ANEXO I
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico, a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, para os servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, de acordo com as especificações abaixo:
1. Vale-Alimentação em meio eletrônico, cartão magnético ou de similar tecnologia, para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, in natura, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercado, supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortimercado, comércio de laticínios e/ou frios), regulamentados pela Resolução nº 256, de 13 de abril de 1999 (cesta básica) e pelo artigo 20-B da lei complementar 66/03 (cesta referente ao dia do funcionário público e de natal) e Ato da Mesa n° 01/2017.
II - CONDIÇÕES GERAIS
1. A licitante vencedora deverá comprovar, mediante apresentação de relação escrita, como requisito obrigatório para assinatura do Contrato, que possui rede de estabelecimentos credenciados, sendo imprescindível que em Serra Negra sejam credenciados no mínimo:
a) 2(dois) estabelecimentos comerciais credenciados dentre hipermercados, supermercados, (CNAE 4711-3/02)
b) 4 (quatro) armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, comércio de laticínios e/ou frios;
A Contratante poderá a qualquer tempo solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos além da rede apresentada pela CONTRATADA, visando o atendimento dos beneficiários. Diante dessa necessidade, a CONTRATADA será notificada com antecedência mínima de 30 dias.
3. A licitante vencedora deverá comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, que possui estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões eletrônicos Vale-Alimentação nas quantidades mínimas exigidas neste Termo, compatível com a
localidade da prestação de serviços e com o número de empregados, que deverão ser mantidos durante toda a vigência do contrato.
4. Poderão ser exigidas cópias dos convênios celebrados com os referidos estabelecimentos, a critério da Contratante.
5. O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da licitante vencedora, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a Contratante não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
6. A licitante vencedora deverá manter, nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
7. A licitante vencedora deverá administrar e fornecer o objeto da presente licitação, conforme solicitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, englobando as obrigações constantes no presente Memorial.
8. Na administração e fornecimento dos Vales-Alimentação, a licitante vencedora deverá observar o que segue:
a) O fornecimento do objeto dar-se-á conforme solicitação mensal da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA na qual serão informadas as quantidades e os valores a serem creditados em cada cartão eletrônico, observando-se os prazos;
b) A carga dos créditos de Vales-Alimentação deverá ser disponibilizada mensalmente nos respectivos cartões eletrônicos;
c) Quando a tecnologia ofertada necessitar de Terminal de Recarga/Consulta, este deverá ser disponibilizado na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, sem nenhum custo para a contratante.
9. A validade dos créditos de Vales-Alimentação não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10. Os valores de crédito dos Vales-Alimentação não utilizados no período de validade acima referido, deverão ter sua validade renovada a cada nova recarga ou a pedido da CONTRATANTE.
11. A empresa licitante deverá dispor de sistema em meio eletrônico para realização das seguintes funcionalidades mínimas:
a) operações de cadastro;
b) emissão e cancelamento de cartões;
c) emissão e cancelamento de pedidos;
d) consulta de saldos e extratos;
e) emissão de relatórios.
12. A licitante vencedora, quando solicitada pela Contratante, deverá disponibilizar relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
a) Nome do empregado da Contratante, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
b) Local data e valor da utilização dos créditos pelos empregados da Contratante na rede de estabelecimentos credenciados/afiliados;
c) Quantidade de cartões eletrônicos alimentação reemitidos para cada empregado da Contratante.
13. Deverão ser disponibilizados os seguintes serviços para os empregados/usuários dos cartões refeição e alimentação:
a) Consulta de saldo dos cartões eletrônicos;
b) Consulta de rede afiliada atualizada via Internet;
c) Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano através de central telefônica;
d) Solicitação de segunda via de cartão eletrônico e solicitação de segunda via de senha através de central telefônica;
14. A licitante vencedora deverá dispor de central de atendimento telefônico para atendimento aos empregados da Contratante, com horário de funcionamento nos dias úteis de, no mínimo, das 08h às 18h.
15. O valor de face base vigente do Vale-Alimentação é de R$ 453,60 (quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos)
mensais.
16. A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA poderá solicitar o cancelamento ou estorno de créditos nos cartões eletrônicos fornecidos aos seus servidores.
17. O valor de face poderá ser revisto a critério do Departamento Financeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, mediante autorização superior.
18. O quadro atual da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA é de 10 beneficiários. A quantidade a ser contratada deverá prever eventual acréscimo ou redução do quadro, que estimamos poderá variar em até 25% (vinte e cinco por cento).
18.1 Ficam resalvadas as alterações nos termos do artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
19. Para a previsão dos cálculos, informamos que o limite dos gastos previstos importará em R$ 124.333,92 (cento e vinte e quatro mil trezentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) para 24 (vinte e quatro) meses com 10 beneficiários, conforme tabela abaixo:
N° MESES | MÊS/ANO | previsão de gasto mensal | previsão de gasto em cada ano | previsão de gastos |
2017/2018/2019 | 12/24 meses | |||
1 | ago/17 | R$ 4.536,00 | R$ 29.100,48 | R$ 62.166,96 |
2 | set/17 | R$ 4.536,00 | ||
3 | out/17 | R$ 6.131,52 | ||
4 | nov/17 | R$ 4.536,00 | ||
5 | dez/17 | R$ 9.360,96 | ||
6 | jan/18 | R$ 4.536,00 | ||
7 | fev/18 | R$ 4.536,00 | ||
8 | mar/18 | R$ 4.536,00 | ||
9 | abr/18 | R$ 5.850,48 | ||
10 | mai/18 | R$ 4.536,00 | ||
11 | jun/18 | R$ 4.536,00 | ||
12 | jul/18 | R$ 4.536,00 | ||
13 | ago/18 | R$ 4.536,00 | R$ 62.166,96 | |
14 | set/18 | R$ 4.536,00 | ||
15 | out/18 | R$ 6.131,52 | ||
16 | nov/18 | R$ 4.536,00 | ||
17 | dez/18 | R$ 9.360,96 | ||
18 | jan/19 | R$ 4.536,00 |
19 | fev/19 | R$ 4.536,00 | R$ 33.066,48 | R$ 62.166,96 |
20 | mar/19 | R$ 4.536,00 | ||
21 | abr/19 | R$ 5.850,48 | ||
22 | mai/19 | R$ 4.536,00 | ||
23 | Jun/19 | R$ 4.536,00 | ||
24 | Jul/19 | R$ 4.536,00 | ||
TOTAL | R$ 124.333,92 | R$ 124.333,92 | R$ 124.333,92 |
20. A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA efetuará o pagamento apenas dos créditos de Vales-Alimentação efetivamente fornecidos.
21. Em caso de furto, roubo, perda, extravio, clonagem ou imperfeições no cartão eletrônico, a empresa contratada terá no máximo 5 dias úteis para confeccionar outro cartão, sem custo, sendo que os créditos já deverão estar disponíveis, quando do recebimento do mesmo.
III - DA COMPOSIÇÃO DOS CARTÕES.
1. Os cartões de vale-alimentação, em terão o valor de face base de R$ 453,60 (quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos). Caberá a Gerência de Recursos Humanos da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA informar a CONTRATADA os valores para cada cartão.
1.1. Tendo em vista que o valor do vale-alimentação pode variar conforme as leis e resoluções que o regem, segue planilha mensal estimada por servidor.
1.2.
N° MESES | MÊS/ANO | estimativa de gasto mensal | estimativa de gastos |
por servidor | em 12 meses | ||
1 | janeiro | R$ 453,60 | R$ 6.087,78 |
2 | fevereiro | R$ 453,60 | |
3 | março | R$ 453,60 | |
4 | abril | R$ 563,14 | |
5 | maio | R$ 453,60 | |
6 | junho | R$ 453,60 | |
7 | julho | R$ 453,60 | |
8 | agosto | R$ 453,60 | |
9 | setembro | R$ 453,60 | |
10 | outubro | R$ 586,56 | |
11 | novembro | R$ 453,60 | |
12 | dezembro | R$ 855,68 |
1.3. Para efeito da planilha de propostas e preços do Anexo VIII, deve ser lançado o valor Valor Total do contrato para 10 (dez) servidores constante do item II, 19.
2. O valor da prestação dos serviços, será calculado multiplicando-se a taxa percentual de administração ofertada pela licitante vencedora pelos valores requisitados mensalmente pela CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, e será a única remuneração referente à execução destes.
3. O percentual da taxa de administração ofertada pelas licitantes deverá ser no máximo, 02 (duas) casa decimais após a vírgula e seu valor determinado por extenso e entre parênteses.
4. Os custos de emissão e reemissão de cartões eletrônicos, quaisquer que sejam os motivos, serão assumidos pela CONTRATANTE.
5. Os cartões eletrônicos de alimentação e refeição deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados:
- CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA;
- nome do servidor;
- validade do cartão;
- número do cartão;
- senha para usuário.
6. A validade dos cartões eletrônicos deverá ser no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses.
7. Fornecer à CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA para distribuição a cada usuário do cartão eletrônico, manual para esclarecimento de dúvidas relativas a operação do cartão.
IV - DA ENTREGA:
1. Os cartões eletrônicos na forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar (Refeição), deverão ser entregues em um lote único, em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato.
2. O objeto deverá ser entregue no endereço abaixo indicado:
• Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx de Convenções “Circuito das Águas”,
Mezanino – Xxxxx 00 x 00 – Caixa Postal 161 – XXX 00.000-000 – Serra Negra – SP.