EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 006/2022
Processo nº: 022/2022 Modalidade: Pregão 06/2022 Edital nº: 06/2023
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 006/2022
MODO DE DISPUTA ABERTO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E CADEIRAS DE RODAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
O Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante Pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº006/2022 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal n° 005/2013 e 011/2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 18/03/2022 às 09:00 (oito horas).
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 29/03/2022 às 09:00 (dezesseis horas).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 29/03/2022 às 09:05 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E
CADEIRAS DE RODAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT.
1.1 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
1.2 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal nº. 05/2013 de 08 de Janeiro de 2013, Decreto 42/2020 de 17 de Agosto de 2020, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
2 DO CREDENCIAMENTO:
2.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
2.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
2.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; EXCLUSIVAMENTE as empresas definidas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
3.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE
REFERÊNCIA);
3.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.1 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Novo Santo Antônio-MT, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Monte Carmelo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT;
3.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
4.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
4.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
6.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
6.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
6.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
6.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
6.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
6.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
6.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
6.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
6.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente;
6.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
6.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
6.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
6.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.26 O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.27 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos no País;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares,
quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
A. Ato Constitutivo;
1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor 2 , devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
B. Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
C. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
D. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
E. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
F. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
G. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
H. Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
I. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
J. DECLARAÇÕES:
1. Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
2. Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
3. Declaração do Anexo VI - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação;
8.3 O objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
8.4 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o PMNSA-MT(Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-Mato Grosso), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
8.5 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital;
8.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
8.7 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
8.8 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
8.9 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
8.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
8.11 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
8.12 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
8.13 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
8.14 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
8.15 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
A. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante
ou seu representante legal;
B. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
C. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
D. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
E. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
F. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
G. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
H. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
10 DOS RECURSOS:
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
10.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
10.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
11.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
11.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
11.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo X;
13.2 A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (Doze) meses, contados da data de sua assinatura;
13.3 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (Cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
13.4 A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
13.5 A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
13.6 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos
artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
13.7 Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
13.8 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
14 ALTERAÇÃO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
15.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município de Novo Santo Antônio promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
15.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Novo Santo Antônio deverá:
15.1.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços de sua adequação ao praticado pelo mercado;
15.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
15.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Novo Santo Antônio poderá:
15.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
15.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o Municipal de Novo Santo Antônio deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
16 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e que a consulta ao órgão gerenciador seja positiva;
16.3. A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
17 - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA CONTRATADA:
17.1. A licitante contratada estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 66, da Lei nº 8.666/93.
17.2. A supressão dos produtos contratados poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 16 da Lei nº 8.666/93.
18 – CONTROLE DE PREÇOS.
18.1. Durante a vigência contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
18.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrado no Pregão, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Contrato.
18.4. Havendo negociação para fins de revisão de preço, deverá aguardar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias e o preço alterado somente estará em vigor após a publicação do ato.
18.6. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio;
18.7. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
19 – DO CONTRATO
19.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo XI deste edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, inclusive quanto ao prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.1. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, a Pregoeira poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um
vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
19.3 Nos procedimentos licitatório referente à aquisição de produtos e materiais é indispensável à celebração de contrato, sendo realizado o devido empenho.
20 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. São obrigações da CONTRATANTE:
20.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
20.1.2. Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento;
20.1.3. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital.
20.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
20.1.5. Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos;
20.1.6. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
20.1.7. Efetuar o pagamento da(s) CONTRATADA(s) no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.
21 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
21.2. Entregar os produtos na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;
21.3. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
21.4. Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
21.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
21.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
21.7. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
21.8. Comunicar a administração/NSA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
21.9. Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
21.10. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão;
21.11. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas.
22 – EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS 01 - FISCALIZAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
22.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo Santo Antônio /MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
22.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;
22.1.3. Caberá ainda ao Fiscal do Contrato as seguintes atribuições:
22.1.3.1 Conferência dos produtos recebidos;
22.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;
22.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;
22.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
22.1.3.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa:
02 – EXECUÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS
22.2. Os itens objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações de cada Secretaria, com endereço indicado na ordem de compras dentro do município de Novo Santo Antônio /MT, XXX 00000-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pelas Secretarias.
22.2.1. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico.
22.2.2. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens.
22.2.3. A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
22.2.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
22.2.5. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento de cada Secretaria do Município Novo Santo Antônio, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira.
22.2.6. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 05 (cinco) dias úteis.
22.2.7. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente.
22.2.8. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
22.2.9. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
22.2.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato.
22.2.11. Após a entrega a empresa se responsabilizará por:
22.2.13 Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
23 – PAGAMENTOS
23.1 A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria correspondente.
23.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º) dia do mês subsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
23.3. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
23.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
23.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
23.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
23.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 23.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
23.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
23.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
23.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
24 – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. A entrega dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,6% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
24.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 24.2.;
24.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
24.2.1. Advertência por escrito;
24.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
24.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
24.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.620/2002;
24.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 06 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
24.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 06 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
24.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
25 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.17 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
25.18 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
25.19 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos,
decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
25.20 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
25.21 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
25.22 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
25.23 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
25.24 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
25.25 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2.021, nas rubricas orçamentárias indicadas no ato da Compra.
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.
27.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeira.
27.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
.Não cabe à Plataforma de pregão eletrônico qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
27.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de São Felix do Araguaia-MT, Estado Mato grosso, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.
27.11. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, para melhores esclarecimentos.
27.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
27.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
27.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
27.15. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
27.16. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
27.17. A Cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 e de seus Anexos poderá ser obtido través do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. (Aba: Licitação), Portal da transparência SIC/TCE no site
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/000 e na Plataforma LICITANET- Licitações On-line xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
27.18. Os envelopes não abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada na Gerência Municipal de Contratos e Licitações, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio-MT se reserva o direito de fragmentá-los;
27 – DOS ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
27.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
27.1.1 ANEXO I – Termo de Referência;
27.1.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
27.1.3 ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal);
27.1.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
27.1.5 Anexo V – Minuta de Contrato;
27.1.6 Anexo VI – Declaração Referente à Habilitação.
27.1.7 Anexo VII – Minuta da ATA de Registro de Preços.
Novo Santo Antônio - MT, 15 de Março de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
O presente Edital foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX
Assessoria Jurídica Municipal OAB-MT 23724/O
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA
01. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
BICICLETAS E CADEIRAS DE RODAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT.
CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
39015108 | 1 | CADEIRA DE RODAS - EM METAL CROMADO COM PINTURA EM EPOXI, PARA ADULTO, TIPO DOBRAVEL, RODAS PNEUMATICAS INFLAVEIS, COM FREIO NAS RODAS, ESCAMOTEAVEIS, FIXO, ASSENTO EM NYLON, ENCOSTO EM NYLON. | 3 | Unidade | R$ 1.068,99 | R$ 3.206,97 |
39019590 | 2 | BICICLETA - DO TIPO COMUM ARO 26, SEM MARCHA, COM BAGAGEIRO E PARALAMAS, TIPO FEMININO, EM FERRO FUNDIDO. | 12 | Unidade | R$ 1.345,165 | R$ 16.141,98 |
39019591 | 3 | BICICLETA - PARA PASSEIO, TIPO URBANA SIMPLES, ARO 26, COM FREIOS, SEM MARCHAS MASCULINO. | 12 | Unidade | R$ 1.345,165 | R$ 16.141,98 |
39020150 | 4 | CADEIRA DE RODAS - ADULTO, DOBRAVEL EM X OU C/ ENCOSTO REBATIVEL, ALUMINIO TUBULAR LIGA AERONAUTICA COM PINTURA ELETROSTATICA, ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO DE NYLON REFORCADO, ALMOFADA EM ESPUMA,ALTA DENSIDADE C/ 3CM ESPESSURA, RODAS DIANTEIRAS PEQUENAS GIRATORIAS C/PNEUS MACICOS C/ROLAMENTO BLINDADO NOS EIXOS, RODAS TRASEIRAS GRANDES C/PNEUS INFLAVEIS OU MACICOS C/ARO PROPULSOR,FREIO C/SISTEMA ESTICADOR, PORTA-BRACO REMOVIVEL, APOIO PARA OS PES COM ALTURA AJUSTAVEL E REMOVIVEL, COM FAIXA DE APOIO PARA AS PANTURRILHAS, FREIO BILATERAL, PLACA DE FIXACAO DAS RODAS TRASEIRAS C/6 FUROS PERMITINDO REGULAGEM DE ALTURA,MUDANCA ANGULO ASSENTO, DEMAIS DETALHES CONFORME SOLICITACAO/EDITAL. | 3 | Unidade | R$ 2.015,15 | R$ 6.045,45 |
Qtde de Itens......: Valor Global........: | 4 R$ 41.536,38 |
02. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1. Solicitação de troca de marca requerida pela vencedora será INDEFERIDA, devendo ser mantida a marca ofertada no Pregão;
03. DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. A entrega deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do
recebimento da Nota de Xxxxxxx, salvo, se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação de prazo, e este ser aceito pela CONTRATANTE;
3.2. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega ou recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá seu do direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no Edital, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, para contratar com a SMA/NSA.
04. DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. Os ITENS, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria de Solicitante com endereço indicado na ordem de compras dentro do município de Novo Santo Antônio /MT, XXX 00000-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria.
4.1.1. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações de cada Secretaria, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico.
4.1.2. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens.
4.1.3. A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
4.1.3 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
4.1.4 A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da Secretaria solicitante, do Município Novo Santo Antônio, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira.
4.1.5. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 05 (cinco) dias úteis.
4.1.6. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente.
4.1.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
4.1.8. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
4.1.9. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato.
4.1.10. Após a entrega a empresa se responsabilizará por:
4.1.11 Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que
venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
4.1.12. Os ITENS deverão ter prazo de validade superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.
05. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. Relativo às condições de fornecimento, a CONTRATADA deverá:
a) Entregar os produtos obedecendo rigorosamente às condições do Edital, de seus anexos;
b) Entregar os produtos obedecendo rigorosamente às condições do Contrato, se houver;
c) Entregar os produtos obedecendo rigorosamente à legislação vigente inerente ao objeto;
d) Cumprir com a legislação aplicável.
06. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1. O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores) devidamente autorizados, conforme estabelece o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93;
6.2. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido por cada Secretaria Municipal;
6.3. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
6.3.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal (NF) / Fatura encontra lavrada sem incorreções.
a) A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
6.3.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.
6.4. Após o recebimento provisório a Secretaria solicitante; OU FISCAL DE CONTRATO DESIGNADO atestará a Nota Fiscal se constatado que os produtos atendem ao edital;
6.5. Caso os produtos se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação;
6.5.1. Neste caso, o recebimento do(s) produto(s) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias;
6.5.2. Atestada a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá protocolá-la perante a CONTRATANTE;
6.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.7. A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a ADMINISTRAÇAO/NSA.
6.8. A CONTRATANTE recusará os produtos nas seguintes hipóteses QUANDO:
6.8.1. houver qualquer situação em desacordo entre os produtos fornecidos e o Edital do Pregão e de seus Anexos ou a Nota de Empenho;
6.8.2. a Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
6.8.3. Os produtos apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda possuírem defeitos de fabricação;
6.9. Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a ADMINISTRAÇAO/NSA, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.1.2. Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento;
7.1.3. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital.
7.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
7.1.5. Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos;
7.1.6. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
7.1.7. Efetuar o pagamento da(s) CONTRATADA(s) no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
8.1.2. Entregar os produtos na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;
8.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
8.1.4. Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
8.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.1.7. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.1.8. Comunicar a Secretaria requisitante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
8.1.9. Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
8.1.10. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão;
8.1.11. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a fiscalização e
acompanhamento da execução do objeto será por meio do Fiscal de Contrato designado pela Administração Pública Municipal através de portaria observando que:
9.1.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
9.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.1.5. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com os itens as notas fiscais correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria de Solicitante.
10.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º)
dia do mês subsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
10.3. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
10.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
10.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
10.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
10.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 23.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
10.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
10.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS.
11. DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊCIA
11.1. São responsáveis técnicos e assinam o presente Termo:
Novo Santo Antônio (MT), 16 de Março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 022/2022 Modalidade: Pregão 06/2022 Edital nº: 06/2022
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E CADEIRAS DE RODAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
1. Planilha da Proposta:
Item | Un | Qtd. | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total do Item |
Valor Global da Proposta: R$ ( ) |
2. Validade da Proposta 60 dias);
3. A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do item licitado;
4. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
5. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
6. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
7. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
8. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
10. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
/ de de 2022.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº: 022/2022
Modalidade: Pregão 06/2022 Edital nº: 06/2022
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E CADEIRAS DE RODAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de
, por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de , de 2022.
Representante legal CPF
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE MPE
Processo nº: 022/2022 Modalidade: Pregão 06/2022
Edital nº: 06/2022 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E CADEIRAS DE RODAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº. , está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
, , de , de 2022.
Representante legal CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº: 022/2022 Modalidade: Pregão 06/2022 Edital nº: 06/2022
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E CADEIRAS DE RODAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT.
A empresa ........................................................................................, CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 06/2022.
, , de , de 2022.
Representante legal CPF
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E CADEIRAS DE RODAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT. ONDE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO E A EMPRESA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.199.966/0001-50, com sede na Avenida 29 de Setembro, nº.244 Bairro Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. Identidade nº 738.751/SSP- MT e do CPF nº 604.590.181-9, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , cadastrada no CNPJ nº , Inscrição estadual nº sito a nº , Bairro , CEP: , na cidade de , Estado de , representada neste ato por seu (sua) representante legal o Sr(a). ,
, , portador(a) da RG nº_ /SSP- e CPF nº , residente e domiciliado(a) na cidade de
, Estado de , chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 022/2022, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 06/2022, para Ata de Registro de Preços com abertura em do de 2022 e Homologação em , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº 10.520/2002, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n.º 8.883/94, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento, que foi devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa relacionada neste instrumento, visando a AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E CADEIRAS DE RODAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação Pregão Eletrônico nº 06/2022 e que ora integra o presente, conforme quantidades, especificações e condições indicadas na Clausula abaixo:
Item | Quant | Unid | Descrição dos Produtos | Marca | Pr. Unit. | Pr. Total |
Geral R$ |
2.2. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico n. 06/2022, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de produtos pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
2.3. Este Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº /2022 não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA -CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria de Saúde, nos horários: 8h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria solicitante.
3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico.
3.3. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designado por cada secretaria;
3.4. A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
3.6. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da Secretaria demandante, do Município Novo Santo Antônio-MT, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira.
3.7. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 05 (cinco) dias úteis.
3.8. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente.
3.9. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
3.10. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.11. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato.
3.12. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.1.2. Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento;
4.1.3. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital.
4.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos;
4.1.6. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
4.1.7. Efetuar o pagamento da(s) CONTRATADA(s) no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.
CLÁUSULA QUINTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
5.1.2. Entregar os produtos na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;
5.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
5.1.4. Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
5.1.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
5.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.1.7. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.1.8. Comunicar a SMS/NSA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
5.1.9. Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
5.1.10. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão;
5.1.11. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá sua vigência por 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
6.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.6. A critério desta Prefeitura, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
7.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º) dia do mês subsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações
7.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
7.4. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
7.5. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
7.6. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
7.7. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
7.7.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Durante o período de vigência do contrato, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico- financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
8.3. Durante a vigência do contrato, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.
8.3.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
8.4. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços contratados, devendo negociar com a contratada, sempre que a pesquisa constar preços menores.
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2.;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos medicamentos objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
10.2.1. Advertência por escrito;
10.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
10.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
10.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
11.1. As despesas decorrentes das contratações será informada no contrato ou ordem de compra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
12.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo Santo Antônio /MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
12.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos produtos adquiridos;
12.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
12.1.3.1 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;
12.1.3.2 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos serviços prestados, sendo responsável por essas declarações;
12.1.3.3 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
12.1.3.4 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa:
12.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2022, seus anexos e as propostas da contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo Santo Antonio - MT de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO ADÃO SOARES NOGUEIRA
Prefeito Municipal
EMRPESA CONTRATADA
Responsável
1ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR ASSINATURA:
2ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR ASSINATURA:
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração.
Em de de 2.022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX
Assessoria Jurídica Municipal OAB-MT 23724/O
Contrato nº /2022.
XXXXX XXX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2022
Processo nº 022/2022
Pregão Eletrônico nº 06/2022 Validade: 12(doze) meses
Às : horas do dia de de 2022, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO, reuniram-se na sala de LICITAÇÃO, com sede na Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio -
MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado à Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx.000, Xxxxxx, nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, portador do RG n° 738.751/SSP-MT e do CPF nº 000.000.000-00, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição estadual nº , situada na
, nº. , Bairro , cidade de , estado de , CEP , denominada
CONTRATADA representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr(a). , ,
, portador(a) da RG nº CPF nº , residente e domiciliado(a) na cidade de
, estado , CEP , chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Licitatório n° 022/2022, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 06/2022, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o Registro de Preço, conforme decisão alcançada às fls.
......... e HOMOLOGADA às fls , ambas referente ao Pregão Eletrônico nº 006/2022, nas condições em que
segue:
1. DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E CADEIRAS DE RODAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:
NOME: | ||||||
CNPJ: | INSCRIÇÃO: | |||||
ENDEREÇO: | ||||||
CEP: | CIDADE/UF: | |||||
TELEFONES: | E-MAIL: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
RG: | CPF: | |||||
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | ||||||
Ite m | Quan t | Unid. | Descrição dos Produtos | Marca | Pr.Unit. | Pr. Total |
1 | ||||||
Total Geral . R$....................................................................... |
01. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. Com base no Art. 4º § 2º do Decreto 3.931/01, Normativa AGU Nº 19/2009, amparados no Art. 57 § 4º da Lei 8.666/93.
2.2. A Detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério: de promover nova licitação, descabendo à Detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
2.3. À Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, no exercício do interesse público, é assegurado o direito
de exigir que a Detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata.
02. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
3.13. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações de cada Secretaria Municipal, nos horários: 8h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria solicitante.
3.14. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico.
3.15. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designado por cada secretaria;
3.16. A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.17. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
3.18. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da secretaria correspondente, do Município Novo Santo Antônio-MT, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira.
3.19. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 05 (cinco) dias úteis.
3.20. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente.
3.21. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
3.22. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.23. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato.
3.24. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.1.2. Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento;
4.1.3. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital.
4.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos;
4.1.6. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
4.1.7. Efetuar o pagamento da(s) CONTRATADA(s) no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
5.1.2. Entregar os produtos na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;
5.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
5.1.4. Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
5.1.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
5.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.1.7. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.1.8. Comunicar a SMS/NSA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
5.1.9. Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
5.1.10. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão;
5.1.11. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
06. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida à ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
6.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
7. DO PAGAMENTO À CONTRATADA
7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
7.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º) dia do mês subsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
7.4. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
7.5. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
7.6. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
7.7. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de
NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
7.7.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
8. DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico- financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie,
considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
8.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.
8.3.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
8.4. Caberá à Administração, à cada prestação de serviço, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.
9. DA RECISÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
9.2.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
9.2.2. A Detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar a redução;
9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
9.4.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos
termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.
9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10. DAS PENALIDADES
10.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;
10.1.2 A multa prevista no item 10.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2, alínea “b”;
10.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Alicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
10.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11. DAS ALTERAÇÕES DA ATA
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº. 06/2022 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
12.2. O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Eletrônico
nº 06/2022, conforme decisão do Pregoeira do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada em de de 2022, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
12.3. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
12.4. Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Novo Santo Antônio -MT, em , de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO
Prefeito Municipal