquer capitais por parte do BRDE nas empresas, ficando o custo do programa restrito à contratação da ICT ou Aceleradora que arcará com todas as despesas envolvidas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital – Características Gerais do Programa.
3. PARTICIPAÇÕES E IMPEDIMENTOS:
3.1. Poderão participar desta seleção, ICT ou Aceleradora legalmente estabelecidas no país, com sede ou escritório no Estado do Rio Grande do Sul, com histórico de operações de criação e/ou aceleração de Startups.
3.2. Estará impedida de participar desta seleção e de ser contratada pelo BRDE a ICT ou Aceleradora que se encontrar nas situações de impedimento previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016.
3.3. Caso constatado, ainda que posteriormente, qualquer situação irregular relativa à participação, a empresa interessada será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas na Lei nº 13.303/2016.
4. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
4.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta seleção, cabendo ao BRDE decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis.
4.2. Eventuais impugnações deverão ser encaminhadas através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, mediante confirmação de recebimento. As impugnações e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico do BRDE, xxx.xxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos interessados o acompanhamento.
4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, havendo modificação que importe em alteração substancial da elaboração das propostas, será designada nova data para a recebimento das propostas.
5. CREDENCIAMENTO:
5.1. Para manifestar-se validamente quanto aos atos relacionados com o procedimento do certame na sessão pública, a interessada deverá credenciar representante munido dos necessários poderes de representação.
5.2. Os representantes serão credenciados logo após a abertura da sessão pública e, para isso, deverão apresentar cédula de identidade ou documento equivalente, e documentação conforme abaixo:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente do representante legal ou procurador;
b) Xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado: deverá apresentar cópia autenticada ou original do estatuto social, ata de eleição da diretoria em exercício, contrato social ou regulamento, juntamente com sua(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com poderes para se manifestar pela interessada, dar declarações,
receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da interessada;
c) Procurador: deverá apresentar instrumento público ou particular de mandato (procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pela empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da interessada. A procuração por instrumento particular deverá ter firma reconhecida em cartório e ser entregue juntamente com o contrato social, suas alterações, ou estatuto social atualizado e a ata de eleição da diretoria em exercício;
5.3. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados pelo representante credenciado diretamente à Comissão de Seleção, em separado do envelope que contiver os documentos de proposta e habilitação.
5.4. A não apresentação de documentos que viabilizem o credenciamento do representante indicado pela interessada, assim como sua incorreção ou a ausência do credenciado, não excluirá a interessada da disputa. Contudo, não poderá ser feita qualquer manifestação em nome da interessada durante a sessão.
5.5. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados pelo representante credenciado diretamente à Comissão de Seleção.
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma interessada.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA:
A presente seleção será julgada e processada pelo critério de MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO, mediante o MODO DE DISPUTA FECHADO, realizada por meio do procedimento descrito neste edital.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO DA ICT OU ACELERADORA:
7.1. No dia, hora e local previstos para a abertura da sessão, reunir-se-ão os membros da Comissão de Seleção para realizar o recebimento dos envelopes e o credenciamento dos representantes das interessadas, além dos demais atos previstos no presente item.
7.2. Após o credenciamento dos representantes presentes e recebimento dos envelopes, a Comissão de Seleção dará início ao certame.
7.3. Encerrado o credenciamento, e constatada a inviolabilidade dos envelopes, a Comissão de Seleção procederá à abertura dos envelopes, cujos documentos serão numerados e rubricados por seus membros, além de rubricadas pelas interessadas presentes.
7.3.1. A depender do volume de documentação apresentada, a Comissão de Seleção poderá decidir rubricar e numerar apenas alguns documentos, em comum acordo com os representantes presentes, tendo em vista a obrigatoriedade de apresentação da documentação em mídia digital, conforme item 11.1, “b”, III do presente edital.
7.4. Após a abertura da sessão, a Comissão de Seleção poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri- la a qualquer momento, informando os interessados.
7.5. A análise e o julgamento da documentação (fases de seleção) serão realizados em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do BRDE.
7.6. Ao final da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelas interessadas presentes que assim desejarem.
7.7. A partir do recebimento dos envelopes, haverá duas fases de seleção:
a) Primeira Fase – Análise da Proposta Técnica e de Preço;
b) Segunda Fase – Análise dos Documentos de Habilitação.
8. PRIMEIRA FASE (ANÁLISE DE PROPOSTA) – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA:
8.1. O BRDE classificará as propostas (técnica e preço) com base nos blocos de quesitos apresentados a seguir, considerando suas respectivas ponderações. As propostas deverão apresentar o detalhamento das informações listadas, comprovando-as, quando aplicável, com documentação complementar.
8.2. As propostas receberão notas de 1 (um) a 5 (cinco), calculadas utilizando-se duas casas decimais sem arredondamentos, para cada um dos quesitos relacionados na tabela abaixo com seus respectivos pesos, considerando-se o descrito no Anexo II – Modelo de Proposta (Técnica e Preço):
QUESITOS | PESO |
1. Custos Custos que considerem a realização de todo o Programa a cada ano/edição, inclusa tributação pertinente para o serviço, discriminando o valor das principais rubricas e o seu formato de pagamento. | 30% |
2. Rede de Relacionamentos Rede de relacionamento e parcerias (parcerias com ICTs, centros de inovação, investidores anjos, etc.) comprovadas por termos e/ou acordos de cooperação, contratos e memorandos de entendimento. | 20% |
3. Qualidade da Proposta Qualidade da proposta como estratégia de divulgação da Chamada de Empreendedores e Startups; Banco de dados de Empreendedores e Startups; eventuais parcerias que auxiliem na divulgação da chamada; Metodologia para análise e seleção dos Empreendedores e das Startups. Metodologia de aceleração, incluindo o desenvolvimento e validação de ideias e produtos das empresas. | 30% |
4. Equipe e experiência da ICT ou Aceleradora Equipe e Experiência da Aceleradora que inclua sua estrutura e experiência de cada membro bem como apresentação dos seus respectivos currículos. | 20% |
8.3. A nota geral da proposta será utilizada para a análise comparativa com os demais concorrentes e corresponderá à soma das notas atribuídas aos quesitos, ponderadas pelos pesos respectivos.
8.4. A nota de cada proposta será atribuída pela Comissão de Seleção como um todo, em consenso entre seus membros, não havendo nota individualizada de cada integrante.
8.5. Caso não sejam apresentados documentos ou dados passíveis de pontuação, será atribuída a nota mínima aos quesitos correspondentes.
8.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por sorteio.
8.7. Para classificação no quesito 1 (Custos), será atribuída nota 5 (cinco) à proposta de menor preço total para a execução do serviço, atribuindo-se às demais propostas de preços, notas
inversamente proporcionais à sua respectiva classificação, por preço, em relação à proposta que receber nota 5 (cinco), de acordo com a seguinte fórmula:
NP = 5 X (Po / P), onde:
NP = Nota da proposta de preços em exame, para efeito de classificação final.
Po = Menor preço entre as propostas. P = Preço da proposta em exame.
8.8. A Comissão de Seleção analisará os documentos conforme os critérios do edital, em especial quanto ao que prescreve o Anexo II do Edital – Modelo de Proposta (Técnica e Preço), procedendo ao julgamento e à classificação das propostas de acordo com as notas atribuídas.
8.9. Será eliminada a proposta:
a) Que obtiver nota geral inferior a 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos;
b) Que não contenha todos os dados estabelecidos no Anexo II do Edital – Modelo de Proposta (Técnica e Preço);
c) Que contenha vícios insanáveis;
d) Que apresente desconformidade com as exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as interessadas.
e) Cujo valor esteja acima do previsto no item 12 deste edital.
f) Cuja ICT ou Aceleradora se encontre nas situações de impedimento previstas no item 3 deste edital.
8.10. O membro representante da Comissão Permanente de Licitações não atribuirá notas às propostas durante a primeira fase da seleção, ficando a análise a cargo dos demais 03 (três) membros da Comissão de Seleção.
9. SEGUNDA FASE (HABILITAÇÃO) – ELIMINATÓRIA:
9.1. A ICT ou Aceleradora deverá apresentar os documentos de habilitação descritos nos incisos IV a VII do item 11.1 “b”.
9.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados por uma das seguintes formas:
a) Em original;
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do BRDE;
c) Cópia de publicação em órgão de Imprensa Oficial, desde que autenticada;
d) Emitidos na Internet, cuja autenticidade possa ser aferida pelo sítio oficial do órgão emissor.
9.3. A Comissão de Seleção poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação das interessadas.
9.4. Serão eliminadas as interessadas:
g) Que se encontrem nas situações de impedimento previstas no item 3.2 deste edital.
h) Cuja documentação de habilitação não atender às disposições legais, do edital e seus anexos, observado o item 15.4 do edital.
9.5. A Comissão de Seleção analisará os documentos de todas as interessadas classificadas na primeira fase, conforme os critérios do presente edital, declarando habilitadas aquelas cuja documentação esteja regular, sagrando-se vencedora a interessada habilitada mais bem classificada geral.
10. COMPROVAÇÕES DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS:
10.1. As informações relacionadas na proposta somente serão consideradas para efeito de pontuação se os respectivos documentos comprobatórios forem entregues juntamente com a documentação prevista na alínea ‘b’ do item 11.1 deste edital.
10.2. São documentos considerados válidos para comprovação da equipe e experiência da ICT ou Aceleradora:
a) Currículos;
b) Contratos ou convênios de parcerias;
c) Contrato social ou contratos de trabalho;
d) Atestados de capacidade técnica.
10.3. São documentos considerados válidos para comprovação da rede de relacionamentos contratos, termos de cooperação técnica, atestados de capacidade técnica ou outros convênios de parcerias.
10.4. No caso de documentos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada cópia em português com tradução juramentada.
11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO:
11.1. Na data, hora e local mencionados na capa deste edital, cada interessada entregará à Comissão de Seleção os seguintes documentos:
a) Documentação de credenciamento, de acordo com o item 5 deste edital;
b) 01 (um) envelope lacrado e devidamente identificado contendo a seguinte documentação (Proposta e Habilitação):
PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO:
I - Proposta de programa, conforme modelo contido no Anexo II – Modelo de Proposta (Técnica e Preço) do edital.
II - Documentos comprobatórios, nos termos do item 10 deste edital.
III - Mídia digital com toda a documentação citada no presente item 11.1, “b” – incisos I a VII.
HABILITAÇÃO:
IV - Prova de regularidade para com a fazenda federal, e seguridade social, mediante apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, em plena validade.
V - Contrato Social / Estatuto em vigor consolidado, devidamente registrado na junta comercial ou publicado na forma da lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela junta comercial da sede da interessada. No caso de sociedade por ações e demais sociedades
que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no órgão competente.
VI - Declaração de não enquadramento nas situações de impedimento previstas na Lei nº 13.303/2016, conforme modelo Anexo III – Modelo de Enquadramento do edital.
VII - APENAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Para beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, apesentar Declaração de Porte da Empresa, conforme modelo do Anexo IV – Modelo de Declaração de Porte da Empresa do edital, devendo anexar a certidão expedida pela junta comercial.
11.2. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à proposta e à documentação após iniciada a sessão pública desta seleção.
11.3. No caso de encaminhamento via postal, o envelope deverá ser devidamente lacrado de forma a não permitir sua violação. Este envelope deverá ser encaminhado ao BRDE e entregue no protocolo da agência do BRDE em Porto Alegre/RS, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao início da sessão, devendo conter na parte externa as seguintes informações:
EDITAL LICITAÇÃO BRDE 2021/141 – PROGRAMA LABS A/C SETOR DE LICITAÇÕES – COM URGÊNCIA
Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - XXXXXXXXX.
XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx/XX
(Nome da ICT ou Aceleradora, endereço, telefone e e-mail)
11.4. A entrega do envelope não conferirá às interessadas qualquer direito em face do BRDE, observadas as prescrições da legislação específica, e poderá ser realizada por qualquer pessoa em nome da empresa. No entanto, somente o representante, devidamente credenciado na forma do item 5 deste edital, é quem poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato na presente seleção.
11.5. No caso de encaminhamento via postal, a interessada deverá acompanhar e certificar-se de que a documentação enviada foi devidamente recebida pelo BRDE no prazo definido.
12. ORÇAMENTO:
12.1. O orçamento máximo para a proposta é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por edição, sendo:
a) R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), no máximo, para a ICT ou Aceleradora;
b) R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em premiações para as 04 (quatro) primeiras Startups que apresentarem melhor desempenho ao longo do Programa, conforme item 5 do Anexo I – Características Gerais do Programa do edital.
12.2. Havendo prorrogação da contratação para o ano de 2023, o valor contratado, bem como o valor das premiações, será atualizado pelo IPCA acumulado no ano civil anterior a realização da referida edição.
13. RECURSOS:
13.1. O procedimento de seleção terá fase recursal única.
13.2. Após a divulgação do resultado, será assegurado as interessadas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.
13.3. Interposto, o recurso será publicado no site do BRDE (xxx.xxxx.xxx.xx) e os interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do término do prazo recursal.
13.4. Os recursos deverão contemplar todas as fases da seleção.
13.5. Os recursos e impugnações aos recursos interpostos deverão ser encaminhados preferencialmente através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, com a devida resposta de recebimento. Alternativamente, poderão ser encaminhados (e recebidos pelo BRDE dentro do prazo devido), com aviso de recebimento – AR, por correspondência endereçada ao Setor de Licitações do BRDE, na Rua Uruguai nº 155 – 5º andar - Porto Alegre/RS – Bairro: Centro – CEP: 90010-140.
13.6. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste edital não será conhecido.
13.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento de seleção.
13.9. Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, encaminhando o feito, em qualquer dos casos, à autoridade competente para apreciação.
13.10. Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, o objeto será adjudicado à interessada declarada vencedora, estando o resultado final da seleção sujeito à homologação pela autoridade competente, que analisará a conveniência, a oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. A interessada que deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da seleção, comportar-se de modo inidôneo, temerário, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, bem como descumprir qualquer obrigação assumida no âmbito do certame, em especial atraso ou a inadimplência do pagamento do preço final ou mínimo, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do preço final;
c) Impedimento de licitar e contratar com o BRDE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de aplicação do subitem “b” acima.
14.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável, aceito pelo BRDE e submetido à aprovação de autoridade superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A multa prevista poderá ser cumulativa com as demais sanções, conforme previsto no
§2º, do art. 83, da Lei nº 13.303/2016.
14.4. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 14.1 deste edital, o interessado que impedir, perturbar ou fraudar a presente seleção, afastar ou procurar afastar interessadas, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, bem como quem se abstiver de concorrer em razão de vantagem oferecida, estará sujeito às sanções penais previstas no artigo 41 da Lei nº 13.303/2016.
14.5. As interessadas estarão sujeitas às penalidades administrativas consignadas na Lei nº 13.303/2016.
14.6. A interessada que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, temerário ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o BRDE, sendo facultado o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de cadastramento de fornecedores.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. A interessada deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples participação no processo implica aceitação incondicional de todos os seus termos e anexos, não sendo aceita alegação posterior de desconhecimento de qualquer espécie.
15.2. O BRDE se reserva o direito de revogar a presente seleção por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas.
15.3. É facultado à Comissão de Seleção, em qualquer momento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará a desclassificação da interessada, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da seleção. As normas que disciplinam esta seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas.
15.5. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este edital, a interessada deve se subordinar ao foro da Comarca de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre/RS, 16 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor de Licitações
ANEXO I – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA
1. OBJETO
Contratação de uma Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) ou Aceleradora, com sede ou escritório no Estado do Rio Grande do Sul, visando prestar o serviço ao BRDE para a realização do Programa BRDE Labs no Rio Grande do Sul na edição anual prevista para 2022. Há possibilidade de prorrogação contratual para realização da Edição de 2023, a ser definida de acordo com os critérios do BRDE.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O Programa BRDE Labs consiste na aceleração de empresas Startups com foco na gestão e estruturação de tais empresas com objetivo de alavancar recursos futuros ou parcerias para seu desenvolvimento operacional.
2.2. Não serão aportados quaisquer capitais por parte do BRDE nas empresas, ficando o custo do programa restrito à contratação da ICT ou Aceleradora, que arcará com todas as despesas envolvidas.
2.3. Participação no Capital Social da Startup: não será exigido pelo BRDE nenhuma forma de participação no capital social na Startup, opção de compra ou participação nos resultados dos produtos em contrapartida à participação no Programa. Entretanto, buscando apoiar o crescimento das Startups e garantir os recursos necessários para a sua mudança de patamar, o BRDE poderá promover a conexão das Startups com os gestores dos Fundos de Investimento da carteira do BRDE e demais agentes que julgar necessário.
2.4. Para fins deste edital, conceitua-se:
a) Startup: empresas inovadoras com alto potencial de crescimento e com receita bruta anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), apurada no exercício social encerrado em ano anterior, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos 3 (três) exercícios sociais.
b) Aceleradora: instituição ou empresa que apoia a criação e o crescimento de Startups, por tempo determinado, por meio da aproximação com investidores e potenciais clientes e de metodologia de validação de ideias, de acompanhamento, capacitação e aconselhamento nos aspectos técnicos, jurídicos e mercadológicos.
c) ICTs (Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica): são órgãos ou instituições da administração pública ou privada sem fins lucrativos e que tenham como missão executar as atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.
3. DETALHAMENTO
3.1. Os parâmetros abaixo servem como referência para a elaboração da proposta e formatação final do programa. As especificações do programa serão detalhadas quando da celebração do contrato com a ICT ou Aceleradora selecionada. O Programa BRDE Labs RS é baseado nos seguintes tópicos:
a) Aceleração de pelo menos 10 Startups sediadas na região Sul do Brasil;
b) O Programa deverá se desenvolver fisicamente no município de Porto Alegre, fora das instalações do BRDE, em ambiente em que já haja um Hub de inovação estruturado visando ao acompanhamento dos técnicos do BRDE com racionalização de custos. Tendo em vista as tecnologias disponíveis o desenvolvimento poderá ser on-line ou de forma mista alternando entre o modelo físico/presencial e ou on-line/virtual.
c) A chamada das Startups será de competência da Aceleradora ou ICT, que irá selecionar no mínimo 10 e no máximo 14 Startups sediadas na região Sul do Brasil.
d) Pré-seleção de clientes e cliente âncora do BRDE: Prévio ao processo de aceleração, a Aceleradora deverá criar ambiente virtual (site) do Programa com a possibilidade de cadastramento de clientes do BRDE que queiram participar ao longo da aceleração apresentando eventuais gargalos e problemas que podem servir de alvo para propostas das Startups. O BRDE indicará alguns clientes para que sejam âncoras setoriais e ajudem a promover a participação e divulgação do Programa. A participação de clientes do BRDE no Programa é discricionária e não obrigatória.
e) O custo de participação no programa para as Startups deverá ser gratuito.
f) Pelo menos uma pessoa vinculada a cada empresa deverá participar ativamente no programa durante todo o período da aceleração.
g) Dedicação de pessoal: a Aceleradora e/ou ICT deve alocar pelo menos 01 (um) profissional com dedicação integral e experiência comprovada para a atividade de Aceleração de Startups. Este profissional terá presença física em Porto Alegre, para o caso de Programa presencial, no ambiente em que será realizada a aceleração.
h) Relatório de acompanhamento: a Aceleradora ou ICT deverá relatar ao BRDE mensalmente
- e por escrito - os serviços oferecidos às empresas, bem como a sua avaliação individualizada de cada Startup a cada período mensal.
i) Relatório de avaliação: ao final do Programa, a Aceleradora ou ICT deverá preparar um relatório de avaliação do Programa, indicando as lições aprendidas e sugestões para novas edições.
j) Dia da Entrega: evento que reunirá potenciais investidores e clientes para as Startups, será organizado pela Aceleradora ou ICT e poderá contar com empresas clientes do BRDE, indicadas pelo mesmo. Os custos atrelados à realização desse evento, incluindo, por exemplo, o aluguel do espaço físico, já devem estar incluídos na Proposta. A Aceleradora ou ICT será responsável por organizar todos os aspectos envolvidos nesse evento e por apoiar as Startups na preparação de sua apresentação para potenciais investidores e clientes.
4. PRAZO DE DURAÇÃO DO PROGRAMA
4.1. O tempo de aceleração será de 04 (quatro) meses, além do tempo máximo de organização do Programa, estimado em 03 (três) meses.
4.2. Início da aceleração: até o dia 01 de agosto de cada ano de contrato.
5. PREMIAÇÃO
Caberá ao BRDE, preferencialmente em conjunto com a Aceleradora ou ICT, ranquear o desempenho de cada empresa com objetivo de no final do Programa efetuar uma premiação em dinheiro as quatro mais bem colocadas:
1º lugar: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
2° lugar: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3º lugar: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
4º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
6. VERTICAIS E SETORES PRIORITÁRIOS
6.1. Setores prioritários: Agronegócio, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços.
6.2. Verticais prioritárias: - Agrobusiness – Saúde – Indústria 4.0 - IoT – Tecnologia da Informação – Logística – Fintechs e – Meio Ambiente.
7. VEDAÇÕES:
É vedada a participação no programa de sociedades que atuem nos seguintes setores:
a) Jogos;
b) Comércio de armas; e
c) Motéis, saunas e termas.
8. METODOLOGIA
A metodologia de criação e aceleração das Startups será definida pela Aceleradora ou ICT e deverá abordar aspectos como modelo de diagnóstico e acompanhamento das Startups, capacitações, workshops, consultorias técnica e de negócio, rede de mentores e conexão com mercado e investidores.
9. MENTORIA
A Aceleradora ou ICT deverá dedicar ao menos 8 horas para treinamento e preparação de mentorias dos técnicos do BRDE que queiram participar do Programa. Tal treinamento deverá ocorrer preferencialmente de forma prévia ao processo de aceleração.
10. SERVIÇOS
10.1. A ICT ou Aceleradora poderá oferecer, de forma gratuita ou subsidiada, diretamente ou por meio de rede de parceiros:
a) Serviços jurídicos, contábeis, design, marketing digital, de relações públicas e assessoria de imprensa, dentre outros;
b) Consultoria nos aspectos técnicos e mercadológicos, abrangendo inclusive, no que couber, modelos de receita e precificação, estratégias de vendas, finanças, apoio na captação de recursos, desenvolvimento de software;
c) Softwares de gestão, cloud, relacionamento com o cliente, meios de pagamento, dentre outros softwares e infraestruturas de Tecnologia da Informação necessárias para o desenvolvimento das Startups; e
d) Capacitação gerencial e técnica às Startups.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA (TÉCNICA E PREÇO)
1. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço da sede:
Endereço para correspondência:
Nome do responsável pelo programa1:
2. PRINCIPAIS ACIONISTAS/COTISTAS QUE CONTROLAM A ICT OU ACELERADORA
Mencionar respectivas participações percentuais no capital total e votante. No caso de acionistas pessoas jurídicas, deverão ser informadas as estruturas acionárias complementares para cada acionista, até o nível de controle por pessoa(s) física(s).
2.1. Administração:
(Indicar nome e cargo dos componentes da diretoria da ICT ou Aceleradora)
2.2. Caracterização da ICT ou Aceleradora e da equipe:
a) ICT ou Aceleradora:
i. Histórico da ICT ou Aceleradora em outros programas de criação, aceleração e consultoria para Startups, destacando como a ICT ou Aceleradora agregou valor e as principais lições aprendidas;
ii. Data de fundação e cronologia dos programas realizados;
iii. Número de Startups apoiadas em cada programa de criação, aceleração e consultoria;
iv. Número de Startups em aceleração;
v. Informações sobre o portfólio de empresas aceleradas e em aceleração, incluindo nome da Startup, Site, setor de atuação e breve descrição da Startup;
vi. Experiência com Startups nas verticais prioritárias definidas no Edital de Chamada;
vii. Abrangência territorial de atuação da Aceleradora ou ICT;
viii. Resultados obtidos pelas Startups apoiadas em termos de crescimento de receita, número de clientes e captação de recursos;
ix. Patrimônio Líquido da Aceleradora ou ICT e/ou do Grupo Econômico ao qual pertença (data-base 31/12/2020).
b) Equipe:
i. Profissional responsável pela gestão do programa, incluindo currículo e descrição da experiência em programas de criação, aceleração e consultoria para Startups;
1 O contato deverá ser a pessoa encarregada de dirimir dúvidas sobre a consulta, devendo-se informar nome completo, cargo, telefone e e-mail.
ii. Equipe da ICT ou Aceleradora dedicada ao programa, discriminando o tempo de dedicação de cada membro da equipe, com atribuições e atividades que serão exercidas.
iii. A qualificação da equipe de gestão do programa, incluindo currículos e descrição da experiência em programas de criação, aceleração e consultoria para Startups.
iv. O histórico de trabalho em conjunto da equipe.
v. Indicação dos profissionais que auxiliarão as Startups nos aspectos técnicos, mercadológicos, de negócios, dentre outros.
vi. Nos casos de consórcio, indicação de quais atribuições serão de responsabilidade de cada parte.
3. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE STARTUPS
3.1. Chamada de Startups: descrição sumária das características e objetivos do programa, abordando os seguintes aspectos:
i. Estratégia de divulgação da chamada de Startups.
ii. Estratégia para diversificação regional e setorial das Startups participantes.
iii. Histórico de Startups avaliadas, pipeline e banco de dados de Startups e empreendedores.
iv. Eventuais parcerias que auxiliem na divulgação da chamada.
v. Metodologia para análise e seleção das Startups.
3.2. Acompanhamento e apoio às Startups:
i. Metodologia de aceleração, incluindo o desenvolvimento e validação das ideias ou produtos pelas Startups, a identificação de gaps existentes, definição de indicadores e metas a serem atingidas por cada Startup e a realização do acompanhamento da evolução das Startups;
ii. Serviços de consultoria oferecidos às Startups nos aspectos técnicos e mercadológicos, abrangendo inclusive, modelos de receita e precificação, estratégias de vendas, marketing, finanças, apoio na captação de recursos, desenvolvimento de software e internacionalização;
iii. Serviços oferecidos às Startups, diretamente ou por meio de rede de parceiros, incluindo serviços jurídicos, contábeis, design, marketing digital, de relações públicas e assessoria de imprensa;
iv. Produtos oferecidos para Startup, diretamente ou por meio de rede de parceiros, incluindo softwares de gestão, de cloud, relacionamento com o cliente, meios de pagamento, dentre outros softwares e infraestruturas de TI necessárias para o desenvolvimento das Startups;
v. Descrição dos processos, ferramentas ou sistemas que serão utilizados no acompanhamento das Startups;
vi. Proposta de indicadores de impacto/efetividade para acompanhamento das empresas apoiadas, que mostre a evolução das Startups;
vii. Infraestrutura disponível para as Startups, incluindo espaço físico de coworking em Porto Alegre, que inclua não só a oferta de serviços básicos, como conexão rápida de
internet, mas também benefícios para membros, agenda de eventos robusta e potencial de networking local e global, além da proximidade ao escritório do banco.
3.3. Redes de relacionamento e parcerias:
i. Qualificação da rede de mentores, incluindo nome, empresa, cargo e mini currículo.
ii. Parcerias estratégicas com corporações nacionais e internacionais.
iii. Relacionamento com academia, centros de inovação, instituições de ciência e tecnologia (ICTs), incubadoras e parques tecnológicos.
iv. Rede de investidores estratégicos (anjos, investidores institucionais, entre outros).
4. CUSTO
Apresentar os custos relativos à execução de todo o Programa, discriminando o valor das principais rubricas e como será remunerada a equipe que irá gerir o programa.
Cidade – UF, de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ICT OU ACELERADORA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA ICT OU ACELERADORA OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Para efeitos de participação na LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/141, a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº .............................., sediada no (a) (endereço
completo), neste ato representada por (nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF e e-mail) declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo no BRDE, bem como nossa empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no item 3 do edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
(anexar certidão expedida pela Junta Comercial)
Para efeitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e participação na LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/141, declaramos que a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº
.............................., está enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual entre R$ 360.000,00 e 4.800.000,00, e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo BRDE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração à manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SETOR DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/141
CONTRATO Nº número do contrato, que entre si
celebram o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE
e de outro lado, a [nome da contratada], na forma abaixo:
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Xxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato representado por seus representantes legais ao final qualificados, de um lado,
e
[nome da contratada], com sede em endereço da contratada, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por seus representantes legais ao final qualificados, de outro lado,
Resolvem celebrar o presente, doravante denominado CONTRATO, tendo em vista a vinculação ao Processo Licitação Presencial 2021/141, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviço de realização do Programa BRDE Labs no Rio Grande do Sul na edição anual prevista para 2022 e possibilidade, a exclusivo critério do BRDE, de prorrogação dos serviços para edição prevista para 2023.
Parágrafo Primeiro: O Anexo I – Características Gerais do Programa constitui anexo do presente CONTRATO e deverá ser assinado, para ratificação de plena ciência e concordância das condições previamente estabelecidas, especialmente as condições de execução e demais especificações do serviço a ser prestado.
Parágrafo Segundo: A proposta vencedora apresentada pela CONTRATADA, nos moldes do Anexo II – Modelo de Proposta (Técnica e Preço), é parte integrante deste CONTRATO e deverá ser observada para a execução do presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente CONTRATO será de até 07 (sete) meses, conforme item 4 do Anexo I do Edital, iniciando-se em inserir data, tendo seu término previsto para inserir data, podendo, a exclusivo critério do BRDE, ser prorrogado para a edição de 2023 nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
Parágrafo Primeiro: Findo o Programa BRDE Labs no Rio Grande do Sul Edição de 2022, o
BRDE terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para promover uma avaliação interna do despenho do Programa e da prestação de serviços objeto deste contrato em si e, decidir, a seu exclusivo critério pela prorrogação ou não do contrato para a edição do Programa 2023.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de prorrogação da prestação de serviços, o BRDE deverá promover a notificação por escrito da CONTRATADA de sua intenção dentro do mesmo prazo de que trata o parágrafo anterior, entendendo-se o silêncio como negativa de prorrogação.
Parágrafo Terceiro: O prazo de que trata o Parágrafo Primeiro supra poderá ser prorrogado de comum acordo entre as partes.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de o BRDE exercer o seu direito de prorrogação da prestação de serviços, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar a prorrogação nos mesmos prazos e condições de sua proposta original, acrescida apenas da correção monetária de que trata a Cláusula Nona abaixo.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO
O BRDE pagará à CONTRATADA o valor de R$ inserir valor (valor por extenso), constante da proposta vencedora, entendido como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
CLÁUSULA 4ª - DO FATURAMENTO
Os instrumentos legais de cobrança deverão ser faturados a partir do dia 1o do mês subsequente ao da prestação de serviço para o CNPJ 92.816.560/0001-37 e disponibilizados ao BRDE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento.
Parágrafo Único: As premiações previstas no item 5 do Anexo I – Características Gerais do Programa serão pagas pelo BRDE diretamente às Startups vencedoras, mediante apresentação de recibo por parte das empresas premiadas.
CLÁUSULA 5ª - DAS COMUNICAÇÕES
Nos termos do item 5.1.2 do Manual de Licitações e Contratos do BRDE, qualquer comunicação pertinente a este CONTRATO, a ser realizada entre o BRDE e a CONTRATADA, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente por correspondência eletrônica.
Parágrafo Primeiro: O BRDE indica o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx como via de correspondência oficial.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA indica o e-mail inserir e-mail como via de correspondência oficial.
CLÁUSULA 6ª - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente CONTRATO será efetuada através de funcionário designado pelo BRDE, sendo este o responsável por todas as orientações repassadas à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: O fiscal do CONTRATO poderá ser substituído pelo BRDE a qualquer tempo, bastando apenas à comunicação por escrito da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Para a fiscalização deste CONTRATO o BRDE designa Gerente de Planejamento da Agência do BRDE em Porto Alegre/RS.
CLÁUSULA 7ª - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):
8.1.7.99.00.00-2 Projeto BRDE Labs.
CLÁUSULA 8ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O BRDE pagará à CONTRATADA, o valor ajustado na Cláusula 3ª do CONTRATO, observado o cronograma abaixo:
I - Valor destinado à ICT ou Aceleradora:
Percentual | Evento |
15% (quinze por cento) | Publicação da Chamada que selecionará às Startups. |
55% (cinquenta e cinco por cento), a serem distribuídos pela quantidade de meses de duração do programa. | A cada aprovação do Relatório de Acompanhamento Mensal. |
30% | Aprovação do Relatório Final de Avaliação do programa. |
II - Valor das premiações:
Percentual | Evento |
100% (cem por cento) | Final do Programa. |
Parágrafo Primeiro: Nos valores ajustados na Cláusula 3ª, estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, equipamentos, despesas com treinamento, alimentação, vale-transporte bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA apresentará ao Gestor do Contrato do BRDE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço ora contratado, o Relatório de Acompanhamento Mensal, conforme estabelecido na alínea ‘h’, item 3.1 do Anexo I.
Parágrafo Terceiro: O BRDE verificará a conformidade do Relatório de Acompanhamento Mensal apresentado pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis após sua entrega.
Parágrafo Quarto: Caso o relatório seja aprovado pelo BRDE, a CONTRATADA estará autorizada a enviar ao Gestor do Contrato do BRDE o instrumento de cobrança.
Parágrafo Quinto: Quando da finalização do programa, a CONTRATADA apresentará ao Gestor do Contrato do BRDE o Relatório Final de Avaliação, conforme estabelecido na alínea ‘i’, item 3.1 do Anexo I.
Parágrafo Sexto: O BRDE verificará a conformidade do Relatório Final de Avaliação apresentado pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis após sua entrega.
Parágrafo Sétimo: Caso o relatório seja aprovado pelo BRDE, a CONTRATADA estará autorizada a enviar ao Gestor do Contrato do BRDE o instrumento de cobrança.
Parágrafo Oitavo: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA ou quitação de boleto bancário nominal ao BRDE, mediante a apresentação dos respectivos documentos legais de cobrança.
Parágrafo Nono: Caso o vencimento do instrumento de cobrança recaia em dia em que não haja expediente bancário o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
Parágrafo Décimo: Na hipótese de o BRDE, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida na presente cláusula, o valor da fatura/nota fiscal será devidamente corrigido com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata- die.
Parágrafo Décimo primeiro: Os pagamentos estão condicionados à comprovação pelo BRDE das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Décimo segundo: Os pagamentos estarão sujeitos à verificação da regularidade da CONTRATADA perante o INSS, comprovada através da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo Décimo terceiro: O BRDE poderá reter o pagamento de qualquer fatura, dentro dos limites legais, no caso de execução defeituosa ou descumprimento dos serviços contratados.
CLÁUSULA 9ª - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Na hipótese de prorrogação da contratação, a critério do BRDE, para o ano de 2023, conforme item 12.2 do Edital, o valor contratado, bem como o valor das premiações, será atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) acumulado no ano civil anterior à realização da referida edição, ou por índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas neste CONTRATO, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:
I - Manter durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitação Presencial 2021/141, nos termos do inciso IX do art. 69 da Lei nº 13.303/2016;
II - Cumprir os termos e condições previstos nas Condições Específicas de Proteção de Dados Pessoais (“Condições Específicas”), anexo ao CONTRATO (Anexo VI do Edital);
III - Executar de maneira adequada e satisfatória, nos prazos acordados, todos os serviços e obrigações objeto do CONTRATO;
IV - Observar, cumprir e fazer cumprir os princípios de segurança patrimonial, de higiene e segurança do trabalho e horário de serviço;
V - Observar, durante a execução e/ou fornecimento do objeto do presente CONTRATO, todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos;
VI - Levar, imediatamente, ao conhecimento do BRDE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
VII - Evitar a suspensão ou interrupção dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, comprovadamente justificados;
VIII - Garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações recebidas, salvo nas hipóteses previstas em lei;
I - Responsabilizar pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com embalagens, transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
II - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo BRDE.
III - Responsabilizar-se por todos os danos diretos comprovadamente causados ao patrimônio do BRDE que forem, eventualmente, causados por seus empregados.
IV - Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.
V - Apresentar a documentação de cobrança ou de controle dos serviços ao BRDE, no prazo previsto pelo presente CONTRATO, completa e sem erros.
VI - Observar fielmente o Código de Conduta Ética do BRDE, o qual sistematiza os valores essenciais que norteiam os relacionamentos internos e externos com os diversos segmentos da sociedade e está disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxx.
VII - Cumprir e obedecer a Política de Segurança da Informação, Cibernética e de Comunicações (PoSIC) do BRDE;
VIII - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa em relação ao objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por problemas ou falhas na prestação dos serviços.
IX - Aceitar, por parte do BRDE, em todos os aspectos, a fiscalização nos serviços executados.
X - Devolver, impreterivelmente, ao término do CONTRATO, ou a qualquer tempo a pedido do BRDE, todos os documentos que o BRDE tenha lhe fornecido.
XI - Informar ao BRDE toda e qualquer irregularidade observada.
XII - Prover a seus profissionais os recursos necessários para a execução dos serviços, tanto de forma remota, quanto nas dependências do BRDE, incluindo computadores pessoais, licenças de software que se façam necessárias e outros mais que se mostrarem necessários para a execução dos serviços na forma contratada.
XIII - Cumprir as disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
CLÁUSULA 11ª - DAS OBRIGAÇÕES DO BRDE
São obrigações do BRDE, além de outras especificadas neste CONTRATO, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:
I - Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
II - Fiscalizar a execução do presente CONTRATO, avaliando a execução e/ou o fornecimento do objeto e atestando o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
III - Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste CONTRATO;
IV - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA 12ª - DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
As partes, por seus representantes, através da assinatura do presente CONTRATO, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste CONTRATO:
I - As partes declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados:
II - As partes declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da legislação anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao BRDE, sempre que solicitado.
III - As partes declaram que observam as seguintes condutas:
a) Não exploram mão de obra infantil;
b) Não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
c) Não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
IV - As partes também se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula.
V - Na hipótese de descumprimento das cláusulas acima estipuladas, a parte infratora indenizará a parte prejudicada de quaisquer perdas e danos, de qualquer natureza, oriundos do descumprimento da legislação
CLÁUSULA 13ª - DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - De forma unilateral, assegurada a prévia defesa, conforme previsto no item 70 do Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o BRDE e para a CONTRATADA;
III - Por determinação judicial.
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá ensejar sua rescisão, com as consequências nele previstas.
Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE.
CLÁUSULA 14ª - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no CONTRATO;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BRDE, em virtude das situações previstas no item 89 do Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as penalidades de advertência e suspensão temporária de licitar e contratar com o BRDE.
Parágrafo Segundo: Em caso de inexecução parcial, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total do CONTRATO, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Na hipótese de persistência, poderá o BRDE, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados.
CLÁUSULA 15ª - DA RENÚNCIA DE DIREITOS
A abstenção, por parte do BRDE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste CONTRATO e/ou da lei, não implicará renúncia destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do BRDE, sem gerar precedente invocável.
Parágrafo Único: os pagamentos efetuados pelo BRDE não implicarão verificação, reconhecimento ou aceitação dos serviços prestados a cada evento, que, quando reclamados, deverão ser refeitos de forma satisfatória.
CLÁUSULA 16ª - DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
O presente CONTRATO reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE, bem como modificações posteriores que neles tenham sido ou venham a ser feitas.
Fazem parte integrante deste CONTRATO, independente de transcrição, o Processo de Licitação Presencial 2021/141, os seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 17ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre – RS para dirimir toda e qualquer dúvida relativa ao presente CONTRATO, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais especial que seja.
E assim, perfeitamente justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Porto Alegre, dia de mês de ano.
PELO BRDE:
PELA CONTRATADA – [nome da contratada]:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Condições Específicas de Proteção de Dados Pessoais (“Condições Específicas”)
1. Objeto
1.1. O objeto destas Condições Específicas é regular as condições adicionais relacionadas ao cumprimento da Lei 13.709/18 e legislação relacionada à proteção de dados pessoais e privacidade (“LGPD”).
1.1.1. Caso a CONTRATADA, ao prestar os serviços e/ou fornecer os produtos objeto do Contrato, realize Tratamento de Dados Pessoais: (i) em nome do BRDE, na qualidade de Operador, e/ou (ii) mediante decisões próprias de Tratamento, atreladas às diretrizes aqui dispostas, na qualidade de Controlador, a CONTRATADA deverá seguir as diretrizes previstas nesse Anexo e na LGPD.
1.1.2. O BRDE será Controlador dos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo BRDE e/ou Dados coletados pela CONTRATADA em nome do BRDE. A CONTRATADA será considerada controlador com relação a seus próprios Dados e suas atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e Tratamentos, inclusive no tocante à eventual indenização devida ao BRDE, ao Titular e/ou a terceiros.
1.2. Essas Condições Específicas integram todos os contratos firmados e a serem firmados entre o BRDE e a CONTRATADA (“Contrato”) para todos os fins, sendo que as disposições aqui contidas prevalecem sobre eventuais disposições conflitantes sobre os Dados e o Tratamento previstas no Contrato.
1.3. Os termos iniciados em maiúsculas que não tenham sido expressamente definidos nestas Condições Específicas terão os significados que lhe forem atribuídos nos Contratos.
2. Definições
2.1. Para fins dessas Condições Específicas, os termos abaixo terão a seguinte definição: (i) “Afiliada” significa, em relação a qualquer pessoa, qualquer outra pessoa que, direta ou indiretamente, a Controle, seja por ela Controlada ou com ela esteja sob Controle comum ou compartilhado. Como “Controle” entende-se, para efeito apenas desta definição, o poder de assegurar, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e de eleger a maioria dos administradores de uma sociedade e o uso efetivo desses poderes para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade; (ii) “Controlador” tem o significado a ele atribuído na Lei 13.709/18; (iii) “Dados” significam os Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis e informações encaminhadas em qualquer formato pelo BRDE ou por terceiros para execução do Contrato e/ou Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis e/ou informações que sejam utilizados para a execução do Contrato; (iv) “Dados Pessoais” tem o significado a ele atribuído na Lei 13.709/18; (v) “Dados Pessoais Sensíveis” tem o significado a ele atribuído na Lei 13.709/18; (vi) “Lei” significa qualquer lei, regulamento, ato normativo, ordem, liminar, decreto ou intimação de qualquer tribunal (inclusive arbitral), de qualquer instância, ou autoridade aplicáveis às Partes e ao Contrato; (vii) “Operador” tem o significado a ele atribuído na Lei 13.709/18; (viii) “Titular” tem o significado a ele atribuído na Lei 13.709/18; e (ix) “Tratamento” tem o significado a ele atribuído na Lei 13.709/18.
3. Obrigações Específicas da CONTRATADA
3.1. Obrigações relacionadas a todos os Dados utilizados no âmbito do Contrato. Com relação ao Tratamento e aos Dados utilizados no âmbito do Contrato, sejam fornecidos e/ou obtidos pelo própria CONTRATADA ou pelo BRDE, a CONTRATADA obriga-se a: (i) caso a prestação de serviços ou fornecimento de produtos envolva a utilização de Dados da CONTRATADA, garantir que os Dados foram e serão obtidos e de qualquer forma tratados de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento no escopo e para fins deste Contrato; (ii) possuir mecanismos suficientes para garantir que a utilização dos Dados será realizada em conformidade com a LGPD, inclusive observando, nos casos de consentimento, a manifestação de revogabilidade feita pelo Titular; (iii) manter a segurança e sigilo dos Dados, adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; (iv) dotar seu ambiente com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados e de segurança, validadas com o BRDE; (v) manter registro das atividades de Tratamento de
Dados, os logs e a trilha de auditoria e comprovação do Tratamento que realizar, conforme diretrizes do BRDE, se aplicável; (vi) manter avaliação periódica do Tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto do Contrato; (vii) fornecer, no prazo solicitado pelo BRDE, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do BRDE; e (viii) auxiliar o BRDE na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos Dados e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei ou necessários para o BRDE.
3.2. Obrigações relacionadas aos Dados do BRDE. Com relação ao Tratamento e aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo BRDE e/ou Dados coletados pela CONTRATADA em nome do BRDE, a CONTRATADA obriga-se a: (i) observar critérios, diretrizes, prazos, cronogramas, níveis de serviços, medidas de segurança, padrões de qualidade e procedimentos previstos neste Contrato, em políticas do BRDE ou de outra forma por ele solicitado; (ii) não utilizar os Dados, sob qualquer meio ou forma, inclusive de forma individualizada, agregada e/ou anonimizada, para outros fins que não os estabelecidos no Contrato e no limite necessário ao Tratamento; (iii) não compartilhá-los, transferi-los, comercializá-los ou de qualquer forma permitir o acesso aos Dados para Afiliadas ou terceiros não autorizados pelo BRDE no escopo do Contrato; (iv) restringir o acesso aos Dados apenas àqueles que efetivamente tenham necessidade de acessá-los para o cumprimento deste Contrato e no limite necessário ao Tratamento, garantindo, ainda que aqueles que, nos limites e termos deste Contrato, tenham, ou possam ter, acesso aos Dados respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados, bem como observem o disposto nas Condições Específicas e no Contrato; (v) garantir o acesso irrestrito e a qualquer tempo pelo BRDE e/ou suas Afiliadas aos Dados; (vi) mediante solicitação e nos termos das instruções específicas do BRDE, realizar qualquer ação relacionada ao Tratamento dos Dados, incluindo sua correção, eliminação, anonimização e/ou bloqueio e enviar, no prazo máximo de 3 dias contados da solicitação ou em prazo a ser definido pelo BRDE, a confirmação de referida ação;
(vii) notificar o BRDE se houver a necessidade de transferência internacional dos Dados para a execução do Contrato e/ou do Tratamento previsto no Contrato, o que poderá ocorrer somente mediante prévia autorização por escrito do BRDE e mediante a garantia de que todas as medidas para proteção dos dados dos Titulares, inclusive as previstas nestas Condições Específicas, serão tomadas para a realização de referida transferência; e (viii) quando atuar na qualidade de Operador, realizar o Tratamento de acordo com as instruções fornecidas pelo BRDE.
3.2.1 Após o término do Tratamento e/ou do Contrato, ou antes se assim solicitado pelo BRDE, de acordo com os prazos e diretrizes definidos pelo BRDE, a CONTRATADA deverá excluir definitivamente todos os Dados e/ou efetuar a devolução dos Dados ao BRDE, inclusive aqueles enviados para Subcontratados, guardando seus logs e outra comprovação de exclusão e/ou devolução, os quais podem ser solicitados a qualquer momento pelo BRDE.
3.3. Atendimento a solicitações do Titular e solicitações decorrentes de Lei. Fica consignado que o BRDE será responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e solicitações decorrentes de Lei no que diz respeito aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo BRDE e/ou Dados coletados pela CONTRATADA em nome do BRDE. Nesses casos, a CONTRATADA fica obrigado a fornecer tempestivamente informações e documentos e auxiliar o BRDE, inclusive por meio da adoção de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, para que o BRDE possa atender aos direitos dos Titulares previstos na LGPD e demais Leis aplicáveis.
3.3.1. Se a CONTRATADA, atuando como Operador, for obrigado por Xxx ou solicitado pelo Titular, a revelar, alterar, excluir ou realizar qualquer outro Tratamento dos Dados ou a fornecer informações ou documentos relativos aos Dados, ao Tratamento ou sobre este Contrato, a CONTRATADA deverá notificar o BRDE imediatamente, enviando os documentos e informações necessários para que o BRDE possa se defender ou se manifestar em relação à referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento, assim como o fornecimento de informações ou documentos. O BRDE poderá requerer à CONTRATADA informações adicionais e providências que entender necessárias, bem como realizar por conta própria a referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento. Para fins de esclarecimento, as obrigações desta cláusula serão aplicáveis se não houver vedação contida em Lei.
3.3.2. Com relação aos Dados fornecidos e/ou obtidos pela CONTRATADA em nome próprio, a própria CONTRATADA deverá ser responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e decorrentes de Lei.
3.4. Subcontratação. A CONTRATADA se obriga a não subcontratar pessoas físicas ou jurídicas para a realização de qualquer Serviço e/ou das demais atividades previstas no Contrato, exceto com autorização prévia e escrita do BRDE (“Autorização Prévia”). Para obtenção da Autorização Prévia, a CONTRATADA prestará ao BRDE todas as informações e fornecerá todos os documentos solicitados pelo BRDE sobre a subcontratação e sobre o terceiro a ser subcontratado (“Subcontratado”). A Autorização Xxxxxx não exclui a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao cumprimento do Contrato e a CONTRATADA responderá solidariamente pelas obrigações de seus Subcontratados, inclusive trabalhistas e previdenciárias, e por eventuais danos e prejuízos por esses causados ao BRDE ou a terceiros em virtude dos Serviços e/ou das demais atividades previstas no Contrato.
3.4.1. A relação contratual estabelecida com o Subcontratado deverá: (i) ser formalizada por escrito entre a CONTRATADA e o Subcontratado, nos mesmos moldes do Contrato; (ii) atender todas as condições exigidas pelo BRDE para a prestação de Serviços e execução das demais atividades previstas no Contrato; (iii) impor ao Subcontratado responsabilidade por todas as obrigações relativas a seus funcionários e prepostos; (iv) impor ao Subcontratado a obrigação de cumprimento de todas as Leis aplicáveis às atividades desempenhadas no âmbito da prestação dos Serviços e execução das demais atividades previstas no Contrato, incluindo as normas sobre proteção de dados pessoais, privacidade e sigilo; e (v) estabelecer que a CONTRATADA ficará integralmente responsável pelo pagamento de todos e quaisquer valores devidos ao Subcontratado, e que as notas fiscais serão emitidas em nome da CONTRATADA.
4. Segurança da Informação
4.1. A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de segurança da informação que ocorrer em ambiente próprio ou de terceiro, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou suas atividades, especialmente acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, sejam elas internas ou para outros clientes da CONTRATADA (“Incidente de Segurança”), a CONTRATADA deverá:
(i) em tempo razoável, enviar notificação, por escrito, ao BRDE, respeitada a antecedência mínima de 48 horas com relação ao prazo previsto em Lei, se houver, indicando em referida notificação, no mínimo,
(a) a descrição e natureza dos dados pessoais afetados; (b) as informações sobre os Titulares envolvidos ou afetados pelo Incidente de Segurança; (c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais; (d) os riscos relacionados ao Incidente de Segurança; e (e) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do Incidente de Segurança (“Notificação de Incidente de Segurança”); (ii) adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do Incidente de Segurança; (iii) cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pelo BRDE em relação aos Incidentes de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, não devendo ser enviadas evidências com dados ou informações de outros clientes da CONTRATADA; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e (iv) preservar e proteger a segurança da prestação de serviços do BRDE, dos Dados e do Tratamento.
4.1.1. Caso a CONTRATADA não tenha enviado a Notificação de Incidente de Segurança no prazo previsto nesta cláusula, deverá indicar os motivos pelos quais não foi possível cumprir esse prazo.
4.2. A CONTRATADA reconhece que o BRDE poderá compartilhar as informações referentes aos Incidentes de Segurança com o Banco Central do Brasil, com outras entidades reguladoras e com os Titulares, bem como com outras instituições financeiras, conforme previsto em Lei. Referidas ações não caracterizarão violação de eventual dever de confidencialidade do BRDE.
4.3. Caso identificada a necessidade de adequação do Subcontratado aos requisitos de segurança da informação do BRDE, a CONTRATADA deverá viabilizar junto ao Subcontratado a avaliação de riscos de segurança da informação por parte do BRDE e a adequação do ambiente do Subcontratado.
5. Penalidades Específicas
5.1. Sem prejuízo de perdas e danos, se a CONTRATADA ou qualquer de seus profissionais ou Subcontratados inadimplir qualquer obrigação destas Condições Específicas ou a legislação de proteção de dados pessoais, privacidade e sigilo, o BRDE irá notificá-lo para que este sane o inadimplemento no
prazo informado pelo BRDE. Se a CONTRATADA não sanar referido inadimplemento no prazo concedido, poderá ficar sujeito ao pagamento de multa, conforme previsto nesta cláusula 5.
5.1.1. Sem prejuízo de perdas e danos, poderá ser aplicada à CONTRATADA multa diária (“Multa Diária”) no valor correspondente a 1% (um porcento) da média mensal dos valores pagos no Contrato à CONTRATADA entre a data da assinatura do Contrato e a ocorrência do evento, na hipótese de o BRDE realizar pagamentos mensais à CONTRATADA; ou 1% (um porcento) do valor correspondente à quantia total paga no Contrato à CONTRATADA dividida pelo número de meses de vigência do contrato, na hipótese de o BRDE realizar pagamentos em qualquer outro formato que não seja exclusivamente mensal. A Multa Diária é limitada ao valor total do Contrato e incidirá desde a data do descumprimento da obrigação ou, na ausência desta, desde a data da constituição em mora da CONTRATADA, até o 30º dia de atraso ou da data da constituição em mora (conforme aplicável).
6. Disposições Gerais e Hipóteses Adicionais para o Término do Contrato
6.1. Superveniência de Lei. Na hipótese de superveniência de Lei à qual esteja sujeito o BRDE, as Partes acordam em adaptar as presentes Condições Específicas para que o mesmo se mantenha em conformidade com as Leis. Não sendo possível a adaptação do Contrato em até 30 dias, o BRDE poderá rescindir o Contrato imediatamente, sem ônus.
6.2. Cumprimento das Obrigações. O BRDE poderá solicitar, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações previstas nestas Condições Específicas, bem como realizar auditorias para essa finalidade, inclusive acessando as dependências da CONTRATADA mediante aviso prévio. O BRDE poderá, ainda, terminar o Contrato a qualquer tempo, se a CONTRATADA ou qualquer de seus profissionais ou subcontratados inadimplir qualquer obrigação destas Condições Específicas.
6.3. Cumprimento de LGPD. Sem prejuízo do disposto nestas Condições Específicas, a CONTRATADA se obriga a observar e cumprir a LGPD, bem como a observar e cumprir normas e procedimentos que vierem a ser publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no âmbito do Tratamento.
6.4. Responsabilidade. A CONTRATADA será responsável pelas perdas e danos sofridos pelo BRDE que sejam decorrentes de violação de privacidade, de proteção de Dados Pessoais, da inobservância da LGPD ou outras Leis aplicáveis sobre proteção de dados e sigilo e/ou destas Condições Específicas.
6.5. Observância a Leis pelo BRDE. O BRDE observa a Lei vigente, principalmente no que concerne a segurança e proteção de Dados Pessoais.
6.6. Informação Confidencial. Todo Tratamento será considerado Informação Confidencial nos termos do Contrato. Caso ocorra algum incidente referente aos Dados, ao Tratamento e/ou à CONTRATADA sobre o qual o BRDE entenda, a seu exclusivo critério, ser necessário se manifestar, inclusive publicamente, tal manifestação, incluindo eventual menção à CONTRATADA e/ou ao objeto e existência deste Contrato fica desde já permitida.
6.7. Vigência. As disposições destas Condições Específicas obrigarão as Partes a partir da entrada em vigor da Lei 13.709/18.