EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2023
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia civil para a reforma de 40 (Quarenta) imóveis residenciais para o programa Residir Bem da Secretaria de Ação Social, no Município de Pojuca-Bahia.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023
TIPO: Menor Preço Global / Menor Lance Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 10/02/2023 às 14:00h
DATA DA LICITAÇÃO: 10 de Fevereiro de 2023 às 15:00h
MODO DE DISPUTA: ABERTO
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 056/2020, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) público designado pelo Decreto nº 005/2022, publicado na edição do DOM nº 3872 do dia 04 de janeiro de 2022, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo ―licitacoes-e‖, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia civil para a reforma de 40 (Quarenta) imóveis residenciais para o programa Residir Bem da Secretaria de Ação Social, no Município de Pojuca-Bahia, conforme quantitativos
especificações do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta ―on line‖, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade: – 03.12.00
Projeto/Atividade: 2023
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recurso: 0100
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP‖ ou ―Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos,
exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO VIA SISTEMA “LICITACOES-E”
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema licitacoes-e, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. O envio da proposta eletrônica, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.1.2. A proposta de preços em sua forma escrita contendo descrição detalhada dos itens, quantidade, preço unitário e preço global, deverá ser anexada em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item
6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5. Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.6. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo ―mensagens‖, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, e especificação dos serviços, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O(A) Pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL DO LOTE.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.4.3. apresentem cotação de opção de serviço/produto (proposta alternativa);
8.4.4. não apresentem cotação para um ou mais itens das planilhas do edital;
8.4.5. apresentem valores superiores aos preços unitários e global constantes nas planilhas do edital;
8.4.6. apresentem divergência entre os quantitativos na planilha do licitante em relação à Planilha da Administração;
8.4.7. apresentem proposta de preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexequíveis, observadas as regras do art. 48 da Lei n.º 8.666/93, sobretudo a contida no seu § 1o, ou que deixe de atender a quaisquer das condições contidas no Edital;
8.4.8. considerar-se-á inexequível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, projetos básico e executivo, quando houver, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES E MODO DE DISPUTA
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL DO LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) Pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) Pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que
não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 Encerrado o tempo normal de disputa do LOTE de 10 (dez) minutos, transcorrerá o período de tempo randômico de 02 (dois) minutos, prorrogado automaticamente, conforme sistema eletrônico.
9.8 Após o encerramento do tempo randômico, a disputa do LOTE será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que este informará o nome do licitante detentor do menor preço e verificará a condição da empresa arrematante, se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para aplicação das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/06. Em caso contrário, o licitante que se enquadre como ME ou EPP e se encontre em situação de empate fícto, isto é, com proposta no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar lance inferior ao do atual arrematante que não se encontre em uma dessas condições.
9.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.10 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: ―Consultar lotes‖, acessar o LOTE desejado, e ―Incluir Mensagem‖.
9.10.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do ―Histórico do Lote ‖, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar ajustada ao menor lance final ou valor negociado, elaborada de acordo com esse Edital e seus Anexos, quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, que representem, tão somente, meros erros materiais, o(a) Pregoeiro(a) através do apoio técnico, procederá a correção dos cálculos, adotando os preços unitários do licitante e os quantitativos da planilha, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
12.4 As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, sendo verificada a ocorrência de erros sanáveis, entendendo-se por sanáveis aqueles erros que não dificultem o julgamento técnico das propostas e que não acarretem em prejuízos à execução do objeto, estes poderão ser corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a), subsidiada pelo Engenheiro da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, bem como, ocorrendo discrepância entre os valores unitários constantes da planilha de composição de preço unitário e os valores unitários da planilha de preços unitários, prevalecerá o valor desta última.
12.5 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.6 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.7 Até a assinatura do Contrato o(a) Pregoeiro(a) poderá desclassificar o licitante, motivadamente, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa, bem como a apresentação de documentos com informação falsa ou omissa
12.8 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO EM ORIGINAL
13.1. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote deverá remeter a Proposta de Preços Reformulada, em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e ou para o email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou apresentar na forma presencial os originais, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, para que sejam submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao(à) Pregoeiro(a).
13.1.1. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem
13.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a) Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens.
13.1.3. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo
de 01 (um) dia útil, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.4. Quando encaminhados pelo sistema ou por e-mail, em caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados, no prazo máximo de envio ou apresentação presencial de 02 (dois) dias úteis, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Pojuca/BA, Bahia, com endereço na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx/XX, CEP: 48.120-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.5. Na hipótese prevista no subitem 13.1.4, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via sistema ou e-mail.
13.1.6. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.2. Caso o lance vencedor para o LOTE esteja acima do valor estimado da Administração, o licitante poderá ser convocado, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada o próximo colocado para a negociação.
14 - PROPOSTA DE PREÇOS FÍSICA (A)
14.1. A Proposta de Preços física, formulada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, nela constando, obrigatoriamente.
I) Orçamento completo e detalhado compreendendo a planilha orçamentária conforme modelo anexo;
II) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 dias contados da entrega das mesmas;
III) Prazo de execução do serviço: 06 (seis) meses, a partir da emissão da ordem de serviço e de acordo ao cronograma físico-financeiro da obra;
IV) Dados para assinatura do contrato;
V) Cronograma Físico financeiro;
VI) Composição de preços unitários analítica para os itens de serviços constantes da planilha orçamentária;
VII) Composição de encargos sociais e todo o seu detalhamento;
VIII) Planilha de composição analítica do BDI;
a) No orçamento completo e detalhado entende-se que:
a.1) Nos preços unitários propostos estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, e todos
os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, taxas, fretes, seguros, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços, objeto licitado.
a.2) Na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas - BDI, devendo estar explicitado o percentual, sob pena de desclassificação.
a.3) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
a.4) Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
a.5) Serão considerados como válidos e obrigatórios a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças gráficas.
a.6) Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o IRPJ (Imposto de Renda pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), não deverão ser incluídos no LDI, nos termos do art. 102, § 7º, II da LDO 2013 e 9º, II do Decreto 7.983 de 2013.
a.7) A planilha orçamentária já traz incluso os índices dos custos diretos e indiretos, os quais devem incidir sobre todos os itens apontados. A possível não indicação na planilha orçamentária, de qualquer destes custos, necessários para a execução dos serviços de cada item, conforme projetado, significará tacitamente que o seu custo estará diluído pelos demais itens componentes, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
a.8) Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
a.9) Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela equipe técnica da Secretaria demandante.
b) O cronograma Físico Financeiro deverá:
b.1) Ser ilustrado por meio de representação gráfica, contendo necessariamente os prazos parciais, valores e percentuais para todos os serviços, conforme modelo anexo;
b.2) Expressar os prazos a contar do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a expiração do prazo contratual.
b.3) Conter tantos prazos parciais quantos forem os itens neles referidos.
b.4) Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controle interno da Secretaria demandante em relação a execução dos serviços de gerenciamento e fiscalização, e aos pagamentos das medições mensais.
b.4.1) Segundo os critérios da legislação, Art. 40, XIII da Lei Geral, tem-se por observado, com base no cronograma físico-financeiro apresentado pelo setor técnico competente da Secretatria demandante, os limites para pagamento de instalação e mobilização de obra ou serviço, que é previsto em separado da obra.
b.5) Apresentar a previsão de gastos mensais com cada uma das etapas do serviço, de forma a possibilitar uma análise preliminar da evolução física e financeira do mesmo. Devendo, ainda, conter o percentual mensal de execução dos serviços e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total do serviço, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada.
c) Planilhas de Composição de Preços Unitários
c.1) Composições dos Preços Unitários para todos os itens de serviços constantes da Planilha Orçamentária, ordenados na mesma sequência da referida planilha, visando agilizar o processo de conferência, com especificação de todos os insumos (material, mão de obra, equipamentos e
serviços), inclusive com a discriminação expressa da mão de obra individualmente empregada, e de todos os encargos sociais que compõem a mão de obra de forma detalhada, com o percentual aplicado, e com o BDI explícito.
c.2) Deverá ser observado, ainda, na composição de preços unitários, o quanto disposto no art. 7º, § 2º, inciso II da Lei 8666/93, c/c a Súmula 258 do TCU, frente a vedação da utilização da expressão “verba” ou “unidades genéricas”.
d) Planilhas de Composição de BDI
d.1) Composição do BDI, conforme Modelo anexo.
d.2) O BDI máximo admissível para a obra será de 24,90% (vinte e quatro inteiros e noventa centésimos por cento).
d.3) Demonstrativo do BDI detalhado.
14.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.4. A falta de indicação, na Proposta de Preço, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço, implicará na aceitação das condições deste Edital.
14.5. A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
14.6. As Propostas de Preços contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes, não serão aceitas.
14.7. As planilhas, cronogramas e composições de preços deverão ser assinadas por profissional habilitado com o número da inscrição no CREA e demais exigências contidas na Lei 5.194/66.
14.8. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
14.9. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os serviços a serem executados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas.
14.10. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.11. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.11. Os serviços deverão ser executados conforme solicitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviços.
14.12. deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de
Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.13. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.14. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.15. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Pojuca sem quaisquer ônus adicionais.
14.16. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, encaminhada previamente pelo sistema, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Na Documentação encaminhada pelo sistema deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, conforme listagem abaixo:
15.3. Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, mantida pelo TCU - Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação da proposta.
15.3.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.3.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
15.3.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados e alterações (quando houver), em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.3.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.3.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.3.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.3.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.3.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.3.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.3.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.3.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.3.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
15.3.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.3.3.1. Certidão de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais, com validade em vigor;
15.3.3.1.1. Em se tratando de empresa não registrada no CREA/CAU do Estado da Bahia, deverá apresentar o Registro no Conselho do Estado de origem, e, se licitante vencedora, fica a mesma obrigada a apresentar o visto do CREA/BA e ou CAU/BA, antes da assinatura do Contrato;
15.3.3.2. Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) que atuarão na execução dos serviços, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
15.3.3.2.1. Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA/CAU;
15.3.3.3. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação (Engenheiro Civil ou Arquiteto);
15.3.3.3.1. A Comprovação que o(s) responsável(is) técnico(s), detentor(es) do(s) atestado(s) acima, pertence(m) ao quadro da empresa, se dará através da apresentação de 01 (um) dos documentos a seguir relacionados:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º
de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. no caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em Cartório.
15.3.3.4. Para comprovação de aptidão Técnico-Profissional, o licitante deverá possuir em seu quadro, na data da publicação do referido edital, Profissional de Nível Superior com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, cujo nome deverá constar no quadro técnico no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, com os serviços compatíveis ao objeto licitado, com os seguintes serviços relevantes:
ITEM | DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UND | QUANT. TOTAL |
1.0 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39 (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/202 | m² | 647,00 |
2.0 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 610 |
3.0 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 1225,00 |
4.0 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 678,50 |
a) As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo especificadas no item 15.3.3.4. não precisam constar simultaneamente em uma mesma obra. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, em conjunto, comprovem a experiência requerida do profissional.
15.3.3.5. Declaração de que o(s) responsável(eis) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) referido(s) no caput será(ão) o(s) responsável(eis) pela execução da obra, objeto deste edital, com informação do(s) respectivo(s) nome(s), CPF e nº do registro na entidade profissional competente;
a) Deverá a declaração supra ser assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo(s) Responsável(eis) Técnico(s) mencionado(s);
15.3.3.6. A licitante interessada em participar deste Pregão, é facultado à vistoria, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar- se das condições existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Secretaria Municipal Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Urbano, pelo telefone (0XX71) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A Empresa que optar em não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração de ciência dos serviços ora anexados no Termo de Referência.
15.3.3.7. Declaração com indicação das instalações e do aparelhamento (escritórios, equipamentos e instrumentos) disponíveis para realização dos serviços, na forma do art. 30, § 6º, da Lei n.º 8.666/93;
15.3.3.8. Declaração com indicação do Corpo Técnico/Administrativo, disponível para execução do objeto desta Licitação, devendo ser composto de pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto;
15.3.3.9. Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do Contrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e previamente aprovado pela Administração.
15.3.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.3.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação da proposta.
15.3.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
15.3.4.3. Será considerada inabilitada, a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei;
15.3.4.4. A boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,0 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas;
LG
=
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
= ou
>1,0
SG
=
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
= ou
>1,0
LC
Ativo Circulante
= ou
= Passivo Circulante >1,0
15.3.4.5. Os índices de que trata o item 15.3.4.4. serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através da Declaração de Habilitação do Profissional – DHP, mediante Declaração em papel timbrado da empresa atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices acima especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível;
OBS: As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
15.3.4.6. Prova de Capital Social, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data da apresentação da proposta, no valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
15.3.4.7. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca.
15.3.4.8. Apresentação de declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
15.3.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
15.3.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
16. - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido apresentados na forma e momento apropriados; e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, o(a)
Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.4. No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital.
16.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17. - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERAIS/SERVIÇOS
17.1. A(s) Empresa(s) Vencedora(s) deverá(ão) executar os serviços objeto da presente licitação nas datas, horários e locais a serem indicados na Ordem de Serviço (OS) emitida pela Secretaria demandante.
17.2. A(s) empresa(s) Vencedora(s) deverá(ao) inicar a execução dos serviços o objeto da presente licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
17.3. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.3.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviçosl com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea ―a‖ do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.3.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea ―b‖ do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços contratados e os executados, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.5. Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá refazer-los no prazo máximo de 02
(dois) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.6. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. executar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. prestar os serviços de forma eficiente e adequada.
19 - CONTRATO
19.1. O serviço do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo XI, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual de 08
(oito) meses, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Pojuca, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.4.1. Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1o do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
19.4.2. É facultado ao contratado substituir a apresentação de garantia, na assinatura do contrato, por autorização expressa de retenção do percentual de 5% (cinco por cento) de cada fatura que tenha a receber da Prefeitura, mecanismo este que servirá para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas (vide Anexo X).
19.4.3. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a lavratura do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
19.4.4. O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
19.4.5. Os serviços considerados especializados, serão passíveis de subcontratação, desde que devidamente autorizados pelos técnicos da Secretaria demandante.
19.4.6. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.7. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar o próximo licitante melhor classificado, para a assinatura do Contrato e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Contrato, o servidor designado pela Secretaria competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O(A) Pregoeiro(a)
deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Rua Cidade do Salvador, nº 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx/XX – CEP: 48.120-000.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
23. DAS PENALIDADES
23.1 No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
23.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1 Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Serviço, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3 Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato ou Instrumento Equivalente no prazo
estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
23.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
23.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência, Projeto Básico, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, Composição do BDI, Cronograma Físico-Financeiro
24.2.2. ANEXO II – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação
24.2.4. ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual
24.2.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos
24.2.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.7. ANEXO VII – Modelo Declarações (item15.2.4.7)
24.2.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Vistoria ou Renúncia
24.2.9. ANEXO XI – Minuta do Contrato
24.2.10. ANEXO X - Modelo de Autorização de Garantia
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Pojucao, sem quaisquer ônus adicionais.
24.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
25 – FORO
25.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Pojuca/BA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Pojuca/BA, 26 de Janeiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro(a)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
1.0 OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo de referência à contratação de empresa de engenharia civil para a reforma de 40 (Quarenta) imóveis residenciais para o programa Residir Bem da Secretaria de Ação Social, no Município de Pojuca-Bahia, atendendo a todas as especificações e atividades descritas no projeto em anexo;
ITEM | OBJETO | LOCALIDADE |
Objeto: Reforma de 40 (Quarenta) imóveis | ||
residenciais para o programa Residir Bem da | ||
LOTE ÚNICO | Secretaria de Ação Social, no Município de Pojuca-Bahia, atendendo a todas as | Pojuca-Bahia. |
especificações e atividades descritas nos projetos | ||
em anexo. |
2.0 JUSTIFICATIVAS PARA A CONSTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O programa visa atender as metas de melhorias habitacionais, que tem por objetivo atingir as residências que apresentam problemas estruturais. Resgatando a cidadania e a autoestima dos residentes, proporcionando conforto (funcional), salubridade e estética, promovendo saúde e bem-estar;
3.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas referentes à prestação do serviço ocorrerão por conta da SD- contrato firmado com o Município de Pojuca — Bahia;
4.0 DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O regime de execução ocorrerá no formato de empreitada por preço unitário;
5.0 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O prazo de execução do serviço será 06 (Seis) meses, a contar da emissão da ordem de serviço;
6.0 PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO PARA O INÍCIO DOS SERVIÇOS
6.1 Antes do inicio dos serviços, a empresa deverá apresentar "planejamento de execução―. Este planejamento de execução deverá ser embasado em inspeções locais, detalhando formas de atuação e circulação, além de formas de isolamento de áreas, sistema de sinalização e identificação, formas de manutenção e limpeza. Devendo atender as condições de contrato e prazo;
7.0 LOCAL DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
7.1 Os serviços serão executados no Município de Pojuca-Bahia (Zona Urbana e Zona Rural);
8.0 DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
8.1 Os prestadores de serviço da empresa deverão exercer suas atividades devidamente uniformizados e equipados com todos os equipamentos de segurança necessários. A empresa que atua no segmento da construção civil deverá oferecer, por forma de lei, aos seus colaboradores equipamentos de proteção individual (EPIs). Estes equipamentos devem estar em perfeito estado de conservarão e funcionamento e são indispensáveis em determinadas circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes ou doenças profissionais e do trabalho, b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e c) para atender a situações de emergência;
9.0 ESPECIFIÇÕES TÉCNICAS
Vide anexo I deste Termo de Referências;
10.0 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários, designados para a realização do serviço, uniformes, EPl's (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos indispensáveis a segurança bem como, qualquer tipo de material que se faça necessário a perfeita execução do mesmo;
10.2 Manter em boas condições de funcionamento, durante o período de execução dos serviços, todas as máquinas e equipamentos utilizados;
10.3Substituir as máquinas e equipamentos que por xxxxxxx, apresentem qualquer tipo de defeito que impossibilite a perfeita execução dos serviços;
10.4 Comunicar a Prefeitura Municipal de Pojuca, imediatamente, toda e qualquer situação que venha a interferir, direta ou indiretamente na execução dos serviços;
10.5Refazer as suas expensas e sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços que não tenham sido executados de maneira satisfatória;
10.6 Efetuar sempre em dia o pagamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como os pagamentos referentes a encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outros que se façam necessários;
10.7 Fazer com que se cumpra o horário de trabalho, bem como todas as normas de segurança;
10.8 Arcar com os Ônus decorrentes de incidências dos tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS (Imposto Sobre Serviço), apresentando prova de quitação sempre que solicitado;
10.9 Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos causados a terceiros em razão de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, no exercício das atividades inerentes a execução dos serviços;
10.10 lndenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pelo CONTRATADO ou seus prepostos, na execução de suas atividades;
10.11 Realizar se necessário o transporte de seus funcionários sempre em veículo apropriado;
10.12 Fornecer café da manhã e almoço de boa qualidade aos seus funcionários;
10.13 Realizar as atividades inerentes aos serviços constantes no item 1.0, de modo que não interfira o funcionamento normal cotidiano dos estabelecimentos ao redor;
10.14 Havendo necessidade de interdição parcial de alguma área, manter sempre sinalizado e se necessário delimitar perímetro suficiente, para a execução de serviços de modo que não apresente qualquer tipo de risco que comprometa a segurança das pessoas usuárias do estabelecimento;
10.15 Possuir no quadro da empresa, até a data da contratação, um Engenheiro Civil ou Arquiteto responsável pelos serviços;
10.16 Manter, durante todo o período de execução do serviço, todas as condições exigidas no instrumento contratual;
10.17 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a qualquer reclamação;
10.18 Aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos inicialmente contratados;
11.0 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 Os serviços a serem executados deverão seguir as mais rigorosas normas técnicas, sendo facultada à fiscalização a possibilidade de exigir laudos e relatórios de funcionamento bem como acompanhamento de todos os comissionamentos dos sistemas técnicos;
11.2 Caberá a CONTRATADA apresentar à fiscalização através de documento que comprove o surgimento de algum novo problema não contemplado originalmente, acompanhado do respectivo orçamento prévio para aprovação;
11.3 Fica a cargo da CONTRATANTE a fiscalização da perfeita execução destes serviços;
11.4 A fiscalização dos serviços, bem como a gestão do contrato ficará a cargo de um ou mais servidor que será posteriormente designado para este fim, através de Portaria;
12.0 FORMA DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE mensalmente conforme medição atestada por funcionário responsável, acompanhada da Nota Fiscal que deverá ser entregue juntamente com documentos necessários e as certidões negativas de débitos;
12.2 Caso a Nota fiscal apresente qualquer erro, a mesma será devolvida para que as correções sejam efetuadas para posterior pagamento, no prazo legal;
13.0 PENALIDADES E MULTAS
13.1 Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta as
seguintes penalidades:
ADVERTÊNCIAS
13.1.1 Advertências sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente;
MULTAS POR INFRAÇOES RELATIVAS A MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.
13.1.2 Falta de manutenção de máquinas e equipamentos em especial quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa no valor de 0,01% do valor do Contrato, por infração cometida;
MULTAS POR INFRASOES EM RELAÇÃO A PESSOAL
13.1.3 Comportamento inadequado dos empregados que prejudique ou dificulte a execução dos serviços contratados, bem com comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.4 Desrespeito as normas, de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01%, do valor do contrato, por infração cometida;
MULTAS POR INFRAÇOES EM RELAÇAO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1.5 Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.6 Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço: 0,001% do valor do contratado por dia, até a regularização da situação;
16.1.7. Nâo adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001%‗ do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.2 Para efeito de aplicação de multa ficamos estabelecidos:
13.2.1 As multas serão calculadas tomando-se por base o valor do contrato;
13.3 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE;
13.4 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13:5. O descumprimento parcial ou total por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de forças maiores, devidamente justificadas e comprovadas. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil;
14.0 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
14.1 Certidão de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo-CAU do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais, com validade em vigor;
14.2 Prova de inscrição ou registro do(s) responsáveis (eis) técnico(s) que atuarão na execução dos serviços, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA ou Conselho RegionaI de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
14.2.1 Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável (eis) técnico(s) constar (em) no registro da empresa licitante junto ao CREA/CAU;
14.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação, através, de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público dou privado, em nome da empresa ou em nome do(s) seu(s) responsável (eis) técnico(s), sendo este(s) vinculado(s) a licitante, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT emitidas pelo CREA ou CAU, que comprovem experiência pertinente na execução do objeto, desta licitação;
a) A comprovação do vinculo profissional formal do responsável técnico com a licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. No caso de vinculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e ultima alteração de salário;
II. No caso de vinculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. No caso de profissionaI autônomo, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em Cartório;
14.4 Indicação das instalações e do aparelhamento disponíveis para realização dos serviços, na forma do art. 30, § 6, da Lei nº 8.666/93;
14.5 A licitante deverá apresentar, o Corpo Técnico/Administrativo, disponível para execução do objeto desta Licitação, devendo ser composto de peIo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto;
14.6 Para comprovação de aptidão Técnico-Profissional, o licitante deverá possuir em seu quadro, na data da publicação do referido edital, profissionaI de Nível Superior com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, cujo nome deverá constar no quadro técnico no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedidas por este Conselho, com os serviços compatíveis ao objeto licitado, com os seguintes serviços relevantes:
ITEM | DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UND | QUANT. TOTAL |
1.0 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39 (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/202 | m² | 647,00 |
2.0 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 610 |
3.0 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO | m² | 1225,00 |
LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | |||
4.0 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 678,50 |
14.7 Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, deverá apresentar o Registro no Conselho do Estado de origem, e, se licitante Vencedora, fica a mesma obrigada a apresentar o visto do CREA/BA, antes da assinatura do Contrato;
14.8 Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do Contrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e previamente aprovado pela Administração;
15.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Na execução dos serviços a CONTRATADA não poderá subcontratar, parcial ou total, o objeto descrito no item 1.0, sem expressa autorização da Prefeitura Municipal de Pojuca, devendo as máquinas, equipamentos e material necessário á perfeita execução do serviço estar sempre que necessário à disposição da CONTRATANTE;
15.2 Caso os equipamentos apresentem falha ou qualquer dos funcionários não compareça para o trabalho, a CONTRATADA deverá proceder à imediata substituição do mesmo, para que não prejudique a execução do serviço;
15.3 O pessoal da CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços, não terá vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.4 A CONTRATANTE em nenhuma hipótese pagará por serviços extras que não tenham sido autorizados;
TERMO DE REFERÊNCIA MEMORIAL DESCRETIVO ARQUIVO ANEXO EM PDF
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
PANILHA ORÇAMENTARIA DE PREÇOS ARQUIVO ANEXO EM PDF
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO BDI ARQUIVO ANEXO EM PDF
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ARQUIVO ANEXO EM PDF
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 010/2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
Rua Cidade do Salvador, nº 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx/XX.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º /2023, estamos apresentando proposta para contratação de empresa de engenharia civil para a reforma de 40 (Quarenta) imóveis residenciais para o programa Residir Bem da Secretaria de Ação Social, no Município de Pojuca-Bahia, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação dos serviços, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os serviços cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- garantimos a substituição dos serviços, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do serviço, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo de incio da execução dos serviços de no máximo 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da ordem de serviços.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 010/2023
(Proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 010/2023)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA OS SERVIÇOS – máximo de 05 (cinco) dias após a ordem de serviço.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
ANEXAR PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS
Cidade/Estado, de de 2023. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O
CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Pojuca Pojuca/BA
Sr(a). Pregoeiro(a),
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº , localizada à
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
Sr(a). Pregoeiro(a),
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº ................... , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VII
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
DECLARAÇÃO FORMAL (ITEM 15.2.4.7)
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº ................... , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
XXXXX XXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
X/X: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº ................... , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
Vistoriei minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes do objeto do Pregão Eletrônico nº /2022, e tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
OU
Optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
Contrato sob regime de empreitada preço unitário que
celebram entre si o Município de POJUCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no, 13.806.237/0001-06 com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 214.294.055- 20, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº
, com sede à Rua
, através de seu Sócio Administrador, Sr. , portador de cédula
de identidade no SSP/BA e CPF no
. . - , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 010/2023, pelo Prefeito Municipal em / / , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tombado na Prefeitura Municipal de Pojuca sob o no 010/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 012/2023, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa de engenharia civil para a reforma de 40 (Quarenta) imóveis residenciais para o programa Residir Bem da Secretaria de Ação Social, no Município de Pojuca-Bahia, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 010/2023, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada unitário, em obediência ao cronograma dos serviços.
Parágrafo único. Os serviços por preços unitários serão pagos mensalmente com base nas
quantidades efetivamente executadas e liberadas previamente pelo CONTRATANTE, através da medição de Serviços Executados.
São decorrentes do presente contrato as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) Fornecer/Executar à Prefeitura o objeto deste Termo de Referência conforme especificado;
b) Emitir à Prefeitura relação do pessoal técnico (nome completo e RG) que serão responsáveis pela a execução dos serviços;
c) Efetuar todas as despesas tais como seguros, tributos, pagamento de mão-de-obra e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços;
d) Efetuar os testes de funcionamento das instalações, na presença de representante da Prefeitura Municipal de POJUCA/BA, sempre após a execução dos serviços;
e) Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, e- mail e outros necessários para recebimento de correspondência ou atendimento de chamados de manutenção corretiva;
f) Obter todas as licenças para a execução dos serviços, bem como para a observância de todas as leis, regulamentos e posturas relativas à obra e à segurança pública, além de atender as exigências da legislação trabalhista e social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviço;
g) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Prefeitura, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
h) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento;
i) Fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e obedecer a todas as instruções de segurança das Normas Regulamentadoras;
j) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura e deverão, ainda, apresentar capacidade técnica compatível com os serviços a serem executados;
k) Retirar do recinto da obra imediatamente após o recebimento da competente notificação, qualquer subordinado ou empregado seu que, a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
l) Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Prefeitura Municipal de POJUCA/BA, os defeitos ou incorreções resultantes da execução serviços e/ou dos materiais empregados;
m) Comunicar por escrito à Prefeitura o término dos serviços para que esta realize o Recebimento Definitivo;
n) Apresentar à Prefeitura de Pojuca, em até 05 (cinco) dias após o início do serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do serviço contratado;
o) Manter, durante o período de execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II - do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à empresa contratada, de acordo com a forma e o prazo estabelecido neste Termo de Referência;
b) Quando necessário, providenciar, em tempo hábil, as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos acordados;
c) Comunicar imediatamente à empresa contratada ou ao seu representante autorizado qualquer defeito ou deficiência que venha constatar nos serviços;
d) Emitir ORDEM DE SERVIÇO;
e) Emitir Termos de Recebimento Definitivo;
f) Julgar a qualidade dos serviços;
g) Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre o Objeto.
h) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houverem, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da
referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei 8666/93.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, MEDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada a prestação dos serviços pelo setor competente do Contratante e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
Na presença da Fiscalização do CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados no período, para efeito de faturamento.
§ 1o. A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada à entrega de cópia do Certificado de Matrícula junto ao INSS, relativa a obra contratada.
§ 2o. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente.
§ 3o. O prazo para o pagamento das medições será de até 30 (trinta) dias contados da entrega e aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
§ 4o. Sobre os dias de eventuais atrasos de pagamento serão aplicados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ―pro-rata tempore‖, nos termos da alínea ―d‖, do inciso XIV, do art. 40 da Lei n.º 8666/93.
§ 5o. O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e somente reajustável na forma da lei.
§ 6o. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA. Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo
§ 7º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 8º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade: – 03.12.00
Projeto/Atividade: 2023
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recurso: 0100
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2023 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I - ensejar o retardamento da execução do certame,
II - não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
III - comportar-se de modo inidôneo,
IV - fizer declaração falsa; ou
V - cometer fraude fiscal.
6.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
6.3.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
6.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.5. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista
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condições para a continuidade do mesmo;
II - a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Eng. Civil, designado e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 3°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
b) Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obra a serem apresentados pela CONTRATANTE no início dos trabalhos;
c) Obter da CONTRATADA o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;
d) Promover reuniões periódicas no canteiro de serviços para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
e) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da empresa vencedora com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela CONTRATADA;
g) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
h) Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
i) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
j) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
l) Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela empresa vencedora e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas
Especificações Técnicas; 47
m) Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
n) Verificar e aprovar os desenhos ―como construídos‖ elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;
o) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da empresa contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização da CONTRATADA ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
p) Xxxxxxxx auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a empresa vencedora da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
q) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
CLÁUSULA NONA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
9.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte o serviço objeto do Contrato.
9.2 A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços relativos ao mesmo, desde que haja o expresso consentimento por escrito por parte da CONTRATANTE, sob pena do disposto na Cláusula Décima Primeira.
9.3. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução do objeto deste contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços executados sob sua administração, não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE e eventuais subcontratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
§ 1º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura dos serviços e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 08 (oito) meses, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
§ 1o. O prazo para conclusão das obras é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORÇA MAIOR
Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA DECIMA QUARTA -
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
§ 1º. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
§ 2º. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
§ 3º. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
§ 4º. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
§ 5º. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
I - Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
II - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§ 6º. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Pojuca, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Pojuca, de de 2023.
P/ MUNICÍPIO DE POJUCA P/ EMPRESA
Contratante Contratada
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
ANEXO X
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
X/X: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
A U T O R I Z A Ç Ã O
De acordo com a faculdade prevista no item 19.4.2 do Edital do Pregão Eletrônico n.º
/2023, autorizamos a Prefeitura Municipal de Pojuca a promover retenção de 5% (cinco por cento) de cada um dos pagamentos destinados à empresa
, vencedora da licitação, com a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas com a celebração do Contrato.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail: