EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2020 PROCESSO Nº 1886/2020
EDITAL
1. PREÂMBULO
1.1. A ABDI, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 58, de 30 de agosto de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data abaixo indicada, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos.
1.2 O procedimento licitatório obedecerá integralmente ao Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI (RLC), publicado no DOU em 5 de março de 2009, alterado em 10 de novembro de 2016, DOU nº 216, Seção 3, cujo inteiro teor está disponível no sítio eletrônico da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx / Transparência / Normativos ), pelo Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, pela Lei n° 10.520, de 17/07/2002, pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, bem como pelas disposições deste Edital e Anexos.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 A licitação destina-se à contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de garantia de atualizações tecnológicas e/ou legais, suporte técnico especializado e serviços técnicos sob demanda no SISTEMA ERP - BENNER, denominado Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo 1 desse Edital.
3. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1. Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – “Licitações CAIXA”;
3.1.2. Credenciamento: até 23h59 do dia 27 de maio de 2020;
3.1.3. Término de lançamento de propostas: 28 de maio de 2020 às 9h;
3.1.4. Início da etapa de lances: 10:00h do dia 28 de maio de 2020.
3.2. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para o credenciamento específico para este Pregão, a data e horário de início da disputa de preços.
3.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.4. Os trabalhos serão conduzidos por colaborador da ABDI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes.caixa” constante da página eletrônica da Caixa Econômica Federal.
3.5. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde se encontra o link para a “Licitante”.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação as empresas que tenham objeto social compatível com o objeto da licitação e que atenderem integralmente às exigências, constantes deste Edital e de seus Anexos.
4.2 Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1 Empresa impedida de participar de licitação e de contratar com a ABDI, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso III do art. 31 do RLC;
4.2.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.3 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência, liquidação, fusão, cisão ou incorporação.
4.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.5 Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.6 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante:
4.3.1 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos;
4.3.2 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
4.3.3 a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do §4° do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na lei complementar, observadas as condições estabelecidas neste edital.
4.5 Para fins deste edital, as microempresas e as empresas de pequeno porte são identificadas como MPE.
5 DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico – Pregão nº 0002/2020.
5.2 O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” 🡪 preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪”Concluir o Pré-cadastro”.
5.2.1 Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para
finalizar o Cadastro e realizar a Certificação da documentação.
5.3 Para realizar a CERTIFICAÇÃO o interessado deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
a) Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
b) Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
5.4 A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.5 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.6 A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA, conforme orientação do item 5.3 acima.
5.7 Quando houver alteração cadastral, a Certificação é suspensa e a Licitante deve comparecer a uma agência da CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação de acima, prevista no item 5.3, incluindo a alteração ocorrida.
5.8 Finalizado o cadastro e a Certificação na agência, o sistema encaminhará à licitante mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e geração de nova senha.
5.8.1 O desbloqueio da senha deve ser efetuada em até 72 horas do horário em que o cadastro foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha.
5.9 A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as orientações recebidas por e-mail.
5.10 Após essa etapa, o interessado deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão até às 23h59 do dia 27/05/2020, exclusivamente por meio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Credenciamento” 🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪 marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique
🡪 finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
5.10.1 Decorrido esse prazo não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
5.11 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 5.10, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
5.11.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso faça a opção indicada acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
5.11.2 Até o início da fase de lances, a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
5.12 Os procedimentos para cadastramento, citados no item 5.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastradas no site “Licitações CAIXA” no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
5.13 Os interessados em participar do presente certame e que esqueceram a senha de acesso do sistema, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e seguir os seguintes passos 🡪 no botão “Acesso ao sistema” 🡪 escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 selecionar a opção “Esqueci Minha Senha” e adotar os procedimentos descritos no item 5.10.
5.14 Caso seja cadastrado no “Licitações CAIXA” e possua a senha de acesso, mas não realizou a certificação, o interessado deverá adotar os procedimentos descritos no item 5.3 e seguintes.
5.15 Caso esteja cadastrado e certificado, adotar os procedimentos de Credenciamento para participar do presente conforme item 5.10.
5.16 A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela ABDI.
5.17 O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 5.10, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
5.17.1 Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
6. DO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
6.2 Se o “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
6.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos
participantes.
6.4 Caberá à licitante:
6.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 3004-1104 – Capitais e regiões metropolitanas ou 0800-7260104 – Demais localidades, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.3 solicitar o cancelamento do cadastro ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à ABDI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7 DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor total GLOBAL proposto
🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”.
7.2 A Proposta Comercial deve ser anexada em arquivo único, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, de conformidade com o modelo constante do Anexo II do Edital, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
7.2.1 A licitante deverá cotar o valor total global, bem como o(s) unitário(s), devendo estar inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Modelo de Proposta;
7.2.2 O valor lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes;
7.2.3 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado;
7.2.4 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;
7.2.5 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas.
7.3 Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será enviado à licitante, via e-mail, a confirmação do recebimento da proposta.
7.4 A licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema”
🡪“Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta.
7.4.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial antes da abertura da sessão pública, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 7.1.
7.5 A licitante primeira classificada em preço deverá enviar, juntamente com sua proposta, a comprovação do atendimento integral dos itens ofertados em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I.
8 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
8.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos, conforme item 8.4 abaixo.
8.3.1 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame – item 10.5.
8.4 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” 🡪 “entrar🡪 Minhas Atividades 🡪 Efetuar Lances, no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL
8.4.1 Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, sujeitando a licitante às penalidades constantes no item 14 deste Edital;
8.4.2 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário e prazo fixado (3.1.4) e as seguintes condições:
8.5.1 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
8.5.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.5.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.7 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pela licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, esses poderão, motivadamente, ser excluídos do sistema, de acordo com a análise do Pregoeiro.
8.8 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance(s) ofertado(s) nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.9.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.9.2 Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pela própria licitante.
8.9.3 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.10 Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 8.9, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.11 Encerrada a etapa de lances sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro, em busca da melhor proposta, poderá reiniciar a etapa de lances.
8.12 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme procedimento descrito a seguir:
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
8.12.2 Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma:
8.12.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.12.2.2 não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.12.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.12.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de
negociação, em conformidade com o item 8.21, observando os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
8.13 O disposto no subitem 8.12 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.12 deste Edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
8.15 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observado o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, será observada a seguinte ordem para desempate:
8.15.1 Disputa final entre as licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance, por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) minutos, acrescido do horário randômico;
8.15.2 Persistindo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação às licitantes.
8.16 A proposta e a planilha de preços adequadas devem ser encaminhadas no prazo de até 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar documentos de habilitação”.
8.17 Serão desclassificadas as propostas que:
8.17.1 Forem apresentadas em desacordo com as exigências legais e disposições deste Edital, bem como das normas de regulação do certame;
8.17.2 Ofertarem condições que não atendam às exigências do Edital;
8.17.3 Apresentarem preços de item manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, e ainda, excessivos ou exorbitantes, isto é, incompatíveis com os preços de mercado, mesmo que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos;
8.17.4 Apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação;
8.17.5 Apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, preço ou vantagem baseada na oferta das demais licitantes, bem como proposta alternativa;
8.17.6 Apresentarem preços finais superiores aos preços valores estimados pela ABDI.
8.18 Após a fase de lances, para efeitos do disposto no subitem 8.18.2, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto mediante análise da pesquisa de preços elaborada pela ABDI.
8.18.1 Antes de desclassificar qualquer proposta em razão do preço estar excessivamente superior ao estipulado pela ABDI, o Pregoeiro deverá tentar uma negociação, solicitando nova base de preço condizente com o estabelecido no Edital;
8.18.2 Antes de desclassificar qualquer proposta por preço manifestamente inexequível, o Pregoeiro intimará a licitante para que apresente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data da intimação, a composição de seus custos para comprovação da exequibilidade do preço proposto, com o fim de demonstrar que os mesmos são compatíveis com os valores de mercado.
8.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.20 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido desconto sobre o valor ofertado, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
8.21 A licitante deverá encaminhar, na forma do item 8.16, a proposta comercial e a Planilha de Composição de Preços, com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
8.22 Se a proposta ou lance não for aceito ou se a licitante não atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando o direito de preferência estabelecido, a sua aceitabilidade, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada, encaminhada pelo Portal de Compras ou por e-mail, em caso de impossibilidade de envio pelo sistema, será analisada pelo Pregoeiro.
9.2 Caso a empresa primeira classificada na sessão de lances venha a ser inabilitada, as empresas remanescentes, na ordem de classificação, terão seus documentos de habilitação analisados.
9.3 Habilitação Jurídica:
9.3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade do empresário;
9.3.2 Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado e atualizado para as sociedades comerciais em geral, acompanhado do documento de eleição de seu(s) administrador(es), quando for o caso;
9.3.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal ou no Governo do Distrito Federal, da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.5 Inscrição no órgão competente do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.6 Documento oficial no qual constem os dados do RG e inscrição no CPF do representante legal da pessoa jurídica.
9.4 Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.4.2 Balanço patrimonial acompanhado das demais demonstrações contábeis do exercício social do ano de 2019 já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
9.4.2.1 Entenda-se por “na forma da lei”:
9.4.2.1.1 Quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia ou nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, conforme o caput do art. 289 da Lei nº 6.404/76, alterada pela MP 892, de 05 de agosto de 2019;
9.4.2.1.2 Quando outra forma societária: balanço patrimonial consolidado, assinado por titular da empresa e pelo contador, devendo ser apresentado comprovante de registro na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos, conforme sua natureza jurídica, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped (Decreto nº 8.683/2016).
9.4.2.1.3 Caso a empresa seja optante pelo Simples ou Xxxxx Xxxxxxxxx, deverá apresentar o respectivo Termo de Opção.
9.4.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada no resultado da aplicação das fórmulas abaixo. A comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, será exigida no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). As licitantes deverão apresentar documento onde fique demonstrado a aplicação das fórmulas abaixo:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.5 Regularidade Fiscal:
9.5.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a apresentação de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como contribuições previdenciárias e de terceiros (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa);
9.5.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, da sede da licitante;
9.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da
licitante (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
9.5.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
9.5.5 Prova de regularidade de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
9.5.6 As certidões acima poderão ser emitidas pela internet, desde que sua validade possa ser confirmada no sitio eletrônico do órgão responsável pela emissão.
9.6 Qualificação Técnica:
9.6.1 A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de um ou mais atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou por empresas privadas, nos quais a licitante esteja prestando ou tenha prestado os serviços de modo satisfatório.
9.6.1.1 Os serviços compreendem o fornecimento de serviços de garantia de atualizações tecnológicas e/ou legais, suporte técnico especializado (item I) e serviços técnicos sob demanda (item II) no Sistema ERP – BENNER;
9.6.1.2 Para os serviços referentes ao Item II, a licitante deverá comprovar em atestado a execução, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) do total de Unidades de Serviços Técnicos (UST) previstos para a presente contratação.
9.6.1.2.1 Tendo em vista a especificidade da métrica definida neste objeto, fica estabelecida a equivalência entre “01 (uma) UST” e “01 (uma) hora de serviço”.
9.6.1.2.2 Caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) em métrica diferente da UST, a licitante deverá juntar ao atestado, documento com a memória de cálculo, da conversão do parâmetro do contrato, para UST.
9.6.1.3 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
9.6.1.4 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado do atestante, contendo as seguintes informações: nome da empresa, razão social, CNPJ, nome completo do responsável pelas informações, período de realização do serviço, objeto contratual e manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação do fornecimento. O objeto deve estar descrito detalhadamente, sendo compatível em características e prazos com os serviços a serem contratados;
Obs.: Na hipótese do(s) atestado(s) apresentado(s) não contemplar(em) alguma(s) das informações requeridas no item 9.6.1.3, a licitante deverá juntar, também, outro(s) documento(s) comprobatório(s), por exemplo: contrato e/ou nota fiscal, que ateste(m) a(s) exigência(s) requerida(s);
9.6.1.5 Não serão considerados válidos atestados ou certificados emitidos por empresas privadas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente. Consideram-se como empresas pertencentes ao mesmo grupo aquelas controladas ou controladoras da proponente ou que possuam em seu quadro pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica como sócia.
9.6.2. A licitante deverá apresentar documento, certificado ou contrato emitido nos últimos 120 (cento e vinte) dias, que comprove ser revenda autorizada do fabricante do Sistema ERP BENNER, bem como estar habilitada e capacitada a prestar os serviços discriminados no Termo de Referência.
9.6.2.1 O documento deverá conter o nome do responsável pelas informações e respectivo cargo, e-mail e telefone de contato.
9.6.3. Quanto à estrutura para atendimento, deverá apresentar declaração, informando que possui a estrutura necessária para atender todas as demandas exigidas para execução do objeto do futuro contrato; e que possui estrutura mínima necessária para o atendimento remoto, indicando as instalações físicas, mobiliário, máquinas equipamentos, telecomunicações, rede local, firewall, conectividade externa, e outros que entender necessário.
9.7 Declarações:
9.7.1 Declaração de regularidade no Ministério do Trabalho, em cumprimento ao disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º ............., representante legal da empresa (razão social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
DECLARO, sob as penas da Lei, que a referida empresa encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
9.7.2 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar a declaração, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º ............., representante legal da empresa (razão social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
DECLARO sob as penas da Lei, que a mesma é considerada (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, cujos termos conheço na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os direitos previstos na referida Lei.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
9.7.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida acima, para efeito de habilitação. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal deverão ser apresentados, mesmo que apresentem alguma restrição;
9.7.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização. O termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da ABDI;
9.7.2.3 A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem acima, implicará na decadência do direito de contratação, sendo facultado a ABDI convocar as licitantes remanescentes, na sua ordem de
classificação para apresentação de propostas.
9.8 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
9.9 Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados), que são havidos por permanentes.
9.9.1 Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos, serão eles considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados na forma do Código Civil.
9.10 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
9.12 Quando do julgamento da habilitação, o Sr. Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line via internet, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12.1 As diligências mencionadas no item 9.12 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, no momento da sessão pública, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento da sessão pública.
9.12.2 Adverte-se que alguns municípios, contudo, não propiciam à sociedade consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões.
10 DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 23h59m do dia 26/05/2020, exclusivamente por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Questionamento”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
10.2 Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até 23h59m do dia 25/05/2020, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Impugnação”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
10.3 O Pregoeiro, auxiliado pela área técnica, se for o caso, decidirá sobre o(s) questionamento(s) e a(s) impugnação(ções) no prazo de 2 (dois) dias úteis.
10.4 Acolhida a impugnação contra este ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
10.5 Após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s), o interessado poderá se manifestar, motivadamente, no prazo de até 30 (trinta) minutos a partir da comunicação pelo sistema, sobre a intenção de RECORRER contra o resultado do certame, devendo, obrigatoriamente, ser registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante” 🡪 efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”.
10.5.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, facultando às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual período a partir do término do prazo da recorrente, senda assegurada aos proponentes vista aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.6 O(s) recurso(s) e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 10.5.
10.7 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 10.5, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
10.8 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
10.9 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.10 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.
10.11 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final da interposição de contrarrazões.
11 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 A adjudicatária terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante comunicação via e-mail.
11.2 A adjudicatária deverá providenciar para assinatura do Contrato:
11.2.1 Carta indicando o responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
11.2.2 Alterações do Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenha havido após a data da abertura da licitação.
11.2.3 Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o representante não for sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
11.2.4 Garantia Contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das modalidades: a) caução em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) seguro-garantia.
11.2.5 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
11.2.5.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
11.2.5.2 a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104, Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11.
11.2.5.3 caso a licitante opte por prestar garantia na forma de seguro- garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas;
11.2.5.4 a garantia prestada deverá vigorar por prazo adicional de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual.
11.3. Caso a licitante vencedora venha a recusar-se, sem justificativa aceita pela ABDI, a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à ABDI o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes ou cancelar a licitação.
11.4. Na convocação das licitantes remanescentes será observada a classificação final da licitação para apresentação dos documentos de habilitação.
11.5. As licitantes remanescentes convocadas na forma do subitem anterior se obrigam a atender à convocação e a assinar o Contrato no prazo fixado pela ABDI, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
11.6 É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem ciência prévia e expressa da ABDI.
11.7 É vedada a subcontratação do objeto deste procedimento licitatório.
12 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Concluído o julgamento e transcorrido o prazo recursal, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à Presidência da ABDI, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
12.2 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que obtiver a melhor classificação segundo os critérios fixados neste Edital e seus Anexos.
13 ORÇAMENTO, PAGAMENTO E VIGÊNCIA
13.1 O valor máximo estabelecido para a presente licitação, incluindo todos os custos, correrão à conta do orçamento na rubrica Modernização, Suporte e Manutenção e Evoluções SIG (Benner), no projeto CTI 01 da Coordenação de Tecnologia da Informação.
13.2 As condições de pagamento estão previstas na minuta do Contrato, constante do Anexo III deste Edital, consoante os preços estabelecidos na Proposta de Preço da adjudicatária.
13.3 O prazo de vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da sua assinatura.
14 PENALIDADES
14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
15 ANEXOS
15.1 Integram este Edital e dele são partes integrantes:
15.1.1 Anexo I – Termo de Referência;
15.1.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
15.1.3 Anexo III – Minuta do Contrato
15.1.4 Anexo IV – Ordem de Serviço
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.3 Fica assegurado à ABDI o direito de cancelar a licitação, por razões de interesse da instituição, devidamente justificadas, antes da assinatura do Contrato.
16.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a sanar, esclarecer ou complementar a instrução do processo, que não alterem a substância das propostas, fixando-se prazos para atendimento pela licitante, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, salvo o disposto no item 9.12.
16.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ABDI.
16.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direto à contratação.
16.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica do futuro Contrato.
16.9 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência da ABDI ou por qualquer fato superveniente, o que será comunicado aos interessados formalmente pelo Pregoeiro.
16.10 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos, será o de Brasília – Distrito Federal, com expressa renúncia aos demais, por mais privilegiado que seja.
Brasília (DF), 19 de maio de 2020.
Xxx Xxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO-ELETRÔNICO Nº 0002/2020 PROCESSO Nº 1886/2020
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO SISTEMA ERP - BENNER
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de garantia de atualizações tecnológicas e/ou legais, suporte técnico especializado e serviços técnicos sob demanda no SISTEMA ERP - BENNER, denominado Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2. DO OBJETIVO
2.1 O objetivo principal é o provimento de serviços necessários ao pleno funcionamento do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da ABDI, contribuindo para a modernização, automação e integração dos processos administrativos (financeiro, contábil, orçamentário, contratos, RH, viagens, compras, patrimônio, etc.), bem como possibilitar o aumento de produtividade dos colaboradores.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 O Sistema ERP BENNER, denominado Sistema Integrado de Gestão (SIG), é um sistema que realiza a integração de vários processos administrativos dentro da agência, foi adquirido pela agência, em março de 2013, sob o modelo de contratação de licenciamento (módulos contratados e licenças perpétuas de uso de usuários), tendo o serviço de garantia, juntamente com os de suporte, manutenção e desenvolvimento complementar.
3.2 Muito embora as licenças sejam de propriedade da ABDI, isso não habilita a ABDI ou quaisquer empresas a prestar tais serviços, visto que alterações podem afetar o núcleo do sistema, que é uma parte sistêmica fechada, cuja responsabilidade é da fabricante ou empresa credenciada a prestar serviços para o Sistema ERP BENNER.
3.3 Esta contratação tem como finalidade prover a agência de serviços técnicos necessários para manter a execução contínua da sustentação do Sistema ERP BENNER, denominado Sistema Integrado de Gestão (SIG), em substituição ao Contrato nº 019/2013, que findou em julho de 2018.
3.4 Os serviços técnicos a serem contratados envolvem o serviço de suporte, manutenção, desenvolvimento complementar e atualizações tecnológicas, possibilitando à ABDI receber todas as atualizações compulsórias oriundas de mudanças legais (trabalhista, tributária etc.), bem como as evoluções ou adaptações voltadas à atualização tecnológica dos módulos, como, por exemplo, a migração dos módulos na arquitetura cliente servidor para web.
3.5 Sem esses serviços, a ABDI não contará com equipe especializada em atender aos incidentes e requisições e desenvolvimento de novas funcionalidades dos usuários neste sistema, bem como terá direito somente a utilização do sistema na última versão disponibilizada, sem a possibilidade de atualizá-lo e nem terá direito à utilização ao suporte da fornecedora da solução.
3.6 Diante do exposto, a referida contratação se torna indispensável para a permanente atualização do sistema e qualidade a ser ofertada aos usuários do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da ABDI.
4 DO MODELO DE EXECUÇÃO
4.1 A medição da prestação do serviço será por resultado, ou seja, será efetuada mensalmente a análise dos indicadores definidos neste Termo de Referência.
4.2 Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade, o qual define a ABDI como responsável pela gestão, pela fiscalização do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos do serviço entregue, e a Contratada como responsável pela execução e gestão do serviço, bem como pela gestão dos recursos humanos a seu cargo e deverá seguir as melhores práticas e as normas da Contratante quando aplicáveis.
4.3 Nesse contexto, o valor mensal a ser pago pela ABDI estará associado ao alcance de metas estabelecidas (níveis de serviço exigidos medidos por indicadores) para a prestação do serviço, por meio de cumprimento de níveis de serviço exigidos, de acordo com o ITEM 9 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO E PENALIDADES.
4.4 O modelo de execução deverá ser estruturado na forma de Central de Serviços, cuja prestação deverá ser por meio de atendimentos remotos nas dependências da Contratada, e atendimentos presenciais nas dependências da Contratante, quando forem necessários para a solução do problema ou atendimento da requisição.
4.4.1 A Contratante poderá, em situações pontuais que necessitem de atuação presencial, exigir a atuação in loco da Contratada, em quantitativos de profissionais suficientes para o atendimento, de acordo de acordo com o ITEM 9 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO E PENALIDADES. A atuação presencial deve ser solicitada, como, por exemplo, em casos que seja necessário simular o incidente junto ao usuário, reunir- se com outros profissionais da Contratante para melhor entendimento da demanda ou serviço de atualização de versão, quando necessário.
4.4.1.1 O deslocamento eventual de prestador de serviço da Contratada para a Contratante não implicará, de nenhuma forma, o acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a deslocamentos, diárias, alimentação, horas-extras ou adicionais noturnos à Contratante.
4.5 Para os atendimentos que necessitem de acessos remotos, a Contratada deverá utilizar conexão por meio de Rede Privada Virtual (VPN) ponto a ponto com a Contratante. Em caso de falha da VPN ponto a ponto, poderá ser utilizado VPN do tipo Client to Server.
4.6 A Contratada deverá realizar reuniões de acompanhamento dos serviços prestados através de ferramenta de mensageria (de forma remota) ou na sede da Contratante (de forma presencial), e em intervalos, a critério da Contratante.
5 DO ESCOPO ATUAL DO SISTEMA E HISTÓRICO DE ATENDIMENTOS
5.1 As quantidades de licenças e módulos licenciados pela ABDI:
CONFIGURAÇÃO DAS LICENÇAS | |
Quantidade de Empresas: 01 | Quantidade de Filiais: 99 |
Instalações Físicas: 01 | Banco de Dados: SQL SERVER 2014 |
Licença Corporativo: 25 | Licença RH: 03 |
Licenciado cubo Benner | Usuários Módulos WEB: 35 |
Licenciamento Self Booking/ back office – Turismo - (05) |
MÓDULOS LICENCIADOS |
CORPORATIVO: *Adm, *Agenda, Aquisições e Licitações, Ativo (Patrimônio), Assistência Técnica (Específico), Comercial (Faturamento), Contábil, Contratos, Convênios (Especifico), Demandas (Especifico), *Desenvolvimento, *Desktop, Financeiro, Materiais (Estoque), Manutenção de Frotas, Orçamento, Projetos (Especifico), Protocolo e Arquivo (Específico), Portal Corporativo Web (Especifico), Suprimentos (Compras), Tributos e SPED´s, *Visões. |
RH: *Adm, Acesso, Benefícios, Cargos e Salários, Dossiê, Folha de Pagamento, Ponto Eletrônico, Recrutamento e Seleção, Avaliação e Desempenho, * Tabelas, Treinamento, Quiosque Web. |
BI – EMBARCADO |
VIAGENS |
• (*) módulos nativos de gerenciamento do sistema
• (Específico) módulos desenvolvidos para a ABDI
5.2 Os números apresentados abaixo referem-se aos atendimentos registrados e tratados no período de janeiro a junho de 2018 provenientes do sistema de abertura de chamados da ABDI, ou seja, 06 (seis) meses que antecederam o término da prestação de serviços de manutenção e sustentação do Sistema ERP Benner.
HISTÓRICO DE ATENDIMENTOS | |||||||
XXX XXXXXX | xxx/18 | fev/18 | mar/18 | abr/18 | mai/18 | jun/18 | Média |
Corporativo | 20 | 21 | 29 | 36 | 31 | 37 | 29 |
Self Booking - Turismo | 38 | 32 | 51 | 45 | 35 | 70 | 45 |
RH | 14 | 15 | 26 | 11 | 15 | 12 | 16 |
TOTAL | 72 | 68 | 106 | 92 | 81 | 119 | 90 |
6 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
6.1 O objeto desta contratação compreende os serviços especificados a seguir:
TABELA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
Item | Tipo | Quant. | Und. | Descrição dos serviços |
I | Garantia do Sistema e Suporte Técnico Especializado | 36 | Serviço | Contempla todas as atualizações compulsórias da fabricante oriundas de mudanças legais (trabalhista, tributárias, etc.), bem como as evoluções tecnológicas de arquitetura/linguagens/funcionalidades, decorrentes de descontinuidade de produto e/ou atualizações de tecnologias para ambiente web e serviços de suporte técnico especializado aos usuários finais. |
II | Serviços Técnicos sob demanda | 3000 | UST | Serviços Técnicos sob demanda. |
6.1.1 Item I: Este serviço trata do Licenciamento de Uso Mensal (LUM) das licenças adquiridas pela ABDI, referente aos módulos nativos e os desenvolvimentos específicos, conforme ITEM 5 – DO ESCOPO ATUAL DO SISTEMA E HISTÓRICO DE ATENDIMENTOS. Garante à Contratante receber todas as versões já liberadas e as
serem liberadas dos módulos do sistema, com os seus devidos acessos liberados, preservadas as customizações executadas pela ABDI; garantia de pleno atendimento à legislação vigente; garantia às evoluções ou adaptações voltadas à atualização tecnológica dos módulos, decorrentes de descontinuidade e/ou avanços tecnológicos (ambiente web, arquitetura, linguagem ou funcional) e suporte técnico especializado da fabricante e/ou da revenda autorizada.
6.1.2 Item II: Este serviço trata dos serviços técnicos sob demanda conforme relação exemplificativa, mas não exaustiva, previstas a seguir: manutenção evolutiva em novas funcionalidades ou regras de negócios, manutenção adaptativa permitindo o sistema e rotinas se moldarem aos novos ambientes operacionais ou evoluções da tecnologia, manutenção perfectiva, parametrização, customização, capacitação, otimização de processos, criação de relatórios, macros e integrações entre sistemas, extração de dados para visões de Business Intelligence mediante criação de scripts de banco de dados, migração de dados, mediante abertura de Ordem de Serviço, conforme ANEXO IV do Edital, mensurados em UST, de acordo com o APÊNDICE I – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO. O atendimento será de forma preferencialmente remota e, quando for o caso, presencial, de acordo com o item 4.4.
6.1.2.1 O quantitativo destinado a este item constitui mera expectativa em favor da Contratada, posto que depende da necessidade da execução dos serviços, não estando a Contratante obrigada a realizá-los em sua totalidade, e não cabendo à Contratada pleitear qualquer tipo de reparação.
6.2 Ressalta-se que, havendo atualizações e/ou acréscimo de requisitos funcionais, estas deverão fazer parte integrante do escopo do Sistema ERP Benner e dos serviços contratados deste Termo de Referência.
6.3 Apesar dos horários preferenciais de fornecimento, os serviços que compõem essa contratação devem respeitar os requisitos de disponibilidade do sistema aos usuários da Contratante. Quaisquer atividades que possam ocasionar indisponibilidade, como, por exemplo, manutenções corretivas, preventivas, instalações de patches, atualizações de versões e/ou de funcionalidades, devem ser preferencialmente executadas após as 19:00 horas, nos finais de semana e feriados, com autorização da Contratante.
6.4 Para a execução normal das rotinas de atualização do sistema, a Contratada deverá seguir os procedimentos de segurança e de gestão de mudança adotados pela Contratante, bem como executar testes a fim revisar parâmetros, rotinas, processos, customizações e informações após a atualização aplicada ao sistema e/ou configurações que eventualmente tenham sido realizadas no sistema.
6.5 Os serviços decorrentes da instalação e manutenção de redes de computadores, sistema operacional ou banco de dados não estão incluídos no âmbito dos serviços prestados deste Termo de Referência.
6.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade da Contratante efetuar o backup do sistema e dos dados antes de iniciar qualquer atualização do sistema.
6.6.1 Cabe à Contratada apenas verificar se os backups foram bem-sucedidos e
recovery de backups por demanda da Contratante.
6.7 A Contratada deverá disponibilizar e manter atualizado na Infraestrutura Computacional da Contratante, além do ambiente de produção, no mínimo outros 02 (dois) ambientes, que sirvam para situações de homologação, treinamento e testes da solução, a qualquer tempo e conforme necessidade da Contratante. Todos os custos relacionados à disponibilização desses dois ambientes adicionais deverão ser de responsabilidade da Contratada.
6.8 O (s) ambiente (s) de desenvolvimento utilizados pela Contratada não serão hospedados na infraestrutura da Contratante.
6.9 Item I: Garantia do Sistema e Suporte Técnico Especializado
6.9.1 Garantia do Sistema
6.9.1.1 A Contratada se compromete a garantir as atualizações do sistema ERP Benner, com as versões já liberadas e as serem liberadas, com os seus devidos acessos liberados, preservadas as customizações executadas pela ABDI; garantir o pleno atendimento à legislação vigente; garantir as evoluções ou adaptações do sistema voltadas às atualizações tecnológicas dos módulos decorrentes de descontinuidade e/ou avanços tecnológicos (ambiente web, arquitetura, linguagem ou funcional).
6.9.1.2 A Contratante espera com este serviço garantir a atualização das versões dos módulos do sistema conforme ITEM 5 – DO ESCOPO ATUAL DO SISTEMA E HISTÓRICO DE ATENDIMENTOS, assegurando, sobretudo, a migração do sistema ERP BENNER da atual arquitetura cliente-servidor para web, a disponibilidade das melhorias funcionais e dos recursos, os quais complementam as funcionalidades ou dão suporte ao seu funcionamento, como exemplo, permitir a conexão online com as companhias aéreas possibilitando a seleção de passagens pelo viajante ou solicitante, a cotação online de preços pelos fornecedores para as compras, a modernização dos módulos de administração de pessoal, gestão de pessoas e portal do colaborador, permitindo a melhoria no processo de folha de pagamento, a marcação de ponto eletrônico web, a criação de um canal aberto entre colaboradores, área de Recursos Humanos (RH) e gestores com a disposição de vários serviços disponibilizados pela área de RH, o controle de benefícios dos colaboradores, a avaliação de desempenho e pesquisa de clima organizacional e a gestão da saúde dos colaboradores, as entregas do eSocial e o faturamento e emissão de notas fiscais eletrônicas.
6.9.1.3 Na substituição de versões antigas por novas versões liberadas pela fabricante, independentemente do motivo, será de inteira responsabilidade da Contratada a sua atualização e validação, primeiramente, nos ambientes de homologação e/ou teste da Contratante. Porém, a Contratante deverá dar o aval para atualização no ambiente de produção. A Contratada deverá fornecer documentação e repasse técnico das mudanças.
6.9.1.4 Os serviços serão prestados, preferencialmente, por atendimento remoto, mantendo o sistema, no mínimo, em sua penúltima versão disponível.
6.9.1.5 A Contratada deverá possui canal direto de suporte com a fabricante do sistema para intermediar qualquer incidente ou requisição da Contratante.
6.9.2 Suporte Técnico Especializado
6.9.2.1 Considera-se suporte técnico especializado da revenda autorizada e/ou da fabricante a prestação de suporte técnico especializado no regime, preferencialmente, remoto e, quando for o caso, presencial aos usuários do sistema, no atendimento a chamados de requisições e resolução de incidentes, respeitando o acordo de níveis de serviço, de acordo com o ITEM 9 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO E PENALIDADES.
6.9.2.2 Para os fins deste Termo de Referência, seguem os tipos de chamados que poderão ser registrados:
6.9.2.2.1 Incidente: É uma interrupção não planejada da solução tecnológica, redução de sua qualidade ou não-conformidade com relação aos requisitos especificados;
6.9.2.2.2 Requisição: Ocorre quando o usuário precisa de auxílio do suporte para resolução de dúvidas, solicitação de esclarecimentos, registro de sugestões, sugestão de melhorias ou execução de um serviço previamente disponibilizado para os usuários.
6.9.2.3 A Contratada deverá possuir canal direto de suporte com a fabricante do sistema para intermediar qualquer incidente ou requisição da Contratante, sempre considerando os tempos de atendimentos de acordo com o ITEM 9 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO E PENALIDADES.
6.9.2.4 Os profissionais envolvidos nestes serviços deverão registrar as requisições de usuários, incidentes e qualquer tipo de contato na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI a ser disponibilizada pela Contratante.
6.9.2.5 O registro de chamados será realizado proativamente pela Contratada, por requisição da Contratante ou, diretamente, pela própria Contratante. Nos três casos citados, a Contratada deverá agir para atender aos chamados abertos conforme níveis de serviço estabelecidos no ITEM 9 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO E PENALIDADES.
6.9.2.6 A contagem dos prazos de início de atendimento e apresentação da solução paliativa ou definitiva do erro e/ou problema do sistema, especificado no ITEM 9 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO E PENALIDADES, somente dar-se-á após o registro formal no sistema de chamados da Contratante, com todas as informações necessárias à identificação e reprodução do problema.
6.9.2.7 Para cada chamado aberto na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI, os profissionais de suporte deverão categorizá-los corretamente e registrar todos os acompanhamentos realizados até a conclusão do chamado.
6.9.2.8 A classificação de um chamado como Requisição ou Incidente e a indicação de sua gravidade poderão ser revisadas pela Contratante, a partir da interpretação do conteúdo do chamado, e em consonância com o entendimento da ABDI.
6.9.2.9 Os profissionais de suporte da Contratada deverão contatar o usuário demandante, por meio de número telefônico, e-mail ou ferramenta de gerenciamento de serviços de TI para obter maiores informações, se necessário, e prestar a devida orientação, bem como validar com o usuário demandante as soluções propostas nos atendimentos.
6.9.2.10 A Contratada deverá prover para contato dos usuários com o suporte técnico, considerando todos os custos envolvidos em sua proposta comercial, uma central telefônica com número único, custo de ligação local ou prefixo nacional 0800.
6.9.2.11 Os custos de ligações telefônicas para que o técnico da Contratada realize o atendimento deverá estar incluso no preço do serviço.
6.9.2.12 As trocas de comunicação entre suporte técnico e usuários deve ser acompanhado de registro de acompanhamento na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI, descrevendo o contato.
6.9.2.13 A Contratante proverá repasse de conhecimento na operação da ferramenta de gerenciamento de serviços de TI nas suas dependências para um limite de 02 (dois) profissionais da Contratada.
6.9.2.14 A Contratante proverá os acessos aos usuários do sistema de gerenciamento de serviços de TI para a Contratada.
6.9.2.15 Os profissionais da Contratada que prestam serviços de Suporte Técnico deverão estar fisicamente lotados em infraestrutura providenciada pela Contratada, fora das dependências da Contratante.
6.9.2.15.1 A Contratante poderá, em situações pontuais que necessitem de atuação presencial, exigir a atuação in loco da Contratada, em quantitativos suficientes para o atendimento. A atuação presencial deve ser solicitada, como, por exemplo, em casos que seja necessário simular o incidente junto ao usuário, reunir-se com outros profissionais da Contratante para melhor entendimento da demanda ou serviço de atualização de versão, quando necessário.
6.9.2.15.2 Os serviços a serem realizados de forma presencial deverão ser prestados nas dependências da Contratante, no Setor de Indústria Gráficas (SIG), Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Edifício Capital Financial Center, com a obrigatória autorização da Contratante e em concordância com os processos e procedimentos técnicos definidos pelo demandante, sendo os custos envolvidos no deslocamento de pessoal de responsabilidade integral da Contratada.
6.9.2.16 A Contratada deverá prover todos os meios necessários para a execução dos serviços, tais como: mobiliário, computadores, telefones, link de internet, dentre outros.
6.9.2.17 Para estes serviços, a Contratada deverá providenciar infraestrutura de acesso remoto ao ambiente da Contratante por intermédio de Túnel VPN sobre internet.
6.9.2.18 Todas as ações da equipe da Contratada na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI poderão ser consultadas pela Contratante a qualquer momento para avaliação da execução contratual.
6.9.2.19 Quando a Contratada diagnosticar que o chamado está relacionado à infraestrutura de TI, disponibilizada pela Contratante, o chamado deverá ser encaminhado para os técnicos da Contratante que proverão suporte e resolução.
6.9.2.20 A Contratada poderá contatar os técnicos da Contratante para auxílio no diagnóstico ou solução do chamado do usuário, se necessário.
6.9.2.21 Especificamente para as atividades de Suporte Técnico Especializado, pede- se o que segue:
6.9.2.21.1 Os canais de atendimento ao usuário dos serviços de suporte deverão estar disponíveis, e os serviços executados, nos dias úteis, conforme calendário oficial da Contratante, em horário de atendimento compreendido entre 9h às 12:30h e 14h às 18:30;
6.9.2.21.2 O número de profissionais a ser alocado pela Contratada para execução do serviço é decisão discricionária daquela, desde que os requisitos previstos para a boa execução do serviço sejam cumpridos, bem como seus respectivos níveis de serviço.
6.9.2.22 Apesar dos horários preferenciais de fornecimento, os serviços que compõem essa contratação devem respeitar os requisitos de disponibilidade do sistema aos usuários da Contratante. Quaisquer atividades que possam ocasionar indisponibilidade, como, por exemplo, manutenções corretivas, preventivas, instalações de patches, atualizações de versões e/ou de funcionalidades, devem ser preferencialmente executadas após as 19:00 horas, nos finais de semana e feriados, com autorização da Contratante.
6.9.2.23 A Contratada realizará suporte técnico de primeiro e segundo nível, conforme segue:
6.9.2.23.1 Primeiro Nível: Resolução de requisições, dúvidas, solicitações simples (com indicações de procedimentos já identificados ou presentes nos manuais da solução), e incidentes de baixa complexidade (que já possuam soluções mapeadas), que já tenham solução definitiva ou de contorno mapeadas.
6.9.2.23.2 Segundo Nível: Resolução de requisições, dúvidas, solicitações complexas (que demandem pesquisa, testes e análises específicas), incidentes e
problemas de média e alta complexidade (que ainda não tenham solução definitiva ou de contorno mapeadas) incluindo aqueles que envolvem manutenção de código- fonte, parametrizações e configurações de ambiente.
6.9.2.24 A Contratada será responsável por finalizar os chamados resolvidos, após o registro na solução adotada pela Contratante e demais informações necessárias para geração das estatísticas de atendimento, bem como escalar os chamados não resolvidos para os níveis de suporte superiores ou fabricante do sistema, quando for o caso.
6.9.2.25 A administração do Ambiente Tecnológico será de responsabilidade da Contratante, a qual executará com o auxílio de ferramentas de alertas e acesso remoto. Um telefone para emergências deve ser indicado pela Contratada para contato a qualquer momento em situações críticas, incluindo finais de semana, feriados e horários fora do expediente para atuações em conjunto, quando necessário.
6.10 Item II: Serviços Técnicos sob demanda
6.10.1 Os serviços técnicos sob demanda têm como parâmetro a métrica Unidade de Serviço Técnico (UST) e serão demandados mediante Ordem de Serviço, conforme ANEXO IV do Edital, com garantia da qualidade de entrega pelo período de 90 (noventa) dias corridos, contados da sua homologação, cujas despesas decorrentes dessa garantia correrão por conta da Contratada. O término do contrato não cessará a garantia do serviço.
6.10.2 Este modelo se baseia em linha de produção focada em demanda por escopo, que corresponde ao esforço para a realização e conclusão das atividades definidas, condicionado a pagamento por resultados e atendimento dos níveis de serviços acordados. Ou seja, para cada Ordem de Serviço (OS), serão especificados todos os elementos essenciais dos serviços demandados, como a definição do prazo, solicitação de análise de esforço, levando em consideração a complexidade da customização, os artefatos necessários e o nível de serviço exigido com a alocação da métrica UST.
6.10.3 As atividades de liderança ou gerência, como as do trabalho do Gerente de Projetos, e os custos indiretos dos entregáveis deverão estar incluídos na precificação da métrica UST.
6.10.4 A Contratada deverá apresentar Plano de Execução a partir da OS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contendo as informações descritas no item 6.10.2.
6.10.5 A Contratante poderá recusar o Plano de Execução apresentada pela Contratada. Essa recusa poderá acarretar no cancelamento da solicitação ou na revisão do Plano de Execução pela Contratada, a qual encaminhará nova documentação para validação da Contratante, em até 02 (dois) dias úteis.
6.10.6 A Contratada mediante aprovação do Plano de Execução pela Contratante deverá iniciar a execução dos serviços em até 03 (três) dias úteis.
6.10.7 A Contratada será responsável por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento da solicitação de acordo com o prazo acordado.
6.10.8 A Contratada será responsável pela realização de testes de garantia de qualidade dos produtos à Contratante, por meio de testes ao longo de todo o desenvolvimento da Ordem de Serviço.
6.10.9 As implementações solicitadas pela Contratante para atender suas necessidades específicas de utilização e personalização do sistema serão realizadas dentro do quantitativo de UST contratados de acordo com o item 6.1.
6.10.10 Toda e qualquer implementação e/ou customização disponibilizada pela Contratada à Contratante deve ser homologada primeiramente em base de teste, sendo certo que, para esta atividade, a Contratada deve disponibilizar seus técnicos para que, conjuntamente com os colaboradores da Contratante, possam validar as melhorias entregues.
6.10.11 Entende-se por homologação dos produtos de uma Ordem de Serviço, aqueles entregues e em sua plena funcionalidade e operacionalidade, devidamente testados e aprovados pela Contratante. A Contratante emitirá Termo de Aceite, conforme APÊNDICE III, após a homologação, em até 05 (cinco) dias úteis.
6.10.12 Na hipótese de se verificar erros decorrentes na homologação, sendo erro proveniente de uma especificação mal definida pela própria Contratante, a Contratada se reserva ao direito de redefinir os prazos e custos inicialmente previstos, mediante novo orçamento que deverá ser apresentado à Contratante e por ela aprovado antes de dar início aos serviços. Sendo erro proveniente de especificação mal implementada pela Contratada, os serviços deverão observar o ITEM 9 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO e PENALIDADES.
6.10.13 Para fins de ateste, a Contratada deverá entregar o Termo de Encerramento, conforme APÊNDICE IV, dos serviços, em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do Termo de Aceite, conforme APÊNDICE III, contendo as seguintes informações: objetivo, descrição do serviço, especificação dos requisitos, quantitativo de UST executadas, evidência da execução de testes, especificação técnica, manual do usuário, código-fonte customizado, data de homologação, e outras informações que couberem.
6.10.14 A Contratante deverá analisar o Termo de Encerramento até 02 (dois) dias úteis após a entrega e, em caso, de parecer não favorável, a Contratada deverá apresentar nova versão do termo e/ou justificativa em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de ocasionar atrasos no pagamento.
6.10.15 O Termo de Encerramento atestado subsidiará a Contratante para aprovação dos serviços e cálculo do pagamento.
7 RELATÓRIO GERENCIAL DE SERVIÇOS (RGS)
7.1 O Relatório Gerencial de Serviços é o instrumento de apresentação elaborado pela Contratada para o Item I, contendo detalhe dos serviços realizados, referentes ao mês anterior, contendo no mínimo as seguintes informações:
7.1.1 Extrato Mensal de Chamados, com data e hora da abertura e fechamento e serviços realizados;
7.1.2 Aferição e avaliação dos níveis de serviço, e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado; e
7.1.3 Relatório das atualizações do sistema, evidenciando que o sistema, em produção, encontra-se no mínimo em sua penúltima versão, previsto pela garantia do sistema.
8 DO PAGAMENTO
8.1 Para o Item I – Garantia do Sistema e Suporte Técnico Especializado
8.1.1 O valor do pagamento mensal pelos serviços será calculado conforme a efetiva execução dos serviços, aplicados os descontos relativos a serviços não executados, aos eventuais descumprimentos dos acordos de níveis de serviço, bem como das demais obrigações contratuais, ou seja, os serviços serão remunerados considerando parâmetros de qualidade e entrega efetiva de resultados.
8.1.2 O valor da Nota Fiscal/Fatura será ajustado em função dos resultados, ou seja, do atendimento ao acordo de níveis de serviços descritos no ITEM 9 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO e PENALIDADES. Assim, o valor da remuneração mensal a ser pago pelos serviços será calculado com base na fórmula abaixo:
Remuneração Mensal = (Valor Mensal Item I) x (1 – Ajuste Nível de Serviço)
Onde:
Remuneração Mensal = valor mensal a ser pago à Contratada.
Valor Mensal Item I = Valor mensal estabelecido em Contrato para o Item I.
Ajuste Nível de Serviço = Percentual de redução/glosa a ser aplicada em razão do não atingimento dos acordos de níveis de serviço para o Item I.
8.1.3 Não haverá qualquer espécie de bônus, premiação ou pagamento adicional para os casos em que a Contratada supere as metas dos indicadores, ou caso seja necessária a alocação de maior número de profissionais e outros recursos para alcançá-las.
8.1.4 A Contratada deverá disponibilizar o Relatório Gerencial de Serviços (RGS) mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob pena de ocasionar atrasos no pagamento.
8.1.5 A Contratante deverá analisar o Relatório Gerencial de Serviços (RGS) até 02 (dois) dias úteis após a entrega e, em caso, de parecer não favorável, a Contratada deverá apresentar nova versão do relatório e/ou justificativa em até 02 (dois) dias úteis,
sob pena de ocasionar atrasos no pagamento.
8.1.6 A Contratada enviará a Nota Fiscal/Fatura mensalmente para pagamento, já descontados as glosas, se for o caso, após o parecer favorável da Contratante, de acordo com as definições contidas no Termo de Referência.
8.2 Para o Item II – Serviços Técnicos sob demanda
8.2.1 Após a entrega do escopo da Ordem de Serviço e devidamente homologada, a Contratante emitirá Termo de Aceite, conforme APÊNDICE III, em até 05 (cinco) dias úteis.
8.2.2 Após o termo de aceite da Contratante, a Contratada enviará em até 05 (cinco) dias úteis o Termo de Encerramento dos serviços, o qual deverá conter as seguintes informações: objetivo, descrição do serviço, especificação dos requisitos, quantitativo de UST executadas, evidência da execução de testes, especificação técnica, manual do usuário, código-fonte customizado, data de homologação, e outras informações que couberem.
8.2.3 A Contratante deverá analisar o Termo de Encerramento até 02 (dois) dias úteis após a entrega e, em caso, de parecer não favorável, a Contratada deverá apresentar nova versão do termo e/ou justificativa em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de ocasionar atrasos no pagamento.
8.2.4 A Contratada enviará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, após o parecer favorável da Contratante, de acordo com as definições contidas no Termo de Referência.
8.2.5 O valor da Nota Fiscal/Fatura será calculado em função do esforço, mensurado em UST, do serviço demandado em Ordem de Serviço multiplicado pelo valor unitário da UST contratada, aplicados os descontos relativos a serviços não executados, aos eventuais descumprimentos do acordo de níveis de serviços descritos no ITEM 9 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO e PENALIDADES, bem como das demais obrigações contratuais.
8.2.6 O cálculo do esforço em UST, portanto, será feito para cada item de serviço/ produto da Ordem de Serviço, individualmente. O esforço total em UST da Ordem de Serviço será dada pelo somatório dos esforços em UST previstas para cada item.
8.2.7 Assim, o valor da Ordem de Serviço a ser pago pelo serviço será calculado com base na fórmula abaixo:
Onde:
Remuneração (OS) = Esforço em UST (OS) x Valor Unit. UST x (1 – Ajuste Nível de Serviço)
Remuneração (OS) = valor a ser pago à Contratada.
Esforço em UST (OS) = Esforço em UST estabelecido para o escopo da Ordem de Serviço.
Valor Unit. UST = Valor Unitário (UST) contratado para o Item II.
Ajuste Nível de Serviço = Percentual de redução/glosa a ser aplicada em razão do não atingimento dos acordos de níveis de serviço para o Item II.
8.2.8 A interrupção na execução de uma Ordem de Serviço pela Contratante por motivo
de força maior ou alheio à sua vontade, acarretará o pagamento à Contratada pelos serviços efetivamente executados até a data do cancelamento.
8.2.9 O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma Ordem de Serviço, não eximem a Contratada das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada serviço desenvolvido e estabelecido na Ordem de Serviço.
8.3 A Contratada deverá enviar as faturas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data de vencimento, podendo o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, sempre que necessário, nos casos de erros e/ou extravios.
8.4 Serão pagos os serviços prestados, mediante pareceres favoráveis da Contratante, decorrentes de avaliação dos relatórios técnicos e documentos comprobatórios de conformidade comercial, fiscal e trabalhista, apresentados mensalmente pela Contratada.
9 DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO E PENALIDADES
9.1 Para facilitar a gestão do contrato, estabelecem-se acordos de níveis de serviço para a execução dos serviços contratados nos itens I e II. Assim, os resultados serão medidos com base em indicadores vinculados a fórmulas de cálculo específicas, apurados temporalmente e continuamente monitorados, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas.
9.2 Para o Item I – Garantia do Sistema e Suporte Técnico Especializado
9.2.1 O atendimento aos incidentes e/ou requisições serão controlados e mensurados pelo sistema de abertura de chamados da Contratante, para efeito de acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde sua abertura.
9.2.2 Na tabela adiante apresentamos um quadro-resumo dos níveis de serviço exigidos, indicadores de avaliação e suas respectivas metas:
Acordo de Níveis de Serviço
Nível de Criticidade | Tipo de Chamado | Nível de Serviço Exigido Tempo Máximo de Solução |
Muito Alta | Problemas críticos que impactam diretamente no negócio do cliente, resultando na parada de todo o negócio do cliente ou uma de suas áreas, devido à inatividade do sistema. Exemplo: impressão de notas fiscais, pagamento, recebimento de títulos na tesouraria ou processamento da folha de pagamento. | 12 (doze) horas úteis |
Alta | Chamados referentes a problemas em rotinas importantes e de uso diário, atualizações, | 26 (vinte e seis) horas úteis |
interfaces, rotinas financeiras com impacto em uma única rotina do sistema. | ||
Média | Embora sem impacto direto no negócio do cliente, com alguma urgência. Exemplo: quando algum processo está parado. | 60 (sessenta) horas úteis |
Baixa | Problemas em rotinas de uso não frequentes que não impactam no negócio da empresa ou uso do sistema. | 150 (cento e cinquenta) horas úteis |
Muito Baixa | Dúvidas de usuário, problemas em relatórios e demais causas que de forma alguma impactam no negócio do cliente ou uso do sistema. | 200 (duzentas) horas úteis |
Indicadores de Acordo de Níveis de Serviço
INS-1 – ÍNDICE DE RESOLUÇÃO DE CHAMADOS (ITEM I) | |||
Unidade de Medida | Forma de Cálculo | Meta | Ajuste Nível de Serviço |
% | INS-1 = (QCP / QCR) x 100 | >=95% | 0,5% + (0,25% para cada 1% abaixo da meta exigida) |
Onde:
INS-1 = Índice de resolução de chamados referentes aos serviços do Item I. QCP = Total de chamados resolvidos dentro do prazo de atendimento no mês. QCR = Total de chamados resolvidos no mês.
9.2.3 As medições serão realizadas ao final de cada mês da prestação dos serviços, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia.
9.2.4 Os níveis de serviço serão apurados mensalmente, de modo que, se não forem atingidos, implicarão reduções no pagamento à Contratada, referentes ao respectivo período de apuração.
9.2.5 O indicador relativo ao tempo para solução de incidentes e requisições será calculado levando em consideração o horário de prestação do serviço contratado e a data/hora de registro inicial. No cálculo do indicador serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram fora do horário de prestação do serviço contratado ou não estiveram sob a responsabilidade da Contratada. Para tanto, a suspensão e o repasse deverão observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pela Contratante.
9.2.6 A Contratante poderá, a seu exclusivo critério, definir tipos de incidentes e/ou requisições a serem desconsideradas nos cômputos dos compromissos de tempo de solução, como possíveis erros de hardware, falhas e erros de softwares/sistemas, ações decorrentes da prestação de serviço de representantes técnicos oficiais, fabricantes e/ou terceiros.
9.3 Para Item II – Serviços Técnicos sob demanda
9.3.1 Os indicadores de serviço que serão acompanhados durante a execução dos serviços do Item II e os valores mínimos aceitáveis para esses indicadores serão os seguintes:
Indicadores de Acordo de Níveis de Serviço
INS-2 – ÍNDICE DE NÃO CONFORMIDADE | |
Finalidade | Verificar a qualidade dos produtos entregues, por meio das não conformidades identificadas, após encerramento da Ordem de Serviço. |
Periodicidade | Por entrega. |
Unidade de medida | % |
Como medir | A cada entrega, considerando a homologação do (s) produto (s) abrangidos pela Ordem de Serviço. |
Limite aceitável | Até 15% (quinze por cento) de não conformidades por ordem de serviço. |
Fórmula | Para cada Ordem de Serviço: INS-2 = (T_ItNC_OS / T_It_OS) x 100 Onde: T_ItNC_OS = Total de itens não conformes identificados na Ordem de Serviço. T_It_OS = Total de itens na Ordem de Serviço. |
INS-3 – ÍNDICE DE ORDENS DE SERVIÇOS CONCLUÍDAS COM ATRASO | |
Finalidade | Verificar se o prazo acordado para a conclusão da Ordem de Serviço foi cumprido. |
Periodicidade | Após aceite definitivo da Ordem de Serviço. |
Unidade de medida | Dias úteis |
Como medir | Os dias de atraso não justificados são calculados através da quantidade de dias úteis existentes entre a data real de entrega e a data prevista de entrega apresentada pela Contratada. As variáveis da fórmula serão calculadas em dias úteis, de acordo com o prazo previsto para o serviço. A data de entrega dos serviços deverá estar declarada na Ordem de Serviço. |
Limite aceitável | Até 05 (cinco) dias úteis de atraso na conclusão da Ordem de Serviço. |
Fórmula | Para cada Ordem de Serviço: INS-3 = Dt_Aceit_Def – Dt_Prev_OS Onde: Dt_Aceit_Def = Data de aceitação definitiva da Ordem de Serviço. Dt_Prev_OS = Data prevista de conclusão acordada em Ordem de Serviço. |
9.3.2 O descumprimento dos indicadores INS-2 e INS-3 acarretará as seguintes penalidades:
INS-2 – ÍNDICE DE NÃO CONFORMIDADE | |||
Nível mínimo aceitável | Nível máximo esperado | Ocorrência | Ajuste Nível de Serviço |
15% de não conformidade dos produtos da Ordem de Serviço | 0% dos produtos em não conformidade com os padrões de qualidade | >= 16% e < 40% | 4% |
>= 40% e < 55% | 6% | ||
>= 55% e < 70% | 8% | ||
>= 70% e < 85% | 10% | ||
>= 85 e <= 100% | 12% |
INS-3 – ÍNDICE DE ORDENS DE SERVIÇOS CONCLUÍDAS COM ATRASO | |||
Nível mínimo aceitável | Nível máximo esperado | Ocorrência (dias úteis) | Ajuste Nível de Serviço |
1% (um por cento) sobre o | |||
valor da Ordem de Serviço, | |||
>= 06d e <= 15d | por cada dia de atraso, | ||
Entrega da Ordem de Serviço até 05 (cinco) dias úteis após a data acordada | Entrega até a data prevista acordada em Ordem de Serviço | limitada à glosa de 10% (dez por cento). | |
>= 16d | 2,5% (dois vírgula cinco por cento), por cada dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Serviço, limitada à | ||
glosa de 10% (vinte por | |||
cento), cumulativamente com | |||
a glosa do período anterior. |
9.3.3 Os ajustes de níveis de serviço referentes aos indicadores INS-2 e INS-3 poderão ser aplicados cumulativamente.
9.3.4 Caso a Contratada entenda necessárias, em um serviço específico, a prorrogação dos prazos definidos e/ou a contestação das não conformidades, deverá justificar-se tecnicamente por meio de relatório formal.
9.3.4.1 Caso o Contratante não aceite as argumentações, serão indeferidas as solicitações.
9.4 A simples aplicação de ajuste nível de serviço por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a Contratada de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato.
9.5 No caso de aplicação de ajuste de nível de serviço no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, a Contratada disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à Contratante, que deverá avaliá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pela Contratante.
10 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Qualificação Técnica da empresa
10.1.1 A licitante deverá comprovar a capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, a ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, serviços, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da prestação satisfatória de serviços técnicos em território nacional.
10.1.1.1 Para os serviços referentes ao Item II, a licitante deverá comprovar em atestado a execução, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) do total de Unidades de Serviços Técnicos (UST) previstos para a presente contratação.
10.1.1.1.1 Tendo em vista a especificidade da métrica definida neste objeto, fica estabelecida a equivalência entre “01 (uma) UST” e “01 (uma) hora de serviço”.
10.1.1.1.2 Caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) em métrica diferente da UST, a licitante deverá juntar ao atestado, documento com a memória de cálculo, da conversão do parâmetro do contrato, para UST.
10.1.2 Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado, devendo o(s) documento(s) conter a Razão Social, o CNPJ, o endereço, o responsável pelas informações e respectivo cargo, e-mail e telefone de contato - ou qualquer outra forma de que a Contratada possa valer-se para manter contato com a(s) Atestante(s) - além do nome e assinatura do Representante Legal da Atestante.
10.1.3 A licitante deverá comprovar, por meio de carta ou ofício, em papel timbrado, emitido nos últimos 120 (cento e vinte) dias, devendo o documento conter o responsável pelas informações e respectivo cargo, e-mail e telefone de contato, ser revenda autorizada do fabricante do sistema e estar habilitada e capacitada a prestar os serviços discriminados neste Termo de Referência.
10.1.4 Deverá possuir estrutura mínima necessária para o atendimento remoto (ex.: instalações físicas, mobiliário, máquinas, equipamentos, telecomunicações, rede local, firewall, conectividade externa, etc.) relevantes para o negócio, entre outros. Comprovado através de declaração, informando que possui a estrutura necessária para atender todas as demandas exigidas para execução do serviço.
10.1.5 A Contratante poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado fornecido.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Colocar à disposição da Xxxxxxxxxx, colaboradores, para que esta colete as informações e documentos necessários à execução dos serviços, respeitando os prazos
estipulados, conforme definido no acordo de níveis de serviço ou em Orçamento, que será definido em conjunto entre as partes.
11.2 Notificar, por escrito, à Contratada sobre quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços.
11.3 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços realizados pela Contratada.
11.4 Dar conhecimento à Contratada do nome do gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços.
11.5 Disponibilizar infraestrutura adequada para a execução das atividades a serem realizadas em suas instalações.
11.6 Dar manutenção na rede computacional, sistema operacional ou banco de dados que apoiam o sistema objeto dos serviços a serem prestados.
11.7 Conferir e aprovar os relatórios de serviços encaminhados pela Contratada.
11.8 Analisar a qualidade dos serviços realizados pela Contratada e aplicar as glosas quando não atendidos os padrões exigidos.
11.9 Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da Contratada ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados e respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
11.10Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar fielmente os serviços, não se admitindo quaisquer modificações sem a análise e aprovação prévia, por escrito, da Contratante.
12.2 Executar os serviços em sua totalidade para que o sistema esteja sempre em pleno funcionamento de acordo com à necessidade de utilização da Contratante, respeitando os prazos e entregáveis nele definidos, conforme regras definidas no ITEM 9 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO E PENALIDADES. A penalidade de suspensão não será aplicada na hipótese de os atrasos serem decorrentes de atividades de responsabilidade da Contratante, não realizadas ou de atividades que dependam de terceiros estranhos a esta contratação, exemplo, fornecedores de sistemas aplicativos, internet, energia, etc.
12.3 A Contratada deverá manter atualizado o catálogo de serviços da Contratante.
12.4 Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, profissionais capacitados e habilitados necessários à perfeita execução dos serviços, devidamente identificados, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, comercial e fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, não se transferindo em nenhuma hipótese para a Contratante eventuais ônus decorrentes do inadimplemento
de tais obrigações.
12.5 Não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
12.6 Notificar a Contratante, antecipadamente e por escrito, todas as ocorrências que possam vir impactar os serviços contratados, a fim de que medidas de contingência possam ser tomadas em tempo hábil.
12.7 Designar um Gerente de Serviços/Projetos, devidamente habilitado e qualificado, que será o ponto focal na comunicação com a Contratante e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, inclusive os seus profissionais.
12.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Coordenação de Tecnologia da Informação, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
12.9 Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da Contratante, todo o conhecimento técnico utilizado na execução do serviço, por meio de registro das atividades operacionais na base de conhecimento, relatórios de atividades e procedimentos, dentre outras formas.
12.10 Extrair dados dos sistemas de abertura de chamados da Contratante e elaborar e apresentar, mensalmente, Relatório Gerencial dos Serviços (RGS) executados, contendo detalhamento dos níveis de serviço executados em confronto aos exigidos e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução do serviço. Ressalta-se que o recebimento e pagamento está condicionado à apresentação do relatório.
12.11 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, e aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
12.12 Entregar o Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e confidencialidade conforme APÊNDICE II – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE assinado concomitantemente com o contrato.
12.13 Os direitos autorais dos produtos desenvolvidos durante a prestação dos serviços, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.14 Não utilizar recursos ou serviços da Contratante para fins alheios ao objeto da contratação.
12.15 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do serviço objeto desta contratação.
13 DA PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
13.1 Todos os produtos elaborados durante a execução dos serviços são de propriedade da Contratante, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela Contratada sem expressa autorização da Contratante.
13.2 A Contratada deverá submeter-se às normas e políticas de segurança da Contratante e assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados à Contratante ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
13.3 A Contratada deverá garantir a segurança das informações da Contratante e se compromete a não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido da ABDI no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
13.4 A Contratada deve comunicar formal e imediatamente à Contratante qualquer ponto de fragilidade percebido que exponha a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações e do serviço.
13.5 A Contratada deverá assinar por meio de seu representante legal o Termo de Xxxxxx e Confidencialidade no início da execução contratual, conforme modelo do Apêndice III.
14 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS
14.1 A execução dos serviços de natureza presencial deverá ser realizada nas dependências da Contratante, cuja sede é no endereço Setor de Indústrias Gráficas (SIG) - Quadra 04, Bloco B, Brasília/DF, Ed. Edifício Capital Financial Center.
15 DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 A Contratada prestará garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do total do Contrato, podendo optar pela modalidade de Caução em Dinheiro, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, que deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a qual será liberada somente após 30 (trinta) dias do término da vigência deste mediante o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
15.2 A garantia será utilizada para reparar danos decorrentes das ações ou omissões da Contratada, para o pagamento de eventuais multas e, ainda, para satisfazer qualquer obrigação, judicial ou extrajudicial, resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
15.3 A Contratada se compromete a manter a garantia no valor correspondente ao percentual fixado, durante toda a vigência do Contrato, ficando obrigado a integralizá-lo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sempre que houver acréscimo no valor do Contrato ou
utilização parcial/integral da garantia pela Contratante.
15.4 A garantia prestada pela Contratada será restituída após a quitação integral das obrigações contratuais.
16 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 Os serviços deverão ser iniciados no primeiro dia útil ao da data de assinatura do contrato.
16.2 O Contrato deverá ter vigência de 36 (trinta e seis) meses, e poderá ser prorrogado, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI.
17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas para esses serviços serão contabilizadas pelo Projeto CTI 01, que corresponde à Coordenação de Tecnologia da Informação.
18 VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
18.1 O custo total estimado da contratação para 36 meses é R$ 1.379.000,00 (um milhão trezentos setenta nove mil reais).
TABELA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
Item | Tipo | Und. | Quant. | Valor Mês (R$) | Valor Ano (R$) |
I | Garantia do Sistema e Suporte Técnico Especializado | Serviço mensal | 36 | R$21.750,00 | R$ 783.000,00 |
II | Serviços Técnicos sob demanda | UST (valor mensal) | 3000 | R$ 198,67 | R$596.000,00 |
Total Geral (36 meses) | R$1.379.000,00 |
Brasília, 27 de abril de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Coordenador de TI
APÊNDICE I – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO
1. A métrica UST permite a remuneração mais precisa dos serviços e incentivam a melhoria da produtividade e qualidade desejada pela Contratante. Assim, cada serviço terá seu esforço medido UST, em função da duração e complexidade estimadas para sua execução. A autorização para início dos serviços é a homologação da Ordem de Serviço.
2. A métrica UST será aplicada para o dimensionamento do Item II – Serviços Técnicos sob demanda, a qual levará em conta os níveis de esforços para sua valoração, considerando os seguintes critérios:
a) dificuldade operacional;
b) características técnicas;
c) especialização necessária para o negócio; e
d) tipos de ferramentas operacionais e de tecnologia empregadas.
3. Ressalta-se que a métrica Unidade de Serviço Técnico permite o controle e a precificação dos serviços previstos neste Termo de Referência, além de apresentar a vantagem de permitir que o esforço seja mensurado adequadamente em situações onde o tempo e a complexidade da tarefa são determinantes da obtenção dos resultados.
4. A unidade de referência adotada é inicialmente equivalente a 1 (uma) hora de trabalho em atividades de complexidade baixa em serviços técnicos. Dada a variação na complexidade das atividades existentes no Sistema ERP BENNER e, também, na criticidade de uso do serviço em relação ao funcionamento destas tarefas com a finalidade principal das unidades organizacionais, fez-se necessário criar outros níveis de complexidade para tais atividades, tendo sido baseados em dois fatores, conforme tabela Nível de Complexidade dos Serviços.
5. À medida que o nível de complexidade ou a criticidade da atividade especificada aumenta, elevam-se as especializações dos profissionais que atenderão a demanda, e, por consequência, a quantidade de UST deverá ser ajustada para que a Contratada seja adequadamente remunerada pelo serviço prestado.
6. O modelo proposto alinha-se com as recomendações mais recentes dos Órgãos de Controle da Administração Federal no tocante à contratação de serviços de TI, visto que o pagamento é realizado por entrega de produtos e resultados, mediante avaliação de qualidade e complexidade.
7. O esforço para a realização de uma tarefa é obtido pelo somatório dos esforços de cada atividade que a compõe. O esforço de cada atividade é obtido por meio do produto da expectativa de tempo utilizado e grau de complexidade da atividade, segundo a fórmula:
Esforço em UST (OS) = T x Fc
Onde: Esforço em UST (OS) = Esforço (em quantidade de unidade de medida)
T = Tempo estimado para realização da atividade (horas de trabalho)
Fc = Fator de ajuste da Complexidade (tabela – nível de complexidade dos serviços)
8. A definição do fator de ajuste para UST (nível de complexidade dos serviços) é uma prerrogativa exclusiva da Contratante. O fator será definido tomando como parâmetro a complexidade e singularidade dos serviços, não sendo aplicado em nenhum caso para compensar a falta de capacidade ou de eficiência dos profissionais alocados no projeto pela Contratada.
9. A atividade tem seu valor atribuído em função de seu nível de complexidade. A variação da complexidade da atividade existente é feita em níveis de enquadramento, sendo a mesma proporcional à especialização do profissional responsável por sua execução, de forma que a quantidade de UST garanta à empresa prestadora a justa remuneração do serviço. A complexidade das atividades considera a relevância dos serviços, sua precedência sobre as demais, sua dificuldade operacional, as características dos profissionais de mercado e sua capacidade em cumprir as atividades.
10. Na tabela abaixo, estão descritos e exemplificados os graus de complexidade adotados com a respectiva valoração:
Nível de Complexidade dos Serviços
Tipo | Casos Aplicáveis | Fator de Ajuste (Fc) |
Produtos/Demandas de alta complexidade | Necessidade negocial muito mais complexa que o usual; OU muita interação com outros sistemas, a ponto de demandar alta criatividade e/ou especialidade no desenho da solução; OU interação com sistemas legados que dificultem o desenho de uma solução, demandando estratégias avançadas de desenvolvimento. | 1,5 |
Produtos/Demandas críticas de negócio | Funcionalidades em que os custos da falha são elevados, pela criticidade ou sensibilidade dos dados manipulados. Um erro no sistema ou nos dados pode gerar graves prejuízos, como por exemplo: perdas econômicas, danos à imagem da instituição ou responsabilização indevida de pessoas. | 1,5 |
11. Como padrão os produtos deverão ter fator de ajuste = 1,0.
12. Caso um produto se enquadre nas situações descritas acima, a quantidade de UST desse produto será multiplicada pelo fator de ajuste resultante.
13. A aplicação desse fator de ajuste deve ser sempre acompanhada de justificativa, e não será associada a uma Ordem de Serviço inteira, mas apenas àqueles produtos e esforços específicos que efetivamente o justificarem.
APÊNDICE II – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n. º [N. º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente empresa Contratada, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI – Contratante, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da Contratante reveladas à empresa Contratada em função da prestação dos serviços objeto do contrato n. º.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
A empresa Contratada compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do contratante, das informações restritas reveladas.
A empresa Contratada compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao contratante, as informações restritas reveladas.
A empresa Contratada deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao contratante, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
A empresa Contratada possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
A empresa Contratada obriga-se a informar imediatamente ao contratante qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da Contratante, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a Contratante e a empresa Contratada sem qualquer ônus para a Contratante.
Nesse caso, a empresa Contratada, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do contratante.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a empresa Contratada assina o presente termo através de seu representante legal.
Brasília, de de 20 .
[NOME DA EMPRESA CONTRATADA]
Nome do Representante
APÊNDICE III – TERMO DE ACEITE
Identificação
Contrato nº | |
Nº OS | |
Objeto: | |
Contratada: | |
Análise: |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do (s) serviço (s) integrantes da Ordem de Serviço acima identificada possui (em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência
De Acordo:
Brasília, de de .
Pela ABDI Pela Empresa
Nota: O Modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação do processo operacional junto à Contratada.
APÊNDICE IV – TERMO DE ENCERRAMENTO
Declara, a Contratada, terem sido encerrados os serviços solicitados pela ABDI, conforme Ordem de Serviço nº XXXX, que solicitou XXXXXXX, após evidenciar a execução dos testes, ficou claro o cumprimento do pedido. Segue abaixo as alterações realizadas:
(Quantitativo de UST executadas, evidência da execução de testes, especificação técnica, manual do usuário, código-fonte customizado, data de homologação, e outras informações que couberem)
Com a assinatura desse termo, declara a ABDI não remanescer nenhuma outra obrigação ou responsabilidade que não as aqui expressamente ressalvadas.
De Acordo:
Brasília, de de .
Pela ABDI Pela Empresa
Nota: O Modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação do processo operacional junto à Contratada.
PREGÃO-ELETRÔNICO Nº 0002/2020 PROCESSO Nº 1886/2020
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO DA LICITAÇÃO
A licitação destina-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de garantia de atualizações tecnológicas e/ou legais, suporte técnico especializado e serviços técnicos sob demanda no SISTEMA ERP - BENNER, denominado Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
VALOR TOTAL de R$ .............. ( ), conforme a seguir discriminado:
TABELA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
Item | Tipo | Und. | Quant. | Valor Mês (R$) | Valor Ano (R$) |
I | Garantia do Sistema e Suporte Técnico Especializado | Serviço mensal | 36 | ||
II | Serviços Técnicos sob demanda | UST (valor unitário) | 3.000 | ||
Total Geral (36 meses) | R$ xx,xx |
Observação 1: a proposta a ser anexada no PORTAL da CAIXA pelo licitante quando da inserção do seu preço inicial NÃO DEVERÁ CONTER QUALQUER IDENTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
Observação 2: Os dados de identificação da empresa somente deverão ser preenchidos e encaminhados pela empresa declarada vencedora, ou seja, após a fase de lances, quando da solicitação do envio dos documentos pelo Pregoeiro.
Dados da empresa proponente:
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone/fax: | |
Dados bancários: | |
Representante Legal: | |
Nome: |
Identificação: | |
Qualificação: |
O proponente declara que:
a) a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente ao da efetiva abertura das propostas;
b) tem condições para realizar os serviços objeto do Termo de Referência, especialmente quanto à estrutura necessária para o atendimento remoto;
c) recebeu todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceita expressamente as condições dispostas no ato convocatório;
d) sob as penas da Lei, nesta data, não existem fatos impeditivos à participação desta empresa no presente processo licitatório, estando ciente integralmente dos requisitos de Habilitação do Pregão Eletrônico nº 0002/2020, conforme Edital;
e) nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto, tais como: materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, transporte/deslocamento, hospedagem, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
f) para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, esta empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
g) a presente proposta foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 0002/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
h) ser garantida a prestação dos serviços bem como os preços ofertados durante toda a realização do futuro Contrato;
i) tem ciência que o quantitativo do Item II da tabela (Serviços Técnicos) é estimativo e dependerá da necessidade da ABDI, não estando essa obrigada a demandá-lo na sua integralidade; e
i) examinou cuidadosamente o Edital e seus Anexos, especialmente o Termo de Referência, e está ciente de todas as suas condições e a elas desde já se submete.
(data)
Identificação e assinatura do representante legal Contatos da empresa: telefone e e-mail.
PREGÃO-ELETRÔNICO Nº 0002/2020 PROCESSO Nº 1886/2020
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
PARTES:
I. A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24.01.2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX NOGUEIRA CALVET, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pela SSP/MA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2982693, expedida pela SESP/DF, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com seu Estatuto, doravante designada CONTRATANTE ou ABDI;
II , doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato, tendo em vista a licitação promovida pela ABDI, na modalidade Pregão Eletrônico nº 0002/2020, Processo nº 1886/2020, com a adjudicação do objeto à CONTRATADA, fazendo-o em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é o fornecimento de serviços de garantia de atualizações tecnológicas e/ou legais, suporte técnico especializado e serviços técnicos sob demanda no SISTEMA ERP - BENNER, denominado Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0002/2020.
Parágrafo Primeiro – O Termo de Referência supracitado, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao Edital do Pregão Eletrônico nº 0002/2020 fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
Parágrafo Segundo – As dúvidas por parte da CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, devem ser dirimidas pela ABDI de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total estimado do objeto do presente Contrato é de R$ .............. ( ),
conforme a seguir discriminado:
TABELA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
Item | Tipo | Und. | Quant. | Valor Mês (R$) | Valor Ano (R$) |
I | Garantia do Sistema e Suporte Técnico Especializado | Serviço mensal | 36 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
II | Serviços Técnicos sob demanda | UST (valor unitário) | 3000 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Total Geral (36 meses) | R$ 00,00 |
Parágrafo Primeiro – Já estão incluídos nos valores descritos no caput desta cláusula todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos na execução dos serviços, tais como mão-de-obra, fiscalização, seguros, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, despesas operacionais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato
Parágrafo Segundo – Os pagamentos referidos acima serão realizados por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a aceitação da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo(a) gestor(a) deste contrato, observadas, ainda, as condições abaixo:
I – Garantia do sistema e suporte técnico especializado
a) O valor do pagamento mensal pelos serviços será calculado conforme a efetiva execução dos serviços, aplicados os descontos relativos a serviços não executados, aos eventuais descumprimentos dos acordos de níveis de serviço, bem como das demais obrigações contratuais, ou seja, os serviços serão remunerados considerando parâmetros de qualidade e entrega efetiva de resultados.
b) O valor da Nota Fiscal/Fatura será ajustado em função dos resultados, ou seja, do atendimento ao acordo de níveis de serviços descritos no ITEM 9 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO e PENALIDADES do Termo de Referência.
c) O valor da remuneração mensal a ser pago pelos serviços será calculado com base na fórmula abaixo:
Remuneração Mensal = (Valor Mensal Item I) x (1 – Ajuste Nível de Serviço)
Onde:
Remuneração Mensal = valor mensal a ser pago à Contratada.
Valor Mensal Item I = Valor mensal estabelecido em Contrato para o Item I.
Ajuste Nível de Serviço = Percentual de redução/glosa a ser aplicada em razão do não atingimento dos acordos de níveis de serviço para o Item I.
II – Serviços Técnicos sob demanda
a) A Contratada enviará a Nota Fiscal/Xxxxxx para pagamento, após o parecer favorável da Contratante, de acordo com as definições contidas no Termo de Referência.
b) O valor da Nota Fiscal/Fatura será calculado em função do esforço, mensurado em UST, do serviço demandado em Ordem de Serviço multiplicado pelo valor unitário da UST contratada, aplicados os descontos relativos a serviços não executados, aos eventuais descumprimentos do acordo de níveis de serviços descritos no ITEM 9 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO e PENALIDADES do Termo de Referência, bem como das demais
obrigações contratuais.
c) O cálculo do esforço em UST será feito para cada item de serviço/ produto da Ordem de Serviço, individualmente. O esforço total em UST da Ordem de Serviço será dada pelo somatório dos esforços em UST previstas para cada item.
d) O valor da Ordem de Serviço a ser pago pelo serviço será calculado com base na fórmula abaixo:
Onde:
Remuneração (OS) = Esforço em UST (OS) x Valor Unit. UST x (1 – Ajuste Nível de Serviço)
Remuneração (OS) = valor a ser pago à Contratada.
Esforço em UST (OS) = Esforço em UST estabelecido para o escopo da Ordem de Serviço.
Valor Unit. UST = Valor Unitário (UST) contratado para o Item II.
Ajuste Nível de Serviço = Percentual de redução/glosa a ser aplicada em razão do não atingimento dos acordos de níveis de serviço para o Item II.
Parágrafo Terceiro – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância de execução técnica que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa pelo responsável pelo recebimento e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ABDI.
Parágrafo Quarto – No caso de eventuais multas aplicadas em decorrência de inadimplência contratual, o valor correspondente será deduzido do montante a pagar e/ou da garantia contratual.
Parágrafo Xxxxxx – A ABDI efetuará a retenção, em relação aos valores a serem pagos à CONTRATADA, dos tributos e encargos previstos na legislação tributária nacional, independentemente de notificação prévia, salvo as exceções previstas em lei.
Parágrafo Sexto – A ABDI não está obrigada a contratar o quantitativo integral do objeto disposto no presente Contrato, ficando responsável apenas e tão somente pelos pagamentos dos serviços demandados e efetivamente cumpridos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
Admitir-se-á a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, mediante a adoção dos institutos do reajuste ou da revisão contratual, nos moldes da legislação vigente, cabendo à ABDI a análise e conclusão acerca do seu cabimento e pertinência.
Parágrafo Primeiro. Para fins do disposto no caput desta Cláusula, observada a alternatividade e a anualidade entre os reajustes de preços, ficam estabelecidas as seguintes condições:
I) Os preços do presente Contrato poderão ser reajustados quando da sua prorrogação através de termo aditivo, mediante a incidência da variação do IGP-DI da FGV, desde que o índice reflita o percentual necessário para compatibilizar os preços contratados com os praticados no mercado à época do efetivo reajuste, considerados, para tanto, os últimos 12 (doze) meses.
II) É possível a revisão dos preços contratados, excepcionalmente, caso ocorra fato superveniente à celebração do Contrato, imprevisível ou previsível, mas de consequências
incalculáveis, que torne o Contrato excessivamente oneroso para uma das partes, desde que devidamente justificado e comprovado.
Parágrafo Segundo. Em ocorrendo o reajustamento de preços nos termos do inciso I do parágrafo anterior, nova ocorrência observará a anualidade a ser contada a partir da data do último reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para segurança da ABDI quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá prestar garantia no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços de manutenção preventiva, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro;
II) fiança bancária; ou
III) seguro-garantia
Parágrafo Primeiro – Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento; ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia;
b) a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104,
Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11; e
c) a Apólice de seguro-garantia deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
Parágrafo Segundo – Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela CONTRATADA à ABDI em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se as outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da ABDI.
Parágrafo Terceiro – A garantia prestada deverá vigorar por mais 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do Contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda à porcentagem prevista no caput.
Parágrafo Quarto – A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à ABDI ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a ABDI responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes:
I. Da ABDI:
a) Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços, inclusive prestando informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Acompanhar a execução do contrato, atestando os documentos de despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações contidas neste Contrato;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada já mencionada; e
f) Observar as demais obrigações estipuladas neste instrumento contratual.
II. Da CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratual dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela ABDI, de acordo com o especificado no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 0002/2020, inclusive quanto ao prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Cumprir fielmente o Contrato de forma que a prestação de serviços avençada seja realizada com presteza e eficiência, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da ABDI;
c) Realizar os serviços, o objeto deste Contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à ABDI, observando sempre as especificações dos itens a serem executados;
d) Xxxxxx e prover o pessoal necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças ou outros;
e) Responder pelos danos causados diretamente à ABDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega, instalação e configuração dos itens objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
f) Efetuar a entrega dos serviços demandados de acordo com as especificações, prazos e demais condições estipuladas no Termo de Referência, observadas as condições de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
g) Acatar as orientações da ABDI, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Comunicar à Coordenação de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato a ser firmado, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada;
j) Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções referente à entrega do objeto desta contratação, ainda que acontecido nas dependências da ABDI, ficando essa ainda, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
k) Responder solidariamente com o fabricante pelas atualizações tecnológicas e/ou legais fornecidas;
l) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ABDI, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ABDI, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
n) Comunicar à ABDI qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessário para recebimento de correspondência e a boa execução do Contrato, incluindo qualquer anormalidade de caráter urgente;
o) Ressarcir quaisquer danos causados à ABDI ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela ABDI, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
p) Prestar suporte e assistência técnica aos produtos e serviços fornecidos, com observância de que deverá manter uma central telefônica com número único, ao custo de ligação local ou prefixo nacional 0800;
q) Deverá possui canal direto de suporte com a fabricante do sistema para intermediar qualquer incidente ou requisição da Contratante;
r) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas na licitação;
s) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
t) Emitir o(s) documento(s) de cobrança no prazo e na forma contratuais estabelecidos;
u) Obedecer às normas e rotinas da ABDI, em especial, as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
v) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato, que envolva o nome da ABDI, mediante sua prévia e expressa autorização, devendo, ainda, guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
w) Não valer-se do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da ABDI;
x) Demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0002/2020.
Parágrafo Primeiro – A ABDI não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
Parágrafo Segundo – Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento de qualquer das obrigações supra, assim como das demais disposições do presente instrumento ou do exercício de qualquer direito dele decorrentes, será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exigi-lo ou exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Os pagamentos referentes aos serviços contratados deverão considerar os Indicadores de Níveis de Serviço detalhados nas tabelas abaixo, e as condições dispostas no Capítulo 9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Parágrafo Primeiro – A(s) glosa(s) será(ão) aplicada(s) no mês relativo à apuração das ocorrências/faltas contratuais, referente ao serviço específico ao qual se aplica o indicador.
Parágrafo Segundo - Os seguintes indicadores serão utilizados para a avaliação dos Níveis de Serviço do item I – Garantia do Sistema e Suporte Técnico Especializado.
Acordo de Níveis de Serviço
Nível de Criticidade | Tipo de Chamado | Nível de Serviço Exigido Tempo Máximo de Solução |
Muito Alta | Problemas críticos que impactam diretamente no negócio do cliente, resultando na parada de todo o negócio do cliente ou uma de suas áreas, devido à inatividade do sistema. Exemplo: impressão de notas fiscais, pagamento, recebimento de títulos na tesouraria ou processamento da folha de pagamento. | 12 (doze) horas úteis |
Alta | Chamados referentes a problemas em rotinas importantes e de uso diário, atualizações, interfaces, rotinas financeiras com impacto em uma única rotina do sistema. | 26 (vinte e seis) horas úteis |
Média | Embora sem impacto direto no negócio do cliente, com alguma urgência. Exemplo: quando algum processo está parado. | 60 (sessenta) horas úteis |
Baixa | Problemas em rotinas de uso não frequentes que não impactam no negócio da empresa ou uso do sistema. | 150 (cento e cinquenta) horas úteis |
Muito Baixa | Dúvidas de usuário, problemas em relatórios e demais causas que de forma alguma impactam no negócio do cliente ou uso do sistema. | 200 (duzentas) horas úteis |
Indicadores de Acordo de Níveis de Serviço
INS-1 – ÍNDICE DE RESOLUÇÃO DE CHAMADOS (ITEM I) | |||
Unidade de Medida | Forma de Cálculo | Meta | Ajuste Nível de Serviço |
% | INS-1 = (QCP / QCR) x 100 | >=95% | 0,5% + (0,25% para cada 1% abaixo da meta exigida) |
Onde:
INS-1 = Índice de resolução de chamados referentes aos serviços do Item I. QCP = Total de chamados resolvidos dentro do prazo de atendimento no mês. QCR = Total de chamados resolvidos no mês.
Parágrafo Terceiro – Os seguintes indicadores serão utilizados para a avaliação dos Níveis de Serviço do item II – Subscrição de licenças, suporte técnico, garantia e manutenção corretiva.
Indicadores de Acordo de Níveis de Serviço
INS-2 – ÍNDICE DE NÃO CONFORMIDADE | |
Finalidade | Verificar a qualidade dos produtos entregues, por meio das não conformidades identificadas, após encerramento da Ordem de Serviço. |
Periodicidade | Por entrega. |
Unidade de medida | % |
Como medir | A cada entrega, considerando a homologação do (s) produto (s) abrangidos pela Ordem de Serviço. |
Limite aceitável | Até 15% (quinze por cento) de não conformidades por ordem de serviço. |
Fórmula | Para cada Ordem de Serviço: INS-2 = (T_ItNC_OS / T_It_OS) x 100 Onde: T_ItNC_OS = Total de itens não conformes identificados na Ordem de Serviço. T_It_OS = Total de itens na Ordem de Serviço. |
INS-3 – ÍNDICE DE ORDENS DE SERVIÇOS CONCLUÍDAS COM ATRASO | |
Finalidade | Verificar se o prazo acordado para a conclusão da Ordem de Serviço foi cumprido. |
Periodicidade | Após aceite definitivo da Ordem de Serviço. |
Unidade de medida | Dias úteis |
Como medir | Os dias de atraso não justificados são calculados através da quantidade de dias úteis existentes entre a data real de entrega e a data prevista de entrega apresentada pela Contratada. As variáveis da fórmula serão calculadas em dias úteis, de acordo com o prazo previsto para o serviço. A data de entrega dos serviços deverá estar declarada na Ordem de Serviço. |
Limite aceitável | Até 05 (cinco) dias úteis de atraso na conclusão da Ordem de Serviço. |
Fórmula | Para cada Ordem de Serviço: INS-3 = Dt_Aceit_Def – Dt_Prev_OS Onde: Dt_Aceit_Def = Data de aceitação definitiva da Ordem de Serviço. Dt_Prev_OS = Data prevista de conclusão acordada em Ordem de Serviço. |
O descumprimento dos indicadores INS-2 e INS-3 acarretará as seguintes penalidades:
INS-2 – ÍNDICE DE NÃO CONFORMIDADE | |||
Nível mínimo aceitável | Nível máximo esperado | Ocorrência | Ajuste Nível de Serviço |
15% de não conformidade dos produtos da Ordem de Serviço | 0% dos produtos em não conformidade com os padrões de qualidade | >= 16% e < 40% | 4% |
>= 40% e < 55% | 6% | ||
>= 55% e < 70% | 8% | ||
>= 70% e < 85% | 10% | ||
>= 85 e <= 100% | 12% |
INS-3 – ÍNDICE DE ORDENS DE SERVIÇOS CONCLUÍDAS COM ATRASO | |||
Nível mínimo aceitável | Nível máximo esperado | Ocorrência (dias úteis) | Ajuste Nível de Serviço |
Entrega até a data prevista acordada em Ordem de Serviço | 1% (um por cento) sobre o valor | ||
Entrega da Ordem de | >= 06d e <= 15d | da Ordem de Serviço, por cada dia de atraso, limitada à glosa de 10% (dez por cento). | |
Serviço até 05 (cinco) dias úteis após a data acordada | |||
>= 16d | 2,5% (dois vírgula cinco por cento), por cada dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Serviço, limitada à glosa de 10% | ||
(vinte por cento), | |||
cumulativamente com a glosa do | |||
período anterior. |
Parágrafo Quarto – Os ajustes de níveis de serviço referentes aos indicadores INS-2 e INS- 3 poderão ser aplicados cumulativamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da ABDI, que terá(ão) autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual, o que não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem implica a corresponsabilidade da ABDI e seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e formalizada por meio de termo aditivo, observando-se o limite permitido no Regulamento de Licitações e de Contratos da Contratante.
CLÁUSULA NONA – DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da ABDI, contabilizadas no Projeto CTI 01, na rubrica Modernização, Serviço e Manutenção e Evoluções SIG (Benner).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado ante circunstâncias e/ou fatos supervenientes devidamente justificados, a ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I) Advertência formal.
II) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o preço do produto/prestação de serviço em caso de atraso injustificado, até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado.
III) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, até o máximo de 20 dias, quando restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta Cláusula.
IV) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, inclusive as acessórias e aquelas previstas no Termo de Referência, excetuados os casos especificados nos incisos acima.
V) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ABDI, por prazo de até 2 (dois) anos.
VI) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Segundo. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da ABDI.
Parágrafo Terceiro. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ABDI, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
Parágrafo Quarto. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
Parágrafo Quinto. Sempre que não houver prejuízo para a ABDI, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Sexto. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por:
I) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, especificações ou prazos;
II) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da ABDI;
III) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
IV) quebra do sigilo profissional;
V) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas;
VI) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da ABDI;
VII) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro – Com exceção do inciso VII supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
Parágrafo Segundo – O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela ABDI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não gerando nenhuma obrigação ou direito à indenização à CONTRATADA, cabendo, tão somente, o pagamento do valor correspondente ao objeto já demandado e ainda não remunerado, conforme prova documental apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes,
diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos de propriedade intelectual, de qualquer natureza, decorrentes da execução do objeto do contrato serão de propriedade e uso exclusivo da ABDI, respeitados os direitos morais do(s) autor(es).
Parágrafo Primeiro. Neste ato, a CONTRATADA cede e transfere todos os direitos de propriedade intelectual do objeto apresentado, incluindo-se, sem limitação, direitos autorais, em caráter definitivo, universal, sem quaisquer limitações de tempo, não sendo devido qualquer remuneração a tal título e pela exploração dos direitos pela ABDI.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA se compromete a:
(i) prontamente fornecer todos e quaisquer documentos e informações que sejam necessários para que a ABDI possa exercer e buscar as respectivas proteções, a seu exclusivo critério, dos direitos de propriedade intelectual resultantes do objeto deste contrato;
(ii) assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão à ABDI dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos dos profissionais e pessoal envolvidos na elaboração do objeto executado, se for o caso, para veiculação nos canais da ABDI e em ações de divulgação que forem necessárias, a seu exclusivo critério; e
(iii) não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos da ABDI sem a devida autorização prévia dessa.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA também assegura à ABDI, que:
(i) os direitos de propriedade intelectual do objeto executado não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando a ABDI de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros; e
(ii) são os legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual cedidos e transferidos à ABDI por meio do contrato, bem como obtiveram a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do objeto, os quais são transferidos à ABDI livres de quaisquer ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Este Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA, sendo essa a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a ABDI e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos à luz do Regulamento de Licitações e de Contratos da
ABDI e, supletivamente, da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília-DF, de de 2020.
Pela ABDI: Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXXXX CALVET XXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente Cargo
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor
PREGÃO-ELETRÔNICO Nº 0002/2020 PROCESSO Nº 1886/2020
ANEXO IV – ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº /
1. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 A lista abaixo identifica o (s) serviço (s) a ser (em) realizado (s) referentes a esta Ordem de Serviço, a quantidade e a data limite prevista para entrega do (s) item (s).
1.2 Os itens, documentos e requisitos para aceite dos serviços estão indicados no Edital e Anexos.
1.3 Os itens serão avaliados conforme ITEM – 9 - DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS E PENALIDADES.
Item | Serviço | Quantidade | Prazo para entrega | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
(...) | |||||
Valot Total (R$) |
2. VALORES
2.1 O valor total referente a essa ordem de serviço é de R$ (valor por extenso).
3. CRONOGRAMA
3.1 ............................
4. ARTEFATOS A SEREM ENTREGUES
4.1 ............................
Xxxxxxxx, , xx xx 00 .
Pela ABDI Pela Empresa
_
Nota: O Modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação do processo operacional junto à Contratada.
Nome Matr.
Nome Matr.
Nome Matr.
Nome Matr.