CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE PAGAMENTOS DO CARTÃO DE CRÉDITO
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE PAGAMENTOS DO CARTÃO DE CRÉDITO
HTN CARD
Este Contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações da relação entre EMISSOR e o TITULAR e respectivos ADICIONAIS, bem como as condições gerais aplicáveis ao CARTÃO DE CRÉDITO HTN CARD (“CARTÃO”).
Antes da utilização do seu CARTÃO, leia este CONTRATO atentamente (principalmente as partes que se apresentam em negrito) para conhecer seus direitos e suas obrigações.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento ao Cliente 0800 400 9040 Vinculação com a proposta:
Este CONTRATO vincula-se às declarações e informações pessoais fornecidas quando do preenchimento da Ficha Proposta de Xxxxxx, assim como com as comunicações de aceitação
(i) do presente e (ii) de produtos e serviços expressamente previstos na Ficha Proposta de Adesão.
Por força do relacionamento mantido entre a EMISSORA e os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, o TITULAR/ADICIONAIS poderá(ão) obter benefícios, produtos e/ou facilidades, os quais serão negociados e divulgados pela EMISSORA. Os benefícios, produtos e/ou facilidades poderão ser descontinuados a qualquer tempo.
O TITULAR/ADICIONAIS possui(em) plena ciência de que está vinculado à EMISSORA, na qualidade de associado, razão pela qual deverá respeitar e aceitar todas as disposições contratuais firmadas pela EMISSORA junto aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, no tocante aos produtos e/ou serviços contratados por intermédio do seu CARTÃO DE CRÉDITO HTN CARD.
Capítulo 1 – DEFINIÇÕES
Neste CONTRATO, todas as expressões definidas ou iniciadas com letra maiúscula, independentemente do gênero e utilizadas no plural ou no singular, deverão ser interpretadas de acordo com o significado indicado neste Capítulo, e em seus itens e subitens, independentemente de qualquer outro significado atribuído por definição que possa ser considerada mais apropriada. Assim, as expressões abaixo terão, sempre, os seguintes significados:
1.1. Emissor: é a HTN CARD ADMINISTRADORA DE CARTÔES DE CRÉDITO LTDA., que tem sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.823.860/0001-14, que emite e administra o CARTÃO;
1.2. Lojista: é a HUMANITARIAN CALÇADOS, (“LOJAS HUMANITARIAN”), que tem sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, que, como interveniente-anuente deste CONTRATO, assegura aos Portadores a aceitação do CARTÃO para o pagamento dos produtos que comercializa em sua Rede de Lojas;
1.3. Rede de Lojas: são todas as lojas físicas pertencentes ao Lojista, assim como centrais de atendimento telefônico, site do Lojista na rede mundial de computadores (Internet) utilizado para vendas aos Portadores, malas diretas e quaisquer outros pontos de venda e formas de contato do Lojista com os Portadores;
1.4. Estabelecimentos Afiliados: Estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços que se encontram afiliados ao Sistema, mediante instrumento próprio, e, assim, em condições para aceitar, em suas lojas, físicas ou virtuais, o CARTÃO como meio de pagamento da venda de bens e/ou de prestação de serviços realizada aos Portadores;
1.5. Estabelecimentos: Nomenclatura utilizada para designar, a um só tempo, neste Contrato, (i) o Lojista, e (ii) todos os Estabelecimentos Afiliados, quando as regras do presente lhes forem aplicáveis de modo indistinto;
1.6. Titular: É a pessoa física signatária da ficha proposta de adesão ao presente, em nome de quem o EMISSOR emite o CARTÃO e abre uma Conta CARTÃO e cuja responsabilidade financeira é assumida integralmente;
1.7. Cartão Adicional: É A PESSOA A QUEM, POR EXPRESSA INDICAÇÃO DO TITULAR, É EMITIDO UM CARTÃO ADICIONAL, QUE, ao dele fazer uso, irá aceitar e assumir, solidariamente com o Titular, os termos e as condições deste Contrato. A indicação para ser adicional poderá dar-se já na Proposta de Adesão, ou, a qualquer tempo, pelo Titular, mediante solicitação dirigida à Central de Atendimento. Sujeito a análise e política vigente do HTN Card.
1.8. Portador: é como são designados a um só tempo Titular ou Adicional, quando as regras do presente lhes forem aplicáveis de modo indistinto;
1.9. Cartão: é o CARTÃO de crédito de emissão do EMISSOR, emitido como instrumento de pagamento pós-pago da aquisição de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para a realização de outras operações ou contratações descritas neste Contrato, ou nos Aditamentos deste Contrato;
1.10. Sistema HTN CARD de Cartões ou Sistema: significa o conjunto composto e integrado de processos e procedimentos operacionais, serviços, funcionalidades, facilidades, regras e condições previstas em contratos relacionados, como o presente, assim como sistemas de informática, telefonia, e canais de acesso que utilizam tecnologias para processar, autorizar e registrar as utilizações feitas pelos Portadores, além dos meios de Atendimento ao Portador previstos no Capítulo 18, do presente contrato;
1.11. Conta de Pagamento Pós Paga ou Conta: é a escrituração de natureza gráfica realizada pelo
EMISSOR para cada Titular, contendo e contemplando, EXCLUSIVAMENTE, todos os registros
(i) de créditos, resultantes de pagamentos realizados pelo Portador, e (ii) de débitos decorrentes de Transações realizadas pelo Portador, tais como de Compras de bens e serviços, e Saques (caso esta funcionalidade venha a ser disponibilizada), e/ou que decorram de contratações que não necessariamente envolvam o uso do CARTÃO, e/ou autorizações de lançamentos a débitos, como cobranças, como também das Tarifas, Encargos e de outros custos, verbas e valores previstos no presente;
1.12. Limite de Crédito: é o valor máximo fixado pelo EMISSOR, que o Titular, por si e respectivos Adicionais, poderá dever em função das Transações, bem como dos respectivos encargos, que venham a ser realizadas. Observado o Limite de Crédito, assim como o contido no item 9.3, adiante, o EMISSOR poderá fixar limites de valores específicos para a realização de determinada(s) Transação(ões), conforme informado na Fatura;
1.13. Transação: significa toda e qualquer utilização do CARTÃO como meio de pagamento da aquisição de bens e/ou serviços no país, além de autorizações do Portador para débito na Conta sem a utilização do CARTÃO;
1.14. Compras à Vista: São compras cujo pagamento total é devido no vencimento da Fatura em que a compra constar do Demonstrativo;
1.15. Pagamento Mínimo: é o valor mínimo indicado na Fatura que deve ser pago pelo Titular até a respectiva data de vencimento da Fatura, para que a Conta CARTÃO não fique em atraso. Realizando o Pagamento Mínimo, o Titular estará exercendo a opção de ter financiado o saldo restante da Fatura, pelo EMISSOR, o que é denominado de Financiamento Rotativo, conforme Capítulos 14 e 15 deste contrato;
1.16. Encargo(s) / Tarifas: é a denominação indistinta de qualquer valor ou custo devido pelo Titular ao EMISSOR (ou a instituição financeira parceira), podendo referir-se, de modo individual, a juros remuneratórios, tributos, tarifas, como também, na hipótese de atraso no pagamento, aos juros moratórios, multa moratória;
1.17. Encargos de Financiamento: são aplicados e assim devidos pelo Titular, (i) ao contratar, por meio do mandato outorgado nos termos deste Contrato, o Financiamento Rotativo para financiamento do saldo remanescente ao pagamento de um valor igual ou maior que Pagamento Mínimo da Fatura, (ii) ao contratar o Parcelamento da Fatura, ou (iii) atrasar o pagamento da fatura. Os Encargos de Financiamento serão sempre fixados de acordo com as médias de mercado, calculados de modo capitalizado, e assim informados na Fatura, nos termos acordados com a instituição financeira parceira;
1.18. Encargos das Compras Parceladas (Parcelado EMISSOR): são aplicados e assim devidos ao EMISSOR (ou terceiro por ele indicado) pelo Titular, ao contratar uma compra parcelada conforme item 9.4. do presente;
1.19. Encargos Moratórios: são, em conjunto, os Encargos de Financiamento, os juros e a multa cobrados na hipótese de atraso no pagamento;
1.20. Custo Efetivo Total (CET): é o custo total de qualquer operação de crédito que venha a ser contratada pelo Titular (inclusive por meio do mecanismo previsto no item 14.1 deste instrumento) com o uso do CARTÃO, expresso na forma de taxa percentual anual e informado pelo EMISSOR através da Central de Atendimento;
1.21. Dado Pessoal: toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, as quais incluem, mas não se limitam, ao nome, identificação, foto, dados biométricos, e informações sobre comportamento de consumo e socioeconômicos;
1.22. Despesas: é o conjunto dos valores devidos pelo Titular, relativos (i) às Transações realizadas pelo Portador, e (ii) aos Encargos;
1.22. Demonstrativo da Conta ou Demonstrativo: é o documento emitido pelo EMISSOR, em nome do Titular, para possibilitar o acompanhamento e respectiva verificação dos lançamentos realizados na sua Conta, no período a que se referir;
1.23. Fatura: é o documento pelo qual o EMISSOR formaliza a cobrança do valor devido pelo Titular na data de vencimento nele aposta, permitindo que seja pago, de modo integral ou parcial, na Rede de Lojas ou pela Cobrança Bancária. A Fatura conterá diversas informações prestadas pelo EMISSOR de interesse e em benefício do Titular, conforme referidas no presente, assim como poderá contemplar, em campo próprio, o Demonstrativo da Xxxxx;
1.24. Cobrança Bancária: Meio que poderá ser disponibilizado pelo EMISSOR, pelo qual o Titular poderá efetuar, pela Rede Bancária e Lotéricas, o pagamento do valor devido ao EMISSOR lançado no Demonstrativo. Quando autorizado pelo EMISSOR o pagamento poderá ser efetuado nos Estabelecimentos que venham a ser indicados no Demonstrativo;
1.25. Site: É a área do EMISSOR na página do Lojista na rede mundial de computadores (Internet), cujo endereço é ttps://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, utilizada como meio de comunicação virtual/eletrônica entre o Portador e o EMISSOR;
1.26. Programas de Fidelidade e/ou de Recompensas ou Programa: É, cada qual deles, um conjunto de regras que estabelece um modelo associativo entre EMISSOR, Lojista e Titular, que objetiva: (i) conhecer hábitos e habitualidade de compras no Lojista, e (ii) reconhecer a preferência do uso do CARTÃO nas compras, assegurando ao Titular a possibilidade de, sem quaisquer dispêndios adicionais, ter acesso a benefícios, que poderão ou não envolver o ganho de pontos quando da realização de Transações nos Estabelecimentos, e a troca dos pontos obtidos por
serviços, produtos ou descontos disponibilizados por empresas parceiras do Programa, como exposto no Capítulo 24 do presente.
1.27. Cadastro Positivo: É o banco de dados com informações de pagamentos dos compromissos financeiros e pagamentos relativos às operações de crédito e aos serviços continuados dos consumidores (pessoa física ou jurídica), nos termos da legislação aplicável.
Capítulo 2 - ADESÃO AO SISTEMA
2.1. Ao aderir ao presente contrato, os Dados Pessoais do TITULAR/ADICIONAL passam a integrar o CADASTRO de dados do EMISSOR, os quais serão utilizados para o endereçamento de correspondências, comunicados, mensagens de voz e texto (MMS e SMS – torpedos, WhatsApp, quaisquer outros serviços de mensageria, ou ainda, novas tecnologias de comunicação que possam surgir), demonstrativos e malas diretas, respeitadas as disposições legais em vigor. A adesão ao Sistema significa concordância com os termos deste CONTRATO e será efetivada pelo Titular, por meio de qualquer um dos seguintes atos:
a) assinatura de próprio punho na Ficha Proposta de Adesão;
b) solicitação do desbloqueio do CARTÃO efetuado na Rede de Lojas;
c) utilização do CARTÃO nos Estabelecimentos, mediante uso de senha pessoal e intransferível;
d) pagamento da Fatura.
2.2. O Titular autoriza o EMISSOR a compartilhar com o Lojista, por meio eletrônico, o Limite de Xxxxxxx aprovado no deferimento da Ficha Proposta de Adesão ao Sistema, a fim de que o Lojista repasse a informação ao Titular, permitindo que as primeiras Transações sejam efetuadas de imediato.
2.3. O desbloqueio do CARTÃO do Adicional fica condicionado ao desbloqueio do CARTÃO do Titular, sendo que o desbloqueio do CARTÃO do Titular dependerá de solicitação exclusiva do Titular, enquanto o CARTÃO do Adicional poderá ser desbloqueado por solicitação do Titular ou do Adicional.
2.4. O presente contrato estará disponível para consulta tanto no site quanto no site da EMISSORA, podendo ser gratuitamente retirado (via impressa) em qualquer ESTABELECIMENTO, mediante solicitação pelo Titular ou Adicional.
2.5. O TITULAR/ADICIONAL NESTE ATO AUTORIZA O EMISSOR (I) CONSULTAR, AS SUAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CUJO OBJETIVO É AVALIAR A CAPACIDADE E PONTUALIDADE DE PAGAMENTO DO TITULAR; (II) FORNECER AO CADASTRO POSITIVO DADOS DE SUAS RESPECTIVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ATRAVÉS DO REGISTRO NO CADASTRO POSITIVO, SENDO ESSAS REMETIDAS INDEPENDENTEMENTE DO ADIMPLEMENTO DE TAIS OPERAÇÕES (VALOR DE SUAS DÍVIDAS A VENCER E VENCIDAS), CONFORME REGULAMENTO E INSTRUÇÕES VIGENTES.
2.6. Informamos que as empresas parceiras receberão e armazenarão seus dados pessoais e biométricos para promover maior segurança no uso de sua identidade, de modo a prevenir a ocorrência de fraudes ou o uso indevido de seus dados. Se desejar mais informações, envie um e-mail para xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, para solicitar a validação de tais dados para operações de crédito com o HTN Card e futuras operações de crédito, A FIM DE (I) VALIDAR OS SEUS DADOS BIOMÉTRICOS PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O HTN CARD E PARA AS FUTURAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, PROMOVENDO MAIOR SEGURANÇA NO USO DA IDENTIDADE DO TITULAR, DE FORMA A PREVINIR FRAUDES ATRAVÉS DO USO INDEVIDO DOS SEUS DADOS, CONFORME TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
2.7. O TITULAR/ADICIONAL AUTORIZA QUE O EMISSOR COMPARTILHE OS SEUS DADOS PESSOAIS E INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O SEU CARTÃO DE CRÉDITO HTN CARD JUNTO À VAREJISTA LOJAS HUMANITARIAN COM PRESTADORES DE SERVIÇO PARA AS SEGUINTES FINALIDADES: (I) ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICAS GERAIS PARA IDENTIFICAÇÃO DO SEU PERFIL DE CONSUMO E DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS E AÇÕES COMERCIAIS; (II) ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E CONTATO, QUE DESDE JÁ O TITULAR AUTORIZA SEJA FEITO POR TELEFONE, E-MAIL, SMS, WHATSAPP,
MALA DIRETA OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO; E (III) DESENVOLVIMENTO E DIVULGAÇÃO DE COLEÇÕES, CAMPANHAS COMERCIAIS, AÇÕES PROMOCIONAIS E EVENTOS DA LOJAS HUMANITARIAN E SEUS PARCEIROS COMERCIAIS.
2.8. O TITULAR assume plena responsabilidade pelas suas informações pessoais e do ADICIONAL fornecidas pelo mesmo ao EMISSOR, as quais poderão ser confirmadas pelo EMISSOR a qualquer tempo, bem como armazenadas e utilizadas para a efetivação de medidas de cobrança através de telefones (incluindo SMS), e-mails pessoais, Whatsapp, quaisquer outros serviços de mensageria, ou ainda, novas tecnologias de comunicação que possam surgir e endereços indicados em seu cadastro, autorizando, inclusive, o endereçamento de mala direta (inclusive através de terceiros) para tais locais, bem como a inclusão do seu nome no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito no atraso do cumprimento de suas obrigações.
2.9. O EMISSOR armazenará os Dados Pessoais do PORTADOR em sua base de dados para utilização nas transações realizadas nas LOJAS HUMANITARIAN e/ou ESTABELECIMENTOS.
Capítulo 3 - ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA OU SENHA
3.1. O EMISSOR enviará uma senha ao TITULAR no momento da entrega do CARTÃO, sendo esta composta por certo conjunto de algarismos que poderá ser alterada pelo TITULAR presencialmente nas LOJAS HUMANITARIAN, através da validação de sua identidade.
3.2. ALERTA: A SENHA, AO SER UTILIZADA EM QUAISQUER MEIOS ELETRÔNICOS DE CAPTURA DE TRANSAÇÃO E CAIXAS AUTOMÁTICOS, QUE ESTEJAM VINCULADOS AO SISTEMA, TEM, A UM SÓ TEMPO, OS EFEITOS DE ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICAS DO PORTADOR PARA O QUAL TENHA SIDO ATRIBUÍDA, VINDO, ASSIM, A POSSIBILITAR: (I) A ACEITAÇÃO DO CARTÃO E, CONSEQUENTEMENTE, (II) A EFETIVAÇÃO DE PAGAMENTO DA TRANSAÇÃO ENTÃO PRETENDIDA.
3.3. TENDO EM CONTA OS EFEITOS DISPOSTOS NO ITEM 3.2. ACIMA, AS TRANSAÇÕES REALIZADAS COM O USO DA SENHA SERÃO SEMPRE DE RESPONSABILIDADE DO PORTADOR.
Capítulo 4 - DAS CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO
4.1. Podem apresentar no anverso: as logomarcas do Lojista e do CARTÃO, o número do CARTÃO, a data de validade e o nome do Portador.
4.2. Apresenta no verso: a tarja magnética, os telefones dos serviços de atendimento e a frase de que “Este cartão é emitido pela HTN CARD e deverá ser devolvido quando solicitado.
4.3. O CARTÃO poderá ser utilizado para pagamento das Despesas de aquisições de bens ou de serviços, efetuadas na Rede de Lojas, bem como nos Estabelecimentos Afiliados, conforme Capítulo 8, deste CONTRATO, assim como para outras funcionalidades que venham a ser disponibilizadas pelo EMISSOR, estejam ou não previstas no presente.
Capítulo 5 - DAS TARIFAS E SEUS VALORES
5.1. Tarifas fixas: o EMISSOR poderá cobrar do Titular:
a) Tarifa de administração da Conta, cobrada somente nos meses em que haja uma fatura emitida com despesas aqui já nomeadas;
b) Outra(s), em contrapartida de alguma funcionalidade ou serviço que venha a ser integrado ao Sistema, de modo definitivo, a(s) qual(is) pode(m) ser opcionais e não opcionais.
5.1.1. A tarifa de administração da Conta será cobrada para remunerar o serviço de intermediação de pagamentos para a aquisição de bens e/ou serviços, constará do Demonstrativo e será cobrada apenas nos meses em que a Conta venha a ser movimentada por lançamentos a débito e a crédito da mesma.
5.1.2. As tarifas de anuidade e administração da Conta não serão cobradas de modo cumulativo, ficando a critério do EMISSOR a cobrança de uma ou de outra.
5.2. Tarifas acessórias: Sem prejuízo do previsto no item 5.1.acima, o TITULAR poderá contratar outros serviços específicos disponibilizados no CARTÃO mediante pagamento ao EMISSOR da respectiva tarifa acessória listada abaixo:
a) Tarifa para avaliação emergencial de crédito, cobrada no mês em que houver utilização do
CARTÃO acima do Limite de Crédito, limitada a uma cobrança por mês;
b) Tarifa de emissão de 2ª via de comprovantes e documentos, cobrada a cada solicitação de nova via (i) da Fatura, (ii) de comprovantes de compra, ou (iii) do CARTÃO;
c) Tarifa de recargas de celular, cobrada a cada recarga de celular;
d) Tarifa de mensagens automáticas para celular (SMS - Short Message Service), cobrada, pela realização do serviço, uma vez a cada Fatura emitida, desde que o serviço seja contratado pelo CLIENTE;
e) Tarifa de renegociação de saldo devedor, quando, a pedido do TITULAR, este queira parcelar, com o acréscimo de Encargos de Financiamento, o valor então devido ao EMISSOR, numa determinada data, sem envolver valores em atraso;
f) Tarifa de Cobrança, quando houver atraso superior há 5 (cinco) dias corridos no pagamento da Fatura, vinculada ao atraso de cada fatura emitida e não liquidada neste prazo;
g) Outras tarifas (i) já previstas no presente e (ii) relacionadas a funcionalidades e/ou outros serviços ou benefícios que venham a ser disponibilizados pelo EMISSOR, de modo agregado ao CARTÃO, para uso facultativo pelo Portador.
5.3. O valor das tarifas – Fixas ou Acessórias – é estabelecido livremente pelo EMISSOR, sendo que tais valores serão divulgados de forma a respeitar a legislação vigente, nos termos do item
5.4.1 a seguir.
5.4. O EMISSOR poderá vir estabelecer novos valores às Tarifas Fixas, por:
a) reajuste: mediante (i) a aplicação, ao valor vigente, do IGPM-FGV, ou outro índice oficial que o substitua, oficialmente divulgado, e (ii) o repasse de aumento dos custos regulares do Sistema, quando não cobertos pelo referido em (i) anterior;
a.1) o reajuste, pela aplicação de índice de preços, será realizado no primeiro mês seguinte ao término de cada período de 12 (doze) meses, contado o primeiro da data do registro deste Contrato, conforme o item 27.3 abaixo, e assim sucessivamente, na mesma periodicidade, desvinculado da data de cadastramento do Cliente no HTN Card;
a.2) no caso de o reajuste não vir a ser realizado conforme o previsto em (a.1), acima, ao EMISSOR é facultado fazer o reajuste a qualquer mês seguinte, pelo mesmo índice, até então acumulado, iniciando-se, a partir desse mês, a contagem no próximo período de reajuste, de 12 (doze) meses.
b) revisão: quando decorrente de avanços ou modificações tecnológicas relacionadas à execução do presente CONTRATO.
5.4.1. Em qualquer das hipóteses previstas neste item 5.4., assim como no item 5.1.3., a cobrança dos novos valores e/ou da nova tarifa estará sujeita ao seguinte:
a) Serão informados ao TITULAR, por qualquer meio, inclusive mensagem na Fatura, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, com o respectivo valor e a data de início da vigência;
b) O Titular poderá, sem qualquer ônus, manifestar sua recusa do novo valor ou da nova tarifa antes da vigência da alteração, (i) contatando a Central de Atendimento ou (ii) solicitando o cancelamento do CARTÃO, seu e do(s) Adicional(is), por qualquer um dos meios disponibilizados pelo EMISSOR;
c) A não aceitação, em qualquer situação, acarretará a rescisão do presente CONTRATO, para o TITULAR, a partir da sua manifestação, quando este será bloqueado para uso, em qualquer estabelecimento, permanecendo, contudo, o Titular e respectivos Adicionais obrigados ao cumprimento das obrigações de pagamento ainda pendentes de satisfação, nas respectivas datas e valores;
d) uma vez satisfeitas as obrigações de pagamento referidas em (c), acima, o CARTÃO será considerado definitivamente cancelado, não mais vigorando as condições previstas no presente, seja para o Titular, seja para o EMISSOR.
5.5. Fica claro que, a qualquer tempo, o TITULAR poderá obter a informação sobre as tarifas vigentes – Fixas ou Acessórias – através da Central de Atendimento.
Capítulo 6 - DAS RESPONSABILIDADES DO PORTADOR (TITULAR E ADICIONAL(IS)) PELO USO E GUARDA DO CARTÃO
6.1. O PORTADOR, AO TAMBÉM VINCULAR-SE AO CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO, FICA CIENTE DE QUE O CARTÃO É UM INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, CUJA CORRETA UTILIZAÇÃO, PELO PRÓPRIO PORTADOR, A ELE FAZ PRESCINDIR O USO DE MOEDA (DINHEIRO) NO ATO DA REALIZAÇÃO DE COMPRAS DE BENS OU DE SERVIÇOS. O USO INDEVIDO DO CARTÃO, QUAL SEJA POR QUEM NÃO SEJA SEU LEGÍTIMO USUÁRIO, É CAPAZ DE ACARRETAR PREJUÍZOS, CUJA REPARAÇÃO PODE SER DA RESPONSABILIDADE DO TITULAR. ASSIM, DE MODO A EVITAR A OCORRÊNCIA DOS CITADOS PREJUÍZOS, O PORTADOR, DA SUA PARTE, COMPROMETE-SE A CUMPRIR AS SEGUINTES REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA:
a) Assim que receber o CARTÃO diretamente na loja conferir a exatidão dos seus dados pessoais impressos no CARTÃO;
b) Xxxxxxxx a guarda do CARTÃO em local seguro, e assim mantê-lo quando não estiver consigo mesmo, possivelmente em local que seja apenas do seu conhecimento, ou mesmo inacessível por qualquer outro que não seja o próprio PORTADOR, AINDA QUE SEU PARENTE, AMIGO, CONHECIDO, TITULAR OU ADICIONAL;
c) UMA VEZ QUE O CARTÃO É PARA USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL DO PORTADOR, NÃO EMPRESTAR A TERCEIROS QUAISQUER, AINDA QUE INTEGRANTE DO SEU GRUPO FAMILIAR OU SOCIAL;
d) Com relação à SENHA, cumprir o disposto no Capítulo 3 deste CONTRATO, guardando-a de memória. Caso a Senha seja esquecida, o Portador deverá se dirigir a uma das lojas da Rede para cadastrar uma nova Senha, mediante identificação, sendo vetado a qualquer pessoa que não seja o TITULAR. Se tiver dificuldades para memorizar a SENHA, o Portador deverá guardá-la em local ao qual terceiros quaisquer não tenham acesso, não podendo, em hipótese alguma, mantê-la junto com o CARTÃO;
e) por medida de segurança, caso a Senha seja digitada seguidamente incorreta no equipamento eletrônico de captura da Transação, o CARTÃO será automaticamente bloqueado, devendo o PORTADOR, no caso, solicitar numa das lojas da Rede o desbloqueio do CARTÃO, mediante a apresentação de documentos pessoais do PORTADOR; e
f) Caso ocorra o previsto em (a) acima, ou o CARTÃO apresente alguma inexatidão com relação aos dados pessoais do PORTADOR, este DEVERÁ DAR IMEDIATO CONHECIMENTO DO FATO AO EMISSOR, POR INTERMÉDIO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO, OU AO LOJISTA, POR SUA REDE DE LOJAS, PROMOVENDO ADICIONALMENTE, NA HIPÓTESE DESCRITA EM (b), A QUEBRA DO “PLÁSTICO” RECEBIDO.
6.2. Nos Estabelecimentos: quando do uso do CARTÃO nos Estabelecimentos, o PORTADOR deverá, sequencialmente:
a) Apresentar o CARTÃO juntamente com um documento oficial de identificação, que disponha da sua assinatura e foto de modo a possibilitar, no ato, que o usuário do CARTÃO é um PORTADOR;
b) Antes de utilizar a sua SENHA verificar, no monitor do equipamento eletrônico de captura da Transação, se os valores e demais condições de parcelamento (quando for o caso) estão corretos, de acordo com o ajustado com o Estabelecimento;
c) Digitar a sua SENHA no equipamento eletrônico de captura da Transação; e
d) uma vez cumprido o referido em (b) e (c) acima, exigir do Estabelecimento a entrega do comprovante de venda, para, no mesmo ato, conferir a exatidão dos valores e lançamentos nele constantes, referentes à aquisição de bens e serviços.
6.2.1. Se houver divergência nos valores ou nos outros lançamentos registrados no comprovante de venda, é direito e dever do PORTADOR solicitar ao Estabelecimento, no ato, a correção devida.
6.3. Desapossamento do CARTÃO: O PORTADOR, tão logo seja e se veja desapossado fisicamente do CARTÃO, pela ocorrência de quaisquer das situações de roubo, furto e extorsão, como também quando constatar ou apenas pressentir não ter mais a posse física do CARTÃO, seja pela perda ou mera não localização do CARTÃO, deverá imediatamente comunicar o fato à Central de Atendimento, que bloqueará (provisória ou definitivamente) o CARTÃO para novas Transações, e, na mesma ocasião, solicitará ao PORTADOR o reconhecimento das últimas Transações realizadas.
6.3.1. Caso não reconheça como da sua responsabilidade alguma Transação, o Portador deverá, adicionalmente, preencher o formulário denominado “Contestação de Transações do Cartão” (disponível na Rede de Lojas ou no website) e entregar na Rede de Lojas até o primeiro dia útil seguinte, devendo apresentar na mesma ocasião o boletim de ocorrência policial, se assim tiver
sido solicitado pelo EMISSOR quando da comunicação feita, de modo a possibilitar ao EMISSOR promover as devidas averiguações quanto ao uso do CARTÃO.
6.3.2. Independentemente de quem tenha feito a comunicação referida em 6.3., ou do CARTÃO então informado, todos os Cartões, do Titular, e do(s) Adicional(is), se existente(s), será(ão) imediatamente bloqueado(s) para uso, caso o CARTÃO venha a ser localizado, o Titular deverá comparecer a uma Loja para efetuar o desbloqueio do(s) CARTÃO(ões).
6.3.2.1. Conforme o que venha a concluir pelas averiguações referidas em 6.3.1., o EMISSOR poderá promover a emissão de novos Cartões para o Titular e seu(s) Adicional(is), restabelecendo a continuidade da Conta do Titular.
6.3.2.1.1. Caso existam indícios ou suspeitas de ocorrência do uso indevido do CARTÃO, seja por omissão ou insinceridade quando da comunicação referida em 6.3., o EMISSOR contatará o Titular para obter as confirmações devidas, sendo que, no caso de esse contato deixar de ocorrer por qualquer motivo, ou as confirmações não se apresentarem satisfatórias, o EMISSOR encerrará a CONTA CARTÃO DO TITULAR, e contra ele emitirá uma Fatura final no valor do saldo devedor da CONTA CARTÃO, que estará sujeito a todos os Encargos Moratórios.
6.3.3. FICA EXPRESSAMENTE RESSALVADO QUE A COMUNICAÇÃO REFERIDA EM 6.3.1., ACIMA, NÃO EXONERA O TITULAR PELO USO INDEVIDO DO CARTÃO, SEJA O SEU OU DE QUALQUER ADICIONAL, QUANDO O USO TENHA SIDO POSSÍVEL PELO EMPREGO DA SENHA QUE LIBERA A ACEITAÇÃO DO CARTÃO, TENDO EM CONTA QUE A SENHA É DE CONHECIMENTO PESSOAL E SIGILOSO, COMO PREVISTO NO Capítulo 3, DESTE CONTRATO.
6.4. Responsabilidades do Titular: Serão de responsabilidade do Titular os Encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que por ventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil com o CARTÃO.
6.4.1. O Titular deve manter seus dados cadastrais atualizados junto ao EMISSOR, informando- os através da Central de Atendimento ou de outros canais de contato disponibilizados.
6.5. O EMISSOR SE RESERVA NO DIREITO DE PROMOVER O BLOQUEIO IMEDIATO DO CARTÃO NA HIPÓTESE DE VIR A CONSTATAR QUE O USO DO CARTÃO ESTEJA OCORRENDO OU ESTEJA PARA OCORRER EM TRANSAÇÃO(ÕES) INCOMPATÍVEL(IS) COM O PADRÃO REGULAR DE USO, PELO PORTADOR.
Capítulo 7 - DO LIMITE DE CRÉDITO
7.1. Segundo critérios próprios de análise de crédito e risco do EMISSOR, será atribuído um único Limite de Crédito que poderá ser comprometido com Compras à Vista, Compras Parceladas, tarifas, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste CONTRATO. Esse Limite será utilizado em conjunto pelo Titular e seus Adicionais, os quais poderão contar, ainda, a critério do EMISSOR, com um Limite de Crédito distinto para Compras Parceladas outro para saque (de acordo com a disponibilidade). O Titular tomará conhecimento destes limites por meio da Fatura e demonstrativos vigentes. Sempre que necessário, o Titular poderá obter tal informação junto à Central de Atendimento.
7.2. O EMISSOR, para ajustar os limites à sua política de crédito e risco, poderá reduzir ou aumentar os Limites de Crédito mediante comunicação prévia ao Titular.
a) Em se tratando de aumento dos limites, é facultado ao Titular a não aceitação, hipótese na qual este deverá comunicar tal fato ao EMISSOR, através de sua Central de Atendimento, que, por sua vez terá o prazo de 10 (DEZ) dias para proceder à alteração;
b) O uso do CARTÃO, após a comunicação, implicará na concordância do Titular com o novo Limite de Crédito;
c) em caso de redução do limite, se o Titular não concordar deverá lançar mão do disposto no item 23.1, do Capítulo 23, deste Contrato.
7.3. O Titular poderá pleitear a revisão de seus limites por meio da Central de Atendimento ou Rede de Lojas, estando sujeito à comprovação de renda e às exigências para concessão do aumento de crédito, segundo critérios próprios do EMISSOR, que poderá negar o aumento solicitado independentemente de justificação.
7.4. O Titular tem conhecimento de que o processamento do pagamento de suas Despesas no Sistema ocorre em até 5 (cinco) dias úteis, e que neste período poderá ficar com seus limites parcial ou totalmente tomados, o que poderá gerar a negativa de autorização para utilização do CARTÃO neste período.
7.5. Transações Acima do Limite de Crédito:
a) Caso essa funcionalidade esteja disponível, o EMISSOR poderá, excepcionalmente, autorizar que sejam realizadas Transações ultrapassando seu Limite de Crédito disponível. NESTE
CASO, SERÁ DEVIDO O PAGAMENTO DA TARIFA PARA AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, LIMITADA A UMA UTILIZAÇÃO E COBRANÇA POR MÊS.
b) A autorização do EMISSOR para realização de operação acima do Limite de Crédito disponível não implica o aumento do Limite de Crédito.
Capítulo 8 - DO USO E DA ACEITAÇÃO DO CARTÃO
8.1. O CARTÃO será usado pelo PORTADOR em equipamentos eletrônicos ou manuais nos Estabelecimentos ou nos bancos afiliados ao SISTEMA, mediante o uso da sua Senha, ato que caracteriza sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o por todos os Encargos dela decorrentes.
8.2. O EMISSOR não será responsável pela recusa ou restrição dos Estabelecimentos em aceitar o CARTÃO como meio de pagamento, ou por outros problemas que o Titular venha a ter com os ESTABELECIMENTOS, não respondendo o EMISSOR pela sua ocorrência.
8.3. O EMISSOR não responderá pela comercialização dos bens e serviços adquiridos pelo PORTADOR nos ESTABELECIMENTOS, seja por quaisquer problemas de quantidade, de qualidade, de garantia, de preço ou outra condição de comercialização, nem tampouco pela não entrega dos produtos ou serviços ou por danos ou defeitos dos BENS ou serviços adquiridos pelo PORTADOR.
8.4. O PORTADOR reconhece que no momento da operação poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do EMISSOR, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica, ou na transmissão de informações entre os ESTABELECIMENTOS e o EMISSOR, que poderão impedir a autorização da compra.
8.5. O PORTADOR, quando na aquisição de bens/serviços nos ESTABELECIMENTOS, deverá solicitar informações ao atendente sobre as condições de compra disponíveis na oportunidade, bem como se obriga a apresentar o CARTÃO devidamente assinado e documento oficial de identificação, com cuja assinatura será comparada.
Capítulo 9 - DAS COMPRAS PARCELADAS
9.1. Mediante o uso do CARTÃO poderá ser feito o pagamento parcelado das compras, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão, e se tal modalidade de pagamento estiver disponibilizada pelo EMISSOR.
9.2. Se o EMISSOR não disponibilizar um Limite de Crédito específico para Compras Parceladas, ao efetuar essa modalidade de compra, o Titular tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total do CARTÃO, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela quitada.
9.3. Se o EMISSOR disponibilizar um Limite de Crédito específico para Compras Parceladas, ao efetuar essa modalidade de compra, o Titular tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela quitada. Ademais, o valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para Compras à Vista no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela quitada.
9.4. O parcelamento obtido por intermédio do EMISSOR (PARCELADO EMISSOR): Se estiver disponibilizado pelo EMISSOR, o valor das aquisições de bens e serviços do PORTADOR junto aos ESTABELECIMENTOS poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de JUROS E ENCARGOS. Os valores vigentes à época, bem como o número máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis ao PORTADOR por meio da Central de Atendimento.
9.5. O parcelamento obtido por intermédio dos ESTABELECIMENTOS (PARCELADO LOJISTA): Se estiver disponibilizado pelos ESTABELECIMENTOS, os valores das aquisições de bens e serviços do TITULAR poderão ser realizados em parcelas. No entanto, os Encargos, bem como o número máximo e mínimo de parcelas permitidas e outras informações serão de total responsabilidade dos ESTABELECIMENTOS.
Capítulo 10 - DO DEMONSTRATIVO E DA COBRANÇA BANCÁRIA
10.1. Quando for devida a sua emissão de Xxxxxx, o EMISSOR a disponibilizará ao Titular, de forma eletrônica, de acordo com as disponibilidades e respectivas escolhas do portador.
10.2. Caso solicitado pelo Titular, o EMISSOR fará constar da FATURA, para dela ser parte integrante, um boleto de pagamento, de modo a possibilitar que o TITULAR, querendo, pague o valor devido por meio da Cobrança Bancária, adicionalmente à facilidade de pagamento que possui na REDE DE LOJAS.
10.2.1. O TITULAR fica ciente de que o pagamento do valor devido pela Fatura, na REDE DE LOJAS, está condicionado aos horários de funcionamento dos Estabelecimentos.
10.3. Conforme previsto no item 10.1, acima, mas sujeito ao contido neste item, o EMISSOR poderá dar à Fatura o formato de documento eletrônico, quando disponível, vindo a:
a) Disponibilizar, para o Titular, a Fatura, pelo Site; e
b) Encaminhar, para o Titular, (i) uma correspondência eletrônica (para o seu endereço eletrônico – e-mail) ou (ii) uma mensagem para o seu celular (SMS – Short Message Service), quaisquer outros serviços de mensageria, ou ainda, novas tecnologias de comunicação que possam surgir) dando conhecimento de que a Fatura se encontra disponível no Site para acesso, conferência e impressão para pagamento.mandato
10.3.1. DADO QUE A FATURA NÃO SERÁ EMITIDA E ENCAMINHADA NA VERSÃO FÍSICA, É DEVER DO TITULAR, ACOMPANHAR POR SEU SISTEMA DE CORREIO ELETRÔNICO OU PELO SEU CELULAR O RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DA FATURA, OU DIRETAMENTE NO SITE, APLICATIVO E CENTRAL DE ATENDIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DA COMUNICAÇÃO REFERIDA NO ITEM. 10.3.(B). FICANDO CIENTE QUE TAL SITUAÇÃO NÃO O DESOBRIGA DO PAGAMENTO.
10.4. Conforme os itens precedentes desta cláusula, o TITULAR sempre poderá obter a sua segunda via da sua Fatura a vencer, ou mesmo as três últimas vencidas, na Rede de Lojas / Site / Aplicativo App.
10.5. O EMISSOR poderá optar por não emitir a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo positivo. Os valores então devidos serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de Encargos, vinculados a este saldo menor pelo período citado.
10.5.1. Nessa hipótese, o TITULAR terá acesso à informação sobre o valor devido por meio da Central de Atendimento, Aplicativo ou Site.
Capítulo 11 - DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
11.1. O TITULAR reconhece que as Despesas lançadas no Demonstrativo constituem dívida a ser quitada no vencimento nele indicado. O disposto neste capítulo continuará a produzir seus efeitos mesmo após o bloqueio ou cancelamento do CARTÃO.
11.2. O TITULAR reconhece que escolheu livremente, entre as opções oferecidas pelo EMISSOR, o dia de vencimento para pagamento de suas Despesas. Declara ainda que tem conhecimento de que pode alterar tal data de vencimento, a qualquer tempo, desde que o faça até 15 (quinze) dias antes do seu vencimento e não haja nenhuma fatura em aberto.
11.2.1. O EMISSOR aceitará a alteração na data de vencimento da Fatura a pedido do TITULAR, desde que observado o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias em relação à última alteração ou fixação do vencimento da Fatura, Caso haja saldo faturado não liquidado, não será permitida a alteração.
11.3. O TITULAR e o(s) ADICIONAL(IS) ficam expressamente cientes de que os direitos creditórios oriundos das operações regidas pelo presente contrato poderão ser objeto de cessão pelo LOJISTA, pelo EMISSOR e/ou pelas INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS.
Diante disso, manifestam, desde já, plena anuência com ditas cessões, dispensando nova comunicação no momento do efetivo exercício da cessão.
11.3.1. Não obstante a cessão mencionada acima, os pagamentos pelo TITULAR e/ou seu(s) ADICIONAL(IS) continuarão sendo feitos nos termos do Capítulo 16 abaixo.
Capítulo 12 - DO QUESTIONAMENTO DAS DESPESAS LANÇADAS NO DEMONSTRATIVO
12.1. Havendo qualquer dúvida em relação aos registros de Despesas constantes do Demonstrativo, o TITULAR deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, até 1 (um) dia antes da data de pagamento, para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos.
12.2. Em caso de não reconhecimento ou divergência do valor de qualquer registro de Despesa constante do Demonstrativo, seja qual for a origem ou o tipo de Transação a que esteja relacionada, o TITULAR imediatamente, e antes da data de vencimento, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos, inclusive quanto ao pagamento da Fatura correspondente.
12.2.1. De modo a possibilitar que o EMISSOR possa averiguar o questionamento comunicado pelo
TITULAR à Central de Atendimento, nos termos do item 12.2., acima, fica ajustado que nos casos de:
a) Cancelamento de compra, será solicitada nota de devolução da mercadoria;
b) Serviços não prestados, será solicitado ao TITULAR um dos seguintes documentos:
- carta do TITULAR; documento comprobatório do cancelamento do serviço, se for o caso; informação da data de entrega dos serviços e se serão prestados posteriormente, ou documento que comprove a não prestação dos serviços; e
c) Divergência do valor, será solicitado ao TITULAR a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal.
12.2.1.1. Para viabilizar a sustação imediata do valor questionado, o TITULAR deverá remeter ao EMISSOR, por e-mail, e conforme o caso, os documentos referidos em 12.2.1., imediatamente após o contato com a Central de Atendimento ou diretamente numa Loja.
12.3. O não envio dos documentos, conforme subitem 12.2.1.1., ou verificada a improcedência do questionamento, aplicar-se-á sobre os valores em questão o previsto no item 16.1.2 abaixo, acrescido dos encargos proporcionais ao período de questionamento.
Capítulo 13 - DAS RESPONSABILIDADES PELOS DÉBITOS
13.1. Na hipótese de o EMISSOR não disponibilizar o Demonstrativo até 1 (um) dia útil antes do vencimento, o TITULAR deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para receber orientações de como deverá proceder para efetuar o pagamento.
13.1.1. A ausência do recebimento do Demonstrativo ou Fatura não exime o Titular e seus Adicionais do pagamento.
13.2. O TITULAR responderá por todas as Despesas constantes do Demonstrativo que corresponda a Despesas feitas pelo Adicional.
Capítulo 14 - DO FINANCIAMENTO, DO MANDATO E DA GARANTIA
14.1. Para fins deste CONTRATO, o TITULAR declara estar ciente de que a realização de (i) compras por meio do modelo de PARCELADO EMISSOR, conforme estabelecido pelo item 9.4 deste CONTRATO; (ii) realização de qualquer pagamento de valores entre o Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura; ou (iii) parcelamento das Faturas emitidas pelo EMISSOR será realizada por meio da obtenção de recursos financeiros, pelo EMISSOR, junto a instituições financeiras parceiras, nos termos deste CONTRATO.
14.2. Para realização das operações acima mencionadas, o TITULAR desde já nomeia o EMISSOR seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de empréstimo e/ou financiamento (“Operações”), abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados.
14.2.1. O mandato ora outorgado vigorará enquanto vigente o presente contrato e/ou enquanto pendente de liquidação qualquer débito ou obrigação do TITULAR para com o EMISSOR.
14.2.2. O EMISSOR deverá observar que a contratação das Operações não poderá envolver valor superior ao do débito contraído pelo TITULAR por qualquer das situações expressas no item 14.1.
14.2.3. Para os fins do artigo 654 do Código Civil Brasileiro, o TITULAR reconhece e aceita que a concordância com este CONTRATO dispensa a elaboração de procuração por instrumento separado, ficando o EMISSOR autorizado a assinar os instrumentos que sejam exigidos pelas instituições bancárias parceiras.
14.3. Além do previsto acima, fica estabelecido que:
a) O EMISSOR colocará à disposição do TITULAR, por intermédio da Central de Atendimento, as taxas de juros e demais encargos vigentes no dia das Operações, bem como os valores e a quantidade máxima de parcelas permitida;
b) Os juros e demais encargos serão apurados até a data do efetivo pagamento do débito e serão cobrados juntamente com o principal, mediante Cobrança Bancária; e
c) Qualquer quantia devida pelo TITULAR por força das Operações, vencida e não paga, será considerada em mora e o débito ficará sujeito aos Encargos Moratórios e demais Despesas previstas no item 17.1., do Capítulo 17.
14.4. O TITULAR poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual Operação antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver. O valor presente das parcelas antecipadas será calculado aplicando uma taxa de desconto igual à taxa de juros pactuada no contrato de financiamento.
Capítulo 15 - DO FINANCIAMENTO ROTATIVO
15.1. O EMISSOR poderá disponibilizar para o TITULAR a opção de o valor devido, a cada Demonstrativo emitido, ser parcialmente pago mediante Operação concedida por instituição financeira parceira, conforme previsto no Capítulo 14. Para essa Operação serão cobrados Encargos de Financiamento. O valor financiado e respectivos Encargos serão devidos integralmente na data de vencimento da Fatura do mês seguinte à contratação do financiamento.
15.2. Com vistas ao exercício da opção referida em 15.1, o EMISSOR informará ao TITULAR, pela respectiva Fatura, o percentual máximo dos Encargos devidos pelo financiamento, considerando o período a decorrer até o vencimento da próxima Fatura, sendo tal informação também acessível ao Titular pela Central de Atendimento.
15.2.1. O Custo Efetivo Total (CET) das Operações de financiamento será informado pelo EMISSOR através da Central de Atendimento ou outros meios de comunicação colocados à disposição do TITULAR, na forma de taxa percentual anual.
15.3. Caracterizará o exercício da opção referida no item 15.1 o TITULAR pagar, até a data de vencimento da Fatura, (i) o valor do Pagamento Mínimo estipulado pelo EMISSOR, que estará descrito no Demonstrativo, ou (ii) qualquer valor superior ao Pagamento Mínimo e inferior ao valor total devido informado pelo Demonstrativo.
15.4. Após o vencimento, se o TITULAR tiver efetuado o Pagamento Mínimo ou pagamento superior ao mínimo e inferior ao valor total, e desejar pagar o remanescente antes do próximo vencimento, o TITULAR deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para obter orientação de como proceder para efetuar o pagamento antecipado. Sem prejuízo do disposto no item 14.4.1 acima, fica claro que serão cobrados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO correspondentes ao período compreendido entre esses dois pagamentos.
15.5. Parcelamento da Fatura: A seu critério, o EMISSOR poderá, pela Fatura, oferecer ao TITULAR a possibilidade de obtenção de Operação, nos termos do item 14.1, para parcelamento do valor total da Fatura, hipótese em que:
a) O EMISSOR indicará na Fatura o valor a ser pago para contratação do parcelamento;
b) Além da Tarifa de Renegociação de Saldo Devedor, serão cobrados Encargos de Financiamento sobre o valor total parcelado; e
c) As parcelas do financiamento contratado vencerão mensalmente, no mesmo dia de vencimento da Xxxxxx.
15.6. Uma vez configurada a opção do TITULAR quer pelo financiamento do saldo devedor, quer pelo parcelamento da compra, de fato e de pleno direito, fica o EMISSOR constituído e nomeado seu procurador para representá-lo perante quaisquer INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS com poderes para, em seu nome, contratar empréstimos por valor não superior ao do saldo devedor apurado, para quitação dos valores devidos, nele incluídos os valores referentes às despesas de responsabilidade do TITULAR, podendo, para tanto, observadas as normas de mercado financeiro, negociar, assinar contratos, acertar prazos, ajustas custos dos encargos, emitir títulos representativos da dívida exigida.
15.6.1. O EMISSOR comparecerá nos contratos celebrados com as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS como devedor e principal pagador das obrigações contraídas em nome do TITULAR, cobrando remuneração pela garantia prestada e sub-rogando-se nos direitos de cobrança pelos pagamentos efetuados às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
15.6.2. O mandato outorgado será usado exclusivamente para os fins acima previstos e em seu prazo de duração, que será igual ao prazo do contrato. É irrevogável, podendo, ainda, ser utilizado a critério do EMISSOR, na hipótese de falta de pagamento ou de pagamento de valor inferior ao mínimo, sem prejuízo das demais cominações previstas em contrato.
Capítulo 16 - DO PAGAMENTO
16.1. O TITULAR deverá efetuar o pagamento de seu(s) débito(s), estabelecido(s) na(s) fatura(s), nas respectivas datas de vencimento.
16.1.1. No caso de pagamento por fatura, no vencimento da fatura, o TITULAR fará o pagamento do valor nela indicado ou, de pelo menos, o valor mínimo obrigatório se optar pelo financiamento do saldo da fatura, sob pena de incorrer em atraso de pagamento. O saldo restante entre o valor total devido e o pagamento do valor mínimo será considerado automaticamente financiado nos termos do Capítulo 14, sendo expressamente aceita a opção de financiamento pelo TITULAR.
16.1.2. É garantido ao TITULAR o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento, em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento fixado no Demonstrativo. Caso não exerça esse direito, o EMISSOR dará por reconhecida e aceita pelo TITULAR a exatidão dos débitos.
16.1.3. Após a análise e comprovação de que os valores questionados são realmente de responsabilidade do Titular ou do Adicional, estes retornarão para o Demonstrativo acrescidos de Encargos de Financiamento, calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
16.2. O TITULAR poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em seu Demonstrativo antes do vencimento. Em tal situação, o TITULAR deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para obter orientação de como efetuar o pagamento antecipado ou, a critério do EMISSOR, poderá dirigir-se à Rede de Lojas para efetuar o pagamento desejado.
16.3. O pagamento poderá ser feito na Rede de Lojas, ou na rede bancária se disponibilizada pelo
EMISSOR:
a) Os pagamentos realizados na Rede de Lojas serão permitidos somente em dinheiro, débito ou PIX (de acordo com a disponibilidade), sendo o Limite de Crédito restabelecido na mesma data, no valor do pagamento efetuado.
b) Os pagamentos na rede bancária e lotéricas devem ser feitos mediante apresentação do boleto de pagamento que consta na Fatura até a data do vencimento.
16.4. OS PAGAMENTOS REALIZADOS PELO TITULAR NA REDE BANCÁRIA SERÃO PROCESSADOS POR SISTEMAS INFORMATIZADOS. DEPENDENDO DO DIA, LOCAL E DA FORMA EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO, O PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO PODERÁ OCORRER EM UM PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS. NESSE PRAZO PODERÁ OCORRER EVENTUAL FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVAS TRANSAÇÕES.
Capítulo 17 - DO ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
17.1. Qualquer quantia devida pelo TITULAR, vencida e não paga, será considerada em mora de pleno direito, e o débito ficará sujeito, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, ao acréscimo dos seguintes Encargos:
a) Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor então verificado;
b) Encargos de Financiamento às taxas de mercado;
c) Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês;
d) Tributos devidos conforme legislação em vigor;
e) Custas processuais e honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da cobrança em fase judicial, ficando garantido igual direito ao CLIENTE, nos termos do art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor; e f) Reembolso das despesas de cobrança por inadimplência, ficando garantido igual direito ao CLIENTE, nos termos do art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor.
17.1.1. Os ENCARGOS citados em (b) e (c) acima serão capitalizados diariamente, aplicáveis sobre os valores devidos e não pagos, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
17.2. Caso deseje realizar o pagamento do saldo devedor da Conta em atraso, o TITULAR deve antes obter através da Central de Atendimento o valor atualizado do saldo devedor na data do pagamento. Os Encargos Moratórios serão discriminados na próxima fatura. Se o pagamento for feito em valor inferior ao saldo devedor atualizado, a diferença será financiada pelo EMISSOR, com a cobrança dos Encargos de Financiamento, nos termos previstos no Capítulo 14.
17.3. O TITULAR tem conhecimento de que na hipótese de ocorrer a falta ou atraso no pagamento, o EMISSOR poderá comunicar o fato aos órgãos de proteção ao crédito, encarregados de cadastrarem atrasos de pagamento(s) e descumprimento(s) de obrigações contratuais. O requerimento de baixa de
eventuais apontamentos de débito, seja diretamente no CARTÃO, seja perante órgãos de proteção ao crédito, será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após o pagamento da dívida, considerando os tramites operacionais necessários para a baixa do referido débito.
17.4. Em caso de atraso, as obrigações futuras lançadas na Conta CARTÃO poderão ter seu vencimento antecipado, a critério do EMISSOR.
Capítulo 18 - DO ATENDIMENTO AO PORTADOR
18.1. O EMISSOR disponibiliza no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ uma área onde se encontram informações sobre o CARTÃO, a última versão deste CONTRATO.
18.2. Na Rede de Lojas, o Portador receberá uma Senha para o primeiro uso, e poderá contratar serviços, solicitar segunda via do CARTÃO, obter uma segunda via da Fatura, pagar a Fatura, restabelecendo o Limite de Crédito imediatamente, consultar informações sobre a Conta, solicitar o bloqueio do CARTÃO por perda, roubo ou extravio, e registrar outras solicitações ou reclamações.
18.3. O EMISSOR disponibiliza também atendimento telefônico através da Central de Atendimento ao Cliente: 0800 400 9040, ligação gratuita, para apoio ao cliente referente a transações, consultas, solicitações, comunicação de alterações cadastrais, de perda, roubo ou extravio do CARTÃO.
18.3.1. O EMISSOR armazenará a gravação telefônica dos contatos feitos pelo TITULAR, que servirá de prova para solucionar dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas, bem como para o cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
18.4. O TITULAR obriga-se a informar ao EMISSOR as mudanças de número de telefone e alterações de endereço comercial e residencial, por meio da Central de Atendimento, da Rede de Lojas, ou ainda a critério do EMISSOR, por meio do Site, quando disponibilizado pelo EMISSOR.
Capítulo 19 - DOS DOCUMENTOS
19.1. A proposta de xxxxxx, os documentos (ou suas cópias) de comprovação de dados da proposta de xxxxxx, os comprovantes de venda e demais documentos inerentes ao CARTÃO, poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente. Os documentos originais poderão ser eliminados após 60 (sessenta) dias de guarda pelo EMISSOR.
19.2. O TITULAR poderá solicitar, por escrito ou pela Central de Atendimento ou ainda a critério do EMISSOR, por meio da Internet no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx deste, a segunda via de documentos tais como: cópias de Demonstrativos, para simples controle, mediante o pagamento da respectiva tarifa, de acordo com a tabela vigente e o prazo de atendimento.
Capítulo 20 – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
20.1. Aderindo ao presente CONTRATO, os seus Dados Xxxxxxxx, bem como sua imagem capturada através de fotografia da face, serão utilizados para autenticação e validação cadastral, nos termos da cláusula 2.7 acima, bem como para oferta de produtos e serviços, envio de malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais, por meio físico ou eletrônico, inclusive por mensagem SMS e WhatsApp.
20.2. O TITULAR E ADICIONAL(IS) DECLARA(M) ESTAR(EM) CIENTE(S) E AUTORIZAM A CONTRATADA A COMPARTILHAR OS SEUS DADOS PESSOAIS COM AS EMPRESAS PARCEIRAS NOS TERMOS DA CLÁUSULA 2.6 ACIMA.
20.3. O TITULAR E ADICIONAL(IS) AUTORIZAM QUE O EMISSOR COMPARTILHE EXCLUSIVAMENTE ÀS DEMAIS SOCIEDADES INTEGRANTES DE SEU GRUPO ECONÔMICO E A SEUS PARCEIROS COMERCIAIS, SEUS DADOS PESSOAIS, BEM COMO DO(S) PORTADOR(ES) DE CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(AIS), EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE AÇÕES PROMOCIONAIS E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE RESTRINGINDO, AO ENVIO DE AMOSTRAS GRÁTIS, BRINDES OU DESCONTOS, DESDE QUE, EM HIPÓTESE ALGUMA, REFERIDAS AÇÕES PROMOCIONAIS ACARRETEM QUALQUER ÔNUS OU DESPESA.
20.4. O TITULAR E ADICIONAL(IS) AUTORIZAM QUE O EMISSOR COMPARTILHE OS SEUS DADOS PESSOAIS E INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O SEU HTN CARD COM SEUS PARCEIROS COMERCIAIS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PARA FINS DE ANÁLISE DE PERFIL DE CRÉDITO E COBRANÇA DE RECEBÍVEIS, DENTRE OUTROS TRATAMENTOS NECESSÁRIOS E RELACIONADOS A EVENTUAL SECURITIZAÇÃO DE
RECEBÍVEIS ORIGINADOS PELAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELO TITULAR DO CARTÃO, PODENDO TAIS DADOS SEREM COMPARTILHADOS COM PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO E OUTROS VEÍCULOS DE SECURITIZAÇÃO SIMILARES COM ESSA FINALIDADE.
20.4.1. DURANTE O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS, O TITULAR AUTORIZA E CONCORDA QUE O EMISSOR POSSA COMPARTILHAR INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS, CADASTRAIS, FINANCEIRAS E TRANSACIONAIS A SEU RESPEITO ENTRE AS EMPRESAS DO GRUPO HUMANITARIAN, DO QUAL O EMISSOR FAZ PARTE.
20.5. O consentimento previsto nos itens 20.2 e 20.3 acima é passível de revogação pelo TITULAR, mediante contato com a Central de Atendimento ou e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
20.6. O EMISSOR reserva-se no direito de solicitar informações adicionais do ou sobre o TITULAR, a qualquer tempo, inclusive junto a órgãos que, legitima e legalmente, coletem, armazenem e divulguem informações sobre crédito ou comportamento de crédito sejam elas de caráter negativo ou positivo.
20.7. Os Dados Pessoais serão tratados até que a respectiva finalidade seja alcançada, caso deixem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada, em caso de comunicação sua ou mediante determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Após o término do tratamento, o EMISSOR eliminará os seus Dados Pessoais no âmbito e nos limites técnicos de suas atividades, ressalvada a conservação para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória a ele atribuída, transferência a terceiro nos limites da legislação aplicável e utilização após anonimização.
Capítulo 21 - DO CANCELAMENTO
21.1. É facultado ao EMISSOR e ao TITULAR, mediante comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, encerrar suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o EMISSOR CANCELARÁ os CARTÕES do TITULAR e DOS ADICIONAIS.
21.1.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa do TITULAR, esse será considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento, Rede de Lojas ou por carta protocolada ao EMISSOR.
21.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa do EMISSOR, deverá o fato ser comunicado previamente ao TITULAR, exceto nas hipóteses previstas nos itens 21.5, 21.6, 21.7 e 21.8 abaixo.
21.2. O cancelamento do CARTÃO não extingue as relações contratadas entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS com o EMISSOR, o que ocorrerá somente depois de liquidadas todas as obrigações existentes.
21.4. O TITULAR se compromete a destruir totalmente os CARTÕES cancelados (TITULAR e ADICIONAL(IS) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido.
21.5. Deixando o TITULAR de cumprir qualquer disposição deste CONTRATO, poderá o EMISSOR, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o CARTÃO ou serviço, impedindo a sua utilização nos ESTABELECIMENTOS.
21.6. O EMISSOR poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o CARTÃO, se constatar a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) A impontualidade ou registro do nome do TITULAR nos serviços de proteção ao crédito;
b) O não pagamento dos débitos perante o EMISSOR, ou quaisquer débitos perante as empresas do Grupo Humanitarian nas respectivas datas de pagamento.
21.7. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do CARTÃO, independentemente de aviso, a sua utilização:
a) por qualquer pessoa que não seja o TITULAR;
21.8. O EMISSOR efetuará ainda o cancelamento do CARTÃO, independentemente de aviso, nas seguintes hipóteses:
21.8.2. Por ordem do poder judiciário, ou; 21.8.3. Quando constatado:
a) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
b) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
c) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o EMISSOR, ou qualquer empresa pertencente ao Grupo Humanitarian;
d) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo EMISSOR;
e) Falecimento do TITULAR;
f) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e
g) praticar qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedados neste CONTRATO, e pela legislação vigente.
21.9. INATIVIDADE: NO CASO DE NÃO USO DO CARTÃO POR UM PERÍODO ININTERRUPTO O EMISSOR PODERÁ CONSIDERAR ESSA INATIVIDADE COMO OUTRO MEIO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO PELO TITULAR, EM LUGAR DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ITEM 21.1.1. 21.9.1. NO CASO DE O EMISSOR NÃO EXERCER A PRERROGATIVA REFERIDA NO ITEM 21.9., A ACEITAÇÃO DO CARTÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO DEPENDERÁ DE NOVA AVALIAÇÃO CADASTRAL DO TITULAR.
Capítulo 22 - DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO
22.1. O cancelamento do CARTÃO acarretará, além da obrigação do TITULAR e/ou ADICONAL em DESTRUIR o(s) CARTÃO(ÕES), no cancelamento de eventuais benefícios e/ou promoções colocadas à disposição do TITULAR.
Capítulo 23 - DAS MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
23.1. Caso qualquer das PARTES seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
23.2. Conforme o previsto no item 23.1., o EMISSOR e o TITULAR se responsabilizam, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa, extra ou judicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste CONTRATO.
23.2.1. Os custos referidos no item 23.2. poderão envolver os apurados com o uso de pessoas e/ou materiais para fins de (i) elaboração de cartas de cobrança, (ii) postagens, (iii) acessos telefônicos, (iv) inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito e (v) atendimento.
Pelo EMISSOR, este desde logo informa que FARÁ CONSTAR NO DEMONSTRATIVO, de modo destacado, a estimativa de tais custos, reservando-se o direito de acrescer, com ENCARGOS, esses custos à dívida do TITULAR, como ainda cobrar eventuais diferenças a maior, conforme o tempo decorrido para o pagamento da dívida em atraso.
Capítulo 24 - PROGRAMAS DE FIDELIDADE E/OU DE RECOMPENSAS (“PROGRAMAS”)
24.1. A partir da adesão ao SISTEMA, o TITULAR, adicionalmente ao previsto no item 2.1., acima, poderá participar de PROGRAMAS relacionados ao SISTEMA, sejam eles de ADMINISTRAÇÃO do EMISSOR ou do LOJISTA, como também de um terceiro (o “ADMINISTRADOR DO PROGRAMA”), quando disponível e contratado.
24.2. De modo a poder participar e ter a disponibilização do PROGRAMA, o TITULAR está ciente e autoriza o EMISSOR, quando for o caso, a compartilhar seus Dados Pessoais com o LOJISTA e o ADMINISTRADOR DO PROGRAMA para efeito de acúmulo e utilização dos pontos acumulados, como também, se e quando for o caso, obtenção de outros benefícios, conforme as regras do PROGRAMA.
24.2.1. O ADMINISTRADOR DO PROGRAMA poderá contatar o TITULAR, sem qualquer cobrança, por quaisquer meios, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações a respeito do PROGRAMA que administra e dos seus benefícios.
24.3. Cada PROGRAMA, quando disponível, terá um formato próprio, conforme as suas características, podendo, por exemplo, permitir o acúmulo de pontos com a utilização do CARTÃO, os quais podem ser trocados por serviços, produtos ou descontos, junto às empresas parceiras do PROGRAMA.
24.4. As condições específicas de cada PROGRAMA estarão reguladas em instrumento próprio (“REGULAMENTO DO PROGRAMA”), constante no SITE do ADMINISTRADOR DO PROGRAMA, e DEVERÃO ser CONSULTADAS pelo TITULAR. Caso o Programa envolva a troca de pontos por serviços, produtos ou descontos, o TITULAR fica desde ciente de que:
i) O Titular poderá consultar no site do Administrador do Programa, os produtos, serviços ou descontos que podem ser obtidos com a utilização dos pontos acumulados em seu Programa.
ii) Exceto quando autorizado pelo ADMINISTRADOR DO PROGRAMA, somente o TITULAR DO CARTÃO poderá solicitar a troca dos pontos e conforme as condições específicas de troca estipuladas pelo ADMINISTRADOR DO PROGRAMA e que devem ser consultadas no REGULAMENTO DO PROGRAMA.
iii) O ganho e a troca de pontos serão suspensos caso haja suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontuação correspondente será cancelada.
Capítulo 25 – DOS SAQUES
25.1. Se e quando esta funcionalidade vier a estar disponível pelo EMISSOR, o TITULAR, mediante a apresentação do CARTÃO, juntamente com um documento oficial de identificação, que disponha da sua assinatura e foto, poderá efetuar Saques na Rede de Lojas e nos Estabelecimentos Afiliados previamente indicados pelo EMISSOR.
25.2. O Saque vem a ser uma operação de empréstimo pessoal, que ao ser contratada pelo TITULAR a ele assegurará a imediata disponibilidade do valor correspondente em moeda nacional, para uso pessoal e discricionário do TITULAR e, bem assim, não vinculado nos termos do presente CONTRATO.
25.3. A contratação do Saque, que será objeto de contrato próprio, envolverá (i) uma instituição financeira, como concedente do empréstimo pessoal, e (ii) o TITULAR, que no ato da contratação será representado pelo EMISSOR, contando, para tanto, com os mesmos poderes outorgados pelo TITULAR nos termos dos itens 14.1.1 e 14.1.2. acima 25.4. Previamente à contratação do Saque é dever do TITULAR informar-se acerca das condições de sua realização, com relação a (i) valor máximo aceito pelo EMISSOR, (ii) número máximo de parcelas e (iii) encargos financeiros e impostos (IOF) que comporão o CET do Saque, juntamente com a tarifa devida pelo TITULAR ao EMISSOR pela prestação da garantia pessoal exigida pela instituição financeira, não obstante o fato de tais condições virem a constar do contrato referido no item 26.3., acima.
25.5. O TITULAR desde logo autoriza, de modo irrevogável, que a(s) parcela(s) de restituição do Saque, com os acréscimos devidos sobre o valor de principal, seja(m) lançada(s) na Conta, e cobrada(s) pela Fatura, vindo assim a compor o saldo devedor devido, observado o previsto no item 16.5 do presente.
Capítulo 26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
26.1. O EMISSOR poderá disponibilizar ao TITULAR produtos e serviços agregados ao CARTÃO, tais como seguros, títulos de capitalização, promoções, saques, planos especiais de pagamento que serão informados, preferencialmente, através da Fatura ou por outros meios, que serão opcionais, podendo o TITULAR recusar a sua contratação.
26.2. O EMISSOR poderá introduzir alterações neste contrato, ampliar a utilidade do CARTÃO ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em cartório do correspondente aditivo, o qual será disponibilizado ao TITULAR, através dos canais de comunicação e Rede de Lojas. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo TITULAR, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema do CARTÃO. Na hipótese de o TITULAR não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o CARTÃO que, de pleno direito, tornar-se-á cancelado, aplicando-se o item 22.1., do Capítulo 22, deste contrato. O não cancelamento ou o uso do CARTÃO após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do CONTRATO.
26.3. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
26.4. A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas ao TITULAR pelo EMISSOR, inclusive por meio da Fatura, integram e integrarão este CONTRATO.
26.5. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas como ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente CONTRATO, os quais permanecerão válidos integralmente.
26.6. Os termos do presente CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos sucessores do EMISSOR, bem como aos herdeiros e/ou sucessores do TITULAR, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos e condições.
26.7. As disposições sobre uso, coleta e armazenamento de dados sobreviverão ao término deste contrato, conforme definido na cláusula 20.
26.8. O TITULAR declara ter lido e concordado com os termos da Política de Privacidade do EMISSOR.
Capítulo 27 - DA VIGÊNCIA
27.1. A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO TERÁ SUA VALIDADE GRAVADA NO PRÓPRIO CARTÃO. O TITULAR AUTORIZA AO EMISSOR EMITIR CARTÕES DE REPOSIÇÃO OU DE SUBSTITUIÇÃO, NA MEDIDA EM QUE SE APROXIMA DO PRAZO DE VALIDADE, SE A ANÁLISE DE CRÉDITO DO TITULAR, FEITA PELO EMISSOR NA ÉPOCA DA REPOSIÇÃO, FOR POR ELE APROVADA. O EMISSOR CONTINUARÁ A PROCEDER DESTA MANEIRA ATÉ QUE O CARTÃO SEJA CANCELADO, SEJA PELO EMISSOR, SEJA PELO TITULAR, OU POR AMBOS.
27.2. Para o TITULAR o presente contrato tem prazo de vigência igual ao de validade do CARTÃO e a sua renovação será efetuada automaticamente ao término de validade impresso no anverso do CARTÃO, salvo se o CARTÃO vier a ser cancelado, nos termos do presente CONTRATO, aplicando-se, neste caso, o disposto no item 22.1., do Capítulo 22, do presente.
27.3. O presente CONTRATO entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Barueri, no Estado de São Paulo.
Capítulo 28 - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Titular informado em sua ficha cadastral, para conhecer das questões que se originarem deste CONTRATO.