EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 – SEDUC/GO PROCESSO Nº 2020.0000.603.5728
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Constitui como objeto do presente procedimento licitatório a aquisição de licenças de uso de software, na modalidade PART NUMBER e garantia com suporte especializado (segundo nível) ao produto, conforme especificações técnicas, quantidades e condições constantes no Termo de Referência. Aquisição e atualização de licença, por 24 (vinte e quatro) meses renováveis por até 48 meses, da solução de firewall Checkpoint presente no Xxxxxxx XX 0000000, contemplando todas as funcionalidades já instaladas em cluster de 2 (dois) appliances modelo 5900 com garantia e suporte técnico à solução, por 24 (vinte e quatro) meses renováveis até 48 meses.
ABERTURA: 22.04.2021 às 9h.
Obs. Horário de Brasília.
CÓDIGO OFERTA DE COMPRA: 48261
Nos termos do art. 25, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, no Diário Oficial da União e publicação no Diário do Estado de Goiás.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 – SEDUC/GO
O Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 3.038/2020-GAB/SEDUC, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no endereço abaixo ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, oriundo do Processo nº 2020.0000.603.5728, cujo objeto é a aquisição aquisição de licenças de uso de software, na modalidade PART NUMBER e garantia com suporte especializado (segundo nível) ao produto, conforme especificações técnicas, quantidades e condições constantes no Termo de Referência. Aquisição e atualização de licença, por 24 (vinte e quatro) meses renováveis por até 48 meses, da solução de firewall Checkpoint presente no Xxxxxxx XX 0000000, contemplando todas as funcionalidades já instaladas em cluster de 2 (dois) appliances modelo 5900 com garantia e suporte técnico à solução, por 24 (vinte e quatro) meses renováveis até 48 meses, conforme condições e demais especificações contidas neste Edital e seus Anexos, estando a presente licitação e consequente contratação regidas pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas vigentes à matéria.
PARTICIPAÇÃO: Disputa geral.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item.
DATA DE ABERTURA: 22.04.2021 às 9 horas.
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei Estadual nº 17.928 de 27.12.2012, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05/10/2015, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
Gerência de Licitação – GEL/SGA/SEDUC - GO
Quinta Xxxxxxx, Xx. 00, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX - 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000/9565
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 3.038/2020 - SEDUC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, Lei Complementar nº 144 de 24 de julho de 2018, e demais normas pertinentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 5º, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Secretaria de Estado da Educação, com apoio técnico e operacional à Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Estado de Goiás (art. 12 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas pelo telefone 62.3201 6515.
2. O OBJETO
2.1. Aquisição de licenças de uso de software, na modalidade PART NUMBER e garantia com suporte especializado (segundo nível) ao produto, conforme especificações técnicas, quantidades e condições constantes no Termo de Referência. Aquisição e atualização de licença, por 24 (vinte e quatro) meses renováveis por até 48 meses, da solução de firewall Checkpoint presente no Xxxxxxx XX 0000000, contemplando todas as funcionalidades já instaladas em cluster de 2 (dois) appliances modelo 5900 com garantia e suporte técnico à solução, por 24 (vinte e quatro) meses renováveis até 48 meses
2.2. Constitui como objeto do presente procedimento licitatório a aquisição de licenças de uso de software, na modalidade PART NUMBER e garantia com suporte especializado (segundo nível) ao produto, conforme especificações técnicas, quantidades e condições constantes deste Termo de Referência.
2.3. Os quantitativos objeto deste Pregão encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.4. Os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.5 Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.6. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
3. DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 22.04.2021 a partir das 9 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 08.04.2021 até às 8h59min do dia 22.04.2021. O encaminhamento das propostas comerciais: é a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura (art. 26, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
3.3. A fase competitiva de lances terá início às 9h10min do dia 22.04.2021 e terá duração de 10 (dez) minutos;
3.3.1. Será iniciado o procedimento de encerramento a partir das 9h20min, na forma do item 9.10 e subitens seguintes deste Edital.
3.4. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital e seus anexos.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos ou Impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro em até 03 (dias) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio de documento devidamente assinado e redigido em papel timbrado (caso seja empresa), a ser encaminhado por meio do sistema xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 23 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
4.2.1. Não serão conhecidas as impugnações recebidas pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio após o prazo definido no item 4.2, seja por meio eletrônico ou físico (postal ou entregue diretamente).
4.2.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do pedido (art. 24, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame (art. 24, § 1º, do Decreto nº 9.666/2020), exceto a hipótese descrito no item 4.4 (art. 24, § 3º, do Decreto Estadual nº
9.666/2020);
4.4. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão anexados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a administração (art. 23, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do Pregão:
5.1.1. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
5.1.2. Que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
5.1.3. Empresa que esteja reunida em consórcio, conforme art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93;
5.1.4. Que estejam previamente credenciadas no Comprasnet.go;
5.1.4. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.1.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.2. Não poderão participar deste Pregão:
5.2.1. Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás e Governo Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
5.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação;
5.2.8.1. As empresas em Recuperação Judicial que tiver a Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei n°8.666/93 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. 58 da Lei n°11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou homologação judicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação extrajudicial, de forma a possibilitar a habilitação de maior número de empresas, NÃO SERÁ IMPEDIDA DE PARTICIPAR.
5.2.9. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
I. O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
II. Empresa que possua em seu quadro societário ou de pessoal servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação, bem como empresa que possua proprietário, sócio ou dirigente que seja cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação.
5.2.9.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 5.2.9, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5.2.9.2. O disposto no item 5.2.9 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
I.Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o subitem 9.19 deste Edital;
II.Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista na forma do item 11.16 deste Edital, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014;
6.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, §4º, da referida Lei.
6.3. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento. Caso venha a lograr-se vencedora, deverá comprovar tal condição.
6.4. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
6.5. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
7. DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET.GO
7.1. É condição obrigatória para a participação neste Pregão que o interessado realize o credenciamento no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD) no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como providenciar o envio de toda a documentação exigida, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para o registro das propostas, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-GS/SEGPLAN.
7.1.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
7.1.2. O simples pré-cadastro no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não dará direito à licitante de credenciar-se no sistema, em razão do bloqueio inicial do login e senha cadastrados. O CADFOR só realizará o desbloqueio do login e senha após a homologação do cadastro, cujo registro passará a ter status “homologado”.
7.1.3. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das operações inerentes a este Pregão Eletrônico
7.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
7.3. Os interessados poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal ou de outros cadastros que atendam aos requisitos previstos na legislação geral. Neste caso, deverão solicitar ao CADFOR seu cadastramento simplificado – apresentado o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular – e estarão dispensados de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, e seu registro passará a ter status “credenciado”.
7.4. Se a licitante que optar pelo cadastramento simplificado lograr-se vencedor do certame, deverá o mesmo providenciar a sua inscrição completa no CADFOR, como condição obrigatória para a contratação.
7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEDUC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. Caberá à licitante comunicar imediatamente o provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Nos termos do Art. 19, II, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Só será aceita uma proposta para cada item/lote de interesse da licitante.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CRC do CADFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema (art. 26, § 6º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o xxxxx xxxxxxxxxx xx § 0x, xx xxx. 00, xx Xxxxxxx Estadual nº 9.666/2020, descrito no item.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9. 1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (art. 28 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente (intervalo mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro (art. 30, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos (intervalo mínimo de R$ 10,00 (dez reais), observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital (art. 30, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema ver §3º, art. 30, Decreto Estadual nº 9.666/2020
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações (art. 31, inciso I, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.10.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública (art. 32, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida na alínea anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente (art. 32, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Administração do sistema comprasnet.go (art. 35 do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
9.12.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação (art. 35 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto ao CRC do CADFOR e declaração da empresa de ME/EPP na inserção da proposta no sistema Comprasnet, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9. 21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
1. no país;
2. por empresas brasileiras;
3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital (art. 38, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.29. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados (art. 38, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 39 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I. Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
II. Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
III. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
IV. Pesquisa de preço no mercado;
V. Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
VI. Estudos setoriais;
VII. Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
VIII. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
IX. Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5. O Pregoeiro deverá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta (art. 38, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes (art. 44, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade (art. 48, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (art. 38, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanha (art. 38, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do CRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CRC do CADFOR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.11. Habilitação jurídica:
11.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.11.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, devidamente publicado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
11.11.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.12.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “c” e “d” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Economia ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Economia.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
j) Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, nos termos do § 4º, art. 5º, do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
k) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
11.12.2. Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
11.13. Qualificação Econômico-Financeira
11.13.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.3) Quando Sociedade Anônima – S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado da Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei nº 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, preferencialmente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
Onde: | |
ILG = índice de liquidez geral | |
ILC = índice de liquidez corrente | |
ISG = índice de solvência geral | |
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 | AT = ativo total |
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 | AC = ativo circulante |
ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1 | RLP = realizável a longo prazo |
PC = passivo circulante | |
ELP = exigível a longo prazo | |
PL = patrimônio líquido |
b.1) A Licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará inabilitada, exceto se comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação que estará dispensada de apresentação dos referidos índices.
b.2) Na forma do Decreto Estadual nº 7.804 de 20 de fevereiro de 2013, na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “a” acima.
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante ou site eletrônico, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
11.14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.14.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, no mínimo 12 (doze) meses, de direito público ou privado, no
qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
11.14.2. Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
11.14.3. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
11.14.4. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
11.14.5. Prestação de serviços de suporte técnico à solução de FIREWALL CHECK POINT, em ambiente corporativo, na modalidade 24 x 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
11.14.6. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação o fornecimento de pelo menos 50% do total exigido neste Termo de Referência.
11.14.7. Declaração de que os profissionais a serem alocados no atendimento a SEDUC possuem experiência na execução de suporte técnico à solução Firewall Checkpoint R80.20 com blades IPSEC VPN Blade, Advanced Networking and Clustering Blade, Identity Awareness blade, Application Control Blade, URL Filtering Blade, Data Loss Prevention Blade, IPS Blade, Anti-Virus Blade, Anti-Bot Blade, Threat Emulation, Threat Extraction, Anti-Spam and Email Security Blade. Management: Network Policy Management blade, Endpoint Policy Management blade, Logging and Status blade, Monitoring blade, User Directory blade, SmartReporter blade for Security Management, SmartEvent blade for Security Management, a ser apresentada junto com a proposta comercial;
11.14.8. Quanto aos atestados e declarações exigidos para qualificação técnica, considerar que:
11.14.9. O atestado deverá referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante;
11.14.10. A comprovação do vínculo de trabalho deverá ser efetuada por meio de contrato social, se sócio; da certidão de registro da licitante no referido Conselho Profissional, se nela constar o nome do profissional indicado; pelos documentos citados pela legislação trabalhista, como Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho.
11.14.11. Quaisquer substituições dos profissionais nomeados somente serão efetuadas quando aprovadas pela CONTRATANTE, por outros de igual ou superior capacidade técnica, devidamente comprovada, nos termos deste Edital.
11.14.12. Fica reservado o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes;
11.14.13. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
11.15. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.15.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.16.1. O tratamento favorecido previsto no subitem anterior somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
11.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.21 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1. A aquisição da licença do Firewall Check Point – Xxxxxxx XX 0000000 - tem como objetivo manter a atualização da solução de segurança por um período de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por até 48 meses, em perfeitas condições de operação e de uso;
12.1.2. Durante o período de garantia deverá ser assegurada a atualização de versões do sistema operacional dos appliances, sem custo adicional;
12.1.3. O Serviço de Suporte Técnico consiste essencialmente nos serviços de implantação de novos componentes da solução de Firewall Checkpoint, instalação, reinstalação, configuração, automatização de tarefas, aprimoramento de desempenho, cópia de segurança (backup) e restauração, auditoria, emissão de relatórios, diagnósticos e resolução de incidentes e problemas (troubleshooting), monitoramento, procedimentos de melhorias, entre outros que sejam necessários ao perfeito funcionamento e gerenciamento da solução, atendendo às especificações técnicas do respectivo fabricante.
12.1.4. A CONTRATADA deverá prestar SUPORTE TÉCNICO para os equipamentos Firewall Check Point modelo 5900 durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
12.1.5. Na renovação de licenças de firewall deverá ser fornecida a licença de servidor de log externo de forma definitiva até o final da vigência do contrato de garantia, assim como, o fornecimento de licenças VPN Mobile Access para no mínimo 200 unidades também até o final do contrato de suporte e garantia, conforme tabela abaixo:
SKU | Blade Name |
CPSB-MOB-200 | Mobile Access Software Blade |
CPSB-MOB-200-HA | Mobile Access Software Blade for High Availability |
CPSM-NGSM5-LOG | Check Point Next Generation Security Management Log |
12.1.6. Caso os equipamentos da CONTRATANTE sejam descontinuados na linha de fabricação do fabricante, durante a vigência do contrato de Suporte Técnico, a CONTRATADA deverá continuar a prestar o serviço de suporte técnico até o fim do contrato assinado junto a CONTRATANTE;
12.1.7. Os Serviços de Suporte Técnico deverão ser realizados por profissional da CONTRATADA, certificado na solução Checkpoint e suas blades, com qualificação e treinamento adequados para o desenvolvimento das tarefas, com comprovação junto a proposta comercial de que possui em seu quadro profissional capacitado.
12.1.8. Os Serviços de Suporte Preventivo, deverão ser prestados durante a vigência do contrato, em regime 8x5, ou seja, de segunda a sexta-feira das 08:15 às 12:30 horas e das 14:00 às 18 horas, excluídos os feriados e fins de semana, em datas e horários acordados previamente com o CONTRATANTE e disponibilizados na forma de uma Agenda de Inspeções Técnicas.
12.1.9. Os Serviços de Suporte Corretivo deverão ser prestados sempre que solicitados pela SEDUC, em regime 24x7, por meio da abertura de chamado técnico via Central de Atendimento.
12.1.10. Os Serviços de Suporte Programado deverão ser prestados sempre que solicitados pela SEDUC, em regime 24x7, por meio da abertura de chamado técnico via Central de Atendimento.
12.1.11. Para os serviços descritos no Termo de Referência, a CONTRATANTE garantirá o acesso físico dos técnicos especializados habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações para execução dos serviços, caso sejam realizados de forma presencial. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da SEDUC, inclusive aqueles referentes à identificação, aos trajes, ao trânsito e à permanência em suas dependências.
12.1.12. Os Serviços de Suporte Técnico (Preventivo, Corretivo, Programado) poderão ser prestados de forma remota, excetuando-se os casos em que seja necessária a intervenção física do profissional nos equipamentos para a execução completa das tarefas de suporte ou, não seja possível acessar a rede de dados da CONTRATANTE.
12.1.13. Caso a CONTRATADA preste os serviços de forma remota, ela deverá prestá-los por meio do uso de ferramenta específica para este fim (acesso remoto) que garanta a confidencialidade, autenticidade e integridade no acesso, devendo ser por ela mesmo disponibilizada sem que sejam necessárias grandes alterações em políticas de segurança de rede de dados da CONTRATANTE.
12.1.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento de Chamados em língua portuguesa (telefone, sistema WEB ou e-mail), constituída de estrutura de pronto atendimento em regime 24x7, inclusive sábados, domingos e feriados, para abertura de chamados e consultas com técnico especializado na solução de Firewall Checkpoint e suas blades, em uso pela CONTRATADA, com conhecimento para solucionar problemas e esclarecer dúvidas, de forma rápida e eficiente.
12.1.15. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação do Gestor do Contrato e apresentação do Relatório de Suporte elaborado pelo Responsável Técnico, sendo que o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de operação e de uso.
12.1.16. A classificação de uma solicitação de suporte técnico a um incidente deverá estar de acordo com o estabelecido na tabela abaixo:
Nível | Classificação | Diagnóstico |
01 | Crítico: Serviço parado ou que possa tornar inoperante o ambiente de | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 01 (uma) hora, contadas a partir da abertura do chamado de suporte corretivo pela SEDUC. |
produção da SEDUC por inteiro ou uma parte majoritária desta que é essencial aos negócios diários. | No prazo máximo de 4 (quatro) horas subsequentes ao início do atendimento do incidente, o serviço deverá estar totalmente operacional, estando a solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante | |
02 | Urgente: Representa um incidente que está causando ou irá causar | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente |
uma degradação que impacta o ambiente de produção da SEDUC ou um grupo majoritário de usuários. | no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da abertura do chamado de suporte corretivo pela SEDUC. No prazo máximo de 5 (cinco) horas subsequentes ao início do atendimento do incidente, o serviço deverá estar totalmente operacional e sem nenhuma degradação, estando a solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante. | |
03 | Rotina: Representam falhas mínimas no ambiente da SEDUC não | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 4 (quatro horas) horas contadas a partir da abertura do chamado de suporte corretivo pela SEDUC. |
afetando o desempenho, serviço ou operação ou ainda a função afetada só e usada eventualmente ou temporariamente. | No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao início do atendimento do incidente, o serviço deverá estar totalmente operacional, sem nenhuma degradação ou falhas, estando a solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante. | |
04 | Programada: Destinados à implantação; procedimentos de melhorias | A CONTRATADA deverá iniciar o xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas a partir da abertura do chamado de suporte programado pela |
e correções; acompanhamento de eventos; atualização de versões; avaliação de ambiente; elaboração de diagnósticos, as built, e projetos; desenvolvimento de scripts e rotinas para gerenciamento e configuração da solução; orientações e esclarecimento de dúvidas. | SEDUC. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas subsequentes ao início do atendimento do chamado, a CONTRATADA deverá entregar o cronograma com a descrição dos procedimentos a serem adotados para a solução completa do chamado de suporte programado. |
12.1.17. Quando solicitada a CONTRATADA deverá elaborar um relatório com uma medição dos serviços realizados, que tomará como referência as Solicitações de Atendimento, os Relatórios de Suporte (intervenção corretiva e de intervenção programada) e o resultado apurado da efetiva prestação do serviço a ser registrado em Relatório de Atividades circunstanciado.
12.1.18. O Relatório deverá ser emitido pelo Preposto da Contratada, contendo no mínimo:
12.1.19. Identificação do Relatório de Atividades;
12.1.20. Data de Emissão;
12.1.21. Número do Contrato;
12.1.22. Período de Referência;
12.1.23. Número e descrição dos chamados em aberto;
12.1.24. Suportes corretivos abertos no período de referência, com suas respectivas datas e horários de abertura e de início e término do atendimento, severidade e a descrição resumida dos problemas encontrados;
12.1.15. Suportes programados abertos no período de referência, com suas respectivas datas e horários de abertura do chamado e de entrega dos cronogramas e a descrição resumida das solicitações.
12.1.16. Caso ocorra necessidade de substituição do equipamento, o período da troca não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
12.1.17.Todo equipamento entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de nota fiscal de simples remessa e, quando houver necessidade de substituição, além da nota fiscal, documento explicando o motivo da substituição, constando o número de série do novo equipamento, que deverá possuir características idênticas ou comprovadamente superiores às do retirado.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for no caso descumprimento (art. 50, V, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93).
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.9. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
13.11. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
13.12. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 1203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás que se enquadrem na situação do item 12.11, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet.GO, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido.
13.13. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
1. Nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, n.º da conta corrente, Banco, n.º da agência, nome do responsável que assinará o contrato;
2. Para empresas estabelecidas em Goiás, deverá ser informado na Proposta se a empresa é contribuinte de ICMS e se é optante do SIMPLES
3. n.º do Pregão; nº do item ou nº do lote que se refere
4. Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação como(a) Pregoeiro(a);
5. Descrição do objeto ofertado, com a quantidade licitada e com a indicação da marca, que deverá ser a mesma informada quando do cadastramento da proposta no comprasnet;
6. Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado;
7. Data e assinatura do responsável.
8. Indicação expressa do nome do signatário que assinará o contrato.
13.14. Caso julgue necessário, o Pregoeiro encaminhará a proposta comercial à unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, para análise e manifestação quanto à aceitabilidade das especificações técnicas;
13.15. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
13.16. O ônus da exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema (art. 45, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso, conforme § 3º do Art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 45, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 45, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.5. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
14.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o item que disser respeito.
14.7. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
14.8. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, ou, ainda, fax-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail ou fax-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADFOR, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro às licitantes vencedoras dos respectivos itens/lotes, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2. A homologação da presente licitação compete a Secretária de Estado da Educação (art. 46 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
17. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
17.1 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a Licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
17.1.1 Nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual nº 19.754/17, para fins de assinatura do contrato será efetuada Consulta ao CADIN ESTADUAL – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, não podendo a empresa constar como inclusa no mesmo.
17.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
17.3. Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora, que será convocada para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua convocação (que poderá ser realizada via fax, correio ou e-mail), podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do art. 64, §1º, da Lei n.º 8.666/1993.
17.4. A licitante vencedora deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores – CADFOR no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com a entrega dos documentos solicitados pelo setor competente nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-GS/SEGPLAN, como condição obrigatória para a sua contratação, e entregar o consequente Certificado de Registro Cadastral – CRC, no mesmo prazo para assinatura do contrato, nos termos do item 16.1 deste Edital.
17.4.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
17.4.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (62) 3201- 6625.
17.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 50 do Decreto estadual nº 9.666/2020.
17.6. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
17.7.A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo do contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
17.8. Conforme determina o Art. 1º da Lei Estadual 20.489/2019, para celebração de contratos cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta dias), a licitante vencedora deverá apresentar declaração informando da existência do Programa de Integridade na empresa nos termo do Art. 5º da Lei 20.489/2019.
17.9. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da assinatura do contrato e/ou emissão da nota de empenho, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.10. No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
17.11. Para fins de assinatura do contrato, será obrigatório o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme a Instrução Normativa nº 008/2017-SEGPLAN.
17.12. Para se cadastrar, o usuário externo deverá acessar o sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx e seguir todas as orientações ali dispostas.
18. LOCAL DE ENTREGA E DOS PRAZOS
18.1. A entrega, de produtos e serviços, deverá ser realizada, em dias úteis, em horário comercial, mediante agendamento prévio, na Gerência de Suporte de Redes da Secretaria de Estado da Educação, Av. Anhanguera, 1630 - Leste Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, 00000, Xxxxxxx – Xxxxx. A entrega deverá ser feita somente ao servidor(a) responsável, indicado pelo Gestor do Contrato no ato do agendamento.
18.2. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
19. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
19.1. Serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia após a sua entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
19.2. Serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua entrega, após a verificação de sua conformidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
19.3. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20. DA VIGÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1. A vigência do contrato será de 24 meses prorrogável por até 48 meses.
20.2. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas per servidores designados pelo Superintendente de Tecnologia da Secretaria de Estado da Educação.
21. DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
21.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
21.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
21.1.3 Judicial, nos termos da legislação;
21.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
21.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, de pleno direito, os termos do contrato.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Faturas juntamente com a comprovação de entrega devidamente atestada pelo setor competente, designado pela SEDUC contendo o número do Processo, do contrato, o número da conta bancária e a descrição individualizada dos itens entregues com o seu valor unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal devidamente atualizado, inclusive a do Município onde os produtos serão entregues, conforme determina a Lei Estadual nº 17.928/2012.
22.2. A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos fornecidos, na unidade Administrativa responsável pelo acompanhamento e Gestão do Contrato para que seja atestada a execução.
22.3. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente ao mês trabalhado, no setor competente, devidamente atestada; os termos da(s) Nota(s) Fiscal(s), a qual deverá ser entregue na Gerência de Suporte de Redes da SEDUC, obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019.
22.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
22.5. O pagamento a CONTRATADA será realizado somente após o recebimento definitivo com a apresentação da Licença de Software com vigência para o período contratado;
22.6. Caso os documentos de cobrança apresentem erro ou inconsistência em seu faturamento, cobrança indevida, ou se este estiver fora da especificação informada pela CONTRATANTE, o documento será devolvido, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
22.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
22.8. O pagamento será feito por ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal ou Fatura pela comissão destinada a este fim.
22.9. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
22.10. Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
22.11. Certidão de regularidade com o FGTS;
22.12. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
22.13. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de sua sede;
22.4. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual de Goiás;
22.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
22.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365), onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
23. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá, neste exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária:
Descrição | Código | Denominação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2401 | Gab. Secretário de Estado da Educação |
FUNÇÃO | 12 | Educação |
SUBFUNÇÃO | 122 | Administração Central |
PROGRAMA | 4200 | Gestão e Manutenção |
AÇÃO | 4243 | Gestão e Manutenção das Atividades |
GRUPO DE DESPESA | 03 | Outras Despesas Correntes |
FONTE DE RECURSO | 100 | Receitas Ordinárias |
MODALIDADE DE APLICAÇÃO | 90 | Aplicações Diretas |
23.2. Para o exercício subsequente serão alocados recursos em dotação orçamentária própria para o custeio dessa despesa.
24. DAS PENALIDADES
24.1.O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 13.2 e das demais cominações legais.
24.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
IV. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
V. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
VI. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
25. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
25.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
26. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
26. 1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
27.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
27.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.4. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
27.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de
pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.8. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.9. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
27.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDUC.
27.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
27.12. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII, da Lei Federal nº 8.666./93.
27.13. Não é permitida a subcontratação de serviços em parte ou de modo global.
27.14. A SEDUC reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
27.15. A Secretária de Estado da Educação compete ANULAR este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e REVOGAR o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado (art. 51 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
27.16. A anulação do Pregão induz à do contrato.
27.17. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 51, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
27.18. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEDUC comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
27.19. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
28. ANEXOS
28.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Declaração
ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V – Minuta Contratual
ANEXO VI - Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA)
Goiânia, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro (a) SEDUC/GO
1. OBJETO
ANEXO I – TERMO REFERÊNCIA
1.1. Constitui como objeto do presente procedimento licitatório a aquisição de licenças de uso de software, na modalidade PART NUMBER e garantia com suporte especializado (segundo nível) ao produto, conforme especificações técnicas, quantidades e condições constantes deste Termo de Referência.
1.2. Aquisição e atualização de licença, por 24 (vinte e quatro) meses renováveis por até 48 meses, da solução de firewall Checkpoint presente no Xxxxxxx XX 0000000, contemplando todas as funcionalidades já instaladas em cluster de 2 (dois) appliances modelo 5900 com garantia e suporte técnico à solução, por 24 (vinte e quatro) meses renováveis até 48 meses.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os pilares de segurança da informação sofreram alterações na era da informação, sendo eles caracterizados pelos seguintes atributos: disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e não-repúdio. Segurança é um processo contínuo que não se conclui. Novos tipos de ataques cibernéticos são descobertos quase que diariamente. Vulnerabilidades de softwares são divulgadas todos os dias. Os processos referentes à segurança precisam ser revistos diariamente através de relatórios e acompanhamentos, e obviamente, os softwares envolvidos com a segurança da rede de dados precisam ser atualizados na mesma velocidade.
2.2. Firewall é um dispositivo composto de software e/ou hardware, que limita o acesso à rede. Seu objetivo é permitir somente a transmissão e a recepção de dados autorizados na rede. O firewall pode ser usado para ajudar a impedir que a rede ou um computador seja acessado sem autorização. Assim, é possível evitar que informações sejam capturadas ou que sistemas tenham seu funcionamento prejudicado pela ação de hackers. O firewall é um grande aliado no combate a vírus e cavalos de troia, uma vez que é capaz de bloquear portas que, eventualmente, sejam usadas pelas "pragas digitais" ou então bloquear acesso a programas não autorizados.
2.3. Com a ampliação da infraestrutura e dos serviços de Tecnologia da Informação da SEDUC, substituiu-se, em 2018, a principal solução de proteção de perímetro (firewall) por outra mais robusta, a qual tem atendido satisfatoriamente às necessidades da organização. Contudo, a prestação de serviços de suporte técnico e de atualização da solução encerrar-se-á, sendo, pois, necessário providenciar sua aquisição.
2.4. A contratação mostra-se imprescindível em razão da necessidade de manutenção do serviço de sites, extranet, correio eletrônico, e outros críticos para o funcionamento da SEDUC, sendo de suma importância a adoção de solução de segurança. Um ataque bem-sucedido, do mundo cibernético, à rede de dados pode ter conseqüências graves difíceis de estimar o seu custo para a SEDUC, considerando os aspectos técnicos e políticos.
2.5. Avaliada a possibilidade de substituição da atual solução de Firewall, concluiu-se que a melhor alternativa para a SEDUC é a contratação do serviço de suporte/atualização, uma vez que esta atende satisfatoriamente as necessidades da instituição e a substituição implicaria em custos adicionais como, por exemplo, instalação, migração e curva de aprendizado.
2.6. Registre-se, ainda, que o enquadramento dos serviços em questão como “de caráter continuado” fundamenta-se na relevância da disponibilidade da solução na sustentação da solução de Internet e Extranet da SEDUC, visando zelar por sua proteção contra agentes maliciosos e garantir a filtragem de acesso indevidos, ataque DDoS.
2.7. Por fim, a interrupção do serviço que implicaria em prejuízo a infraestrutura como um todo, uma vez que sua não aquisição ocasionaria parada total nos Sistemas.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
SKU | Product Name |
CPAP-SG5900-NGTX-HPP-VS10-SSD | 5900 NGTX Appliance - High Performance Package with 10 Virtual Systems and SSD |
CPAP-SG5900-NGTX-HPP-VS10-SSD- HA | 5900 NGTX HPP VS10 SSD HA |
CPSM-NGSM5 | Next Generation Security Management Software for 5 gateways (SmartEvent & Compliance 1 year) |
SKU | Blade Name |
CPSB-ABOT-L-1Y | Anti-Bot Blade for 1 year (L) |
CPSB-ABOT-L-1Y- HA | Anti-Bot Blade for 1 year HA (L) |
CPSB-APCL-L-1Y | Application Control Blade for 1 year (L) |
CPSB-APCL-L-1Y- HA | Application Control Blade for 1 year (L) - HA |
CPSB-ASPM-L-1Y | Anti-Spam and Email Security subscription for 1 year, for high-end appliances |
CPSB-ASPM-L-1Y- HA | Anti-Spam and Email Security subscription for 1 year, for high-end appliances- HA |
CPSB-AV-L-1Y | Anti-Virus blade for 1 year (L) |
CPSB-AV-L-1Y-HA | Anti-Virus Blade for 1 year (L) - HA |
CPSB-CTNT-L-1Y | Content Awareness blade for 1Y (L) |
CPSB-CTNT-L-1Y- HA | Content Awareness blade HA for 1Y (L) |
CPSB-EVNT-5-1Y | Check Point SmartEvent blade for Security Management for 5 gw for 1 year |
CPSB-IPS-L-1Y | IPS subscription for 1 year - for high-end appliances and pre-defined systems |
CPSB-IPS-L-1Y-HA | IPS subscription for 1 year - for high-end appliances and pre-defined systems for High Availability |
CPSB-RPRT-5-1Y | SmartReporter blade for Security Management for 5 gw for 1 year |
CPSB-TE-L-1Y | Threat Emulation L Blade for 1 year |
CPSB-TE-L-1Y-HA | Threat Emulation L Blade for 1 year HA |
CPSB-TEX-L-1Y | Threat Extraction S Blade for 1 year |
CPSB-TEX-L-1Y-HA | Threat Extraction S Blade for 1 year HA |
CPSB-URLF-L-1Y | URL Filtering Blade for 1 year (L) |
CPSB-URLF-L-1Y- HA | URL Filtering Blade for 1 year (L) HA |
SKU | Accessory Name | Qtd. |
CPXX-0-00X-X | 0 Xxxx 00XXxxx-X XXXx xnterface card . | 02 |
CPAC-4-1F-B | 4 Port 1000Base-F SFP interface card compatible with 5000, 15000 and 23000 Security Gateways only | 02 |
CPAC-PSU-AC-5900 | Additional/Replacement AC Power Supply for 5900 appliances | 02 |
CPAC-RAM8GB-5900 | Memory Upgrade Kit from 8GB to 16GB for 5900 appliances | 02 |
CPAC-SSD-480G-5900 | 480GB SSD with Tray for 5900 appliance | 02 |
CPAC-TR-10SR-B | SFP+ transceiver for 10G fiber Ports - short range | 08 |
CPAC-TR-1SX-B | SFP transceiver for 1G fiber ports - short range | 08 |
4. ITENS DE CONTRATAÇÃO E VALORES ESTIMADOS
4.1. O valor estimado para a presente contratação será de R$ 951.220,07 (novecentos e cinqueta e um mil, duzentos e vinte reais e sete centavos), conforme planilha abaixo.
Item | Descrição | COMPRASNET | Qtd. | Und. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Aquisição e atualização de licença, por 24 (vinte e quatro) meses, da solução de Firewall Check Point – Account ID 8084256, contemplando todas as funcionalidades já instaladas (conforme tabela 2 de software subscription), para 01 (um) conjunto de appliances em cluster modelo 5900 (conforme tabela 1 e 3) com garantia e suporte técnico à solução, por 24 (vinte e quatro) meses | 1 | Unidade | R$ 951.220,07 | R$ 951.220,07 |
4.2. O preço de contratação foi estimado utilizando-se como parâmetro a pesquisa com fornecedores, conforme preceitua o Art. 88-A da Lei Estadual n° 17.928 de 2012.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. A aquisição da licença do Firewall Check Point – Acxxxxx XX 0000000 - tem como objetivo manter a atualização da solução de segurança por um período de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por até 48 meses, em perfeitas condições de operação e de uso;
5.2. Durante o período de garantia deverá ser assegurada a atualização de versões do sistema operacional dos appliances, sem custo adicional;
5.3. O Serviço de Suporte Técnico consiste essencialmente nos serviços de implantação de novos componentes da solução de Firewall Checkpoint, instalação, reinstalação, configuração, automatização de tarefas, aprimoramento de desempenho, cópia de segurança (backup) e restauração, auditoria, emissão de relatórios, diagnósticos e resolução de incidentes e problemas (troubleshooting), monitoramento, procedimentos de melhorias, entre outros que sejam necessários ao perfeito funcionamento e gerenciamento da solução, atendendo às especificações técnicas do respectivo fabricante.
5.4. A CONTRATADA deverá prestar SUPORTE TÉCNICO para os equipamentos Firewall Check Point modelo 5900 durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
5.5. Na renovação de licenças de firewall deverá ser fornecida a licença de servidor de log externo de forma definitiva até o final da vigência do contrato de garantia, assim como, o fornecimento de licenças VPN Mobile Access para no mínimo 200 unidades também até o final do contrato de suporte e garantia, conforme tabela abaixo:
SKU | Blade Name |
CPSB-MOB-200 | Mobile Access Software Blade |
CPSB-MOB-200-HA | Mobile Access Software Blade for High Availability |
CPSM-NGSM5-LOG | Check Point Next Generation Security Management Log |
5.6. Caso os equipamentos da CONTRATANTE sejam descontinuados na linha de fabricação do fabricante, durante a vigência do contrato de Suporte Técnico, a CONTRATADA deverá continuar a prestar o serviço de suporte técnico até o fim do contrato assinado junto a CONTRATANTE;
5.7. Os Serviços de Suporte Técnico deverão ser realizados por profissional da CONTRATADA, certificado na solução Checkpoint e suas blades, com qualificação e treinamento adequados para o desenvolvimento das tarefas, com comprovação junto a proposta comercial de que possui em seu quadro profissional capacitado.
5.8. Os Serviços de Suporte Preventivo, deverão ser prestados durante a vigência do contrato, em regime 8x5, ou seja, de segunda a sexta- feira das 08:15 às 12:30 horas e das 14:00 às 18 horas, excluídos os feriados e fins de semana, em datas e horários acordados previamente com o CONTRATANTE e disponibilizados na forma de uma Agenda de Inspeções Técnicas.
5.9. Os Serviços de Suporte Corretivo deverão ser prestados sempre que solicitados pela SEDUC, em regime 24x7, por meio da abertura de chamado técnico via Central de Atendimento.
5.10. Os Serviços de Suporte Programado deverão ser prestados sempre que solicitados pela SEDUC, em regime 24x7, por meio da abertura de chamado técnico via Central de Atendimento.
5.11. Para os serviços descritos neste Termo de Referência, a CONTRATANTE garantirá o acesso físico dos técnicos especializados habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações para execução dos serviços, caso sejam realizados de forma presencial. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da SEDUC, inclusive aqueles referentes à identificação, aos trajes, ao trânsito e à permanência em suas dependências.
5.12. Os Serviços de Suporte Técnico (Preventivo, Corretivo, Programado) poderão ser prestados de forma remota, excetuando-se os casos em que seja necessária a intervenção física do profissional nos equipamentos para a execução completa das tarefas de suporte ou, não seja possível acessar a rede de dados da CONTRATANTE.
5.13. Caso a CONTRATADA preste os serviços de forma remota, ela deverá prestá-los por meio do uso de ferramenta específica para este fim (acesso remoto) que garanta a confidencialidade, autenticidade e integridade no acesso, devendo ser por ela mesmo disponibilizada sem que sejam necessárias grandes alterações em políticas de segurança de rede de dados da CONTRATANTE.
5.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento de Chamados em língua portuguesa (telefone, sistema WEB ou e-mail), constituída de estrutura de pronto atendimento em regime 24x7, inclusive sábados, domingos e feriados, para abertura de chamados e consultas com técnico especializado na solução de Firewall Checkpoint e suas blades, em uso pela CONTRATADA, com conhecimento para solucionar problemas e esclarecer dúvidas, de forma rápida e eficiente.
5.15. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação do Gestor do Contrato e apresentação do Relatório de Suporte elaborado pelo Responsável Técnico, sendo que o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de operação e de uso.
5.16. A classificação de uma solicitação de suporte técnico a um incidente deverá estar de acordo com o estabelecido na tabela abaixo:
Nível | Classificação | Diagnóstico |
01 | Crítico: Serviço parado ou que possa | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 01 (uma) hora, contadas a partir da abertura do chamado de suporte corretivo pela SEDUC. |
tornar inoperante o ambiente de produção da SEDUC por inteiro ou uma parte majoritária desta que é essencial aos negócios diários. | No prazo máximo de 4 (quatro) horas subsequentes ao início do atendimento do incidente, o serviço deverá estar totalmente operacional, estando a solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante | |
02 | Urgente: Representa um incidente que está | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da abertura do chamado de suporte corretivo pela SEDUC. |
causando ou irá causar uma degradação que impacta o ambiente de produção da SEDUC ou um grupo majoritário de usuários. | No prazo máximo de 5 (cinco) horas subsequentes ao início do atendimento do incidente, o serviço deverá estar totalmente operacional e sem nenhuma degradação, estando a solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante. | |
03 | Rotina: Representam falhas mínimas no | A CONTRATADA deverá iniciar o |
ambiente da SEDUC não afetando o desempenho, serviço ou operação ou ainda a função afetada só e usada eventualmente ou temporariamente. | atendimento do incidente no prazo máximo de 4 (quatro horas) horas contadas a partir da abertura do chamado de suporte corretivo pela SEDUC. No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao início do atendimento do incidente, o serviço deverá estar totalmente operacional, sem nenhuma degradação ou falhas, estando a |
solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante. | ||
04 | Programada: Destinados à implantação; | A CONTRATADA deverá iniciar o axxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras contadas a partir da abertura do chamado de suporte |
procedimentos de melhorias e correções; acompanhamento de eventos; atualização de versões; avaliação de ambiente; elaboração de diagnósticos, as built, e projetos; desenvolvimento de scripts e rotinas para gerenciamento e configuração da solução; orientações e esclarecimento de dúvidas. | programado pela SEDUC. No prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras subsequentes ao início do atendimento do chamado, a CONTRATADA deverá entregar o cronograma com a descrição dos procedimentos a serem adotados para a solução completa do chamado de suporte programado. |
5.17. Quando solicitada a CONTRATADA deverá elaborar um relatório com uma medição dos serviços realizados, que tomará como referência as Solicitações de Atendimento, os Relatórios de Suporte (intervenção corretiva e de intervenção programada) e o resultado apurado da efetiva prestação do serviço a ser registrado em Relatório de Atividades circunstanciado.
5.18. O Relatório deverá ser emitido pelo Preposto da Contratada, contendo no mínimo:
5.19. Identificação do Relatório de Atividades;
5.20. Data de Emissão;
5.21. Número do Contrato;
5.22. Período de Referência;
5.23. Número e descrição dos chamados em aberto;
5.24. Suportes corretivos abertos no período de referência, com suas respectivas datas e horários de abertura e de início e término do atendimento, severidade e a descrição resumida dos problemas encontrados;
5.25. Suportes programados abertos no período de referência, com suas respectivas datas e horários de abertura do chamado e de entrega dos cronogramas e a descrição resumida das solicitações.
5.26. Caso ocorra necessidade de substituição do equipamento, o período da troca não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
5.27. Todo equipamento entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de nota fiscal de simples remessa e, quando houver necessidade de substituição, além da nota fiscal, documento explicando o motivo da substituição, constando o número de série do novo equipamento, que deverá possuir características idênticas ou comprovadamente superiores às do retirado.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, no mínimo 12 (doze) meses, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
6.2. Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
6.3. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
6.4. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
6.5. Prestação de serviços de suporte técnico à solução de FIREWALL CHECK POINT, em ambiente corporativo, na modalidade 24 x 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
6.6. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação o fornecimento de pelo menos 50% do total exigido neste Termo de Referência.
6.7. Declaração de que os profissionais a serem alocados no atendimento a SEDUC possuem experiência na execução de suporte técnico à solução Firewall Checkpoint R80.20 com blades IPSEC VPN Blade, Advanced Networking and Clustering Blade, Identity Awareness blade, Application Control Blade, URL Filtering Blade, Data Loss Prevention Blade, IPS Blade, Anti-Virus Blade, Anti-Bot Blade, Threat Emulation, Threat Extraction, Anti-Spam and Email Security Blade. Management: Network Policy Management blade, Endpoint Policy Management blade, Logging and Status blade, Monitoring blade, User Directory blade, SmartReporter blade for Security Management, SmartEvent blade for Security Management, a ser apresentada junto com a proposta comercial;
6.8. Quanto aos atestados e declarações exigidos para qualificação técnica, considerar que:
6.9. O atestado deverá referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante;
6.10. A comprovação do vínculo de trabalho deverá ser efetuada por meio de contrato social, se sócio; da certidão de registro da licitante no referido Conselho Profissional, se nela constar o nome do profissional indicado; pelos documentos citados pela legislação trabalhista, como Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho.
6.11. Quaisquer substituições dos profissionais nomeados somente serão efetuadas quando aprovadas pela CONTRATANTE, por outros de igual ou superior capacidade técnica, devidamente comprovada, nos termos deste Edital.
6.12. Fica reservado o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes;
6.13. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
7. LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS
7.1. A entrega, de produtos e serviços, deverá ser realizada, em dias úteis, em horário comercial, mediante agendamento prévio, na Gerência de Suporte de Redes da Secretaria de Estado da Educação, Av. Anhanguera, 1630 - Leste Vixx Xxxx, Xxxxxxx - XX, 00000, Xxxxxxx – Xxxxx. A entrega deverá ser feita somente ao servidor(a) responsável, indicado pelo Gestor do Contrato no ato do agendamento.
7.2. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
8. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1. Serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia após a sua entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.2. Serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua entrega, após a verificação de sua conformidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.3. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9. VIGÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A vigência do contrato será de 24 meses prorrogável por até 48 meses.
9.2. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas per servidores designados pelo Superintendente de Tecnologia da Secretaria de Estado da Educação.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento a CONTRATADA será realizado somente após o recebimento definitivo com a apresentação da Licença de Software com vigência para o período contratado;
10.2. Caso os documentos de cobrança apresentem erro ou inconsistência em seu faturamento, cobrança indevida, ou se este estiver fora da especificação informada pela CONTRATANTE, o documento será devolvido, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
10.4. O pagamento será feito por ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal ou Fatura pela comissão destinada a este fim.
10.5. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
10.6. Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
10.7. Certidão de regularidade com o FGTS;
10.8. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
10.9. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de sua sede;
10.10. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual de Goiás;
10.11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Entregar os produtos conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.2. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com o objeto contratado.
11.3. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do objeto.
11.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE inerentes à execução do objeto.
11.5. A Contratada deverá encaminhar a CONTRATANTE, quando solicitada, relatórios gerenciais contendo, no mínimo, as seguintes informações:
11.6. Relação dos chamados técnicos registrados durante o período de referência, contendo o status de chamado e sua descrição, especificando o tipo de problema; e
11.7. Relação das métricas do Acordo de Nível de Serviço, com as apurações das métricas para o período de referência do relatório e os parâmetros acordados com indicação de violação, se for o caso. Para cada métrica, deve estar no relatório detalhamento de todos os eventos que implicaram ou não em desconto.
11.8. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do objeto.
11.9. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE inerentes à execução do objeto.
11.10. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
11.11. Manter, durante toda a execução do objeto, as mesmas condições da habilitação.
11.12. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, apresentando-a à CONTRATANTE para pagamento.
11.13. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 05 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.14. Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA.
12.2. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas, quando cabíveis, garantindo o contraditório e ampla defesa.
12.3. Exercer a fiscalização do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto.
12.4. Recusar com a devida justificativa qualquer material entregue ou serviço prestado fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA.
12.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos no Termo de Referência.
12.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado.
12.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 13.2 e das demais cominações legais.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.5.A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Gerente, em 06/04/2021, às 16:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000019630835 e o código CRC 15411724.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Processo n° 2020.0000.603.5728
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ................................., por intermédio de seu representante legal Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF/MF nº. DECLARA:
1º) Sob as penas cabíveis, que não utiliza, no estabelecimento, trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do art. 43, XIII, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2021, objeto do Processo nº 2020.0000.603.5728, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no item 24 do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2021.
4º) Sob as penas cabíveis, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, com dirigentes ou servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na formalização contratual.
5º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2021, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
Processo nº 2020.0000.603.5728
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data
Representante legal
Nota:
A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
Processo nº 2020.0000.603.5728
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone: | |||||||
Banco: | Agência: (nome/n°) | Conta Corrente: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Observar as exigências constantes da Cláusula 06 deste Edital. - Declaro que a validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. - Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos. DATAR E ASSINAR |
ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DA ESTADO DA EDUCAÇÃO, e a empresa , para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, inscrita no CNPJ nº 01.409.705/0001-20, com sede na Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Procurador do Estado-Chefe da Procuradoria Setorial da SEDUC/GO, com assento na Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO nº 19.193 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pela Secretária de Estado da Educação, PROFª. APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, professora, RG nº 368625–SSP/RO e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob nº , tendo como representante (s) legal (is) os Srs. (as) , inscrito (s) no CPF sob o nº , doravante denominada
simplesmente CONTRATADA.
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 010/2021, aberto em 22.04.2021, na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes à matéria, homologado pela Secretária de Estado da Educação, conforme Termo de Homologação de / / e Proposta de Preços, tudo constante do Processo administrativo nº 2020.0000.603.5728, o qual faz parte do presente contrato, independentemente de transcrição, regendo-o no que for omisso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Aquisição de licenças de uso de software, na modalidade PART NUMBER e garantia com suporte especializado (segundo nível) ao produto, conforme especificações técnicas, quantidades e condições constantes deste Termo de Referência. Aquisição e atualização de licença, por 24 (vinte e quatro) meses renováveis por até 48 meses, da solução de firewall Checkpoint presente no Xxxxxxx XX 0000000, contemplando todas as funcionalidades já instaladas em cluster de 2 (dois) appliances modelo 5900 com garantia e suporte técnico à solução, por 24 (vinte e quatro) meses renováveis até 48 meses.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL: |
2.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
SKU | Product Name |
CPAP-SG5900-NGTX-HPP-VS10-SSD | 5900 NGTX Appliance - High Performance Package with 10 Virtual Systems and SSD |
CPAP-SG5900-NGTX-HPP-VS10-SSD- HA | 5900 NGTX HPP VS10 SSD HA |
CPSM-NGSM5 | Next Generation Security Management Software for 5 gateways (SmartEvent & Compliance 1 year) |
SKU | Blade Name |
CPSB-ABOT-L-1Y | Anti-Bot Blade for 1 year (L) |
CPSB-ABOT-L-1Y-HA | Anti-Bot Blade for 1 year HA (L) |
CPSB-APCL-L-1Y | Application Control Blade for 1 year (L) |
CPSB-APCL-L-1Y-HA | Application Control Blade for 1 year (L) - HA |
CPSB-ASPM-L-1Y | Anti-Spam and Email Security subscription for 1 year, for high-end appliances |
CPSB-ASPM-L-1Y-HA | Anti-Spam and Email Security subscription for 1 year, for high-end appliances- HA |
CPSB-AV-L-1Y | Anti-Virus blade for 1 year (L) |
CPSB-AV-L-1Y-HA | Anti-Virus Blade for 1 year (L) - HA |
CPSB-CTNT-L-1Y | Content Awareness blade for 1Y (L) |
CPSB-CTNT-L-1Y-HA | Content Awareness blade HA for 1Y (L) |
CPSB-EVNT-5-1Y | Check Point SmartEvent blade for Security Management for 5 gw for 1 year |
CPSB-IPS-L-1Y | IPS subscription for 1 year - for high-end appliances and pre-defined systems |
CPSB-IPS-L-1Y-HA | IPS subscription for 1 year - for high-end appliances and pre-defined systems for High Availability |
CPSB-RPRT-5-1Y | SmartReporter blade for Security Management for 5 gw for 1 year |
CPSB-TE-L-1Y | Threat Emulation L Blade for 1 year |
CPSB-TE-L-1Y-HA | Threat Emulation L Blade for 1 year HA |
CPSB-TEX-L-1Y | Threat Extraction S Blade for 1 year |
CPSB-TEX-L-1Y-HA | Threat Extraction S Blade for 1 year HA |
CPSB-URLF-L-1Y | URL Filtering Blade for 1 year (L) |
CPSB-URLF-L-1Y-HA | URL Filtering Blade for 1 year (L) HA |
SKU | Accessory Name | Qtd. |
XXXX-0-00X-X | 0 Xxxx 00XXxxx-X XXXx interface card . | 02 |
CPAC-4-1F-B | 4 Port 1000Base-F SFP interface card compatible with 5000, 15000 and 23000 Security Gateways only | 02 |
CPAC-PSU-AC-5900 | Additional/Replacement AC Power Supply for 5900 appliances | |
02 | ||
CPAC-RAM8GB-5900 | Memory Upgrade Kit from 8GB to 16GB for 5900 appliances | 02 |
CPAC-SSD-480G-5900 | 480GB SSD with Tray for 5900 appliance | 02 |
CPAC-TR-10SR-B | SFP+ transceiver for 10G fiber Ports - short range | 08 |
CPAC-TR-1SX-B | SFP transceiver for 1G fiber ports - short range | 08 |
4. CLÁUSULA QUARTA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. A aquisição da licença do Firewall Check Point – Xxxxxxx XX 0000000 - tem como objetivo manter a atualização da solução de segurança por um período de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por até 48 meses, em perfeitas condições de operação e de uso;
4.2. Durante o período de garantia deverá ser assegurada a atualização de versões do sistema operacional dos appliances, sem custo adicional;
4.3. O Serviço de Suporte Técnico consiste essencialmente nos serviços de implantação de novos componentes da solução de Firewall Checkpoint, instalação, reinstalação, configuração, automatização de tarefas, aprimoramento de desempenho, cópia de segurança (backup) e restauração, auditoria, emissão de relatórios, diagnósticos e resolução de incidentes e problemas (troubleshooting), monitoramento, procedimentos de melhorias, entre outros que sejam necessários ao perfeito funcionamento e gerenciamento da solução, atendendo às especificações técnicas do respectivo fabricante.
4.4.A CONTRATADA deverá prestar SUPORTE TÉCNICO para os equipamentos Firewall Check Point modelo 5900 durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
4.5. Na renovação de licenças de firewall deverá ser fornecida a licença de servidor de log externo de forma definitiva até o final da vigência do contrato de garantia, assim como, o fornecimento de licenças VPN Mobile Access para no mínimo 200 unidades também até o final do contrato de suporte e garantia, conforme tabela abaixo:
SKU | Blade Name |
CPSB-MOB-200 | Mobile Access Software Blade |
CPSB-MOB-200-HA | Mobile Access Software Blade for High Availability |
CPSM-NGSM5-LOG | Check Point Next Generation Security Management Log |
4.6. Caso os equipamentos da CONTRATANTE sejam descontinuados na linha de fabricação do fabricante, durante a vigência do contrato de Suporte Técnico, a CONTRATADA deverá continuar a prestar o serviço de suporte técnico até o fim do contrato assinado junto a CONTRATANTE;
4.7. Os Serviços de Suporte Técnico deverão ser realizados por profissional da CONTRATADA, certificado na solução Checkpoint e suas blades, com qualificação e treinamento adequados para o desenvolvimento das tarefas, com comprovação junto a proposta comercial de que possui em seu quadro profissional capacitado.
4.8. Os Serviços de Suporte Preventivo, deverão ser prestados durante a vigência do contrato, em regime 8x5, ou seja, de segunda a sexta- feira das 08:15 às 12:30 horas e das 14:00 às 18 horas, excluídos os feriados e fins de semana, em datas e horários acordados previamente com o CONTRATANTE e disponibilizados na forma de uma Agenda de Inspeções Técnicas.
4.9. Os Serviços de Suporte Corretivo deverão ser prestados sempre que solicitados pela SEDUC, em regime 24x7, por meio da abertura de chamado técnico via Central de Atendimento.
4.10. Os Serviços de Suporte Programado deverão ser prestados sempre que solicitados pela SEDUC, em regime 24x7, por meio da abertura de chamado técnico via Central de Atendimento.
4.11. Para os serviços descritos neste Contrato, a CONTRATANTE garantirá o acesso físico dos técnicos especializados habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações para execução dos serviços, caso sejam realizados de forma presencial. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da SEDUC, inclusive aqueles referentes à identificação, aos trajes, ao trânsito e à permanência em suas dependências.
4.12. Os Serviços de Suporte Técnico (Preventivo, Corretivo, Programado) poderão ser prestados de forma remota, excetuando-se os casos em que seja necessária a intervenção física do profissional nos equipamentos para a execução completa das tarefas de suporte ou, não seja possível acessar a rede de dados da CONTRATANTE.
4.13. Caso a CONTRATADA preste os serviços de forma remota, ela deverá prestá-los por meio do uso de ferramenta específica para este fim (acesso remoto) que garanta a confidencialidade, autenticidade e integridade no acesso, devendo ser por ela mesmo disponibilizada sem que sejam necessárias grandes alterações em políticas de segurança de rede de dados da CONTRATANTE.
4.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento de Chamados em língua portuguesa (telefone, sistema WEB ou e-mail), constituída de estrutura de pronto atendimento em regime 24x7, inclusive sábados, domingos e feriados, para abertura de chamados e consultas com técnico especializado na solução de Firewall Checkpoint e suas blades, em uso pela CONTRATADA, com conhecimento para solucionar problemas e esclarecer dúvidas, de forma rápida e eficiente.
4.15. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação do Gestor do Contrato e apresentação do Relatório de Suporte elaborado pelo Responsável Técnico, sendo que o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de operação e de uso.
4.16. A classificação de uma solicitação de suporte técnico a um incidente deverá estar de acordo com o estabelecido na tabela abaixo:
Nível | Classificação | Diagnóstico |
01 | Crítico: Serviço parado ou que possa tornar inoperante o ambiente de | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 01 (uma) hora, contadas a partir da abertura do chamado de suporte corretivo pela SEDUC. |
produção da SEDUC por inteiro ou uma parte majoritária desta que é essencial aos negócios diários. | No prazo máximo de 4 (quatro) horas subsequentes ao início do atendimento do incidente, o serviço deverá estar totalmente operacional, estando a solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante | |
02 | Urgente: Representa um incidente que está causando ou irá causar | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da abertura do chamado de suporte corretivo pela SEDUC. |
uma degradação que impacta o ambiente de produção da SEDUC ou um grupo majoritário de usuários. | No prazo máximo de 5 (cinco) horas subsequentes ao início do atendimento do incidente, o serviço deverá estar totalmente operacional e sem nenhuma degradação, estando a solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante. | |
03 | Rotina: Representam falhas mínimas no ambiente da SEDUC não | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 4 (quatro horas) horas contadas a partir da abertura do chamado de suporte corretivo pela SEDUC. |
afetando o desempenho, serviço ou operação ou ainda a função afetada só e usada eventualmente ou temporariamente. | No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao início do atendimento do incidente, o serviço deverá estar totalmente operacional, sem nenhuma degradação ou falhas, estando a solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante. | |
04 | Programada: Destinados à implantação; procedimentos de melhorias | A CONTRATADA deverá iniciar o xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas a partir da abertura do chamado de suporte programado pela |
e correções; acompanhamento de eventos; atualização de versões; avaliação de ambiente; elaboração de diagnósticos, as built, e projetos; desenvolvimento de scripts e rotinas para gerenciamento e configuração da solução; orientações e esclarecimento de dúvidas. | SEDUC. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas subsequentes ao início do atendimento do chamado, a CONTRATADA deverá entregar o cronograma com a descrição dos procedimentos a serem adotados para a solução completa do chamado de suporte programado. |
4.17. Quando solicitada a CONTRATADA deverá elaborar um relatório com uma medição dos serviços realizados, que tomará como referência as Solicitações de Atendimento, os Relatórios de Suporte (intervenção corretiva e de intervenção programada) e o resultado apurado da efetiva prestação do serviço a ser registrado em Relatório de Atividades circunstanciado.
4.18. O Relatório deverá ser emitido pelo Preposto da Contratada, contendo no mínimo:
4.19. Identificação do Relatório de Atividades;
4.20. Data de Emissão;
4.21. Número do Contrato;
4.22. Período de Referência;
4.23. Número e descrição dos chamados em aberto;
4.24. Suportes corretivos abertos no período de referência, com suas respectivas datas e horários de abertura e de início e término do atendimento, severidade e a descrição resumida dos problemas encontrados;
4.25. Suportes programados abertos no período de referência, com suas respectivas datas e horários de abertura do chamado e de entrega dos cronogramas e a descrição resumida das solicitações.
4.26. Caso ocorra necessidade de substituição do equipamento, o período da troca não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
4.27. Todo equipamento entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de nota fiscal de simples remessa e, quando houver necessidade de substituição, além da nota fiscal, documento explicando o motivo da substituição, constando o número de série do novo equipamento, que deverá possuir características idênticas ou comprovadamente superiores às do retirado.
5. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A vigência do contrato será de 24 meses prorrogável por até 48 meses.
5.2. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas per servidores designados pelo Superintendente de Tecnologia da Secretaria de Estado da Educação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – O valor total deste Contrato é de R$ ( ), conforme Termo de Homologação do Pregão constante .
6.2 – A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº , de / / , referente ao período de
, no total de R$ ( ).
6.3 - No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos e Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
Descrição | Código | Denominação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2401 | Gab. Secretário de Estado da Educação |
FUNÇÃO | 12 | Educação |
SUBFUNÇÃO | 122 | Administração Central |
PROGRAMA | 4200 | Gestão e Manutenção |
AÇÃO | 4243 | Gestão e Manutenção das Atividades |
GRUPO DE DESPESA | 03 | Outras Despesas Correntes |
FONTE DE RECURSO | 100 | Receitas Ordinárias |
MODALIDADE DE APLICAÇÃO | 90 | Aplicações Diretas |
6.4 – Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS
7.1 A entrega, de produtos e serviços, deverá ser realizada, em dias úteis, em horário comercial, mediante agendamento prévio, na Gerência de Suporte de Redes da Secretaria de Estado da Educação, Av. Anhanguera, 1630 - Leste Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, 00000, Xxxxxxx – Xxxxx. A entrega deverá ser feita somente ao servidor(a) responsável, indicado pelo Gestor do Contrato no ato do agendamento.
7.2 A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1. Serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia após a sua entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato.
8.2. Serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua entrega, após a verificação de sua conformidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.3. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9. CLÁUSULA NONA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas per servidores designados pelo Superintendente de Tecnologia da Secretaria de Estado da Educação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Faturas juntamente com a comprovação de entrega devidamente atestada pelo setor competente, designado pela SEDUC contendo o número do Processo, do contrato, o número da conta bancária e a descrição individualizada dos itens entregues com o seu valor unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal devidamente atualizado, inclusive a do Município onde os produtos serão entregues, conforme determina a Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos fornecidos, na unidade Administrativa responsável pelo acompanhamento e Gestão do Contrato para que seja atestada a execução.
10.3. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente ao mês trabalhado, no setor competente, devidamente atestada; os termos da(s) Nota(s) Fiscal(s), a qual deverá ser entregue na Gerência de Suporte de Redes da SEDUC, obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019.
10.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
21.5. O pagamento a CONTRATADA será realizado somente após o recebimento definitivo com a apresentação da Licença de Software com vigência para o período contratado;
10.6. Caso os documentos de cobrança apresentem erro ou inconsistência em seu faturamento, cobrança indevida, ou se este estiver fora da especificação informada pela CONTRATANTE, o documento será devolvido, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
10.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
10.8. O pagamento será feito por ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal ou Fatura pela comissão destinada a este fim.
10.9. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
10.10. Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
10.11. Certidão de regularidade com o FGTS;
10.12. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
10.13. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de sua sede;
10.4. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual de Goiás;
10.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365), onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Caberá à CONTRATADA
11.1.1. Entregar os produtos conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta na qualidade e quantidade especificadas neste Contrato e em sua proposta.
11.1.2. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com o objeto contratado.
11.1.3. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do objeto.
11.1.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE inerentes à execução do objeto.
11.1.5. A Contratada deverá encaminhar a CONTRATANTE, quando solicitada, relatórios gerenciais contendo, no mínimo, as seguintes informações:
11.1.6. Relação dos chamados técnicos registrados durante o período de referência, contendo o status de chamado e sua descrição, especificando o tipo de problema; e
11.1.7. Relação das métricas do Acordo de Nível de Serviço, com as apurações das métricas para o período de referência do relatório e os parâmetros acordados com indicação de violação, se for o caso. Para cada métrica, deve estar no relatório detalhamento de todos os eventos que implicaram ou não em desconto.
11.1.8. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do objeto.
11.1.9. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE inerentes à execução do objeto.
11.1.10. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
11.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII, da Lei federal nº 8.666/93;
11.1.12. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições estabelecidas neste Contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para pagamento.
11.1.13. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 05 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.1.14. Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE.
11.2 – Caberá ao CONTRATANTE:
11.2.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA.
11.2.2. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas, quando cabíveis, garantindo o contraditório e ampla defesa.
11.2.3. Exercer a fiscalização do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto.
11.2.4. Recusar com a devida justificativa qualquer material entregue ou serviço prestado fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA.
11.2.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos neste Contrato.
11.2.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado.
11.2.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
13.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 13.2 e das demais cominações legais.
13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
14.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
14.1.3 Judicial, nos termos da legislação;
14.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
14.4 Se a CONTRATADA der causa à rescisão contratual, ficará sujeita às sanções estipuladas no item 14.2 deste Contrato, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos, decorrentes da rescisão contratual.
14.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, de pleno direito, os termos do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
15.1. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas per servidores designados pelo Superintendente de Tecnologia da Secretaria de Estado da Educação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
16.1 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
17.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO
19.1- Este contrato guarda conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2021, vinculando-se ao Processo nº 2020.0000.603.5728 e a proposta da Contratada.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO E FORO
20.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
20.2 - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
20.3. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas, em três vias de igual teor e forma para que se alcance os jurídicos e desejados efeitos.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de de 2021.
CONTRATANTE:
APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
OBERDAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEDUC/GO
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF:
ANEXO VI - CCMA DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de de 2021.
CONTRATANTE:
APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
OBERDAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEDUC/GO CONTRATADA:
GOIÂNIA, 06 de abril de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Pregoeiro (a), em 07/04/2021, às 21:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000019638680 e o código CRC 6322AD00.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
QUINTA AVENIDA Nº 212 Qd.71 - XXXXX XXXXX XXXX XXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000.
Referência: Processo nº 202000006035728 SEI 000019638680