ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para a primeira etapa do planejamento da contratação visando auxiliar na elaboração do Termo de Referência.
2. INFORMAÇÕES DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Secretaria | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA |
Responsa´vel | Xxxxxxx Xxxxxxx – Auxiliar Administrativo |
Gesta˜o e Fiscalizaça˜o | Alceu Xxxx Xxxxxxx – Secreta´rio de Agricultura e Infraestrutura |
Objeto: | O objeto desta demanda é a aquisição de baterias automotivas de diversas amperagens para atender às necessidades da frota de veículos e máquinas do município de Galvão, com troca do casco (devolução da bateria esgotada ao fornecedor da bateria nova), selada, com selo de certificação de conformidade do produto, conforme portaria INMETRO nº 299 de 14 de junho de 2012. |
3. RELATÓRIO Da Legislação:
- Lei nº 14.133/2021;
- Lei Complementar nº 123/2006;
- Lei Municipal nº 658/2009 e suas alterações;
4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente licitação visa a aquisição de baterias para substituição nos veículos e maquinários da Prefeitura, tendo em vista a intensa e contínua utilização deles, bem como que tais peças tem prazo de durabilidade, ou seja, são finitas, sendo imprescindível efetuar a troca para manter a segurança e o correto funcionamento dos veículos, maquinários e motocicletas que são utilizados pela municipalidade, objetivando a continuidade e manutenção do bom andamento dos serviços públicos como um todo.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Fazendo-se necessárias aquisições das baterias o Gestor do contrato irá fazer o pedido das baterias que pretende adquirir, devendo a empresa providenciar a entrega dos bens na Prefeitura Municipal de Galvão, no horário das 8h30min às 11h e das 13h30min às 5h, de segunda-feira à sexta-feira, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do pedido.
5.2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.3 Dar plena garantia sobre a qualidade dos serviços, respeitando os prazos propostos e fazendo as substituições quando solicitado pelos responsáveis;
5.4 Atender às exigências do art. 14 da Lei n. 14.133/2021, que estão expostas abaixo:
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
[...]
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
[...].
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
6.1. Foram obtidos orçamentos com 3 (três) fornecedores cadastrados no município.
6.2 Nesse sentido, segue indicação de potenciais fornecedores:
- Auto Elétrica Alemão – CNPJ n. 27.351.802/0001-00.
- Abastecedora de Combustível Baccin Ltda – CNPJ n. 78.998.603/0004-34.
- Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – CNPJ n. 02.689-515.0001-76.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
7.1 Para a obtenção do valor previamente estimado em processo licitatório, a equipe de planejamento se utiliza dos parâmetros definidos na lei, como forma de subsidiar a decisão da autoridade demandante quanto à autorização ou não da contratação. O orçamento estimativo final para a contratação deverá compor o TERMO DE REFERENCIA.
7.2 Parâmetros utilizados (documentos em anexo): art. 23 da Lei 14.133/2021:
☐ Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
☐ Painel de Preços do Governo Federal;
☐ Banco de Preços em Saúde;
☐ contratações similares feitas pela Administração Pública, inclusive mediante sistema de registro de preços;
☐ dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal; (Ex. Tabela Fipe, CMED, Audatex, tabelas oficiais..)
☐ sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; (desde que contenham a data e hora de acesso).
☒ pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail; (desde que apresente justificativa da escolha desses fornecedores)
☐ pesquisa através de notas fiscais eletrônicas emitidas em características similares.
☐ outros:
7.3 A partir do quantitativo estudado em atendimento à(s) unidade(s) demandante(s) e os parâmetros obtidos através das pesquisas de preços realizadas no presente estudo, que intentaram o valor mais próximo possível do praticado no mercado, segue estimativa do valor da contratação conforme documentos anexos e exposto na tabela em anexo.
7.4 As descrições, estimativa de quantidade de itens necessários e do valor estão em tabela anexa.
7.6 O valor estimado da contratação é de R$ 76.400,00 (setenta e seis mil e quatrocentos reais).
8. ESCOLHA POR ITEM, LOTE OU GLOBAL
8.1. A contratação do objeto será parcelada por item, tendo como critério de julgamento
“menor preço”.
9. JUSTIFICATIVA:
Necessita-se da aquisição de baterias para substituição nos veículos e maquinários da Prefeitura, tendo em vista que se tratam de bens que se desgastam/deterioram com o uso e com o decurso do tempo, sendo importante a troca para manter a boa prestação do serviço público e sua continuidade.
10. DAS POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA APRESENTADA: O Leilão Presencial por meio do Sistema de Registro de Preços é pretendido para a aquisição dos bens em consideração porque, primeiramente, será realizada uma única licitação, que poderá subsidiar uma pluralidade de contratações. Ele também permite que a Administração Pública realize contratações imediatas, tão logo seja identificado uma necessidade pública, reduzindo a natural burocracia do procedimento licitatório convencional, além de que poderá ser aproveitado por órgãos administrativos distintos, ou seja, o resultado de uma única licitação pode ser utilizado por diversos órgãos, desde que haja a necessidade pública de contratação de bens ou serviços com características similares.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1 Pretende-se, com o processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
11.2 Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição e evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
11.3 A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos.
12. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Devido à necessidade do serviço pretendido neste estudo e após análise das informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos VIÁVEL a contratação, seguindo as orientações técnicas contidas neste estudo.
13. DA EQUIPE TÉCNICA
O Estudo Técnico foi elaborado pela seguinte equipe de planejamento da contratação: Galvão, 14 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Email: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
14. DA CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE
Recebido o presente estudo, verifico que ele está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas do órgão, no mais, atende as demandas formuladas da melhor maneira, pelo que autorizo a contratação nos termos concluídos.
Galvão, 14 de fevereiro de 2024.
ADMIR EDI DALLA CORT:5853899 2953
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.02.15 15:58:48-03'00'
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Xxxxx Xxx Xxxxx Cort Prefeito Municipal