TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência tem por objetivo:
a. Caracterizar o objeto a ser contratado;
b. Estabelecer o método de planejamento gerencial das atividades;
c. Estabelecer o nível de qualidade desejado para o serviço;
d. Estabelecer os critérios de execução dos serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato;
e. Estabelecer o nível de qualidade desejado para o(s) serviços(s);
f. Estabelecer os critérios de instalação, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2.1 Histórico e motivação para a Contratação
Em março de 2017 o Conselho Federal de Medicina, motivado pela necessidade de atender às normas estabelecidas pela administração pública que orientam a integração sistémica da área administrativa com a área contábil e demais áreas correlacionadas, assim como a realização de procedimentos relacionados às atividades de gestão de pessoas celetista, normatizados pelo decreto lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943, licitou, por meio do Pregão 015-2017, uma solução de software, na modalidade SAAS (software as Service).
O serviço contratado teve por objetivo prover aos funcionários do CFM uma ferramenta automatizada capaz de tratar os processos típicos de gestão de pessoas e o processamento automático da folha de pagamento, conforme às normas vigentes definidas pelo regime de pessoal do CFM, bem como provenientes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1° de maio de 1943.
A utilização da solução permitiu, dentre outros benefícios:
a. O aumento da produtividade do Setor de Gestão de Pessoal, descentralizando as atividades de ajuste de folhas de ponto, de atualização e cálculo de bancos de horas, de fornecimento de documentos armazenados, dentre outros serviços de prestação de informações aos demais seções do Conselho;
b. O aumentar da produtividade das áreas contábil e financeira, por meio da integração de dados;
c. Automatizar o processo de geração de folha de pagamento, por meio da integração com os sistemas financeiros, orçamentários e contábeis;
d. Potencializar as políticas e estratégias da área de gestão de pessoas.
A contratação cumpriu todos os objetivos ao que se propôs, contudo, o prazo contratual com o fornecedor vencedor do certame esgotou-se, e, em virtude da criticidade do serviço para as áreas administrativa, financeira e contábil do Conselho Federal de Medicina é imprescindível que este continue em operação, seja por meio da atual solução em utilização ou por outra de mercado, funcionalmente equivalente ou superior.
Diante da inquestionável necessidade da continuidade do serviço e do notável avanço em termos de aumento da qualidade e redução dos prazos das atividades administrativas que a solução automatizada proporcionou às áreas de Departamento Pessoal, Contábil e de Gestão de Pessoas, o Conselho Federal de Medicina entende que, sob a visão de cumprimento do seu objetivo estratégico de buscar o mesmo nível de excelência em todo o Sistema Conselhal, é estratégia válida e aderente à sua missão institucional, fazer disponibilizar a todos Conselhos Regionais o mesmo serviço automatizado que neste momento busca-se atualizar, promovendo assim economicidade em grande escala e endereçando, de forma proativa, a necessidade de diversos Conselhos por um produto de software de alta eficiência para a áreas de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal capaz de automatizar os procedimentos e processos relacionados às atividades de gestão de pessoas celetista normatizado pelo decreto lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943.
A contratação da solução por meio da modalidade SaaS (software como serviço) assegura diversas vantagens ao CONTRATANTE, a saber:
a. Acesso ao sistema a qualquer hora e lugar, desde que devidamente autorizado, por meio de um navegador comum de internet e uma conexão com a internet, desonerando o CFM do investimento em infraestrutura de TI para este fim e mobilidade ao usuário;
b. Segurança dos dados uma vez que o provedor da infraestrutura é responsável pelas rotinas de backup e aplica severa política de proteção dos dados;
c. Garantia de disponibilidade e performance visto que a CONTRATADA assegura as melhores condições de utilização realizando todo o investimento necessário em infraestrutura de TI para este fim;
d. Atualizações automáticas sem impacto para a CONTRATANTE, uma vez que as novas versões da solução são colocadas no ar e ficam disponíveis ao usuário sem necessidade de paralisar sua utilização;
e. Otimização do investimento, uma vez que o pagamento pelo serviço é realizado em parcelas, sendo muito inferior ao custo de aquisição de produto de software.
O projeto de modernização apresentado neste Termo de Referência adota como base legal:
I. A decisão definitiva adotada pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 1.717, que reconhece a natureza de autarquia aos Conselhos de Fiscalização Profissional, tendo sido superados os artigos da Lei nº 9.649/98, que dispunham em contrário;
II. A determinação do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que sujeita os entes da administração pública à regra de acesso a cargos mediante concurso público e o controle do Tribunal de Contas da União e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
III. A CLT, de 1° de maio de 1943, cujas normas de trabalho são seguidas pelos demais Conselhos Regionais de Medicina.
Serviço de natureza NÃO continuada.
Manter o padrão de produtividade obtido por meio da utilização de ferramenta automatizadas e os ganhos de eficiência com a integração das informações das áreas financeira, orçamentária, contábil, administrativa e de recursos humanos.
Assegurar o suporte ao CFM no cumprimento das obrigações previstas no regime trabalhista celetista de 1° de maio de 1943.
Assegurar o cumprimento de mudanças previstas pela ADI n° 1.717 - STF, de 07 de dezembro de 2002, que reconhece a natureza de autarquia dos Conselhos de Fiscalização Profissional.
O Presente T.R. tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento do serviço em nuvem de sistema informatizado para execução de diversas rotinas integralizadas de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal (DP), contemplando os serviços de implantação, configuração, migração de dados do sistema atual para o novo, parametrização, adequação, implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, visando atender as demandas do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos deste edital.
7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | ESCOPO | UNID. | QTDE |
1 | LICENÇAS DE USO SOLUÇÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL, NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) E | - 1.500 licenças de uso simultâneo para o perfil Administrador / Superior. - Quantidade ilimitada de Licenças de uso simultânea para o perfil Usuário / Funcionário. | Única | 01 |
ITEM | DESCRIÇÃO | ESCOPO | UNID. | QTDE |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | As licenças de uso do sistema em nuvem contemplam os serviços de 1) suporte técnico 2) manutenção corretiva (eliminação de defeitos), 3) manutenção adaptativa (aderência à legislação em vigor), 4) Manutenção evolutiva (direito a novas versões do produto) durante toda a vigência do contrato; | |||
2 | TREINAMENTO A SER PRESTADO DE FORMA REMOTA, SOB DEMANDA | Treinamento para 1) usuários administradores de TI, 2) usuários administradores do setor de gestão de pessoas e 3) funcionários usuários comuns do sistema | Hora | 2000 |
3 | TREINAMENTO A SER PRESTADO DE FORMA PRESENCIAL, SOB DEMANDA | Treinamento para 1) usuários administradores de TI, 2) usuários administradores do setor de gestão de pessoas e 3) funcionários usuários comuns do sistema | Hora | 2000 |
4 | CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE SOB DEMANDA | Serviço de alteração e implementação de funcionalidades não previstas no ANEXO IV | Hora | 3000 |
5 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO (INTEGRAÇÃO/MIGRAÇ ÃO DE DADOS), SOB DEMANDA | 1) serviço de migração dos dados de sistema legado de Gestão de RH e Departamento Pessoal hoje em uso (Benner), 2) serviço de integração com sistemas (Ex. Contabilidade) e 3) promover ajustes e/ou criar procedimento automáticos, | Hora | 3000 |
ITEM | DESCRIÇÃO | ESCOPO | UNID. | QTDE |
nos componentes de software da solução da CONTRATANTE, se necessário, para assegurar a integração dos dados |
Os itens detalhados abaixo deverão ser atendidos em sua totalidade até o final do prazo para implementação da solução, conforme disposto no ANEXO VI — CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
7.1 ITEM 1 - LICENÇA DE USO SOLUÇÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL, NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS)
Este item contempla:
a. Definir papeis e permissões dos usuários no sistema
b. Modificar configurações gerais do sistema
c. Gerir o processo de folha de pagamento
d. Visualizar o demonstrativo de Pagamento conforme seu nível hierárquico
e. Visualizar as movimentações conforme seu nível hierárquico
f. Realizar Admissões e desligamentos
g. Visualizar o custo total da folha de pagamento do órgão/setor conforme seu nível hierárquico
h. Gerir férias dos funcionários conforme seu nível hierárquico
i. Acessar informação sobre absenteísmo, histórico profissional e evolução salarial conforme seu nível hierárquico
j. Realizar aprovações típicas de cargos de chefias conforme seu nível hierárquico
k. Outros direitos conforme perfil técnico e/ou administrativos
O produto descrito no ITEM I será considerado entregue quando:
a. O software estiver disponível e plenamente operacional em modelo SAAS para os usuários, acessível exclusivamente via browser, sem a necessidade de instalação de qualquer produto adicional nos equipamentos dos usuários e assegurando usabilidade NATIVA WEB. (soluções híbridas, cliente-servidor, total ou parcialmente virtualizadas ou qualquer outra modalidade de software não desenvolvido especificamente para uso nativo pela WEB não serão aceitas).
b. O software atenda INTEGRALMENTE os requisitos dispostos no ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO. Um requisito é considerado atendido quando o software comprova que é capaz de executar o disposto em sua descrição ou, o faz de outra forma para alcançar o mesmo objetivo, desde que demostrada, de forma clara e inequívoca, maior vantajosidade para a CONTRATANTE, sempre a critério desta.
c. O software esteja devidamente parametrizado conforme padrões e normas adotadas pelo Conselho Federal de Medicina ou Conselhos Regionais.
d. O serviço de migração de dados (solicitado pela CONTRATANTE em momento de implantação) seja concluído.
e. A equipe de suporte da CONTRATADA de suporte técnico esteja apta e pronta para atender as demandas da CONTRATANTE.
7.2 ITEM 2 e ITEM 3 - TREINAMENTO SER PRESTADO DE FORMA REMOTA E PRESENCIAL, SOB DEMANDA
Estes itens contemplam os serviços de treinamento de usuários administradores de TI, administradores do setor de gestão de pessoas e dos funcionários, usuários comuns do sistema, de forma que cada perfil de utilizador da solução seja capacitado para utilizar as funcionalidades que lhe cabem, conforme sua função.
Os itens possuem as mesmas premissas, somente se diferenciando quanto ao meio utilizado para prover o serviço, sendo o item 2 inteiramente remoto, valendo-se de ferramenta de call conference, e o item 3, de forma presencial, nas instalações do Conselho Federal de Medicina ou Regional.
Fica avisada a LICITANTE, para fins de estimativa de custos, que o treinamento em modalidade presencial poderá ocorrer em qualquer capital do território nacional e que não há garantia de consumo mínimo do serviço.
Ambos os serviços podem ser demandados durante todo o período de vigência do contrato sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, em virtude do ingresso de novos colaboradores, e respeitando o limite de horas previamente alocadas.
Ao ser solicitada a prover este serviço, a CONTRATADA, deve respeitar aos seguintes requisitos:
a. Cargas horárias mínimas por tipo de treinamento:
TREINAMENTO | CARGA HORÁRIA MÍNIMA |
Treinamento de usuários administradores de TI. (temas técnicos acerca da administração da solução). | 16 horas |
Treinamentos de usuários administradores do setor de Gestão de Pessoas (temas administrativos e parametrização da solução. | 24 horas |
Treinamentos dos funcionários usuários comuns do sistema (utilização do sistema com conteúdo direcionado à função do usuário) | 8 horas |
b. Deve emitir Certificado de Treinamento
c. Deve fornecer manuais operacionais e de usuários em português Brasil
d. Deve apresentar um plano de treinamento técnico e funcional das novas versões com carga horária definida pela contratante
e. Deve acordar com a CONTRATANTE quantidade de alunos, data de início, duração e ementa do treinamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias
f. Deve assegurar que os treinamentos de usuários administradores e usuários comuns se deem em dias e horários diferentes
g. Deve evitar ou reduzir a um mínimo necessário, o conteúdo didático pré- gravado, dando preferência ao treinamento em tempo real, a fim de facilitar a interação com os alunos
h. Para os casos de treinamento remoto, a CONTRATADA deve providenciar uma ferramenta de call conference e realizar o convite por e-mail
i. No caso do serviço presencial, a CONTRATADA deve se responsabilizar pelas despesas de deslocamento e alimentação de seus instrutores, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE, a qual providenciará o espaço físico adequado para o treinamento.
7.3 ITEM 4 - CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE SOB DEMANDA
Este serviço trata da manutenção evolutiva do produto de software para os casos em que é necessário o desenvolvimento ou alteração de funcionalidade, não previstas no ANEXO IV considerado os seguintes casos:
a. Não foi motivada por alteração na legislação ou publicação de novo conjunto de leis, visto que este tipo manutenção de base legal já está contratualmente coberto, conforme Item 7.1 deste Termo, e devem ser providas pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional
b. Não trata das funcionalidades descritas no ANEXO IV, visto que estas devem obrigatoriamente compor o escopo do produto e serão disponibilizadas pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional.
c. Contemplam, exclusivamente, o desenvolvimento ou manutenção de funcionalidades específicas para o Conselho Federal de Medicina ou Conselho Regional em virtude de uma necessidade específica a qual é impossível atender por meio do software contratado.
As demandas deste tipo serão enviadas para a CONTRATADA após análise da Coordenação de Informática (COINF), por meio de Ordem de Serviço. (Vide a seguir, item 7.5 - Procedimento de solicitação de serviços). Não há garantia de consumo mínimo deste serviço.
Reforça-se que o serviço de personalização, aqui citado, não se confunde com os serviços de manutenção corretiva (eliminação de defeitos), adaptativa (aderência à legislação em vigor) e evolutiva (direito a novas versões do produto) os quais devem ser executados sem ônus adicionais, sem necessidade de solicitação por parte do CONTRATANTE.
7.4 ITEM 5 - SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO (INTEGRAÇÃO/MIGRAÇÃO DE DADOS) SOB DEMANDA
Este item contempla os serviços de 1) migração dos dados de sistema legado de Gestão de RH e Departamento Pessoal hoje em uso, 2) integração com sistemas (Ex. Contabilidade) e 3) efetuar ajustes e/ou criar procedimento automáticos, nos componentes de software da solução da CONTRATANTE, se necessário, para assegurar a integração automática dos dados.
Os serviços aqui tratados têm o objetivo de preparar a solução, adaptando-a ao contexto operacional do CFM, por meio da carga de dados do atual sistema e promovendo a integração com o sistema contábil.
Caso a CONTRATADA forneça um layout de arquivo de entrada de dados e a CONTRATANTE seja capaz de fornecer os dados neste formato, entende-se que o processo de migração se resumirá a uma simples importação por meio de funcionalidade disponível na solução, desta forma não cabendo contratação do serviço técnico especializado.
A base de dados compõe o conjunto da solução informatizada, contudo seu conteúdo é de única e exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não tendo a CONTRATADA qualquer direito sobre seu uso em atividades distintas das estritamente necessárias para prover o serviço descrito neste Termo. Neste sentido, a CONTRATADA coloca- se no papel exclusivo de hospedeira dos dados em sua infraestrutura ou em empresa por ela delegada para este fim, assegurando pleno sigilo e reserva de seu conteúdo e seus subprodutos.
A utilização da base de dados, de seus meta-dados, documentação técnica, de forma integral ou parcial, em qualquer tipo de ambiente (teste, homologação ou produção), de forma anonimizada ou não, ou qualquer outra condição que permita o acesso para outros fins que não a prestação de serviço objeto do contrato, submete a CONTRATADA às penalidades legais descritas neste instrumento.
7.5 PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
Sempre que necessário, para a plena operacionalização da solução, a CONTRATANTE fará solicitações de serviços dispostos nos itens 2,3,4 e 5 por meio de Ordens de Serviço, ou, em caso de incidente ou dúvida de utilização, por meio da Central de Atendimento.
As demandas que requerem Ordem de Serviço serão enviadas para a CONTRATADA após análise da Coordenação de Informática (COINF) ou órgão responsável pela TI em seus respectivos Conselhos Regionais.
A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta de Gestão de Demandas, sem ônus adicionais à CONTRATANTE, que permita a abertura de Ordens de Serviço com minimamente os campos: data, nome do solicitante, tipo da demanda, escopo do serviço, prioridade (conforme tabela no item 23 - ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO), quantidade de horas estimadas pela CONTRATANTE, data estimada de início e fim.
Nos casos em que, segundo contrato, há pagamento por serviço demandando (Itens 2,3,4, e 5), a CONTRATADA deverá complementar o cadastro da Ordem de Serviço com o quantitativo de horas a ser utilizadas para o atendimento da demanda e aguardar a aprovação formal da CONTRATANTE para a execução dos serviços.
Para fins de classificação da natureza dos serviços e de definição dos ritos de atendimento, pode-se considerar quatro tipos de demandas: 1) TREINAMENTO, 2) INCIDENTE, 3) MELHORIA, 4) INTEGRAÇÃO e 5) INFORMAÇÃO. Para todos os
casos a CONTRATADA deve atender os prazos acordados no item 23 – ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) de acordo com a prioridade sinalizada na ordem de serviço.
Não há garantia de consumo mínimo dos serviços dispostos nos itens 2,3,4 e 5.
7.5.1 DEMANDAS DO TIPO INCIDENTE
a. Esta demanda é aberta pelo usuário, no caso de mal funcionamento ou interrupção do serviço, que pode utilizar a Central de Serviços para este fim
b. Usualmente este tipo de demanda será aberta com prioridade ALTA, cabendo à CONTRATADA o atendimento em tempo definido no item 9.3 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (ANS) por meio do tratamento do incidente e de sua causa raiz.
7.5.2 DEMANDAS DO TIPO MELHORIA
a. As demandas do tipo MELHORIA buscam realizar a manutenção do produto de software por meio da criação de novas funcionalidades ou a alteração das existentes para permitir a utilização plena da solução conforme necessidade da CONTRATANTE.
b. Há dois tipos de demandas do tipo MELHORIA: as oriundas da mudança da Base Legal e/ou Normativa do CFM e as que visam a melhoria da usabilidade do software por meio da alteração de funcionalidades ou o incremento de novos recursos solicitados pelos usuários.
c. As alterações de base legal devem ser promovidas prioritariamente pela CONTRATADA, sem que seja necessário abrir Ordem de Serviço para este fim, contudo, a CONTRATANTE pode fazer a abertura de Ordem de Serviço, se assim julgar procedente.
d. Reforça-se que mudanças com origem na mudança da legislação são consideradas manutenções adaptativas, estão contempladas no Item 1 e não geram ônus adicionais à CONTRATANTE, assim como as demandas de manutenção corretiva (eliminação de defeitos) e manutenção evolutiva (direito a novas versões do produto) que não geram ônus adicionais à CONTRATANTE.
e. As demandas do tipo MELHORIA que contemplam a alteração ou criação de novas funcionalidades que não são oriundas de atualização
legislativa devem ser orçadas pela CONTRATADA e ser executadas somente quando a CONTRATADA aprovar o prazo de entrega e o quantitativo de horas apontados pela CONTRATANTE.
f. Sempre que necessário, a CONTRATADA será convocada para uma reunião de planejamento em que serão apresentadas e priorizadas todas as necessidades e as expectativas acerca da evolução do produto de software que comporão o backlog do produto;
g. A CONTRATADA apresentará um planejamento de execução das MELHORIAS priorizadas, em reunião em até 5 (cinco) dias úteis;
h. A CONTRATANTE analisará o esforço envolvido e a quantidade de horas indicadas pela CONTRATADA no planejamento, e, caso o aprove, emitirá uma ou várias Ordens de Serviço (OS) para o atendimento do escopo e lançará as demandas no sistema de acompanhamento.
i. A CONTRATADA informará a CONTRATANTE da conclusão das atividades e atualizará seus status na ferramenta de gestão de demandas.
j. A CONTRATANTE deve homologar a aplicação para atestar que a demanda foi plenamente atendida, e assim, encerrar a Ordem de Serviço.
k. Caso a demanda não tenha sido atendida de forma satisfatória pela CONTRATADA por uma questão de falha de comunicação ou outro motivo que fugiu ao seu domínio, a critério da CONTRATANTE, uma fração do prazo original será concedida à CONTRATADA para que esta a conclua definitivamente. Caso a CONTRATADA não cumpra o novo prazo, será submetida às penalidades previstas no item 9.3 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (ANS);
7.5.3 DEMANDAS DO TIPO TREINAMENTO
a. Este serviço terá início após formalização da demanda por parte da CONTRATANTE, que juntamente com a CONTRATADA definirão, em comum acordo, a data de início, a duração e a ementa do treinamento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
b. A ementa deverá, obrigatoriamente, assegurar que cada perfil (usuário comum, gestor funcional e gestor de TI) seja treinado nas funcionalidades e módulos da solução que lhe cabem, conforme seu nível de acesso.
c. Todo treinamento realizado será avaliado pelo gestor ou fiscal do contrato e pelos participantes por meio da ficha de avaliação do treinamento.
d. Caso a qualidade do treinamento seja avaliada como insatisfatória pelos participantes, a CONTRATADA deverá realizar novo treinamento sem custo adicional à CONTRATANTE.
e. A CONTRATADA deve disponibilizar o material didático em formato digital e em adequada profundidade, e ministrá-lo com a didática direcionada ao público e perfil.
f. No caso de treinamento na modalidade remota, as despesas com diárias, alimentação, transporte terrestre e aéreo e as demais despesas do instrutor em seu deslocamento deverão ser custeadas pela CONTRATADA.
7.5.4 DEMANDAS DO TIPO INTEGRAÇÃO
Os serviços deste tipo contemplam as atividades suficientes e necessárias para assegurar que os dados de funcionários atualmente disponíveis no sistema de Gestão de pessoas e departamento pessoal sejam incorporados à base da nova solução, assim como as funcionalidades de exportação de dados para a contabilidade sejam mantidas.
São escopos deste tipo de demanda:
a) Realizar a migração todos os dados do sistema atual: Solução de Recursos Humanos/Departamento Pessoal e de Folha de Pagamento, fornecida pela Benner Sistemas S/A.
b) Promover a integração com o sistema contábil XXXXXXX.XXX de acordo com leiaute especificado no ANEXO V - MANUAL PARA INTEGRAÇÃO CONTÁBIL DA FOLHA DE PAGAMENTO COM O XXXXXXX.XXX, deste edital.
c) Promover ajustes e/ou criar procedimento automáticos, nos componentes de software da solução da CONTRATANTE, se necessário, para assegurar a integração dos dados.
7.5.5 DEMANDAS DO TIPO INFORMAÇÃO
Este tipo de demanda compreende o esclarecimento de dúvidas dos usuários acerca da utilização do serviço que pode utilizar a Central de Serviços para este fim.
7.6 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
A CONTRATADA deverá disponibilizar, minimamente, os seguintes canais de comunicação para o esclarecimento de dúvidas e apoio ao usuário:
a. Pelo menos 1 (um) número de telefone de atendimento com algum comunicador instantâneo habilitado (WhatsUp ou Telegram) para atendimento por voz ou mensagem.
b. Pelo menos 1 (um) e-mail de atendimento
c. Designação de um funcionário como ponto focal da CONTRATADA para o tratamento de assuntos urgentes
A CONTRATANTE providenciará uma solução informatizada para a abertura e acompanhamento de Ordens de Serviço (chamados) do tipo INCIDENTE e MANUTENÇÃO para ser utilizado pela CONTRATANTE como único instrumento de gestão das demandas e pela Central de Atendimento da CONTRATADA.
Em caráter excepcional, no caso de um evento que requer imediata e urgente ação da CONTRATADA, será utilizado o canal telefônico para abrir uma demanda, a qual será em seguida, formalizada na ferramenta de gestão das demandas.
7.7 CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Os serviços estipulados deverão ser executados por uma única pessoa jurídica, sendo desta a total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações assumidas.
b. Os serviços técnicos especializados deverão ser executados sempre em conjunto com a equipe técnica do Conselho Federal de Medicina, nas dependências deste Conselho localizado no SGAS 915 Lote 72 – Brasília – DF ou remotamente de forma online, a critério da CONTRATANTE.
c. O atendimento aos serviços deverá atentar ao horário de funcionamento do CFM, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00.
d. Os serviços poderão ser utilizados na implementação de novas funcionalidades, adaptações para novas integrações com sistemas do CFM ou melhorias da solução.
e. Os serviços serão solicitados por meio da emissão, por parte da CONTRATANTE, de Ordem de Serviço
f. A emissão da Nota Fiscal correspondente aos serviços realizados somente poderá ser realizada após o aceite da Ordem de Serviço, realizado por parte da Fiscalização do Contrato.
g. A contratada terá até 5(cinco) dias úteis para iniciar a prestação e serviço, após emissão da Ordem de Serviço.
h. Os serviços deverão ser executados dentro do quantitativos de horas especificado e aprovado pela CONTRATANTE, em cada Ordem de Serviço. Caso este prazo não seja alcançado, somente serão pagas as horas inicialmente acordadas na Ordem de Serviço.
O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura do contrato. ou término do prazo de garantia dos produtos.
9.1 Obrigações da LICITANTE contratada
a. A contratada deve habilitar o acesso ao serviço de acordo com as especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado (30 dias corridos, após assinatura do contrato) e atender as condições estabelecidas de prazos de garantia;
b. A contratada deverá atualizar o sistema, sem custos adicionais ao contratante, nos casos de mudanças de leis e melhorias do sistema que impactem nos processos de gestão de pessoas ou folha de pagamento ou em qualquer funcionalidade do sistema, durante toda a vigência do contrato;
c. A contratada deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de suporte técnico e manutenção;
d. Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, o Conselho emitirá notificação à contratada, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da contratada dentro desse prazo ou caso o Conselho entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
e. As despesas com viagens, estadias e quaisquer outros advindos do deslocamento presencial referentes ao objeto deste contrato ficam a cargo da CONTRATADA;
f. A CONTRATADA fica ciente e aceita que o CFM terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
g. Entrega da documentação técnica do software (manual e guia do sistema) que poderá ser entregue em meio físico ou digital.
h. Cumprir fielmente o estabelecido de forma que os serviços a serem executados mantenham-se em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante os serviços de manutenção necessária, inclusive;
i. Disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pelo CFM;
j. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
k. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização expressa do contratante;
l. Executar durante toda a vigência do contrato o serviço de suporte técnico e atualização de versões.
m. Assegurar que seus colaboradores quando em serviços que exijam acesso às bases de dados do Conselho Federal de Medicina ou Conselhos Regionais, assinem o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE quando prestarem serviços, disposto no ANEXO III deste edital
a. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;
b. Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
d. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada neste TR.
A licitante contratada deverá manter, em seu quadro funcional, corpo técnico com experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução dos serviços.
11. ADERÊNCIA DA SOLUÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ORGANIZAÇÃO
a) Após a homologação do pregão, a empresa vencedora será convocada para, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação, disponibilizar o sistema proposto de modo a comprovar a existência das funcionalidades básicas escritas no item “Objeto”.
b) O período de homologação se estenderá por um mês a partir da data de disponibilização do software.
c) A critério da CONTRATANTE a licitante pode ser convocada para auxiliar o processo de homologação.
d) A solução da empresa vencedora deverá garantir, nativamente, aderência de TODOS os quesitos listados no item de ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO deste TR.
O prazo máximo para a disponibilização do serviço é de 30 dias corridos após assinatura do contrato.
a. O pagamento será efetuado após 05 (cinco) dias úteis da apresentação da nota fiscal e a perfeita execução dos serviços que será comprovada com o ateste do gestor do contrato sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor.
b. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho.
c. Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a contratada ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
d. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao contratante.
e. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do contratante, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
f. Caso a contratante não cumpra o prazo estipulado na alínea “a” deste item, pagará à contratada atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
g. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.
ITEM | DESCRIÇÃO | CRITÉRIO DE PAGAMENTO | ||
1 | LICENÇAS DE USO SOLUÇÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL, NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | Mensal, até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, abatidas as multas e glosas, se houver | ||
TREINAMENTO | A | SER | ||
2 | PRESTADO DE FORMA REMOTA SOB DEMANDA | |||
TREINAMENTO | A | SER | ||
3 | PRESTADO DE FORMA PRESENCIAL SOB DEMANDA | Quando houver prestação do serviço, até 30 (trinta) dias | ||
após o recebimento da Nota Fiscal e do Termo de Aceite | ||||
4 | CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE SOB DEMANDA | assinado pelo Gestor do Contrato, abatidas as multas e glosas, se houver | ||
SERVIÇO TÉCNICO | ||||
ESPECIALIZADO | ||||
5 | (INTEGRAÇÃO/MIGRAÇÃO DE DADOS) | |||
SOB DEMANDA |
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da Lei 8.666/93.
O contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à licitante contratada direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da Lei 8.666/93, observadas as disposições do parágrafo 2º do artigo 79 da mesma lei.
As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos orçamentários.
As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.
Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.
16. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato se dará por meio dos funcionários MAICON ALBURQUERQUE – Gestor Titular e GLEIDSON PORTO - Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante contratada pelos danos causados ao CFM ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
O prazo de garantia dos serviços se estenderá durante toda a vigência contratual.
No ato da contratação, deverá ser disponibilizado o manual do usuário redigido em língua portuguesa do Brasil, em meio eletrônico ou impresso.
O manual deve abranger o uso dos módulos e funcionalidades pelos usuários comuns e de temas mais técnicos para os usuários administrados do sistema como parametrizações, configurações e procedimentos técnicos necessários.
19. SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
O serviço de técnico especializado será realizado por meio de uma Central de Atendimento, provida pela CONTRATADA, acessível via telefone, sistema de registro disponível via internet, ferramenta de comunicação instantânea (WhatsApp ou Telegram) ou e-mail. Deve contar com pessoal especializado e tecnicamente habilitado para o atendimento de solicitações relacionadas ao serviço contratado.
A infraestrutura física, de recursos humanos e tecnológicos necessários, bem como a manutenção da Central de Atendimento e sua operacionalização são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
O serviço de suporte técnico será acionado pelos usuários autorizados para o tratamento de demandas do tipo INFORMAÇÃO e INCIDENTE de qualquer nível de prioridade (alto, médio ou baixo).
As demandas do tipo INTEGRAÇÃO, TREINAMENTO e MELHORIA serão direcionadas para a CONTRATADA exclusivamente por meio da abertura de Ordem de Serviço.
As demandas recebidas pela Central de Atendimento devem ser registradas em sistema da CONTRATADA e ficar disponíveis para análise de atendimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS), juntamente com as Ordens de Serviços.
A Central de Atendimento deverá sanar dúvidas dos usuários e tratar incidentes de forma que o serviço de tecnologia da informação afetado seja restabelecido à sua condição original de funcionamento, obedecendo ao Acordo de Nível de Serviço
(ANS), minimizando os efeitos colaterais e evitando a parada total ou parcial do serviço.
São requisitos a serem atendidos pela Central de Atendimento:
a. Atender durante os dias úteis de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial
b. Realizar o 1) Atendimento inicial, 2) Aplicação de Solução Temporária e
3) Aplicação de Solução Definitiva conforme o ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
c. Registrar o recebimento de um chamado por meio de protocolo enviado por e-mail, assim como toda a mudança de status
d. Classificar os incidentes, conforme prioridade indicada pela CONTRATANTE, à medida que são recebidos, de forma a administrar a fila de atendimento
e. Prover o atendimento escalonado em níveis, conforme complexidade do chamado, conforme se segue:
19.1 Primeiro Nível de Atendimento
a. Corresponde ao primeiro contato entre os solicitantes e a central de atendimento. Será realizado por telefone ou por registro específico no sistema de Gestão de Serviços.
b. A central de atendimento será responsável pelo gerenciamento do atendimento do chamado quando este for escalonado para os demais níveis.
19.2 Segundo Nível de Atendimento
a. O segundo nível de atendimento caracteriza-se por ser um atendimento mais especializado, no qual a solução se revela mais complexa e necessita de alguma investigação, não atendida em primeiro nível.
b. A equipe deverá ser composta por profissionais que detém conhecimentos profundos do negócio e na tecnologia envolvida
19.3 Terceiro Nível de Atendimento
a. Os incidentes e/ou solicitações serão direcionados ao terceiro nível quando houver necessidade de mudança (novas instalações, correções, identificação de erros (bugs) no sistema).
b. Os serviços de suporte de terceiro nível englobam a manutenção corretiva do sistema (tratamento de defeitos), devendo ser prestado por especialista no sistema, com conhecimentos muito profundos no negócio e na tecnologia (ambiente operacional, infraestrutura, linguagem de programação e etc.).
20. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Os serviços terão sua efetividade e qualidade avaliadas por meio de Acordo de Nível de Serviço (ANS).
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADE | |
ALTA | Condições de Emergência ou problema crítico. Serviço interrompido ou seriamente comprometido. Esta prioridade é utilizada para problemas que impeçam total ou parcialmente a operação do fluxo de trabalho no ambiente de produção. |
MÉDIA | Registrado impacto na operação do sistema, contudo sem estar no caminho crítico da operação. Esta prioridade é utilizada para problemas que atrapalham ou impedem parcialmente o fluxo de trabalho do sistema. |
BAIXA | Dúvidas sobre operação do sistema e problemas que não causam impacto relevante na operação |
Com base na prioridade estabelecida na abertura do chamado serão prestados os atendimentos com os prazos detalhados na tabela a seguir:
ANS MÁXIMO POR PRIORIDADE | ||||
AÇÃO | DESCRIÇÃO | ALTA | MÉDIA | BAIXA |
Atendimento inicial | Tempo máximo para responder/registrar o chamado do solicitante. | 30 minutos | 2 horas úteis | 4 horas úteis |
Solução Temporária | Tempo máximo para envio de solução de contorno para o problema, quando possível. | 4 horas úteis | 16 horas úteis | 24 horas úteis |
Solução Definitiva | Tempo máximo para envio de solução definitiva de manutenção corretiva. | 10 dias corridos |
21. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
a) A contratada poderá solicitar a transferência de tecnologia referente ao objeto contratado, para fins de continuidade do serviço de gestão e operacionalização
b) Os seguintes casos são passíveis de solicitação de transferência de tecnologia:
b.1)Falência da contratada;
b.2)Recuperação Judicial ou Extrajudicial da contratada; b.3)Descontinuidade, por parte da contratada, do sistema
informatizado para gestão e operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento.
a) Na ocorrência de qualquer um dos casos mencionados acima a contratada deverá comunicar o fato ao contratante. A partir do ato da comunicação o contratante poderá solicitar a transferência de tecnologia.
b) Tendo o contratante realizado a solicitação, a contratada deverá entregar um plano de projeto para transferência de tecnologia para o contratante, detalhando-o em atividades, e abrangendo os seguintes itens (que deverão ser entregues na execução do projeto):
b.1)Banco de dados atual e scripts das atualizações; b.2)Fontes do software para gestão e operacionalização;
b.3)Histórico das manutenções realizadas no software e no banco de dados, bem como a base de dados utilizada para o controle de versões;
b.4)Capacitação técnica sobre o código fontes do software para continuidade de manutenção, fornecendo toda a documentação técnica existente;
b.5)Cronograma de transferência dos serviços de hospedagem e manutenção para controle do contratante.
c) O CONTRATANTE deverá indicar uma equipe tecnicamente competente, que ficará com a responsabilidade de acompanhar o projeto de transferência, bem como a continuidade do serviço de gestão e operacionalização;
d) O projeto deverá entregue pela contratada, e deverá ser aprovado pela CONTRATANTE
22. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME
A empresa vencedora do certame, após a fase dos lances, deverá entregar pelo e- mail (xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) um book de apresentação de funcionalidades do sistema em formato PDF, DOC ou RTF em até 3 (três) horas após o final do processo licitatório, assim como os atestados abaixo relacionados.
22.1 Book de apresentação das funcionalidades
O book de funcionalidades deve conter a comprovação de atendimento de cada um dos requisitos citados no item ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO. A comprovação pode se dar por pelo menos um dos meios abaixo:
a. Cópia do manual do usuário em que é citada a funcionalidade
b. Cópia de tela do sistema que comprova a existência da funcionalidade
c. Cópia da evidência de saída do sistema (relatório, planilha, arquivo, etc.)
A evidência deve demonstrar de forma clara e inequívoca que a funcionalidade está disponível, e funciona ou apresenta-se conforme solicitado. Em caso de dúvida, a Comissão Técnica vai considerar o item como não atendido e desclassificará a PROPONENTE.
Apresentar pelo menos dois atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica que declarem que o sistema os atendeu em exigências iguais ou semelhantes às mencionadas no objeto deste Edital.
Caso o Comissão Técnica entenda que o atestado foge às características de similaridade com este processo licitatório, vai considerar o item como não atendido e desclassificará a PROPONENTE.
Caso a empresa vencedora não seja a fabricante da solução, apresentar declaração em nome desta, autorizando sua revenda ou representante a comercializar o produto.
23. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
Após a análise de habilitação, o LICITANTE considerado habilitado pela Comissão de Licitação, deverá apresentar o software à Comissão Técnica, demonstrando e comprovando que todos os requisitos constantes e detalhados no item ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO serão plenamente atendidos.
A avaliação técnica será conduzida pela Comissão Técnica, a qual é constituída por funcionários especialistas e que aturarão diretamente na execução e acompanhamento do contrato.
A LICITANTE considerada habilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da convocação formal efetuada pela Comissão Técnica para realizar a apresentação do sistema.
A LICITANTE deverá disponibilizar um piloto do produto, acessível sob protocolo HTTPs via internet, para comprovação da disponibilidade de todas as funcionalidades
disposta no item ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO,
deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação pela Comissão Técnica.
A LICITANTE deve se responsabilizar pelos dados que utilizará durante a apresentação e assegurar que estejam em quantidade e diversidade suficiente para permitir o teste de todas as funcionalidades.
O atendimento aos requisitos constantes e detalhados neste anexo é obrigatório, sendo assim, a LICITANTE deverá demonstrá-los durante a avaliação ou, nos casos indicados, apresentar atestado do fabricante que descreva de forma direta a funcionalidade solicitada, ou atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a ferramenta já foi utilizada em algum projeto em que o requisito indicado foi empregado.
A Comissão Técnica emitirá parecer fundamentado acerca da adequação das funcionalidades aos termos requeridos neste Termo de Referência, atestando ou não o atendimento aos requisitos exigidos.
Caso as evidências apresentadas não atendam as premissas aqui colocadas, o LICITANTE será desclassificado, convocando-se os demais em ordem de classificação.
À exceção da sessão de avaliação do piloto do software em questão, que será realizado pela Comissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este pregão serão de responsabilidade do Pregoeiro e equipe de apoio.
ATENÇÃO LICITANTES A ESTE ITEM
24. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação, o valor máximo unitário e GLOBAL estabelecidos em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
a. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares;
b. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso;
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio MÁXIMO GLOBAL (inclusive os preços unitários não poderão ultrapassar os valores apresentados abaixo) a ser pago nesta contratação apurado na pesquisa apresentado na tabela abaixo, que será considerado como referencial de valor global:
ITENS | DESCRIÇÃO | QTDE. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
R$ | LICENÇAS DE USO SOLUÇÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL, NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | 1 | 2.880.000,00 | 2.880.000,00 |
2 | TREINAMENTO A SER PRESTADO DE FORMA REMOTA SOB DEMANDA | 2000 horas | 180,00 | 360.000,00 |
3 | TREINAMENTO A SER PRESTADO DE FORMA PRESENCIAL SOB DEMANDA | 2000 horas | 180,00 | 360.000,00 |
4 | CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE SOB DEMANDA | 3000 horas | 180,00 | 540.000,00 |
5 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO (INTEGRAÇÃO/MIGRAÇÃO DE DADOS) SOB DEMANDA | 3000 horas | 180,00 | 540.000,00 |
VALOR GLOBAL R$ 4.680.000,00 |
Conforme IN 04/2010 da SLTI/MPOG, o Plano de Sustentação tem o seguinte escopo mínimo:
a. Definição dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio — neste tocante a contratada deve transferir conhecimento necessário e suficiente a contratante que garanta a continuidade operacional do sistema de gestão de recursos humanos e folha de pagamento no âmbito da contratante.
b. O conhecimento deve abranger os insumos básicos para operação, as estratégias de monitoração, periodicidade e estratégias para execução de cópias de segurança, avaliação da necessidade de atualização da infraestrutura hospedeira, estratégia de reciclagem de conhecimentos para os elementos humanos.
c. Os recursos materiais e humanos relativos a presente contratação de solução em nuvem de gestão de recursos humanos e folha de pagamento estão definidos no item
d. “Objeto” presente neste Termo de Referência.
e. Continuidade do fornecimento da solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual:
f. A futura transição contratual decorrente de nova licitação para o mesmo objeto e a eventual interrupção do contrato por qualquer motivo são riscos inerentes a presente contratação, para os quais concorrem como ações planejadas para favorecer a continuidade dos serviços e prover maior segurança institucional.
g. Em caso de falência ou concordata da empresa contratada, a mesma deve garantir a entrega dos programas-fontes vigentes, os quais serão mantidos sob a responsabilidade do CFM em caráter sigiloso.
h. A empresa contratada deverá assegurar ao contratante, mediante cláusula contratual, transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa contratada ou incorporação por novos controladores.
i. A empresa contratada repassará ao contratante todo o conhecimento técnico e capacitação necessários para a manutenção, suporte técnico, alteração da solução por parametrização ou customização, suficiente para manter a solução em funcionamento em caso de interrupção por transição contratual ou outro motivo. Estão implícitos em conhecimento técnico os manuais de operação, de usuário, de linguagens de programação quando
específicas do fornecedor da solução, manuais técnicos de suporte da solução, todo o material produzido para transferência de conhecimento com base no projeto de gestão de recursos humanos e folha de pagamento.
j. A contratada devolverá os recursos disponibilizados, terá os perfis que lhe foram atribuídos revogados, bem como as caixas postais de correio eletrônico.
k. Atividades de transição contratual e encerramento do contrato:
• Deve a contratada entregar as versões finais dos produtos e da documentação em mídias com garantia de acesso e durabilidade; Atividades de transição contratual encerram-se com a transferência final de conhecimentos sobre a solução de gestão de recursos humanos e folha de pagamento;
• A devolução de recursos – a contratada deverá devolver todos os
insumos que foram disponibilizados pelo contratante para execução de suas atividades;
• Revogação de perfis de acesso todos os acessos do pessoal da
contratada serão revogados, bem como a eliminação de caixas postais.
l. Estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:
m. Forma de transferência de conhecimento tecnológico a transferência de conhecimento da contratada para o contratante ocorrerá por meio de treinamento conforme previsto no item “Objeto” deste Termo de Referência.
n. Toda atividade que substancia o processo global do software de gestão de recursos humanos e folha de pagamento deve oferecer manuais detalhados com instruções de uso e descrição detalhada de suas entradas, procedimentos embutidos, saídas e destino da entrega. Na preparação dos manuais, deve-se observar o uso de recursos didáticos como gráficos, diagramas, tabelas e outros recursos que facilitem o entendimento da atividade e dos recursos correlatos.
o. Em caso de falência ou concordata da proponente, a mesma deve garantir a entrega dos programas-fontes vigentes, os diversos documentos e produtos gerados ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados, as bases de dados e os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução do sistema de gestão de recursos humanos e folha de pagamento pertencerão ao CFM, para uso exclusivo pelo sistema Conselhos de Medicina.
26. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
Normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo contratante, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
28 GESTORES DO CONTRATO GESTOR TITULAR
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Função: Supervisor SEGEP – Setor de Gestão de Pessoas. Matrícula: 172
Assinatura:
29 GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO Nome: GLEIDSON PORTO
Função: Coordenador de Tecnologia da Informação – COINF Matrícula: 251
Assinatura:
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS
ITENS | DESCRIÇÃO | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | LICENÇAS DE USO SOLUÇÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL, NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | 1 | ||
2 | TREINAMENTO A SER PRESTADO DE FORMA REMOTA SOB DEMANDA | 2000 horas | ||
3 | TREINAMENTO A SER PRESTADO DE FORMA PRESENCIAL SOB DEMANDA | 2000 horas | ||
4 | CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE SOB DEMANDA | 3000 horas | ||
5 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO (INTEGRAÇÃO/MIGRAÇÃO DE DADOS) SOB DEMANDA | 3000 horas | ||
VALOR GLOBAL R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXX |
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE APRESENTAR O MENOR VALOR GLOBAL
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
Brasília - DF, de de 2022.
(Assinatura do Representante legal da empresa)
ANEXO III
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo, <Nome do responsável>; <CPF>; <RG>; <cargo ou função>; representante legal da <razão social do proponente vencedor>; <CNPJ>, abaixo assinado, comprometo-me a:
1. Manter, por tempo indeterminado ou até autorização em contrário do CFM, a devida confidencialidade, requerida ou não, de quaisquer dados e/ou informações pertencentes ao CFM ou por ela tratados ou custodiados e aos quais terei acesso ou conhecimento, seja verbalmente, por escrito ou visualmente (inclusive mantendo sigilo interno, quando aplicável, necessário ou solicitado), não os comercializando, reproduzindo, cedendo ou divulgando para pessoas não autorizadas a acessá-los ou conhecê-los, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, sejam quais forem os meios ou formas utilizados – exceto quando necessário, justificável e autorizado pelo CFM.
2. Zelar pela integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade de quaisquer dados e/ou informações pertencentes ao CFM ou por ela tratados ou custodiados e aos quais terei acesso ou conhecimento, não os utilizando para benefício próprio ou para fins que possam trazer prejuízos de qualquer natureza, aos proprietários dos mesmos, a terceiros.
3. Não compartilhar nomes de usuários (logins), senhas, crachás, cartões magnéticos, tokens ou quaisquer outros dados, meios de autenticação ou credenciais individuais que a mim sejam fornecidos para meu uso exclusivo de serviços, recursos e/ou ativos gerenciados pelo CFM, cuja utilização será de minha total responsabilidade e deverá observar os aspectos de segurança da informação descritos no item 2.
4. Não permitir que pessoas não autorizadas manuseiem ou acessem quaisquer serviços e/ou ativos de informação do CFM ou tratados ou custodiados pelo mesmo (software, sistemas, equipamentos, acesso a redes físicas e sem fio) que estejam sob minha corresponsabilidade e cuja permissão de acesso não lhes tenha sido concedida, seja em suas dependências ou fora delas.
5. Informar imediatamente ao gestor da área com a qual está interagindo ou à qual sou vinculado do CFM, quaisquer incidentes de segurança da informação ocorridos ou prováveis de ocorrer, ou seja, quaisquer eventos que coloquem em risco a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e/ou legalidade de dados e/ou informações pertencentes ou tratados ou custodiados por ela.
6. Não autorizar que pessoas ingressem em ambientes restritos do CFM onde eu e/ou as mesmas não tenhamos permissão de acesso, exceto mediante autorização e sob acompanhamento de um responsável do local.
7. Devolver, após o término de minha relação com o CFM, todas as mídias eletrônicas e/ou impressas que possuam quaisquer dados e/ou informações pertencentes ao CFM ou por ela tratados ou custodiados. Nos casos em que não houver essa possibilidade, comprometo-me a efetuar seu descarte seguro (ação sujeita à verificação da CFM).
Adicionalmente, declaro estar ciente de que as atividades por mim executadas nas dependências do CFM e/ou em locais onde eu utilize ativos de sua propriedade poderão ser monitoradas, fiscalizadas e auditadas pelo CFM a qualquer tempo, mesmo sem minha anuência ou aviso prévio, excetuando-se as restrições legais vigentes e aplicáveis.
Ainda, declaro estar ciente de que no caso de descumprimento deste Termo, a contratada se sujeitará as sanções previstas no pacto, além de responder pelos eventuais crimes decorrentes de sua ação ou omissão.
Brasília – DF, de de 20122.
Assinatura Gestor do Contrato.
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO
ITEM | REQUISITOS |
GERAIS | |
1 | Hospedar a solução (dados e aplicações) integralmente em nuvem (cloud computing). |
2 | Assegurar usabilidade nos navegadores Mozilla Firefox, Edge e Google Chrome em suas últimas versões estáveis. |
3 | Assegurar que todo acesso web seja realizado por meio de protocolo HTTP seguro (HTTPs) com certificado criptográfico. Não sendo aceitas soluções no modelo cliente |
4 | Assegurar acesso em tempo real às informações processuais cadastradas em banco de dados único. |
5 | Prover a solução na modalidade de serviço (SAAS - Software as a Service). |
6 | Assegurar a atualização do sistema, sem custos adicionais ao contratante, nos casos de mudanças de leis e melhorias do sistema que impactem nos processos de gestão de pessoas ou folha de pagamento ou em qualquer funcionalidade do sistema, durante toda a vigência do contrato. |
7 | Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação. |
8 | Possuir padronização do uso de teclas e funções, em todos os módulos. |
9 | Apresentar todas as telas e relatórios no ambiente do usuário em português. |
10 | Assegurar que as operações nos sistemas de Folha de Ponto, Gestão de RH, Ponto Eletrônico (cadastrar, alterar, cancelar, ativar, desativar, etc.), ocorram em tempo real. |
11 | Permitir definir políticas por grupo de usuários, com controle de validade de senha; |
12 | Possuir controle de log de todas as transações através da definição das operações que deverão ser monitoradas por tabela; |
13 | Possuir Controle de abrangência por acesso por empresas, filiais, módulos, tabelas, funções, campos de tabelas ou relatórios; |
14 | Possuir controle de acesso a nível de usuário a informações sensíveis |
15 | Implementar controle de permissões de inclusão, alteração, consulta e exclusão por módulo ou tabela. |
16 | Conceder permissão de acesso somente a usuários autorizados. Usuários não autorizados não podem ter qualquer acesso, formal (entrada via tela de login) ou informal (tentativa de acessar URL diretamente pelo browser). |
17 | Atribuir definição clara dos papéis e atribuições dos usuários dentro do contexto de negócio. |
18 | Permitir o controle de usuários de forma hierárquica |
19 | Permitir a definição de perfis de utilização individuais ou de grupos. |
20 | Manter trilhas de auditoria (registro de log) das ações dos usuários no sistema implementado passíveis de consulta e geração de relatório com filtros por data, evento, usuário e demais campos, com distinção de usuários, módulo e horário das ações. |
21 | Não permitir, sob nenhuma hipótese, que os logs de auditoria sejam passíveis de alteração por nenhum usuário do sistema. |
22 | Assegurar que, caso a solução armazene dados locais nas estações de trabalho, mesmo que temporariamente, não estejam relacionado com credenciais de acesso e permissões. |
23 | Disponibilizar recursos de gestão do perfil de usuários com habilitando ou desabilitando telas por usuário e/ou relatórios, consultas por usuário etc. |
24 | Oferecer sistema de ajuda possibilitando obter informações e orientações sobre o correto e efetivo uso do sistema. |
25 | Assegurar a devida performance da solução ao garantir disponibilidade de recursos de infraestrutura suficientes para o sistema (espaço em disco, CPU etc.). |
26 | Assegurar total segurança dos dados que serão de acesso restrito aos usuários determinados pelo CONTRATANTE. |
27 | Permitir o envio de informações via e-mail com o endereço de acesso e senha inicial do Módulo interativo do funcionário, e avisos como disponibilização de contracheques ou recibos de férias no módulo interativo dos usuários. |
28 | Realizar a validação do contracheque em sítio especial (site web) por meio de código alfanumérico (código validador) e QRCODE, para autenticação e comprovação de renda e dados constantes nesse documento por terceiros. |
29 | Permitir que o usuário administrador possua imediato acesso ao sistema, sem intermediação de terceiros, para realização de cadastros e lançamentos rotineiros necessários para que os processos sejam corretamente executados pela área de Gestão de Pessoas do CONTRATANTE. |
30 | Assegurar a retenção dos dados gerados pelo atual Módulo de Folha de Pagamento (ficha financeira, cadastro funcional etc.) por no mínimo, 10 (dez) anos e disponibilizá-los para acesso imediato, sem depender de rotina de restauração de dados. |
31 | Possuir integração com o sistema de contabilidade existente no CONTRATANTE (Xxxxxxx.Xxx, empresa Implanta) conforme padrão do sistema oferecido pela contratante. |
32 | Possuir integração nativa entre todos os módulos do sistema, inclusive entre as ferramentas de tecnologia, sem necessidade de execução de rotinas (automáticas ou não) para troca ou compatibilização de dados. |
33 | Oferecer a funcionalidade de extração de informações e integração via webservices. |
34 | Oferecer menu “ajuda” contendo a explicação do funcionamento dos módulos e exemplos de utilização com fácil acesso para cada tela e funcionalidade do sistema. |
35 | Possuir a funcionalidade de extração de informações e integração via WebService contemplando a geração de arquivos em todos os módulos cabíveis do sistema. |
36 | Permitir emitir relatórios em tela, impressos ou salvos no mínimo nestas extensões de arquivo: XLS e PDF. |
37 | Permitir consulta de dados e impressão de relatórios em período já encerrado. |
38 | Permitir a geração de relatórios com opção de escolha dos dados, por exemplo, relacionado a índices de gestão de desempenho funcional. |
39 | Dispor, no Dashboard nativo, as seguintes visões: gestão de desempenho funcional, banco de horas, benefícios, contratos, custos da folha, estabilidade, pdi, segurança, absenteísmo, colaboradores, contratações, estagiários, férias, metas, orçado x realizado, perfil de pessoas e rotatividade. |
40 | Dispor de módulo com painel de avisos de afastamentos vencidos, ajuste de base, avisos prévios vencendo, demissão marcada, checklists pendentes, colaboradores com inconsistências no ponto móvel, contratos de experiência vencendo nos próximos 10 dias, férias a vencer nos próximos 45 dias, estagiários com contrato a vencer nos próximos 10 dias, encargos a vencer dentro de 10 dias, bem com permitir inserir outras rotinas de aviso e customizar o período. |
Dispor de relatórios sintéticos e analíticos em todos os módulos para fins de decisões gerenciais. Deverão estar compreendidos e não limitados a eles, os relatórios: | |
41 | Quadro de lotação e dotação (cargos e funções aprovadas, quantidade de vagas, salários aprovados, vagas ocupadas, vagas abertas, funções gratificadas, em períodos de tempo definidos em filtro). |
42 | Custos mensais – Custos totais com folha de pagamento, benefícios e encargos, com uso de filtro por pessoa, departamento, áreas, grupos ocupacionais e cargos; |
43 | Evolução de custos e despesas: relatório e gráfico que demonstrem a evolução dos custos com pessoal, utilizando filtro por período de tempo; |
44 | Mapeamento das competências, lacunas e necessidades de desenvolvimento; |
45 | Relatórios de treinamentos executados em determinado período, considerando filtros por área, grupo ocupacional, cargos, funções, locais de trabalho ou individuais, que demonstre quantidade de horas, horas x colaboradores, custos diretos e indiretos; |
46 | Avaliação de reação dos treinamentos realizados; |
47 | Evolução dos resultados de avaliação de desempenho em determinado período de tempo, utilizando filtros; |
48 | Possibilitar análise gerencial sobre os indicadores de Gestão de Pessoas, por área, departamento, cargos, funções, grupos ocupacionais, locais de trabalho e individuais. |
49 | Gerar arquivo de exportação de relações bancárias compatível com layout exigido pelo sistema de pagamento bancário utilizado pela CONTRATANTE (Na ocorrência de mudança da instituição financeira, o layout deverá ser adaptado sem qualquer custo ao órgão). |
50 | Possuir integração nativa através de Exportação de dados compatível com padrão SQL de banco de dados (pelo menos nos formatos de arquivo de texto separado por virgula - .csv) para interface com sistema contábil (sistema contábil XXXXXXX.XXX, desenvolvido pela empresa Implanta Informática) |
51 | Assegurar que o cadastro funcional seja compatível e/ou customizável com a estrutura de cargos, funções, lotação, jornadas, centro de custo e todos os normativos vigentes da Instituição. |
52 | Permitir a atualização automática no quadro efetivo de vagas quando das ocorrências de movimentação de pessoal: admissão, promoção, rescisão de contrato etc. |
53 | Oferecer mecanismo de pesquisa de funcionários por qualquer parte do nome, número de matrícula ou unidade. |
54 | Permitir a anexação em repositório online, hospedagem na nuvem (cloud computing), de documentos do funcionário, no mínimo, em formatos como DOC, PDF e JPG. |
55 | Permitir o controle de matrículas e fichas de registros de forma automática. |
56 | Permitir o registro do funcionário com matrícula numérica sequencial com limite mínimo de seis dígitos. |
57 | Permitir a impressão de relação de documentos necessários para o ato da admissão num único relatório. |
58 | Permitir o gerenciamento de prontuário do funcionário no sistema, possibilitando, por exemplo, o cadastro de ocorrências como licença maternidade, auxílio doença etc., parametrizáveis para o devido desconto. |
59 | Permitir o cadastro e controle de estagiário no sistema, disponibilizando a inserção das informações pertinentes do estágio, por exemplo, dados pessoais do estagiário, agente integrador, supervisor do estágio, instituição de ensino, coordenador do curso e unidade concedente. |
60 | Permitir, para cada vínculo empregatício com a instituição, controle de cargo, nível, função e centro de custo. |
61 | Permitir a atualização, confecção de etiquetas e relatório de atualizações referentes à CTPS. |
62 | Permitir a contagem do prazo legal (responsabilidade da empresa e responsabilidade do INSS conforme legislação vigente) para pagamento dos atestados médicos e licenças junto à Previdência Social. |
63 | Permitir emissão de requerimento de benefício por incapacidade e último dia trabalhado. |
64 | Permitir o desenho do organograma, gerar quadro de lotação e número de funcionários. |
65 | Permitir a vinculação de responsáveis (em vários níveis: diretores, assessores, coordenadores, chefes de setores, supervisores etc.) em cada nível da estrutura organizacional, identificando os subordinados diretos e indiretos. |
66 | Permitir a integração nativa com as movimentações dos colaboradores (admissão, frequência, alteração contratual, atestados, afastamentos, rescisão etc.). |
67 | Possibilitar cadastrar mais de um pensionista para um mesmo funcionário. |
68 | Permitir a parametrização de diversos tipos de cálculos para pensões alimentícias com base, por exemplo, no salário bruto, líquido ou no salário mínimo. |
69 | Permitir realizar cálculo segmentado por diversos tipos de parâmetros, a saber: empresa, regionais, diretorias, departamentos, cargos, sindicatos, vínculo empregatício, grupo de funcionários e individual. |
70 | Permitir lançamentos de rubricas que serão processadas em datas futuras. |
71 | Gerar o relatório financeiro consolidado. |
72 | Permitir a geração de simulações (impacto na folha) de aumento salarial por cargo e mudança de valores de faixa salarial. |
73 | Permitir o controle, manutenção e gerenciamento de licença amamentação conforme legislação vigente. |
74 | Permitir o controle dos prazos referentes aos vencimentos dos períodos aquisitivos para concessão de férias conforme CLT com emissão de alertas para vários níveis (funcionário, setor de gestão de pessoas e gestor da área). |
75 | Permitir a parametrização de compensações dentro de um período a ser estabelecido pela empresa (diárias, mensais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais, anuais e outros). |
76 | Permitir a definição de política salarial diferenciada, com livre definição de tabelas, faixas e níveis. |
77 | Permitir o registro de dados pessoais, de endereço e documentação de pessoas que possuam ou já possuíram vínculo funcional com a instituição. |
78 | Permitir a criação de matrícula única, que deverá ser sequencial. |
79 | Permitir validação automática do dígito verificador de PIS, PASEP, CPF e RG nos diversos pontos do sistema onde estas informações sejam tratadas. |
80 | Permitir a atualização automática no quadro efetivo de vagas quando das ocorrências de movimentação de pessoal: admissão, promoção, transferência e rescisão de contrato. |
81 | Ao incluir determinado funcionário, permitir migração das informações na base de dados caso o mesmo já tenha sido cadastrado na instituição. |
82 | Permitir, para cada vínculo empregatício com a instituição, controle de cargo, nível, função e custo. |
83 | Permitir a vinculação de responsáveis (em vários níveis: diretores, assessores, coordenadores e supervisores) em cada nível da estrutura organizacional, identificando os subordinados diretos e indiretos. |
84 | Permitir associar foto ao funcionário. |
85 | Permitir o pré-cadastro das pessoas classificadas em concurso público, por ordem classificatória, através de importação de arquivo em Excel (formato CSV) que contém os dados dos aprovados, possibilitando a importação dessas informações ao cadastro funcional mediante alteração de status (candidato e contratado) a fim de agilizar o cadastro de novo funcionário. |
86 | Permitir cadastro de autônomos, além do controle e manutenção de RPA (Recibos de Pagamento de Autônomos). |
87 | Permitir a manutenção da formação escolar do profissional/estagiário. |
88 | Permitir o controle da situação funcional na instituição. |
89 | Permitir acesso a ferramentas, relatórios e ou rotinas para conferências da folha, em qualquer nível da estrutura organizacional da contratante. |
90 | Permitir a geração de relatórios para emissão de holerite, arquivo bancário (de acordo com leiaute bancário) e folha de pagamento analítica. |
91 | Permitir o gerenciamento de horas extras, adicional noturno, dentre outros, para composição dos cálculos de médias. |
92 | Permitir consultas e emissão de relatórios relacionados à frequência, assiduidade, pontualidade, dados pessoais e dados de pagamentos. |
93 | Permitir a atualização da CTPS (confecção de etiquetas e relatório de atualizações). |
94 | Permitir o acionamento de rotinas específicas de movimentação de pessoal (promoções, transferências, frequência, afastamentos, rescisão de contrato e lançamentos para os cálculos) de forma direta e de acordo com os níveis de permissão de acesso. |
95 | Permitir a manutenção de informações relacionadas a outros vínculos empregatícios para efeito de recolhimento do INSS do funcionário. |
96 | Permitir integração com o portal da transparência. |
97 | Gerar arquivo em formato PDF e XLS para importação no portal de transparência do conselho, com os seguintes dados: Cabeçalho 1 (Quadro de Pessoal - Ocupantes de Emprego de Provimento Efetivo), Matrícula, Nome, CPF (Mascarado) somente os 6 números do meio, Cargo, Ocupação (CBO), Lotação, Regime Jurídico e Carga Horária Mensal. |
98 | Gerar arquivo em formato PDF e XLS com colunas customizáveis pelo usuário |
MÓDULO DE FOLHA | |
99 | Permitir parametrizar cálculos diversos no sistema, por exemplo, cálculos com índices de incidência diferenciados de acordo com cada provento recebido pelo funcionário pagante. |
100 | Permitir a criação de complementos de verbas (proventos, descontos, adicional, gratificação etc.) para serem inseridos em lote (vários funcionários ao mesmo tempo) ou individualmente (num funcionário) pelo usuário administrador (usuários da área de Gestão De Pessoas). |
101 | Permitir a disponibilidade, no mínimo, de nove dígitos a quantidade de casas numéricas para criação de complementos de verbas conforme item anterior. |
102 | Permitir a parametrização dos cálculos de desconto de pensão alimentícia, por exemplo, em percentual, customizando os proventos a serem submetidos ao desconto em relação ao recibo do funcionário (contracheque, recibo de férias etc.) incluindo os devidos encargos e considerando as devidas deduções quanto necessários. |
103 | Permitir o cadastro de feriados nacionais e federais automáticos, para cálculo de DSR. |
104 | Realizar cálculos em conformidade com todos os instrumentos legais vigentes em relação, por exemplo, ao cálculo dos tributos patronais, impostos de renda, imposto sobre serviço etc. |
105 | Permitir pagar benefícios e folhas separadamente, possibilitando, também, a opção do tipo de benefício e folha para o pagamento. |
106 | Permitir a geração dos arquivos, em conformidade com o layout do banco conveniado da Casa, para o pagamento dos valores citados no item anterior. |
107 | Permitir a customização do limite de horário, bem como do dia para a geração do arquivo bancário. |
108 | Permitir as alterações de salário em lote. |
109 | Permitir alterações de função em lote. |
110 | Permitir o cálculo instantâneo nas movimentações salariais (contracheque, recibo de férias etc.) quando ocorrer um novo lançamento, ou seja, havendo, por exemplo, alguma inserção de desconto após o contracheque calculado, o módulo de folha de pagamento deverá recalculá-lo automaticamente. |
111 | Possuir o envio de alertas automáticos, parametrizáveis pelo sistema, por meio de e-mails para o usuário da área de Gestão de Pessoas com informações a respeito de prazos e processos relacionados às atividades de Gestão de Pessoas, por exemplo, vencimento de férias, prazo de pagamento de verbas trabalhistas, periódicos etc. O sistema deve disponibilizar a opção de configurar a periodicidade do envio desses alertas podendo ser diário, semanal, mensal ou customizado. |
112 | Ter a possibilidade de cadastrar um responsável para cada funcionário. |
113 | Permitir a realização de auditoria de informações manipuladas no sistema que ferem os instrumentos legais vigentes. |
114 | Permitir o cadastro de autônomos. |
115 | Permitir o lançamento de valores para pagamento por meio do recibo de pagamento de contribuinte individual (RPCI). |
116 | Permitir o registro sequencial numérico ilimitado e com contagem automática de RPCI no sistema. |
117 | Permitir o gerenciamento de RPCI no sistema, permitindo, por exemplo, a emissão de relatórios de pagamento de RPCI por período e/ou por autônomos. |
118 | Emitir guia de tributos referentes aos pagamentos de RPCI. |
119 | Permitir a realização de provisões como salário a pagar e férias a receber para programação de custos com pessoal, podendo ser individual (por funcionário) ou coletivo (todos os funcionários cadastrados no sistema), disponibilizando ao usuário administrador a opção de aproveitamento dos valores provisionados para os respectivos processos de pagamento seguintes (salários e férias, por exemplo) ou para simples simulação, valores provisórios/descartáveis. |
120 | Permitir a contabilização dos proventos e descontos concernentes às movimentações salariais (folha de pagamento, recibo de férias, verbas trabalhistas etc.), possibilitando a validação de inconsistências e importação de planilhas flexível ao layout contábil adotado no CONTRATANTE. |
121 | Permitir o atendimento dos calendários oficiais (municipal, estadual/distrital e federal) em relação aos feriados e pontos facultativos para controle de descontos de benefícios e de descanso semanal remunerado (DSR). |
122 | Permitir a importação de planilhas de dados para alimentação e, por conseguinte, agilização dos processos de folha de pagamento, benefícios plano de saúde, pagamento de terceiros, por exemplo. |
123 | Permitir a geração do arquivo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para o correto envio atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes. |
124 | Permitir a geração de guias tributárias federais (DARF) de acordo com os códigos da Receita Federal Brasileira, como 0561, 0588, 8301 etc., e atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes. |
125 | Permitir a geração de guias previdenciárias (GPS) de acordo com os códigos da Receita Federal Brasileira, como 2402 etc., e atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes. |
126 | Permitir a geração da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e do arquivo para envio pelo SEFIP das informações relativas ao FGTS e Previdência Social atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes. |
127 | Permitir a geração de guia de recolhimento rescisório de FGTS (GRRF) atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes. |
128 | Permitir a parametrização do desconto de contribuição sindical dos funcionários de forma automática e/ou manual no mês de março de cada ano. |
129 | Permitir a emissão da guia de recolhimento sindical |
130 | Emitir relatórios de auditoria dos valores recolhidos quanto à contribuição sindical. |
131 | Permitir a geração de arquivo em lote referente ao cadastro/registro no Programa de Integração Social (PIS), segundo o layout da Caixa Econômica Federal (CEF), dos funcionários com ausências no PIS para o respectivo ajuste e, após, inclusão automática no sistema. |
132 | Permitir a geração do arquivo no formato estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o envio à plataforma do Homolognet. |
133 | Permitir a geração do arquivo da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para o correto envio atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes. |
134 | Permitir a geração do arquivo da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para o correto envio atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes. |
135 | Permitir realizar simulação de folhas de pagamento coletiva ou individual, por competência ou por funcionários. |
136 | Permitir o cálculo de folha retificadora e a diferença nos casos de reajustes retroativos ou por motivo de mudança do tipo de afastamento. |
137 | Permitir validação automática do dígito verificador de PIS, PASEP, CPF e RG nos diversos pontos do sistema onde estas informações sejam tratadas. |
138 | Permitir a reintegração de funcionário, assegurando todas as informações e benefícios anteriores. |
139 | Permitir a emissão de relatórios periódicos, individuais e coletivos dos funcionários em férias. |
140 | Permitir calcular rescisão para o mês seguinte sem interferência no mês atual. |
141 | Permitir calcular rescisão após o fechamento da folha de pagamento. |
142 | Permitir realizar simulação de cálculo rescisório. |
143 | Permitir a identificação dos eventos que serão disponibilizados para cálculo da folha de pagamento do funcionário. |
144 | Realizar cálculos até equalizar os valores de descontos de pensão alimentícia e imposto de renda para os casos em que a base de cálculo incidir sobre o valor líquido. |
145 | Permitir o cálculo de folhas complementares nos casos de adiantamentos de proventos e benefícios não lançados na folha de pagamento do mês anterior e que deverão transitar na folha de pagamento do mês seguinte. |
146 | Permitir inserir verbas fixas (descontos e proventos) individual, por funcionário, para que as verbas sejam consideradas automaticamente nos recibos salariais mensais. |
147 | Permitir, no módulo de empréstimo consignado, o controle de empréstimos bancários, gerenciando múltiplas parcelas automaticamente com exposição no contracheque do número de cada parcela paga (x) e a respectiva quantidade de parcelas faltantes (y), conforme este diagrama: “x/y”. Caso o funcionário possua mais de um empréstimo consignado, permitir a apresentação dessas informações individuais no contracheque, ou seja, expor separadamente no recibo salarial o “x/y” de cada parcela a ser descontada. |
148 | Permitir no módulo de empréstimo consignado o cadastro ilimitado do número de parcelas consignadas, bem como não limitar a quantidade de empréstimo mensal por funcionário. |
149 | Permitir exportar arquivos referentes aos pagamentos gerados pelo módulo de folha de pagamento para as instituições bancárias que possuem convênio com o CONTRATANTE e adequados aos layouts estabelecidos pelos bancos para efetivação de pagamentos salariais. |
150 | Permitir o cadastro, manutenção, controle de tabelas de verbas (rubricas) e a incorporação da legislação estadual, federal e resoluções diversas, atuais, anteriores e futuras, que interfiram no processamento da olha de pagamento. As tabelas deverão conter a informação do período de vigência das mesmas, limites valores mínimos e máximos ou faixas). Exemplos de tabelas: Imposto de Renda, INSS, dentre outras, todas com reflexos automáticos na folha de pagamento. |
151 | Permitir incidência de tributos, proporcionalidade da rubrica, fórmula de cálculo, ocorrência de Pagamento (fixa ou não), dependências, compatibilidades entre rubricas, dentre outras, permitindo que as mesmas sejam associadas a um funcionário ou grupo de funcionários. |
152 | Permitir a confecção periódica de escala de férias dos funcionários. |
153 | Validar o número mínimo e máximo de dias de gozo de férias conforme CLT. |
154 | Validar se determinado funcionário tem direito a gozo de férias. |
155 | Permitir a manutenção de cancelamento de gozo de férias. |
156 | Permitir o cadastro e controle de interrupção de férias. |
157 | Permitir o controle dos prazos referentes aos vencimentos dos períodos aquisitivos para concessão de férias conforme CLT. |
158 | Permitir alerta automático de vencimento de período aquisitivo de férias (último prazo), de forma parametrizada. |
159 | Permitir parametrização dos cálculos conforme executado atualmente (CLT), inclusive adiantamento de férias que tramita na folha mensal. |
160 | Permitir a emissão de aviso de férias. |
161 | Permitir a emissão de recibo de férias. |
162 | Permitir a emissão de relatórios periódicos, individuais e coletivos dos funcionários em férias. |
163 | Permitir a geração e a manutenção do histórico dos períodos aquisitivos e dos períodos de férias. |
164 | Possibilitar a geração de relatórios referentes às inconsistências de dados na marcação de férias conforme parâmetros atuais. |
165 | Permitir a geração de relatórios individuais de pagamento de adiantamento de férias conforme modelo atual. |
166 | Permitir a consulta dos períodos de férias através do autoatendimento. |
167 | Sobre Dependentes |
168 | Permitir o cadastro e o controle de dependentes, inclusive com o tipo de dependência. |
169 | Permitir o controle da vigência da dependência. |
170 | Permitir o cadastro de registro dos dependentes para Imposto de Renda. |
171 | Permitir o cadastro de registro dos dependentes para convênio médico. |
172 | Permitir consultas e emissão de relatórios relacionados às informações dos dados pessoais dos dependentes. |
173 | Sobre Estagiários |
174 | Permitir a manutenção de dados pessoais dos estagiários. |
175 | Permitir a manutenção de dados bancários de estagiários. |
176 | Permitir o controle de presença e pagamento de estagiários. |
177 | Permitir consultas e emissão de relatórios relacionados aos dados pessoais, dados de pagamentos, evolução profissional (histórico). |
178 | Permitir que o registro de ponto dos estagiários seja realizado por interface web, através de portal, com validação do superior imediato e aprovação do RH mediante comprovação documental. |
179 | Permitir controlar os vencimentos de contratos de estagiários, gerando alertas via e-mail com antecedência parametrizada. |
180 | Permitir o controle dos recessos obrigatórios de forma automática de acordo com a lei do estagiário. |
181 | Permitir fazer cálculos de pagamentos das bolsas e benefícios. |
182 | Sobre Controle de Afastamentos |
183 | Permitir consultas e emissão de relatórios de todos os tipos de afastamento do funcionário, inclusive férias. |
184 | Permitir o cadastro de tipos de licenças que venham a interferir em indenizações de férias. |
185 | Permitir o controle de tipos de estabilidades conforme regras da CLT. |
186 | Permitir o controle de afastamentos |
187 | Validar, conforme legislação trabalhista, os períodos de afastamento para a concessão de férias. |
188 | Permitir a manutenção e controle de licenças e afastamentos, inclusive as recebidas do sistema do INSS. |
189 | Permitir a contagem do prazo legal (responsabilidade da empresa e responsabilidade do INSS conforme legislação vigente) para pagamento dos atestados médicos e licenças junto à Previdência Social. |
190 | O sistema deve permitir o controle antecipado dos casos passiveis de encaminhamento à perícia do INSS (diversos afastamentos que culminam em licença médica, conforme legislação vigente). |
191 | O sistema deve permitir o controle de afastamentos dos profissionais por doenças conforme legislação vigente. |
192 | Permitir emissão de requerimento de benefício por incapacidade e último dia trabalhado. |
193 | Permitir a importação dos dados da base do INSS para atualização dos dados de afastamentos no sistema. |
MÓDULO DE PONTO | |
194 | Permitir realizar configuração da gestão do tratamento de ponto de funcionários pelo usuário administrador (usuários da área de Gestão de Pessoas). |
195 | Gerir o tratamento das marcações de pontos e horários com plataforma em Nuvem (web) de modo que proporcione total mobilidade de acesso aos usuários comuns e administradores. |
196 | Gerir o tratamento das marcações de pontos e horários com plataforma em Nuvem (web) de modo que proporcione total mobilidade de acesso aos usuários comuns e administradores. |
197 | Coletar as marcações (entradas, saídas e marcações intermediárias) que ocorrem através de coletores de registros biométricos de ponto (relógios de ponto ou controladores de frequência). |
198 | Comunicar, bem como coletar dados e registros de ponto do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) com o módulo de gestão de ponto online. |
199 | Efetua validações em tempo real com o módulo de gestão de ponto, tais como afastamento, faixa horária, intervalo de refeição e Interjornada. |
200 | Permitir ao usuário administrador do módulo de gestão de ponto criar o próprio perfil protegido por xxxxx. |
201 | Permitir a criação de agendamentos para a importação das marcações para o módulo de gestão de ponto, como também, configurar que os registram possam também ser importados de forma automática de todos os equipamentos de registro biométrico de ponto. |
202 | Permitir a importação das marcações de forma manual ao usuário administrador. |
203 | Permitir cadastrar diversos horários/jornadas de trabalho. |
204 | Possuir formas de indicação de tratamento de eventuais horas suplementares e/ou faltantes com possibilidades de classificação das mesmas pelo usuário administrador. |
205 | Permitir ao usuário administrador acrescentar informações para complementar eventual omissão nos registros diários ou indicar marcações indevidas. |
206 | Disponibilizar ao usuário administrador criar motivos pré-cadastrados para justificativas de faltas/atrasos no ponto. |
207 | Permitir o tratamento de horas abonadas ou faltas justificadas mediante indicação de motivo pré-cadastrado. |
208 | Permitir que os usuários comuns solicitem de forma eletrônica tratamento das exceções e inconsistências nos registros diários do ponto podendo ser aprovadas ou rejeitadas eletronicamente pelo gestor da área e/ou por outros envolvidos no fluxo interno oferecendo ferramentas que comporte parametrizar o fluxo dessas aprovações. |
209 | Permitir o gerenciamento de jornadas de turno com obrigatoriedade de trabalho em feriados, jornadas com controle apenas por carga horária (com ou sem limites definidos no dia) e jornadas flexíveis com períodos de flexibilização. |
210 | Permitir para todas as jornadas a identificação de marcação de refeição opcional ou obrigatória. |
211 | Possuir recursos para a criação / configuração de horários / escalas fixas conforme necessidade do usuário administrador. |
212 | Permitir alocação das ocorrências no dia da jornada ou nos dias em que realmente aconteceram. |
213 | Aceitar o cadastro de diferentes configurações de escala de trabalho para cargos distintos. |
214 | Possuir extrato de acompanhamento do saldo do banco de horas. |
215 | Permitir lançamento manual de ocorrências não geradas pelo sistema no banco de horas. |
216 | Permitir análise geral do ponto desde análises individuais de cada funcionário como também análise das ocorrências pelos usuários comuns. |
217 | Permitir que o acesso ao módulo de gestão de ponto seja realizado via navegador de internet (browser). |
218 | Permitir que todas as funcionalidades do módulo de gestão de ponto sejam executadas via browser, ou seja, via web, tais como, execução de consultas e relatórios; abono de ocorrências; manutenção de períodos de afastamentos, manutenção das escalas de horários; emissão de relatórios gerenciais das marcações de horário, indicações de folgas, horários contratuais, exceções, detalhamento de atrasos, horas suplementares e banco de horas; justificativa de ocorrências realizada pelo funcionário para possível abono do gestor; pré-autorização de horas extras; liberação de consulta ao ponto pelos próprios funcionários; etc. |
219 | Permitir consultas e emissão de relatórios relacionados à frequência, assiduidade, pontualidade, dados pessoais e dados de pagamentos. |
220 | Permitir a manutenção das ocorrências de frequência (faltas, licenças, afastamentos, horas extras, abonos, saídas antecipadas, saídas intermediárias, intervalos, intrajornada, Interjornada etc.). |
221 | Permitir a parametrização em relação ao tempo de tolerância diário na marcação do ponto conforme cenário atual e legislação vigente. |
222 | Permitir a parametrização de alertas de irregularidades como: horas extras não autorizadas, entradas antecipadas, saídas antecipadas, descanso intrajornada, dentre outros. |
223 | Permitir a emissão de relatórios acerca dos índices de atraso, individual e/ou segmentado por setor. |
224 | Permitir o controle e a visualização da escala de trabalho. |
225 | Permitir o lançamento automático de dia faltoso para frequência diária dentro do prazo legal permitido. |
226 | Permitir ao gestor acertar a frequência diária dentro do prazo legal exigido. |
227 | Bloquear automaticamente as frequências não liberadas. |
228 | Permitir ao gestor a retificação de frequências erroneamente lançadas. |
229 | Permitir a manutenção de todas as ocorrências passíveis de lançamento de frequência. |
230 | Permitir ao funcionário/estagiário consultar sua própria frequência no portal de autoatendimento. |
231 | Permitir ao gestor de cada área consultar a frequência dos seus subordinados. |
232 | Permitir aos diretores, assessores, coordenadores, supervisores e outros funcionários gestores visualizar as pendências que estejam alocadas aos seus liderados parametrizado pelo usuário administrador. |
233 | Permitir aos funcionários consultar e imprimir seu ponto mensal. |
234 | Permitir a manutenção de horas extras/banco de horas a partir de registros de entrada/saída dos funcionários. |
235 | Permitir realizar processo de autorização para pagamento de horas extras com base em fluxo de 4 etapas e solicitação antecipada de no mínimo 24 horas com vistas ao controle de custos, onde; o ator1 (superior imediato) aprova a realização das horas extras e encaminha para o Diretor Executivo/Chefe de Gabinete (ator2 – Diretoria) e após aprovado é encaminhado para a DAF (ator3 – Diretoria de Administrativa e Financeira) para separação da verba, e no último passo é encaminhado para a folha de pagamento. |
236 | Permitir aos funcionários informarem as ocorrências acontecidas nos dias em que não houver registros de chegada/saída com a aprovação da chefia imediata. |
237 | Permitir consulta ao banco de horas para visualização de todas as ocorrências de crédito/débito do banco de horas e o saldo final do funcionário. |
238 | Permitir consulta às horas extras. |
239 | Permitir a parametrização de alertas de divergências como: hora excedente acima do permitido pela legislação, descanso intrajornada dentro dos limites determinados pela legislação, Interjornada, faltas, atrasos, saídas antecipadas, informação de funcionários iniciando horas extras, trabalho continuo acima do permitido pela legislação, entrada antecipada, saída antecipada, alteração de jornada e marcações impares. |
240 | Permitir a geração de relatórios individuais e coletivos de divergências nas marcações de ponto. |
241 | Permitir a manutenção das ocorrências de frequência (faltas, licenças, afastamentos, horas extras, abonos, saídas antecipadas, saídas intermediárias, intervalos intrajornada e Interjornada etc.). |
242 | Atender integralmente à Portaria MTE 1510/09. |
243 | Permitir o controle dos funcionários dispensados do ponto. |
244 | Permitir ao gestor cadastrar se a falta do funcionário será abonada, descontada ou debitada do banco de horas. |
245 | Permitir o controle, manutenção e gerenciamento de licença amamentação conforme legislação vigente. |
246 | Permitir o cadastro de feriados estaduais e federais, gerenciamento de pontes e compensações, bem como possibilitar o seu controle e manutenção. |
247 | Permitir a parametrização de compensações dentro de um período a ser estabelecido pela empresa (diárias, mensais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais, anuais e outros). |
248 | Permitir a identificação dos eventos que serão disponibilizados para cálculo da folha de pagamento do funcionário. |
249 | Permitir o cadastramento individual ou coletivo de justificativas de ponto. |
250 | Permitir o lançamento de diversas justificativas para um mesmo dia de trabalho. |
251 | Permitir o controle de um dia de abono, a cada 12 meses, referente à doação de sangue. |
252 | Permitir a visualização de todos os eventos de todos os equipamentos (Relógios de Ponto) no sistema. |
253 | Permitir a inclusão, exclusão e o controle das jornadas de trabalho em conformidade com o cenário atual. |
254 | Permitir a associação/vínculo dos funcionários à determinada jornada de trabalho. |
255 | Permitir o controle e a visualização da escala de trabalho. |
256 | Permitir a emissão de relatórios acerca dos índices de atraso, individual e/ou segmentado por setor. |
257 | Permitir a parametrização em relação ao tempo de tolerância diário na marcação do ponto conforme cenário atual e legislação vigente. |
258 | Importação dos históricos de ponto tratado. |
259 | o Realizar o processo de importação dos históricos do ponto tratado do sistema atual para o sistema novo, a fim de gravar os históricos do sistema atual. |
260 | o Referente ao item anterior, se faz necessário a existência de uma tela de consulta, caso seja necessário, para que a equipe do CONTRATANTE possa realizar pesquisas para sanar dúvidas e/ou mesmo responder algum tipo de fiscalização. |
261 | Todos os registros deverão ser armazenados em histórico. |
MÓDULO DE PONTO ELETRONICO MOBILE | |
262 | Possui marcação com registro de coordenada geográfica. |
263 | Permite definir por funcionário o raio (distância) mínima da empresa para marcação pelo app mobile. |
264 | Não impede marcação mesmo fora da distância mínima, porém levar para a folha de ponto somente as marcações que estiverem dentro do raio. |
265 | Possui integração nativa com o Modulo de Ponto de forma On Line do sistema de Gestão de Recursos humanos em especial o modulo de ponto. |
266 | Envio de funcionário automaticamente para o cadastro central do ponto mobile. |
267 | Importa as marcações automaticamente para a folha de ponto. |
268 | Exibe no mapa a localização de cada marcação com latitude, longitude e precisão do GPS do smartphone no momento da marcação. |
269 | Exibir o histórico de marcações do colaborador no app. |
270 | Permite vínculo com mais de uma empresa no app. |
271 | Permite marcação no app mesmo quando não estiver conectado na internet e sincroniza quando houver conexão ativa. |
ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS | |
272 | Permitir o cadastro, configuração de regra, parametrização e gerenciamento de benefícios como, por exemplo, vale refeição e alimentação. |
273 | Permitir a importação de arquivos de benefícios como, por exemplo, vale refeição e vale alimentação. |
274 | Permitir o cadastro, configuração de regra e parametrização de benefícios |
275 | Permitir a importação de arquivos de vale transporte e outros benefícios. |
276 | Permitir o cadastro, configuração de regras, parametrização e o gerenciamento de benefícios |
277 | Permitir controle da compra do vale transporte, levando em consideração as ocorrências relacionadas a cada funcionário, propiciando o cálculo correto da quantidade de vales a serem adquiridos de acordo com a legislação vigente. |
278 | Realizar o cálculo relativo ao desconto em folha de pagamento de benefícios, por exemplo, de vale transporte e auxílio alimentação, levando-se em consideração o valor gasto na compra e o porcentual máximo a ser descontado, além de efetuar os cálculos de desconto em rescisão de contrato, conforme as regras vigentes. |
279 | Permitir a inclusão, parametrização e gerenciamento de novos benefícios. |
280 | Permitir a parametrização e realizar os cálculos do percentual nominal a ser descontado do funcionário, tendo se como referência o Plano Básico, na razão de 1% do salário base, abrangendo titulares e dependentes para desconto em Folha de Pagamento e calcular desconto de valor pré-determinado a título de complementação individual para o caso de adesão a qualquer outro plano disponível. |
281 | Permitir a identificação dos funcionários afastados, de modo que esta informação gere um relatório quanto à obrigatoriedade de deposito identificado por parte do funcionário para a manutenção do plano de saúde. |
282 | Permitir que todas as movimentações (inclusão, alteração, exclusão, segunda via de carteirinha etc.) sejam encaminhadas à operadora de plano de saúde através de leiaute específico. |
283 | Permitir a emissão de relatório, para fins de imposto de renda, individual, tendo como referência o período compreendido entre os meses de dezembro e novembro do ano subsequente. |
284 | Permitir a inclusão, consulta e alteração dos dados cadastrais referentes aos fornecedores. |
285 | Permitir a geração de relatório para controle de idade dos filhos dos titulares que atingirem 21 anos e dos que, na condição de estudante, atingirem 24 anos, para fins de desligamento de dependência do benefício. |
286 | Permitir a inclusão, exclusão, bem como geração de relatórios de associados, tipos de planos e valores relacionados às parcelas dos funcionários optantes. |
287 | Permitir a geração de relatórios referentes aos funcionários afastados junto ao INSS, bem como a manutenção destas informações. |
288 | Todos os registros deverão ser armazenados em histórico. |
VALE TRANSPORTE | |
289 | Permitir a inclusão, consulta e alteração de dados cadastrais referentes aos fornecedores. |
290 | Permitir integração com interface dos fornecedores que disponibilizem esta modalidade. |
291 | Permitir o cadastro e manutenção das linhas e tipos de transporte a serem utilizados pelos funcionários de acordo com o panorama atual. |
292 | Permitir controle da compra do Vale Transporte, levando em consideração as ocorrências relacionadas a cada funcionário, propiciando o cálculo correto da quantidade de vales a serem adquiridos de acordo com a legislação vigente. |
293 | Realizar o cálculo relativo ao desconto em Folha de Pagamento do Vale Transporte, levando-se em consideração o valor gasto na compra e o porcentual máximo a ser descontado, além de efetuar os cálculos de desconto em rescisão de contrato, conforme as regras vigentes. |
294 | Permitir a geração de relatórios dos funcionários que utilizam o vale transporte, segmentando os dados de acordo com local de trabalho, diretorias e fornecedores. |
295 | Permitir a geração de relatórios de custos decorrentes da compra do vale transporte, segmentando os dados de acordo com o local de trabalho, diretorias e fornecedores. |
296 | A parametrização de todas as informações deve ser feita com base na legislação vigente. |
297 | Permitir gerar relatório referente aos cancelamentos do referido vale. |
298 | Permitir a geração de relatório referente aos funcionários ausentes, justificada ou injustificadamente, e da respectiva quantidade de faltas em determinado mês. |
299 | Permitir gerar relatório referente às mudanças de local de trabalho dos funcionários |
300 | Permitir a geração de relatório referente ao número de funcionários demitidos. |
301 | Permitir a geração de relatório referente aos funcionários afastados junto ao INSS e do retorno destes |
302 | Permitir a geração de relatório referente às funcionárias em gozo de licença maternidade e do retorno destas |
303 | Permitir a integração com o leiaute de troca de arquivos das empresas de transporte. |
VALE REFEIÇÃO | |
304 | Permitir a inclusão, consulta e alteração de dados cadastrais referentes ao fornecedor. |
305 | Permitir integração com interface do fornecedor de acordo com leiaute do mesmo. |
306 | Realizar a parametrização das regras para apuração de número de dias para a compra do referido vale. |
307 | Realizar o cálculo relativo ao desconto em Folha de Pagamento do Vale Refeição, levando-se em consideração o valor gasto na compra e o porcentual máximo a ser descontado, além de efetuar os cálculos de desconto em rescisão de contrato, conforme as regras vigentes. |
308 | Permitir que toda e qualquer movimentação seja encaminhada ao fornecedor através de leiaute específico para este fim. |
309 | Permitir o gerenciamento e controle segmentados das informações relativas ao referido vale para os funcionários, fornecendo ou descontando de acordo com a alteração de escala. |
310 | Permitir gerar relatório referente às mudanças de local de trabalho dos funcionários |
311 | Permitir, conforme norma vigente, o cálculo de dias que determinado funcionário, ainda que afastado, teria direito ao referido benefício. |
312 | Permitir a geração de relatório referente aos funcionários afastados junto ao INSS e do retorno destes |
313 | Permitir a geração de relatório referente às funcionárias em gozo de licença maternidade e do retorno destas |
VALE ALIMENTAÇÃO | |
314 | Permitir a inclusão, consulta e alteração de dados cadastrais referentes ao fornecedor. |
315 | Permitir integração com interface do fornecedor de acordo com leiaute do mesmo. |
316 | Realizar o cálculo de desconto em rescisão de contrato, conforme as regras vigentes. |
317 | Permitir o gerenciamento e controle segmentados das informações relativas ao referido vale para os funcionários. |
318 | Permitir, conforme norma vigente, o cálculo de dias que determinado funcionário, ainda que afastado, teria direito ao referido benefício. |
319 | Permitir a geração de relatório referente aos funcionários afastados junto ao INSS e do retorno destes |
320 | Permitir a geração de relatório referente às funcionárias em gozo de licença maternidade e do retorno destas |
321 | Permitir gerar relatório referente às mudanças de local de trabalho dos funcionários |
322 | Todos os registros deverão ser armazenados em histórico. |
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO |
323 | Agendar automaticamente exames necessários para os funcionários, de acordo com as condições definidas. |
324 | Emitir a CAT (comunicação de acidentes de trabalho) |
325 | Emitir o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) |
326 | Permitir controlar acidentes pessoais ocorridos na instituição. |
327 | Listar as providências por riscos, por responsável, de acordo com instruções contidas no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). |
328 | Permitir no modulo de medicina do trabalho controlar ocorrências e acidentes, mantendo o registro histórico dos motivos, agentes causadores, pessoas envolvidas, dias de inatividade e custos decorrentes. |
329 | Permitir o controle de exames ocupacionais e exames complementares vencidos e a vencer, considerando retorno de afastamento, transferência de local, cargo ou função. |
330 | Permitir o registro e controle dos atestados médicos e comunicado de acidente de trabalho (CAT) dos funcionários com a devida integração com o módulo de folha de pagamento e o módulo de gestão de ponto. |
331 | Permitir gerar relatórios legais (PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP e dentre outros) e personalizados. |
332 | Permitir a Gestão de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) (NR9), possibilitando a parametrização dos campos de acordo com a necessidade apresentada. |
333 | Permitir a Gestão de Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) (NR7), possibilitando a parametrização dos campos de acordo com a necessidade apresentada. |
334 | Permitir o registro e controle do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). |
335 | Permitir o gerenciamento de todos os riscos ambientais apresentados no trabalho, associando os mesmos a cada tarefa/função/cargo exercidos que possam causar acidentes e/ou doenças do trabalho, além dos respectivos controles de atividades, função insalubre e/ou periculosa. |
336 | Permitir a geração de relatórios gerenciais personalizados para acompanhamento e gestão dos riscos apresentados. |
337 | Permitir a Gestão de Sistemas de Combate a Incêndio, oferecendo cadastro de equipamentos de segurança segmentado por área, relatório de checagem e histórico de verificação de extintores e mangueiras, bem como alertas de vencimento dos equipamentos. |
338 | Controlar ocorrências de acidentes, incidentes, doenças ocupacionais, sua investigação e medidas propostas. |
339 | |
340 | Permitir o registro e controle dos atestados médicos e CAT dos funcionários com a devida integração a folha de pagamento e módulo de ponto. |
341 | Permitir registro e controle dos exames audiométricos, utilizando-se diversos critérios de interpretação legais vigentes. |
342 | Permitir o cadastro e a manutenção dos exames realizados tendo como parâmetro itens como dados do exame, resultados, pareceres etc. |
343 | Permitir o controle de exames ocupacionais e exames complementares vencidos e a vencer, considerando retorno de afastamento, transferência de local, cargo ou função. |
344 | Permitir o envio das convocações aos funcionários por e-mail para exames médicos ocupacionais e complementares. |
345 | Permitir a integração nativa com as movimentações dos funcionários (admissão, frequência, alteração contratual, atestados/afastamentos e rescisão). |
346 | Permitir a emissão de relatórios com estatísticas das doenças, acidentes, atestados médicos e afastamentos, permitindo aos profissionais da área maior estudo e prevenção de suas causas. |
347 | Permitir gerar ASO utilizando a integração dos dados do Setor de Gestão de Pessoas (cargos/riscos ocupacionais). |
348 | Permitir o controle de entrega dos exames. |
349 | Possibilitar o cadastro das fichas médicas dos servidores, incluindo exame médico admissional. |
350 | Possibilitar a gestão de terceiros. |
351 | Permitir o cadastro do formulário de anamnese. |
352 | Permitir criação e personalização de pesquisas que possam gerar planos e medidas para a redução de problemas de saúde. |
353 | Permitir a elaboração automática e gerenciamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). |
354 | Permitir a geração de relatório personalizado dos índices de absenteísmo, fornecendo a identificação dos principais fatores causadores desta ocorrência. |
355 | Permitir a gestão da CIPA, bem como a realização de eleição eletrônica via módulo interativo do funcionário. |
356 | Todos os registros deverão ser armazenados em histórico. |
TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOA | |
357 | Permitir aos colaboradores cadastrarem pelo módulo interativo dos usuários solicitação de programas de treinamento e desenvolvimento, descrevendo: modalidade da capacitação, nome da capacitação, período, instituição, investimento, objetivo, justificativa e conteúdo programático, possibilitando que os dados dos colaboradores devem ser importados automaticamente do banco de dados da folha de pagamento. |
358 | Permitir o envio de convite aos participantes confirmados em programas de treinamento e desenvolvimento, gerando lista de presença. |
359 | Permitir no módulo de gestão de treinamento identificar as necessidades de treinamento com base nos cargos ou competências desejadas para o cargo atual ou o novo cargo. |
360 | Permitir que o usuário realize programações de cursos, turmas e horários. |
361 | Permitir que o usuário registre e controle a frequência do aluno. |
362 | Permitir que o usuário registre e controle os certificados emitidos, atualizando automaticamente o currículo do colaborador. |
363 | Permitir administrar (inserir, alterar, excluir, extrair) frequência, notas e avaliações dos treinamentos. |
364 | Permitir administrar (inserir, alterar, excluir, extrair) notas e avaliações dos treinamentos. |
365 | Automatizar envio de e-mails para os participantes. |
366 | Permitir elaborar e aplicar provas para: alunos, instrutores, ambientes e outros, através de forma automatizada. |
367 | Permitir o levantamento do gap (gargalo) de competências e de cursos. |
368 | Permitir elaborar plano de treinamento a curto, médio e longo prazo. |
369 | Permitir o acompanhamento da execução dos treinamentos. |
370 | Permitir atualização automática das competências desenvolvidas pelo curso. |
371 | Registro de coparticipação de funcionários nas despesas do treinamento. |
372 | Permitir o planejamento periódico dos treinamentos com base no levantamento das necessidades. |
373 | Controle de orçamento dos treinamentos planejados. |
374 | Possibilidade de produção de relatórios gerenciais e estatísticos, que permitam fornecer dados como desempenhos das turmas, controle de frequência, listas de presença, notas e eventuais certificados. |
375 | Permitir aos funcionários cadastrarem solicitação de programas de treinamento e desenvolvimento, descrevendo: modalidade da capacitação, nome da capacitação, período, instituição, investimento, objetivo, justificativa e conteúdo programático. |
376 | Permitir nessa funcionalidade que os dados dos funcionários sejam importados automaticamente do banco de dados da folha de pagamento. |
377 | Permitir o cadastro e a manutenção dos responsáveis por ministrar os treinamentos. |
378 | Permitir o cadastro e manutenção dos dados relativos aos locais dos eventos, bem como dos equipamentos utilizados. |
379 | Permitir a parametrização dos critérios para elaboração de avaliação de desempenho dos funcionários conforme cenário atual. |
380 | Disparar automaticamente mensagem aos gestores informando as solicitações de treinamento e desenvolvimento dos funcionários de suas equipes. |
381 | Permitir registro dos pareceres dos gestores sobre a aprovação das solicitações de treinamento e desenvolvimento. |
382 | Dispor aos gestores o histórico de treinamento e desenvolvimento dos funcionários. |
383 | Permitir vinculação com a estrutura hierárquica gerencial do sistema para fins de aprovações de solicitações e envio de mensagens/notificações. |
384 | Disponibilizar lista das capacitações realizadas por funcionário, diretoria, área e cargo. |
385 | Disponibilizar número de funcionários capacitados por funcionário, diretoria, área e cargo. |
386 | Disponibilizar relatório de investimento realizado com capacitação por funcionário, diretoria, área e/ou cargo. |
387 | Disponibilizar resultado das avaliações das capacitações. |
388 | Disponibilizar média de horas de capacitação por funcionário. |
389 | Disponibilizar número de funcionários que participaram de programas de capacitação por diretoria/ área, modalidade e total. |
390 | Disponibilizar investimento em capacitação por diretoria/área, modalidade e total. |
391 | Permitir o envio de convite aos participantes confirmados em programas de treinamento e desenvolvimento, gerando lista de presença. |
GESTÃO DE DESEMPENHO E PROGRESSÃO FUNCIONAL | |
392 | Permitir a criação de formulários de avaliação de desempenho para serem sua efetiva implantação eletrônica por meio do módulo interativo do funcionário. |
393 | Possibilitar parametrizar os formulários de avaliação para diversos métodos de avaliação de desempenho, por exemplo, avaliação de desempenho 360º. |
394 | Permitir customizar no conjunto de funcionário da instituição os avaliadores e avaliados. |
395 | Controlar interstícios a partir da última promoção por desempenho para habilitação. |
396 | Calcular as ponderações das notas. |
397 | Calcular média das notas por cargos e geral. |
398 | Arquivar formulário e notas das avaliações. |
399 | Emitir relatórios de classificação geral por notas. |
400 | Emitir relatórios de classificação por notas de cada avaliador. |
401 | Emitir relatórios de classificação por notas por cargos. |
402 | Emitir relatórios de classificação por notas por cargos e por unidade organizacional. |
403 | Controlar interstícios para promoção por tempo de serviço para habilitação. |
PORTAL DO GESTOR E COLABORADOR | |
404 | Disponibilizar para o colaborador pelo módulo interativo dos usuários resultado de avaliações, registro de solicitações, banco de horas, controle de exames médicos, disponibilidades de treinamentos, normativos internos da instituição. |
405 | Permitir a comunicação virtual por e-mail entre os funcionários e a área de Gestão de Pessoas. |
406 | Permitir o funcionário consultar contracheque e recibos de férias. |
407 | Permitir simular e requerer férias pelo usuário comum pelo módulo interativo dos usuários. |
408 | Possuir função disponível para solicitação de benefícios. |
409 | Permitir ao funcionário o acesso ao seu ponto a qualquer momento com os registros atualizados do dia, visualizando o espelho de ponto por período parametrizável pelo usuário comum e registrando justificativas para faltas e/ou atrasos e correções, por exemplo, por falta de registro |
para anuência do gestor e/ou de outras áreas envolvidas de acordo com critérios configurados estabelecidos pela Instituição. | |
410 | Permitir customização da página de acesso do usuário (página de login) pelo usuário administrador como a inserção da logomarca da Instituição e inserções de imagem editáveis e textos com a função de formatação (fonte, cor, tamanho etc.). |
411 | Permitir ao usuário administrador a personalização da página de login como a alteração de cores predefinidas (temas). |
412 | Disponibilizar ao usuário comum mecanismos para inserção ou alteração da foto e modificação da senha de acesso do módulo interativo dos usuários. |
413 | Permitir ao usuário comum solicitar inclusões e solicitações de informações pessoais como número de celular e e-mail. Nesse caso, o módulo interativo dos usuários deverá enviar aviso à área de Gestão de Pessoas sempre que ocorrer essas movimentações de dados. |
414 | Apresentar pelo módulo interativo do funcionário o contracheque virtual com a referência do tipo de recibo (salarial, férias, complementar etc.) e competência, os dados pessoal e funcional do funcionário como nome completo, data de nascimento, CPF, RG, PIS, CTPS, Cidade e Estado de nascimento, endereço residencial, bairro, cidade, Estado, CEP, filiação paterna e materna, sexo, e-mail, matrícula, vencimento básico, nível/padrão na tabela salarial da Instituição, lotação, cargo/função, data de admissão, regime jurídico, o número da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), carga horária mensal, motivo de afastamento, período de férias, quantidade de dias abono férias e data do pagamento; dados da Instituição como CNPJ, nome da Instituição, endereço, bairro, cidade, Estado e CEP; detalhamento dos proventos como código, descrição, percentual, quantidade, valor, bem como o total; detalhamento dos descontos código, descrição, percentual, quantidade, valor e o total; total líquido a receber; salário nominal; base de cálculo e valor do INSS; base de cálculo e valor do FGTS; base de cálculo do IRRF; quantidade de dependentes do IRRF cadastrados. |
415 | Permitir a confirmação do recebimento do contracheque e do respectivo valor líquido pelo usuário comum (funcionário). |
416 | Permitir a validação do contracheque em sítio especial por meio de código alfanumérico (código validador) para autenticação e comprovação de renda e dados constantes nesse documento. |
417 | Disponibilizar ao usuário comum dentro do próprio módulo interativo dos usuários o quantitativo em primeira tela a existência de mensagens não visualizadas. |
418 | Permitir a inserção no Módulo interativo do funcionário por parte do usuário administrador de avisos, informes, documentos e outros, como normativos da Instituição, da área de Gestão de Pessoas etc. Nesse caso, possibilitar também que tais informações no módulo interativo dos usuários sejam também alteradas e excluídas pela área de Gestão de Pessoas. |
419 | Permitir que o colaborador consulte e altere alguns de seus dados cadastrais a serem definidos, bem como a de seus dependentes e pensionistas com submissão à validação posterior pelo RH, via workflow, anexando os arquivos comprobatórios quando necessário (formatos: PDF, JPEG, BMP etc.); |
420 | Permitir ao gestor acertar a frequência diária dentro do prazo legal exigido emitindo alertas sobre esse prazo. |
421 | Permitir ao funcionário/estagiário consultar sua própria frequência no módulo interativo dos usuários. |
422 | Permitir ao gestor de cada área consultar a frequência dos seus subordinados. |
423 | Permitir aos funcionários informarem as ocorrências acontecidas nos dias em que não houver registros de chegada/saída com a aprovação da chefia imediata. |
424 | Permitir consulta ao banco de horas para visualização de todas as ocorrências de crédito/débito do banco de horas e o saldo final do funcionário. |
425 | Permitir o acesso através de dispositivos móveis. |
426 | Permitir controlar o nível de acesso para cada funcionário. |
427 | Permitir cadastrar links, notícias e definir o público-alvo. |
428 | Permitir ao funcionário solicitar férias, rescisão e transferência. |
429 | Permitir ao funcionário alterar férias mediante validação. |
430 | Permitir visualizar histórico de férias. |
431 | Permitir à Coordenadoria de RH a produção de alertas e notificações. |
432 | Permitir que o funcionário consulte e altere alguns de seus dados cadastrais a serem definidos, bem como a de seus dependentes e pensionistas com submissão à validação posterior pelo RH. |
433 | Permitir a notificação periódica de aniversariantes. |
434 | Permitir ao gestor autorizar as diversas solicitações dos seus subordinados e prover encaminhamento a estas, como solicitações de férias, abonos etc. |
435 | Permitir ao gestor solicitar treinamentos ao núcleo de Treinamento e Desenvolvimento. |
436 | Permitir a consulta e solicitação de alteração de dados cadastrais. |
437 | Permitir a consulta dos funcionários pensionistas. |
438 | Permitir a visualização e controle dos dependentes dos funcionários. |
439 | Permitir a consulta das movimentações (Férias, Contribuições Sindicais, Salário e Cargo). |
440 | Permitir a consulta ao informe de rendimentos. |
441 | Permitir a consulta ao demonstrativo de pagamento. |
442 | Permitir a geração de aviso de férias, férias vencidas e relatórios pertinentes. |
443 | Permitir a realização de simulação de cálculos de férias e rescisão proporcionando ao funcionário o planejamento do seu orçamento. |
444 | Permitir a produção de enquetes e pesquisas de forma que a tabulação dos dados ocorra automaticamente. |
445 | Permitir a criação do portal de autoatendimento de forma parametrizada mantendo a identidade visual da Fundação. |
446 | Fornecer um campo específico para justificativa de ocorrências de ponto por parte dos funcionários. |
447 | Permitir ao funcionário avaliar os treinamentos realizados. |
INTERFACE COM E-SOCIAL | |
448 | E-Social: consiste em todos os mecanismos, dados, informações e relatórios extraídos da solução SGP, necessários para atendimento das exigências estabelecidas pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013, também conhecido como eSocial, que trata a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. Obrigação do âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e que se constitui em informatização da relação entre fisco e os contribuintes. O eSocial atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas. Terá influência sobre os seguintes itens: |
449 | Ser compatível com eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), estando em pleno funcionamento perante a esta plataforma para o correto envio das informações pertinentes ao governo federal atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidades legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes. |
450 | Atender integralmente a legislação do eSocial. |
451 | Permitir a geração de relatório para controle de idade dos filhos dos titulares que atingirem 21 anos e dos que, na condição de estudante, atingirem 24 anos, para fins de desligamento de dependência do benefício. |
452 | Deverá ser passível de integração com o e-Social e poder realizar a recepção, geração, gestão e envio de todos os arquivos (mensageria), inclusive de arquivos gerados por outros softwares, desde que o formato XML do eSocial. |
453 | Permitir fazer a governança dos eventos e transmissões, realizando o controle de protocolos de retorno. |
454 | Fazer a consistência dos leiautes antes do envio. |
455 | Contemplar qualquer alteração legal sem custas ao contratante. |
456 | Emitir os relatórios: Registro de empregados, CAGED, RAIS, Folha de Pagamentos, GFIP, DIRF, CAT e PPP |
457 | Estudo da Tabela de Rubricas da Folha de Pagamento - Classificação da natureza salarial ou indenizatória das verbas trabalhistas; |
458 | Confronto da Tabela de Incidências da Empresa e a Tabela de incidências Padrão da eSocial – Padronização das rubricas; |
459 | Análise das verbas discutidas judicialmente; |
E-SOCIAL X EVENTOS TRABALHISTAS: | |
460 | Cadastramento inicial do vínculo; |
461 | Admissão de empregados e estagiários, Férias e Xxxxx Xxxxxx; |
462 | Estabilidades legais e convencionais; |
463 | Funções e atribuições do cargo; |
464 | Alterações cadastrais e contratuais; |
465 | Atestados de Saúde Ocupacional – ASO; |
466 | Movimentações temporárias e definitivas: acidente do trabalho, doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, rescisões de contrato de trabalho entre outras; |
467 | Punições disciplinares: advertências e suspensões. |
468 | E-Social X Obrigações Previdenciárias |
469 | Criação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP Eletrônico; |
470 | Informações sobre Aposentadoria Especial e Agentes Nocivos; |
471 | Comunicação do Acidente de Trabalho – CAT; |
472 | Matrícula CEI de Obra de Construção Civil e de Empregador Pessoa Física. |
473 | E-Social X Prestadores De Serviços (Os Terceirizados da Empresa): |
474 | Obrigação de informações pelo Tomador e Prestador de Serviços; |
475 | Retenção de 11% do INSS – Lei nº 9.711/98. |
476 | Demais Bases De Cálculo De Contribuição Previdenciária: |
ASSINATURA ELETRÔNICA | |
Definição: Trata-se dos processos do sistema de RH onde poderá ocorrer a coleta de assinaturas, como por exemplo, admissão, envelope de pagamento, espelho ponto, desligamento. | |
477 | Permite assinatura eletrônica com certificado digital padrão ICP-Brasil e assinatura interna no qual ocorre via disparo de email realizado pelo sistema RH sem necessidade de integração com parceiros de mercado. |
478 | Lembrete solicitante – comunica o solicitante da proximidade da data limite de vencimento da assinatura do documento. |
479 | Aviso de rejeição – comunica o solicitante a rejeição da assinatura do documento. |
480 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx solicitante – comunica o solicitante frente ao vencimento da data limite de assinatura do documento. |
481 | Permitir a configuração de limite de dias para assinatura. |
482 | Permitir o acompanhamento do status das assinaturas, disponibilizado via dashboard com os dados: ações, processo tipo, nome, e-mail, data solicitação, data limite, data assinatura, situação e arquivo. |
483 | Permitir cadastrar notificações para alguns processos de solicitação de assinatura via portal do colaborador como uma alerta. |
484 | Permitir a inclusão, parametrização e gerenciamento de novos benefícios. |
CONCILIAÇÃO ORÇAMENTARIA | |
485 | Permitir elaborar o plano de conciliação orçamentária para apresentação |
486 | Salário base: Essa classificação deverá ser utilizada para todas a conta que corresponde ao salário base do colaborador e poderá ser feito o cadastro de apenas uma conta com essa classificação em cada plano de conciliação orçamentária; |
487 | Benefícios: Classificação a ser utilizada para as contas que irão apurar o valor de benefícios subsidiados pela empresa; |
488 | Treinamentos: As contas que irão apurar valores de orçamento frente aos treinamentos que serão subsidiados pela empresa, deverão ter essa classificação selecionada; |
489 | Outros: Valores diversos que deverão ter seu valor apurado par ao orçamento, tais como, PLR, Prêmios. Adicionais, valores variáveis, etc. e outros que não compõe a base salarial, mas que a empresa deseja orçar, deverão ter essa classificação selecionada; |
490 | 13 Salário: Essa classificação deverá ser utilizada para a contas que irá apresentar o valor correspondente ao 13 salário do colaborador, buscando o salário base do mesmo para apresentação da respectiva proporcionalização. Poderá ser feito o cadastro de apenas uma conta com essa classificação em cada plano de conciliação orçamentária; |
491 | 1/3 Férias: Essa classificação deverá ser utilizada para a contas que irá apresentar o valor correspondente a 1/3 das férias normais do colaborador, buscando o salário base do mesmo para apresentação da respectiva proporcionalização. Poderá ser feito o cadastro de apenas uma conta com essa classificação em cada plano de conciliação orçamentária; |
492 | Encargos: Os valores correspondentes aos encargos que serão pagos pela empresa, deverão ter essa classificação selecionada para a correta apuração do orçamento; |
493 | Rescisão: Essa classificação será utilizada para identificar os valores orçamentários que serão apurados no processo de desligamento do colaborador. Ao selecionar essa opção, serão habilitados os seguintes flags para seleção; |
O período de orçamento pode ter as seguintes situações: | |
494 | Cadastrado: Quando o período foi definido, porém, ainda não houve o início da elaboração dos cenários frente aos funcionários que irão participar; |
495 | Em processamento: Nesse momento o Sistema está carregando as informações necessárias a serem consideradas no processo de apuração dos valores orçamentários; |
496 | Em elaboração: Quando os funcionários já foram incluídos no período e existe então a possibilidade de inicial a elaboração dos cenários; |
497 | Oficial: Quando o período já foi finalizado e os valores orçados serão então comparados com os valores realizados. Importante registrar que os períodos oficializados não permitem qualquer alteração em relação aos valores. |
CARGOS E REMUNERAÇÕES | |
498 | Respeitar Interstício no Momento do Reajuste Salarial e Promoções |
Este objeto incidirá sobre todos os processos de reajustes salariais: | |
499 | Cargo comissionado normal e variável. |
500 | Salário especial. |
501 | Salário normal. |
502 | Salário especial. |
503 | Reajuste de step coletivo. |
504 | Reajuste de tabela de remuneração. |
O módulo deverá dispor de um processo que permite reajuste de todas as tabelas de remunerações disponibilizadas conforme parâmetros abaixo: | |
505 | Vigência: indicará a data a partir da qual o valor reajustado será considerado. |
506 | Salário Base: usará o primeiro salário com data de vigência inferior a data informada. |
507 | Valor adicional: o processo, após a aplicação do percentual, se existir, acrescentará o valor indicado em Valor Adicional. |
508 | Motivo: motivo da aplicação do reajuste. |
509 | O modulo deverá realizar Reajuste em Tabelas de Pisos Salariais |
510 | O modulo deverá realizar Reajuste da tabela de remuneração |
511 | O modulo deverá manter os registros de reajustes com as informações utilizadas para sua aplicação para manutenção histórica e abrangência de aplicação para uma eventual necessidade de cancelamento. |
512 | O modulo deverá realizar o cancelamento de um reajuste por meio de ação sobre o registro que se deseja cancelar. |
DIVERSAS | |
513 | Permitir customização pelo usuário de fluxos de rotinas internas, por exemplo, quanto a rotina de autorização de férias, estabelecendo os envolvidos e os papeis. |
514 | Permitir customizar leiaute de contracheque, recibo de férias e outros documentos gerados pelo sistema com letreiros, logos e cores personalizadas por exemplo. |
515 | Permitir o afastamento temporário de funcionário por motivo de afastamento sem remuneração. |
516 | Permitir a quitação completa ou parcial de empréstimos consignados cadastrados no sistema. |
517 | Permitir a alteração do tempo, número de parcelas e valor das parcelas de empréstimos consignados já cadastrados e que, de forma automatizada e sequencial, impacte nas parcelas seguintes. |
518 | Permitir o reajuste em lote de um conjunto de verbas. |
519 | Permitir a customização de reajuste em lote de conjunto de verbas. |
ANEXO V
MANUAL PARA INTEGRAÇÃO CONTÁBIL DA FOLHA DE PAGAMENTO COM O XXXXXXX.XXX
Visão Geral
Este anexo contém o detalhamento do layout do arquivo XML para importação de dados referentes à integração contábil da folha de pagamento de sistemas de terceiros com o XXXXXXX.XXX.
O arquivo abaixo discriminado deve conter os lançamentos das diversas fases referentes à folha de pagamento distribuídos entre os blocos citados para realização da integração contábil com os sistemas XXXXXXX.XXX da Implanta.
Formato
O arquivo de transferência de dados contábeis de outros sistemas para o sistema XXXXXXX.XXX utiliza o formato XML (eXtensible Markup Language) que é uma recomendação da W3C (World Wide Web Consortium –xxx.x0x.xxx) para gerar linguagens de marcação para necessidades especiais.
Nome
O nome físico do arquivo deve ser implanta.net.folha.mesano.uf.xml e será validado no durante o processo de upload para o XXXXXXX.XXX de remessa dos dados.
O conteúdo da faixa “mesano” que compõe parte do nome do arquivo deve trazer a o mês e o ano/exercício referente à folha de pagamento existente no arquivo, no formato mmaaaa. Exemplo: no arquivo “implanta.net.folha.012012.xml” todos os registros de folha de pagamento devem ser referentes ao mês de janeiro de 2012.
O conteúdo da faixa “uf” que compõe parte do nome do arquivo deve trazer o estado (UF) do Conselho Regional ou “br" no caso dos Conselhos Federais.
Validação
Para acatar o upload do arquivo XML o sistema efetuará algumas validações e rejeitará o processamento caso algum destes parâmetros esteja preenchido indevidamente.
Dentre as validações a serem realizadas as principais serão:
• Versão do layout – o sistema validará se a versão do layout presente no header do arquivo é compatível com a versão mais atual registrada na base de dados do XXXXXXX.XXX.
• Mês-Ano – o sistema validará o mês e o ano presente no nome do arquivo XML com o mês e o ano presente no header. Também avaliará se não existe um outro arquivo XML com o mesmo mês-ano importado anteriormente.
• Data crédito – o sistema validará a data crédito presente no header do arquivo para validar se é uma data válida.
• CNPJ – o sistema validará o CNPJ presente no header do arquivo XML com o CNPJ registrado na base de dados do XXXXXXX.XXX.
• UF - o sistema validará a UF presente no nome do arquivo XML com a UF registrada na base de dados do XXXXXXX.XXX. No caso de Conselho Federal o sistema validará a UF: “br”.
• Em cada bloco só pode existir um registro para cada Conta.
Tags XML
O sistema fará a validação do arquivo através do método parse que efetua uma análise de sintaxe do código no padrão xml verificando se não há alguma tag que foi aberta, mas não foi fechada.
Será verificada também a existência de todos os atributos exigidos para cada tag do documento xml. Também será feita a validação do XML contra um Schema XML (XSD) prédefinido pela Implanta.
O schema do layout xml previne a utilização de um arquivo de layout com estrutura diferente do layout modelo que não funcionará corretamente. Este schema será verificado sempre que forem importados dados no sistema.
6. Header do Arquivo
O arquivo terá como tag raiz a tag <Implanta>, e a primeira tag de conteúdo será obrigatoriamente a tag <Header>. A tag <Header> conterá somente atributos e não terá nenhum elemento filho. Todos os atributos são obrigatórios e são listados abaixo:
6.1 Estrutura do Header
Atributo | Descrição |
NumeroLote | Número de lote do arquivo, para identificação e controle do sistema responsável pela geração do arquivo |
MesAno | Mês e Ano é o campo chave do arquivo. Será utilizado para garantir o processamento de apenas um arquivo de folha de pagamento por mês. Este campo deve ser enviado no formato “mmaaaa”. |
DataCreditoContabil | Data de Crédito Contabil. Este campo é a data que será utilizada para registro dos lançamentos referentes à folha de pagamento a ser importada. Ver no item 9 abaixo o formato do campo data. |
DataHoraGeracao | Data e hora da geração do arquivo, apenas para informação. Ver no item 9 abaixo o formato do campo data/hora |
CNPJ | CNPJ do Conselho (Cliente). Somente números |
UF | Sigla do Estado do Conselho (Cliente) no caso de Conselhos Federais informar “BR” |
Versao | Versão do arquivo. Passar valor fixo “1.0” |
TipoArquivo | Tipo do arquivo. Passar valor Fixo “FolhaPagamento” |
SistemaOrigem | Nome/Sigla do sistema gerador do arquivo. Cada sistema receberá um nome/Sigla informado previamente. |
SistemaDestino | Nome/Sigla do sistema a que se destina o arquivo. Passar valor fixo “XXXXXXX.XXX” |
6.2. Exemplo do Header no arquivo XML
<Implanta>
<Header NumeroLote="1" MesAno="012012"
DataCreditoContabil="05022012" DataHoraGeracao="040120120937" CNPJ="12345678000101"
UF="DF"
Versao="1.0" TipoArquivo="FolhaPagamento"
SistemaOrigem="PROTHEUS" SistemaDestino="XXXXXXX.XXX" /> ...
...
</Implanta>
Trailer do Arquivo
O arquivo terá como tag raiz a tag <Implanta>, e a ultima tag de conteúdo será obrigatóriamente a tag <Trailer>. A tag <Trailer> conterá somente atributos e não terá nenhum elemento filho. Todos os atributos são obrigatórios e são listados abaixo:
7.1 Estrutura do Trailer
Atributo | Descrição |
QuantidadeBlocos | Quantidade de blocos dentro do arquivo |
QuantidadeTotalRegistros | Quantidade total de registros em todos os blocos |
7.2 Exemplo do Trailer no arquivo XML
<Implanta> ......
<Trailer QuantidadeBlocos="1" QuantidadeTotalRegistros="1" /> </Implanta>
Padrão para valores decimais
Os valores decimais referentes aos dados contábeis por padrão aparecem no documento xml no elemento Valor. No entanto todos os atributos value que se referem a valores decimais de dados contábeis devem ser alterados para o padrão 000 quando não utilizados.
Os valores decimais devem seguir a formatação de divisor de decimal por número de
Valor Monetário | Como deve ser incluído no arquivo XML: |
R$ 1.234,56 | 123456 |
R$ 1,00 | 100 |
R$ 15,40 | 1540 |
R$ 0,20 | 020 |
R$ 0,00 | 000 |
2 (duas) casas decimais sem a utilização de vírgula, ponto ou cifrão de moeda conforme o exemplo a seguir: o valor decimal monetário R$ 1.234,56 deve aparecer no documento XML como 123456 conforme previsto na formatação citada. No XML o valor sempre terá no mínimo 3 (três) caracteres, ou seja, os últimos dois caracteres serão sempre considerados como a parte decimal do número, mesmo para os valores que são menores que R$ 1,00. Os valores sempre devem ser passados como número absolutos sem sinais de positivo ou negativo. Segue abaixo tabela exemplificando como alguns valores devem aparecer no XML:
Padrão para campos do tipo Data
Os valores referentes às datas dos registros devem seguir a formatação de ddmmaaaa, dispensando a utilização de separadores, conforme o exemplo a seguir: a data 02/01/2011 (02 de janeiro de 2011) deve aparecer no documento XML como 02012011.
Os valores referentes à data e hora devem seguir a formatação ddMMaaaahhmm, dispensando a utilização de separadores, conforme o exemplo a seguir: a data/hora 02/01/2011 14:35 (02 de janeiro de 2011 às 14 horas e 35 minutos) deve aparecer do documento XML como 020120111435.
Plano de Contas
O arquivo de layout desta documentação atende sempre ao plano de contas referente ao exercício corrente do Conselho, segundo as normas da STN – Secretaria do Tesouro Nacional citadas no MCASP.
Caso alguma conta presente no arquivo não seja localizada no plano de contas do Conselho do exercício a que se referem os lançamentos, o arquivo será descartado por completo.
Os códigos das contas contábeis devem conter a formatação completa, ou seja, além dos dígitos numéricos, os pontos que separam os níveis dentro do código devem estar presentes. Exemplo. 1.1.1.1.2.01.01
Todas as contas enviadas no detalhe dos blocos do arquivo devem ser analíticas, ou seja, devem possuir no mínimo 7 (sete) dígitos numéricos – excluindo-se os pontos – ou o total de 12 caracteres – considerando-se os pontos existentes no código. Caso alguma conta presente no arquivo atenda à quantidade mínima de dígitos, mas não seja uma conta analítica no plano de contas do Conselho, o arquivo será rejeitado.
É recomendável prever a possibilidade de alteração e/ou criação de novos vínculos entre os tipos de receita do sistema de controle de arrecadação e os códigos das contas contábeis, pois ao longo do exercício contábil pode haver a necessidade de adaptação do plano de contas a novas necessidades.
Periodicidade de exportação do arquivo XML
O arquivo XML deve ser exportado mensalmente pelo sistema de controle da folha de pagamento (conforme atributo MesAno no Header do arquivo).
Todos os registros exportados serão importados de uma única vez para o XXXXXXX.XXX utilizando-se a data crédito presente no header para a contabilização de todos os registros presentes no arquivo.
Caso o usuário necessite corrigir ou complementar as informações referentes à folha de pagamento de um arquivo específico que já tenha sido importado, deve-se desfazer a importação do arquivo original, gerar um novo arquivo e importá-lo novamente.
Blocos distintos do arquivo XML
O arquivo XML deve conter os seguintes blocos, além das informações de Header e Trailer:
Bloco A – Despesas (salários, gratificações, férias, etc.)
Bloco B – Outros benefícios (não são despesas do Conselho. Ex. Salário família) Bloco C – Descontos (INSS, adiantamentos, contribuição vale transporte, etc.) Bloco D – Líquido banco (valores efetivos creditados aos servidores)
Bloco E – Provisão (valores de provisão de despesas com pessoal)
Descrição do Bloco A - Despesas
O Bloco A deve conter o resumo das despesas por rubrica (conta contábil), ou seja, uma linha para o total gasto em cada tipo de despesa, tais como: Salários, Gratificações, Férias, INSS Patronal, etc.
Prefixo das contas do bloco A
O código das contas presentes no Bloco A deve iniciar obrigatoriamente com o prefixo:
6.2.2.1.3.01 ou 6.2.2.4 (grupo: CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR).
A existência de contas neste bloco com prefixo diferente do citado implicará na rejeição do arquivo em sua totalidade.
Poderá ser informado no arquivo o Código da Conta ou o seu Código Resumido, sendo que deverá conter no arquivo somente um de ambos.
O código das contas de Baixa de Provisão -quando informado, devem iniciar obrigatoriamente com o prefixo 2.1.1.
Estrutura do bloco A
O bloco consiste em um elemento tag <BlocoA> que é filho diretamente da tag raiz
<Implanta> e deve obrigatoriamente estar depois da tag <Header> e antes da tag
<Trailer>. A tag <BlocoA> deve conter no mínimo um elemento da tag filha <Despesa> e não há um número máximo. A tag <Despesa> contém a seguinte estrutura:
Elemento | Descrição |
Valor | Valor da despesa. No formato especificado no item 8 acima. |
Histórico | Texto identificador da despesa |
CodigoConta | Código da conta no Plano de Contas, sempre validando o prefixo citado acima. Caso tenha dois elementos com a mesma conta, o valor será o somatório de cada elemento. (campo alternativo ao CodigoResumidoConta) |
CodigoResumidoCo nta | Código resumido da conta no Plano de Contas que possua o prefixo citado acima. Caso tenha dois elementos com a mesma conta, o valor será o somatório de cada elemento. (campo alternativo ao CodigoConta) |
CodigoCentroCusto | Código do centro de custos gerador da despesa (campo opcional). |
CodigoContaBaixaPr ovisao | Código da conta do passivo. Deve possuir atributo permanente a crédito e débito. (campo opcional). |
13.3. Exemplo do bloco A no arquivo XML Exemplo do bloco A contendo o Código da Conta
<Implanta>
<BlocoA>
<Despesa>
<Valor>150</Valor>
<Historico>Historico Exemplo</Historico>
<CodigoConta>6.2.2.1.3.01.01</CodigoConta>
<CodigoCentroCusto>1.1.1.2</CodigoCentroCusto>
<CodigoContaBaixaProvisao>2.1.1</CodigoContaBaixaProvisao>
</Despesa>
<Despesa>
<Valor>300</Valor>
<Historico>Historico Exemplo em outra conta</Historico>
<CodigoConta>6.2.2.1.3.01.02</CodigoConta>
<CodigoCentroCusto>1.1.2.2</CodigoCentroCusto>
</Despesa>
</BlocoA>
</Implanta>
Exemplo do bloco A contendo o Código Resumido da Conta
<Implanta>
<BlocoA>
<Despesa>
<Valor>150</Valor>
<Historico>Historico Exemplo</Historico>
<CodigoResumidoConta>123</CodigoResumidoConta>
<CodigoCentroCusto>1.1.1.2</CodigoCentroCusto>
</Despesa>
<Despesa>
<Valor>300</Valor>
<Historico>Historico Exemplo em outra conta</Historico>
<CodigoResumidoConta>76</CodigoResumidoConta>
<CodigoCentroCusto>1.1.2.2</CodigoCentroCusto>
</Despesa>
</BlocoA>
</Implanta>
Descrição do Bloco B – Outros Benefícios
O Bloco B deve conter o resumo total dos outros benefícios pagos aos colaboradores, mas que não são despesas do Conselho, como por exemplo o Salário Família, ou provisões sobre despesas com pessoal.
14.1. Prefixo das contas do bloco B
O código das contas presentes no Bloco B deve iniciar obrigatoriamente com o prefixo:
2.1.1 (grupo: OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E
ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO), 1.1.3 (DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO) ou 2.1.4.
A existência de contas neste bloco com prefixo diferente do citado implicará na rejeição do arquivo em sua totalidade.
Poderá ser informado no arquivo o Código da Conta ou o seu Código Resumido, sendo que deverá conter no arquivo somente um de ambos.
Estrutura do bloco B
O bloco consiste em um elemento tag <BlocoB> que é filho diretamente da tag raiz
<Implanta> e deve obrigatoriamente estar depois da tag <Header> e antes da tag
<Trailer>. A tag <BlocoB> deve conter no mínimo um elemento da tag filha
<Beneficio> e não há um número máximo. A tag <Beneficio> contém a seguinte estrutura:
Elemento | Descrição |
Valor | Valor do benefício. No formato especificado no item 8 acima. |
Histórico | Texto identificador do benefício |
CodigoConta | Código da conta no Plano de Contas, sempre validando o prefixo citado acima. Não pode haver dois elementos com a mesma conta dentro do bloco. (campo alternativo ao CodigoResumidoConta) |
CodigoResumidoCo nta | Código resumido da conta no Plano de Contas que possua o prefixo citado acima. Não pode haver dois elementos com a mesma conta dentro do bloco. (campo alternativo ao CodigoConta) |
Exemplo do bloco B no arquivo XML
Exemplo do bloco B contendo o Código da Conta
<Implanta>
<BlocoB>
<Beneficio>
<Valor>150</Valor>
<Historico>Historico Exemplo</Historico>
<CodigoConta>2.1.1.1.1.01</CodigoConta>
</Beneficio>
<Beneficio>
<Valor>300</Valor>
<Historico>Historico Exemplo em outra conta</Historico>
<CodigoConta>1.1.3.1.1.04</CodigoConta>
</Beneficio>
</BlocoB>
</Implanta>
Exemplo do bloco B contendo o Código Resumido da Conta
<Implanta>
<BlocoB>
<Beneficio>
<Valor>150</Valor>
<Historico>Historico Exemplo</Historico>
<CodigoResumidoConta>2547</CodigoResumidoConta>
</Beneficio>
<Beneficio>
<Valor>300</Valor>
<Historico>Historico Exemplo em outra conta</Historico>
<CodigoResumidoConta>321</CodigoResumidoConta>
</Beneficio>
</BlocoB>
</Implanta>
Descrição do Bloco C - Descontos
O Bloco C deve conter o resumo dos descontos em folha detalhado por tipo (conta contábil. Neste bloco devem ser considerados os diversos tipos de descontos, tais como: INSS, Adiantamentos, contribuição do vale transporte, etc.
Prefixo das contas do bloco C
O código das contas presentes no Bloco C deve iniciar obrigatoriamente com os prefixos: 2.1 (grupo: PASSIVO CIRCULANTE) ou 1.1 (grupo: ATIVO CIRCULANTE). A existência de contas neste bloco com prefixo diferente do citado implicará na rejeição do arquivo em sua totalidade.
Poderá ser informado no arquivo o Código da Conta ou o seu Código Resumido, sendo que deverá conter no arquivo somente um de ambos.
Estrutura do bloco C
O bloco consiste em um elemento tag <BlocoC> que é filho diretamente da tag raiz
<Implanta> e deve obrigatoriamente estar depois da tag <Header> e antes da tag
Elemento | Descrição |
Valor | Valor do desconto. No formato especificado no item 8 acima. |
Histórico | Texto identificador do desconto |
CodigoConta | Código da conta no Plano de Contas, sempre validando o prefixo citado acima. Não pode haver dois elementos com a mesma conta dentro do bloco. (campo alternativo ao CodigoResumidoConta) |
CodigoResumidoCo nta | Código resumido da conta no Plano de Contas que possua o prefixo citado acima. Não pode haver dois elementos com a mesma conta dentro do bloco. (campo alternativo ao CodigoConta) |
<Trailer>. A tag <BlocoC> deve conter no mínimo um elemento da tag filha < Desconto> e não há um número máximo. A tag < Desconto> contém a seguinte estrutura:
Exemplo do bloco C no arquivo XML
Exemplo do bloco C contendo o Código da Conta
<Implanta>
<BlocoC>
<Desconto>
<Valor>1000</Valor>
<Historico>Historico de exemplo</Historico>
<CodigoConta>2.1.1.1.1.01</CodigoConta>
</Desconto>
<Desconto>
<Valor>010</Valor>
<Historico>Historico de exemplo</Historico>
<CodigoConta>2.1.1.1.1.02</CodigoConta>
</Desconto>
</BlocoC>
</Implanta>
Exemplo do bloco C contendo o Código Resumido da Conta
<Implanta>
<BlocoC>
<Desconto>
<Valor>1000</Valor>
<Historico>Historico de exemplo</Historico>
<CodigoResumidoConta>541</CodigoResumidoConta>
</Desconto>
<Desconto>
<Valor>010</Valor>
<Historico>Historico de exemplo</Historico>
<CodigoResumidoConta>97</CodigoResumidoConta>
</Desconto>
</BlocoC>
</Implanta>
Descrição do Bloco D - Líquido Banco
O Bloco D deve conter o resumo dos valores líquidos efetivamente pagos aos colaboradores agrupados por conta corrente.
16.1. Prefixo das contas do bloco D
O código das contas presentes no Bloco D deve iniciar obrigatoriamente com o prefixo:
1.1.1 (grupo: CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA) ou 1.1.3 (grupo: DEMAIS CRÉDITOS DE CURTO PRAZO).
A existência de contas neste bloco com prefixo diferente do citado implicará na rejeição do arquivo em sua totalidade.
Poderá ser informado no arquivo o Código da Conta ou o seu Código Resumido, sendo que deverá conter no arquivo somente um de ambos.
Estrutura do bloco D
O bloco consiste em um elemento tag <BlocoD> que é filho diretamente da tag raiz
<Implanta> e deve obrigatoriamente estar depois da tag <Header> e antes da tag
<Trailer>. A tag <BlocoD> deve conter no mínimo um elemento da tag filha
<LiquidoBanco> e não há um número máximo. A tag < LiquidoBanco> contém a seguinte estrutura:
Elemento | Descrição |
Valor | Valor líquido do banco. No formato especificado no item 8 acima. |
Histórico | Texto identificador do valor líquido do banco |
CodigoConta | Código da conta no Plano de Contas, sempre validando o prefixo citado acima. Não pode haver dois elementos com a mesma conta dentro do bloco. (campo alternativo ao CodigoResumidoConta) |
CodigoResumidoCo nta | Código resumido da conta no Plano de Contas que possua o prefixo citado acima. Não pode haver dois elementos com a mesma conta dentro do bloco. (campo alternativo ao CodigoConta) |
Exemplo do bloco D no arquivo XML
Exemplo do bloco D contendo o Código da Conta
<Implanta>
<BlocoD>
<LiquidoBanco>
<Valor>1540</Valor>
<Historico>Historico de exemplo 1</Historico>
<CodigoConta>1.1.1.1.1.01</CodigoConta>
</LiquidoBanco>
<LiquidoBanco>
<Valor>999845</Valor>
<Historico>Historico de exemplo 2</Historico>
<CodigoConta>1.1.3.1.1.02</CodigoConta>
</LiquidoBanco>
</BlocoD>
</Implanta>
Exemplo do bloco D contendo o Código Resumido da Conta
<Implanta>
<BlocoD>
<LiquidoBanco>
<Valor>1540</Valor>
<Historico>Historico de exemplo 1</Historico>
<CodigoResumidoConta>85</CodigoResumidoConta>
</LiquidoBanco>
<LiquidoBanco>
<Valor>999845</Valor>
<Historico>Historico de exemplo 2</Historico>
<CodigoResumidoConta>47</CodigoResumidoConta>
</LiquidoBanco>
</BlocoD>
</Implanta>
Descrição do Bloco E - Provisão
O Bloco E deve conter o resumo dos valores líquidos efetivamente pagos aos colaboradores agrupados por conta corrente.
Prefixo das contas do bloco E
O código das contas Débito presentes no Bloco E deve iniciar obrigatoriamente com o prefixo: 3. (grupo: VPD).
O código das contas Crédito presentes no Bloco E deve iniciar obrigatoriamente com o prefixo: 2.1.1. (grupo: conta do passivo. É a mesma utilizada no Bloco A – Código Conta Baixa Provisão).
A existência de contas neste bloco com prefixo diferente do citado implicará na rejeição do arquivo em sua totalidade.
Estrutura do bloco E
O bloco consiste em um elemento tag <BlocoE> que é filho diretamente da tag raiz
<Implanta> e deve obrigatoriamente estar depois da tag <Header> e antes da tag
<Trailer>. A tag <BlocoE> não é obrigatória, no entanto quando utilizada deve conter no mínimo um elemento da tag filha <Provisao> e não há um número máximo. A tag
<Provisao> contém a seguinte estrutura:
Elemento | Descrição |
Valor | Valor de provisão. No formato especificado no item 8 acima. |
Histórico | Texto identificador do valor de provisão |
CodigoContaDebito | Código da conta no VPD no Plano de Contas, sempre validando o prefixo 3. citado acima. Não pode haver dois elementos com a mesma conta dentro do bloco. |
CodigoContaCredito | Código da conta do Passivo (a mesma utilizada no Bloco A – Código Conta Baixa Provisão). O prefixo deve iniciar obrigatoriamente com 2.1.1 |
Exemplo do bloco E no arquivo XML
Exemplo do bloco E
<Implanta>
<BlocoE>
<Provisao>
<Valor>999845</Valor>
<Historico>Historico provisão</Historico>
<CodigoContaDebito>3.1.2.1</CodigoContaDebito>
<CodigoContaCredito>2.1.1.02</CodigoContaCredito>
</Provisao>
</BlocoE>
</Implanta>
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
XXXXX | XXXX | RESPONSABILIDADE |
Assinatura do instrumento contratual. | D | Licitante vencedor / contratante |
Disponibilização da solução no modelo SaaS | D+30 | Licitante vencedor |
Migração da base de dados | D+35 | Licitante vencedor |
Implementação da funcionalidade de integração com a contabilidade | D+35 | Licitante vencedor |
Treinamento dos administradores de TI e do Setor de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal | D+40 | Licitante vencedor |
Treinamento dos usuários do Setor de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal | D+40 | Licitante vencedor |
Início de operação assistida e em paralelo com a solução atual | D+40 | Licitante vencedor / Contratante |
Final de operação paralela, avaliação e ajustes | D+50 | Contratante |
Início de operação | D+60 | Contratante |
Nota 1: D refere-se à data da assinatura do instrumento contratual |
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 034/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE DE REDE SEM FIO COORPORATIVA (WLAN) COMPOSTA POR CONTROLADORA DE REDE WIRELESS VIRTUALIZADA, PONTOS DE ACESSO SEM FIO, LICENÇA DE GERENCIAMENTO DE PONTOS DE ACESSO, SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO, INTERLIGAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA ON-SITE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Autarquia Federal de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto
44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ nº 33.583.550/0001- 30, por seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei nº 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, médico, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado à empresa XXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contrato para o fornecimento de serviço em nuvem de sistema informatizado para execução de diversas rotinas integralizadas de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal (DP), contemplando os serviços de implantação, configuração, migração de dados do sistema atual para o novo, parametrização, adequação, implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, visando atender as demandas do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais, conforme condições, especificações e quantidades constantes no edital, termo de referência e contrato.
1.2 DESCRIÇÃO
ITENS | DESCRIÇÃO | ESCOPO | UNID. | QTDE |
1 | LICENÇAS DE USO SOLUÇÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL, NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | - 1.500 licenças de uso simultânea para o perfil Administrador / Superior. - Quantidade ilimitada de Licenças de uso simultânea para o perfil Usuário / Funcionário. As licenças de uso do sistema em nuvem contemplam os serviços de 1) suporte técnico 2) manutenção corretiva (eliminação de defeitos), 3) manutenção adaptativa (aderência à legislação em vigor), 4) Manutenção evolutiva (direito a novas versões do produto) durante toda a vigência do contrato | unidade | 1 |
2 | TREINAMENTO A SER PRESTADO DE FORMA REMOTA, SOB DEMANDA. | Treinamento para 1) usuários administradores de TI, 2) usuários administradores do setor de gestão de pessoas e 3) funcionários usuários comuns do sistema | Hora | 2000 |
3 | TREINAMENTO A SER PRESTADO DE FORMA PRESENCIAL, SOB DEMANDA | Treinamento para 1) usuários administradores de TI, 2) usuários administradores do setor de gestão de pessoas e 3) funcionários usuários comuns do sistema | Hora | 2000 |
4 | CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE SOB DEMANDA. | Serviço de alteração e implementação de funcionalidades não previstas no ANEXO IV | Hora | 3000 |
5 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO (INTEGRAÇÃO/MIGRAÇÃ O DE DADOS), SOB DEMANDA. | 1) serviço de migração dos dados de sistema legado de Gestão de RH e Departamento Pessoal hoje em uso (Benner), 2) serviço de integração com sistemas (Ex. Contabilidade) e | Hora | 3000 |
ITENS | DESCRIÇÃO | ESCOPO | UNID. | QTDE |
3) promover ajustes e/ou criar procedimento automáticos, nos componentes de software da solução da CONTRATANTE, se necessário, para assegurar a integração dos dados |
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
2.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo contratante, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
3.1 Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA atenderá, além das regras de responsabilidade, os critérios, procedimentos e prazos definidos na legislação de proteção de dados pessoais, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei 13.709/2018) e atendendo-se as seguintes diretrizes mínimas:
3.1.1 Adotar as medidas de proteção dos dados que, por razões técnicas, devam permanecer salvos, mesmo por curto espaço de tempo, na plataforma da contratada;
3.1.2 Não usar, copiar, compartilhar, guardar para si e/ou para terceiros, enfim, tratar os dados em referência, para quaisquer fins não expressamente previstos neste contrato.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO
4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do material com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório.
4.2. A entrega do objeto pela contratada e seu recebimento pelo contratante não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
5.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 34/2022 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da Contratada.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
6.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a Edital de Pregão Eletrônico nº 034/2022;
b Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela contratada.
6.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
6.3. Em caso de dúvidas da contratante na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela contratante, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
7– CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A contratada deve habilitar o acesso ao serviço de acordo com as especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado (30 dias corridos, após assinatura do contrato) e atender as condições estabelecidas de prazos de garantia;
b) A contratada deverá atualizar o sistema, sem custos adicionais ao contratante, nos casos de mudanças de leis e melhorias do sistema que impactem nos processos de gestão de pessoas ou folha de pagamento ou em qualquer funcionalidade do sistema, durante toda a vigência do contrato;
c) A contratada deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de suporte técnico e manutenção;
d) Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, o Conselho emitirá notificação à contratada, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da contratada dentro desse prazo ou caso o Conselho entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
e) As despesas com viagens, estadias e quaisquer outros advindos do deslocamento presencial referentes ao objeto deste contrato ficam a cargo da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA fica ciente e aceita que o CFM terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
g) Executar durante toda a vigência contratual o serviço de suporte técnico e atualização de versões;
h) Entrega da documentação técnica do software (manual e guia do sistema) que poderá ser entregue em meio físico ou digital.
i) Cumprir fielmente o estabelecido de forma que os serviços a serem executados mantenham-se em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante os serviços de manutenção necessária, inclusive;
j) Disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pelo CFM;
k) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
l) Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização expressa do contratante;
m) Executar durante toda a vigência do contrato o serviço de suporte técnico e atualização de versões.
n) Assegurar que seus colaboradores quando em serviços que exijam acesso às bases de dados do Conselho Federal de Medicina ou Conselhos Regionais, assinem o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE quando prestarem serviços, disposto no ANEXO III do edital
8– CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
8.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que, conforme as inspeções realizadas, esteja em conformidade com a proposta aceita.
8.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando aos órgãos quando aplicável.
8.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
8.6 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o provimento dos serviços de TIC.
8.7 Definir produtividade ou capacidade mínima de provimento dos serviços de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
8.8 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual pertençam à Administração.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
8.9 Realizar, periodicamente, testes de Segurança da Informação nos serviços prestados.
9.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas a contratada serão as seguintes:
9.1.1 Advertência.
9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
9.8 – A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
INSERIR TABELA DE PREÇOS
11.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
11.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
11.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá NECESSARIAMENTE ser apresentada com os elementos essenciais do documento conforme 11.4;
11.4 Descrição do serviço conforme a lista de serviços anexo à Lei Complementar nº 116/2003;
11.4.1 Prazo de validade;
11.4.2 Data da emissão;
11.4.3 Dados do contrato e do órgão contratante;
11.4.4 Período de prestação dos serviços;
11.4.5 Valor a pagar; e
11.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.5 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho e de relatório de atividades prestadas pela contratada, com a descrição dos serviços e seus valores correspondentes.
11.6 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN competente da Secretaria da Receita Federal.
11.7 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.8 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.9 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
11.10 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
11.11 Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por sua culpa;
11.12 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura do contrato. ou término do prazo de garantia dos produtos.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante os primeiros 12 meses de contrato.
13.2 Poderá ser admitido o reajuste de preços do serviço contratado pelo índice IPCA/IBGE desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, para o primeiro reajuste, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina o exercício de 2022, na rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.39.010 – Manutenção de Sistemas de Informática – Software.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários MAICON ALBURQUERQUE – Gestor Titular e GLEIDSON PORTO - Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação à licitante vencedora, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
15.3. O representante do contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 - A contratada se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo contratante para execução do contrato.
16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
16.4 - A contratada assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta licitação.
16.5 - A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2022.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME (RG)
NOME (RG)