REGULAMENTO DO LEILÃO
O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s) agrobusiness, ou como mero espectador.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro.
1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e organizado pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda. (PROGRAMA/REMATE LEILÕES).
1.3. Considera-se LEILOEIRO a pessoa inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira.
1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrado pelo promotor do leilão taxa de inscrição para a comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s) no leilão.
1.6. Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como mero espectador.
1.7. Considera-se EMPRESA DE ASSESSORIA a empresa de assessoria pecuária que seleciona os animais e/ou produtos a serem comercializados, estabelece a ordem de entrada dos animais no leilão, pré-apresenta os animais antes do leilão, dentre outros.
1.8. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo COMPRADOR do(s) animal(is)/ produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, que será anunciada pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado.
1.9. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is)/ produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO/ EMPRESA LEILOEIRA.
1.10. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc.
1.11. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas.
1.12. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produto(s) a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo.
1.13. Considera-se EMBRIÃO; o feto. Resultado útil da união do sêmen como óvulo.
1.14. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o , que é o gameta masculino, é capaz de gerar um embrião.
1.15. Considera-se PRENHEZ, a condição de fêmea em gestação.
1.16. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser acasalada com o sêmen do touro da escolha do COMPRADOR.
1.17. Considera-se DOAÇÃO o produto(s) ou animal(is), ou ainda, direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, doado por VENDEDOR ou TERCEIRO, com fim de tentar aumentar o interesse no bem ofertado.
2. CADASTRO:
2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA
com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:
3.1. O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que
as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do COMPRADOR, na forma do item 02 supra.
3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo leiloeiro no início dos trabalhos.
3.3. Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes sequenciais ou desconto de qualquer natureza concedido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA.
3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista.
3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.13.
3.7. O atraso no pagamento da comissão acarretará a mora do devedor com acréscimo de atualização monetária, juros de 1% ao mês, cláusula penal de 20% e mais honorários advocatícios em igual patamar. Tudo como rezam os artigos 389 e 406 do Código Civil.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE PRENHEZES:
4.1. Salvo estipulação em contrário, nos casos de prenhezes, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio e devida no ato. As demais parcelas somente poderão ser exigidas do(s)
COMPRADOR(es) após o recebimento ou a retirada da(s) prenhez(es) confirmada(s). Caso o VENDEDOR tenha recebido antecipadamente alguma parcela e a prenhez não consiga se realizar o VENDEDOR restituirá ao(s) COMPRADOR(es) o valor recebido em dobro e com demais acréscimos da mora.
4.1.1. Caso a(s) prenhez(es) seja(m) entregue pelo VENDEDOR em até 30 dias da data de realização do leilão, o vencimento da 2ª parcela considerar-se-á no 30º dia após a data do leilão.
4.2. PRENHEZES RECEPTORAS:
4.2.1. Constatada a prenhez, o VENDEDOR, salvo disposição em contrário, se responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, a fim de bem criar o embrião. Para tanto e dado o prazo mínimo para a transferência do embrião da vaca prenhe à vaca receptora, obriga-se o VENDEDOR a entregar ao COMPRADOR a vaca receptora devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance.
4.2.2. A vaca receptora é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a vaca receptora faz parte integrante do contrato de compromisso de compra e venda do embrião.
4.2.3. O VENDEDOR será responsável pela prenhez até a sua entrega ao COMPRADOR ou pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião adquirido.
4.2.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante.
4.3. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS:
4.3.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência da prenhez para a receptora do referido acasalamento, tendo o prazo máximo de 90 dias para a entrega da receptora prenhe, a contar da data da assinatura do contrato de compromisso de compra e venda, findo o qual poderá o COMPRADOR optar: a) escolher outro acasalamento já realizado, de igual importância e valor ou; b) pleitear em juízo as perdas e danos de referido desfalque.
4.4. LIVRES ACASALAMENTOS:
4.4.1. O VENDEDOR oferece o animal (fêmea) doadora para ser acasalada como touro (macho) da escolha do COMPRADOR. Ficando a prenhez na propriedade do titular durante o período gestacional.
4.4.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o proprietário da doadora a acasalá-la segundo critério do VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR.
4.4.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
4.4.4. Do acasalamento em questão o COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhez proveniente da lavagem, salvo disposição em contrário e acordado entre as partes. Terá também direito a optar se tal prenhez será sexada de macho ou fêmea.
4.4.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro geral definitivo).
4.4.6. Caso o produto nascido não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituir o produto, caso não possua o mesmo acasalamento, de comum acordo com o COMPRADOR, substituí-lo por outro já nascido de igual categoria e valor, em um ou outro caso, todas as despesas geradas, tanto pela substituição do animal ou pela rescisão do contrato serão suportadas pelo VENDEDOR e deverão em qualquer das situações, serem devidamente comprovadas pelo COMPRADOR.
4.4.7. A(s) prenhez(es) será(ão) entregue(s) por xxxxx xxxxxx, podendo ainda o COMPRADOR retirá-la da propriedade de origem, sob sua conta e responsabilidade.
4.5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÃO
4.5.1. A coleta do ovócito far-se-á pela técnica de aspiração folicular via ultrassom, ou, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária.
4.5.2. A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento da aspiração, independentemente do número que venha a ser aspirado – art. 233 do Código Civil.
4.5.3. A aspiração deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do leilão, salvo disposição em contrário por ocasião da realização do leilão – art. 394 do Código Civil.
4.5.4. O processo de aspiração e fecundação, desde veterinário até laboratórios, será realizado por profissionais eleitos pelo VENDEDOR – art. 492 do Código Civil. O COMPRADOR, contudo, por si ou via representação poderá acompanhar, contanto que apresente manifestação nesse sentido.
4.5.5. Salvo disposição em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido pelo COMPRADOR, às expensas, que sairá ou do banco de sêmen deste, ou de qualquer outro, contanto que à disposição no mercado pecuário, se dessa última forma for combinado.
4.5.6. O custo de implantação do embrião fecundado e do animal receptor está agregado ao contrato de (compromisso) compra e venda. Nesse momento do processo, entretanto, caso o COMPRADOR queira, sem qualquer desconto, escolher o laboratório e/ou apresentar receptora de seu plantel, óbice alguma haverá, bastando apresentar manifestação nesse sentido.
4.5.7. A entrega da prenhez ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais.
4.5.8. Caso, no ato do leilão, haja garantia mínima de animais com determinadas características (por exemplo,“n” fêmeas), todo o processo sobredito nas cláusulas anteriores, sem prejuízos das prenhezes obtidas com êxito, será realizado tantas vezes, quantas necessárias, para que se lhe atinja.
4.5.9. A cláusula acima não se aplica nos casos previstos no item “4.5.6”, eis que o contrato se aperfeiçoará, após a cessação dos direitos e deveres, coma entrega dos embriões ao COMPRADOR.
5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN:
5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto à venda.
5.2. Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco COMPRADOR. Quando
o sêmen de animal, comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco.
5.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do país.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES:
6.1. O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote.
6.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.
6.2.1. Caso seja apregoado no leilão, lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais existentes no lote, salvo estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.
6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is)/produto(s), sendo de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s).
6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as crias advindas destes, conforme disposto nos artigos 94 e 95 do Código Civil.
6.5. Excetuando o disposto no item 2 deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando COMPRADOR e VENDEDOR ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores.
6.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.7. Caberá ao COMPRADOR o pagamento do ICMS e ao VENDEDOR o recolhimento do mesmo, referente ao lote adquirido, devendo o segundo informar a Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda
o número de inscrição junto à Receita Estadual.
6.8. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja COMPRADOR ou VENDEDOR, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez ter que lhe é dado a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) estar devidamente registrado junto ao Cartório 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Londrina-PR, sob o nº 283726, anunciado pelo Sr. Leiloeiro no início dos trabalhos;
d) constar com publicação contemporânea no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx da EMPRESA LEILOEIRA.
6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o COMPRADOR será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.11. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o VENDEDOR será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.12. As taxas do leilão, assim como as comissões, para COMPRADOR e VENDEDOR, são irrevogáveis e irretratáveis. O desfazimento do negócio pelas partes após o remate não desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS.
6.13. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo VENDEDOR, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ OUTROS.
6.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.11 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo.
6.15. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.
6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação.
6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais inclusive poderão ser retificados pelo leiloeiro.
6.18. Quando da batida do martelo os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate.
6.19. Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do COMPRADOR, não restando à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).
6.20. Será de responsabilidade do VENDEDOR e, de forma subsidiária da EMPRESA DE ASSESSORIA, a regularidade da documentação (associação de criador, poder judiciário ou quaisquer outros órgãos) do(s) animal(ais) e/ou produto(s) referente a propriedade, posse, inexistência de ônus ou outro/a.
6.20.1. Fica a EMPRESA LEILOEIRA totalmente isenta perante VENDEDOR e COMPRADOR de quaisquer responsabilidades referente a apresentação, conferência e demais circunstâncias referentes à regularidade da documentação do lote vendido.
6.21. Será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR o pagamento do frete do(s) animal(ais) arrematado(s), salvo estipulação em contrário.
6.22. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o VENDEDOR compromete-se a liberar o(s) animal(ais) somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo COMPRADOR, eximindo a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
6.23. Nos casos em que o certame preveja venda parcelada, o COMPRADOR compromete-se a cumprir seus pagamentos nas exatas datas anunciadas no leilão, certo que a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas nos termos anunciados gerará em favor do VENDEDOR no direito à cobrança de todo o saldo devedor antecipadamente, ficando o direito de promover a cobrança da totalidade da dívida, acrescida de juros legais, mais correção monetária pela média dos índices IGP/INPC (FGV/IBGE), juros de 1% ao mês e multa de 20%, e/ou pleitear a apreensão e recuperação da posse do(s) animal (ais) / produto(s) do contrato com seu(s) respectivo(s) fruto(s), liminarmente, independentemente de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, desde que comprovada a mora do COMPRADOR, por qualquer meio ou mediante protesto do contrato ou da nota promissória rural única, preenchida pelo VENDEDOR somente pelo saldo devedor restante, rescindindo, em consequência, o presente contrato e perdendo o COMPRADOR, em favor do VENDEDOR, o sinal pago (parágrafo único, art. 10, da Lei 4.021/1961).
6.24. Salvo a multa moratória incidente sobre a obrigação do COMPRADOR ao pagamento de parcelas, estipula-se entre COMPRADOR e VENDEDOR a cláusula penal de 20% sobre o valor total do lote anunciado devidos pela parte infratora de quaisquer dos itens desse regulamento à parte lesada.
7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO:
7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do COMPRADOR, do VENDEDOR, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO:
8.1. Ao final da venda de cada lote a Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como das notas promissórias rurais referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo VENDEDOR e COMPRADOR. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS/ OUTROS, serão efetuadas posteriormente.
8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão.
9. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL:
9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do art. 427 do Código Civil com o anúncio do licitante pelo leiloeiro.
9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por contrato de compromisso de compra e venda, este último em apartado daquele, mas parte integrante deste.
9.3. Ressalva a possibilidade do leiloeiro rural certificar também informações gerais e específicas do remate, a forma de aquisição ocorrerá da seguinte forma, sem prejuízo a outra/s com nova tecnologia ou cuja ato de ciência possa ser demonstrado.
9.3.1. CORRESPONDÊNCIA FÍSICA e ASSINATURA FÍSICA
9.3.1.1. A EMPRESA LEILOEIRA, no prazo máximo de 10 dias da realização do leilão, remeterá 03 vias do contrato de compromisso de compra e venda de animal/produto (sendo uma via do COMPRADOR; outra via da EMPRESA LEILOEIRA e outra via do VENDEDOR; todas devidamente identificadas), acompanhada das 02 notas promissórias rurais (de comissão e única como valor de todo o débito), ao endereço cadastral, físico e/ou e-mail, do COMPRADOR.
9.3.1.2. Recebida a Carta AR com as 03 vias e as 02 Promissórias, o COMPRADOR deverá reter sua via do contrato, identificada como via COMPRADOR, postar sua assinatura nas demais vias (via EMPRESA LEILOEIRA e via VENDEDOR) bem como no corpo das notas promissórias (única e da comissão), reconhecer firma e fazer a remessa das vias da EMPRESA LEILOEIRA e do VENDEDOR, além das promissórias, ao endereço da leiloeira Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
9.3.1.3. Sendo o AR encaminhado para o endereço cadastral, presumido será que recebido pelo COMPRADOR, ainda que a firma lançada ao recibo da empresa de entregas não seja de seu próprio punho.
9.3.1.4. Em não retornando a correspondência por parte do COMPRADOR, o contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado uma vez ser obrigação do COMPRADOR a devolutiva e, ainda, o único responsável pelas informações cadastrais, sobretudo no que toca à localização.
9.3.2. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA e ASSINATURA FÍSICA
9.3.2.1. No caso do envio do contrato por e-mail ou outra forma telemática (exemplo: aplicativo de WhatsApp ou outro), o COMPRADOR deverá reter a sua via do contrato, identificada como via COMPRADOR, postar sua assinatura nas demais vias (via EMPRESA LEILOEIRA e via VENDEDOR) bem como no corpo das notas promissórias (única e da comissão), reconhecer firma e fazer a remessa das vias da EMPRESA LEILOEIRA e do VENDEDOR, além das promissórias, ao endereço da leiloeira Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
9.3.2.2. Em não retornando os contratos por parte do COMPRADOR, o contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado uma vez ser obrigação do COMPRADOR a devolutiva e, ainda, o único responsável pelas informações cadastrais, de sobremaneira o seu e-mail ou de outrem que venha eleger como responsável por si.
9.3.3. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA e ASSINATURA DIGITAL/VIRTUAL.
9.3.3.1. Declaram e reconhecem as partes, que o contrato de compromisso de compra e venda e as notas promissórias rurais poderão ser assinados digital e eletronicamente, por si, e/ou por seus representantes legais, e reconhecem, assim, a validade das assinaturas neste formato, concordando e reconhecendo ser expressão da vontade, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, e desde que respeitados todos os trâmites legais exigíveis para tal ato.
9.3.3.2. Para efetivação do contrato, as partes COMPRADORA e VENDEDORA, tendo recebido a versão eletrônica do contrato, devolverão a única via eletrônica devidamente assinada nos termos do disposto no artigo 3º, inciso X, da Lei 13.874/2019, sendo que o instrumento poderá ser firmado através de assinatura eletrônica, conforme regulamentação da Medida Provisória 2.200-2/2001, sendo que as partes COMPRADORA e VENDEDORA declaram ciência e expressa concordância.
9.3.3.3. Em não retornando os contratos por parte do COMPRADOR física, eletrônica, digitalmente, o contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado uma vez ser obrigação do COMPRADOR a devolutiva e, ainda, o único responsável pelas informações cadastrais, de sobremaneira o seu email ou outro de quem vem eleger como responsável por si.
9.4. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o COMPRADOR será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.
10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO
10.1. Fica facultado ao(s) VENDEDOR(ES) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões) instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s):
10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s), a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal. Nesse caso, aplicar-seão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s);
10.1.2. Acaso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade por proceder a entrega, bem como para com a qualidade do(s) animal(is) e/ou produto(s) é de inteira responsabilidade do(s) doador(es).
10.1.2.1. Na hipótese do item acima (10.1.2), a forma do frete corresponderá ao anúncio feito pelo leiloeiro.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Em cumprimento à Lei n.º 13.709/2.018, o PROMOTOR DO EVENTO, o CONVIDADO, o VENDEDOR, a EMPRESA DE ASSESSORIA, o PARTICIPANTE e o COMPRADOR autorizam o compartilhamento de dados pessoais e confidenciais para efetivação da(s) venda(s) e compra(s) firmada(s) em leilão coordenado e organizado pela EMPRESA LEILOEIRA.
11.2. O PROMOTOR DO EVENTO, o CONVIDADO, o VENDEDOR, a EMPRESA DE ASSESSORIA, o PARTICIPANTE e o COMPRADOR declaram conhecer e aceitar os termos e condições do termo de consentimento, que fica fazendo parte integrante deste Regulamento.
11.3. O PROMOTOR DO EVENTO, o CONVIDADO, o VENDEDOR, a EMPRESA DE ASSESSORIA, o PARTICIPANTE e o COMPRADOR declaram ciência e anuência que após a conclusão da(s) venda e compra(s), é de total responsabilidade do interessado comunicar, por escrito, imediatamente à(s) outra(s) parte(s), para completa exclusão das informações e/ou dados pessoais e/ou confidenciais comunicadas e/ou compartilhas, isentando, desde já, a EMPRESA LEILOEIRA de qualquer responsabilidade.
11.4. As informações e/ou os dados pessoais e/ou confidenciais fornecidas e/ou coletadas para a efetivação da(s) venda(s) e compra(s) firmada(s) em leilão organizado e coordenado pela EMPRESA LEILOEIRA não serão comunicadas à terceiros, exceto mediante ordem judicial.
11.5. Quaisquer das partes envolvidas no negócio de venda(s) e compra(s) firmada(s) em leilão coordenado e organizado pela EMPRESA LEILOEIRA poderá revogar seu consentimento ao compartilhamento de informações e/ou dados pessoais e/ou confidenciais, mediante notificação por escrito a ser enviada à(s) outra(s) parte(s), especificando a solicitação.
12. FORO DE ELEIÇÃO.
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Londrina para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predisposto neste regulamento.
“É proibida a reprodução em parte ou no todo”.
01
3E AGROPECUÁRIA
3E Ḻ6HE
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 4 /1 1 /2 0 2 0 ID AD E : 2 9 m R E G .: 4 4 2 6 4 4 TAT.: L 1 8 9
TM ZORZAL
TM CACHAFAZ
TM QUEBRA
SÃO XAVIER 270
SÃO XAVIER 463
HAMMY
JONNY RED
ZORZAL
TAINA CEHDROS
XXXXXXX
XXXXXX XXXXXX
GARUPA DYNAMO
PIMHEIRO 628
PINHEIRO 29
PESO: 575kg CE: 40cm
02
3E AGROPECUÁRIA
3E ḺEGEN6I0
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 1 /0 9 /2 0 2 0 ID AD E : 3 1 m R E G .: 4 4 2 6 4 9 TAT.: L 1 5 3
MAXMUN
LAS LUNS MAX
LA LUNA CACIQUE
XXXXXX XXXXXXX
TM CUMBIERO
QUIMERA CUMBIERO
QUIMERA CORTIC.
PERKS ADVANCE 121R -
TRES MARIAS 8311 TRAPICHE
RES MARIAS 5854 GCAN
CMC CEHDROS D22
GAP 3191 2537 ZHAURY
CPB M36 ZHAURY B60
PRENDA CPB36
03
3E AGROPECUÁRIA
3E Ḻ6HINO
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 1 1 /0 8 /2 0 2 0 ID AD E : 3 2 m R E G .: 4 4 2 6 4 1 TAT.: L 7 7
MAXMUN
MAX CACIQUE
LAS LUNAS
XXXXXX XXXXXXX
EBANO
OLHOS D'GUA
OLHOS 448
DAKOTA
NHANDUI
NHANDUI L200
GAL CEHDROS
TM PUCARÁ
CEHD. PUCARÁ
C. PINHEIROS
PESO: 698kg CE: 42cm
04
3E AGROPECUÁRIA
3E ḺIIO
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 1 /0 9 /2 0 2 0 ID AD E : 3 1 m R E G .: 2 4 2 1 5 7 TAT.: L 1 5 1
MAXMUN
LAS LUNS MAX
LA LUNA CACIQUE
XXXXXX XXXXXXX
TM CUMBIERO
QUIMERA CUMBIERO
QUIMERA CORTIC.
ADVANCE
TM TRAPICHE
TM 5854
MACIERA
BARTOLOME
MISSIONES CORTIC.
BISTECA CORTIC.
RITO 707 | ZORZAL | ||
RITO OFF DEAL DIAL 1177 | 3E STOCK | 3E PUPILA | |
SAV RESSOURCE | PRINCESA | ||
TRAVELER 004 BLACKCAP SAV MAY | 3E ANGEL | BARTOLOME BKT EOLA K824 |
05
3E AGROPECUÁRIA
3E I0 G6NE
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 8 /0 4 /2 0 1 9 ID AD E : 4 8 m R E G .: 2 3 7 9 4 9 TAT.: B 1 6 9
PESO: 673kg CE: 43cm
06
3E AGROPECUÁRIA
3E Ḻ0EH0
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 0 /1 0 /2 0 2 0 ID AD E : 3 0 m R E G .: 4 4 2 7 3 1 TAT.: L 1 7 9
MAXMUN
LAS LUNS MAX
LA LUNA CACIQUE
XXXXXX XXXXXXX
TM CUMBIERO
QUIMERA CUMBIERO
QUIMERA CORTIC.
BARTOLOME
ALBATROZ
JUMBA 529
PRENDA
UMBÚ 342
PINHEIRO C220
PINHEIRO 298
07
3E AGROPECUÁRIA
3E Ḻ60ICE
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 1 5 /0 8 /2 0 2 0 ID AD E : 3 2 m R E G .: 4 4 2 6 6 6 TAT. : L101
MAXMUN
LAS LUNS MAX
LA LUNA CACIQUE
XXXXXX XXXXXXX
TM CUMBIERO
QUIMERA CUMBIERO
QUIMERA CORTIC.
SODAK PRECISION 7408
LA TRINDAD CAPITAN
ALGUIL 1025 MARGUE
HALIMA CAPITAN
XXXXX XXXXXX 1580 -
PRENDA CUSTER A12
297096 - CPB A30
PESO: 537kg CE: 39cm
08
3E AGROPECUÁRIA
3E Ḻ0U0
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 0 3 /0 9 /2 0 2 0 ID AD E : 3 2 m R E G .: 4 4 2 7 3 3 TAT. : L129
TM ZORZAL TRES MARIAS 4955 SACARI
TM CACHAFAZ RES MARIAS FALUCHO
TM QUEBRA RES MARIAS 4850 WIND EX
JONNY RED CEHDROS FALUCHO
SÃO XAVIER 270 ONNEALY FREIGHTLINER
SÃO XAVIER 463 SEIS PINHEIROS B101
HAMMY SEIS PINHEIROS C5
?
09
3E AGROPECUÁRIA
3E G6NE
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 1 0 /0 7 /2 0 2 0 ID AD E : 3 3 m R E G .: 2 3 7 9 4 3 TAT.: B 1 5 4
TRAVELER 8180
TRAVELER 004
FOREVER LADY
SAV NET WORTH 4200
SAV BANDO
SAV MAY
MAY 6269
SAV MONTAIN
XXXXX XXXXX
SAV MAY 2397
EMBAIXATRIZ
TM HORNERO
3E FLORA
SALA ALAMEDA
PESO: 573kg CE: 42cm
10
3E AGROPECUÁRIA
3E ḺEONI6S
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 0 5 /1 0 /2 0 2 0 ID AD E : 3 1 m R E G .: 4 4 2 7 2 9 TAT. : L165
MAXMUN
LAS LUNS MAX
LA LUNA CACIQUE
XXXXXX XXXXXXX
TM CUMBIERO
QUIMERA CUMBIERO
QUIMERA CORTIC.
HLH BUSTER 406 603 -
LMG XXXXX XXXXXX 1580
LMG DIANN 908
PB PRENDA CUSTER A12
LMG 230 -
297096 - CPB A30 -
LMG DIANN 230 -
11
3E AGROPECUÁRIA
3E ḺEOOḺO
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 0 /1 0 /2 0 2 0 ID AD E : 3 0 m R E G .: 2 4 2 1 5 7 TAT.: L 1 7 1
MAXIMUN
MAX CAIQUE
LAS LUNAS
CACIQUE
TM CUMBIERO
QUIMERA
QUIMERA CORTIC.
COUNTER
CONTRA GIFT
CASAMU GIFT
PIMHEIRO 870
WILD TURNEY
PINHEIRO 235
GARUPA
PESO: 618kg CE: 42cm
12
3E AGROPECUÁRIA
3E ḺEO
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 0 /1 0 /2 0 2 0 ID AD E : 3 0 m R E G .: 4 4 2 6 5 3 TAT. : L173
MAXMUN
LAS LUNS MAX
LA LUNA CACIQUE
XXXXXX XXXXXXX
TM CUMBIERO
QUIMERA CUMBIERO
QUIMERA CORTIC.
OHRR DAKOTA COPPER 29
INHANDUÍ 1763
INHANDUÍ 1200 -
XXXXXXX X.MESSIAS X
GP CATALYST 025
PRENDA CPB22 -
SEIS PINHEIROS B163
13
3E AGROPECUÁRIA
3E Ḻ6NCEḺ0HI
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 0 /0 9 /2 0 2 0 ID AD E : 3 1 m R E G .: 4 4 2 6 7 6 TAT.: L 1 4 1
TM ZORZAL
TM CACHAFAZ
TM QUEBRA
SÃO XAVIER 270
SÃO XAVIER 463
HAMMY
JONNY RED
TRES MARIAS 6301 ZORZA
TRES MARIAS 8953 ZORZA
TRES MARIAS 7858
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CASSOL R928 RIO NEGRO
CMC CEHDROS C70
PRENDA ALBATROZ A24
PESO: 662kg CE: 42cm
14
3E AGROPECUÁRIA
3E ḺUCe
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 0 /0 9 /2 0 2 0 ID AD E : 3 1 m R E G .: 4 4 2 6 4 6 TAT. : L145
TRES MARIAS ZORZAL TRES XXXXXX XXXXXXXX X
RES MARIAS CACHAFAZ RES MARIAS FALUCHO
TRES MARIAS QUEBRA TRES MARIAS WIND EXT TE
SÃO XAVIER 270
S. XXXXXX XXXXXXX
FULVA FALUCHO
ALBATROZ DPB 335
SÃO XAVIER 463
SÃO XAVIER HAMMY
PRENDA ALBATROZ
CPB 1063
15
3E AGROPECUÁRIA
3E Ḻ6Z60
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 0 /0 9 /2 0 2 0 ID AD E : 3 1 m R E G .: 2 4 2 2 8 4 TAT.: L 1 6 1
MAXMUN
LAS LUNS MAX
LA LUNA CACIQUE
XXXXXX XXXXXXX
TM CUMBIERO
QUIMERA CUMBIERO
QUIMERA CORTIC.
TM ORIENTAL
BRIGADIER
PASTORIZA 312
PLM AZUL
GRAND SLAN
RED STAR
RED STAR CHEF
PESO: 683kg CE: 41cm
16
3E AGROPECUÁRIA
3E MENH0
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 0 6 /0 7 /2 0 2 1 ID AD E : 2 2 m R E G .: 2 5 0 7 8 1 TAT.: M3 1
TRES MARIAS 6301 ZORZAL
TRADIÇÃO FIV T06 ZORZAL
RUBETA 4899 XXXXXXXXX
TRADIÇÃO T68
TRADIÇÃO T01
TRADIÇÃO TA 332
RECONQUISTA 778 CANYON
TRES MARIAS 6301 ZORZA
CEHDROS HAIZEA C5TE
MERCOANGUS 5854 KATRI
CEHDROS HAIZEA C5TE
CASSOL R928 RIO
CMC CEHDROS C76P -
ÃO BIBIANO FLOWER
17
3E AGROPECUÁRIA
3E MADISON
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 1 5 /0 4 /2 0 2 1 ID AD E : 2 4 m R E G .: 4 4 4 3 8 4 TAT.: M0 3
RITO 707 OF IDEAL 3407 70
SAV RESOURCE 1441
SAV BLACKCAP MAY 4136
BUFORD PATHFINDER
SAV BISMARCK 568
BUFORD ELBA 811Y
- S A V ELBA 4436 -
ZORZAL
TAINÁ DO CEDRO C5TE
XXXXXXX
CEHDROS INDIARA ZORZAL
TRES MARIAS 5854
CEHDROS F114
TRES MARIAS 4844
PESO: 535kg CE: 40cm
17
3E AGROPECUÁRIA
3E MAJOR
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 0 3 /0 8 /2 0 2 1 ID AD E : 2 1 m R E G .: 4 4 9 8 3 7 TAT.: M4 9
OCC PAXTON 730P -
COLEMAN CHARLO 0256
BOHI ABIGALE 6014
SAV REIGN 6845
SAV 8180 TRAVELER 004
S A V BLACKCAP MAY
14140872 - SAV MAY 2397
TRES MARIAS 6301 ZORZA
TAINÁ DO CEDRO C5TE
MERCOANGUS 5854 KATRI
FOGOSA ZORZAL
ALBATROZ DPB 335
CPB PRENDA ALBATROZ
- SEIS PINHEIROS 379 -
18
3E AGROPECUÁRIA
3E MATSU
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 0 3 /0 9 /2 0 2 1 ID AD E : 2 0 m R E G .: 4 4 9 8 9 0 TAT.: M1 2 0
CC HEADLINER 661H
DON JOSE 176 MAXI TE -
T.MARIAS 6204 HORNERO
TRES MARIAS QUEBRACHO
AGRONEMITZ TE689 -
SAV ANGUS VALLEY 1867
PROGRESSO TE207 -
SANTO ANTÃO NET TE480 -
TRES MARIAS PUCARA
TRES MARIAS SECRETÁRI
C252 PUCARÁ B04 -
RECONQUISTA FETUCCINI
SEIS PINHEIROS C252 -
SEIS PINHEIROS 85 -
PESO: 504kg CE: 37cm
18
3E AGROPECUÁRIA
3E MOSCOW
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 0 8 /0 8 /2 0 2 1 ID AD E : 2 1 m R E G .: 4 4 9 8 4 9 TAT.: M5 9
EMULATION N BAR 5522 -
BAR EMULATION EXT -
N BAR PRIMROSE 2424 -
SAV EXPERTISE 7028 -
N BAR EMULATION EXT -
- N BAR PRIMROSE
- N BAR PRIMROSE 2429
RR RITO 707
RITO 707 OF IDEAL 3407
IDEAL 3407 OF 1418
- S A V BLACKCAP MAY
SAV 8180 TRAVELER 004 -
S A V BLACKCAP MAY
SAV MAY 2397 -
19
3E AGROPECUÁRIA
3E ḺIS0
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 1 5 /1 1 /2 0 2 0 ID AD E : 2 9 m R E G .: 2 4 2 2 8 2 TAT.: L 1 8 5
TM ZORZAL
TM CACHAFAZ
TM QUEBRA
TALISQUER
CORLEONE
QUIMIERA
JONNY RED CH CORLEONE
SÃO XAVIER 270
SÃO XAVIER 463
HAMMY
TM ZORZAL
BARTOLOME
RIMCON 942
PESO: 586kg CE: 38cm
20
3E AGROPECUÁRIA
EC. ZEḺ0S0
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 0 /0 8 /2 0 1 8 ID AD E : 5 6 m R E G .: 2 2 0 9 3 2 TAT. : TE 3 0 1 5
SAV HERITAJE
SAV HEVERSTOR
SAV EMBLINE
REC ZELOSO HEVERSTOR
SAV PROVIDENCE
SAV ERICA 7275
SAV ERICA
TM HORNERO
TER XXXXXX XXXXXX
TM WIND EXT
SANTA EULARIA ZORZAL
VIEN NEW DESIGN
CARLOTA NEW DESIGN
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
21
3E AGROPECUÁRIA
3E MUSH6CH
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 0 1 /1 2 /2 0 2 0 ID AD E : 2 9 m R E G .: 2 3 7 3 2 5 TAT.: B 3 6 5
MOHNEN DENSITY
SOUTH DAKOTA
MOHNEN JILT
3E MASTER FIV B157
TRES MARIAS ZORZAL
3E SAPECA A508 TE
BECKTON EOLA K869
3E JANGADA
SAV IRON MOUNTAIN
SAV ANGUS VALLEY
SAV MAY 2397
SAV 8180 TRAVELER 004
FSL ATENAS I 708 TE
CATANDUVA 620 MATRIAR
22
3E AGROPECUÁRIA
3E Ḻ0UIS
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 1 /0 9 /2 0 2 0 ID AD E : 3 1 m R E G .: 4 4 2 6 5 1 TAT. : L159
MAXMUN
LAS LUNS MAX
LA LUNA CACIQUE
XXXXXX XXXXXXX
TM CUMBIERO
QUIMERA CUMBIERO
QUIMERA CORTIC.
TRES MARIAS 6301 ZORZA
CASSOL R928 RIO NEGRO
YASMIN DA ABN CORTICEI
ERMELINDA DO CEHDROS
ALBATROZ DPB 335 -
PRENDA ALBATROZ A44
SEIS PINHEIROS B120 -
PESO: 525kg CE: 40cm
23
3E AGROPECUÁRIA
M CEHDROS
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 2 /0 9 /2 0 2 1 ID AD E : 1 9 m R E G .: 2 5 0 7 8 3 TAT.: M1 2 9
TM ZORZAL TRES MARIAS SACARIAS T
TM CACHAFAZ
RES MARIAS FALUCHO
TM QUEBRA TRES MARIAS WIND EXT TE
JONNY RED C, FARRAH FALUCHO
SÃO XAVIER 270 TRES MARIAS 6301 ZORZA
SÃO XAVIER 463
HAMMY
RINCON TE1562 ZORZAL
RINCON FULLBACK 848
PESO: 475kg CE: 36cm
23
3E AGROPECUÁRIA
MONTE NEGRO
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 0 /0 9 /2 0 2 1 ID AD E : 1 9 m R E G .: 4 4 9 8 5 3 TAT.: M1 2 3
SAV IRON MOUNTAIN
SAV ANGUS VALLEY 1867
SAV MAY 2397 -
CIA.AZUL 3260 A.VALLEY
GARUPÁ 7372 G4546 -
AZUL 7897 G7372
AZUL 5799 G3550
RES MARIAS 6301 ZORZAL
CASSOL R928 RIO NEGRO
ASMIN DA ABN CORTICEIR
EVITA DO CEHDROS E38 -
LEACHMAN HEAVENLY
SEIS PINHEIROS D259 -
SEIS PINHEIROS 991 -
24
3E AGROPECUÁRIA
3E ḺUVE
R AÇ A: An g u s S E X O : Ma c h o
N AS C .: 0 2 /0 8 /2 0 2 0 ID AD E : 3 3 m R E G .: 2 3 4 9 1 3 TAT.: B 3 5 5
TRES MARIAS ZORZAL
RES MARIAS CACHAFAZ
TRES MARIAS QUEBRA
SÃO XAVIER JOHNNIE RED
SÃO XAVIER 270
SÃO XAVIER 463
SÃO XAVIER HAMMY
STEVENSON MAXIMUM 930
AS LILAS MAX CACIQUE
AS LILAS CACIQUE GARCI
HANAH MANDINGA
TRES MARIAS 6301 ZORZA
RINCON BOLONHÊSA
RINCON 942 DEL SARANDY
PESO: 485kg CE: 36cm
25
3E AGROPECUÁRIA
3E J0eE
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 5 /0 7 /2 0 2 1 ID AD E : 2 1 m R E G .: 1 5 9 3 TAT.: U 0 5 7
BRINKS BRIGHT
XXXXXXXXX
RANCHO 224
3E ESPIRRO U047
SAV PRIORITY
3E BYLLA
3E TANZANIA ESPOLETA
RANCHO CURANDERO
LONQUIMAY
CORRALERA F10
3E LICA U006
ETERNO
ESPOLETA 1
ESPOLETA 808
26
3E AGROPECUÁRIA
M6J0
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : Ma c h o
N AS C .: 1 2 /1 0 /2 0 2 1 ID AD E : 1 8 m R E G .: 2 6 6 0 TAT.: U M1 1 5
MC JETHRO
HIGH QUALITY
REAL DEAL
EL CARMAEN
SIGMA G 301
SIGMA 501956
SIGMA 0267
OTONO HERDEIRO
SÃO BIBIANO HERDERIRO
SÃO BIBIANO LUCKI
HELBIA HERDEIRO
CIA AZUL PUCARÁ
CEHDROS DOROTEIA
CASSOL 2501
PESO: 475kg CE: 39cm
27
3E AGROPECUÁRIA
MIEC0ḺI
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : Ma c h o
N AS C .: 0 9 /1 0 /2 0 2 1 ID AD E : 1 8 m R E G .: 2 6 6 4 TAT.: U M7 3
MC JETHRO
HIGH QUALITY
REAL DEAL
EL CARMAEN
SIGMA G 301
SIGMA 501956
SIGMA 0267
CACHAFAZ
XXXXXX XXX
SÃO XAVIER 463
HAIDA S. BIBIANO
TM PUCARÁ
CEHD. PUCARÁ
C. PINHEIROS
28
3E AGROPECUÁRIA
M00
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : Ma c h o
N AS C .: 0 4 /1 0 /2 0 2 1 ID AD E : 1 9 m R E G .: 2 6 6 6 TAT.: U M9 3
MC JETHRO
HIGH QUALITY
REAL DEAL
6241 PUCARA
PAYADOR
RANCHO 182 JUMBO
SIGMA 0267 GICA CARRASCO
EL CARMAEN
SIGMA G 301
SIGMA 501956
TM PUCARA
ABILIA PUCARÁ
PRENDA
PESO: 535kg CE: 41cm
29
3E AGROPECUÁRIA
M6GIC
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : Ma c h o
N AS C .: 0 8 /1 0 /2 0 2 1 ID AD E : 1 9 m R E G .: 2 6 6 7 TAT.: U M9 7
MC JETHRO
HIGH QUALITY
REAL DEAL
EL CARMAEN
SIGMA G 301
SIGMA 501956
SIGMA 0267
MAXIMUN
MAX CACIQUE
LAS LILAS CAIQUE
XXXXXX XXXXXXX
TM HORNERO
CEHDROS HORNERO
ESBORNIA CORTICEIRA
30
3E AGROPECUÁRIA
3E 6H0M0
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : Ma c h o
N AS C .: 0 5 /0 8 /2 0 2 1 ID AD E : 2 1 m R E G .: 1 5 9 6 TAT.: U 0 6 3
BRINKS BRIGHT
XXXXXXXXX
RANCHO 224
3E ESPIRRO U047
SAV PRIORITY
3E BYLLA
3E TANZANIA ESPOLETA
SUNDANCE OFF BRINKS
GUARANY
SANTA ALICE
3E LOLY U028
TM CANDELERO
PRENDA ALBATROZ
CIA AZUL KATRINA
PESO: 502kg CE: 38cm
31
3E AGROPECUÁRIA
M0N6C6
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : Ma c h o
N AS C .: 1 0 /1 0 /2 0 2 1 ID AD E : 1 8 m R E G .: 2 6 6 5 TAT.: U M9 1
MC JETHRO
HIGH QUALITY
REAL DEAL
EL CARMAEN
SIGMA G 301
SIGMA 501956
SIGMA 0267
SODAK PRECISION
CAPITÃ PRECISION
ALGUIL MARQUE
HEDWIGES CAPITÃ
CIA AZUL PUCARA
CMC CEHDROS
SEIS PINHEIROS
32
3E AGROPECUÁRIA
3E 0NC0
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : Ma c h o
N AS C .: 2 4 /1 2 /2 0 2 2 ID AD E : 4 m R E G .: TAT.: U 073
BRINKS BRIGHT 607
BRINKS BRIGHT SIDE 782R24 RT
BRIMKS BEST
SUNDANCE OFF BRINKS
RANCHO 224 TE
RANCHO 3064
XXXXXXXXX
XXX XXXX 176 MAXI
CANDELERO
LA ANDRIA
3E ALCACHOFRA A838
TRAVELER 004
2E PRATA A314
3E NAJA A162
PESO: 518kg CE: 37cm
VAI COM RECEPTORA JUNTO
33
3E AGROPECUÁRIA
M6GYVE
R AÇ A: B r ang us S E X O : M ach o
N AS C .: 1 3 /0 8 /2 0 2 1 ID AD E : 2 0 m R E G .: 1 2 8 1 1 5 TAT.: M1 5 1
BRINKS BRIGHT SIDE 607
BRINKS BRIGHT SIDE
BRINKS BEST
RANCHO 1256
SUNDANCE OFF BRINKS
RANCHO 224
RANCHO 3064
XXXXXX SOY MEJOR
LAS LILAS SOY MEJOR
LAS LILAS REL MUL
CEHDROS SOY UNICO 23
GAP ZHAURY BROTHER
ZHAURY B36
SEI PINHEIRO B10
34
3E AGROPECUÁRIA
3E J6NG66
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 1 8 /0 6 /2 0 1 4 ID AD E : 1 0 6 m R E G .: 1 9 5 7 2 3 TAT.: A 6 5 6
TC GRIDIRON 258
SAV IRON MOUNTAIN
SAV MADAME PRIDE
SAV ANGUS VALLEY 1867
SAF 598 BANDO
SAV MAY 2397
SAV MAY 7238
FSL ATENAS
SITZ TRAVELER
SAV 8180 TRAVELER
XXXX FOREVER
INQUISIDOR
CATANDUVA 620 MATRIARCA TE 6
VAQUERO
PRENHA DE 6 MESES DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX DO XXXXXXXXX - XXXXX DE CENTRAL
GESTAÇÃO DE ULTRABLACK
35
3E AGROPECUÁRIA
3E C6HI6
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 1 3 /0 5 /2 0 1 7 ID AD E : 7 1 m R E G .: 2 1 9 0 8 3 TAT.: A 8 7 8
ZORZAL
3E BARNEY A461
SALA ALAMEDA
3E GUARDIÃO A903
BAR EXT TRAVELER
ESPOLETA 808
WESTWIND 435
SAV 8180
3E ESPETO A375
RINCON 808
3E MICAÉLA A648
TRAVELER 004
FSL ATENAS
MATRIARCA TE69
PRENHA DE 3 MESES DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX DO XXXXXXXXX - XXXXX DE CENTRAL
GESTAÇÃO DE ULTRABLACK
36
3E AGROPECUÁRIA
3E F6ISC6
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 1 9 /0 9 /2 0 1 7 ID AD E : 6 7 m R E G .: 2 1 2 6 8 2 TAT.: A 9 1 0
NICHOLS BLACK
SACARIAS TE
TRES MARIAS 2676
T. XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX FOUNDER
FOUNDER BANDO
TRES MARIAS 4626
HR GRAÇA
ORIENTAL TE
BRIGADIER TE
PASTORIZA 312
GRAND CANYON
CHALET MARY
LEACHMAN MARY
COBERTA COM TOURO ANGUS - L151
LINHAGEM ( NET WORTH X MAX CACIQUE )
37
3E AGROPECUÁRIA
3E EḺH6
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 3 0 /0 1 /2 0 1 1 ID AD E : 1 4 7 m R E G .: 1 5 1 9 5 7 TAT.: A 5 0 4
TRAVELER 8180
SAV FINAL ANSW ER
SAV EMULOUS
SAV PIONEER 7301
BOYD NEW DAY
SAV BLACKBIRD
SAV BLACKBIRD
GLORIA 10
HEAVEN OR BUST
GLACIER MARIAS 548
GLACIER REBALAS
XXXXXXXXX
RINCÓN 215
PAINEIRAS 654
PRENHA DE 7 MESES DE ANGUS, TOURO 3E B317 PRENHES É LINHAGEM ( ESPOLETA C/ UNITED )
38
3E AGROPECUÁRIA
3E ACQUA FLOR
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 2 0 /0 8 /2 0 2 0 ID AD E : 3 2 m R E G .: 2 3 5 1 9 4 TAT.: A 9 4 0
MOHNEN DENSITY
SOUTH DAKOTA
MOHNEN JILT
3E MASTER FIV B157
TRES MARIAS ZORZAL
3E SAPECA A508 TE
BECKTON EOLA K869
SAV FINAL ANSWER 0035
SAV PRIORITY 7283
SAV BLACKCAP MAY 5530
3E BYLLA FIVA844
3E VIETNÃ A425
3E TANZÂNIA TE A652
3E ENCANTADA TEA576
COBERTA COM TOURO ANGUS - L151
LINHAGEM ( NET WORTH X MAX CACIQUE )
38
3E AGROPECUÁRIA
3E LOVELY 1
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 2 0 /0 8 /2 0 2 0 ID AD E : 3 2 m R E G .: 2 3 4 9 1 5 TAT.: A 9 3 8
TRAVELER 8180
TRAVELER 004
XXXX FOREVER
3E VIETNÃ A425
BAR EXT TRAVELER
SAV PRIORITY 7283
WESTWIND 435
SAV FINAL ANSWER
SAV PRIORITY 7283
SAV BLACKCAP MAY
3E TALINA FIV A874
SAV NET WORTH
LC SAVANNA S989
QUIXABÁ DA CORTICEIRA
39
3E AGROPECUÁRIA
3E CARMELITA
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 1 5 /0 5 /2 0 2 0 ID AD E : 3 5 m R E G .: 2 3 3 7 5 5 TAT.: A 9 3 2
TRAVELER 8180
TRAVELER 004
FOREVER LADY
3E TIBONE TEA801
BRIGADIER TE
HR GRAÇA
CHALET MARY
RITO 707 OF IDEAL
SAV RESOURCE 1441
S A V BLACKCAP MAY
3E ROMENA FIV A696
SAV FINAL ANSWER
1124 FINAL ANSW ER
ESTRELA DA MUNDIAL
COBERTA COM TOURO DE CENTRAL 3E MASTER LINHAGEM ( DAKOTA X ZORZAL)
39
3E AGROPECUÁRIA
3E LOVELY
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 2 5 /0 7 /2 0 2 0 ID AD E : 3 3 m R E G .: 2 3 4 9 1 2 TAT.: A 9 3 6
MAXMUN
LAS LUNS MAX
LA LUNA CACIQUE
XXXXXX XXXXXXX
TM CUMBIERO
QUIMERA CUMBIERO
QUIMERA CORTIC.
TE HERDEIRO
SÃO BIBIANO HERDEIRO
SÃO BIBIANO LUCKY
GARMIM DO CEHDROS
TRES MARIAS CUMBIERO
CEHDROS CUMBIERO
QUIMERA DA CORTICEIRA
40
3E AGROPECUÁRIA
3E BARILA
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 2 4 /0 9 /2 0 1 5 ID AD E : 9 1 m R E G .: 2 0 4 2 7 8 TAT.: A 7 5 2
CONNEALY CONSENSUS
CONSENSUS 7229
BLUE LILLY OF
CONNEALY UNITED
GAR NEW DESIGN
BREETA OF CONANGA
BREELA OF CONANGA
BECKTON CHAMP
BECKTON CHAMP
BECKTON ANGEL
BECKTON EOLA K824
XXXXXXX XXXXXX
BECKTON EOLA HA84
BECKTON EOLA B167
PRENHA DE 5 MESES DE ANGUS, TOURO 3E B317 PRENHES É LINHAGEM ( ESPOLETA C/ UNITED )
40
3E AGROPECUÁRIA
3E MICAELA
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 0 7 /0 5 /2 0 1 4 ID AD E : 1 0 8 m R E G .: 1 7 5 0 1 4 TAT.: A 6 4 8
TRAVELER 8180
TRAVELER 004
XXXX FOREVER
3E ESPETO A375
BAR EXT TRAVELER
ESPOLETA 808
WESTWIND 435
FSL ATENAS
SITZ TRAVELER
SAV 8180 TRAVELER
XXXX FOREVER
INQUISIDOR
CATANDUVA 620 MATRIARCA TE 6
VAQUERO
PRENHA DE 8 MESES DE ANGUS
COM TOURO DE CENTRAL 3E MASTER LINHAGEM ( DAKOTA X ZORZAL)
41
3E AGROPECUÁRIA
3E ITALIA
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 1 6 /0 4 /2 0 2 1 ID AD E : 2 4 m R E G .: 2 4 0 8 7 0 TAT.: A 9 5 2
TRAVELER 8180
TRAVELER 004
XXXX FOREVER
3E AMULETO A671 -
BAR EXT TRAVELER
ESPOLETA 808
WESTWIND 435
SAV IRON MOUNTAIN
AV ANGUS VALLEY
SAV MAY 239
3E PINTURA FIV A906
TRES MARIAS ZORZAL
3E SAPECA A508
BECKTON EOLA K869
COBERTA COM TOURO ANGUS - L151
LINHAGEM ( NET WORTH X MAX CACIQUE )
41
3E AGROPECUÁRIA
3E LIZZ
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 0 6 /0 5 /2 0 2 1 ID AD E : 2 4 m R E G .: 4 4 1 5 2 2 TAT.: A 9 5 6
TRAVELER 8180
TRAVELER 004
XXXX FOREVER
3E AMULETO A671 -
BAR EXT TRAVELER
ESPOLETA 808
WESTWIND 435
SAV NET WORTH
TRADIÇÃO 2028
TRADIÇÃO A344
3E COLLY FIV A868 -
SAV ANGUS VALLEY
3E JANGADA FIV A656
FSL ATENAS I 708 TE -
42
3E AGROPECUÁRIA
3E CAMELIA
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 1 0 /0 6 /2 0 2 1 ID AD E : 2 2 m R E G .: 2 4 2 9 0 4 TAT.: A 9 6 0
TRAVELER 8180
TRAVELER 004
XXXX FOREVER
3E AMULETO A671 -
BAR EXT TRAVELER
ESPOLETA 808
WESTWIND 435
OTTONO B1777 TE
SÃO BIBIANO HERDEIRO
SÃO BIBIANO LUCKY IDA
CMC GARMIM
T. XXXXXX XXXXXXXX
QUIMERA CUMBIERO
QUIMERA DA CORTICEIRA
COBERTA COM TOURO ANGUS - L151
LINHAGEM ( NET WORTH X MAX CACIQUE )
42
3E AGROPECUÁRIA
3E TANNY
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 0 7 /0 6 /2 0 2 1 ID AD E : 2 3 m R E G .: 2 4 2 8 7 7 TAT.: A 9 5 8
TRAVELER 8180
TRAVELER 004
XXXX FOREVER
3E AMULETO A671 -
BAR EXT TRAVELER
ESPOLETA 808
WESTWIND 435
SAV NET WORTH
3E ESPETO A375
RINCON 808
3E MICAÉLA A648 -
SAV 8180
FSL ATENAS I 708
MATRIARCA TE69
43
3E AGROPECUÁRIA
3E ACEROLA
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 0 6 /0 6 /2 0 2 2 ID AD E : 1 1 m R E G .: 2 5 2 5 1 0 TAT.: A 9 8 0
TRAVELER 8180
TRAVELER 004
XXXX FOREVER
3E AMULETO A671 -
BAR EXT TRAVELER
ESPOLETA 808
WESTWIND 435
OTTONO B1777 TE
SÃO BIBIANO HERDEIRO
SÃO BIBIANO LUCKY IDA
CMC GARMIM
T. XXXXXX XXXXXXXX
QUIMERA CUMBIERO
QUIMERA DA CORTICEIRA
43
3E AGROPECUÁRIA
3E DUDA
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 0 3 /0 6 /2 0 2 2 ID AD E : 1 1 m R E G .: 2 5 2 5 1 1 TAT.: A 9 7 8
TRAVELER 8180
TRAVELER 004
XXXX FOREVER
3E AMULETO A671 -
BAR EXT TRAVELER
ESPOLETA 808
WESTWIND 435
XXX XXXX 176 MAXI
T. XXXXXX XXXXXXXXX
LA ANDRIA
3E AFRODITE A694
SAV 8180 004
3E COLINA TEA610 -
3E VAIDOSA A108
44
3E AGROPECUÁRIA
FEY6 Z0Z6Ḻ
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 2 7 /0 8 /2 0 1 5 ID AD E : 9 2 m R E G .: 1 8 7 5 1 1 TAT.: F 5 0
MARIAS 5887 HORNERO TE
TRES MARIAS 6301 ZORZAL TE
S MARIAS 4850 WIND EXT TE
TAINÁ ZORZAL
TRES MARIAS PUCARA
KATRINA 6927 TEI
LEACHMAN MONU 2X
LEACHMAN MONU
LEACHMAN BLOXY
EURECA CORTICEIRA
ANKONIAN DYNAMO
RECLUSE DE PAINEIRAS
TRES MARIAS 5854 GCAN RECLUSE DE PAINEIRAS 17
PRENHA DE 3 MESES DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX DO XXXXXXXXX - XXXXX DE CENTRAL
GESTAÇÃO DE ULTRABLACK
45
3E AGROPECUÁRIA
FḺ0I6
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 0 3 /0 9 /2 0 1 5 ID AD E : 9 2 m R E G .: 2 0 4 3 2 4 TAT.: F 8 8
RED COMPASS MULBERRY
RED FINE LINE MULBERRY
RED DUS FAYETTEN
T, XXXXXX XXXXXXXX
TRES MARIAS 5887 HORNE
TRES MARIAS 6301 ZORZAL
TRES MARIAS 4850 WIND E
ZORZALITA DO CEHDROS
TRES XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
TRES MARIAS 8280 CACHA
TRES MARIAS LAMBADA
JARARACA DA CORTICEIRA
BETI DA CORTICEIRA
PRENHA DE 5 MESES DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX DO XXXXXXXXX - XXXXX DE CENTRAL
GESTAÇÃO DE ULTRABLACK
46
3E AGROPECUÁRIA
G6MIM
R AÇ A: Angu s S E X O : Fêm ea
N AS C .: 2 7 /0 7 /2 0 1 6 ID AD E : 8 1 m R E G .: 1 9 5 7 3 4 TAT.: G0 4
GLACIER MARIAS
OTTONO B1777 TE HERDEIRO
SARABANA 024 TE PÂMERA
SÃO BIBIANO HERDEIRO
TRAVELER 431 WESTWIND
SÃO BIBIANO LUCKY
SÃO BIBIANO LUCKY
SAV NET WORTH 4200
TRES MARIAS 8565 CUMBIERO TE
TRES MARIAS 7832 CREDIT
QUIMERA
CUMBIERO
TRES MARIAS 6301 ZORZA
QUIMERA DA CORTICEIRA
TRES MARIAS 4655 PLAY
PRENHA DE 7 MESES DO TOURO DE CENTRAL 3E MASTER LINHAGEM ( DAKOTA X ZORZAL)
47
3E AGROPECUÁRIA
3E S0FI6
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : F ê m e a
N AS C .: 0 5 /0 1 /2 0 2 3 ID AD E : 4 m R E G .: TAT.: U 080
BRINKS BRIGHT 607
BRINKS BRIGHT SIDE 782R24 RT
BRIMKS BEST
SUNDANCE OFF BRINKS
RANCHO 224 TE
RANCHO 3064
XXXXXXXXX
XXX XXXX 176 MAXI
CANDELERO
LA ANDRIA
3E ALCACHOFRA A838
TRAVELER 004
2E PRATA A314
3E NAJA A162
VAI COM MÃE RECEPTORA
SANTA CRUZ | SUNDANCE BRINKS | |||
OLHOS D"AGUA LOTUS OLHOS D" AGUA DALIA | GUARANI | SANTA ALICE | ||
LOTUS J91 | 3E STILE | |||
TAINÃ ZORZAL QUIMERA CUMBIERO SEIS PINHEIROS | 3E SAPECA | TM ZORZAL BCT EOLA K869 |
50
3E AGROPECUÁRIA
3E 6ḺMISC6
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : F ê m e a
N AS C .: 0 8 /0 6 /2 0 2 1 ID AD E : 2 3 m R E G .: 1 5 9 7 TAT.: U 0 5 2
BRINKS BRIGHT
XXXXXXXXX
RANCHO 224
3E ESPIRRO U047
SAV PRIORITY
3E BYLLA
3E TANZANIA ESPOLETA
TRES XXXXXX XXXXXXX
TM ZORZAL
TRES MARIAS WIND EXT
3E SAPECA
BCT HERALD
BCT EOLA K869
BCT K869 C466
48
3E AGROPECUÁRIA
3E CH6eI6
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : F ê m e a
N AS C .: 3 1 /1 0 /2 0 2 2 ID AD E : 6 m R E G .: TAT.: U 070
INSEMINADA COM DOBLE BLACK
51
3E AGROPECUÁRIA
3E Ḻ0Ḻ6
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : F ê m e a
N AS C .: 1 6 /0 8 /2 0 2 1 ID AD E : 2 0 m R E G .: 1 9 6 5 TAT.: U 0 5 4
BRINKS BRIGHT
XXXXXXXXX
RANCHO 224
3E ESPIRRO U047
SAV PRIORITY
3E BYLLA
3E TANZANIA ESPOLETA
SUNDANCE BRINKS
GUARANI
SANTA ALICE
3E LEKA U050
NOSTRADAMUS
3E ZUCCA A498
3E VAIDOSA A108
INSEMINADA COM DOBLE BLACK
52
3E AGROPECUÁRIA
3E SHIḺE
R AÇ A: U ltr a b la c k N AS C .: 2 2 /0 2 /2 0 1 9
S E X O : F ê m e a
ID AD E : 5 0 m
R E G .:
CAWBOY
SUNDANCE BRINKS
TRANSFORMER
TRES XXXXXX XXXXXXX
TM ZORZAL
TRES MARIAS WIND EXT
GUARANI 3E SAPECA
GUARDIAN
SANTA ALICE
CHAPARRAL
BCT HERALD
BCT EOLA K869
BCT K869 C466
PRENHA DE 3 MESES, DO TOURO ULTRABLACK J 91 FILHO DO TOURO OLHOS D"AGUA LOTUS.
53
3E AGROPECUÁRIA
MIN6
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : F ê m e a
N AS C .: 2 7 /1 0 /2 0 1 8 ID AD E : 5 4 m R E G .: 8 8 4 TAT.: U 0 3 4
CAWBOY
SUNDANCE BRINKS
TRANSFORMER
TRAVELER 004
3E VIETNÃ
ESPOLETA 808
GUARANI 3E TANZANIA
GUARDIAN
SANTA ALICE
CHAPARRAL
TM HORNERO
3E ENCANTADA
RIPTID DISCO
PARIDA DE MACHO ULTRABLACK - U077 ( NASC. 15/01/2023 ) INSEMINADA COM TOURO ULTRABLACK - DOBLE BLACK
54
3E AGROPECUÁRIA
3E FEḺYN6
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : F ê m e a
N AS C .: 2 1 /1 1 /2 0 1 8 ID AD E : 5 3 m R E G .: 7 9 6 TAT.: U 0 3 8
RANCHO 144
CORRALERO 8435
CORRALERA F10
RANCHO TSUNAMI
CORRALERO TSUNAMI
CORRALERA 9130
LONQUIMAY
RITO 707 OFF IDEAL
RESSOURCE
SAV BLACKCAP MAY
3E ROMENA A696
SAV FINAL ANSWER
BKT EOLA 869
ESTRELA DA MUNDIAL
PRENHA DE 60 DIAS DO TOURO ULTRABLACK - DOBLE BLACK
55
3E AGROPECUÁRIA
3E HIC6
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : F ê m e a
N AS C .: 2 4 /1 1 /2 0 2 2 ID AD E : 5 m R E G .: TAT.: U 072
SANTA CRUZ
OLHOS D"AGUA LOTUS
OLHOS D" AGUA DALIA
TAINÃ ZORZAL
QUIMERA CUMBIERO
SEIS PINHEIROS
LOTUS J91
RITO 707 OFF IDEAL
RESSOURCE
SAV BLACKCAP MAY
3E FELYNA U038
SAV FINAL ANSWER
BKT EOLA 869
ESTRELA DA MUNDIAL
56
3E AGROPECUÁRIA
6COHE E 17 EMIÕES CONVENCION6Ḻ
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : S e m S e x o
***
**********
*** **********
*** **********
*** **********
*** **********
*** **********
*** **********
08 EMBRIÕES: 3E U048 X DOBLE BLACK
06 EMBRIÕES: 3E U030 X DOBLE BLACK
03 EMBRIÕES: 3E U040 X DOBLE BLACK OBS: TODOS OS FILHOS SERÃO PS
57
3E AGROPECUÁRIA
6COHE E 1 EMIÕES CONVENCION6Ḻ
R AÇ A: U ltr a b la c k S E X O : S e m S e x o
***
**********
*** **********
*** **********
*** **********
*** **********
*** **********
*** **********
04 EMBRIÕES: 3E A652 X XXXXXXXXX
04 EMBRIÕES: 3E A838 X XXXXXXXXX
01 EMBRIÃO: 3E A768 X XXXXXXXXX
05 EMBRIÕES: U034 X DOBLE BLACK
58
3E AGROPECUÁRIA
6COHE E 1J EMIÕES CONVENCION6Ḻ
R AÇ A: Angu s
***
**********
*** **********
*** **********
*** **********
*** **********
*** **********
*** **********
04 EMBRIÕES: ANGUS F50 X 3E AMULETO
02 EMBRIÕES: ANGUS 3E A314 X 3E AMULETO
03 EMBRIÕES: ANGUS 3E A768 X 3E AMULETO
02 EMBRIÕES: ANGUS 3E A752 X 3E AMULETO
03 EMBRIÕES: ANGUS 3E A656 X 3E AMULETO
01 EMBRIÃO: ANGUS 3E A844 X 3E AMULETO