ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024ARP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024PE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024PMSL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024ARP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024PE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024PMSL
O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS e
o fornecedor ROYAL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA firmam o presente compromisso visando prestação do fornecimento objeto da licitação pregão eletrônico nº 020/2024PE.
Aos 23 dias do mês de maio do ano de 2024, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.616/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito do Município de Sebastião Laranjeiras, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, e do outro lado a Empresa ROYAL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.651.675/0001-27, estabelecida na XXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX, 000 - XXXXXX – XXX 00000-000 - XXXXXXXX - XX, detentora do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, através de seu Representante Legal, o(a) Sr(a).XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito sob o CPF nº 043.***.***-00, em conformidade com a Constituição Federal, Lei nº 14.133/2023 e Decreto Nº 018, de 20 de fevereiro de 2024, resolvem registrar os Preços, conforme homologação do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024PE.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA A SER UTILIZADOS NAS DEPENDENCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ORGAOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX - BA.
1.2 A contratação com o fornecedor será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa/contrato administrativo, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
2.1 Ficam registrados os seguintes valores:
GRUPO 01 - PRODUTOS QUIMICOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | ACIDO MURIATICO, embalagem com 1000 ml, dados com identificação do produto. Caixa com 12 unidades | Caixas | 20 | LIMPA FACIL | R$ 79,79 | R$ 1.595,80 |
2 | ÁGUA SANITÁRIA solução aquosa a base de hipoclorito de sódio, com funções alvejante e desinfetante; frasco com 1.000ml; embalagem com impressão do nome do fabricante e indicação de registro na anvisa/ms. prazo de validade impresso na embalagem e não inferior a 11 meses contados da data de recebimento definitivo. O material deverá estar acondicionado em caixas com 12 unidades de 01 litro | Caixas | 912 | ZAB | R$ 21,84 | R$ 19.918,08 |
3 | ÁGUA SANITÁRIA solução aquosa a base de hipoclorito de sódio, com funções alvejante e desinfetante; frasco com 5.000ml; embalagem com impressão do nome do fabricante e indicação de registro na anvisa/ms. prazo de validade impresso na embalagem e não inferior a 11 meses contados da data de recebimento definitivo.frasco de 05 litros CX 03 UND | Caixas | 10 | ZAB | R$ 25,84 | R$ 258,40 |
4 | AMACIANTE DE ROUPA, aspecto liquido viscos, fragrância lavanda, aplicação amaciante de artigos têxteis, solúvel em agua, embalagem 2 litros. | Unidades | 66 | ZAB | R$ 6,41 | R$ 423,06 |
5 | DESINFETANTE LIMPADOR, gel pinho limpeza pesada com fragrância de lavanda e bem estar caixa com 12 unidade de 01 litro, | Caixas | 40 | ZAB | R$ 60,74 | R$ 2.429,60 |
6 | DESINFETANTE, composição à base de quaternário de amônio, características adicionais com aroma, princípio ativo cloreto alquil dimetil benzil amônio+tensioativo s, teor ativo teor ativo em torno de 0,4%. caixa com 12 unidades com 1 litro. | Caixas | 77 | ZAB | R$ 38,28 | R$ 2.947,56 |
7 | DESODORANTE, em pedra, Embalagem contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil não inferior a 30 | Unidades | 124 | START | R$ 1,76 | R$ 218,24 |
gramas e não superior a 50 gramas. | ||||||
8 | DETERGENTE, composição tenso ativos aniônicos biodegradáveis, aplicação remoção gordura e sujeira em geral, aspecto físico líquido com 500ml. caixa com 24. | Caixas | 112 | ZAB | R$ 34,86 | R$ 3.904,32 |
9 | INSETICIDA DOMÉSTICO, aerossol, composto de d- aletrina 0,135%, d- tetrametrina 0,10%, permetrina 0,10%, sem cfc, sem querosene, sem clorofuorcarbono, princípio ativo biolaletrina 0,215%, bioresmetrina 0,038%, inodoro, embalado em frasco metálico contendo 360 ml, produto sujeito a verificação no ato da entrega, aos procedimentos adm. determinados pela anvisa. CX 12UND | Caixas | 44 | PROINSET | R$ 131,61 | R$ 5.790,84 |
10 | LIMPA VIDRO - Frasco de 500 ml, caixa com 12 und | Caixas | 8 | ZAB | R$ 36,77 | R$ 294,16 |
11 | LIMPADOR COMPOSTO COM SAPONÁCEO EM PÓ, DETERGENTE E CLORO,CONTENDO 300 GRAMAS, PARA LIMPAR SUJEIRAS DIFÍCEIS, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.(COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO, AGENTE DE BRANQUEAMENTO E ESSÊNCIA). C/12UND | Caixas | 00 | XXXX | X$ 102,33 | R$ 4.911,84 |
12 | LIMPADOR GERAL de multiuso (12x500ml) | Caixas | 66 | ZAB | R$ 33,17 | R$ 2.189,22 |
13 | LUSTRA MOVÉIS (12x200ml) | Caixas | 7 | SANOL | R$ 131,76 | R$ 922,32 |
14 | ODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY, lavanda, erva doce,cytrus e outros, validade mínima 24 meses (12x400ml) | Caixas | 102 | BOM AR | R$ 135,13 | R$ 13.783,26 |
15 | Bicarbonato de sódio, em pó, embalagem de 1Kg | Quilogramas | 19 | CHEF | R$ 17,91 | R$ 340,29 |
16 | DESINFETANTE, composição à base de quaternário de amônio, características adicionais com aroma, princípio ativo cloreto alquil dimetil benzil amônio+tensioativo s, teor ativo teor ativo em torno de 0,4%. caixa com 12 unidades com 1 litro. | Caixas | 732 | ZAB | R$ 38,82 | R$ 28.416,24 |
17 | Limpa Cerâmica, Azulejos e Rejuntes - Perfumado, Acidez: 3,6 – 4,0 ml (NaOH 0,2N) azul - COMPOSIÇÃO Ácido Sulfônico, coadjuvante, tensoativo não iônico, fragrância, corante e água. 1000ml | Unidades | 308 | AZULIM | R$ 7,37 | R$ 2.269,96 |
18 | Limpa Vidros - Limpa Vidros Spray Vidrex Tradicional 500 ml | Unidades | 260 | VEJA | R$ 13,42 | R$ 3.489,20 |
19 | Pinho gel - múltiplo uso - Embalagem 1000ML | LITROS | 704 | ZAB | R$ 5,06 | R$ 3.562,24 |
TOTAL DO GRUPO 01 | R$ 97.664,63 | |||||
GRUPO 06 - LIMPEZA GERAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | BOBINA DE SACO plastico picotado, 20 x 30 rolo com 1200 unidades. | Rolos | 26 | PLASCHIO | R$ 45,29 | R$ 1.177,54 |
2 | BOBINA DE SACO PLASTICO picotado, 35 x 50 rolo com 1200 unidades. | Rolos | 25 | PLASCHIO | R$ 64,15 | R$ 1.603,75 |
3 | COADOR DE CAFÉ - Descrição: em tecido filtrante feltro ou flanela, cor branca, medidas aprox. 19cm de diâmetro e 29cm de altura, cor cordão na circunferência,aplicação p/ cafeteira c/aro em alumínio | Unidades | 38 | BAC | R$ 24,00 | R$ 912,00 |
4 | CORDA DE VARAL, em aço revestido de pvc, com 10m de comprimento. | Unidades | 2 | BEIJAFLOR | R$ 12,00 | R$ 24,00 |
5 | ESCOVA MULTIUSO PARA LAVAR ROUPAS base e alça de plástico de 1ª qualidade escova multiuso 'para lavar roupas' com base e alça de plástico resistente e formatos anatômicos, cerdas de polipropileno duras,de 1ª qualidade. | Unidades | 30 | PURA CASA | R$ 4,00 | R$ 120,00 |
6 | ESCOVA PARA LIMPEZA, SANITÁRIA, | Unidades | 48 | PURA CASA | R$ 18,00 | R$ 864,00 |
tipo lavatina (vassourinha), base de polipropileno, base com diamentro de 7cm, com cerdas em nylon sintetico, sem alca, cabo em polipropileno, medindo 28cm, minimo de 15 cerdas por tufos, com suporte e rosca na cupula. | ||||||
7 | ESPONJA para limpeza geral, dupla face, limpeza leve e média; medidas aproximadas: largura 75mm, comprimento 110mm. caixa com 60 unidades. | Caixas | 32 | ZAN | R$ 34,02 | R$ 1.088,64 |
8 | ESPONJA, para limpeza, em lã de aço carbono abrasivo. Cada fardo com 14 pacotes cada pacote com 8 unidades, peso liquido mínimo de 60g. as seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, data de fabricação ou GRUPO, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores. | Fardos | 271 | ASSOLAN | R$ 17,64 | R$ 4.780,44 |
9 | FLANELA, para limpeza, 100% algodão, bordas overloqueada sem linhas de algodão, dimensões de 40 x 60 cm, com varição de ate -2 cm. as seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, no rotulo e colada diretamente no produto: nome/cnpj do fabricante, endereço, marca do produto,dimensões e composição. | Unidades | 122 | ITATEX | R$ 4,10 | R$ 500,20 |
10 | FÓSFORO LONGO, pacote com 10 caixa contendo 200 palitos em cada caixa | PCT | 12 | GABOARDI | R$ 5,50 | R$ 66,00 |
11 | ISQUEIRO acendedor tipo mecânico (isqueiro); com corpo plástico, ponteira de metal; acionado através de dispositivo deatrito (faísca) em contato com o gás. Tamanho grande; acondicionado de forma adequada | Unidades | 32 | BIC | R$ 20,00 | R$ 640,00 |
12 | PALHA DE AÇO, as seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, data de fabricação ou GRUPO, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores. FD C/14 PCT CADA 08 UNIDADES | FD | 2 | ASSOLAN | R$ 29,40 | R$ 58,80 |
13 | PANO LIMPEZA ALVEJADO, 42X65 CM | Unidades | 120 | ALIANÇA | R$ 8,58 | R$ 1.029,60 |
14 | PANO LIMPEZA, material 100% algodão, comprimento 70 cm, largura 40 cm, características adicionais chão, cor branca. Com no mínimo 146 gramas | Unidades | 108 | ALIANÇA | R$ 8,58 | R$ 926,64 |
15 | PANO PRATO, material algodão crú, comprimento 60 cm, largura 40 cm, cor branca, características adicionais absorvente/lavável edurável. | Unidades | 92 | NOVA ERA | R$ 7,24 | R$ 666,08 |
16 | PAPEL TOALHA COZINHA, alta absorção, cada fardo com 12 pacotes de 60 folhas, C/02 rolo de 60 FLS medindo no minimo 22 cmx 20 cm, cor branca, biodegradável. picotada para destacar | Fardos | 90 | SCALA | R$ 11,00 | R$ 990,00 |
17 | PAPEL ALUMINIO , comprimento 7,5 m, lagura 45 cm, apresentação rolo | Rolos | 32 | VABENE | R$ 13,80 | R$ 441,60 |
18 | PAPEL HIGIÊNICO celulose virgem – 100% celulose; dimensões: mínimo de 30 m x 10 cm; picotado; folha dupla sem perfume; | Pacotes | 471 | CARINHO | R$ 72,50 | R$ 34.147,50 |
cor branca; fardo com 16 pacotes cada pacote com 4 unidades. | ||||||
19 | PAPEL HIGIÊNICO celulose virgem – 100% celulose; dimensões: mínimo de 30 m x 10 cm; picotado; folha simples sem perfume; cor branca; fardo com 16 pacotes cada pacote com 4 unidades. | Pacotes | 150 | CARINHO | R$ 46,76 | R$ 7.014,00 |
20 | PAPEL TOLHA INTERFOLHADO 02 dobras com duas dobras, dimensôes minimas 21cm ( largura) mínimo de 23cm e máximo 27cm ( comprimen to ), com variação de até- 2%, a 100% de fibras celulósicas virgem, não reciclado , na cor bvranca, sem odor e apresentado textura com relevo sensível ao tato (gofrado ) embalagem contendo 1000 FL S, podendo variar - 2% do peso. as seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem que o produto está condiciopnado: nome/cnpj do fabricante. nome do produto,data de fabricação, numero do GRUPO,composição, peso. endereço telefone de contato, normas vigewntes e registropsnos orgãos competentes. todos os dizeres na líungua portuguesa ( brasil). criterios de conferêcia e inspeçãono recebimento: visual, por xxxxxx, tato e medição. deverão ser considerados para efeito de recebimento, os itens acondicionados em caixa, pacotes ou sacos. Pacote com 1000 folhas- branco. | Pacotes | 275 | AGUIA | R$ 19,82 | R$ 5.450,50 |
21 | PLÁSTICO FILME DE PVC transparente, | Rolos | 40 | VABENE | R$ 35,64 | R$ 1.425,60 |
auto aderente, 28cm, rolo de 100mts plástico filme pvc plástico filme de pvc transparente, auto aderente, 28cm, rolo de 100mts | ||||||
22 | SABÃO BARRA PINTADO 20x500g, composição básica sabão glicerinado, tipo neutro, características adicionais 1ªqualidade. | Caixas | 27 | TEIU | R$ 165,32 | R$ 4.463,64 |
23 | SABÃO BARRA, TIPO COCO NATURAL, peso 200g, formato retangular, cor branca. | Pacotes | 6 | TEIU | R$ 30,90 | R$ 185,40 |
24 | Sabão de Xxxx em pó de primeira qualidade, com princípios ativos branqueadores, 500g. Embalagem com 24 unidades. | Caixas | 6 | ESPUMIL | R$ 64,92 | R$ 389,52 |
25 | SABÃO EM PASTA, biodegradável, limpeza de louças, desengordurante. pote com 500g. | Potes | 188 | URCA | R$ 19,80 | R$ 3.722,40 |
26 | SABÃO EM PÓ de primeira qualidade, com princípios ativos branqueadores, 400g. embalagem com 24 unidades. | Caixas | 80 | SPUMIL | R$ 64,92 | R$ 5.193,60 |
27 | SABONETE, liquido, coco amidopropil betaina, acido cítrico, essência, água destilada, uso infantil, produto sujeito a verificação no ato da entrega, aos procedimentos adm. determinado pela anvisa- 500 ml. | FRASCO | 12 | AGUIA | R$ 7,74 | R$ 92,88 |
28 | VELA PARA FILTRO | Unidades | 164 | OASIS | R$ 56,00 | R$ 9.184,00 |
29 | Balde de plástico, reforçado tipo de pedreiro, alça de metal capacidade 12L | Unidades | 265 | FORT | R$ 24,00 | R$ 6.360,00 |
30 | Escovão 40cm | Unidades | 51 | GUIRADO | R$ 19,70 | R$ 1.004,70 |
31 | Espanador 40cm | Unidades | 124 | DUSTER | R$ 41,10 | R$ 5.096,40 |
32 | Lixeira - Lixeira com pedal de plástico quadrado decorada com tampa azul amore 14L 32X29CM capacidade: 14L tamanho aproximado: 32X29CM peso aproximado: 500G | Unidades | 262 | PLAST | R$ 69,60 | R$ 18.235,20 |
33 | PANOS MULTIUSO 50x90 | Unidades | 177 | CONDOR | R$ 27,70 | R$ 4.902,90 |
34 | Pedra sanitária - Composição: | Unidades | 1336 | TEIU | R$ 4,08 | R$ 5.450,88 |
Paradiclorobenzeno, Corante e Essência; - Estado Físico: Sólido; - Biodegradável, solúvel em água, não inflamável; - Fragrância: Floral. | ||||||
35 | Sabão em barra neutro, pct com 5un. de 200g - composição : Ácidos graxos Láuricos, ácidos graxos Esteáricos, ácidos graxos Oleicos, coadjuvantes, glicerina e água | Unidades | 580 | TEIU | R$ 6,18 | R$ 3.584,40 |
36 | Sabonete Glicerinado em barra, botanicals lavanda, 85g | UNIDADE | 79 | MARAN | R$ 2,66 | R$ 210,14 |
37 | Saco - Pano de Chão branco 45x75cm 100% algodão | Unidades | 472 | NOVA ALIANÇA | R$ 12,00 | R$ 5.664,00 |
TOTAL DO GRUPO 06 | R$ 137.666,95 | |||||
GRUPO 09 - SACOS DE LIXO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | SACO PARA LIXO 20 litros de alta qualidade, excelente resistência e elasticidade. Pacote com 100 unidades. virgem. | Pacotes | 90 | ZAB | R$ 13,63 | R$ 1.226,70 |
2 | SACO PARA LIXO 100 litros de alta qualidade, excelente resistência e elasticidade. pacote com 100 unidades. virgem. | Pacotes | 89 | ZAB | R$ 60,00 | R$ 5.340,00 |
3 | SACO PARA LIXO 40 litros de alta qualidade, excelente resistência e elasticidade. pacote com 100 unidades. virgem. | Pacotes | 89 | ZAB | R$ 27,25 | R$ 2.425,25 |
4 | SACO PARA LIXO 60 litros de alta qualidade, excelente resistência e elasticidade. pacote com 100 unidades. virgem. | Pacotes | 114 | ZAB | R$ 30,00 | R$ 3.420,00 |
5 | SACOLA PLASTICA, branca virgem tamanho 25X35 Pct C/5kg | Pacotes | 5 | PLASCHIO | R$ 110,88 | R$ 554,40 |
6 | SACOLA PLASTICA, branca virgem tamanho P, M, G Pct C/5kg | Pacotes | 55 | PLASCHIO | R$ 110,88 | R$ 6.098,40 |
7 | SACOS PLÁTICOS NA COR BRANCA PARA CACHORRO QUENTE, 20,0 x 12,0 cm, composição: polietileno e piguimentos atóxicos (pacote com 50 unidades). | Pacotes | 60 | EMBALINHO | R$ 3,28 | R$ 196,80 |
8 | SACOS DE PAPEL BRANCO PARA PIPOCA nº | Pacotes | 20 | STRON | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
2, 1 – 8x14 cm, (pacote com 500 unidades). | ||||||
TOTAL DO GRUPO 09 | R$ 20.261,55 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os pedidos de fornecimento de produtos ocorrerão de acordo com a necessidade das unidades interessadas constantes no ETP e por meio da emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro meio legal.
3.2. Os fornecimentos deverão ser prestados em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da solicitação.
3.2.1 O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem de fornecimento/requisição emitida pela Secretaria Municipal, no âmbito da sede do município de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx-BA.
3.3 O recebimento do material e a conferência será realizado pelo servidor público municipal devidamente designado pela administração municipal.
3.4. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
3.5. Constatada divergência entre o(s) produto(s) entregue(s) especificado na proposta, a FORNECEDORA deverá substituí-los imediatamente, contado do recebimento da comunicação da recusa.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1 O preço ofertado pela Licitante signatária da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024PE.
4.2 Em cada fornecimento de produto decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024PE que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 Em cada fornecimento de produto, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024PE, pela empresa fornecedora da presente Ata, a qual também a integra.
4.4 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Segunda, exclusivamente, pelo PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê- lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
5. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
5.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
6.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora, descrição do objeto fornecido;
6.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da fornecedora através da certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de débitos de tributos Municipais estaduais e federais e certidão de regularidade do FGTS
6.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a FORNECEDORA será notificada pelo fiscal do contrato, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
6.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 6.1. será contado da data de entrega da referida correção.
6.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, suspensas ou Impedidas de licitar com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 Os produtos deverão ser entregues no local designado na ordem de fornecimento, conforme constante no termo de referência, com todos os custos por conta do contratado.
6.2 O fornecimento do(s) produto (s) será acompanhada e fiscalizada conforme item 3.3, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do produto ficará a cargo de servidor designado pela secretaria, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do produto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento dos produtos na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do fornecimento do produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de acordo com as especificações no prazo de imediato.
1. CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
1.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.1.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
1.1.3. Na hipótese de reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2. CLÁUSULA OITAVA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
2.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
2.1.2. Após liberar o fornecedor do compromisso o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
2.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
2.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
2.2.1. O fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
2.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro.
2.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no item 8.2.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
2.2.4. Na hipótese de comprovação do disposto no item 8.1 e 8.1.1., o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
2.2.5. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual
3. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
3.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
3.1.2. não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
3.1.3. não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 27;
3.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021
3.1.4.1. Na hipótese prevista no item 9.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
3.2. O cancelamento do registro do fornecedor será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
3.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
3.4.1. por razão de interesse público;
3.4.2. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
3.4.3. se não houver êxito nas negociações previstas na cláusula oitava.
4. CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
4.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
4.2. A previsão do item acima também se aplica aos integrantes do cadastro de reserva que, quando convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024PE, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
11.2 A existência de preços registrados não obriga a prefeitura municipal a firmar as contratações que deles poderão advir.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da cidade de Palmas de Monte Alto-Bahia.
12.2 Nada mais havendo a ser declarado e por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento as partes.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx-Bahia, 23 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ROYAL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX(A)
Testemunhas
1. ___ _ __ _ _ _ _ _ __ _ CPF
2. ___ _ __ _ _ _ _ _ __ __ CPF