CONTRATO Nº 025/2019
CONTRATO Nº 025/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE CLÁUDIA E O SENHOR XXXXX XXX XXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Srº. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 0000000 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a pessoa física senhor XXXXX XXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Cláudia/MT, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 014/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASPERSÃO DE ÁGUA EM RUAS, AVENIDAS E ESTRADAS SEM ASFALTO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT.
1.2. Na oportunidade, o quantitativo e os valores estão devidamente descriminados no quadro abaixo:
Item | Cód.TCE | Descrição dos Serviços | UND. | QTD. | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
02 | 215022-0 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASPERSÃO DE ÁGUA COM UM CAMINHÃO TERCEIRO EIXO NO CHASSIS COM TOMADA DE FORÇA, EM RUAS, AVENIDAS E ESTRADAS SEM ASFALTO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT(O VEÍCULO DEVERÁ SE ADEQUAR AS DIMENSÕES DO TANQUE DISPONIVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA). | 300 Horas/Mês | 05 | R$ 12.900,00 | R$ 64.500,00 |
TOTAL | R$ 64.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 014/2019, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas após solicitação da Secretaria solicitante.
4.2. Os serviços licitados através deste Pregão deverão ser realizados conforme solicitação da secretaria competente.
4.3.O objeto desta licitação será acompanhado levando-se em conta o disposto no art. 73, II, Lei 8.666/93, no que couber.
4.4. A vigência do contrato será para 05 (cinco) meses contados a partir da data de assinatura do mesmo, encerrando-se, assim, em 15/10/2019.
4.5 O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 64.500,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos reais).
5.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente à execução dos serviços, após a verificação da qualidade dos serviços e conseqüente aceitação, mediante emissão da nota fiscal.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratados (motorista, combustível, tributos, encargos sociais, trabalhistas, etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo nas seguintes dotações orçamentárias:
(325) 08.001.15.452.0007.2028/3390.36.00.00.00 -Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Executar os serviços licitados, conforme solicitação, nos locais indicados pela Secretaria, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento, em horário normal de expediente;
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados, os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos produtos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Cláudia – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das clausulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2. O objeto da licitação serão recebidos:
10.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no TERMO DE REFERENCIA deste Edital e da proposta da Contratada.
10.3. Definitivamente:
10.3.1. Na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73 da Lei nº 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 014/2019, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao equipamento fornecimento fornecidos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cláudia/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cláudia - MT, 16 de Maio de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXX XXX CAPPELER CONTRATADO
Nome:XXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000.00
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00