ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 140/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 140/2019
Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, presentes, o MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº. 75.771.204/0001-25, sito a Xxxxx xx Xxxx, xx. 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, representada pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e a empresa XXXXXXXXXX XXXXXXXX – MECÂNICA ME, pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº. 573, CEP86.900-000, no município de Jandaia do Sul - PR, inscrita no CGC/MF sob. nº. 00.000.000/0001-38, telefone:
(43) 0000- 0000, email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu representante ou Responsável Legal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade
R.G. nº. 0.000.000-0 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, resolvem, nos termos da Lei 10.520/02 e no Art. 15 da Lei 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 4.968/2009, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial nº. 78/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE homologado em 14/11/2019, registrar os preços para eventual contratação, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de peças, acessórios e componentes automotivos para os veículos da frota municipal, através do maior percentual de desconto sobre a tabela de preços AUDATEX, para um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (Anexo V), ficando registrados os seguintes itens:
PERCENTUAL DE DESCONTO PARA AS PEÇAS | |||
LOTES | VALOR MÁXIMO ESTIMADO POR LOTE | PEÇAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS % | PEÇAS NÃO ORIGINAIS OU NÃO GENUÍNAS % |
LOTE 01 - VEÍCULOS VOLKSWAGEM ÁLCOOL/ GASOLINA (Ampla Concorrência) | R$ 100.000,00 | 37% | 57% |
LOTE 02 - VEICULOS FIAT ÁLCOOL/GASOLINA (Ampla Concorrência) | R$ 100.000,00 | 37% | 57% |
LOTE 03 - VEÍCULOS RENAULT ÁLCOOL/GASOLINA (Lote Exclusivo p/ ME-EPP-MEI) | R$ 20.000,00 | 37% | 57% |
LOTE 05 - VEÍCULOS CHEVROLET ÁLCOOL/GASOLINA (Lote Exclusivo p/ ME-EPP-MEI) | R$ 10.000,00 | 37% | 57% |
LOTE 07 - VEÍCULOS TOYOTA DIESEL (Lote Exclusivo p/ ME-EPP-MEI) | R$ 20.000,00 | 38% | 58% |
LOTE 08 - VEÍCULOS CITROEN ÁLCOOL/GASOLINA (Lote Exclusivo p/ ME-EPP-MEI) | R$ 20.000,00 | 38% | 58% |
LOTE 09 - VEÍCULOS RENAULT DIESEL (Lote Exclusivo p/ ME-EPP-MEI) | R$ 40.000,00 | 38% | 58% |
LOTE 15 - VEÍCULOS PESADOS SCANIA DIESEL (Lote Exclusivo p/ ME-EPP-MEI) | R$ 40.000,00 | 38% | 58% |
LOTE 16 - MOTOCICLETAS – HONDA GASOLINA (Lote Exclusivo p/ ME-EPP-MEI) | R$ 4.000,00 | 38% | 58% |
TOTAL | R$ 354.000,00 | - | - |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, o Município de Jandaia do Sul poderá monitorar o valor dos produtos através de cotações, e
rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua REDUÇÃO, convocando o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo aos praticados no mercado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e o Município convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº. 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art.15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a executar o objeto referido nesta ata.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, aos seus fornecedores, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Caberá ao Órgão Gerenciador:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular via fax, telefone ou e-mail, para retirada da Nota de Xxxxxxx;
c) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação da presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
Caberá a Detentora do Registro:
a) executar o objeto da presente ARP nas quantidades definidas nas Autorizações de Fornecimento e/ou Serviços a serem emitidas, durante o prazo de validade desta ata, de acordo com o Termo de Referência;
b) manter, durante toda vigência desta ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, Inciso XIII, da lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos a Detentora do Preço registrado;
c) responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao ORGÃO GERENCIADOR durante a vigência da presente XXX bem como os relativos à omissão pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento e pela qualidade dos materiais/serviços fornecidos inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedade que possam comprometer a consecução do objeto pactuado;
d) responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ARP;
e) responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;
f) cumprir todas as especificações/obrigações previstas no Edital de Pregão Presencial nº. 78/2019 que deu origem a presente ARP, especialmente as contidas no Termo de Referência elaborado pelo Departamento Administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto da presente ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará ao fornecedor o valor total estimado de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os percentuais de desconto das peças originais ou genuínas e os percentuais de desconto das peças não originais ou não genuínas descritos na cláusula primeira incidirão sobre o valor desta Ata de Registro de Preço, estando inclusas todas as despesas de frete, embalagem, entrega nos locais determinados, tributos e demais encargos necessários à completa execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O ÓRGÃO GERENCIADOR somente se obriga a pagar o valor dos produtos com percentual de desconto ofertado sobre os preços constantes da Tabela de Preços da AUDATEX vigentes que estejam em estrita conformidade com as condições especificadas no Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento à empresa será efetuado em até 30(trinta) dias após a entrega e/ou execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida em nome do MUNICIPIO DE JANDAIA DO SUL – CNPJ Nº. 75.771.204/0001-25,
juntamente com a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. As notas e documentos fiscais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura. Na nota fiscal será informado o desconto ofertado para cada tipo de peça (peças de reposição ou peças de reposição originais), devendo as peças serem descritas com o código do fabricante e valor da tabela AUDATEX e o desconto percentual preenchido separadamente, logo abaixo dos nomes dos itens. Deverá ser emitida em separado a Nota Fiscal para peças de reposição e peças de reposição originais, devido a diferença de percentual de desconto.
PARÁGRAFO QUARTO - As despesas relativas à entrega e/ou execução do objeto, decorrentes desta ata, serão suportadas pelos recursos constantes no orçamento municipal do exercício de 2018/2019, para o período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO QUINTO - Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados nas autorizações de fornecimento/empenhos, para liberação do respectivo pagamento. Em caso de
divergência, o fornecedor deverá substituir a nota no prazo 24(vinte e quatro) horas. A Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições emitida pelo setor de Compras.
PARÁGRAFO SEXTO - As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, devendo constar o número do Pregão e da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e estar de acordo com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 (emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, independentemente da atividade econômica exercida).
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
PARÁGRAFO SEXTO - O preço proposto para o objeto será reajustado quando houver comprovação por parte do fornecedor de que o serviço/produto cotado sofreu aumento de preços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese acima mencionada poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do Contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial.
PARÁGRAFO OITAVO - A detentora do Registro de Preços somente terá os preços reajustados (aumentados), após solicitar formalmente a Administração Municipal, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro junto ao Órgão Gerenciador, com os devidos comprovantes, dentre os quais obrigatoriamente nota fiscal de compra do produto na época da apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificada impossibilidade, da época do primeiro fornecimento e nota atual posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor para posterior análise por parte do Município.
PARÁGRAFO NONO - Caso o preço do objeto sofra redução (decréscimo), será também efetuado o reequilíbrio econômico financeiro, devendo também neste caso o Fornecedor deverá apresentar documentos comprobatórios dessas ocorrências (última anterior ao reajuste e primeira posterior ao reajuste).
PARÁGRAFO DÉCIMO - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a detentora da Ata se obriga em fornecer, a cada ocorrência de majoração ou redução, todos os documentos necessários a ser utilizado no realinhamento dos preços. Sendo de responsabilidade exclusiva da detentora do registro o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os preços atualizados poderão ser praticados após Apostilamento ou Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO E/OU EXECUÇÃO
O objeto da presente ARP deverá ser executado conforme Termo de Referência, incorporado como anexo desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
O prazo mínimo de garantia das peças é de 06 (seis) meses para peças e acessórios de reposição originais ou genuínas e de 03 (três) meses para peças e acessórios de reposição não originais ou não genuínas e de 12 (doze) meses para baterias.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O objeto da presente ARP será recebido nos termos do Art. 73, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração: Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência;
- quando não restarem fornecedores registrados;
- pelo município, quando caracterizado o interesse público.
A Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço;
A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades, caso não aceitas as razões do pedido.
- por iniciativa do Município, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
Para a fiscalização do objeto desta licitação, o Município designará servidor na forma do artigo 67, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, que deverá promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas no Contrato/ARP, e ainda:
a) propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas nesta ARP e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pelo Fornecedor;
b) encaminhar o fato à deliberação superior para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Órgão Gerenciador, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Fornecedora quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços sujeitará o Fornecedor às seguintes penalidades:
I – advertência, quando a gravidade da inexecução do contrato não justificar a imposição de penalidade mais grave.
II – multa, nas seguintes hipóteses e graduações:
a) pelo atraso na execução do objeto deste Pregão, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, a critério da Administração, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) pela rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços pelo Fornecedor, sem justa causa, o que caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado;
c) pelo descumprimento das demais condições fixadas no Edital e na Ata de Registro de Preços e não abrangida pelas alíneas anteriores, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, para cada evento, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do objeto ofertado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As atualizações das multas serão feitas com base no IGP-M (FGV).
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas serão descontadas dos pagamentos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do ato de punição, ou ainda, quando for o caso, poderão ser cobradas judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Das penalidades de que tratam a Lei, cabe recurso ou pedido de reconsideração, conforme o caso.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a devida motivação.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do Município.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Para a aplicação das penalidades previstas, o Fornecedor será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
PARÁGRAFO OITAVO - As penalidades previstas são independentes entre si, podendo as multas serem aplicadas cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
PARÁGRAFO NONO - No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do município ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Após a aplicação de qualquer penalidade, o município comunicará por escrito ao Fornecedor e providenciará a publicação no Órgão Oficial do Município, constando o fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O Fornecedor deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, do Edital e atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em
práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o Fornecedor concorda e autoriza que, o Município, e/ou na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
A presente Ata poderá ser alterada, mediante Apostilamento ou Termo Aditivo, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas desta Ata serão decididos pelo Órgão Gerenciador, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 1993, na Lei nº. 10.520, de 2002, e demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Jandaia do Sul, 18 de novembro de 2019.
MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL
- XXXXXXXX XXXX XXXXX -
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXX XXXXXXXX – MECÂNICA ME
- XXXXXXXXXX XXXXXXXX -
Fornecedor
Testemunhas:
1 2
Assinatura e CPF Assinatura e CPF
ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 140/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 – Registro de Preços visando eventual aquisição de peças, acessórios e componentes automotivos para os veículos da frota municipal, através do maior percentual de desconto sobre a tabela de preços AUDATEX, para um período de 12 (doze) meses.
2 - RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
LOTE 01 - VEÍCULOS DA LINHA LEVE VOLKSWAGEM - ÁLCOOL/GASOLINA
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
PARATI | 1992 | ADF-4859 | Administrativo | |
KOMBI | 1993/1994 | AEF-6984 | 61.541192-4 | Obras |
KOMBI | 2011/2012 | AEU-9777 | 33.775588-4 | Educação |
KOMBI | 2011/2011 | AEW-9777 | 33.775173-0 | Educação |
KOMBI | 2001/2001 | AHP-3383 | 68.943027-2 | Obras |
KOMBI | 2009/2009 | AJQ-0977 | 14.321531-0 | Educação |
KOMBI | 2011/2012 | AJQ-9777 | 36.348747-6 | Saúde |
KOMBI | 2009/2009 | AJW-0977 | 14.320675-3 | Educação |
KOMBI | 2005/2006 | ANJ-2432 | 87.314685-9 | Educação |
KOMBI | 2005/2006 | ANJ-2433 | 87.314593-3 | Educação |
SAVEIRO | 2007/2008 | API-5506 | 93.935409-8 | Administrativo |
SAVEIRO | 2013/2014 | AXR-5846 | 57.569234-0 | Saúde |
SAVEIRO | 2013/2014 | AXR-5847 | 59.242335-2 | Saúde |
UP TAKE MA | 2014/2015 | AYQ-9395 | 12.3505790-6 | A. Social |
GOL | 2014/2015 | AYR-7576 | 12.8505677-6 | Saúde |
VOYAGE | 2015 | AZU-4485 | 10.5737439-0 | Administrativo |
LOTE 02 – VEICULOS DA LINHA LEVE FIAT - ÁLCOOL/GASOLINA
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
UNO MILLE ECONOMY | 2009 | ABY-9777 | 17.441382-3 | Saúde |
UNO XXXXX XXX | 0000/0000 | XXX-0000 | 33.773960-9 | Saúde |
FIAT DUCATO – AMBULÂNCIA SAMU | 2009/2010 | AEX-9777 | 33.776861-7 | Saúde |
UNO WAY | 2011/2012 | AHA-9777 | 33.774909-4 | Administrativo |
STRADA | 2012/2012 | AHB-9777 | 46.735677-7 | Saúde |
UNO VIVACE | 2010/2011 | AHF-9777 | 27.007821-5 | Saúde |
UNO VIVACE | 2012/2013 | AHH-9777 | 47.584996-5 | Saúde |
UNO VIVACE | 2012/2012 | AHT-9777 | 46.034199-5 | A. Social |
STRADA | 2011/2012 | AHZ-9777 | 33.774383-5 | Obras |
UNO WAY | 2011/2012 | AIA-9777 | 33.774629-0 | Tributação |
UNO VIVACE | 2010/2011 | AOJ-9777 | 26.850841-0 | A. Social |
FIORINO – AMBULÂNCIA | 2008 | AQD-5334 | 96.790583-4 | Saúde |
UNO MILLE FIRE | 2008 | AQG-7434 | 97.346994-3 | Saúde |
UNO MILLE FIRE | 2008 | AQG-7435 | 97.346971-4 | Administrativo |
UNO VIVACE | 2012 | AUV-5431 | 40.962126-9 | Casa Lar |
FIAT UNO ECONOMY | 2012/2013 | AWH-7702 | 50115692 | Administrativo |
UNO VIVACE | 2012/2013 | AWJ-1842 | 50.111825-0 | A. Social |
UNO WAY | 2013/2014 | AXL-5199 | 57.568740-1 | Educação |
UNO WAY | 2013/2014 | AXL-5201 | 57.568935-8 | Gab. Do Prefeito |
STRADA | 2013 | AXL-5202 | 57.569089-5 | Agricultura |
DOBLO | 2015/2016 | AZZ-7091 | 10.6571615-7 | Administrativo |
STRADA | 2015/2016 | BAG-8495 | 10.7679234-8 | Defesa Civil |
FIAT MOBY EASY ON | 2016/2017 | BAW-6424 | 1101373102 | Saúde |
FIAT MOBY EASY ON | 2016/2017 | BAW-6426 | 1101372866 | Saúde |
FIAT MOBY EASY ON | 2016/2017 | BAW-6427 | 1101372009 | Saúde |
FIAT MOBY EASY ON | 2016/2017 | BAW-6428 | 1101371959 | Saúde |
FIAT MOBY EASY ON | 2016/2017 | BAW-6430 | 1101373560 | Saúde |
LOTE 03 – VEÍCULOS DA LINHA LEVE RENAULT - ÁLCOOL/GASOLINA
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
XXXXXX XXXXXXX AUTH 10 | 2017/2018 | FYM-1492 | 1142801290 | Saúde |
XXXXXX XXXXXXX AUTH 10 | 2017/2018 | FYW-1941 | 1142802474 | Saúde |
LOTE 04 – VEÍCULOS KIA - DIESEL
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
BESTA 12P GS | 2001/2001 | ABY-5467 | 77.288436-6 | Saúde |
BESTA | 1997/1998 | AHR-9796 | 69.478056-1 | Obras |
LOTE 05 – VEÍCULOS DA LINHA LEVE CHEVROLET - ÁLCOOL/GASOLINA
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
CHEV.SPIN 1.8L | 2018/2019 | BCI-3343 | 1160277033 | Saúde |
CHEV.SPIN PREMIER 1.8 | 2019/2020 | Gab. do Prefeito |
LOTE 06 – VEÍCULOS DA LINHA LEVE CHEVROLET - DIESEL
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
D-20 | 1993 | BLK-2977 | 06.1078965-1 | APMI |
LOTE 07 – VEÍCULOS TOYOTA - DIESEL
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
TOYOTA | 1995 | AGD-8051 | 65.432804-8 | Obras |
LOTE 08 – VEÍCULOS CITROEN - ÁLCOOL/GASOLINA
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
CITROEN AIRCORSS | 2016/2017 | BAY-3633 | 1102560801 | Administrativo |
CITROEN AIRCORSS | 2018/2019 | Pbn-8C10 | 1174225863 | Ação Social |
LOTE 09 – VEÍCULOS PESADA RENAULT - DIESEL
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
RENAULT MASTER AMBULÂNCIA | 2003/2004 | ALT-4583 | 82.733737-0 | Saúde |
RENAULT MASTER AMBULÂNCIA | 2015/2016 | AZN-1172 | 1.045.636.441 | Saúde |
RENAULT MASTER AMBULÂNCIA | 2006 | ANM-9829 | 87.750921-2 | Saúde |
RENAULT MASTER | 2018/2018 | BCD-7598 | 1152910474 | Saúde |
LOTE 10 – VEÍCULOS PESADOS FORD - DIESEL
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
CAMINHÃO/FORD | 2009 | AAD-9777 | 15.593562-3 | Obras |
CAMINHÃO/FORD | 2009 | AAE-9777 | 15.593794-4 | Obras |
CAMINHÃO/FORD | 2009 | AAG-9777 | 15.593800-2 | Obras |
CAMINHÃO/FORD | 2009 | AAH-9777 | 15.593963-7 | Obras |
CAMINHÃO/FORD | 2009 | AAK-9777 | 15.593955-6 | Obras |
CAMINHÃO/FORD | 2001 | AAW-6442 | 76.769752-9 | Obras |
CAMINHÃO/FORD | 2010 | AAY-9777 | 26.849107-0 | Obras |
CAMINHÃO/FORD | 1992/1993 | ADS-0998 | 60.915803-1 | Obras |
CAMINHÃO/FORD | 1996 | AGJ-0412 | 65.811585-5 | Obras |
CAMINHÃO/FORD | 1996 | AGO-0282 | 65.559013-7 | Obras |
CAMINHÃO/FORD | 2010 | AKJ-9777 | 26.849850-4 | Obras |
CAMINHÃO/FORD/CARGO 1319 | 2014 | BBN-4651 | 1126904209 | Obras |
CAMINHÃO/FORD | 2018/2019 | BCG-7637 | 1157787239 | Obras |
LOTE 11 – VEÍCULOS PESADOS VOLKSWAGEM - DIESEL
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
CAMINHÃO/VW | 2005 | ANI-3649 | 87.094813-0 | Def. Civil |
ONIBUS RURAL ORE2 | 2012/2013 | AWP-3928 | 51.173871-4 | Educação |
ONIBUS RURAL ORE2 PLAT.ELEVATÓRIA | 2012/2013 | AWS-6298 | 51.516226-4 | Educação |
LOTE 12 – VEÍCULOS PESADOS MERCEDES BENZ - DIESEL
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
ONIBUS M. BENZ | 1985 | AES-5786 | 42.232511-2 | Educação |
ONIBUS M. BENZ | 1986/1987 | AGC-1762 | 36.857384-2 | Educação |
ONIBUS M. BENZ | 1982 | AIB-9688 | 38.488383-4 | Educação |
CAMINHÃO/M.BENZ | 1980/1981 | AIO-2590 | 51.831264-0 | Obras |
ONIBUS M. BENZ | 1979 | AIW-2959 | 51.746355-5 | Educação |
ONIBUS M. BENZ | 2009 | ARH-4823 | 14.322166-3 | Educação |
CAMINHÃO/M.BENZ Atron 2729 K 6x4 | 2013/2013 | AXN-0294 | 58.514312-9 | Obras |
AMBULÂNCIA | 2014/2014 | AYZ-0992 | 10.2543639.0 | Def. Civil |
MICRO ONIBUS | 2014/2014 | AZA-4563 | 1.024.903.033 | Saúde |
M.BENZ 415 EUROLAF | 2017/2018 | BCD-7599 | 1152911438 | Saúde |
ONIBUNS 15190 | 2018/2019 | BCW-9F47 | 9532E82W8KR9 14436 | Educação |
ONIBUS | 1988 | BWB-3038 | Saúde | |
ONIBUS M. BENZ | 1990/1991 | BWD-2140 | 43.402804-5 | Educação |
ONIBUS M. BENZ | 1991 | BWD-2141 | 43.402762-6 | Educação |
CAMINHÃO/M.BENZ | 1983 | KUB-4855 | 30.662381-1 | Obras |
ONIBUS M. BENZ | 1992/1993 | LXV-7282 | 54.349445-4 | Educação |
ONIBUS M. BENZ | 1992/1993 | LZT-7201 | 54.349349-0 | Educação |
LOTE 13 – VEÍCULOS PESADOS MARCOPOLO (VOLARE) - DIESEL
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
ONIBUS VOLARE W9 | 2012/2013 | AWF-4746 | 49.692785-0 | Educação |
ONIBUS VOLARE V6 | 2012/2013 | AWF-4749 | 49.692502-4 | Educação |
ONIBUS VOLARE V6 | 2012/2013 | AWF-4751 | 49.692660-8 | Educação |
ONIBUS VOLARE V6 | 2012/2013 | AWF-4877 | 49.692109-6 | Educação |
ONIBUS VOLARE W9 | 2012/2013 | AWF-4891 | 49.690931-2 | Educação |
ONIBUS VOLARE V6 | 2012/2013 | AWF-4893 | 49.692445-1 | Educação |
ONIBUS RURAL ORE1 | 2012/2013 | AWO-4196 | 51.157408-8 | Educação |
MARCOPOLO VOLARE | 2018/2019 | BCN-3760 | 1168469420 | Saúde |
LOTE 14 - VEÍCULOS PESADOS IVECO - DIESEL
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
CAMINHÃO IVECO VERTIS 90V18 | 2015 | BAU-6256 | 1098236928 | Obras |
IVECO/DAILY MINIBUNS | 2018/2019 | BCH-6992 | 115936132 | Saúde |
LOTE 15 - VEÍCULOS PESADOS SCANIA - DIESEL
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
ONIBUS SCANIA K112 33 | 1988 | GVJ-9176 | 246511796 | Educação |
Scania Q420 | 2018/2018 | EPU-4921 | 225632225 | Obras |
LOTE 16 - MOTOCICLETAS – HONDA - GASOLINA
VEÍCULO | ANO | PLACA | RENAVAN | DEPARTAMENTO |
HONDA CG 125 | 1987/1988 | AIJ-8501 | 52.177726-7 | Saúde |
MOTO CG 125 | 1984 | AIV-7856 | 52.015715-0 | Obras |
2.1 - Caso o Município de Jandaia do Sul adquira novos veículos, os mesmos serão inseridos na relação de veículos.
3 - VALOR MÁXIMO ESTIMADO E PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO
3.1 – O preço máximo e o percentual mínimo de desconto admitido pela administração para a aquisição do objeto deste termo são os constantes das Clausulas Primeira e Quinta da ARP.
3.2 - Para os fins dessa licitação considera-se “Percentual de Desconto” a indicação do desconto com 01 (um) número inteiro e 02 (duas) casas decimais, para cada um dos itens da tabela, utilizado como critério de julgamento das propostas. Ex.: 30,10%.
3.3 - O percentual de desconto aplicado nas peças de reposição será fixo durante a vigência da ata de registro de preços conforme tabela constante de sua Clausula Primeira. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado pelas concessionárias da marca do veículo para venda de peças originais de fábrica ao consumidor final.
3.4 - O percentual de desconto aplicado às peças de reposição não originais ou não genuínas deverá ser no mínimo 20% (vinte por cento) acima do aplicado nas peças de reposição originais, conforme tabela AUDATEX.
3.5 - As peças que não constarem no sistema de consulta ao preço de referencia, deverão ser acompanhadas de 3 (três) orçamentos, validando o melhor preço.
3.6 - Entende-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidas diretamente pela montadora do veículo e peças genuínas adquiridas de um distribuidor autorizado da marca, e, caso a peça não seja genuína ou original ou não obedecer a tabela AUDATEX, a sua substituição fica condicionada à autorização do fiscal administrativo da ata de registro de preço.
3.7 - Entende-se como sendo peças não originais ou não genuínas, as peças genéricas ou alternativas, que deverão estar em conformidade com a NBR 15.296 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sendo vedadas peças adquiridas no mercado paralelo, usadas, remanufaturadas ou de procedência duvidosa.
4 - FORNECIMENTO E/OU EXECUÇÃO
4.1 - O objeto deverá ser entregue e/ou executado conforme Termo de Referência, em embalagens apropriadas para o produto, nos devidos locais e em horário definido pelo setor de compras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação.
4.2 - De posse da requisição, a proponente vencedora encaminhará a Administração orçamento detalhado das peças, acessórios e afins que tenham sido requisitados, para aferição junto à tabela AUDATEX, que será feita por servidor designado junto ao representante da empresa, momento em que será confirmada e eventualmente liberada a compra pelo preço real unitário e total, deduzidos os percentuais de descontos aplicáveis e os valores resultantes.
4.3 – O objeto será entregue e/ou executado de forma parcelada, conforme necessidade, por um período de 12 (doze) meses, reservando-se ao contratante o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade do valor contratado, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito à contratada, seja de que natureza for inclusive indenizatório.
4.4 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor fica obrigado a executar o objeto, nas quantidades indicadas em cada solicitação, podendo consistir-se em apenas uma única unidade do referido item.
4.5 - As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades dos setores/ departamentos. A existência dos preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para as aquisições pretendidas, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência da execução em igualdade de condições.
4.6 - Havendo necessidade, a unidade requisitante poderá solicitar amostras para verificação das especificações dos produtos a serem entregues. Neste caso as amostras deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação, prorrogável a mediante justificativa plausível).
4.7 - Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material e/ou serviço entregue e/ou executado, eventual custo com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela contratada, conforme disposto no art. 75, da lei 8.666/93 aplicando-se ainda, as penalidades cabíveis se os produtos não atenderem às especificações contidas na Ata de Registro de Preços.
4.8 - Constatadas irregularidades no objeto, o Órgão Gerenciador poderá:
a) no que diz respeito à especificação ou defeitos, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, mantido o preço inicialmente contratado;
c) no que diz respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, mantido o preço inicialmente contratado.
4.9 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com embalagem, seguros, transporte, distribuição, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou serviços.
4.10 - As dúvidas e demais informações quanto as peças/especificações deverão ser esclarecidas junto ao Setor de Compras no endereço: Rua dos Patriotas, s/nº. Centro – Jandaia do Sul – PR, ou pelo telefone (43) 3432 – 9263.
5 - GARANTIA
5.1 - Prazo mínimo de garantia das peças:
a) Mínimo de 06 (seis) meses para peças e acessórios de reposição originais ou genuínas;
b) Mínimo de 03 (três) meses para peças e acessórios de reposição não originais e não genuínas;
c) Mínimo de 12 (doze) meses para baterias.
6 - PAGAMENTO
6.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e/ou execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL – CNPJ Nº. 75.771.204/0001-25, juntamente com a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. As notas e documentos fiscais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura. Na nota fiscal será informado o desconto ofertado para cada tipo de peça (peças de reposição ou peças de reposição originais), devendo as peças serem descritas com o código do fabricante e valor da tabela AUDATEX e o desconto percentual preenchido separadamente, logo abaixo dos nomes dos itens. Deverá ser emitida em separado a Nota Fiscal para peças de reposição e peças de reposição originais, devido a diferença do percentual de desconto.
6.2 - Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados nas autorizações de fornecimento/empenhos, para liberação do respectivo pagamento. Em caso de divergência, o fornecedor deverá substituir a nota no prazo 24 (vinte e quatro) horas. A Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições emitidas pelo Setor de Compras.
6.3 - As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, devendo constar o número do Pregão e da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e estar de acordo com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 (emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, independentemente da atividade econômica exercida).
6.4 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7 - JUSTIFICATIVA
7.1 - A aquisição das peças é fundamental para a manutenção dos veículos da frota municipal, possibilitando contínua prestação de serviços públicos.
8 - SISTEMA AUDATEX
8.1 - O Sistema AUDATEX é um software para elaboração de orçamentos destinados à reparação automotiva, composto por um completo banco de dados de pecas, que possibilita a confecção de orçamentos em poucos minutos, com total transparência e reduzindo significativamente o tempo gasto para obter uma informação.
8.2 - O banco de dados do sistema é composto pelas referencias das pecas, pelos preços vigentes na tarifa das montadoras, que foram testados e homologados pelas mesmas. Esse banco de dados é atualizado freqüentemente, de acordo com as alterações efetuadas pelas montadoras.
8.3 - O sistema proporciona agilidade na elaboração dos orçamentos, reduzindo a ocorrência de erros nos orçamentos, reduzindo o tempo do veiculo parado na oficina do Município.
8.4 - As Licitantes deverão se utilizar do sistema AUDATEX, para geração de pedido, para identificação imediata da peça a ser fornecida, e verificação do preço sugerido pela montadora.
8.5 - No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela AUDATEX, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pelo setor responsável que será obtida através de no mínimo 03 cotações, respeitando sempre o desconto para as peças dado à proposta.
8.6 - A empresa que não possuir em suas instalações o sistema AUDATEX poderá utilizar-se do constante nas dependências do Município, tendo agendado previamente a sua utilização.
8.7 - Com relação às peças, a escolha entre as originais ou alternativas, ficará a critério do setor solicitante, respeitando sempre os percentuais de desconto oferecidos conforme proposta, baseados nos valores contidos no sistema AUDATEX.
MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL
- XXXXXXXX XXXX XXXXX -
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Jandaia do Sul, 18 de novembro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX – MECÂNICA ME
- XXXXXXXXXX XXXXXXXX -
Fornecedor
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Assinatura e CPF Assinatura e CPF